PREÂMBULO
EDITAL Nº 006/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 PROCESSO Nº 466/2024
PREÂMBULO
O Município de Piracaia torna público para conhecimento dos interessados, que na data e local acima indicados fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO
DE CICLOPARQUE NO MUNICÍPIO DE PIRACAIA, conforme descrito neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, Lei Federal Complementar nº 123 de 17/12/2006, Decreto Municipal 5.303/2023 e Decreto Municipal 4.189/2016, com suas alterações posteriores, dentre outras cominações legais.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação e equipe de apoio técnico,mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para o sistemada Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx). Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 22/05/2024 10:00 hs até 07/06/2024 09:00 hs. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: Dia 07/06/2024 às 10:00 horas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Os regulamentos municipais relativos à Lei N.º 14.133/2021 constam no site do município e poderão ser consultados no link: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE CICLOPARQUE NO MUNICÍPIO DE PIRACAIA”, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra necessária para a realização dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
1.2. A contratação será realizada pelo regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, conforme detalhamento constante na phanilha orçamentária e demais anexos a este Edital.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerando o menor dispêndio para a Administração, nos termos do Art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas deste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor total estimado da presente licitação é de R$ 1.165.453,27 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos).
1. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. Os recursos orçamentários para a presente licitação correrão por conta da dotação abaixo especificada, cuja fonte será:
A) CONVÊNIO DO ESTADO COM VERBA VINCULADA AO MIT – MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO, ATRAVÉS DO DADETUR, R$ 615.073,96, consignado no orçamento da contratante sob o nº 739-377-020304-15.452.0009.2018.0000-4.4.90.51.00 100 TOTAL GERAL – 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS.
B) RECURSO PRÓPRIO DE CONTRA PARTIDA, R$ 550.379,31 consignado no orçamento da contratante sob o nº 772-101-020304-15.452.0009.2018.0000-4.4.90.51.00-110 – 01 TESOURO.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Os interessados em participar desta Concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.2.1. Os interessados em se credenciar na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da BLL ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Piracaia responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. O credenciamento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência.
2.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.6. A Concorrência será conduzida pelo Agente de Contratação, com auxílio da Equipe de Apoio técnico do município. Contará também com apoio técnico e operacional da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para as sociedades cooperativas mencionadas no Art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 desde que esteja descrito o presente objeto em seus estatutos (objeto da cooperativa) e os próprios cooperados os executores, para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Federal Complementar nº 123/2006 e no Art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. A visita técnica para esta licitação justifica-se pela necessidade de conhecimento das características do(s) local(is) e esclarecimentos de eventuais dúvidas técnicas.
4.2. Não será admitido ao contratado pleitear acréscimos de custos em sua proposta de preços ou extensão de prazos de execução dos serviços sob a alegação de desconhecimento de fatores pertinentes e previsíveis à execução do objeto.
4.3. O dia e horário da visita técnica deverão ser previamente agendados, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão pública, junto ao Departamento de Obras do Município/Setor de Convênios, localizado no Paço Municipal (Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx), ou através do telefone (00) 0000-0000 ramal 2078.
4.4. A Visita Técnica poderá ser realizada até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública da licitação.
4.5. O representante do interessado será reconhecido e considerado por esta Administração como sendo detentor de conhecimento e/ou possuidor de capacidade técnica necessária ao entendimento da execução do objeto, uma vez que a proposta de preços da empresa, a ser interposta na licitação, não poderá sofrer alterações na sua forma e valor final (considerando a sessão de lances) sob a alegação de desconhecimento de fatores que pudessem influenciar o preço do objeto e a formulação de sua proposta de preços.
4.6. O representante da empresa que optar pela realização da visita técnica receberá um atestado que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
4.7. A visita técnica é facultativa. A licitante que optar por não fazer a visita deverá apresentar declaração assinada pelo responsável técnico da licitante declarando formalmente, sob as penalidadesda lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes aos serviços assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avencas técnicas ou financeiras.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), além da apresentação da declaração de enquadramento constante neste Edital para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação, para que possa usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49, da Lei Federal Complementar nº 123/2006.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006.
5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, em campos próprios.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 116,54 (cento e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 0,01
% (um centésimo por cento) do valor estimado da licitação.
7.9. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa
aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá
o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) em casos de modo de disputa fechado ou aberto e fechado.
7.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.27.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.27.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.27.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.27.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.28.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.28.2. empresas brasileiras;
7.28.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU-Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado o valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. A proposta vencedora que for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração deverá conter garantia adicional, nas modalidades previstas no artigo 96 da Lei nº 14.133/21.
8.7. O licitante que apresentar a proposta vencedora deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI, com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta, nos termos do artigo 56, §5º da Lei nº 14.133/21.
8.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, no prazo a ser estipulado , sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplinaantes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos focumentos inseridos na plataforma, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Possuir Cadastro na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
9.1.2. Consulta de Apenados de Impedimento de Contrato/Licitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx).
9.1.3. Consulta de Sanções no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx).
9.1.4. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.5. Consulta na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0).
9.1.6. As consultas a que se referem os itens 9.1.3 a 9.1.5 poderão ser feitas através do
portal de Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, mantido pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
9.1.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.7.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.7.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.7.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.8. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.10. É dever do licitante de atualizar previamente as comprovações constantes da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.1.11. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de inabilitação.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Os licitantes deverão encaminhar, através do sistema, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a - Registro comercial, no caso de empresa individual;
b - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade perante a Fazenda federal
d) Regularidade perante a Fazenda estadual
e) Regularidade perante a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Declaração modelo anexo V)
9.6.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.6.2.2 - Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.6.2.3 - A prorrogação do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser concedida pelo presidente da comissão ou pregoeiro de licitação quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados;
9.6.2.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no parágrafo anterior implicará decadência do direito à contratação, ensejando a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação quanto ao prosseguimento do certame, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal n.º 4189/2016.
9.6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes “proposta”.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) Declaração assinada por profissional da área contábil, nos termos do §1º do artigo 69 da Lei 14.123/2021, no modelo abaixo, para efeito de avaliação da capacidade econômico-financeira, ficando estabelecidos 4 (quatro) indicadores I1, I2, I3 e I4, referentes ao último exercício e calculados, na seguinte forma:
c1 - I1 : quociente entre o Patrimônio Líquido pelo valor do Capital Integralizado.
I1 = (PATRIMÔNIO LÍQUIDO) / (CAPITAL INTEGRALIZADO)
c2 - I2 : é o Índice Geral de Liquidez, correspondente ao quociente da divisão da soma do Ativo Circulante mais Realizável a Longo Prazo, pelo valor do Passivo Circulante mais Exigível a Longo Prazo.
(ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)
I2=
- (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
c3 - I3 : é constituído pela relação entre o Patrimônio Líquido e os capitais de terceiros representado pela soma do Passivo Circulante ao Exigível a Longo Prazo.
(PATRIMÔNIO LÍQUIDO)
I3=
(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
c4 - I4 : é o índice de Liquidez Corrente, representado pela divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
I4 = (ATIVO CIRCULANTE) / (PASSIVO CIRCULANTE)
c5 - Os índices deverão ser apresentados por escrito, demonstrando-se todos os cálculos. Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem pelo menos 2 (dois) dos índices acima, maiores que 1 (um).
d) Para a licitante que utiliza a escrituração contábil digital, poderá ser apresentada cópia do Balanço Patrimonial do último exercício social exigido, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED) e recibo de entrega digital na Receita Federal.
e) As licitantes constituídas na forma de Sociedade Anônima deverão apresentar cópia do Balanço Patrimonial do último exercício social em um dos seguintes formatos: Publicação no Diário Oficial; Publicação em Jornal de Grande Circulação; ou Certidão ou fotocópia autenticada pela Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
9.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.4.1. Certificado de registro (pessoa jurídica): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
9.6.4.2. Certificado de registro (pessoa física): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de todos os profissionais técnicos que participarão na condução dos serviços contratados,
devendo constar no mínimo um Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, o qual deverá acompanhar os serviços e emitir ART ou RRT.
9.6.4.3. Comprovação de aptidão Técnico-Profissional nos termos do inciso I, Art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21, de que a empresa possui profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade(s) técnica(s), execução de obras e serviços similares/semelhantes ao objeto licitado, conforme as parcelas de maior relevância abaixo descritas, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pela entidade profissional competente (CREA, CAU ou CFT/CRT), através do respectivo certificado de acervos técnicos – CAT (Resolução 317/86 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Artigo 4°). Não haverá a necessidade dos serviços constarem em um único acervo.
• Placa / Piso De Concreto Poroso / Pavimento Permeavel / Bloco Drenante De Concreto ou similar
• LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
• Poste telecônico em aço galvanizado a fogo
9.6.4.4. Comprovação de vínculo empregatício de cada profissional técnico que participará da condução dos serviços contratados. Pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos moldes da Súmula nº 25, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Os profissionais indicados deverão participar da execução dos serviços até a conclusão final do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, em condições idênticas de disponibilidade e dedicação aos trabalhos, desde que aprovada pela Fiscalização a comprovação de qualificação técnica exigida neste item;
Não será permitido apresentar comprovação de vínculo de um mesmo profissional em mais de uma licitante, sob pena de inabilitação de ambas.
9.6.4.5. Comprovação de aptidão Técnico-Operacional nos termos do inciso II, Art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21, através de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem que a empresa tenha executado obras e serviços correspondente
ao objeto licitado, conforme a(s) parcela(s) de maior relevância mínimo 50% a seguir descrita(s), não havendo a necessidade dos serviços serem contemplados em um único acervo:
• Placa / Piso De Concreto Poroso / Pavimento Permeavel / Bloco Drenante De Concreto ou similar (1425,00m²)
• LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (53 un)
• Poste telecônico em aço galvanizado a fogo (26 un)
9.6.4.6. Comprovação de realização de visita técncia ou declaração assinada pelo responsável técnico da licitante declarando formalmente, sob as penalidadesda lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes aos serviços assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avencas técnicas ou financeiras.
9.6.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DECLARAÇÕES:
9.6.5.1. Declaração do responsável técnico, detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade citados no item 9.6.4.2, concordando com a sua indicação como responsável técnico pelo objeto desta licitação, conforme modelo Xxxxx XXX.
9.6.5.2. Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) visando ao exercício dos direitos previstos nos Arts. 42 a 49 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147/2014, quando for o caso, conforme modelo Anexo IV;
9.6.5.3. Declaração unificada, conforme modelo Anexo V, ou declarações separadas,
atestando:
9.6.5.3.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.6.5.3.2. Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme legislação vigente pertinente ao seu ramo de atividade;
9.6.5.3.3. Que a empresa atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
9.6.5.3.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do
Art. 5º da Constituição Federal; e
9.6.5.3.5. Que se compromete a manter, até a execução total do objeto, compatibilidade com as obrigações por ela assumida, com todas as condições exigidas, nos aspectos jurídicos, qualificação técnica e econômico-financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena das sanções cabíveis.
9.6.5.3.6. Que atenderá ao Decreto Municipal 4490/2018 (Procedencia legal da madeira) anexo X deste edital.
9.6.5.3.7. Que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§ 1º do artigo 63 da Lei 14133/2021).
9.6.5.3.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiencia e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, será aceito como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de abertura da sessão.
9.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo a ser estipulado pelo Agente de Contratação, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e ser assinada pelo responsável.
10.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a licitante.
10.1.3. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso, salvo aos recursos manifestamente contrários às normas contidas neste Edital.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, sendo responsabilidade do licitante de manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. A licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, com validade para todo o período de execução da obra, numa das seguintes modalidades: seguro garantia; caução em dinheiro; títulos da dívida pública; fiança bancária; ou título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
14.1.1. No caso da garantia ser efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á por guia própria, vinculada em conta especial remunerada, em agência bancária a critério do MUNICÍPIO.
14.1.2. Os Títulos da Dívida Pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada a devida escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
14.2. Em caso de alteração contratual, a licitante vencedora contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
14.3. A Garantia de Execução deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato.
14.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Contratante à Contratada após a execução do contrato.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. O contrato será firmado entre o município e o vencedor da licitação, no qual consignarão os direitos e obrigações das partes, conforme minuta presente neste instrumento.
15.2. Após a homologação a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante requerimento devidamente justificado, desde que requerido antes do termino de vigencia inicial.
15.3. A empresa vencedora deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato:
15.3.1. A Garantia de Execução contratual, conforme especificações do item 14 deste Edital;
15.3.2. Registro no CREA/CAU devidamente validado com o visto do Estado de São Paulo, se a empresa vencedora for registrada no CREA/CAU e for de outro estado.
15.4. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da ordem de início de serviço, conforme cronograma anexo deste edital, podendo ser prorrogado pelo prazo legal a critério da Administração, para execução de todos os itens constante na planilha orçamentária.
15.5. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6. Os valores do Contrato poderão ser reajustados, pelo índice acumulado da variação do IPCA/IBGE do período ou outro índice que vier a substituí-lo, após 12 (doze) meses da vigencia do contrato, sendo que a data-base de calculo é vinculada a data do orçamento estimado da licitação.
15.7.A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da empresa vencedora ao Município de Piracaia, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
15.8.O Município terá o prazo de trinta dias para avaliar qualquer pedido de repactuação.
16. DA MATRIZ DE RISCO
16.1. As situações identificadas para fins de alocação dos riscos são as que seguem descritas no Anexo VIII deste edital, vinculando as partes e fazendo parte do Objeto como um todo.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.2. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
17.2.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
17.3. As informaçõies necessárias para execução do objeto, gestão do contrato e critérios de medição e pagamento, constam no Termo de Referencia Anexo I deste edital.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
18.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
18.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
18.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
18.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
18.1.5. fraudar a licitação
18.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
18.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa;
18.2.3. impedimento de licitar e contratar e
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1,
18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
18.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
19.2.A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
19.3.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, se for o caso.
00.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao Art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
00.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
00.0.Xx respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e site da prefeitura, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
19.8.A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.12. O Município de Piracaia poderá revogar esta Concorrência por razões deinteresse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados osprincípios da ampla defesa e contraditório.
20.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato.
20.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
20.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Serviço de Compras e Licitações, no Paço Municipal, situado no endereço Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08h00 às16h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.15.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.15.2. Apêndice do Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
20.15.3. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
20.15.4. Anexo III – Declaração de Indicação do Responsável Técnico;
20.15.5. Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
20.15.6. Anexo V – Modelo de Declarações;
20.15.7. Anexo VI – Projeto Básico e Memorial Descritivo;
20.15.8. Anexo VII – Minuta do Contrato.
20.15.9. Anexo VIII – Matriz de alocação de riscos
20.15.10.Anexo IX - Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro
20.15.11.Anexo X - DECRETO MUNICIPAL 4490/2018
20.15.12.Anexo XI – ConvÊnio firmado com o Governo do Estado Piracaia, 21 de maio de 2024.
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
CINTRA:18777 CINTRA:18777773829
Dr. J7o7sé38Si2lv9ino CintraDados: 2024.05.21
Prefeito
12:54:53 -03'00'
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Ref.: Requisição (DFD) nº 383/24
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Lei 14.133, art. 6º, XXIII, alínea a: definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE CICLOPARQUE PIRACAIA CONFORME CONVÊNIO DO ESTADO COM VERBA VINCULADA AO MIT – MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO ATRAVÉS DO DADETUR.
DEPARTAMENTO REQUISITANTE:
Departamento de Obras e Departamento de Turismo
1.1.NATUREZA: Serviços de pessoa jurídica.
1.2.DESCRITIVO E QUANTITATIVO: Trata-se de Convênio do Estado com verba vinculada ao MIT – Município de Interesse Turístico através do DADETUR, destinada a Implantação de uma ciclofaixa e um parque linear na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx (antiga av. Beira Rio). O projeto irá contar com instalação de academia ao ar livre, brinquedos para as crianças, mobiliário urbano, instalação de postes de iluminação, bloquetes e plantio de árvores próximas às margens do Rio Cachoeira, visando melhorar a qualidade de vida da comunidade que utilizará o espaço urbano existente.
A relação de quantitativos de materiais e serviços será discriminada através do anexo Planilha Orçamentária, com base na tabela CDHU e SINAPI. Caberá a empresa interessada, juntamente com seu responsável técnico avaliar as composições citadas nos orçamentos, de modo a compor todos os serviços e materiais necessários à plena execução do objeto dentro das normativas e boas práticas da construção civil.
20.16. DO PRAZO DE CONTRATO: A duração do contrato será de 180 (cento e itenta) dias corridos, a contar da ordem de início de serviço, conforme cronograma, podendo ser prorrogado pelo prazo legal a critério da Administração, para execução total de todos os itens constantes na planilha orçamentária.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Lei 14.133, art. 6º, XXIII, alínea b: fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
A fundamentação da presente contratação encontra-se presente no Estudo Técnico Preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Lei 14.133, art. 6º, XXIII, alínea c: descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Piracaia, torna-se necessária a contratação de empresa para Implantação de Cicloparque Piracaia.
A descrição da solução como um todo visa atender à necessidade em atender ao público local e turistas. Isso incluiu o planejamento e a elaboração de um projeto de implantação do Cicloparque, considerando as necessidades específicas, os requisitos técnicos e legais, e os critérios de sustentabilidade estabelecidos pela legislação, uma vez que a intervenção está em APP às margens do Rio Cachoeira.
O projeto foi elaborado por profissionais qualificados, garantindo a qualidade e a eficiência do serviço. As especificações técnicas necessárias para execução do serviço deverão seguir em sua totalidade diante exposto: Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico, Cronograma e Planilha Orçamentária.
O Projeto Executivo será desenvolvido com a execução dos serviços pela empresa vencedora do certame e autorizado pelo Departamento de Obras do Município.
A contratação da empresa executora da obra será realizada por meio de um processo licitatório conforme os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que estabelece os procedimentos e critérios para a seleção da melhor proposta. O edital de licitação será elaborado de acordo com as
diretrizes estabelecidas pela legislação, garantindo a transparência, a concorrência e a igualdade de condições entre os licitantes, e por se tratar de Serviços Comuns de Engenharia, entende-se que se dará por meio de Concorrência Pública e a empresa executora da obra será selecionada com base em critérios objetivos e transparentes, com critério de julgamento por menor preço.
“Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e e) maior desconto. (art. 6º, inciso XXXVIII).”
“XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem: a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;”
A empresa contratada será responsável pela execução do serviço de acordo com o projeto elaborado e os prazos estabelecidos no contrato. Os pagamentos se darão através de medições, lembrando, que se trata de Convênio Estadual MIT – Dadetur da Secretaria do Turismo, em que, a verba é liberada conforme prestação de contas.
A administração pública realizará a fiscalização e o acompanhamento da execução da obra, garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade, dos prazos estabelecidos e dos requisitos legais e contratuais.
Após a conclusão da obra, será realizada a emissão do Termo de Recebimento Provisório realizado pela Contratante. Serão realizadas vistorias para verificar a conformidade da obra com o projeto e os padrões de qualidade estabelecidos, garantindo assim a satisfação das necessidades do Município e o cumprimento do Convênio firmado com a Secretaria de Turismo
só então será emitido o termo de conclusão.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, art. 6º, XXIII, alínea d: requisitos da contratação;
Prestação de serviço comum de engenharia, de natureza não continuada, uma vez que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado de 180 dias, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, observadas as hipóteses previstas no art. 113 da Lei nº 14.133, de 2021;
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência Pública, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global, nos termos dos artigos 6º, inciso XXI, alínea “a” serviços comum de engenharia, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
Demonstração de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, bem como econômico-financeira, nos termos do Art. 62 da Lei Federal n° 14.133/2021;
Durante o período de vigência do contrato, é permitida a substituição dos profissionais indicados durante o processo licitatório ou o acréscimo de profissionais, desde que o(s) novo(s) profissional(is) atenda(m) aos requisitos mínimos exigidos em edital e que a substituição seja previamente comunicada e formalmente autorizada pelo fiscal do contrato;
A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela prestação dos serviços ora contratados.
A visita técnica para esta licitação justifica-se pela necessidade de conhecimento das características do(s) local(is) e esclarecimentos de eventuais dúvidas técnicas e será de forma opcional, devendo ser agendada junto ao Departamento de Obras. Esta deverá ser previamente agendada pelo telefone (00)0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e poderá ser realizada até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública da licitação, observados os prazos legais previstos para o exercício de impugnação deste Edital e/ou pedidos de esclarecimentos.
A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto,
permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica, uma vez que o objeto interfere diretamente em área de APP e no trânsito e se trata de convênio Estadual.
Não será admitido ao contratado pleitear acréscimos de custos em sua proposta de preços ou extensão de prazos de execução dos serviços sob a alegação de desconhecimento de fatores pertinentes e previsíveis à execução do objeto.
O interessado que optar por realizar a visita técnica, deve apresentar ao certame Atestado de Visita realizada pelo responsável técnico, emitida pelo Departamento de Obras, comprovando o efetivo conhecimento local da obra.
A visita técnica é facultativa. A licitante que optar por não fazer a visita deverá apresentar declaração assinada pelo responsável técnico da licitante declarando formalmente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes aos serviços assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avencas técnicas ou financeiras.
Os critérios para habilitação de natureza jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como econômico-financeira a serem atendidos pelos participantes do certame, estão previstos no edital, nos termos do Art. 62 da Lei n° 14.133/2021;
Para a qualificação técnico-profissional da prestação dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 67, da Lei nº 14.133/2021:
a) Certificado de registro (pessoa jurídica): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
b) Certificado de registro (pessoa física): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de todos os
profissionais técnicos que participarão na condução dos serviços contratados, devendo constar no mínimo um Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, o qual deverá acompanhar os serviços e emitir ART ou RRT.
c) Comprovação de aptidão Técnico-Profissional nos termos do inciso I, Art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21, de que a empresa possui profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade(s) técnica(s), execução de obras e serviços similares/semelhantes ao objeto licitado, conforme as parcelas de maior relevância abaixo descritas, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pela entidade profissional competente (CREA, CAU ou CFT/CRT), através do respectivo certificado de acervos técnicos – CAT (Resolução 317/86 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Artigo 4°). Não haverá a necessidade dos serviços constarem em um único acervo.
• Placa / Piso De Concreto Poroso / Pavimento Permeavel / Bloco Drenante De Concreto ou similar
• LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
• Poste telecônico em aço galvanizado a fogo
d) Apresentar comprovação de vínculo empregatício de cada profissional técnico que participará da condução dos serviços contratados. Pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos moldes da Súmula nº 25, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Os profissionais indicados deverão participar da execução dos serviços até a conclusão final do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, em condições idênticas de disponibilidade e dedicação aos trabalhos, desde que aprovada pela Fiscalização a comprovação de qualificação técnica exigida neste item;
Não será permitido apresentar comprovação de vínculo de um mesmo profissional em mais de uma licitante, sob pena de inabilitação de ambas.
e) Comprovação de aptidão Técnico-Operacional nos termos do inciso II, Art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21, através de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem que a empresa tenha executado obras e serviços correspondente ao objeto licitado, conforme a(s) parcela(s) de maior relevância mínimo 50% a seguir descrita(s), não havendo a necessidade dos serviços serem contemplados em um único acervo:
• Placa / Piso De Concreto Poroso / Pavimento Permeavel / Bloco Drenante De Concreto ou similar (1425,00m²)
• LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (53 un)
• Poste telecônico em aço galvanizado a fogo (26 un)
5. EXECUÇÃO DO OBJETO: Lei Federal nº 14.133, art. 6º, XXIII, alínea e: modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
• Início da execução do objeto: dada com a emissão da ordem de serviço;
• Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho, uma vez que haverá interferência na via e necessidade de agentes do trânsito.
• Cronograma de realização dos serviços conforme disponibilizado.
• Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
A gestão de execução do contrato dar-se-á por intermédio de uma equipe de fiscalização designada pela Administração, composta por membro com formação em engenharia/arquitetura.
A Contratante realizará análise minuciosa de todos os serviços executados, por meio da fiscalização técnica competente, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessários.
Devendo a licitante adotar a planilha em anexo para a formular a apresentação das propostas, contendo planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, planilha detalhada do BDI.
A empresa vencedora contratada será a única responsável pela segurança do trabalho de seus operários, técnicos e de terceiros.
A empresa vencedora contratada se responsabilizará por acidentes e prejuízos que venham causar a terceiros, por sua culpa, negligência ou imperícia, e também atender as normas de segurança do trabalho.
Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, consoante critérios e especificações previstas no Edital, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021). O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. GESTÃO DE CONTRATO: Lei Federal nº 14.133, art. 6º, XXIII, alínea f: modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado mediante solicitação.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica por e-mail para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A ordem de serviço somente será emitida após a aprovação da Licitação pelo Convênio do Governo do Estado.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, para isso:
a) Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
b) Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sansões especificados em contrato.
A gestão dos contratos será de responsabilidade da Diretor de cada unidade requisitante.
O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso, será de 30 dias.
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, será de 30 dias.
Os casos de extinção aplicáveis ao presente contrato são os do Art 137 e seus incisos da Lei 14.133/2021.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: Lei Federal nº 14.133, art. 6º, XXIII, alínea g.
A liberação dos pagamentos das parcelas relativas a recursos oriundos de Convênio fica condicionada à transferência dos recursos financeiros por parte do Convênio.
Nas Notas Fiscais deverão constar a indicação do banco, agência e número de conta em que os pagamentos serão efetuados.
Ressaltamos que se trata de repasse Estadual, sendo assim, R$615.073,96 do valor total é da
verba do Xxxxxxxx, que é liberado em duas parcelas, sendo a primeira parcela repassada após a expedição da Ordem de Serviço e a segunda parcela totalmente dependente da liberação da prestação de contas da primeira, a ser paga em até 30 dias após a aprovação de contas relativas a parcela anterior.
A empresa deverá apresentar, juntamente com a primeira medição, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida, referente à execução e direção técnica da obra.
A medição será acompanhada da fatura, além das cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e cópia autenticada da relação de empregados e folha de pagamento dos funcionários da empresa, vinculados as obras e serviços objeto deste Edital; O valor de cada fatura não poderá ser superior ao preço dos serviços executados até a data de emissão da referida fatura;
O gestor do contrato apreciará a medição apresentada pela contratada, deliberando quanto ao pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da medição, após proceder competente vistoria e atestação de que os serviços atenderam ou não às especificações técnicas exigidas pela Prefeitura e se conferem as quantidades demonstradas. Se desta análise forem verificadas incorreções na medição apresentada, o prazo de pagamento será estendido até que as falhas sejam totalmente sanadas, o que será verificado através de nova análise e atestação por parte da Diretoria de Obras;
Preferencialmente deverá ser realizada uma medição mensal, através de adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários e quantidades de itens unitários efetivamente executados.
A Fiscalização não aceitará quaisquer serviços que não atendam as condições das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ficando, quando ocorrerem, inteiramente a cargo da Contratada, as suas substituições e correções, bem como seus custos ou despesas decorrentes. Somente os serviços que atendam essas condições, poderão ser computados nas medições para posterior pagamento
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produzir os resultados acordados;
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DE CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, art. 6º, XXIII, alínea i: acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado.
O custo estimado para a contratação é no valor de R$ 1.165.453,27 (Um milhão, cento e
sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), conforme custos unitários postos em planilha orçamentária.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Federal nº 14.133, art. 6º, XXIII, alínea j.
As despesas originadas pela prestação de serviços, correrão por conta das dotações orçamentárias consignada no orçamento da contratante, codificada sob as seguintes classificações funcionais programáticas e das categorias econômicas, conforme relacionadas abaixo:
020304 DEPTO. OBRAS, VIAÇÃO E SERV. MUNICIPAIS
15 452 0009 2018 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
377 – 0.02.00 4.4.90.51.00100.477 OBRAS E INSTALAÇÕES – SECRETARIA DE EST. TURISMO - CICLOPARQUE
020304 DEPTO. OBRAS, VIAÇÃO E SERV. MUNICIPAIS
15 452 0009 2018 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
101 – 0.01.00 4.4.90.51.00110.000 OBRAS E INSTALAÇÕES – GERAL
Apêndice do Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
INTRODUÇÃO
O presente documento tem como objetivo descrever a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
Nesse passo o presente caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (Art. 7°, inciso I da IN 40/2020 e inciso I do § 1° do art. 18 da 14.133/2021)
A implantação do Cicloparque Piracaia justifica-se primeiramente devido à verba do MIT (Município de Interesse Turistico) da Secretaria do Turismo do Estado de São Paulo. Além disso se baseia em diversos aspectos como:
Estímulo à prática de atividades físicas: A criação de um cicloparque proporciona à população local e aos visitantes um espaço adequado para a prática de atividades físicas, como ciclismo, caminhadas e corridas. Isso contribui para a promoção de um estilo de vida ativo e saudável na comunidade.
Incentivo ao transporte sustentável: Um cicloparque bem planejado e conectado à infraestrutura urbana pode incentivar o uso de meios de transporte sustentáveis, como a bicicleta, para deslocamentos diários. Isso contribui para a redução da emissão de poluentes e para a melhoria da qualidade do ar na cidade.
Aproveitamento do potencial turístico: Piracaia é uma cidade conhecida por suas belezas naturais, incluindo o rio Cachoeira. A implantação de um cicloparque nas margens desse rio pode atrair turistas interessados em atividades ao ar livre, como ciclismo e contemplação da natureza, contribuindo para o desenvolvimento do turismo local.
Revitalização de espaços públicos: A criação de um cicloparque pode revitalizar as margens do rio Cachoeira, transformando áreas subutilizadas em espaços públicos atrativos e acessíveis à população. Isso pode estimular o uso dessas áreas para o lazer e promover um senso de pertencimento e cuidado com o ambiente urbano.
Integração e conexão entre bairros: Um cicloparque bem planejado pode servir como um elo de ligação entre diferentes bairros da cidade, proporcionando uma rota segura e agradável para deslocamentos de bicicleta ou a pé. Isso promove a integração social e a mobilidade urbana, facilitando o acesso aos serviços e equipamentos públicos.
Preservação ambiental: A implantação do cicloparque deve ser realizada de forma a respeitar e preservar o ambiente natural das margens do rio Cachoeira, evitando impactos negativos sobre a fauna e flora locais. Isso pode ser alcançado através de práticas de gestão ambiental adequadas e do uso de materiais e técnicas sustentáveis na construção do parque.
Portanto, a criação de um cicloparque nas margens do rio Cachoeira em Piracaia atende a diversas necessidades da comunidade, incluindo o estímulo à prática de atividades físicas, o incentivo ao transporte sustentável, o aproveitamento do potencial turístico, a revitalização de espaços públicos, a integração entre bairros e a preservação ambiental. Esse serviço pode contribuir significativamente para o bem-estar e qualidade de vida dos moradores, além de promover o desenvolvimento sustentável da cidade.
2. ÁREA DEMANDANTE: TURISMO
3. OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE CICLOPARQUE PIRACAIA
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (Art. 7°, inciso II da IN 40/2020 e inciso III do
§ 1° do art. 18 da 14.133/2021).
Os requisitos comuns devem incluir:
Atendimento às normas e regulamentos: A empresa deve estar ciente e comprometida em cumprir todas as normas, regulamentos e legislações pertinentes à sinalização viária e turística, incluindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e regulamentos específicos do município de Piracaia.
A visita técnica para esta licitação justifica-se pela necessidade de conhecimento das características do(s) local(is) e esclarecimentos de eventuais dúvidas técnicas e será de forma opcional, devendo
ser agendada junto ao Departamento de Obras. Esta deverá ser previamente agendada pelo telefone (00)0000-0000 ou pelo email xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e poderá ser realizada até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública da licitação, observados os prazos legais previstos para o exercício de impugnação deste Edital e/ou pedidos de esclarecimentos.
A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica, uma vez que o objeto interfere diretamente em área de APP e no trânsito e se trata de convênio Estadual.
Não será admitido ao contratado pleitear acréscimos de custos em sua proposta de preços ou extensão de prazos de execução dos serviços sob a alegação de desconhecimento de fatores pertinentes e previsíveis à execução do objeto.
O interessado que optar por realizar a visita técnica, deve apresentar ao certame Atestado de Visita realizada pelo responsável técnico, emitida pelo Departamento de Obras, comprovando o efetivo conhecimento local de intervenção.
A visita técnica é facultativa. A licitante que optar por não fazer a visita deverá apresentar declaração assinada pelo responsável técnico da licitante declarando formalmente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes aos serviços assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avencas técnicas ou financeiras.
Os critérios para habilitação de natureza jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como econômico- financeira a serem atendidos pelos participantes do certame, estão previstos no edital, nos termos do Art. 62 da Lei n° 14.133/2021;
Para a qualificação técnico-profissional da prestação dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 67, da Lei nº 14.133/2021:
a) Certificado de registro (pessoa jurídica): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
b) Certificado de registro (pessoa física): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de todos os profissionais técnicos que participarão na condução dos serviços contratados, devendo constar no mínimo um Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, o qual deverá acompanhar os serviços e emitir ART ou RRT;.
c) Comprovação de aptidão Técnico-Profissional nos termos do inciso I, Art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21, de que a empresa possui profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade(s) técnica(s), execução de obras e serviços similares/semelhantes ao objeto licitado, conforme as parcelas de maior relevância abaixo descritas, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pela entidade profissional competente (CREA, CAU ou CFT/CRT), através do respectivo certificado de acervos técnicos – CAT (Resolução 317/86 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Artigo 4°). Não haverá a necessidade dos serviços constarem em um único acervo.
• Placa / Piso De Concreto Poroso / Pavimento Permeavel / Bloco Drenante De Concreto ou similar
• LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
• Poste telecônico em aço galvanizado a fogo
d) Apresentar comprovação de vínculo empregatício de cada profissional técnico que participará da condução dos serviços contratados. Pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos moldes da Súmula nº 25, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Os profissionais indicados deverão participar da execução dos serviços até a conclusão final do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, em
condições idênticas de disponibilidade e dedicação aos trabalhos, desde que aprovada pela Fiscalização a comprovação de qualificação técnica exigida neste item;
Não será permitido apresentar comprovação de vínculo de um mesmo profissional em mais de uma licitante, sob pena de inabilitação de ambas.
e) Comprovação de aptidão Técnico-Operacional nos termos do inciso II, Art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21, através de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem que a empresa tenha executado obras e serviços correspondente ao objeto licitado, conforme a(s) parcela(s) de maior relevância mínimo 50% a seguir descrita(s), não havendo a necessidade dos serviços serem contemplados em um único acervo:
• Placa / Piso De Concreto Poroso / Pavimento Permeavel / Bloco Drenante De Concreto ou similar (1425,00m²)
• LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (53 un)
• Poste telecônico em aço galvanizado a fogo (26 un)
Garantia de qualidade dos materiais: A empresa contratada deve oferecer garantia sobre o trabalho realizado, bem como suporte técnico e manutenção do cicloparque após a sua implantação. Isso é importante para garantir a durabilidade e segurança das instalações ao longo do tempo.
Prazos e cronograma de execução: A empresa contratada deve apresentar um cronograma detalhado de execução, com prazos claros e realistas para cada etapa do projeto. Isso é essencial para garantir que o serviço seja concluído dentro do prazo estabelecido e que não haja atrasos que possam impactar negativamente o turismo na cidade.
Preço e forma de pagamento: O contrato deve especificar o preço global, incluindo todos os custos relacionados à mão de obra, materiais e equipamentos. Além disso, devem ser estabelecidas as condições de pagamento, como forma de parcelamento e datas de vencimento.
Garantia e suporte pós-instalação: A empresa contratada deve oferecer garantia sobre o trabalho realizado, bem como suporte técnico e manutenção dos dispositivos do cicloparque após a sua instalação. Isso é importante para garantir a durabilidade e eficácia da sinalização turística ao longo
do tempo.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativaspossíveis de soluções.
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da 14.133/2021).
Com base nos requisitos definidos, deve ser feito levantamento para identificar quais soluções existentes no mercado atendem aos requisitos estabelecidos, de modo a alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços estimados, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.
O levantamento de mercado não é a pesquisa de preços! O próprio art. 18, §1º, V da Lei nº 14.133/2021 diz que se trata da “análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar”.
A solução mais vantajosa para a Administração Pública encontrada no levantamento de mercado é a Contratação Indireta, uma vez que a administração pública pode identificar empresas com experiência comprovada e capacidade técnica para realizar o serviço de reforma de forma eficiente e satisfatória. Isso garante que a empresa selecionada tenha as competências necessárias para executar o projeto com qualidade.
A realização de uma licitação conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021 garante que todos os requisitos legais e técnicos sejam atendidos durante o processo de contratação. Isso proporciona segurança jurídica para a administração pública e reduz os riscos de problemas futuros relacionados à serviço.
A licitação pública promove a transparência no processo de contratação, permitindo que todos os interessados tenham acesso igualitário às informações sobre o projeto e participem do processo de forma justa e transparente.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução (Art. 7°, inciso IV da IN 40/2020 e inciso VII do § 1° do art. 18da 14.133/2021)
Uma solução é o conjunto de todos os elementos (bens, serviços e outros) necessários para, de forma integrada, gerar os resultados que atendam à necessidade que gerou a contratação (1).1
A demanda, isto é, o problema ou necessidade existente, muitas vezes, só pode ser resolvida com mais de um objeto. A solução como um todo, neste caso, se dará a partir de um grupo ou conjunto de objetos, sob pena de restar incompleta. O próprio dispositivo (art. 18, §1º, VII, da Lei nº 14.133/2021) pontua que, neste momento, devem ser observadas as “exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso”.
Portanto, nesse passo há que se diferencia o conceito de demanda x objeto, pois a demanda engloba a necessidade a ser atendida, que pode decorrer no resultado de dois ou mais objetos para que haja o atendimento necessário.
Desta forma, a solução como um todo para a Implantação de Cicloparque Piracaia, abordaram diversos aspectos que garantam a conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos pela legislação.
Identificação da Necessidade: A solução proposta visa atender à necessidade do Municipio de Piracaia em atender ao público local e turistas.
Planejamento e Elaboração do Projeto: A solução inclui o planejamento e a elaboração de um projeto detalhado de implantação do Cicloparque, considerando as necessidades específicas, os requisitos técnicos e legais, e os critérios de sustentabilidade estabelecidos pela legislação. O projeto foi elaborado por profissionais qualificados, garantindo a qualidade e a eficiência.
1 xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000.000.000.000.xxx
Processo Licitatório: A contratação da empresa executora deste serviço será realizada por meio de um processo licitatório conforme os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que estabelece os procedimentos e critérios para a seleção da melhor proposta. O edital de licitação será elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação, garantindo a transparência, a concorrência e a igualdade de condições entre os licitantes.
Seleção da Empresa Executora: A empresa executora será selecionada com base em critérios objetivos e transparentes, como o menor preço, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Serão consideradas as propostas que atendam aos requisitos técnicos, de qualidade e de sustentabilidade estabelecidos no edital de licitação.
Execução do Serviço: A empresa contratada será responsável pela execução de acordo com o projeto elaborado e os prazos estabelecidos no contrato. Serão adotadas medidas para garantir a qualidade, a segurança e a sustentabilidade do serviço, conforme exigido pela legislação e pelos padrões técnicos aplicáveis.
Fiscalização e Acompanhamento: A administração pública realizará a fiscalização e o acompanhamento da execução do serviços, garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade, dos prazos estabelecidos e dos requisitos legais e contratuais. Serão adotadas medidas para garantir a transparência e a prestação de contas durante todo o processo.
Entrega e Recebimento: Após a conclusão total, será realizada a entrega e emitido o termo de conclusão. Serão realizadas vistorias para verificar a conformidade da serviço com o projeto e os padrões de qualidade estabelecidos, garantindo assim a satisfação das necessidades do Município e o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela legislação.
7. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
“É sabido que a Administração Pública poderá obter o objeto pretendido através da Execução Direta ou da Execução Indireta. Como Execução Direta do objeto pretendido, tem-se a hipótese em que a própria Administração Pública, através de seus próprios meios, ou seja, os seus próprios órgãos e entidades, executam o serviço pretendido.
Para que se configure a dita espécie de execução, deverá a Administração Pública, efetivamente, deter a totalidade dos meios necessários à concretização do fim pretendido, ou seja, deverá deter toda a estrutura, expertise técnica, pessoal, etc à conclusão dos serviços pretendidos, sob pena de não se configurar a hipótese em questão, impondo a contratação de terceiro para sua execução, respeitadas as disposições inerentes ao processo licitatório, o que já restou demonstrado acima, que não é possível.
Já a Execução Indireta se dá quando a Administração Pública, para obter o que pretende, necessita contratar terceiros para executar o serviço necessitado ou fornecer o produto almejado.
Tal espécie de execução do objeto contratado se dá através das seguintes formas: Empreitada por Preço Global; Empreitada por Preço Unitário; Tarefa; Empreitada Integral.” XXXXXXX, Xxxxxxx. Como contratar com a Administração Pública - as espécies de execução do contrato administrativo. 2
Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a contratação é a execução indireta, através de empreitada por preço global, tendo em vista que a Prefeitura não detém os meios necessários à concretização do objeto e que há meios de definir claramente os aspectos quantitativos do objeto a ser executado.
A implantação de CICLOPARQUE PIRACAIA envolve atividades complexas e especializadas, que exigem expertise técnica e conhecimento específico do setor de projetos e trânsito. Optar por uma solução de contratação indireta permite a contratação de uma empresa especializada, com experiência comprovada na execução de projetos semelhantes, garantindo assim a qualidade e a eficiência na realização do projeto.
Redução de Riscos: A contratação indireta de uma empresa para executar tais serviços pode ajudar a reduzir os riscos associados ao projeto, uma vez que a responsabilidade pela execução e pelo cumprimento dos prazos e padrões de qualidade é transferida para a contratada. Isso proporciona maior segurança e tranquilidade para a administração pública ou entidade contratante,
2 xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000-00/XXX%0000_0000%00-
%20Contrata%C3%A7%C3%A3o%20de%20empresa%20especializada%20para%20presta%C3%A7%C3
%A3o%20de%20servi%C3%A7os%20de%20gerenciamento.pdf
minimizando a possibilidade de problemas e atrasos durante o andamento.
Economia de Tempo e Recursos: A contratação indireta permite que a administração pública ou entidade contratante aproveite a expertise e os recursos disponíveis no mercado, economizando tempo e esforço na realização do serviço. Além disso, ao selecionar uma empresa especializada por meio de um processo competitivo, é possível obter preços mais competitivos e garantir a melhor relação custo-benefício para a realização do mesmo.
Transparência e Concorrência: Ao optar por uma solução de contratação indireta, a administração pública ou entidade contratante pode garantir a transparência e a concorrência no processo de seleção da empresa executora da serviço. A realização de um processo licitatório aberto e competitivo permite que diversas empresas apresentem suas propostas, garantindo assim a escolha da melhor oferta de acordo com os critérios estabelecidos.
Portanto, a escolha do tipo de solução de contratação indireta para a Implantação de Cicloparque Piracaia se justifica pela necessidade de garantir a qualidade, eficiência, transparência e conformidade legal na realização do projeto.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (Art. 7°, inciso V da IN 40/2020 e inciso IV do § 1° do art. 18 da 14.133/2021).
A estimativa das quantidades para a IMPLANTAÇÃO DE CICLOPARQUE PIRACAIA, fundamentada na Lei nº 14.133/2021, seguiu os princípios de economicidade, eficiência e transparência estabelecidos pela legislação.
Se iniciou realizando um levantamento técnico detalhado das necessidades da intervenção, incluindo todos os itens e atividades a serem realizados durante a realização da implantação.
E com base no levantamento técnico, foi elaborado uma memória de cálculo para realização do orçamento detalhado, incluindo as quantidades de materiais, mão de obra e serviços necessários
para cada etapa do conjunto.
9. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (Art. 7°, inciso VI da IN 40/2020 e inciso VI do § 1° do art. 18 da 14.133/2021)
A estimativa de preço foi feita com base no Boletim Referencial de Custos do CDHU, com a pesquisa de preços dos insumos realizada pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), visando atender às normas e especificações técnicas vigentes relativas aos materiais/equipamentos. O custo médio do insumo é tratado estatisticamente para que reflita a realidade do mercado. O Boletim Referencial de Custos CDHU é emitido nos primeiros dias dos meses de março, julho e novembro, e o início de sua vigência é publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e trabalha com a margem de preços de todo o estado de São Paulo.
Trabalhamos ainda com a base SINAPI, que são os relatórios com referências de preços de insumos e de custos de composições de serviços disponibilizados pela CAIXA. O Decreto 7983/2013 estabelece as atribuições da CAIXA e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE na gestão do SINAPI, sendo a CAIXA responsável por toda base técnica de engenharia, pelo processamento de dados e publicação dos relatórios de preços e custos, enquanto o IBGE atua na realização da pesquisa de preço, tratamento dos dados, formação e divulgação dos índices.
Os Relatórios de Insumos e Composições estão disponíveis por Unidade da Federação a partir do Sumário de Publicações. Os relatórios abrangem insumos (materiais, mão de obra e equipamentos) e composições, que representam os serviços mais frequentes em obra que utilizam recursos da União. Os preços para insumos consideram custos com os Encargos Sociais Desonerado e Não Desonerado, cujo percentual adotado consta no cabeçalho de cada relatório.
As referências do SINAPI são divulgadas nos relatórios com legenda de identificação da origem do preço: (C) preço do insumo coletado pelo IBGE; (CR) preço obtido por meio do coeficiente de representatividade do insumo – metodologia de família homogênea; ou (AS) preço atribuído com
base no preço do insumo para a localidade de São Paulo/SP.
A utilização de referências com legenda (AS) é decisão do orçamentista, que deve verificar se o preço é adequado para a localidade a que se destina o orçamento, considerando inclusive a relevância do insumo no custo total do orçamento.
Outra tabela referencial bastante usada, é a tabela de composição unitária da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços – SIURB, que serve como balizadores orçamentais para todas as obrass públicas do município. As novas práticas do setor, o aperfeiçoamento dos processos construtivos e o surgimento de novas tecnologias obriga que a tabela se adeque constantemente a mudanças com o passar do tempo. Através da parceria firmada entre a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e a SIURB o processo de adequação das tabelas de composições unitárias da SIURB se torna possível.
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, através do DER
- Departamento de Estradas de Rodagem desenvolveu a Tabela de Preços Unitários Unificada que será publicada Trimestralmente. Nessa Tabela estão contidos os preços unitários dos serviços (com BDI) mais usuais na elaboração de orçamentos e Licitações de Obras e Serviços na Área de Transportes.
A Tabela de Preços Unitários (TPU) de 31/12/2013 atende, principalmente, à Lei Federal nº 12.546 de 14/12/2011, à Lei Federal nº 12.844 de 19/07/2013 e à Lei Federal nº 13.161 de 31/08/2015. Esses valores são referências médias de mercado e foram obtidos a partir de preços de insumos pesquisados por reconhecida instituição de pesquisas econômicas vinculada a Universidade de São Paulo.
No âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo a Tabela Unificada é de uso oficial pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e pelo DH - Departamento Hidroviário do Estado de São Paulo.
Somente quando não há a descrição do tipo de serviço em nenhuma dessas tabelas citadas é que trabalhamos com a cotação de mercado, onde se encontra a média de preços entre três cotações. Geralmente são para serviços muito nichados ou não usuais.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável. (Art. 7°, inciso VIIda IN 40/2020 e inciso VIII do § 1° do art. 18 d14.133/2021).
Devido ao orçamento da reforma não ser tão significativo, a complexidade e o porte do serviço não possuir um prazo de execução tão longo e as necessidades de atendimento da comunidade, o parcelamento não é aplicável.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (Art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020 e inciso XI do § 1° do art. 18 do 14.133/2021).
Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação de serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal. A Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, traz no inciso XII do art. 2º, o conceito e alguns exemplos de serviços correlatos ao agenciamento de passagens aéreas - transportes terrestres e aquaviários, aluguel de veículos, hospedagem, seguro de viagem, dentre outros. Já as contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas juntamente com o objeto principal para sua completa prestação.
As contratações correlatas ou interdependentes são aquelas que repercutem ou sofrem repercussão da contratação em estudo. Devem ser pautadas e analisadas os impactos e influencias tanto no aspecto econômico quanto em logística, tais como a necessidade de comprar acessórios ao bem desejado, realização de manutenção periódica no equipamento, dentre outros.
Nesse sentido, na presente solução não se aplicam as contratações correlatadas e/ou interdependentes.
12. ALINHAMENTO COM PAC
Fundamentação: Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso,
justificando a ausência de previsão; (Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020)
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da14.133/2021.
A contratação está prevista no PAC publicado pelo decreto 5419/2024.
13. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020) Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;(inciso IX do § 1° do art. 18 da 14.133/2021).
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:
Impacto socioeconômico: A implantação do cicloparque tem o potencial de gerar impactos socioeconômicos positivos para a cidade de Piracaia, incluindo o aumento do turismo, geração de empregos diretos e indiretos na construção e manutenção do parque, e o estímulo ao comércio local, especialmente em setores relacionados ao turismo e lazer.
Melhoria na qualidade de vida: O cicloparque proporcionará à população local e aos visitantes um espaço público de lazer e recreação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, promoção da saúde e bem-estar físico e mental da comunidade. Isso pode ser demonstrado através de indicadores como aumento da prática de atividades físicas, redução do sedentarismo e melhoria da saúde da população.
Desenvolvimento urbano e valorização imobiliária: A criação do cicloparque pode impulsionar o desenvolvimento urbano da região, valorizando imóveis nas proximidades do rio Cachoeira e atraindo investimentos para o entorno do parque. Isso pode ser evidenciado pelo aumento da demanda por imóveis residenciais e comerciais na área e pela valorização do metro quadrado de terrenos e propriedades adjacentes ao parque.
Preservação ambiental e revitalização urbana: O cicloparque pode contribuir para a preservação ambiental das margens do rio Cachoeira, promovendo a recuperação de áreas degradadas e a proteção de ecossistemas naturais. Além disso, a implantação do parque pode incentivar a revitalização urbana de áreas anteriormente subutilizadas, tornando-as mais atrativas e acessíveis à população.
Fomento ao turismo sustentável: A criação do cicloparque pode promover o turismo sustentável em Piracaia, atraindo visitantes interessados em atividades ao ar livre, ecoturismo e turismo de aventura. Isso pode ser demonstrado através do aumento do número de visitantes na cidade, da diversificação da oferta turística e do incremento na economia local, especialmente nos setores de hospedagem, alimentação e comércio de produtos regionais.
14. – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (Art. 7°, inciso XI da IN 40/2020 e inciso X do § 1° do art. 18 da 14.133/2021)
As providências prévias ao contrato são a elaboração do Projeto Básico, contendo as especificações técnicas, o escopo do serviço, os prazos, os critérios de medição e pagamento.
Definição da modalidade de licitação mais adequada para a contratação da empresa executora deste serviço. Isso pode incluir modalidades como concorrência ou pregão, porém devido à se tratar de serviços comuns de engenharia deverá ser concorrência.
Aprovação orçamentária para a realização do serviço de reforma.
Após a definição da modalidade de licitação e a elaboração do edital, haverá a publicação do aviso de licitação em veículo oficial de divulgação, conforme exigido pela legislação.
15. IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°,
inciso XII da IN 40/2020) Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da 14.133/2021).
O dispositivo legal diz que o ETP deve conter a “descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável”.
A empresa contratada deverá atender a todos os critérios de sustentabilidade existentes no âmbito da admnistração pública e a todas as normas ambientais vigentes, durante toda a contratação.
A realização de IMPLANTAÇÃO DE CICLOPARQUE não implica em desmatamento, degradação ambiental, erosão do solo e contaminação de águas ou emissões atmosféricas.
Pode implicar em consumo de recursos naturais, como água, energia e materiais de construção. Para reduzir esse impacto, é importante adotar medidas de eficiência no uso de recursos, como o uso de tecnologias sustentáveis, a reutilização de água e materiais, e a implementação de práticas de conservação de energia. Não irá gerar uma grande quantidade de resíduos sólidos e líquidos, uma vez que a intervenção é pequena, porém deverá dar a destinação adequada dos resíduos gerados durante os trabalhos.
16. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020) Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da 14.133/2021 )
Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução ora descrita, ou seja, a IMPLANTAÇÃO DE CICLOPARQUE PIRACAIA, mostra-se tecnicamente possível e fundamentadamente necessária.
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
XXXXXXX XXXXXX
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
XXXXXXXX XXXXXX
ASS. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Observação: a declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº xxx/20 - PROCESSO N° xxx/20
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE CICLOPARQUE NO MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) PLANILHA DETALHADA COMPLETA COM BDI
PROPOSTA: VALOR GLOBAL PARA 12 MESES - R$ xxxxxxxxxxxxxxx (Por extenso)
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO COMPLETO
COMPOSIÇÃO DETALHADA DO BDI
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Esta proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§ 1º do artigo 63 da Lei 14133/2021).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 DIAS
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 dias
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Observação: a declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
Declaração de Indicação do Responsável Técnico
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF n , DECLARA, sob as penas da Lei, que o profissional
, CREA/CAU/xxx nº , detentor do atestado de responsabilidade técnica exigido pela Concorrência Eletrônica nº xxxxxxxx/2024 – Processo nº xxxxxxxxxxxxxxx/2024, segundo o qual nos propusemos habilitar neste processo, será o responsável técnico que acompanhará a execução da obra/serviços, caso esta empresa logre vencer a presente licitação. Para tanto, o referido profissional assina em conjunto a presente declaração.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, _ de de 2024.
(Nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
(Nome, RG, CPF e assinatura do responsável técnico)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Observação: a declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
Concorrência Eletrônica nº xxxxxxxx/2024 – Processo nº xxxxxxxxxxxxxxx/2024
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Declaramos que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, _ de de 2024.
(Nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
Observação: a declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
Declaração
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF n , participante da Concorrência Eletrônica nº xxx/2024 – Processo nº xxx/2024, DECLARA, sob as penas da Lei:
- que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme legislação vigente pertinente ao seu ramo de atividade;
- que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; e
- que se compromete a manter, até a execução total do objeto, compatibilidade com as obrigações por ela assumida, com todas as condições exigidas, nos aspectos jurídicos, qualificação técnica e econômico-financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena das sanções cabíveis.
- que atende ao disposto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e não posssui no Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99.
- que atendederá ao Decreto Municipal 4490/2018 (Procedência Legal da Madeira) anexo X deste edital.
- que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§ 1º do artigo 63 da Lei 14133/2021).
- que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiencia e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, _ de de 2024. (Nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO VI – PROJETO BÁSICO E MEMORIAL DESCRITIVO
O PROJETO BÁSICO E MEMORIAL DESCRITIVO é parte integrante deste edital – Anexo VI e poderá ser examinado e adquirido na Divisão de Licitação da Prefeitura, localizada na Avenida Dr. Candido Rodrigues, 120, Centro, Piracaia/SP ou no site do município: www.piracaia.sp.gov.br, no link LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA e na plataforma onde está sendo realizada a licitação: www.bll.org.br.
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2024
Processo xxx/2024 Ocncorrência xxx/2024
A Prefeitura Municipal de Piracaia, com sede na Avenida Dr. Cândido Rodrigues, 120, na cidade de Piracaia/SP, CEP 12970-000, inscrita no CNPJ sob o nº 45.279.627/0001-61, neste ato representada Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. José Silvino Cintra, brasileiro, casado, CPF 187.777.738-29, R.G. 28.816.741-7, residente na Alameda das Flores, nº. 35, Bairro Boa Vista, Piracaia SP, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX / XXX, por seu
representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, função que ocupa na empresa: XXXXXXXXXXXX, portador do R.G. XXXXXXXXXXXXX e CPF sob o nXXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXX/2024 e em consonância com as regras gerais da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, Lei Federal Complementar nº 123 de 17/12/2006, com suas alterações posteriores, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato, a execução de OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE CICLOPARQUE NO MUNICÍPIO DE PIRACAIA, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra necessária para a realização dos serviços, conforme Concorrência Eletrônica nº xxx/2024 – Processo nº xxx/2024, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados
O Projeto Executivo será desenvolvido com a execução dos serviços pela empresa vencedora do certame e autorizado pelo Departamento de Obras do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. As obras deverão ser executadas rigorosamente de acordo com os projetos e especificações anexas à Concorrência Eletrônica nº xxx/2024 - Processo nº xxx/2024.
2.2. A Contratada deverá fornecer toda a mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução da obra.
2.3. Os materiais utilizados deverão atender as exigências da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
2.4. A Contratada será responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
2.5. A Contratada deverá observar a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Estadual nº 12.684 de 26/07/2007 e suas alterações quanto à proibição de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outrosminerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
2.6. A Contratante exigirá a imediata substituição do técnico ou outros profissionais que não correspondam técnica e disciplinarmente às necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento das condições contratuais, no prazo máximo de 24 horas.
2.7. Qualquer comunicação, ordem de serviço, reclamações, etc., entre a Contratada e o setor responsável da Contratante, será feito por escrito,devidamente protocolado.
2.8. A Contratada, em nenhuma hipótese, poderá subempreitar a totalidade dos serviços, podendo a Contratante, a qualquer tempo, exigir o afastamento de qualquer subempreiteiro que não venha satisfazer as necessidades do serviço.
2.9. A Contratada fica obrigada a permitir o livre acesso dos servidores da Contratante, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
2.10. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a primeira medição, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida, referente à execução e direção técnica da obra.
2.11. A Contratada deverá fornecer, na assinatura do Contrato:
a) garantiade execução contratual
b) Registro no CREA/CAU devidamente validado como visto do Estado de São Paulo, se a empresa vencedora for registrada no CREA/CAU e for de outros estado.
2.12. A Contratada deverá fornecer e-mail e telefone de contato fidedigno da empresa, mantendo-os atualizados durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, para execução de todos itens constantes na planilha orçamentária, podendo ser prorrogado pelo prazo legal a critério da Administração.
3.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Contratante compromete-se a pagar à Contratada o valor total de R$ ( ), sendo o pagamento efetuado conforme Cronograma Físico-Financeiro, mediante apresentação da nota fiscal atestada pela Secretaria requisitante e o atendimento as condições do termo de referência.
4.2. Nos preços estão inclusos todas as despesas e custos diretos e indiretos, decorrentes do fornecimento, tais como mão de obra tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento de produtos.
4.3. A Contratada deverá emitir nota fiscal eletrônica, conforme Portaria CAT nº 162 de 29/12/2008.
4.4. A Contratada deverá mencionar em sua Nota Fiscal, o número de sua conta bancária, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário, bem como a inscrição do Cadastro Nacional de Obras – CNO, quando couber.
4.5. A Contratada efetuará uma retenção de INSS do valor bruto dos serviços contidos em cada Nota Fiscal, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº2.053/2021, bem como do Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com a legislação pertinente, se for o caso.
4.6. Caso a Contratada seja optante de algum regime especial de tributação, contando com incentivos fiscais de natureza tributária, bastará à apresentação anual de certificado neste sentido, e desde que emitido no correspondente exercício, que será ela, no que tange àquele ano de comprovação da opção, dispensada dos recolhimentos, na forma de retenção, constantes dos itens 4.5 e 4.6 ou ainda de ambos, se retratarem a violação simultânea às normas que fixaram o incentivo.
4.7. Poderá haver retenções do Imposto de Renda (IR), se for o caso, conforme IN RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN RFB nº 2.145/2023, para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Piracaia/SP.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REALINHAMENTO DE PREÇOS
5.1. Os valores deste Contrato poderão ser reajustados, pelo índice acumulado da variação do IPCA/IBGE do período ou outro índice que vier a substituí-lo, após 12 (doze) meses da vigencia do contrato, sendo que a data-base de calculo é vinculada a data do orçamento estimado da licitação.
5.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da Contratada ao Contratante, através de protocolo acompanhadode documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
5.3. O Município terá o prazo de trinta dias para avaliar qualquer pedido de repactuação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações e reservas orçamentárias:
a) CONVÊNIO DO ESTADO COM VERBA VINCULADA AO MIT – MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO, ATRAVÉS DO DADETUR, R$ xxxxxx, consignado no orçamento da contratante sob o nº xxx xxx xxx xxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
b)RECURSO PRÓPRIO DE CONTRA PARTIDA, consignado no orçamento da contratante sob o nº xxx xxx xxx xxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência do edital, que faz parte integrante deste contrato.
7.1.2. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.1.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o quefor necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.2. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entendernecessário.
7.2.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se- á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
7.3. O objeto deste Contrato será recebido:
7.3.1. Provisoriamente, por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório realizado pela Contratante. Acompanhará o Termo de RecebimentoProvisório, caso ocorra, uma Relação de Pendências ou Incorreções constatadas pela PrefeituraMunicipal de Penápolis, a serem resolvidas pela Contratada até o prazo de 60 (sessenta) dias corridos;
7.3.2. Definitivamente, em até 60 (sessenta) dias da data do Recebimento Provisório, quando estiverem resolvidos todos os eventuais problemas pendentesda construção da obra, objeto do contrato, de responsabilidade da Contratada, identificados, relacionados e encaminhados, anexo ao Termo de Recebimento Provisório.
7.4. Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Das obrigações da Contratada:
8.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Leinº 8.078, de 1990);
8.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamenteà Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, asuas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitosou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
8.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além deatender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no Art. 93 da Leinº 8.213/1991;
8.1.10. Responsabilizar-se por solicitar permissão junto ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via para iniciar a execução do objeto, quando necessário, bem como executar a sua devida sinalização, conforme disposto no Art. 95do CTB.
8.2. Das Obrigações do Contratante:
8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital eda proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital eseus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais resultantes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante e/ou a terceiros em decorrência de sua culpa ou dolo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término deste Contrato.
10.2. A Contratada deverá manter, durante a vigência destecontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. A Contratada prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, com validade para todo o período deexecução da obra, numa das seguintes modalidades: seguro garantia; caução em dinheiro; títulosda dívida pública; fiança bancária; ou título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
11.2. No caso da garantia ser efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á por guia própria, vinculada em conta especial remunerada, em agência bancária a critério do MUNICÍPIO.
11.3. Os Títulos da Dívida Pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada à devida escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
11.4. Em caso de alteração contratual, a Contratada deverápromover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade,de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratuale o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
11.5. A Garantia de Execução deverá ser apresentada no prazo previsto no Art 96 §3º.
11.6. A Garantia de Execução será liberada e restituídapela Contratante à Contratada após a execução do Contrato.
11.7. DA ALOCAÇÃO DA MATRIZ DE RISCO: As situações identificadas para fins de alocação dos riscos são as que seguem descritas no Anexo VIII do edital, vinculando as partes e fazendo parte do objeto como um todo, sendo facultada a contratada a realização de seguros extras, as suas expensas, se for o caso.
11.7.1 Não poderá a contratada solicitar o restabelecimento da adequação economico-financeira do contrato nem pleitear qualquer tipo de restituição de casos de sinistro considerado na matrix de risco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
12.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
12.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
12.9. Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
12.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso,
data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
12.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
12.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
12.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Piracaia/SP, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas desteContrato.
13.2. O termo de convênio anexo ao edital integra o presente contrato para os devidos fins e, em havendo incompatibilidade com seus termos, prevalecerá os termos do referido convênio para fins interpretativos
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Piracaia, de de 2024.
p/ Contratante p/ Contratada
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRACAIA
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Dr. José Silvino Cintra Cargo: Prefeito Municipal CPF: 187.777.738/29
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Dr. José Silvino Cintra Cargo: Prefeito Municipal CPF: 187.777.738/29
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Dr. José Silvino Cintra Cargo: Prefeito Municipal CPF: 187.777.738/29
Assinatura:
Pela contratada:
Cargo:
Nome:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Dr. José Silvino Cintra Cargo: Prefeito Municipal CPF: 187.777.738/29
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII – MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DO CICLOPARK PIRACAIA
MATRIZ DE RISCOS DAS CONTRATAÇÕES | |||||||
FASE | RISCO | EVENTO DE RISCO | PROBABILIDADE | CAUSAS | CONSEQUÊNCIAS | SUGESTÕES DE CONTROLE INTERNO | RESPONSÁVEL |
Planejamento | 1 | Erro na Elaboração e não aprovação do Termo de Referência e ETP. | Média | Falta de Conhecimento. Erro no preenchimento. Falta de padronização do processo ou de um documento padrão (modelo) para abertura da demanda; Nomeação de servidor sem tempo hábil para atuar na fase de planejamento da contratação (sobrecarga de trabalho/atividades). Insuficiência de servidores. | Superdimensionamento ou subdimensionamento da demanda. Atraso no andamento do processo. Erros na elaboração dos artefatos da etapa de planejamento da contratação. Atraso no processo de contratação. Sobrecarga de trabalho. Violação ao princípio da Segregação de Função. Suspensão dos processos licitatórios. Responsabilização dos gestores/agentes públicos. Perda de tempestividade da política pública (demanda). Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no início da prestação do serviço. | Qualificação da equipe de planejamento; conhecimento do escopo. Revisão minuciosa do Termo de Referência por supervisor. Elaborar os estudos técnicos preliminares, plano de trabalho e termo de referência ou projeto básico para todas as contratações; Submeter o processo de contratação obrigatoriamente à Assessoria Jurídica ou setor equivalente para que sejam promovidas às análises de regularidade e conformidade, necessárias e pertinentes sobre o processo. Promover a padronização dos procedimentos relacionados ao processo de contratação por meio de um POP institucional, incluindo checklist com análises necessárias para o correto enquandramento do objeto. Realizar plano de capacitação permanente sobre licitações e contratos administrativos para os colaboradores/servidores que realizam atividades dentro do processo de | Departamento de Obras |
contratação. Estabelecer previsão de que os ETP das contratações que se enquadrarem como inexigibilidade/dispensa devam ter a participação de mais de um servidor, mitigando a probabilidade de direcionamento. Utilização do Formulário (checklist) - Contrataçao Direta - Dispensa por Valor, quando aplicável. Manualizar o processo de planejameno da contratação, estabelecendo os procedimentos, fluxos de atividades, definição clara das atribuições de cada ator no processo, bem comoa instituição de prazos para cada etapa. | |||||||
Licitatória | 2 | Falha do Pregoeiro na análise da documentação de habilitação. Habilitação de empresa em desacordo com as cláusulas do Edital. | Baixa | Desatenção no ato da conferência dos documentos. Desconhecimento do Edital pelo Pregoeiro. Falha na conferência da documentação apresentada. | Contratação de empresa e/ou profissional indevidos Possibilidade de pagamento indevido ao contratado Processo Interno de Apuração de Responsabilidade | Revisão minuciosa da documentação. Elaborar Check list; Treinar os servidores. Estabelecer rotinas de diligências. | Comissão de Licitação |
Licitatória | 3 | Apresentação de documentação falsa ou vencida no ato do credenciamento | Média | Má fé ou inobservância do Proponente. | Contratação de empresa e/ou profissional indevidos. | Apresentação de Documentos originais com cópias autenticadas em cartório. Consulta em sites de órgãoes oficiais. | Comissão de Licitação |
Licitatória | 4 | Impugnação ao Edital | Baixa | Excesso de formalismo; Restrições nos requisitos de habilitação. | Atraso de Prazos. Retrabalho. | Capacitação do setor requisitante; Capacitação da equipe de compras, licitações e contratos. Corrigir a especificação técnica. Diagnosticar a falha no dimensionamento. Redimensionar a necessidade de contratação. Revogar a licitação e republicar o edital. | Comissão de Licitação |
Licitatória | 5 | Desistência da empresa convocada dentro do prazo de validade da proposta de celebrar o contrato | Baixa | Descumprimento à legislação; Infração ao art. 7º da Lei 10.520/2002 ou art. 5º, IV e o art. 2º do Decreto 26.851. | Atraso no processo de contratação; Aumento dos custos e valores contratuais. Favorecimento de ambiente propício a combinação entre licitantes para fraude. Frustração do interesse público. | Iniciar a instauração do procedimento administrativo (comissão de licitação) para apuração dos caso em que o vencedor da fase de lances não é o adjudicatário do objeto do certame, indicando a conduta e as evidências de infração ao art. 7º da Lei 10.520/2002. E possivel penalização. | Comissão de Licitação |
Licitatória | 6 | Elaboração de ETP com especificações incompletas ou com requisitos irrelevantes/ins uficientes ou indevidamente restritivos | Baixa | Equipe de planejamento da contratação não detém as competências multidisciplina res necessárias à execução da atividade. | Ausência de fornecedores com a qualificação necessária. Número excessivo de interessados (excesso de propostas superficiais). Atrair fornecedores que não atendem ao objetivo da ETEC definido pelo contratante. Não escolher os potenciais fornecedores com maiores chances de sucesso. Contratada não dispor de pessoas com a expertise desejável para execução do projeto. | Treinamento e capacitação das equipes responsáveis pelo planejamento. Utilizar, então, múltiplos critérios de seleção para estimar as chances de sucesso dos potenciais fornecedores. | Comissão de Licitação e Departamento de Obras |
Licitatória | 7 | Licitação deserta | Baixa | Ausência de fornecedores com possibilidade de serem habilitados; Ineficácia na divulgação da licitação. Não realizar ampla pesquisa de mercado durante o estudo técnico preliminar. | Atraso no processo licitatorio. Perda de recurso. Retrabalho. Frustração do interesse público. | Identificar potenciais empresas que participam de licitações públicas; divulgar o edital para empresas que prestam este tipo de serviço. Revisar preços de mercado e projeto. Capacitação dos servidores envolvidos para Efetuar levantamento de contratações similares feitas por outros órgãos. Consultar sítios na internet, portal nacional de contratações, atas de registro de preços de outros órgãos | Comissão de Licitação e Departamento de Obras |
Gestão de Contrato | 8 | Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da Contratada. | Baixa | Falta de viabilidade econômica e financeira da contrata. | Responsabilização subsidiária da Administração. | Previsão expressa no termo de contrato. Conhecimento dos termos contratuais. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual. Conferência rotineira do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da Contratada. Executar qualificação econômica e financeira, nos termos da lei, na fase de habilitação. Vedar, justificadamente, a participação de empresas em recuperação judicial. | Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato. |
Gestão de Contrato | 9 | Diferenças de entendimento e expectativas (desalinhamento) entre as partes | Média | Falta de clareza dos elementos básicos do contrato. Falta de tempestividade no atendimento e esclarecimento de dúvidas entre as partes e agentes envolvidos no contrato. Falhas na elaboração do Termo de Referência e/ou Projeto Básico. | Atraso durante a execução do contrato devido à necessidade de esclarecer os pontos com entendimento divergente. Falha na fiscalização contratual. Responsabilização dos agentes públicos. Dano ao erário. Retrabalho. Frustração do interesse público. | Realização de reunião inicial, prevista no modelo de gestão do contrato, e documentação de todos os esclarecimentos realizados em um ata, a qual deve ser assinada por representantes das partes contratante e contratada; Realização de reunião inicial entre equipe de planejamento da contratação, controle interno e fiscal do contrato para esclarecer dúvidas técnicas e admistrativas que possam existir. Estabelecer processo/modelo/fluxo/etapas/pontos que auxiliem a fiscalização. | Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato. |
Gestão de Contrato | 10 | Acidentes de Trabalho | Média | Desatenção durante a prestação dos serviços. Fatos extraordinários. A falta de treinamento apropriado, uso incorreto ou falta de EPI's, equipamentos e máquinas obsoletas. | Os acidentes na construção civil colocam em risco a saúde e a integridade dos colaboradores, além de prejudicar a produtividade no ambiente de trabalho e a agilidade nas entregas de obras. | Por meio dos treinamentos sobre as atividades executadas, reconhecimento de riscos e possibilidades de atuação, fornecer e garantir o uso de EPI's. Prever no seguro garantia pela CONTRATADA. | Contratada |
Gestão de Contrato | 11 | Contingenciamento de Recursos | Média | Perda de apoio institucional. Imprevisibilidade Indisponibilidade orçamentária. Mudanças de prioridades da gestão. Prestação de contas. | Atraso em pagamentos e consequentemente a paralisação de obras. Necessidade de liberação parcial conforme prestação de contas. | Confirmar que a contratação está alinhada com o planejamento estratégico da contratante. Realizar planejamento orçamentário, principalmente quando o projeto ultrapassa um exercício. Prever dilação de prazo. Incluir no edital a forma de pagamento, principalmente para convênios que dependem de fiscalização externa para liberação de recursos, onde não é possível prever o prazo para verificação. | Coordenação Administrativa, Gestor Financeiro. |
Gestão de Contrato | 12 | Atraso no Cronograma de Obras | Alta | Projetos básicos imprecisos ou incompletos. Fatores climáticos que impactam diretamente. Contingenciamento de recursos. | Paralisação da obra. Necessidade de aditivo de prazos ou valores. Gestão reativa. | Capacitação de servidores; Acompanhamento diário de obras; Notificar a contratada quando necessário. Informar a necessidade de aditivos de prazo com 30 dias mínimos de antecedência, quando justificados. | Departamento de Obras, Gestor Financeiro. |
Gestão de Contrato | 13 | Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato | Baixa | Acompanhamento de obras assíduo. | Deficiência na prestação dos serviços. Prejuízos financeiros a Administração. | Capacitação de servidores; Conhecimento dos termos contratuais e do serviço a ser executado. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais. Sanções administrativas. Responsabilização da Gestão e fiscalização contratual. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual. | Departamento de Obras e Assessoria Jurídica. |
Gestão de Contrato | 13 | Extinção anormal do contrato | Baixa | Resolução do contrato por inadimplemento da contratada sem justificativa suficiente. Resolução por caso fortuito ou força maior. Ficar comprovada a impossibilidade tecnológica como resultado do esforço empregado. Objetivo não ser alcançado e a contratada não conseguir | Atraso durante a execução do contrato. Frustração do interesse público. Necessidade de nova licitação. | Exigir no edital a prestação de garantias contratuais pela contratada. Solicitar orientação jurídica com relação à correta justificativa para os diferentes casos de finalização do contrato e quanto às providências cabíveis. Penalização da contratada. | Coordenação Administrativa, Departamento de Obras. |
demonstrar o esforço realizado. Rescisão por desequilíbrio econômico financeiro. | |||||||
Gestão de Contrato | 13 | Falha ou ausência de gerenciamento dos riscos pelas áreas responsáveis (CIG, gerentes/proprietários de risco) | Baixa | Ausência de instância de governança. Falta de cultura institucional. Desconhecimento da metodologia e da ferramenta. | Deficiência de instrumentos de controle interno existentes. Descumprimento de legislação e modelo de boas práticas. Responsabilização dos gestores/agentes públicos. Dano ao Erário. Não atingimento dos objetivos da contratação. Retrabalho. Gestão reativa | Instituir Comitê Interno de Governança; Realizar capacitações periódicas em Gestão de; Riscos da equipe de fiscalização contratual; Normatizar a obrigatoriedade do gerenciamento dos riscos mapeados na etapa de planejamento da contratação; Estabelecer processo/fluxo onde o registro e relato dos monitoramentos realizados pelas Unidades de planejamento, pela Comissão de Licitação e pelos fiscais (gerentes de risco) do contrato sejam levados ao conhecimento e avaliação do setor responsável pela Gestão de Riscos e/ou do Comitê Interno de Governança da Unidade (melhoria contínua do processo de contratação) | Coordenação Administrativa. |
OBJETO IMPLANTAÇÃO DE CICLOPARQUE PIRACAIA BDI 25% | VALOR DA OBRA | |
LOCAL TRECHOS DA AV. BEIRA RIO E AV. LUIGI ZANGA - PIRACAIA/SP BOLETIM REFERENCIA CDHU 192 SEM DESONERAÇÃO NOV/23 SINAPI SEM DESONERAÇÃO | R$ 1.165.453,27 | |
ANEXO IX - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(12/23) | ||||||||||
ITEM | CÓDIGO | BASE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO SEM BDI | BDI 25% | VALOR TOTAL COM BDI | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||||
1.1 | 02.08.020 | CDHU | Placa de identificação para obra | M2 | 4,50 | 925,95 | R$ 1.157,44 | R$ 5.208,46 | ||
1.2 | 02.02.150 | CDHU | Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m² | UNMES | 1,00 | 865,04 | R$ 1.081,30 | R$ 1.081,30 | ||
SUB-TOTAL 01 | R$ | 6.289,76 | ||||||||
2 | PISO DRENANTE | |||||||||
2.1 | 54.01.010 | CDHU | Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal | M2 | 2850,00 | 3,46 | R$ 4,33 | R$ 12.326,25 | ||
2.2 | 05.10.023 | CDHU | Transporte de solo de 1ª e 2ª categoria por caminhão para distâncias superiores ao 5° km até o 10° km | M3 | 114,22 | 17,58 | R$ 21,98 | R$ 2.509,98 | ||
13.1 | 98524 | SINAPI | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA.AF_05/2018 | M2 | 2850,00 | R$ 4,12 | R$ 5,15 | R$ 14.677,50 |
2.3 | 11.18.180 | CDHU | Colchão de areia | M3 | 285,00 | 196,19 | R$ | 245,24 | R$ | 69.892,69 |
2.4 | 40671 | SINAPI-I | PLACA/PISO DE CONCRETO POROSO/ PAVIMENTO PERMEAVEL/BLOCO DRENANTE DE CONCRETO, 40 CM X 40 CM, E = 6 CM, COR NATURAL | M2 | 2540,00 | R$ 115,55 | R$ | 144,44 | R$ | 366.871,25 |
2.5 | 05-16-00 | SIURB | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE GUIAS PARA JARDIM 7 X 11 X 100CM (IE-3) | M | 946,54 | R$ 32,81 | R$ | 41,01 | R$ | 38.819,97 |
SUB-TOTAL 02 | R$ 505.097,64 | |||||||||
3 | BANCO | |||||||||
3.1 | 35.04.130 | CDHU | Banco de madeira sobre alvenaria | M2 | 93,45 | 248,69 | R$ | 310,86 | R$ 29.050,10 | |
SUB-TOTAL 03 | R$ 29.050,10 | |||||||||
4 | ESTRUTURA DE CONCRETO PIN REFERENCIAL "MARCO 0 ROTAS" | |||||||||
4.1 | 09.01.030 | CDHU | Forma em madeira comum para estrutura | M2 | 67,00 | 241,20 | R$ | 301,50 | R$ 20.200,50 | |
4.2 | 10.01.040 | CDHU | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa | KG | 350,00 | 11,19 | R$ | 13,99 | R$ 4.895,63 | |
4.3 | 11.16.060 | CDHU | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura | M3 | 12,00 | 118,63 | R$ | 148,29 | R$ 1.779,45 | |
4.4 | 11.03.090 | CDHU | Concreto preparado no local, fck = 20 MPa | M3 | 12,00 | 499,19 | R$ | 623,99 | R$ 7.487,85 | |
SUB-TOTAL 04 | R$ 34.363,43 | |||||||||
5 | PARQUINHO - EQUIPAMENTO RECREATIVO | |||||||||
5.1 | 35.05.200 | CDHU | Centro de atividades em madeira rústica | CJ | 4,00 | 5.948,81 | R$ | 7.436,01 | R$ 29.744,05 | |
5.2 | 35.05.210 | CDHU | Balanço duplo em madeira rústica | CJ | 8,00 | 2.694,07 | R$ | 3.367,59 | R$ 26.940,70 |
5.3 | 35.05.220 | CDHU | Gangorra dupla em madeira rústica | CJ | 8,00 | 1.750,38 | R$ | 2.187,98 | R$ | 17.503,80 |
5.4 | 35.05.240 | CDHU | Gira-gira em ferro com assento de madeira (8 lugares) | CJ | 4,00 | 2.755,91 | R$ | 3.444,89 | R$ | 13.779,55 |
SUB-TOTAL 05 | R$ | 87.968,10 | ||||||||
6 | ACADEMIA AO AR LIVRE | |||||||||
6.1 | 42428 | SINAPI-I | ALONGADOR COM TRES ALTURAS, EM TUBO DE ACO CARBONO, PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - EQUIPAMENTO DE GINASTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI | UN | 3,00 | 2.271,00 | R$ 2.838,75 | R$ | 8.516,25 | |
6.2 | 42429 | SINAPI-I | ESQUI TRIPLO, EM TUBO DE ACO CARBONO, PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - EQUIPAMENTO DE GINASTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI | UN | 3,00 | 6.025,10 | R$ 7.531,38 | R$ | 22.594,13 | |
6.3 | 42430 | SINAPI-I | MULTIEXERCITADOR COM SEIS FUNCOES, EM TUBO DE ACO CARBONO, PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - EQUIPAMENTO DE GINASTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI | UN | 2,00 | 6.434,22 | R$ 8.042,78 | R$ | 16.085,55 | |
6.4 | 42431 | SINAPI-I | PRESSAO DE PERNAS TRIPLO, EM TUBO DE ACO CARBONO, PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - EQUIPAMENTO DE GINASTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI | UN | 4,00 | 3.957,85 | R$ 4.947,31 | R$ | 19.789,25 |
6.5 | 42432 | SINAPI-I | ROTACAO DIAGONAL DUPLA, APARELHO TRIPLO, EM TUBO DE ACO CARBONO, PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - EQUIPAMENTO DE GINASTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI | UN | 3,00 | 2.424,64 | R$ 3.030,80 | R$ 9.092,40 |
6.6 | 42433 | SINAPI-I | SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO, EM TUBO DE ACO CARBONO, PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - EQUIPAMENTO DE GINASTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI | UN | 4,00 | 4.789,18 | R$ 5.986,48 | R$ 23.945,90 |
6.7 | 42437 | SINAPI-I | ROTACAO VERTICAL DUPLO, EM TUBO DE ACO CARBONO, PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - EQUIPAMENTO DE GINASTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI | UN | 2,00 | 1.843,37 | R$ 2.304,21 | R$ 4.608,43 |
6.8 | 42438 | SINAPI-I | PLACA ORIENTATIVA SOBRE EXERCÍCIOS, 2,00M X 1,00M, EM TUBO DE ACO CARBONO, PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI | UN | 1,00 | 2.090,75 | R$ 2.613,44 | R$ 2.613,44 |
6.9 | 42439 | SINAPI-I | BANCO COM ENCOSTO, 1,60M* DE COMPRIMENTO, EM TUBO DE ACO CARBONO E PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI | UN | 4,00 | 1.207,84 | R$ 1.509,80 | R$ 6.039,20 |
SUB-TOTAL 06 | R$ 113.284,54 | |||||||
7 | MOBILIÁRIO URBANO |
7.1 | 42440 | SINAPI-I | LIXEIRA DUPLA, COM CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 60L*, FABRICADA EM TUBO DE ACO CARBONO, CESTOS EM CHAPA DE ACO E PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATI | UN | 27,00 | R$ 1.235,91 | R$ 1.544,89 | R$ 41.711,96 |
SUB-TOTAL 07 | R$ 41.711,96 | |||||||
8 | CICLOFAIXA | |||||||
8.1 | 70.06.02 | CDHU | Tachão tipo I bidirecional refletivo | UN | 450,00 | R$ 43,52 | R$ 54,40 | R$ 24.480,00 |
8.2 | 72947 | SINAPI | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 | 692,00 | R$ 18,28 | R$ 22,85 | R$ 15.812,20 |
8.3 | 42.05.220 | CDHU | Mastro para sinalizador de obstáculo, de 1,5 m x 3/4'' | UN | 109,00 | 57,82 | R$ 72,28 | R$ 7.877,98 |
SUB-TOTAL 08 | R$ 48.170,18 | |||||||
9 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | |||||||
9.1 | 101655 | SINAPI | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 51 W ATÉ 67 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 106,00 | R$ 370,99 | R$ 463,74 | R$ 49.156,18 |
9.2 | 41.11.450 | CDHU | Suporte tubular de fixação em poste para 2 luminárias tipo pétala | UN | 53,00 | 130,03 | R$ 162,54 | R$ 8.614,49 |
9.3 | 41.10.410 | CDHU | Poste telecônico em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, com espera para duas luminárias, altura de 3,00 m | UN | 53,00 | 756,55 | R$ 945,69 | R$ 50.121,44 |
9.4 | 37.13.600 | CDHU | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | UN | 16,00 | 31,04 | R$ 38,80 | R$ 620,80 |
9.5 | 37.13.610 | CDHU | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 35 A até 50 A | UN | 2,00 | 40,92 | R$ 51,15 | R$ 102,30 |
9.6 | 37.03.210 | CDHU | Quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores 24 DIN / 18 Bolt-on - 150 A - sem componentes | UN | 2,00 | 649,88 | R$ 812,35 | R$ 1.624,70 |
9.7 | 40.11.010 | CDHU | Relé fotoelétrico 50/60 Hz, 110/220 V, 1200 VA, completo | UN | 8,00 | 87,34 | R$ 109,18 | R$ 873,40 |
9.8 | 38.13.020 | CDHU | Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 50 mm, com acessórios | M | 806,68 | 10,44 | R$ 13,05 | R$ 10.527,17 |
9.9 | 39.29.113 | CDHU | Cabo de cobre flexível de 6 mm², isolamento 750 V - isolação LSHF/A 70°C - baixa emissão de fumaça e gases | M | 6453,44 | 7,77 | R$ 9,71 | R$ 62.679,03 |
9.10 | 39.29.111 | CDHU | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação LSHF/A 70°C - baixa emissão de fumaça e gases | M | 178,00 | 4,48 | R$ 5,60 | R$ 996,80 |
9.11 | 39.29.110 | CDHU | Cabo de cobre flexível de 1,5 mm², isolamento 750 V - isolação LSHF/A 70°C - baixa emissão de fumaça e gases | M | 318,00 | 3,17 | R$ 3,96 | R$ 1.260,08 |
9.12 | COTAÇÃO | COTAÇÃO | Padrao cx Embutida B1 subterraneo 63A | un | 1,00 | 1.634,87 | R$ 2.043,59 | R$ 2.043,59 |
SUB-TOTAL 09 | R$ 188.619,96 | |||||||
10 | BICICLETARIO | |||||||
10.1 | 34.20.380 | CDHU | Suporte para apoio de bicicletas em tubo de aço galvanizado, diâmetro de 2 1/2´ - SOB MEDIDA CONFORME DESENHO | UN | 8,00 | 608,67 | R$ 760,84 | R$ 6.086,70 |
SUB-TOTAL 10 | R$ 6.086,70 | |||||||
11 | PERGOLADOS (4) | |||||||
11.1 | 4491 | SINAPI-I | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 126,00 | R$ 7,77 | R$ 9,71 | R$ 1.223,78 |
11.2 | 2745 | SINAPI-I | PONTALETE ROLIÇO SEM TRATAMENTO, D = 8 A 11 CM, H = 3 M, EM EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA (PARA ESCORAMENTO) | M | 72,00 | R$ 3,24 | R$ 4,05 | R$ 291,60 |
SUB-TOTAL 11 | R$ 1.515,38 | |||||||
12 | QUIOSQUES (4) | |||||||
12.1 | 15.01.210 | CDHU | Estrutura pontaletada para telhas de barro | M2 | 56,80 | 142,77 | R$ 178,46 | R$ 10.136,66 |
12.2 | 16.02.020 | CDHU | Telha de barro tipo francesa | M2 | 56,80 | 93,24 | R$ 116,55 | R$ 6.620,04 |
12.3 | 16.02.120 | CDHU | Emboçamento de beiral em telhas de barro | M | 120,00 | R$ 15,42 | R$ 19,28 | R$ 2.313,00 |
12.4 | 16.02.230 | CDHU | Cumeeira de barro emboçado tipos: plan, romana, italiana, francesa e paulistinha | M | 96,00 | 31,47 | R$ 39,34 | R$ 3.776,40 |
SUB-TOTAL 12 | R$ 22.846,10 | |||||||
13 | SERVIÇOS FINAIS | |||||||
13.1 | 98524 | SINAPI | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA.AF_05/2018 | M2 | 850,00 | R$ 4,12 | R$ 5,15 | R$ 4.377,50 |
13.2 | 34.02.080 | CDHU | Plantio de grama São Carlos em placas (jardins e canteiros) | M2 | 850,00 | 22,54 | R$ 28,18 | R$ 23.948,75 |
13.3 | 34.04.050 | CDHU | Árvore ornamental tipo Pata de Vaca - h= 2,00 m | UN | 35,00 | 113,95 | R$ 142,44 | R$ 4.985,31 |
13.4 | 34.04.130 | CDHU | Árvore ornamental tipo Ipê Amarelo - h= 2,00 m | UN | 38,00 | 126,65 | R$ 158,31 | R$ 6.015,88 |
13.5 | 34.04.160 | CDHU | Árvore ornamental tipo Areca Bambu - h= 2,00 m | UN | 80,00 | 170,86 | R$ 213,58 | R$ 17.086,00 |
13.6 | 34.04.164 | CDHU | Árvore ornamental tipo Falso barbatimão - h = 2,00 m | UN | 9,00 | 239,20 | R$ 299,00 | R$ 2.691,00 |
13.7 | 34.04.166 | CDHU | Árvore ornamental tipo Aroeira salsa - h= 2,00 m | UN | 45,00 | 110,30 | R$ 137,88 | R$ 6.204,38 |
13.8 | 55.01.020 | CDHU | Limpeza final da obra | M2 | 850,00 | 14,25 | R$ 17,81 | R$ 15.140,63 |
SUB-TOTAL 13 | R$ 80.449,44 |
CRONORAMA FÍSICO FINANCEIRO
Obra: IMPLANTAÇÃO DO CICLOPARQUE PIRACAIA Local: AV. BEIRA RIO E AV. LUIGI ZENGA
DIA SERVIÇOS
MÊS
MÊS 1
30
MÊS 2
60
MÊS 3
90
MÊS 4
120
MÊS 5
150
MÊS 6
180
TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
100% 0% 0%
R$ R$ R$
6.289,76 - -
0% 0%
0% 100%
R$ 6.289,76
2 PISO DRENANTE
20%
R$
20%
R$
20%
R$
20%
R$
20%
R$
0% 100%
R$ R$ 505.097,64
101.019,53
101.019,53
101.019,53
101.019,53
101.019,53 -
3 BANCO 0%
R$
-
ESTRUTURA DE CONCRETO
4 PIN REFERENCIAL "MARCO 0 0%
ROTAS" R$
-
5 PARQUINHO - EQUIPAMENTO RECREATIVO 0%
0%
R$
-
50%
R$ 17.181,71
0%
0% 0%
50% 0%
R$ R$
17.181,71 -
0% 0%
50%
R$ 14.525,05
0%
R$
-
50%
50%
R$ 14.525,05
0%
50%
100%
R$ 29.050,10
100%
R$ 34.363,43
100%
R$ - | R$ - | R$ 43.984,05 | R$ 43.984,05 | R$ 87.968,10 | ||||
6 | ACADEMIA AO AR LIVRE | |||||||
0% | 0% | 0% | 50% | 50% | 0% | 100% | ||
R$ - | R$ - | R$ 56.642,27 | R$ 56.642,27 | R$ 113.284,54 | ||||
7 | MOBILIÁRIO URBANO | |||||||
0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% | 100% | ||
R$ - | R$ - | R$ 41.711,96 | R$ 41.711,96 | |||||
8 | CICLOFAIXA | |||||||
0% | 30% | 30% | 40% | 0% | 0% | 100% | ||
R$ - | R$ 14.451,05 | R$ 14.451,05 | R$ 19.268,07 | R$ - | R$ - | R$ 48.170,18 | ||
9 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | |||||||
20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 0% | 100% | ||
R$ 37.723,99 | R$ 37.723,99 | R$ 37.723,99 | R$ 37.723,99 | R$ 37.723,99 | R$ - | R$ 188.619,96 | ||
10 | BICICLETARIO | |||||||
0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% | 100% | ||
R$ - | R$ - | R$ 6.086,70 | R$ 6.086,70 | |||||
11 | PERGOLADOS (4) |
0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% | 100% | ||
R$ - | R$ - | R$ 1.515,38 | R$ 1.515,38 | |||||
12 | QUIOSQUES (4) | |||||||
0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% | 100% | ||
R$ - | R$ - | R$ 22.846,10 | R$ 22.846,10 | |||||
13 | SERVIÇOS FINAIS | |||||||
0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% | 100% | ||
R$ - | R$ - | R$ 80.449,44 | R$ 80.449,44 | |||||
SUB-TOTAL | R$ 145.033,28 | R$ 170.376,28 | R$ 170.376,28 | R$ 214.653,86 | R$ 253.894,89 | R$ 205.031,98 | R$ 1.165.453,27 | |
ANA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE | ARQ. SAMANTHA SOARES | |||||||
DIRETORA DO DPTO DE OBRAS | ASS. ART. INSTITUCIONAL |
ANEXO X – DECRETO MUNICIPAL 4490/2018
O DECRETO 4490/2018 é parte integrante deste edital – Anexo X e poderá ser examinado e adquirido na Divisão de Licitação da Prefeitura, localizada na Avenida Dr. Candido Rodrigues, 120, Centro, Piracaia/SP ou no site do município: www.piracaia.sp.gov.br, no link LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA e na plataforma onde está sendo realizada a licitação: www.bll.org.br.
ANEXO XI – CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO
O CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO é parte integrante deste edital – Anexo XI e poderá ser examinado e adquirido na Divisão de Licitação da Prefeitura, localizada na Avenida Dr. Candido Rodrigues, 120, Centro, Piracaia/SP ou no site do município: www.piracaia.sp.gov.br, no link LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA e na plataforma onde está sendo realizada a licitação: www.bll.org.br.