DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 108/2024 TERESINA - PI, 5 de junho de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES 01
PORTARIAS 09
CONTRATOS 108
LICITAÇÕES 113
EXTRATOS 114
DESPACHOS 180
RESOLUÇÕES 182
AVISOS 188
ADITIVOS 211
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 219
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 220
ATAS 231
ERRATAS 239
TERMOS 242
EDITAIS 245
LICENÇAS AMBIENTAIS 246
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF 397.***.***-72, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Cultura, com efeitos a partir de 05/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012841196
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX , CPF 397.***.***-72, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria da Cultura, com efeitos a partir de 05/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012841228
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF 829.***.***-87, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 05/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012841284
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF 858.***.***-00, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 05/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012841358
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF 815.***.***- 49, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 04/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012841411
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF 396.***.***-68, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Cultura, com efeitos a partir de 05/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012843995
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , CPF 780.***.***-00, do Cargo em Comissão de Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012851558
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX VILLA , CPF 065.***.***-76, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico I,
símbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 05/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012854247
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX , CPF 967.***.***-53, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 05/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012854330
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, CPF 082.***.***-88, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 05/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012854504
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XX XXXXX, CPF 017.***.***-24, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 05/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012863072
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF 070.***.***-54, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 05/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 05/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012863156
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 15431, datada de 5 de junho de 2024.)
PORTARIAS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA PGE-PI Nº 23, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Processo n° 00003.004128/2024-06
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
da competência que lhe confere o art. 8º-B, da Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, como Gestor da Dispensa de Licitação Nº 05/2024 - 2024NE00162, celebrada entre esta Procuradoria-Geral do Estado e a empresa MAPDATA TECNOLOGIA INFORMATICA E COMERCIO LTDA, bem como o servidor Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, como Fiscal da referida dispensa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15272, datada de 5 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
Portaria Nº 190, de 04 de junho de 2024
Dispensa de Oficial da função que especifica no âmbito da
Polícia Militar do Piauí, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.021875/2024-12,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Diretor de Inteligência e de Chefe da 2ª Seção do Estado Maior Geral (DINT/PM-2) da Polícia Militar do Piauí, o Coronel QOPM XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RGPM 10.10591-93.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15273, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SEAD PORTARIA Nº 271/2024/GAB/SEAD
Determina procedimento para transferência de bens móveis no âmbito da Secretaria da Administração do Estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO que Secretaria da Administração é o órgão central de coordenação e execução
da Política de material e patrimônio da Administração Pública do Estado, competindo-lhe, dentre outras atividades, administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, aí incluídas as atividades de padronização, codificação, conservação, alienação de bens e materiais, além de inventariar anualmente bens e materiais, nos termos do artigo 17, caput e inciso II, da Lei Estadual nº 7.884 de 08/12/2022,
RESOLVE
Art. 1º DETERMINAR que qualquer transferência de bens móveis entre unidades administrativas da Secretaria da Administração seja notificada previamente à Gerência de Controle de Bens Móveis, mediante processo devidamente protocolado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme modelo de documento apresentado no Anexo I desta portaria.
§1º A solicitação deverá ser assinada pela unidade administrativa de origem e unidade administrativa de destino, e dirigida à Superintendência de Gestão Administrativa, que autorizará a movimentação e, em seguida, encaminhará o processo à Gerência de Controle de Bens Móveis, conforme hierarquia definida no regimento interno da Secretaria de Administração.
§ 2º. Caberá à Gerência de Controle de Bens Móveis registrar a movimentação patrimonial no sistema de gestão de patrimônio utilizado pela Secretaria da Administração.
§ 3º. Caberá à Gerência do Centro Administrativo, a logística operacional para realizar a transferência dos bens móveis solicitados entre os setores;
§ 4º. No ato da transferência de bens entre unidades administrativas da SEAD-PI deverá ser assinado eletrônicamente o Termo de Transferência de Bens Móveis no SEI pela chefia da unidade administrativa de origem e pela chefia da unidade administrativa de destino.
Art. 2º A chefia de cada unidade administrativa da Secretaria da Administração é responsável pelos bens móveis a ela vinculados, devendo o gestor da unidade responsabilizar-se pela guarda, conservação e bom uso dos mesmos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Teresina, 23 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
ANEXO I
Modelo de solicitação de transferência de bens móveis entre unidades administrativas
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS
UNIDADE DE ORIGEM | |||
NOME DA UNIDADE: | CAIXA SEI: | ||
GESTOR RESPONSÁVEL: | MATRÍCULA: | ||
UNIDADE DE DESTINO | |||
NOME DA UNIDADE: | CAIXA SEI: | ||
GESTOR RESPONSÁVEL: | MATRÍCULA: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO BEM | Nº TOMBO |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 |
NOME DO GESTOR SOLICITANTENOME DO GESTOR SOLICITANTE
Cargo do Gestor Solicitante Cargo do Gestor Solicitante (unidade de origem) (unidade de destino)
(assinado eletronicamente)
(assinado eletronicamente)
Informamos que nossa solicitação se faz necessária devido a....
JUSTIFICATIVA
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA/REMANEJAMENTO DE BENS MÓVEIS
Nº: XXX /2024/SEAD-PI/DGPAT/GCP/CBM Teresina/PI,XX de XXX de 2024.
A unidade recebedora dos bens discriminados neste TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS deverá se responsabilizar pela guarda, conservação e bom uso do material, orientando os servidores que farão o manuseio, conforme a legislação em vigor.
CARACTERÍSTICAS DOS BENS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO BEM | Nº TOMBO |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 |
SETOR CEDENTE | SETOR RECEBEDOR |
ASSINATURA ELETRÔNICA DO SETOR RECEBEDOR
ASSINATURA ELETRÔNICA DO SETOR CEDENTE
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15277, datada de 5 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 164, de 23 de maio de 2024
Designa Praça para a função de Comandante de Grupamento Policial Militar, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do
artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo n.º 00028.019302/2024-29,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para a função interina de Comandante do Grupamento Policial Militar do município de Itaueira-PI, pertencente ao 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM), o Subtenente QPPM XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RGPM 10.11574-94.
Art. 2º Determinar ao Subcomandante-Geral que adote as providências quanto à movimentação do policial militar, se for o caso, com fulcro no art. 12, alínea "c", do Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Piauí).
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15308, datada de 5 de junho de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
Portaria Nº 68, de 05 de junho de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 055/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA GURGUEIA SERVIÇOS PARA EMPRESAS LTDA, CNPJ Nº 21.442.087/0001-27.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Administrativo Nº 055/2024, oriundo do processo administrativo 00347.000004/2024-52, celebrado entre a CDTER e a empresa GURGUEIA SERVIÇOS PARA EMPRESAS LTDA, que trata a obra de SERVIÇOS DE ALUGUEL DO IMÓVEL SITUADO NA XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 0000, 0x XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, XXX: 00.000-685, CIDADE DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, sendo eles:
Gestor: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx - CPF nº XXX.234.143-XX;
Fiscal: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx - CPF n° XXX.878.113-XX - Matrícula: 374151-6.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 03 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15312, datada de 5 de junho de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN PORTARIA Nº 52 - GDG DE 05 DE JUNHO DE 2024.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ-
DETRAN/PI, no uso das atribuições legalmente conferidas pela Lei Delegada Nº 80 de maio de 1972;
CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, CPF XXX.296.6XX-XX, para a função de gestor e fiscal do contrato abaixo relacionado, com as atribuições previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013:
- Contrato nº 10/2024 – Contratação dos serviços comuns de engenharia de contratação de empresa especializada em serviços de controle de pragas urbanas e correlatos. Contratada: AMV SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA.
Art. 2º. CIENTIFICAR que responderá, perante os órgãos competentes, o servidor que atestar execução de obra, prestação de serviços ou fornecimento de materiais em desacordo com os respectivos contratos.
Art. 3º. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos obedecerão ao disposto na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011.
Art. 4º. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, no exercício de suas atividades vinculadas a presente portaria, contará com o auxílio por parte dos setores envolvidos na execução dos contratos, contando ainda com apoio dos setoriais de assessoramento técnico e jurídico do DETRAN/PI.
Art. 5°. O servidor designado pela presente portaria reveste-se de autoridade para o pleno exercício de suas funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos junto à empresa contratada.
Parágrafo único. A empresa contratada que dificultar o exercício das funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos, poderá sofrer sanções administrativas, tomando por base as disposições contratuais e legais vigentes.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Comunique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15327, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 141/2024
Prorroga regime especial de tributação do estabelecimento da
empresa TELEFONICA BRASIL S/A , inscrito no CAGEP sob nº 19.450.094-2, para autorizar o aproveitamento de crédito presumido equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviço de telecomunicação, em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a delegação de competência disposta no art. 148, VI, prevista no Decreto22.033 de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 992-A do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 56/12 que foi incorporado à Legislação Tributária do Piauí, no artigo 356 do Anexo VIII, do Decreto nº 21.866/2023,
CONSIDERANDO a natureza das prestações de serviços realizadas pelo contribuinte e seu requerimento constante do processo nº 00009.004205/2024-60,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar regime especial de tributação, a pedido, do estabelecimento da empresa TELEFONICA BRASIL S/A, ora denominado CREDENCIADO, inscrito no CNPJ
/MF sob o nº 02.558.157/0007-58 e no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP sob o nº 19.450.094-2, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, para o aproveitamento de crédito presumido equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviço de telecomunicação pós pago, em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, conforme previsto no art. 55 da Lei 4.257/89 e no Convênio ICMS 56/12 que foi incorporado à Legislação Tributária do Piauí, no artigo 356 do Anexo VIII, do Decreto nº 21.866/2023.
Art. 2º O regime especial ora autorizado poderá ser:
I - suspenso ou cancelado nos termos dos dispositivos comuns que regem os regimes especiais previstos em regulamentos, aplicando-se ao mesmo as demais normas da legislação tributária, quando for o caso, a critério do Fisco, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir;
II - renunciado pela CREDENCIADO, a qualquer momento, informando a data da desistência à opção, hipótese em que a renúncia será considerada irretratável até transcorrido o prazo de vigência ora estabelecido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de maio de 2024 a 31 de junho de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 151/2024
Concede regime especial de tributação ao estabelecimento da empresa L TAVARES METAIS EIRELI ME, inscrito no CAGEP sob nº 19.508.923-5, para cumprimento de obrigações principal e acessórias.
2017;
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº
190, de 15 de dezembro de 2017, e os termos do Regime Especial nº 008/2016, aprovado pela Portaria GSF nº 028, de 29 de janeiro de 2016
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 135/2024,
constante no Processo nº 00009.027055/2023-81,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder regime especial de tributação ao estabelecimento atacadista da empresa L TAVARES METAIS EIRELI ME, inscrito no CAGEP sob nº 19.508.923-5, e no CNPJ 07.219.744/0001-40, neste ato denominado CREDENCIADO, localizado na Av. Campos Sales, nº 795, Centro, município de Teresina – PI, para operar no cumprimento de obrigações principal e acessórias, na forma disposta neste Ato.
Art. 2º Em substituição à sistemática normal de tributação, o CREDENCIADO poderá optar pela utilização de crédito fiscal presumido nos percentuais a seguir indicados:
I - 17% (quinze por cento), calculados sobre o valor das saídas nas operações internas de mercadorias com tributação normal pela alíquota de 21% (vinte e um por cento);
II - 10% (dez por cento), calculados sobre o valor das saídas internas de mercadorias com alíquota fixada em 12% (doze por cento);
III - 10% (dez por cento), calculados sobre o valor das saídas interestaduais;
IV - 2% (dois por cento), calculados sobre o valor das saídas interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, na hipótese de operações cuja alíquota seja de 4% (quatro por cento) em razão do conteúdo de importação ser superior a 40% (quarenta por cento).
§1º Ao credenciado, ficam autorizados o diferimento do lançamento e do pagamento
do imposto decorrente das operações de importação do exterior, para o momento em que ocorram as saídas internas e interestaduais, aplicando-se igualmente o crédito presumido previsto no caput deste artigo.
§2º A opção pela utilização do crédito presumido implica em:
I - renúncia de todos os créditos decorrentes das operações com as mercadorias elencadas neste regime;
II – renúncia do crédito referente ao diferencial de alíquota de bens para o ativo
imobilizado.
§ 3º O valor do ICMS pago, na forma disposta no caput deste artigo, deve ser
informado na EFD no registro E220, com o código PI150023 - Débito Especial referente ao cálculo do ICMS Substituição tributária na forma concedida pela Portaria SEFAZ- PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº /2024 e recolhido no código de receita 113001 - ICMS Imposto, Juros e Multa.
§ 4º O pagamento do imposto na forma estabelecida neste artigo encerra as fases do diferimento prevista no §1º deste artigo.
Art. 3º Na emissão de documentos fiscais, além das demais exigências previstas na legislação, o CREDENCIADO deverá destacar o ICMS, nas saídas internas e interestaduais de mercadorias com previsão de tributação normal, conforme alíquota aplicada à operação, o qual será mero destaque para fins de aproveitamento do crédito fiscal pelo adquirente, sendo dispensado o seu lançamento a débito.
Art. 4º O credenciamento de que trata esta Portaria implica observância:
I - do limite mínimo de vendas mensais destinadas a contribuintes do ICMS, de 75% (setenta e cinco por cento) do total das vendas;
II - do limite máximo de operações de saída mensal em transferência de 10% (dez por cento) do total das saídas do mês anterior ao da realização das operações;
III - do limite máximo de vendas mensais destinadas a estabelecimentos de uma mesma empresa de 40% (quarenta por cento) do total das vendas.
Parágrafo único. Caso o CREDENCIADO não atinja o limite mínimo de faturamento previsto no inciso I, bem como ultrapasse o limite máximo previsto no inciso III, todos do caput, será devido o pagamento do ICMS calculado pela aplicação do multiplicador direto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento que faltar para atingir o limite mínimo, ou ultrapassar os limites máximos, excluídas as operações imunes, isentas, não tributadas e as tributadas em substituição tributária, sem dedução de quaisquer créditos.
Art. 5º A sistemática de tributação ora autorizada não comtempla: I - as operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária; II - a aquisição de bens para compor o ativo imobilizado;
III - as entradas de mercadorias destinadas a uso ou consumo do estabelecimento; IV - as demais operações com mercadorias com previsão de tributação alheias ao
objeto deste regime.
Art. 6º As mercadorias a serem comercializadas são as seguintes: I - chapas de inox e alumínio;
II - perfis de alumínio; III - tubos inox;
IV - barras redondas inox;
V - bobinas de aço galvalume;
VI - ferragens e ferramentas em geral;
VII - máquinas industriais para metalurgia.
Art. 7º Será suspenso do benefício fiscal de que trata esta Portaria, automaticamente por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, o CREDENCIADO que se encontrar em situação fiscal irregular por motivo de:
I - atraso, por mais de 20 (vinte) dias, no pagamento:
a) de parcelamento;
b) do imposto apurado pela sistemática normal e pela sistemática deste regime
especial;
c) do imposto diferido;
d) devido nas demais hipóteses que constituam fato gerador do ICMS;
II - atraso, por mais de 20 (vinte) dias, no cumprimento das obrigações acessórias; III - débito formalizado em Auto de Infração transitado em julgado na esfera
administrativa;
IV - débito inscrito na Dívida Ativa Estadual;
V - estar comprovadamente envolvido em atos lesivos ao erário, considerando-se, dentre outros:
a) a prática de subfaturamento;
b) a emissão ou utilização de Nota Fiscal inidônea, tal como definida na legislação tributária estadual;
c) a aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal;
d) a prática de qualquer artifício tendente a ocultar o fato gerador do imposto ou reduzir o seu montante;
VI- estar envolvido na prática de embaraço à fiscalização;
VII - apresentar declaração sem movimento, relativamente a período em que se identifique realização de operações ou prestações;
VIII - não atender ao disposto em intimação, dentro do prazo estabelecido pelo
Fisco;
IX - não se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico - DTe, nas hipóteses de
obrigatoriedade;
X - infringir a legislação tributária deste Estado e, especialmente, as disposições desta Portaria.
§ 1° Ao credenciado com regime especial suspenso aplica-se, além do recolhimento do ICMS na forma disciplinada nesta Portaria, o pagamento de carga adicional pelas saídas que realizar durante o período em que durar a irregularidade, correspondente a aplicação do multiplicador direto de 10% (dez por cento), incidente nas saídas com as mercadorias tributadas na forma deste regime especial, adquiridas em operação interna ou interestadual.
§ 2° A suspensão, bem como o retorno a situação de regularidade se dará de forma automática, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária SIAT, sendo o contribuinte comunicado da ocorrência através de DTe.
§ 3° O credenciado que não informar na EFD o adicional de que trata o § 1°, terá sua declaração processada com pendência.
§ 4° O registro do adicional de que trata o §1° na EFD será efetuado como ajuste a débito especial, lançado como parte do somatório de todos os débitos especiais no campo 15 (DEB_ESP), valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração, no registro E110 e detalhado no registro E111, cujo campo 02 (COD_AJ_APUR) deve ser preenchido com o código Regime Especial n° 288/2015, concedido pela Portaria GSF n° 668/2015 - Débito adicional de suspensão - 10% sobre as saídas das mercadorias do Regime.
§ 5° O valor recolhido a título de adicional deve ser identificado no registro E116: o campo 02 (COR_OR) deste registro deve ser preenchido com o código “090 – Outras Obrigações do ICMS” e o campo 05 (COD_REC) com o código “113001 – ICMS - Imposto, Juros e Multa”
Art. 8º Será excluído do Regime Especial de Tributação de que trata essa Portaria, hipótese em que somente poderá requerer novo regime transcorrido o prazo de 01 (um) ano, contado da data da exclusão, o credenciado que:
I - após ter sua declaração processada com pendência na forma do § 3°, do art. 6°, desta Portaria, não regularizar a pendência no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II - não sanar, no prazo de 06 (meses), as causas que deram origem a irregularidade de que tratam os incisos do caput do art. 4º, contados da data da irregularidade.
Art. 9º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 10º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 11º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria,
aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 31 de maio de 2024.
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Superintendente da Receita
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 153/2024
Credencia, em regime especial de tributação, o estabelecimento atacadista da empresa MASON EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.717.758-1, nas operações com máquinas pesadas.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, CONSIDERANDO o disposto no art. 124 do Anexo VII – Regimes Especiais de
Tributação do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 136/2024,
constante do processo sob nº 00009.010637/2024-18,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar, em regime especial de tributação, o estabelecimento atacadista da empresa MASON EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.717.758-1, e no CNPJ/MF sob nº 12.538.156/00028-20, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 00000 – Xxxxxx 00 – Xxxx 00, bairro Brasilar, em Teresina – PI, para operar com máquinas pesadas nas condições previstas nos arts. 124 a 130 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866/23.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.
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Superintendente da Receita
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 154/2024
Concede o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento atacadista da empresa FORNECEDORA - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.637.390-5, nas operações com máquinas pesadas, regulado pelos arts. 124 a 130, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866, de 07/03/2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o teor do Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 139/2024, emitido em face do Processo nº 00009. 008213/2024-85, de 07/03/2024.,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento atacadista da empresa FORNECEDORA - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.637.390-5, e no CNPJ/MF sob nº 07.197.718/0018-07, com endereço na Rodovia BR 135, Km 349-A, Bairro Rural, Bom Jesus – Piauí, para aplicação de redução de base de cálculo nas operações com máquinas pesadas, nas condições previstas nos arts. 124 a 130 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. nº 21.866/2023, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do regime especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de junho 2024 a 30 de novembro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Teresina, 31 de maio de 2024. (Assinado eletronicamente)
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Superintendente da Receita
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 155/2024
Concede o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento atacadista da empresa FORNECEDORA - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.407.631-8, nas operações com máquinas pesadas, regulado pelos arts. 124 a 130, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866, de 07/03/2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o teor do Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 140/2024, emitido em face do Processo nº 00009. 008215/2024-74, de 07/03/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento atacadista da empresa FORNECEDORA - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.407.631-8, e no CNPJ/MF sob nº 07.197.718/0004-01, com endereço na Av. Barão de Gurguéia, nº 2715 – B, Bairro Xxx XXX, Teresina – Piauí, para aplicação de redução de base de cálculo nas operações com máquinas pesadas, nas condições previstas nos arts. 124 a 130 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. nº 21.866/2023, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para
as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do regime especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de junho 2024 a 30 de novembro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Teresina, 31 de maio de 2024. (Assinado eletronicamente)
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 157/2024
Credencia, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento produtor rural de nome empresarial XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CAGEP sob nº 19.001.251-0.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.869, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 148, do Decreto nº 22.033, de 28 de abrilde2023,
CONSIDERANDO o processo sob nº 00009.014968/2024-19,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar em regime especial, o contribuinte produtor rural XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CAGEP sob nº 19.001.251-0, e no CNPJ/MF sob nº 00.014.610/0789-53, localizado na LUG SERRA DO QUILOMBO, LOTE 19, ZONA RURAL, no município de BOM JESUS - PI, que tem como atividade principal a CNAE 115600 - CULTIVO DE SOJA, para operar na forma disposta nos arts. 2º ao 6º do Dec. 21.869/2023.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no
regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais a partir de 29 de maio de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15329, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SEAD PORTARIA Nº 289/2024/GAB/SEAD
Prorrogação de prazo dos trabalhos instaurados pela Portaria n° 449/2023/GAB/SEAD, nº 325/2023/GAB/SEAD, Portaria n° 05/2023, Portaria n° 077/2023 e Portaria nº 65/2024/GAB/SEAD.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 075/2023, de 23 de junho de 2023, a Portaria nº 077/2023, de 24 de junho de 2023, Portaria n° 325/2023 de 27 de julho de 2023, a Portaria n° 449/2023 de 18 de outubro de 2023 e a Portaria n° 65/2024 de 02 de fevereiro de 2024, que instaura Processo Sancionatório, sob o nº 00117.000919/2023-91, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa S.P.E. P.C.S.A., constantes do Processo Administrativo nº 00002.006212/2023-85;
CONSIDERANDO que o processo administrativo sancionatório instaurado não foi concluído;
CONSIDERANDO que existem deliberações da comissão processante pendentes de cumprimento em virtude da superveniência de fatos imprevisíveis, que culminaram na decretação de intervenção no contrato de concessão firmado com a empresa S.P.E. P.C.S.A. e a decretação de caducidade do Contrato n° 01/2018;
RESOLVE
Art. 1.º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Portaria n°65/2024 de 02 de fevereiro de 2024, para apuração das irregularidades apontados no Processo Sancionatório n° 00117.000919/2023-91.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de
junho de 2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15333, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI HOSPITAL ESTADUAL DR. XXXXX XXXXXXX - XXXX
Portaria: 06/2024
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DR. XXXXX
XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, pela presente portaria RESOLVE:
Art. I - Constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO
PROBATÓRIO (CADEP) do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxxx, conforme Decreto Estadual nº 15.605, de 02 de abril de 2014, que Dispõe sobre estágio probatório e avaliação especial do servidor civil para fins de aquisição de estabilidade no âmbito do Estado do Piauí.
Art. II - A Comissão será constituída pelos servidores abaixo relacionados:
1. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx – Assistente Social. Matrícula 207194-X
2. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Administrador. Matrícula 308481-7
3. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Farmacêutico. Matrícula 212785-7
Art. III - A Comissão será presidida pela a Assistente Social Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. Art. IV - Revogam-se as disposições anteriores.
Art. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2024.
Gabinete da Diretora Geral do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxxx, Esperantina-PI, 31 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
DIRETORA GERAL
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15344, datada de 5 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 325, de 04 de junho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.013673/2024-82,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, Matrícula nº 269409-3, para substituir o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, XXXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, Matrícula nº 268427-6, no período de 24/06/2024 a 13/07/2024, em razão de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/06/2024. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15352, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Portaria Nº 16.070/2024-GS Teresina, 05 de junho de 2024
O Secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí/ SEINFRA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 41/2023 (SEI Nº 00114.000457/2023-31) firmado com a empresa PRO ENGENHARIA LTDA cujo extrato foi publicado no DOE ED 233, no dia 07/12/2023, tendo como objeto a execução de RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NOS SEGUINTES TRECHOS: TRECHO 01: FAZENDA BETEL/TUCUNS; TRECHO 02: POÇO DAS PEDRAS/POV. JAPÃO; TRECHO 03: POV. PANTANAL; TRECHO 04: POV. CAJAZEIRAS; TRECHO 05: VINAGREIRA LL/POV. VALTER; TRECHO 06: VINAGREIRA LL/POV. FLORES; TRECHO 07: POÇO DAS PEDRAS/TUCUNS; TRECHO 08: VINAGREIRA LL; TRECHO 09: VINAGREIRA LL/DOMINGUINHOS; TRECHO 10: VINAGREIRA LL/ MACHADINHO; TRECHO 11: VINAGREIRA LL/XXXXXXX; TRECHO 12: VINAGREIRA LL/ XXXXXXX; TRECHO 13: LAGOA ALEGRE/POV. POÇO DO GASPAR; TRECHO 14: SALOBRO/ SALOBRO VELHO; TRECHO 15: SALOBRO VELHO/FUNDÃO, COM EXTENSÃO TOTAL 42,38 KM, SERVIÇO A SER EXECUTADO EM ESTRADA DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE -
PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores, Diêgo Nascimento Tôrres matricula nº 360317-2 para exercer a função de Fiscal de Contrato e o servidor Tiago Queiroz Madeira Campos matricula nº 360.267-2, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 41/2023, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 41/2023, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 41/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 4º Fica revogada a Portaria de Nº 16.140/2023-GS publicada no DOE Nº 235/2023, fls.108/109 de 12/12/2023.
Art. 5º Os efeitos desta Portaria, fica retroagido a partir do dia 05/06/2024. Os demais artigos e cláusulas da Portaria 16.140/2023-GS permanecerão inalterados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Gestor do Órgão.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15354, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 090/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, com base no inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve art. 7º da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente à Administração Pública especialmente designado,
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 075/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa: X X XXXXXXX DA COSTA LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 107/2024, no dia 04/06/2024, tendo como objeto O EVENTO “II FEIRA DA AGRICULTURA IRRIGADA” DO
MUNICÍPIO DE GUARIBAS-PI, NO DIA 11 DE JUNHO DE 2024, a fim de atender as necessidades e demandas da Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica – SEFIR.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o(a) Servidor(a) XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula Nº 374511-2, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 075/2024/CPL/SEFIR;
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.
Teresina, 04 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO- SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15356, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 090/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, com base no inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve art. 7º da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente à Administração Pública especialmente designado,
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 075/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa: X X XXXXXXX DA COSTA LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 107/2024, no dia 04/06/2024, tendo como objeto O EVENTO “II FEIRA DA AGRICULTURA IRRIGADA” DO
MUNICÍPIO DE GUARIBAS-PI, NO DIA 11 DE JUNHO DE 2024, a fim de atender as necessidades e demandas da Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica – SEFIR.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o(a) Servidor(a) XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula Nº 374511-2, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 075/2024/CPL/SEFIR;
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.T
eresina, 04 de junho de 2024. XXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO- SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15359, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 097/2024 Teresina (PI), 03 de Junho de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado ao servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 372565-X como fiscal do Contrato N° 055/2024, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a empresa CONSTRUTORA MAXIMA LTDA - CNPJ N° 44.703.178/0001-74, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E EXECUÇÃO DE BARREIROS NO MUNICÍPIO DE BOCAINA – PI e XXXXX XXXXXXXX DE BRITO
COUTINHO, Matrícula: 372545-6, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa CONSTRUTORA MAXIMA LTDA quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 055/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15366, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
PORTARIA Nº 133/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, ao policial civil abaixo indicado:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS ) |
XXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO LUSTOSA | R$ 100,00 (CEM REAIS ) |
XXXXX XXXXXX XXXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS ) |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS ) |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15367, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP PORTARIA Nº 136/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, aos policiais civis abaixo indicados:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS ) |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX LUSTOSA | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX TATAIA | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15368, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP PORTARIA Nº 145/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, aos policiais civis abaixo indicados:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS ) |
XXXXXXXX BISPO DE XXXXX XXXXX | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS ) |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS ) |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15371, datada de 5 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0778/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 31 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a decisão judicial do processo nº0820015-10.2024.8.18.0140 da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -PI, no bojo do processo Sei nº 00003.003896/2024-34 e o que consta no Processo Nº 2021.04.1938P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, a Segurada XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe III,PADRÃO: E, matrícula nº 0185710, portador do CPF nº 227********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.321,71 (Um mil e trezentos e vinte e um reais e setenta e um centavos) mensais.
De acordo com o Art. 7º, inciso VII da Constituição Federal, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$1.285,71 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$36,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.321,71 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15374, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 523/2024
Xxxxxxxx(PI), 03 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 109 da Constituição Estadual. Considerando a Lei nº 6.782, de 28 de março de 2016, em seus arts. 8, 9, 10 e 29, parágrafo único, que trata da regulamentação dos processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 15 (quinze) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de processo administrativo de caráter não disciplinar do processo nº 00011.006226/2024-71, alusivo à apuração da extensão do dano e o quantum devido pelo Estado a título de indenização, publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 99 de 23/05/2024, considerando a solicitação veiculada no Memorando nº 74/2024, de 03/06/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 03 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15388, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2466, de 14 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Item I, do Artigo 110, da Lei Complementar, nº.13. de 03/01/1994, referente ao processo nº 00012.001850/2024-71, TORNAR SEM EFEITO a Portaria
SESAPI/DEPES Nº 2379 de 03/10/2002, conforme consta o processo nº 17.00-18194/02 desta Secretaria, que Averbou o Tempo de Serviço prestado do (a) servidor (a) XXXXX XXXXX XXXXX JARDIM CARREIRO, Cargo: AUXILIAR TÉCNICO, Classe: III-E, Matrícula: 036075-9, do quadro de Pessoal desta Secretaria, prestando serviços no (a): Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx - MDER - Teresina - PI, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e discriminação abaixo, para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
Período de Contribuição | Cargo | Empregador |
15/11/1987 a 09/08/1989 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | JACOB VEÍCULOS MOTORES LTDA |
01/09/1989 a 28/06/1990 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | GLOBO DAS FERRAGENS LTDA |
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2753, de 29 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 96, da Lei Complementar nº 13 de 03/01/1994, referente ao processo Sei nº 00012.019189/2024-51, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA GESTANTE do(a) servidor(a) EM COMISSÃO: CONCEIÇÃO DE XXXXX XXXXX,
Cargo: COORDENADOR, Matrícula: 380921-8, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): UNIDADE MISTA DE SAÚDE XXXXX XXXXX - FRANCINÓPOLIS - PI, a partir de 07/05/2024 a 02/11/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2666, de 23 de maio de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.009970/2024-17, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX, Cargo: TÉCNICO PATOLOGIA CLÍNICA, Matrícula: 243068-1, Classe/Padrão: II-A, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): LABORATÓRIO CENTRAL - LACEN - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 29/03/2024 a 28/03/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2668, de 23 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.017963/2024-99, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
Matrícula: 223814-4, Classe: II-E, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - HGV – Teresina – Piauí, referente ao Quinquênio de 13/04/2019 a 12/04/2024 a partir de 01/06/2024 a 29/08/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2672, de 23 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 94, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.012311/2024-68, conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES do(a) servidor(a): XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, por 2
(dois) anos, a partir de 01/07/2024 a 30/06/2026, Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 178832-9, Classe/Padrão: I-E, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE - HEDA - PARNAÍBA - PI.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2675, de 23 de maio de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.014763/2024-84, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 144406-9, Classe/Padrão: II-A, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): DIRETORIA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE - DUVAS - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 180 dias, a partir de 27/05/2024 a 22/11/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2644, de 23 de maio de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.012555/2024-41, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): IRAYLDES CUNHA DA
SILVA, Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 168459-X, Classe/Padrão: II-A, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): CENTRAL DE REGULAÇÃO - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 20/04/2024 a 19/04/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2646, de 23 de maio de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.009138/2024-11, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXX DE XXXX XXXXXXXX XXXXX, Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula: 169794-3, Classe/Padrão: II-
A, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HEMOCENTRO - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 16/05/2024 a 15/05/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2647, de 23 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 96, da Lei Complementar nº 13 de 03/01/1994, referente ao processo Sei nº 00002.011294/2023-80, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA GESTANTE do(a) servidor(a): XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX,
Cargo: MÉDICO, Matrícula: 319730-1, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços à disposição no(a): CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO P I- CIASPI, a partir de 04/10/2023 a 31/03/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2648, de 23 de maio de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.001067/2024-16, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX XXXXXXX, Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇO, Matrícula: 220227-1, Classe/Padrão: II-A, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HEMOCENTRO - PARNAÍBA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 365
xxxx, a partir de 02/04/2024 a 01/04/2025.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2657, de 23 de maio de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.010410/2024-13, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Cargo: AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, Matrícula: 158444-8, Classe/Padrão: I-D, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE - HEDA - PARNAÍBA
- PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 17/05/2024 a 16/05/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2636, de 23 de maio de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.009421/2024-42, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXX XXXXXXX
XXXXX, Cargo: EDUCADOR FÍSICO, Matrícula: 218822-8, Classe/Padrão: I-C, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): DIRETORIA DE UNIDADE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE - DUVAS - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 06/03/2024 a 05/03/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2639, de 23 de maio de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.011116/2024-11, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXX XXXXXXXX XX
XXXXX XXXXX, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matrícula: 231521-1, Classe/Padrão: I-C, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA - HUT - TERESINA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 240 dias, a partir de 15/03/2024 a 09/11/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2640, de 23 de maio de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.011624/2024-07, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): ADEGILDES XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, Cargo: MÉDICO, Matrícula: 178668-7, Classe/Padrão: II-C, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE - HEDA - PARNAÍBA - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 07/05/2024 a 06/05/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2642, de 23 de maio de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.012168/2024-12, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX, Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 282329-2, Classe/Padrão: I-D, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - BOM JESUS - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 07/04/2024 a 06/04/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2613, de 22 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.012944/2024-76, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a):XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Matrícula: 020693-8, Classe: III-E, Cargo: DATILÓGRAFO, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA- PI, referente
ao Decênio 05/05/1995 a 04/05/2005, a partir de 17/04/2024 a 13/10/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2617, de 22 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.012535/2024-70, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula: 081816-0, Classe: III-E, Cargo: MÉDICO, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - HGV - TERESINA-PI, referente ao Decênio de 03/04/1986 a 02/04/1996, a partir de 01/04/2024 a 27/09/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2619, de 22 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00028.014415/2024-38, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): XXXXX XXXXXXXX DOS XXXX XXXXX, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
Matrícula: 242888-1, Classe: I-B, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - HPM - TERESINA - PI, referente ao
Quinquênio de 13/05/2015 a 12/05/2020 a partir de 01/05/2024 a 29/07/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2634, de 23 de maio de 2024
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o
disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.005469/2024-81, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): FRANCIVÁLBIA XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Cargo: ASSISTENTE
SOCIAL, Matrícula: 308357-8, Classe/Padrão: I-B, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOMOCENTRO REGIONAL DE PICOS - PI. Conforme junta
médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 365 dias, a partir de 11/02/2024 a 09/02/2025.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15389, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA-PI
Portaria Nº 16.069/2024-GS Teresina, 05 de junho de 2024.
O Secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí/ SEINFRA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 39/2023 (SEI Nº 00114.000459/2023-21) firmado com a empresa PRO ENGENHARIA LTDA cujo extrato foi publicado no DOE ED 233, no dia 07/12/2023, tendo como objeto a execução de RECUPERAÇÃO
DE ESTRADA VICINAL NOS SEGUINTES TRECHOS: TRECHO 01: POVOADO RETRATO/BANDEIRA; TRECHO 02: POVOADO BARRO BRANCO/CARÍBAS; TRECHO 03: VILA TAPUIO / TAPUIO; TRECHO 04: VILA TAPUIO/MORRO DE ARREIA; TRECHO 05: CAMPININHA / CAPOEIRA, TRECHO 06: POVOADO FAVEIRA/SANTO INÁCIO; TRECHO 07: FAVEIRA / SANTO INÁCIO; TRECHO 08: LAGOA DO MATO/PEDRA GRANDE, TRECHO 09: LAGOA DO MATO/SANTO INÁCIO; TRECHO 10: POVOADO TAMANDUÁ/CAPINAL, TRECHO 11: CAPINAL/BOM PRINCÍPIO, COM EXTENSÃO TOTAL 63,00 KM, SERVIÇO A SER EXECUTADO EM ESTRADA DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES - PI, neste
Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Diêgo Nascimento Tôrres matricula nº 360317-2 para exercer a função de Fiscal de Contrato e o servidor Tiago Queiroz Madeira Campos matricula nº 360.267-2, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 39/2023, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 39/2023, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 39/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 4º Fica revogada a Portaria de Nº 16.142/2023-GS publicada no DOE Nº 236/2023, fls.02/03/04 de 13/12/2023.
Art. 5º Os efeitos desta Portaria, fica retroagido a partir do dia 05/06/2024. Os demais artigos e cláusulas da Portaria 16.142/2023-GS permanecerão inalterados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se.
Cumpra-se.Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Gestor do Órgão.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15391, datada de 5 de junho de 2024.)
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 607/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas das Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 15.093/2013;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.003514/2024-98;
RESOLVE:
Art.1º.DESIGNARa servidoraHORTÊNCIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e o servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX,para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, aexecução do Contrato nº26/2024, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa FLORICULTURA NATUARTE LTDA, inscrita no CNPJ 02.133.017/0001-42, que tem por objetoa contratação de empresas para fins de confecção e fornecimento de arranjos florais, Ramalhetes (buquês), plantas ornamentais, coroa de flores e serviços correlatos para a Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, para acompanhar a execução doreferido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º. REVOGAR a Portaria GDPG nº. 602/2024;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 04 de junhode 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 608/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Eletrônico SEI nº 00303.002859/2024-24;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX Diretor Criminal da Defensoria Pública, para coordenar as atividades e atuar no intercâmbio de informações necessárias à implementação das atividades atinentes ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2024 – ICHASE FORENSICS, até ulteriores deliberações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 04 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 609/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada efiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Processo Sei N° 00303.003723/2024-31; RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX,e a servidora HORTÊNCIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, aexecução do execuçãodo Contrato nº 027/2024,celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ nº 08.839.135/0001-57, que tem por objeto a
contratação de empresa para prestação dos serviços de fornecimento de sistema/solução para implementação, controle operacional e automatização, armazenamento e hospedagem de sistema e dados e fornecimento de certificados digitais para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, para acompanhar a execução doreferido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 04 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 610/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.003759/2024-15. RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR, a partir de 04 de julho de 2024, XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, do cargo em comissão de Assessor de Defensoria, Símbolo CC-1, da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 05 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 611/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.003759/2024-15. RESOLVE:
Art 1º. NOMEAR a partir de 04 de julho de 2024, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, no cargo em comissão de Assessor de Defensoria Pública, Símbolo CC-1, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, até ulteriores deliberações.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 05 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 612/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a disposto no Processo SEI nº 00303.003759/2024-15 e PORTARIA GDPG Nº 611/2024.
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, na 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato-PI da Defensoria Pública do Estado do Piauí, a partir de 04 de julho de 2024, até ulteriores deliberações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 05 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15392, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP PORTARIA Nº 134/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, ao policial civil abaixo indicado:
TOTAL DE BÔNUS R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS )
POLICIAIS CIVIS
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15398, datada de 5 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 494/2024
Teresina, maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N°.8.666/93, E NOS DECRETOS ESTADUAIS N° S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 719/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais do Contrato celebrado por esta Secretaria, qual seja, Contrato n° 201/2021 (CORAÇÃO DE MÃE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.250.014/0001-75), o qual tem por objeto a "prestação do serviço de transporte escolar junto a 1ª GRE (lote 1)" os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | FISCAL | 171602-6 | xxx.156.673-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | 374.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | 061.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos
competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria tem efeito retroativo a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 495/2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL n.º 8.666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N° S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 811/2023 e PORTARIA SEDUC- PI/GSE Nº 823/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais dos Contratos celebrados por esta Secretaria, quais sejam, CONTRATO n.º 202/2021 (REI XXXXX TRANSPORTE E TURISMO ME,
CNPJ 00011.049053/2021-32), o qual tem por objeto a prestação do serviço de transporte escolar junto a 2 ª GRE (lote 2) - ALUNO"; Contrato n° 203/2021 (J. J. E SILVA, CNPJ 69.607.729/0001-27), o qual tem por objeto a "prestação do serviço de transporte escolar junto a 2ª GRE (lote 3)" os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXX DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | FISCAL | 199928-1 | xxx.915.583-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 496/2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°
S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 824/2023 e PORTARIA SEDUC- PI/GSE Nº 722/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais dos Contratos celebrados por esta Secretaria, quais sejam, CONTRATO Nº 205/2021 (STRADA MOB LTDA, CNPJ 04.162.704/0001-11), o qual
tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC”) - lote 5 (3ª GRE)" PROFESSOR; CONTRATO n.º 321/2022 (T Y XXXXXXXX X XXXXX ME, CNPJ 13804874000143), o qual tem por objeto a
"Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - LOTE 4 (3ª GRE) - ALUNO, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | FISCAL | 103317-4 | xxx.179.843-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx |
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 497/2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8666/93E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°
14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 723/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais dos Contratos celebrados por esta Secretaria, quais sejam, CONTRATO Nº 206/2021 (MARVÃO SERVIÇOS LTDA, CNPJ 13118835000192), o qual
tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC-PI”) - lote 6 (4ª, 19ª, 20ª e 21ª GRE)" ALUNO; CONTRATO Nº 320/2022 (T Y XXXXXXXX X XXXXX ME, CNPJ 13804874000143), o
qual tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - LOTE 7 (4ª, 19ª, 20ª e 21ª GRE) PROFESSOR, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 098550-3 | xxx.147.393-xx | |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | FISCAL | 372676-2 | xxx.525.863-91 | |
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | FISCAL | 081202-1 | xxx.093.373-xx |
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 102152-4 | xxx.639.763-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria tem efeito retroativo a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 498/2024
Teresina(PI), 28 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°.
14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 741/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais dos Contratos celebrados por esta Secretaria,
qual seja, CONTRATO Nº 221/2021 (T Y XXXXXXXX X XXXXX ME, CNPJ 13804874000143) e CONTRATO Nº 223/2021 (TRANSPORTE PREMIUM LTDA, CNPJ 10544341000181), o qual
tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - 13ª GRE (lote 19)" ALUNO e (“SEDUC PI”) - 13ª GRE (lote 20) PROFESSOR, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | FISCAL | 106381-2 | xxx.595.173-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 499/2024
Teresina(PI), 28 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°
S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 726/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais do Contrato celebrado por esta Secretaria, qual seja, CONTRATO Nº 208/2021 (MARVÃO SERVIÇOS LTDA, CNPJ 13118835000192), o qual
tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC-PI”) junto a 5ª gre (lote 8)" ALUNO, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX MONTE | FISCAL | 103286-X | xxx.192.763-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx |
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 500/2024
Teresina(PI), 28 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8.666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°
S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 731/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais do Contrato celebrado por esta Secretaria, qual seja, CONTRATO Nº 209/2021 (REI XXXXX TRANSPORTE DE PASSAGEIRO E
LIMPEZA LTDA, CNPJ 21.515.124/0001-80), o qual tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - 6ª GRE (lote 9)" ALUNO, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | FISCAL | 373167-7 | xxx.026.383-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx |
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 501/2024
Teresina(PI), 28 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°
S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 732/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais do Contrato celebrado por esta Secretaria, qual seja, CONTRATO Nº 210/2021 (MARVÃO SERVIÇOS LTDA, CNPJ 13118835000192), o qual
tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria
de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - 7ª GRE (lote 10)" ALUNO, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | FISCAL | 103436-7 | xxx.751.603-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto
nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 502/2024
Teresina(PI), 28 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N°8.666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°
S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 733/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais dos Contratos celebrados por esta Secretaria, quais sejam, CONTRATO Nº 211/2021 (STRADA MOB LTDA, CNPJ 04.162.704/0001-11) e CONTRATO
Nº 214/2021 (STRADA MOB LTDA, CNPJ 04.162.704/0001-11), os quais têm por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - 8ª GRE PROFESSOR (lote 12)" e a "8ª GRE (lote 11)" , os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | FISCAL | 235234-6 | xxx.923.423-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 503/2024
Teresina(PI), 28 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N°14.133/2021 E NOS DECRETOS ESTADUAIS
N° S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 734/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais dos Contratos celebrados por esta Secretaria, qual seja, CONTRATO Nº 216/2021 (CORAÇÃO DE MÃE LOCADORA DE VEICULOS LTDA,
CNPJ 08.250.014/0001-75), o qual tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - 9ª GRE (lote 13)" ALUNO, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | FISCAL | 372735-1 | xxx.896.693-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx |
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | 929.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 506/2024
Teresina(PI), 29 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
PROCESSO SEI: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N° S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 737/2023 e PORTARIA SEDUC- PI/GSE Nº 736/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais dos Contratos celebrados por esta Secretaria, quais sejam, Contrato N° 222/2021 (EMPRESA TRANSPORTE PREMIUM LTDA, CNPJ nº 10.544.341/0001-81), o qual tem por objeto a "prestação do serviço de transporte escolar junto a 10 ª GRE (lote 15)" PROFESSOR; CONTRATO Nº 217/2021 (T Y XXXXXXXX X XXXXX ME,
CNPJ 13804874000143), o qual tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - 10ª GRE (lote 14)"ALUNO os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx |
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 142099-2 | xxx.494.543-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 5º - Esta Portaria tem efeito retroativo a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 507/2024
Teresina(PI), 29 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°
S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 739/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais do Contrato celebrado por esta Secretaria,
qual seja, CONTRATO Nº 218/2021 (X X X XXXXX XXXXXX, CNPJ 69607729000127), o qual tem por
objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - 11ª GRE (lote 16)" ALUNO, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | FISCAL | 272329-1 | xxx.135.723-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-28 | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou
faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 508/2024
Teresina(PI), 29 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°
S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 743/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais dos Contratos celebrados por esta Secretaria, quais sejam, CONTRATO Nº 322/2022 (MARVÃO SERVIÇOS LTDA, CNPJ 13118835000192) e CONTRATO Nº 323/2022 (STRADA MOB
LTDA, CNPJ 04.162.704/0001-11), os quais tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - LOTE 17 (12ª GRE) ALUNO E 12ª GRE (lote 18) PROFESSOR, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXXX XXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX | FISCAL | 097661-0 | xxx.574.643-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx |
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 509/2024
Teresina(PI), 29 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8666/93E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°
S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 742/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais dos Contratos celebrados por esta Secretaria, quais sejam, CONTRATO Nº 224/2021 (T Y XXXXXXXX X XXXXX ME, CNPJ 13804874000143) e CONTRATO Nº 225/2021 (STRADA MOB
LTDA, CNPJ 04.162.704/0001-11), os quais tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - 14ª GRE (lote 21)" ALUNO e "14ª GRE (lote 22)" PROFESSOR, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXXXXXX XXX XX XXXXX | FISCAL | 103693-9 | xxx.027.523-xx |
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 510/2024
Teresina(PI), 29 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°
S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 744/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais dos Contratos celebrados por esta Secretaria, quais sejam, CONTRATO Nº 228/2021 (STRADA MOB LTDA, CNPJ 04.162.704/0001-11) e CONTRATO
Nº 230/2021 (STRADA MOB LTDA, CNPJ 04.162.704/0001-11), os quais tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores
administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - 15ª GRE (lote 23)" ALUNO e " 15ª GRE (lote 24)" PROFESSOR, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXXXX XX XXXXXXXX NUNES LEMOS | FISCAL | 372954-X | xxx.052.323-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-xx | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xxx.283.833-xx | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou
faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 511/2024
Teresina(PI), 29 de maio de 2024
Teresina(PI), maio de 2024.
Processo Sei: 00011.035885/2024-14
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N°8666/93 E NOS DECRETOS ESTADUAIS N°
S. 14.483/2011 E 15.093/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º -REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 746/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais dos Contratos celebrados por esta Secretaria, quais sejam, CONTRATO Nº 231/2021 (MARVÃO SERVIÇOS LTDA, CNPJ 13118835000192); CONTRATO Nº 232/2021 (T Y XXXXXXXX X XXXXX ME,
CNPJ 13804874000143), os quais tem por objeto a "Contratação dos serviços contínuos de transporte de alunos, professores e servidores administrativos, destinados à educação básica da rede estadual de ensino da secretaria de estado da educação do Piauí (“SEDUC PI”) - 16ª GRE (lote 25) ALUNO ; 16ª GRE (lote 26) PROFESSOR, os seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | GESTOR | 404055-4 | xxx.973.693-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 320934-2 | xxx.656.913-xx | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 354561-0 | xxx.711.043-xx | |
XXXXX XXXXX MEDEIROS MAZZA | FISCAL | 407243-0 | xxx.954.203-xx | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | FISCAL | 070127-X | xxx.237.893-72 | |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | FISCAL | 407459-9 | xxx.987.473-xx | |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX E SILVA | FISCAL | 405316-8 | xxx.043.383-xx | |
XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | FISCAL | 368372-9 | xx.283.833-xx |
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | FISCAL | 354758-2 | xxx.161.633-xx | |
GIRLENE MATOS FACUNDO | FISCAL | 411199-X | xxx.977.883-xx |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria tem efeito retroativo a partir de 09/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ. Teresina, maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 512/2024