Contract
CONTRATO Nº 72/2022
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.615.515/0001-69, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, adiante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 01382880030 (D. R. Comércio de Produtos), inscrita no CNPJ sob n° 47.499.050/0001-29, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx 000, XXX – 00000-000, Aratiba, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 1087500706, e do CPF nº 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido do Pregão Eletrônico nº 24/2022, objeto do processo administrativo nº 69/2022, que autorizou a contratação, subordinando-se as disposições da Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender os requisitos do Programa Estadual Farmácia Cuidar + FME Porte I, Portaria SES/RS 649/2021, e para serem utilizados na UBS CENTRAL, e pelas Agentes Comunitárias de Saúde, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I.
1.1.1. Os recursos para aquisição do computador portátil (notebook) e 4 computadores (Desktop-Básico) são provenientes de emenda parlamentar através do Ministério da Saúde, Proposta nº 11984.627000/1220-01., conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição do objeto:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO – MARCA/MODELO |
02 | 1 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 2.4 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMeM.2, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM DDR4 3000 MHz ou superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, Anti reflexo, suportar resolução FULL HD (1920 x 1080 pixels), retro iluminada por LED, o teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac, Bluetooth mínimo 4.0. Sistema operacional WINDOWS 10 PRO (64 bits) ATIVADO NA BIOS (COM UPGRADE PARA 11); MICROSOFT OFFICE 2021 H&B COM CHAVE DE ATIVAÇÃO INDIVIDUAL; bateria recarregável do tipo íon de lítio com no mínimo 4 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port e 1 VGA, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080 p). Deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento. O mesmo deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E GARANTIA
2.1. O contrato após assinado terá a vigência de 3 (três) meses.
2.2. A garantia deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, durante este período, constatado defeito, a Contratada se obriga a substituir o produto no prazo de 10 dias de sua notificação sem ônus adicional para a Contratante.
2.1. O prazo de garantia começará a ser contado a partir do Recebimento Definitivo do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.297,00 (Cinco mil duzentos e noventa e sete reais).
ITEM | QUANT. | RESUMO | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
02 | 1 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) – Notebook Acer Aspire 3 A 315 Intel Core I5- 1135g7 | 5.297,00 | 5.297,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
Projeto Atividade: 1.188 – Equipamentos Proposta nº 11984.627000/1220-01 Ministério da Saúde
Categoria econômica: 3.3.90.52.00.00.00.00.4505-1033 - Equipamentos e Material Permanente Projeto Atividade: 2.307 – Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde Programa Farmácia Cuidar+ FME Porte (Eixo Estrutura)
Categoria econômica: 3.3.90.52.00.00.00.00.4050- 993 – Equipamentos e Material Permanente Projeto Atividade: 2.156 – Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde (ESF / Saúde Bucal)
Categoria econômica: 3.3.90.52.00.00.00.00.4090- 736 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega do objeto é de 20 (vinte) dias, a contar da emissão de Autorização de fornecimento/Empenho, na Unidade Básica de Saúde Central, conforme estipulado na tabela abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO | HORÁRIO |
Unidade Básica de Saúde Central | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. | Segunda à Sexta 8h às 11h30min 13h às 16h30min |
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
15.1. O presente contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº 24/2022 e seus anexos; e rege-se pelas normas constantes deste contrato e pelas normas da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O foro do presente contrato é o da Comarca de Taquari-RS.
Assim, justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Tabaí, 30 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE TABAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx -Prefeito Municipal
CONTRATANTE
D. R. Comércio de Produtos
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATADO