CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 03/2015 PREGÃO Nº 022/2014 PROTOCOLO Nº 303/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES
VALOR TOTAL R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais)
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–SP, CEP: 13082-755, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56 representada neste ato por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.658.997-6 e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Tesoureiro em exercício da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 42.785.536-6 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, PINHEIRO CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 21 – Campinas/SP – CEP 13.084-612, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 09.494.831/0001-31, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG n.º 48.595.326-2 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante o despacho de fls. 292/293 do Protocolo n.º 303/2014, publicado em DOM de 20/01/2015, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Pregão Presencial nº 022/2014, Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e restaurações em veículos leves, utilitários e caminhões de várias marcas, com o fornecimento de peças e acessórios originais, referente ao lote 6, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 12 (DOZE) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme proposta da CONTRATADA.
3.2. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3 O reajuste anual deverá ser pleiteado pela CONTRATADA, dentro dos trinta dias que antecedem o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato.
3.3.1 Quando pleiteado após o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato, sua aplicação terá termo inicial a partir da data de protocolo da solicitação de reajuste.
3.4 Decorrida a periodicidade, a Contratada poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços dos materiais e equipamentos pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ocorrida no período de 12 (doze) meses contados a partir da data base da proposta, como segue:
P = Po x (I / Io) Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços apresentados na Proposta Comercial;
I = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao décimo segundo mês da data base da proposta, e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta.
3.4.1 Caso o IGP-M da FGV sofra alterações decorrentes de novas disposições governamentais, será aplicado o índice oficialmente indicado em substituição, mediante acordo entre as partes deste Contrato;
3.5 Nos casos exclusivos de Mão de Obra: Os preços contratuais referentes a Mão de Obra poderão ser reajustados após o período de doze meses do mês de início de execução, pelo último Índice do Dissídio Coletivo da Categoria ocorrido, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 9.069/95 e suas alterações;
P = Po x I
Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice do Dissídio Coletivo da Categoria
3.6 A CONTRATADA deverá solicitar por escrito os reajustes dos itens 3.4 e 3.5, sendo que além da periodicidade prevista para sua concessão, será também considerada a data do protocolo do pedido
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal.
4.2. Após a prestação dos serviços ou mensalmente, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais e, se a contratada, na data da apresentação da Nota Fiscal estiver obrigada a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica e ou DANFE, deverá enviar a mesma, bem com, conforme o caso, arquivo xml correspondente ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, Campinas–SP, CEP: 13082-755.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 303/2014;
d) Contrato nº 03/2015.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela FJPO será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela FJPO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços.
4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.6. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão realizados conforme as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
6.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para prestação dos serviços;
6.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
6.5. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, tributos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços ora contratados, encaminhando mensalmente, Guia de Recolhimento do FGTS- GRE e Guia da Previdência Social – GPS/INSS. Relação do(s) funcionários que encontram-se prestando serviços junto à FJPO e TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – sempre que for o caso, Folha de Pagamento, apresentando-as por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
6.6. Quando da assinatura do contrato e, se for o caso anualmente, deverá a contratada apresentar seu Programa de Controle Médico e Saúde Operacional - PCMSO, conforme disciplina a NR 7 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, bem como seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9 da mesma Secretaria.
6.7. Deverá a contratada ainda, apresentar Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho – LTCAT, nos termos do art. 58 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 9528/97.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
7.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do fornecimento.
7.2. Indicar gestor para acompanhamento do fornecimento.
7.3. Receber os produtos em estrita observância às especificações técnicas, devolvendo-os no caso de recusa, devidamente acompanhados de notificação expressando os motivos da recusa.
CLÁUSULA OITAVA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa ;
III – Suspensão;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicado ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no fornecimento, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub-item 9.3.2.
9.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial do objeto do contrato de natureza média;
9.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela FJPO.
9.4. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada no Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
9.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos contratual, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
9.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do mesmo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A FJPO poderá rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
10.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
10.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
10.2.3. Interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
10.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
10.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
10.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Natureza de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
12.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 14.218/03 e nº 14.602/04.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
14.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
PINHEIRO CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
_
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e restaurações em veículos leves, utilitários e caminhões de várias marcas, com o fornecimento de peças e acessórios originais. Referente ao lote 6.
1. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1. Esta contratação compreenderá os serviços de funilaria, pintura, vidraçaria, tapeçaria, eletricidade e mecânica, escapamentos e ar-condicionado.
1.2 Entende-se por manutenção preventiva os serviços estabelecidos pelo fabricante do veículo com a execução de revisões periódicas relacionadas à quilometragem, tais como troca de óleo e filtro de motor, óleo de caixa de câmbio, filtro de combustível, filtro de ar, pastilhas e óleo de freio, entre outras partes e/ou peças.
1.3 Entende-se por manutenção corretiva os serviços necessários para reparar o veículo imobilizado em decorrência de pane mecânica ou de avaria.
1.4 Entende-se por restaurações os serviços de funilaria, pintura e tapeçaria.
1.5 A presente licitação refere-se ao lote 6:
Lote 6
MARCA | MODELO | ANO | PLACA |
HONDA (Gasolina) | NXR 150 BROS | 2009 | EKB 5085 |
1.6 Quantitativos de horas estimadas para o período de 12 (doze) meses, para mão-de-obra de manutenções preventivas, corretivas e reparações, por Xxxx.
Lote | Quantidade estimada de horas |
6 | 60 |
Total | 60 |
1.7 VALORES ESTIMADOS para fornecimento de peças para o período de 12 (doze) meses.
Lotes | Tipos de veículos | Fornecimento de peças (R$) |
6 | HONDA | 4.000,00 |
Total | 4.000,00 |
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços deverão ser executados em oficina mecânica da Contratada, no Município de Campinas, que deverá estar devidamente instalada, regularizada e apta a iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.
2.2 Informamos que a necessidade da oficina mecânica da Contratada estar instalada no Município de Campinas se dá pelos motivos abaixo expostos:
2.3 Fiscalização dos serviços: para uma fiscalização efetiva, é necessário que o(s) funcionário(s) da FJPO seja(m) disponibilizado(s) diariamente para acompanhamento da execução contratual. Assim, caso a oficina não esteja instalada no município de Campinas haverá morosidade no processo de trabalho, bem como elevação do custo para disponibilização deste(s) funcionário(s) (custo com combustível, pedágio e desgaste do veículo). Abaixo informamos a importância de ser realizada a fiscalização deste serviço “in loco”:
2.3 Funcionário(s) da FJPO devem acompanhar “in loco” a realização da avaliação do veículo que estará sujeito a manutenção, para elaboração do orçamento pela (s) Contratada (s), para saber efetivamente se o indicado no orçamento é realmente o necessário a ser realizado;
2.4 Funcionário(s) da FJPO devem acompanhar “in loco” a execução dos serviços, para saber se o serviço orçado será efetivamente realizado, fato este que servirá de ferramenta essencial para o pagamento dos serviços executados.
2.5 Otimização de recursos públicos, uma vez que, no caso de oficina fora do município, a(s) Contratada(s) teriam que embutir no seu preço o custo com deslocamento, através de guincho, até a sua oficina, pois os veículos oficiais não podem ser dirigidos por terceiros, ou, no caso de responsabilidade do município pelo deslocamento do veículo, o gasto com pedágio, quando for o caso, e combustível será maior, pois o mesmo é proporcional ao deslocamento dos veículos. Ressaltamos que se trata de gasto em dobro, pois para cada veículo que pode ser levado a oficina por um motorista, outro veículo deve acompanhá-lo para trazer o motorista do primeiro de volta, e na busca do veículo pronto, este processo se inverte.
2.6 A(s) Contratada(s) deverá(ão) apresentar à FJPO, no prazo improrrogável de até 03 (três) dias após a assinatura do contrato, o que segue:
2.7 A Tabela de Preços vigente de Peças e Acessórios dos Fabricantes; A Tabela de Tempo Padrão vigente de Serviços dos Fabricantes;
2.8 É de responsabilidade da(s) Contratada(s) fazer(em) as substituições das tabelas, todas as vezes que ocorrer alteração em seus preços.
2.9 As tabelas deverão ser apresentadas em papel e eletronicamente, em “compact disc”.
2.10 As peças e acessórios a serem aplicados nos veículos pela(s) Contratada(s) deverão ser originais, ou seja, peças e acessórios produzidos pelos mesmos fornecedores das montadoras, mas distribuídos com marca própria pelo mercado independente de autopeças, definição estabelecida pela Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças – ANFAPE2.
2.11 A FJPO poderá solicitar que a(s) Contratada(s) comprove(m), através de nota fiscal de compra ou qualquer outro documento, que as peças utilizadas nos serviços são originais, com a numeração da peça constante em nota fiscal de fornecimento quando for o caso.
2.12 Manutenção Preventiva
2.13 A manutenção preventiva será realizada mediante planejamento da FJPO, conforme subitem
1.2 deste Anexo.
2.14 Manutenção Corretiva
2.15A manutenção corretiva será realizada conforme a necessidade dos serviços descritos no subitem 1.3 deste Anexo.
2.16 Ocorrendo quebras imprevisíveis, acidentes, ou outros sinistros que venham causar imobilização do veículo, a Contratada deverá encaminhar imediatamente um mecânico ao local para solução do problema, devendo, se for o caso, removê-lo até as suas dependências para a execução da manutenção corretiva, sem ônus para a FJPO.
2.17 Todos os materiais necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva deverão ser fornecidos pela(s) Contratada(s).
2.18 A manutenção corretiva será realizada sempre que for solicitada pela FJPO.
2.19 A FJPO deverá solicitar à(s) Contratada(s) a elaboração do orçamento;
2.20 No orçamento deverão constar as seguintes informações:
a) Número do Contrato;
b) Marca/Modelo do veículo;
c) Numeração e em ordem cronológica no documento apresentado que seja único de referencial aos serviços prestados;
d) Quando da necessidade de orçamento complementar o mesmo deve ser apresentado devidamente especificado como complemento do orçamento de referência;
e) Placa do veículo;
f) Descrição sucinta do(s) problema(s) apresentado(s);
g) Descrição detalhada dos serviços a serem executados;
h) Relação de peças a serem substituídas em cada veículo;
i) Número de horas requeridas para a execução do serviço, bem como seus respectivos preços e tempos unitários e totais;
j) Relação de peças e/ou acessórios a serem substituído(s) e seus respectivos preços;
k) Valor bruto do orçamento, discriminando peças e mão de obra;
l) Valor do desconto por peça e total;
m) Prazo para execução dos serviços;
n) Preço total do orçamento;
o) Km dos veículos na data da elaboração do orçamento.
p) Prazo de garantia conforme item 7 deste Anexo.
q) Cópia de vistoria realizada no recebimento do veículo na oficina. (Check List)
2.21 As horas referentes à execução dos serviços deverão ser baseadas na Tabela de Tempo Padrão de Serviços das Concessionárias detentoras de cada marca.
2.22 Os preços das peças e acessórios originais deverão ser baseados na “Tabela de Preços das Peças e Acessórios do Fabricante” dos veículos da respectiva marca, vigente na ocasião da apresentação do orçamento para a manutenção preventiva e corretiva, com a aplicação do desconto proposto pela(s) Contratada(s).
2.23 No caso do preço não constar na Tabela de Preços das Peças e Acessórios do Fabricante, a(s) Contratada(s) deverá(ão) apresentar pesquisa de preço de mercado, com no mínimo 02 (duas) cotações, para comprovação do preço ofertado no orçamento, o qual deverá ser analisado e aprovado pela FJPO.
2.24 Os orçamentos deverão ser apresentados nos seguintes prazos:
a) Serviços de Pequeno Porte: 01 dia útil;
b) Serviços de Médio Porte: 02 dias úteis;
c) Serviços de Grande Porte: 05 dias úteis
d) A classificação dos serviços como pequeno porte, médio porte e grande porte estão definidos no Anexo IA.
e) Caso o serviço não esteja constante no Anexo IA, a FJPO definirá o prazo para execução.
f) Após a aprovação do orçamento pela FJPO, será emitida a autorização de serviço por escrito.
g) O prazo para início da execução dos serviços será de 04 (quatro) horas úteis, contados da autorização do serviço.
h) Os veículos deverão permanecer na oficina Contratada, para a execução dos serviços, nos prazos abaixo estipulados:
i) Serviços de Pequeno Porte: 01 dia útil
j) Serviços de Médio Porte: 03 dias úteis
k) Serviços de Grande Porte: 20 dias úteis
l) Caso os prazos estabelecidos não possam ser cumpridos, a(s) Contratada(s) deverá(ão) justificar e solicitar à FJPO autorização para execução do serviço em novo prazo.
m) A classificação dos serviços como pequeno porte, médio porte e grande porte estão definidos no Anexo IA.
n) Caso o serviço não esteja constante no Anexo IA, a FJPO definirá, no momento da autorização, o prazo para execução.
2.25 Concluída a execução do serviço, a(s) Contratada(s) deverá(ão) comunicar a FJPO, que designará um local e um funcionário, para fazer a recebimento do veículo.
2.26 A(s) Contratada(s) terá(ão) até 03 (três) dias úteis da data de entrega do veículo, para encaminhar a nota fiscal referente ao serviço executado para a FJPO.
2.27 Ao entrar na oficina, todos os veículos deverão ser vistoriados, devendo constar todas as condições do mesmo, tais como arranhões amassados incluindo o quantitativo de combustível em seu tanque, sendo uma via assinada pelo condutor do mesmo a qual deverá ser encaminhada à FJPO juntamente com o orçamento preliminar.
2.28 Não será permitida a retirada de combustíveis dos veículos sem autorização prévia e formal da FJPO.
2.29 Os testes dos veículos somente serão permitidos nas imediações da oficina.
2.30 As peças substituídas deverão ser entregues ao funcionário designado da FJPO, na ocasião da entrega do veículo.
3. SUBCONTRATAÇÃO
3.1. A Contratada poderá subcontratar a prestação dos serviços somente nos casos em que comprovadamente não possa executá-los, mediante prévia autorização da FJPO.
3.2. No caso de subcontratação dos serviços, será de responsabilidade exclusiva da Contratada a condução do veículo para o local onde os serviços deverão ser executados.
3.3. A Contratada se responsabilizará pela qualidade dos serviços subcontratados.
3.4. Os serviços subcontratados deverão seguir as mesmas regras de garantia descritas no item 7 deste Anexo.
3.5. No caso de subcontratação, a Contratada deverá apresentar pesquisa de preço de mercado, com no mínimo 03 (três) cotações, para comprovação do menor preço o qual deverá ser analisado e aprovado pela FJPO.
4. OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S)
4.1. Apresentar à FJPO, no prazo improrrogável de até 03 (três) dias após a assinatura do contrato, licença de Funcionamento do local da prestação de serviço, expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas.
4.2. Possuir em seu estabelecimento (oficina), toda a infra-estrutura composta de ferramentas e equipamentos em geral, necessários para a prestação dos serviços de funilaria, pintura, vidraçaria, tapeçaria, eletricidade e mecânica, bem como técnicos especializados (mecânicos e eletricista) para a execução dos mesmos.
4.3. Corrigir imediatamente, sem ônus para a FJPO, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante os prazos de garantia estipulados no Item 7 deste anexo;
4.4. Executar os serviços, dentro da melhor técnica e recomendação do fabricante;
4.5. A oficina onde os serviços serão realizados deverá ser localizada no Município de Campinas;
4.6. Conceder à FJPO o direito de exercer ampla fiscalização sobre os serviços em andamento, permitindo o acesso em suas dependências, a qualquer dia e hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados;
4.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais causados ao patrimônio da FJPO, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a reparar o dano causado, ou ressarcir a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, o valor dos danos causados;
4.8. Manter quadro de pessoal suficiente e com capacitação para atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviços e demissão de empregados.
4.9 Em caso de conserto e posteriormente haver ocorrência de problema do mesmo, a CONTRTADA deverá solucionar no máximo em dois dias.
5. OBRIGAÇÕES DA FJPO
5.1 Efetuar os pagamentos dos serviços nos prazos e condições definidos no Anexo I.
5.2 Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessários ao fiel cumprimento do Contrato.
5.3 Notificar a Contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
6. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A FJPO efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à(s) contratada(s), sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta(s) prestar os esclarecimentos necessários comunicando quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços sendo que:
6.2 No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela(s) Contratada(s);
6.3 A ação ou omissão total ou parcial da FJPO não eximirá a(s) Contratada(s) de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
6.4 Sempre que julgar necessário a FJPO poderá solicitar a apresentação da Nota Fiscal de aquisição de peças, como forma de acompanhar a origem das peças e as suas numerações.
7. GARANTIA
7.1 O prazo de garantia dos serviços prestados na manutenção preventiva e corretiva, será de, no mínimo, 03 (três) meses, contados da efetiva prestação dos serviços.
7.2 Para alinhamento de direção e balanceamento, o prazo de garantia será de, no mínimo, 10 (dez) dias contados da efetiva prestação dos serviços.
7.3 Para as peças, componentes e acessórios, o prazo de garantia será determinado pelos fabricantes das mesmas, sendo de, no mínimo, 03 (três) meses contados a partir da data da efetiva aplicação no veículo.
7.4 Para os serviços de retífica de motores, o prazo de garantia será 06 (seis) meses ou 10.000Km, o que ocorrer primeiro, desde que a FJPO cumpra o plano de revisões do motor retificado, oferecido pela Contratada.
7.5 Independentemente dos prazos de garantia acima estipulados, o prazo de garantia, dos serviços de mão-de-obra, sempre acompanhará o prazo de garantia estipulado pelo fabricante da peça a ser substituída.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A(s) contratada(s) deverá(ao) apresentar à FJPO a(s) fatura(s) correspondentes aos serviços executados. A(s) fatura(s) deverá(ao) estar acompanhada(s) da cópia da Autorização de Serviço emitida pela FJPO, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
8.2 A(s) xxxxxx(s) não aprovadas pela FJPO será(ão) devolvida(s) à(s) contratada(s) para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
8.3 A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s) pela FJPO, em hipótese nenhuma servirá(ão) de pretexto para que a(s) contratada(s) suspenda a execução dos serviços.
8.4 A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da fatura pela FJPO
9. PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato deverá vigorar pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
SERVIÇOS PEQUENOS |
TROCA DE ÓLEO E FILTROS |
TROCA DE ESCAPAMENTOS/COXIM, SILENCIADOR E CATALIZADOR |
REVISÃO DE FREIO (TROCA DE PASTILHA, DISCO, TAMBOR E LONA) |
TROCA DE PALHETAS DE PARABRISA |
TROCA DE LÂMPADAS |
TROCA DE BATERIA |
TROCA DE COXIM DE ESCAPAMENTO |
TROCA DAS VELAS DE IGNIÇÃO |
TROCA DOS CABOS DE VELA DE IGNIÇÃO |
TROCA DA BOBINA |
TROCA DE FECHADURAS EM GERAL E MIOLOS DE PARTIDA |
TROCA DE MAÇANETAS EM GERAL |
SERVIÇOS MÉDIOS |
TROCA DE CORREIA (DENTADA, ALTERNADOR, DIREÇÃO E AR CONDIC.) |
TROCA DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL |
TROCA DE MANGUEIRAS EM GERAL |
REVISÃO DE SUSPENSÃO (AMORTECEDOR, COXIM, BATENTE, PIVO...) |
RECUPERAÇÃO OU TROCA DO MOTOR DE PARTIDA |
RECUPERAÇÃO OU TROCA DO ALTERNADOR |
TAPEÇARIA DE BANCO |
TROCA DO TRAMBULADOR |
REVISÃO OU TROCA DE CARBURADOR |
REVISÃO OU TROCA DO RADIADOR |
TROCA DA BOMBA D'ÁGUA |
TROCA DO KIT DE EMBREAGEM |
TROCA DO CILINDRO MESTRE E HIDROVÁCUO |
TROCA DE SEMI EIXO COMPLETO (COM HOMOCINÉTICA) |
TROCA DE HOMOCINÉTICA |
TROCA DE ROLAMENTO DE RODA |
LIMPEZA OU TROCA DO TAMQUE DE COMBUSTÍVEL |
REVISÃO OU TROCA DO COMPRESSOR DO AR CONDICIONADO, COMPLEMENTO DE GÁS, MANGUEIRA, FILTROS E COREIAS |
TROCA DO COMUTADOR DE PARTIDA COM CHAVE |
TROCA DA RELAÇÃO |
ANEXO IA - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EM PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE. TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
SERVIÇOS GRANDES |
RETÍFICA DE MOTOR |
RETÍFICA DE CAMBIO |
REVISÃO OU TROCA DA BOMBA INJETORA (DIESEL) |
LIMPEZA OU TROCA DOS BICOS INJETORES (DIESEL) |
TAPEÇARIA COMPLETA |
RETÍFICA OU TROCA DA BOMBA DE DIREÇÃO HIDRAULICA |
RETÍFICA OU TROCA DA TURBINA |
LIMPEZA OU TROCA DO INTERCOOLER |