Contract
Contrato de Prestação de Serviços nº 404/2024, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa SELECT SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro SELECT SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.986.647/0001-10, com sede na Linha São Luiz, S/n, CEP: 85635-000, zona rural do Município de Nova Esperança do Sudoeste/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pela senhora THAMARA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora de RG nº 10.842.772-8, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Francisco Beltrão – PR, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 90008/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo éa contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos orgânicos domiciliares, incluindo o fornecimento de no mínimo 03 (três) caminhões compactadores de lixo com capacidade mínima de 15m3, no mínimo 05(cinco) equipes compostas por no mínimo 01(um) motorista e no mínimo 03(três) garis, conforme estabelecido neste contrato:
Item | Código | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
01 | 91586 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES ORGÂNICOS NO PERÍMETRO URBANO DE XXXXXXXXX XXXXXXX - PR: Execução de ROTAS 01 a ROTA 20 com no mínimo: 03 (três) caminhões compactadores de lixo, com ano de fabricação não inferior a 10 anos, equipado com carroceria nova especial para coleta e transporte de lixo, tipo compactador, com capacidade mínima de 15m³, toco, isto é, com dois eixos, ou seja, 4x2, peso bruto total-PBT de 16.000kg. O objeto da contratação compreende a prestação de serviços contínuos de 05 (cinco) equipes compostas, cada uma por, no mínimo: 01 (um) motorista; 03 (três) garis. A previsão de jornada de trabalho é de oito horas segunda a sexta-feira e de quatro horas no sábado, inclusive feriados e pontos facultativos; Quilometragem média mensal de 31.930km respeitando-se programação e roteiros determinados pelo CONTRATANTE. | 19.200 | TONELADA | 187,00 | 3.590.400,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o Termo de Referência, o Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2024, a proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos documentos citados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo com as conclusões do Pregão Eletrônico nº 90008/2024, aplicando-se, ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
O preço ajustado para o objeto é de R$ 3.590.400,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil e quatrocentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, em 08/03/2024.
PARÁGRAFO QUARTO - Após o interregno de 01 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO QUINTO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO SEXTO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela nota de empenho, devidamente assinada pelo fiscal designado pelo CONTRATANTE e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula décima segunda.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este contrato, o prazo constante do caput da Cláusula Quinta poderá ser suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2024 e consequente contrato, são provenientes de Recursos Taxas - Prestação de Serviços. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Xxxxx | Xxxxx/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
9320 | 12.002 | 18.542.1801.2.074 | 3.3.90.39.82.03 | 511 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital.
PARÁGRAFO OITAVO -Os serviços serão pagos conforme a tonelada de resíduos coletados e pesados na balança do Aterro Sanitário Municipal. Depois de atestada a fatura pelo fiscal de contrato e pelo servidor designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal, que poderá indicar retenções de pagamento quando constatadas irregularidades que descumpram as cláusulas firmadas em contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA SEXTA –DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá executar o objeto deste instrumento respeitando as condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2024, na proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos documentos citados, partes integrantes deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações contidas no Anexo III do edital, parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, de forma parcelada, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Notas de Xxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Efetivada a entrega ou prestado o serviço, o objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação concomitante da conformidade do material ou serviço com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, pelo gestor do contrato, mediante termo hábil, após verificação do relatório detalhado e da documentação apresentada pelos fiscais do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constatadas irregularidades no material entregue ou na prestação do serviço, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis, manifestando-se o gestor motivadamente sobre o assunto, cabendo à CONTRATADA providenciar a substituição em conformidade com a indicação do gestor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, devendo a CONTRATADA fazê- lo em conformidade com a indicação do gestor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de materiais ou serviços considerados inadequados pelo gestor.
PARÁGRAFO QUINTO - Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do produto fornecido ou serviço prestado pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação do gestor.
PARÁGRAFO SEXTO –A coleta deverá ser executada nas rotas abaixo. ROTA 01 – Bairro Alvorada – Terças e Sextas-feiras – 90 km diários Com limite à Rua Porto Alegre e o Rio Marrecas:
1. Rua Vereador Romeu Lauro Werlang
2. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
3. Rua Sergipe
4. Rua Rio Grande do Sul
5. Rua Minas Gerais
6. Rua Xxxxxx Xxxxx
7. Rua Goiás
8. Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
9. Rua Alagoas
10. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
11. Rua das Azaléias
12. Rua das Orquídeas
13. Rua Salvador
14. Travessa Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
15. Rua Manaus
16. Travessa Donatti
17. Rua do Parque
18. Rua Xxxxxxxx Xxxxx
19. Rua Xxxx Xxxxxxxx
20. Rua Xxxxxx Xxxxxx
Com limite à Rua Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e as Rua das Orquídeas e Avenida Duque de Caxias:
1. Rua das Hortências
2. Rua Niterói
3. Travessa Xxxxxx Xxxxxxx
4. Rua Belo Horizonte
5. Travessa Alvorada
6. Rua Porto Alegre
7. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
8. Rua Florianópolis
9. Rua Primavera
10. Rua Vida Nova
11. Rua Rio Grande do Norte
12. Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
13. Rua Ceará
14. Rua dos Amigos
15. Rua Pitanga
16. Rua Capanema
17. Rua Vitorino
18. Rua Dois Vizinhos
19. Rua Mangueirinha
20. Rua Xxxxxxxx Xxxxx
21. Travessa Mônaco
22. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
23. Travessa Bela Vista
24. Rua Vaticano
ROTA 02 – Centro – Segunda à Sábado – 70km diário
Com limite às Ruas Pará, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx:
1. Rua São Paulo
2. Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
3. Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
4. Rua Urubici
Com limite à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua União da Vitória, Rua Palmas e o Rio Marrecas:
5. Rua Maringá
6. Rua União da Vitória
7. Rua Palmas
8. Rua Curitiba
9. Travessa Frei Deodato
10. Rua Tenente Camargo
11. Rua Ponta Grossa
12. Rua Xxxxxxxx
13. Rua Porto Alegre
14. Rua Florianópolis
ROTA 03 – Bairro Antônio de Paiva Cantelmo – Segundas e Quintas-feiras 63 km diários
Com limite às Ruas Xxxxx Xxxxxxx, Rua Terezópolis, Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx: Rua Geórgia;
1. Rua Geórgia
2. Rua Kansas
3. Travessa 5
4. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
5. Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
6. Rua Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx
7. Rua Xxxx Xxxxxxxxxx
8. Rua Elpídio Xxxxxxx Xxxxxxx
9. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
10. Rua Xxxx Xxxxx
11. Rua Xxxxxxxx Xxxxx
12. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
13. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
14. Rua Xxxx Xxxxxx
15. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
16. Rua Xxxxxxxx Xxxxx
17. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
18. Rua Xxxxxxx Xxxxx
19. Rua Alécio Dambros
20. Rua Xxxx Xxxxxxx
21. Rua Irmã Xxxxx X. Bento
22. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
23. Rua dos Transportadores
24. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
25. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
26. Travessa Antonio Conterno
27. Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
28. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
29. Rua Xxxx Xxxxxxx
30. Rua Iria Kobs Markendorf
31. Rua Derci Kuntze
32. Rua Ortidório Gimineano
33. Rua Claimar Xxxx Xxxxxxx
34. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
35. Rua Etelvina Postal Galina
36. Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
37. Rua Xxxx xx Xxxxx
38. Rua Terezópolis
39. Rua Valdir S. Zucchi
40. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
41. Rua Xxxxx xx X. xx Xxxxxx
42. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
43. Rua Xxxxx Xxxxxx
44. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx;
45. Rua Santo Favero
46. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
47. Rua Xxxxx Xxxxxx
48. Rua Ruy Tiezerin
49. Rua Xxxxxx X. Lindner
50. Rua Xxxx X. Ciquelero
51. Rua Libenor V. Zandonai
52. Rua Wilson Dal Paz
ROTA 04 – Bairro Nossa Senhora Aparecida – Segundas, Quartas e Sextas-feiras – 80 km diários
Com limite às Ruas Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Rondônia, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Rua Ceará:
1. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
2. Rua Sergipe
3. Rua Rio Grande do Sul
4. Travessa Picolotto
5. Rua Minas Gerais
6. Travessa Xxxxxx Xxxxxx
7. Rua Goiás
8. Rua Alagoas
9. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Com limite às Ruas União da Vitória, Rua Xxxxx Xxxxxxx e Rua Porto Alegre:
10. Rua Monte Alegre
11. Rua Adelar José Kunz
12. Rua Palmas
13. Rua Roraima
14. Rua Curitiba
15. Rua da Pedreira
16. Travessa das Palmeiras
17. Rua Tenente Camargo
18. Rua das Flores
19. Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
20. Rua Ponta Grossa
21. Rua Xxxxxxxx
22. Rua Niteroi
23. Rua Belo Horizonte
ROTA 05 – Bairros Sadia e Jupiter – Quartas e Sábados - 60 Km diários
Com limite às ruas Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, Dinarci Menon, Felice Manfroi e Julio Neves:
1. Rua Sarandi
2. Rua São Leopoldo
3. Alamenda das Laranjeiras
4. Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
5. Rua Xxxxx Xxxxxxxxx
6. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
7. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
8. Rua Xxxxxx Xxxxxx
9. Rua Xxxxx Xxxxx
10. Rua Xxxx Xxxxxxx
11. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
12. Rua Elísio Vetorello
13. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
14. Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
15. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
16. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
17. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
18. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
19. Rua Xxxx Xxxxxx
20. Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
21. Travessa Passos
22. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx
23. Rua Caxias do Sul
24. Rua Santa Rosa
25. Rua Lages
26. Rua São Cristóvão
27. Travessa Argenor Fraida
28. Travessa Las Palmas
29. Travessa Los Angeles
30. Travessa Buriti
31. Travessa Chapecó
32. Travessa Nova Zelândia
33. Rua Índia
34. Rua Filipinas
35. Travessa Olívia Tortora
36. Rua Tercílio Camera
37. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx
38. Rua Valdor Foleto
39. Rua Guerino Buzato
40. Rua Xxxx Xxxxxxxxxx
41. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
42. Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
43. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
44. Rua Honorino Ferronato
45. Travessa Salete Traiano Appel
46. Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
47. Rua Lurdes Ecker
48. Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx
49. Avenida Velio de Sordi
50. Rua Cristal
51. Avenida Zercemina Marchiori
52. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
53. Rua Ágata
54. Rua Água Marinha
55. Rua dos Brilhantes
56. Rua Esmeralda
57. Rua Safira
58. Rua Turquesa
59. Rua Topazio
60. Rua dos Diamantes
61. Rua Pérola
62. Rua Onix
63. Rua Verê
64. Rua Xxxx Xxxxxx
65. Rua Xxxxxx X. Korego
66. Rua Marte
67. Rua Xxxxxxx Xxxxx
68. Rua dos Pinhais
69. Rua Cabo Xxxxxxxx Xxxxxx
70. Rua Verônica Opolski
71. Rua Japão
72. Rua Cingapura
73. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
74. Rua Coréia
75. Rua China
76. Rua Indonésia
77. Rua Olindo Massoti
78. Rua Xxxxxx Xxxx
79. Rua Xxxxxxx Xxxxx
80. Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
81. Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
82. Travessa Antonio Weschenfelder
83. Rua Xxxx Xxxxxxxx
ROTA 06 – Bairros Cango, Guanabara e Lutherking – Segundas, quartas e sábados - 58 km diários
Com limite as ruas: Avenida Xxxxxx Xxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Erechim, Avenida General Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e Avenida Paraná:
1. Rua Xxxxx Xxxxxxx
2. Rua Santa Maria
3. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
4. Rua Nossa Senhora da Glória
5. Rua Santa Rita
6. Rua São Pedro
7. Rua Governador Xxxxxxx xx Xxxxx
8. Rua São Roque
9. Rua Santo Onofre
10. Rua Nossa Senhora das Graças
11. Rua São Benedito
12. Rua Bela Vista
13. Rua Santa Catarina
14. Rua General Xxxxxxxx
15. Rua Papa Xxx XXX
16. Rua Senador Xxxxxxxxx
17. Rua Marques de Abrantes
18. Rua São João
19. Rua São José
20. Rua São Francisco de Assis
21. Rua Assis Brasil
22. Rua São Judas Tadeu
23. Rua São Marcos
24. Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
25. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
26. Rua Ponta Grossa
27. Rua Argentina
28. Rua Xxxxx Xxxxxx
29. Rua Bolívia
30. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
31. Rua Venezuela
32. Rua Peru
33. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
34. Rua Mandaguari
35. Rua Marília
36. Rua dos Pardais
37. Rua dos Papagaios
38. Rua das Araras
39. Rua das Garças
40. Rua Zeferino Soster
41. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
42. Rua Xxxxxxx Xxxxx
43. Rua Alcides Dalla Vecchia
44. Rua Xxxxxxxx xx Xxxx
45. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
46. Rua Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
47. Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
48. Rua Xxxxxx Xxxxx
49. Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
50. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
51. Rua Eloir José Candido
52. Rua Etelvino Valdameri
53. Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
54. Rua Xxxxxx Xxxxx
ROTA 07 – Bairros Miniguaçu e Seminário – Quartas -feiras e Sábados - 64 km diários
Com limite as ruas: Avenida Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Peru, Rua Canário, Rua Xxxx xx Xxxxx
1. Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx:
2. Rua Buenos Aires
3. Rua Uirapuru
4. Rua Gaivota
5. Avenida União da Vitória
6. Rua Monte Vidéu
7. Rua Castro
8. Rua Porto União
9. Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
10. Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
11. Rua Xxxxxxxx Xxxx
12. Travessa Xxxxxxxx xx Xxxxxx
13. Rua França
14. Rua Bogotá
15. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
16. Travessa Dalorsoleta
17. Rua Arestelino Scalabrin
18. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
19. Rua Xxxxxxxx Xxxx
20. Rua Irlanda
21. Rua Argelia
22. Rua Belgica
23. Rua Espanha
24. Travessa Angola
25. Rua Grécia
26. Rua do Seminário
27. Rua Flórida
28. Rua Andes
29. Travessa El Dourado
30. Rua Irmão Xxxxxx
31. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
32. Rua Xxxxxxx Xxxxx
33. Rua Xxxxx Xxx Xxxxxxx
34. Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx
35. Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxx
36. Rua Xxxxx Xxxxxxx
37. Travessa dos Padres
38. Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
39. Rua Bispo Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx
40. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
41. Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
42. Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
43. Rua Irmão Xxxxxxx Xxxxxx
44. Padre Xxxxxxxx Xxxx
45. Rua Padre Xxxx Xxxxxxx
46. Avenida Xxxx Xxxxxx
47. Rua Xxxxx Xxxxxx
48. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
49. Rua Xxxxxxx Xxxx
50. Rua Xxxx Xxxxx
51. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
52. Rua Vitório Toller
53. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx
54. Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx
55. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
56. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx
57. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
58. Rua Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx
59. Rua Bolívia
ROTA 08 – Bairros São Cristóvão e Água Branca – Quartas-feiras e sábados - 56 km diários
Com limite as ruas: Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Maringá, Rua Ortigueira e Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx:
1. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
2. Rua Sergipe
3. Rua Rio Grande do Sul
4. Rua Minas Gerais
5. Rua Clevelândia
6. Rua Goias
7. Rua Alagoas
8. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
9. Rua Amoreira
10. Rua Pitangueira
11. Rua Cerejeira
12. Rua dos Pioneiros
13. Rua Formosa
14. Rua Graciosa
15. Rua Pato Branco
16. Rua são Mateus
17. Rua Trevisol
18. Rua Santo Felipe
19. Rua Madre Xxxxxxx
20. Rua Xxxxxxxxx Xxxxx
21. Rua Santo Amaro
22. Rua Irati
23. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
24. Rua Xxxxx Xxxxx
25. Rua Xxxxx Xxxxxx
26. Rua Tucuruí
27. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
28. Rua Xxxxxx Xxxxxxx
29. Rua Mercildo de Carli
30. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
31. Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx
32. Rua Xxxxxx Xxxxxxx
33. Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
34. Rua Indaial
35. Rua Guarujá
36. Rua Videira
37. Rua Tijucas
38. Rua Itapoa
39. Rua Joaçaba
40. Rua Maravilha
41. Travessa Taió
42. Rua Candói
43. Avenida Água Branca
44. Rua Jerusalém
45. Rua Belém
46. Rua Canaa
47. Rua Damasco
48. Travessa Nazaré
49. Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx
50. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
51. Rua Presidente Xxxxx Xxxxx
52. Rua Marechal Deodoro da Fonsceca
53. Rua Presidente Xxxxxx Xxxx
54. Avenida Presidente Castelo Branco
55. Rua Presidente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
56. Rua Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxx
57. Rua Presidente Xxxxx Xxxxxxx
58. Rua Presidente Xxxxxxxxx Xxxxx
59. Rua Presidente Xxxxx Xxxxxxx
60. Rua Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
61. Rua Presidente Xxxxxx Xxxxxx
62. Rua Presidente Xxxxxxxxxx Xxxx
ROTA 09 – Bairro Jardim Virgínia – Segundas e quintas-feiras – 64 km diários
Com limite as ruas: Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Terezópolis, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Turquia e Rua Jordânia:
1. Rua Itapeva
2. Rua Limeira
3. Rua Diadema
4. Rua dos Reis
5. Rua Tietê
6. Rua Mauá
7. Rua Catanduvas
8. Rua Cabo Frio
9. Avenida Pirassununga
10. Rua Macaé
11. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
12. Rua do Lago
13. Rua Indianápolis
14. Rua Colorado
15. Rua Texas
16. Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
17. Travessa Angelo Rinaldo Urio
18. Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
19. Rua Xxxx Xxxxxxx
20. Rua Argentino Salvati
21. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
22. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
23. Travessa David Cadore
24. Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx
25. Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
26. Rua Xxxxx Xxxxxx
27. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
28. Travessa 5
29. Rua Nova Jersei
30. Rua Alabama
31. Rua Pensilvânia
32. Rua Guatemala
33. Rua Siria
34. Rua Noruéga
35. Rua Flórida
36. Rua Jordânia
37. Rua Egito
38. Rua Turquia
39. Rua Jamaica
40. Rua Medelim
41. Rua Egito
42. Rua Suriname
43. Rua Sete Copas
44. Rua Sibipiruna
45. Rua Guatambu
46. Rua Cedro Rosa
47. Rua Canafístula
ROTA 10 – Bairros Jardim Itália I, Jardim Itália II e Jardim Floresta – Segundas e quintas-feiras - 50 km diários
Com limite as ruas: Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Sananduva, Rua Irai, Rua dos Lírios, Travessa Gardênia, Rua Xxxxx Xxxx, Rua Palermo, Rua Sardena, Rua Parma:
1. Rua Xaxim
2. Rua Ouro Preto
3. Rua Olinda
4. Travessa Itaboraí
5. Avenida Cantagalo
6. Rua Trentino
7. Rua Calabria
8. Avenida Itália
9. Rua Padua
10. Avenida Roma
11. Rua Vicenza
12. Rua Ravena
13. Rua Piomonte
14. Rua Pompéia
15. Rua Itapeva
16. Rodovia Olivo Zanela
17. Rua Sicília
18. Rua Florença
19. Rua Toscana
20. Rua Verona
21. Rua Veneza
22. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
23. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
24. Rua Guerino Zanatta
25. Rua Xxxxxx Xxxxxx
26. Rua Brejinho
27. Rua Sapiranga
28. Rua Caçador
29. Rua Palmitos
30. Rua Floresta
31. Rua Caiçara
32. Rua Capinzal
33. Rua Milão
34. Rua Nápoles
35. Rua Turin
36. Rua Palermo
37. Rua Gênova
38. Rua Bologna
39. Rua Xxxxxxxx
40. Rua Novo Hamburgo
41. Rua Piratuba
42. Rua Nilópolis
43. Rua Sananduva
44. Rua Gramado
45. Rua da Lapa
46. Travessa Copel
47. Rua Gravataí
48. Rua Loanda
49. Rua Marau
50. Rua Irai
51. Travessa dos Antúrios
52. Rua dos Crisântemos
53. Rua dos Cravos
54. Rua das Tulipas
55. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
56. Travessa Girassol
57. Travessa Gerbera
58. Rua das Margaridas
59. Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
60. Travessa das Violetas
ROTA 11 - Bairros: Novo Mundo e São Francisco – Segundas e quintas – 50 km diários
Com limites as ruas: Rua São Miguel, Rua São Thomé e Rua Xxxxx Xxxxxxx:
1. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
2. Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
3. Rua Jacareí
4. Rua Pirajuí
5. Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
6. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
7. Rua Itajuba
8. Rua Araxá
9. Rua Valentim Mazeto
10. Rua Itaporanga
11. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
12. Rua Ubatuba
13. Rua Taquarituba
14. Rua Monte Alto
15. Travessa Tabatinga
16. Rua Presidente Xxxx Xxxxxxx
17. Rua Xxxx Xxxxxxxxx
18. Rua Marechal Hermes da Fonsceca
19. Rua São Francisco
20. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
21. Rua Rio Negro
22. Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx
23. Rua Xxx Xxxxx XX
24. Rua Santo Antonio
25. Rua Tocantins
26. Rua Tapajós
27. Rua Tupiniquim
28. Rua Caeté
29. Rua Quatigua
30. Rua Abaeté
31. Rua Tabajara
32. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
33. Rua Salvino Fiore Cordazzo
34. Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
35. Rua Xxxxxxxxx Xxxx
36. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
37. Rua Xxxxxxxx Xxxxx
38. Rua Xxxx xx Xxxxxxx
39. Rua Xxxxxx Xxxxx
40. Rua Xxxx xx Xxxxxxxxxx
41. Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx
42. Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx
43. Rua Xxxxxx da Fonsceca
44. Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
45. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda
46. Rua Xxxxxxx xx Xxxxx
47. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
48. Rua Eça de Queiros
49. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
50. Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
51. Travessa Raul Pompeia
52. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
53. Rua Xxxx x Xxxxx
ROTA 12 – Bairro São Miguel – Segundas e quintas – 50 km diários
Com limite as ruas: Rua São Miguel, Avenida Progresso, Rua Santa Catarina, Rua Santa Maria Gorete, Estrada para Santa Bárbara e Rua Xxx Xxxxxxx:
1. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
2. Rua Xxxxx Xxxxxxx
3. Rua Some Rathier
4. Rua Xxxx Xxxxx
5. Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
6. Rua Xxxxxx Xxxxxx
7. Rua Xxxx Xxxxxxxx
8. Travessa Valdir Olimpio Schimitt
9. Travessa das Indústrias
10. Rua Lcaudino Scheider
11. Rua Xxxxxxxxx Xxxxx
12. Rua Xxxxxx Xxxxxx
13. Rua Xxx Xxxxx XX
14. Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx
15. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
16. Rua Marechal Xxxxxx xx Xxxxxxx
17. Rua Xxxx Xxxxxxxxx
18. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
19. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
20. Rua Dez de Outubro
21. Rua Xxxxx Xxxxx
22. Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
23. Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
24. Rua Campos Sales
25. Rua Xxxx Xxxxx
26. Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
27. Rua Xxxxxxx Xxxxx
ROTA 13 – Bairros Vila Nova e Industrial – Segunda, quarta e sexta – 70 km diários
Com limite as ruas: Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Argentina, Rua Curitiba, Avenida Santo Fregonese, Rua Guanabara, Avenida União da Vitória, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx:
1. Rua Argentina
2. Rua Uruguai
3. Rua Paraíba
4. Rua Giocondo Felipe
5. Rua Brasília
6. Rua Guanabara
7. Rua Mato Grosso
8. Rua Bahia
9. Rua Maranhão
10. Rua Pernambuco
11. Rua Pará
12. Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
13. Rua Palmas
14. Rua União da Vitória
15. Rua Londrina
16. Rua Maringá
17. Rua Clevelândia
18. Travessa Gomercindo Possebom
19. Rua Campo Largo
20. Rua São Mateus
21. Rua Apucarana
22. Rua Xxxxxx Xxxxxx
23. Rua Brusque
24. Rua Blumenau
25. Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
26. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
27. Rua Mason
28. Rua Bela Vista
29. Rua dos Cedros
30. Rua ds Ipês
31. Rua dos Angicos
32. Rua das Guajuviras
33. Rua Chile
ROTA 14 – Bairros Padre Xxxxxx e Proximidades da “Marabá Eventos” – Terças e sextas – 50 km diários
Com limites as ruas: Rodovia Antonio de Paiva Cantelmo, Rua Albatroz, PR 180, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Cotovia, Rua Picapau:
1. Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
2. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
3. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
4. Rua Xxxxxx Xxxxxxx
5. Rua Xxxxxx Xxxx
6. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
7. Avenida Nova Seção
8. Rua Albatroz
9. Rua Rouxinol
10. Rua Ararajuba
11. Rua Batuira
12. Rua Chitanzinho
13. Rua Falcão
14. Rua Marreco
15. Rua Catatau
16. Rua Pelicano
17. Rua Araçari
18. Rua Perdiz
19. Rua Chororo
20. Rua Flamingo
21. Rua Rendeiro
22. Rua Mutum
23. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx
24. Rua Sete Cores
25. Rua Cisne
26. Rua Nova
27. Rua Biguá
28. Rua Jacutinga
29. Rua das Águias
30. Rua das Patativas
31. Rua das Pombas
32. Avenida Tucano
33. Rua Azulão
34. Rua Beija Flor
35. Rua Marilia
36. Rua Curuira
37. Rua Siriema
38. Rua Pintassilgo
39. Rua Curio
40. Rua Cotovia
41. Rua Nambu
42. Rua Bem-te-vi
43. Rua Juriti
44. Rua Pavão
45. Rua Avestruz
46. Rua Codorna
47. Rua Xxxxx Xxxxxx
48. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
49. Rua Xxxxxxxx Xxxxx
50. Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
51. Rua Valdir Hillshein
52. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
53. Rua Xxxxxx Xxxxx
54. Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
55. Rua Xxxxxxxx Xxxx
56. Rua Amadio Liston
57. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
58. Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
ROTA 15 – Bairro Marrecas, Nova Petrópolis e Água Branca – Terças e sextas - 55 km diários
Com limites as ruas: Avenida Duque de Caxias, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Marreca:
1. Rua Planalto
2. Rua Pranchita
3. Rua Barracão
4. Rua Xxxxxxx Xxxxx
5. Rua Cascavel
6. Rua Itapejara do Oeste
7. Rua Marmeleiro
8. Rua Renascença
9. Rua Xxxxxxx Xxxxx
10. Rua Salto do Lontra
11. Rua Xxxxx Xxxxxxx
12. Rua Xxxxx Xxxxxx
13. Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
14. Travessa Pedra Branca
15. Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
16. Rua Ampere
17. Rua Xxxxxx X. Zonta
18. Rua Galvão
19. Rua Xxxx Xxxxxx
20. Rua Realeza
21. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
22. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
23. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
24. Rua Xxxx Xxxxxx
25. Travessa Andre Piala
26. Rua Colina
27. Rua Xxxxxx X. Woll
28. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
29. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
30. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
31. Rua Paraíso
32. Rua Xxxx Xxxxxxxxxx
33. Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
34. Xxx Xxxxxxxxxx 0
35. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
36. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
37. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
38. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
39. Rua Xxxx Xxxxxxx
40. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
41. Rua Xxxxxxx Xxxxx
42. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
43. Rua Ulisses Possel
44. Rua ainda Mazocco
45. Rua Xxxx Xxxxxxxx
46. Avenida Xxxxxxx Xxxxxx
47. Avenida Xxxxxx Xxxxxx
ROTA 16 – Bairros Padre Ulrico e Terra Nossa – Terças e sextas - 50 km diários
Com limite as ruas: Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Avenida Tucano, Rua Cardeal, Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx:
1. Rua das Calopsitas
2. Rua Diamante de Gold
3. Rua Marilia
4. Travessa Agapornis
5. Rua Rolinha
6. Rua Saracura
7. Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
8. Rua Piriquito
9. Rua Gavião
10. Rua Fioravante Cella
11. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
12. Rua Xxxx Xxxxxxx
13. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
14. Rua Xxxxxx Xxxxxx
15. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
16. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
17. Rua Nelson Rotta
18. Rua Xxxxx Xxxxx
19. Rua Xxxxxx Xxxxxxx
20. Rua Xxxxxxx Xxxxx
21. Rua Xxxx xxx Xxxxxx
22. Rua Xxxxxxxx Xxxx
23. Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
24. Rua Genor Comim
25. Rua Xxxx Xxxxxx
26. Rua Anori Neves
27. Rua Xxxxx xx Xxxxx
28. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
29. Rua Xxxx Xxxxx
30. Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
31. Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
32. Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx
33. Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
34. Rua Xxxxxx Xxxxxx
35. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
36. Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
37. Rua Xxxxx Xxxx
38. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
39. Rua Zenir Rio Branco
40. Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
41. Rua Xxxxxx Xxxxxxx
42. Rua do Campinho
43. Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
44. Rua Xxxx Xxxxxxx
45. Rua Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
46. Rua Gomercindo de Xxxxx Xxxxxxxx
47. Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
48. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
49. Rua Xxxxxx xx Xxxxx
50. Rua Xxxxxxxx Xxxxx
51. Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
52. Rua Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ROTA 17 – Bairros Industrial e Água Branca – Terças e Sextas – 55 km diários
Com limite as ruas: Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx:
1. Rua São Paulo
2. Rua Vereador Romeu Lauro Werlang
3. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
4. Rua Sergipe
5. Rua Rio Grande do Sul
6. Rua Minas Gerais
7. Rua Goiás
8. Rua Alagoas
9. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
10. Avenida Paraná
11. Rua Campo Largo
12. Rua São Mateus
13. Rua Dezenove de Dezembro
14. Rua Tres de Maio
15. Rua Apucarana
16. Travessa Guaira
17. Rua Nelson Baioco
18. Rua Albania Agostinetto Perin
19. Rua Tucuruí
20. Rua Heros Ratier
21. Rua Xxxxxxxx Xxxxx
22. Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
23. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
24. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
25. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
26. Rua Xxxxxxxx X. Luza
27. Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
28. Rua Xxxxx Xxxxxxx
29. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
30. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
31. Rua Xxxxxxx Xxxxxx
32. Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
33. Rua Xxxx Xxxxxx
34. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
35. Rua Xxxxxx Xxxxxx
36. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
37. Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx
38. Rua Ravena
39. Rua Homero Bau
40. Rua Xxxxxx Xxxx
41. Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx
42. Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
43. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
44. Rua Xxxxx Xxxxxxxx
ROTA 18 – Bairro Pinheirinho e Loteamento Guerra – Terças e sextas - 67 km diários
Com limite as ruas: Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Guarulhos e Rua Terezópolis:
1. Rua Sadi Fabris
2. Rua Xxxx Xxxxxx
3. Rua Brigida Liston
4. Rua Deoclecio Gettert
5. Rua Xxxxxx Xxxxxx
6. Estrada para Pedreirinho
7. Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
8. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
9. Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
10. Rua Xxxxxx Xxxxxxx
11. Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
12. Rua Guarulhos
13. Rua Acre
14. Rua Fortaleza
15. Rua Sapucaia
16. Rua Aracaju
17. Rua Amazonas
18. Rua Amapá
19. Rua Botucatu
20. Rua Osasco
21. Rua Barra Mansa
22. Rua Pelotas
23. Rua Santana do Livramento
24. Rua Jundiaí
25. Rua Sorocaba
26. Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx
27. Rua Sorocaba
28. Rua Campinas
29. Avenida Guaratinguetá
30. Rua Taubaté
31. Rua Itu
32. Rua Indaiatuba
33. Rua Piracicaba
34. Rua Bauru
35. Rua Araçatuba
36. Travessa Taubaté
37. Rua Petrópolis
38. Rua Oito
39. Rua Copacabana
40. Rua Volta Redonda
41. Rua Guerino Cellupi
ROTA 19 – Bairros Cristo Rei e Jardim Santa Fé – Terças e sextas - 58 km diários
Com limite as ruas: Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Avenida Cristo Rei, Rua Santa Catarina e Avenida Progresso
1. Rua São Lucas
2. Rua Santa Luzia
3. Rua Xxxxxxx Xxxxx
4. Rua Santa Monica
5. Rua Santo Antonio
6. Rua São Miguel
7. Rua Santa Ana
8. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
9. Rua Santa Maria Goreti
10. Rua Xxxx Xxxxxxx
11. Rua Xxxxxxx xx Xxxxx
12. Rua Pastor Xxxxx
13. Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
14. Rua Santo Inacio de Loiola
15. Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
16. Rua Carazinho
17. Rua xxxxxxx Xxxxxxxxx
18. Rua Santa Terezinha
19. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
20. Rua Santa Marta
21. Rua Sete de Setembro
22. Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx
23. Avenida Xxxxxxx Xxxxxx
24. Rua Nova Iguaçu
25. Rua São Joaquim
26. Rua São Sebastião
27. Rua Tiradentes
ROTA 20 – Bairros Presidente Xxxxxxx e Vila Nova – Terças, quintas e sábados - 68 km diários
Com limite as ruas: Rua Antonina, Avenida Paraná, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Peru, Rua La Paz, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Argentina, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Rua união da Vitória:
1. Rua Três de Maio
2. Rua Ponta Grossa
3. Rua Tenente Camargo
4. Rua Curitiba
5. Rua Palmas
6. Avenida Santo Fregonese
7. Rua União da Vitória
8. Travessa Treze de Maio
9. Rua Maringá
10. Rua Clevelândia
11. Rua Caracas
12. Rua Tatui
13. Rua Arapoti
14. Alameda Uirapuru
15. Rua Araponga
16. Rua Peru
17. Travessa Alegrete
18. Alameda Gralha Azul
19. Alameda Colibri
20. Rua Venezuela
21. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
22. Rua do Seminário
23. Rua Irmão Xxxxxx
24. Rua Bolívia
25. Rua Xxxxx Xxxxxx
26. Rua Argentina
27. Rua São Judas Tadeu
28. Rua Xxxxxxx Xxxx
29. Rua Giocondo Felipe
30. Rua Brasilia
31. Rua Guanabara
32. Rua Mato Grosso
33. Rua Bahia
34. Rua Maranhão
35. Rua Pernambuco
36. Rua Pará
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá coletar os resíduos nos locais indicados nas rotas 01 a 20, enumeradas no parágrafo sexto e transportá-los até o aterro sanitário municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência;
f) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei e neste contrato;
g) Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
i) A Administração terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da conclusão da instrução do requerimento, para decidir sobre todas as solicitações da CONTRATADA, inclusive pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
l) Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos ou serviços executados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
m) Comunicar a CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
n) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
b) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega ou execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos de prova de regularidade especificados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Comunicar ao Fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
k) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021);
l) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021);
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
p) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
q) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
r) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
s) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
t) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
u) Entregar os seguintes documentos abaixo descritos, no máximo 10(dias) após a assinatura do contrato, sendo eles:
1- Plano Técnico de Trabalho, que deverá ser aprovado pelo contratante;
2- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
3- Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho – PPRA;
4- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT;
5- Apólice de Seguro para o transporte dos resíduos contra eventuais danos ambientais;
v) Comprovar da disponibilidade dos veículos através do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos em seu nome, ou contrato de locação, ou outro documento hábil e legal que comprove sua posse. Disponibilidade de 03 (três) caminhões coletores equipado com compactador de carga traseiro. Os veículos passarão por vistoria da contratante antes do início dos serviços;
w) Deverá oferecer veículos com ano de fabricação não inferior a 10 (dez) anos. No caso de os caminhões ultrapassarem os 10 anos durante a vigência do contrato, o mesmo deverá ser substituído por outros com ano de fabricação não superior a 10 anos;
x) Efetuar a manutenção e higienização dos veículos e equipamentos durante o período de vigência do contrato, mantendo- os sempre em condições de utilização e apresentação visuais satisfatórias;
y) Os veículos deverão estar adesivados e em perfeito estado de conservação, sendo que a arte dos adesivos deve ser aprovada peloCONTRATANTE;
z) Fica a encargo da CONTRATADA todas as despesas relativas a: abastecimento, lubrificantes, conservação, manutenção, revisões, impostos, licenciamento, funcionários, encargos, troca de pneus, seguro entre outras despesas necessárias para execução dos serviços;
aa) Disponibilizar pneu de estepe e ferramentas para troca no local do serviço ficando a responsabilidade da troca pela CONTRATADA;
bb) Cumprir todas as exigências do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;
cc) Disponibilizar no mínimo cinco equipes, compostas por um motorista e no mínimo três garis por caminhão para um turno diário de 08 (oito) horas;
dd) Comprovar vínculo empregatício dos funcionários no momento da contratação;
ee) Apresentar documentação que comprove que os motoristas que irão realizar os serviços estão técnica e profissionalmente habilitado/capacitado;
ff) Fornecer aos seus funcionários: uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) compatíveis com as funções desempenhadas por cada funcionário e demais produtos ou equipamentos necessários para execução do serviço;
gg) Será responsável em transportar os resíduos coletados até o Aterro Sanitário Municipal, de acordo com horários estabelecidos peloCONTRATANTE;
hh) Possuir seguro com cobertura para os funcionários e contra terceiros, sendo total responsabilidade da CONTRATADA civil e criminalmente, qualquer dano, civil, moral ou físico que venha a acontecer com funcionários ou terceiros durante a execução do serviço;
ii) Responsabilizar-se por treinar, orientar e obrigar seus funcionários quanto ao uso correto de uniformes e todos os equipamentos de proteção individual (EPI), nos termos da legislação vigente;
xx) Não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus funcionários;
kk) Observar e fazer cumprir todas as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente, responsabilizando-se por todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais das pessoas empregadas direta ou indiretamente para a execução do contrato;
ll) Responsabilizar-se pelo adimplemento em dia de todas as despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas, impostos, indenizações e demais despesas com pessoal decorrente da execução do contrato, isentando o contratante de qualquer vínculo empregatício;
mm) Disponibilizar um número de telefone e endereço eletrônico em tempo comercial, voltado à reclamações e solicitações que venham ocorrer por parte da população ou fiscais do contrato;
nn) Todas as reclamações ocorridas que serão comunicadas a CONTRATANTE, pelo contato comercial, serão informadas à CONTRATADA e será solicitado comunicação sobre o desfecho da reclamação ou solicitação;
oo) Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atenção, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao andamento da execução do contrato;
pp) Responsabilizar-se pelos danos causados ao Patrimônio Público, por dolo, negligência ou imprudência de seus empregados;
qq) Propiciar aos seus empregados vacinação em dia, como tétano, hepatite B e outras vacinas preconizadas pela legislação
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais
vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e
verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal;
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares,
áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá indicar preposto, durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.
PARÁGRAFO QUARTO – A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
PARÁGRAFO QUINTO - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
PARÁGRAFO SEXTO - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
PARÁGRAFO SÉTIMO - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
PARÁGRAFO OITAVO - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
PARÁGRAFO XXXX - X gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou
pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A GESTÃO do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, Senhora XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 9.495.757-5, designada pela Portaria nº 179/2023, para responder pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A FISCALIZAÇÃO da execução do presente contrato será exercida pelo Servidor Xxxxxx Xxxx, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cujo CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 e pelo Servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cujo CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 00000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste
Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
1.a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” até “h” do caput da Cláusula Nona, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do caput da Cláusula Nona, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
5. Compensatória, para infração descrita na alínea “b” do caput da Cláusula Nona, a multa será de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
6. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a” do caput da Cláusula Nona, a multa será de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
7. Compensatória, para infrações descritas na alínea “d” do caput da Cláusula Nona, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021), sendo que a somatória das multas previstas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO SEXTO - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a diferença da multa não descontada das faturas devidas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se os valores das faturas forem insuficientes ou inexistentes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância de multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO NONO - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes, como o caráter educativo da pena e a reincidência de transgressões por parte da CONTRATADA;
d) Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021, assim como as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, sendo que a extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia (art. 105, § 1º da Lei nº
14.133. de 2021).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a notificação da não continuidade do contrato de que trata o Parágrafo anterior ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - Para a extinção contratual, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
PARÁGRAFO QUINTO - Se houver alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa sem restringir sua capacidade de concluir o contrato, deverá ser realizado termo aditivo para formalizar a alteração.
PARÁGRAFO SEXTO - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021), sendo que o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº. 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes se obrigam a observar fielmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais a que tiverem acesso em razão da execução do presente ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara que tem ciência dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, nas situações em que houver o compartilhamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE, compromete-se a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução deste ajuste para finalidade distinta daquela do objeto da presente contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução deste ajuste, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o compartilhamento das informações a outras empresas ou pessoas, salvo o decorrente de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do presente ajuste.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
PARÁGRAFO QUINTO - Descumprimentos havidos em razão do uso inadequado ou ilícito em relação aos dados pessoais serão apurados conforme estabelecido neste ajuste e nos termos do que dispõem a Seção III, Capítulo VI e o art. 52 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 23 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
SELECT SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE THAMARA XXXXXXXX XXXXXXXX STANG CPF 000.000.000-00
XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Gestora do Contrato
XXXXXX XXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXX XXXXXXXX
Fiscal do Contrato