Estudo Técnico Preliminar 95/2023
Estudo Técnico Preliminar 95/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 243123
2. Descrição da necessidade
Trata-se de novo processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em elevadores instalados nos prédios do Banco Central do Brasil, em Brasília.
Classifica-se como um serviço comum de engenharia, por compreender atividades usuais e práticas consagradas na área de manutenção de elevadores, a despeito de requerer conhecimentos especializados das disciplinas envolvidas.
A contratação tem como objetivo 1) substituir os contratos BACEN/DEMAP 51140/2018, BACEN/DEMAP 51141/2018 e BACEN/DEMAP 3842/2023, cujas vigências expiram, respectivamente, em 01.10.2023, 19.09.2023 e 12.07.2024; e 2) promover a unificação dos objetos dos mencionados contratos em um único instrumento contratual. Os dois primeiros contratos citados não podem mais ser renovados, consoante o disposto no inciso II do artigo 57 da lei 8666/93; o terceiro foi celebrado em processo de contratação emergencial (PE 238056), em razão de situação de “impedimento de licitar” da empresa Elevadores Villarta Ltda, prestadora dos serviços até 11.07.2023, e apresenta cláusula resolutiva que prevê seu encerramento quando da conclusão de novo processo licitatório.
A contratação desses serviços é imprescindível, tendo em vista a necessidade de se manterem os elevadores em perfeitas condições operacionais e de segurança para os públicos usuários do Edifício-Sede e da UniBC, bem como para o trânsito de cargas, equipamentos e valores.
A terceirização é tanto recomendável quanto necessária, visto que os serviços de atualização técnica e de manutenção em debate são atividades de elevado grau de especialização, exige formação técnica e treinamento específicos nas disciplinas envolvidas, e atualização permanente. Não se classifica, portanto, como atividade a ser desempenhada por servidor desta Autarquia.
3. Área requisitante
Área Requisitante | Responsável | |
Demap/Infra/Sumat Demap/Infra/Sumat Demap/Infra/Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Para o provimento do adequado serviço de operação e manutenção dos elevadores do Edifício-Sede e do Edifício da UniBC, do Banco Central do Brasil, em Brasília, é necessária a contratação de empresa tecnicamente capacitada para realizar os serviços supracitados de forma eficiente, pelo menor custo aos cofres públicos, em consonância com os princípios da Economicidade e da Eficiência.
A adequada manutenção dos elevadores é requisito fundamental para a segurança das pessoas. As características técnicas dos equipamentos do sistema de transporte vertical, o uso permanente e frequente, a natureza de seus componentes, tudo compõe o contexto em que o serviço de manutenção periódica se faz determinante para a garantia de seu bom funcionamento. As normas técnicas e as recomendações dos fabricantes corroboram a necessidade de intervenções preventivas periódicas. Ademais, eventuais intercorrências de emergência exigem rapidez na atuação de equipes de profissionais especializados, para que os riscos de acidentes, por vezes de graves consequências, sejam mitigados. Configura-se, portanto, um caso em que o serviço de manutenção deve ser de natureza continuada.
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Deve-se obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.01.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Deve-se buscar critérios de sustentabilidade nos três focos da contratação, ou seja, na mão de obra, no material e na destinação dos resíduos, tais como:
No que se refere à mão de obra, deve-se procurar definir critérios de exigências legais em relação às obrigações da Contratada, tais como: atendimento às normas de segurança e medicina do trabalho e a priorização pelo emprego de mão de obra local;
Em relação aos materiais, sempre que possível e aplicável, devem ser especificados produtos com características sustentáveis, principalmente focando no aspecto de economia na manutenção;
Em relação aos resíduos, devem ser inseridas cláusulas seguindo as orientações do “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis” da AGU.
Os materiais substituídos deverão ser retirados das dependências do Bacen pela Contratada, após a aprovação pela Fiscalização, cabendo à Contratada dar destino adequado a esses materiais, conforme legislação vigente e em respeito às melhores práticas de proteção ambiental e de sustentabilidade.
É necessária a observância da Resolução 307, de 05 de julho de 2002, do CONAMA, bem como suas alterações: Resoluções 348
/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015.
Conforme autoriza a Lei 14.133/2021 e segundo a análise prévia da Equipe de Planejamento da Contratação no que se refere à observância dos princípios da Eficiência e Economicidade, a contratação pretendida terá a duração inicial de 24 meses, podendo, a critério do Bacen e se cumpridas as devidas exigências técnicas e legais, ser renovada de forma sucessiva até um limite total de vigência de 10 anos.
É requisito fundamental que a empresa contratada tenha experiência na manutenção de sistemas de elevadores com características técnicas semelhantes àquelas do objeto da contratação, com a comprovação objetiva de ter realizado os serviços de manutenção pelo prazo mínimo de 12 meses em:
No mínimo, dois (2) elevadores - em uma única edificação - com capacidade de carga mínima de 1125 kg e com, no mínimo, 4 paradas;
No mínimo, sete (7) elevadores - em uma única edificação -, sendo pelo menos um deles com, simultaneamente, as seguintes características: mais de 12 (doze) paradas e com capacidade mínima de 700 kg;
No mínimo, um (1) elevador com sistema regenerativo de energia; Sistema de antecipação de chamadas;
Sistema de monitoramento e operação remota.
Os preços dos serviços deverão ser compatíveis com os valores praticados no mercado. A empresa a ser contratada:
Deverá comprovar documentalmente sua atuação no ramo de manutenção de sistemas de transporte vertical; Não poderá ter vigente o registro de "impedimento de licitar" junto à administração pública.
5. Levantamento de Mercado
A solução a ser contratada é enquadrada na situação de empresa especializada, com comprovada experiência em manutenção de sistema de transporte vertical (elevadores) semelhantes àquele que faz parte do escopo da contratação. A contratação pretendida não demanda a realização consulta ou audiência pública.
A pesquisa de preços de mercado deve levar em consideração as características do sistema de elevadores do prédios do Bacen, em Brasília, buscando referências as mais semelhantes possíveis ao que se tem na autarquia.
Conforme determina o Art. 23 da Lei 14.133/2021, o valor estimado da contratação deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado. Foram considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades dos sistemas considerados e do local de execução do objeto.
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O valor estimado para a contratação baseou-se, portanto, em pesquisa realizada em contratos da administração pública com características e complexidade similares às do sistema de transporte vertical instalado no Edifício-Sede e no Edifício da UniBC, inclusive com fornecimento de peças de reposição. Apresenta-se, a seguir, um quadro contendo o valor mensal e o custo médio por elevador em alguns contratos vigentes:
Note-se que a tabela supra exibe também o valor projetado (em razão de reajuste anual) do contrato atual do Bacen para os elevadores que atendem às torres do Ed. Sede, para fins de comparação.
Para a contagem de elevadores (quantidade): “1” para unidades mais comuns; “0,5” para plataformas com 2 paradas; “1,3” para elevadores do tipo cargueiro de grande porte.
6. Descrição da solução como um todo
DO OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva, preditiva e corretiva em 14 elevadores de carga/passageiros que atendem as 4 torres do Edifício-Sede, 1 elevador de passageiros que atende ao auditório Xxxxxxx Xxxxxx de Bulhões, no Edifício-Sede, 4 elevadores de carga/passageiros que atendem, com exclusividade, ao Mecir, no Edifício-Sede, e 2 elevadores de passageiros que atendem aos usuários do prédio da UniBC, em Brasília.
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia, sem mão de obra residente. A presente contratação adotará como regime de execução o de empreitada por preço global.
Conforme disciplinam os artigos 105, 106, 107 e 108 da Lei 14.133/2021, analisadas as circunstâncias e sopesada a relação custo- benefício para a administração pública, o prazo de vigência do contrato será de 24 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
A descrição dos sistemas cujos serviços de manutenção são o objeto da presente contratação, as atividades que deverão ser desenvolvidas pela contratada, rotinas de manutenção, critérios de qualidade para materiais e peças de reposição, equipe de trabalho, Instrumento de Medição de Resultados (IMR), Roteiro Básico de Manutenção, e outras informações sobre o objeto a ser contratado estão pormenorizadamente apresentados no documento Especificações Básicas, anexo a este ETP.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Conforme a descrição da solução (seção anterior), o objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva, preditiva e corretiva em elevadores que atendem aos prédios do Bacen, em Brasília. Portanto, a
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respeito das quantidades a serem contratadas, a empresa contratada deverá possuir estrutura técnico-profissional compatível com as atividades a serem desenvolvidas - descritas em detalhes nas Especificações Básicas, em anexo -, o que será avaliado mediante a comprovação de atendimento de requisitos objetivos (ramo de atividade, experiência comprovada, disponibilidade de equipamentos e ferramental etc).
Ademais, a contratada deverá também contar com/apresentar:
Profissionais detentores de conhecimento técnico especializado, a ser comprovado documentalmente mediante a apresentação de certificados de qualificação;
Experiência em serviços similares, comprovada por atestados técnicos cujas exigências mínimas devem ser compatíveis com os serviços a serem realizados no escopo do contrato;
Situação de regularidade fiscal e trabalhista;
Situação presente de não-impedimento de licitar com a administração pública.
DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade, constando o título e atribuição dos Responsáveis Técnicos da licitante.
Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante pela apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo o número da ART do contrato, comprovando a execução dos serviços, de forma satisfatória, compatíveis em características, complexidade e porte, relativamente ao objeto da licitação.
Para análise da validade do(s) atestado(s) considerar-se-ão como serviços compatíveis aos de manutenção a execução, por período não inferior a doze meses, de serviços listados e detalhados na Seção "Necessidade - Descrição dos Requisitos da Contratação", presentes neste ETP.
Os serviços de manutenção serão dos tipos PREVENTIVA, PREDITIVA e CORRETIVA.
Preventiva:
Os serviços serão realizados conforme cronograma pré-definido e aprovado pela fiscalização do contrato, contemplando visitas presenciais de um ou mais profissionais qualificados da empresa contratada, devidamente equipados com ferramentas, instrumentos de medição, peças e equipamentos de proteção individual e coletiva. Os serviços de manutenção preventiva serão realizados com periodicidade mínima mensal. Serão conduzidas as ações necessárias para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, ajustar, corrigir, lubrificar, regular e calibrar esses equipamentos, previnir futuros defeitos, eventos de mau funcionamento e interrupções de operação.
Preditiva:
Os serviços de manutenção preditiva têm como objetivo principal antecipar possíveis intercorrências e encontrar a origem primária de problemas em máquinas e equipamentos. Portanto, antes mesmo de ocorrerem, os problemas potenciais deverão ser tratados, quando do surgimento dos mínimos sintomas. O método a ser aplicado é de monitoramento constante dos sistemas e seus parâmetros, por vistorias e inspeções sistemáticas. Os principais benefícios da manutenção preditiva são: antecipar a necessidade de manutenção dos equipamentos; mitigar o risco de desmontagens desnecessárias; maximizar o tempo de disponibilidade dos equipamentos, mediante, por exemplo, a redução das paradas de emergência; aumentar a vida útil dos equipamentos e sistemas; melhorar a confiabilidade do desempenho geral. Há de se definir parâmetros de preditivas, tais como a frequência, o responsável e a forma de registro.
Corretiva:
Os serviços de manutenção corretiva deverão ser prestados de forma tempestiva, mediante iniciativa própria dos profissionais da empresa contratada quando da identificação de pontos de atenção ou pela abertura de chamado técnico pelo Banco Central. Os chamados para intervenção corretiva serão feitos por canais de comunicação a serem definidos ou pelo registro de ocorrência em sistema próprio para essa finalidade. O prazo máximo de chegada ao local da ocorrência do técnico de manutenção para atendimento deverá ser de 120 minutos, exceto quando houver algum passageiro preso no elevador, situação em que o prazo será de 30 minutos. Os prazos serão contados a partir da abertura do chamado.
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8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.390.411,78
Balizado pela pesquisa de mercado, cujos detalhes estão na Seção "Solução - Levantamento de Mercado" deste ETP, a estimativa do valor de contratação é R$ 1.390.411,78, para o período de 24 meses de vigência contratual.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não se aplica o parcelamento da solução, visto que o escopo do objeto a ser contratado está circunscrito à atividades técnicas que são interrelacionadas, por serem interdependentes, o que faz do parcelamento, embora tecnicamente viável, economicamente desfavorável.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Conforme informado na Seção "Necessidade - Descrição da Necessidade" deste ETP, a contratação tem como um dos objetivos substituir os contratos BACEN/DEMAP 51140/2018, BACEN/DEMAP 51141/2018 e BACEN/DEMAP 3842/2023, cujas vigências expiram, respectivamente, em 01.10.2023, 19.09.2023 e 12.07.2024. Os dois primeiros contratos citados não podem mais ser renovados, consoante o disposto no inciso II do artigo 57 da lei 8666/93; o terceiro foi celebrado em processo de contratação emergencial (PE 238056), em razão de situação de “impedimento de licitar” da empresa Elevadores Villarta Ltda, prestadora dos serviços até 11.07.2023, e apresenta cláusula resolutiva que prevê seu encerramento quando da conclusão de novo processo licitatório.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação pretendida está alinhada com a Cadeia de Valor do Planejamento Estratégico do Banco Central, conforme abaixo: Nível 1 - Gestão e Suporte Organizacionais
Nível 2 - Administrar patrimônio e serviços de apoio Nível 3 - Gerir serviços de infraestrutura.
Nível 4 - Gerir os serviços de manutenção de instalações prediais (elétrica, hidráulica, elevadores, ar condicionado, nobreak, automação predial, etc.)
A contratação está alinhada com o Planejamento Estratégico do Banco Central do Brasil, em seu Objetivo Estratégico número 8 - "Aprimorar o Banco Central por meio de inovações, tecnologia, uso eficiente de recursos e alinhamento às melhores práticas internacionais".
Está prevista no PCA 2023 - Programa de Contratações Anual do Banco Central:
DFD | UASG do DFD | Área requisitante | Descrição sucinta do objeto |
29/2022 | 179087 | Demap/Infra | Manutenção dos elevadores principais do Edifício Sede do Banco Central em Brasília. |
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Almeja-se que os prédios do Bacen, em Brasília, continuem contando com elevadores seguros e confiáveis: que o transporte de pessoas, materiais, equipamentos, numerários etc continuem sendo realizado com segurança e eficiência; que a vida útil dos equipamentos seja ampliada mediante os tratamentos preventivos e preditivos dos sistemas; que as interrupções de operação dos elevadores garantam a preservação da integridade física dos passageiros, das cargas e dos equipamentos do sistema; que o resgate
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de pessoas eventualmente retidas em elevadores por causa de interrupção de operação seja feito de forma rápida e segura; que as interrupções de operação sejam tratadas de forma tempestiva, com a recolocação dos equipamentos em operação com rapidez e segurança.
13. Providências a serem Adotadas
As instalações prediais já contam com toda a infraestrutura necessária para a boa condução dos serviços de manutenção a serem contratados. Os possíveis servidores que desempenharão o papel de fiscalização já possuem conhecimento e experiência nas atividades de fiscalização de contratos. A capacitação técnica complementar dos fiscais de contrato se efetivará mediante estudos autogeridos, bem como a possível participação em cursos oferecidos por entidades de reconhecida qualidade na promoção de tais treinamentos.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Os possíveis impactos ambientais, tais como o incorreto descarte de materiais poluentes, serão fiscalizados permanentemente pela Fiscalização do Banco Central. Haverá previsão contratual para aplicação de penalidades por descumprimento das condições especificadas pelo Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme IN 05 de maio/2017.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Trata-se de serviço necessário, que já vem sendo prestado desde a inauguração dos prédios;
Há estrutura e servidores com a capacidade para a boa condução do trabalho de fiscalização contratual;
Há, no mercado, empresas de reconhecida capacidade técnica para a boa condução dos serviços a serem contratados; Há disponibilidade orçamentária para a contratação.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX
Analista
Assinou eletronicamente em 12/07/2023 às 01:44:27.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assessor Pleno
Assinou eletronicamente em 12/07/2023 às 08:51:00.
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XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 20/07/2023 às 09:38:28.
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Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - 40- Especificacoes Basicas.pdf (398.64 KB)
Anexo I - 40- Especificacoes Basicas.pdf
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de peças, em elevadores instalados nos prédios do Banco Central do Brasil, em Brasília.
1.2. Os serviços serão executados no Edifício-Sede, localizado no Setor Bancário Sul, Xxxxxx 0, Xxxxx X, xx Xxxxxxxx/XX, e na UniBC, localizada no Setor de Clubes Sul, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx 00, xxxxx 0X/0X, Xxxxxxxx – XX.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1. A manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas de natureza preventiva e corretiva com vistas à conservação da vida útil, sem perda das características funcionais originais, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos e componentes das instalações.
2.2. Fiscalização: serão referidos pelo termo “FISCALIZAÇÃO” os servidores do Banco Central designados, em ato administrativo formal, para o exercício de fiscalização e acompanhamento do contrato.
2.3. A atividade de fiscalização, exercida no interesse exclusivo do Bacen, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
2.4. A manutenção dos elevadores deverá ser preventiva, preditiva e corretiva, entendendo-se por:
2.4.1. Manutenção preventiva - aquela realizada com periodicidade regular e previamente combinada, bem como em momentos em que a CONTRATADA e/ou a FISCALIZAÇÃO entender necessária, destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos elevadores, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, incluindo as trocas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos.
2.4.2. Manutenção preditiva - Os serviços de manutenção preditiva têm como objetivo principal antecipar possíveis intercorrências e encontrar a origem primária de problemas em máquinas e equipamentos. Portanto, antes mesmo de ocorrerem, os problemas potenciais deverão ser tratados, quando do surgimento dos mínimos sintomas. O método a ser aplicado é de monitoramento constante dos sistemas e seus parâmetros, por vistorias e inspeções sistemáticas. Os principais benefícios da manutenção preditiva são: antecipar a necessidade de manutenção dos equipamentos; mitigar o risco de desmontagens desnecessárias; maximizar o tempo de disponibilidade dos equipamentos, mediante, por exemplo, a redução das paradas de
emergência; aumentar a vida útil dos equipamentos e sistemas; melhorar a confiabilidade do desempenho geral. Há de se definir parâmetros de preditivas, tais como a frequência, o responsável e a forma de registro.
2.4.3. Manutenção corretiva - aquela destinada a tratar e sanar os defeitos apresentados pelos elevadores e demais equipamentos que compõem o sistema, colocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo, nesse caso, ajustes e reparos necessários, com fornecimento e instalação das peças de reposição adequadas, quando aplicável.
2.5. Plano de Manutenção - É um conjunto devidamente detalhado de procedimentos de manutenção preventiva programados, reunidos em um único documento, que deve ser apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, devendo, sempre, ter como referência as orientações técnicas do fabricante dos equipamentos, bem como as normas técnicas, regulamentos e legislação atinentes direta ou subsidiariamente. É parte integrante necessária do plano o cronograma das ações previstas para todo o período de vigência contratual, com detalhamento das ações e demais informações solicitadas pela FISCALIZAÇÃO, em consonância com o Anexo 1.1 – Roteiro Básico de Manutenção. A execução de cada item do Plano de Manutenção deverá ser indicada expressamente nos Relatórios Mensais de Manutenção.
2.6. A CONTRATADA poderá propor eventuais ajustes no Plano de Manutenção – para inclusão, exclusão ou alteração de itens do plano -, sujeitas à aprovação pela FISCALIZAÇÃO, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados.
3. DESCRIÇÃO DOS ELEVADORES
3.1. Edifício-Sede, torres 1, 2, 3, 4.
3.1.1. 11 elevadores elétricos de passageiros, fabricação ThyssenKrupp Elevadores, linha Frequencedyne Gold e cabine Export, percurso aproximado de 109,30 metros e 27 paradas, portas corrediças de abertura central de duas folhas, capacidade de carga de
1.400 Kg ou 20 passageiros, velocidade de 240 m/min, cabine revestida de aço inox com guarda-corpo e espelho na parede do fundo, piso em granito, máquina de tração DAB 450 L004 de corrente alternada de 38,8 kW com controle VVF. Os elevadores das torres 3 e 4 possuem sistema de antecipação de chamada ADC XXI, com dois terminais de parede por andar e ainda 6 terminais de piso no hall principal de entrada do 2º subsolo. Os três elevadores da torre 1 são do tipo convencional, cada um com dois conjuntos de botoeiras internas. Locais: Xxxxxx 1, 3, 4.
3.1.2. 2 elevadores elétricos de serviço, fabricação ThyssenKrupp Elevadores, linha Frequencedyne Gold e cabine Export, percurso aproximado de 109,30 metros e 27 paradas, portas corrediças de abertura central de duas folhas, capacidade de carga de
1.120 Kg ou 16 passageiros, velocidade de 210 m/min., cabine revestida de aço inox com lona de proteção, piso em chapa metálica, máquina de tração DAB 450 L004 de corrente alternada de 38,8 kW com controle VVF. Local: Torre 2.
3.1.3. 1 elevador elétrico de carga, fabricação ThyssenKrupp Elevadores, linha Frequencedyne Gold e cabine Export, percurso aproximado de 109,30 metros e 27 paradas, portas corrediças de abertura central de duas folhas, capacidade de carga de 4.500 Kg, velocidade de 105 m/min., tração 2:1, cabine revestida de aço inox com lona de proteção, piso em chapa metálica, máquina de tração DAB 530 L004 de corrente alternada de 50,6 kW com controle VVF.
3.1.4. 1 elevador elétrico para uso por portadores de necessidades especiais, modelo PL-220P de fabricação Montele Elevadores, com velocidade de 6 m/min, capacidade de 275 kg, 2 paradas, acesso por lados opostos com portas com abertura para fora, capacidade para 1 cadeirante ou 2 passageiros, área útil da cabine de 90 cm x 140 cm. Local: Auditório Xxxxxxx Xxxxxx de Bulhões.
Obs 1: os três elevadores da torre 2 são do tipo convencional, cada um com dois conjuntos de botoeiras internas.
Obs 2: os elevadores das quatro torres são monitorados e operados remotamente por meio do sistema de gerenciamento AGILE, com 2 estações de controle. Todos os elevadores possuem nas cabines sistema eletrônico de voz digital, célula de carga, câmera de segurança, interfone e display para avisos.
Obs 3: o sistema dispõe da plataforma digital MAX, de manutenção preditiva com monitoramento remoto, em tempo real, via conexão de internet, composto por hardware + software.
3.2. Mecir (Edifício-Sede)
3.2.1. 4 elevadores elétricos de passageiros/carga, fabricação original Atlas Schindler, submetidos a retrofit em 2018:
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS ELEVADORES – MECIR | ||||
DESCRIÇÃO | DUPLEX | DUPLEX | ||
ELEVADOR AT 31465 | ELEVADOR AT 31466 | ELEVADOR AT 31463 | ELEVADOR AT 32203 | |
Marca Original (Retrofit em 2018) | Atlas Schinlder | Atlas Schinlder | Atlas Schinlder | Atlas Schinlder |
Capacidade nominal – Nº passageiros / Carga | 3000 kg | 3000 kg | 3000 kg | 3000 kg |
Velocidade de acionamento | 35 m/min | 35 m/min | 35 m/min | 35 m/min |
Paradas / Entradas | 02 / 02 | 02 / 02 | 02 / 02 | 02 / 02 |
Denominação dos andares | -2,-5 | -2,-5 | -5,-6 | -5,-6 |
Comando | Infolev - Genius | Infolev - Genius | Infolev - Genius | Infolev - Genius |
Modelo botoeira cabina | Totem – Botões ELX600 | Totem – Botões ELX600 | Totem – Botões ELX600 | Totem – Botões ELX600 |
Modelo botoeira pavimento | Sobrepor – Botões ELX600 | Sobrepor – Botões ELX600 | Sobrepor – Botões ELX600 | Sobrepor – Botões ELX600 |
Modelo indicador de cabina | Matriz de pontos 50mm vermelho | Matriz de pontos 50mm vermelho | Matriz de pontos 50mm vermelho | Matriz de pontos 50mm vermelho |
Modelo indicador de pavimento | Matriz de pontos 20 mm vermelho | Matriz de pontos 20 mm vermelho | Matriz de pontos 20 mm vermelho | Matriz de pontos 20 mm vermelho |
Lógica de atendimento | Duplex | Duplex | Duplex | Duplex |
Altura útil das portas de cabina e pavimento | 2100 mm | 2100 mm | 2100 mm | 2100 mm |
Abertura útil das portas de cabina e pavimento | 1000 mm | 1000 mm | 1000 mm | 1000 mm |
Abertura das portas de cabina e pavimento | AC | AC | AC | AC |
Máquina de tração | Com engrenagem | Com engrenagem | Com engrenagem | Com engrenagem |
Tração | 1:1 | 1:1 | 1:1 | 1:1 |
Bitola dos cabos de tração | 6 x D 1/2” | 6 x D 1/2” | 6 x D 1/2” | 6 x D 1/2” |
Classificação dos cabos de aço | 8X19 SEALE AF | 8X19 SEALE AF | 8X19 SEALE AF | 8X19 SEALE AF |
Motor de tração | CA – 6 polos | CA – 6 polos | CA – 6 polos | CA – 6 polos |
Posição da casa de máquinas | Superior (1ºSS) | Superior (1ºSS) | Superior (3ºSS) | Superior (3ºSS) |
Potência do motor | 25 CV | 25 CV | 25 CV | 25 CV |
Tensão trifásica | 380 V | 380 V | 380 V | 380 V |
Tensão monofásica | 110 v | 110 v | 110 v | 110 v |
Painéis da cabina | Aço inoxidável escovado | Aço inoxidável escovado | Aço inoxidável escovado | Aço inoxidável escovado |
Portas de cabina e pavimento | Aço inoxidável escovado | Aço inoxidável escovado | Aço inoxidável escovado | Aço inoxidável escovado |
Revestimento do piso | Alumínio xadrez | Alumínio xadrez | Alumínio xadrez | Alumínio xadrez |
Rebaixamento | Estrutura em aço inox escovado, colmeia redonda em plástico cromado e spot led | Estrutura em aço inox escovado, colmeia redonda em plástico cromado e spot led | Estrutura em aço inox escovado, colmeia redonda em plástico cromado e spot led | Estrutura em aço inox escovado, colmeia redonda em plástico cromado e spot led |
Ventilador axiael | Sim | Sim | Sim | Sim |
Comando cabineiro | Sim | Sim | Sim | Sim |
Sistema pesador de carga | Sim | Sim | Sim | Sim |
3.3. UniBC
3.3.1. 2 elevadores elétricos de passageiros, fabricação Atlas Schindler, com velocidade de 60 m/min, capacidade de 700 kg ou 10 passageiros, 4 paradas, comando microprocessado smart com controle em freqüência variável, botoeiras eletrônicas, cabine revestida com painéis de aço inox, com portas corrediças de abertura lateral, máquina de tração com motor de 15 CV, freio tipo binder, sem casa de máquinas. Local: prédio principal da UniBC
4. MANUTENÇÃO
4.1. Os serviços de manutenção preventiva serão efetuados de acordo com o Plano de Manutenção, que, por sua vez, deverá estar em consonância com o Anexo 1.1 – Roteiro Básico de Manutenção, em que devem ser considerados os critérios de preservação da vida útil e condições normais de segurança e funcionamento recomendados pelo fabricante. Para os itens que porventura não estejam relacionados no Roteiro Básico de Manutenção, é dever da CONTRATADA seguir as instruções do fabricante ou, nos casos omissos, valer-se de sua própria experiência como mantenedora de equipamentos do gênero, com a definição de ações em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO do Bacen.
4.2. A periodicidade da execução dos serviços de limpeza, lubrificação, regulagem e ajuste podem ser alterados, desde que autorizados pela FISCALIZAÇÃO do Bacen.
4.3. A manutenção corretiva deverá ser prestada pela CONTRATADA, por sua própria iniciativa, em verificando a necessidade de ação, ou por solicitação da FISCALIZAÇÃO, mediante abertura de Ordem de Serviço junto à empresa, cabendo à CONTRATADA o registro e a informação à FISCALIZAÇÃO do número de protocolo; a Ordem de Serviço deverá ser atestada pela FISCALIZAÇÃO após a conclusão das ações corretivas.
4.4. Os serviços supramencionados deverão ser executados por técnicos especializados, devidamente habilitados e com vínculo empregatício com a empresa, no período de 8h às 18h30 nos dias úteis.
5. ATENDIMENTOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E CHAMADOS DE EMERGÊNCIA
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter atualizado junto à FISCALIZAÇÃO um número de telefone local em regime ininterrupto, ou seja, 24 horas por dia, para a abertura de Ordens de Serviço para atendimentos de manutenção corretiva e chamados de emergência.
5.2. A CONTRATADA deverá prestar serviços de atendimento de emergência para os casos de inadiável necessidade de auxílio técnico em regime ininterrupto, ou seja, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana.
5.3. Em casos de acidentes com vítimas ou de pessoas presas na cabine, o prazo máximo de atendimento, contado do registro da Ordem de Serviço, é de 30 (trinta) minutos;
5.4. Nos demais casos, o prazo máximo de atendimento é de 2 (duas) horas, contadas do registro da Ordem de Serviço;
5.5. Em qualquer dos casos, a CONTRATADA deverá recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 24 horas, contadas do registro da Ordem de Serviço.
5.6. Sobre os elevadores do Edifício-Sede, no caso de inoperância simultânea de 02 (dois) elevadores ou mais de uma mesma torre, a CONTRATADA poderá, excepcionalmente, deixar um e apenas um elevador inoperante por prazo superior a 24 horas, contado do registro da Ordem de Serviço; nessas circunstâncias, o restabelecimento da operação do elevador que eventualmente tenha ficado parado deverá obedecer ao prazo máximo de 48 horas, contado do registro da Ordem de Serviço.
5.7. A mesma regra do item anterior se aplica aos elevadores da UniBC e aos elevadores do Mecir, desde que haja sempre pelo menos um equipamento disponível para os trajetos de/para cada um dos pavimentos atendidos.
5.8. Os prazos acima mencionados somente poderão ser estendidos, em circunstâncias excepcionais, a critério da FISCALIZAÇÃO, mediante apresentação por escrito pela CONTRATADA dos motivos e argumentos.
6. MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
6.1. A CONTRATADA fornecerá todos e quaisquer materiais e peças de reposição necessários ao perfeito funcionamento dos elevadores, devendo ser substituídos sempre que se encontrarem defeituosos ou desgastados, sem ônus adicional ao Bacen.
6.2. Caberá também à CONTRATADA fornecer, sem custo adicional ao Bacen, todos os materiais de consumo, incluindo os necessários à limpeza e à conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto da contratação, além dos instrumentos e ferramentas adequados, lubrificantes e demais materiais que forem requeridos para o correto desempenho dos serviços.
6.3. A CONTRATADA disponibilizará, ainda, aos trabalhadores da empresa, todos os instrumentos e ferramentas necessários, além dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) em quantidades suficientes à perfeita realização dos trabalhos, rigorosamente respeitados os padrões adequados de segurança.
6.4. Os materiais e peças de reposição deverão ser novos, de mesma qualidade dos existentes e totalmente compatíveis com o sistema instalado; os materiais fornecidos e não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser substituídos.
7. EQUIPE DE TRABALHO
7.1. A CONTRATADA deverá contar com um quadro de colaboradores composto por profissionais especializados em manutenção de equipamentos similares e de complexidade tecnológica equivalente ou superior àqueles relacionados na descrição dos equipamentos, formado por:
7.1.1. Engenheiro mecânico: profissional de nível superior registrado no CREA e responsável técnico pelos serviços;
7.1.2. Supervisor: responsável pelo acompanhamento e supervisão dos trabalhos de execução, incluindo a orientação quanto à elaboração dos relatórios, execução das tarefas de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva;
7.1.3. Técnico: responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de acordo com as necessidades dos serviços e com a programação estipulada.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO a relação dos trabalhadores que desempenharão as funções supra, com nome completo, CPF e número de documento de identidade oficial, função, dentro do prazo máximo de 15 dias corridos a contar da data de assinatura do contrato; deverá também comunicar tempestivamente à FISCALIZAÇÃO sempre que houver desligamentos ou inclusões de trabalhadores na equipe que atenderá ao Bacen.
7.3. Durante toda a vigência do contrato, os colaboradores da empresa que forem designados para o cumprimento das obrigações contratuais deverão ter vínculo profissional com a CONTRATADA, comprovado mediante a apresentação à FISCALIZAÇÃO de cópia do contrato social/vínculo societário, registro em carteira de trabalho/contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, sempre que solicitado.
7.4. A substituição do responsável técnico é permitida desde que submetida previamente à aprovação do Bacen, e que o novo profissional atenda às qualificações técnicas mínimas exigidas neste documento.
7.5. Serviços que não possam ser executados pela equipe de profissionais da própria CONTRATADA poderão ser subcontratados, após prévia autorização da FISCALIZAÇÃO, sem nenhum custo adicional para o Bacen.
7.6. A realização dos serviços subcontratados será de inteira responsabilidade técnica, administrativa e financeira da CONTRATADA, que responderá solidariamente pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais.
7.7. Os profissionais da CONTRATADA, quando nas dependências do Bacen, deverão obedecer a todos os procedimentos de segurança desta Autarquia; deverão estar uniformizados e identificados (crachá); durante as atividades, deverão usar os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) adequados, em observância aos preceitos da NR 6 e demais Normas Regulamentadoras, com Certificado de Aprovação legalmente aceito.
8. RELATÓRIOS
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar o modelo de relatório mensal à FISCALIZAÇÃO, para aprovação ou recomendações de alterações, dentro do prazo máximo de 15 dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês, relatório das manutenções – preventivas e corretivas - realizadas no período, contendo:
8.2.1. Discriminação dos serviços executados, com indicação, caso a caso, do equipamento que foi objeto da intervenção, datas e horários de início e fim dos procedimentos, dos problemas técnicos tratados, suas causas confirmadas ou possíveis, e resultados obtidos;
8.2.2. Relação das peças, componentes e materiais substituídos em função de defeitos ou desgaste com respectivas quantidades;
8.2.3. Recomendações que considerar pertinentes, relacionadas ao bom desempenho da manutenção, bem como à preservação dos equipamentos.
8.3. Os relatórios citados deverão ser elaborados por equipe técnica da contratada, devendo ser assinados pelo Engenheiro Responsável Técnico.
9. IMR - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
9.1. O descumprimento total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA ensejará, além das demais penalidades previstas no Contrato, a aplicação das seguintes adequações nos pagamentos, através da emissão de Registros de Não-Conformidade (RNC).
TABELA DE REFERÊNCIA PARA EMISSÃO DE REGISTROS DE NÃO-CONFORMIDADES (RNC)
ITEM | IDENTIFICAÇÃO DA NÃO-CONFORMIDADE | CRITÉRIO DE APLICAÇÃO DE REGISTRO |
DE NÃO-CONFORMIDADE (RNC) | ||
1 | Manutenção Preventiva em desacordo com o Plano de Manutenção aprovado pelo Bacen. | 01 registro de não-conformidade, por elevador, para cada ocorrência. |
2 | Atividades administrativas não cumpridas (ex: não-envio de relatórios ou envio fora do prazo) | 01 registro de não-conformidade para cada ocorrência. |
3 | Uso inadequado de materiais e ferramentas. | 01 registro de não-conformidade para cada ocorrência. |
4 | Ausência ou uso inadequado de EPI’s e EPC’s. | 01 registro de não-conformidade para cada ocorrência. |
5 | Condições inadequadas de limpeza e conservação dos elevadores ou equipamentos. | 01 registro de não-conformidade, por equipamento, para cada ocorrência. |
6 | Não uso de uniforme e/ou de crachá. | 01 registro de não-conformidade, para cada ocorrência. |
7 | Software de monitoração/gerenciamento do sistema inoperante por mais de 24h seguidas. | 02 registros de não-conformidade para cada ocorrência e mais 02 registros para cada dia adicional de inoperância. |
8 | Painel de chamada com iluminação ou funcionamento defeituoso por mais de 48h seguidas. | 02 registros de não-conformidade, por painel, para cada ocorrência e mais 02 registros para cada dia adicional de inoperância. |
9 | Imprecisão nas informações ou falha na prestação de informações quando solicitada pela FISCALIZAÇÃO. | 02 registros de não-conformidade para cada ocorrência. |
10 | Recorrência de falha em intervalo de até 30 dias (mesmo equipamento e causa) por negligência, imperícia ou falha de diagnóstico pela CONTRATADA. | 02 registros de não-conformidade para cada repetição da ocorrência. |
11 | Atendimento corretivo de elevador ou de equipamento do sistema fora do prazo estipulado no item 5.4. | 05 registros de não-conformidade, por elevador ou equipamento, para cada atendimento não realizado no prazo estipulado. |
12 | Inoperância de elevador por prazo maior que estipulados nos itens 5.5 e 5.6. | 05 registros de não-conformidade, por elevador, para cada ocorrência. |
13 | Demora de mais de 10 minutos para abertura de Ordem de Serviço em decorrência da dificuldade de se estabelecer comunicação, contados a partir da primeira tentativa de contato telefônico. | 07 registros de não-conformidade para cada evento registrado. |
14 | Resgate não realizado no prazo estipulado no item 5.3. | 10 registros de não-conformidade para cada ocorrência. |
9.2. Nos casos de recebimento de um registro de não-conformidade, a CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para apresentar, caso tenha interesse, suas justificativas, via e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx), para análise e julgamento pela FISCALIZAÇÃO.
9.3. As justificativas não aceitas sujeitarão a CONTRATADA a abatimentos nos valores a serem pagos pelo Bacen, conforme fórmula abaixo:
Valor do Abatimento =
Valor mensal fixo do contrato X somatório mensal de pontos de não conformidade 100
9.4. O valor do abatimento mensal está limitado ao valor mensal fixo do pagamento devido à Contratada pela prestação dos serviços de manutenção e assistência técnica.
9.5. O cálculo dos abatimentos será realizado mensalmente e será aplicado no mês subsequente. A CONTRATADA, antes da emissão de sua fatura mensal, deverá consultar a Fiscalização e manifestar ciência e concordância quanto aos eventuais abatimentos decorrentes da aplicação do Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
9.6. A aplicação das adequações de pagamentos decorrentes de Registros de Não- Conformidade não impede a imputação de outros tipos de penalidades previstas em contrato e na legislação pertinente.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar mensalmente vistoria nos elevadores, casas de máquinas, caixas de corrida, poço e pavimentos, para proceder a regulagens, ajustes, lubrificações, limpeza dos equipamentos e ambientes, e eventuais medidas corretivas, verificando e testando o instrumental elétrico, eletrônico e mecânico, seguindo sempre as recomendações técnicas do(s) fabricante(s) dos equipamentos, para proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico de todos os componentes do sistema, conforme as planilhas das rotinas de manutenção e em consonância com as normas técnicas que disciplinam as atividades.
10.2. Assumir responsabilidade pela perfeita execução e boa qualidade dos serviços, bem como a adequada qualidade das peças, acessórios e componentes utilizados na manutenção dos equipamentos.
10.3. Efetuar a manutenção do software de controle de tráfego (AGILE) e dos hardwares associados, efetuando quaisquer alterações, atualizações ou reinstalações necessárias, inclusive atualizações de versão e atualizações para sistemas operacionais mais modernos, visando ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
10.4. No caso do AGILE, prover treinamento de uso dos software/hardware nas funções de acompanhamento, controle, alteração de programação e de funcionamento, e ajustes do sistema, aos servidores e/ou colaboradores do Bacen indicados pela FISCALIZAÇÃO, quando de sua primeira instalação ou quando o sistema receber atualização que implique mudança significativa em sua operação.
10.4.1. Carga horária: mínimo de 20 (vinte) horas-aula;
10.4.2. O treinamento será promovido nas dependências do Bacen, em Brasília (DF), para grupo de até 10 (dez) servidores e/ou colaboradores, sem quaisquer ônus adicionais para o Bacen;
10.4.3. Devem ser apresentados pelo menos os seguintes tópicos:
10.4.3.1. Diagrama em bloco do sistema;
10.4.3.2. Start-up do sistema;
10.4.3.3. Principais comandos: cabine, painéis e casa de máquinas;
10.4.3.4. Programação de eventos, comandos e alarmes;
10.4.3.5. Obtenção de relatórios;
10.4.3.6. Controle e configuração de parâmetros de prioridade;
10.4.3.7. Manutenções preventivas, corretivas, preditivas, falhas mais frequentes, tele- manutenção;
10.4.3.8. Módulos: funções e operação;
10.4.3.9. Utilização do software de monitoramento e gerenciamento.
10.4.4. A documentação técnica do sistema instalado e o material didático relativos ao curso deverão ser entregues até sete (7) dias antes do início do treinamento.
10.4.5. O treinamento deverá ser ministrado por representante do fabricante dos equipamentos habilitado ou por instrutor devidamente certificado por esse fabricante para prestar esse treinamento; a comprovação da capacidade será feita mediante a apresentação de diploma, declaração do fabricante dos equipamentos ou documento equivalente, que comprove que o(s) instrutor(es) possui(em) certificações para ministrar curso cujo conteúdo programático abranja o conteúdo acima exigido. Essa comprovação deverá ser feita no prazo de 7 (sete) dias antes do início do treinamento.
10.5. Refazer, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, a programação dos algoritmos de chamada/atendimento dos elevadores, bem como configuração de parâmetros diversos (tempo de espera com portas abertas, tempo de espera nos pavimentos atendidos, andares de estacionamento e lógicas associadas, agrupamento/segregação de elevadores, operação de emergência em caso de incêndio etc).
10.6. Alocar para as atividades profissionais treinados e habilitados a manter os equipamentos em condições seguras e eficientes de funcionamento.
10.7. Comprovar a habilitação mencionada no subitem anterior mediante apresentação de documentos que atestem os necessários treinamentos para o bom desempenho das funções profissionais atribuídas, quando essa comprovação for solicitada pela FISCALIZAÇÃO.
10.8. Responsabilizar-se por horas extras de empregados, transportes, equipamentos, ferramentas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à execução dos serviços e ao perfeito funcionamento do sistema.
10.9. Efetuar todas as substituições de peças, acessórios e/ou componentes danificados, além de reparos necessários, visando a manter os equipamentos em perfeitas condições de segurança e funcionamento.
10.10. Desmontar, classificar, retirar e dar destinação adequada aos componentes e instalações desativadas em decorrência da execução do contrato.
10.11. Executar todas as obras civis, tais como demolições, adequação de casas de máquinas, caixa de corrida, incluindo a abertura de vãos para a instalação das novas portas de pavimento, poços, aberturas de rasgos em pisos, paredes e tetos e recomposição dessas áreas com materiais do mesmo padrão existente ou superior, sem custo adicional para o Bacen quando se referirem a ações necessárias para o cumprimento do contrato.
10.12. Recuperar a pintura geral em tinta PVA, na cor branca, de todos os poços e do teto e paredes da casa de máquinas quando necessárias para o cumprimento do contrato.
10.13. Recuperar a pintura geral em tinta Epóxi do piso da casa de máquinas quando necessárias para o cumprimento do contrato.
10.14. Comunicar com antecedência à FISCALIZAÇÃO os desligamentos de equipamentos.
10.15. Obter permissão prévia do Bacen quando da execução de serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas.
10.16. Fornecer, quando solicitado, manual sobre procedimentos de manutenção corretiva e preventiva, assim como sobre uso correto dos elevadores.
10.17. Colocar placas de sinalização aos usuários, em quantidade suficiente e localização apropriada, sempre quando estiver executando qualquer trabalho de manutenção, para a proteção das pessoas e dos trabalhadores.
10.18. Possuir recursos móveis de comunicação à distância, tais como telefone celular, rádio ou equivalente, para auxiliar no correto desempenho das atividades do contrato.
10.19. Realizar em horários alternativos (fora do horário regular de expediente) - que podem ser, inclusive, em fins de semana e/ou feriados - os serviços de manutenção que porventura não possam ser realizados dentro do horário normal de expediente, por causarem ruído ou sujeira excessivos, ou por representarem risco aos ocupantes da edificação, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO, sem nenhum ônus adicional para o Bacen.
10.20. Manter toda a área sob sua responsabilidade (casas de máquinas e outras) sempre limpa e organizada.
10.21. Prestar informações e/ou emitir relatórios técnicos sobre intercorrências ou condições presentes dos equipamentos, com recomendações de ações – se aplicável – por sua iniciativa ou quando solicitados pela FISCALIZAÇÃO, ademais dos relatórios mensais de manutenção.
10.22. Ao Engenheiro Responsável Técnico: comparecer ao Bacen, sempre que houver solicitação da FISCALIZAÇÃO.
10.23. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
10.24. Garantir treinamento aos trabalhadores sobre o uso adequado do correspondente EPI e EPC, e assegurar que todos os profissionais façam sempre o correto uso desses equipamentos;
10.25. Substituir EPI e EPC, imediatamente, quando danificados ou extraviados;
10.26. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs e EPCs;
10.27. Responder por quaisquer danos causados por seu pessoal ou equipamentos nas instalações do Bacen, ou de terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados.
10.28. Zelar para que sejam cumpridas as normas internas do Bacen relativas à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços, especialmente a NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT; NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
10.29. Comunicar à FISCALIZAÇÃO do Bacen, por escrito, tempestivamente, qualquer anormalidade identificada durante a execução dos serviços.
10.30. Obedecer a todas as regulamentações de entidades e órgãos oficiais (CEB, GDF, Corpo de Bombeiros etc.), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações e aprovações, quando necessárias.
10.31. Providenciar junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA- DF), a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa aos serviços objeto da contratação, devendo o respectivo comprovante ser apresentado ao Bacen no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.
10.32. Realizar revisão geral dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional para o Bacen, até 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
11. CASOS ESPECIAIS
11.1. A CONTRATADA será eximida de responsabilidade sobre os custos de peças de reposição eventualmente necessárias nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Imposição da substituição de peças e acessórios determinada por lei ou ato de autoridade administrativa, supervenientes à assinatura deste Contrato;
11.1.2. Dano resultante de caso fortuito, força maior ou fora do controle da CONTRATADA, tais como vandalismo em greves ou lock-out, incêndios, roubos, inundações, explosões;
11.1.3. Dano em decorrência de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, devidamente constatados e atestados pela FISCALIZAÇÃO do Bacen.
11.2. Para a correção dos danos referidos, a CONTRATADA deverá apresentar tempestivamente um orçamento à FISCALIZAÇÃO do Bacen, com o detalhamento de todos os procedimentos e peças necessários, em que figurem os custos individuais de cada peça a ser substituída, devendo ser proposta comercial compatível com os valores do contrato vigente.
11.3. Ao Bacen é reservado o direito de adquirir peças e componentes de outras empresas fornecedoras especializadas, caso os preços obtidos mediante pesquisa de mercado sejam inferiores aos apresentados no orçamento citado no subitem anterior; caberá à CONTRATADA a instalação/substituição dos componentes adquiridos, sem custo adicional para o Bacen.
12. NORMAS TÉCNICAS
12.1. A execução dos serviços e o fornecimento de materiais deverão tomar por base estas especificações, bem como as disposições legais da União, do Governo do Distrito Federal, e as normas do Corpo de Bombeiros, além das prescrições e recomendações do fabricante dos equipamentos.
12.2. Deverão, ainda, ser respeitadas as orientações das seguintes normas técnicas:
12.2.1. NBR 16858-1:2021 - Elevadores – Requisitos de segurança para construção e instalação - Parte 1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e cargas
12.2.2. NBR 16858-2:2020 - Elevadores — Requisitos de segurança para construção e instalação - Parte 2: Requisitos de projeto, de cálculos e de inspeções e ensaios de componentes
12.2.3. NBR 16858-3:2022 - Elevadores — Requisitos de segurança para construção e instalação - Parte 3: Acessibilidade em elevadores para pessoas, incluindo pessoas com deficiência
12.2.4. NBR 16858-7:2022 - Elevadores - Requisitos de segurança para construção e instalação - Parte 7: Melhoria da segurança de elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e cargas existentes
12.2.5. ABNT NBR 16083:2012 - Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes - Requisitos para instruções de manutenção;
12.2.6. ABNT NBR 14364:1999 - Elevadores e escadas rolantes - Inspetores de elevadores e escadas rolantes - Qualificação;
12.2.7. ABNT NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
12.2.8. ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008 - Instalações elétricas de baixa tensão.
12.3. Em que as normas mencionadas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos ou entidades internacionais reconhecidas como referência técnica.
12.4. A lista de normas mencionadas não é exaustiva; deve, portanto, ser complementada, quando aplicável, por outros normativos pertinentes, sejam anteriormente ou supervenientemente publicadas.
13. SUSTENTABILIDADE
13.1. A CONTRATADA, no desempenho de suas atribuições, deverá observar, no que for pertinente, as recomendações atinentes à conservação ambiental nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, a saber:
13.1.1. Devem ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e as normas ABNT NBR ISO 14001 e ABNT NBR ISO 14002-1:2022.
13.1.2. Quando da aquisição de bens, adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
13.1.2.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
13.1.2.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
13.1.2.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
13.1.2.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
13.1.3. A comprovação do disposto no subitem anterior e seus subitens poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre as referidas exigências.
13.2. A CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
13.2.1. Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
13.2.2. Realização de um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
13.2.3. Separação dos resíduos recicláveis e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;
13.2.4. Respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
13.2.5. Destinação ambiental adequada de:
13.2.5.1. xxxxxx e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 401/2008, alterada pela Resolução nº 424, de 2010;
13.2.5.2. lâmpadas, frascos de aerossóis em geral, pneus etc;
13.2.5.3. componentes eletrônicos ou peças, bem como os resíduos resultantes da execução dos serviços, conforme determinações da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012.
13.2.6. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
13.2.6.1. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012, e legislação correlata;
13.2.6.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012, e legislação correlata;
13.2.6.3. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar a esse resíduo a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012, e legislação correlata.