Contract
MINISTÉRIO DA DEFESA | TR 19/2022 | |
EXÉRCITO BRASILEIRO | ||
Nº OPUS: 202212000174 | ||
CENTRO DE EMBARCAÇÕES DO COMANDO | ||
MILITAR DA AMAZÔNIA (1ª Companhia Especial de Transporte/1969) | TERMO DE REFERÊNCIA | |
CENTRO DE EMBARCAÇÕES XXXXX XXXXXXXX |
PREGÃO Nº 19/2022
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço comum de engenharia para a reparação das balsas do Porto Flutuante do Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia, localizado na cidade de Ma- naus/Amazonas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instru- mento e seus anexos.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia, conforme o art. 6º, Inciso II da Lei 8.666, de 1993 e manifestação fundamentada no Termo de Justificativas Técnicas Relevantes, apêndice deste Termo de Referência.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens do objeto são os descriminados na Apêndice I-F (Planilha Orçamentária).
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitá- rio conforme justificado no Termo de Justificativas Técnicas Relevantes, apêndice deste Termo de Referência.
1.5. O contrato tem a vigência contratual determinada, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
1.6. O contrato terá vigência 365 dias corridos.
1.7. O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias a contar da emissão da ordem de serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro anexo ao edital.
1.8. Este documento fará parte de contratos que vierem a ser celebrados pelo Exército Brasileiro para a execução de serviços comuns de engenharia, independentemente de transcrição. No ato de assinatura do contrato, o representante da CONTRATADA deve rubricar todas as suas páginas como prova de seu assentimento ao que nelas se achar contido.
1.9. Devem ser utilizadas neste documento, além das já consagradas pelo uso, as seguintes ex- pressões e abreviaturas:
1.9.1 CECMA – Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia.
1.9.2 CONTRATANTE – Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia.
1.9.3 FISCALIZAÇÃO – Engenheiro ou preposto encarregados de fiscalizar o andamento da execução do serviço de engenharia.
1.9.4 CONTRATADA – Empresa contratada para a execução dos serviços contratados.
1.9.5 OM – Organização Militar.
1.9.6 TR – Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específi- co dos Estudos Técnicos Preliminares e Memorial Justificativo, apêndices deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 A empresa a ser contratada deverá estar em condições de mobilizar a equipe para a re- alização dos serviços.
5.1.2 Serviço não continuado.
5.1.3 Os critérios e práticas de sustentabilidade constam neste Termo de Referência como obrigações da contratada, conforme artigo 3º, Decreto 7.746, de 2012.
5.1.4 Duração inicial do contrato: conforme descrito em tópico específico deste Termo de Referência.
5.1.5 Transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empre- gadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5.2 Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno co- nhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para cele- bração do contrato.
6 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
7 VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor ou militar designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 15 horas, de- vendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000.
7.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, esten- dendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamen- te identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3 A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconheci- mento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decor- rentes.
7.4 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condi- ções locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura da ordem de serviço pela CONTRATADA.
8.1.2 As etapas de execução dos serviços observarão o cronograma previamente apro- vado pela FISCALIZAÇÃO.
8.1.3 Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, conforme previsto no cronograma.
8.1.4 Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas respeitarão o especificado nas Especificações Técnicas, apêndice deste Termo de Referência.
8.1.5 Os deveres e disciplinas exigidos da CONTRATADA constam no Obrigações da Contratada deste Termo de Referência.
8.1.6 Não haverá a possibilidade de subcontratação de parte do objeto conforme descri- to em item específico deste Termo de Referência.
8.2 A comunicação entre Contratada e Fiscalização será realizada: por meio do contato sema- nal ou e-mail oficializado na ocasião da entrega da Ordem de Serviço, durante a elabora- ção dos Projetos Executivos e por meio do Diário de Obras e e-mail durante a execução dos demais serviços relacionados.
8.3 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utili- zará a Planilha de Medição com base no Cronograma Físico-Financeiro.
8.4 Para fins de Recebimento Provisório e Definitivo, os serviços e produtos entregues deve- rão estar de acordo com o previsto no Apêndice I-C (Especificações Técnicas), com todas as normas vigentes, com as obrigações previstas neste Termo de Referência e com todas as recomendações eventualmente impostas pela Fiscalização Técnica durante a execução.
8.5 As sanções Administrativas seguem o previsto em item específico deste Termo de Refe- rência.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão espe- cialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irre- gularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua cor- reção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o ob- jeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recep- ção e apoio ao usuário;
9.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, medi- ante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contra- tado; e
9.6.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do pró- prio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços ob- jeto do contrato;
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10 Arquivar os documentos técnicos elaborados nesta contratação, bem como os termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11 Exigir da Contratada a entrega dos produtos desta contratação nas condições e prazos es- tipulados neste Termo de Referência e anexos, exigindo as aprovações junto aos órgãos fiscalizadores, quando for o caso, por parte da Contratada.
9.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.13 Comunicar aos Órgãos de Classes CREA e/ou CAU sobre posturas não compatíveis com a conduta ética-profissional de técnicos da CONTRATADA no que se refere às ativida- des desenvolvidas no âmbito do contrato, sempre por escrito e de posse de documentos comprobatórios.
9.14 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apre- sentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua pro- posta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensí- lios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Refe- rência e em sua proposta;
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defei- tos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos
10.3.1 A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem exe- cutados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Forne- cedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscali- zação do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os se-
guintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que com- provem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Nega- tiva de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais pre- vistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.7.1 A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos traba- lhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relaciona- dos ao exercício da atividade.
10.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrên- cia anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instala- ções, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem- estar no trabalho;
10.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus pre- postos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.11 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros
10.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cum- prindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos servi- ços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.15 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Memorial Descritivo e Especificações Técnicas.
10.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do tra- balho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se benefi- ciado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati- vos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.23 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.23.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive so- bre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o rece- bimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alte- rar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.23.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, das documentações produzidas e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na exe- cução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.24 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos téc- nicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.25 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
10.26 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, uniforme pró- prio da empresa, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o que propõem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a Análise Preliminar de Risco (APR) nas situações de “Espaços Confinados” e “Trabalho
em Altura”, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), inclusive dos funcionários das empresas terceirizadas;
10.27 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ou permanecerão no órgão para a execução do serviço;
10.28 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
10.29 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão. Tal atestado poderá ser solicitado sob a justificativa de tratar-se de uma Organização Militar que possui material sensível na qual é imprescindível a segurança.
10.30 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descum- primento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.31 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contra- tante;
10.32 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.33 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatí- veis com os compromissos assumidos;
10.34 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
10.35 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos ór- gãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitá- rias, elétricas e de comunicação.
10.35.1 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.36 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
10.37 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsá- vel, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcio- nários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços exe- cutados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
10.38 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.39 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Flo- restal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Na- cional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
(c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas es- pecíficas do órgão ambiental competente.
10.40 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Nor- mativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
10.40.1 Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
10.40.2 Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos pro- dutos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potenci- almente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBA- MA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
10.40.3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
10.40.3.1 Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução con- tratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de de- monstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território es- tadual.
10.41 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da constru- ção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posterio- res, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
10.41.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resí- duos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
10.41.2 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente ade- quada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
10.41.2.1Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deve- rão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a ater- ros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
10.41.2.2Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reu- tilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sen- do dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
10.41.2.3Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recupera- ção): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
10.41.2.4Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformida- de com as normas técnicas específicas.
10.41.3 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
10.41.4 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Ge- renciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resí- duos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resí- duos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
10.42 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.42.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libe- re ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execu- ção contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o po- luente e o tipo de fonte;
10.42.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ul- trapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruí- do em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos ter- mos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
10.42.3 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos corres- pondentes;
10.43 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevi- do de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou in-
correções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
10.44 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscali- zação e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, confor- me procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
10.45 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos fede- rais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de li- cenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Am- biental de Operação etc.);
10.46 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um con- junto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializa- dos de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, perma- nente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especifi- cações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena com- preensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
10.46.1 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos e apresentar o deta- lhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as altera- ções exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos
10.47 Designar um profissional que atuará como seu representante junto a CONTRATANTE, podendo este ser o próprio representante legal ou funcionário designado para tal atribui- ção.
10.48 Fornecer todas as condições necessárias aos seus empregados para a execução dos servi- ços, bem como se responsabilizar pelo pagamento de quaisquer ônus decorrentes de des- pesa ou indenizações demandadas por seus empregados, judicial ou administrativamente;
10.49 Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, os quais deverão ser execu- tados de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, no Contrato e seus anexos.
10.50 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, com o nível de for- mação e qualificação exigido no edital.
10.51 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.52 Isentar a CONTRATANTE da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, referentes aos serviços cujo fornecimento compete à CONTRATADA, bem como por reclamação de seus em- pregados.
10.53 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
10.54 Manter os cronogramas atualizados, com autorização da CONTRATANTE.
10.55 Manter a garantia prestada com validade atualizada durante a vigência contratual.
10.56 A promoção de defesa judicial e o pagamento dos custos financeiros decorrentes de in- frações de trânsito e da violação de patentes, leis e regulamentos.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Para a presente contratação será VEDADA a subcontratação de serviços, nesse caso, a contratada deverá ter conhecimento técnico e mão de obra especializada para a realização de todas as etapas da obra.
12 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contra- to; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Admi- nistração à continuidade do contrato.
13 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, infor- mando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, con- forme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de for- ma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegura-
da a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
13.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execu- ção do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avalia- ção de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com me- nor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprova- da a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos to- leráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as san- ções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste termo de referência.
13.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o perío- do escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualida- de da prestação dos serviços.
13.13 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Ins- trução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contrata- ção.
13.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contra- tante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.15 Fica a critério da FISCALIZAÇÃO: impugnar, mandar demolir e refazer trabalhos mal executados ou executados em desacordo com os projetos, detalhes executivos, especifica- ções ou normas técnicas. A CONTRATADA deve arcar com os materiais sem ÔNUS para UNIÃO.
13.16 Deve ser assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão de serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 horas a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito es- sencial em serviço executado.
13.17 Cabe à FISCALIZAÇÃO a decisão, com direito a defesa, de qualquer pendência ou dúvida em relação à execução de serviço subempreitado pela CONTRATADA.
13.18 A CONTRATADA deve realizar medições mensais do andamento da obra. O resultado de cada medição deve ser apresentado por meio de um Relatório de Situação assinado pela CONTRATADA, uma cópia física e outra digital, e entregue para FISCALIZAÇÃO no local da obra para verificação dos itens da medição. O Relatório de Situação deve con- ter:
13.18.1 Identificação da Obra;
13.18.2 Finalidade, constando de:
13.18.3 O objetivo do relatório;
13.18.4 O sumário do relatório;
13.18.5 A data do relatório;
13.18.6 O período de análise da medição; e
13.18.7 Uma descrição geral do status do projeto;
13.18.8 Relato da Medição Atual, constando de:
13.18.8.1Tabela de Atividades, que indique na primeira coluna a lista das ativida- des realizadas no período, conforme o cronograma físico-financeiro. A segunda e terceira colunas devem trazer, respectivamente, a descrição do status das ativida- des e as observações julgadas necessárias.
13.18.8.2Tabela de Produtos, que indique na primeira coluna a lista dos produtos entregues no período da medição, conforme o cronograma físico-financeiro. A se- gunda e terceira colunas devem trazer, respectivamente, a descrição do status dos produtos e as observações julgadas necessárias.
13.18.8.3Ações Corretivas, com as explicações das ações corretivas realizadas du- rante o período em análise.
13.18.9 Relato da Próxima Medição, constando de:
13.18.9.1Tabela de Atividades, que indique na primeira coluna a lista das ativida- des a serem realizadas no próximo período de medição, conforme o cronograma físico-financeiro. A segunda e terceira colunas devem trazer, respectivamente, a descrição do status das atividades e as observações julgadas necessárias.
13.18.9.2Tabela de Produtos, que indique na primeira coluna a lista dos produtos a serem entregues no próximo período da medição, conforme o cronograma físico-financeiro. A segunda e terceira colunas devem trazer, respectivamente, a descrição do status dos produtos e as observações julgadas necessárias.
13.18.9.3Ações Corretivas, com as explicações das ações corretivas a serem reali- zadas para o período seguinte.
13.18.10 Situação do Projeto, constando de:
13.18.10.1 Cronograma Físico-Financeiro atualizado até o período da medição;
13.18.10.2 Análise da situação do orçamento, dos prazos e do escopo em relação ao planejado, bem como as medidas para manter o projeto dentro das margens de tolerância.
13.18.10.3 Requisições de Mudanças, com a identificação das requisições de mu- dança no projeto, aprovadas, rejeitadas e pendentes, tal alteração apenas deverá ser efetivada por meio de Termo Aditivo e submetida à análise da assessoria ju- rídica, com as devidas justificativas e autorização da autoridade competente.
13.18.10.4 Questões do Projeto, com um sumário atual de potenciais problemas e riscos.
13.18.10.5 Lições aprendidas, com recomendações.
14 DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no crono- grama físico-financeiro deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da res- pectiva etapa, nos termos abaixo:
14.1.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronogra- ma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.1.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previs- tos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua to- talidade.
14.1.3 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comproba- tórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
14.2 O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização após a entrega da do- cumentação acima, da seguinte forma:
14.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarrega- dos pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e re- lacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.2.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de fatu- ramento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da exe- cução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.2.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.2.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à con- clusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.2.1.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exi- me de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definiti- va dos serviços executados.
14.2.2 No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documen- tos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do con- trato.
14.2.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocor- rências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.2.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.2.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo ante- rior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, con- sumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.3 No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fisca- lização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base na Planilha de Medição com base no Cronogra- ma Físico-Financeiro.
14.4 Nos contratos de escopo, o recebimento da última etapa de execução equivale ao recebi- mento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
14.4.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, medi- ante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
14.4.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de obser- vação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
14.4.3 O prazo para recebimento definitivo será de 90 (noventa) dias.
14.4.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento defi- nitivo no dia do esgotamento.
14.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Con- tratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por for- ça das disposições legais em vigor.
14.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as es- pecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Con- tratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15 DO PAGAMENTO
15.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
15.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do ateste da Nota Fiscal/Fatura.
15.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibili- dade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Nor- mativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5.1 O prazo de validade;
15.5.2 A data da emissão;
15.5.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.4 O período de prestação dos serviços;
15.5.5 O valor a pagar; e
15.5.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liqui- dação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as me- didas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprova- ção da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será provi- denciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deve- rá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participa- ção em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Pú- blico, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetua- do, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebi- mento de seus créditos.
15.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à resci- são contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contra- tada a ampla defesa.
15.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SI- CAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse pú- blico de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autori- dade da contratante.
15.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicá- vel, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fun- damento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concor- rido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação finan- ceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
TX =Percentualdataxaanual=6 % I = (TX ) I =0,00016438
365
16 REAJUSTE
16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano conta- do da data do orçamento a que a proposta se referir.
16.1.1 O Orçamento estimado pela Administração baseo-se nas planilhas referenciais SINAPI de JAN 2022, SBC de FEV 2022, ORSE de DEZ 2021 e levantamento de merca- do conforme Apêndice I-J – Mapa Comparativo de Orçamento.
16.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços con- tratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencio- nada, aplicando-se o índice INCC – Índice Nacional de Construção Civil exclusiva- mente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
16.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pa- gará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidan- do a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CON- TRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de pre- ços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
17 GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
17.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimple- mento das demais obrigações nele previstas;
17.2.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.2.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
17.2.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indica- dos no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.4 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia de- verá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obri- gação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de dez (10) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.7 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.8 Será considerada extinta a garantia:
17.8.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.8.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
17.9 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contra- tante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.10 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma pre- vista no Edital e no Contrato.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1 Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
18.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 Fraudar na execução do contrato;
18.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 Cometer fraude fiscal;
18.1.6 Não mantiver a proposta.
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obriga- ções contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acar- retam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2 Multa de:
18.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Adminis- tração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adju- dicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), ob- servado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do con- trato;
18.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão considera- das independentes entre si.
18.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promo- vida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causa- dos;
18.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 19.2.4 também é apli- cável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
18.4 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com a ta-
belas 1:
Tabela 1
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
18.6 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contra- tada que:
18.6.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fis- cal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.6.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em vir- tude de atos ilícitos praticados.
18.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrati- vo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o proce- dimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan- do for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.8.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autori- dade competente.
18.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, con- forme artigo 419 do Código Civil.
18.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Admi- nistração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de in- fração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato le- sivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autorida- de competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual ins- tauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos adminis- trativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pú- blica Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a partici- pação de agente público.
18.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Enge- nharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), confor- me as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade
19.3.2 Para fins de qualificação técnica (capacitação técnico-operacional):
19.3.2.1 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e pra- zos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevân- cia e valor significativo do objeto da licitação:
19.3.2.1.1 Para os serviços relativos a beneficiamento do aço naval para construção de instalações portuárias.
19.3.3 Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as se- guintes informações:
19.3.3.1 Os atestados e as CAT’s comprobatórios que demonstram as capaci- tações técnicas operacionais e profissionais deverão vir destacados ou ilumi- nados, comprovando as exigências mínimas do certame. Essa exigência serve para evitar que o analista tenha que adivinhar ou encontrar o serviço exigido na documentação apresentada pela empresa participante do certame.
19.3.4 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitan- te.
19.3.5 Para fins de qualificação técnica (capacitação técnico-profissional):
19.3.5.1 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresenta- ção de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsá- vel(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Res- ponsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, re- lativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância téc- nica e valor significativo da contratação, a saber:
19.3.5.1.1 Para Engenheiro Naval ou cargo de profissional competente habilitado: beneficiamento do aço naval para construção de instalações portuárias.
19.3.5.2 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elenca- dos deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o ad- ministrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Tra- balho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futu- ra, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
19.3.5.3 No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este su- bitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de
1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substi- tuição seja aprovada pela Administração.
19.3.5.4 As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as infor- mações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à con- tratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/CRT), endere- ço atual da contratante e local em que foram executadas as obras, serviços de en- genharia ou de técnica indústria.
19.3.5.5 A CAT deve estar acompanhada do Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identi- ficados e a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Re- gistro de Responsabilidade Técnica). Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos e/ou assinados por leigos ou pessoa física.
19.3.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de visto- ria assinado pelo servidor responsável.
19.3.6.1 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiarida- des inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante
19.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.4.1 Valor Global: R$ 8.001.198,18 (oito milhões, mil, cento e noventa e oito reais e dezoito centavos).
19.4.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
19.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
21 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o Apêndice I-M (Declaração de adequa- ção orçamentária).
22 DIVERGÊNCIAS
22.1 Todos os detalhes e serviços que forem mencionados em pelo menos um dos documen- tos – Apêndice I-E (Desenhos Técnicos), Apêndice I-D (Especificações Técnicas) ou Apêndice I-F (Planilha Orçamentária) – devem ser interpretados como parte dos projetos.
22.2 Em caso de divergência, salvo quando houver acordo entre as partes, deve ser adotada a seguinte prevalência:
22.2.1 As normas da ABNT e as do Governo do Estado e de suas concessionárias de ser- viços públicos prevalecem sobre o Apêndice I-C (Especificações Técnicas) e este sobre os projetos e caderno de encargos;
22.2.2 O Apêndice I-D (Especificações Técnicas) prevalece sobre a Apêndice I-F (Plani- lha Orçamentária), quanto a descrição do serviço;
22.2.3 As cotas dos desenhos prevalecem sobre suas dimensões, medidas em escala;
22.2.4 Os desenhos de maior escala prevalecem sobre os de menor escala e
22.2.5 Os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobre os mais antigos.
23 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
23.1 Nenhum serviço que resulte em acréscimo de despesa para a CONTRATANTE poderá ser executado pela CONTRATADA sem autorização por escrito da autoridade competen- te.
23.2Se a Licitante avaliar e concluir pela necessidade de orçar qualquer item caracterizado como despesa indireta, que não esteja cotado na planilha de orçamento estimativo da Ad- ministração, deve orçá-lo na sua composição do BDI no item EVENTUAIS, não cabendo a solicitação posterior de aditivos de serviços durante a execução do serviço.
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Apêndices:
1. Apêndice I-A – Memorial Descritivo;
2. Apêndice I-B – Justificativas Técnicas Relevantes;
3. Apêndice I-C – Especificações Técnicas;
4. Apêndice I-D – Projeto Executivo;
5. Apêndice I-E – Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
6. Apêndice I-F – Planilha Orçamentária
7. Apêndice I-G – Curva ABC de Serviços;
8. Apêndice I-H – Curva ABC de Insumos;
9. Apêndice I-I – Composições de Custo Unitário;
10. Apêndice I-J –Verificação do CPRB;
11. Apêndice I-K – Memorial de Cálculo;
12. Apêndice I-L – Gerenciamento de riscos;
13. Apêndice I-M – Declaração de adequação orçamentária.
Manaus – AM, 11 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Engenheiro Naval – CREA-AM 29100
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – 1º Ten
Chefe da Equipe de Planejamento
VISTO:
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX – Cap
Fiscal Administrativo do CECMA
Por atender às exigências legais e ao interesse público, aprovo o presente Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – TC
Ordenador de Despesas do CECMA