CONTRATO Nº 4.201.0149.2.02.028.00.2024 DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS NO ÂMBITO DO SUBPROGRAMA 8.1
CONTRATO Nº 4.201.0149.2.02.028.00.2024 DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS NO ÂMBITO DO SUBPROGRAMA 8.1
– PROGRAMA DE CONVIVÊNCIA COM A SECAS (ANTIGO PROGRAMA P21 – PROGRAMA DE INCREMENTO DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA), HIERARQUIZADO ATRAVÉS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022, QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO PRÓ- GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL, FILIAL GOVERNADOR VALADARES/MG - AGEDOCE E O MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO BAIXIO/MG.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL, FILIAL GOVERNADOR VALADARES/MG - AGEDOCE, sediada
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na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000- 000, inscrita no CNPJ sob nº 05.422.000/0002-84, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade nº XXXXXXX-X, expedida pela XXX/XX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXXXX, XXXXX/XX, CEP: XXXXXX, e por seu Assessor – Unidade Governador Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro ambiental e sanitarista, portador da cédula de identidade nº XXXXX, expedida pela
SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, nº XXXXXX, XXXXX, XXXXXXX/XX, CEP: XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO BAIXIO, personalidade jurídica, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.075/0001-00, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX, expedida pela XXX/XXXX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXX, s/nº , XXXXXX, São XXXXXX/XXX, CEP: XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA de recursos financeiros, com fundamento no Processo Administrativo nº 4.201.06.0714.0149.2024, que será regido pela que será regido pela Resolução ANA nº 122/2019 e Resolução ANA nº 53/2020, aplicando-se ao que couber a Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, o Decreto Federal nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a partir de sua revogação, a contar do dia 31 de março de 2023, será substituída pela Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1. Transferência de recursos financeiros da CONTRATANTE para o CONTRATADO, objetivando a execução de obras no âmbito do Subprograma 8.1 – Programa de convivência com a secas, antigo Programa
P21 – Programa de Incremento de Disponibilidade Hídrica, hierarquizado através do Edital de Chamamento Público nº 01/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para o melhor entendimento deste contrato e do fluxo dos procedimentos do Programa, que tem como objetivo o aporte de recursos financeiros para garantir a execução de obras no âmbito do Subprograma 8.1 – Programa de convivência com a secas, considera-se importante a inserção de algumas definições:
2.1.1. CONTRATANTE: filial Governador Valadares/MG da AGEVAP - Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, fundada em 20 de junho de 2002, é uma associação civil de direito privado, autônoma, com fins não econômicos, com delegação para atuação da gestão dos recursos hídricos, por meio de contrato de gestão com a ANA e com os órgãos gestores estaduais, para atendimento aos Comitês de Bacia, nome fantasia – AGEDOCE.
2.1.2. AIO: Autorização para Início de Execução do Objeto, expedida pela CONTRATANTE, mediante parecer de viabilidade técnica do processo licitatório emitido pela CAIXA.
2.1.3. ANA: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
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2.1.4. Caixa Econômica Federal - CAIXA: instituição contratada pela AGEVAP para prestação de serviços de Análise Pré-Contratual, Verificação do Resultado do Processo Licitatório, Análise e
Assessoria de Projetos e Empreendimentos, Assessoria e Consultoria em Engenharia de Custos, Assessoria e Consultoria em Trabalho Social/Socioambiental, Visita/Vistoria Técnica de Engenharia, Acompanhamento de Obra, Acompanhamento de Projetos Sociais/Socioambientais, Visita/Vistoria Técnica Extraordinária, Transferência de Recursos, Prestação de Contas, Oficina de Capacitação à Distância e Oficina de Capacitação Presencial, no âmbito do produto “CAIXA Políticas Públicas”.
2.1.5. CBH Doce: Órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.
2.1.6. CLÁUSULA SUSPENSIVA: é uma condição que indica que o CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, celebrado entre o CONTRATADO e a CONTRATANTE, pode apresentar pendências de documentação, as quais precisam ser sanadas para que o município receba a autorização para licitar o empreendimento. Estas pendências podem estar relacionadas com a parte técnica, administrativa, financeira ou jurídica.
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2.1.7. CONTA VINCULADA: conta aberta especificamente para a execução do objeto deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, e que só poderá ser movimentada mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
2.1.8. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA: consiste no contrato firmado entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO para transferência dos recursos obras no âmbito do Subprograma 8.1 – Programa de convivência com a secas (antigo programa P21), hierarquizado através do Edital de Chamamento Público 01/2022.
2.1.9. EMPREENDIMENTO: objeto do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, contemplado no Edital de Chamamento Público nº 01/2022, que deverá ser executado de forma a garantir sua funcionalidade e operação.
2.1.10. EXECUTORA: empresa ou empresas especializadas, responsável pela execução das obras, a ser contratada pelo CONTRATADO, através de processo licitatório.
2.1.11 GERENCIADORA: Empresa contratada, pela CONTRATANTE, para apoiar técnica e administrativamente, a CONTRATANTE, durante a execução física e financeira do EMPREENDIMENTO a ser executado.
2.1.12. Plano de Trabalho (PT): documento que contém o detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com o respectivo cronograma, devidamente justificado, para o período de vigência deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
2.1.13. PROGRAMA DE INCREMENTO DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA
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– P21, que tem como objetivo o aporte de recursos financeiros para garantir a elaboração de projetos e execução de obras para o
aumento da oferta hídrica nos municípios inseridos na bacia hidrográfica do rio Doce.
2.1.14 PROGRAMA DE SEGURANÇA HÍDRICA E EVENTOS CRÍTICOS
– P8: Programa priorizados pelo CBH Doce durante a atualização do PIRH Doce, com o objetivo de executar ações para a minimização dos eventos extremos na bacia.
2.1.15 SUBPROGRAMA DE CONCIVÊNCIA COM SECAS (SB 8.1): Programa que possui o mesmo objetivo do Programa P21. Passou a ser denominado SB 8.1, após a atualização do PIRH Doce.
2.1.16. VRPL: Verificação do Resultado do Processo Licitatório
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLÁUSULA SUSPENSIVA
3.1. A CLÁUSULA SUSPENSIVA é uma condição inerente a todos os contratos do Subprograma 8.1 - Programa de convivência com as secas (antigo programa P21), que indica a suspensão dos efeitos do ato jurídico até que essa cláusula seja atendida. Enquanto a CLÁUSULA SUSPENSIVA não for atendida, não se terá adquirido o direito de execução do EMPREENDIMENTO.
3.2. A CONTRATANTE fará a entrega inicial da documentação do projeto contemplado no edital do Subprograma 8.1 - Programa de convivência com as secas (antigo programa P21), para a CAIXA.
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3.3. A CAIXA emitirá parecer com as recomendações a serem atendidas pelo CONTRATADO.
3.4. A CLÁUSULA SUSPENSIVA será considerada atendida após ser constatada a exequibilidade do Projeto Executivo do EMPREENDIMENTO.
3.5. O CONTRATADO e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atendimento das recomendações e retirada da CLÁUSULA SUSPENSIVA.
3.6. Após atendida a CLÁUSULA SUSPENSIVA, o CONTRATADO receberá a autorização da CONTRATANTE para a licitação do EMPREENDIMENTO, mediante emissão do parecer de viabilidade técnica do projeto pela CAIXA.
3.7. A eficácia deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA está condicionada à aprovação do projeto do EMPREENDIMENTO pela CONTRATANTE e CAIXA, dentro do prazo de 180 (Cento e oitenta) dias.
3.7.1. O prazo para atendimento da CLÁUSULA SUSPENSIVA poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de ofício do CONTRATADO, contendo a justificativa pelo não cumprimento do prazo estabelecido, que poderá ou não ser acatada pela CONTRATANTE.
3.7.2. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de atender a CLÁUSULA SUSPENSIVA dentro do prazo previsto, ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues para análise e manifestação da CONTRATANTE.
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3.7.3. Os casos omissos e as situações não previstas na CLÁUSULA SUSPENSIVA, serão avaliados e resolvidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, são obrigações das partes:
4.1.1. DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar a execução do EMPREENDIMENTO e verificar possíveis falhas do processo, intervindo quando necessário pelos meios legais.
b) Realizar a transferência do recurso financeiro para a CONTA VINCULADA do CONTRATADO.
c) Autorizar os desbloqueios dos recursos depositados na CONTA VINCULADA, através da CAIXA, para que este possa executar o objeto e os respectivos pagamentos, ao qual está relacionado este CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
d) Publicar nos Diário Oficial da União (DOU) o extrato deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
e) Notificar o CONTRATADO do não cumprimento de prazos impostos pela CONTRATANTE.
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f) Comprovada a paralisação do EMPREENDIMENTO, a CONTRATANTE notificará o CONTRATADO para as
devidas providências e retomada das obras, sem que isso afete a necessidade de apuração das responsabilidades.
g) Designar os serviços que serão de responsabilidade própria.
h) Emitir o Termo de Recebimento Definitivo do EMPREENDIMENTO, onde deverão constar: Laudo Técnico da Obra, os boletins de medição elaborados durante a obra e relatório fotográfico.
4.1.2. DO CONTRATADO:
a) Acompanhar a aprovação do projeto do EMPREENDIMENTO pela CAIXA, realizando as adequações necessárias para a viabilidade do projeto, atentando-se ao prazo da CLÁUSULA SUSPENSIVA.
b) Consignar no orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão os recursos necessários para executar o EMPREENDIMENTO e no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no plano plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que anualmente constarão do seu orçamento, podendo o CONTRATADO ser arguido pelos órgãos de controle interno e externo pela eventual inobservância a este preceito.
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c) Manter na CAIXA CONTA VINCULADA ao CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
d) Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE inclusive dos rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas.
e) Compatibilizar o objeto deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso.
f) Restituir, observado o disposto na CLÁUSULA OITAVA, item 8.7 e seguintes, o saldo dos recursos financeiros não utilizados.
g) Arcar com os custos de serviços e materiais extras necessários à execução da obra, tais como análises de reprogramações e documentações, VRPL, vistorias extras e aditivos que ultrapassem o recurso previsto contratualmente, não sendo permitido onerar o orçamento deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
h) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas e seus documentos e registros contábeis para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo para a CONTRATANTE, a CAIXA e órgãos de controle interno e externo.
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i) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatados
desvio ou malversação dos recursos públicos e irregularidades na execução do contrato de execução, comunicando imediatamente tal fato à CAIXA e à CONTRATANTE.
j) Manter sob guarda na forma de processo os seguintes documentos: o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração para a execução do serviço e a proposta de preço ofertada por cada licitante com seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do contrato e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras e os boletins de medições.
k) Manter pelo prazo de 10 (dez) anos, e disponibilizar cópia digital à CONTRATANTE, de toda a documentação relativa à execução do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, contado da apresentação de prestação de contas final aprovada, da rescisão ou da instauração da tomada de contas especial, inclusive para efeito de fiscalização pelos órgãos de controle.
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l) Assegurar que os recursos transferidos por este CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA não serão utilizados para pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades
da administração pública municipal, estadual ou do distrito federal.
m) Acompanhar a operação do EMPREENDIMENTO após concluída a obra e garantir sua funcionalidade.
n) Acompanhar a aprovação do projeto pela CAIXA, realizando as adequações necessárias para a viabilidade técnica do projeto, atentando-se ao prazo da CLÁUSULA SUSPENSIVA.
o) Executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.
p) Realizar o procedimento licitatório necessário à contratação de EXECUTORA para a execução do EMPREENDIMENTO, no regime de empreitada por preço unitário, considerando o menor preço total, utilizando-se do projeto que obteve parecer favorável da CAIXA.
q) Nomear responsável técnico que possua atribuição para acompanhamento e fiscalização da obra em sua integralidade.
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r) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de fiscalização até o início das obras assinada pelo responsável técnico do CONTRATADO, bem como ART de
execução emitida pelo responsável técnico da EXECUTORA, válidas por todo o período de execução das obras.
s) Entregar à CAIXA cópia digitalizada e/ou física da versão final do projeto aprovado, com a assinatura do respectivo responsável técnico.
t) Entregar à CONTRATANTE cópia digitalizada e/ou física da versão final do projeto que obteve parecer favorável da CAIXA.
u) Apresentar periodicamente à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos a este CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, bem como da contrapartida, quando exigida.
v) Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, de forma a garantir sua conclusão e correto funcionamento, verificando possíveis falhas do processo, intervindo quando necessário pelos meios legais e comunicando imediatamente a CONTRATANTE a respeito, podendo ser responsabilizado por falhas na execução do EMPREENDIMENTO.
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w) Analisar e aprovar as medições realizadas pela EXECUTORA e encaminhar respectivo relatório para a CONTRATANTE, após aferição em campo dos itens medidos.
z) Propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a CONTRATANTE, e a CAIXA possam realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle interno e externo.
y) Manter, em agência da CAIXA, CONTA VINCULADA ao CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
z) Realizar a publicação do contrato assinado com a EXECUTORA, vencedora do certame, nos Diário Oficial do Estado, bem como disponibilização da documentação da licitação à CAIXA para análise e aprovação, quando será feita a VRPL e emitida a AIO.
aa) Observar o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, ou que vier a substitui-la após o fim de sua vigência, para contratação de empresas para a execução do objeto deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
ab) Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto executivo da obra, em cumprimento ao art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e, quando couber, o art. 56, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com a súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União.
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ac) Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do EMPREENDIMENTO, cláusula que
obrigue o terceiro a permitir o livre acesso da CONTRATANTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
ad) Adotar o disposto nas Leis Federais nº 10.048, de 08 de novembro 2000, e nº 10.098, de 19 de dezembro 2000, e no
Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
ae) Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
af) Orientar à EXECUTORA sobre a atuação da CONTRATANTE e CAIXA no acompanhamento das obras e em relação aos procedimentos para liberação dos recursos dos itens executados.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
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5.1. O valor total do projeto é R$ 2.908.849,17 (Dois Milhões, novecentos e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos); o valor total do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA será de R$ 2.667.602,09 (Dois Milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dois reais e nove centavos), valor descontando recurso destinado à desapropriação; sendo R$ 100.000,00 (Cem mil reais) a título de contrapartida e 2.567.602,09 (Dois Milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dois reais e nove centavos). referente ao repasse do CBH Doce.
5.2. A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO o valor total do repasse após a publicação do extrato deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA no DOU.
5.3. O valor total da contrapartida, R$ 100.000,00 (Cem mil reais), será aportado pelo CONTRATADO.
5.4 O valor referente à contrapartida deverá ser depositado de forma parcelada na CONTA VINCULADA, até, no máximo, 03 (três dias) após a aprovação do Boletim de Medição, sendo condicionante para o desbloqueio do valor referente à medição.
5.6. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE e os recursos do CONTRATADO destinados a este CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA figurarão no orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
5.7. Os recursos transferidos se destinam exclusivamente ao financiamento do EMPREENDIMENTO, selecionado no Subprograma 8.1 - Programa de convivência com as secas (antigo programa P21), hierarquizado pelo Edital de Chamamento Público 01/2022, e aprovado pela CAIXA, sendo que modificações no projeto que impliquem em mudanças nos valores serão objeto de avaliação pela CONTRATANTE, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
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5.8. A movimentação financeira deve ser feita obrigatoriamente na CONTA VINCULADA a este CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
6.1. O CONTRATADO, por meio desse CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, manifesta sua expressa concordância em aguardar a AIO pela CAIXA para o início das obras, objeto deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
6.2. A autorização mencionada acima ocorrerá após a análise e aprovação da documentação da licitação pela CAIXA, incluindo a publicação do extrato do contrato entre CONTRATADO e EXECUTORA, e a finalização do processo de análise pós-contratual.
6.3. Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
6.4. O CONTRATADO terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da retirada da CLÁUSULA SUSPENSIVA, para realização e finalização do processo licitatório, envio de documentação do resultado para análise e emissão da ordem de serviço para início efetivo da execução do EMPREENDIMENTO. Caso o CONTRATADO não consiga cumprir o prazo, deverá apresentar ofício contendo a justificativa, que poderá ser acatada pela CONTRATANTE.
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6.5. Nos casos em que não houver sido efetivamente iniciado a execução das obras e/ou serviços, será dado conhecimento à CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, no prazo de 20 (vinte) dias corridos que antecedem o término do prazo supracitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DE RECURSOS
7.1. As liberações dos recursos financeiros da CONTA VINCULADA acontecerão somente para o pagamento de despesas relacionadas ao EMPREENDIMENTO, objeto deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, ou aplicação no mercado financeiro nas hipóteses previstas em lei.
7.2. A liberação de recursos ficará condicionada à comprovação do pagamento das despesas referente a etapa anteriormente executada, identificadas e justificadas na solicitação de recursos liberada e análise e aprovação da medição.
7.3. A CAIXA e/ou a CONTRATANTE verificará o relatório de medição para conferência dos itens executados, com vistas à transferência do recurso financeiro.
7.3.1. A medição aprovada pelo CONTRATADO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, será enviada à CONTRATANTE e/ou a CAIXA para a realização de vistoria no local da obra.
7.3.2. A CONTRATANTE fará a aferição dos itens medidos e autorizará o desbloqueio do recurso via CAIXA para o CONTRATADO, a fim de efetuar o pagamento do que foi medido.
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7.4. O desbloqueio do recurso financeiro será feito após a análise financeira do pedido de liberação de recursos, a qual ficará condicionada à:
a) Comprovação do pagamento das despesas referentes à etapa anteriormente executada, identificadas e justificadas na solicitação de recursos liberada, integrante da Prestação de Contas Parcial;
b) Análise e conferência da medição;
c) Comprovação do depósito da contrapartida na CONTA VINCULADA.
7.5. Não haverá desbloqueio antecipado de recursos, exceto quando autorizado pela CONTRATANTE.
7.6. Constatada divergência na aferição física acumulada, o desbloqueio dos recursos será suspenso até a regularização da pendência.
7.7. A autorização de desbloqueio dos 10% restantes do valor total do EMPREENDIMENTO licitado ficará condicionada ao ateste, pela CONTRATANTE e/ou CAIXA, da execução total do EMPREENDIMENTO, e início da operação do sistema.
7.7.1. Para empreendimentos que exijam a licença de operação, a liberação da parcela citada acima fica também condicionada à apresentação da referida licença.
7.7.2. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de obter a licença de operação, ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues para análise e manifestação da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8.1. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que efetivamente realizadas na vigência deste contrato e se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
8.2. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
8.3. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados única e exclusivamente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0706, operação 006, em conta bancária 0706.006.71058-7, em nome do CONTRATADO.
8.4. Os recursos creditados na CONTA VINCULADA, inclusive os de contrapartida, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em caderneta de poupança.
8.5. As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a credito deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução do seu objeto, mediante autorização da CONTRATANTE e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada sua utilização como contrapartida.
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8.6. Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.7. Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas após a conciliação bancária da CONTA VINCULADA a este CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, deverão ser restituídos à CONTRATANTE no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento.
8.8. A devolução prevista no item anterior será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados.
8.8.1. Ainda que não tenha sido realizada a aplicação financeira, quando o CONTRATADO não comprovar o emprego dos recursos na consecução do objeto, deve ser recolhido o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização.
8.8.2. No caso de conclusão contratual, o fato a ser considerado para cálculo da devolução de recursos é a do último desbloqueio.
8.8.3. No caso de inexecução contratual, o prazo é contado a partir da data do efetivo crédito.
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8.8.4. Os valores serão devolvidos à CONTRATANTE pelo CONTRATADO que autorizou a transferência do recurso
à CONTA VINCULADA ao CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
8.8.5. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA enseja a obrigação do CONTRATADO de devolvê-los devidamente atualizados no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias ao CONTRATANTE após o recebimento da notificação pelo CONTRATADO.
8.8.6 Os recursos a serem devolvidos em caso de utilização em desconformidade com o CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, deverão ser atualizados com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, de acordo com a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
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8.8.7. Nos casos previstos nas alíneas abaixo, quando houver rescisão, distrato ou término da vigência contratual em que parte do objeto executado possua funcionalidade, é realizada a devolução do valor de transferência remanescente acrescido do resultado da aplicação financeira, devendo a funcionalidade da parte executada ser verificada pela CONTRATANTE:
a) Quando não for executado totalmente o objeto do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
b) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
c) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA.
8.9. No caso da aplicação da cláusula acima, o recurso deverá ser restituído com valor corrigido conforme citado na CLÁUSULA OITAVA, item 8.8.6, e atualizado monetariamente a partir da data do recebimento na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, previstos no projeto, quando da extinção deste Contrato, serão de propriedade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
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10.1. Xxxxxx-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo
financeiro, com subcontas identificando o CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA e a especificação da despesa.
10.2. As faturas, recibos, notas fiscais originais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificado com o nome do programa e o número do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA. Tais documentos serão mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, permanecendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da prestação de contas.
10.2.1. A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas referente ao total dos recursos de que trata a CLÁUSULA QUINTA deverá ser apresentada a CAIXA em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão do objeto, atestada pela CONTRATANTE.
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11.2. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas final a que se refere a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, item 11.1, o CONTRATADO será notificado para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
11.3. Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a CONTRATANTE instaurará processo administrativo.
11.4. Os casos fortuitos ou de força maior que comprovada e justificadamente e de comum acordo com a CONTRATANTE impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues em até 30 (trinta) dias para análise e manifestação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUDITORIA
12.1. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União e/ou Estado sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO.
12.2. É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do sistema de controle interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e dos Tribunais de Contas da União e dos Estados a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
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13.1. É obrigatória a identificação do EMPREENDIMENTO com placa segundo modelo estabelecido pela CONTRATANTE durante todo o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados a partir da autorização do CONTRATADO, para início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1. A vigência deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA será até 31 de dezembro de 2025.
14.1.1. Parágrafo único: O CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA dar-se-á por encerrado após findado o período de vigência citado da cláusula 14.1 ou após o atesto da CONTRATANTE e/ou CAIXA após a finalização da execução do EMPREENDIMENTO, acompanhado da prestação de contas final.
14.2. A vigência deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA poderá ser prorrogada mediante análise da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado, sem nenhum tipo de penalidade ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
15.1. O presente CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando o CONTRATADO obrigado a devolver os recursos financeiros aportados, exceto em casos fortuitos, sinistros ou justificativa aceita pela CONTRATANTE, desde que amparados pela legislação vigente.
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15.2. Constitui motivo para rescisão do presente CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA o descumprimento de quaisquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE/ CAIXA
a utilização dos recursos em desacordo com o objeto contratado ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
15.3. A rescisão do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos a CONTRATANTE, ensejará a instauração de Processo Administrativo.
15.4. No caso de cancelamento deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, o CONTRATADO deverá ressarcir à CONTRATANTE as despesas ocorridas até a data da rescisão, incluindo despesas decorrentes das análises e acompanhamento da CAIXA e rendimentos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
16.1. A alteração deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de termo aditivo e será provocada pelo CONTRATADO mediante apresentação das respectivas justificativas, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da CONTRATANTE.
16.1.1. A solicitação de prorrogação da vigência deverá ser protocolada junto à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do seu término sendo necessária a concordância da CONTRATANTE para sua efetivação.
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16.2. O CONTRATADO deverá apresentar as justificativas para a necessidade de alteração deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, considerado o tempo hábil para a execução da pertinente alteração, que deverá ocorrer dentro da
vigência contratual, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da CONTRATANTE.
16.3. A alteração contratual referente ao valor do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA será feita por meio de termo aditivo, mediante análise e aprovação da CONTRATANTE.
16.4. É vedada a alteração do objeto pelo CONTRATADO, exceto para a ampliação ou supressão do objeto pactuado, sem prejuízo da sua funcionalidade e sem redução da previsão de atendimento inicial, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
16.4.1. No caso em que a alteração envolva ampliação do objeto pactuado, que implique na necessidade de complementação do recurso, este deverá ser aportado pelo CONTRATADO.
16.4.2. No caso em que a alteração envolva supressão do objeto pactuado, que implique na redução do valor total do EMPREENDIMENTO, o recurso remanescente deverá ser devolvido à CONTRATANTE ou ao CBH Doce, proporcionalmente ao valor do repasse e contrapartida aportados.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
17.1. Ao CONTRATADO é vedado:
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a) Utilizar recursos do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA em instalações e veículos pertencentes ao CONTRATADO ou aos parceiros;
b) Financiar materiais, serviços e equipamentos provenientes de doações de entidades públicas ou transferências não reembolsáveis de recursos públicos;
c) Financiar recuperação florestal em áreas autuadas por supressão de vegetação nativa ou sobre as quais existam obrigações administrativas ou judiciais determinando a sua recuperação, na modalidade não reembolsável;
d) Financiar a produção de mudas que serão doadas para recuperação florestal em áreas autuadas por supressão de vegetação nativa ou sobre as quais existam obrigações administrativas ou judiciais determinando a sua recuperação, na modalidade não reembolsável;
e) Pagar aluguel de instalações, equipamentos ou veículos de qualquer natureza de propriedade do CONTRATADO ou de parceiros;
f) Arcar com o custo do terreno onde o EMPREENDIMENTO será implantado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
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18.1. Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA deverão ser apresentados em formato digital.
18.2. As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada ou correspondência eletrônica.
18.3. As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte endereço: Xx.Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 ou no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.4. As correspondências dirigidas ao CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 ou no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES
19.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa administrativa;
19.1.3.
Suspensão temporária da participação em editais de chamamento e impedimento de contratar com a CONTRATANTE;
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19.1.4. Declaração de inidoneidade para contratar com a CONTRATANTE.
19.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
19.3. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
19.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Diretor Presidente da CONTRATANTE.
19.5. A multa administrativa, prevista no item 19.1.2:
19.5.1. Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
19.5.2. Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
19.5.3. Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
19.5.4. Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
19.5.5. Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
19.6. A suspensão temporária da participação em editais e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, prevista no item 19.1.3:
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19.6.1. Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
19.6.2. Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o CONTRATADO faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
19.7. A declaração de inidoneidade para contratar com a CONTRATANTE, prevista no item 19.1.4, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição não forem sanados, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a os prejuízos causados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. Após a assinatura do CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA deverá seu extrato ser publicado, até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Para dirimir os conflitos decorrentes deste CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA fica eleito o foro da Justiça do Estado de Minas Gerais, especificamente da Comarca de Governador Valadares/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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21.2. E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
Governador Valadares/MG, na data da última assinatura.
MARQUES:
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX: Dados: 2024.07.02 16:13:11
XXXX XXXXXXXXxxxxxxx de forma digital
PEREIRA:
por XXXX XXXXXXX XXXXXXX:
Dados: 2024.07.02
16:29:26 -03'00'
XXXXX XXXX XX XXXXX
-03'00'
(Assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx(a)-Presidente AGEDOCE
(Assinado eletronicamente)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assessor - Unidade Governador Valadares/MG
AGEDOCE
(Assinado eletronicamente) Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Presidente do CBH Doce
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX: Dados: 2024.07.02 15:22:16 -03'00'
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
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Prefeito Municipal de São Geraldo do Baixio/MG
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: XXXXXXXXXX
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