COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 0787/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 077/2020
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COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 0787/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 077/2020
OBJETO: Pregão Eletrônico nº. 077/2020 – Contratação de empresa para prestação de serviços de tecnologia da informação na instalação, manutenção, documentação, locação e serviços técnicos de suporte a toda infraestrutura de datacenter, de acordo com as necessidades deste município, de conformidade com as especificações contidas no edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2020.
ASSINATURA
- ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 0787/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 077/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
• OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE SUPORTE A TODA INFRAESTRUTURA DE DATACENTER, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
• TÉRMINO DA FASE DE CREDENCIAMENTO: Dia 20/08/2020 às 8:30 horas.
• TÉRMINO DO PRAZO PARA ANEXAR PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA: Dia 20/08/2020 às 9 horas.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA/PROPOSTAS DE PREÇOS: Dia 20/08/2020 às 9:00 horas.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 20/08/2020 às 10:00 horas.
• TÉRMINO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 20/08/2020 às 10:10 ou até quando não houver mais lances.
• MODO DE DISPUTA ABERTO: A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
• SÍTIO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx clicando no link “Destaques” e “Compras Caixa”.
• SÍTIOS PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx.
• ESCLARECIMENTOS: através do E-MAIL xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
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PREÂMBULO:
O município de Ubá, MG, com endereço à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, inscrição estadual isenta, torna pública a abertura do Processo Administrativo PRC. 0787/2020 – Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 077/2020, do tipo menor preço GLOBAL, regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019 e pelo Decreto Municipal 6.353, de 10 de março de 2020, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal 116/2010, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
O objeto desta licitação é a contratação de empresa prestadora de serviço de Tecnologia da Informação, incluindo a instalação, manutenção, documentação, locação e prestação de serviços técnicos de suporte contemplando atendimentos de 3°. nível a toda infraestrutura de datacenter, adequada às características e necessidades de negócios da Prefeitura Municipal de Ubá, conforme especificações técnicas obrigatórias descritas neste termo de referência.
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, que será realizada no dia 20/08/2020 às 9 horas.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149) e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (matrícula 8.007), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173), Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (matrícula 5.104) , designados pela Portaria nº. 15.412 de 28 de janeiro de 2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “PORTAL DE COMPRAS DA CAIXA” – da Caixa Econômica Federal (provedor do sistema eletrônico).
II – OBJETO:
2.1 - O objeto desta Licitação é a contratação de empresa prestadora de serviço de Tecnologia da Informação, incluindo a instalação, manutenção, documentação, locação e prestação de serviços técnicos de suporte contemplando atendimentos de 3°. nível a toda infraestrutura de datacenter, adequada às características e necessidades de negócios da Prefeitura Municipal de Ubá, incluindo além dos serviços de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de datacenter e service desk 3º nível, o fornecimento dos equipamentos para vídeomonitoramento do ambiente, composto por 04 câmeras e demais acessórios, necessários para um bom funcionamento da solução, assim como, fornecer toda infraestrutura física para a montagem do datacenter incluindo o piso elevado.
2.2 - Todos os ativos deverão ser incorporados ao patrimônio do Município de Ubá após o cumprimento da vigência do contrato que será pelo período de 24(vinte e quatro) meses corridos.
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2.3 - Todos os serviços deverão obedecer ao termo de referência - Anexo I deste edital, bem como, as instruções do setor competente, as condições do contrato a ser assinado e legislação vigente.
III - ÁREA SOLICITANTE
3.1 – Secretaria Municipal de Administração.
IV - CONSULTAS AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx e no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas na Gerência de Xxxxxxx e Licitações, no endereço Xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, no horário de 12 horas às 18 horas.
4.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sítios acima descritos e as publicações em jornal quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, enviar por e-mail o comprovante de retirada do edital, constante da página 1 deste edital.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, pela forma eletrônica através do email xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e anexada ao Portal de Compras da Caixa xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx.
4.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação e os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
4.7 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
4.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no Portal de Compras da Caixa, assim como no sítio da Prefeitura e vincularão os participantes e a administração.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2 - Não serão admitidos interessados que se enquadrem nas situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
f) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação.
5.3- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a licitante deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, quadro “Cadastro”, escolher a opção “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados selecionados na tela Pré-Cadastro.
6.2 - As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações exigidas no PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
6.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura, assim como adotar os procedimentos para participação no presente certame.
6.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
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6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Ubá não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico.
6.8 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
VII - PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no sistema para anexá-los, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
7.2 - O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Não haverá outra oportunidade para envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, QUANDO assim o edital exigir.
7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8 - A Proposta (Anexo III), devidamente preenchida, deverá ser apresentada/anexada, em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
a) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
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b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
c) Prazo de execução, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
d) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
e) A proposta apresentará preço mensal e preço global, já computados todas as despesas com impostos, encargos sociais, tributos, seguros, taxas, descontos e demais ônus incidentes sobre o contrato a ser firmado.
f) As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.9 - O licitante deverá também preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos:
7.9.1 - valor inserido, no campo próprio do sistema eletrônico;
7.9.2 - descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
7.10 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
7.11 - Deverá declarar também:
- que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
- que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
- que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.12 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, podendo ser utilizado até 02(duas) casas decimais, para os valores unitários, sendo que no momento do fechamento do valor global, será desprezada a última casa decimal.
7.13 - O preço deverá ser cotado considerando todas as despesas necessárias para o cumprimento do objeto desta licitação, observada as especificações e condições descritas no Anexo I deste edital, além de quaisquer outros gastos ou despesas com transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
7.14 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
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7.15 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital;
8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta e documentação de habilitação deve ser feita na página inicial do sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx , clicando no link Portal de Compras da Caixa.
8.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega das propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem de valores, de acordo com o critério de cotação definido.
8.3 - Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.4 - As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.4.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances enviados pelo próprio licitante, não poderá ser inferior a 200,00(duzentos reais), do seu último lance, sob pena de serem automaticamente excluídos pelo sistema.
8.4.2 - O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.5 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da proposta referida no item 7.8 e verificará a aceitabilidade do valor ofertado observando as condições previstas neste edital, no que ser refere à classificação /desclassificação das propostas.
8.6 - A proposta adequada deve ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, - “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”, escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
8.7 - Os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos.
8.8 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.
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8.9 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
8.10 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
8.12 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
8.13 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.14 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, atendendo ao valor mínimo, como intervalo entre os lances, estipulado no subitem 8.4.1 deste edital.
8.15 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.16 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.17 - Existindo lances durante os 2 últimos minutos da fase competitiva, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em prorrogação automática por mais 2 minutos. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no item 8.16, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.18 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.19 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante que ofertou o menor preço.
8.20 - A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.21 - Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor valor com as regras estabelecidas neste Edital.
8.22 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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8.23 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.24 - O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
8.25 - Se a proposta ou o lance de maior oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se a(s) regra(s) estabelecida(s) neste edital, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8.26 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote ou item em disputa.
8.27 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
b) A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no sistema, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
d) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
e) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro.
f) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
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h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.31 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por GLOBAL, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - não se refira à integralidade do item;
9.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º. Do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital;
9.2.4 - não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, bem como, daqueles responsáveis pela Área Solicitante, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações técnicas descritas no Anexo I deste edital.
9.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
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9.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. Este prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo do prazo inicial estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, devendo todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida, para análise pelo pregoeiro.
9.8 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
9.9 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.10 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados, impreterivelmente, no mesmo momento do envio das propostas comerciais. A licitante que ofertar o menor preço será considerada habilitada após apresentar os documentos a seguir indicados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
c) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
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e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida no domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g)Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada pelo representante legal do licitante;
h)A empresa licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre ter a empresa licitante executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços referentes ao objeto da licitação, quais sejam: Instalação e configuração de ambiente para datacenter em alta disponibilidade; Instalação e configuração de solução para firewall e Locação de equipamentos de Datacenter.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
j) Certidão negativa de falência, concordata ou regime de recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, datada de até 180(cento e oitenta) dias anteriores à data de encerramento do prazo para a entrega dos envelopes.
l) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada (quando for o caso):
- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.2 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação
10.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
10.4 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente. Neste caso o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
10.5 - É assegurado ao licitante o envio de documentos complementares destinados a atualizar a validade daqueles com prazo expirado, ou para fins de confirmação de informações, sendo vedada a inclusão de novos documentos que deveriam ser encaminhados até a fase de lances.
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10.6 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços/contrato, ou revogar a licitação.
XI - DOS RECURSOS
11.1 - Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx “Área do Licitante” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar “Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no prazo de até 30 minutos, a partir da comunicação pelo sistema, sob pena, de decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
11.2 - À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses
11.3 - Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 11.1.
11.4 - Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico do xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx “Área do Licitante” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” “Contrarrazão” localizada no quadro “Outras Ações”.
11.5 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade
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competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.8 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11.9 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação VIA SISTEMA e SÍTIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
11.10 - Será assegurado a todos os interessados, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Impetrado o recurso e depois de decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – O setor competente para requerer, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação serão os servidores designados como fiscais de contrato, quais sejam, aqueles integrantes do setor de Tecnologica da Informação deste município, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no. 8.666/93.
13.2 – A Prefeitura Municipal de Ubá reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
13.3 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da ocorrência de imperfeições no curso da execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção.
13.4 - Propiciar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto do Contrato, permitindo fácil acesso às instalações e informações da CONTRATANTE, quando previamente assim forem solicitados pela CONTRATADA;
13.5 - Proceder as advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato;
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13.6 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, cumpridas as formalidades constantes em lei;
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO.
14.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento do município para o exercício de 2020, com a rubrica 020201.0412200012.012.339040 - Ficha 86 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
14.2 – O faturamento da locação e os serviços service desk, será realizado mensalmente, a cada período de 30(trinta) dias, com a emissão da nota fiscal correspondente, sendo o pagamento efetivado a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável, através de crédito em conta corrente informada na proposta do licitante, ressalvando:
14.2.1 - se o serviço não for prestado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
14.2.2 - em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.2.3 - nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
15.2 – As multas serão aplicadas na seguinte proporção:
a) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas.
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital e/ou no Contrato.
c) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços e/ou inobservância de outros prazos definidos no edital e ou contrato, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
XVI – DO CONTRATO
16.1 - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ubá e o adjudicado, obedecerá ao modelo constante do ANEXO V e se subordinará à legislação que rege a matéria e terá a vigência de 24(vinte e quatro) meses corridos, contados da data de emissão da ordem de início para os serviços.
16.1 - Após a vigência do contrato(cumprimento dos 24 meses), todos os ativos deverão ser incorporados ao patrimônio do município de Ubá.
16.2 - Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pela Secretaria Municipal de Administração e pelos responsáveis do Setor de Tecnologia da Informação deste município, podendo em alguns casos, a comunicação ser feita por telefone.
16.3 - Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação, independentemente de transcrição, inclusive a proposta vencedora desta licitação.
16.4 – O município de Ubá reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
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16.5 - A Prefeitura do Município de Ubá poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos artigos. 58 e 65 da Lei Nº 8.666/93.
16.6 - São de exclusiva responsabilidade da Contratada, todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo as peças que porventura forem substituídas, assim como, os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão na hipótese de inadimplência do contrato, serem transferidos à responsabilidade da Prefeitura do Município de Ubá.
16.7 O Contrato será supervisionado pelo Setor de Telecomunicações da Prefeitura e coordenado pela Secretaria Municipal de Administração.
16.8 O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar, junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
16.9 Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual, anexa ao presente instrumento convocatório prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: - Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Declaração de Menor; Anexo III – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo IV - Modelo de Declaração de ME ou EPP; Anexo V - Minuta do Contrato.
17.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
17.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
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17.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
17.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.10 - Havendo divergência entre disposições do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
17.11 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
17.12 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
17.13 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 04 de agosto de 2020.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 0787/2020 Pregão Eletrônico nº. 077/2020
I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação, trata-se da Contratação de empresa prestadora de serviço de Tecnologia da Informação, incluindo a instalação, manutenção, documentação, locação e prestação de serviços técnicos de suporte contemplando atendimentos de 3° nível a toda infraestrutura de datacenter, adequada às características e necessidades de negócios da Prefeitura Municipal de Ubá, conforme especificações técnicas obrigatórias descritas neste termo de referência, incluindo serviços de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de datacenter e service desk 3º nível, o fornecimento dos equipamentos para videomonitoramento do ambiente, composto por 04 câmeras e demais equipamentos que compõem para um bom funcionamento da solução e mais o fornecimento de toda infraestrutura física para a montagem do datacenter incluindo o piso elevado.
1.2 - Todos os ativos deverão ser incorporados ao patrimônio do Município de Ubá após o cumprimento de 24 meses de contrato.
1.3 - Assim será a descrição dos serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | PRAZO | QTD |
01 | Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. | UN | 24Meses | 1 |
02 | Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único | UN | 30Dias | 1 |
03 | Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. | UN | 24Meses | 1 |
II – PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DE SUPORTE:
2.1 O prazo total de vigência do objeto desta licitação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviços.
2.1.1 - Para Implementação dos Serviços, o prazo de instalação deverá ser de no máximo de 30 (trinta) dias;
2.2 A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 15 (quinze) dias, contados da expedição desta convocação.
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2.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo segundo do art. 64.
2.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 2.2, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
2.5 - Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, devendo ser designado, para tanto, pessoal de comprovada competência.
2.6 - A Contratada deverá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões previstas no Art. 65, da Lei 8.666/93.
2.7 – A Contratada deverá arcar com encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, decorrentes da relação de emprego, bem como vantagens do tipo vale transporte, vale alimentação, hospedagem e etc., quando houver necessidade de deslocamento de seus técnicos para atender à Prefeitura.
2.8 - A CONTRATADA deverá efetuar o levantamento dos requisitos para a implantação do ambiente de datacenter, minimizado os riscos e impactos relacionados à instalação e/ou transição.
2.9 - As características do suporte técnico da prestação dos serviços devem compreender:
2.9.1 - O atendimento em língua portuguesa durante a vigência do contrato;
2.9.2 - Os serviços de manutenção, reparo e suporte deve ser fornecido pela CONTRATADA pelo período de vigência da contratação;
2.9.3 - Os serviços de suporte telefônico serão realizados no padrão 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), para atendimento de suporte e reparo de problemas físicos de hardware e software e/ou encaminhamento de problemas críticos ao setor competente;
2.9.4 - Para a abertura de chamados pela Internet, deverá ser fornecido código específico para login e senha para acesso a essa área;
2.9.5 - Os serviços de manutenção e reparo deverão ser realizados em até 4 (quatro) horas corridas do chamado, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
2.9.6 - Eventuais interrupções no fornecimento do serviço deverão ser atendidas no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir de abertura do chamado. No momento da abertura do chamado deverá ser fornecido à CONTRATANTE o número da solicitação (por telefone e e-mail);
2.9.7 - O tempo de reparo será medido a partir da hora de registro do chamado na Central de Atendimento até a hora de sua conclusão. Este tempo não deverá ser superior a 04 (quatro) horas para todos os equipamentos, observando se a precedência do quesito disponibilidade;
2.9.8 - A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente na central da CONTRATADA, através de chamada gratuita, por telefone, por interface web e e-mail, sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da contratada;
2.9.9 - Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas;
2.9.10 - As eventuais peças substituídas deverão ser originais;
2.9.11 - Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados pela CONTRATADA visando o perfeito funcionamento dos equipamentos;
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2.9.12 - Os serviços de suporte e reparo prestados, incluindo as substituições de equipamentos/hardware, não terão qualquer ônus adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ;
2.9.13- A garantia dos equipamentos deverá incluir, sem custo adicional, durante o período da garantia:
- Atualização corretiva dos softwares fornecidos ou obtidos diretamente do site do fabricante do hardware;
- Manutenção corretiva de hardware com substituição de qualquer componente que apresente defeito por outro original do fabricante;
- Orientação remota, por telefone, e-mail e páginas na Internet, sobre operação dos equipamentos e suporte para configuração;
2.9.14 - Reconfiguração decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service-packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado;
2.9.15 - A cada incidente registrado e resolvido, deverá a CONTRATADA, encaminhar via e-mail, documento denominado RELATORIO DE INCIDENTE, contendo informações do incidente (número do chamado, hora de abertura, nome do solicitante, problema encontrado, solução aplicada etc.) e qual a solução aplicada. Este documento será criado em conjunto com a CONTRATANTE;
2.9.16 - Caso a CONTRATADA necessite realizar manutenções programadas que afetem o serviço da CONTRATANTE, esta deverá solicitar formalmente um agendamento de manutenção programada. No documento deverá ser informado, além do motivo da indisponibilidade, o tempo previsto para a normalização do serviço. A manutenção somente poderá ser executada mediante comunicação formal da CONTRATANTE com data e hora para sua execução;
2.9.17 - A CONTRATADA deverá dispor de Sistema WEB para abertura e acompanhamento dos incidentes gerados que disponha as seguintes funcionalidades:
- Sistema baseados nas boas práticas de gestão ITIL (Information Technology Infrastructure libary);
- Abertura de chamado técnico em interface Web por computadores (desktops e notebook) ou de tecnologia Mobile (smartphones) realizados por meio de login e senha por usuário disponibilizado pela CONTRATADA;
- Abertura de chamado por escalabilidade de conhecimento técnico e setor responsável:
- Número de chamado técnico para acompanhamento;
- Histórico dos atendimentos realizados;
- Registro de nota do atendimento prestado ou usuário;
- Permitir atualização dos dados cadastrais do usuário;
-Realizar reabertura de chamados que não tiveram a solução adequada;
-Apresentar base de conhecimento / FAQ (Perguntas frequentes) para resolução de problemas sem a intervenção da equipe de suporte técnico;
-Acompanhar em tempo real via e-mail os chamados abertos, andamentos dos chamados até sua efetiva finalização pelo suporte técnico;
-Recursos Dashboards com representação gráfica das métricas dos atendimentos realizados possibilitando a criação de estratégicas e correção de desvios;
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-A CONTRATADA apresentará e manterá registro, ao final de cada execução de serviço de assistência técnica, relatório técnico contendo o número do protocolo, data e hora do início e término do atendimento, além das providências adotadas.
2.10 - OS SERVIÇOS SERÃO DIVIDOS DA SEGUINTE FORMA: 3º nível:
1- Realizara os atendimentos encaminhado pelo Nível 2 (Equipe formada por funcionários e estagiários da Prefeitura de Ubá);
2 - O Atendimento poderá ser de forma presencial ou remota;
3 - O atendimento presencial, sob demanda, deverá ser executado em Ubá/MG.
4- Para apoio a esse tipo de atendimento, a CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA infraestrutura mínima para possibilitar execução, acompanhamento e fechamento de chamados.
5- O atendimento remoto poderá ser feito a partir do ambiente da CONTRATANTE ou da CONTRATADA;
6 - Para atendimento remoto a partir do ambiente da CONTRATADA será aceita utilização de tecnologias de VPN, link dedicado ou outra a ser combinada com a CONTRATANTE. Em caso de indisponibilidade do serviço escolhido para a conexão com a CONTRATANTE, não serão alterados os prazos de atendimento uma vez que o atendimento pode ser efetuado no ambiente da CONTRATANTE ou utilizando outra tecnologia de comunicação, a critério da CONTRATADA;
7- Para atendimento remoto a partir do ambiente da CONTRATANTE, esta colocará à disposição da CONTRATADA computador(es) conectados à rede interna, para possibilitar tal tipo de atendimento;
2.11 - Quanto à equipe técnica da empresa contratada, para a execução dos serviços, objeto desta licitação, responsável por auditar a qualidade dos atendimentos e pela manutenção da base de conhecimentos, estes deverão:
- ter disponibilidade de tempo suficiente para se reunirem, nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubá, com o corpo técnico da CONTRATANTE, a fim de capturar informações, bem como prestar informações diretamente aos servidores fiscais e gestores do contrato, pelo menos por 02(duas) vezes durante o mês.
- Quando um profissional for desligado do corpo técnico da CONTRATADA, a Prefeitura Municipal de Ubá deverá ser avisada com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, para poder bloquear os acessos;
- Todos os serviços deverão seguir os processos ITIL implantados ou em implantação na CONTRATANTE.
III - DO VALOR ESTIMADO:
3.1 – O valor médio estimado para esta contratação é de R$285.500,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), assim distribuídos:
ITEM | DESCRIÇÃO | VR. UNITÁRIO | VR. TOTAL |
01 | Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. | R$9.500,00 | R$228.000,00 |
02 | Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único | R$27.500,00 | R$27.500,00 |
03 | Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. | R$1.250,00 | R$30.000,00 |
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IV - JUSTIFICATIVA TÉCNICA
4.1 - A presente contratação se faz necessária e indispensável, uma vez que o município de Ubá vem a cada dia aprimorando o seu atendimento ao cidadão e aos servidores municipais, e ao mesmo tempo tem como desafio reduzir seus custos sem renunciar a segurança e qualidade e para isso o uso da tecnologia da informação é uma ferramenta primordial para atingir esses objetivos, bem como para o aperfeiçoamento e ampliação do Home Office para com os nossos servidores municipais nesse período de pandemia do Covid-19. Desta forma estaremos resguardando todos os servidores municipais que estão inclusos ao grupo de risco do covid-19. Estaremos também auxiliando a Secretaria Municipal de Saúde para a instalação e gestão do servidor do sistema e-sus.
No entanto dentre os desafios podemos citar as dificuldades de compra de servidores de grande porte, aquisição de equipamentos que envolvem datacenter e ainda, manter a atualização tecnológica do ambiente, além é claro, de atuar em conformidade com a TI Verde.
A terceirização de tecnologia da informação tem se mostrado efetiva e com a possibilidade de se alcançar objetivos importantes como: redução de custos, obtenção de vantagens pela especialidade do fornecedor e concentração da atenção em atividades fins, sendo esse último importante diferencial. Grande parte das organizações tem buscado alternativas para atividades que não fazem parte da competência central de seus negócios, ou aquelas não consideradas como estratégicas.
HaaS em serviços gerenciados
O projeto em questão trata-se de um serviço hardware-as-hardware que pertence a um provedor de serviços gerenciados e é instalado na sede da Prefeitura Municipal de Ubá com um contrato de nível de serviço (SLA) que define as responsabilidades de ambas as partes.
A continuidade dos serviços por meio da contratação pretendida, permitirá manter os mecanismos que melhoram a conectividade e suas velocidades, agregam serviços novos necessários, elevam a segurança das operações realizadas através da rede, com especial atenção aos aspectos de d i s p o n i b i l i d a d e , i n t e g r i d a d e e c o n f i d e n c i a l i d a d e d a i n f o r m a ç ã o .
4 . 2 - Os benef í cios dire tos e indiretos que resultar ão desta contrata çã o são:
- Assegurar a disponibilidade dos dados e serviços;
- Permitir que a infraestrutura de TI da Prefeitura Municipal de Ubá esteja preparada para a implementação de novos projetos;
- Escalabilidade e possibilidade de crescimento;
- Possibilidade de adoção do trabalho Home Office por parte de todas as secretarias;
- Tornar-se uma referência no estado de uma prefeitura que se preocupa com a evolução tecnológica a fim de aperfeiçoar seus processos de negócios e melhorar a eficiência dos serviços prestados.
5– DAS ESPECIFICAÇÕES DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SERVIDORES E SERVIÇOS.
5.1- Diagnostico de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
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5.1.1 - Levantamento de Requisitos de Hardwares e softwares a fim de desenvolver inventário corporativo de equipamentos e softwares licenciados e não licenciados com objetivo de organizar licenças para acompanhamento de vencimentos;
5.1.2 - Elaborar Mapa de hardwares, softwares e dispositivos de redes com objetivo de organização onde deve estar todo mapeamento, topologia, conexões entre equipamentos, assim como também prover aplicação de sistema e administração de serviços rede como Active Directory, DHCP, Firewall, Proxy, Ids, DNS, POP/IMAP/SMTP, etc.;
5.1.3 Suporte aplicado ao 3° Nível.
5.2 Migração, implantação e Gerenciamento de Sistemas de Servidores (Active Directory, Storage, Backup, Firewall, Proxy e IDS, Domínio)
5.2.1 Instalação, configuração, migração e administração;
5.2.2 Suporte aplicado ao 3° Nível.
5.3 Migração, implantação, Gerenciamento de Firewall e Políticas de Segurança e Acesso;
5.3.1 Deverá será elaborado um plano de recuperação de desastres assim como gerenciamento e atividades de planejamento sobre políticas de segurança da rede;
5.3.2 Suporte aplicado ao 3° Nível.
5.4 Implantação e gerenciamento de Sistemas de Service Desk incluindo a ferramenta para gerência de chamados, monitoramento, gestão de incidentes, Inventário de software, hardware e melhoria contínua.
5.4.1 Suporte aplicado ao 3° Nível.
5.5 Implantação e gerenciamento de Sistemas de Mensageria bem como serviços de e-mail além de configuração de servidores para hospedagem de uma INTRANET.
5.5.1 Suporte aplicado ao 3° Nível.
5.6 Fornecimento de ativos de rede conforme tabela abaixo:
Item | Qte | Descrição |
Servidores de Rede | 02 | Configurações mínimas aceitas: Processador: Quad-Core QPI:6.4GT/s, 95W, 12MB Cache, 64-bit VT-x Memória: Mínimo de 32GB - PC3-10600R DDR3-1333 Armazenamento: 2 × 300GB 10K 2.5"SAS Hot-Plug (Raid 0/1) Fonte de Alimentação: |
02 Fontes de Alimentação Rede: 04 Portas de Rede 1GB Refrigeração: No mínimo 05 FANS para refrigeração Outras informações Deverá funcionar tanto em 110V ou 220V Deverá acompanhar Sistema Operacional Windows Server 2016 ou superior | ||
Servidores de Rede/AD | 04 | Configurações mínimas aceitas: Processador: Quad-Core QPI:6.4GT/s, 95W, 12MB Cache, 64-bit VT-x Memória: Mínimo de 128GB - PC3-10600R DDR3-1333 Armazenamento: 2 × 300GB 10K 2.5"SAS Hot-Plug (Raid 5/6 ou 10) Fonte de Alimentação: 02 Fontes de Alimentação Rede: 04 Portas de Rede 1GB Refrigeração: No mínimo 05 FANS para refrigeração Outras informações Deverá funcionar tanto em 110V ou 220V |
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Servidores de Rede - Armazenamento | 02 | Configurações mínimas aceitas: Processador: Quad-Core QPI:6.4GT/s, 95W, 12MB Cache, 64-bit VT-x Memória: Mínimo de 32GB - PC3-10600R DDR3-1333 Armazenamento: 6 × 4TB 7.2K 3.5"SATA Hot-Plug (Raid 5/6 ou 10) 8 x 600GB 10K 2.5” Hot-Plug Fonte de Alimentação: 02 Fontes de Alimentação Rede: 04 Portas de Rede 1GB Refrigeração: No mínimo 05 FANS para refrigeração Outras informações Deverá funcionar tanto em 110V ou 220V Deverá acompanhar Sistema Operacional Windows Server 2016 ou superior |
Nobreak | 04 | 1200VA / 600W 8 Tomadas 10ª 2 Baterias Seladas 7Ah 24V de Tensão da Bateria » Nobreak microprocessado com memória Flash interna Dois estágios de regulação |
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Forma de onda semi-senoidal Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento Tecnologia de montagem SMD que garante alta confiabilidade e qualidade ao nobreak Comutação livre de transitórios pois rede e e inversor são perfeitamente sincronizados (PLL) Pode ser ligado mesmo na ausência de rede elétrica – DC Start com bateria carregada Recarga automática da bateria mesmo com o nobreak desligado, garantindo maior tempo de vida útil Chave liga/desliga temporizada e embutida no painel frontal que evita desligamento acidental Porta-fusível com unidade reserva Função True RMS com melhor qualidade na regulação de saída Permite ser utilizado com grupo gerador devido à sua ampla faixa de frequência de entrada (47Hz-63Hz) Circuito desmagnetizador Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta precisão Gabinete metálico para rack com altura 2U em pintura epóxi Bateria selada tipo VRLA livre de manutenção e à prova de vazamento Sinalização visual através de três leds no painel frontal com todas as condições do nobreak, da rede elétrica, da bateria e da carga Alarme sonoro crescente para indicação do nível de bateria no modo inversor Indicação de potência consumida pela carga Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria deverá ser substituída Desligamento por carga mínima Função Mute – pressionar o botão frontal 6 vezes para inibir ou habilitar a campainha Oito tomadas de saída, dispensando extensões adicionais Proteção contra sobrecarga e curto-circuito no inversor Proteção contra sub e sobretensão na rede elétrica com retorno e desligamento automático Proteção contra descarga profunda de bateria Proteção contra surtos de tensão através de varistor óxido metálico que atenua efeitos de descargas atmosféricas Tensão de entrada nominal 120V/220V automático Tensão de saída nominal padrão 120V. Saída 220V configurável internamente | ||
Switch 10/100/1000 | 01 | Características Técnicas |
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Gerenciável | Montagem: Montado em rack de telecomunicações de 48,26 cm (19 pol.) padrão EIA Processador: MIPS a 500 MHz Memória: 128 MB de RAM / 32 MB de flash Tamanho do buffer de pacotes: 4,1 MB Capacidade de produção: até 35,7 Mpps (pacotes de 64 bytes) Capacidade de routing/switching: 48 Gbps MAC address: 8192 entradas MTBF: 123,46 anos Padrões: IEEE 802.3 IEEE 802.3u IEEE 802.3ab Portas: 24 portas RJ-45 10/100/1000 com detecção automática 1 porta RJ-45 Console Latência: Latência de 100 Mb: <7 µs Latência de 1000 Mb: <5 µs |
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6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada ficará responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos e todas as ferramentas de trabalho imprescindíveis para a execução dos serviços, objeto desta licitação, bem como, todos os materiais de consumo necessários, mão-de-obra, transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas incidentes desta contratação.
6.2 A CONTRATADA será responsável por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais;
6.3 A CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
6.4 A CONTRATADA deverá utilizar boa técnica, atender às normas e legislação vigentes, inclusive as pertinentes à segurança e saúde do trabalho;
6.5 A CONTRATADA deverá ressarcir todo e qualquer dano a Prefeitura ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão dos seus empregados;
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6.6 Todas as comunicações referentes à execução dos serviços serão consideradas regularmente feitas, se entregues ou remetidas pelas partes, por escrito, podendo ser por protocolo ou e-mail, OU AINDA, por telefone.
6.7 - A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir integralmente este edital, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta;
6.8 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Ubá.
6.9 - Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA serão inspecionados pela fiscalização designada pela Contratante que terá o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
6.10 – Toda equipe técnica deverá ser constituída de profissionais idôneos, qualificados para a função e integrantes do quadro permanente da contratada.
6.11 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.12 - A CONTRATADA deverá informar aos responsáveis da Prefeitura Municipal de Ubá qualquer situação que possa ensejar em uso inadequado dos recursos tecnológicos.
6.13 - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
6.14 - Suprir a CONTRATANTE com informações suficientes para habilitá-la a preparar os locais para a entrega e instalação dos acessos e dos equipamentos, se for o caso.
6.15 - Instalar e dar manutenção nos equipamentos por ela fornecidos, localizado nas dependências da CONTRATANTE, sendo vedada a intervenção de terceiros, a qualquer título e em qualquer situação, sem a autorização por escrito ou e-mail da CONTRATANTE.
6.16 - Executar a infraestrutura básica necessária para a instalação dos equipamentos, disponibilizando o circuito na sala de equipamentos da CONTRATANTE, nos locais atendidos por este edital.
6.17 - Responsabilizar-se pela instalação e serviços de manutenção dos equipamentos necessários à formação das redes de acesso e de transporte da CONTRATANTE.
6.18 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.
6.19 - Deverá, durante toda a vigência do contrato, atender os serviços contratados utilizando-se das boas práticas para o serviço de TI descritas na biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library), englobando o planejamento, entrega suporte, mudanças e demais serviços relacionados ao contrato, utilizando-se de profissional certificado.
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6.20 - Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
6.21 - Credenciar, junto a Prefeitura Municipal de Ubá, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
6.22 - Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os serviços executados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor.
6.23 - A CONTRATADA deverá possuir Sistema de Gestão e acompanhamento de incidentes, bem como disponibilizar um número de telefone, site web e e-mail para abertura de chamados (central de atendimento), fornecendo e mantendo atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de telefone, para que a Prefeitura Municipal de Ubá mantenha os contatos necessários.
6.24 - Atender às solicitações e determinações da Prefeitura Municipal de Ubá, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários ao bom uso do bem locado, não deixando de executar os serviços descritos neste Termo de Referência sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de interferência no respectivo equipamento ou dispositivo.
6.25 - Para os serviços descritos neste Termo de Referência, a Prefeitura Municipal de Ubá permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Prefeitura Municipal de Ubá, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
6.26 - Fornecer os equipamentos para videomonitoramento do ambiente, composto por 04 câmeras e demais equipamentos que compõem todo o sistema para um bom funcionamento da solução.
6.27 - Fornecer toda infraestrutura física para montagem do datacenter incluindo piso elevado.
6.28 - A garantia dos serviços de assistência técnica, deverá ser aplicada a todos os componentes da solução.
6.29 - Todos os ativos deverão ser incorporados ao patrimônio da prefeitura após o cumprimento de 24(vinte e quatro) meses de contrato.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.2 Atestar a execução do objeto contratado em documento próprio que acompanhará a nota fiscal/fatura.
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7.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
7.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
7.5 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas.
7.6 Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
7.7 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
7.8 Notificar a contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços.
7.9 Emitir por meio do gestor fiscal do contrato a ordem de início do serviço, informando a liberação de infraestrutura em suas dependências, ser for o caso, para que a CONTRATADA providencie a ativação técnica.
7.10 Permitir o acesso de empregados da CONTRATADA e/ou autorizados em suas dependências para manutenção, a qualquer hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de, pelo menos, um de seus funcionários. Fora do horário de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ, o acesso deverá ser previamente programado.
7.11 - A Unidade Administrativa responsável pela coordenação geral desta contratação será a Secretaria de Governo, através do setor de Supervisão de Telecomunicações que terá a responsabilidade de gerenciar, orientar e controlar o objeto do futuro contrato, pelo servidor designado Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 7139.
VIII – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E DE SEU RECEBIMENTO
8.1 – O objeto desta licitação, deverá estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais e ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições e correções necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
8.2 - O recebimento do objeto desta licitação será provisoriamente, pela área gerenciadora, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias corridos, contados da implementação dos serviços e definitivamente, pela área gerenciadora, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da conclusão da implementação de cada fase, após a verificação da qualidade e medição dos serviços e especificações técnicas. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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IX – CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
9.1 - Observar as normas de legislação obrigatória quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade ambiental, quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais substituídos, de proteção ou embalagens, em fiel observância às políticas públicas e boas práticas de sustentabilidade ambiental.
Ubá, 04 de agosto de 2020.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio. Referência: Pregão /2020 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2020 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
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Representante legal da empresa
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Ubá - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Eletrônico /2020, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer os materiais objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo:
Descrição completa do item | Quant. | Unid. | Preço Unitário | Preço Total |
Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. | 24 | Mês | ||
Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único | 01 | Serviço | ||
Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. | 24 | Mês | ||
VALOR GLOBAL | - | - | - | R$ |
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
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6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
8 - Os dados da empresa são os seguintes:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Telefone: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa
inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº.
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE UBÁ e de outro lado a firma , para prestação de serviços de tecnologia da informação na instalação, manutenção, documentação, locação e serviços técnicos de suporte a toda infraestrutura de datacenter, de conformidade com o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por
1.2 DA CONTRATADA
1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O presente contrato decorre do PRC /2020 – Pregão Presencial N° /2020 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia da informação na instalação, manutenção, documentação, locação e serviços técnicos de suporte a toda infraestrutura de datacenter, de conformidade com o descrito abaixo:
- Inclui neste contrato a instalação, manutenção, documentação, locação e prestação de serviços técnicos de suporte contemplando atendimentos de 3° nível a toda infraestrutura de datacenter, adequada às características e necessidades de negócios da Prefeitura Municipal de Ubá, conforme especificações técnicas obrigatórias descritas no edital e seus anexos, incluindo serviços de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de datacenter e service desk 3º nível, o fornecimento dos equipamentos para videomonitoramento do ambiente, composto por 04 câmeras e demais
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equipamentos que compõem para um bom funcionamento da solução e mais o fornecimento de toda infraestrutura física para a montagem do datacenter incluindo o piso elevado.
2.2 - Todos os ativos deverão ser incorporados ao patrimônio do Município de Ubá após o cumprimento de 24 meses de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor mensal para a locação é de R$ ( ) e o total do presente contrato é de R$ ( ). Consideram-se incluídos no valor do contrato todas as despesas referente ao cumprimento deste instrumento, incluindo os impostos e demais despesas incidentes desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo de fornecimento é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – No último dia útil de cada mês, a contratada deverá providenciar o faturamento, devendo ser emitido uma nota fiscal para a ordem de fornecimento emitida.
5.2 – O faturamento da locação e os serviços service desk, será realizado mensalmente, a cada período de 30(trinta) dias, com a emissão da nota fiscal correspondente, sendo o pagamento efetivado a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável, através de crédito em conta corrente informada na proposta do licitante, sendo que nenhum pagamento será efetuado por boleto bancário.
5.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada ficará responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos e todas as ferramentas de trabalho imprescindíveis para a execução dos serviços, objeto desta licitação, bem
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como, todos os materiais de consumo necessários, mão-de-obra, transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas incidentes desta contratação.
6.2 A CONTRATADA será responsável por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais;
6.3 A CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
6.4 A CONTRATADA deverá utilizar boa técnica, atender às normas e legislação vigentes, inclusive as pertinentes à segurança e saúde do trabalho;
6.5 A CONTRATADA deverá ressarcir todo e qualquer dano a Prefeitura ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão dos seus empregados;
6.6 Todas as comunicações referentes à execução dos serviços serão consideradas regularmente feitas, se entregues ou remetidas pelas partes, por escrito, podendo ser por protocolo ou e-mail, OU AINDA, por telefone.
6.7 - A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir integralmente este edital, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta.
6.8 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Ubá.
6.9 - Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA serão inspecionados pela fiscalização designada pela Contratante que terá o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
6.10 – Toda equipe técnica deverá ser constituída de profissionais idôneos, qualificados para a função e integrantes do quadro permanente da contratada.
6.11 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.12 - A CONTRATADA deverá informar aos responsáveis da Prefeitura Municipal de Ubá qualquer situação que possa ensejar em uso inadequado dos recursos tecnológicos.
6.13 - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
6.14 - Suprir a CONTRATANTE com informações suficientes para habilitá-la a preparar os locais para a entrega e instalação dos acessos e dos equipamentos, se for o caso.
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6.15 - Instalar e dar manutenção nos equipamentos por ela fornecidos, localizado nas dependências da CONTRATANTE, sendo vedada a intervenção de terceiros, a qualquer título e em qualquer situação, sem a autorização por escrito ou e-mail da CONTRATANTE.
6.16 - Executar a infraestrutura básica necessária para a instalação dos equipamentos, disponibilizando o circuito na sala de equipamentos da CONTRATANTE, nos locais atendidos por este edital.
6.17 - Responsabilizar-se pela instalação e serviços de manutenção dos equipamentos necessários à formação das redes de acesso e de transporte da CONTRATANTE.
6.18 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.
6.19 - Deverá, durante toda a vigência do contrato, atender os serviços contratados utilizando-se das boas práticas para o serviço de TI descritas na biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library), englobando o planejamento, entrega suporte, mudanças e demais serviços relacionados ao contrato, utilizando-se de profissional certificado.
6.20 - Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
6.21 - Credenciar, junto a Prefeitura Municipal de Ubá, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
6.22 - Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os serviços executados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor.
6.23 - A CONTRATADA deverá possuir Sistema de Gestão e acompanhamento de incidentes, bem como disponibilizar um número de telefone, site web e e-mail para abertura de chamados (central de atendimento), fornecendo e mantendo atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de telefone, para que a Prefeitura Municipal de Ubá mantenha os contatos necessários.
6.24 - Atender às solicitações e determinações da Prefeitura Municipal de Ubá, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários ao bom uso do bem locado, não deixando de executar os serviços descritos neste Termo de Referência sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de interferência no respectivo equipamento ou dispositivo.
6.25 - Para os serviços descritos neste Termo de Referência, a Prefeitura Municipal de Ubá permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Prefeitura Municipal de Ubá, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
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6.26 - Fornecer os equipamentos para videomonitoramento do ambiente, composto por 04 câmeras e demais equipamentos que compõem todo o sistema para um bom funcionamento da solução.
6.27 - Fornecer toda infraestrutura física para montagem do datacenter incluindo piso elevado.
6.28 - A garantia dos serviços de assistência técnica, deverá ser aplicada a todos os componentes da solução.
6.29 - Todos os ativos deverão ser incorporados ao patrimônio da prefeitura após o cumprimento de 24(vinte e quatro) meses de contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANT
7.1 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.2 Atestar a execução do objeto contratado em documento próprio que acompanhará a nota fiscal/fatura.
7.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
7.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
7.5 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas.
7.6 Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
7.7 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
7.8 Notificar a contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços.
7.9 Emitir por meio do gestor fiscal do contrato a ordem de início do serviço, informando a liberação de infraestrutura em suas dependências, ser for o caso, para que a CONTRATADA providencie a ativação técnica.
7.10 Permitir o acesso de empregados da CONTRATADA e/ou autorizados em suas dependências para manutenção, a qualquer hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de, pelo menos, um de seus funcionários. Fora do horário de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ, o acesso deverá ser previamente programado.
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7.11 - A Unidade Administrativa responsável pela coordenação geral desta contratação será a Secretaria de Governo, através do setor de Supervisão de Telecomunicações que terá a responsabilidade de gerenciar, orientar e controlar o objeto do futuro contrato, pelo servidor designado Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 7139.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta das rubricas:
CLÁUSULA NONA – REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos serviços objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo Município de Ubá mediante assinatura de Termos Aditivos.
9.2 O instrumento convocatório da licitação e todos os seus anexos são partes integrantes desta contratação, incluída a proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 Compete à Secretaria de Governo, através do Setor de Telecomunicações, a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu
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objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
11.2 Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
11.3 Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço especificado no presente contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor total contrato, bem como a multa prevista no item acima.
11.4 As multas lançadas pelo Município de Ubá com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
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12.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
12.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3 Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO
13.1 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Ubá, .
Nome
Representante do Município
Nome
Representante da Contratada
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.