TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o
intuito de viabilizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de crachás e cordões, pelo período de 12 (doze) meses, de forma fracionada conforme modelo (Anexo único do Termo de Referência), para a disponibilização e eventuais reposições aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos termos abaixo arrolados.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo disponibilizar crachás com o correspondente acessório para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com objetivo de identificação funcional dos mesmos no local de trabalho, bem assim para quando da realização de auditorias e inspeções facilitando o acesso à Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Caberá à CONTRATANTE:
3.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias em favor da CONTRATADA;
3.2. Encaminhar a Nota de Empenho à CONTRATADA, através de email, juntamente com a "Ordem de Serviço" emitida pela Gerência Orçamentária e Financeira;
3.3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à confecção e entrega dos produtos;
3.4. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
3.5. Noticiar à CONTRATADA, formalmente, caso os produtos estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda a troca dos produtos;
3.6. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Caberá à CONTRATADA :
3.7. Manter, durante o período de vigência do ajuste, as condições exigidas para sua contratação, relativas à regularidade fiscal e trabalhista.
3.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
3.9. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
3.10. Entregar o objeto da contratação à CONTRATANTE, de forma fracionada e conforme solicitação da
CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
3.11. Responsabilizar-se pela confecção e entrega total dos produtos, no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
3.12. Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos, tais como: taxas, seguros, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, ficais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução e disponibilização do objeto;
3.13. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações;
3.14. Instruir os empregados, responsáveis pela confecção e entrega dos produtos, quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto cumprimentos das normas internas;
3.15. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATADA
referente aos produtos adquiridos por esta Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
3.16. Providenciar a troca imediata dos produtos, sem ônus para a CONTRATANTE, caso verifique-se que os mesmos não atendem as especificações estatuídas no Termo de Referência;
3.17. Atentar-se para as normas adequadas relativas a embalagens, acondicionamento, volumes e outras, quando do transporte dos produtos;
3.18. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura juntamente com os produtos objeto da contratação;
3.19. Informar à CONTRATANTE seus dados bancários para realização do respectivo pagamento, que deverá, em atendimento ao disposto no art. 4° da Lei Estadual n° 18.364/14, ser OBRIGATORIAMENTE, da Caixa Econômica Federal - CEF;
4. PLANILHA DE QUANTIDADE E CUSTO ESTIMADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Crachás 54x86 em pvc, frente colorida e verso preto e branco, com foto, conforme modelo Anexo I deste Termo de Referência | Unidade | 500 | 4,87 | 2.435,00 |
02 | Cordões personalizados em poliéster silk nos dois lados, sendo de uma cor a escrita (branca) e em outra do cordão (azul) com prendedor tipo jacaré, conforme modelo Anexo I deste Termo de Referência | Unidade | 500 | 2,07 | 1.035,00 |
TOTAL | 3.470,00 |
5. DA CONFECÇÃO ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1. A entrega dos crachás e cordões deverá ser feita de acordo com a demanda do CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias a contar da data do envio da foto do colaborador. Os cordões poderão ser solicitados de forma fracionada
ou imediata pelo CONTRATANTE.
5.2. A entrega dos crachás e cordões deverá ser feita de forma imediata, em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço, em consonância com o disposto no art. 40, § 4° da Lei Federal n° 8666/93.
5.2.1. PROVISORIAMENTE, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
5.2.2. DEFINITIVAMENTE, em até 10 (dez) dias úteis após análise da conformidade com vistas às especificações contidas neste Termo de Referência;
5.2.3. A CONTRATADA, através da Gerência de Gestão Institucional (GGI) emitirá termo de recebimento definitivo dos produtos, no limite do prazo estabelecido acima, sendo que considerar-se-á a ausência desse documento a aceitação pela mesma da conformidade dos produtos recebidos ;
5.3. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias da sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da notificação correspondente.
5.4. A entrega deverá ser feita na Gerência de Gestão Institucional da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), localizada Rua 2 n° 293 Qd.D-02 Lt.20 – 2° Andar, Sala 201, Bairro Setor Oeste - Cep 74110-130 - Goiania - Go - Esq. Com a Avenida República do Líbano, Ed. Republic Tower.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa objeto do presente Termo de Referência correrá por conta: 2019.1451.02.122.1025.2112, Grupo de Despesa/Fonte de Recurso 03/220;
7. DA VIGÊNCIA E GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da correspondente Nota de Empenho;
7.2. A gestão da contratação ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora de Direitos e Benefícios da Gerência de Gestão Institucional desta Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
8. DO PAGAMENTO
8.1. Expedida a Ordem de Serviço, e após a sua execução conforme estabelecido neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá protocolizar na Gerência de Gestão Institucional desta Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a Nota Fiscal/Fatura para correção;
8.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura a Gerência de Gestão Institucional procederá a verificação do documento e, estando de acordo, atestará o documento fiscal pelo servidor competente. Estando em desacordo, restituirá à CONTRATADA a Nota Fiscal/Fatura para correção;
8.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pela Gerência de Gestão Institucional da Superintendência de Gestão Integrada desta (PGE) correspondente a confecção e entrega dos produtos.
8.4. Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua representação;
8.5. Para fins de pagamento da despesa serão observadas as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA;
8.6. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente;
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. Das Sanções Administrativas
9.1. A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Nota de Empenho, dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, na forma prevista no subitem 9.3, deste Termo de Referência;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
9.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em retirar a Nota de Empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
6.4. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
9.6. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior.
9.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazo:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
9.9. Na ocorrência das situações previstas na 6.8, III, deste Termo de Referência, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
9.10. Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Responsável pelas Informações, em 26/09/2019, às 13:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Gerente, em 27/09/2019, às 10:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 9276502 e o código CRC 8B0FBE06.
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Referência: Processo nº 201900003008049 SEI 9276502