CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços n. º 155/2022
Processo Administrativo n. º 5204836/2021 (licitatório) / 1206511/2022 (SEMAS) Pregão Eletrônico n. º 211/2021 - Ata de Registro de Preços nº 027/2022
ID (CIDADES): 2021.077E0600022.02.0060
Contrato que celebram entre si o MUNICÍPIO DE VITÓRIA e a empresa GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, órgão de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.142.058/0010-17, com sede à Av. Maruípe, nº 2544, Itararé, CEP: 29.047-495, nesta Capital, representada legalmente pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Srª. XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00,
adiante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 04.196.935/0002-27, estabelecida à Av. Doutor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 260, Lote área A, Quadra 0, Bloco 200, Setor Golden, Bairro: Cristais (Jordanésia), Cajamar/SP, CEP: 07.776-700, tendo por seu representante legal, o Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, e do Pregão Eletrônico nº 211/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 5204836/2021, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO) SEM FRANQUIA MÍNIMA DE CONSUMO.
1.2. Conforme descrição, quantidade e preços relacionados no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 436.812,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e oitocentos e doze reais).
2.2. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fica estabelecido a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 04/04/2022, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, devidamente autorizada formalmente pela Autoridade Competente, observado o disposto no Art. 57, Inciso IV da Lei 8.666/93. O prazo para início da execução se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Serviços (OS).
4.2. Nos contratos assinados eletronicamente, será considerada a data da última assinatura.
4.3. A eficácia do mesmo dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial do Município de Vitória (art. 52 da Lei Orgânica).
4.4. A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas no edital/contrato.
4.5. A Administração poderá prorrogar o prazo para assinatura do contrato, por igual período, nos termos do § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93.
4.6. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quando por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 11.01.08.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.40.12, 3.3.90.39.74 - Fonte do Recurso: 1.001.0000.0000.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de implantação à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
6.2. O prazo para a entrega e instalação do objeto licitado é de até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação do Plano de Implantação, conforme definido entre as partes.
6.3. Os serviços serão prestados em diversas unidades que compõem a Prefeitura Municipal de Vitória, localizada no Município de Vitória.
6.4. Os serviços serão executados conforme especificações constantes do anexo deste instrumento.
6.5. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual.
6.6. O objeto deste Contrato será recebido pela Contratante, após inspeção de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto na alínea ‘b’, do
inciso I, do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nas regras específicas estabelecidas no Edital e anexos, obedecidos, ainda, as disposições dos parágrafos §3º e §4º, do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.7. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
6.8. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
6.9. A CONTRATADA fica obrigada, quando for o caso, a reparar, a corrigir, a remover, a reconstruir ou a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou materiais empregados, cabendo a CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontada no Termo de Recebimento Provisório.
6.10. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sandas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
6.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital ou na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.11.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão e fiscalização desta contratação será realizada pelo (s) servidor (es) abaixo relacionados, ou por outro servidor designado, por meio de Ato de Designação do Secretário da Pasta requisitante, nos termos do Art. 67, da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços:
Gestor: Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Chefe de Equipe Administrativo-Financeira, SEMAS/GA, Matrícula: 56079-7, Telefone: (00) 0000-0000.
Fiscal: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, SEMAS/GA, Matrícula: 52987-7, Telefone: (00) 0000-0000.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios ocultos, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com a medição efetuada pela fiscalização do Contratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de execução dos serviços, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, ou da comprovação da prestação dos serviços.
8.2. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS)/FATURA(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, COM A RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CONSTANTES NA ORDEM DE SERVIÇOS.
8.3. Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Ordem de Serviço; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
8.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova.
8.5. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
I. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o requisitante;
II. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Vitória, por conta do estabelecido no Edital/Contrato;
III. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
8.6. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal/Fatura:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), compreendendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;
III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado;
V. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VI. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943;
VII. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Vitória. (a prova de regularidade com o município de Vitória está disponível para emissão por qualquer interessado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/.);
8.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação.
8.8. É expressamente vedado ao licitante a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
8.9. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1. A CONTRATADA/COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital/Contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.2. Cumprir integralmente as obrigações, obedecendo rigorosamente às especificações, prazos e demais condições relacionadas ao Termo de Referência e Contrato;
9.1.3. Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
9.1.4. Prestar o serviço objeto desta contratação de 07h às 19h, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
9.1.5. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
9.1.6. Fornecer mão de obra especializada para a execução dos serviços;
9.1.7. Efetuar pagamento todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93;
9.1.8. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do Contrato, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
9.1.9. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
9.1.10. Observar as prescrições relativas às Leis Trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
9.1.11. Designar um preposto para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
9.1.12. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
9.1.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções;
9.1.14. Responsabilizar-se pela conservação dos documentos que estiverem em seu poder durante a execução, tanto dos serviços de guarda, quanto dos demais descritos no Edital/Contrato;
9.1.15. Realizar todos os serviços em conformidade com as especificações técnicas, pelo preço ofertado, no prazo acordado, fornecendo todos os recursos materiais e humanos para a completa e qualificada execução;
9.1.16. Apresentar os relatórios sobre os serviços executados, mensalmente junto com a fatura/nota fiscal, sob pena de aplicação da sanção de multa de mora ou outra sanção administrativa cabível;
9.1.17. O relatório mensal deverá constar a produtividade detalhada, descrevendo o número de páginas produzidas;
9.1.18. Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
9.1.19. A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Vitória através de servidores, por este indicado, como fiscais do contrato;
9.1.20. Indicar nominalmente profissional para supervisão, coordenação e controle dos serviços contratados, que acompanhará as visitas técnicas do CONTRATANTE durante as quais reunir-se- á para aferir a aceitação contínua dos serviços e tomar conhecimento de eventuais reclamações e reivindicações apresentando soluções;
9.1.21. Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, por adoção de atitude inconveniente ou por ausência de urbanidade quando do desempenho de suas funções, bem como quando venha a transgredir as normas disciplinares vigentes no âmbito desta Prefeitura Municipal;
9.1.22. A CONTRATADA deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS), com a Fazenda Federal, com a Fazenda Estadual, com o Município de Vitória e a Justiça Trabalhista, bem como a regularidade de impostos e taxas que porventura incidam sobre o objeto licitado;
9.1.23. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente a política de segurança da informação, bem como, zelo e responsabilidade sobre os bens de informação do órgão sobre os quais se obriga a dar ciência a seus funcionários que, ora tiverem acesso às dependências do órgão, ou os que possuírem acesso remoto.
9.1.24. A ausência ou omissão da fiscalização do órgão não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades oriundas do contrato.
9.1.25. A CONTRATADA obriga-se, durante o curso do contrato e após o seu término, ao mais completo e absoluto sigilo com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades do órgão, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais.
9.1.26. Todos os softwares e recursos computacionais utilizados pela CONTRATADA, necessários para o atendimento do objeto do contrato, deverão ser devidamente legalizados, em conformidade com as Leis de Software (n.º 9.609/98) e do Direito Autoral (n.º 9.610/98).
9.1.27. Caso haja necessidade de alocar equipamentos de informática nas dependências do órgão, de propriedade da CONTRATADA, como: computadores, switches, hubs, roteadores,
impressoras, estes deverão, obrigatoriamente, antes de conectar-se com a rede corporativa, estar de acordo com a Política de Segurança.
9.1.28. Caso haja necessidade de acesso remoto por parte dos funcionários da CONTRATADA, A Prefeitura deverá ser informada por escrito, da necessidade de utilização do referido serviço e o acesso seguirá as políticas de segurança, devendo a CONTRATADA assinar um termo de responsabilidade a fim de manter o sigilo das informações acessadas;
9.1.29. Toda digitalização nos equipamentos não poderá gerar custo adicional ao Munícipio.
9.1.30. Serão aceitos apenas equipamento novos, sem uso anterior, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica. Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados de acordo com a programação e no local estabelecido pela CONTRATANTE.
9.1.31. Deverá ser prestada assistência técnica ao equipamento locado, com custo destacado em relação ao preço mensal de locação contratado. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva incluindo qualquer peça que se faça necessária ao reestabelecimento normal do equipamento.
9.1.32. A Contratada deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Devendo para tanto disponibilizar uma central de atendimento para suporte telefônico, registro e acompanhamento de chamado técnico, além da equipe para realizar atendimento “on-site”, isto é, no local onde os equipamentos estiverem instalados.
9.2. DA CONTRATANTE
9.2.1. Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, com responsabilidade de fazer anotações e registros de todas as ocorrências, propondo a aplicação das penalidades previstas na legislação, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, sob pena de responsabilidade;
9.2.2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Edital, Ata e Contrato;
9.2.3. Propiciar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a prestação de serviços, incluindo acessos físicos e virtuais para a equipe da empresa, tais como logins de rede e acesso aos servidores, entre outros, sempre que se fizer necessário para a execução dos serviços;
9.2.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do Edital/contrato;
9.2.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
9.2.6. Rejeitar os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo prazo razoável para sua correção;
9.2.7. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
9.2.8. Xxxxxx, junto à CONTRATADA, devidamente atualizado, seu cadastro de servidores autorizados a demandar os serviços contratados;
9.2.9. Manter regular o licenciamento dos softwares que, porventura, sejam de sua competência, em observância à legislação vigente, não podendo a CONTRATADA vir a ser responsabilizada por qualquer penalidade advinda do seu descumprimento;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aos licitantes/adjudicatários que infringirem as normas constantes no Edital/Contrato ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Vitória:
a) Por recusa do adjudicatário/contratado em assinar/receber a Ata/Contrato/Ordem de Serviços, dentro dos 05 (cinco) dias úteis após a convocação: até 04 (quatro) anos, sendo que o prazo será definido com base no histórico da licitação (tempo decorrido da realização da disputa até sua convocação, influências do mercado de valores, possibilidade de desistir da proposta antes da convocação, justificadamente, e outras agravantes ou atenuantes para dosimetria);
b) Deixar de entregar ou entregar em desconformidade, injustificadamente, após a convocação, documentação exigida para o certame: até 02 (dois anos), sendo que o prazo será definido com base no histórico da licitação (tempo decorrido entre a convocação e a desistência ou da entrega em desconformidade, influências de mercado nos valores e outras agravantes ou atenuantes para dosimetria);
c) Apresentar documentação falsa: até 05 (cinco) anos, sendo que o prazo será definido dependendo da comprovação de que o licitante foi o responsável direto ou indireto pela apresentação; se tinha conhecimento da falsificação; se agiu com dolo ou culpa;
d) Ensejar, injustificadamente, o retardamento do objeto licitado (atraso injustificado) - superior a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias: até 01 (um) ano, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos;
e) Ensejar, injustificadamente, o retardamento do objeto licitado (atraso injustificado) - superior a 30 (trinta) dias: até 02 (dois) anos, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos;
f) Xxxxxx, injustificadamente na execução do contrato (inexecução parcial ou total): até 04 (quatro) anos, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, se a inexecução foi total ou parcial, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos.
II. Advertência: nos casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
III. Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução dos serviços de até 15 (quinze) dias: 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela executada com atraso;
b) Multa de Mora: de 0,2% (dois décimos por centro) a 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital/contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no termo de referência/edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
c) Multa de Mora: Por atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação) de até 25 (vinte e cinco) dias: 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) ao dia sobre o valor do contrato. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do contrato;
d) Multa Compensatória: Por atraso injustificado na execução dos serviços superior a 15 (quinze) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela executada com atraso, com possibilidade da não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral ou avença;
e) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do adjudicatário em aceitar, receber ou retirar o contrato uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta;
f) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do adjudicatário/contratado em aceitar, receber ou retirar a Ordem de Serviço (OS) e/ou solicitar cancelamento da execução do contrato antes da emissão da Ordem de Serviço (OS), uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço (OS), com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
g) Multa Compensatória: Por deixar de manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, uma vez que caracteriza o descumprimento da obrigação assumida: 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço (OS) e possibilidade de rescisão do contrato;
h) Multa Compensatória: Por inexecução total injustificada da obrigação assumida: 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço (OS).
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos casos de:
a) Declaração falsa quanto às condições de participação;
b) Declaração falsa quanto ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) Conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
d) Fraude na execução do contrato;
e) Comportamento de modo inidôneo ou cometimento de fraude fiscal.
10.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
10.3. As sanções previstas na Lei nº 8.666 de 1993 e/ou em outras normas de licitações e contratos da administração pública, cujas respectivas infrações administrativas guardem subsunção com os atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, serão aplicadas conjuntamente, observando o procedimento previsto no Decreto Municipal nº. 16.522/15.
10.4. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, previstas na Lei nº 12.846/2016 seguirão seu rito previsto na Lei nº 8.666/1993.
10.5. Eventuais multas previstas, quando aplicadas, poderão ser descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município e multa poderão ser aplicadas de forma conjunta, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município, advertência e multa são de competência do Gerente de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção, da Controladoria Geral do Município, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.8. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência do Secretário da Controladoria Geral do Município, facultada a defesa da Licitante, no respectivo processo administrativo de penalidade, no prazo de 10 (dez) dias da notificação e abertura de vista.
10.9. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total contratado.
11.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
11.3. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.5. Não serão realizados pagamentos diretamente à subcontratadas.
11.6. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
11.6.1. Submissão, pela CONTRATADA, de pedido fundamentado de que subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
11.6.2. Autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE para a subcontratação;
11.6.3. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
11.7. Somente serão permitidas as subcontratações prévias e regularmente autorizadas pela CONTRATANTE. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no edital/contrato, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
12.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
12.2. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pela Coordenação de Contratos, da Gerência da Central de Licitações, Compras e Contratos, da Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação, do Município de Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
13.2. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos neste Contrato, em especial nas seguintes hipóteses:
a) A efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
b) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão
pública de entrega dos envelopes e declarações complementares ou posterior à expiração da vigência do contrato;
c) Não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
d) A parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
e) A elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critérios de reajuste previstos neste instrumento.
f) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir de quando poderá ser concedido reajuste, a contar da data da apresentação da proposta, de acordo com o
§ 1º do Art. 3º da Lei 10.192/2001, com base no índice IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
14.2. Deverão ser observadas as disposições contidas na Portaria Conjunta PGM/CGM nº 05/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1. A garantia de execução dos serviços contratados tem por objetivo garantir a CONTRATANTE o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações diretas ou indiretamente assumidas no contrato a ela adjudicado.
15.2. Em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, a proponente vencedora fica obrigada a apresentar garantia equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor global do instrumento contratual, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93.
15.3. A garantia de execução do contrato será restituída mediante requerimento da CONTRATADA, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos Serviços.
15.4. Em se tratando de fiança bancária, títulos da dívida pública ou seguro-garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato, que se encarregará de confirmar a autenticidade do documento, anexar cópia do mesmo no processo de formalização do contrato, bem como encaminhar a via original à SEMFA/GPC/CCASP para registro no sistema de contabilidade.
15.5. O título da dívida pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
15.6. Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela licitante vencedora através do DUA - Documento Único de Arrecadação no Código dos Tributos - Outras Receitas Correntes nº 4610.
15.7. O depósito da caução em dinheiro, deverá ser efetuado na(s) conta(s) específica(s) do Contratante, conforme descrito abaixo:
CREDOR | UG | CNPJ | BANCO | AGÊNCIA | Nº CONTA |
MUNICÍPIO DE VITÓRIA - SEMAS | 211 | 27.142.058/0010-17 | BANESTES | 236 | 28.042.927 |
15.8. Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser emitida por Instituição Bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e conter expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.9. Havendo prorrogação do prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a CONTRATADA reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Termo de Referência e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CONTRATANTE dos créditos da contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
15.10.Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) a Contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
16.2. O CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada.
16.3. Neste caso, a CONTRATADA terá direito a receber os valores correspondentes aos serviços executados e aprovados pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
17.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, cobertura de ferimentos corporais ou morte sofrida por terceiros (inclusive pessoal da CONTRATANTE) e perdas ou danos à propriedade que ocorram em ligações com o fornecimento e implantação dos serviços, em decorrência de sua execução ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
17.2. A CONTRATADA será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis a matéria e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, por fax ou por e-mail do fiscal deste contrato.
19.2. As comunicações feitas por faz deverão ser realizadas em remessas do original, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Capital, Vitória, ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma (assinatura física) e, no caso de utilização de assinatura digital qualificada, será em somente 01 (uma) via, para que surta um só efeito e a data do termo deverá ser considerada a data da última assinatura.
Vitória, de de 2022.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXXX:0877 XXXXXX:08772468742
2468742
Dados: 2022.03.31
16:10:36 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA CONTRATADA
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1. O objeto deste contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO) SEM FRANQUIA MÍNIMA DE CONSUMO, conforme especificação e lote abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR GLOBAL R$ |
01 | 7.22.74.0050.7 | Multifuncional Mono A4 Grande – MMA4G | UN | 72 | LEXMARK | 258,00 | 18.576,00 |
02 | 7.22.74.0054.0 | Copiadora Digital Color A3 – CDCA3 | UN | 24 | XEROX | 1.602,00 | 38.448,00 |
03 | 7.22.74.0049.3 | Multifuncional Mono A4 Pequena – MMA4P | UN | 1.032 | LEXMARK | 142,00 | 146.544,00 |
04 | 7.22.86.0035.6 | Atendimento On-site normal | UN | 1.128,00 | 6,00 | 6.768,00 | |
05 | 7.39.74.0003.6 | Impressão mono em multifuncional com fornecimento de papel | MI | 3.240,00 | 59,90 | 194.076,00 | |
06 | 7.39.74.0006.0 | Cópia Color CDCA3 em Impressoras com Papel | MI | 120 | 270,00 | 32.400,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 436.812,00 |
2. DO SERVIÇO – DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços serão prestados em diversas unidades que compõem a Prefeitura Municipal de Vitória, localizada no Município de Vitória.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos seguindo o prazo para a entrega e instalação do objeto licitado de até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação do Plano de Implantação, conforme definido entre as partes;
2.3. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de implantação à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, sendo da responsabilidade da CONTRATADA o transporte do equipamento e a entrega sem nenhum custo adicional.
2.4. Não poderá ser pleiteado acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como inclusos no preço ofertado todos os custos de execução.
2.5. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação à CONTRATANTE, no prazo 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
2.6. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, para uso exclusivo da CONTRATANTE, sem ônus adicional, inclusive com fornecimento inicial e periódico de todo o material necessário ao bom funcionamento do equipamento, mantendo-os durante todo o tempo de locação, garantindo o uso regular e eficaz da solução.
2.7. Constatado pela CONTRATADA que as instalações físicas, elétricas e lógicas apresentam deficiências ou estão em desacordo com os requisitos mínimos exigidos pelos fabricantes dos equipamentos, a ponto de colocar em risco a integridade ou o funcionamento destes, o serviço deve ser suspenso e o fato comunicado à CONTRATANTE.
2.8. Os materiais, peças, componentes e equipamentos utilizados deverão ser aqueles especificados e recomendados pelo fabricante/fornecedor de cada equipamento, de maneira a não prejudicar a execução dos serviços contratados.
2.9. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente pela área técnica e os fiscais do contrato os quais verificarão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os níveis de quantidade, qualidade, funcionamento, bem como a adequação de sua marca, modelo e demais especificações técnicas ao Edital e à Proposta Comercial.
2.10. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior e estarem ainda em linha de produção. Deverão vir lacrados, entregues em caixas lacradas e acondicionados de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
2.11. Caso algum produto não corresponda às especificações, a licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de notificação, a sua substituição.
2.12. Atendimento no horário entre 07h e 19h, de segunda-feira a sexta-feira, em todas as localidades, exceto nos Prontos Atendimentos, Laboratório e Usina de Transbordo, que receberão atendimento 24hx7d.
2.13. A Prefeitura Municipal de Vitória poderá utilizar os recursos programáveis dos equipamentos contratados para implantar soluções customizadas. Estas soluções seguirão as definições descritas no manual do fabricante de forma a não afetar o funcionamento do software de gerenciamento, bilhetagem e monitoração da solução.
2.14. Os tonalizadores dos equipamentos devem ser repostos antes de seus términos, de forma que não haja parada do equipamento devido a baixos níveis de tonalizadores. A CONTRATADA deverá monitorar constantemente, via software de gerenciamento da solução, os níveis dos tonalizadores de todos os equipamentos alocados. Os suprimentos vazios ou descartados devem ser retirados das dependências da CONTRATANTE, logo após a troca pela CONTRATADA.
2.15. Todos os suprimentos devem ser novos, originais do fabricante do equipamento. Não serão aceitos suprimentos remanufaturados, recondicionados, recarregados ou reutilizados de qualquer espécie, tudo isso visando a qualidade dos serviços, bem como a saúde dos usuários.
2.16. Os equipamentos a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser identificados pela própria empresa, a fim de diferenciá-los do patrimônio da Prefeitura Municipal de Vitória, através da etiqueta que identifique nº de série, modelo e informe o telefone de contato do suporte. Para os equipamentos com atendimento diferenciado, as etiquetas deverão ser da cor VERMELHA, para os demais poderão ser de qualquer cor, exceto vermelho.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS HARDWARES
3.1. MULTIFUNCIONAL MONO A4 GRANDE – MMA4G:
I. Tecnologia de impressão: Laser ou LED;
II. Painel parametrizável com tela de toque para as multifuncionais de tamanho mínimo de 7
polegadas;
III. Resolução de impressão mínima de 1200 x 1200dpi;
IV. Velocidade de impressão de 65 ppm com variação de (+/-) 10%;
V. Possuir ciclo de mensal de trabalho de impressão/cópia mínimo de 300.000 páginas;
VI. Memória RAM mínima de 2GB;
VII. Possuir módulo de impressão frente e verso automático;
VIII. Disco rígido com capacidade mínima de 80GB;
IX. Possuir duas bandejas de entrada com capacidade mínima para 500 folhas cada;
X. Bandeja de multifunção com capacidade para 100 folhas;
XI. Bandeja de saída com capacidade para 500 folhas;
XII. Deve suportar a utilização e impressão de papéis: A4, Carta, Ofício, Executivo e Envelopes;
XIII. Permitir a digitalização através de alimentador automático frente e verso de passagem única de documentos e no vidro de originais com resolução ótica mínima de 600x600dpi;
XIV. Digitalização nos formatos TIFF, JPG e PDF, possibilitando o envio de documentos digitalizados a uma pasta de rede, a um endereço servidor FTP e a um endereço de correio eletrônico;
XV. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento;
XVI. Capacidade de redução de cópias de 25% e ampliação de cópias de 200%, no vidro de originais e no alimentador automático;
XVII. Deve permitir a possibilidade de adição de componente que permita efetuar a assinatura digital dos documentos digitalizados por meio de certificado digital padrão A3 da cadeia ICP- Brasil, residente em smartcard ou token criptográfico;
XVIII. Deve permitir envio e armazenamento dos documentos digitalizados, juntamente com a assinatura digital, em sistema externo baseado no SGBD MSSQL, utilizando a conexão nativa do SGBD ou mediante WebServices, com SSL, e autenticação;
XIX. Interfaces de comunicação USB 2.0 e Ethernet, através de placa integrada, padrão TCP/IP e conector RJ45;
XX. Tensão de alimentação de 110/127V, acompanhado de cabo de força compatível com normal NBR 14.136;
XXI. Drivers para os sistemas operacionais Microsoft Windows 7x, 8x e 10x;
XXII. Deve acompanhar software de gerenciamento e monitoramento para o equipamento, que possibilite interação remota, aplicação de atualizações e itens de segurança, solução de problemas, verificação de status dos cartuchos e bandejas e envio de alertas administrativos;
XXIII. Scanner / Digitalização Scanner de base plana com ADF / ADF: DADF (duplex de passagem única)
XXIV. Digitalização em A4 duplex de passagem única com velocidade digitalização: mínima: mono 140 / 150 Lados por minuto;
XXV. Capacidade de alimentação: Cópia/Digitalização: mínimo ADF: 150 páginas 20 lb ou 75 gsm bond.
3.2. COPIADORA DIGITAL COLOR A3 – CDCA3:
I. Tecnologia de impressão: Laser, LED ou Cera;
II. Painel frontal com tela sensível ao toque para configuração e exibição de status de erro;
III. Resolução de impressão mínima de 600x600dpi;
IV. Velocidade mínima de 55 ppm colorida;
V. Memória RAM mínima de 3GB;
VI. Possuir módulo de impressão frente e verso automático;
VII. Disco rígido com capacidade mínima de 80GB;
VIII. Alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 100 folhas;
IX. Possuir bandejas de entrada para capacidade mínima de 3.000 folhas;
X. Bandeja de multifunção com capacidade para 100 folhas;
XI. Bandeja de saída com capacidade para 350 folhas;
XII. Deve suportar a utilização e impressão de papéis: A3, A4, Carta, Ofício, Executivo e Envelopes;
XIII. Possuir scanner com resolução óptica mínima de 600x600dpi em cores;
XIV. Digitalização nos formatos TIFF, JPG e PDF, possibilitando o envio de documentos digitalizados a uma pasta de rede, a um endereço servidor FTP e a um endereço de correio eletrônico;
XV. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento;
XVI. Capacidade de redução de cópias de 25% e ampliação de cópias de 200%, no vidro de originais e no alimentador automático;
XVII. Deve possuir suporte às linguagens padrões de impressões: PCL5c e/ou PCL6, e PostScript 3;
XVIII. Interfaces de comunicação USB 2.0 e Ethernet, através de placa integrada, padrão TCP/IP e conector RJ45;
XIX. Tensão de alimentação de 110/127V, acompanhado de cabo de força compatível com normal NBR 14.136;
XX. Drivers para os sistemas operacionais Microsoft Windows 7x, 8x e 10x.
3.3. MULTIFUNCIONAL MONO A4 PEQUENA – MMA4P:
I. Tecnologia de impressão: Laser ou LED;
II. Painel frontal com tela sensível ao toque para configuração e exibição de status de erro;
III. Resolução de impressão mínima de 1200x1200dpi;
IV. Velocidade mínima de 35 ppm;
V. Memória RAM mínima de 1,0 GB;
VI. Possuir módulo de impressão frente e verso automático;
VII. Alimentador automático frente e verso de documentos com capacidade mínima de 50 folhas;
VIII. Bandeja de entrada padrão com capacidade para 250 folhas; IX.Bandeja de saída com capacidade para 150 folhas;
IX. Deve suportar a utilização e impressão de papéis: A4, Carta, Ofício e Executivo; XI.Possuir scanner com resolução óptica mínima de 600x600dpi;
X. Permitir a digitalização através de alimentador automático frente e verso de passagem única de documentos nos formatos TIFF, JPG e PDF, possibilitando o envio de documentos digitalizados a uma pasta de rede, a um endereço servidor FTP e a um endereço de correio eletrônico;
XI. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento;
XII. Capacidade de redução de cópias de 25% e ampliação de cópias de 200%, no vidro de originais e no alimentador automático;
XIII. Deve possuir suporte às linguagens padrões de impressões: PCL5e ou PCL6, e PostScript 3;
XIV. Interfaces de comunicação USB 2.0 e Ethernet, através de placa integrada, padrão TCP/IP e conector RJ45;
XV. Tensão de alimentação de 110/127V, acompanhado de cabo de força compatível com normal NBR 14.136;
XVI. Drivers para os sistemas operacionais Microsoft Windows 7x, 8x e 10x;
XVII. Deve acompanhar software de gerenciamento e monitoramento para o equipamento, que possibilite interação remota, aplicação de atualizações e itens de segurança, solução de problemas, verificação de status dos cartuchos e bandejas e envio de alertas administrativos.
4. DO SERVIÇO DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE PAPEL
4.1. Compreende o fornecimento pelo período do contrato de toner, papel e demais suprimentos, tais como cilindro, fusor, rolo de transferência, rolo de carga, roletes, transferência secundária e cinta de transferência, necessários à impressão/cópia. Será adotada a unidade milheiro para representar 1.000 (mil) páginas impressas.
4.2. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas a troca e destinação final de toner, revelador, cilindro, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim, a Contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
4.3. O horário de atendimento deverá obedecer à programação da CONTRATANTE. Os suprimentos deverão ser disponibilizados pela Contratada nos locais onde se encontram instalados os equipamentos, em quantidade suficiente para a necessidade dos usuários e cumprimento do nível de serviço correspondente.
4.4. Os suprimentos deverão ser originais, do mesmo fabricante dos equipamentos, não sendo admitidos produtos remanufaturados, similares ou compatíveis. A qualquer momento o gestor da CONTRATANTE poderá exigir comprovação de sua originalidade e, não sendo esta aceita, a empresa Contratada estará sujeita as sanções previstas em Lei.
4.5. Quando aplicável, deve-se estabelecer contabilização/cobrança específica para impressões monocromática e colorida além de A4 e A3, adotando-se para o caso do A3 a contabilização de dois A4.
4.6. O papel a ser fornecido tem como referência o peso, textura, consistência e cor do papel branco A4 (210 x 297 mm) de 75 g/m2 acondicionado em embalagem 100% Biopolipropilenobi- orientado para proteção contra umidade, com certificação FSC ou CEFLOR, comumente disponível.
4.7. A Contratada tem a obrigação de destinação ecologicamente correta aos resíduos decorrentes da execução do contrato, devendo apresentar semestralmente à contratante relatórios e documentos que comprovem o cumprimento de tal obrigação.
5. SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO E BILHETAGEM
5.1. Contratada deverá fornecer e implantar um sistema informatizado para gerenciamento de bilhetagem das impressões de todos equipamentos a serem instalados na infraestrutura da CONTRATANTE, com os seguintes requisitos mínimos:
5.2. Realizar a contabilização remota lógica e física das impressões realizadas pelos usuários nos equipamentos, quando disponível infraestrutura de rede para tanto;
5.3. Possuir agentes de captura da bilhetagem em formato MSI para que a equipe da CONTRATANTE faça a rápida instalação nas estações de trabalho;
5.4. Deverá preservar dados que permitam o rastreamento de impressões realizadas por um determinado usuário ou setor, dentro de um determinado período;
5.5. Suportar o cadastramento de, pelo menos, usuários, grupos, departamentos e projetos;
5.6. Possuir gerenciamento de Impressão por usuário, grupos, departamento e projetos e recurso para controle de utilização de uma impressora ou grupo de impressoras por um usuário ou um grupo de usuários;
5.7. Possuir interface de administração única integrado ao Microsoft Active Directory para inventário automático de equipamentos, controle de direitos de uso dos equipamentos, contabilidade e bilhetagem e adicionar informações complementares, sem a necessidade de alteração na configuração de rede;
5.8. Possuir, para os casos em que se configure inviável a captura remota, interface específica para entrada de dados de bilhetagem a serem extraídos dos equipamentos, integrada os restantes do sistema;
5.9. Fornecer relatórios com, pelo menos, periodicidade semanal/mensal com a contabilização do volume de impressão por unidade, centro de custo, equipamento e/ou usuário;
5.10. Possuir controle e geração de relatórios com custos por impressora, usuário, grupo de usuários, etc., diferenciando impressões monocromáticas de coloridas, simplex de duplex, cópias de impressões e tamanhos de papel;
5.11. Enviar relatórios via e-mail;
5.12. Geração de gráficos por domínio, grupos e usuários em página HTML;
5.13. Possibilidade de exportação de relatórios nos formatos MS Excel, CSV e HTML;
5.14. Suportar o gerenciamento de equipamentos conectados em portas: Ethernet ou USB, fornecendo status (ligado, desligado, nível de toner e papel, atolamento, bandeja aberta, etc.);
5.15. Gerenciar todas as funcionalidades através de interface via WEB;
5.16. Deverá suportar os mais variados ambientes operacionais;
5.17. Suportar instalação e atualização transparentes para o usuário através de Logon script, instalando o módulo cliente apenas em ambiente que não possua servidor de impressão;
5.18. Deverá fazer uso de protocolo de rede SNMP (ou similar) para captura de informações das impressoras;
5.19. Suportar base de dados compatível com o padrão SQL.
5.20. A contratada deverá disponibilizar um sistema web de ateste mensal dos contadores físicos, individualizado por equipamento;
5.21. Disponibilizar 5 (cinco) licenças, de acesso simultâneo, com perfil de administrador do sistema.
5.22. Disponibilizar acesso direto à base de dados de forma que a Prefeitura possa construir dashboard para acompanhamento do (s) contrato (s).
5.23. O custo deste software será diluído no montante de equipamentos e de páginas impressas;
5.24. A Solução poderá ser composta por softwares distintos e que haja integração entre eles.
6. DO REPASSE DA TECNOLOGIA DO SISTEMA DE BILHETAGEM DA SOLUÇÃO
6.1. CONTRATADA deverá repassar aos servidores da Prefeitura Municipal de Vitória o conhecimento no uso do sistema de bilhetagem da solução oferecida para o certame, conforme as condições descritas a seguir.
6.2. A empresa CONTRATADA deverá repassar treinamento no software de gerenciamento e monitoramento da solução para até 30 (trinta) funcionários indicados pela Prefeitura Municipal de Vitória.
6.3. Este repasse deverá ocorrer obrigatoriamente no horário comercial compreendido entre as 07 e 19h, de segunda a sexta-feira.
6.4. O repasse deverá viabilizar a compreensão das principais características da solução em nível de Administrador, (criação, exclusão, consulta de usuários e grupos, definições de cotas, direitos, etc.).
6.5. Ao final deste treinamento, o termo de aceite deverá ser preenchido e devidamente assinado pelos treinados.
6.6. Caso a avaliação do curso não seja satisfatória, o termo de aceite não será assinado, ficando a CONTRATADA obrigada a repassar novamente o conhecimento.
6.7. O repasse dever permitir a operação e compreensão das principais características operacionais dos equipamentos da solução (reposição de tonner, manuseio de bandejas, etc.).
7. DO FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS
7.1. O Fornecimento de Relatórios e demonstrativos de consumo, utilização e contabilização deverão ser disponibilizados sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Vitória, seguindo as condições descritas neste tópico.
7.2. Estes deverão ter informações sobre o consumo (impressão e copia) e utilização dos usuários ou de grupos de usuários.
7.3. A solução deve disponibilizar relatórios a serem indicados pela Prefeitura Municipal de Vitória ou deverá exportar seus dados, de forma on-line, para arquivos em formato de planilha eletrônica ou banco de dados.
7.4. Realização de inventário automático de impressoras (relação de todas as impressoras instaladas).
8. DOS SERVIÇOS – INDICADOR E PENALIDADES
8.1. Para o fornecimento do software e serviços correlatos, irão constar nas respectivas Ordens de Serviços os indicadores esperados quanto ao atendimento, uma vez que, para cada projeto, serão estabelecidos esforço e prazos, com detalhamento da responsabilidade das partes e, por consequência, a penalização pelo não cumprimento.
8.2. Para os serviços de locação de equipamentos, os níveis de serviço exigidos são os relacionados neste item que inclui ainda, as penalidades pelo seu não atendimento.
8.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento backup similar até o reestabelecimento do original ou substituí-lo por novo nos casos em que, contados da efetivação do chamado, os prazos a seguir sejam excedidos sem solução do problema: 24 horas úteis. Esta exigência não isenta a CONTRATADA da penalização de SLA apurada no período até a colocação do backup.
8.4. Para os serviços de impressão/cópia, os níveis de serviço exigidos são os relacionados neste item que inclui ainda, as penalidades pelo seu não atendimento.
Indicador | Penalidade |
“Tempo de atendimento ao chamado” – período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento. Meta: - 4 horas úteis (ATENDIMENTO DIFERENCIADO) - 8 horas úteis (ATENDIMENTO NORMAL) | Penalização equivalente a 1% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido. (*) |
“Tempo de solução do problema” – período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação. Meta: - 4 horas úteis (ATENDIMENTO DIFERENCIADO) - 16 horas úteis (ATENDIMENTO NORMAL) | Penalização equivalente a 2% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta. (*) |
“Indisponibilidade de Suprimento” – Eventual indisponibilidade do equipamento por falta de suprimentos. Meta: inferior a 2h/mês (*) | Sobre o valor mensal bilhetado (milheiros) do posto de impressão/cópia afetado, penalização de: a) 2% para índices entre 2 e 3 h/mês b) 5% para índices entre 3 e 5 h/mês c) 10% para índices entre 5 e 8 h/mês d) 20% para índices superiores a 8 h/mês, acrescido de advertência, dependendo da justificativa e casos de reincidência, aplicação cumulativa de multa contratual |
(*) O indicador de indisponibilidade será resultante da divisão da quantidade de horas no mês, que um determinado posto de impressão deixou de funcionar por indisponibilidade local de suprimentos, pela constante 220 (10 horas por dia vezes 22 dias úteis em média por mês), evidenciado pelo registro de chamado técnico por indisponibilidade de suprimentos até o respectivo fechamento. Serão consideradas horas compreendidas entre às 7h00 as 19h00, de segunda à sexta-feira. Excluem-se os casos onde evidenciar-se um consumo fora dos padrões mensais e que a unidade não tenha feito a efetiva programação junto a CONTRATADA;
8.5. A manutenção refere-se à solução de pequenos defeitos que poderão ser solucionados no próprio local onde estiver localizada a máquina. No caso de problemas com o equipamento, em que sejam necessários reparos maiores, a contratada deverá providenciar o encaminhamento do equipamento até a assistência técnica prevista na garantia, substituindo a máquina por um backup;
8.6. Todos os indicadores serão aferidos mensalmente e as penalidades serão aplicadas, após garantida defesa prévia à CONTRATADA, sob a forma de desconto no faturamento do mês subsequente ao da decisão administrativa definitiva.
8.7. Todos os equipamentos instalados, decorrentes desta contratação deverão ser comprovadamente novos, sem qualquer uso de 1ª locação, e em linha de fabricação, ficando vedadas as máquinas do tipo “recondicionadas”;
8.8. Os equipamentos deverão apresentar condições de serem interligados em rede lógica informatizada com gerenciamento;
8.9. Os equipamentos deverão possibilitar o fornecimento de relatórios de contabilização de volume de impressões por órgão e usuário;
8.10. É de responsabilidade da Contratada o transporte em caso de remoção do equipamento;
8.11. Com 10 (dez) dias de antecedência para a instalação dos equipamentos, a Contratada deverá realizar treinamento de 30 (trinta) servidores da Contratante, capacitando-os para a correta utilização dos equipamentos e sistemas disponibilizados e fornecer manual de operação resumido e em linguagem usual, sem ônus para o Munícipio
8.12. O atendimento on-site Normal deverá ser disponibilizado nas dependências da Contratante. Profissional devidamente qualificado de suporte local dedicado para atendimento de 1º nível, com capacidade para o acompanhamento dos atendimentos técnicos de manutenção preventiva/corretiva, fornecimento de relatórios de medição de equipamentos e solicitação de materiais de consumo, devendo ainda gerenciar a distribuição dos consumíveis para as diversas localidades da Contratante;
8.13. Os suprimentos tais como toner, cilindros, reveladores, kits de manutenção das impressoras e multifuncionais, papel, etc. deverão ser fornecidos pela Contratada, sem qualquer ônus para o Contratante.
8.14. A contratante deverá fornecer os servidores de dados que servirão como servidor de impressão bem como a solução de bilhetagem de forma que se tenha redundância para casos de falhas, de forma a garantir o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço, e servidor para armazenamento de dados gerados pela solução, caso esse se faça necessário.
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