Adesão à ARP nº 67/2019- TSE Processo TRE/CE n.º 4.743/2020
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Adesão à ARP nº 67/2019- TSE Processo TRE/CE n.º 4.743/2020
CONTRATO N.º 031/2020
Contrato de aquisição de infraestrutura de datacenter que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 169/2019, e a empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 61.797.924/0007-40, com sede na Estrada Cruz Grande, nº 1000 - 1700 Galpão 06, Setor 7, Bairro Santo Antonio, CEP: 13290-000, em Louveira/SP, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada por seu Diretor, senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 8.275.876-1 - SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE DATACENTER, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) Na Ata de Registro de Preços nº 67/2019-TSE, resultante do Pregão Eletrônico nº 65/2019-TSE, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º 10.024/2019,;
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
• constem no processo administrativo SEI n.º 2018.00.000013882-0 e do PAD nº
4.743/2020;
Direito Privado.
• não contrariem o interesse público;
c) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
d) Nos preceitos do Direito Público;
e) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Instrumento é a aquisição de infraestrutura de datacenter (item
9 da ARP nº 67/2019-TSE), composta por solução de infraestrutura hiperconvergente, softwares de virtualização e switches, de acordo com as especificações, condições, quantidades e prazos constantes no Edital de Licitação TSE nº 65/2019 e seus Anexos, modalidade pregão, na forma eletrônica, e proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A execução do objeto do presente Contrato será realizada com do fornecimento dos equipamentos e serviços descritos em sua Cláusula Primeira, por meio do estabelecimento da CONTRATADA, CNPJs relacionados abaixo, segundo as condições estabelecidas no Edital de Licitação TSE nº 65/2019, no seu Anexo I e na proposta da CONTRATADA.
CNPJ de faturamento:
a) 61.797.924/0007-40 – Hardware
b) 61.797.924/0002-36 – Software eletrônico e serviços
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CONTRATADA.
O CONTRATANTE:
4.1. Prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
4.2. Acompanhará, fiscalizará e atestará a execução contratual, bem como indicará as
ocorrências verificadas
4.3. Designará servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto
contratual.
4.4. Permitirá que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente
identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
4.5. Recusará qualquer equipamento entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019.
4.6. Efetuará os recebimentos provisório e definitivo após o preenchimento das respectivas listas de verificação – Anexo I e II do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019.
4.7. Efetuará o pagamento à CONTRATADA segundo as condições estabelecidas na Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
5.1. Entregar os equipamentos (Lote 1, item 9) nos prazos estabelecidos no Capítulo 4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019, em embalagem original, sem avarias e respeitando toda legislação vigente referente ao objeto.
5.1.1. Os equipamentos deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de equipamento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
5.1.2. Os equipamentos deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas exigidas e as previstas na proposta apresentada pela CONTRATADA, inclusive no tocante a marcas, modelos de peças e/ou componentes internos, externos e consumíveis.
5.1.3. Ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará fica reservado o direito de recusar de pronto o equipamento que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.
5.1.4. Os equipamentos eletrônicos fornecidos não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres bifenil-polibromados (PBDEs).
5.1.5. A entrega deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 horas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
5.2. Registrar as novas licenças e/ou renovar a garantia técnica das licenças já adquiridas pelo CONTRATANTE (itens 10 a 18) conforme condições e prazos estabelecidos no item 4.6 do Capítulo 4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019.
5.3 Prestar garantia técnica para os equipamentos e licenças de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Capítulo 6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019.
5.3.1 A CONTRATADA deverá prestar, durante o período de garantia, assistência técnica contra defeitos de fabricação e suporte técnico referente ao uso de recursos dos equipamentos e à solução de problemas de funcionamento, durante a utilização normal dos equipamento e softwares, independente da existência de falha material.
5.3.1.1. A assistência técnica a ser prestada pela CONTRATADA deverá observar as condições e prazos de atendimento estabelecidos no item 6.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019.
5.3.2. Durante o período de garantia técnica, a CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente todas as atualizações de softwares fornecidos.
5.3.3. O prazo para substituição dos componentes que apresentarem defeito durante o prazo de garantia deverá respeitar as exigências constantes do item 6.2.5.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019.
5.3.3.1. O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega do produto durante o prazo de garantia serão da CONTRATADA.
5.4. Adotar as providências necessárias, utilizando-se de sistema de logística reversa, previsto na Lei Federal nº 12.305/10, com vistas à destinação final ambientalmente adequada das peças, componentes acessórios substituídos nos equipamentos durante o período de garantia técnica.
5.5. Substituir os equipamentos reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da notificação do CONTRATANTE.
5.6. Recolher os equipamentos reprovados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação pela fiscalização do contrato. Caso não os recolha, poderão ser descartados ou doados.
5.7. Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste
contrato.
5.8. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato.
5.9. Manter atualizados os dados do responsável (preposto), tais como contatos de telefone, e-mail
ou outro meio hábil para comunicação com o CONTRATANTE, durante toda a fase de execução do contrato, conforme item 10.1.3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019.
5.9.1. Toda a comunicação referente à execução do objeto será realizada por meio do e-mail informado pela CONTRATADA no momento da assinatura do contrato, salvo o disposto no item 6.2.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019.
5.9.2. A comunicação será considerada recebida após a confirmação de entrega automática encaminhada pelo e-mail, independentemente de confirmação de recebimento por parte da CONTRATADA, ficando sob sua responsabilidade a verificação da conta de e-mail.
5.9.3. A comunicação só será realizada de forma diversa quando a legislação exigir ou quando a CONTRATADA demonstrar ao fiscal os motivos que justifiquem a utilização de outra forma.
5.10. Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.
5.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato.
5.12. Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do CONTRATANTE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, camisetas regatas, sem camisa ou usando chinelos de dedo).
5.13. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
5.14. Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo CONTRATANTE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato.
5.15. Manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação exigidas na licitação quanto à regularidade fiscal.
5.15.1. Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à Regularidade Fiscal, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
5.16. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
5.16.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos suportados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
5.16.2. No caso de fornecimento de bens importados, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
5.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo os serviços previstos no item 4.5.3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 652019, mediante solicitação formal ao CONTRATANTE e prévia anuência da equipe técnica da STI.
5.17.1. A CONTRATADA zelará pelos serviços executados por suas subcontratadas.
5.17.2. A CONTRATADA se obriga a comprovar ao CONTRATANTE que a subcontratada detém a qualificação técnica proporcional à parcela do objeto a ser por ela assumida, bem assim a sua regularidade fiscal e trabalhista, para fins de autorização.
5.18. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL
6.1 Os preços a serem pagos à CONTRATADA pelo fornecimento dos equipamentos/licenças e prestação dos serviços de instalação objeto deste contrato, atualizados com o último preço ofertado no pregão, são os constantes da tabela abaixo, conforme consta da sua proposta, sendo de R$ 1.447.200,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil e duzentos reais) o valor total deste contrato.
Item | Descrição | Qtde | Vr. Unitário | Vr. Total |
9 | Nós de solução de hiperconvergência, incluída a instalação | 8 | 180.900,00 | 1.447.200,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado após o recebimento definitivo dos equipamentos/serviços/licenças, até o 8º (oitavo) dia útil, a partir da atestação da nota fiscal pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
7.1.1 O atesto do objeto contratado será dado pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto – NTA, conforme previsto na IN nº 14/2017 – TSE. O fiscal administrativo terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à Secretaria de Orçamento e Finanças, contados do recebimento do documento fiscal, do Termo de Recebimento Definitivo – TRD e dos demais documentos exigidos para liquidação e pagamento da despesa.
7.1.2 O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
7.1.3 O TRE/CE verificará a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, conforme declaração de que trata o item 7.1 do Capítulo XII do Edital de Licitação TSE nº 65/2019, mediante consulta ao Portal do Simples Nacional e anexará cópia da consulta ao contrato ou à documentação que deu origem ao pagamento, sem prejuízo de a CONTRATADA informar qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional.
7.2 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura dos equipamentos/licenças/serviços fornecidos/prestados, segundo último lance ofertado no pregão, após o recebimento definitivo do objeto.
7.2.1 No caso de fornecimento de bens importados, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
7.3 Na fase de liquidação e pagamento da despesa deverá ser verificada pela área competente a regularidade fiscal da CONTRATADA perante a Seguridade Social, Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e, ainda, perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT); admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.
7.4 O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de
empenho.
7.4.1 Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial),
encarregada da execução do objeto, terá de ser solicitada formal e justificadamente, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal.
7.5 Nos casos de pagamento efetuados após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou da apresentação da nota fiscal, conforme o caso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE/CE, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I =
(6/100)/365).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Eleitoral no Programa de Trabalho: 167625, no Elemento de Despesa: 449052, no Subitem 35 – Material de TIC (Permanente).
8.2. Foi emitida em 29/6/2020, a Nota de Empenho do tipo Ordinário, identificada pelo número 2020NE000479, no valor de R$ 1.447.200,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil e duzentos reais) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Nos termos d o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, caso a CONTRATADA descumpra total ou parcialmente o objeto contratado, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1.advertência; 9.1.2.multa; e
9.1.3.impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos.
9.2. Será aplicada a penalidade descrita no subitem 9.1.3 à CONTRATADA que: 9.2.1.apresentar documentação falsa;
9.2.2.causar o atraso na execução do objeto do contrato; 9.2.3.falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.2.3.1. para efeito de aplicação do disposto no subitem 9.2.2 desta Cláusula, será considerada falha na execução do contrato os casos de inexecução total, e os de inexecução parcial que resultem na rescisão contratual.
9.2.4.comportar-se de modo inidôneo; 9.2.5.declarar informações falsas; ou 9.2.6.cometer fraude fiscal.
9.3. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 e
9.1.3 poderão ser aplicadas à CONTRATADA, junto com as multas convencionais e de mora, podendo estas serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados, após o encerramento do procedimento de apuração de penalidades, e quando cabível, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados à Administração e das demais cominações legais.
9.3.1.Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
GRAU | TABELA DE CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 0,1 % sobre o valor total do item contratado |
3 | 0,25 % sobre o valor total do item contratado |
4 | 1 % sobre o valor do item defeituoso |
TABELA DE INFRAÇÕES | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Edital de Licitação TSE nº 65/2019 e seus anexos e não elencadas nesta tabela de multas. | Por ocorrência | 1 (uma) ocorrência | 1 |
2 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Edital de Licitação TSE nº 65/2019 e seus anexos e não elencadas nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscal do contrato. | Por ocorrência | 3 (três) ocorrências | 2 |
3 | Deixar de cumprir o prazo para entrega ou deixar de cumprir o prazo para instalação do objeto. | Por dia corrido | 20 (vinte) dias | 3 |
4 | Deixar de cumprir o prazo para substituição dos equipamentos que não estiverem compatíveis com as exigências técnicas exigidas no Termo de Referência - Anexo I | Por dia corrido | 15 (quinze) dias | 4 |
do Edital de Licitação TSE nº 65/2019. | ||||
5 | Deixar de cumprir o prazo de atendimento ou suporte para chamados de Severidade 1 ou 2, por chamado, limitado a 2 (duas) ocorrências. | Por hora | 24 (vinte e quatro) horas | 4 |
6 | Deixar de cumprir o prazo de atendimento ou suporte para chamados de Severidade 3, por chamado, limitado a 5 (cinco) ocorrências. | Por dia de atraso | 20 (vinte) dias | 4 |
7 | Ocorrer 2 (duas) reprovações consecutivas de um mesmo equipamento durante o recebimento definitivo. | Por ocorrência | 1 (uma) | 4 |
9.4. Na ocorrência de atraso superior ao item 3 da Tabela de Infrações, ou seja, a partir do 21º dia de atraso, incidirá multa adicional de 15% sobre o valor total do objeto entregue com atraso. A partir do 21º dia de atraso, a Administração poderá optar por uma das seguintes hipóteses:
9.4.1.Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa aplicando a mesma multa
do item 4, caput;
9.4.2.Entregue apenas parte do objeto, não aceitar o restante e rescindir o contrato, com aplicação
de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, com as consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
9.4.2.1. A aceitação de parte do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
9.4.3.Não entregue o objeto, rescindir o contrato, configurando-se, nesta hipótese, inexecução total, com a aplicação da multa de 30% (trinta por cento) do valor total contratado, com as consequências previstas em lei e neste contrato.
9.5. Extrapolado o prazo previsto no item 4 da Tabela de Infrações, a partir do 16º dia de atraso, incidirá multa adicional de 15% sobre o valor total do objeto não substituído. A partir do 16º dia de atraso, a Administração poderá optar por uma das seguintes hipóteses:
9.5.1.Presente o interesse público, aceitar a substituição do objeto, mediante justificativa, aplicando a mesma multa do item 5, caput;
9.5.2.Substituído apenas de parte do objeto, recusar a substituição do restante e rescindir o contrato com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, com as consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
0.0.0.Xx eventualidade de não substituição da totalidade do objeto, rescindir o contrato, configurando-se, nesta hipótese, inexecução total, com a aplicação da multa de 30% (trinta por cento) do valor total contratado, com as consequências previstas em lei e neste contrato.
9.6. Extrapolado o limite de ocorrências previsto no item 7 da Tabela de Infrações, até a 3ª ocorrência, incidirá multa de 15% sobre o valor total do objeto não recebido. A partir da 3ª ocorrência, a Administração poderá optar por uma das seguintes hipóteses:
9.6.1.Presente o interesse público, aceitar a substituição do objeto, mediante justificativa, aplicando a mesma multa do item 6, caput;
9.6.2.Recebido apenas de parte do objeto, recusar o recebimento do restante e rescindir o contrato com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, com as consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
0.0.0.Xx eventualidade de não recebimento da totalidade do objeto, rescindir o contrato, configurando-se, nesta hipótese, inexecução total, com a aplicação da multa de 30% (trinta por cento) do valor total contratado, com as consequências previstas em lei e neste contrato.
9.7. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, se o limite máximo previsto nos itens 5 e 6 da Tabela de Infrações para aplicação de multa de mora for extrapolado, podendo o contrato ser rescindido a critério da Administração.
9.8 Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
9.8.1.a natureza e a gravidade da infração contratual;
9.8.2.o dano que o cometimento da infração ocasionar à Administração;
9.8.3.a vantagem auferida pela CONTRATADA, em virtude da infração; 0.0.0.xx circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
9.8.5.os antecedentes da CONTRATADA.
9.9. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e nas condições especificados no §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, ficando a aceitação da justificativa a critério do TRE-CE.
9.10. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 86 da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
9.11. O TRE-CE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à
CONTRATADA.
9.12. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
9.13. Para efeito de aplicação de penalidades, considera-se para esse fim cada lote/item como um
contrato em apartado.
9.14. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
9.15. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Dos atos administrativos concernentes ao presente contrato cabe recurso nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/1993
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais, no caso de sua inexecução total ou parcial ou nos demais previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e ainda, nos seguintes casos:
a) descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, assim como das condições constantes deste instrumento e da proposta, e
b) ocorrência da hipótese prevista no item 5.1.4.3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA DURAÇÃO
13.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e duração de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA TÉCNICA
14.1. Os períodos e condições de garantia técnica dos produtos são os descritos no Capítulo 6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2020.
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-Geral do TRE-CE HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 31/2020 – TRE/CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo I do Edital de Licitação TSE nº 65/2019)
1. OBJETO
1.1 Registro de preços para eventual aquisição de infraestrutura de datacenter, composta por solução de infraestrutura hiperconvergente, softwares de virtualização e switches, conforme especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 No ano de 2016, o TSE realizou a aquisição de software de gestão de nuvem privada (Contratos TSE 113 e 114/2016). A aquisição de tal software possibilitou a expansão de serviços hospedados no datacenter do TSE, utilizando a tecnologia da virtualização de servidores.
2.2 Por meio da virtualização de servidores, é possível criar diversos servidores virtuais independentes (virtual machine ou VM), os quais compartilham recursos do servidor físico.
2.3 Destacou-se, dentre os novos serviços implantados nessa nuvem virtualizada, o sistema PJE de 2º grau dos TREs. No ano de 2017, entre os meses de fevereiro e novembro, foram criados servidores virtuais e implantado o sistema PJE em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, totalizando 131 servidores virtuais, os quais se utilizam de 391 vCPU do ambiente.
2.4 Além do PJE, os equipamentos servidores do ambiente de nuvem do TSE atendem a todos os sistemas administrativos (SEI, SGRH, ASI, SIGAD, DSpace, dentre outros) e Eleitorais (ELO, Certidão de quitação, consulta situação do eleitor, DivCand, Cand, Gerenciamento da totalização, dentre outros).
2.5 Ao longo do ano de 2018, foram realizados mais de 5.200 deploys de sistemas no datacenter do TSE. Cada deploy representa a instalação de um novo software ou de uma nova versão de software já existente, com maiores funcionalidades, significando aumento de demanda por processamento.
2.6 Conforme levantamento realizado no início de 2019, o total de servidores virtuais disponíveis no datacenter do TSE era de 678 VMs, as quais se utilizam de 2.432 vCPU.
2.7 Tais servidores virtuais estão hospedados sobre uma infraestrutura de 26 hosts físicos com 2 processadores de 10 xxxxxxx, xxxxxxxxxxx 000 xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx (xXXX).
2.8 A proporção entre o número de núcleos de processamento virtuais e os núcleos de processamento físico é de 4,68, o que determina uma alta taxa de oversubscription (superalocação) dos recursos físicos disponíveis, gerando degradação da qualidade de processamento.
2.9 Tal degradação é percebida em lentidões intermitentes e sem causa aparente. Visto que os servidores virtuais compartilham recursos físicos, um processamento pesado realizado em um servidor virtualizado afeta os recursos disponibilizados a outro servidor virtualizado.
2.10 De forma similar, a infraestrutura de comunicação de dados entre estes servidores remonta o ano de 2010, onde a velocidade típica de intercomunicação era de até 10Gbps.
2.11 As tecnologias de virtualização estabeleceram novos paradigmas de intercomunicação de equipamentos servidores. A velocidade da comunicação é essencial para estabelecer a eficiência dos serviços virtualizados, tanto por meio da movimentação automatizada de uma máquina virtual para outro equipamento servidor mais ocioso, ou por meio da intercomunicação entre máquinas virtuais dentro de um mesmo cluster de máquinas físicas.
2.12 A modernização do parque computacional do datacenter do TSE é essencial não apenas para reduzir os níveis atuais de degradação de performance, mas também para que o TSE possa receber novos sistemas, a exemplo do PJE de 1º Grau que será hospedado no datacenter desse Tribunal Superior.
3. VISÃO GERAL
3.1 A solução a ser adquirida será composta dos seguintes elementos:
3.1.1 Equipamentos Servidores hiperconvergentes (servidores onde o processamento e o armazenamento estão presentes, concomitantemente, no mesmo hardware) chamados comumente de "nós";
3.1.2 Switches 10/40Gbit em tecnologia SDN sob arquitetura spine/leaf;
3.1.3 Renovação de garantia técnica de licenças de software de virtualização VMware já adquiridas pelo TSE;
3.1.4 Fornecimento de licenças adicionais de software VMware para complementação de licenciamento de parque de equipamentos servidores;
3.1.5 Serviços de instalação e configuração da solução, incluindo a transferência de conhecimento para a equipe técnica do TSE (hands on) da solução configurada (as built).
3.1.6 As lienças, suporte técnico e garantias contratadas serão na modalidade 24x7 pelo período de 60 (sessenta) meses, para o lote 1 e item 9, e de 36 (trinta e seis) meses para os itens de 10 a 18.
3.2 O registro de preços será formado dos seguintes lotes/itens e quantitativos:
LOTE | ITEM | BEM/SERVIÇO | DEMANDA IMEDIATA | TOTAL DE ITENS A TER PREÇO REGISTRADO (já contabilizada a demanda imediata) |
1 | 1 | Controladora SDN integrada a switch spine | 3 unidades | 6 unidades |
2 | Switch Spine | 2 unidades | 4 unidades | |
3 | Switch Leaf Tipo 1 | 2 unidades | 20 unidades | |
4 | Switch Leaf Tipo 2 | 1 unidade | 4 unidades | |
5 | Instalação de Controladora SDN + Switches Spine | 1 unidade | 2 unidades | |
6 | Instalação de Switch Leaf | 3 unidades | 24 unidades | |
7 | Cabos DAC Twinax SFP+ de 3 metros | 24 unidades | 172 unidades | |
8 | Tranceivers 10Gbps com cordão de fibra óptica | 8 unidades | 200 unidades |
ITEM | BEM/SERVIÇO | DEMANDA IMEDIATA | TOTAL DE ITENS A TER PREÇO REGISTRADO (já contabilizada a demanda imediata) |
9 | Nós de solução de hiperconvergência incluída a instalação | 6 unidades | 43 unidades |
10 | Licença de software VMware vCloud Suite Advanced | 0 unidade | 26 unidades |
11 | Licença de software VMware vCloud Suite Advanced (cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Decreto nº 8.538/2015) | 0 unidade | 8 unidades |
12 | Licença de software VMware NSX Data Center Enterprise Plus | 0 unidade | 26 unidades |
13 | Licença de software VMware NSX Data Center Enterprise Plus (cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Decreto nº 8.538/2015) | 0 unidade | 8 unidades |
14 | Renovação de garantia técnica de licença de software VMware vCenter Server 6 Standard | 1 unidade | 1 unidade |
15 | Renovação de garantia técnica de licença de software VMware vCloud Suite Advance | 0 unidade | 40 unidades |
16 | Renovação de garantia técnica de licença de software VMware vCloud Suite Advanced (cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Decreto nº 8.538/2015) | 12 unidades | 12 unidades |
17 | Renovação de garantia técnica de licença de software VMware NSX Enterprise com upgrade para VMware NSX Data Center Enterprise Plus | 0 unidade | 40 unidades |
18 | Renovação de garantia técnica de licença de software VMware NSX Enterprise com upgrade para VMware NSX Data Center Enterprise Plus (cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Decreto nº 8.538/2015) | 0 unidade | 12 unidades |
3.3 O item 9 contempla os nós de hiperconvergência e o seu serviço de instalação e configuração, não sendo possível parcelá-los devido à necessidade de instalação e configuração serem efetuados sob responsabilidade do vendedor do equipamento com vistas a não haver problemas futuros referentes à garantia e suporte. Não há restrição da competitividade pois é praxe do mercado a instalação e configuração serem efetuadas pelo mesmo vendedor.
3.4 O Lote 1 se refere à solução de infraestrutura de rede como um todo, composta de cabeça, tronco e membros, não podendo ser parcelada pois há a necessidade de garantir o funcionamento dela por inteiro, tendo em vista a arquitetura de SDN funcionar somente com switches e softwares gerenciadores totalmente compatíveis entre si.
3.5 Os itens 10 a 18 contemplam as licenças de software que não estão atreladas umas às outras, havendo possibilidade de competição maior e maior economicidade dos itens efetuando-se a separação de todos eles.
3.6 Os produtos ofertados deverão possuir todas as interfaces de interação com o usuário, documentação técnica, produção de logs e portais web obrigatoriamente nas línguas portuguesa ou inglesa.
3.7 A especificação técnica de cada item está detalhada no Anexo I-I deste Termo de Referência.
3.8 A aquisição dos itens de hardware do Lote 1 não condiciona a aquisição dos itens de instalação correspondentes, sendo possível que os equipamentos adquiridos sejam instalados pela equipe técnica do TSE.
4. ENTREGA DA SOLUÇÃO
4.1 Os equipamentos deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de equipamento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
4.2 Os itens a serem entregues deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas exigidas e as apresentadas na proposta da contratada, inclusive no tocante a marcas, modelos de peças e/ou componentes internos, externos e consumíveis.
4.3 Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto o equipamento que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.
4.4 Os equipamentos devem ser entregues em embalagem original, sem avarias e respeitar toda legislação vigente referente ao objeto a ser fornecido.
4.5 Quantos ao lote 1 e 9:
4.5.1 A entrega dos itens 1, 2, 3, 4, 7, 8 e 9 deverá ser efetuada na Coordenadoria de Infraestrutura de TI - COINF/STI, situada no Edifício Anexo do Tribunal Superior Eleitoral, Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Xxxxxx 0, Xxxxx 0/0 Xxxxxxxx/XX – 70070-600, no horário das 13h às 20h.
4.5.1.1 A entrega deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da notificação do Contratante, após a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial.
4.5.1.2 Os itens 1, 2, 3, 4, 7, 8 e 9 serão recebidos provisoriamente quando de sua entrega.
4.5.1.3 A entrega deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 horas por meio dos telefones 0000-0000, 0000- 0000 ou 0000-0000.
4.5.2 Os serviços de instalação referentes aos itens 5, 6 e 9 deverão ser concluídos em até 45 dias corridos, contados de pedido de instalação emitido pelo fiscal técnico do contrato. A referida notificação será realizada por meio de envio de e-mail para o preposto da contratada.
4.5.3 Os serviços de instalação poderão ser subcontratados, mediante solicitação formal ao TSE e prévia anuência da equipe técnica da STI.
4.6 Quanto aos itens 10 a 18:
4.6.1 As novas licenças adquiridas (itens 10 a 13) deverão ser registradas no site do fabricante em nome do TSE (Account ID 116690460), em até 45 dias corridos, contados da data de emissão de ordem de fornecimento pelo fiscal técnico do contrato, após a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial.
4.6.1.1 As licenças novas terão sua garantia iniciada na data do registro junto ao site do fabricante, após a ordem de fornecimento.
4.6.2 A renovação de garantia técnica de software será aplicada sobre licenças já adquiridas pelo TSE (itens 14 a 18) e registradas no site do fabricante sob Account ID 116690460.
4.6.2.1 O prazo da nova garantia deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, contados da data posterior à expiração da garantia das licenças atuais, ou seja 04 de Janeiro de 2020.
4.6.2.2 A contratada deverá atentar-se para que nenhuma funcionalidade hoje disponível ao TSE, conforme registro no site do fabricante dos softwares, deixe de ser licenciada, caso haja mudança na composição dos part numbers atuais.
4.6.4 A contratada deverá notificar o TSE sobre os registros feitos no site do fabricante dos softwares em até 5 dias úteis, via e-mail direcionado à Seção de Suporte Operacional (xxxxx@xxx.xxx.xx).
5. RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.1 Recebimento
5.1.1 No momento da entrega do objeto será, emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP - Anexo I-II deste Termo de Referência, por servidor ou comissão previamente designados.
5.1.1.1 O TRP de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
5.1.2 Após a emissão do TRP, o fiscal técnico ou comissão designada terão o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD - Anexo I-II deste Termo de Referência, em duas vias, e remeter o processo ao fiscal administrativo. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto entregue por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação - Anexo I-II deste Termo de Referência.
5.1.2.1 A Lista de Verificação evidenciará as avaliações e conclusões realizadas pela fiscalização sobre a conformidade do objeto, compreendendo a verificação dos seguintes aspectos:
a) conferência do quantitativo contratado;
b) conferência do aspecto qualitativo (inclusive marca e modelo ofertados), conforme a especificação prevista neste Termo e na proposta de preço. O contratante poderá solicitar à contratada que providencie o preparo de infraestrutura mínima, utilizando os produtos entregues, de forma a possibilitar a validação de todos os itens do Termo de Referência;
c) testes de funcionamento e produtividade ou as vistorias técnicas que comprovem a integridade física e a adequação do objeto entregue;
d) cumprimento das demais obrigações previstas neste Termo de Referência.
5.1.2.2 Todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, pela Contratada, deverão constar do TRD para viabilizar a apuração da importância exata a pagar.
5.1.2.3 Os lançamentos contábeis serão realizados pelas unidades responsáveis da Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP durante o prazo do recebimento definitivo.
5.1.3 A fiscalização que será realizada pelo TSE não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
5.1.4 Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá substituir os itens reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da notificação.
5.1.4.1 Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reaberto novo prazo para emissão do
TRD.
5.1.4.2 Não será aceito o desenvolvimento de funcionalidades durante os procedimentos de recebimento provisório e
definitivo. Os produtos entregues deverão possuir todas as funcionalidades exigidas no Termo de Referência.
5.1.4.3 Será estabelecido o limite de 3 (três) notificações, findo este limite, o TSE rescindirá o contrato caso o objeto entregue seja novamente reprovado.
5.1.4.4 A contratada deverá recolher os equipamentos reprovados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação pela fiscalização. Caso não os recolha, poderão ser descartados ou doados.
5.2. Pagamento
5.2.1 O pagamento será efetuado até o 8º (oitavo) dia útil, a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.2.1.1 O atesto de cada item contratado será dado pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto - NTA, conforme previsto na IN nº 14/2017 - TSE. O fiscal administrativo terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
- CEOFI, contados do recebimento do documento fiscal, do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos para liquidação e pagamento da despesa.
5.2.1.2 A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida para liquidação e pagamento após o recebimento definitivo do objeto.
5.2.1.3 Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on- line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
6. GARANTIA TÉCNICA
6.1 Período de Garantia
6.1.1 Prazo de garantia técnica para os itens contratados será de 60 (sessenta) meses, para o lote 1 e item 9, e de 36 (trinta e seis) meses para os itens de 10 a 18.
6.1.2 A garantia técnica deverá cobrir todo(s) o(s) equipamento(s), peças, softwares e componentes cotados neste Termo de Referência e será contada a partir da data do recebimento provisório, a ser emitido pelo fiscal do contrato, exceto para os itens de 14 a 18, para os quais será contatada a partir da data de expiração das licenças atuais.
6.1.3 A contratada deverá prestar, durante o período de garantia, assistência técnica contra defeitos de fabricação e suporte técnico referente ao uso de recursos dos equipamentos e à solução de problemas de funcionamento, durante a utilização normal dos equipamento e softwares, independente da existência de falha material.
6.1.4 Durante o período de garantia técnica, a contratada deverá fornecer gratuitamente todas as atualizações de softwares fornecidos.
6.1.5 O prazo para substituição dos componentes que apresentarem defeito durante o prazo de garantia deverá respeitar as exigências constantes do item 6.2.5.2.
6.1.6 O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega do produto durante o prazo de garantia serão da Contratada.
6.2 Forma de Atendimento da Assistência Técnica
6.2.1 O atendimento deverá ser realizado na modalidade "24x7", ou seja, 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo-se feriados.
6.2.2 Deverá ser disponibilizada uma Central de Atendimento em português para abertura de chamado de Assistência Técnica disponível na modalidade "24x7", indicando 0800 ou telefone com cobrança de chamada local.
6.2.2.1 A contratada poderá informar, adicionalmente, endereço de e-mail e/ou página na Internet para abertura de chamado.
6.2.2.2 Deve ser gerado, para cada chamado aberto, protocolo de início de atendimento.
6.2.2.3 A contratada poderá, adicionalmente, solicitar que os chamados sejam registrados diretamente com o fabricante dos produtos, bem como seus respectivos atendimentos.
6.2.3 O atendimento de hardware será do tipo “on site” mediante manutenção corretiva no local de instalação dos equipamentos e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
6.2.3.1 A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos por outros de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela contratada somente poderá ser efetuada em caso de descontinuidade do componente originalmente cotado na proposta e ainda mediante análise e autorização do TSE.
6.2.3.2 Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo sempre novos e de primeiro uso.
6.2.4 Deverá ser fornecido serviço de monitoração contínua de hardware para os equipamentos do item 9, de modo que os equipamentos possam registrar chamados automaticamente, utilizando-se ferramenta própria de monitoração de hardware desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou sob ordem deste.
6.2.5 Os níveis de serviço a serem cumpridos para atendimento da assistência técnica são: 6.2.5.1Severidades:
6.2.5.1.1 Severidade 1 - problemas que tornem a solução inoperante.
6.2.5.1.2 Severidade 2 - problemas ou dúvidas que prejudiquem a operação do equipamento, mas que não interrompem o acesso aos dados.
6.2.5.1.3 Severidade 3 - problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação do equipamento.
6.2.5.2 Tempo de atendimento: Considera-se tempo de atendimento o tempo entre o registro do chamado até o primeiro contato realizado por técnico especialista do produto (nesse momento ainda não há solução para o problema).
6.2.5.2.1 Severidade 1 - até 1 hora para atendimento.
6.2.5.2.2 Severidade 2 - até 4 horas para atendimento.
6.2.5.2.3 Severidade 3 - até o próximo dia útil para atendimento.
6.2.5.3 Tempo de solução: Considera-se tempo de solução o tempo gasto entre o registro do chamado até o momento onde é aplicada uma solução para restabelecer o serviço, eliminar prejuízos ou restrições de operação da solução ou que tenha a dúvida sanada.
6.2.5.3.1 Severidade 1 - até 6 horas para solução de chamados de hardware e até 8 horas para solução de contorno de problemas de software.
6.2.5.3.2 Severidade 2 - até 12 horas para solução de chamados de hardware e até 24 horas para solução de contorno de problemas de software.
6.2.5.3.3 Severidade 3 - até o próximo dia útil para solução de chamados de hardware e até 7 dias corridos para solução de contorno de problemas de software.
6.2.5.3.4 A solução definitiva para chamados de software deverá ser de até 90 dias corridos.
7. DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 A(s) licitante(s) classificadas em primeiro lugar para o lote/item(ns) de interesse deverá(ão) apresentar em sua proposta:
7.1.1 Documento(s) contendo as especificações técnicas detalhadas dos equipamentos cotados.
7.1.1.1 É obrigatória a comprovação técnica das características exigidas para os equipamentos e softwares por meio da especificação, na proposta, dos PNs (part numbers) que compõem o item; e a comprovação por meio de documentos que sejam de acesso público cuja origem seja exclusivamente o fabricante dos produtos, a exemplo de: catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, ou informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da Internet. A simples repetição das especificações do termo de referência poderá acarretar a desclassificação da licitante;
7.1.1.2 Os documentos mencionados no item anterior deverão ser disponibilizados na língua portuguesa ou na língua
inglesa;
7.1.1.3 Todos os documentos comprobatórios, tais como, folheto técnico do produto e certificações, deverão ser
apresentados no ato da entrega da proposta comercial, com os devidos trechos comprobatórios grifados;
7.1.1.4 Todos os documentos comprobatórios deverão ter sido publicados pelo fabricante e com data de publicação anterior a do certame licitatório;
7.1.1.5 Não serão aceitos documentos emitidos em caráter ad- hoc, ou seja, apenas com a finalidade de atender às exigências deste instrumento;
7.1.1.6 Como documentos comprobatórios, não serão aceitos documentos que exijam credenciais de acesso (usuário e senha) aos sítios eletrônicos dos fabricantes;
7.1.1.7 A falta de documentos comprobatórios das exigências deste instrumento poderá implicar a desclassificação da
licitante.
7.1.2 Formulário denominado “Atendimento às Especificações” (modelo constante do Capítulo 8 deste Termo de Referê ncia) para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes deste Termo de Referência.
7.1.2.1 No formulário deverá ser informada a localização exata da informação que garanta o atendimento ao item, explicitando o documento/página. A informação deverá estar grifada para melhor visualização.
7.1.2.2 Toda a proposta deverá ter uma única numeração sequencial, desde a página inicial até a página final. A numeração deverá estar de forma visível no canto inferior-direito da página.
7.1.2.3 Durante a análise de propostas, os produtos ofertados deverão possuir todas as características técnicas obrigatórias exigidas no Termo de Referência. Não serão aceitos produtos cujas funcionalidades ainda estejam em desenvolvimento ou previstas em releases futuras.
7.1.3 Documento denominado Modelo de Proposta (Anexo I-III deste Termo de Referência) onde deverá estar identificado o preço unitário e total do item, bem como marca e modelo cotados.
7.1.4 Referente aos atestados de capacidade técnica:
7.1.4.1 Para o item 9, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência no fornecimento e na prestação de serviços em solução de infraestrutura hiperconvergente, comprovando a implantação de um cluster com, no mínimo, 6 (seis) nós, contemplando instalação, configuração e suporte da solução em contratos de, pelo menos, 12 (doze) meses continuados OU atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência no fornecimento de uma solução contendo, no mínimo, 2 (dois) appliances em cluster que integrem processamento, intercomunicação de dados e armazenamento de dados, contemplando instalação, configuração e suporte desta solução com, pelo menos, 12 (doze) processadores físicos, pelo menos 4TiB de memória e armazenamento mínimo de 200TiB brutos, em contratos de, pelo menos, 12 meses continuados.
7.1.4.2 Para os itens 10 a 18, a licitante classificada em Primeiro lugar deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando experiência no fornecimento de licenças de software de virtualização VMware;
7.1.4.3 Para o lote 1, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência no fornecimento de soluções em tecnologia SDN sob arquitetura spine/leaf comprovando a implantação de, no mínimo, a quantidade inicial a ser fornecida, ou seja, 3 controladoras SDN, 2 switches spine e 3 switches leaf, contemplando fornecimento, instalação e garantia/suporte técnico da solução em contratos de, pelo menos, 12 meses continuados.
7.1.4.4 Caso persistam dúvidas acerca da veracidade da(s) declaração(ões), poderá(ão) ser exigida(s) pelo pregoeiro cópia(s) do(s) contrato(s), dentre outros documentos, para fins de comprovação do alegado e o período do fornecimento, caso a(s) declaração(ões) não tenha(m) sido mitida(s) pelo próprio TSE.
7.1.4.5 Será admitido o somatório de declarações e/ou atestados de capacidade técnica.
8. FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES
8.1 Demonstramos, em atendimento ao previsto no subitem .................... do Edital TSE n.º , o atendimento aos subitens
constantes da especificação técnica do equipamento, conforme a localização das informações referentes aos itens obrigatórios de nossa Proposta abaixo especificadas.
Equipamento: (especificar marca e modelo) / Software: (especificar nome e versão)
Subitem | Atendimento (SIM/ NÃO) | Documento | Página |
VIGÊNCIA DA ATA E CONTRATOS
9.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e duração de 1 (um) ano.
9.2 Os contratos terão vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e duração de 12 (doze) meses.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 DA CONTRATADA
10.1.1 Executar, com observação dos prazos e exigências, as obrigações constantes do objeto deste Termo de Referência.
10.1.2 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.1.3 Informar, no momento da assinatura do contrato, nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação.
10.1.3.1 Toda a comunicação referente à execução do objeto será realizada através do e-mail informado pela Contratada no momento da assinatura do contrato, salvo o disposto no item 6.2.2.
10.1.3.2 A comunicação será considerada recebida após a confirmação de entrega automática encaminhada pelo Outlook, independentemente de confirmação de recebimento por parte da contratada, ficando sob sua responsabilidade a verificação da conta de e-mail.
10.1.3.3 A comunicação só será realizada de forma diversa quando a legislação exigir ou quando a contratada demonstrar ao fiscal os motivos que justifiquem a utilização de outra forma.
10.1.4 Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal da Ata de Registro de Preços/contrato.
10.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
10.1.6 Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina, durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, camisetas regatas, sem camisa ou usando chinelos de dedo).
10.1.7 Comunicar ao TSE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
10.1.8 Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos de qualquer forma ou prestadas pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços/contrato.
10.1.10 Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços/contrato as condições de habilitação exigidas na licitação.
10.1.10.1 Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à Regularidade Fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
10.1.11 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
10.1.11.1 A inadimplência da contratada com referência aos encargos suportados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao contratante, nem poderá onerar o objeto contratual.
10.1.11.2 No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
10.1.12 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo contratante, cujo fiscal terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
10 .2 DO CONTRATANTE
10.2.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
10.2.2 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas.
10.2.3 Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços e dos respectivos contratos.
10.2.4 Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
10.2.5 Recusar qualquer equipamento entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência ou com defeito.
10.2.6 Efetuar o pagamento à contratada segundo as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.2.7 Efetuar os recebimentos provisório e definitivo após o preenchimento das respectivas listas de verificação - Anexo I-II deste Termo de Referência.
11. PREÇOS MÁXIMOS
LOTE ITEM | BEM/SERVIÇO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | R$ |
1 | Controladora SDN integrada a switch spine | 6 unidades | R$ 219.636,82 |
1 | 2 | Switch Spine | 4 unidades | R$ 271.915,28 |
3 | Switch Leaf Tipo 1 | 20 unidades | R$ 293.693,50 | |
4 | Switch Leaf Tipo 2 | 4 unidades | R$ 121,295,47 | |
5 | Instalação de Controladora SDN + Switches Spine | 2 unidades | R$ 255.564,42 | |
6 | Instalação de Switch Leaf | 24 unidades | R$ 23.968,28 | |
7 | Cabos DAC Twinax SFP+ de 3 metros | 172 unidades | R$ 378,51 | |
8 | Tranceivers 10Gbps com cordão de fibra óptica | 200 unidades | R$ 2.887,92 |
ITEM | BEM/SERVIÇO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO R$ |
9 | Nós de solução de hiperconvergência incluída a instalação | 43 unidades | R$ 603.649,88 |
10 | Licença de software VMware vCloud Suite Advanced | 26 unidades | R$ 86.285,38 |
11 | Licença de software VMware vCloud Suite Advanced (cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Decreto nº 8.538/2015) | 8 unidades | R$ 86.285,38 |
12 | Licença de software VMware NSX Data Center Enterprise Plus | 26 unidades | R$ 78.912,67 |
13 | Licença de software VMware NSX Data Center Enterprise Plus (cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Decreto nº 8.538/2015) | 8 unidades | R$ 78.912,67 |
14 | Renovação de garantia técnica de licença de software VMware vCenter Server 6 Standard | 1 unidade | R$ 34.039,45 |
15 | Renovação de garantia técnica de licença de software VMware vCloud Suite Advanced | 40 unidades | R$ 30.637,33 |
16 | Renovação de garantia técnica de licença de software VMware vCloud Suite Advanced (cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Decreto nº 8.538/2015) | 12 unidades | R$ 30.637,33 |
17 | Renovação de garantia técnica de licença de software VMware NSX Enterprise com upgrade para VMware NSX Data Center Enterprise Plus | 40 unidades | R$ 58.349,00 |
18 | Renovação de garantia técnica de licença de software VMware NSX Enterprise com upgrade para VMware NSX Data Center Enterprise Plus (cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Decreto nº 8.538/2015) | 12 unidades | R$ 58.349,00 |
12. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1Os equipamentos eletrônicos fornecidos não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
12.2 A contratada deverá tomar as providências necessárias, utilizando-se de sistema de logística reversa, previsto na Lei Federal nº 12.305/10, com vistas à destinação final ambientalmente adequada das peças, componentes acessórios substituídos nos equipamentos durante o período de garantia técnica;
12.3 A contratada não deve possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo.
12.3.1 A comprovação de atendimento a esse critério será realizada por meio da verificação do nome da empresa em "lista suja" de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, atualizada periodicamente em seu sítio eletrônico (http:// xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx- escravo).
12.4 A contratada, ou seus dirigentes, não deve ter sido condenada por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.
12.4.1 Para verificação sobre condenações, deve ser apresentada a Certidão Judicial de Distribuição, informalmente conhecida como "nada consta" ou "certidão negativa”, da Justiça Federal, para a contratada e para seus dirigentes.
ANEXO I-I - Especificações Técnicas
1. Item 9: Nós de solução de hiperconvergência
1.1 Especificações gerais
1.1.1 Infraestrutura de computação baseada em tecnologia de processadores x86-64 de 64 bits;
1.1.2 Todos os produtos ofertados deverão ser novos, de primeiro uso, constar da linha de produção do fabricante, sem data de descontinuidade definida na época da realização da licitação, e ser da versão mais recente adequada a esta especificação;
1.1.3 Todos os cabos e outros produtos necessários à plena operação da solução deverão ser fornecidos;
1.1.4 Todos os produtos ofertados terão assistência técnica em garantia on-site pelo período de 60 (sessenta) meses nos termos deste TR e contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório;
1.1.5 A solução deverá ser composta por nós hiperconvergentes do mesmo tipo, com possibilidade de formar um c l u s t e r único de armazenamento, conforme especificações técnicas abaixo;
1.1.6 Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados pelo fabricante (a exemplo de: memórias, discos, outros) que venham a ocasionar perda parcial ou total da garantia, ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia.
1.2 Arquitetura
1.2.1 A infraestrutura de computação deverá permitir escalabilidade horizontal, isto é, a adição de novos nós ao cluster, sem a parada do ambiente de produção, aumentando linearmente a capacidade e desempenho de armazenamento, processamento e memória disponibilizados ao hypervisor;
1.2.2 A solução deverá suportar a escalabilidade linear, permitindo a adição de nós com crescimento de capacidade de recursos de memória, processamento, capacidade, rede e performance de armazenamento sem interrupção dos serviços;
1.2.3 A solução deverá permitir o agrupamento de, no mínimo, 8 (oito) nós do mesmo tipo, em um cluster único de armazenamento;
1.2.4 A solução deverá ser constituída de recursos de proteção e alta disponibilidade em configuração de cluster, para garantir a continuidade dos serviços em uma situação de perda de 1 nó:
1.2.4.1 Essa proteção e alta disponibilidade deverão ser implementadas com uma cópia integral dos dados das máquinas virtuais, similarmente a um RAID-1;
1.2.4.2 Mesmo que a solução suporte o uso de erasure coding entre os nós do cluster, esta não será aceita como substituição à funcionalidade do item anterior.
1.2.5 O controlador de armazenamento deverá ser baseado no conceito de Software Defined Storage;
1.2.6 A solução deverá estar estruturada de forma a suportar a implementação de ambiente de virtualização em alta disponibilidade, conforme as boas práticas do fabricante da solução de virtualização;
1.2.7 Deverá ser compatível com software de virtualização Vmware 6.7 U2 ou superior para consolidação de servidores, além de garantir recursos de recuperação automática em caso de falhas de hardware, evitando tempo de parada para manutenção;
1.2.8 Para os “nós” fornecidos no item 9, as licenças de VMware serão fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;
1.2.9 A solução deverá estar licenciada para suportar a replicação otimizada entre localidades distintas, isto é, deverá manter os ganhos de eficiência obtidos durante a desduplicação ou compressão, não enviando ao destino dados repetidos ou não comprimidos pela rede;
1.2.10 Possuir portal para alocação de recursos, criação de máquinas virtuais e remoção das mesmas ou pela integração de plugin instalado no vCenter, de acordo com os padrões determinados pelo CONTRATANTE;
1.2.11 Ser pré-integrada fisica e logicamente, com seus componentes interligados sem ponto único de falha e de acordo com as melhores práticas do fabricante:
1.2.11.1 A licitante não poderá cotar soluções baseadas em Ready Nodes ou hardware genérico com instalação do software vSan ou similar.
1.2.12 A solução deverá realizar a replicação síncrona de todas as gravações para, no mínimo, um nó adicional do cluster, utilizando interfaces 10 Gigabit Ethernet presente em cada um dos nós. Não serão aceitas soluções tradicionais ou convergentes baseadas em SAN.
1.2.13 A solução deverá suportar compressão e desduplicação habilitados simultaneamente:
1.2.13.1 Não serão aceitas soluções que somente implementem compressão e desduplicação do tipo pós-processado, sendo obrigatório o suporte do tipo inline.
1.2.14 Deverá suportar as seguintes topologias de interconexão de replicação entre clusters localizados em diferentes locais:
1.2.14.1 Um para um.
1.2.14.2 Um para vários.
1.2.14.3 Vários para um.
1.2.14.4 Vários para vários.
1.2.15 A solução deverá possuir console de administração WEB ou plugin integrado ao vCenter sem necessidade de instalação de qualquer componente adicional para essa finalidade.
1.3 Gabinete (Chassis)
1.3.1 O hardware de cada nó deverá ser composto por um chassis/gabinete com, no máximo, 2 (duas) unidades de rack de altura 2RU (dois rack units), devendo ser instalável em rack padrão de 19 polegadas.
1.3.2 Deverá ser fornecido kit de trilhos do mesmo fabricante do equipamento ofertado, para fixação do equipamento em rack
19 polegadas.
1.3.3 Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitado a: acessórios para montagem em rack, cabos de alimentação elétrica e cabos lógicos para as portas de gerenciamento.
1.3.4 Possuir LED indicador de status que permita monitorar as condições de funcionamento do equipamento.
1.3.5 Painel frontal destacável com chave de segurança.
1.3.6 Devem ser fornecidos todos os cabos, trilhos, adaptadores e demais acessórios necessários à instalação, configuração e uso dos servidores e m rack de 19” (dezenove polegadas), compreendendo conexão física do equipamento.
1.3.7 A Contratada fornecerá também BRAÇO ARTICULADO, instalado na parte posterior do equipamento ofertado, a fim de facilitar o manuseio deste no RACK para manutenção.
1.3.8 Todas as funcionalidades da referida unidade deverão estar devidamente licenciadas;
1.3.9 Os equipamentos deverão possuir comprovação de compatibilidade com a norma CISPR 22 ou EN55022 ou EN55024 ou ICES- 003 ou EN 00000-0-0 ou EN 00000-0-0 ou EN 60950-1 ou IEC - 60950 ou similar emitida pelo INMETRO.
1.4 Alimentação elétrica
4.1.1 Possuir conjunto de fontes de alimentação, que possam ser substituídos sem interrupção do funcionamento do equipamento, sendo capazes de suprir individualmente as necessidades do chassis em sua configuração máxima com, no mínimo, 50% das fontes instaladas.
4.1.2 Deverá possuir módulos de energia redundantes, Fontes de alimentação Hot-Pluggable e Hot-Swappable em redundância (1+1).
4.1.3 Cada fonte de alimentação deverá possuir potência suficiente para suportar os nós em sua configuração máxima.
4.1.4 As fontes de alimentação deverão ser monofásicas, operando nas faixas de tensão entre 200 a 240 VAC em 60 Hz, e deverão apresentar eficiência energética de no minimo 94%.
4.1.5 Todo sistema integrado deverá ser alimentado por dois circuitos distintos 220v, com conector padrão NEMA5-15P e IEC C13, sem a necessidade de uso de adaptadores.
1.5 Ventilação
1.5.1 A ventilação deverá ser adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura indicados pelo fabricante para correta operação do equipamento.
1.5.2 O fluxo de ar deverá ser da parte frontal para a parte traseira do equipamento.
1.6 Módulos de servidor "nó" (Características do "nó")
1.6.1 PLACA PRINCIPAL (“MOTHERBOARD”)
1.6.1.1 O chipset deverá ser da mesma marca do fabricante dos processadores.
1.6.1.2 As atualizações do BIOS/UEFI deverão possuir autenticação criptográfica (assinatura) conforme as especificações NIST SP800-147B ou FIPS 140-2.
1.6.2 PROCESSADORES
1.6.2.1 Cada nó fornecerá, no mínimo, 2 (dois) processadores de no mínimo 22 (vinte e dois) núcleos (core) físicos de processamento em processadores da família Intel Xeon Gold ou superiores possuindo, cada:
1.6.2.1.1 Clock mínimo de 2,1 (dois vírgula um) GHz (sem overclocking ou qualquer outro meio de otimização ou ajuste fino).
1.6.2.1.2 Memória cache mínima de 30 (trinta) MB L3.
1.6.2.1.3 Compatibilidade com a tecnologia de virtualização Intel VT-x.
1.6.2.2 Opcionalmente, caso a solução possua hardware especializado para realizar o processamento das operações de desduplicação e compressão, cada processador poderá possuir, no mínimo, 20 (vinte) núcleos (core) físicos de processamento em processadores da família Intel Xeon Gold ou superiores, possuindo clock mínimo de 2,1 (dois vírgula um) GHz (sem overclocking ou qualquer outro meio de otimização ou ajuste fino) e Memória cache mínima de 27 (vinte e sete) MB L3.
1.6.3 MEMÓRIA
1.6.3.1 Capacidade física instalada de 768 (setecentos e sessenta e oito) GB DDR4.
1.6.3.2 Operar na frequência máxima suportada pelos processadores ofertados.
1.6.3.3 Capacidade mínima de 32GB para cada pente de memória ofertado.
1.6.3.4 Suportar Advanced ECC (Advanced Error- Correcting Code) ou ECC (Error-Correcting Code)
1.6.4 CONTROLADORA DE DISCO
1.6.4.1 Deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) controladora de discos rígidos padrão SAS, todas deverão possuir, no mínimo, taxa de transferência de dados de 12 Gb/s.
1.6.5 DISCOS INTERNOS
1.6.5.1 Deverá possuir 12 discos SSD idênticos que serão usados para o tier de capacidade da solução. Cada disco deverá possuir as seguintes características:
1.6.5.1.2 Capacidade mínima de 3.8 TB cada disco;
1.6.5.1.3 Taxa de transferência de dados mínima de 6Gb/s;
1.6.5.1.4 Interface padrão SAS;
1.6.5.1.5 Os discos deverão possuir, no mínimo, 1 (um) DWDP (drive writes per day)
1.6.5.2 Caso a solução necessite de dispositivos de armazenamento com finalidade de cache, boot, etc., deverão ser fornecidos adicionalmente, sem consumo dos discos de capacidade do item 1.6.5.1;
1.6.5.2.1 Caso a solução faça uso de disco de armazenamento com a finalidade de cache, estes deverão possuir, no mínimo, 3 (três) DWDP (drive writes per day).
1.6.5.3 Em todo e qualquer caso, a contratada deverá – durante o período de garantia – substituir os discos, sem qualquer ônus adicional, em caso de falhas, mesmo que a falha se deva ao uso do disco ter excedido a carga de trabalho nominal (DWDP) do disco;
1.6.5.4 Não serão aceitos discos em gabinetes externos aos nós;
1.6.5.5 Após a formatação do tier de capacidade, ignorando ganhos pelo uso de desduplicação e compressão, a necessidade de slack space ou área de manobra e o nível de proteção de dados utilizado (RF ou FTT), cada nó deve contribuir com, no mínimo, 25TiB de armazenamento no cluster.
1.6.6 CONECTIVIDADE LAN
1.6.6.1 Devem ser fornecidas, no mínimo, 4 (quatro) interfaces SFP+, compatíveis com velocidade de 10Gb/s por interface e DAC (direct attach copper)
1.6.6.1.1.1. Os cabos DAC estão presentes em outro item deste Termo de Referência;
1.6.6.2 Deverão suportar a utilização de Jumbo Frame para transmissão de pacotes com, no mínimo, 9KB (9.000 byte
MTU);
1.6.6.3 Fornecer suporte a IPv4 e IPv6;
1.6.6.4 Suportar o protocolo IEEE 802.1Q (VLANs).
1.6.7 LICENCIAMENTO
1.6.7.1 Caso existam licenças específicas para quaisquer recursos ou funcionalidades mencionadas neste documento, a solução deverá estar licenciada em suas funcionalidades máximas.
1.6.7.2 O licenciamento será de uso permanente. Em caso de encerramento do prazo de subscrição, a solução deverá continuar em funcionamento pleno, sem interrupção dos serviços e funcionalidades implementadas.
1.6.7.3 Para este item, as licenças de VMware serão fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;
1.6.7.4 A solução de hiperconvergência fornecida deverá constar do VMware Compatibility Guide e ser compatível com o ESXi 6.7 U2 ou superior.
1.6.7.4.1 Caso a solução de hiperconvergência não conste na matriz de compatibilidade VMware Compatibility Guide, deverá ser fornecido documento técnico público do Fabricante, como Release Notes ou datasheets, confirmando que a solução é compatível com o VMWare ESXi 6.7 U2 ou superior.
1.7 Recursos de alta disponibilidade
1.7.1 O cluster deverá suportar a falha de 1 (um) nó por cluster sem a perda de acesso aos dados;
1.7.1.1 A solução deverá suportar e estar licenciada para configuração de dois Data Centers funcionando no modo ATIVO- ATIVO, sendo o datastore visível em ambos os sites;
1.7.1.2 A falha isolada de um componente da solução não poderá impactar a disponibilidade da infraestrutura de armazenamento para as máquinas virtuais;
1.7.3 A solução deverá ser configurada de forma a prover níveis de resiliência por cluster seguindo as melhores práticas do fabricante;
1.7.4 Deverá ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando os dados.
1.8 - Recursos de gerenciamento
1.8.1 A ferramenta de gerenciamento deverá permitir upgrade com a inclusão de novos nós no cluster sem downtime das aplicações.
1.8.2 O sistema hiperconvergente deverá permitir atualizações de todos os nós do cluster de forma automatizada, eliminando a necessidade de parada completa do ambiente. Tal funcionalidade deverá atualizar os seguintes componentes:
1.8.2.1 Software Defined Storage;
1.8.2.2 Hypervisor;
1.8.2.3 Firmware;
1.8.2.4 BMC/IPMI e BIOS;
1.8.3 Com o objetivo de facilitar o monitoramento e visualização das informações do cluster, ao menos, as seguintes informações deverão estar disponíveis no sistema de gerenciamento:
1.8.3.1 Sumário do hypervisor;
1.8.3.2 Sumário do hardware;
1.8.3.3 Desempenho do sistema de armazenamento do cluster em IOPS (Input/Output Operations Per Second);
1.8.3.4 Consumo de banda do cluster;
1.8.3.5 Latência do cluster;
1.8.3.6 Alertas e eventos do ambiente.
1.8.4 O sistema de gerenciamento deverá ser capaz de suportar múltiplos cenários de cluster e/ou federações em mais de um site. Essa funcionalidade deverá estar ativa e licenciada;
1.8.5 A solução de hiperconvergência deverá possuir e implementar funcionalidade para prover replicação entre o site primário e o site secundário. Essa funcionalidade deverá estar habilitada e licenciada;
1.8.6 Acesso à Central de Abertura de chamados, para a realização do contato com o suporte remoto para todos os componentes de hardware e software da solução;
1.8.7 Monitoração automática e periódica da solução, com o envio de notificações ao fabricante em caso de falhas ou preventivamente, funcionalidade conhecida como Call-Home;
1.8.8 Acesso ao portal do próprio fabricante do equipamento para download de atualizações e de software agregados.
1.8.9 Os nós deverão possuir função de acesso remoto para diagnóstico pelo fabricante em caso de falhas ou defeitos. A função deverá estar disponível para toda a solução, de modo integral (servidores, armazenamento, chassis, software). Os dispositivos necessários para a implementação dessa funcionalidade são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção de eventual linha telefônica comum ou conexão à Internet, que será fornecida pelo CONTRATANTE.
1.8.10 O acesso remoto será controlado pelo CONTRATANTE e só poderá ser habilitado com autorização expressa do CONTRATANTE.
1.8.11 A CONTRATADA deverá informar antecipadamente ao CONTRATANTE qualquer necessidade de acesso
remoto.
1.9 - Recursos de backup
1.9.1 Cada nó da solução deverá possuir um recurso de backup, contemplando as seguintes funcionalidades:
1.9.1.2 Ser 100% integrado ao ambiente virtualizado VMware;
1.9.1.3 Suportar a replicação remota entre clusters e sites de forma otimizada, somente havendo o tráfego de dados comprimidos e desduplicados, sem necessidade de aquisição de licenças de software adicionais;
1.9.1.4 Suportar a realização de cópias de segurança com política customizável por máquina virtual, armazenando essas cópias de proteção em equipamentos externos à solução de hiperconvergência para fins de contingência. A cópia de segurança deverá ser do tipo crash-consistent, sendo possível efetuar a cópia com o ambiente em produção. O sistema também deverá permitir a recuperação a qualquer momento de uma máquina virtual removida do ambiente.
1.9.1.4.1 Ser compatível com o equipamento Data Domain da EMC, atualmente em uso no TSE, através de comunicação via Ethernet;
1.9.1.5 Permitir a restauração, de forma granular, arquivos armazenados em cópias para uma máquina virtual em
execução.
1.9.1.6 Para máquinas virtuais Windows, a solução deverá suportar e prover cópias com consistência de aplicação
(application consistent), através de integração com o VSS (Volume Shadow Copy Service);
1.9.1.7 Ser capaz de restaurar granularmente e-mails apagados das caixas do Microsoft Exchange, mail boxes, contatos, calendário, etc.;
1.9.1.8 Ser capaz de restaurar itens individuais do Active Directory, como contas individuais de usuários e máquinas, com suas respectivas senhas;
1.9.1.9 Ser capaz de realizar backups consistentes de serviços Active Directory, SQL Server e Exchange sem a necessidade de interrupção desses serviços;
1.9.1.10 Ser capaz de executar uma máquina virtual diretamente de uma imagem de backup ou réplica;
1.9.1.11 Ser totalmente compatível com o vCenter Server Virtual Appliance 6.7 U2 e ESXi 6.7 U2 ou
superiores.
1.9.2 Caso todos os recursos de backup não estejam disponíveis na solução de hiperconvergência, deverão ser fornecidos licenciamentos adicionais que os contemplem;
1.9.2.1 Este licenciamento deverá ser fornecido com cada nó de hiperconvergência, não havendo limite de volume de dados de backup nem número de máquinas virtuais a serem protegidas;
1.9.2.2 Essas licenças deverão possuir garantia e suporte iguais às do nó.
2. Item 9: Serviço de instalação de um nó de hiperconvergência
2.1 O serviço de instalação consiste na colocação do equipamento em pleno funcionamento, em conformidade com o disposto nesta especificação técnica, no Edital e seus Anexos, e em perfeitas condições de operação, de forma integrada ao ambiente de infraestrutura de informática do CONTRATANTE e deverá contemplar, no mínimo, o seguinte:
2.1.1 Instalação física do nó no local indicado pelo CONTRATANTE.
2.1.2 Conexão e configuração dos nós nos equipamentos de rede do CONTRATANTE.
2.1.3 Atualização de softwares, firmwares e drivers que compõem a solução.
2.1.4 A CONTRATADA deverá garantir os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão elétricos necessários para interligar fisicamente todos os componentes da solução entregue.
2.1.5 Aplicação das licenças VMware nos servidores.
2.1.6 Configuração do backup integrado centralizado em VMs, incluindo restauração, e das funcionalidades de desduplicação, compressão e aceleração.
2.1.7 Configuração do call-home.
2.1.8 Configuração e ajustes de 2 (dois) servidores virtuais.
2.1.9 Testes da solução, incluindo testes de failover.
2.1.10 A instalação física do equipamento será realizada pela CONTRATADA, com acompanhamento de uma equipe destacada pelo CONTRATANTE.
2.2 A instalação, configuração e testes do equipamento deverão ser feitos com o acompanhamento de técnicos do CONTRATANTE, visando o repasse de conhecimento e observância dos padrões de segurança do CONTRATANTE.
2.2.1 O repasse de conhecimento será realizado por meio do acompanhamento do processo de instalação por parte da equipe do Tribunal Superior Eleitoral e ao final apresentação da solução implementada, não caracterizando curso formal para a equipe;
2.3 O equipamento deverá estar com todas as funcionalidades e recursos d e hardware e software solicitados disponíveis e configurados. Os sistemas de gerenciamento e de acionamento automático de suporte técnico também deverão estar ativos e em pleno funcionamento, levando em consideração todas as características solicitadas.
2.4 A instalação e a configuração do equipamento deverão ocorrer preferencialmente em dias úteis, em horário comercial, ficando a cargo do CONTRATANTE a definição dos horários para configuração do equipamento em produção. Atividades a serem realizadas fora deste horário estarão sujeitas à aprovação prévia da equipe da gerência de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
2.5 Todos os componentes de hardware e software deverão funcionar em conjunto, simultaneamente, sem conflitos, de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI do CONTRATANTE.
2.6 Perfil dos profissionais da contratada
2.6.1 Este item trata dos recursos humanos a serem alocados pela contratada com suas qualificações mínimas.
2.6.2 Analista(s) Integrador(es) – conjunto com um ou mais profissionais que individualmente ou conjuntamente, reúna as certificações:
2.6.2.1 VMware Certified Professional 6 – (VMware Certifield Professional ), ou superior.
2.6.2.2 Certificação oficial do fabricante na infraestrutura de hiperconvergência ofertada ou de servidores do mesmo
fabricante.
2.6.3 As certificações profissionais serão auditadas antes do início da execução dos serviços.
2.6.4. Nos casos de a CONTRATADA não apresentar as certificações ou das certificações apresentadas não corresponderem às solicitadas, o CONTRATANTE terá autonomia para solicitar a troca do profissional indicado a qualquer tempo. O TSE não autorizará o início dos serviços enquanto não for apresentado técnico certificado. Eventuais atrasos decorrentes da não apresentação de profissional certificado serão contabilizados como atraso na instalação e apenados conforme item 3 da Tabela de Infrações prevista no instrumento contratual.
2.6.4.1. Haverá verificação dos documentos comprobatórios da certificação sempre que houver troca de profissional.
2.7 O serviço deverá ser concluído em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da emissão de pedido de instalação emitido pelo fiscal técnico do contrato.
2.7.1 Após o recebimento do pedido de instalação, a contratada terá 5 (cinco) dias úteis para informar o técnico que fará a instalação acompanhada da comprovação da certificação exigida nos itens 2.6.2.1 e 2.6.2.2.
3. Lote 1 - Item 1: Controladora SDN integrada a switch spine
3.1 Arquitetura de Hardware
3.1.1 Deverá ser fornecido em formato appliance de hardware x86 dedicado para gerenciamento, configuração e monitoramento de switches físicos ou virtuais;
3.1.2 Deverá ter CPU, memória, disco e conectividade suficientes para suportar todas as funcionalidades requeridas neste termo de referência;
3.1.3 Todos os appliances (controladoras) deverão ter conectividade redundante com interfaces de, no mínimo, 10Gbps;
3.1.4 Deverá ser fornecido em regime de alta disponibilidade através d e clusters de gerenciamento redundantes, com no mínimo 3 appliances físicos;
3.1.5 Todos os appliances fornecidos deverão ter fontes e ventiladores redundantes;
3.1.6 A controladora deverá operar de forma independente do plano de dados da rede, não podendo ser um ponto de convergência do fluxo de dados da rede do Data Center;
3.1.7 Todas as controladoras deverão ser licenciadas afim de suportar todas as funcionalidades descritas neste documento.
3.2 Data Center Fabric: o cluster de controladores SDN deverá implementar um protocolo de Fabric Ethernet que possua as seguintes características:
3.2.1 A solução deverá ser capaz de configurar, visualizar e gerenciar tanto os switches físicos quanto virtuais.
3.2.2 Em caso de perda de comunicação entre os switches e o cluster de controladoras, a rede deverá continuar a operar normalmente sem interrupção de tráfego.
3.2.3 Deverá permitir através de interface gráfica a visualização, configuração e monitoramento do underlay (switches físicos, adaptadores, roteamento e VTEPs) e overlay (VNIDs, encapsulamentos, segmentação e tenants).
3.2.4 Deverá utilizar VXLAN para encapsulamento de tráfego (overlay) e também ser compatível com ambiente tradicional (VLAN-based).
3.2.5 A solução deverá suportar a criação de múltiplos tenants de forma que um tenant não se comunique com o outro.
3.2.6 A solução deverá suportar a criação de um tenant compartilhado, de modo a ser consumido por todos os outros tenants.
3.2.7 A plataforma deverá exibir de forma nativa todas as topologias de rede criadas, seja da rede física ou virtual.
3.2.8 A controladora deverá implementar mecanismos de Zero Touch Provisioning baseado em protocolos abertos para descoberta automática de novos elementos do Fabric.
3.2.9 A controladora de rede deverá exibir de forma nativa estatísticas de tráfego para elaboração de relatórios de performance da rede física e virtual por ao menos seis meses.
3.2.10 A solução deverá permitir a visualização de todos os end points (VMs, Bare Metal e containers) reconhecidos pela rede, assim como permitir a divisão dos mesmos em grupo de interesse.
3.2.11 Deverá implementar mecanismos de detecção de loops sem a necessidade de Spanning Tree Protocol.
3.2.12 Suportar, nos switches Leaf, agrupamento de interfaces de acesso, por meio de protocolo LACP, para dar conectividade aos recursos (ex: servidores, firewall, LB).
3.2.13 Suportar funcionalidade Multi-Chassis Link Aggregation ou similar, que permite o agrupamento de interfaces de acesso, por meio de protocolo LACP, com dois switches Leaf.
3.2.14 A solução deverá permitir gateway distribuído de forma que um end point não fica dependente de um único elemento para saída e possa ser movimentado dentro da rede.
3.2.15 A solução deverá prover redundância de gateway, tanto para os dispositivos, quanto para a borda da rede, através de protocolo HSRP ou similar.
3.2.16 Deverá permitir integração com redes externas modelo OSI através de roteamento estático e dos seguintes protocolos de roteamento:
3.2.16.1 OSPF para IPv4 e IPv6
3.2.16.2 BGP para IPv4 e IPv6
3.2.17 Implementar mecanismos, para BGP, que permite a escolha de determinadas rotas baseada em informações específicas (ex: community) e que permite, também, alterá-las (ex: preference, next-hop, weight).
3.2.18 Implementar funcionalidade de filtro de rotas BGP.
3.2.19 A solução deverá implementar a visualização de todas as rotas aprendidas (internamente e externamente) via GUI e REST API.
3.2.20 Implementar Protocol Independent Multicast (PIM) Sparse Mode, Any Source Multicast (ASM) e Source-Specified Multicast (SSM).
3.2.21 Permitir que rotas de uma VPN MPLS externa possam ser anunciadas para uma VRF interna ao Fabric.
3.2.22 Permitir que rotas internas ao Fabric possam ser anunciadas para uma VPN MPLS externa.
3.2.23 Deverá possuir mecanismo de controle de tráfego em volume excessivo de pacotes do tipo: broadcast, unknown unicast e multicast.
3.2.24 Deverá permitir configuração de QoS e limitação de tráfego.
3.2.25 Deverá implementar espelhamento de tráfego para análise.
3.2.26 A solução deverá exibir alertas para monitoramento da saúde de toda a rede do Data Center. Todos os alertas deverão ser classificados de acordo com a severidade, assim como determinar quais aplicações e end points serão afetados.
3.2.27 Implementar monitoramento de fluxo, de forma que seja possível visualizar o caminho do pacote de um end point a
outro.
3.2.28 A solução deverá possuir funcionalidades troubleshooting e correção de erros de configuração de forma nativa,
sem a necessidade de elementos externos.
3.2.29 A solução deverá implementar funcionalidade de troubleshooting fim a fim de forma gráfica, afim de mostrar todas as falhas, drops, contadores atômicos e políticas de segurança que possam impactar o tráfego entre end points físicos e/ou virtuais.
da rede.
3.2.30 Deverá apresentar de forma nativa, ferramenta de capacity planning, de forma a mostrar o consumo de recursos
3.2.31 Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto baseada em Autenticação, Autorização e
Auditoria (AAA), assim como RBAC, via servidor de autenticação do tipo RADIUS ou TACACS+.
3.2.32 A solução deverá suportar controle de acesso nas portas de acesso dos Switches Leafs, utilizando protocolo de autenticação 802.1x.
3.2.33 A solução deverá suportar tráfego local do tipo FCoE (Fibre Channel over Ethernet) nas portas óticas de acesso dos Switches Leafs, para encaminhamento de pacotes Fibre Channel encapsulados dentro de pacotes Ethernet.
3.2.34 A solução deverá suportar modo FC NPV (Fibre Channel N-port Virtualization) nas portas óticas de acesso dos Switches Leafs, para permitir o tráfego local do tipo FC (Fibre Channel) ou FCoE (Fibre Channel over Ethernet), para fabrics externos do tipo SAN (Storage Area Network).
3.2.35 Armazenar logs relativo as alterações realizadas na rede, como usuário, data e descritivo da alteração.
3.2.36 A controladora deverá permitir a visualização de todos os elementos da rede, permitindo backup e restore de todas as configurações.
3.2.37 Permitir mecanismos de monitoração da saúde do Fabric fim a fim, permitindo a detecção de perda ou problemas de encaminhamento de pacotes.
3.2.38 A solução deverá suportar o protocolo PTP (Precision Time Protocol) definido pelo padrão IEEE 1588, para permitir a sincronização de tempo entre os diversos componentes do fabric.
3.3.39 A interface gráfica deverá permitir a visualização e alteração de configurações por diferentes equipes de trabalho, de forma que cada equipe tenha seu próprio nível de acesso.
3.2.40 A controladora deverá implementar de forma nativa ferramentas para upgrade de software de todo o Fabric
(switches físicos, virtuais e controladora).
3.2.41 A solução deverá suportar upgrade sem interrupção do serviço, contanto que os end points estejam conectados de maneira redundante (dual homed).
3.2.42 A solução deverá permitir a configuração de rede para múltiplas VLANs por porta.
3.2.43 A solução deverá suportar exportação em formato NetFlow ou equivalente.
3.2.44 Suportar 802.1p e Differentiated Services Code Point (DSCP).
3.3 Integrações: o cluster de controladores SDN deverá implementar as seguintes integrações de forma nativa (sem necessidade de soluções externas):
3.3.1 Esta solução deverá suportar os seguintes componentes:
3.3.1.1 Servidores Bare Metal
3.3.1.2 VMware vSphere (versão 6.7 U2 ou superior)
3.3.1.3 Openstack (versão Newton ou superior)
3.3.1.4 RedHat Openshift (versão 3.6 ou superior)
3.3.1.5 Kubernetes (versão 1.7 ou superior)
3.3.2 Deverá integrar com os seguintes componentes, provendo um ponto único de configuração e gerenciamento para a rede física e virtual:
3.3.2.1 Servidores Bare Metal
3.3.2.2 VMWare vSphere (versão 6.7 U2 ou superior)
3.3.2.3 Openstack (versão Newton ou superior)
3.3.2.4 RedHat Openshift (versão 3.6 ou superior)
3.3.2.5 Kubernetes (versão 1.7 ou superior)
3.3.3 Deverá exibir inventário de elementos Bare Metal:
3.3.3.1 Interfaces Físicas (pNICs)
3.3.3.2 Endereços IP
3.3.3.3 MAC Address
3.3.4 Deverá exibir inventário de elementos do hypervisor:
3.3.4.1 Interfaces Físicas (pNICs)
3.3.4.2 Interfaces Virtuais (vNICs)
3.3.4.3 Nome das Máquinas Virtuais
3.3.4.4 Endereços IP
3.3.4.5 MAC Address
3.3.5 Deverá exibir inventário de elementos do ambiente containers:
3.3.5.1 Interfaces Físicas (pNICs)
3.3.5.2 Endereçamento IP
3.3.5.3 Namespaces
3.3.5.4 PODs
3.3.5.5 Serviços
3.3.5.6 Status dos Serviços
3.3.5.7 Portas Utilizados por serviço
3.3.5.8 Topologias de regras de segurança e comunicação do cluster.
3.3.6. O software da controladora deverá estar totalmente licenciado de forma a permitir a implementação e utilização de todos os módulos e interfaces, com todas as funcionalidades solicitadas neste termo de referência, sem depender de integração com outros softwares fornecidos por outros fabricantes e sem ônus adicional.
3.4 Interconexão de Data Centers (DCI): a solução deverá implementar a funcionalidade de Interconexão de Data Centers com os seguintes requisitos:
3.4.1 A solução deverá estender o domínio L2 utilizando VXLAN.
3.4.2 A solução deverá implementar isolamento de domínio de falha de forma nativa, no qual um problema de rede em um Data Center não seja propagado para o outro.
3.4.3 Permitir a flexibilidade e movimentação de workloads de um site para o outro, sem necessidade de alteração na rede ou nos dispositivos.
3.4.4 A controladora deverá implementar o gerenciamento de ambos os sites em uma única interface.
3.4.5 A controladora deverá exibir todos os MACs aprendidos em ambos os Data Centers em uma console única.
3.4.6 A solução deverá suportar múltiplos domínios físicos e virtuais em ambos os sites, além de gerenciar políticas de rede e segurança de forma unificada para ambos.
3.4.7 Esta solução deverá implementar a micro-segmentação de máquinas físicas e virtuais de forma unificada, ou seja, todas as políticas (incluindo filtros e atributos) feitas na controladora deverão estar presentes em ambos os Data Centers;
3.4.8 A funcionalidade de Interconexão de Data Centers deverá estar licenciada, permitindo ao TSE interligar pelo menos dois datacenters.
3.5 Segurança e Serviços: o cluster de controladoras SDN deverá implementar segurança no Fabric de acordo com os seguintes requisitos:
3.5.1 A solução deverá possibilitar a ativação de regras de segurança em qualquer lugar do Fabric, independentemente do
switch ou rack.
3.5.2 A solução deverá oferecer políticas de segurança entre aplicações, segregando a rede logicamente em contextos ou
tenants distintos. Esta política de segurança deve oferecer ao administrador controle de permissão de tráfego entre aplicações.
3.5.3 Deverá implementar a micro-segmentação entre dispositivos físicos e virtuais, em qualquer parte do fabric. Utilizando elementos:
3.5.3.1 Nome do dispositivo 3.5.3.2Nome da VM
3 .5.3.3 Sistema OperacionaI
3.5.3.4 IP
3.5.3.5 MAC Address
3.5.3.6 DNS
3.5.4 Deverá implementar segmentação de tráfego granular entre VMs, servidores Bare Metal e Containers mesmo quando no mesmo grupo de interesse, possibilitando filtros de tráfego específico.
3.5.5 Deverá implementar uma interface única para aplicar regras de firewall e políticas de segurança (enforcement).
3.5.6 Para a gestão de serviços de camadas de 4 a 7, deverá ser compatível com os seguintes fabricantes de firewall:
3.5.6.1 Checkpoint;
3.5.6.2 Fortinet; e
3.5.6.3 Palo Alto.
3.5.7 Suportar integração com ADC (Application Delivery Controller) da marca F5, atualmente em uso no Tribunal Superior Eleitoral, permitindo o uso do iWorkflow.
3.6 Programabilidade e Automação: o cluster de controladoras SDN deverá possuir as seguintes funcionalidades quanto a programabilidade de todo o fabric:
3.6.1 Permitir integração com ferramentas de Orquestração de Data Center, de forma nativa ou via REST APIs.
3.6.2 A solução deverá possibilitar o consumo de APIs e módulos nativos para automação (configuração de rede e serviços de Firewall) via Ansible, em uso no Tribunal Superior Eleitoral.
3.6.3 Deverá possuir SDKs nativas, com a qual toda a solução possa ser configurada de forma automatizada.
4. Lote 1 - Item 2: Switch Spine
4.1 Os switches tipo Spine deverão ser oferecidos em modelos fixos ou modulares, sem a necessidade de Stacking, a fim de garantir encaminhamento line-rate.
4.2 Deverá ser ofertado um modelo de switch classificado pelo fabricante com características e capacidade de Software Defined Network, específico para a rede de Data Center.
4.3 Possuir fonte de alimentação redundante interna AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência de 60 Hz. As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir a sua conexão a circuitos elétricos distintos.
4.3.1 Os cabos elétricos deverão ter conector padrão NEMA5-15P e IEC C13, sem a necessidade de uso de adaptadores.
4.4 Possuir ventiladores redundantes
4.5 Deverá suportar OpenFlow ou similar
4.6 O switch deverá suportar, no mínimo, 32 (trinta e duas) portas 40Gbps/100Gbps line-rate para interconexão entre switches leafs.
4.7 Todas as portas do s w i t c h deverão estar devidamente licenciadas.
4.8 Implementar, em hardware, o protocolo VXLAN em modo routing, definido na RFC 7348, que permite a criação de segmentos de redes virtuais e sua extensão através da camada de redes (nível 3), ao encapsular quadros Ethernet em pacotes IP com porta UDP.
4.9 Implementar funcionalidade Route Reflector para BGP.
4.10 Deverá implementar Equal-Cost Multi Path (ECMP) para os múltiplos links de conexão entre os switches.
4.11 O switch deverá possuir buffer de no mínimo 40MB.
4.12 O switch deverá possuir throughput de no mínimo 6Tbps.
4.13 O switch deverá possuir capacidade de encaminhamento de pacotes de no mínimo 2bpps.
4.14 Possuir porta de gerenciamento Ethernet 10/100/1000BASE-T.
4.15 Possuir porta USB para upgrade de firmware, caso necessário.
4.16 O switch deverá implementar MACsec (MAC Security), definido pelo padrão IEEE 802.1ae, para no mínimo 8 portas em line-rate, com o objetivo de criptografar a comunicação link a link.
5. Lote 1 - Item 3 - Switch Leaf Tipo 1
5.1 Os switches tipo Leaf Tipo 1 deverão ser oferecidos em modelos fixos ou modulares, sem a necessidade de Stacking, afim de garantir encaminhamento line-rate.
5.1.1 Cada switch deverá acompanhar 8 (oito) transceivers para 40Gb, short range, conector tipo LC, quatro para o próprio switch mais quatro para utilização nos dois switches spine aos quais será conectado. Deve-se observar que os transceivers fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os switches spine e leaf especificados neste Termo de Referência.
5.1.2 Também acompanhará 4 (quatro) pares de fibras ópticas multi- modo, OM3 ou superior, na cor Acqua com conector LC/UPC e comprimento de, no mínimo, 30 metros.
5.2 Deverá ser ofertado um modelo de switch classificado pelo fabricante com características e capacidade de Software Defined Network, específico para a rede de Data Center e da mesma família dos switches Spine solicitados neste Termo de Referência.
5.3 Possuir fonte de alimentação redundante interna AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência de 60 Hz. As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir a sua conexão a circuitos elétricos distintos.
5.3.1 Os cabos elétricos deverão ter conector padrão NEMA5-15P e IEC C13, sem a necessidade de uso de adaptadores.
5.4 Possuir ventiladores redundantes.
5.5 Deverá suportar OpenFlow ou similar.
5.6 Deverá implementar Equal-Cost Multi Path (ECMP) para os múltiplos links de conexão entre os switches.
5.7 Implementar, em hardware, o protocolo VXLAN em modo routing, definido na RFC 7348, que permite a criação de segmentos de redes virtuais e sua extensão através da camada de redes (nível 3), ao encapsular quadros Ethernet em pacotes IP com porta UDP.
5.8 Permitir a comunicação entre dispositivos que estejam usando encapsulamento distintos, como, por exemplo, VXLAN e VLAN (802.1Q).
5.9 Deverá possuir 48 (quarenta e oito) portas que permitam as velocidades 1/10/25 Gbps Ethernet.
5.10 Deverá possuir 6 (seis) portas que permitam as velocidades 40/100 Gbps Ethernet.
5.11 Todas as portas do switch deverão estar devidamente licenciadas.
5.12 Todas as portas deverão suportar a conexão de transceivers do tipo QSFP e/ou SFP, para utilização de fibra ótica.
5.13 O switch deverá possuir buffer de no mínimo 40MB.
5.14 O switch deverá possuir throughput de no mínimo 3.6Tbps.
5.15 O switch deverá possuir capacidade de encaminhamento de pacotes de no mínimo 1.2bpps.
5.16 Possuir porta de gerenciamento Ethernet 10/100/1000BASE-T.
5.17 Possuir porta USB para upgrade de firmware, caso necessário.
5.18 O switch deverá implementar MACsec (MAC Security), definido pelo padrão IEEE 802.1ae, para todas as portas em line-rate, com o objetivo de criptografar a comunicação link a link.
5.19 Suporte a 512.000 endereços MAC na tabela de comutação.
6. Lote 1 - Item 4 - Switch Leaf Tipo 2
6.1 Os switches Leaf Tipo 2 deverão ser oferecidos em modelos fixos ou modulares, sem a necessidade de Stacking, afim de garantir encaminhamento line- rate.
6.1.1 Cada switch deverá acompanhar 4 (quatro) transceivers para 40Gb, short range, conector tipo LC, dois para o próprio switch mais dois para os dois switches spine aos quais será conectado. Deve-se observar que os transceivers fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os switches spine e leaf especificados neste Termo de Referência.
6.1.2 Também acompanhará 2 (dois) pares de fibras ópticas multi- modo, OM3 ou superior, na cor Acqua com conector LC/UPC e comprimento de, no mínimo, 30 metros.
6.2 Deverá ser ofertado um modelo de switch classificado pelo fabricante, com características e capacidade de Software Defined Network, específico para a rede de Data Center e da mesma família dos switches Spine solicitados neste Termo de Referência.
6.3 Possuir fonte de alimentação redundante interna AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência de 60 Hz. As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir a sua conexão a circuitos elétricos distintos.
6.3.1 Os cabos elétricos deverão ter conector padrão NEMA5-15P e IEC C13, sem a necessidade de uso de adaptadores.
6.4 Possuir ventiladores redundantes.
6.5 Deverá suportar OpenFlow ou similar.
6.6 Deverá implementar Equal-Cost Multi Path (ECMP) para os múltiplos links de conexão entre os switches.
6.7 Implementar, em hardware, o protocolo VXLAN em modo routing, definido na RFC 7348, que permite a criação de segmentos de redes virtuais e sua extensão através da camada de redes (nível 3), ao encapsular quadros Ethernet em pacotes IP com porta UDP.
6.8 Permitir a comunicação entre dispositivos que estejam usando encapsulamento distintos, como, por exemplo, VXLAN e VLAN (802.1Q).
6.9 Deverá possuir 48 (quarenta e oito) portas que permitam as velocidades 100Mbps/1Gbps Ethernet non-blocking, utilizando cabeamento do tipo UTP (conector RJ-45).
6.10 Deverá possuir 4 (quatro) portas que permitam as velocidades 1/10/25 Gbps Ethernet non-blocking, utilizando fibra ótica através da utilização de transceivers do tipo SFP.
6.11 Deverá possuir 2 (duas) portas que permitam as velocidades 40/100 Gbps Ethernet utilizando fibra ótica através da utilização de
transceivers do tipo QSFP.
6.12 Todas as portas do switch deverão estar devidamente licenciadas.
6.13 O switch deverá possuir buffer de no mínimo 40MB.
6.14 O switch deverá possuir throughput de no mínimo 690Gbps.
6.15 O switch deverá possuir capacidade de encaminhamento de pacotes de no mínimo 250mpps.
6.16 Possuir porta de gerenciamento Ethernet 10/100/1000BASE-T.
6.17 Possuir porta USB para upgrade de firmware, caso necessário.
6.18 O switch deverá implementar MACsec (MAC Security), definido pelo padrão IEEE 802.1ae, para no mínimo 2 portas em line-rate, com o objetivo de criptografar a comunicação link a link.
6.19 Suporte a 512.000 endereços MAC na tabela de comutação.
7. Lote 1 - Item 5- Instalação de Controladora SDN + Switches Spine
7.1 O serviço de instalação consiste na colocação dos equipamentos em pleno funcionamento, em conformidade com o disposto nesta especificação técnica, no Edital e seus Anexos, e em perfeitas condições de operação, de forma integrada ao ambiente de infraestrutura de informática do CONTRATANTE e deverá contemplar, no mínimo, o seguinte:
7.1.1 Vistoria do local de instalação física;
7.1.2 Realização de levantamento sobre a topologia do ambiente existente;
7.1.3Instalação física dos switches, em racks já existentes, no local indicado pelo CONTRATANTE;
7.1.4 Conexão e configuração dos switches integrados entre si e aos equipamentos de rede do CONTRATANTE;
7.1.5 Aplicação de licenças e atualização de firmware, se necessário;
7.1.6 Elaboração dos projetos lógico e executivo tendo em mente que:
7.1.6.1 A solução de SDN irá conviver com a estrutura atual ao invés de substituí-la;
7.1.6.2 O escopo do projeto inclui a migração de 5 (cinco) aplicações, com aproximadamente 50 (cinquenta) VMs no total, para a nova infraestrutura, sendo configuradas as regras de firewall de micro- segmentação do que foi migrado:
7.1.6.2.1 Os bancos de dados dessas aplicações poderão estar executando em máquinas virtuais no ambiente de virtualização legado ou bare metal;
7.1.6.2.2 A intercomunicação entre as aplicações, migradas ou não, e os bancos de dados deverão ser preservadas garantindo sua disponibilidade.
7.1.6.3 A migração das outras aplicações para a estrutura nova será efetuada de forma paulatina pela equipe do TSE, não fazendo parte do escopo do projeto;
7.1.6.4 Há previsão de janela de manutenção somente na alteração de conectividade relativa aos bancos de dados, se
necessário;
7.1.7 Elaboração de documentação as-built, contendo todas as configurações lógicas dos equipamentos, bem como HLD/LLD (incluindo arquitetura);
7.1.8 Elaboração de documentação com os procedimentos necessários à migração das aplicações que não foram migradas durante o projeto. Estes procedimentos devem permitir a replicação/continuidade do processo de migração por parte da equipe técnica do TSE;
7.1.9 Fornecimento de transferência de conhecimento sobre o projeto implementado (incluindo apresentação dos conceitos da solução de SDN implementada);
7.1.9.1. A transferência de conhecimento será realizada por meio do acompanhamento do processo de instalação por parte da equipe do Tribunal Superior Eleitoral e ao final apresentação da solução implementada, não caracterizando curso formal para a equipe;
7.1.10 Fornecimento de serviços de suporte técnico e operação assistida após implementação do referido projeto pelo período de 5 dias úteis em horário comercial;
7.2 A CONTRATADA deverá garantir os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão (elétricos e lógicos) necessários para interligar fisicamente todos os componentes da solução entregue (spine/leaf/controladora).
7.3 A instalação, configuração e testes do equipamento deverá ser feita com o acompanhamento de técnicos do CONTRATANTE, visando o repasse de conhecimento e observância dos padrões de segurança do CONTRATANTE;
7.4 Os equipamentos deverão estar com todas as funcionalidades e recursos de hardware e software solicitados disponíveis e configurados;
7.5 O sistema de gerenciamento SDN deverá estar ativo e em pleno funcionamento, levando em consideração todas as características solicitadas;
7.6 A instalação e a configuração dos equipamentos deverão ocorrer preferencialmente em dias úteis, em horário comercial, ficando a cargo do CONTRATANTE a definição dos horários para configuração dos equipamentos em produção. Atividades a serem realizadas fora deste horário estarão sujeitas à aprovação prévia da equipe da Gerência de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE;
7.7 Todos os componentes de hardware deverão funcionar em conjunto, simultaneamente, sem conflitos, de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI do CONTRATANTE;
7.8 Os switches leaf adquiridos após a solução SDN já estar configurada deverão ser instalados e configurados para ingressar na estrutura sem custo adicional;
7.9 RECURSOS HUMANOS, PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
7.9.1 Este item trata dos recursos humanos a serem alocados pela contratada com suas qualificações mínimas.
7.9.2 Pelo menos um dos profissionais envolvidos no trabalho deverá possuir certificação do fabricante para a instalação da solução ofertada.
7.10 As certificações profissionais serão auditadas antes do início da execução dos serviços;
7.11 Nos casos da CONTRATADA não apresentar as certificações ou das certificações apresentadas não corresponderem às solicitadas, o CONTRATANTE terá autonomia para solicitar a troca do profissional indicado a qualquer tempo. O TSE não autorizará o início dos serviços enquanto não for apresentado técnico certificado. Eventuais atrasos decorrentes da não apresentação de profissional certificado serão contabilizados como atraso na instalação e apenados conforme item 3 da Tabela de Infrações prevista no instrumento contratual;
7.11.1. Haverá verificação dos documentos comprobatórios da certificação sempre que houver troca de profissional.
7.12 O serviço deverá ser concluído em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados de pedido de instalação emitido pelo fiscal técnico do contrato.
7.12.1. Após o recebimento do pedido de instalação, a contratada terá 5 (cinco) dias úteis para informar o técnico que fará a instalação acompanhada da comprovação da certificação exigida no item 7.9.2.
8. Lote 1 - Item 6 - Instalação de Switch Leaf
8.1 O serviço de instalação consiste na colocação do equipamento em pleno funcionamento, em conformidade com o disposto nesta especificação técnica, no Edital e seus Anexos, e em perfeitas condições de operação, de forma integrada ao ambiente de infraestrutura de informática do CONTRATANTE e deverá contemplar, no mínimo, o seguinte:
8.1.1 Instalação física dos sw itc h e s no local indicado pelo CONTRATANTE;
8.1.2 Conexão e configuração dos switches integrados entre si e aos equipamentos de rede do CONTRATANTE;
8.1.3 Aplicação de licenças e atualização de firmware, se necessário;
8.1.4 A CONTRATADA deverá garantir os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão (elétricos e lógicos) necessários para interligar fisicamente todos os componentes da solução entregue (spine/leaf/controladora).
8.2 A instalação, configuração e testes do equipamento deverão ser feitos com o acompanhamento de técnicos do CONTRATANTE, visando o repasse de conhecimento e observância dos padrões de segurança do CONTRATANTE.
8.2.1 O repasse de conhecimento será realizado por meio do acompanhamento do processo de instalação por parte da equipe do Tribunal Superior Eleitoral e ao final apresentação da solução implementada, não caracterizando curso formal para a equipe;
8.3 Os equipamentos deverão estar com todas as funcionalidades e recursos de hardware e software solicitados disponíveis e configurados.
8.4 O sistema de gerenciamento SDN deverá estar ativo e em pleno funcionamento, levando em consideração todas as características solicitadas.
8.5 A instalação e a configuração dos equipamentos deverão ocorrer preferencialmente em dias úteis, em horário comercial, ficando a cargo do CONTRATANTE a definição dos horários para configuração dos equipamentos em produção. Atividades a serem realizadas fora deste horário estarão sujeitas à aprovação prévia da equipe da Gerência de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
8.6 Todos os componentes de hardware deverão funcionar em conjunto, simultaneamente, sem conflitos, de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI do CONTRATANTE.
8.7 RECURSOS HUMANOS, PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
8.7.1 Este item trata dos recursos humanos a serem alocados pela contratada com suas qualificações mínimas.
8.7.2 Pelo menos um dos profissionais envolvidos no trabalho deverá possuir certificação do fabricante para a instalação da solução ofertada.
8.8 As certificações profissionais serão auditadas antes do início da execução dos serviços.
8.9 Nos casos da CONTRATADA não apresentar as certificações ou das certificações apresentadas não corresponderem às solicitadas, o CONTRATANTE terá autonomia para solicitar a troca do profissional indicado a qualquer tempo. O TSE não autorizará o início dos serviços enquanto não for apresentado técnico certificado. Eventuais atrasos decorrentes da não apresentação de profissional certificado serão contabilizados como atraso na instalação e apenados conforme item 3 da Tabela de Infrações prevista no instrumento contratual;
8.9.1 Haverá verificação dos documentos comprobatórios da certificação sempre que houver troca de profissional.
8.10 O serviço deverá ser concluído em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados de pedido de instalação emitido pelo fiscal técnico do contrato.
8.10.1 Após o recebimento do pedido de instalação, a contratada terá 5 (cinco) dias úteis para informar o técnico que fará a instalação acompanhada da comprovação da certificação exigida no item 8.7.2.
9. Lote 1 - Item 7 - Cabos DAC Twinax SFP+ de 3 metros
9.1 Características Gerais
9.1.1 Cabo Twinax Passivo SFP+ 10G (direct attached copper - DAC).
9.1.2 Comprimento de 3 metros.
9.2 Compatibilidade
9.2.1 Deverá ser totalmente compatível com os switches especificados no item 5 deste Termo de Referência.
9.2.2 A Contratada se responsabilizará pela substituição de todo e qualquer cabo que não demonstre compatibilidade.
10. Lote 1 - Item 8 - Tranceivers 10 Gbps com cordão de fibra óptica
10.1 Características Gerais
10.1.1 Tranceiver padrão SFP+, óptico, short range; 10.1.2Taxa de transmissão de dados mínima 10 Gbps;
10.1.3 Conector do tipo LC;
10.1.4 Deverá vir acompanhado de cordão de fibra óptica compatível com os transceivers, padrão OM3 ou superior, na cor acqua, multimodo com polimento UPC de comprimento de 3 metros.
10.2 Compatibilidade
10.2.1 Deve-se observar que os transceivers fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os switches leaf
especificados neste Termo de Referência;
10.2.2 Deverão também ser compatíveis para interconexão com os transceivers dos firewalls Checkpoint e balanceadores F5 existentes no TSE.
11. Itens 10 e 11 - Licença de software VMware vCloud Suite Advanced
11.1 Fornecimento de Software de Nuvem Privada para Data Centers VMWARE VCLOUD SUITE ADVANCED, licenciado por processador, na quantidade indicada na tabela do Capítulo 3 deste Termo de Referência;
11.2 Cada licença fornecida deverá vir acompanhada de subscrição visando assistência técnica do fabricante e fornecimento de versões evolutivas durante período de 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo;
11.3 O acesso para downloads de patches, drivers e quaisquer outras atualizações necessárias, deverão estar disponíveis 24 x 7 x
365 (vinte e quatro e horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano), durante todo o período de suporte das licenças, e poderão ser feitos através de HTTP o u FTP, no sítio do fabricante do software;
11.4 O CONTRATANTE deverá ter o direito de realizar a atualização dos softwares, de forma integral ou em partes (patches), durante todo o período de subscrição das licenças, por uma versão mais recente, quando disponível. As novas versões deverão estar disponíveis para download no sítio do fabricante do software;
11.5 Caso seja necessária a utilização de senha para download de patches, drivers e quaisquer outras atualizações no sítio do fabricante do software, deverá ser fornecida diretamente ao CONTRATANTE, durante todo o período de suporte das licenças;
11.6 O registro do software junto ao fabricante deverá ser feito em nome do CONTRATANTE.
12. Itens 12 e 13 - Licença de software VMware NSX Data Center Enterprise Plus
12.1 Fornecimento de Software de Virtualização de Redes VMWARE NSX DATA CENTER ENTERPRISE PLUS, licenciado por processador, na quantidade indicada na tabela do Capítulo 3 deste Termo de Referência;
12.2 A licença deverá contemplar a funcionalidade VRNI (vRealize Network Insight);
12.3 Cada licença fornecida deverá vir acompanhada de subscrição visando assistência técnica do fabricante e fornecimento de versões evolutivas durante período de 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo;
12.4 O acesso para downloads de patches, drivers e quaisquer outras atualizações necessárias, devem estar disponíveis 24 x 7 x
365 (vinte e quatro e horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano), durante todo o período de suporte das licenças, e podem ser feitos através de HTTP ou FTP, no sítio do fabricante do software;
12.5 O CONTRATANTE deverá ter o direito de realizar a atualização dos softwares, de forma integral ou em partes (patches), durante todo o período de subscrição das licenças, por uma versão mais recente, quando disponível. As novas versões deverão estar disponíveis para download no sítio do fabricante do software;
12.6 Caso seja necessária a utilização de senha para download de patches, drivers e quaisquer outras atualizações no sítio do fabricante do software, deverá ser fornecida diretamente ao CONTRATANTE, durante todo o período de suporte das licenças;
12.7 O registro do software junto ao fabricante deverá ser feito em nome do CONTRATANTE.
13. Item 14 - Renovação de garantia técnica de licença de software VMware vCenter Server 6 Standard
13.1 Subscrição para licença de software VMWARE VCENTER SERVER 6 STANDARD, por instância, na quantidade indicada na tabela do Capítulo 3 deste Termo de Referência, visando renovação de assistência técnica do fabricante e fornecimento de versões evolutivas.
13.1.1 A renovação de garantia técnica de software será aplicada sobre licenças já adquiridas pelo TSE e registradas no site do fabricante sob Account ID 116690460
13.2 O novo período de garantia técnica deverá ser iniciado em data posterior à expiração de atual garantia das licenças atuais e deverá viger por 36 (trinta e seis) meses.
13.3 O acesso para downloads de patches, drivers e quaisquer outras atualizações necessárias, devem estar disponíveis 24 x 7 x
365 (vinte e quatro e horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano), durante todo o período de suporte das licenças, e podem ser feitos através de H TTP o u FTP, no sítio do fabricante do software;
13.4 O CONTRATANTE deverá ter o direito de realizar a atualização dos softwares, de forma integral ou em partes (patches), durante todo o período de subscrição das licenças, por uma versão mais recente, quando disponível. As novas versões deverão estar disponíveis para download no sítio do fabricante do software;
13.5 Caso seja necessária a utilização de senha para download de patches, drivers e quaisquer outras atualizações no sítio do fabricante do software, deverá ser fornecida diretamente ao CONTRATANTE, durante todo o período de suporte das licenças;
13.6 O registro do software junto ao fabricante deverá ser feito em nome do CONTRATANTE.
14. Itens 15 e 16 - Renovação de garantia técnica de licença de software VMware vCloud Suite Advanced
14.1 Subscrição para licença de software VMWARE VCLOUD SUITE ADVANCED, na quantidade indicada na tabela d o Capítulo 3 deste Termo de Referência, visando renovação de assistência técnica do fabricante e fornecimento de versões evolutivas;
14.1.1 A renovação de garantia técnica de software será aplicada sobre licenças já adquiridas pelo TSE e registradas no site do fabricante sob Account ID 116690460
14.2 O novo período de garantia técnica deverá ser iniciado em data posterior à expiração de atual garantia das licenças atuais e deverá viger por 36 (trinta e seis) meses.
14.3 O acesso para downloads de patches, drivers e quaisquer outras atualizações necessárias, deverão estar disponíveis 24 x 7 x
365 (vinte e quatro e horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano), durante todo o período de suporte das licenças, e poderão ser feitos através de HTTP o u FTP, no sítio do fabricante do software;
14.4 O CONTRATANTE deverá ter o direito de realizar a atualização dos softwares, de forma integral ou em partes (patches), durante todo o período de subscrição das licenças, por uma versão mais recente, quando disponível. As novas versões deverão estar disponíveis para download no sítio do fabricante do software;
14.5 Caso seja necessária a utilização de senha para download de patches, drivers e quaisquer outras atualizações no sítio do fabricante do software, deverá ser fornecida diretamente ao CONTRATANTE, durante todo o período de suporte das licenças;
14.6 O registro do software junto ao fabricante deverá ser feito em nome do CONTRATANTE.
15. Itens 17 e 18 - Renovação de garantia técnica de licença de software VMware NSX Enterprise com upgrade para VMware NSX Data Center Enterprise Plus
15.1 Renovação da licença de software VMware NSX Enterprise com upgrade para VMware NSX Data Center Enterprise Plus, na quantidade indicada na tabela do Capítulo 3 deste Termo de Referência, visando renovação de assistência técnica do fabricante e fornecimento de versões evolutivas.
15.1.1 A renovação de garantia técnica de software será aplicada sobre licenças já adquiridas pelo TSE e registradas no site do fabricante sob Account ID 116690460
15.2 O novo período de garantia técnica deverá ser iniciado em data posterior à expiração de atual garantia das licenças atuais e deverá viger por 36 (trinta e seis) meses.
15.3 O acesso para downloads de patches, drivers e quaisquer outras atualizações necessárias, deverá estar disponível 24 x 7 x 365 (vinte e quatro e horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano), durante todo o período de suporte das licenças, e poderá ser feito através de HTTP ou FTP, no sítio do fabricante do software;
15.4 O CONTRATANTE deverá ter o direito de realizar a atualização dos softwares, de forma integral ou em partes (patches), durante todo o período de subscrição das licenças, por uma versão mais recente, quando disponível. As novas versões deverão estar disponíveis para download no sítio do fabricante do software;
15.5 Caso seja necessária a utilização de senha para download de patches, drivers e quaisquer outras atualizações no sítio do fabricante do software, deverá ser fornecida diretamente ao CONTRATANTE, durante todo o período de suporte das licenças;
15.6 O registro do software junto ao fabricante deverá ser feito em nome do CONTRATANTE.
ANEXO I – II LISTAS DE VERIFICAÇÃO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE EQUIPAMENTOS | |||
Contrato nº: | |||
Contratante: | |||
Contratada: | |||
LISTA DE VERIFICAÇÃO | |||
ITEM | CRITÉRIO | SIM | NÃO |
1 | O quantitativo de itens fornecidos corresponde ao quantitativo contratado? | ||
2 | Foi entregue nota de simples remessa | ||
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 14 TSE, de 18/12/2017, que os equipamentos, relacionados no Contrato acima identificado, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com o Anexo I-II (LISTA DE VERIFICAÇÃO - RECEBIMENTO DEFINITIVO DE EQUIPAMENTO) do Anexo I do Edital - Termo de Referência. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes bens ocorrerá em até dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado. | |||
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | |||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide por: | |||
RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO | |||
NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO |
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS | |||
Contrato nº: | |||
Contratante: | |||
Contratada: | |||
LISTA DE VERIFICAÇÃO | |||
ITEM | CRITÉRIO | SIM | NÃO |
1 | Os equipamentos estão fisicamente instalados em rack? | ||
2 | Os equipamentos estão conectados na rede elétrica? | ||
3 | Os equipamentos estão conectados logicamente? | ||
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 14 TSE, de 18/12/2017, que os equipamentos, relacionados no Contrato acima identificado, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com o Anexo III (LISTA DE VERIFICAÇÃO - RECEBIMENTO DEFINITIVO DE EQUIPAMENTO) do Anexo I do Edital - Termo de Referência. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes bens ocorrerá em até dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado. | |||
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | |||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide por: | |||
RECEBER PROVISORIAMENTE O SERVIÇO | |||
NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O SERVIÇO |
LISTA DE VERIFICAÇÃO – RECEBIMENTO DEFINITIVO DE EQUIPAMENTOS | |||
Contratada: | |||
CNPJ: | |||
Contrato: | |||
Objeto: | |||
Fiscais: | |||
ANÁLISE DOS ASPECTOS QUANTITATIVOS | |||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO |
1 | A quantidade de equipamentos fornecida é igual à definida no contrato? | ||
2 | Cada um dos serviços foi entregue com funcionalidade plena e respectiva documentação exigida em contrato? | ||
3 | Os serviços foram entregues no prazo? | ||
ANÁLISE DOS ASPETOS QUALITATIVOS | |||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO |
4 | Todos os itens possuem mesma marca e modelo (versão) do cotado? | ||
5 | Todos os itens possuem especificações compatíveis com o Edital e correspondentes à proposta da licitante vencedora? | ||
6 | Todos os equipamentos possuem indicação de garantia do fabricante? | ||
7 | Todos os equipamentos estão funcionando? | ||
8 | Equipamentos sem rachaduras, arranhões e amassados? | ||
9 | Equipamentos sem peças internas ou externas soltas? | ||
10 | Todos os softwares estão registrados em nome do TSE? | ||
ANÁLISE DOS ASPECTOS REFERENTES A OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS | |||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO |
11 | Em caso de reprovação de itens os problemas foram sanados em no máximo 10 (dez) dias úteis após a notificação? | ||
PARECER DA FISCALIZAÇÃO | |||
A CONTRATADA ATENDEU AOS ASPECTOS QUALITATIVOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO (vide observações no Relatório de Ocorrências) | |||
A CONTRATADA NÃO ATENDEU AOS ASPECTOS QUALITATIVOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO (vide observações no Relatório de Ocorrências) | |||
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |||
NÃO HOUVE O REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DURANTE O RECEBIMENTO DO OBJETO | |||
RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | |||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Edital, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide por: | |||
RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO |
LISTA DE VERIFICAÇÃO – RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇOS | |||
Contratada: | |||
CNPJ: | |||
Contrato: | |||
Objeto: | |||
Fiscais: | |||
ANÁLISE DOS ASPECTOS QUANTITATIVOS | |||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO |
1 | Foi realizado o serviço na quantidade contratada? | ||
2 | Cada um dos serviços foi entregue com funcionalidade plena e respectiva documentação exigida em contrato? | ||
3 | Os serviços foram entregues no prazo? | ||
ANÁLISE DOS ASPETOS QUALITATIVOS | |||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO |
4 Os equipamentos foram instalados de forma a permitir sua plena funcionalidade? | |||
5 Foi apresentada documentação correspondente ao serviço realizado? | |||
6 Foi realizada passagem de conhecimento sobre a solução? | |||
ANÁLISE DOS ASPECTOS REFERENTES A OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS | |||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO |
7 | Em caso de reprovação de itens os problemas foram sanados em no máximo 15 (quinze) dias úteis após a notificação? | ||
PARECER DA FISCALIZAÇÃO | |||
A CONTRATADA ATENDEU AOS ASPECTOS QUALITATIVOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO (vide observações no Relatório de Ocorrências) | |||
A CONTRATADA NÃO ATENDEU AOS ASPECTOS QUALITATIVOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO (vide observações no Relatório de Ocorrências) | |||
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |||
NÃO HOUVE O REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DURANTE O RECEBIMENTO DO OBJETO | |||
RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | |||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Edital, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide por: | |||
RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO |
Resposta da Hewlett Packard Enterprise para Tribunal Superior Eleitoral
Pregão Eletrônico nº 065/2019 – Sistema de Registro de Preços TIPO: Menor Preço
São Paulo, 28 de Novembro de 2019.
Proposta Técnica Comercial BD1968 SR-0004031704 Opportunity ID: OPE-0009199018
Hewlett Packard Enterprise Confidencial – uso e restrições nas Condições Gerais – 02.FY17 página. 1
Proposta Técnica Comercial BD1968 SR-0004031704 Opportunity ID: OPE-0009199018
Hewlett Packard Enterprise. Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 Cep: 06454-000 – Barueri xxx.xxx.xxx
São Paulo, 28 de Novembro de 2019.
Ao
Tribunal Superior Eleitoral
Prezados (as) Senhores(as):
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Representante Legal Tel.: x00 00 0 0000 0000
Temos o prazer apresentar a nossa proposta técnico-comercial referente ao Pregão Eletrônico nº 065/2019.
Estamos confiantes que as informações contidas nesta proposta possam atender suas necessidades, demonstrando desta maneira a potencialidade de nossa empresa nos termos de qualidade de produtos e serviços.
Esta proposta foi desenvolvida por Hewlett Packard Enterprise, que analisou todos os aspectos necessários para uma implementação bem sucedida.
Estamos confiantes em demonstrar os benefícios de valor agregado da proposta e construir um relacionamento de negócio sólido e benéfico para ambas as partes.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se faça necessário.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Representante Legal
Hewlett Packard Enterprise
Hewlett Packard Enterprise Confidencial – uso e restrições nas Condições Gerais – 02.FY17 página. 2
Proposta Técnica Comercial BD1968 SR-0004031704 Opportunity ID: OPE-0009199018
Índice
Dados para efeito de correspondencia 7
1. Proposta Comercial
Ao
Tribunal Superior Eleitoral
Ref.: Pregão Eletrônico nº 065/2019
Objeto: A presente licitação, por lote e item, tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de infraestrutura de datacenter, composta por solução de infraestrutura hiperconvergente, softwares de virtualização e switches, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Dados da Licitante:
Razão Social: Hewlett-Packard Brasil Ltda.
e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx Tel: 00 00 0 0000 0000 CNPJ: 00.000.000/0007-40
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0000/0000 , Xxxxxx 00, Xxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx
XXX 00000-000 – Louveira – SP
Pelo presente instrumento, apresenta-se proposta comercial relativa ao objeto da licitação acima referida:
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||||
Item | Descrição* | Marca/Modelo e demais observações | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
9 | Nós de solução de hiperconvergência incluída a instalação e detalhamento conforme relação de part numbers e formulário de atendimento às especificações | HPE – HPE SimpliVity 380 Gen10 | UN | 43 | R$ 180.900,00 | R$ 7.778.700,00 |
R$ 7.778.700,00 (Sete milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos reais)
CNPJ DE FATURAMENTO | VALOR |
61.797.924/0007-40 (Hardware) | R$ 4.686.958,85 |
61.797.924/0002-36 (Software Eletrônico e Serviços) | R$ 3.091.741,15 |
TOTAL GERAL | R$ 7.778.700,00 |
RELAÇÃO DE PART NUMBERS
Quantidade | Part Number | Descrição |
43 | Q8D81A | HPE SimpliVity 380 Gen10 Node |
43 | Q8D81A 001 | HPE SimpliVity 380 Gen10 VMware Solution |
43 | Q9J90A | HPE SimpliVity 380 for 4000 Series Extra Large Storage Kit |
43 | 873209-B21 | HPE DL38X Xxx00 x0/x00/x0 PCIe NEBS Riser Kit |
43 | P01366-B21 | HPE 96W Smart Storage Battery (up to 20 Devices) with 145mm Cable Kit |
43 | 804338-B21 | HPE Smart Array P816i-a SR Gen10 (16 Internal Lanes/4GB Cache/SmartCache) 12G SAS Modular Controller |
43 | 652503-B21 | HPE Ethernet 10Gb 2-port 530SFP Adapter |
43 | 700751-B21 | HPE FlexFabric 10Gb 2-port 534FLR-SFP+ Adapter |
86 | 830272-B21 | HPE 1600W Flex Slot Platinum Hot Plug Low Halogen Power Supply Kit |
86 | AF559A | HPE C13 - Nema 5-15P TH/PH 250V 10Amp 1.83m Power Cord |
43 | BD505A | HPE iLO Advanced 1-server License |
86 | US659E | HPE Custom Deployment Hourly |
43 | P02502-L21 | HPE DL380 Gen10 Intel Xeon-Gold 6230 (2.1GHz/20-core/125W) FIO Processor Kit |
43 | P02502-B21 | HPE DL380 Gen10 Intel Xeon-Gold 6230 (2.1GHz/20-core/125W) Processor Kit |
516 | P00930-B21 | HPE 64GB (1x64GB) Dual Rank x4 DDR4-2933 CAS-21-21-21 Registered Smart Memory Kit |
43 | Q9J87A | HPE OmniStack 2P Extra Large SW |
43 | 826706-B21 | HPE DL380 Gen10 High Performance Heat Sink Kit |
43 | 733664-B21 | HPE 2U Cable Management Arm for Easy Install Rail Kit |
43 | 867809-B21 | HPE Gen10 2U Bezel Kit |
43 | 875519-B21 | HPE Bezel Lock Kit |
43 | 733660-B21 | HPE 2U Small Form Factor Easy Install Rail Kit |
43 | 861413-B21 | HPE Synergy Frame Link Module CAT6A 3m Cable |
86 | R3S19AAE | Veeam Public Sector Backup and Replication Enterprise 1yr 24x7 Support X-XXX |
00 | X0X00XXX | Xxxxx Backup and Replication Enterprise Additional 4yr 24x7 Support |
1 | H5UR4A1 | HPE Deployment Services for Veeam SVC |
1 | H5UR4A1 001 | HPE Deploy of Veeam Base SVC |
1 | H5UR4A1 | HPE Deployment Services for Veeam SVC |
1 | H5UR4A1 003 | HPE Deploy Veeam VM Design SVC |
1 | H5UR4A1 | HPE Deployment Services for Veeam SVC |
1 | H5UR4A1 006 | HPE Deploy Veeam WAN Accelerate SVC |
1 | H5UR4A1 | HPE Deployment Services for Veeam SVC |
1 | H5UR4A1 009 | HPE Deploy Veeam Advanced SVC |
1 | H7J36A5 | HPE 5Y Foundation Care CTR SVC |
43 | H7J36A5 Y24 | HPE OmniStack 2P XL Support |
1 | H7J36A5 | HPE 5Y Foundation Care CTR SVC |
43 | H7J36A5 R2M | HPE iLO Advanced Non Blade Support |
43 | H7J36A5 Z9X | HPE SVT 380 Gen10 Node (1 Node) Support |
1 | HA114A1 | HPE Installation and Startup Service |
43 | HA114A1 5LY | HPE Simplivity 000 XX Xxxxxxx XXX |
0 | XX000X0 | HPE Technical Installation Startup XXX |
00 | HA124A1 5M F | HPE SVT for VMware Onsite SW St SVC |
Declarações:
i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto.
ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta Licitação.
iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Validade da Proposta:
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Pregão.
Condição de pagamento
O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado após o recebimento definitivo dos equipamentos/serviços, até o 8º (oitavo) dia útil, a partir da atestação da nota fiscal pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
Prazo de Entrega
4.5.1.1. A entrega deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da notificação do Contratante, após a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial.
Local de Entrega
4.5. Quanto ao item 9:
4.5.1. A entrega do item 9 será efetuada na Coordenadoria de Infraestrutura de TI - COINF/STI, situada no Edifício Anexo do Tribunal Superior Eleitoral, Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Xxxxxx 0, Xxxxx 0/0 Xxxxxxxx/XX – 70070-600, no horário das 13h às 20h.
Garantia Técnica
Prazo de garantia técnica para os itens contratados será de 60 (sessenta) meses, para o item 9.
Dados Bancários
Banco | Número do Banco | Agência | Conta Corrente | CNPJ |
Banco do Brasil | 001 | 5231-0 | 100120-5 | 61.797.924/0007-40 |
Dados Cadastrais
Para Efeito de Faturamento – Filial Barueri SP |
Serviços/Softwares (Eletrônicos) Hewlett-Packard Brasil Ltda. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxx xx Xxxxxxx CEP: 06454-000 – Alphaville – Barueri – SP CNPJ: 61.797.924/0002-36 Inscrição Estadual: 206.203.581.118 Inscrição Municipal: 5.39.202-6 |
Para Efeito de Faturamento – Xxxxxx Xxxxxxxx SP |
Hardware/Software (Físico) Hewlett-Packard Brasil Ltda. Endereço: Estrada da Cruz Grande, nº 1000/1700 , Galpão 06, Setor 07, Santo Antônio XXX 00000-000 – Louveira – SP CNPJ: 61.797.924/0007-40 Inscrição Estadual: 421.078.076.114 Inscrição Municipal: 5772-0 |
Dados para efeito de correspondencia
– Razão Social: Hewlett Packard Enterprise
– Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, CEP: 06454-000 – Alphaville – Barueri – SP
– Telefone / Cel: x00 00 000000000
– E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx ou xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx
– A/C: Sales Operations VDO – Sra.Xxxxxx Xxxxxxxx
Declaramos pleno conhecimento e atendimento ao Edital, Anexos e Esclarecimentos que passaram a integrar as exigência editalicias.
Declaramos ainda, para fazer uso do direito de preferência ao que determina o Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, que atendemos ao PPB para todos os lotes:
- Os bens e serviços ofertado são produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
São Paulo, 28 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
RG: 95013001996 – SSP-CE CPF: 000.000.000-00
Representante Legal Hewlett Packard Enterprise
2. Especificação Técnica
Quantidade: 43 Marca: HPE
Fabricante: Hewlett Packard Enterprise Procedência: Nacional
Modelo: HPE SimpliVity 380 Gen10
SUBITEM | ATENDIMENTO (SIM/NÃO) | DOCUMENTO | PÁGINA |
ANEXO I-I - Especificações Técnicas | |||
1. Item 9: Nós de solução de hiperconvergência | |||
1.1. Especificações gerais | |||
1.1.1. Infraestrutura de computação baseada em tecnologia de processadores x86- 64 de 64 bits; | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 4 |
1.1.2. Todos os produtos ofertados deverão ser novos, de primeiro uso, constar da linha de produção do fabricante, sem data de descontinuidade definida na época da realização da licitação, e ser da versão mais recente adequada a esta especificação; | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.1.3. Todos os cabos e outros produtos necessários à plena operação da solução deverão ser fornecidos; | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.1.4. Todos os produtos ofertados terão assistência técnica em garantia on-site pelo período de 60 (sessenta) meses nos termos deste TR e contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório; | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.1.5. A solução deverá ser composta por nós hiperconvergentes do mesmo tipo, com possibilidade de formar um cluster único de armazenamento, conforme especificações técnicas abaixo; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 6 |
1.1.6. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados pelo fabricante (a exemplo de: memórias, discos, outros) que venham a ocasionar perda parcial ou total da garantia, ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.2. Arquitetura | |||
1.2.1. A infraestrutura de computação deverá permitir escalabilidade horizontal, isto é, a adição de novos nós ao cluster, sem a parada do ambiente de produção, aumentando linearmente a capacidade e desempenho de armazenamento, processamento e memória disponibilizados ao hypervisor; | SIM | 3 - HPE OmniStack 3.7.10 for vSphere Deployment Guide | 6 |
1.2.2. A solução deverá suportar a escalabilidade linear, permitindo a adição de nós com crescimento de capacidade de recursos de memória, processamento, capacidade, rede e performance de armazenamento sem interrupção dos serviços; | SIM | 3 - HPE OmniStack 3.7.10 for vSphere Deployment Guide | 6 |
1.2.3. A solução deverá permitir o agrupamento de, no mínimo, 8 (oito) nós do mesmo tipo, em um cluster único de armazenamento; | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 1 |
1.2.4. A solução deverá ser constituída de recursos de proteção e alta disponibilidade em configuração de cluster, para garantir a continuidade dos serviços em uma situação de perda de 1 nó: | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 5 |
1.2.4.1. Essa proteção e alta disponibilidade deverão ser implementadas com uma cópia integral dos dados das máquinas virtuais, similarmente a um RAID-1; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 5 |
1.2.4.2. Mesmo que a solução suporte o uso de erasure coding entre os nós do cluster, esta não será aceita como substituição à funcionalidade do item anterior. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.2.5. O controlador de armazenamento deverá ser | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 | 1 |
baseado no conceito de Software Defined Storage; | Gen10 Quickspecs | ||
1.2.6. A solução deverá estar estruturada de forma a suportar a implementação de ambiente de virtualização em alta disponibilidade, conforme as boas práticas do fabricante da solução de virtualização; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 15 |
1.2.7. Deverá ser compatível com software de virtualização VMware 6.7 U2 ou superior para consolidação de servidores, além de garantir recursos de recuperação automática em caso de falhas de hardware, evitando tempo de parada para manutenção; | SIM | 4 - VMware Compatibility Guide | 1 |
1.2.8. Para os “nós” fornecidos no item 9, as licenças de VMware serão fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral; | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.2.9. A solução deverá estar licenciada para suportar a replicação otimizada entre localidades distintas, isto é, deverá manter os ganhos de eficiência obtidos durante a desduplicação ou compressão, não enviando ao destino dados repetidos ou não comprimidos pela rede; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 12 |
1.2.10. Possuir portal para alocação de recursos, criação de máquinas virtuais e remoção das mesmas ou pela integração de plugin instalado no vCenter, de acordo com os padrões determinados pelo CONTRATANTE; | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 1 |
1.2.11. Ser pré-integrada fisica e logicamente, com seus componentes interligados sem ponto único de falha e de acordo com as melhores práticas do fabricante: | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 12 |
1.2.11.1. A licitante não poderá cotar soluções baseadas em Ready Nodes ou hardware genérico com instalação do software vSan ou similar. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.2.12. A solução deverá realizar a replicação síncrona de todas as gravações para, no mínimo, um nó adicional do cluster, utilizando interfaces 10 Gigabit Ethernet presente em cada um dos nós. | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 5, 6 |
Não serão aceitas soluções tradicionais ou convergentes baseadas em SAN. | |||
1.2.13. A solução deverá suportar compressão e desduplicação habilitados simultaneamente: | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 5 |
1.2.13.1. Não serão aceitas soluções que somente implementem compressão e desduplicação do tipo pós- processado, sendo obrigatório o suporte do tipo inline. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.2.14. Deverá suportar as seguintes topologias de interconexão de replicação entre clusters localizados em diferentes locais: | |||
1.2.14.1. Um para um. | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 10 |
1.2.14.2. Um para vários. | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 10 |
1.2.14.3. Vários para um. | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 10 |
1.2.14.4. Vários para vários. | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 10 |
1.2.15. A solução deverá possuir console de administração WEB ou plugin integrado ao vCenter sem necessidade de instalação de qualquer componente adicional para essa finalidade. | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 1 |
1.3. Gabinete (Xxxxxxx) |
1.3.1. O hardware de cada nó deverá ser composto por um chassis/gabinete com, no máximo, 2 (duas) unidades de rack de altura 2RU (dois rack units), devendo ser instalável em rack padrão de 19 polegadas. | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 1 |
1.3.2. Deverá ser fornecido kit de trilhos do mesmo fabricante do equipamento ofertado, para fixação do equipamento em rack 19 polegadas. | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 24 |
1.3.3. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitado a: acessórios para montagem em rack, cabos de alimentação elétrica e cabos lógicos para as portas de gerenciamento. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.3.4. Possuir LED indicador de status que permita monitorar as condições de funcionamento do equipamento. | SIM | 5 - HPE ProLiant DL380 Gen10 Quickspecs | 1 |
1.3.5. Painel frontal destacável com chave de segurança. | SIM | 5 - HPE ProLiant DL380 Gen10 Quickspecs | 74 |
1.3.6. Devem ser fornecidos todos os cabos, trilhos, adaptadores e demais acessórios necessários à instalação, configuração e uso dos servidores e m rack de 19” (dezenove polegadas), compreendendo conexão física do equipamento. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.3.7. A Contratada fornecerá também BRAÇO ARTICULADO, instalado na parte posterior do equipamento ofertado, a fim de facilitar o manuseio deste no RACK para manutenção. | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 25 |
1.3.8. Todas as funcionalidades da referida unidade deverão estar devidamente licenciadas; | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 13 5 |
1.3.9. Os equipamentos deverão possuir comprovação de compatibilidade com a norma CISPR 22 ou EN55022 ou EN55024 ou ICES-003 ou EN 00000-0-0 ou EN 00000-0-0 ou EN 60950-1 ou IEC - 60950 ou similar emitida pelo INMETRO. | SIM | 6 - EN55024 e RoHS | 1 |
1.4. Alimentação elétrica | |||
4.1.1. Possuir conjunto de fontes de alimentação, que possam ser substituídos sem interrupção do funcionamento do equipamento, sendo capazes de suprir individualmente as necessidades do chassis em sua configuração máxima com, no mínimo, 50% das fontes instaladas. | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 2 |
4.1.2. Deverá possuir módulos de energia redundantes, Fontes de alimentação Hot-Pluggable e Hot- Swappable em redundância (1+1). | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 2 |
4.1.3. Cada fonte de alimentação deverá possuir potência suficiente para suportar os nós em sua configuração máxima. | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 2 |
4.1.4. As fontes de alimentação deverão ser monofásicas, operando nas faixas de tensão entre 200 a 240 VAC em 60 Hz, e deverão apresentar eficiência energética de no minimo 94%. | SIM | 7 - 80Plus HPE 1600W Platinum | 1 |
4.1.5. Todo sistema integrado deverá ser alimentado por dois circuitos distintos 220v, com conector padrão NEMA5-15P e IEC C13, sem a necessidade de uso de adaptadores. | SIM | 35 - HPE Flexible Slot Power Supplies | 9 |
1.5. Ventilação | |||
1.5.1. A ventilação deverá ser adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura indicados pelo fabricante para correta operação do equipamento. | SIM | 5 - HPE ProLiant DL380 Gen10 Quickspecs | 5 |
1.5.2. O fluxo de ar deverá ser da parte frontal para a parte traseira do equipamento. | SIM | 8 - HPE ProLiant DL380 Gen10 Server User Guide | 60 |
1.6. - Módulos de servidor "nó" (Características do "nó") | |||
1.6.1. PLACA PRINCIPAL (“MOTHERBOARD”) |
1.6.1.1. O chipset deverá ser da mesma marca do fabricante dos processadores. | SIM | 9 - Intel C621 Chipset Product Specifications | 1 |
1.6.1.2. As atualizações do BIOS/UEFI deverão possuir autenticação criptográfica (assinatura) conforme as especificações NIST SP800-147B ou FIPS 140-2. | SIM | 10 - Gen10 Security - Technical White Paper | 7 |
1.6.2. PROCESSADORES | |||
1.6.2.1. Cada nó fornecerá, no mínimo, 2 (dois) processadores de no mínimo 22 (vinte e dois) núcleos (core) físicos de processamento em processadores da família Intel Xeon Gold ou superiores possuindo, cada: | Não se aplica | ||
1.6.2.1.1. Clock mínimo de 2,1 (dois vírgula um) GHz (sem overclocking ou qualquer outro meio de otimização ou ajuste fino). | Não se aplica | ||
1.6.2.1.2. Memória cache mínima de 30 (trinta) MB L3. | Não se aplica | ||
1.6.2.1.3. Compatibilidade com a tecnologia de virtualização Intel VT-x. | SIM | 34 - Xeon Gold 6230 Processor Specifications | 3 |
1.6.2.2. Opcionalmente, caso a solução possua hardware especializado para realizar o processamento das operações de desduplicação e compressão, cada processador poderá possuir, no mínimo, 20 (vinte) núcleos (core) físicos de processamento em processadores da família Intel Xeon Gold ou superiores, possuindo clock mínimo de 2,1 (dois vírgula um) GHz (sem overclocking ou qualquer outro meio de otimização ou ajuste fino) e Memória cache mínima de 27 (vinte e sete) MB L3. | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere 34 - Xeon Gold 6230 Processor Specifications | 8 1 |
1.6.3. MEMÓRIA | |||
1.6.3.1. Capacidade física instalada de 768 (setecentos e sessenta e oito) GB DDR4. | SIM | Serão fornecidos 12 módulos de 64GB DDR4 por nó, totalizando 768GB | |
1.6.3.2. Operar na frequência máxima suportada pelos processadores ofertados. | SIM | 5 - HPE ProLiant DL380 Gen10 Quickspecs | 46 |
1.6.3.3. Capacidade mínima de 32GB para cada pente de memória ofertado. | SIM | 5 - HPE ProLiant DL380 Gen10 Quickspecs | 46 |
1.6.3.4. Suportar Advanced ECC (Advanced Error-Correcting Code) ou ECC (Error-Correcting Code) | SIM | 11 - Memory RAS technologies for HPE Gen10 servers | 4 |
1.6.4. CONTROLADORA DE DISCO | |||
1.6.4.1. Deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) controladora de discos rígidos padrão SAS, todas deverão possuir, no mínimo, taxa de transferência de dados de 12 Gb/s. | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 26 |
1.6.5. DISCOS INTERNOS | |||
1.6.5.1. Deverá possuir 12 discos SSD idênticos que serão usados para o tier de capacidade da solução. Cada disco deverá possuir as seguintes características: | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 2 |
1.6.5.1.1. Capacidade mínima de 3.8 TB cada disco; | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 2 |
1.6.5.1.2. Hot Swap ou Hot Plug; | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 2 |
1.6.5.1.3. Taxa de transferência de dados mínima de 6 Gb/s; | SIM | 12 - HPE Solid State Disk Drives | 21 |
1.6.5.1.4. Interface padrão SAS; | SIM | 12 - HPE Solid State Disk Drives | 21 |
1.6.5.1.5. Os discos deverão possuir, no mínimo, 1 (um) DWDP (drive writes per day). | SIM | 12 - HPE Solid State Disk Drives | 21 |
1.6.5.2. Caso a solução necessite de dispositivos de armazenamento com finalidade de cache, boot, etc., deverão ser fornecidos adicionalmente, sem consumo dos discos de capacidade do item 1.6.5.1; | Não se aplica | ||
1.6.5.2.1. Caso a solução faça uso de disco de armazenamento com a finalidade de cache, estes deverão possuir, no mínimo, 3 (três) DWDP (drive writes per day). | Não se aplica |
1.6.5.3. Em todo e qualquer caso, a contratada deverá – durante o período de garantia – substituir os discos, sem qualquer ônus adicional, em caso de falhas, mesmo que a falha se deva ao uso do disco ter excedido a carga de trabalho nominal (DWDP) do disco; | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.6.5.4. Não serão aceitos discos em gabinetes externos aos nós; | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.6.5.5. Após a formatação do tier de capacidade, ignorando ganhos pelo uso de desduplicação e compressão, a necessidade de slack space ou área de manobra e o nível de proteção de dados utilizado (RF ou FTT), cada nó deve contribuir com, no mínimo, 25TiB de armazenamento no cluster. | SIM | São 12 discos de capacidade de 3.84TB por nó. Após o abatimento do RAID 6, restam 10 discos, ou 38.4TB. Após o abatimento do overhead de 5.7TB por nó, chega-se a 32.7TB ou 29TiB de contribuição por nó. | |
1.6.6. CONECTIVIDADE LAN | |||
1.6.6.1. Devem ser fornecidas, no mínimo, 4 (quatro) interfaces SFP+, compatíveis com velocidade de 10Gb/s por interface e DAC (direct attach copper) | SIM | 13 - HPE Ethernet 10Gb SFP+ Adapters | 2 |
1.6.6.1.1.1. Os cabos DAC estão presentes em outro item deste Termo de Referência; | Não se aplica | ||
1.6.6.2. Deverão suportar a utilização de Jumbo Frame para transmissão de pacotes com, no mínimo, 9KB (9.000 byte MTU); | SIM | 13 - HPE Ethernet 10Gb SFP+ Adapters | 4 |
1.6.6.3. Fornecer suporte a IPv4 e IPv6; | SIM | 13 - HPE Ethernet 10Gb SFP+ Adapters | 4 |
1.6.6.4. Suportar o protocolo IEEE 802.1Q (VLANs). | SIM | 13 - HPE Ethernet 10Gb SFP+ Adapters | 4 |
1.6.7. LICENCIAMENTO | |||
1.6.7.1. Caso existam licenças específicas para quaisquer recursos ou funcionalidades mencionadas neste documento, a solução deverá estar licenciada em suas funcionalidades máximas. | SIM | Será atendido conforme solicitado |
1.6.7.2. O licenciamento será de uso permanente. Em caso de encerramento do prazo de subscrição, a solução deverá continuar em funcionamento pleno, sem interrupção dos serviços e funcionalidades implementadas. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
1.6.7.3. Para este item, as licenças de VMware serão fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral; | Não se aplica | ||
1.6.7.4. A solução de hiperconvergência fornecida deverá constar do VMware Compatibility Guide e ser compatível com o ESXi 6.7 U2 ou superior. | SIM | 4 - VMware Compatibility Guide | 1 |
1.6.7.4.1. Caso a solução de hiperconvergência não conste na matriz de compatibilidade VMware Compatibility Guide, deverá ser fornecido documento técnico público do Fabricante, como Release Notes ou datasheets, confirmando que a solução é compatível com o VMWare ESXi 6.7 U2 ou superior. | Não se aplica | ||
1.7. - Recursos de alta disponibilidade | |||
1.7.1. O cluster deverá suportar a falha de 1 (um) nó por cluster sem a perda de acesso aos dados; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 5 |
1.7.1.1. A solução deverá suportar e estar licenciada para configuração de dois Data Centers funcionando no modo ATIVOATIVO, sendo o datastore visível em ambos os sites; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 9 |
1.7.2. A falha isolada de um componente da solução não poderá impactar a disponibilidade da infraestrutura de armazenamento para as máquinas virtuais; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 12 |
1.7.3. A solução deverá ser configurada de forma a prover níveis de resiliência por cluster seguindo as melhores práticas do fabricante; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 5 |
1.7.4. Deverá ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando os dados. | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 5 2 |
1.8. - Recursos de gerenciamento | |||
1.8.1. A ferramenta de gerenciamento deverá permitir upgrade com a inclusão de novos nós no cluster sem downtime das aplicações. | SIM | 3 - HPE OmniStack 3.7.10 for vSphere Deployment Guide | 6 |
1.8.2. O sistema hiperconvergente deverá permitir atualizações de todos os nós do cluster de forma automatizada, eliminando a necessidade de parada completa do ambiente. Tal funcionalidade deverá atualizar os seguintes componentes: | SIM | 14 - HPE OmniStack 3.7.10 for vSphere Upgrade Guide | 21 |
1.8.2.1. Software Defined Storage; | SIM | 14 - HPE OmniStack 3.7.10 for vSphere Upgrade Guide | 21 |
1.8.2.2. Hypervisor; | SIM | 14 - HPE OmniStack 3.7.10 for vSphere Upgrade Guide | 21 |
1.8.2.3. Firmware; | SIM | 14 - HPE OmniStack 3.7.10 for vSphere Upgrade Guide | 21 |
1.8.2.4. BMC/IPMI e BIOS; | SIM | 14 - HPE OmniStack 3.7.10 for vSphere Upgrade Guide 16 - Service Pack For Proliant (SPP) | 21 6, 25 |
Contents Report | |||
1.8.3. Com o objetivo de facilitar o monitoramento e visualização das informações do cluster, ao menos, as seguintes informações deverão estar disponíveis no sistema de gerenciamento: | |||
1.8.3.1. Sumário do hypervisor; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 21, 22, 23 |
1.8.3.2. Sumário do hardware; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 20, 21 |
1.8.3.3. Desempenho do sistema de armazenamento do cluster em IOPS (Input/Output Operations Per Second); | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 22 |
1.8.3.4. Consumo de banda do cluster; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 22 |
1.8.3.5. Latência do cluster; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 22 |
1.8.3.6. Alertas e eventos do ambiente. | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 17, 18 |
1.8.4. O sistema de gerenciamento deverá ser capaz de suportar múltiplos cenários de cluster e/ou federações em mais de um site. Essa funcionalidade deverá estar ativa e licenciada; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 9, 10 |
1.8.5. A solução de hiperconvergência deverá possuir e implementar funcionalidade para prover replicação entre o site primário e o site secundário. Essa funcionalidade deverá estar habilitada e licenciada; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 6, 9 |
1.8.6. Acesso à Central de Abertura de chamados, para a realização do contato com o suporte remoto para todos os componentes de hardware e software da solução; | SIM | 1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs | 6 |
1.8.7. Monitoração automática e periódica da solução, com o envio de notificações ao fabricante em caso de falhas ou preventivamente, funcionalidade conhecida como Call-Home; | SIM | 2 - HPE SimpliVity hyperconverge d infrastructure for VMware vSphere | 2 |
1.8.8. Acesso ao portal do próprio fabricante do equipamento para download de atualizações e de software agregados. | SIM | 18 - HPE Support Center - HPE SimpliVity 000 Xxx00 00 - HPE Software Depot | 1 1 |
1.8.9. Os nós deverão possuir função de acesso remoto para diagnóstico pelo fabricante em caso de falhas ou defeitos. A função deverá estar disponível para toda a solução, de modo integral (servidores, armazenamento, chassis, software). Os dispositivos necessários para a implementação dessa funcionalidade são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção de eventual linha telefônica comum ou conexão à Internet, que será fornecida pelo CONTRATANTE. | SIM | 19 - HPE Foundation Care Service | 6 |
1.8.10. O acesso remoto será controlado pelo CONTRATANTE e só poderá ser habilitado com autorização expressa do CONTRATANTE. | SIM | 19 - HPE Foundation Care Service | 6 |
1.8.11. A CONTRATADA deverá informar antecipadamente ao CONTRATANTE qualquer necessidade de acesso remoto. | SIM | 19 - HPE Foundation Care Service | |
1.9. - Recursos de backup | |||
1.9.1. Cada nó da solução deverá possuir um recurso de backup, | SIM | 20 - Veeam Software | 1 |
contemplando as seguintes funcionalidades: | |||
1.9.1.2. Ser 100% integrado ao ambiente virtualizado VMware; | SIM | 21 - Veeam Backup Guide for vSphere | 1 |
1.9.1.3. Suportar a replicação remota entre clusters e sites de forma otimizada, somente havendo o tráfego de dados comprimidos e desduplicados, sem necessidade de aquisição de licenças de software adicionais; | SIM | 22 - About Replication - Veeam Backup Guide for vSphere 22a - About Backup Copy - Veeam Backup Guide for vSphere 22b - How Backup Copy Works - Veeam Backup Guide for vSphere | 1 1 1 |
1.9.1.4. Suportar a realização de cópias de segurança com política customizável por máquina virtual, armazenando essas cópias de proteção em equipamentos externos à solução de hiperconvergência para fins de contingência. A cópia de segurança deverá ser do tipo crash-consistent, sendo possível efetuar a cópia com o ambiente em produção. O sistema também deverá permitir a recuperação a qualquer momento de uma máquina virtual removida do ambiente. | SIM | 23 - Creating Backup Jobs - Veeam Backup Guide for vSphere 23a - Backup Repository - Veeam Backup Guide for vSphere 24 - Transaction Consistency - Veeam Backup Guide for vSphere 25 - Data Recovery - Veeam Backup Guide for vSphere | 1 1 1 1 |
1.9.1.4.1. Ser compatível com o equipamento Data Domain da EMC, atualmente em uso no TSE, através de comunicação via Ethernet; | SIM | 26 - Dell EMC Data Domain - Veeam Backup Guide for vSphere | 1 |
1.9.1.5. Permitir a restauração, de forma granular, arquivos armazenados em cópias para uma máquina virtual em execução. | SIM | 27 - VM Files Restore - Veeam Backup Guide for vSphere 28 - Guest OS File Recovery - Veeam Backup Guide for vSphere | 1 1 |
1.9.1.6. Para máquinas virtuais Windows, a solução deverá suportar e prover cópias com consistência de aplicação (application consistent), através de integração com o VSS (Volume Shadow Copy Service); | SIM | 29 - Application- Aware Processing - Veeam Backup Guide for vSphere | 1 |
1.9.1.7. Ser capaz de restaurar granularmente e-mails apagados das caixas do Microsoft Exchange, mail boxes, contatos, calendário, etc.; | SIM | 30 - Veeam Explorer for Exchange | 2 |
1.9.1.8. Ser capaz de restaurar itens individuais do Active Directory, como contas individuais de usuários e máquinas, com suas respectivas senhas; | SIM | 31 - Restauração e recuperação gratuitas de objetos do Active Directory | 2 |
1.9.1.9. Ser capaz de realizar backups consistentes de serviços Active Directory, SQL Server e Exchange sem a necessidade de interrupção desses serviços; | SIM | 32 - Application- Aware Processing - Veeam Backup Guide for vSphere 32a - Serviço Gravador do SQL Server | 1 1 |
1.9.1.10. Ser capaz de executar uma máquina virtual diretamente de uma imagem de backup ou réplica; | SIM | 25 - Data Recovery - Veeam Backup Guide for vSphere | 1 |
1.9.1.11. Ser totalmente compatível com o vCenter Server Virtual Appliance 6.7 U2 e ESXi 6.7 U2 ou superiores. | SIM | 33 - Platform Support - Veeam Backup Guide for vSphere | 1 |
1.9.2. Caso todos os recursos de backup não estejam disponíveis na solução de hiperconvergência, deverão ser fornecidos | SIM | Fornecido conforme proposta comercial |
licenciamentos adicionais que os contemplem; | |||
1.9.2.1. Este licenciamento deverá ser fornecido com cada nó de hiperconvergência, não havendo limite de volume de dados de backup nem número de máquinas virtuais a serem protegidas; | SIM | 20 - Veeam Software | 8 |
1.9.2.2. Essas licenças deverão possuir garantia e suporte iguais às do nó. | SIM | 20 - Veeam Software | 10 |
2. Item 9: Serviço de instalação de um nó de hiperconvergência | |||
2.1. O serviço de instalação consiste na colocação do equipamento em pleno funcionamento, em conformidade com o disposto nesta especificação técnica, no Edital e seus Anexos, e em perfeitas condições de operação, de forma integrada ao ambiente de infraestrutura de informática do CONTRATANTE e deverá contemplar, no mínimo, o seguinte: | |||
2.1.1. Instalação física do nó no local indicado pelo CONTRATANTE. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.1.2. Conexão e configuração dos nós nos equipamentos de rede do CONTRATANTE. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.1.3. Atualização de softwares, firmwares e drivers que compõem a solução. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.1.4. A CONTRATADA deverá garantir os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão elétricos necessários para interligar fisicamente todos os componentes da solução entregue. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.1.5. Aplicação das licenças VMware nos servidores. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.1.6. Configuração do backup integrado centralizado em VMs, incluindo restauração, e das funcionalidades de desduplicação, compressão e aceleração. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.1.7. Configuração do call-home. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.1.8. Configuração e ajustes de 2 (dois) servidores virtuais. | SIM | Será atendido conforme solicitado |
2.1.9. Testes da solução, incluindo testes de failover. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.1.10. A instalação física do equipamento será realizada pela CONTRATADA, com acompanhamento de uma equipe destacada pelo CONTRATANTE. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.2. A instalação, configuração e testes do equipamento deverão ser feitos com o acompanhamento de técnicos do CONTRATANTE, visando o repasse de conhecimento e observância dos padrões de segurança do CONTRATANTE. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.2.1. O repasse de conhecimento será realizado por meio do acompanhamento do processo de instalação por parte da equipe do Tribunal Superior Eleitoral e ao final apresentação da solução implementada, não caracterizando curso formal para a equipe; | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.3. O equipamento deverá estar com todas as funcionalidades e recursos de hardware e software solicitados disponíveis e configurados. Os sistemas de gerenciamento e de acionamento automático de suporte técnico também deverão estar ativos e em pleno funcionamento, levando em consideração todas as características solicitadas. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.4. A instalação e a configuração do equipamento deverão ocorrer preferencialmente em dias úteis, em horário comercial, ficando a cargo do CONTRATANTE a definição dos horários para configuração do equipamento em produção. Atividades a serem realizadas fora deste horário estarão sujeitas à aprovação prévia da equipe da gerência de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.5. Todos os componentes de hardware e software deverão funcionar em conjunto, simultaneamente, sem conflitos, de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI do CONTRATANTE. | SIM | Será atendido conforme solicitado |
2.6. Perfil dos profissionais da contratada | |||
2.6.1. Este item trata dos recursos humanos a serem alocados pela contratada com suas qualificações mínimas. | |||
2.6.2. Analista(s) Integrador(es) – conjunto com um ou mais profissionais que individualmente ou conjuntamente, reúna as certificações: | |||
2.6.2.1. VMware Certified Professional 6 – (VMware Certifield Professional ), ou superior. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.6.2.2. Certificação oficial do fabricante na infraestrutura de hiperconvergência ofertada ou de servidores do mesmo fabricante. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.6.3. As certificações profissionais serão auditadas antes do início da execução dos serviços. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2 . 6 . 4 . Nos casos de a CONTRATADA não apresentar as certificações ou das certificações apresentadas não corresponderem às solicitadas, o CONTRATANTE terá autonomia para solicitar a troca do profissional indicado a qualquer tempo. O TSE não autorizará o início dos serviços enquanto não for apresentado técnico certificado. Eventuais atrasos decorrentes da não apresentação de profissional certificado serão contabilizados como atraso na instalação e apenados conforme item 3 da Tabela de Infrações prevista no instrumento contratual. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.6.4.1. Haverá verificação dos documentos comprobatórios da certificação sempre que houver troca de profissional. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.7. O serviço deverá ser concluído em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da emissão de pedido de instalação emitido pelo fiscal técnico do contrato. | SIM | Será atendido conforme solicitado | |
2.7.1. Após o recebimento do pedido de instalação, a contratada terá 5 (cinco) dias úteis para informar o técnico que fará a instalação acompanhada da comprovação da certificação exigida nos itens 2.6.2.1 e 2.6.2.2. | SIM | Será atendido conforme solicitado |
3. Anexos
1 - HPE SimpliVity 380 Gen10 Quickspecs
2 - HPE SimpliVity hyperconverged infrastructure for VMware vSphere 3 - HPE OmniStack 3.7.10 for vSphere Deployment Guide
4 - VMware Compatibility Guide
5 - HPE ProLiant DL380 Gen10 Quickspecs 6 - EN55024 e RoHS
7 - 80Plus HPE 1600W Platinum
8 - HPE ProLiant DL380 Gen10 Server User Guide 9 - Intel C621 Chipset Product Specifications
10 - Gen10 Security - Technical White Paper
11 - Memory RAS technologies for HPE Gen10 servers 12 - HPE Solid State Disk Drives
13 - HPE Ethernet 10Gb SFP+ Adapters
14 - HPE OmniStack 3.7.10 for vSphere Upgrade Guide.pdf 15 - HPE OmniStack 3.7.10 for vSphere Administration Guide 16 - Service Pack For Proliant (SPP) Contents Report
17 - HPE Software Depot.pdf
18 - HPE Support Center - HPE SimpliVity 000 Xxx00 00 - HPE Foundation Care Service
20 - Veeam Software.pdf
21 - Veeam Backup Guide for vSphere
22 - About Replication - Veeam Backup Guide for vSphere 22a - About Backup Copy - Veeam Backup Guide for vSphere
22b - How Backup Copy Works - Veeam Backup Guide for vSphere 23 - Creating Backup Jobs - Veeam Backup Guide for vSphere
23a - Backup Repository - Veeam Backup Guide for vSphere
24 - Transaction Consistency - Veeam Backup Guide for vSphere 25 - Data Recovery - Veeam Backup Guide for vSphere
26 - Dell EMC Data Domain - Veeam Backup Guide for vSphere 27 - VM Files Restore - Veeam Backup Guide for vSphere
28 - Guest OS File Recovery - Veeam Backup Guide for vSphere
29 - Application-Aware Processing - Veeam Backup Guide for vSphere 30 - Veeam Explorer for Exchange
31 - Restauração e recuperação gratuitas de objetos do Active Directory 32 - Application-Aware Processing - Veeam Backup Guide for vSphere 32a - Serviço Gravador do SQL Server
33 - Platform Support - Veeam Backup Guide for vSphere 34 - Xeon Gold 6230 Processor Specifications
35 - HPE Flexible Slot Power Supplies 36 - CTF Ibama HPE - Venc 16.02.2020