BILATERALE CONVENZIONE MOBILITÁ ACCADEMICA INTERNAZIONALE
PARTNER
LOGO
BILATERALE CONVENZIONE
MOBILITÁ ACCADEMICA INTERNAZIONALE
Convênio que celebram a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO no interesse da FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO (BRASIL) e a (Nome oficial da Universidade Estrangeira) no interesse da (Nome da Faculdade / Escola Estrangeira) (PAÍS DA IES), visando à cooperação acadêmica para fins de intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes e membros da equipe técnico-administrativa. |
Convenzione da stipularsi tra la UNIVERSIDADE DE SAO PAULO (Brasile) nell'interesse della FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO (FAUUSP) e il (Nome ufficiale Università Straniera) nell'interesse di (Nome Facoltà/Scuola Straniera) (PAESE DI ISTITUZIONE), al fine di favorire lo scambio accademico di studenti, professori/ricercatori e personale tecnico-amministrativo.
|
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no interesse da FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO (FAUUSP), estabelecida na Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxx, representada por seu Diretor, Prof. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e o(a) .......................... (nome oficial e completo da Instituição Estrangeira), representada por seu(sua) Reitor(a) ou Presidente, ou Vice-Chancellor, ou outro cargo que couber, ..................... (nome completo do dirigente da parte estrangeira), no interesse da ……........................... (nome oficial e completo da Unidade de Ensino da parte estrangeira, se for o caso), representada por seu(sua) Diretor(a) ….................… (nome completo do dirigente da Unidade de Ensino da parte estrangeira), estabelecida no(a) ............................... (endereço completo da Instituição Estrangeira), têm entre si justo e acertado o que segue:
|
La UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, nell'interesse della FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO (FAUUSP), stabilita in Xxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, Xxxxxx, rappresentata dal suo Direttore, Prof. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e il .............. (denominazione ufficiale e completa dell'ISTITUZIONE ESTERA), rappresentato dal suo Rettore o Presidente, o Vicerettore, o altra posizione che possa adattarsi, ............ (nome completo del leader del partito straniero), nell'interesse di …............ (denominazione ufficiale e completa dell'UNITÀ DIDATTICA DELLA PARTE ESTERA, se applicabile), rappresentata dal suo (suo) Direttore …… …………… (nome completo del responsabile dell'Unità Didattica del soggetto estero), con sede in …… ......................... (indirizzo completo dell'Istituzione Estera), accettano le seguenti condizioni:
|
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem como objetivo a cooperação acadêmica na área de arquitetura, urbanismo e design para promover o intercâmbio de docentes / pesquisadores, intercâmbio de alunos de graduação e pós-graduação (com mútuo reconhecimento de estudos de graduação de acordo com as leis e regulamentos dos respectivos países) e membros da equipe técnico-administrativa das respectivas instituições.
|
ARTICOLO 1 - OGGETTO
La presente convenzione ha come oggetto la collaborazione accademica nel campo dell'architettura, dell'urbanistica e del design e ha lo scopo di promuovere lo scambio di docenti/ricercatori, studenti dei corsi post-laurea e studenti dei corsi di laurea (con il reciproco riconoscimento dei corsi di laurea) e di personale tecnico-amministrativo delle rispettive istituzioni. |
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
Formas de cooperação no intercâmbio de:
2.1. Docentes/pesquisadores: 2.1.1. Os docentes/pesquisadores visitantes participarão de conferências, ensino e/ou pesquisa, sendo que a duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico (dois semestres).
2.1.2. O seguro de saúde deve ser providenciado pelo professor/pesquisador no país de origem.
2.1.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem. Todas as despesas associadas ao intercâmbio, incluindo custos de viagem, serão de responsabilidade do indivíduo.
|
ARTICOLO 2 - OBIETTIVI E FORME DI COLLABORAZIONE
Lo scambio tra i due atenei è rivolto a:
2.1 docenti/ricercatori 2.1.1. I docenti/ricercatori in visita presso l'istituzione straniera parteciperanno a conferenze, attività d'insegnamento e/o ricerca, per una durata massima di un anno accademico (due semestri).
2.1.2. La copertura medico sanitaria dovrà essere assicurata dal docente/ricercatore dal Paese di provenienza.
2.1.3. Il salario dovrà essere corrisposto al docente/ricercatore dall'istituzione di provemenza. Tutte le spese associate allo scambio, comprese le spese di viaggio, saranno a carico dell'individuo.
|
2.2. Estudantes de Graduação e de Pós Graduação: 2.2.1. Os estudantes serão indicados por sua instituição de origem com base na excelência acadêmica. A Instituição Receptora manterá o direito de admissão e poderá rejeitar qualquer candidato cujos requisitos acadêmicos ou linguísticos para participar do programa não sejam considerados adequados.
2.2.2. Os estudantes aceitos pela instituição receptora serão considerados alunos de programa de intercâmbio e estarão sujeitos a todas as normas da instituição receptora, devendo observar as mesmas condições dos estudantes regulares.
2.2.3. Os estudantes participantes de programa de intercâmbio deverão ser estimulados a desenvolver um conhecimento do idioma do país da instituição receptora, compatível com a atividade a ser por eles desenvolvida.
2.2.4. Cada estudante deverá seguir um programa desenvolvido conjuntamente entre as duas instituições.
2.2.5. A duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico, salvo no caso de programas de duplo diploma.
2.2.6. Os programas de duplo diploma de graduação, bem como as co-orientações de teses, deverão ser objeto de documento específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
2.2.7. Cada instituição se compromete a aceitar XX estudiantes de intercambio por ano acadêmico para o programa de intercâmbio. A quantidade de vagas de intercâmbio poderá aumentar ou diminuir conforme negociação por escrito entre as instituições, a fim de manter um equilíbrio razoável entre as instituições.
2.2.8. A cobertura médica de saúde deverá ser assegurada pelo país de origem e caberá ao estudante providenciar e regularizar sua cobertura de saúde no exterior antes de sua chegada à instituição receptora. |
2.2. studenti iscritti a corsi di laurea e post laurea: 2.2.1. Gli studenti saranno nominati dal loro istituto di origine in base all'eccellenza accademica. L'Istituzione ospitante manterrà il diritto di ammissione e potrà rifiutare qualsiasi candidato i cui requisiti accademici o linguistici per partecipare al programma non siano ritenuti adeguati.
2.2.2. Gli studenti che accedono al programma di scambio dovranno attenersi alle regole vigenti nel Paese e nell'istituzione ospitante, usufruiranno della doppia iscrizione e avranno gli stessi diritti degli studenti regolarmente iscritti presso le due università.
2.2.3. Si raccomanda agli studenti che accederanno al programma di scambio, di avere un a buona conoscenza della lingua del Paese dell'istituzione che li ospita, in ragione dell'attività che svolgeranno.
2.2.4. Ogni studente dovrà rispettare il programma di studi preventivamente concordato tra le due istituzioni.
2.2.5. La durata dello scambio non potrà essere superiore ad un anno accademico, ad eccezione dei corsi che rilasciano il doppio diploma.
2.2.6. I corsi che rilasciano il doppio diploma di laurea e le attività di correlatore di tesi dovranno essere oggetto di documentazione specifica firmata dalle parti interessate.
2.2.7. Xxxxxxxx istituzione si impegna ad accettare XX studenti di scambio per anno accademico per il programma di scambio. Il numero dei posti scambio può aumentare o diminuire previa negoziazione scritta tra le istituzioni, al fine di mantenere un ragionevole equilibrio tra le istituzioni.
2.2.8. La copertura medico sanitaria dovrà essere assicurata dal Paese di provenienza e sarà a cura dello studente provvedere e regolarizzare la sua copertura sanitaria all'estero prima del suo arrivo presso l'istituzione che lo riceve. |
2.3. Membros da equipe técnico-administrativa: 2.3.1. Com o objetivo de estimular a troca de experiências e conhecimentos administrativos em áreas de interesse comum, as instituições podem indicar algum (s) membro (s) de suas equipes técnico-administrativas para participarem do programa.
2.3.2. O seguro saúde deve ser administrado pelo interessado no país de origem.
2.3.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem.
2.3.4. As atividades desenvolvidas durante o período de intercâmbio devem coincidir com a atuação profissional na instituição de origem, devendo ser elaborado relatório que será entregue às instituições receptoras e de origem.
|
2.3. 2.3 personale tecnico-amministrativo: 2.3.1. Al fine di stimolare lo scambio di esperienze e conoscenze amministrative in aree di interesse comune, le istituzioni possono indicare alcuni membri dei propri team tecnico-amministrativi per partecipare al programma.
2.3.2. L'assistenza sanitaria sarà a cura degli interessati e coperta dai propri paesi di provemenza
2.3.3. Gli stipendi saranno pagati dall'istituto di appartenenza.
2.3.4. Le attività svolte durante il periodo di scambio devono coincidere con l'attività professionale svolta nell'istituto di provenienza e deve essere redatta una relazione da consegnare all'istituto ospitante ea quello di provenienza. |
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
3.1. Os docentes e pesquisadores envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos.
3.2. Os estudantes envolvidos no intercâmbio deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos ou ficarão a cargo do próprio estudante.
3.3. No caso de intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa, as despesas serão custeadas pela instituição de origem, desde que haja disponibilidade financeira para tal.
3.4. A existência do convênio não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições.
|
ARTICOLO 3 - SUPPORTI FINANZIARI
3.1. I docenti che partecipano dei programmi di scambio non pagheranno le tasse nell'istituzione che li ospita. Le spese (viaggio, alloggio, eccetera) saranno sostenute dall'interessato, che potrà ricevere finanziamenti da organi esterni alle istituzioni.
3.2. Gli studenti che partecipano al programma di scambio dovranno pagare le tasse universitarie, se esistenti, nella propria istituzione di appartenenza. Le altre spese (viaggio, alloggio, etc.) potranno essere finanziate da organi esterni alle istituzioni o saranno a carico dello studente.
3.3. Nel caso di scambio di personale tecnico-amministrativo, le spese saranno sostenute dalle istituzioni di appartenenza, in base alle disponibilità finanziarie destinate allo scopo.
3.4. La convenzione non implica alcun impegno a fornire supporti finanziari da parte delle isti tuzioni.
|
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptora, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
4.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
4.6. A instituição receptora deve oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos integrantes da equipe técnico-administrativa.
|
ARTICOLO 4 – DOVERE DELLE PARTI
4.1. Entrambe le istituzioni si impegnano a promuovere un numero pari di attività e di scambio.
4.2. Alla fine del periodo di permanenza di uno studente presso l'istituzione straniera, l'Università ospitante invierà all'Università partner un documento ufficiale, che comprova le attività svolte e, se esiste, la valutazione ricevuta.
4.3. L'università di appartenenza riconoscerà le valutazioni accademiche ottenute dallo studente nell'istituzione ospitante, in base ad un programma di lavoro che sarà preventivamente concordato tra le due Università, ivi compresi l'impegno orario e i crediti.
4.4. Entrambe le istituzioni si impegnano a favorire l'integrazione dello studente nella vita accademica della Università partner.
4.5. L'istituzione ospitante dovrà fornire, nei limiti delle proprie possibilità, condizioni di ricerca e un locale adeguato per il lavoro del professore/ricercatore.
4.6. L'istituzione ospitante dovrà offrire condizioni di lavoro affinché il personale tecnico amministrativo possa svolgere le proprie attività |
CLÁUSULA QUINTA - COORDENAÇÃO
5. Para constituir a coordenação acadêmica do presente Convênio são indicados os seguintes nomes: i. pela FAUUSP, ......................(nome completo do coordenador pela Unidade da USP e email) e o Escritório Internacional da FAUUSP (xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx / xxxxxxxx@xxx.xx) como suporte técnico e administrativo. ii. pelo(a) .............................................. (nome completo e oficial da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), ................................ (nome completo do(a) coordenador(a) pela parte estrangeira).
5.2. Caberá à referida Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente convênio, bem como a supervisão das atividades.
|
ARTICOLO 5 - COORDINAMENTO DELLA CONVENZIONE
5. In qualità di coordinatori del presente Accordo, sono nominati: i. per conto di FAUUSP, …………………… (nome completo del coordinatore) e dell'ufficio internazionale FAUUSP (xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx / xxxxxxxx@xxx.xx) come supporto tecnico e amministrativo ; E
ii. per conto di ..……….. (nome dell'ISTITUZIONE ESTERA), …………………………………..(nome completo del coordinatore).
5.2. Sarà compito dei coordinatori di trovare le soluzioni e/o gestire i problemi di carattere accademico e amministrativo che potranno sorgere durante la durata della presente convenzione, così come saranno responsabili della supervisione delle attività.
|
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste convênio deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo devidamente acordado entre as partes signatárias. Este acordo pode ser renovado por escrito por ambas as partes.
6.2. Nada neste Convênio deve ser interpretado como permissão para usar o nome ou logotipo do Participante em anúncios, publicidade ou qualquer outra comunicação, sem a permissão prévia por escrito do Participante.
6.3. Findo o prazo, o Convênio poderá ser reeditado, com a concordância de ambas as instituições, mediante o estabelecimento de um novo Convênio, ou Acordo de Cooperação ou um Convênio específico.
|
ARTICOLO 6 - DURATA
6.1. Il presente Accordo sarà efficace per un periodo di cinque (5) anni, a partire dalla data in cui è stato sottoscritto dai rappresentanti di entrambe le Parti. Eventuali modifiche al presente documento dovranno essere attuate sotto forma di Emendamento debitamente concordato tra le Parti. Il presente accordo può essere rinnovato per iscritto da entrambe le parti.
6.2. Nulla nel presente Contratto deve essere interpretato come un'autorizzazione all'uso del nome o del logo del Partecipante in pubblicità, pubblicità o qualsiasi altra comunicazione senza il previo consenso scritto del Partecipante.
6.3. Al termine di tale termine, l'Accordo potrà essere rieditato, previo assenso di entrambe le istituzioni, e tale rinnovo assumerà la forma di un nuovo Accordo, o Memorandum of Understanding o di uno specifico Accordo. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DENÚNCIA
7.1. Este contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
7.2. Havendo pendências, as partes definirão, por meio de Termo de Fechamento do Contrato, as responsabilidades pela conclusão de cada uma das obras e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em andamento.
|
ARTICOLO 7 - OPPOSIZIONI
7.1. Contro la presente convenzione potranno essere inoltrate opposizioni, da parte di chiunque e in qualsiasi momento, mediante comunicazione scritta entro 180 (centottanta) giorni.
7.2. Nel caso vi siano i termini, le parti definiranno, mediante un Contratto di Conclusione della Convenzione, le responsabilità per la conclusione di ogni programma di lavoro coinvolto e di ogni altra pendenza, ottemperando alle esigenze delle attività in corso di svolgimento |
XXXXXXXX XXXXXX – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
|
ARTICOLO 8 - SOLUZIONE DELLE CONTROVERSIE
Per soddisfare qualsiasi dubbio possa sorgere durante l'attuazione e nell'interpretazione della presente convenzione, le parti coinvolte destineranno i loro sforzi per raggiungere una soluzione consensuale. Qualora non riuscissero a trovare una mediazione, le parti eleggeranno, di comune accordo, un mediatore, persona fisica. |
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas vias em formato bilingue, em italiano e em português , de igual teor e para um só efeito.
|
E avendo così concordato e pattuito, le parti sottoscrivono il presente Memorandum d'Intesa in due (2) copie identiche in formato bilingue, in italiano e portoghese, con lo stesso effetto. |
faculdade de arquitetura e urbanismo DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
|
(full and official name of FOREIGN INSTITUTION) |
|
|
|
Prof. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor FAUUSP Delegato dal Rettore dell'USP (Portaria USP GR 6580/2014)
Data: |
|
................................. (full name)(Rector/President/Chancellor)
Date: |
Pg 6 / 6
Agreement: International Mobility
Languages: Português / Italiano