TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Equipos utilizados em pacientes que se alimentam de nutrições parenterais do Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi – HGG, durante o período de 12 meses, mediante remessas periódicas solicitadas conforme a demanda.
Item | Código | Descrição do produto | Quantidade estimada para doze meses |
01 | 16582 | Equipo (nutrição parenteral e medic.) P/ bomba de infusão; com ponta perfurante, c/ entrada de ar e filtro hidrófugo e bacteriológico de 0,22 mícron, c/ tampa protetora, câmara flexível de pvc, atóxico, c/ linha indicadora de nível ideal, segmento de silicone, intermediário luer c/ tampa protetora, tubo em pvc atóxico, pinça rolete e descanso p/ o tubo, injetor lateral em y e corta fluxo, c/ membrana autocicatrizante, esterilizado em oxido de etileno embalagem individual tipo blister c/ pgc, reg ms e de acordo c/ a nbr 14041. | 22.000 unidades |
02 | 16606 | Equipo parenteral âmbar p/ medic. Fotos. P/ bomba de infusão; ponta perfurante, c/ entrada de ar e filtro hidrófugo e bacteriológico de 0,22 micron, c/ tampa protetora, câmara flexível de pvc, atóxico, c/ linha indicadora de nível ideal, segmento de silicone, intermediário luer c/ tampa protetora, tubo em pvc atóxico, pinça rolete e descanso p/ o tubo, injetor lateral em y e corta fluxo, c/ membrana autocicatrizante, esterilizado em oxido de etileno embalagem individual tipo blister c/ pgc, reg ms e de acordo c/ a nbr 14041. | 1.300 unidades |
03 | 30576 | Equipo para nutrição enteral, p/ bomba de infusão; com ponta perfurante, c/ entrada de ar e filtro hidrófugo e bacteriológico de 0,22 mícron, c/ tampa protetora, câmara flexível de pvc, atóxico, c/ linha indicadora de nível ideal, segmento de silicone, intermediário luer c/ tampa protetora, tubo em pvc atóxico, pinça rolete e descanso p/ o tubo, injetor lateral em y e corta fluxo, c/ membrana autocicatrizante, esterilizado em oxido de etileno embalagem individual tipo blister c/ pgc, reg ms e de acordo c/ a nbr 14041. Tubo extensor colorido com no mínimo de 2,0 metros, preferencialmente azul. | 9.000 unidades |
2. JUSTIFICATIVA
Manutenção de estoque dos insumos destinados ao pleno funcionamento do serviço de nutrição, em pacientes com condições clínicas e de enfermidades nas quais a alimentação oral ou por meio de sonda não é possível.
Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Xxxxxxx Xxxxx - HGG
Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – Telefone: (00) 0000-0000
3. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 Somente serão aceitos insumos rotulados, de forma a permitir a inspeção visual de seus dados essenciais (validade, fabricante, lote, etc.), de acordo com legislação pertinente;
3.2 Os insumos entregues/fornecidos deverão apresentar validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da entrega;
3.3 Somente serão recebidos insumos de procedência estrangeira quando acompanhados de informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, garantia, prazos de validade, lote e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança do profissional e/ou paciente;
3.4 De um modo geral, os quantitativos a serem entregues serão repassados a cada fornecedor pelo setor de farmácia, com base na necessidade do hospital e de acordo com a capacidade de armazenamento.
3.5 As empresas não poderão optar por quantidades inferiores/superiores às estabelecidas neste Termo de Referência;
3.6 O prazo de entrega deverá ser de até 48 horas, a contar da data de solicitação de remessa, para fornecedores locais e de até 8 (oito) dias corridos para contratados de outros Estados.
O.B.S.: Estes prazos poderão ser prorrogados quando for apresentada justificativa aceita pelo executor do contrato;
3.7 As entregas dos insumos deverão ser realizadas (mediante solicitação/autorização prévia da contratante), no almoxarifado da farmácia, de segunda a sexta-feira no horário de 8h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17:00 horas, excepcionalmente aos sábados e feriados de 8h:00 às 12h:00. Endereço: Avenida Anhanguera, 6.479 – Setor Oeste – Goiânia – GO – Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG (portaria “D”), XXX 00.000-000;
4. DO FATURAMENTO
4.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas com os dados da Organização Social gestora do HGG:
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH – Rua 01, nº 60 – Setor Oeste – Goiânia, GO, CEP: 74.115-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0004-16 e inscrição Municipal nº 4382234.:
4.2 Deverão constar na Nota Fiscal: a descrição individual de cada item, o(s) número(s) do(s) lote(s), validade(s), quando for o caso, a marca do(s) insumo(s) que estão sendo entregues, quantidade fornecida, valor unitário e valor total.
4.3 Fica obrigatório constar no corpo de todas as notas fiscais os seguintes dizeres referentes ao TAC – termo de Ajuste de Conduta: CONTRATO DE GESTÃO Nº 24/2012 HGG-SES-AGR – IDTECH
4.4 A Condição de pagamento será de no mínimo 30 dias, a contar do recebimento sem divergência(s);
4.5 Ocorrendo alguma pendência com a nota fiscal (divergência de quantidade, avarias, valores, preços, CNPJ diverso do cotado no Bionexo, falta de informações, dado incorreto, certidão vencida e etc), o prazo para pagamento será interrompido e passará a contar 28 (vinte e oito) dias após a resolução da(s) pendência(as) apontada(s);
4.6 Não serão aceitas notas ficais de fornecedores que não participarem da cotação do objeto da contratação, tais como “grupos econômicos”.
Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG
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5. DO COMODATO DOS EQUIPAMENTOS
A empresa contratada deverá fornecer em regime de comodato 250 (duzentos e cinquenta) bombas de infusão, cujas especificações técnicas deverão ser enviadas anexas as propostas para validação da equipe técnica, cujo comodato se dará na forma abaixo:
01- O objeto do contrato é aquisição de equipos com disponibilidade de equipamento em modalidade de comodato, para a realização de dosagem de hemoglobina, que estará condicionado a cessão em comodato de equipamento(s) e seus acessórios em acordo com as condições comerciais descritas no Anexo I – Termo de Referência que vincula-se a este Instrumento.
Parágrafo único – Os equipamentos sob regime de comodato, serão cedidos a CONTRATANTE/COMODATÁRIA sem ônus extras, e pelo período de 12 (doze) meses.
02- A CONTRATADA/COMODANTE cede em comodato a CONTRATANTE/COMODATÁRIA os
Equipamentos discriminados no Termo de Referência, em perfeitas condições de uso e funcionamento.
03- Os equipamentos deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA/COMODANTE no local designado no Termo de Referência (“Local de Instalação”), durante horário comercial deixando-os em perfeitas condições de uso. Os riscos dos Equipamentos correm por conta da CONTRATADA/COMODANTE até o momento do recebimento pela CONTRATANTE/COMODATÁRIA.
04- A CONTRATANTE/COMODATÁRIA poderá vistoriar os Equipamentos antes de recebê-los, podendo recusá-los se apresentarem qualquer problema.
05- A CONTRATANTE/COMODATÁRIA deverá executar as manutenções dos Equipamentos, e treinamento dos usuários.
06- Se algum Equipamento apresentar defeito de fabricação durante a vigência do Contrato para CONTRATANTE/COMODATÁRIA, a CONTRATADA/COMODANTE deverá substituí-lo por outro de igual, ou melhor, qualidade e capacidade, salvo se esse defeito decorrer de mau uso pela CONTRATANTE/COMODATÁRIA.
07- Os custos incorridos, pela devolução e pela substituição de Equipamento defeituoso, deverão ser suportados pela CONTRATADA/COMODANTE.
08- Findo ou rescindido o Contrato, os equipamentos deverão ser devolvidos à CONTRATADA/COMODANTE, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e em perfeito estado de conservação, exceto o desgaste natural de uso.
09- Será de responsabilidade da CONTRATADA/COMODANTE, realizar assistência técnica preventiva e corretiva, efetuando inclusive, os reparos de que os bens necessitarem para o seu perfeito funcionamento.
10- A CONTRATADA/COMODANTE deverá sanar os defeitos apresentados nos Equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a abertura do chamado.
11- A CONTRATANTE/COMODATÁRIA deverá utilizar os equipamentos, ora cedidos em comodato, unicamente com a finalidade de uso dos Produtos aprovados pela CONTRATADA/COMODANTE, ficando expressamente vedada sua utilização para outros fins ou para serem utilizados com produtos de outra marca ou procedência.
12- Obriga-se a CONTRATANTE/COMODATÁRIA conservar os Equipamentos que lhes foram confiados em bom estado de conservação, defendendo inclusive a posse dos Equipamentos com suas próprias
Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG
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forças, se necessário for, que exercerá a título precário e em nome da CONTRATADA/COMODANTE, contra qualquer ato ou ameaça de turbação, comunicando à CONTRATADA/COMODANTE imediatamente qualquer ocorrência.
13- Deverá a CONTRATANTE/COMODATÁRIA não gravar, doar, alugar, ceder ou, a qualquer título, transferir a terceiros os Equipamentos, nem os direitos e obrigações resultantes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATADA/COMODANTE, sob pena de sanções civis e criminais cabíveis e sem prejuízo do direito de a CONTRATADA/COMODANTE requerer busca e apreensão para reavê-los e de considerar o presente instrumento rescindido de pleno direito.
14- A CONTRATANTE/COMODATÁRIA permitirá que a CONTRATADA/COMODANTE, por seus prepostos e representantes, através de comunicação previa ao executor do contrato, para que tenha acesso ao estabelecimento dos Equipamentos, sempre que julgar conveniente, para o fim de inspecioná-los, conservá-los e para a devida manutenção. Tais visitas serão previamente agendadas e efetuadas dentro do horário comercial.
15- Responsabilizar-se-á a CONTRATANTE/COMODATÁRIA em impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA/COMODANTE façam manutenções, seja preventiva ou corretiva, nos Equipamentos.
16- Deverá a CONTRATANTE/COMODATÁRIA observar todos os procedimentos de ordem legal e as recomendações, precauções e cuidados, emitidos pela CONTRATADA/COMODANTE, necessários à proteção do consumidor ou usuário final dos Equipamentos e Produtos, em caso de descumprimento das obrigações assumidas nesta Cláusula, poderá a CONTRATANTE/COMODATÁRIA responder por eventuais perdas e danos e demais cominações legais.
17- Será disponibilizado pela CONTRATADA/COMODANTE, um canal de comunicação, para realização de abertura de chamado, para o suporte técnico dos equipamentos;
18- A CONTRATADA/COMODANTE/COMODANTE se responsabiliza pelos seus prepostos, inclusive porventura venha causar prejuízos a terceiros e/ou funcionários da CONTRATANTE/COMODATÁRIA.
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4 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Certificado de assinaturas gerado em SEG, 07 de NOV de 2022, 18:36:50
TERMO DE REFERÊNCIA AJUSTADO COM COMODATO
Código do documento a5d80779bcb2a00ef0f164ea8fe967dc
Hash do documento (SHA256): 1d52b76e7ded92727027cdd6b3fab8defb25c2cd7e5b7d0d08867c70e3444608
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
xxxxxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx DIR. ADMINISTRATIVA - HGG
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Código verificador: e40ef5544c4f8fc68f5b06efef5eecfb
ANDRE CHECCHETTI CANDIDO
xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx FARMÁCIA - HGG
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Código verificador: 9d9c9671826768306fc137ef02b818b1
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Operador XXXXXXXX XXXXXX criou este documento número a5d80779bcb2a00ef0f164ea8fe967dc
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Operador XXXXXXXX XXXXXX adicionou à lista de signatários: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, com autenticação via senha pessoal e intransferível gerada para o CPF: 00000000000
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