CONTRATO COM O ASSOCIADO – SOLUÇÕES CORPORATIVAS AMERICAN EXPRESS®
Contrato com o Associado às Soluções Corporativas American Express®
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CONTRATO COM O ASSOCIADO – SOLUÇÕES CORPORATIVAS AMERICAN EXPRESS®
IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO.
O Banco Bradesco Cartões S.A. e a Tempo Serviços Ltda., na qualidade de prestadores de serviços, e os Associados/Empresa Associada que se vincularem ao Sistema mediante adesão às condições gerais e especiais previstas neste Contrato com o Associado - Soluções Corporativas American Express® (American Express® Corporate, American Express® Gold Corporate, American Express® Corporate Eventos, American Express® Corporate Hotel, American Express® Corporate Purchasing, American Express® Corporate Combustível), cada qual com o propósito de preservar os princípios de boa-fé e do equilíbrio das partes, obrigam-se, mutuamente, a cumprir e a respeitar o quanto segue.
A ADESÃO A ESTE REGULAMENTO EFETIVAR-SE-Á A PARTIR DE UM DOS EVENTOS SEGUINTES (O QUE ACONTECER PRIMEIRO), O QUE DEVERÁ OCORRER SOMENTE APÓS O ASSOCIADO TER LIDO E CONCORDADO COM TODOS OS TERMOS DESTE REGULAMENTO (I) ASSINATURA DA PROPOSTA DE EMISSÃO DO CARTÃO;
(II) DESBLOQUEIO DO CARTÃO; OU
(III) ACEITE DO REGULAMENTO POR OUTRO MEIO DISPONIBILIZADO PELO EMISSOR, INCLUSIVE O ELETRÔNICO, QUE COMPROVE DE FORMA INEQUÍVOCA A IDENTIFICAÇÃO E
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A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ASSOCIADO.
CAPÍTULO 1 – DEFINIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os termos e as expressões mencionadas neste Contrato, no plural ou singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
a) “Assinatura em Arquivo”: é um sistema que permite ao Associado/Empresa Associada adquirir, a seu critério, bens e serviços de Estabelecimentos, por telefone, via postal, internet ou redes similares e outros meios eletrônicos em linha direta (“on-line”), sem a necessidade da assinatura da Nota de Despesa, apenas informando o nome do Associado, o número, a validade do Cartão e o código de segurança constante no anverso do Cartão;
b) “Associado”: é a pessoa física que mantém vínculo empregatício com a Empresa Associada, indicada por esta e a quem é emitido um cartão. No caso do Cartão American Express® Corporate Hotel, tal definição estende-se à pessoa física, grupo de pessoas ou Departamento indicado pela Empresa Associada para utilizar o Cartão;
c) “Cartão”: refere-se ao “Cartão Plástico”, que pode ser emitido nas modalidades American Express® Corporate, American Express® Gold Corporate, American Express® Corporate Eventos, American Express® Corporate Hotel, American Express® Corporate Purchasing e American Express® Corporate Combustível, emitido ao Associado mediante autorização e sob inteira e exclusiva responsabilidade da
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EmpresaAssociada, contendo as características descritas no Capítulo 3, que podem variar de acordo com a modalidade do Cartão;
d) “Cartões American Express”: quando o Emissor e a Processadora forem mencionados em conjunto;
e) “Cobrança Bancária”: meio de pagamento a ser utilizado pela Empresa Associada quando esta não optar pelo débito automático em conta-corrente para pagamento do Extrato. Este é o meio pelo qual a Empresa Associada efetuará o pagamento do Extrato no banco;
f) “Despesa”: valores lançados no Extrato relativos à aquisição de bens, serviços, Despesas com Agência de Viagens (se for o caso), saques de numerário efetuados com o Cartão, consoante limite estabelecido pelos Cartões American Express e se assim disponibilizado, bem como os encargos, as tarifas, os tributos e outros provenientes, direta ou indiretamente, em razão da utilização do Cartão;
g) “Despesas com Agência de Viagens”: também conhecidas como “Transaction Fee”, são as taxas cobradas da Empresa Associada pelos Estabelecimentos em razão da disponibilização de reservas/hospedagem ao Associado;
h) “Despesa em Moeda Estrangeira”: todas as quantias lançadas no Extrato do Associado em outra moeda que não a moeda nacional, decorrentes da aquisição de bens e/ou serviços e de saques de numerário, consoante limite estabelecido pelos Cartões American Express;
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i) “Emissor”: é o Banco Bradesco Cartões S.A., com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 59.438.325/0001-01, proprietário, Emissor dos Cartões e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas aos Cartões;
j) “Empresa Associada”: é a pessoa jurídica ou profissional liberal, signatária da proposta para obtenção do Cartão, qualificada e cadastrada junto ao Emissor;
k) “Estabelecimento”: é a pessoa jurídica ou o profissional liberal autorizado pelos Cartões American Express a aceitar o Cartão no Sistema;
l) “Nota de Despesa”: consiste no documento emitido pelo Estabelecimento contendo as seguintes informações relativas à aquisição de bens e/ou serviços realizado pelo Terminal Eletrônico ou pela impressora manual cuja impressão se dá através do decalque do Cartão:
(i) Número e a data de validade do Cartão; (ii) Data da Despesa; (iii) Valor total da Despesa;
(iv) Código de autorização da Despesa; (v) Assinatura do Associado que é obrigatória quando não houver a possibilidade de se digitar a senha do Cartão; (vi) Natureza da Despesa (à vista ou parcelada com o número e valor das parcelas); e (vii) Outras informações que os Cartões American Express julgarem necessárias;
m) “Extrato”: é o documento composto de: pagamentos efetuados; saldo devedor; valor do pagamento total; valor do pagamento mínimo;
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data de vencimento; demonstrativo das Despesas realizadas; saques; percentual dos encargos contratuais do período e a previsão máxima para o mês subsequente; telefone do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate; Xxxxxxx; Tributos; Xxxxx Efetivo Total (CET), empréstimos/financiamentos; e outras informações que os Cartões American Express eventualmente julgarem necessárias;
n) “Processadora”: a Tempo Serviços Ltda., com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 6.500, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 58.503.129/0001-00, empresa responsável pelas atividades de caráter não financeiro relacionadas aos Cartões;
o) “Serviço de Atendimento ao Associado Corporate”: sistema automatizado de atendimento telefônico dos Cartões American Express que possibilita ao Associado e a Empresa Associada dirimir dúvidas, solicitar esclarecimentos e requisitar outras solicitações relacionadas a este Contrato;
p) “Sistema”: consiste no conjunto de tecnologia representada pelo Terminal Eletrônico, fios, cabos, tomadas dos aparelhos, impressora, software de acesso à rede eletrônica dos Cartões American Express, de propriedade desta e/ ou de terceiros, para captura, transmissão e processamento de dados e das Despesas realizadas através da utilização do Cartão;
q) “Terminal Eletrônico”: Equipamento e/ ou software de processamento de dados que conecta ao Sistema e que realiza a captura das Despesas, entre outras funções;
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r) “BIN”: os seis primeiros dígitos do Cartão que permitem a identificação da bandeira, do Cartão, do banco Emissor e a função do Cartão; e
s) “Porta-Cartão”: objeto que capeia o Cartão dos Associados com deficiência visual, possuindo informações relativas ao BIN, número do Cartão, data de validade do Cartão, nome do Emissor, nome da bandeira e o código de segurança do Cartão, em braile, alto-relevo e letras ampliadas.
CAPÍTULO 2 – RECEBIMENTO DO CARTÃO E DA SENHA
2.1. A EMPRESA ASSOCIADA E O ASSOCIADO TÊM CONHECIMENTO, DESDE JÁ, DE QUE DEVERÁ REJEITAR O RECEBIMENTO DO CARTÃO OU DA SENHA SE O ENVELOPE QUE O CONTIVER APRESENTAR QUALQUER SINAL DE VIOLAÇÃO, DEVENDO O OCORRIDO SER COMUNICADO DE IMEDIATO À CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO CORPORATE OU À AGÊNCIA DO BANCO BRADESCO S.A.
2.2. Ao Associado é entregue, sob sigilo, a senha do Cartão para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não podendo ser mantida junto com o Cartão, pois a senha equivalerá, para todos os fins e os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica como o Terminal Eletrônico.
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CAPÍTULO 3 – CARACTERÍSTICA DO CARTÃO
3.1. Poderão conter, ou não, algumas destas características, conforme a modalidade de cada Cartão: (a) anverso: a logomarca da American Express; o número do Cartão; o prazo de validade; o nome do Associado, o nome da Empresa Associada; e o “microchip”; e (b) verso: a logomarca American Express; o local para assinatura do Associado; a tarja magnética; o código de segurança e o número do Cartão, em baixo-relevo.
3.2. Cada modalidade de Cartão (American Express® Corporate, American Express® Gold Corporate, American Express® Corporate Eventos, American Express® Corporate Hotel, American Express® Corporate Purchasing e American Express® Corporate Combustível) obedecerá, ainda, às outras características próprias descritas em materiais específicos que o Associado poderá ter acesso no ato do recebimento do Cartão.
3.3. O Cartão será válido pelo prazo gravado no próprio plástico, onde os Cartões American Express emitirão Cartões de substituição ou de reposição, por ocasião do término do prazo de validade do Cartão vigente, e continuará a proceder dessa maneira até que este Contrato seja rompido na forma estabelecida no Capítulo 25 deste Contrato.
3.4. O Porta-Cartão apresenta no anverso as informações relativas ao BIN, número do Cartão, data de validade do Cartão, nome do Emissor, nome da bandeira e o código de segurança do Cartão, em braile, alto-relevo e letras ampliadas.
CAPÍTULO 4 – USO DO CARTÃO
4.1. O Associado poderá utilizar o Cartão como meio de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, no Brasil ou no exterior, sempre que permitido pela legislação em vigor e desde que assim seja disponibilizado pelos Cartões American Express, ressalvado o disposto nos subitens
4.1.1. a 4.1.4. abaixo. Quando permitido pela legislação e pelos Cartões American Express, com exceção da modalidade Cartão American Express® Corporate Purchasing e Cartão American Express® Corporate Combustível, o Cartão American Express® Corporate, o Cartão American Express® Gold Corporate e o Cartão American Express® Corporate Eventos poderão também ser utilizados para saques de dinheiro em terminais eletrônicos, no Brasil ou no exterior, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E LIMITES ESTABELECIDOS PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS.
4.1.1. Na modalidade Cartão American Express® Corporate Eventos, o Associado poderá utilizar o Cartão nos Estabelecimentos indicados previamente pelos Cartões American Express e que operem exclusivamente na prestação de serviços de organização de congressos, convenções, feiras, exposições e eventos congêneres e como meio de pagamento de hospedagens, sempre que permitido pela legislação em vigor.
4.1.2. Na modalidade Cartão American Express® Corporate Hotel, o Associado poderá utilizar o Cartão nos Estabelecimentos, inclusive, nas agências de viagens, indicadas
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previamente pelos Cartões American Express e que operem exclusivamente como prestadora de serviços de hospedagens e de cobrança das Despesas com Agência de Viagem, sempre que permitido pela legislação em vigor. Para o fim do aqui disposto, entende-se por Agência de Viagens o estabelecimento comercial (i) eleito e contratado pela Empresa Associada para a efetivação de reservas/hospedagens para os Associados por meio do Cartão e (ii) responsável pela cobrança das Despesas com Agência de Viagens.
4.1.3. Na modalidade Cartão American Express® Corporate Purchasing, o Associado poderá utilizar o Cartão para aquisição de bens e/ou serviços a granel, por atacado ou semelhantes nos Estabelecimentos, no Brasil, sempre que permitido pela legislação em vigor e desde que as respectivas Despesas forem destinadas exclusivamente ao abastecimento da Empresa Associada.
4.1.4. Na modalidade Cartão American Express® Corporate Combustível, o Associado poderá utilizar o Cartão nos Estabelecimentos, no Brasil, que operem exclusivamente na revenda de combustível e seus derivados, inclusive bens e/ou serviços comercializados nas lojas de conveniência vinculadas ao Estabelecimento.
4.2. O ASSOCIADO E A EMPRESA ASSOCIADA TÊM A PLENA CIÊNCIA DE QUE É CARACTERIZADA COMO MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE E DE CONCORDÂNCIA, OBRIGANDO-O POR TODOS OS ENCARGOS DELE DECORRENTES,
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DE ACORDO COM A MODALIDADE DO CARTÃO, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES EM TERMINAIS ELETRÔNICOS OU MANUAIS NOS ESTABELECIMENTOS, MEDIANTEOUSO DA SENHA DO CARTÃO OU, CONFORME O CASO, APONDO A ASSINATURA DO ASSOCIADO NA NOTA DE DESPESA.
4.3. O Cartão é de propriedade dos Cartões American Express e deverá ser devolvido pelo Associado e/ou pela Empresa Associada, quando assim solicitado. O Cartão é de uso pessoal do Associado e intransferível.
4.4. O Associado poderá, ainda, utilizar o Cartão para pagamento de prêmio de seguro. O Associado autoriza o Emissor a pagar o prêmio do seguro à seguradora, na data de seu vencimento. Os Cartões American Express debitarão o valor do prêmio do seguro no Extrato para pagamento pelo Associado. Em caso de cancelamento do seguro, o Associado deverá comunicar o fato, por escrito, aos Cartões American Express. Se o Cartão do Associado for cancelado, o Emissor deixará imediatamente de pagar o prêmio do seguro à seguradora, sendo de exclusiva responsabilidade do Associado a substituição do meio de pagamento na seguradora.
4.5. O ASSOCIADO SOMENTE DEVERÁ USAR O CARTÃO NA AQUISIÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS. O USO DO CARTÃO É EXPRESSAMENTE VEDADO:
(A) A QUALQUER PESSOA QUE NÃO SEJA O ASSOCIADO, QUER PARA AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS, QUER PARA
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IDENTIFICAÇÃO OU PARA QUAISQUER OUTRAS FINALIDADES;
(B) PARA A REALIZAÇÃO DE COMPRA DE BENS OU SERVIÇOS A GRANEL, POR ATACADO, DESTINADOS À REVENDA OU PARA A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS;
(C) COMO MEIO DE PAGAMENTO E/OU TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDAS OU DE TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER NATUREZA, NÃO QUITADOS PELO ASSOCIADO, PELA EMPRESA ASSOCIADA OU POR TERCEIROS;
(D) PARA EFETUAR DESPESAS NO ESTABELECIMENTO AFILIADO, CUJO PROPRIETÁRIO SEJA O PRÓPRIO ASSOCIADO OU SEUS FAMILIARES OU A EMPRESA ASSOCIADA; E
(E) PARA OPERAÇÕES QUE POSSAM CARACTERIZAR INVESTIMENTOS, IMPORTAÇÕES OU FRAUDE CAMBIAL PUNÍVEL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
4.5.1. O disposto na alínea “b” do item 4.5., acima, não se aplica ao Cartão American Express® Corporate Purchasing.
4.6. AOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS NÃO SERÃO IMPUTADOS QUAISQUER RESPONSABILIDADES SE, NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS, OCORREREM FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS ANORMAIS FORA DO CONTROLE DOS CARTÕES AMERICAN
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EXPRESS, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PROBLEMAS NA REDE DE TELEFONIA, NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA OU NA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES ENTRE O ESTABELECIMENTO E OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS, O QUE IMPEDIRÁ A REALIZAÇÃO DA DESPESA.
CAPÍTULO 5 – LIMITE DO CARTÃO
5.1. O Cartão não tem limite preestabelecido para a aquisição de bens e/ou serviços pelo Associado.
5.1.1. Na modalidade Cartão American Express® Corporate Combustível, fica facultado à Empresa Associada definir limites individuais para cada Associado, sem prejuízo do disposto neste Capítulo, especialmente, mas não se limitando aos itens 5.2. e 5.3., abaixo.
5.2. EM RAZÃO DE O CARTÃO NÃO POSSUIR LIMITE PREESTABELECIDO DE GASTOS, CADA DESPESA É AVALIADA PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS DA EMPRESA ASSOCIADA E DE PAGAMENTOS DE TODOS OS EXTRATOS, DO SEU HISTÓRICO COM OUTROS CREDORES E RECURSOS PESSOAIS. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS RESERVAM-SE O DIREITO DE SOLICITAR INFORMAÇÕESADICIONAIS DO ASSOCIADO E/OU DA EMPRESA ASSOCIADA A QUALQUER TEMPO.
5.3. AS DESPESAS DO ASSOCIADO ESTÃO SUJEITAS À PRÉVIA APROVAÇÃO
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DOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS. O ESTABELECIMENTO SOLICITARÁ AUTORIZAÇÃO AOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS PODERÃO VIR A NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA DETERMINADAS DESPESAS OU MESMO BLOQUEAR OU CANCELAR O CARTÃO COM BASE NA SITUAÇÃO DA EMPRESA ASSOCIADA.
5.4. O Associado, ao utilizar o Cartão, deverá assinar as Notas de Despesas representativas das Despesas efetuadas nos Estabelecimentos, exceto se a Despesa for realizada através da modalidade Assinatura em Arquivo ou mediante o uso da senha do Cartão. Ao utilizar o sistema de Assinatura em Arquivo na aquisição de bens e serviços, o Associado será responsável pelo pagamento das Despesas que efetuar.
5.4.1. O disposto no item 5.4., acima, não se aplica ao Cartão American Express® Corporate Eventos, Cartão American Express® Corporate Hotel e Cartão American Express® Corporate Purchasing.
5.5. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS RESERVAM-SE O DIREITO DE NÃO AUTORIZAR AS DESPESAS REALIZADAS COM O CARTÃO QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM O:
(a) PADRÃO HABITUAL DE GASTOS DO ASSOCIADO; OU
(b) PERFIL CREDITÍCIO E FINANCEIRO DOASSOCIADO, CONFORME CRITÉRIOS PRÓPRIOS DE ANÁLISE.
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CAPÍTULO 6 – RESPONSABILIDADES DA EMPRESA ASSOCIADA/ASSOCIADO
6.1. O Associado, ao receber o Cartão, deverá conferir os dados e imediatamente lançar sua assinatura no verso, visto que, sem a qual, o Cartão poderá não ser aceito.
6.2. O Associado que, sob as condições do presente Contrato, for autorizado a usar o Cartão: (a) está ciente de que o Cartão é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada; (b) deverá possuí-lo até que os Cartões American Express solicitem a sua devolução ou inutilização por já se encontrar vencido ou em razão do seu cancelamento solicitado pela Empresa Associada ou pelos Cartões American Express; e (c) deverá utilizá- lo consoante as condições aqui estabelecidas.
6.3. Na aquisição de bens ou serviços, o Associado deverá: (a) apresentar o Cartão ao Estabelecimento e, se solicitado, também um documento de identificação oficial ou passaporte, neste último caso quando a compra for efetuada no exterior; (b) conferir a exatidão do valor e do lançamento constante na Nota de Despesa; e (c) assinar a respectiva Nota de Despesa ou digitar a sua senha, se o Estabelecimento utilizar o Terminal Eletrônico.
6.4. O Associado será responsável pelo pagamento de todas as Despesas constantes no Extrato, mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do Associado, infringindo o disposto no item 6.2., alínea “a” supra.
6.5. A Empresa Associada e o Associado
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deverão manter os Cartões American Express atualizados quanto aos seus cadastros e endereços para correspondência a fim de que os Cartões American Express possam realizar o envio tempestivo dos Extratos. A Empresa Associada e o Associado responsabiliza- se pela veracidade e atualização de todas as informações cadastrais ou financeiras fornecidas aos Cartões American Express, por escrito, verbalmente ou por qualquer meio eletrônico.
CAPÍTULO 7 – ASSINATURA EM ARQUIVO
7.1. O Associado poderá realizar a Despesa mediante a Assinatura em Arquivo. Ao utilizar esta modalidade: (a) o Associado será responsável pelo pagamento das Despesas que efetuar; e (b) oAssociado se obriga a informar às empresas fornecedoras dos produtos/serviços com débitos programados o novo número do Cartão e sua validade nos casos onde envolver a mudança do número do Cartão em razão da sua substituição.
7.2. O Associado deverá comunicar aos Cartões American Express antes do vencimento do Extrato a ocorrência de divergências e a não aceitação da Despesa apresentada e cobrada a fim de que sejam feitas as análises necessárias e tomadas as devidas providências, conforme definido neste Contrato.
7.3. O disposto neste Capítulo, bem como toda e qualquer menção relativa à funcionalidade “Assinatura em Arquivo”, não se aplica ao Cartão American Express® Corporate Combustível.
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CAPÍTULO 8 – TARIFAS
8.1. Os Cartões American Express, a seu exclusivo critério, poderão cobrar dos Associados, a cada período de 12 (doze) meses a contar do mês de emissão de cada Cartão uma tarifa de anuidade (“Tarifa de Anuidade”), conforme o valor vigente à época, devida pelos serviços a serem prestados e que estejam à disposição dos Associados em razão deste Contrato. A Tarifa de Anuidade poderá ser paga de forma parcelada ou em um único valor.
8.1.1. O valor das tarifas poderá ser consultado pelo Associado ou pela Empresa Associada a qualquer momento através do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate, no Quadro de Tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco S.A. e no website dos Cartões American Express.
8.2. É FACULTADO AOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E DE ACORDO COM A SUA POLÍTICA INTERNA EM VIGOR, A CRIAÇÃO DE NOVAS TARIFAS, INCLUSIVE DE SERVIÇOS ANTERIORMENTE CONSIDERADOS GRATUITOS, BEM COMO DEIXAR DE COBRAR, REDUZIR OU AUMENTAR O VALOR DAS TARIFAS, DESDE QUE A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NÃO DISPUSER DE FORMA CONTRÁRIA.
8.3. Na hipótese de aumento das tarifas, este será feito mediante comunicação prévia ao Associado com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência que será realizada
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mediante mensagem a ser inserida nos canais indicados no item 8.1.1.
8.4. A Tarifa de Anuidade será cobrada automaticamente no Extrato imediatamente seguinte ao aniversário de cada Cartão, a não ser que o Associado e/ou a Empresa Associada indique antecipadamente o desejo de não mais continuar participando do Sistema.
8.5. Na hipótese de cancelamento do Cartão do Associado, por solicitação da Empresa Associada, os Cartões American Express restituirão a Empresa Associada a Tarifa de Anuidade de forma proporcional ao período pago e não utilizado pelo Associado. Para tanto, o Associado deverá informar aos Cartões American Express a forma para o recebimento do valor a ser restituído, se devido.
CAPÍTULO 9 – PERDA, FURTO, ROUBO, EXTRAVIO E FRAUDE
9.1. O ASSOCIADO E/OU A EMPRESA ASSOCIADA DEVERÃO COMUNICAR IMEDIATAMENTE AOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS, POR TELEFONE OU POR QUALQUER OUTRO MEIO, PERDA, EXTRAVIO, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO E/OU DO PORTA-CARTÃO OU, AINDA, SUSPEITA DE QUE O CARTÃO ESTEJA SENDO UTILIZADO POR TERCEIROS. O ASSOCIADO OU A EMPRESA ASSOCIADA DEVERÃO RATIFICAR ESSA COMUNICAÇÃO POR ESCRITO, ACOMPANHADA DE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL, QUANDO ASSIM FOR SOLICITADO PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS.
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9.2. SE O EVENTO SE DER NO EXTERIOR, A COMUNICAÇÃO PELO ASSOCIADO E/OU PELA EMPRESA ASSOCIADA DEVERÁ SER FEITA IMEDIATAMENTE AO SERVIÇO INTERNACIONAL DE EMERGÊNCIA DA BANDEIRA. DEVERÁ TAMBÉM RATIFICAR ESSA COMUNICAÇÃO POR ESCRITO, ACOMPANHADA DE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL, QUANDO ASSIM FOR SOLICITADO PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS.
9.3. O ASSOCIADO OU A EMPRESA ASSOCIADA, NA HIPÓTESE DE SOLICITAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO POR MOTIVO DE PERDA, ROUBO, FURTO, EXTRAVIO OU FRAUDE, RECEBERÁ AUTOMATICAMENTE OUTRO CARTÃO NO ENDEREÇO INDICADO PARA CORRESPONDÊNCIA, PODENDO SER COBRADA UMA TARIFA DE REEMISSÃO DO CARTÃO A SER LANÇADA A DÉBITO NO EXTRATO DO ASSOCIADO.
9.4. A EMPRESA ASSOCIADA, ATÉ O MOMENTO DA COMUNICAÇÃO DA PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO, É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELO USO INDEVIDO DE SEU CARTÃO.
9.5. A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NAS TRANSAÇÕES EM TERMINAIS ELETRÔNICOS COM O USO DE SENHA NÃO ESTÁ COBERTA PELA COMUNICAÇÃO DE PERDA, EXTRAVIO, ROUBO OU FURTO, VISTO QUE A SENHA É DE ATRIBUIÇÃO, CONHECIMENTO E
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SIGILO EXCLUSIVOS DO ASSOCIADO, SENDO A EMPRESA ASSOCIADA RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS HAVIDAS.
CAPÍTULO 10 – EXTRATO E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
10.1. Os Cartões American Express enviarão ao Associado, mensalmente e para o endereço por ele indicado, um Extrato descritivo das Despesas realizadas com o Cartão, inclusive quando a Empresa Associada optar pelo seu pagamento por meio de Cobrança Bancária. A data de vencimento do Extrato será aquela indicada pela Empresa Associada entre as opções apresentadas pelos Cartões American Express.
10.2. A Empresa Associada receberá ainda um Extrato pormenorizado com todas as Despesas realizadas pelos seus Associados.
10.3. A EMPRESA ASSOCIADA RECONHECE QUE AS DESPESAS LANÇADAS NO EXTRATO CONSTITUEM DÍVIDA A SER QUITADA NO SEU VENCIMENTO. O DISPOSTO NESTE CAPÍTULO CONTINUARÁ A PRODUZIR SEUS EFEITOS MESMO APÓS O BLOQUEIO OU O CANCELAMENTO DO CARTÃO.
CAPÍTULO 11 – RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS
11.1. A Empresa Associada/Associado, observado o disposto nos itens 11.4. e 11.5., abaixo, será responsável pelo pagamento de
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todas Despesas descritas no Extrato, inclusive, mas não se limitando à Tarifa de Admissão e à Tarifa de Anuidade do Associado, quantias devidas pela aquisição de bens e/ou serviços, saques de numerários realizados em Terminais Eletrônicos, no Brasil e/ou no exterior, encargos financeiros e de mora, tributos, taxas, tarifas de fornecimento de segunda via de Extrato e cópias de documentos, tarifa de reposição do Cartão e quaisquer outras despesas, encargos contratuais ou ônus incorridos pelo Associado e pela Empresa Associada.
11.1.1. Para a modalidade Cartão American Express® Corporate Purchasing, os Cartões American Express poderão, ainda, a seu exclusivo critério, enviar ao Associado, por meio eletrônico ou outro meio a ser definido pelos Cartões American Express, informações ou relatórios descritivos das Despesas realizadas pelo Associado com o Cartão American Express® Corporate Purchasing. As informações ou os relatórios fornecidos na forma prevista neste item não substituirão os Extratos e terão finalidade exclusivamente gerencial, bem como não terão validade para efeitos fiscais e de comprovação e cobrança de dívidas. A responsabilidade dos Cartões American Express se limita à disponibilização de informações ou relatórios ao Associado, não havendo nenhuma responsabilidade quanto ao seu conteúdo.
11.2. O ASSOCIADO RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM A EMPRESA ASSOCIADA PERANTE OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS PELAS DESPESAS QUE TIVER EFETUADO COM O USO DO CARTÃO.
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11.3. Por opção da Empresa Associada, manifestada na proposta de admissão, o Cartão poderá ter os seguintes tipos de faturamento de Extrato: (i) centralizado ou (ii) individual.
11.4. O Extrato com faturamento centralizado é aquele em que a Empresa Associada recebe um Extrato pormenorizado com todas as Despesas realizadas pelos Associados, sendo a Empresa Associada responsável pelo seu integral pagamento. Cada Associado recebe um Extrato individual evidenciando as Despesas realizadas no período.
11.5. O Extrato com faturamento individual é aqueleemquecadaAssociadorecebeumExtrato individual detalhando as Despesas realizadas, devendo ser pago por ele, individualmente, sem prejuízo da responsabilidade solidária da Empresa Associada. Nessa modalidade de faturamento, com exceção ao Cartão American Express® Corporate Purchasing, a Empresa Associada apenas recebe cópia resumida e consolidada de todas as Despesas realizadas pelos Associados.
CAPÍTULO 12 – SAQUE DE NUMERÁRIO
12.1. A critério dos Cartões American Express, se a legislação em vigor permitir, o Cartão poderá ter habilitada a opção de saques em dinheiro mediante uso da senha.
12.2. Para saques de numerário realizados no Brasil e no exterior, os Cartões American Express cobrarão os devidos encargos financeiros e tarifa pelo uso do serviço nos valores vigentes à época, que poderão ser obtidos através do Serviço de Atendimento ao
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Associado ou mediante consulta do valor no Quadro de Tarifas anexado nas Agências do Banco Bradesco S.A.
12.3. O disposto neste Capítulo, bem como toda e qualquer menção relativa à funcionalidade “Saque”, não se aplica ao American Express® Corporate Hotel, ao CartãoAmerican Express® Corporate Purchasing e ao Cartão American Express® Corporate Combustível.
CAPÍTULO 13 – DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA
13.1. O valor das Despesas em Moeda Estrangeira efetuadas em outra moeda que não seja o dólar americano será convertido em dólar dos Estados Unidos da América, em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no País em que a Despesa tenha sido efetuada.
13.1.1. A conversão das Despesas em Moeda Estrangeira sempre ocorrerá na data do processamento de cada Despesa no Sistema, onde a taxa de conversão em dólar a ser utilizada será aquela usualmente cobrada pelo mercado do dia útil anterior à data de processamento de cada Despesa no Sistema.
13.2. O valor das Despesas em Moeda Estrangeira será sempre estabelecido no Extrato em dólares dos Estados Unidos da América (“dólar”).
13.3. OS VALORES LANÇADOS NO EXTRATO DECORRENTES DE DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA ESTARÃO ACRESCIDOS DE TAXA DE 4% (QUATRO
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POR CENTO) A SER COBRADA PELO EMISSOR EM RAZÃO DA CONVERSÃO DAS REFERIDAS DESPESAS, APENAS NO CASO DE PAGAMENTO CENTRALIZADO PELO ASSOCIADO EMPRESA.
13.4. NA HIPÓTESE DE OCORRER A VARIAÇÃO NA TAXA CAMBIAL ENTRE A DATADE PROCESSAMENTO DADESPESA NO SISTEMA E O DIA DO VENCIMENTO DO EXTRATO, SERÁ LANÇADO NO EXTRATO SUBSEQUENTE: A DÉBITO, SE A VARIAÇÃO FOR MAIOR; OU A CRÉDITO, SE A VARIAÇÃO FOR MENOR.
13.5. NA HIPÓTESE DE SAQUES DE NUMERÁRIO NO EXTERIOR, SERÁ COBRADA A TARIFA “RETIRADA- EXTERIOR”, CONFORME QUADRO DE TARIFAS DISPONÍVEL NAS AGÊNCIAS DO BANCO BRADESCO S.A.
13.6. Serão discriminados no Extrato:
(a) os valores correspondentes às Despesas em Moeda Estrangeira de forma separada das Despesas em Moeda Nacional; e
(b) o valor da Despesa em Moeda Estrangeira em dólar ou a taxa de conversão do dólar norte-americano utilizada no Extrato do mês anterior.
13.7. O Associado fica ciente e reconhece expressamente que:
(a) as Despesas em Moeda Estrangeira, constantes do Extrato, constituem obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação
brasileira, observando a cotação do dólar dos Estados Unidos da América divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia do vencimento do Extrato, conforme prevê a Regulamentação do Banco Central do Brasil (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais RMCCI);
(b) deverá, sob as penas da lei e do cancelamento do Cartão, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo Banco Central do Brasil para a realização de Despesas em Moeda Estrangeira;
(c) por exigência do Banco Central do Brasil, os Cartões American Express fornecerão as informações sobre todas as Despesas em Moeda Estrangeira realizadas pelo Associado; e
(d) o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Receita Federal do Brasil ou aos outros órgãos competentes, eventuais irregularidades detectadas, bem como adotar as medidas cabíveis, no âmbito de sua competência, no caso de realização de Despesa em Moeda Estrangeira com finalidade diversa da declarada, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, além de imediato cancelamento do Cartão.
13.8. TODO E QUALQUER TRIBUTO QUE SEJA OU POSSA SER EXIGIDO EM RAZÃO DAS DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRAEM RAZÃO DAS NORMAS DO LOCAL ONDE OCORREU A DESPESA CORRERÁ POR CONTA DO ASSOCIADO, RESSALVADA DISPOSIÇÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.
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13.9. O disposto neste Capítulo, bem como, toda e qualquer menção à funcionalidade “Despesa em Moeda Estrangeira” não se aplica ao Cartão American Express® Corporate Combustível.
CAPÍTULO 14 – FINANCIAMENTO DAS DESPESAS
14.1. A Empresa Associada está ciente que, realizando quaisquer das seguintes operações estará contratando um empréstimo/ financiamento junto ao Emissor: (a) Parcelado Emissor ou (b) Saque, em quaisquer das suas modalidades.
14.2. Os Cartões American Express calcularão e demonstrarão ao Associado e/ou à Empresa Associada, de forma prévia à contratação de empréstimo/financiamento, através do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate, o Custo Efetivo Total (“CET”), o qual representará as condições da operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros incidente na operação, os tributos, os encargos, as tarifas incidentes e outras despesas cobradas da Empresa Associada.
14.3. A concessão do empréstimo/ financiamento nas modalidades acima citadas será condicionada à: (i) Limitação ou contingências de crédito do Emissor que venham a ser impostas pelo Banco Central do Brasil; (ii) Disponibilização ou não, a critério do Emissor, dependendo da modalidade de
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cada Cartão; e (iii) Permissão pela legislação aplicável.
14.4. O Associado poderá, ainda, através do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate, consultar as informações relativas aos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).
14.5. Qualquer quantia devida pelo Associado por força do empréstimo/financiamento, vencida e não paga, será considerada em atraso e o débito ficará sujeito aos encargos de mora e demais despesas previstas neste Contrato.
14.6. TODO E QUALQUER TRIBUTO QUE SEJAOU POSSASER EXIGIDO EM RAZÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO, ESPECIALMENTE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVO A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF), CORRERÁ POR CONTA DA EMPRESA ASSOCIADA/ASSOCIADO, RESSALVADA DISPOSIÇÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.
14.6.1. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 14.6., acima, cujo responsável tributário seja a Empresa Associada/Associado, incluindo, mas não se limitando, o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado no Extrato do Associado.
14.7. As despesas a serem cobradas da Empresa Associada que optou pelo financiamento/ empréstimo deverão restringir-se
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exclusivamente ao valor dos bens e/ou serviços adquiridos ou dos saques efetuados, acrescido dos juros e demais encargos contratuais, onde será aplicado o critério pro rata temporis para cômputo dos encargos de financiamento/ empréstimo. Os encargos decorrentes do financiamento/empréstimo, incluindo os encargos contratuais, serão discriminados no Extrato.
14.8. O disposto neste Capítulo, bem como, toda e qualquer menção a funcionalidade “Financiamento das Despesas” não se aplica ao Cartão American Express® Corporate Purchasing e ao Cartão American Express® Corporate Combustível.
CAPÍTULO 15 – COMPRAS PARCELADAS
15.1. Poderá ser feito pagamento parcelado das Despesas se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão, e se estiver disponibilizado pelo Emissor.
15.2. Parcelamento obtido por meio do Emissor (“parcelado Emissor”): Se estiver disponibilizado pelo Emissor à época da compra, o pagamento do valor das aquisições de bens e serviços do Associado nos estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas dos devidos encargos nas taxas fixadas pelo Emissor. As taxas vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao Associado por meio do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate (disponível dia e noite).
15.3. Parcelado obtido por meio do estabelecimento (“parcelado lojista”): Se
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estiver disponibilizado pelo estabelecimento à época da operação, o pagamento dos valores das aquisições de bens e serviços do Associado poderá ser realizado em parcelas sem encargos. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do respectivo Estabelecimento.
15.4. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, independente da forma eleita, o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada no Extrato. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para compras à vista e saque no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento do Extrato.
15.5. O disposto neste Capítulo, bem como toda e qualquer menção à funcionalidade “Compras Parceladas”, não se aplica ao Cartão American Express® Corporate Hotel e American Express® Corporate Combustível.
CAPÍTULO 16 – PAGAMENTO DO EXTRATO
16.1. A Empresa Associada/Associado deverá realizar o pagamento integral do Extrato até a data de seu vencimento, mediante débito automático em conta-corrente ou através de Cobrança Bancária.
16.1.1. O pagamento do Extrato através de
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débito automático em conta-corrente poderá ser feito desde que a Empresa Associada/ Associado seja correntista de algum banco participante do Sistema e sujeito à aprovação dos Cartões American Express. O pagamento do Extrato realizado na modalidade aqui tratada será sempre realizado no valor integral do Extrato.
16.2. A Empresa Associada/Associado poderá solicitar a alteração do meio de pagamento ao Serviço de Atendimento ao Associado Corporate, ficando a nova condição sujeita à prévia aprovação dos Cartões American Express.
16.3. O Emissor poderá receber pagamentos em atraso, pagamentos parciais ou outros tipos de pagamentos, a crédito de valores então devidos ou de um acordo de pagamentos. A aceitação desses pagamentos pelo Emissor não implica alteração deste Contrato.
16.4. A Empresa Associada/Associado poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em seu Extrato antes do vencimento. Em tal situação, na hipótese da forma de pagamento ser por meio de Cobrança Bancária, o pagamento deverá ser feito nas agências bancárias do Banco Bradesco S.A., de forma avulsa, sendo a forma de pagamento por meio de débito em conta-corrente ou, ainda, nas agências bancárias dos bancos conveniados pelo Emissor para pagamento avulso. A solicitação de pagamento antecipado e consulta aos bancos conveniados deverá se dar através da Central de Atendimento Empresarial.
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CAPÍTULO 17 – LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO FINANCIAMENTO
17.1. Se permitido pela legislação em vigor, o Associado e a Empresa Associada, caso esta seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte consoante estabelecido pela legislação em vigor, as operações de empréstimo/ financiamento descritas nos subitens do item 14.1., poderão ser liquidadas antecipadamente pelo Associado/Empresa Associada, no todo ou em parte, mediante a redução proporcional dos juros. Nesta hipótese, se a operação de crédito for remunerada por taxa de juros prefixada, o saldo devedor será trazido a valor presente observando-se as seguintes taxas de desconto:
a) Operação de empréstimo/financiamento com prazo a decorrer de até 12 (doze) meses: a taxa de desconto será igual à taxa de juros pactuada pelas partes no ato da contratação do empréstimo/financiamento;
b) Operação de empréstimo/financiamento com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses: (i) Se o pedido for feito no prazo de até 7 (sete) dias contados da contratação do empréstimo/ financiamento, a taxa de desconto será igual à taxa de juros avençada pelas partes no ato de contratação do empréstimo/financiamento; ou (ii) Se o pedido for formulado depois de decorrido o prazo previsto na letra ”i” deste item, a taxa de desconto será o equivalente à diferença entre a taxa de juros pactuada entre as partes e a taxa Selic, apurada na data da celebração do empréstimo/financiamento, somando-se a essa diferença a taxa Selic verificada na data do pedido da liquidação antecipada.
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17.2. Se as tarifas associadas à contratação do empréstimo/financiamento estiverem incluídas no valor financiado, elas ficarão submetidas ao disposto nos itens a e b acima.
17.3. As condições descritas neste Capítulo aplicam-se aos itens 8.3.a., 15 e 16 deste Contrato.
CAPÍTULO 18 – QUESTIONAMENTOS DAS DESPESAS
18.1. O ASSOCIADO OU A EMPRESA ASSOCIADA RECONHECEM O EXTRATO COMO PROVA DO SEU DÉBITO, SALVO MANIFESTADA DIVERGÊNCIA APONTADA PELO ASSOCIADO E/OU EMPRESA ASSOCIADA NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DO EXTRATO. CASO NÃO EXERÇA ESSE DIREITO, OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS DARÃO POR RECONHECIDA E ACEITA PELA EMPRESA ASSOCIADA E PELO ASSOCIADO A EXATIDÃO DAS DESPESAS CONSTANTES NO EXTRATO.
18.2. HAVENDO QUALQUER DÚVIDA COM RELAÇÃO AO EXTRATO, O ASSOCIADO DEVERÁ ENTRAR IMEDIATAMENTE EM CONTATO COM OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS, POR MEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO CORPORATE, PARA QUE LHE SEJAM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS E TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
18.3. Se o Associado tiver qualquer divergência
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com um Estabelecimento, o Associado deverá efetuar o pagamento total devido aos Cartões American Express e solucionar a divergência diretamente com o Estabelecimento. O Associado poderá devolver uma mercadoria ou bilhete de viagem a um Estabelecimento para crédito em seu Extrato, no caso de divergência ou motivo relevante, desde que esse Estabelecimento aceite essas devoluções. É assegurado ao Associado denunciar aos Cartões American Express as reclamações havidas contra quaisquer Estabelecimentos, cabendo aos Cartões American Express, a seu critério, tomarem as providências necessárias, conforme o caso.
18.4. Os Cartões American Express poderão utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a prestação de serviços. Os registros e documentos gerados por tais sistemas eletrônicos ou automatizados servirão como meio de identificação ou de prova das instruções recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório dos documentos com assinatura original.
18.4.1. Nos casos específicos de devolução de mercadorias será solicitado um dos seguintes documentos: aviso de devolução da mercadoria pelos Correios; declaração do Estabelecimento sobre o recebimento da mercadoria ou outro documento que comprove a devolução do produto ou a tentativa de fazê-lo; ou nota fiscal com assinatura do despachante, com recibo de devolução da mercadoria.
18.4.2. Nos casos de serviços não prestados, será solicitado um dos seguintes documentos:
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carta do Associado; documento comprobatório da tentativa de negociação com os estabelecimentos, se for o caso; informação da data de entrega dos serviços e se serão prestados posteriormente; ou documento que comprove a não prestação dos serviços (recortes de jornal, notificação dos estabelecimentos ou similar).
18.5. Por meio do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate, os Cartões American Express prestarão informações e tomarão as devidas providências buscando solucionar eventuais informações sobre o Cartão. Os Cartões American Express informarão os números de telefone do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate para as comunicações peloAssociado quanto a eventuais divergências, comprometendo-se o Associado, por outro lado, a informar prontamente aos Cartões American Express a existência de quaisquer divergências, bem como a colaborar com os Cartões American Express na identificação da solução a ser dada às divergências, fornecendo todos os documentos, comprovantes e informações necessárias para tal efeito.
18.6. Para viabilizar a sustação imediata, o Associado deverá remeter aos Cartões American Express, por fax ou outro meio eletrônico admitido pelos Cartões American Express, cópia dos documentos, dentro do prazo de 17 (dezessete) dias.
18.7. APÓS ANÁLISE E COMPROVAÇÃO DE QUE AS DESPESAS QUESTIONADAS SÃO REALMENTE DE RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO, ESTES RETORNARÃO PARA O EXTRATO, ACRESCIDOS DE ENCARGOS
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MENCIONADOS NESTE CONTRATO QUE SERÃO CALCULADOS DESDE A DATA DA SUSTAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO.
18.8. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS NÃO RESPONDERÃO POR QUAISQUER PROBLEMAS DE QUANTIDADE, QUALIDADE, GARANTIA, PREÇO OU FORMA DE COMERCIALIZAÇÃO DOS BENS E DOS SERVIÇOS ADQUIRIDOS, NEM TAMPOUCO PELA: (A) NÃO ENTREGA DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELO ASSOCIADO NOS ESTABELECIMENTOS; OU (B) POR DANOS, VÍCIOS OU DEFEITOS DOS BENS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELO ASSOCIADO NOS ESTABELECIMENTOS; NEM POR QUALQUER RESTRIÇÃO À UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, IMPOSTA PELOS ESTABELECIMENTOS.
CAPÍTULO 19 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO CORPORATE
19.1. Por meio do Serviço de Atendimento ao Associado Corporate, o Associado e/ou a Empresa Associada poderá: (a) comunicar a perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido do Cartão; e/ou
(b) solicitar serviços de desbloqueio do Cartão, alteração de endereço, contestação de débitos, informações de encargos financeiros, pedido de cancelamento, saldos, entre outros.
19.2. O ASSOCIADO E A EMPRESA ASSOCIADA ESTÃO CIENTES E
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AUTORIZAM DESDE JÁ A GRAVAÇÃO TELEFÔNICA DE SEU CONTATO COM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO CORPORATE, QUE SERVIRÁ DE PROVA PARA DIRIMIR DÚVIDAS QUANTO AO TEOR, DIA E HORA DAS SUAS MANIFESTAÇÕES E/OU COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
CAPÍTULO 20 – MORA
20.1. O NÃO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DESCRITO NO EXTRATO IMPLICARÁ:
A) NO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, PODENDO OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS COBRAR, A QUALQUER TEMPO E DE UMA SÓ VEZ, O TOTAL DO DÉBITO CONSTANTE NO EXTRATO, BLOQUEAR OU CANCELAR O CARTÃO; E
B) NO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO, NÃO TENDO OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS, QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA SUSPENSÃO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, BEM COMO PELA NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DE QUALQUER INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO.
20.2. QUALQUER QUANTIA DEVIDA PELA EMPRESA ASSOCIADA/ ASSOCIADO, VENCIDA E NÃO PAGA, SERÁ CONSIDERADA EM MORA DE PLENO DIREITO E O SALDO
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DEVEDOR FICARÁ SUJEITO, DESDE A DATA DO VENCIMENTO ATÉ A DO EFETIVO PAGAMENTO, DE FORMA CAPITALIZADA NA PERIODICIDADE MENSAL, AO ACRÉSCIMO DAS SEGUINTES PENALIDADES E TRIBUTOS:
(A) ENCARGOS CONTRATUAIS POR ATRASO, COMPOSTOS DE: (I) MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO); (II) JUROS DE MORA À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS OU FRAÇÃO; E (III) ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM COBRADOS DA FORMA INDICADA NO EXTRATO;
(B) REEMBOLSO DE CUSTOS OPERACIONAIS RELATIVOS À COBRANÇA DESSES DÉBITOS E REMUNERAÇÕES CONTRATUALMENTE DEVIDAS;
(C) BLOQUEIO DO CARTÃO E, POSTERIORMENTE, O SEU CANCELAMENTO;
(D) COBRANÇA DE IOF OU OUTRO TRIBUTO QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO; E
(E) REGISTRO DO NOME DA EMPRESA ASSOCIADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA ENTIDADE ADMINISTRADORA DO BANCO DE DADOS.
20.3. Se for necessária a utilização de serviços especiais de cobrança ou a propositura de medida judicial para reaver as importâncias
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devidas, o Associado será responsável pelas despesas incorridas pelos Cartões American Express com os referidos serviços de cobrança. Igual direito caberá ao Associado caso a cobrança seja considerada indevida.
CAPÍTULO 21 – DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
21.1. A proposta, as Notas de Despesa e demais documentos inerentes ao Cartão poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, onde o Associado e a Empresa Associada concordam com a destruição dos documentos originais após
60 (sessenta) dias de guarda pelos Cartões American Express, cujos termos e as condições serão regulamentadas em um regulamento próprio.
CAPÍTULO 22 – BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
22.1. Os Cartões American Express, mediante acordos com seus parceiros comerciais, disponibilizarão a Empresa Associada e/ou Associado benefícios consistentes em descontos ou vantagens com esses fornecedores parceiros, assim como serviços gratuitos.
22.2. A disponibilização pelos Cartões American Express de benefícios e serviços fica condicionada ao encaminhamento de informação prévia ao Associado ou à Empresa Associada.
CAPÍTULO 23 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS
23.1. A Empresa Associada e o Associado autorizam os Cartões American Express ou qualquer uma de suas empresas subsidiárias, controladoras, controladas e afiliadas a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ ou financeiras entre as empresas pertencentes ao Grupo Bradesco, como também utilizar seu endereço, inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais.
CAPÍTULO 24 - REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO
24.1. O EMISSOR, NESTE ATO, COMUNICA À EMPRESA ASSOCIADA E AO ASSOCIADO QUE:
A) TODOS E QUAISQUER DÉBITOS E RESPONSABILIDADES DECORRENTES DE OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CRÉDITO REALIZADAS PELO ASSOCIADO EM NOME DA EMPRESA ASSOCIADA JUNTO À ORGANIZAÇÃO BRADESCO, INCLUINDO O BANCO BRADESCO S.A. (“BRADESCO”) E DEMAIS EMPRESAS A ELE LIGADAS E/OU POR ELE CONTROLADAS, BEM COMO SEUS SUCESSORES, SERÃO REGISTRADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) GERIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN);
B) O SCR TEM POR FINALIDADES: (I) FORNECER INFORMAÇÕES AO BACEN
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PARA FINS DE SUPERVISÃO DO RISCO DE CRÉDITO A QUE ESTÃO EXPOSTAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS; E (II) PROPICIAR O INTERCÂMBIO, ENTRE AS INSTITUIÇÕES OBRIGADAS A PRESTAR INFORMAÇÕES AO SCR, DAS INFORMAÇÕES REFERENTES A DÉBITOS E RESPONSABILIDADES DE CLIENTES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR DECISÕES DE CRÉDITO E DE NEGÓCIOS;
C) A EMPRESA ASSOCIADA PODERÁ TER ACESSO AOS DADOS CONSTANTES EM SEU NOME NO SCR POR MEIO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO BACEN;
D) AS MANIFESTAÇÕES DE DISCORDÂNCIA QUANTO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO SCR E OS PEDIDOS DE CORREÇÕES, EXCLUSÕES E REGISTROS DE MEDIDAS JUDICIAIS NO SCR DEVERÃO SER DIRIGIDAS A ESSA ORGANIZAÇÃO POR MEIO DE REQUERIMENTO ESCRITO E FUNDAMENTADO DO ASSOCIADO TITULAR, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL QUANDO FOR O CASO; E
E) A CONSULTA SOBRE QUALQUER INFORMAÇÃO CONSTANTE DO SCR DEPENDERÁ DA PRÉVIAAUTORIZAÇÃO DA EMPRESA ASSOCIADA.
CAPÍTULO 25 – TÉRMINO
25.1. Deixando a Empresa Associada e/ou Associado de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá os Cartões American
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Express, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o(s) respectivo(s) Cartão(ões), impedindo a sua utilização junto aos Estabelecimentos e em Terminais Eletrônicos para saque emergencial.
25.2. É facultado aos CartõesAmerican Express e à Empresa Associada encerrarem suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que os Cartões American Express procederão no cancelamento dos Cartões.
25.2.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa dos Cartões American Express, deverá o fato ser comunicado previamente à Empresa Associada, que comunicará ao Associado.
25.2.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa da Empresa Associada e/ou do Associado, esse será considerado efetivado somente após comunicação, por carta protocolada, feita aos Cartões American Express. Neste caso, poderá a Empresa Associada solicitar a resilição: (a) do Contrato; ou (b) de apenas um ou mais Cartões, mantendo a validade dos Cartões dos demais; enquanto o Associado poderá solicitar o cancelamento apenas do Cartão do qual é portador.
25.2.3. SE A EMPRESA ASSOCIADA E/OU O ASSOCIADO SOLICITAR O CANCELAMENTO DE DETERMINADO CARTÃO, MAS O ASSOCIADO CONTINUAR USANDO O CARTÃO, OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS CONSIDERARÃO ESSA UTILIZAÇÃO COMO UM PEDIDO DE REATIVAÇÃO DO CARTÃO. SE OS CARTÕES AMERICAN
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EXPRESS CONCORDAREM COM ESSA REATIVAÇÃO, ESTE CONTRATO, EVENTUAIS ADITIVOS OU UM NOVO CONTRATO REGERÃO O CARTÃO REATIVADO. AO REATIVAR UM CARTÃO, OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS PODERÃO TAMBÉM COBRAR A(S) TARIFA(S) DE ANUIDADE(S) APLICÁVEL(IS).
25.3. Em ocorrendo o cancelamento do Cartão por qualquer motivo, é facultado à Empresa Associada e/ou o Associado exercer o direito ao reembolso do valor da Tarifa de Anuidade, na forma prevista no item 8.5., onde é reservado aos Cartões American Express o direito de compensar este valor com eventuais débitos não quitados e encargos devidos.
25.4. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO E ENSEJA O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CARTÃO, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO, AS SEGUINTES SITUAÇÕES:
(A) O NÃO PAGAMENTO DOS DÉBITOS PERANTE OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS OU QUAISQUER DÉBITOS PERANTE AS EMPRESAS DO “GRUPO BRADESCO”, NAS RESPECTIVAS DATAS DE PAGAMENTO;
(B) SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO DO EXTRATO, TODOS OS CARTÕES ESTARÃO BLOQUEADOS PARA O USO E SUJEITOS A CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA;
(C) O NÃO CUMPRIMENTO DAS
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OBRIGAÇÕES ATRIBUÍDAS À EMPRESA ASSOCIADA/ASSOCIADO NESTE CONTRATO;
(D) REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE NATUREZA FRAUDULENTA;
(E) NA HIPÓTESE DE A EMPRESA ASSOCIADA SER INCLUÍDA EM QUALQUER SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; OU
(F) CASOAEMPRESAASSOCIADAVENHA A APRESENTAR, SEGUNDO CRITÉRIOS SUBJETIVOS DO EMISSOR, UMA CONDUTA CREDITÍCIA IMPRÓPRIA.
25.5. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS EFETUARÃO AINDA O CANCELAMENTO DO CARTÃO, INDEPENDENTE DE AVISO, NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
(A) POR ORDEM DO BANCO CENTRAL DO BRASIL;
(B) POR ORDEM DO PODER JUDICIÁRIO; OU
(C) QUANDO CONSTATADO: I) MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE ATIVIDADES CONSIDERADAS IRREGULARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, QUE DISPÕE SOBRE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES; (II) MOVIMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A CAPACIDADE FINANCEIRA OU ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA ASSOCIADA; (III) UTILIZAÇÃO DE
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MEIOS INIDÔNEOS, COM OBJETIVO DE POSTERGAR PAGAMENTOS E/ OU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS JUNTO AO BANCO BRADESCO S.A. OU QUALQUER EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO BRADESCO; (IV) IRREGULARIDADES NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, JULGADAS DE NATUREZA GRAVE PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS; (V) CNPJ/MF CANCELADO PELA RECEITA FEDERAL; OU (VI) PRATICAR QUALQUER MODALIDADE DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VEDADO NESTE CONTRATO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
25.6. Na hipótese de a Empresa Associada vir a ter títulos protestados, distribuição de pedido de falência, requerimento de recuperação judicial/ extrajudicial, insolvência, execuções e demais ações que comprometam seu patrimônio, os débitos existentes serão considerados vencidos imediatamente/ antecipadamente, podendo os Cartões American Express cobrá-lo na forma deste Contrato, cancelar o(s) Cartão(ões) e resilir o Contrato, aplicando-se as demais cominações decorrentes.
CAPÍTULO 26 – EFEITOS DO TÉRMINO
26.1. A RESILIÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO ACARRETARÃO:
(A) VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA EMPRESA ASSOCIADA E DO ASSOCIADO;
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(B) CANCELAMENTO DE TODOS OS EVENTUAIS BENEFÍCIOS E/ OU PROMOÇÕES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA ASSOCIADA/ ASSOCIADO;
(C) A EMPRESA/ASSOCIADO OBRIGA- SE A DESTRUIR TOTALMENTE OS CARTÕES CANCELADOS, QUE TENHAM FICADO EM SEU PODER, DE FORMA A IMPEDIR A SUA UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS, FICANDO ACORDADO QUE, PELO DESCUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO, SERÁ RESPONSABILIZADA POR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DE USO FRAUDULENTO;
26.2. A RESILIÇÃO, RESCISÃO DO CONTRATO E/OU CANCELAMENTO DE DETERMINADO CARTÃO NÃO EXTINGUE AS RELAÇÕES CONTRATADAS ENTRE A EMPRESA ASSOCIADA E O ASSOCIADO COM O EMISSOR, O QUE SÓ OCORRERÁ APÓS LIQUIDADAS TODAS AS OBRIGAÇÕES EXISTENTES.
CAPÍTULO 27 – MEDIDAS JUDICIAIS
27.1. Tanto os Cartões American Express quanto a Empresa Associada se responsabilizam, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato.
27.2. Em caso de qualquer das partes ser
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obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela Justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
CAPÍTULO 28 – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
28.1. Os Cartões American Express poderão introduzir alterações neste Contrato, ampliar a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em Cartório do correspondente aditivo ou novo contrato, dando prévia ciência à Empresa Associada/Associado, por comunicação escrita.
28.2. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pela Empresa Associada/Associado, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema. Na hipótese de a Empresa Associada não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o Cartão que, de pleno direito, tornar- se-á cancelado, aplicando-se o disposto no item
25.2. deste Contrato.
28.3. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS PODERÃO,ASEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, INTERROMPER O FORNECIMENTO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 30 (TRINTA) DIAS.
CAPÍTULO 29 – CAPÍTULO VIGÊNCIA
29.1. Este Contrato está vinculado à data de validade gravada no próprio corpo plástico do Cartão onde a sua renovação será automática após a utilização pelo Associado do Cartão substituído ou reposto, salvo se a Empresa Associada ou os Cartões American Express comunicarem que não é mais de seu interesse manter o Cartão.
29.2. O presente Regulamento substituirá o Regulamento que se encontra registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, sob nº 270099, no livro B, em nome do Banco Bankpar S.A. e Tempo Serviços Ltda.
29.3. A vigência deste Contrato iniciar-se-á a partir da data de seu registro.
CAPÍTULO 30 – DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1.AEMPRESAASSOCIADACONCORDA QUE OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS POSSAM, A QUALQUER TEMPO, CEDER SUA POSIÇÃO CONTRATUAL OU TRANSFERIR O CARTÃO PARA SUAS AFILIADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS OU PARA QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO GRUPO BRADESCO, DESDE QUE COMUNIQUE NESSE SENTIDO.
30.2. Caso a Empresa Associada discorde da cessão ou transferência mencionada no item 30.1., acima, poderá solicitar a resilição deste Contrato e o respectivo cancelamento do Cartão, de acordo com as condições descritas neste Contrato.
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30.3. CASO O ASSOCIADO USE O CARTÃO APÓS O RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO NA FORMA DEFINIDA NO ITEM 28.1., O REFERIDO ATO SERÁ CONSIDERADO PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS COMO RENÚNCIA À FACULDADE PREVISTA NO ITEM 30.2., ACIMA.
30.4. A tolerância ou transigência dos Cartões American Express não implicará novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do Contrato, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade dos Cartões American Express, que transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não implicando, todavia, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas, a qualquer tempo.
30.5. Os termos do presente Contrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores dos Cartões American Express, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do Associado, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento em todos os seus termos e suas condições.
CAPÍTULO 31 – FORO
31.1. Fica eleito o foro da Comarca da sede da Empresa Associada/Associado, para conhecer das questões que se originarem deste Regulamento.
Osasco, 19 de junho de 2015.
Este Regulamento encontra-se Registrado sob o n.º 284024, no livro B, do 2º Oficial de Registros de Títulos e Documentos de Osasco.
Estado de SP.
Banco Bradesco Cartões S.A. Tempo Serviços Ltda.
Serviço de Atendimento ao Associado Corporate. Cancelamentos, Reclamações e Informações - 0000 000-0000
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria 0000 000-0000
SAC - Deficiência Auditiva ou de Fala - 0000 000-0000
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
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