EDITAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio - Selip Diretoria de Licitações - Dilic
TC:
039.420/2018-3
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 023/2019 | Data de Abertura: 01/04/2019 às 14:00 | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PARA SECRETARIA DO TCU NO ESTADO DE RORAIMA - SEC-RR. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 184.583,94 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVA* | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
* Telefone para agendamento da vistoria: (00) 0000-0000
Requisitos Básicos:
- Sicaf ou documentos equivalentes
- Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Certidão do Portal da Transparência
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
- Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1
- CCL não inferior a R$ 30.751,68
- PL não inferior a R$ 18.458,39
- PL não inferior a 1/12 da declaração de contratos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII)*
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 24 horas após a convocação realizada pela pregoeira. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
-
Observações Gerais
Relação dos Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonst.? | Decreto 7.174? | Valor Estimado |
Item 1 - Serviço de Vigilância para Secretaria do TCU no Estado de Roraima - SEC-RR. | Não | Não | Não | Não | 184.583,94 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “30001”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxx.xxx.xx, opção Licitações e contratos do TCU.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2019
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 09, de 03 de janeiro de 2019, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 01 de abril de 2019
HORÁRIO: 14h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço continuado de vigilância armada nas dependências da Secretaria do Tribunal de Contas da União no Estado de Roraima - SEC-RR, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
1.1. A execução do objeto compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos deste Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 184.583,94 (cento e oitenta e quatro mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), conforme o orçamento anexo.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/98;
4.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/92;
4.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93;
4.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.12. cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. A licitante poderá vistoriar o local onde serão entregues os bens e/ou executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto ao Serviço de Administração da SEC-RR, pelo telefone (95) 0000- 0000, ramal 21, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez.
5.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
7.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
24.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o
faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
24.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
24.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
24.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
24.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de ( ) horas [prazo a ser definido e preenchido pelo Pregoeiro na publicação do Edital], contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
26.1. A proposta de preço deverá conter, ainda, os seguintes documentos:
26.1.1. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação, podendo ser utilizado como modelo o Anexo V deste Edital;
26.1.2. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante.
26.2. Se a memória de cálculo ou o documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante não forem enviados concomitantemente à proposta, o Pregoeiro poderá fixar prazo para a sua apresentação.
26.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
26.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 103, XXX 00000- 900, Brasília/DF.
26.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
27. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
27.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
27.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
27.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
27.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU.
27.5. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, bem como:
27.5.1. Propostas com o valor unitário da mão de obra (total da planilha de custos e formação de preços de um empregado) superior ao estimado pela Administração;
27.5.2. Propostas com o valor total dos materiais superior ao estimado pela Administração, se houver;
27.5.3. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
27.6. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
27.6.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que
comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
27.6.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
27.6-2.1. questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
27.6-2.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
27.6-2.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
27.6-2.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
27.6-2.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
27.6-2.6. verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
27.6-2.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
27.6-2.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
27.6-2.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
27.6-2.10. estudos setoriais;
27.6-2.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
27.6-2.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
27.6-2.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
27.7. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar sua proposta obedecendo, quanto aos salários, ao estabelecido no Anexo IV do Edital.
27.7.1. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário inferior ao estabelecido neste Edital ou ao da norma coletiva a que estiver obrigada, dentre os dois o mais
benéfico ao trabalhador, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta.
27.7-1.1. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
27.7-1.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
27.8. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
28. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
29. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
30. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93;
30.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
30.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
31. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
32. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar, para fins de comprovação de regularidade trabalhista:
32.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011.
33. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados:
33.1. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão;
33.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
33.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo VII;
33.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
34. Os documentos exigidos na Condição anterior deverão comprovar:
34.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
34.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimativo da contratação;
34.3. Patrimônio Líquido (PL) igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor anual estimativo da contratação; e
34.4. Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão.
35. Caso o valor total constante na declaração de que trata a Subcondição 33.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá acrescentar as devidas justificativas ao Anexo VII.
35.1. Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro poderá fixar prazo para a sua apresentação.
36. Para fins de qualificação técnico-operacional:
36.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
36.1.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços terceirizados com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta Licitação;
36.1-1.1. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
36.1-1.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
36.1.2. Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão:
36.1-2.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
36.1-2.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
36.2. Cópia(s) de contrato(s) vigente(s) e em execução na data de abertura da sessão pública deste procedimento licitatório, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo 20 (vinte) empregados terceirizados, condição mínima necessária para que comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais;
36.3. Autorização ou revisão de autorização para funcionamento concedida pelo Departamento de Polícia Federal, bem como a comprovação de comunicação à Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação, exigidas nos termos do art. 14, incisos I e II, da Lei n.º 7.102, de 20 de junho de 1983, e dos artigos 32 e 38 do Decreto n.º 89.056, de 24 de novembro de 1983, que regulamentou a referida lei e Portaria n.º 3.233/2012 - DPF/MJ de 10.12.2012.
37. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
38. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
39. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
40. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da
opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
40.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
40.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000- 900, Brasília/DF.
40.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
40.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
40.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
40.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
40.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
40.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
40.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
40.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
41. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
42. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIII – DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
43. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
44. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
44.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
44.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
44.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
45. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 039.420/2018-3 franqueada aos interessados.
46. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
47. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
48. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
49. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do Tribunal de Contas da União.
50. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
51. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
51.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
51.2. Caso o preço adjudicado seja inferior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), a contratada será dispensada da apresentação da garantia contratual.
52. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
53. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
54. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
55. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
55.1. cometer fraude fiscal;
55.2. apresentar documento falso;
55.3. fizer declaração falsa;
55.4. comportar-se de modo inidôneo;
55.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
55.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
55.7. não mantiver a proposta.
56. Para os fins da subcondição 55.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
57. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília/DF.
58. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
59. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
60. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
61. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
62. Ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
62.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
62.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
63. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
64. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
64.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
65. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
66. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
67. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
68. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
68.1. Anexo I – Termo de Referência;
68.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
68.3. Anexo III – Especificações Técnicas dos Serviços;
68.4. Anexo IV – Do Orçamento;
68.5. Anexo V – Memória de Cálculo;
68.6. Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
68.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública;
68.8. Anexo VIII – Convenção(ões) Coletivas(s) de Trabalho;
68.9. Anexo IX – Minuta do Contrato;
68.10. Anexo X – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXI – DO FORO
69. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 19 de março de 2019
Nathália Brilhante
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A – OBJETO
1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço continuado de vigilância armada nas dependências da Secretaria do Tribunal de Contas da União no Estado de Roraima - SEC-RR, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos deste Edital.
B – DEMANDA E VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
MÃO DE OBRA | ||||||
Serviços | Turno | Jornada Valor Mensal (R$) | Empregados/ Posto | Qtde. de Postos | Valor Mensal Total (R$) | Valor Anual (R$) |
Vigilância | Diurno | 12x36 h | 3.574,65 | 2 | 1 | 7.149,31 | 85.791,72 |
Vigilância | Noturno | 12x36 h | 4.116,34 | 2 | 1 | 8.232,69 | 98.792,23 |
TOTAL MÃO DE OBRA (R$) | 15.382,00 | 184.583,94 |
ESTIMATIVA TOTAL:
Mensal: R$ 15.382,00 (quinze mil, trezentos e oitenta e dois reais)
Anual: R$ 184.583,94 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos)
EMPREITADA: ☐Preço Global ☒Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ☒Global ☐Por item
C – LOCAL DE EXECUÇÃO
Secretaria do Tribunal de Contas da União no Estado de Roraima, doravante denominada SEC- RR, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000-X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP: 69.306-700.
D – UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Diretoria de Licitações – Dilic/Selip.
E – UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Secretaria do TCU no Estado de Roraima – SEC-RR.
F – UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO
Secretaria do TCU no Estado de Roraima – SEC-RR.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes:
a) CONTRATANTE: União, por intermédio do Tribunal de Contas da União - TCU;
b) CONTRATADA: Licitante vencedora do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto desta licitação, após a assinatura do contrato;
c) FISCALIZAÇÃO: Servidor(es) designado(s) formalmente para representar a CONTRATANTE, responsável(eis) pela fiscalização dos serviços.
2. PREPOSTO
2.1. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
2.2. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
2.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
2.4. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1. DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O horário de expediente da CONTRATANTE é das 8 às 20 horas, cabendo à CONTRATADA e às Unidades onde serão alocados os postos de trabalho definir as escalas de horário para o cumprimento da jornada de trabalho, que poderá, inclusive, ser estabelecida fora do horário de expediente informado, a depender da necessidade do serviço, admitida a compensação de horas (exceto se for em jornada contínua, p.ex. 12x36 diurno e noturno) desde que atendidas as exigências legais.
1.2. Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas de cada serviço contratado, conforme consta das especificações técnicas deste anexo:
a) Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;
b) Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado e com unhas aparadas;
c) Manter cabelos cortados e/ou presos;
d) Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da CONTRATANTE;
e) Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada;
f) Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
g) Cumprir as normas internas do órgão;
h) Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
i) Zelar pela preservação do patrimônio da CONTRATANTE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
j) Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços;
k) Solicitar apoio técnico junto às unidades competentes da CONTRATANTE para solucionar falhas em máquinas e equipamentos;
l) Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a forma de utilização dos equipamentos colocados à sua disposição;
m)Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;
n) Receber/passar o serviço ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
o) Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
p) Manter atualizada a documentação utilizada no posto;
q) Buscar orientação com o preposto, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema;
r) Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
s) Levar ao conhecimento do preposto, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
t) Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente ao preposto, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
u) Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança ou ao preposto;
v) Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento;
w) Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da CONTRATANTE;
x) Tratar a todos com urbanidade;
y) Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da FISCALIZAÇÃO;
z) Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
2. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS
2.1. Constituem atribuições do serviço de VIGILÂNCIA ARMADA, no que couber:
a) Manter sob vigilância e controle a entrada e a saída de pessoas;
b) Realizar rondas nas áreas sob vigilância;
c) Atuar no monitoramento de sistema de CFTV;
d) Permanecer em vigilância nos momentos de entradas e saídas de materiais pelo portão de carga e descarga, conferindo nas saídas a numeração do patrimônio;
e) Encaminhar à recepção pessoas estranhas aos quadros da CONTRATANTE;
f) Prestar auxílio ao pessoal da recepção;
g) Impedir a entrada de vendedores e pessoas não autorizadas;
h) Retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas;
i) Xxxxxx rigoroso controle sobre os veículos particulares que estiverem nos estacionamentos da CONTRATANTE, quando houver, durante o período de expediente;
j) Orientar visitantes, servidores e usuários dos estacionamentos da CONTRATANTE, quando houver;
k) Verificar quaisquer anormalidades com veículos, comunicando-as aos seus respectivos proprietários;
l) Atentar para quaisquer atitudes suspeitas na saída de pessoas em veículos ou a pé;
m)Operar as máquinas de raios X e detectores de metais para triagem de pessoas e volumes nas recepções da CONTRATANTE;
n) Informar imediatamente à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE sobre quaisquer anormalidades;
o) Atender com prontidão quaisquer determinações da FISCALIZAÇÃO;
p) Xxxxxx a guarda do posto;
q) Revezar e apoiar outros postos, assumindo os encargos pertinentes em cada posto;
r) Abrir e fechar as portas dos edifícios da CONTRATANTE, no início e final do expediente;
s) Adotar todos os cuidados e precauções indispensáveis ao manuseio de armamento, de acordo com as orientações e determinações previstas em leis e normas, treinamentos e manuais pertinentes;
t) Portar a arma somente no coldre, mantendo atenção para que o fecho de segurança do coldre permaneça sempre travado;
u) Utilizar arma somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, após esgotados todos os meios para solução de eventual problema;
v) Nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregar a outras pessoas, mesmo que qualificadas;
w) Não repassar a arma carregada, devendo retirar toda a munição antes de entregá- la ao substituto;
x) Realizar outras atividades inerentes ao posto e de nível de complexidade compatível;
y) Garantir a destinação adequada de baterias e pilhas usadas em comunicadores e lanternas.
3. DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OS PROFISSIONAIS ALOCADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Vigilante: requisitos exigidos conforme estabelecem a Lei nº 7.102, de 20.06.83, o Decreto nº 89.056, de 24.11.83 e a Portaria nº 3.233/2012 - DPF/MJ de 10.12.2012, e suas alterações.
4. DOS UNIFORMES
4.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os itens de uniformes nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
4.2. A CONTRATADA deverá providenciar para que os profissionais indicados se apresentem no local de prestação dos serviços trajando uniformes fornecidos às expensas da empresa. Os uniformes deverão ser aprovados previamente pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e conter as características básicas constantes deste Anexo.
4.3. O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da prestação dos serviços.
4.4. A quantidade de itens dos uniformes estimada nas tabelas refere-se ao previsto para o período de um ano, porém, deverá ser fornecida a metade a cada seis meses, exceto para eventual item com quantidade anual igual a 1 (um), que deverá ser fornecido no início da execução contratual e no início de cada período prorrogado, se houver.
4.5. Todos os itens do conjunto de uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações.
4.6. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que previamente aceitas pela FISCALIZAÇÃO.
4.7. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
4.8. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho.
4.9. A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.
4.10. Os itens que compõem o conjunto do uniforme, que deverá ser fornecido
anualmente, por posto, estão descritos a seguir:
UNIFORMES |
FEMININO |
Item Peça Descrição Qtde. Anual |
2
1 Jaqueta Cor preta, tecido tipo nylon, resinada, forrada com manta acrílica.
Emblema da
2 empresa e do TCU
3 Calça
Bordados na parte externa do bolso e nas mangas da jaqueta, 2 com a inscrição "SEGURANÇA".
Modelo social, tecido oxford, cor idêntica à da jaqueta, braguilha forrada, cós entretelado, forrado, com passadores
do mesmo tecido, 2 bolsos laterais embutidos, 2 bolsos 4
traseiros embutidos, com uma casa vertical e um botão.
4 Lenço Vermelho, de poliéster ou seda, de boa qualidade. 4
5 Camisa
6 Fiel duplo
Tecido oxford, cor branca, mangas curtas com platina na cor branca, bolso na parte superior em ambos os lados, 8 sobrepostos, com tampa, distintivo em acrílico.
Nylon preto, emblemas da empresa e do TCU e bandeira do Brasil bordados na parte externa dos bolsos e nas mangas das 8 camisas.
2
7 Cinto De couro, constituído de uma face na cor preta, sem costura, fivela em metal, com garra regulável.
8 Meias Tipo social, cor preta. 4
9 Sapato Tipo social, de couro, cor preta, modelo scarpin, salto baixo. 2
10 Capa de chuva Plástica, cor preta com faixas fluorescentes. 1
11 Crachá 1
MASCULINO |
Item Peça Descrição Qtde. Anual |
2
1 Jaqueta Cor preta, tecido tipo nylon, resinada, forrada com manta acrílica.
Emblema da
2 empresa e do TCU
3 Calça
Bordados na parte externa do bolso e nas mangas da jaqueta, 2 com a inscrição "SEGURANÇA".
Modelo social, tecido oxford, cor idêntica à da jaqueta, braguilha forrada, cós entretelado, forrado, com passadores
do mesmo tecido, 2 bolsos laterais embutidos, 2 bolsos 4
traseiros embutidos, com uma casa vertical e um botão.
4 Gravata Preta, de poliéster ou seda, de boa qualidade. 4
5 Camisa
6 Fiel duplo
Tecido oxford, cor branca, mangas curtas com platina na cor branca, bolso na parte superior em ambos os lados, 8 sobrepostos, com tampa, distintivo em acrílico.
Nylon preto, emblemas da empresa e do TCU e bandeira do Brasil bordados na parte externa dos bolsos e nas mangas das 8 camisas.
2
7 Cinto masculino De couro, constituído de uma face na cor preta, sem costura, fivela em metal, com garra regulável.
8 Meias Tipo social, cor preta. 4
9 Sapato Tipo social, cor preta. 2
10 Capa de chuva Plástica, cor preta com faixas fluorescentes. 1
11 Crachá 1
5. DOS EQUIPAMENTOS
5.1. A especificação dos equipamentos é estimativa. Cabe à CONTRATADA considerar em sua proposta a relação de equipamentos que necessita para a correta prestação dos serviços.
5.2. Para a prestação dos serviços, são estimados os seguintes equipamentos:
EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA |
Item Descrição Unidade Qtde./posto de 12h |
1 Revólver calibre 38 | Unid. | 1 |
2 Coldre de couro axilar | Unid. | 1 |
3 Baleiro | Unid. | 1 |
4 Livro de ocorrências | Unid. | 1 |
5 Lanterna recarregável | Unid. | 1 |
6 Colete Balístico - nível mínimo de segurança II-A | Unid. | 2 |
MUNIÇÃO |
Item Descrição Unidade Qtde. anual/ vigilante |
1 Munição calibre 38 Blister c/10 1
ANEXO IV – DO ORÇAMENTO
1. Tendo em vista as peculiaridades desta contratação, apresentam-se os esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
2. Para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos, foi considerado o piso salarial estabelecido na(s) convenção(ões) coletiva(s) de trabalho do(s) sindicato(s) dos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços ora terceirizados, vigentes neste ano no Estado em que os serviços serão prestados.
3. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
4. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
5. Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
6. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora, e não poderão ser inferiores aos estimados neste Edital, nem inferiores aos da norma coletiva a que a licitante estiver obrigada, devendo ser utilizado o salário mais benéfico ao trabalhador.
7. Ainda que, em acordo ou convenção coletiva da categoria, haja previsão de reajuste escalonado de salários, a CONTRATADA aplicará aos salários dos empregados que prestam serviços à CONTRATANTE os mesmos índices concedidos na repactuação contratual, independentemente da data de admissão do empregado nos quadros da CONTRATADA.
8. As planilhas deverão ser individualizadas por tipo de posto, no entanto, a proposta para contratação terá que ser consolidada.
9. Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao estabelecido neste Edital ou ao da norma coletiva a que estiver obrigada, dentre os dois o mais benéfico ao trabalhador, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta.
10. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado, ou a recusa em fazê- lo, implica a desclassificação da proposta.
11. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
12. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13. O LDI (Lucros e Despesas Indiretas) constante das planilhas de composição de custos e formação de preços engloba o lucro e as despesas administrativas e operacionais (Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário).
14. O orçamento dos custos dos serviços foi estimado levando-se em consideração empresas optantes pelo Lucro Presumido.
15. O item B.03 - Xxxxx prévio trabalho será zerado após o primeiro ano de vigência do contrato.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Vigilância Armada
Jornada Turno Salário Mínimo local (R$) | 12x36 h Diurno | ||
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
(R$) | |||
Salário base | 1.005,05 | ||
0% | 0 | ||
Adicional de Periculosidade | % | 30% | 301,52 |
periculosidade | |||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | 1.306,57 | ||
II - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | |||
GRUPO A - ENCARGOS | |||
A.01 SEGURIDADE SOCIAL 20,000% | 261,31 | ||
A.02 FGTS 8,000% | 104,52 | ||
A.03 SESI/SESC 1,500% | 19,59 | ||
A.04 SENAI/SENAC 1,000% | 13,06 | ||
A.05 INCRA 0,200% | 2,61 | ||
A.06 SEBRAE 0,600% | 7,83 | ||
A.07 Salário Educação 2,500% | 32,66 | ||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP 6,000% | 78,39 | ||
TOTAL - GRUPO A - ENCARGOS 39,800% | 519,97 | ||
XXXXX X | |||
X.00 00x Salário 8,333% | 108,88 | ||
B.02 Férias (sem o abono de 1/3) 8,333% | 108,88 | ||
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 1,944% | 25,40 | ||
B.04 Auxílio Doença 0,222% | 2,90 | ||
B.05 Acidente de Trabalho 0,051% | 0,66 | ||
B.06 Faltas Legais 0,415% | 5,42 | ||
B.07 Férias sobre Licença Maternidade 0,039% | 0,51 | ||
B.08 Licença Paternidade 0,020% | 0,25 | ||
TOTAL - GRUPO B 19,359% | 252,90 | ||
GRUPO C | |||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 0,417% | 5,44 | ||
C.02 Indenização Adicional 0,286% | 3,73 |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS)
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS)
3,200% 41,81
0,800% 10,45
C.05 Abono de Férias - 1/3 constitucional 2,778% 36,29
C.06 Abono de Férias - 1/3 constitucional sobre licença
maternidade | ||
TOTAL - GRUPO C | 7,493% | 97,89 |
GRUPO D | ||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 7,705% | 100,66 |
TOTAL - GRUPO D | 7,705% | 100,66 |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | 0,43 |
E.02 Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do | 0,004% | 0,05 |
trabalho | ||
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional | 0,222% | 2,90 |
TOTAL - GRUPO E | 0,260% | 3,38 |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário | 0,265% | 3,46 |
maternidade | ||
TOTAL - GRUPO F | 0,265% | 3,46 |
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 74,881% | 978,26 |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 2.284,83 | |
III - INSUMOS | ||
Uniforme | 91,13 | |
Auxílio alimentação | 267,75 | |
Vale transporte | 109,50 | |
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | -60,30 | |
Manutenção e depreciação de equipamentos | 42,23 | |
Outros Insumos (se houver) | ||
TOTAL - INSUMOS (R$) | 450,30 | |
INTRAJORNADA | 135,47 | |
TOTAL INTRAJORNADA | 135,47 |
0,013% 0,17
TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS +
INTRAJORNADA
2.870,60
V - LDI E TRIBUTAÇÃO | ||
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | ||
Despesas Administrativas/Operacionais | 5,00% | 143,53 |
Lucro | 10,00% | 287,06 |
TOTAL - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | 15,00% | 430,59 |
TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | ||
ISS | 4,00% | 142,99 |
COFINS | 3,00% | 107,24 |
PIS | 0,65% | 23,24 |
TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | 7,65% | 273,46 |
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) EMPREGADO (R$) | 3.574,65 | |
Quantidade de empregados | no posto | 2 |
PREÇO MENSAL POR POSTO (R$) | 7.149,31 | |
PREÇO ANUAL POR POSTO (R$) | 85.791,72 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Vigilância Armada
Jornada Turno Salário Mínimo local (R$) | 12x36 h Noturno | ||
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
(R$) | |||
Salário base | 1.005,05 | ||
0% | |||
Adicional de Periculosidade | % | 30% | 301,52 |
periculosidade | |||
Adicional Noturno | 144,51 | ||
Hora Noturna Reduzida | 90,32 | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | 1.541,40 | ||
II - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | |||
GRUPO A - ENCARGOS | |||
A.01 SEGURIDADE SOCIAL 20,000% | 308,27 | ||
A.02 FGTS 8,000% | 123,31 | ||
A.03 SESI/SESC 1,500% | 23,12 | ||
A.04 SENAI/SENAC 1,000% | 15,41 | ||
A.05 INCRA 0,200% | 3,08 | ||
A.06 SEBRAE 0,600% | 9,24 | ||
A.07 Salário Educação 2,500% | 38,53 | ||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP 6,000% | 92,48 | ||
TOTAL - GRUPO A - ENCARGOS 39,800% | 613,44 | ||
XXXXX X | |||
X.00 00x Salário 8,333% | 128,44 | ||
B.02 Férias (sem o abono de 1/3) 8,333% | 128,44 | ||
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 1,944% | 29,97 | ||
B.04 Auxílio Doença 0,222% | 3,42 | ||
B.05 Acidente de Trabalho 0,051% | 0,78 | ||
B.06 Faltas Legais 0,415% | 6,39 | ||
B.07 Férias sobre Licença Maternidade 0,039% | 0,60 | ||
B.08 Licença Paternidade 0,020% | 0,30 | ||
TOTAL - GRUPO B 19,359% | 298,34 | ||
GRUPO C | |||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 0,417% | 6,42 | ||
C.02 Indenização Adicional 0,286% | 4,40 |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS)
3,200% 49,32
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS)
0,800% 12,33
C.05 Abono de Férias - 1/3 constitucional 2,778% 42,81
C.06 Abono de Férias - 1/3 constitucional sobre licença
maternidade | ||
TOTAL - GRUPO C | 7,493% | 115,48 |
GRUPO D | ||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 7,705% | 118,75 |
TOTAL - GRUPO D | 7,705% | 118,75 |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | 0,51 |
E.02 Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do | 0,004% | 0,06 |
trabalho | ||
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional | 0,222% | 3,42 |
TOTAL - GRUPO E | 0,260% | 3,99 |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário | 0,265% | 4,08 |
maternidade | ||
TOTAL - GRUPO F | 0,265% | 4,08 |
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 74,881% | 1.154,08 |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 2.695,48 | |
III - INSUMOS | ||
Uniforme | 91,13 | |
Auxílio alimentação | 267,75 | |
Vale transporte | 109,50 | |
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | -60,30 | |
Manutenção e depreciação de equipamentos | 42,23 | |
Outros Insumos (se houver) | ||
TOTAL - INSUMOS (R$) | 450,30 | |
INTRAJORNADA | 159,82 | |
TOTAL INTRAJORNADA | 159,82 |
0,013% 0,20
TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS +
INTRAJORNADA
3.305,60
V - LDI E TRIBUTAÇÃO
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI)
Despesas Administrativas/Operacionais | 5,00% | 165,28 |
Lucro | 10,00% | 330,56 |
TOTAL - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | 15,00% | 495,84 |
TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | ||
ISS | 4,00% | 164,65 |
COFINS | 3,00% | 123,49 |
PIS | 0,65% | 26,76 |
TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | 7,65% | 314,90 |
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) EMPREGADO (R$) | 4.116,34 | |
Quantidade de empregados | no posto | 2 |
PREÇO MENSAL POR POSTO (R$) | 8.232,69 | |
PREÇO ANUAL POR POSTO (R$) | 98.792,23 |
PLANILHA DE PREÇOS DE UNIFORMES
VIGILÂNCIA ARMADA
FEMININO
(R$) | (R$) | (R$) | |||
1 | Jaqueta | 86,55 | 2 | 173,09 | 14,42 |
2 Emblema da empresa 6,72 2 13,44 1,12 | |||||
e do TCU | |||||
3 | Calça | 48,14 | 4 | 192,57 | 16,05 |
4 | Lenço | 26,57 | 4 | 106,27 | 8,86 |
5 | Camisa | 41,00 | 8 | 328,00 | 27,33 |
6 | Fiel duplo | 9,78 | 8 | 78,24 | 6,52 |
7 | Cinto | 19,96 | 2 | 39,93 | 3,33 |
8 | Meias | 5,87 | 4 | 23,48 | 1,96 |
9 | Sapato | 50,31 | 2 | 100,63 | 8,39 |
10 | Capa de chuva | 38,97 | 1 | 38,97 | 3,25 |
11 | Crachá | 5,34 | 1 | 5,34 | 0,45 |
TOTAL | FEMININO (R$) | 1.099,96 | 91,66 |
Item Peça
Valor
Médio
Qtde. Anual
Valor Anual/
Empregado
Valor Mensal/
Empregado
MASCULINO
Item Peça
Valor
(R$) | |||||
1 | Jaqueta | 99,99 | 2 | 199,97 | 16,66 |
2 Emblema da empresa 6,72 2 13,44 1,12 | |||||
e do TCU | |||||
3 | Calça | 37,12 | 4 | 148,49 | 12,37 |
4 | Gravata | 26,53 | 4 | 106,11 | 8,84 |
5 | Camisa | 36,84 | 8 | 294,75 | 24,56 |
6 | Fiel duplo | 10,60 | 8 | 84,77 | 7,06 |
7 | Cinto masculino | 19,96 | 2 | 39,93 | 3,33 |
8 | Meias | 5,87 | 4 | 23,48 | 1,96 |
9 | Sapato | 65,97 | 2 | 131,94 | 11,00 |
10 | Capa de chuva | 38,97 | 1 | 38,97 | 3,25 |
11 | Crachá | 5,34 | 1 | 5,34 | 0,45 |
Médio Unitário
Qtde. Anual
Valor Anual/ Empregado (R$)
Valor Mensal/ Empregado (R$)
TOTAL MASCULINO (R$) | 1.087,19 | 90,60 |
MÉDIA MASCULINO/FEMININO (R$) | 1.093,57 | 91,13 |
PLANILHA DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA
Item Descrição Unidade Qtde/vigilante
Valor
médio unitário (R$)
Valor total (R$)
1 Revólver calibre 38 | Unid. | 0,50 | 3.362,69 | 1.681,35 |
2 Coldre de couro axilar | Unid. | 0,50 | 42,07 | 21,03 |
3 Baleiro | Unid. | 0,50 | 18,33 | 9,17 |
4 Livro de ocorrências | Unid. | 0,50 | 10,50 | 5,25 |
5 Lanterna recarregável | Unid. | 0,50 | 48,27 | 24,14 |
Colete Balístico nível 6 mínimo de segurança II- | Unid. | 1,00 | 998,92 | 998,92 |
A | ||||
Custo Total dos Equipamentos (R$) | 2.739,85 | |||
Manutenção Mensal (R$) | 13,70 | |||
Depreciação Mensal (R$) | 22,83 | |||
Total Manutenção + Depreciação 36,53 Mensal (R$) |
MUNIÇÃO
Item Descrição Unidade
Qtde. mensal/ vigilante
Valor médio/ blister (R$)
Total mensal/ vigilante (R$)
1 Munição calibre 38 Blister
c/10
0,083333333 68,33 5,69
Total Munição (R$) 5,69
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS
MÃO DE OBRA | |||||
Serviços | Turno | Jornada | Valor Mensal (R$) | Empregados/ Qtde. Valor Posto de Mensal Postos Total (R$) | Valor Anual (R$) |
Vigilância Diurno | 12x36 h | 3.574,65 | 2 | 1 | 7.149,31 | 85.791,72 |
Vigilância Noturno | 12x36 h | 4.116,34 | 2 | 1 | 8.232,69 | 98.792,23 |
TOTAL MÃO DE OBRA (R$) | 15.382,00 | 184.583,94 |
Observação: O valor total estimado para o período de 30 (trinta) meses é de R$ 461.460,00 (quatrocentos e sessenta e um mil quatrocentos e sessenta reais).
ANEXO V – MEMÓRIA DE XXXXXXX
1. MÃO DE OBRA – REMUNERAÇÃO
O valor do salário da(s) categoria(s) envolvida(s) na prestação dos serviços ora licitados foram definidos com base nos pisos salariais constantes na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos das categorias profissionais e econômicas pertinentes, conforme tabelas abaixo:
QUADRO DE SALÁRIOS |
Categoria Convenção Coletiva Vigência Registro no MTE
Dispositivo (Cláusula)
Valor (R$)
Vigilância 01/01/2018 A 31/12/2018 RR000011/2018 Cláusula
Terceira
1.005,05
(1) Adicional de Periculosidade – 30% do salário base - estabelecido conforme art. 1º da Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que alterou o art. 193 da CLT, regulamentado pela portaria nº 1.885/MTE de 2 de dezembro de 2013.
(2) Adicional Noturno – 20% do salário base - estabelecido conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, Cláusula 39ª; o art. 73 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).
Metodologia de Cálculo do Adicional Noturno Valor do Adicional Noturno (mensal) = {[8h x (7 dias x 4,345 semanas por mês) x Adicional Noturno por Hora] / 2}, Onde: 2 = número de vigilantes. Adicional Noturno (por hora) = {[(Salário Base + Adicional de Periculosidade) / 220 h] x (20%)} |
(3) Hora Noturna Reduzida – estabelecida conforme art. 73, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT):
Valor da Hora Noturna Reduzida = {[1h x (7dias x 4,345 semanas por mês)] x [(Salário Base + Adicional de Periculosidade) / 220 h]} / 2, Onde: 2 = número de vigilantes. |
2. ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
2.1. Cálculos do Grupo A
Item % Fundamento
A.01 – SEGURIDADE SOCIAL 20,000% Art. 2°, § 3º, da Lei 11.457, de 16 de
março de 2007.
A.02 – FGTS 8,000% Art. 15, Lei nº 8.036/90 e Art. 7º, III, CF.
Item
%
Fundamento
A.03 – SESI/SESC 1,500% Art. 30, Lei 8.036, de 11 de maio de 1990.
Art. 1º, caput, Decreto-Lei 6.246, de
A.04 – SENAI/SENAC 1,000%
1944 (SENAI) e art. 4º, caput do Decreto-Lei 8.621, de 1946. (SENAC).
Art. 1°, I, 2 c/c art. 3°, ambos do
A.08 – Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
de março de 1982.
A.05 – INCRA | 0,200% Decreto-Lei 1.146, de 31 de dezembro de 1970. |
A.06 – SEBRAE | 0,600% Art. 8º, Lei 8.029, de 12 de abril de 1990. |
A.07 – Salário Educação | 2,500% Art. 3º, Inciso I, Decreto 87.043, de 22 |
6,000% Cálculo abaixo
Total 39,800%
A.08 – Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP:
A.08 = RAT x FAP, em que:
Vigilância Armada:
RAT – 3% Atividades de Vigilância Armada – código 8011-1/01, todos do Anexo V do Decreto nº 3.048/1999);
FAP – 2,000 (Padrão).
A.08 = RAT x FAP = 3 x 2,000 = 6,000% - Vigilância Armada. Encargos do Grupo A=39,800%
Observação: A licitante deve preencher o item A.08 das planilhas de composição de custos e formação de preços com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê- lo.
2.2. Cálculos do Grupo B
Item | % | Memória de cálculo | Fundamento | ||
B.01 – 13º Salário | 8,333% | [(1/12)x100] = 8,333% | Art. 7º, VIII, CF/88 | ||
B.02 – Férias | 8,333% | [(1/12]x100] = 8,333% | Art. 7º, XVII, CF/88 | ||
B.03 – Aviso prévio trabalhado | 1,944% | [(100% / 30) 1,944% | x 7] / 12 | = | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e ss. da CLT |
B.04 – Auxílio Doença 0,222% (Benefícios de auxílio
doença urbano/
Art. 59 e ss. da Lei nº 8.213/91
Item
%
Memória de cálculo
Fundamento
B.05 – Acidente de 0,051% trabalho
População
Economicamente Ativa Ocupada) / 12 = 0,222%
{[(100% /30) x 15] / 12} x
(nºCAT/População INSS CAT) = 0,051%
Art. 19 a 23 da Lei nº 8.213/91
B.06 – Faltas legais 0,415% [(100% / 30) x 1,4947] / 12
= 0,415%
Art. 473 da CLT
B.07 – Férias sobre 0,039% licença maternidade
[(8,333% x 1,416% x 4/12) x
100] = 0,039%
Impacto do item férias sobre a licença maternidade
B.08 – Licença paternidade
0,020% {[(100% /30) x 5] / 12} x
1,416% = 0,020%
Art. 7º, XIX, CF/88 e
10, §1º, da ADCT
Total 19,359%
B.03 - Redução de 7 dias ou de 2h por dia para 100 % dos empregados. Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses.
B.04 - De acordo com dados do MTPS, foram concedidos 1.462.463 benefícios de auxílio doença urbano no ano de 2013 em uma população de contribuintes para o INSS de 54.796.761 pessoas (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx-x- inss/boletim-estatistico-da-previdencia-social-beps).
B.05 - Estimativa de 1 licença de 15 dias por ano para 1,22% dos empregados. Esta taxa foi obtida pela proporção de acidentes de trabalho registrados, 717.911, conforme dados do Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS/2013, em relação a 58.981.000 de trabalhadores que fazem jus a emissão da CAT (trabalhadores com carteira assinada, outros tipos de trabalhadores e domésticas), conforme dados da PNAD 2013.
B.06 - Estimativa de 1,4947 ausências por ano, de acordo com a IN 2/2008-MPOG.
B.07 - Estimativa de 1,416% (taxa de natalidade da população brasileira/IBGE) de empregadas usufruindo 4 meses de licença por ano.
B.08 - Estimativa de 1,416% (taxa de natalidade da população brasileira/IBGE) dos empregados usufruindo 5 dias da licença por ano.
2.3. Cálculos do Grupo C
Item % Memória de cálculo Fundamento
C.01 – Aviso prévio 0,417% indenizado
C.02 – Indenização adicional 0,286%
{[0,05x(1/12)]x100} = 0,417%
[1/12 x 3,4275%]
= 0,286%
Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e ss. CLT
Art. 9º da Lei nº 7.238, de
1984
Item
%
Memória de cálculo
Fundamento
C.03 – Indenização 40% FGTS (100%)
C.04 – Indenização 10% FGTS
3,200% (1x0,40x0,08x100) =
3,200%
(1x0,10x0,08x100) =
Art. 18, §1º da Lei 8.036/90
Art. 1º da Lei
(100%) 0,800%
0,800%
Complementar
nº 110/01
C.05 – Abono de Férias - 1/3 constitucional
C.06 – Abono de Férias - 1/3
2,778% [(1/3)/12x100] =
2,778%
{[(1/3)/12]x0,02x(4/12)
Art. 7º, XVII, CF/88
Art. 7º, XVII,
constitucional sobre licença
maternidade
0,013%
x100]} = 0,013%
CF/88
Total 7,493%
C.01 - Estimativa de que 5% (cinco por cento) dos empregados serão substituídos durante um ano.
C.02 - Estimativa de que 3,4275% dos empregados receberão indenização de acordo com a média nacional de 12 meses (abril 2015 - março 2016) da Taxa de Rotatividade por Nível Geográfico - M.T.E./CAGED.
C.03 - Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
C.04 - Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
2.4. Cálculos do Grupo D
D.01 – Encargos do Grupo A sobre os Encargos do Grupo B D.01 = 0,398 x 0,19359 = 7,705% - Vigilância Armada;
2.5. Cálculos do Grupo E
Item % Memória de cálculo Fundamento
E.01 – Inc. do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado.
E.02 – FGTS sobre
0,033% A.02 x C.01 =
(0,08x0,00417)x100 =
0,033%
A.02 x B.05 =
Súmula nº 305 do TST
afastamento superior a 15
dias por acidente de trabalho.
E.03 – FGTS sobre abono de Férias - 1/3 constitucional.
0,004%
0,222%
(0,08x0,051)x100 = 0,004%
A.02 x C.05 = (0,08x0,02778)x100 = 0,222%
Lei 8.036, de 1990,
art. 15, §5º
Lei 8.036, de 1990,
art. 15, §5º
Total 0,260%
E.02 - Estimativa de que 8% (oito por cento) dos empregados sofrem acidentes durante o ano, com ausência média de 30 dias durante o ano. O percentual do FGTS (8%) será aplicado somente
sobre os 15 dias restantes do afastamento, porque os 15 primeiros dias já foram calculados no item B.05.
2.6. Cálculos do Grupo F
F.01 – Encargos do Grupo A sobre salário maternidade
F.01 = (Encargos Grupo A) x 4/12 x 2%, em que:
Encargos do Grupo A = 0,3980;
4/12 = período de 4 meses de licença em um ano;
2% = Estimativa de que 2% dos empregados usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano.
F.01 = 0,39800x(4/12)x(2/100) = 0,265% para os postos de Vigilância Armada.
2.7. Total Encargos Sociais | |
Item | Encargo (%) |
TOTAL - GRUPO A | 39,800% |
TOTAL - GRUPO B | 19,359% |
TOTAL - GRUPO C | 7,493% |
TOTAL - GRUPO D | 7,705% |
TOTAL - GRUPO E | 0,260% |
TOTAL - GRUPO F | 0,265% |
TOTAL ENCARGOS SOCIAIS | 74,881% |
3. INSUMOS:
3.1. Uniformes: Os valores dos uniformes foram baseados em pesquisas de mercado.
3.2. Munição: Os valores das munições foram baseados em pesquisas de mercado.
3.3. Vale refeição: O valor do vale refeição foi calculado de acordo com a convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos das categorias profissionais e econômicas envolvidas na prestação dos serviços ora licitados.
Vale refeição = valor diário x 22
Vale refeição (12x36h) = valor diário x 15
Onde: 22 é o número médio de dias efetivamente trabalhados pelos empregados no mês.
Onde: 15 é o número médio de dias efetivamente trabalhados pelos empregados com escala de 12x36 no mês.
3.4. Vale transporte: O vale transporte foi baseado no preço da passagem, trajeto de ida e volta residência/Sec-RR.
Vale transporte (12x36h) = 365/12/2xVTx2
3.4.1. Dedução legal do vale transporte: O valor da dedução do vale transporte está de acordo com o art. 4º, parágrafo único da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (desconto máximo de 6% do salário-base).
3.5. Manutenção de Equipamentos: O valor do insumo Manutenção de Equipamentos foi obtido adotando-se a metodologia das Tabelas de Composições de Preços para Orçamentação, publicação da Editora Pini, para equipamentos de pequeno porte (aproximadamente 1,5HP), com utilização, em média, de 83h/mês, em conjunto com o Manual de Custos Rodoviários do DNIT, Volume 1, de 2003:
M= k x 83 x V0/VU, onde:
M = custo de manutenção mensal
K = 0,6 (conforme adotado pelo Sicro2 /DNIT – Manual de Custos Rodoviários – Volume 1, página 83);
VU = Vida Útil = 10.000 horas
V0 = Valor de aquisição do equipamento Assim:
Manutenção Mensal = Valor total dos equipamentos (ANEXO IV)x0,5% a.m.;
3.6. Depreciação de Equipamentos: Para o cálculo do insumo Depreciação de Equipamentos, adotou-se vida útil de 8 anos e valor residual de 20%, com base no Manual de Custos Rodoviários do DNIT, volume 1, de 2003.
Assim:
Depreciação Mensal = [Valor total dos equipamentos x (1,00-0,20)]/(12x8);
4. INTRAJORNADA: (PARA ESCALA 12X36H)
4.1. Intrajornada: O intervalo intrajornada poderá ser reduzido na CCT para no mínimo 30 minutos. Se a CCT não dispuser, o intervalo da intrajornada será de 1 hora.
Intrajornada = ((valor total de remuneração)/220)x meia ou uma horax7x4,345/2*1,5
Onde: 2 = número de empregados de um posto.
Observação: A licitante deve preencher o item intrajornada com o valor do custo por ela apurado, para a substituição do profissional durante o intervalo intrajornada.
5. LUCRO E DESPESAS INDIRETAS E TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO
5.1. Lucro e Despesas Indiretas – LDI:
5.1.1. Para fins de estimativa da CONTRATANTE, em Lucro e Despesas Indiretas - LDI, foram consideradas as despesas administrativas e operacionais (5%) e a margem de lucro (10%).
5.1.1.1. Obs.: Eventuais custos não previstos expressamente na memória de cálculo devem ser cobertos pelo LDI (Lucro e Despesas Indiretas).
5.2. Tributação sobre Faturamento
Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro PRESUMIDO. A licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do contrato.
Vigilância Armada
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Jornada 12x36 h
Turno
Salário Mínimo local (R$)
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário base
Adicional de Periculosidade 30%
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
Adicional Noturno Hora Noturna Reduzida
II - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$)
GRUPO A - ENCARGOS
A.01 SEGURIDADE SOCIAL
A.02 FGTS
A.03 SESI/SESC
A.04 SENAI/SENAC
A.05 INCRA
A.06 SEBRAE
A.07 Salário Educação
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL - GRUPO A - ENCARGOS GRUPO B
B.01 13º Salário
B.02 Férias (sem o abono de 1/3)
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
B.04 Auxílio Doença
B.05 Acidente de Trabalho
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Vigilância Armada
B.06 Faltas Legais
B.07 Férias sobre Licença Maternidade
B.08 Licença Paternidade TOTAL - GRUPO B GRUPO C
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
C.02 Indenização Adicional
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS)
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS)
C.05 Abono de Férias - 1/3 constitucional
C.06 Abono de Férias - 1/3 constitucional sobre licença maternidade
TOTAL - GRUPO C GRUPO D
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B
TOTAL - GRUPO D GRUPO E
E.01 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado
E.02 Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional
TOTAL - GRUPO E GRUPO F
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade
TOTAL - GRUPO F
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$)
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Vigilância Armada
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$)
III - INSUMOS
Uniforme
Auxílio alimentação Vale transporte
TOTAL - INSUMOS (R$)
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) Manutenção e depreciação de equipamentos
IV - COBERTURA INTRAJORNADA
TOTAL COBERTURA INTRAJORNADA (R$)
Remuneração + encargos sociais + insumos Vale transporte - cobertura intrajornada
TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS + COBERTURA INTRAJORNADA (R$)
V - LDI E TRIBUTAÇÃO
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI)
TOTAL - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS
Despesas Administrativas/Operacionais Lucro
TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO
TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO
ISS COFINS PIS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Vigilância Armada
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) EMPREGADO (R$)
Quantidade de empregados no posto
PREÇO MENSAL POR POSTO (R$)
PREÇO ANUAL POR POSTO (R$)
PLANILHA DE PREÇOS DE UNIFORMES
VIGILÂNCIA ARMADA | |||||
FEMININO | |||||
Item | Peça | Valor Médio Unitário (R$) | Qtde. Anual | Valor Anual/ Empregado (R$) | Valor Mensal/ Empregado (R$) |
1 | Jaqueta | 2 |
2 | Calça | 4 |
3 | Lenço | 4 |
4 | Camisa | 8 |
5 | Fiel duplo | 8 |
6 | Cinto | 2 |
7 | Meias | 4 |
8 | Sapato | 2 |
9 | Capa de chuva | 1 |
10 | Crachá | 1 |
TOTAL FEMININO (R$) | |||||
MASCULINO | |||||
Item | Peça | Valor Médio Unitário (R$) | Qtde. Anual | Valor Anual/ Empregado (R$) | Valor Mensal/ Empregado (R$) |
1 | Jaqueta | 2 |
2 | Calça | 4 |
3 | Gravata | 4 |
4 | Camisa | 8 |
5 | Fiel duplo | 8 |
6 | Cinto masculino | 2 |
VIGILÂNCIA ARMADA |
7 | Meias | 4 |
8 | Sapato | 2 |
9 | Capa de chuva | 1 |
10 | Crachá | 1 |
TOTAL MASCULINO (R$) |
MÉDIA MASCULINO/FEMININO (R$) |
PLANILHA DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA | ||||
Item | Descrição | Unidade Qtde./posto de 12h | Qtde./ vigilante | Valor médio Valor unitário (R$) total (R$) |
1 Revólver calibre 38 | Unid. | 1,00 | 0,50 |
2 Coldre de couro axilar | Unid. | 1,00 | 0,50 |
3 Baleiro | Unid. | 1,00 | 0,50 |
4 Livro de ocorrências | Unid. | 1,00 | 0,50 |
5 Lanterna recarregável | Unid. | 1,00 | 0,50 |
6 Colete Balístico - nível mínimo II-A
Unid. 2,00 1,00
Custo Total dos Equipamentos (R$) |
Total Manutenção + Depreciação Mensal (R$) |
Manutenção Mensal (R$) Depreciação Mensal (R$)
MUNIÇÃO | ||||
Item | Descrição | Qtde. Unidade anual/ vigilante | Qtde. mensal/ vigilante | Valor Total médio/ mensal/ blister vigilante (R$) (R$) |
1 Munição calibre 38 Blister c/10
1,00 0,083333333
Total Munição (R$) |
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS
MÃO DE OBRA | |||||||
Serviços | Turno | Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx/ Empregado (R$) | Empregados /Posto | Qtde. de Postos | Valor Mensal Total (R$) | Valor Anual (R$) |
TOTAL MÃO DE OBRA (R$)
Vigilância Diurno | 12x36 h | 2 | 1 |
Vigilância Noturno | 12x36 h | 2 | 1 |
Armada Armada
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) n.º , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Contratante CNPJ N.º/Ano do contrato
Data de assinatura
Data de vigência
Valor anual
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 34.4.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 35.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta informada na DRE.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 = X% Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
XXXXX XXXX – CONVENÇÃO(ÕES) COLETIVA(S) DE TRABALHO
O arquivo que constitui este Anexo está disponível aos interessados juntamente ao Edital
do Pregão Eletrônico n.º /20 do TCU no sistema Comprasnet
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou por meio do portal do TCU na internet, no endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- andamento/
Caso não seja possível o acesso ao arquivo por meio do portal do TCU ou no sistema Comprasnet, as licitantes poderão solicitá-lo por meio de mensagem de correio eletrônico ao endereço xxx@xxx.xxx.xx.
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA PARA A SEC-RR.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC 039.420/2018-3 (Pregão Eletrônico /20 ), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância armada nas dependências da Secretaria do TCU no Estado de Roraima - SEC-RR, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações dos Anexos II e III do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 .
1.1. A execução do objeto compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor anual deste contrato é de R$ ( ).
2. O valor total deste contrato para 30 (trinta) meses é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato para o exercício de , no valor de R$ ( ), correrá conforme a Nota de Empenho n.º , de
/ / .
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. A execução contratual terá início a partir da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses contados de / / a
/ / .
2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1. Prestação regular dos serviços;
2.2. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
2.3. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
2.4. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia no valor de R$
( ), correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, com vigência de / /__ a / / , podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
2.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
2.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
2.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
3. No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, poderá decidir-se por uma das seguintes alternativas:
3.1. Apresentar seguro-garantia para os riscos elencados nos subitens 2.1 a 2.4 do item 2 acima, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do
contrato, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; ou
3.2. Apresentar seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” para cobertura dos subitens 2.1 a 2.3 do item 2 acima, complementada com a garantia adicional da modalidade “Seguro- Garantia de Ações Trabalhistas e Previdenciárias” para o subitem 2.4 do item 2 acima, correspondentes a 1% (um por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, do valor anual atualizado do contrato.
4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
5. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no Anexo XI.
6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor anual atualizado do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.1. O bloqueio efetuado com base no item 7 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 7 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.3. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
8. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
9. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
11. Será considerada extinta a garantia:
11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.2. Com a extinção do contrato.
12. Isenção de responsabilidade da garantia:
12.1. O Tribunal de Contas da União não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.1.1. Caso fortuito ou força maior;
12.1.2. Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
12.1.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
12.1.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
12.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 12.1.3 e 12.1.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.
13. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
Observação:
1. Caso o valor total anual do contrato seja inferior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), não deverá ser exigida garantia de execução do contrato, nos termos da Portaria-Segedam n.º 46/2014.
2. Nesse caso a cláusula passaria a ter a seguinte redação:
“1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA. ”
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive no que se referir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços;
2.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;
2.6. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
2.7. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
2.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
2.9. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
2.10. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
2.11. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
2.12. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes da CONTRATANTE;
2.13. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
2.14. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
2.15. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
2.16. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
2.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
2.18. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
2.19. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
2.20. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
2.21. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que esta tenha levado para o local de execução do serviço;
2.22. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário, para assegurar a continuidade normal dos serviços;
2.23. Manter sede, filial ou escritório na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
2.23.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação.
2.24. Tomar providências para que todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, possuam cartão cidadão ou outro cartão equivalente que possibilite consulta e recebimento de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
2.25. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
2.26. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
2.27. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
2.28. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
2.29. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
2.30. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.31. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
2.32. Garantir que seus empregados sigam as normas de sustentabilidade do TCU, principalmente nos cuidados com reciclagem, separação de resíduos e economia de água/energia por meio de treinamento e acompanhamento contínuo;
2.33. Atender às normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre saúde, higiene e segurança do trabalho aplicáveis a cada serviço;
2.34. Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/2006.
3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
4. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários e demais benefícios e realizar os pagamentos diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS.
5. Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE, e desde que haja acordo individual escrito ou o instrumento coletivo permita, a CONTRATADA deverá executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.
6. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
6.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
7. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
7.1. Expedir ordem de serviço;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
7.3. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;
7.4. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
7.5. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
7.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
7.8. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
7.9. Disponibilizar as normas do Tribunal referentes à sustentabilidade, dando suporte à sua divulgação e verificando sua aplicação por meio de indicadores qualitativos e/ou quantitativos.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria do TCU no Estado de Roraima - SEC-RR ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade da prestação dos serviços cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE a documentação a seguir relacionada:
1.1. Mensalmente, acompanhando a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
1.1.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
1.1.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
1.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
1.1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
1.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2. Os documentos relacionados nas alíneas “1.1.1” a “1.1.5” do subitem anterior poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3. Documentação adicional:
3.1. No prazo de 15 (quinze) dias, caso solicitado pelo fiscal do contrato:
3.1.1. Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA;
3.1.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
3.1.3. Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
3.1.4. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
3.1.5. Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
4. Documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:
4.1. No primeiro mês da prestação dos serviços:
4.1.1. Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG, CPF e documento que comprove a qualificação mínima ou a qualificação técnico-profissional exigida;
4.1.1.1. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CONTRATANTE de empregados não inclusos na relação.
4.1.1.2. Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
4.1.2. Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinadas, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
4.2. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
4.2.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
4.2.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
4.2.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
5. Recebimento da documentação
5.1. Recebida a documentação mencionada nesta cláusula deverá apor a data de entrega ao TCU e assiná-la.
5.2. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
5.3. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.
1.1. Inexistindo sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a repactuação dos preços da mão de obra terá como base a pesquisa de preços realizada na mesma fonte utilizada para a fixação da remuneração inicial, devendo ser observados os mesmos critérios fixados quando da elaboração da estimativa de preços, neste caso contando-se o interregno mínimo da data de apresentação da proposta.
2. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
3. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
4. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
5.1. Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou definidos pelo poder público, tais como auxílio alimentação e vale transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais, no mesmo momento – e por meio do mesmo instrumento – em que ocorrer a repactuação da mão de obra, com efeitos financeiros das datas das efetivas alterações de custos de cada item, nos termos dos itens 1 e 2 desta cláusula.
5.2. O item “aviso prévio trabalhado” será pago somente no primeiro ano de vigência do contrato.
6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
7. É admitido, por ocasião da repactuação, o reajuste dos custos com insumos e materiais, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta no Pregão Eletrônico n.º /20 .
7.1 Se, no momento da repactuação, a CONTRATADA ainda não fizer jus ao reajuste, nos termos deste item, ocorrerá somente a repactuação, podendo, a CONTRATADA, em momento oportuno, após o implemento da condição (interregno mínimo de 12 (doze) meses), solicitar o reajuste de direito.
8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
9. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
10. Para os reajustes de insumos e materiais será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
10.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 10 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
11. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 7 desta cláusula.
12. O percentual final do reajuste e da repactuação não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
13. A repactuação e o reajuste ocorrerão simultaneamente e serão formalizados em um mesmo instrumento, por meio de apostilamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e vincula
- se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º /20 , constante do processo TC 039.420/2018-3, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização, até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei n.º 8.212/1991 e alterações posteriores.
2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 1 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos relacionados no item 1 da cláusula nona do contrato.
5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
6. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
7. A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
8. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
9. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pelas empresas.
10. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
11. A não apresentação da documentação de que trata a cláusula nona do contrato, nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato.
12. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
12.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. fraudar a execução do contrato;
1.3. comportar-se de modo inidôneo;
1.4. cometer fraude fiscal; ou
1.5. fizer declaração falsa.
2. Para os fins do subitem 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n.º 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato,
inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
3.1. Advertência;
3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
4. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
4.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
5. No caso de retardamento da execução, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% do valor anual do contrato.
6. Configurar-se-á a falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 desta cláusula.
7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
7.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 20 (vinte) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
7.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias seguidos ou por 20 (vinte) dias intercalados.
8. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor anual do contrato.
9. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
9.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
9.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados.
10. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato.
11. O contrato poderá será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
12. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
% do valor anual do contrato
1 0,5%
2 1%
3 2%
4 3%
5 4%
6 5%
Tabela 2
ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou
1 com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá.
Por empregado e
1 por ocorrência
2 Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços.
Executar serviço incompleto, de baixa qualidade,
3 paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.
Fornecer informação falsa de serviço ou substituir
4 material ou equipamento licitado por outro de qualidade inferior.
1 Por empregado e por dia
2 Por ocorrência
2 Por ocorrência
5 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
6 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
7 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.
5 Por dia e por posto
3 Por ocorrência
5 Por ocorrência
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
INCIDÊNCIA
8 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado.
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou
9 que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer
10 equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável.
5 Por ocorrência
6 Por ocorrência
1 Por item e por ocorrência
11 Retirar empregados ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE.
4 Por empregado e por ocorrência
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
12 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal.
13 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.
1 Por empregado e por dia
1 Por empregado e por dia
14 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por
ocorrência
15 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou 1 determinado pela fiscalização.
Por dia de ocorrência e por posto
16 Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus empregados.
17 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização.
1 Por ocorrência
2 Por ocorrência
18 Efetuar a reposição de empregados faltosos. 2 Por empregado e
ocorrência
Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, como
19 recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas.
Por mês de ocorrência do não
6 pagamento de quaisquer dos benefícios.
20 Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital do Pregão Eletrônico n.º /20__.
21 Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços.
1 Por empregado e por dia de atraso.
1 Por ocorrência e por dia
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
INCIDÊNCIA
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal,
22 trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais
encargos trabalhistas.
Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados,
23 em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração.
2 Por ocorrência e por dia
1 Por ocorrência e por empregado
24 Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula nona do contrato.
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos
25 formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação
exigida por força do contrato.
Manter em estoque equipamentos discriminados em
1 Por ocorrência e por dia
2 Por ocorrência e por dia
Por item e por dia
26 contrato, para uso diário. 2
Impor penalidades, em no máximo 15 (quinze) dias da
de
indisponibilidade.
Por empregado e
27 ocorrência, aos empregados que se negarem a utilizar os
equipamentos adequadamente.
Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão
28 Eletrônico n.º /20 e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente
notificada pela fiscalização.
Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos
29 e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 horas, contadas da comunicação da CONTRATANTE.
Cumprir pontos da política de sustentabilidade do TCU
30 (principalmente separação de resíduos, reciclagem e economia de água/energia).
2 por ocorrência.
3 Por item e por ocorrência
2 Por equipamento e dia de atraso
3 Por ocorrência apontada
31 Atender normas do Min. Trabalho sobre saúde, higiene e segurança do trabalho.
6 Por ocorrência apontada
13. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
13.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
13.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
Observação:
1. Caso o valor total anual do contrato seja inferior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), não deverá ser exigida garantia de execução do contrato, nos termos da Portaria- Segedam n.º 46/2014.
2. Nesse caso o Item 13 desta cláusula passaria a ter a seguinte redação:
13. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
13.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Boa Vista, Seção Judiciária de Roraima, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Boa-Vista/RR, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)