TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O objeto do presente termo de referência é a abertura de dispensa de licitação para aquisição de bandeiras oficiais para o atendimento da secretaria municipal de educação.
O prazo de entrega das bandeiras será de até 10 (dez) dias após a Solicitação de Fornecimento.
A vigência da aquisição se dá para o mês de junho e julho de 2024 até a devida entrega, não havendo necessidade de prorrogação.
O custo máximo da aquisição será no valor máximo de R$ 6.601,30 (Seis Mil Seiscentos e Um Reais com Trinta Centavos).
I. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
ITEM | DESCRIÇÃO C/ ESPECIFICAÇÃO | UND. DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNT |
01 | Conjuntos de bandeiras oficiais, sendo bandeira Federal, Estadual e Municipal. Tecido em poliamida, próprio para uso externo e interno, costura reforçada e ilhó para fixação, medindo 90 cm x 1,29 cm. | CJ | 10 | R$ 660,13 |
II. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida aquisição está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
III. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico N.º 5 do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
IV. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos exigidos para contratação estão descritos no item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
A Empresa que vier a fornecer as bandeiras oficiais, devendo ser pessoa juridica, deve atender o que foi solicitado na descrição dos itens, sendo as mesmas em perfeito estado, cumprindo o prazo de entrega estabelecido no edital.
A aquisição de bandeiras oficiais deve ser feita de acordo com as normas e regulamentos vigentes, seguindo os critérios de qualidade, durabilidade e respeito aos símbolos nacionais.
A empresa vencedora deverá entregar todos os itens, sendo o critério de julgamento global
V. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
As bandeiras deverão ser fornecidas pela licitante vencedora em até 10 (dez) dias após a autorização da Secretaria Municipal solicitante.
Obrigações Mínimas da Contratada:
- A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
- A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
VI. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentado a nota fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhada de relatórios, quando for o caso.
O pagamento será sempre que possível realizado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a prestação do serviço. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso
não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
VIII. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de dispensa de licitação.
Os critérios de habilitação a serem atendidas já foram exemplificados no item 3 do Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
IX. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de R$ 6.601,30 (Seis Mil Seiscentos e Um Reais com Trinta Centavos), como demonstrado no Tópico 5 e 7 do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de Referência.
As quantidades mínimas e máximas a serem contratadas estão abaixo definidas:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUAN X. | VALOR UNT. |
01 | • Conjuntos de bandeiras oficiais, sendo bandeira Federal, Estadual e Municipal. Tecido em poliamida, próprio para uso externo e interno, costura reforçada e ilhó para fixação, medindo 90 cm x 1,29 cm. | CJ | 10 | R$ 660,13 |
X. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.037 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Red. 26 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
XI. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
As bandeiras deverão ser entregues nas dependências da(s) secretaria(as), conforme cronograma estabelecido pelos Departamentos.
XII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
União do Oeste/SC, 12 de junho de 2024.
Elza Gobbi Tessaro
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo