EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2019
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no SRTV Sul, Quadra 701, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.340-905, CNPJ nº. 03.875.295/0001-38, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Coren-DF nº 089, de 22 de fevereiro de 2019, tornam público, na forma da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, do Decreto nº 3555, de 08/08/2000, do Decreto nº 8538 de 06/10/2015, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais legislações vigente aplicável à espécie, ainda que não citadas expressamente, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DA TAXA DE AGENCIAMENTO, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Coren-DF nº. 179/2019.
A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 04/09/2019
HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389325
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas no âmbito do território nacional, por meio de atendimento remoto (e- mail e telefone) e de posto de atendimento avançado da contratada, para suprir as necessidades do Coren- DF, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.
1.2. O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII da Lei nº 8.666/93.
1.3. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.
1.4. Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no Comprasgovernamentais e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo contratante à contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o seguinte valor: R$ 2.423,32 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos) referente à taxa de agenciamento de viagens.
2.2. O preço acima indicado já leva em conta todas e quaisquer despesas para prestação dos serviços descrito no anexo I do Termo de Referência.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2016 e regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015, e que:
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado; e
b) Estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo este registro, também obrigatório para fins de habilitação e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
j) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por tratar se de objeto que não é considerado vultoso e nem de alta complexidade; e
l) Cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
3.5. Como requisito para participação neste pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
3.7. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4. DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.8. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
8.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances, depois da verificação de possível empate e concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, podendo encaminhar
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
9.3.1. Contenha vício insanável ou ilegalidade.
9.3.2. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. O Pregoeiro convocará a licitante para enviar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo”.
10.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços por lances; alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
11.1.1. A comprovação da situação da empresa no SICAF será feita pelo Pregoeiro mediante consulta “on line”.
11.2. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3 – Da Participação, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; e
d) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
11.2.1. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.4. A licitante detentora do menor preço, situação regular ou não no SICAF, deverá, ainda, apresentar a seguinte documentação complementar:
a) Um ou mais atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas.
b) Certidão negativa de feitos sobre falência e recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
b.1) Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
c) Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n. 7.381/2010.
11.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.6. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
a) Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
b) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no seguinte endereço: SRTV Sul, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
f) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, e a licitante comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
g) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h) A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.7. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, isto é,
indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do menor preço global, sendo declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.3. A homologação deste Pregão compete a Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
14.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
14.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação, ou caso venha a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Coren o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. É responsabilidade da contratada a execução do objeto licitado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas neste Edital e seus anexos e em sua proposta comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei nº 8.666/93, assumindo-as integralmente.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei nº 8.666/93, além das obrigações apontadas neste Edital e seus anexos.
17. DAS SANÇÕES
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada
do SICAF e do cadastro de fornecedores do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (artigo 78 da Lei nº 8.666/93), a contratada que:
17.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
17.1.2. Apresentar documentação falsa.
17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
17.1.5. Não mantiver a proposta.
17.1.6. Cometer fraude fiscal.
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante.
17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se à em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
18.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
18.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
18.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.4. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Coren-DF.
19.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.6. Fica assegurado ao Coren-DF o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.7. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-DF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8. O resultado do presente certame será divulgado no DOU e no endereço eletrônico www.coren- xx.xxx.xx.
19.9. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-DF.
19.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Coren xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
19.11. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; e
c) Anexo III – Minuta de Contrato.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Coren-DF
XXXXX X – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 006/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas no âmbito do território nacional, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e de posto de atendimento avançado da contratada, para suprir as necessidades do Coren-DF.
2. Justificativa
2.1. Motivação para a contratação
2.1.1. A contratação de empresa especializada no referido serviço se faz necessária, considerando que o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal precisa constantemente atender as necessidades de deslocamento aéreo de conselheiros, colaboradores e funcionários a serviço desta Autarquia para participação em seminários, congressos, reuniões, treinamentos, cursos e acompanhamento das atividades relacionadas ao sistema Cofen/Conselhos Regionais e demais eventos de interesse deste Coren-DF.
2.1.2. Promover a continuidade dos serviços, bem como, viabilizar os deslocamentos dos conselheiros, colaboradores e funcionários do Coren-DF, para as demais localidades do território nacional, que, no desempenho de suas atribuições, estejam a serviço do Coren-DF.
3. Dos Serviços a Serem Executados
3.1. A contratação englobará os seguintes serviços:
3.1.1. Execução de reserva on-line e emissão de seu comprovante.
3.1.2. Emissão de bilhetes nacionais e on-line, em tempo razoável (média de 3 horas para bilhetes nacionais, após a solicitação do setor responsável).
3.1.3. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagens aéreas poderá ser solicitada pelo Coren-DF, sem a obediência aos prazos previstos no subitem anterior, devendo à contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
3.1.4. Consulta e informação on-line de melhor rota, percurso, conexões e frequência de voos (partida/chegada), além de esclarecimento quanto às dúvidas em relação às regras de cada companhia aérea, a alteração e cancelamento de passagens, o auxílio quando da escolha entre uma remarcação e/ou cancelamento, marcação de assentos quando solicitado, de tarifas promocionais e etc.
3.1.5. Consulta on-line da frequência de voos e equipamentos.
3.1.6. Consulta on-line à menor tarifa disponível, com o envio de cotações, em tempo razoável, de todas as companhias aéreas para a escolha do melhor voo.
3.1.7. Alteração/remarcação/cancelamento de bilhetes, com preferência pelo cancelamento sem ônus de bilhetes emitidos no mesmo dia.
3.1.8. Atendimento em horário de 7 as 19 horas, de segunda a sexta-feira, preferencialmente, por mais de um atendente. Após o horário estipulado citado acima e também nos fins de semanas e feriados, a contratada deverá indicar empregado para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plantão de telefones fixos e celulares que possibilite contato imediato com o preposto.
3.1.9. O preposto deverá dispor de autonomia para fazer reservas, emitir bilhetes e permutar horários de voos.
3.1.10. Envio de faturas em formato pré-acordados entre a contratada e o Coren-DF, de forma a facilitar a conferência por esta Autarquia.
3.1.11. Possibilitar o reembolso de bilhetes não utilizados pelo Coren-DF junto à contratada.
3.1.12. Possibilitar o passageiro alterar por conta própria seu voo diretamente junto à Cia Aérea, sem a dependência da agência.
4. Fundamentação Legal
4.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e demais comissões legais.
5. Meta Estimada da Contratação
5.1. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor abaixo não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o Coren-DF, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da Autarquia, sem que isso justifique qualquer indenização à contratada.
Item | Descrição do item | Quantidade | Valor estimado de gastos |
1 | PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS | 200 passagens | R$ 60.000,00 |
6. Critério de Julgamento
6.1. Os critérios de julgamento estarão de acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93, adotando-se o critério de menor preço, sendo que para se tornar adjudicatária, é imprescindível que a proposta atenda todas as condições estabelecidas, bem como apresente preço compatível com o praticado no mercado.
7. Valor da Tarifa e da Remuneração do Agente de Viagem – RAV
7.1. O valor da tarifa a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transportes aéreo, inclusive quanto às classes promocionais.
7.2. Serão repassadas ao contratante as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim.
7.3. À Administração do contratante reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessário, do valor vigente das tarifas, na data da emissão dos bilhetes de passagens.
7.4. Deverão ser entregues todas as notas fiscais ou faturas das companhias aéreas, relativas às passagens aéreas constantes das faturas, no momento de sua apresentação para pagamento.
7.5. Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
7.6. A contratada repassará ao contratante todas as vantagens e tarifas acordo (tarifa negociada entre a contratada e as empresas aéreas) que vier a celebrar com as companhias aéreas.
7.7. A Remuneração do Agente de Viagem – RAV será paga por operação relativa à emissão de cada passagem.
7.8. Caso a contratada ofereça RAV igual ou inferior a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV.
7.9. A contratada poderá prestar aos servidores do contratante, sem qualquer ônus ou intermediação do Coren-DF, os serviços regulares por ela comercializados, de acordo com as condições usuais.
8. Obrigações das Partes
8.1. Deveres e disciplina exigidos da contratada
8.1.1.Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, caberá à contratada:
8.1.1.1. Executar fielmente o contrato de acordo coma as cláusulas avençadas.
8.1.1.2. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.1.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Coren- DF, cujas obrigações deverá atender prontamente.
8.1.1.4. Xxxxxx preposto para representá-la quando da execução do contrato.
8.1.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento.
8.1.1.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato.
8.1.1.7. Reservar, emitir, marcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando fora da Sede do Coren-DF.
8.1.1.8. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa própria, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
8.1.1.9. Entregar/enviar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo contratante.
8.1.1.10. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque.
8.1.1.11. Reembolsar ao contratante o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual.
8.1.1.12. Fornecer, acompanhado do faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
8.1.1.13. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o órgão solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada.
8.1.1.14. Manter parceria e convênio com todas as companhias aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil, informando periodicamente ao Coren-DF as inclusões e/ou exclusões.
8.1.1.15. Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais.
8.1.1.16. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
8.1.1.17. Comunicar de imediato ao órgão toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários.
8.1.1.18. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no país, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com as suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas.
8.1.1.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.1.20. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante.
8.1.1.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.1.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.1.23. Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela contratada, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis.
8.1.1.24. Fornecer ferramenta on-line de auto agendamento (self booking), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os dias da semana, inclusive feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas.
8.1.1.25. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do serviço de agenciamento de viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque.
8.2. Deveres do contratante
8.2.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, caberá ao contratante:
8.2.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência.
8.2.1.3. Proceder o pagamento do contrato na forma e no prazo pactuado.
8.2.1.4. Comunicar à contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais.
8.2.1.5. Emitir as requisições de passagens, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
8.2.1.6. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
8.2.1.7. Notificar, por escrito, a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.2.1.8. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
8.2.1.9. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
8.2.1.10. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela contratada, comparando-os com os praticados no mercado.
8.2.1.11. Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.
8.2.1.12. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
8.2.1.13. Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica.
9. Do Preço
9.1. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados ao Coren-DF sem ônus adicionais.
9.2. O custo estimado para a abertura do certame, foi obtido mediante pesquisa de preço realizada pelo Departamento de Compras e Contratos do Coren-DF (DCC), conforme tabela abaixo:
Item | Especificação | Quantidade | Valor médio taxa do agenciamento de viagens. |
01 | Serviço de agenciamento de viagens compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e serviços correlatos. | 200 serviços | R$ 12,1166 |
TOTAL ESTIMADO DA TAXA DE AGENCIAMENTO | R$ 2.423,32 |
9.3. Não serão aceitos valores superiores aos descritos na tabela acima.
10. Da Dotação Orçamentária
10.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão por conta da dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.033.001 - Passagens de Conselheiros e 6.2.2.1.1.01.33.90.033.003 - Passagens de Colaboradores.
11. Da Liquidação e do Pagamento
11.1. A contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura mensal dos serviços prestados, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao contratante, o pagamento será efetuado em moeda nacional corrente, por meio de boleto bancário ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária, e será realizado em até 10 (dez) dias uteis após o atesto da respectiva fatura pelo fiscal do contrato.
11.2. O faturamento deverá corresponder ao somatório do valor das tarifas cobradas por passagem aérea, do valor das taxas aeroportuárias e do valor da Remuneração do Agente de Viagem – RAV.
11.2.1. Taxas aeroportuárias são os valores cobrados pelas autoridades aeroportuárias, pagos às companhias aéreas além do valor da tarifa.
11.2.2. Caso a contratada ofereça RAV igual a 0 (zero), não há que se falar em pagamento da RAV.
11.3. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, bem como, com planilha anexa discriminando passagem nacional, por conselheiros, colaboradores e/ou funcionários a serviço deste Coren-DF, e por companhia aérea, e os dados bancários da contratada, discriminando na planilha, ainda:
11.3.1. Nome do passageiro.
11.3.2. Número do bilhete.
11.3.3. Valor da tarifa.
11.3.4. Taxas aeroportuárias.
11.3.5. Valor da remuneração do agente de viagem – RAV.
11.3.6. Indicação de tarifa acordo (tarifa negociada entre a contratada e as empresas aéreas).
11.3.7. Dados bancários da contratada.
11.4. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
11.5. Na hipótese das notas fiscais/faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o contratante poderá pagar o valor não controvertido no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pelo Departamento Financeiro, ressalvado o direito da contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos o contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e o pagamento).
11.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
11.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
11.8. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
11.9. Nenhum pagamento realizado pelo contratante isentará a contratada das responsabilidades contratuais.
12. Do Contrato
12.1. Da Rescisão
12.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.2. A rescisão do contrato poderá ser:
12.1.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante.
12.1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
12.1.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até data de rescisão.
12.2. Da Alteração do Contrato
12.2.1. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
12.2.2. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. Das Sanções
12.3.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo;
12.3.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do contrato a ser celebrado, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções fixadas a seguir:
12.3.2.1. Advertência.
12.3.2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento.
12.3.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida lei.
12.3.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-DF.
12.3.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior.
12.3.2.6. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa.
12.3.2.7. Na ocorrência das hipóteses acima, o Coren-DF poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/02.
12.3.2.8. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
12.3.2.9. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e no contrato e das demais cominações legais.
12.3.2.10. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
12.3.2.11. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF.
12.3.2.12. A empresa a ser contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
13. Do Prazo de Vigência do Contrato
13.1. A contratação do objeto licitado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, sendo vedado a renovação.
14. Da Alteração Subjetiva
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do contratante à continuidade do contrato.
15. Do Acompanhamento e Fiscalização
15.1. O Coren-DF nomeará Gestor e/ou Fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto
contratado, de acordo com o estabelecido no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da contratada.
15.2. O Gestor e/ou Fiscal do contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
15.3. Ao contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
15.4. A fiscalização exercida pelo Gestor/Fiscal do contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
16. Do Foro e Dos Casos Omissos
16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
17. Disposições Gerais
17.1. O contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir a responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissos, a uma comissão.
17.2. É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação.
17.3. Na contagem dos prazos previstos neste Termo de Referência, exclui-se o dia de início e inclui- se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
17.4. O Coren-DF reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, discriminados neste Termo, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas.
17.5. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste Termo de Referência poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
Brasília-DF, 22 de julho de 2019.
Elaborado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
Fiscalizado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Chefe de Gabinete
Autorizado por:
Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente
XXXXX XX – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 006/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA:
DATA: / /
1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas no âmbito do território nacional, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e de posto de atendimento avançado da contratada, para suprir as necessidades do Coren-DF, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Especificação | Quantidade | Valor unitário da taxa do agenciamento de viagens |
01 | Serviço de agenciamento de viagens compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e serviços correlatos. | 200 serviços | R$ |
Valor total da taxa do agenciamento de viagens | R$ |
2. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
3. Declaramos, ainda, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
4. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
5. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Tel/Fax:
Banco: Agência:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato:
Nome:
CPF/MF: Cargo/Função:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
........................................, ..........de de 2019.
Nome:
XXXXX XXX – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 006/2019 MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2019
Pelo presente instrumento particular de contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens, tem-se, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL, a
seguir denominado CONTRATANTE, entidade de classe, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Enfermeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 146.933-ENF, seu Secretário Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, Enfermeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 110.045-ENF, e seu Tesoureiro Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, Técnica de Enfermagem, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 428.673-TEC, com sede no SRTV/Sul, Quadra 701, Bloco I, Edifício Palácio da Imprensa, 5º e 6º andar, Brasília – DF, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.875.295/0001-38, e de outro lado, XXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 179/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, do Decreto nº 3555, de 08/08/2000, do Decreto nº 8538 de 06/10/2015, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e demais legislações vigente aplicável à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2019, o qual o contratante e a contratada encontram–se estritamente vinculados ao seu Edital e a proposta desta última, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato decorreu da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2019, tipo Menor Preço da Taxa de Agenciamento, vinculado ao PAD nº 179/2019 e seu respectivo edital, e reger-se-á pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas no âmbito do território nacional, por meio de atendimento remoto (e- mail e telefone) e de posto de atendimento avançado da contratada, para suprir as necessidades do Coren-
DF, conforme especificações e condições estabelecidos no anexo I do edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento de que trata o objeto correrão por conta da dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.033.001- Passagens de Conselheiros e 6.2.2.1.1.01.33.90.033.003- Passagens de Colaboradores.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total contratado para prestação do serviço de Agenciamento de Viagens é de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA TARIFA E DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM - RAV
5.1. O valor da tarifa a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transportes aéreo, inclusive quanto às classes promocionais.
5.2. Serão repassadas ao contratante as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim.
5.3. À Administração do contratante reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessário, do valor vigente das tarifas, na data da emissão dos bilhetes de passagens.
5.4. Deverão ser entregues todas as notas fiscais ou faturas das companhias aéreas, relativas às passagens aéreas constantes das faturas, no momento de sua apresentação para pagamento.
5.5. Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
5.6. A contratada repassará ao contratante todas as vantagens e tarifas acordo (tarifa negociada entre a contratada e as empresas aéreas) que vier a celebrar com as companhias aéreas.
5.7. A Remuneração do Agente de Viagem – RAV será paga por operação relativa à emissão de cada passagem.
5.8. Caso a contratada ofereça RAV igual ou inferior a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV.
5.9. A contratada poderá prestar aos servidores do contratante, sem qualquer ônus ou intermediação do Coren-DF, os serviços regulares por ela comercializados, de acordo com as condições usuais.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura mensal dos serviços prestados, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao contratante, o pagamento será efetuado em moeda nacional corrente, por meio de boleto bancário ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária, e será realizado em até 10 (dez) dias uteis após o atesto da respectiva fatura pelo Fiscal do contrato.
6.2. O faturamento deverá corresponder ao somatório do valor das tarifas cobradas por passagem aérea, do valor das taxas aeroportuárias e do valor da Remuneração do Agente de Viagem – RAV.
6.2.1. Taxas aeroportuárias são os valores cobrados pelas autoridades aeroportuárias, pagos às companhias aéreas além do valor da tarifa.
6.2.2. Caso a contratada ofereça RAV igual a 0 (zero), não que há se falar em pagamento da RAV.
6.3. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, bem como, com planilha anexa discriminando passagem nacional, por conselheiros, colaboradores e/ou funcionários a serviço deste Coren-DF, e por companhia aérea, e os dados bancários da contratada, discriminando na planilha, ainda:
6.3.1. Nome do passageiro.
6.3.2. Número do bilhete.
6.3.3. Valor da tarifa.
6.3.4. Taxas aeroportuárias.
6.3.5. Valor da remuneração do agente de viagem – RAV.
6.3.6. Indicação de tarifa acordo (tarifa negociada entre a contratada e as empresas aéreas).
6.3.7. Dados bancários da contratada.
6.4. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
6.5. Na hipótese das notas fiscais/faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o contratante poderá pagar o valor não controvertido no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pelo Departamento Financeiro, ressalvado o direito da contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos o contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).
6.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
Onde:
I = Índice de atualização financeira
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP,
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
6.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
6.8. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
6.9. Nenhum pagamento realizado pelo contratante isentará a contratada das responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. A contratação do objeto licitado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, sendo vedado a renovação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da contratada:
8.1.1. Executar fielmente o contrato de acordo coma as cláusulas avençadas.
8.1.2. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Coren-DF, cujas obrigações deverá atender prontamente.
8.1.4. Xxxxxx preposto para representá-la quando da execução do contrato.
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento.
8.1.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato.
8.1.7. Reservar, emitir, marcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando fora da sede do Coren-DF.
8.1.8. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa própria, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
8.1.9. Entregar/enviar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo contratante.
8.1.10. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque.
8.1.11. Reembolsar ao contratante o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual.
8.1.12. Fornecer, acompanhado do faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
8.1.13. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o órgão solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada.
8.1.14. Manter parceria e convênio com todas as companhias aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil, informando periodicamente ao Coren-DF as inclusões e/ou exclusões.
8.1.15. Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais.
8.1.16. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos
serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
8.1.17. Comunicar de imediato ao órgão toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários.
8.1.18. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no país, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com as suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas.
8.1.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.20. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste contrato, sem prévia autorização do contratante.
8.1.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.23. Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela contratada, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis.
8.1.24. Fornecer ferramenta on-line de auto agendamento (self booking), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os dias da semana, inclusive feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas.
8.1.25. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do serviço de agenciamento de viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do contratante:
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este contrato.
9.1.3. Proceder ao pagamento do contrato na forma e no prazo pactuado.
9.1.4. Comunicar à contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais.
9.1.5. Emitir as requisições de passagens, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
9.1.6. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
9.1.7. Notificar, por escrito, a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.1.8. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.1.9. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
9.1.10. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela contratada, comparando-os com os praticados no mercado.
9.1.11. Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a
contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.
9.1.12. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
9.1.13. Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. É facultado à administração, na hipótese de a contratada não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo.
10.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do contrato, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à contratada as sanções fixadas a seguir:
a) Advertência.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida lei.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-DF.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o
contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3. À contratada poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto contratado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa.
10.4. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
10.5. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
10.6. À contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Coren-DF nomeará fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto contratado por parte da contratada.
11.2. O fiscal do contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos ou condições deste contrato ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente não constituirá novação ou renúncia nem afetará os seus direitos que poderão ser exercidos integralmente a qualquer tempo.
12.2. Fica vedado a qualquer das partes ceder no todo ou em parte o presente contrato sem prévia e expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
13.2. E por estarem assim justas e contratadas, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, pelo que assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxx de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Presidente - Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Secretário - Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Tesoureiro - Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Contratada Representante
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF nº: CPF nº: