EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 100/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2019
1ª PARTE – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO
Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO, pelo regime de EMPREITADA POR LOTE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, e reger-se-á pela Lei Federal N°. 8.666 de 21/06/1993 e posteriores alterações e as condições deste Edital.
Integram esta TOMADA DE PREÇOS, independente da transcrição, os seguintes anexos:
Demais Elementos Instrutores
2ª PARTE – CONDIÇÕES GERAIS – ELEMENTOS INSTRUTORES
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II TERMO DE VISITA TÉCNICA
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE TER DISPENSADO A VISITA TÉCNICA ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO, QUANTIDADE, PRAZO, CAPACIDADE DE EXECUÇÃO DAS NORMAS
OBJETO: O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada para execução de extensão de rede aérea de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, modificação de RDA, instalação de postes, instalação de luminárias e transformador, conforme delimitado no anexo IV deste Edital.
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
1.2. As obras a serem executadas deverão atender às ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO deste edital, bem como às NORMAS TÉCNICAS, ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS DE ENSAIO DA ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e dos anexos deste Edital.
1.3. O objeto desta licitação subdivide-se em lotes, facultando aos interessados a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas com as obras objeto deste Edital correrão à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:452 2.976 3.3.90.39.00 Ficha 00435 | Fonte: 117.
3. EDITAL E ANEXOS
3.1. A documentação completa do Edital e seus anexos poderá ser examinada e solicitada na sede da Prefeitura Municipal de Carandaí, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, no município de Carandaí, estado de Minas Gerais, através do telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h00min às 11h30min e de 13h00min às 17h00min ou ainda no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Município não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma.
4. VALIDADE DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data da abertura do respectivo envelope. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2. Antes de expirar o período de validade da Proposta, o Município poderá solicitar que o licitante estenda este período de vigência por um prazo adicional.
5. DO CADASTRAMENTO
5.1. Nos termos dos Parágrafos 2º e 9º do artigo 22 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, poderá participar da presente Licitação os interessados que atenderem a todas as condições exigidas pelos artigos 27 a 31 para fins de cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, ou seja, até dia 01 de outubro de 2019, às 17h00min, observada a necessária habilitação compatível com o objeto da Licitação, nos moldes do presente Edital os seguintes documentos para fazer o CRC – Certificado de Registro Cadastro:
a) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus atuais administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da diretoria em exercício.
c) CNPJ
d) Cédula de identidade ou outro documento oficial com foto, dos representantes legais da empresa.
1. CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
2ª PARTE – CONDIÇOES GERAIS ELEMENTOS INSTRUTORES
1.1. Poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS empresas regularmente constituídas que atendam a todas as condições do presente Edital, devidamente cadastrados ou que atendam todas as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.
1.2. Está impedida de participar desta TOMADA DE PREÇOS:
a) Empresa ou firma em que figurem em sua diretoria, como responsáveis legais ou técnicos, ou ainda como membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou como sócios de qualquer natureza, servidores do Município.
b) O autor, pessoa física ou jurídica, do memorial descritivo e das especificações das obras ou serviços.
c) É vedada a apresentação de mais de uma proposta, sob pena de rejeição das mesmas, de empresas cuja maioria do capital social pertença direta ou indiretamente aos mesmos sócios ou acionistas, tenham em comum os representantes legais, membros da diretoria, de conselhos ou juntas decisórias.
d) Não poderão participar pessoas jurídicas nas quais o quadro societário seja composto por funcionário do Município ou seu parente até terceiro grau.
e) Não poderão participar aquelas enquadradas no art. 9º da Lei 8.666/93, as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou forem punidos com suspensão pela Administração Pública.
f) A participação neste certame implica aceitação de todas as condições establecidas neste instrumento convocatório
2. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
2.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O Município não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório, bem como de seu resultado.
2.2. A proponente deverá entregar à Comissão Permanente de Licitações, no local antes estabelecido e até a data e hora fixadas neste Edital, sua proposta composta de 2 (dois) envelopes separados, a saber:
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B) ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE CARANDAÍ
TOMADA DE PREÇOS N°. 002/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO N°. 100/2019 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
DATA:
A) ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE CARANDAÍ
TOMADA DE PREÇOS N°. 002/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO N°. 100/2019 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
DATA:
2.3. A proposta deverá ser entregue diretamente à Comissão de Licitações, na forma estabelecida neste Edital. Entretanto, poderá ser encaminhada por correio ou remessa, sob a inteira responsabilidade de sua proponente de que seja impreterivelmente recebida pela mesma Comissão até as 13h30min horas do dia 04 de outubro de 2019.
2.4. Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta será recebida em hipótese alguma.
2.5. O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, especificações técnicas, documentos padrão, exigências, leis, decretos, e normas citadas neste Edital e em seus Anexos.
2.6. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
2.7. O licitante poderá apresentar os documentos solicitados em original ou cópia autenticada, por qualquer processo de autenticação por autoridade competente.
3. ELEMENTOS INSTRUTORES
3.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes elementos:
- Carta proposta de preços. | Modelo 01 |
- Declaração de concordância aos termos do edital e de inexistência de fato impeditivo. | Modelo 02 |
- Carta credencial | Modelo 03 |
- Declaração de entrega de documentos | Modelo 04 |
- Declaração de responsabilidade técnica | Modelo 05 |
- Declaração de que não empregará menores de 18(dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. | Modelo 06 |
- Declaração de microempresa | Modelo 07 |
- Minuta de contrato | Anexo I |
- Termo de Visita Técnica | Anexo II |
- Declaração de ter dispensado a visita técnica | Anexo III |
- Termo de Referência | Anexo IV |
4. HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 1
4.1. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado ENVELOPE N° 1 os documentos abaixo relacionados, ordenados. As folhas deverão ser, preferencialmente, do tamanho A4 e rubricadas por elemento credenciado do proponente.
4.2. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastro.
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b) Procuração por instrumento público lavrado em cartório, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da entrega da proposta, comprovando delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos de habilitação e propostas quando estas não forem por representante legal da empresa definido no estatuto ou contrato social.
c) Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como da inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, prevista no artigo 32,
§ 2º, da Lei Federal 8.666/93 conforme modelo 02.
4.3. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade com as fazendas Estadual e Municipal, emitida pelas respectivas Secretarias de Fazenda da sede da Empresa.
b) Prova de regularidade com a fazenda de Carandaí, emitida pela Secretária de Fazenda do Município.
c) Apresentação do Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
d) Apresentação da certidão de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias.
e) Apresentação de certidão negativa débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
f) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo 06 em anexo.
g) Declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo 07, se for o caso.
h) Certidão Simplificada da junta comercial
4.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante e prova de quitação de anuidade do corrente exercício da empresa e do responsável técnico.
b) Comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, na data final prevista para a apresentação da proposta, engenheiro detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de características semelhantes, emitidos por Órgãos ou Entidade pública ou Privada, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREA.
b.1) Declaração/compromisso de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acima;
c) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de serviços, sendo que deverá, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante.
d) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) Comprovação técnico-operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREA, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo CREA, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com características compatíveis com o objeto licitado.
g) Atestado de Visita Técnica obtido em conformidade com o que abaixo se descreve conforme ANEXO II:
h.1) as interessadas deverão designar um Responsável Técnico da empresa para efetuar visita técnica ao local das obras, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaí.
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h.2) A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal de Obras, pelo telefone (00) 0000-0000.
h.3) no ato da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar documentação de identificação.
h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019.
h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO III
4.5. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Demonstrações contábeis analíticas do último exercício encerrado (2018), vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para a abertura das propostas.
5. PROPOSTA DE PREÇOS. ENVELOPE N° 2
5.1. Deverá ser apresentado em um envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado ENVELOPE N° 2 os documentos abaixo relacionados, ordenados. As folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4 e rubricadas por pessoa credenciada do proponente.
5.2. Carta-Proposta de Preços, apresentada impressa, sem rasura ou entrelinhas, conforme MODELO 01, em anexo, e devendo conter:
a) Razão social, endereço, telefone, fax, e-mail e o CNPJ/MF da proponente.
b) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com a respectiva assinatura.
c) Data.
d) Valor total da proposta em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso.
e) Valor unitário da proposta de cada Lote a ser executado, em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso – MODELO 1.
f) Prazo de elaboração de projetos em dias corridos no período estipulado no presente Edital.
g) Prazo de execução das obras em dias corridos no período estipulado no presente Edital.
h) Prazo de validade da proposta mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura das propostas pela Comissão de Licitações.
6. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios ambientais e demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
6.2. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6.3. Os preços unitários propostos deverão ser completos e suficientes para a execução das obras e serviços a serem contratados por força deste, não sendo aceitas reivindicações futuras para pagamento adicional decorrente de má interpretação do Edital ou do respectivo contrato de empreitada.
7. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1. No dia, na hora e no local fixados neste Edital, a Comissão de Licitações receberá os envelopes fechados e inviolados dos Documentos de Habilitação (Envelope N°. 01) e Propostas de Preço (Envelope N°. 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e pelos membros dos licitantes presentes.
7.2. O proponente poderá modificar, substituir ou retirar sua proposta após a entrega desde que a comunicação, por escrito, da modificação, substituição ou da retirada, seja recebida pela Comissão de Licitações, antes da data e horário limites para recebimento da proposta.
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7.3. As comunicações de modificação, substituição ou retirada das propostas, deverão ser preparadas, fechadas, identificadas e entregues de acordo com o disposto neste edital para identificação das propostas, com o Envelope adicionalmente identificado com os dizeres “MODIFICAÇÃO”, “SUBSTITUIÇÃO” ou “RETIRADA”, conforme o caso.
7.4. Nenhuma proposta poderá ser modificada, substituída ou retirada pelo proponente após a hora e data limites para apresentação das propostas.
7.5. Abertos os ENVELOPES N° 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
7.6. Juntamente com o recebimento dos 2 (dois) envelopes fechados e inviolados, o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitações a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma. Esta deverá ser comprovada através do Modelo N° 03, em anexo, com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório.
7.7. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
7.8. Após a hora marcada para entrega dos Envelopes N°. 1 e N°. 2, mais nenhum será recebido.
7.9. Após a rubrica dos documentos pela Comissão de Licitações e pelos presentes, a mesma cientificará aos interessados que o resultado da análise da HABILITAÇÃO e a data da seção para abertura dos Envelopes N° 2, será comunicada diretamente às proponentes por carta ou através de outros meios de comunicação, sem prejuízo da publicação na imprensa oficial.
7.10. Será lavrada ata circunstanciada da reunião de recebimento das propostas, que registrará as reclamações impugnações e demais ocorrências, devendo ser assinada voluntariamente por todos os presentes, sem prejuízo da devida publicação, quando for o caso.
8. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
8.1. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
8.2. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
8.3. Caso a comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar na mesma seção a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renúncia expressa por parte de todos os licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à abertura dos Envelopes N° 2 dos licitantes habilitados, devolvendo intacto os Envelopes N° 2 aos licitantes não habilitados.
8.4. Não ocorrendo dita renúncia e exercendo um ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) contados da devida intimação.
8.4. Não tendo ocorrido interposição de recursos ou após decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a seção pública de abertura dos Envelopes N°. 2.
8.5. É facultada à Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
8.6. Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às exigências estabelecidas neste Edital.
9. ABERTURA DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Na data fixada para a reunião de abertura dos Envelopes N°. 2, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às proponentes não habilitadas os respectivos Envelopes n° 2 fechados e inviolados. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato, o envelope N° 2 será devolvido através de meios convencionais, após a homologação da licitação.
9.2. Na data marcada, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos Envelopes N° 2 das proponentes habilitadas, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o valor por lote, o prazo de execução e o prazo
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de validade de cada proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e voluntariamente pelos representantes das proponentes presentes.
10. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A Comissão de Licitações julgará e classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado para a autoridade competente para as demais providências.
10.2. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas é o de menor preço por lote para a execução de todos os serviços e obras constantes do lote. O julgamento será feito pelo preço por lote.
10.3. As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com o preço total sendo considerada vencedora para fins de adjudicação a Proponente que tiver apresentado a proposta de menor preço.
10.4. A Comissão de Licitações fará conferência da planilha de serviços, que contém os preços unitários e as quantidades propostas. Constatando erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fins de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor por lote corrigido quer seja para mais ou para menos.
10.5. Para todos os efeitos, será considerado como correto e válido o preço unitário indicado pela proponente na planilha de serviços.
10.6. Não será aceita proposta elaborada em desacordo com o presente edital, a que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no Edital, ou que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
10.7. Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela Comissão de Licitações.
10.8. Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitações, quando esta concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato com os preços unitários ofertados.
10.9. No caso de haver divergência entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último.
10.10. A Comissão de Licitações poderá, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses do Município ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
10.11. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
10.12. Ocorrendo empate no valor por lote entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitações procederá ao sorteio, em seção pública, para se conhecer a ordem de classificação.
10.13. A Comissão de reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
10.14. A classificação das propostas de preços será comunicada diretamente às proponentes por carta ou através de outros meios de comunicação, sem prejuízo da devida publicação.
10.15. O valor total da proposta será obtido pela Comissão de Licitações considerando os preços unitários ofertados e após a correção de erros eventualmente existentes, observados os critérios previstos neste edital. Xxxx a proponente não aceite as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
11. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Até a assinatura do termo de contrato de empreitada, o Município de Carandaí poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.2. A execução das obras ou serviços dar-se-á mediante termo de contrato de empreitada, a ser firmado entre o Município e a proponente vencedora da licitação, após homologação da licitação.
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11.3. A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei.
11.4. Poderá o Município, antes da efetiva contratação, se considerar necessário ajustar juntamente com a proponente vencedora, o cronograma físico-financeiro, caso seja constatado qualquer desequilíbrio ou incorreção.
11.5. O Município poderá, quando a proponente convocada não assinar o contrato de empreitada no prazo e nas condições estabelecidas, convocar a segunda classificada, e, não o fazendo, convocar a terceira classificada e assim sucessivamente até se efetivar a formalização do contrato, respeitando as condições e preços de cada uma das respectivas propostas. Mesmo assim não ocorrendo resultado positivo, a licitação será revogada, sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.6. Por ocasião da assinatura do contrato, oriundo desta licitação, a empresa vencedora passará ser denominada CONTRATADA.
12. RECURSOS
12.1. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
12.2. Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas pelas proponentes. A Comissão de Licitações poderá considerá-las ou não para efeito de julgamento. Na hipótese de sua não consideração, a proponente interessada, poderá interpor recurso administrativo num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, sem efeito suspensivo.
12.3. A Comissão de Licitações, bem como as proponentes devem observar o disposto no Artigo 109 da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações.
12.4. Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão recebidos.
13. PRAZOS
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
13.2. O início dos serviços dar-se-á após o recebimento da Ordem de Serviço, em no máximo até 10 (dez) dias consecutivos.
13.3. A ordem de serviço apenas será expedida após a subscrição do respectivo contrato.
13.4. O prazo de execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias após a aprovação do projeto na CEMIG;
13.5. Para cada lote haverá uma Ordem de Serviço especifica.
13.6. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
14. PENALIDADES
14.1. No contrato de empreitada, ressalvado o direito de defesa, poderão ser impostas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber, pela não execução, no todo ou em partes, do objeto deste certame, a saber:
14.1.1. Multa de até 0,1% (um décimo por cento):
a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão;
b) do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e/ou serviços.
14.1.2. Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais.
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14.1.3. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual – EPI;
14.1.4. Suspensão do direito de participar em licitação ou de contratar obras e serviços realizadas pelo Município no prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa comprovada da contratada, ocorrer a rescisão administrativa do contrato de empreitada.
14.1.5. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
14.1.6. As multas serão aplicadas após autuação, seguida de notificação para a defesa, que deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis para a decisão final da fiscalização do Município.
14.1.7. As multas serão recebidas pela tesouraria do Município.
15. RESCISÃO
15.1. A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie, assegurada sua ampla defesa, nos casos a seguir mencionados:
a) quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência de determinação da fiscalização;
c) quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência da contratante;
d) quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos;
e) quando por razões relevantes de interesse público ou social, devidamente demonstradas;
15.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer uma das situações aqui apresentadas, implicará, quando couber, apuração de perdas e danos, bem como a aplicação das demais providências legais cabíveis.
15.3. A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, sempre observando o interesse público, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos e não cause prejuízo injustificado à contratada.
16. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
16.1. A fiscalização da execução das obras será feita por servidor devidamente credenciado, com responsabilidades especificas.
16.2. A contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela contratante inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto deste certame, bem como examinem os registros e documentos que considerem necessários.
16.3. No desempenho da atividade fiscalizatória, a contratada obriga-se a prestar total colaboração.
16.4. A contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
16.6. A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
16.7. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos, cauções e/ou pagamento direto, inclusive podendo ser declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Estas sanções serão aplicadas sem prejuízo de outras, previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
16.9. Assim que a execução do objeto for concluída, de conformidade com o contrato de empreitada, será emitido como único comprovante de execução da mesma Termo de Recebimento de Obra, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação escrita nesse sentido da contratada, o qual será assinado pela fiscalização.
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17. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
17.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
17.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
17.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
17.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto as legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quando a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
17.5. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e ou serviços.
17.6. Somente está autorizado a executar obras e/ou serviço para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
17.7. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item 17.4 acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso do não cumprimento das exigências da lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços.
17.8. A contratada deverá de imediato providenciar o atendimento das exigências da contratada. Para casos específicos em que a fiscalização conceder xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
17.9. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
17.10. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
18. MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
18.1. Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras e ou serviços serão fornecidos pela contratada, tendo seus custos com aquisição, com transporte, com armazenamento ou em decorrência da utilização nos preços unitários propostos.
18.2. Todos os materiais que forem utilizados nas obras e/ou serviços deverão ser melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confederação.
18.3. A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão das obras e/ou serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
19. PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da fatura dos serviços executados e medidos, acompanhados dos documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas
19.2. O faturamento deverá ser feito mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e protocolado, na sede da Prefeitura Municipal.
19.3. A fiscalização procederá às medições nos serviços realizados, com base nos quantitativos constantes na planilha sintética e nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se verifique a quantidade faturada.
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19.4. Nos casos de desembolso, estes serão realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pela equipe de fiscalização, respeitado o cronograma de desembolso previsto contratualmente.
19.5. Todas as faturas serão apresentadas para recebimento, em moeda brasileira, ou seja, em reais (R$), tanto os preços unitários como seu valor total.
19.6. No pagamento serão efetuadas as retenções tributárias conforme legislação vigente.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Município se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou dadas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente, a qualquer tempo, o direito de qualquer reclamação ou indenização, seja de que natureza for.
20.2. O Município poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
20.3. A participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos do seu Edital.
20.4. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a disposições e exigências contidas neste Edital, poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, no endereço constante no Aviso de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para entrega dos Envelopes nº 1 e 2. As respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a consulente, no prazo máximo dos 03 (três) dias úteis que antecedem o recebimento dos Envelopes antes citados.
20.5. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes.
20.6. A contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, através de medição e aquisição dos materiais existente no local das obras e/ou serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
20.7. A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e expressa, da contratante.
20.8. Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato.
20.9. A Contratada deverá manter no local das obras e/ou serviços preposto aceito pela contratante para representá-la na execução do contrato.
20.10. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ás suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções da execução ou de materiais empregados.
20.13. A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou terceiros, por si ou seus representantes, na execução das obras e/ou serviços contratados, ficando isenta a contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
20.14. A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo se 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
20.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.16. Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
20.17. Em hipótese alguma poderá haver subcontratação ou subempreitada, bem como não será aceita a participação de empresas em consórcio.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
21.1. Providenciar a instalação, junto à obra, dos equipamentos necessários e suficientes à boa execução dos trabalhos.
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21.2. Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executadas.
21.3. Permitir e facilitar a Fiscalização do Município, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestado, as informações por ela solicitadas.
21.4. Providenciar a colocação de placas sinalizadoras da obra.
21.5. Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
21.6. Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo.
21.7. Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
21.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA.
21.9. Providenciar, junto aos órgãos competente, por sua conta exclusiva, a aprovação das licenças necessárias á execução da obra.
21.10. Encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA.
21.11. Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.
23. DAS NORMAS AMBIENTAIS
23.1. A contratada deverá cumpri os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação pertinente.
23.2. A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
24. DA SINALIZAÇÃO
24.1. A empresa contratada se obrigará a instalar e manter na obra, durante a execução do contrato, sinalização de obra, conforme estabelece legislação vigente, ficando responsável por acidente decorrente de sua omissão.
25. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
25.1. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art 3º, da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, e suas alterações posteriores, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006).
25.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativas.(§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
25.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município de Carandaí convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
25.4. Abertas as propostas de preço, a CPL examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
25.5. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a CPL, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar
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123, de 14/12/2006 e ao Decreto no 19.938, de 31/07/2007 do Poder Executivo Estadual, observará as seguintes condições abaixo:
a) Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
b) Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
c) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos na alínea b deste parágrafo,será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, em conformidade com item anterior será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da fase de lances.
f) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea e acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 4.2 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
g) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto na alínea f acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
25.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).
26. DIPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O representante credenciado da licitante presente ao ato de abertura será considerado como investido de amplos poderes para tomar quaisquer decisões, em caráter irrecorrível, sobre a licitação, inclusive quando à desistência de interposição de recursos.
26.2. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições no Edital.
26.3. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações.
27. ARBITRAMENTO E FORO
27.1. Toda controvérsia ou reclamações relativas ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida mediante arbitramento, segundo estabelecido nas leis brasileiras. Cada parte designará um perito e esses assim indicados designarão um terceiro perito desempatador se, juntos, não tiverem dirimido e resolvido a controvérsia.
27.2. A interpretação dos termos do contrato de empreitada decorrente deste Edital serão regidas pelas leis brasileiras, na forma prevista no parágrafo 5º do artigo 42 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, a juízo da entidade licitadora, cujo Foro eleito é o da Comarca da cidade de Carandaí, Estado de Minas Gerais que terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Edital e do respectivo contrato de empreitada, inclusive execução de eventuais arbitramentos feito, constituindo assim, o foro de eleição.
Carandaí/MG, 13 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Município de Carandaí/MG.
MODELO N° 01.
(Razão social, endereço, telefone. Fax, E-mail e CNPJ/MF)
PROPOSTA DE PREÇOS.
Local, de de 2019.
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de Tomada de Preços N° 002/2019 - Processo N° 100/2019. Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação nossa proposta de preços unitários relativos a execução das obras e serviços, objeto da Tomada de Preços em epígrafe, tendo como referência o dia, mês e ano acima consignados.
O valor Global proposto para a execução do objeto é de R$ (valor por extenso).
Os valores unitários Lote a Lote, propostos para a execução do objeto seguem assim especificados:
LOTE | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO | VALOR |
1 | Intercalação de 01 poste, Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Referência: do lado de cima da Escolinha Bairro Hermilo Alves | |
2 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Sagrado Coração de Jesus, 203 Bairro Hermilo Alves | |
3 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 120W tipo LED (já existe uma no poste, é uma segunda IP). | Rua Projetada Bairro Vila dos Nascimentos | |
4 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Caulin | |
5 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Bairro Caulin |
6 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua F Bairro Cohab | |
7 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua H Bairro Cohab | |
8 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua L Bairro Cohab | |
9 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxx Bairro Estação | |
10 | Instalação de 02 postes com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxx esquina com rua Doutor Henrique Cerqueira Bairro Centro | |
11 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Centro | |
12 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Troca de poste, Retirada de contra-poste, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Centro | |
13 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 80W tipo LED | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxx de trafo + instalação de postes + extensão rede mt + extensão rede bt + instalação de IP. | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cruzeiro | |
15 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cruzeiro | |
16 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Troca de poste, Troca de cabo de BT, Instalaçãode 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx | |
17 | Remoção de 02 postes conb rede BT, Instalação de 04 postes, extensão de 05 vãos de rede BT e instalação de 05 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua 3 e rua 7 Bairro Coração Eucarístico | |
18 | Instalação de 02 conjuntos de Iluminação "3ública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Bairro Garças II | |
19 | Instalação de trafo + remoção de rede mt + instalação de postes + extensão rede mt + extensão rede bt + instalação de IP | Bairro Hermilo Alves | |
20 | Instalação de trafo + instalação de postes + extensão rede mt + extensão rede bt + instalação de ip + mudar seccionamento de bt existente. | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
21 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
22 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua José Bento Bairro Crespo | |
23 | Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Treze Bairro Crespo |
24 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Treze, número 851 Bairro Crespo | |
25 | Instalação de trafo + instalação de postes + extensão rede mt + troca de poste + extensão rede BT + instalação de IP. | Referência: UBS Bairro Crespo | |
26 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Intercalação de 01 poste, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Crespo | |
27 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Crespo | |
28 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 80W tipo LED. | Rua Ipê Bairro Vale Verde | |
29 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Conversão da rede de BT bifásica para trifásica, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LEC | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | |
30 | Remoção de 01 poste com rede BT. | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | |
31 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxx xx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | |
32 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Baeta Bairro Pedra do Sino | |
33 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Maria Gabriela da Silva Bairro Pedra do Sino | |
34 | instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Bairro Pedra do Sino |
35 | Intercalação de 01 poste com rede BT e MT. | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | |
36 | Instalação de 04 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | |
37 | Instalação de 04 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Estrada principal entre bairro Ressaca e Morro Grande Bairro Ressaca | |
38 | Instalação de 08 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Estrada principal para bairro Ressaca (no pé do Morro Grande) Bairro Ressaca | |
39 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | |
40 | Instalação de 05 ip's + intercalação de poste (motivo: vãos com mais de 45m e rede de bt acima de 120m) + instalação de trafo de 15kva com divisão do circuito de bt (tem 08 casas sem padrão para serem ligadas). | Comunidade Salgado (referência Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx) | |
41 | Troca de condutor neutro por BT, instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Comunidade Matinada | |
42 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Vila Dombe (referência trailer do Macarrão) | |
43 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Troca de poste, Instalação de 01 conjunto de iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Vila Dombe (referência Sirlei) | |
44 | Remoção de rede mt + troca, postes + instalação de postes + instalação trafo mono 15kva/13kv + instalação rede bt + 04 IP's | Vila Dombe (referência Zilda) |
45 | instalar 04 IP's Necessário modificação de rede | Vila Bom Jardim | |
46 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Comunidade Salgado (referência Xxxxx Xxxxxx) | |
47 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
00 | Remoção de rede MT e BT com padronização de materiais e troca de postes, quando necessário, + instalação de poste com IP. | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx Acampamento | |
49 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED, | Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx (xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | |
50 | instalação de 02 postes com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Deputado Patrus de Souza esquina com rua Conêgo Cotta Bairro Garças | |
51 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Região Xxxxxxxx XX-000 | |
52 | Remoção de poste para o meio-fio + Necessário troca de ramal + Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Vila Dombe | |
53 | Troca de transformador, Troca de cabo de BR nos vãos adjacentes ao transformador, Modificação de rede contemplando a instalação de 1 poste, Instalação de 1 conjunto de Iluminação Pública (braço curto, 80W VS), Extensão de rede de BT contemplando a instalação de 2 postes. | Vila Dombe (após Igreja) |
54 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Matinada (a direita da igreja) Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
55 | Extensão de rede de BT contemplando a instalação de 2 postes + Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED + Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 150W tipo LED. | Rua Xxxxxx Xxxxx | |
56 | Instalação de 03 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED Necessário aprumar poste do transformador | Xxx Xxxxx Xxxxx | |
00 | instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 03 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxx xx Xxxxxx Dutra | |
58 | Instalação de 02 postes com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 150W tipo LED. Necessário trocar poste fletido. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
00 | Remoção de 01 poste com rede BT. Necessário trocar ramais bifásicos. | Xxx Xxxxxx Xxxx |
00 | instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 80W tipo LED. | Rua Francisco Coimbra de Melo | |
61 | Remoção de 2 postes para viabilizar construção de estrada. | Vila Xui | |
62 | Extensão de rede de BT contemplando a instalação de 5 postes + Instalação de 05 conjuntos de Iluminação Pública: potência 80W tipo LED. | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | |
00 | Substituição de 03 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Coletor Aurelino Costa Bairro Garças | |
64 | Substituição de 02 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Pau Brasil Bairro Vale Verde | |
65 | Substituição de 08 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Flor de Lis Bairro Vale Verde | |
66 | Substituição de 17 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Crespo | |
67 | Intercalação de 02 postes DT 11/300 + Instalação de 01 transformador + Extensão de 0,080 Km de rede baixa tensão de cabo quadruplex CA 3X1X120+70 1KV + instalação de 05 conjuntos de iluminação pública: potência 120W, tipo LED e braço médio. | Rua Projetada (Referência Creche) Bairro Crespo |
O prazo de execução do objeto é de ( ) dias a contar do 10° (décimo) dia corrido da emissão da “ORDEM DE SERVIÇO”.
O prazo de validade de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de abertura das propostas pela Comissão Permanente de Licitações.
Atenciosamente,
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome :
Número da Carteira de Identidade
Órgão Emissor
MODELO N° 02.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO.
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de Tomada de Preços N° 002/2019 - Processo N° 100/2019.
O signatário da presente, em nome da proponente declara, expressamente, que se submete às condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços em pauta, nos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela Comissão de Licitações do Município quanto à qualificação, apenas, das proponentes que haja atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar as obras e/ou serviços.
O signatário declara também total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente Edital.
Declara ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2° e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações subsequentes.
, de de 2019. Local e data
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome :
Número da Carteira de Identidade
Órgão Emissor
MODELO N° 03 CARTA-CREDENCIAL.
Local, de de 2019.
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de Tomada de Preços N° 002/2019 - Processo N° 100/2019. Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , portador da cédula de identidade RG n° , emitida por , na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informá-los de que o senhor , portador da cédula de identidade RG n° , emitida por , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, bem como assinar atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome :
Número da Carteira de Identidade
Órgão Emissor
Obs. Firma reconhecida do representante legal.
MODELO N° 04.
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS.
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de Tomada de Preços N° 002/2019 - Processo N° 100/2019.
Objeto:
Pela presente, o Senhor , representante legalmente constituído da empresa , declara haver tomado conhecimento dos termos e condições estabelecidas no Edital e seus respectivos anexos da Tomada de Preços acima mencionada e que se responsabiliza integralmente pela documentação e proposta apresentadas, respeitadas as condições previstas no Aviso de Licitação e no item 3 da 2ª Parte do referido Edital. Além disso, declara que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
, de de 2019. Local e data
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome:
Número da Carteira de Identidade
Órgão Emissor
MODELO 05.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Ref. Edital de Tomada de Preços N° 002/2019 - Processo N° 100/2019.
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de Tomada de Preços N° /2019 - Processo N° /2019.
Declaramos, para efeito da licitação em epígrafe, conforme disposto em seu respectivo no Edital e seus anexos que indicamos, de acordo com a legislação vigente, os responsáveis técnicos caso venhamos a vencer a referida licitação:
1. Nome: CREA N°: DATA DO REGISTRO: TÍTULO: | Assinatura |
2. Nome : CREA N° : DATA DO REGISTRO : TÍTULO: | Assinatura |
3. Nome : CREA N° : DATA DO REGISTRO : TÍTULO: | Assinatura |
Declaramos outrossim, que todos os acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome :
Número da Carteira de Identidade
Órgão Emissor
MODELO N° 06
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGARÁ MÃO DE OBRA INFANTIL
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Ref. Edital de Tomada de Preços N° 002/2019 - Processo N° 100/2019. Objeto:
Declaramos, para os devidos fins de direito, que não empregaremos menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, insalubre ou perigoso, e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, à partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019. Local e data
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome:
Número da Carteira de Identidade
Órgão Emissor
TOMADA DE PREÇOS 002/2019 – PROCESSO 100/2019
(Modelo 07)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel timbrado da empresa)
A Empresa ................................ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º ,
sediada ......................... (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º
................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas nos art. 42 a 49 e por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local de data.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL TIMBRADO)
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. /2019
REF. TOMADA DE PREÇOS 002/2019
Contrato de Empreitada que entre si celebram o Município de Carandaí/MG e a Empresa
, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Carandaí/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representado pela seu Prefeito Municipal
, portador do RG n° e CPF n° , (nacionalidade, profissão, estado civil), residente e domiciliado
, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme ata de posse , de de de .
CONTRATADA: (Nome completo da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob o nº estabelecida na cidade (Avenida ou Rua), município me comarca de , Estado de , legalmente aqui representada na forma de seu (Contrato Social e Alterações subsequentes, sendo LTDA – Estado Social, conforme AGO ou AGE de / / devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de) pelo Senhor (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil), portador da cédula de identidade RG nº e do CPF nº residente e domiciliado na (Avenida ou Rua) na cidade de e comarca de o Estado de .
1. DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para execução de extensão de rede aérea de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, modificação de RDA, instalação de postes, instalação de luminárias e transformador, conforme delimitado no anexo IV deste Edital de TOMADA DE PREÇO 002/2019 e em demais anexos e modelos, previamente examinados pela CONTRATADA que examinou, ainda, detalhadamente o projeto, as especificações e toda documentação de licitação respectiva, pelo que declara-se em condições de executar as obras e serviços, em estreita observância com o indicado no memorial descritivo, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital, realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço por lote , tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
2. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações e memórias, relatórios ambientais, proposta da proponente vencedora, cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2. Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
3. DO VALOR
3.1. O valor por lote, conforme com os preços unitários constantes da proposta vencedora para execução das obras e serviços seguem:
LOTE | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO | VALOR |
1 | Intercalação de 01 poste, Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Referência: do lado de cima da Escolinha Bairro Hermilo Alves | |
2 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Sagrado Coração de Jesus, 203 Bairro Hermilo Alves | |
3 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 120W tipo LED (já existe uma no poste, é uma segunda IP). | Rua Projetada Bairro Vila dos Nascimentos | |
4 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Caulin | |
5 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Bairro Caulin | |
6 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua F Bairro Cohab | |
7 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua H Bairro Cohab | |
8 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua L Bairro Cohab |
9 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxx Bairro Estação | |
10 | Instalação de 02 postes com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxx esquina com rua Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Centro | |
11 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Centro | |
12 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Troca de poste, Retirada de contra-poste, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Centro | |
13 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 80W tipo LED | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
00 | Xxxxxxxxxx de trafo + instalação de postes + extensão rede mt + extensão rede bt + instalação de IP. | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cruzeiro | |
15 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cruzeiro | |
16 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Troca de poste, Troca de cabo de BT, Instalaçãode 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx | |
17 | Remoção de 02 postes conb rede BT, Instalação de 04 postes, extensão de 05 vãos de rede BT e instalação de 05 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua 3 e rua 7 Bairro Coração Eucarístico |
18 | Instalação de 02 conjuntos de Iluminação "3ública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Bairro Garças II | |
19 | Instalação de trafo + remoção de rede mt + instalação de postes + extensão rede mt + extensão rede bt + instalação de IP | Bairro Hermilo Alves | |
20 | Instalação de trafo + instalação de postes + extensão rede mt + extensão rede bt + instalação de ip + mudar seccionamento de bt existente. | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
21 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
22 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua José Bento Bairro Crespo | |
23 | Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Treze Bairro Crespo | |
24 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Treze, número 851 Bairro Crespo | |
25 | Instalação de trafo + instalação de postes + extensão rede mt + troca de poste + extensão rede BT + instalação de IP. | Referência: UBS Bairro Crespo | |
26 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Intercalação de 01 poste, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Crespo | |
27 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Crespo | |
28 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 80W tipo LED. | Rua Ipê Bairro Vale Verde |
29 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Conversão da rede de BT bifásica para trifásica, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LEC | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | |
30 | Remoção de 01 poste com rede BT. | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | |
31 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxx xx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | |
32 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Baeta Bairro Pedra do Sino | |
33 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Maria Gabriela da Silva Bairro Pedra do Sino | |
34 | instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Bairro Pedra do Sino | |
35 | Intercalação de 01 poste com rede BT e MT. | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | |
36 | Instalação de 04 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | |
37 | Instalação de 04 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Estrada principal entre bairro Ressaca e Morro Grande Bairro Ressaca | |
38 | Instalação de 08 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Estrada principal para bairro Ressaca (no pé do Morro Grande) Bairro Ressaca | |
39 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
40 | Instalação de 05 ip's + intercalação de poste (motivo: vãos com mais de 45m e rede de bt acima de 120m) + instalação de trafo de 15kva com divisão do circuito de bt (tem 08 casas sem padrão para serem ligadas). | Comunidade Salgado (referência Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx) | |
41 | Troca de condutor neutro por BT, instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Comunidade Matinada | |
42 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Vila Dombe (referência trailer do Macarrão) | |
43 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Troca de poste, Instalação de 01 conjunto de iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Vila Dombe (referência Sirlei) | |
44 | Remoção de rede mt + troca, postes + instalação de postes + instalação trafo mono 15kva/13kv + instalação rede bt + 04 IP's | Vila Dombe (referência Zilda) | |
45 | instalar 04 IP's Necessário modificação de rede | Vila Bom Jardim | |
46 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Comunidade Salgado (referência Xxxxx Xxxxxx) | |
47 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
00 | Remoção de rede MT e BT com padronização de materiais e troca de postes, quando necessário, + instalação de poste com IP. | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx Acampamento | |
49 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED, | Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx (xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
50 | instalação de 02 postes com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Deputado Patrus de Souza esquina com rua Conêgo Cotta Bairro Garças | |
51 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Região Xxxxxxxx XX-000 | |
52 | Remoção de poste para o meio-fio + Necessário troca de ramal + Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Vila Dombe | |
53 | Troca de transformador, Troca de cabo de BR nos vãos adjacentes ao transformador, Modificação de rede contemplando a instalação de 1 poste, Instalação de 1 conjunto de Iluminação Pública (braço curto, 80W VS), Extensão de rede de BT contemplando a instalação de 2 postes. | Vila Dombe (após Igreja) | |
54 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Matinada (a direita da igreja) Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
55 | Extensão de rede de BT contemplando a instalação de 2 postes + Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED + Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 150W tipo LED. | Rua Xxxxxx Xxxxx | |
56 | Instalação de 03 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED Necessário aprumar poste do transformador | Xxx Xxxxx Xxxxx |
00 | instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 03 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxx xx Xxxxxx Dutra | |
58 | Instalação de 02 postes com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 150W tipo LED. Necessário trocar poste fletido. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
00 | Remoção de 01 poste com rede BT. Necessário trocar ramais bifásicos. | Xxx Xxxxxx Xxxx | |
00 | instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 80W tipo LED. | Rua Francisco Coimbra de Melo | |
61 | Remoção de 2 postes para viabilizar construção de estrada. | Vila Xui | |
62 | Extensão de rede de BT contemplando a instalação de 5 postes + Instalação de 05 conjuntos de Iluminação Pública: potência 80W tipo LED. | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | |
00 | Substituição de 03 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Coletor Aurelino Costa Bairro Garças |
64 | Substituição de 02 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Pau Brasil Bairro Vale Verde | |
65 | Substituição de 08 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Flor de Lis Bairro Vale Verde | |
66 | Substituição de 17 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Crespo | |
67 | Intercalação de 02 postes DT 11/300 + Instalação de 01 transformador + Extensão de 0,080 Km de rede baixa tensão de cabo quadruplex CA 3X1X120+70 1KV + instalação de 05 conjuntos de iluminação pública: potência 120W, tipo LED e braço médio. | Rua Projetada (Referência Creche) Bairro Crespo |
3.2. O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária 452 2.976 3.3.90.39.00 Ficha 00435 | Fonte: 117.
4. DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
4.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666 de 21/06/93.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da fatura dos serviços executados e medidos, acompanhados dos documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas.
5.2. O faturamento deverá ser feito mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e protocolado, na sede da Prefeitura Municipal.
5.3. A fiscalização procederá às medições nos serviços realizados, com base no quantitativo constante na planilha sintética e nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se verifique a quantidade faturada.
5.4. Nos casos de desembolso, estes serão realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pela equipe de fiscalização, respeitado o cronograma de desembolso previsto contratualmente.
5.5. Todas as faturas serão apresentadas para recebimento, em moeda brasileira, ou seja, em reais (R$), tanto os preços unitários como seu valor total.
5.6. No pagamento serão efetuadas as retenções tributárias conforme legislação vigente.
38
5.7. Os preços unitários correspondentes a cada serviço serão pagos de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação, cujas planilhas integram este instrumento.
6. DAS PENALIDADES
6.1. À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma assim estabelecida; de até 0,1% (um décimo por cento):
a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro , por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão;
b) de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão da obra e/ou serviços;
c) de até 1% (um por cento)do valor contratual quando:
(I) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento;
(II) não executar as obras e/ou serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos;
(III) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados;
(IV) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
d) de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês, quando não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual e EPIs;
e) suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
7. DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
7.1. Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
7.2. Compete ao Presidente da CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
7.3. Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e , se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
8. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 10 (dez) dias consecutivos após a emissão da “Ordem de Serviço”.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses contados de sua assinatura. A execução das obras e/ou serviços deverá ser concluída em quantidade e no prazo constante da ordem de serviço emitida pelo Município, sendo iniciada a partir do 10° (décimo) dia corrido após o recebimento, pela contratada, da “ORDEM DE INÍCIO” emitida pelo Município.
9.2. Somente serão admitidas alteração do prazo, com anuência expressa da Contratante, quando:
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a) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou serviços complementares, desde que atendida a Cláusula Quarta deste Contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução, ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
b) houver justificado interesse e alteração de projeto por parte da CONTRATANTE, nos limites permitidos por lei, sendo comunicado formalmente à CONTRATADA;
c) por motivo de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
9.3. O motivo de força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
9.4. Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivo de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da Contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
9.5. Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto não poderão ser utilizados como argumento par prorrogação de prazo.
9.6. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente à Contratante, pelas partes e devidamente comprovados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
9.7. Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.
9.8. Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos, através de glosas de créditos, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada idônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) Assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos serviços executados.
b) Executar, imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis.
c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou terceiros por ele designados.
d) Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
e) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condições que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo.
f) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do objeto.
g) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
h) Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
i) A execução dos serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização.
10.2. A CONTRATANTE se obriga a:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, determinando as providências necessárias.
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b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
c) Fiscalizar a execução do contrato.
d) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato.
e) Efetuar o pagamento no prazo fixado neste Contrato.
11. DOS MATERIAS E EQUIPAMENTOS
11.1 Todos os materiais, máquinas, equipamentos e instalações, dentre outros, a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
11.2. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
13. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em partes, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e por escrito, da Contratante.
14. DA SEGURANÇA DA OBRA
14.1. A CONTRATADA responderá pelo objeto deste Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
15. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentado em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
15.2. Fica a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregadas.
16. DO RECIBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O objeto deste Contrato será recebido por servidor designado pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
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18. DA RESCISÃO
18.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação judicial, ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando for decretada sua falência;
b) quando do requerimento de sua contratada;
c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
d) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
18.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexo, na lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
18.3. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusula expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
18.4. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, com ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
19. DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
20. DAS ALTERAÇÕES
20.1. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente contrato serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
21. DO CONHECIMENTO DAS PARTES
21.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
22. DO FORO
22.1. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo comprimento deste Contrato, perante o foro da Comarca de Carandaí/MG, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este registrado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais envolvidos.
Carandaí/MG, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
“Um Governo Simples e Para Todos”
Adm. 2017-2020
ANEXO II - TERMO DE VISITA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº
DECLARA ter realizado visita técnica ao local objeto desta Tomada de Preços e ter obtido as informações necessárias à sua participação no certame.
Data e hora da visita: Dia / / às h .
Assinatura do representante legal da Prefeitura Municipal de Carandaí responsável pelo acompanhamento na visita.
Local
de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE TER DISPENSADO A VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ nº
DECLARA ter dispensado a visita técnica ao local objeto desta Tomada de Preços e também declara que possui informações necessárias à sua participação no certame.
Local
de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para execução de extensão de rede aérea de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, modificação de RDA, instalação de postes, instalação de luminárias e transformador.
2 – DA PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS E LOCALIDADES:
LOTE | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO | VALOR |
1 | Intercalação de 01 poste, Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Referência: do lado de cima da Escolinha Bairro Hermilo Alves | R$ 7.766,67 |
2 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Sagrado Coração de Jesus, 203 Bairro Hermilo Alves | R$ 5.483,33 |
3 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 120W tipo LED (já existe uma no poste, é uma segunda IP). | Rua Projetada Bairro Vila dos Nascimentos | R$ 1.276,67 |
4 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | R$ 5.383,33 |
5 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Bairro Caulin | R$ 5.350,00 |
6 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua F Bairro Cohab | R$ 5.083,33 |
7 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua H Bairro Cohab | R$ 5.250,00 |
8 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua L Bairro Cohab | R$ 5.083,33 |
9 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxx Bairro Estação | R$ 5.633,33 |
10 | Instalação de 02 postes com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rux Xxxx Xxxxxxx xxxxxxx xxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | X$ 9.550,00 |
11 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Centro | R$ 1.043,33 |
12 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Troca de poste, Retirada de contra-poste, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxx Bairro Centro | R$ 11.250,00 |
13 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 80W tipo LED | Avenida Brasil Bairro Centro | R$ 5.950,00 |
14 | Instalação de trafo + instalação de postes + extensão rede mt + extensão rede bt + instalação de IP. | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cruzeiro | R$ 34.783,33 |
15 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cruzeiro | R$ 5.250,00 |
16 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Troca de poste, Troca de cabo de BT, Instalaçãode 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rux Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx | X$ 15.850,00 |
17 | Remoção de 02 postes conb rede BT, Instalação de 04 postes, extensão de 05 vãos de rede BT e instalação de 05 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua 3 e rua 7 Bairro Coração Eucarístico | R$ 26.676,67 |
18 | Instalação de 02 conjuntos de Iluminação "3ública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Bairro Garças II | R$ 2.003,33 |
19 | Instalação de trafo + remoção de rede mt + instalação de postes + extensão rede mt + extensão rede bt + instalação de IP | Bairro Hermilo Alves | R$ 29.960,00 |
20 | Instalação de trafo + instalação de postes + extensão rede mt + extensão rede bt + instalação de ip + mudar seccionamento de bt existente. | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | R$ 22.083,33 |
21 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | R$ 1.043,33 |
22 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua José Bento Bairro Crespo | R$ 1.043,33 |
23 | Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Treze Bairro Crespo | R$ 2.003,33 |
24 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Treze, número 851 Bairro Crespo | R$ 1.043,33 |
25 | Instalação de trafo + instalação de postes + extensão rede mt + troca de poste + extensão rede BT + instalação de IP. | Referência: UBS Bairro Crespo | R$ 43.950,00 |
26 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Intercalação de 01 poste, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Crespo | R$ 8.850,00 |
27 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Crespo | R$ 1.043,33 |
28 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 80W tipo LED. | Rua Ipê Bairro Vale Verde | R$ 5.850,00 |
29 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Conversão da rede de BT bifásica para trifásica, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LEC | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | R$ 7.500,00 |
30 | Remoção de 01 poste com rede BT. | Rua Anita Alves Caldeira Bairro Pedra do Sino | R$ 3.950,00 |
31 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxx xx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | R$ 5.750,00 |
32 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Baeta Bairro Pedra do Sino | R$ 1.043,33 |
33 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Maria Gabriela da Silva Bairro Pedra do Sino | R$ 1.350,00 |
34 | instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Bairro Pedra do Sino | R$ 1.043,33 |
35 | Intercalação de 01 poste com rede BT e MT. | Rua Rogério Meireles Bairro Pedra do Sino | R$ 4.250,00 |
36 | Instalação de 04 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Bairro Pedra do Sino | R$ 3.773,33 |
37 | Instalação de 04 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Estrada principal entre bairro Ressaca e Morro Grande Bairro Ressaca | R$ 3.773,33 |
38 | Instalação de 08 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Estrada principal para bairro Ressaca (no pé do Morro Grande) Bairro Ressaca | R$ 7.896,67 |
39 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | X$ 5.300,00 |
40 | Instalação de 05 ip's + intercalação de poste (motivo: vãos com mais de 45m e rede de bt acima de 120m) + instalação de trafo de 15kva com divisão do circuito de bt (tem 08 casas sem padrão para serem ligadas). | Comunidade Salgado (referência Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx) | R$ 13.450,00 |
41 | Troca de condutor neutro por BT, instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Comunidade Matinada | R$ 4.633,33 |
42 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Vila Dombe (referência trailer do Macarrão) | R$ 1.043,33 |
43 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Troca de poste, Instalação de 01 conjunto de iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Vila Dombe (referência Sirlei) | R$ 10.950,00 |
44 | Remoção de rede mt + troca, postes + instalação de postes + instalação trafo mono 15kva/13kv + instalação rede bt + 04 IP's | Vila Dombe (referência Zilda) | R$ 34.433,33 |
45 | instalar 04 IP's Necessário modificação de rede | Vila Bom Jardim | R$ 6.160,00 |
46 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Comunidade Salgado (referência Xxxxx Xxxxxx) | R$ 1.043,33 |
47 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | R$ 5.333,33 |
48 | Remoção de rede MT e BT com padronização de materiais e troca de postes, quando necessário, + instalação de poste com IP. | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx Acampamento | R$ 48.950,00 |
49 | Instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED, | Rux Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx (xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | X$ 5.450,00 |
50 | instalação de 02 postes com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Deputado Patrus de Souza esquina com rua Xxxxxx Xxxxx Bairro Garças | R$ 10.266,67 |
51 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Região Maxxxxxx XX-000 | X$ 1.043,33 |
52 | Remoção de poste para o meio-fio + Necessário troca de ramal + Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Vila Dombe | R$ 4.850,00 |
53 | Troca de transformador, Troca de cabo de BR nos vãos adjacentes ao transformador, Modificação de rede contemplando a instalação de 1 poste, Instalação de 1 conjunto de Iluminação Pública (braço curto, 80W VS), Extensão de rede de BT contemplando a instalação de 2 postes. | Vila Dombe (após Igreja) | R$ 21.166,67 |
54 | Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Matinada (a direita da igreja) Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | R$ 1.043,33 |
55 | Extensão de rede de BT contemplando a instalação de 2 postes + Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED + Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço curto, potência 150W tipo LED. | Rua Xxxxxx Xxxxx | R$ 10.766,67 |
56 | Instalação de 03 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED Necessário aprumar poste do transformador | Rua Barro Preto | R$ 4.450,00 |
57 | instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 03 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 80W tipo LED. | Rua Xxxxx xx Xxxxxx Dutra | R$ 6.866,67 |
58 | Instalação de 02 postes com extensão da rede BT, Instalação de 02 conjuntos de Iluminação Pública: braço curto, potência 150W tipo LED. Necessário trocar poste fletido. | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | R$ 13.450,00 |
59 | Remoção de 01 poste com rede BT. Necessário trocar ramais bifásicos. | Rua Ademar Vale | R$ 4.450,00 |
60 | instalação de 01 poste com extensão da rede BT, Instalação de 01 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 80W tipo LED. | Rua Francisco Coimbra de Melo | R$ 5.633,33 |
61 | Remoção de 2 postes para viabilizar construção de estrada. | Vila Xui | R$ 9.266,67 |
62 | Extensão de rede de BT contemplando a instalação de 5 postes + Instalação de 05 conjuntos de Iluminação Pública: potência 80W tipo LED. | Rua Cavas Bairro Xxxxxxxx Xxxxx | R$ 8.750,00 |
63 | Substituição de 03 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Coletor Aurelino Costa Bairro Garças | R$ 6.750,00 |
64 | Substituição de 02 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Pau Brasil Bairro Vale Verde | R$ 4.566,67 |
65 | Substituição de 08 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Flor de Lis Bairro Vale Verde | R$ 11.950,00 |
66 | Substituição de 17 conjunto de Iluminação Pública: braço MÉDIO, potência 120W tipo LED. | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Crespo | R$ 23.866,67 |
67 | Intercalação de 02 postes DT 11/300 + Instalação de 01 transformador + Extensão de 0,080 Km de rede baixa tensão de cabo quadruplex CA 3X1X120+70 1KV + instalação de 05 conjuntos de iluminação pública: potência 120W, tipo LED e braço médio. | Rua Projetada (Referência Creche) Bairro Crespo | R$ 27.766,67 |