TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO PARA INTERMEDIAÇÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO DE IRECÊ.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto da contratação, a contratação de empresa para desenvolvimento e manutenção de aplicativo para a intermediação de empregos locais no município, incluindo licença de software, consultoria de implantação (análise, mapeamento da aderência e conformidade, customização, configuração, homologação e implantação), treinamento, operação assistida e suporte técnico para a correção de erros do produto.
2. CONTRATANTE OU TOMADOR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ, inscrita no CNPJ sob o n° 13.715.891/0001-
04, com sede à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 01, Centro, CEP: 44.900- 000, Irecê, Bahia, será o “CONTRATANTE” ou “PREFEITURA” do contrato para desenvolvimento, manutenção e aquisição do aplicativo Intermediação de Empregos em Irecê-BA, compreendendo licenciamento, com serviços de implantação, treinamento, suporte e manutenção de licença envolvendo liberação de atualizações e correções de defeitos no produto, bem como serviços de manutenção de natureza corretiva.
3. ESCOPO DO PRODUTO (REQUISITOS)
Fornecimento e cessão de direito de uso definitivo e exclusivo do Aplicativo Intermediação de Empregos para a PREFEITURA DE IRECÊ-BA, com o objetivo de suportar a operacionalização e controle dos seguintes processos:
a) Administrativo:
a. Gerenciar os usuários do sistema.
b. Permitir que os Administradores do sistema acessem o Painel Administrativo via Web, onde terão acesso a relatórios e ações de gerenciamento do sistema.
c. Permitir que os usuários possam efetuar login no aplicativo, podendo alterar e resgatar a sua senha a qualquer momento.
b) Trabalhador:
a. Permitir que os trabalhadores possam se cadastrar no sistema através do aplicativo e possam configurar o seu perfil.
b. Permitir ao trabalhador criar e editar as informações do seu currículum através do aplicativo, podendo anexar certificados e comprovantes.
c. Permite aos Trabalhadores (CLT ou estagiários) verificarem ofertas de vagas nas suas áreas e se aplicarem a elas, demonstrando interesse.
d. Notificar o trabalhador sobre vagas de sua área pelo aplicativo e e-mail.
e. Permitir o trabalhador buscar vagas por área de afinidade.
c) Empresa:
a. Permitir que as empresas possam se cadastrar no sistema através da Web e ou aplicativo, para que possam configurar seu perfil.
b. Permitir que as empresas e administradores exportarem os PDF dos currículum.
c. Permitir o cadastro de oferta de vagas de estágio ou CLT disponíveis.
d. Permitir a empresa informar que a vaga foi preenchida.
e. Permitir a empresa buscar por pontos específicos no curriculum dos trabalhadores.
d) Entrevistas:
a. Permitir a empresa definir horários em que ela poderá realizar as entrevistas.
b. Notificar o trabalhador faltando um período determinado da entrevista.
e) Estatística:
a. Permite ao administrador visualizar:
i. Quantidade e relação das empresas cadastradas;
ii. Quantidade dos currículum cadastrados e relação dos candidatos;
iii. Número de vagas disponíveis por empresa e por cargo;
iv. Número de vagas preenchidas;
v. Número de empregos gerados (Contratações efetivadas);
f) Espaços Publicitários:
a. Permite ao administrador cadastrar imagens publicitárias "estilo banner" (carrossel rotativo automático), com links para sites externos.
g) Social Sharing:
a. Permitir aos trabalhadores e empresas convidarem amigos para conhecer o portal e app por meio de uma mensagem padrão para as redes sociais, whatsapp e ou e-mail.
b. Permitir o compartilhamento de vagas em redes sociais.
h) Configuração das Lojas de Apps:
a. Configuração e disponibilização dos aplicativos na Google Play (Android) e Apple Store (iOS).
i) Configuração do Servidor:
a. Configuração e disponibilização online do projeto em servidor.
O aplicativo deverá atender aos requisitos não funcionais estabelecidos no ANEXO B – Requisitos Não Funcionais.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços serão executados de acordo com a especificação constante neste termo de referência, sendo obrigatória a entrega de um Cronograma para o desenvolvimento do escopo dos serviços.
4.2 - Devendo o cronograma ser de no máximo 6 (seis) meses para implantação, seguido de 3 (três) meses para operação assistida logo após a implantação e 12 (doze) meses de manutenção.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Modalidade Pregão pelo critério de julgamento Menor Preço Global.
6. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
A PREFEITURA e a empresa contratada designarão, cada uma, o seu coordenador técnico para acompanhamento e equipe para execução das atividades do cronograma objeto deste termo de referência.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA
7.1 - Atestado(s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da PROPONENTE, que comprove(m) ter ela executado ou estar executando serviço pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação.
7.2 Entende-se por pertinente e compatível, a prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas equivalentes em outros entes públicos.
7.3 A comprovação a que se refere o item 7.2 acima poderá ser feita mediante a apresentação de um ou mais atestados.
7.4 Os atestados deverão conter as seguintes informações: - Caracterização do fornecimento realizado; - Nome e identificação do signatário / data de emissão.
7.5 Quaisquer informações acima relacionadas, não constantes do atestado, deverão ser complementadas pelos seguintes documentos: cópias do Contrato, ordens de serviços e/ou outros equivalentes, sendo que os mesmos em hipótese alguma substituirão o atestado.
7.6 Os atestados referentes a Contratos em andamento deverão conter as características dos serviços realizados, compatíveis com o subitem 7.2.
7.7 Os atestados que não estejam em nome da proponente somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
8. ENTREGA DE PRODUTOS
8.1 A CONTRATADA deverá ter toda a documentação de requisitos aprovada pela área de negócio da prefeitura antes do início da fase de desenvolvimento, afim de assegurar que o produto esteja em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE.
8.2 O produto, ou suas entregas intermediárias, só serão considerados finalizados com documento de aceite assinado por coordenador designado pela CONTRATANTE, mediante atendimento às funcionalidades acordadas anteriormente.
8.2.1 Para acompanhar e atestar o cumprimento do atendimento dos requisitos exigidos poderá ser definida uma comissão técnica envolvendo profissionais de informática e dos setores das secretarias envolvidas no projeto, que acompanharão a demonstração e, em consenso, atestarão o cumprimento dos requisitos exigidos.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outras empresas as responsabilidades assumidas;
9.2 - Prestar os serviços de acordo com as condições descritas neste termo de referência;
9.3 - Utilizar profissionais habilitados, em quantidade compatível com os serviços;
9.4 - Diligenciar os trabalhos para que sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos programados para sua realização;
9.5 - Atender prontamente as consultas da PREFEITURA, objetivando subsidiar-lhe em suas decisões, informando-a sobre as atividades específicas que Xxx forem atribuídas;
9.6 - Participar de reuniões com os representantes da PREFEITURA, visando dirimir questões técnicas porventura existentes;
9.7 - A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e previdenciária;
9.8 - O preço do serviço abrangerá todas as despesas e custos da CONTRATADA tanto referente a impostos e taxas, como quaisquer outras despesas de deslocamento, alimentação, material e tecnologias utilizadas na execução dos serviços;
9.9 - Guardar sigilo, por si e/ou por seus empregados ou prepostos, de todas as informações prestadas pela PREFEITURA, pertinentes as suas atividades ou seus serviços, obrigando-se, assim, a não divulgar, comunicar, nem fazer uso de qualquer destas informações, sem a prévia e expressa anuência desta última;
9.10 - A CONTRATADA se obriga por seus sócios, diretores, gerentes, empregados e prepostos, a manter absoluto sigilo dos dados e informações a que tiver acesso em decorrência dos serviços prestados, durante a execução e após o encerramento do contrato, respondendo integralmente perante a PREFEITURA e terceiros a danos que decorrem dos atos ou omissões de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais cabíveis, inclusive criminais;
9.11 – A CONTRATADA se obriga a fornecer as licenças de componentes e produtos de terceiros que a SOLUÇÃO necessite para o seu perfeito funcionamento sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
9.12 – A CONTRATADA se obriga a fornecer, ao final do contrato, versão mais atualizada da SOLUÇÃO e banco de dados com todas as informações da CONTRATANTE, em formato a ser definido pela mesma.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1 - Possibilitar as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra com as obrigações estabelecidas no item 4;
10.2 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA para execução do objeto contratado;
10.3 - Autorizar a entrada dos empregados da CONTRATADA em suas dependências, para a execução das atividades pertinentes aos serviços contratados;
10.4 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, pela realização dos serviços, no prazo e nas condições estabelecidas;
10.5 - Diligenciar, por meio de seus setores competentes, visando assegurar o perfeito cumprimento deste Contrato.
11. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 Os pagamentos serão realizados de acordo com a conclusão das etapas do projeto, conforme tabela abaixo, acompanhados da validação da equipe de projeto da PREFEITURA:
ETAPA | FORMA DE PAGAMENTO |
Desenvolvimento | Conforme entrega de produtos acordados entre as partes. |
Implantação | Conforme entrega dos produtos estabelecidos no item 11.2 (06 meses). |
Operação Assistida | Mensal durante o período de operação assistida (03 meses). |
Manutenção | Mensal durante os 12 (doze) meses após a implantação da solução. |
11.2 Durante a fase de operação assistida a CONTRATADA deve disponibilizar, no mínimo, um profissional para ficar em ambiente da PREFEITURA, caso seja o desejo da mesma.
12. LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato serão prestados nas instalações da PREFEITURA em Irecê – BA, eventualmente podendo ser realizado nas dependências da CONTRATADA, com a anuência da CONTRATANTE.
ANEXO B - REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
A SOLUÇÃO deverá observar os requisitos não funcionais e as características técnicas descritas nos itens deste anexo de acordo com a sua obrigatoriedade ou não, conforme lista abaixo:
I - DOCUMENTAÇÃO GERAL
1. Documentação da arquitetura da SOLUÇÃO (diagrama de representação arquitetural; decomposição em módulos, pacotes ou camadas; configuração recomendada de hardware onde a aplicação será instalada). [DESEJÁVEL]
2. Documentação descrevendo os componentes necessários para viabilizar o funcionamento da SOLUÇÃO, incluindo versão de componentes e produtos de terceiros. [OBRIGATÓRIO]
3. Documentação do Banco de Dados da solução (Dicionário e Modelo de Dados). [OBRIGATÓRIO]
4. Documentação descrevendo os procedimentos de instalação e atualização da SOLUÇÃO (manual técnico de instalação e configuração), caso a solução seja instalada nas dependências da PREFEITURA. [OBRIGATÓRIO]
5. Tabela de códigos de erro e exceções da SOLUÇÃO. [OBRIGATÓRIO]
6. Documentação descrevendo os procedimentos de administração da SOLUÇÃO (manual do módulo de administração). [OBRIGATÓRIO]
7. Manual de utilização da SOLUÇÃO (Manual do Usuário). [OBRIGATÓRIO]
8. Documentação descrevendo os mecanismos que garantam o sigilo no tráfego e armazenamento de informações com o nível de criticidade que detenham, por exemplo, criptografia de senha de usuário de banco de dados e credenciais de usuários administradores. [OBRIGATÓRIO]
II – USABILIDADE
9. A ajuda on-line e manual do usuário deverão estar escritos no idioma português do Brasil. [OBRIGATÓRIO]
10. A documentação técnica do sistema deverá estar escrita nos idiomas português do Brasil ou Inglês. [OBRIGATÓRIO]
11. Utilizar e apresentar mensagens e telas no idioma português do Brasil. [OBRIGATÓRIO]
12. Realizar, de forma automática, a crítica e validação de dados digitados na SOLUÇÃO (CEP, dígitos verificadores de CPF, CNPJ, PIS/PASEP, FGTS, NIS, NIT, CBO). [OBRIGATÓRIO]
III – CUSTOMIZAÇÃO
13. Suportar customizações em suas funcionalidades. Por customização entenda-se a modificação de funcionalidade existente e/ou criação de uma nova funcionalidade baseada em funcionalidades, serviços ou API existentes na SOLUÇÃO. [OBRIGATÓRIO]
14. Permitir a customização de saídas de relatórios, possibilitando a inserção ou exclusão de campos. [DESEJÁVEL]
V – SEGURANÇA
15. Deve prover mecanismo para garantia de identidade, autenticidade e autorização de acesso de forma que cada usuário, ou grupo de usuários, possa acessar apenas as funcionalidades permitidas para o seu perfil de acesso permitindo definição de perfis de utilização individuais e de grupos. [OBRIGATÓRIO]
16. Especificar níveis de acesso a módulos e funcionalidades. [OBRIGATÓRIO]
17. Possuir controle de sessão que obrigue nova autenticação quando houver, pelo menos, perda de integridade de informações de controle de acesso, falha na comunicação com algum servidor ou aplicativo, e tempo limite sem atividade expirado. [OBRIGATÓRIO]
18. Possuir controles para classificar informações da PREFEITURA e que assegurem proteção e acesso devido às informações sigilosas. [OBRIGATÓRIO]
VI - RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES
19. A SOLUÇÃO deve disponibilizar uma interface para criação de relatórios/gráficos, dinamicamente, com parametrização de campos, filtros, definição de ordenação, totalizadores e formatação de saída dos dados. [OBRIGATÓRIO]
20. Permitir que as informações sejam exibidas em tela antes de sua impressão ou armazenamento em arquivo. [OBRIGATÓRIO]
21. Permitir que os relatórios gerados dinamicamente possam ser exportados em formato PDF e em mais algum dos seguintes formatos TXT, XLS/XLSX ou CSV. [OBRIGATÓRIO]
22. Rotina de Backup Integrada ao Sistema e gerenciada pelo próprio SGBD e que possa ser executado com o Banco de dados sendo utilizado pelos Sistemas Aplicativos.
23. A SOLUÇÃO deve possuir funcionalidade de backup automático ou por demanda, podendo ser acionado a qualquer momento pelo administrador do sistema. [OBRIGATÓRIO]
24. A SOLUÇÃO deve prover mecanismo para a recuperação de backup armazenado anteriormente. [OBRIGATÓRIO]
VIII - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
25. A SOLUÇÃO, a princípio, deve estar disponível em ambiente da CONTRATADA externo (nuvem) ou interno (servidor próprio no ambiente da PREFEITURA) e deve possibilitar a migração para ambiente computacional da PREFEITURA, sem custos adicionais, caso seja solicitado.
26. A SOLUÇÃO deve possibilitar a sua instalação e disponibilização em ambiente interno da PREFEITURA. [OBRIGATÓRIO]
27. A SOLUÇÃO deve possuir um único ambiente de administração e controle de acessos de usuários. [OBRIGATÓRIO]
28. A SOLUÇÃO deverá estar disponível para os usuários nas plataformas Android e iOS.
29. A SOLUÇÃO deverá estar disponível na Web para os administradores do sistema.
ANEXO C - SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
O presente documento não reflete, necessariamente, com exatidão o conteúdo do Edital a ser publicado posteriormente.
Este documento descreve como deverão ser prestados os Serviços de Suporte Técnico e Atualização da Solução, compreendendo Suporte Técnico, Disponibilização de Versões e Atualização de Versão Corretivas do aplicativo para a intermediação de empregos locais do município, doravante chamada SOLUÇÃO, pelo CONTRATADO a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ, doravante denominado PREFEITURA, durante a vigência do contrato, após a entrada em produção.
1. O CONTRATADO prestará os serviços de SUPORTE TÉCNICO E DE ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO até a vigência do contrato, a partir da emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD) da implantação dos processos em ambiente de produção.
2. Os Serviços de Suporte Técnico e Atualização da SOLUÇÃO compreenderão:
2.1. Suporte Técnico:
2.1.1. Recepção e Resolução de Chamados de Suporte.
2.1.2 Análise e resolução de incidentes;
2.1.3 Diagnóstico e resolução de problemas;
2.1.4 Tunning e otimização da SOLUÇÃO;
2.1.5 Avaliação de capacidade e dimensionamento da SOLUÇÃO;
2.1.6 Abertura e acompanhamento de chamados;
2.1.7 Monitoramento da SOLUÇÃO;
2.1.8 Disponibilização dos ativos na SOLUÇÃO;
2.1.9 Aplicação de pacotes de atualização de versões de natureza corretiva nos ambientes de execução da SOLUÇÃO.
2.2. Atualização da SOLUÇÃO:
2.2.1. Disponibilização de novas versões da SOLUÇÃO;
2.2.2 Implantação das versões corretivas da SOLUÇÃO.
3. O CONTRATADO tomará todas as providências cabíveis, observando as condições de prestação de serviços de manutenção e suporte técnico, visando sanar problemas de operacionalização decorrentes de erros detectados nos componentes de software da SOLUÇÃO. Quando ocorrer um problema que seja causado por defeito ou mau funcionamento em quaisquer dos componentes de software da SOLUÇÃO, todos os custos para a solução do problema serão de responsabilidade do CONTRATADO.
4. O serviço de suporte técnico remoto deverá ser provido 8 horas por dia, 5 dias úteis por semana durante o período de manutenção da solução e a CONTRATADA deverá fornecer um canal de comunicação direto com os responsáveis pela SOLUÇÃO dos problemas, em caso de indisponibilidade de qualquer um dos produtos oferecidos pela CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer uma ferramenta de acesso remoto, sem custos para a PREFEITURA, licenciada para a realização do suporte remoto.
4.2. Para realizar o serviço de suporte técnico remoto, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo adicional para a PREFEITURA, no mínimo, os seguintes canais de atendimento: site na Internet, telefone e e-mail sendo todas as notificações de incidentes em língua portuguesa.
4.3. A CONTRATADA se obriga a manter, em ambiente computacional próprio, sistema informatizado para registro dos chamados de manutenção e suporte técnico, permitindo a abertura e o acompanhamento dos chamados pela PREFEITURA.
4.3.1. Os registros deverão conter, pelo menos, as informações de número (protocolo), data e hora do chamado, descrição do problema, situação do chamado, histórico de atendimento e ocorrências relacionadas.
4.3.2. No caso de indisponibilidade temporária do sistema, quaisquer um dos outros canais poderão ser utilizados para registrar a abertura do chamado, devendo a CONTRATADA, tão logo quanto for possível, providenciar a atualização das informações em seu sistema principal de atendimento.
4.3.3. A ferramenta deve conter as informações relativas aos chamados efetuados e atendidos, pendentes ou não de resolução. Esta ferramenta deverá possibilitar a realização de consultas pela PREFEITURA, a qualquer momento, do status, do histórico, do andamento do atendimento às solicitações, incluindo acesso a todos os relatórios técnicos gerados.
5. SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. O CONTRATADO suprirá a PREFEITURA com a versão mais recente dos componentes da SOLUÇÃO, compatíveis com o sistema operacional para o qual foi licenciado, atendendo a todos os requisitos definidos no Edital e seus anexos e executando todas as funções descritas na documentação técnica que acompanha a SOLUÇÃO.
5.2. O CONTRATADO suprirá a PREFEITURA com toda a orientação técnica necessária à instalação e operacionalização de novas versões de componentes de software da SOLUÇÃO.
5.3. O CONTRATADO fornecerá a PREFEITURA manuais e boletins técnicos atualizados, em língua portuguesa, que assegurem a continuidade de utilização da SOLUÇÃO.
5.4. As versões mais recentes, os manuais e boletins podem ser supridos através de envio de mídias ou disponibilização de arquivos para download no site do CONTRATADO.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Resp. Técnico
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Comércio, Ind., Serviços e Micro e Pequenas Empresas