SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PLANO DE SERVIÇO
SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PLANO DE SERVIÇO
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O presente documento é aplicável juntamente com o Termo de Adesão do Net Virtua, o Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia da CLARO, o Contrato de Permanência Mínima e eventuais Regulamentos de Ofertas Adicionais e tem a finalidade de registrar as características dos Planos Vigentes CLARO NET VIRTUA e as condições promocionais da Oferta ͞ > ZK E de msat/enZdimdehnt o aнo ͟Ar͕t. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ/MF sob o nº 66.970.229/0001-67, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, doravante simplesmente CLARO e o USUÁRIO que adquirir o Plano elegível a esta Promoção.
1. PLANO CLARO NET VIRTUA, FRANQUIAS DISPONÍVEIS E VALORES SEM PROMOÇÃO
1.1 As Promoções descritas no presente documento e seus benefícios não são cumulativos entre si e nem com outros benefícios e promoções vigentes ou ativas na conta do USUÁRIO, salvo se autorizado expressamente pela CLARO e ao ser elegível e optar por uma das Promoções ora previstas, o USUÁRIO está ciente que poderá perder os benefícios da Promoção anterior a que estiver vinculado.
1.2 O Plano CLARO NET VIRTUA é um Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATEL, com uma franquia de serviços de telecomunicações, incluindo uma quantidade pré-determinada de GB de dados para acesso à internet banda larga fixa residencial, através de modem/roteador. O Plano é comercializado de acordo com as opções de velocidade máxima de acesso à rede.
1.3 A depender de disponibilidade técnica na região, a prestação dos serviços poderá ser pela tecnologia cabo padrão ou pela tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network)/Fibra óptica contemplados no Plano de Serviço (PAS) nº 101. A informação sobre a tecnologia aplicável para determinação dos valores a serem cobrados será informada ao USUÁRIO no momento da contratação.
TECNOLOGIA CABO OU GPON/FIBRA ÓPTICA (PAS nº 101) | |||
Plano CLARO NET VIRTUA | Adesão1 | Instalação Cabo | Instalação GPON/Fibra Óptica |
125 MEGA | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00 |
250 MEGA | |||
350 MEGA | |||
500 MEGA | |||
750 MEGA (CABO) | |||
1 GIGA |
1.3.1 A taxa de instalação será cobrada do USUÁRIO toda vez que for necessária a instalação ou reinstalação de cabeamento ou ainda toda vez que for necessária a troca ou reinstalação de novo equipamento para suportar eventual novo Plano ou franquia contratada pelo USUÁRIO, podendo ocorrer tanto mantendo-se a mesma tecnologia, como na hipótese de substituição/troca da tecnologia contratada anteriormente.
1.4 Além dos valores de instalação acima especificados, será devido pelo USUÁRIO contratante o valor da respectiva mensalidade por ponto de acesso, de acordo com a velocidade de opção e respectiva franquia de dados, na forma que segue:
1 O valor de adesão não está sendo cobrado para adesões realizadas com base no presente documento, entretanto, a CLARO poderá estipular o referido valor, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS mediante a apresentação de novos Planos e novas Ofertas junto à Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência.
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Plano CLARO NET VIRTUA | Franquia de Dados CABO ou GPON/FIBRA ÓPTICA2 | Mensalidade Vigente sem Promoção3 |
125 MEGA | 1.000 GB | R$ 669,99 |
250 MEGA | 1.000 GB | R$ 769,99 |
350 MEGA | 1.000 GB | R$ 819,99 |
500 MEGA | 2.000 GB | R$ 869,99 |
750 MEGA (CABO) | 2.000 GB | R$ 969,99 |
1 GIGA | 3.000 GB | R$ 1.169,99 |
1.4.1 Os Planos CLARO NET VIRTUA possuem franquias de dados que são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente não sendo cumulativas para os ciclos de faturamento subsequentes, portanto, se não for integralmente utilizada dentro do ciclo de faturamento, será perdida definitivamente quando do encerramento deste. O uso acima destas franquias resulta na redução de velocidade de navegação para a menor velocidade ofertada pela Operadora.
1.5 As velocidades dispostas no presente documento estão disponíveis para contratação nos Municípios listados a seguir, entretanto, a disponibilidade dependerá, ainda, do endereço do USUÁRIO e capacidade da rede na localidade, bem como eventuais limitações de ordem técnica. Para as instalações em tecnologia GPON/Fibra Óptica.
1.5.1 Os Municípios são: ACRE: Rio Branco, ALAGOAS: Arapiraca, Maceió, AMAZONAS: Manaus, AMAPÁ: Macapá, Santana, BAHIA: Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Eunápolis, Feira De Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro De Freitas, Mata De São Joao, Porto Seguro, Salvador, Teixeira De Freitas, Vitoria Da Conquista, CEARÁ: Aquiraz, Caucaia, Eusebio, Fortaleza, Juazeiro Do Norte, Sobral, DISTRITO FEDERAL: Brasília, ESPÍRITO SANTO: Aracruz, Colatina, Guarapari, Linhares, Cachoeiro De Itapemirim, Cariacica, Serra, Vila Velha, Vitoria, GOIÁS: Águas lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida De Goiânia, Caldas Novas, Catalão, Formosa, Goiânia, Itumbiara, Jatai, Luziânia, Novo Gama, Rio Verde, Santa Helena De Goiás, Senador Canedo, Trindade, Valparaiso De Goiás, MARANHÃO: Imperatriz, Timon, Caxias, São Luis, MINAS GERAIS: Alfenas, Araguari, Araxá, Arcos, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Brasília de minas, Capelinha, Caratinga, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Extrema, Formiga, Governador Valadares, Guaxupé, Guaxupé, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itamarandiba, Itaúna, Ituiutaba, Joao Monlevade, Juiz de fora, Lagoa da prata, Lagoa santa, Lavras, Leopoldina, Manhuaçu, Mariana, Matozinhos, Monte Carmelo, Montes claros, Muriaé, Nova lima, Nova Serrana, Ouro Preto, Para de Minas, Paracatu, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Piumhi, Poços de Caldas, Ponte nova, Pouso Alegre, Sabara, Sacramento, Santa Cruz de Minas, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, São João Del Rei, São Sebastiao do Paraiso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Uva, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Vespasiano, Viçosa, MATO GROSSO DO SUL: Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Três Lagoas, Corumbá, Naviraí, MATO GROSSO: Barra dos Garças ,Cuiabá, Lucas Do Rio Verde, Nova Mutum, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande, PARÁ: Ananindeua, Belém, Castanhal, Marabá, Paragominas, Parauapebas, PARAÍBA: Cabedelo, Campina Grande, Joao Pessoa, PERNAMBUCO: Caruaru, Garanhuns, Jaboatão Dos Guararapes, Olinda, Paulista, Petrolina, Recife, PIAUÍ: Parnaíba, Teresina, PARANÁ: Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Cambé, Campina Grande de Sul, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Castro, Cianorte, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Guaratuba, Ibiporã, Londrina, Marechal Candido Rondon, Maringá, Medianeira, Paiçandu, Palmas, Paranaguá, Pato Branco, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rolândia, São Jose Dos Pinhais, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória, RIO DE
2 A Franquia de Dados não está sendo aplicada em razão de medida cautelar da Anatel.
3 Valores sem tributos.