TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO NA ÁREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COREAÚ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO:
Fundamenta-se esta contratação na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal em atender ao art. 67 da Lei 8.666/93, cujo objetivo é acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, e que permite a contratação de terceiros para o assessoramento aos servidores operantes de tal função.
CONSIDERANDO que após implantado o gerenciamento e fiscalização de contratos públicos, cria-se a necessidade de assessoria e consultoria, assegurado pela lei a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esse objeto.
CONSIDERANDO que o fiscal de contrato necessita de apoio técnico para viabilizar os processos de notificações e supervenientes aberturas de processos administrativos em relação a inidoneidade ou suspensão de licitar por motivos ocorridos durante a execução dos contratos. Para o sucesso do sistema de controle e fiscalização, obediência aos ditames legais, em seus prazos e formalidades, é fator imprescindível ao sucesso da busca pela eficiência. Uma vez que entregar o ônus de encontrar resultado eficiente na fiscalização dos contratos sem disponibilizar o presente conjunto de ferramentas é obrigar o agente público a assumir uma missão não realizável.
A necessidade da contratação se apresenta como justa e necessária, pois com a implantação do gerenciamento de contratos, os servidores atuam e irão atuar como fiscais de contratos, entretanto, tendo em vista também que o quadro de pessoal não possui formação técnica na área de controle e fiscalização, situação que torna necessário que a gestão disponibilize assessoria e consultoria aos agentes fiscalizadores, bem como acompanhamento suficiente ao desempenho da função de fiscal de contrato. O assessoramento viabilizará a potencialização do poder de conhecimento na área específica do fiscal para executar suas funções de forma legal e agregará conhecimento técnico objetivando uma gestão e fiscalização eficiente das avenças públicas em execução.
Considera-se ainda que, um contrato administrativo bem gerenciado torna-se um instrumento indispensável, em benefício do interesse público, inclusive através de economia ao Erário, com aplicação mais objetiva e mais eficaz dos recursos financeiros.
O mau gerenciamento e a má fiscalização dos contratos administrativos, traz prejuízos incalculáveis ao erário e, consequentemente, ao interesse público. No entanto, tais procedimentos por serem bastantes complexos, muitas vezes, tornam-se ineficazes à Administração Pública quando praticados de forma precária e sem as devidas ferramentas
capazes de demonstrar em tempo hábil a vida útil daquele contrato ou ainda as deficiências oriundas da execução do serviço.
Atrelado a estas justificativas, não se pode deixar de ressaltar que não prevalece no setor público a execução inadequada das tarefas prestadas pelo Fiscal do Contrato ou ainda do terceiro contrato seja pelo porte ou complexidade de empreendimento, seja pelo quadro de carência de recursos humanos e materiais, necessitando-se de acompanhamento capaz de suprir essas deficiências
Faz-se necessário a abertura de processo de contratação de assessoria e consultoria ao sistema de gestão e fiscais de contratos públicos na Prefeitura Municipal de Coreaú, através da contratação de uma empresa especializada na prestação destes serviços, conforme estão especificados neste Termo de Referência.
4. ESTIMATIVA DE GASTOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR – R$ | |
MENSAL | GLOBAL | ||||
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO NA ÁREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE COREAÚ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | Mês | 06 | - | - |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO NA ÁREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COREAÚ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | Mês | 06 | - | - |
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO NA ÁREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COREAÚ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | Mês | 06 | - | - |
04 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO NA ÁREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE COREAÚ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | Mês | 06 | - | - |
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
5.1 - Detalhamento do objeto e forma de execução: Serviços De Consultoria E Assessoramento Na Área De Gestão E Fiscalização De Contratos Públicos.
5.2 - Através de visitas periódicas de técnicos da empresa e/ou de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, a execução dos serviços junto a Prefeitura Municipal de Coreaú, por meio da unidade administrativa supracitada, visa:
I. Realizar acompanhamento técnico junto ao (s) fiscal (is) de contratos públicos para assegurar o cumprimento das exigências legais;
II. Assessorar o (s) fiscal (is) na gestão e fiscalização dos contratos públicos quanto a execução de sua função para que se tenha maior segurança jurídica na execução das despesas públicas.
III. Orientar no controle da execução e fiscalização dos contratos administrativos, quanto a formalização, alteração, duração e prorrogação, com ênfase na legalidade, visando estabelecer uma rotina de fiscalização;
IV. Assessorar e orientar no acompanhamento e controle da vigência de contratos em execução, dos saldos contratuais e relatórios de execução de prestação de serviços;
V. Orientar o (s) responsável (is) para que assegurem o cumprimento das obrigações de todos fornecedores contratados por esta Municipalidade;
VI. Os trabalhos serão prestados de forma continuada durante toda vigência do contrato da empresa contratada para estes serviços.
VII. A realização dos serviços será nas Dependências da CONTRATANTE;
IX. A CONTRATADA deve elaborar um relatório gerencial de serviços, apresentando-o CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação de serviços. Deve constatar neste relatório todas as ações ocorridas no mês do serviço prestado.
6. METODOLOGIA DE EXECUÇAO DOS SERVIÇOS:
a) Os Serviços serão executados de forma presencial nas diversas Secretarias do Município citadas anteriormente conforme especificações:
a. Os Serviços deverão ser prestados necessariamente por equipe técnica da empresa;
b. Os Serviços serão executados sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I. Executar o objeto do Contrato em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na licitação, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
II. Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
III. Utilizar profissionais devidamente habilitados, substituindo-os nos casos de impedimentos fortuitos, de forma que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
IV. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que são solicitados pelo CONTRATANTE;
V. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deveria, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio
por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou quaisquer informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
VI. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas por Contratante;
VII. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na ação do objeto contratual, inclusive respondendo pecuniariamente;
VIII. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive como contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de COREAÚ até mesmo eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a luxo da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a Prefeitura Municipal de COREAÚ;
IX. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
X. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a critério da Contratante, respeitando-se os limites previstos na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
XI. Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos e despesas diretas e indiretas de caráter trabalhista, tributário e previdenciário decorrentes do contrato;
XII. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas ou indiretas com as pessoas envolvidas na execução do objeto contratual, que não terão nenhum vínculo nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
XIII. Disponibilizar-se de funcionário qualificado para atender os serviços dentro das Dependências designados pela Administração Pública durante o horário oficial de expediente
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
f) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
a) O contrato terá vigência até 31/12/2021 partindo da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II so art. 57 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
a) Os Serviços contratados serão prestados mediante expedição de ORDENS DE SERVIÇOS, por parte da administração ao licitante vencedor, que indicarão os quantitativos a serem executados, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, a necessidade e disponibilidade financeira da Contratante.
11. DO LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO:
a) A CONTRATADA deverá executar o objeto Contratado nos locais determinados pela contratante, e no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a expedição da Ordem de Serviço.
12. DO PAGAMENTO:
a) O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura correspondente aos serviços executados. A fatura deverá ser aprovada, obrigatoriamente, pelo Ordenador de Despesas, que atestará o(s) serviço(s) executado(s).
b) Caso a Fatura seja aprovada pelo Ordenador de Despesas, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após o protocolo da fatura pela CONTRATADA, conforme Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a ordem de início dos serviços, atestado pela fiscalização.
c) Caso seja constatada alguma irregularidade nas Nota Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
d) O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA se encontra adimplente com Regularidade Fiscal e Trabalhista.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão | PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ |
SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE DE FINANÇAS; | |
Unidades | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA DE SAÚDE; E |
Orçamentárias | SECRETARIA DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO |
E CIDADANIA. | |
05.0501.04.122.0007.2.019 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO | |
GOVERNO MUNICIPAL | |
Dotações Orçamentárias | 11.1101.12.368.0007.2.069 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. DE EDUCAÇÃO 12.1201.10.122.0007.2.089 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. |
DE SAÚDE | |
13.1301.08.122.0007.2.129 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. DO | |
TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA | |
Elemento de Despesas | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso | Recursos Ordinários |
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta, em caso de recusa da licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela Contratante;Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Multa de 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da Secretaria de competência, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias.
c) Os valores das multas referidas nestas cláusulas serão descontadas “ex- officio” da Contratada, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto a Secretaria de competência, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
c. Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova a sua reabilitação.
e. Será ainda imputada a contratada multa ou punição no caso que couber por falha da (s) eventual (is) subcontratada(s) na prestação dos serviços;
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
a) O contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da referida lei e suas alterações posteriores.
b) A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas no instrumento convocatório, pela Contratada, assegurará a Contratante o direito de dá-lo por rescindido mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
c) Os Procedimentos de rescisão contratual, tanto amigável, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, assegurado contraditório e a ampla defesa, interpor recurso hierárquico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação comprovada de decisão rescisória.
d) Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
COREAÚ - CE, 02 de Julho de 2021.