jan/2015
jan/2015
Regulamento
Assistência Cesta Básica Padrão
1. CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
O BENEFICIÁRIO poderá utilizar-se dos SERVIÇOS, cujo objeto consiste na prestação e organização da Assistência Cesta Básica, conforme definições descritas neste ANEXO I.
1.1. Na hipótese da ocorrência do óbito do Titular de uma Apólice de Seguros do ramo Vida, a MONGERAL AEGON deverá contatar a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA, comunicando o falecimento e fornecendo todas as informações necessárias à perfeita identificação do TITULAR da apólice e outras informações que facilitem a execução dos serviços;
1.2. Os custos de aquisição da Xxxxx Xxxxxx estão fixados de acordo com o padrão contratado pelo TITULAR DA APÓLICE, descrito na LISTA ANEXA, que correrão por conta exclusiva da MONGERAL AEGON;
1.3. Mensalmente, a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA emitirá uma nota fiscal referente aos reembolsos das Cestas Básicas pagas nos últimos 30 (trinta) dias. A MONGERAL AEGON efetuará o pagamento dentro do prazo previsto no item 6.2. deste contrato. As faturas seguirão acompanhadas dos comprovantes das despesas e relatórios de atendimento, correndo por conta da MONGERAL AEGON todos os encargos e ou tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre o pagamento aos prestadores de serviços afiliados à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA.
02. ÂMBITO TERRITORIAL
a) Os serviços previstos no presente instrumento não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de força maior, não imputáveis à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA, se torne impossível a sua efetivação. Nesta hipótese, a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA disponibilizará o serviço na sede do Município mais próximo ao domicílio do BENEFICIÁRIO, em local a ser previamente definido com o mesmo.
b) Os serviços operacionais serão assegurados em todo o território brasileiro.
03. SERVIÇOS
3.1. ORGANIZAÇÃO E ENVIO DE CESTA BÁSICA
a) Em caso de morte do TITULAR DA APÓLICE, qualquer que seja a causa, a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA providenciará mensalmente, mediante a solicitação do BENEFICIÁRIO, a aquisição e o envio de uma cesta básica ao domicílio indicado pela MONGERAL AEGON, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por mês, durante o período de 12 (doze) meses.
b) A organização e o envio das Cestas, pela EMPRESA DE ASSISTÊNCIA, terá início 30 (trinta) dias após a comunicação de falecimento do TITULAR DA APÓLICE à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA. A data de entrega das demais Cestas será a mesma da 1ª (primeira) entrega efetuada, ou dia útil imediatamente posterior.
c) A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA contactará, mensalmente, o BENEFICIÁRIO, para confirmar a efetiva entrega da Xxxxx.
04. EXCLUSÕES
Estão excluídos da assistência os eventos ocorridos em consequência:
4.1. Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA ou tenham sido executadas sem o seu acordo.
4.2. A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA não se responsabilizará financeiramente ou pela qualidade de serviços, mesmo que fornecidos por prestadores afiliados, não decorrentes de suas instruções ou que tenham sido solicitados pelo BENEFICIÁRIO como extensões do serviço.
4.3. A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA não efetuará ao BENEFICIÁRIO qualquer reembolso de despesas referentes a qualquer dos serviços descritos neste instrumento em nome da MONGERAL AEGON.
4.4. Deverá fazer parte integrante do presente instrumento a cláusula referente às Exclusões, disposta nas Condições Gerais da Apólice do ramo Vida adquirida pelo TITULAR DA APÓLICE junto à MONGERAL AEGON.
| 2 | Regulamento – Assistência Xxxxx Xxxxxx
LISTA ANEXA - Composição da Cesta Básica
PRODUTO | PESO | QTDE. |
AÇUCAR REFINADO ALTO ALEGRE | 1 kg | 4 |
ARROZ ALF EXTREMO SUL TP 1 | 1 kg | 3 |
ARROZ ALF EXTREMO SUL TP 1 | 5 kg | 1 |
ATUM GRATED PESCADOR | 170 g | 1 |
AZEITONA VERDE VALE FERTIL | 100 g | 1 |
BISCOITO AGUA E SAL GERMANI | 400 g | 1 |
BISCOITO MARIA COROA | 375 g | 1 |
BISC.RECHEADO COROA DUNI-CHOCOL. | 128 g | 2 |
CALDO DE CARNE BONATA | 19 g | 2 |
CREME DE LEITE ELEGE T.PACK | 200 g | 1 |
DOCE DE LEITE TRIANGULO MINEIRO | 400 g | 1 |
ERVILHA ODERICH | 200 g | 1 |
EXTRATO TOMATE TRADELLI | 350 g | 1 |
FAR. TRIGO ESPECIAL AMIZADE | 1 kg | 1 |
FARINHA DE MILHO MEDIA SAUDAVEL | 1 kg | 1 |
FARINHA MANDIOCA ARARUNA CRUA | 500 g | 1 |
FEIJAO PRETO BENTEVI TP1 | 1 kg | 4 |
GELATINA EM PO SOL MORANGO | 85 g | 3 |
GOIABADA QUERO T.PACK | 700 g | 1 |
XXXXX CONDENSADO ELEGE TPACK | 395 g | 1 |
LEITE EM PO SERRA BRANCA MODIFIC | 400 g | 2 |
MAIONESE VIGOR SACHE | 200 g | 1 |
MASSA X/XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 x | 0 |
XXXXX X/XXXX PRODASA ESPAGUETE | 500 g | 2 |
MILHO PIPOCA CEREALSUL | 500 g | 1 |
MILHO VERDE ODERICH | 200 g | 1 |
MISTURA PARA BOLO BR.NEVE CHOCOL | 400 g | 1 |
OLEO DE SOJA SADIA PET | 900 ml | 3 |
PESSEGO EM METADES OLE | 450 g | 1 |
PO P/ PUDIM APTI ABACAXI | 85 g | 2 |
POLENTA HIKARI | 500 g | 1 |
REFRESCO FRISCO ABACAXI | 35 g | 5 |
SAL REFINADO BOM DE MESA | 1 kg | 1 |
SALSICHA ANGLO TIPO VIENA | 180 g | 4 |
SARDINHA NAVEGANTES | 135 g | 2 |
SOPAO ARISCO - GALINHA C/LEGUMES | 200 g | 1 |
TEMPERO COMPLETO SUMIRE | 280 g | 1 |
CREME DENTAL CLOSE-UP TRIPLE MEN | 90 g | 3 |
DESINFETANTE MINUANO FLORAL | 500 ml | 1 |
DETERGENTE EM PO POP | 1 kg | 1 |
DETERGENTE LIQUIDO 2000 GLICERIN | 500 ml | 4 |
ESPONJA DE ACO BRILMIS | c/8 | 1 |
PAPEL HIGIENICO CARICIA C/4 | 4 un 30 m | 2 |
SABAO AZUL 2000 FONTANA | 200 g | 5 |
SABONETE FRANCIS LIGHT BRANCO | 90 g | 4 |
Regulamento – Assistência Cesta Básica | 3 |
Central de Relacionamento Mongeral Aegon
Capitais e regiões metropolitanas
4003 3355
Todas localidades
0800 881 3355
Deficientes auditivos e de fala
24 horas, todas as localidades 0800 771 5472
Caixa Xxxxxx 00000 – XXX 00000-000 Rio de Janeiro (RJ)
Fax: (00) 0000 0000
Ouvidoria
Todas as localidades
0800 725 7550
Caixa Xxxxxx 00000 – XXX 00000-000 Rio de Janeiro (RJ)