CONTRATO Nº 9.775/20
CONTRATO Nº 9.775/20
PROCESSO Nº 67.830/17 – (E-Proc. n° 27.812/20) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/18
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E DEMAIS PRODUTOS NECESSÁRIOS, EM VIATURAS DO 12º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA AUTO CENTER RIGUETTE PEÇAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Chefe de Gabinete, Sra. XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX, por força do Decreto Municipal nº 12.936, de 16 de novembro de 2.015, e a empresa AUTO CENTER RIGUETTE PEÇAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, estabelecida na Av. Dr. Nuno de Assis, n° 8-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17.060-255, telefone: (00) 0000-0000 / 00000-0000, e-mail: x.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 49.697.873/0001-94, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. CLEVERSON KOVALEK RIGUETTE, portador do RG nº 26.428.616-9 e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital nº 087/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 67.830/17.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos da proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 67.830/17, fornecer ao CONTRATANTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E DEMAIS PRODUTOS NECESSÁRIOS, EM VIATURAS DO 12º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, melhor descritos no Anexo II do Edital nº 087/18.
LOTE 18 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO: CÓDIGO: 9.04.02.0004.7 E CÓDIGO: 8.17.04.0036.6
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1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA o gerenciamento e execução de todos os recursos necessários para a realização dos serviços e fornecimentos constantes na Ata de Registro de Preços, incluindo oficinas, equipamentos, guincho, mão de obra especializada, e as peças constantes em cada lote, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA sem ônus adicionais à Administração além daqueles constantes na Ata de Registro de Preços/contrato.
2.1.1. Não será permitido que pessoas que não fazem parte do Corpo de Bombeiros conduzam as viaturas, salvo na companhia de integrante do Corpo de Bombeiros, sob escolta ou, de outra forma, se autorizado por autoridade competente do Corpo de Bombeiros;
2.1.2. Caso as viaturas tenham que ser levadas até a oficina da CONTRATADA o transporte somente será autorizado se as mesmas forem transportadas através de guincho ou prancha;
2.1.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço e fornecimento.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer peças originais.
2.2.1. Nos orçamentos emitidos pela CONTRATADA, deverá constar de forma clara e precisa a informação de que a peça se trata de original.
2.3. A CONTRATADA deverá:
2.3.1. Assumir a inteira responsabilidade pelo gerenciamento, boa execução e eficiência dos serviços a efetuar;
2.3.2. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução dos serviços contratados, bem como responder por todos os danos causados ao Corpo de Bombeiros ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços na forma do art. 70 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
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2.3.3. Sujeitar-se a fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros que se encarregará de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
2.3.4. Garantir a procedência, específica e segurança de todos os materiais, peças e serviços fornecidos;
2.3.5. A CONTRATADA se obriga a fornecer toda a mão de obra especializada, bem como todo o material, equipamento e instalações necessárias para atender os serviços estipulados;
2.3.6. Responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos veículos e equipamentos enquanto durarem os serviços responsabilizando- se por eventuais danos ou multa no período em que a viatura estiver sob sua posse;
2.3.7. A CONTRATADA deverá apresentar a Motomec do Corpo de Bombeiros as peças, materiais e acessórios que forem substituídos e as embalagens das peças novas utilizadas em substituição por ocasião dos reparos realizados, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de apenas liquidar o débito correspondente à troca, mediante a apresentação e conferência das peças usadas;
2.3.8. Lavar e higienizar os veículos após a execução dos serviços e antes de proceder a entrega;
2.3.9. Os serviços, objetos deste Edital, deverão ser em regra, realizados na(s) oficina(s) da CONTRATADA, sendo que para terceirização dos serviços de maior complexidade, deverá haver autorização da Motomec do Corpo de Bombeiros;
2.3.9.1. As terceirizações serão aceitas desde que autorizadas previamente pelo Oficial Regimental de manutenção de viaturas do Corpo de Bombeiros do 12º Grupamento de Bombeiros;
2.3.9.1.1. No caso de terceirizações, a CONTRATADA permanecerá integralmente responsável pelos serviços, não havendo que se cogitar da existência de quaisquer vínculos entre o Corpo de Bombeiros e o terceiro eventualmente contratado pela prestadora de serviços.
2.4. Da substituição das peças:
2.4.1. Embora o presente Edital exija do licitante o fornecimento de peças para reposição (item 1.1. Alínea a), não há igual exigência para que as peças nele constante sejam adquiridas antes da aprovação de cada orçamento, ou seja, não é necessário que se adquira e mantenha em estoque qualquer peça constante nesse Edital, haja vista que o fornecimento de peças pelas respectivas concessionárias ou empresas distribuidoras se dão em tempo hábil frente aos prazos estipulados para a execução e entrega de cada serviço.
2.4.1.1. A medida visa não onerar desnecessariamente o licitante, por conta de presunções de serviços a serem executados, sem que estejam lastreados de real necessidade de execução, ou desalinhados da oportunidade e conveniência da Administração Pública; que para tanto, esta não se responsabiliza por ônus ou prejuízos causados pelo desvio da conduta acima orientada.
2.5. Do prazo para execução dos serviços:
2.5.1. Os serviços deverão em regra, ser executados no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, aliado à data de agendamento para a disponibilidade da viatura pela Motomec do Corpo de Bombeiros, salvo nos serviços elencados a seguir, cujo regramento obedecerá a prazos próprios;
2.5.2. Na ocorrência de fatores impeditivos do cumprimento dos prazos, a CONTRATADA aduzirá aos motivos da impossibilidade do cumprimento através de solicitação por escrito encaminhada ao Oficial Regimental de manutenção de viaturas do Corpo de Bombeiros do 12º Grupamento de Bombeiros, considerando razoável o motivo alegado, autorizará a dilação requerida;
2.5.3. O marco inicial de todos os prazos citados acima será sempre o da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.6. Requisitos mínimos quanto às instalações:
2.6.1. Lotes de veículos médios e pesados:
2.6.1.1. Quanto às instalações:
a) O estabelecimento deverá possuir espaço mínimo que comporte os veículos, sendo que a frota dos pesados é composta por caminhões de até 22 (vinte e dois) metros de comprimento e 05 (cinco) metros de altura;
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b) Estacionamento fechado que permita que as viaturas fiquem estacionadas dentro dos domínios da CONTRATADA, de maneira segura;
c) A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto os mesmos estiverem sob sua guarda;
d) Possuir seguro das edificações, com cobertura total para guarda de veículos.
2.6.2. Lotes de veículos leves:
2.6.2.1. Quanto às instalações:
a) O estabelecimento deverá possuir espaço mínimo que comporte os veículos;
b) Estacionamento fechado que permita que as viaturas fiquem estacionadas dentro dos domínios da CONTRATADA, de maneira segura;
c) A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto os mesmos estiverem sob sua guarda;
d) Possuir seguro das edificações, com cobertura total para guarda de veículos.
2.7. Dos serviços a serem executados:
2.7.1. Fica estabelecido que a Ata de Registro de Preços/contrato deverá cuidar apenas e tão somente dos reparos nas seguintes condições:
2.7.1.1. Fornecer mão de obra e peças (somente peças catalogadas e expressas em cada lote);
2.7.1.2. Fornecer somente mão de obra, caso a CONTRATANTE forneça peças semelhantes ou diversas das especificadas em Edital, a fim de serem substituídas;
2.7.1.3. Fornecer somente mão de obra (serviço) quando a manutenção, assim o requerer (regulagens ou ajustes).
2.7.2. Que nesse globalizado contexto, para a execução do serviço, o valor da hora/mão de obra será o valor licitado para cada lote.
2.8. Da realização dos serviços:
2.8.1. Durante a validade da Ata de Registro de Preços, surgindo à necessidade de execução de um determinado serviço, a Administração realizará a baixa para reparos e após inspecionar o veículo, confeccionará o projeto básico. Então, acionará a CONTRATADA instando-a a apresentar o orçamento respectivo em até 02 (dois) dias úteis;
2.8.2. A Administração analisará os orçamentos não só no tocante aos preços, mas também, com relação às peças indicadas para substituição;
2.8.3. Quando se tratar de serviços notadamente complexos, o prazo para a apresentação do orçamento previsto no subitem 3.8.1, da Cláusula Terceira poderá ser suplantado, desde que haja a devida justificativa encaminhada à Motomec do Corpo de Bombeiros de Bauru;
2.8.4. Após a aprovação do orçamento, o expediente será encaminhado à Motomec do Corpo de Bombeiros de Bauru com solicitação de empenhamento da despesa;
2.8.5. Concluso o serviço, a CONTRATADA encaminhará a nota fiscal/fatura acompanhada do termo de garantia (modelo subitem 3.11.3. da Cláusula Terceira);
2.8.6. A Administração verificará a qualidade e a quantidade do objeto solicitado em conformidade com as exigências do Edital;
2.8.7. A Administração se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte, os orçamentos ou os serviços realizados, quando, respectivamente, estiverem em desacordo com a proposta de preços apresentada ou estiverem fora das especificações previstas em Edital;
2.8.8. Uma vez aprovado o serviço, será feito o aceite da nota fiscal/fatura.
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2.9. Do monitoramento dos preços praticados:
2.9.1. Do orçamento:
2.9.1.1. Quanto ao custo das horas empenhadas para a execução do serviço pretendido, este terá valor do arrematado para cada lote. Que será conferido pelo Corpo de Bombeiros antes da aprovação do orçamento específico;
2.9.1.2. Quanto aplicação da quantidade de horas (tempo) necessária para a execução do serviço pretendido, a CONTRATADA poderá se valer de um software de orçamentação do tipo “audatex, molicar, orion”, ou qualquer outro reconhecido no mercado por se manter atualizado com os preços oficiais das montadoras; fato esse, que não elide a Administração pública confrontar esse cálculo por meio de outro orçamento coletado junto à concessionária da marca do veículo. Caso seja constatada divergência entre os preços constantes do software e os apurados nas concessionárias, deverá prevalecer os valores mais vantajosos à Administração Pública;
2.9.1.3. Quanto ao fornecimento de peças, será conferido pelo Corpo de Bombeiros em comum acordo com o ofertado pela licitante em sua proposta à licitação. Caso seja constatada divergência entre os preços constantes do contrato vestibular, entre os preços os apurados no orçamento, deverá prevalecer os valores arrematados.
2.9.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
2.10. Do socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas:
2.10.1. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um serviço de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas, constituído por profissionais capacitados para a resolução de pequenos reparos, ajustes ou substituições, de forma que se solucione o problema no local;
2.10.2. Uma vez acionada para este serviço, terá a CONTRATADA um tempo máximo de até 01 (uma) hora para atendimento;
2.10.3. Devendo o veículo ser rebocado, o serviço deverá ser executado por meio de guincho, que seguirá para a oficina da licitante ou, a critério da Administração, para a sede da Motomec do Corpo de Bombeiros da cidade de Bauru (Posto de Bombeiros do Distrito Industrial I);
2.10.4. Todas as despesas e riscos inerentes a esta atividade correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus ao Corpo de Bombeiros;
2.10.5. A CONTRATADA poderá, com a anuência do Corpo de Bombeiros, terceirizar o serviço de guincho.
2.11. Da garantia e da assistência técnica:
2.11.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias para peças e serviços. O marco inicial da garantia será sempre contado a partir do aceite definitivo pelo Oficial Regimental de manutenção de viaturas do Corpo de Bombeiros do 12º Grupamento de Bombeiros, ato que se consuma quando a nota fiscal é atestada. A garantia observará as seguintes condições mínimas:
2.11.1.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus ao Corpo de Bombeiros;
2.11.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica e manutenção, sem qualquer ônus para o Corpo de Bombeiros durante todo o período da garantia;
2.11.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer assistência de guincho 24 (vinte e quatro) horas, a fim de não deixar nenhum veículo parado (quebrado) em via pública e este deverá ser fornecido sem ônus para a Administração;
2.11.1.4. As peças fornecidas deverão ser novas (originais).
2.11.1.4.1. Definição de peças originais: são aquelas novas, de primeiro uso e produzidas pelas mesmas empresas que fabricam as peças genuínas, entretanto não tem o “selo” da montadora na embalagem. São distribuídas pelo próprio fabricante que as produzem e garantida por eles.
2.11.2. Durante os prazos contratuais de garantia as substituições se processarão sem ônus para a Administração;
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2.11.3. Após a realização de cada serviço, a CONTRATADA deverá emitir além da nota fiscal/fatura, um termo de garantia nos moldes do modelo a seguir:
CERTIFICADO DE GARANTIA |
Cliente: Prefeitura Municipal de Bauru/Corpo de Bombeiros CNPJ: 46.137.410/0001-80 Endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx0-00 Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxx/XX Xxxx: (00) 0000 0000 Edital de Pregão Processo nº 67.830-17 Nota Fiscal nº |
Dados do veiculo Marca/modelo: Patrimônio: Prefixo: Placas: |
SERVIÇOS REALIZADOS serviço de ….................. serviço de …................. |
PEÇAS SUBSTITUIDAS …................................. …................................ |
GARANTIA: O VEICULO ACIMA IDENTIFICADO TEM 90 (NOVENTA) DIAS DE GARANTIA DE TODOS OS SERVIÇOS REALIZADOS E PEÇAS SUBSTITUIDAS OU REPARADAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO OBJETO QUE SE EXTERIORIZA NA DATA DO ACEITE DA NOTA FISCAL. Local: CARIMBO CNPJ data: CPF responsável: Nome responsável: rubrica: |
Obs. para discriminar os serviços realizados e peças substituídas deverão ser utilizadas quantas linhas forem necessárias.
2.12. Informações e vistoria:
2.12.1. As empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, poderão comparecer à Motomec do Corpo de Bombeiros de Bauru, a fim de sanar eventuais dúvidas quanto aos locais, veículos e serviços objetos deste memorial, relativos às manutenções;
2.12.2. Os interessados em participar da licitação referente à manutenção das viaturas, objeto deste memorial, poderão efetuar todas as medições necessárias, inteirando-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos;
2.12.3. As vistorias poderão ser realizadas em qualquer um dos dias úteis, das 9h às 11h e das 14h às 16h, com prévio agendamento com 1º Tenente PM Xxxxxx Xxxxxxx (telefone 0xx14 0000-0000);
2.12.4. Para realização da vistoria, após o agendamento, o representante da empresa deverá apresentar-se no local combinado, devidamente munido de documentos de credenciamento (contrato social, documento oficial com foto e procuração quando for o caso);
2.12.5. A administração fornecerá Declaração de Vistoria de onde foi realizada vistoria pelo representante da licitante, nos veículos que compõem o objeto da licitação, atestando que a licitante compareceu nas devidas unidades e está ciente dos serviços a serem executados e das condições físicas de cada veículo;
2.12.6. Caso a licitante interessada opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar, anexo ao envelope nº 01 – Proposta Comercial, declaração de pleno conhecimento dos locais e condições do objeto a ser licitado;
2.12.7. A CONTRATADA deverá aguardar a assinatura do contrato e executar o serviço de acordo com as necessidades do órgão solicitante;
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2.12.8. A CONTRATADA deverá emitir termo de garantia e nota fiscal/ fatura correspondente a cada prestação de serviços, sendo a retirada e entrega da viatura de responsabilidade da mesma.
2.12.8.1. As viaturas deverão ser retiradas e entregues em local indicado pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com a necessidade, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes decorrentes da execução.
2.12.9. O Corpo de Bombeiros não receberá o objeto contratado, caso esteja em desacordo com o Edital e proposta oferecida no certame licitatório, circunstância em que poderão ser aplicadas as sanções e penalidades, previstas no Edital, ao homologado.
2.13. Condições de recebimento do objeto:
2.13.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto da Ata de Registro de Preços / contrato, devendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Anexo II do presente Edital nº 87/18;
2.13.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE deverá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços/ contrato por servidor especialmente designado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.2. Solicitar a CONTRATADA que realize o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização.
3.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
3.4. Providenciar e permitir o livre acesso nas dependências onde seja, dos empregados da CONTRATADA, objeto deste Edital, para execução dos serviços.
3.5. Prestar informações e esclarecimentos que sejam solicitados pela CONTRATADA.
3.6. Não permitir que terceiros não habilitados executem os serviços contratados.
3.7. O CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Obras poderá impugnar qualquer serviço ou material utilizado pela CONTRATADA, quando em desacordo com o Edital.
3.8. Caberá à Prefeitura Municipal de Bauru/Departamento de Apoio Operacional atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura da presente Ata.
4.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
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CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, do 12º Grupamento de Bombeiros.
5.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
5.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
5.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (5cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
5.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
5.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados mencionados no item 5.4, implicará a suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) do valor total inadimplido, pela rescisão, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como Gestora do contrato, a Sra. XXXXXXX XXXXX, e como substituta a Sra. XXXXXXX APARECIDA XXXXX XXXXXXX, ambas vinculadas ao Gabinete do Prefeito.
7.2. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. CLEVERSON KOVALEK RIGUETTE, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 26.428.616-9 , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.3. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte da CONTRATANTE, compete as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
8.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
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8.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.6. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e número do contrato.
8.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 25 de março de 2.020.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX CHEFE DE GABINETE
CLEVERSON KOVALEK RIGUETTE
AUTO CENTER RIGUETTE PEÇAS E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: AUTO CENTER RIGUETTE PEÇAS E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.775/20
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos da proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 67.830/17, fornecer ao CONTRATANTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E DEMAIS PRODUTOS NECESSÁRIOS, EM VIATURAS DO 12º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, melhor descritos no Anexo II do Edital nº 087/18.
LOTE 18 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO: CÓDIGO: 9.04.02.0004.7 E CÓDIGO: 8.17.04.0036.6
GM – MERIVA PREMIUM 1.8 – PLACA EGI-9086 – FLEX – ANO 2011
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 25 de março de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Técnico Administrativo
CPF: XXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Chefe de Gabinete do Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.028.582
Data de Nascimento: 16/08/1952
Endereço Residencial completo: Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 10-16, Cep: 17.030-370 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Cleverson Kovalek Riguette Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 26.428.616-9
Data de Nascimento: 15/08/1979
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0-00, Xx. Europa, Bauru, SP E-mail institucional: x.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: x.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 / 9.9107-2111
CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA
CLEVERSON KOVALEK RIGUETTE
AUTO CENTER RIGUETTE PEÇAS E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: AUTO CENTER RIGUETTE PEÇAS E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.775/20
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos da proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 67.830/17, fornecer ao CONTRATANTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E DEMAIS PRODUTOS NECESSÁRIOS, EM VIATURAS DO 12º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, melhor descritos no Anexo II do Edital nº 087/18.
LOTE 18 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO: CÓDIGO: 9.04.02.0004.7 E CÓDIGO: 8.17.04.0036.6
GM – MERIVA PREMIUM 1.8 – PLACA EGI-9086 – FLEX – ANO 2011
NOME: XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX
CARGO: Chefe de Gabinete do Prefeito
RG Nº: 6.028.582
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/08/1952
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xx., Xxxx Xxxxxxx, xx 00-00.
CEP: 17030-370
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP