TERMO DE REFÊRENCIA
TERMO DE REFÊRENCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços jurídicos especializados de consultoria, auditoria e assessoria em gestão tributária com utilização de técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos eventualmente recolhidos a maior, referentes ao GILRAT – Enquadramento por atividade preponderante, através de medidas administrativas a serem implementadas na Câmara Municipal de Pará de Minas/MG.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
2.1. FORMA COMO SE DARÁ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E METODOLOGIA DE TRABALHO
2.1.1. A Contratada deverá auditar os recolhimentos previdenciários efetuados no período de dezembro de 2014 a novembro de 2019, inclusive referente aos respectivos 13º, e verificar a ocorrência de eventuais recolhimentos indevidos ao GILRAT/FAP nesses períodos, tomando todas as medidas cabíveis, dentro das normas da Receita Federal, para retorno dos valores aos cofres da Câmara Municipal, por meio da compensação.
2.1.2. Prestação de serviços que dizem respeito à assessoria, auditoria e consultoria administrativa e/ou tributária na recuperação de créditos fiscais, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, compreendendo as seguintes atividades:
a) Levantamento de dados e diagnóstico de eventuais valores pagos indevidamente pelo município e apresentação dos mesmos mediante relatórios;
b) Assessoria administrativa e treinamento de pessoal visando à recuperação dos valores;
c) Implementação de medidas administrativas ou judiciais com vistas a efetivar a recuperação;
d) Acompanhamento administrativo durante o prazo não prescricional.
2.1.3. Os trabalhos técnicos especializados independentes deverão ser conduzidos em conformidade com a legislação pátria e de acordo com os princípios da Administração Pública.
2.1.4. Os trabalhos serão executados por profissionais de comprovada capacidade técnica, nas dependências da Contratada e da Contratante (quando necessário), com base em documentos e informações fornecidos pela Contratante.
2.1.4.1. Os documentos e as informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade da Contratante no que tange a sua idoneidade.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Da necessidade da contratação:
O administrador público deve prezar por uma gestão segura e eficiente, exercendo seu papel com o máximo de excelência possível. Dentre suas atribuições, está a de administrar o orçamento do órgão, cuidando para que os gastos públicos sejam otimizados e alocados de forma satisfatória.
Portanto, qualquer possibilidade de compensação em eventuais créditos recolhidos a maior deve ser levada adiante, pois, obtendo êxito, possibilitará à Câmara Municipal de Pará de Minas não ter de desembolsar valores para pagamento referentes à contribuição durante o tempo compensado, podendo assim empregar toda a quantia em outras demandas existentes no órgão.
A contratação revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal e se justifica em função da ausência de pessoal especializado para realização dos serviços com o nível de detalhamento que se faz necessário, e resultados que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
De fato, os serviços jurídicos a serem contratados dependem, fundamentalmente, de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra também de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Câmara Municipal.
Por fim, a contratação de uma empresa de consultoria, auditoria e assessoria em gestão tributária além da recuperação de eventuais créditos possibilitará uma gestão pública municipal mais eficaz e em conformidade com os padrões fixados pelo ordenamento jurídico, com ênfase no paradigma das melhores práticas de governança pública.
3.2. Da inviabilidade de competição:
O que respalda a inexigibilidade de licitação, nesse caso, é justamente a inexistência de critérios objetivos na escolha do prestador de serviços quando se trata de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, cuja aferição é complexa e pressupõe um grau de subjetividade que faz cair por terra a competitividade.
Xxxxxx XXXXXX FILHO escreve que:
... a “natureza singular” deve ser entendida como uma característica especial de algumas contratações de serviços técnicos profissionais especializados (...) singular é a natureza do serviço, não o número de pessoas capacitadas a executá-lo. (...) a natureza singular resulta da conjugação de dois elementos, entre si relacionados. Um deles é a excepcionalidade da necessidade a ser satisfeita. O outro é a ausência de viabilidade de seu atendimento por parte de um profissional especializado padrão (...)
Nos termos do artigo 3º-A da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), acrescido recentemente pelo Projeto de Lei nº 4.489/2019, os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da lei, considerando-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
É impossível estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem da capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Portanto, qualquer tentativa de licitar serviço como este restaria frustrada, pela inviabilidade de processar-se o julgamento objetivo.
Ademais, a inexigibilidade prescinde, ainda, da relação de conhecimento e confiança que deve possuir o Administrador na empresa a ser contratada e sobre a forma de prestação de serviços.
Dessa forma, é possível concluir que a contratação pretendida pode ser enquadrada na hipótese de inexigibilidade de licitação, com respaldo no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
3.3. Do prestador de serviço e da justificativa da escolha:
A prestadora de serviço é a empresa CUNHA & BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.195.899/0001-48 e na OAB/MG sob o nº 3.852, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxx Leme/MG, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
O executor dos trabalhos será o Dr. João Lúcio dos Santos Barbosa, inscrito na OAB/MG sob o nº 19.535. A experiência profissional e o conhecimento teórico do profissional podem ser comprovados por meio da documentação de sua notória especialização, tendo atuado e obtido êxito neste mesmo objeto por diversas vezes, demonstrando ser ele o profissional mais adequado para a execução de serviços cuja complexidade demonstra que não podem ser executados por qualquer profissional do direito.
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, com fulcro no disposto no art. 25, II, §1°, c/c art. 13, todos da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a natureza técnica dos serviços, a notória especialização da contratada e a singularidade do objeto da prestação de serviços.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados pessoalmente pelo Dr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, em seu escritório ou na sede da Câmara Municipal, quando assim se fizer necessário, na periodicidade acordada com o Gestor do Contrato.
4.2. O prazo de entrega dos serviços solicitados será combinado entre as partes.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
5.2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo gestor do contrato, observando as condições estabelecidas para a prestação.
5.3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato terá como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Diretora de Recursos Humanos.
6.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
6.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da
contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos habilitatórios:
7.1.1. Prova de inscrição no CNPJ;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, aceitando-se a apresentação apenas da última alteração quando esta expressamente consolidar as demais alterações no contrato social, de forma a revelar a situação vigente da empresa;
7.1.3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
7.1.4. Declaração de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
7.1.5. Número da conta corrente do CNPJ titular do contrato;
7.1.6. Número de telefone e e-mail para contato;
7.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
7.1.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
7.1.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT.
7.2. Qualificação técnica:
7.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação;
7.2.1.1. A comprovação de aptidão será feita por:
a) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a contratada tenha realizado a contento, serviço com característica similar, equivalente ou superior ao exigido. Os atestados deverão conter: Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente ou Pessoa Física (CPF, CNPJ, endereço, telefone, fax, etc.); local e data de emissão; nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
b) Apresentação de contratos de prestação de serviços com objeto similar ao descrito neste termo de referência;
c) Qualquer outro documento apto a comprovar a notória especialização da contratada.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Das obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 07 (sete) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da contratante;
8.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara Municipal ou a terceiros;
8.1.4. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a contratante possa utilizá-lo, caso necessário, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/1993;
8.1.5. Assegurar que todos os serviços sejam executados diretamente pelo Dr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx;
8.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Câmara Municipal;
8.1.7. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
8.2. Das obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, da proposta e, especialmente, deste Termo de Referência;
8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5. Pagar pontualmente à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato e no prazo previsto neste Termo de Referência;
8.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade.
9. VALOR DOS SERVIÇOS
9.1. O valor total do serviço é R$17.000,00 (dezessete mil reais), a serem quitados da seguinte forma:
a) R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) após a primeira compensação;
b) R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) após a última compensação.
9.1.1. No valor dos serviços já estão previstos todos os encargos tributários e previdenciários, de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como as despesas com viagem, alimentação, hospedagem etc.
9.1.2. As despesas com fotocópias de material didático, autenticações, taxas de correio, dentre outras, são de responsabilidade da Câmara Municipal de Pará de Minas.
9.1.3. Não serão devidos os valores das atividades previstas e não executadas.
10. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em
sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
10.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
10.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.2. Em hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência a contratada deverá efetuar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a devolução do valor pago antecipadamente.
10.3. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
10.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
10.4. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.4.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
10.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
10.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
11.1. A apresentação de documentação inverossímil ou a prática de atos ilícitos ou falta grave é causa de inabilitação da contratada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.2. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.3. A desistência da proposta dentro do prazo de sua validade e a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 11.1, alínea “a”.
11.4. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) multa por inadimplemento de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual
ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
e) suspensão temporária ao direito de licitar com a Câmara Municipal de Pará de Minas, pelo prazo de 2 (dois) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
f) impedimento de licitar e contratar com o Município de Pará de Minas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses mais graves de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.5. Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.6. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Contratada, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
11.6.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
11.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
11.8. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido
por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
11.10. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, iniciando-se na data de sua assinatura.
12.2. O prazo acima assinalado poderá ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo específico, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
Pará de Minas, 06 de dezembro de 2018.