EDITAL DE PREGÃO Nº 007/2019
EDITAL DE PREGÃO Nº 007/2019
Objeto: Aquisição de produtos para alimentação matinal (pães, manteiga e leite) para os funcionários do SAAE de Bom Jesus da Lapa, conforme discriminados no Anexo I deste Edital.
Data, Hora e Local da Abertura dos Envelopes: Dia 20/03/2019, a partir das
15:00Hs, no mesmo endereço do credenciamento e entrega dos envelopes.
Os interessados em conhecer a íntegra do edital impresso, devem se dirigir ao SAAE, localizado na Rua Garanhuns, s/n, São Gotardo – Bom Jesus da Lapa – BA. Na ocasião poderão adquirir o mesmo, devidamente impresso.
Fundamento Legal:Regida pela Lei nº 10.520, de 18 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019.
1. PREÂMBULO
1.1 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOM JESUS DA LAPA, inscrito no CNPJ nº 13.712.823/0001-91, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx x/x – Xxx Xxxxxxx – Bom Jesus da Lapa - Ba, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Por LOTE”, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, no que couberem,as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a ser regida pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem:
1.2 A sessão de processamento do citado Pregão será realizada na Sala de Reunião na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx x/x – Xxx Xxxxxxx– Xxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxx.
1.3 A documentação do credenciamento e os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus anexos, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço acima citado e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo epigrafado. A abertura dos envelopes nº 1 (Propostas de Preços) serão abertos a partir das 15:00hs do dia 18 de Marçoo de 2019.
Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais deverão obedecer especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante:
a) Credenciamento;
b) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
c) Envelope proposta de preços;
d) Envelope com os documentos de habilitação.
2. DO OBJETO DO PREGÃO
2.1 A presente Licitação tem por objeto a Aquisição de produtos para alimentação matinal (pães, manteiga e leite) para os funcionários do SAAE de Bom Jesus da Lapa, conforme discriminados no Anexo I deste Edital.
3. DO TIPO DO PREGÃO
3.1 Este Pregão é do tipo menor preço POR LOTE.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos para atendimento das respectivas despesas constam do orçamento para o exercício de 2019, com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 31 – SAAE – BOM JESUS DA LAPA;
Atividade/Projeto: 2.004-Operação e Manutenção do Sistema de Água;
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo;
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste certame todas as empresas que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente.
5.2 Os interessados em conhecer a íntegra do edital impresso, devem se dirigir ao SAAE, localizado na Rua Garanhuns, s/n, São Gotardo – Bom Jesus da Lapa – BA. Na ocasião poderão adquirir o mesmo, devidamente impresso.
5.3 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a SAAE DE BOM JESUS DA LAPA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Os REPRESENTANTES LEGAIS das empresas deverão apresentar na fase de credenciamento cópia do estatuto social, contrato social, e/ou outro instrumento de registro comercial, registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação que contenha foto, RG ou Carteira de Habilitação.
b) Quando se tratar de PROCURADOR, além dos documentos exigidos acima (6.1) para os representantes legais, apresentar INSTRUMENTO DE
PROCURAÇÃO PÚBLICA e ou PARTICULAR, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor e/ou desistir de sua interposição e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Modelo conforme ANEXOVI.
c) O representante legal da licitante que for descredenciado por não cumprir a fase de credenciamento nostermos deste certame ou não apresentar o Anexo II - Declaração da Proponente de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação ficará impedida de ofertar lances, de se manifestar durante a sessão, deresponder pela empresa e interpor recursos em qualquer fase, apenas sendo aproveitada a sua propostaescrita.
6.2 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente credenciada.
6.3 – A ausência do credenciado através do representante legal ou procurador que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá se manifestar durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita e documentação conforme o caso.
6.4 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de ME/EPP, ANEXO VIII.
6.4.1 - A declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte deverá estar acompanhada da CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL, a fim de que se comprove o devido enquadramento.
6.5 – TODOS OS DOCUMENTOS QUE SE APRESENTAREM COMO CÓPIAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADAS POR XXXXXXXX COMPETENTE OU PELO PREGOEIRO OU EQUIPE COM ANTECEDÊNCIA DE 24 HORAS DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
7. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO
7.1 Cada Licitante deverá apresentar a Declaração da Proponente de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo II, e deverá ser apresentada fora dos Envelopes de propostade preços e habilitação.
7.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02(dois) envelopes fechados e indevassáveis, constando em sua face frontal o nome da empresa e o endereço completo da proponente, além dos dizeres:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PREGÃO Nº 007/2019
Data e hora da abertura: 18/03/2019 as 15:00 horas
Razão Social:..................................................................
Endereço completo da licitante ................................
CNPJ..............................INSC.EST...............................
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PREGÃO Nº 007/2019
Data e hora da abertura: 18/03/2019 as 15:00 horas
Razão Social:..................................................................
Endereço completo da licitante ...............................
CNPJ..............................INSC.EST..............................
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.3 A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou por procurador legítimo e legalmente constituído, conforme requisitos discorridos neste edital.
7.4 Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão serem apresentados em vias originais, caso sejam cópias, deverão esta autenticada por cartório legal, não sendo permitida autenticação pelo pregoeiro ou equipe, exceto as extraídas via Internet, as quais poderão, a qualquer momento, ser diligenciadas pelo Pregoeiro ou por qualquer membro de sua Equipe de Apoio.
8. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta de preços deverá conter os seguintes dados:
a) Nome empresarial, CNPJ e inscrição estadual ou municipal da proponente, que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva.
b) Descrição, de forma clara e completa, Marca do produto a ser ofertado, de acordo como o Anexo I do edital, objeto desta licitação e seus elementos,
com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital, serão considerados nas propostas com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas serem rubricadas;
c) Definição e seus elementos. (A proponente poderá utilizar-se de informação complementar, tais como, a apresentação de catálogo, folder, página da internet, dentre outras);
d) Preço Unitário e Total por Lote em moeda corrente nacional, e preferencialmente o preço total também por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro e/ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
e) As condições de pagamento serão de acordo com emissão da Nota Fiscal e entrega do objeto solicitado, onde a licitante deverá apresentar, conforme o caso, a Autorização de Compras emitida pelo Depto de Compras, as notas fiscais correspondentes a entrega dos objetos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado.
f) A entrega dos produtos que se refere este edital, será de responsabilidade do fornecedor, os mesmos serão entregue no escritório, localizado na Rua Garanhuns no Bairro São Gotardo e na Estação de Tratamento de Água, localizado na Rua do Saae, Bairro Nova Brasília, as quantidades fornecidas diariamente fica a ser acordado posteriormente atendendo as necessidades do SAAE.
g) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
h) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
i) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
9. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1 O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos relacionados adiante especificados:
9.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, para empresa individual, caso não tenha sido entregue por ocasião docredenciamento.
b) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Cópia autenticada do CPF e RG dos sócios (administradores);
9.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); onde a mesma poderá serretirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, onde a mesma poderá ser retiradano site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde amesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária daSecretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
e) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site:xxx.xxxxx.xxx.xx;
f) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a mesma pode ser retirada no site:xxx.xxxx.xxx.xx;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Através do endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx;
h) Alvará de Funcionamento.
9.1.2.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente seráexigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
9.1.2.2. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação constante do item 9.1.2 letras “a” a “g” e suas alíneas, que será devidamente conferidapela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação do Decreto nº 6.204/2007.
9.1.3 Documentação relativa à avaliação econômico-financeira
a) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de sua emissão;
9.1.4. Outras Comprovações
a) Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, deque não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal nº9.854/99, Anexo III;
b) Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Anexo IV;
c) Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência fatos supervenientes impeditivos à habilitação para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Anexo V;
9.1.5. Disposições Gerais da Habilitação
a) Os documentos exigidos como comprovação de regularidade fiscal somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para entrega dos envelopes. Na hipótese de não constar nos
documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 30 (trinta) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior.
b) Os documentos emitidos através da Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Administração Municipal a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea anterior.
c) Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados e precedidos de índice que os identifique claramente.
9.1.6 – DA AUTENTICAÇÃO
a) TODAS AS XEROX DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTA FASE DE HABILITAÇÃO SOMENTE SERÃO ACEITOS DEVIDAMENTE AUTENTICADAS EM CARTÓRIO COMPETENTE, OU PELO PREGOEIRO OU EQUIPE COM ANTECEDÊNCIA DE 24 HORAS DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
9.1.6 – Será realizada a fase de habilitação somente após leilão de todos os lotes do presente edital.
9.1.7 – A empresa somente será declarada como vencedora do lote que apresentar menor lance após assinatura da ata.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
10.2 Após o credenciamento das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se a entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3 A análise das propostas será feita separadamente por Lote pelo Pregoeiro e visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do objeto e de seus elementos;
b) Cujo item não for de boa qualidade ou não for condizente com o objeto desta licitação;
c) Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais proponentes;
d) Cujo preço apresente-se manifestamente inexeqüível, salvo hipótese de erro gráfico;
e) Cujo preço das propostas ultrapassarem o valor de referencia especificado conforme Anexo I.
10.3.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, desde que não alterem o valor total. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.4 Para efeito de oferecimento de lances verbais dos lotes, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelasque hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
10.4.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições do item 10.4, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances, quaisquer que tenham sido ospreços oferecidos nas propostas.
10.4.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas realizar-se-á por meio de sorteio para estabelecimento da ordem de classificação provisória. Caberá à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance;
10.4.3 Havendo um único proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
10.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances para o primeiro LOTE, de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordemdecrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
10.5.1 A proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, emrelação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
10.6 Os lances deverão ser formulados em valores (em moeda nacional corrente – R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução que será definida pelo pregoeiro.
10.7 A quantidade de rodadas para lances será livre até restar a oferta classificada de menor valor.
10.8 O Pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à reduçãodo preço.
10.9 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.9.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
10.9.2 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às proponentes a composição de preço unitário do objeto, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
10.10. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condiçõese especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”, ressaltando apreferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do item 10.11do Edital.
10.11 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.11.01. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresase empresas de pequeno porte.
10.11.02. Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.11.03. Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de
14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.11.04. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar propostade preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor oobjeto licitado;
10.11.05. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese dos §§1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.11.06. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.11.07. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art 45 da Lei Complementar N.º123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.11.08. O disposto no art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhoroferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.11.09. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.12. Encerrado os lances e a negociação de cada Lote, fica a cargo do pregoeiro decidir o momento da abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante vencedora.
10.12.1. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades que surgirem em qualquer fase do pregão, desde que não afetem a finalidade do
certame e preservem o princípio da concorrência e economicidade, poderão ser sanadas pelo pregoeiro na sessão pública de processamento do Pregão, entendendo:
a) Substituição e complementação de documentos, ou;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro.
10.13. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.14. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o pregoeiro autorizar a utilização de outro local. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
10.15. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.
10.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame para o respectivo Lote.
10.17. Se a proponente desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.18. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o Pregoeiro chamará ao certame para negociar as proponentes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de pregão.
10.19. A proponente vencedora do respectivo lote terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento do pregão, para refazer a composição do preço do objeto, caso seja necessário.
10.20. Iniciada a sessão será considerado o horário normal de expediente do SAAE para andamento dos trabalhos, podendo ser entendido a cargo do Pregoeiro mediante necessidade. Caso não se conclua os trabalhos na data prevista, será paralisada e retomada a sessão no próximo dia útil com horário estabelecido pelo Pregoeiro.
10.21. Quaisquer dúvidas que possam persistir quanto ao julgamento, omissões ou incompreensões quanto aos termos deste edital serão resolvidas com base na legislação pertinente, ou, em caso de não oferecer prejuízos ao SAAE ou ao presente edital, resumindo numa boa compra para o SAAE, fica a cargo do pregoeiro, registrado sua decisão na presente ata, de decidir sobre tal ato.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1 No final da sessão, a proponente que participou do Pregão ou que tenha sido impedida de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
11.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, aproponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo- se,inclusive, o registro das razões em ata, devendo juntar memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
11.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentarem contra razões em igual número de dias que começarão a correr no término do prazo da recorrente.
11.4 Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-la, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
11.5 Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste edital.
11.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso importará na decadência do direito de recurso, competindo o pregoeiro adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s)vencedora(s).
12.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando ao Diretor do SAAE.
12.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s) e o Diretor homologará o procedimento.
12.4 O pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Diretor.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Compete ao Diretor do SAAE homologar o Pregão.
13.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação.
14. DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
14.1 O material será entregue exclusivamente quanto requisitado, sendo entregue em Concessionárias da licitante dentro da região da cidade de Bom Jesus da Lapa, na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93.
14.2 O SAAE não se responsabilizará por bens entregues sem que esteja requisitado e autorizada na forma deste edital e do contrato a ser celebrado entre as partes. O prazo de entrega do item dos Lotes será: CONFORME SOLICITAÇÃO, sendo enviados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Compras emitida pelo Depto de Compras.
14.3 Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 01 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16, administrativas estabelecidas pelas leis federais nº10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
15. DO PAGAMENTO
15.1 As condições de pagamento serão:
Em até 30 (trinta) dias, onde a licitante deverá apresentar, conforme o caso, a Autorização de Compras emitida pelo Xxxxx.xx Compras, a nota fiscal correspondente a entrega dos materiais, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado;
15.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta
cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
15.3 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Bom Jesus da Lapa pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº10.520, de 18 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
16.1.1 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do objetodeste Edital, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir dasolicitação de entrega encaminhada pela Administração.
16.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, oumais, de atraso.
16.3 A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradoresda penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente equando aceitos, justifiquem o atraso.
16.4 Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimentoda mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal.
16.5 As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal e SAAE.
17. DO PRAZO PARA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX E ASSINATURA DO CONTRATO.
17.1. Uma vez notificada a proponente vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro de 02(dois) dias úteis, a contar da notificação e assinar o contrato no mesmo prazo.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta aquisição.
18.2 Fica dispensada a caução.
18.3 O resultado deste certame será divulgado por publicação em jornal oficial.
18.4 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre este edital e seus anexos, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, bem como solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
18.4.1 Os questionamentos, solicitação de providências ou impugnação ao ato convocatório deste Pregão, poderão ser formalizados por meio de requerimento devidamente protocolado no endereço deste SAAE, ou por meio do fax (00) 0000-0000, ou pelo o email (xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx), endereçado à autoridade subscritora deste Edital.
18.4.1.1 - As impugnações ao ato convocatório, assim que enviadas nos fax e email citado, xxxxxxx ser enviadas em suas vias originais ao endereço deste Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bom Jesus da Lapa, endereço no preâmbulo no prazo máximo de 03 (três) dias.
18.4.2 A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima mencionada e responderá através de ofício no prazo de 01 (um) dia útil, sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado.
18.4.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.
18.5 A publicidade dos demais atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação em jornal oficial.
18.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) proponente(s) não vencedora(s) do certame estará(o) à disposição para retirada no Setor de Licitações, SAAE, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx X/X
– Xxx Xxxxxxx – Bom Jesus da Lapa - BA, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do certame, sendo destruídos após este prazo.
18.7 Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregãoserão solucionados pelo Pregoeiro.
18.8 Integram o presente Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - Declaração do proponente de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO III - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO IV - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
ANEXO V - Declaração assegurando a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação;
ANEXO VI - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração; ANEXO VII – Minuta de contrato;
ANEXO VIII – Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte;
ANEXO IX – Modelo de Proposta.
18.9 Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente e no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo o pregoeiro autoridade soberana para resolver todas equaisquer pendências surgidas na sessão Pública deste Pregão.
18.10 O SAAE reserva-se o direito, quando for o caso, de revogar, anular, adquirir, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para ocaso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando- se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, nas condições definidas na sessão Pública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
18.11 A adjudicação do objeto deste edital à(s) proponente(s) vencedora(s) a(s) obriga(m) ao fornecimento integral do(s) mesmo(s), nas condições oferecidas, não lhe(s) cabendo direito a qualquer ressarcimento pordespesas decorrentes de custos não previstos em sua(s) proposta(s), quer seja por erro ou omissão.
18.12 A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.
18.13 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa do Estado da Bahia, nos termos da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.
18.14 Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.
Para conhecimento público, expede-se o presente Xxxxxx, publicado por “AVISO DE LICITAÇÃO”, na imprensa oficial, divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura na Internet e afixado em seu inteiro teor no local de costume do SAAE.
Bom Jesus da Lapa – BA, 06 de Março de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGAO PRESENCIAL Nº 007/2019 TERMO DE REFERENCIA
OBEJTO: Aquisição de produtos para alimentação matinal (pães, manteiga e leite) para os funcionários do SAAE de Bom Jesus da Lapa, conforme discriminados neste Anexo.
LOTE - UNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR (R$) | |
UNITARIO | TOTAL | ||||
1 | PÃO FRANÇÊS E PÃOS DOCE | UNID. | 14.300 | ||
2 | LEITE | LT. | 920 | ||
3 | MANTEIGA (POTE 200G) | KG | 250 | ||
TOTAL:...... |
OBS: As quantidades acima refere-se a mensal para fornecimento.
* As condições de pagamento serão:
• Em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado, onde a licitante deverá apresentar, conforme o caso, a Autorização de Compras emitida pelo Xxxxx.xx Xxxxxxx, a nota fiscal correspondente a entrega dos materiais, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado;
* As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para asdevidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data deapresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
* Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta.
* Os materiais serão entregue exclusivamente quando requisitado e será encaminhado na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” daLei 8.666/93.
* O SAAE não se responsabilizará por bens entregues sem que esteja requisitado e autorizada na forma deste edital e do contrato a ser celebrado entre as partes. A entrega dos produtos que se refere este edital, será de responsabilidade do fornecedor, os mesmos serão entregue no escritório,. Localizado na Rua Garanhuns no Bairro São Gotardo e na Estação de Tratamento de Água, localizado na Rua do Saae, Bairro Nova Brasília, as quantidades fornecidas diariamente fica a ser acordado posteriormente atendendo as necessidades do SAAE.
* Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16, administrativas estabelecidas pelas leis federais nº10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
* VALIDADE DA PROPOSTA 60 (SESSENTA) DIAS.
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTOAOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOM JESUS DA LAPA REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019.
Sr. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
Declaramos, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial 007/2019, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários àparticipação e habilitação no mesmo.
, de de 2019.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULARPERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social, CNPJ e endereço da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bom Jesus da Lapa, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos da Lei Federal nº 9.854/99, a empresa (razão social da proponente) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.
, de de 2019.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARALICITAR OUCONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente),interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE BOM JESUS DA LAPA, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.
, de de 2019.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente),interessada em participar do Pregão Presencial nº 007/2019, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE BOM JESUS DA LAPA, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fatos supervenientes impeditivos à habilitação.
, de de 2019.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº , com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui
seu bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a)da cédula de identidade RG nº , expedida pela , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la
na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.
, de de 2019.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
ANEXO – VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2019
Contrato de Aquisição de produtos para alimentação matinal (pães, manteiga e leite) para os funcionários do SAAE de Bom Jesus da Lapa e a empresa:
**********************.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOM JESUS DA LAPA, pessoa
jurídica de direito público interno, situado a Xxx Xxxxxxxxx, xx x/x, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.712.823/0001-91, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Diretor, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG sob nº ********** e inscrito no CPF/MF sob n.º **********, residente edomiciliado********** (endereço completo), do outro lado, a empresa**********, com sede na Rua ******* na cidade de
********, inscrito no CNPJ sob o nº **************doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo ********, **********,
**********, ********,portador do RG *********** e CPF/MF sob n.º
*********, residente a Rua ************* na cidade de**********, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 18 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo nº ***/2019, Pregão Presencial nº
***/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Aquisição de produtos para alimentação matinal (pães, manteiga e leite) para os funcionários do SAAE de Bom Jesus da Lapa, descrito no ANEXO I do Pregão Presencial nº***/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 – A entrega dos produtos que se refere este edital, será de responsabilidade do fornecedor, os mesmos serão entregue no escritório,. Localizado na Rua Garanhuns no Bairro São Gotardo e na Estação de Tratamento de Água, localizado na Rua do Saae, Bairro Nova Brasília, as quantidades fornecidas diariamente ficam a ser acordado posteriormente atendendo as necessidades do SAAE.
§ 1 – Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega dos produtos, devidamente embalados, encaixotados ou conforme seja o seu transporte correto, no escritório ou na estação de tratamento de água, do SAAE, atendendo a solicitação do setor competente..
§ 2 – Os prazos somente e em qualquer hipótese poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, dentro do período de vigência de contrato, mantidas as demais cláusulas contratuais, e obedecido o Art. 57 § 2º daLei 8.666/93.
2.2 – O prazo de vigência do contrato será contado a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bom Jesus da Lapa, concernente à licitação instaurada na modalidade de Pregão Presencial n.º ***/2019, ficando por conseguinte, os termos da Licitação e da Proposta vinculada a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1 – O preço total do presente contrato, conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA, e aceita pelo SAAE, para fornecimento de produtos para alimentação matinal (pães, manteiga e leite) para os funcionários do SAAE de Bom Jesus da Lapa , o preço constante da proposta da CONTRATADA que totaliza o valor global de R$ ****** (***************).
Parágrafo Único – No preço contratual oferecido na proposta da CONTRATADA, estão incluídos sem qualquer ônus para o SAAE, frete, seguro, transporte e impostos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento referente ao objeto deste contrato, será efetuado no valor constante da proposta e pago nas seguintes condições:
• Em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado, onde a licitante deverá apresentar, conforme o caso, a Autorização de Compras emitida pelo Xxxxx.xx Compras, a nota fiscal correspondente a entrega dos materiais, devidamente processadas em duas vias, com todos os campospreenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado;
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – Os recursos para atendimento das respectivas despesas constam do orçamento para o exercício de 2019, com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: ; Atividade/Projeto: ; Elemento de Despesa: ;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A contratada obrigar-se-á:
a) Entregar o objeto deste contrato nas perfeitas condições constantes da proposta deste contrato.
b) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, secundária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente, inclusive no tocante de seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos.
c) Responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao SAAE ou a terceiros, respondendo por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1 – O objeto será recebido mediante Termo firmado por Servidor ou Comissão designada pelo Sr.Diretor do SAAE, ou por ele próprio.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades abaixo indicadas, em caso de inadimplência contratual, ou a não veracidade das informações prestadas:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 ealterações posteriores.
e) A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
9.2 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a)Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Bom Jesus da Lapa pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº10.520, de 18 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do objeto deste Edital, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega encaminhada pela Administração.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso.
d) A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso.
e) Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal.
f) As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal e SAAE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela contratante;
b) Por acordo das partes;
c) Quando necessária a modificação do modo de entrega, em fase de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
d) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias superveniente, admitindo o valor inicial atualizado.
10.2 - Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como, a superveniência dedisposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussãonos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1- O contrato poderá ser rescindido a critério da autoridade competente do SAAE, de conformidade com os dispositivos do Capítulo III, da Sessão V, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- A execução do contrato bem como os casos nele omissos, regular-se-ão, pelas cláusulas contratuais, e pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado na forma do Art. 54, da Lei 8.666/93,combinado com o inciso XII, do Art. 55, do mesmo diploma e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa, para dirimir litígios referente a este contrato, nostermos que determina o Art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três)cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxx xx Xxxx - Xx, ******* de ************** de 2019.
XXXXXX XXXXX DE LIMA Diretor do SAAE Contratante | ----------------------------------- CNPJ nº. **************** Contratado |
********************** Procurador Jurídico OAB ***** |
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
ANEXO – VIII
ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Ref. Pregão Presencial nº 007/2019.
Xxxx.Xx. Pregoeiro, o empresário / Os sócios,
da empresa , com sede à , na cidade de , Estado de , vem declarar que:
O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limite fixados no art. 3° da LeiComplementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses deexclusão relacionadas no
§ 4º do art. 3º da mencionada lei.
Local e data:
Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios:
OBS:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTACOMERCIAL, A FIM DE QUE SE COMPROVE O DEVIDO ENQUADRAMENTO.
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: 18/03/2019, às 15:00horas.
Local: na Sala de Reunião na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOM JESUS DA LAPA, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx x/x – Xxx Xxxxxxx– BOM JESUS DA LAPA, Estado da Bahia.
OBJETO: Aquisição de produtos para alimentação matinal (pães, manteiga e leite) para os funcionários do SAAE de Bom Jesus da Lapa, conforme discriminados no Anexo I deste Edital.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CEP: | E-mail: | |
Telefone: | Fax: | |
Banco: | Conta Bancária: | |
Nome e nº da Agência: |
LOTE UNICO | ||||||
Item | Descrição do bem | Marca | Unid. | Qtde | V. Unit | V. Total |
TOTAL DO LOTE |
Valor total da proposta R$ (Por extenso).
* A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado (frete, taxas, seguros, e demais impostos).
* Entrega: 05 (cinco) dias após a solicitação.
* Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.: deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 007/2019, possui 35(trinta e cinco) folhas, incluindo esta, numericamente ordenadas e rubricadas por minha pessoa.
Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, em 06 de Março de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro