ATA DE CONTRATO Nº 98 / 2022, REFERENTE AO PROCESSO 120/2022 - PREGÃO ELETRONICO: 07/2022.
ATA DE CONTRATO Nº 98 / 2022, REFERENTE AO PROCESSO 120/2022 - PREGÃO ELETRONICO: 07/2022.
PARTES:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG, com sede na: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000/XX Bairro: Centro, na cidade de Quartel Geral/MG, CEP: 35.625-000, inscrita no CNPJ: 18.296.699/0001-44, neste ato representado pelo seu prefeito: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-0000-X0X0 e informe o código 18B0-DF7A-2245-E8F1
CONTRATADA: Raios Baterias e Pneus Ltda , inscrita no CNPJ: 09377353000180 , neste ato representada pelo seu representante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , portador do CPF: 00000000000 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento da Ata de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº. 120/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº. 007/2022 / 2022 e pelas condições que estipulam a seguir.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação das mercadorias enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2022, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. 120/2022, homologado em 02 de setembro de 2022, mediante o disposto na lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 -Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº 07/2022, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em 02 de setembro de 2022, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 -Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARA DE AR E PROTETOR DE CÂMARA DE AR, PARA SEREM UTILIZADOS NOS VEICULOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE QUARTEL GERAL/MG. , conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 07/2022.
2.2 -A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO:Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Quartel Geral
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 -Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado,
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-0000-X0X0 e informe o código 18B0-DF7A-2245-E8F1
com validade pelo prazo de um ano:
Lote 5 | |||
Lote 5 - Câmara de ar 17.5 R 25. agrícola . | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
Câmara de ar 17.5 R 25. agrícola . | 8,00 UN | R$ 500,00 | R$ 4.000,00 |
Marca: pegasus | Fabricante: pegasus | Modelo: pegasus | |
Total Lote 5 | x1 | R$ 4.000,00 |
Lote 10 | |||
Lote 10 - Câmara de ar R16 com bico de metal | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
Câmara de ar R16 com bico de metal | 6,00 UN | R$ 116,00 | R$ 696,00 |
Marca: pegasus | Fabricante: pegasus | Modelo: pegasus | |
Total Lote 10 | x1 | R$ 696,00 |
Lote 11 | |||
Lote 11 - Câmara de ar radial 900 R 20. | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
Câmara de ar radial 900 R 20. | 8,00 UN | R$ 178,00 | R$ 1.424,00 |
Marca: pegasus | Fabricante: pegasus | Modelo: pegasus | |
Total Lote 11 | x1 | R$ 1.424,00 |
Lote 26 | |||
Lote 26 - PNEU 185/60 R15 88H PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/ OU REMANUFATURADO. | |||
COM TREADWEAR EQUIVALENTE OU SUPERIOR A 360, CERTIFICADO PELO INMETRO NO PROGRAMA | |||
PBE ( PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM) PORTARIA 544/2012. DEVE CONSTAR NA ETIQUETA: | |||
RESISTENCIA AO ROLAMENTO: MINIMO C; ADERENCIA A PISTA MOLHADA: MINIMO E; RUIDO MAXIMO: | |||
MÁXIMO 72 DB. PRAZO DE GARANTIA; 05 (CINCO) ANOS, CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. QUALIDADE | |||
EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS: PIRELLI, GOODYEAR, BRIDGESTONE E MICHELIN. | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
PNEU 185/60 R15 88H PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/ OU REMANUFATURADO. COM TREADWEAR EQUIVALENTE OU SUPERIOR A 360, CERTIFICADO PELO INMETRO NO PROGRAMA PBE ( PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM) PORTARIA 544/2012. DEVE CONSTAR NA ETIQUETA: RESISTENCIA AO ROLAMENTO: MINIMO C; ADERENCIA A PISTA MOLHADA: MINIMO E; RUIDO MAXIMO: MÁXIMO 72 DB. PRAZO DE GARANTIA; 05 (CINCO) ANOS, CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS: PIRELLI, GOODYEAR, BRIDGESTONE E MICHELIN. | 24,00 UN | R$ 420,00 | R$ 10.080,00 |
Marca: MAGNUM | Fabricante: MAGNUM | Modelo: MAGNUM | |
Total Lote 26 | x1 | R$ 10.080,00 |
Lote 27 | |||
Lote 27 - Pneu 19.5 R24, agrícola, traseiro. Sem câmara de ar . 16 lonas . | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
Pneu 19.5 R24, agrícola, traseiro. Sem câmara de ar . 16 lonas . | 4,00 UN | R$ 5.000,00 | R$ 20.000,00 |
Marca: MAX-MPT | Fabricante: MAX-MPT | Modelo: MAX-MPT | |
Total Lote 27 | x1 | R$ 20.000,00 |
Lote 42 | |||
Lote 42 - Pneu 295/80 R 22.5, misto, dianteiro, radial. Sem câmara. | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
Pneu 295/80 R 22.5, misto, dianteiro, radial. Sem câmara. | 4,00 UN | R$ 2.624,00 | R$ 10.496,00 |
Marca: MAGNUM | Fabricante: MAGNUM | Modelo: MAGNUM | |
Total Lote 42 | x1 | R$ 10.496,00 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-0000-X0X0 e informe o código 18B0-DF7A-2245-E8F1
3.2 -No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 -Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1.Prazo de entregado objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Ordem de Compra:10(dez) dias consecutivos.
5.2. A entrega ocorrerá na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Bairro: Centro - Município de Quartel Geral- MG, mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone (00)0000-0000
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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5.3.Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5.O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o Município de Quartel Geral, contados a partir do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 -O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Quartel Geral caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 -Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1.E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Quartel Geral, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2.Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3.Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Quartel Geral.
7.3.1.Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade
com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Quartel Geral, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Quartel Geral antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. 7.4.Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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7.4.1.Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5.Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Quartel Geral, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6.Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7.Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8.Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10.Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11.Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12.Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13.Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Quartel Geral ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14.Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
8.2.Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3.Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço; 8.4.Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6.Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7.Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 -A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Quartel Geral, por intermédio da Secretaria de Almoxarifado, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedoraa respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 -Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Quartel Geral e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADAacesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Quartel Geral inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADAquanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADAo cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADAno tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Quartel Geral.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 -O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda
Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
10.1.1 -A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADAdiretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 -A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Quartel Geral e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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10.1.3 -Para execução do pagamento, CONTRATADAdeverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Quartel Geral, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 -Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADAe o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Quartel Geral.
10.2 -A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 –O Município de Quartel Geral poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADAcaso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADAdeixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Quartel Geral.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADAatenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Quartel Geral.
d) Débito da CONTRATADApara com o Município de Quartel Geral quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 -Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Quartel Geral, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 -Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 -É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 -O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADAou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Quartel Geral, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Quartel Geral, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Quartel Geral, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
13.2 -As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
13.3 -As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 -O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 -Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 -Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 -Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º -O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º -O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 -O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal 11/2021 e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 -Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 -Fica eleito o foro da cidade de Dores do Indaiá para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 -Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Quartel Geral, 02 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal
Raios Baterias e Pneus Ltda - 09377353000180
REPRESENTADA POR: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - 74305689634
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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XXXXXX XXXXXX XXXXX (CPF 887.XXX.XXX-68) em 05/09/2022 11:02:44 (GMT-03:00)
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