PROCESSO 221/2015. EDITAL N° 074/2015.
PROCESSO 221/2015. EDITAL N° 074/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2015.
ABERTURA: Dia 24 de junho de 2015. HORA: 11:00 horas.
TIPO: Menor Preço por Item. Secretaria Municipal de Agricultura.
O Prefeito Municipal de Pinhal Grande, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que na sede da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande-RS, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal n° 1.309 de 04 de maio de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que no dia 24/06/2015 as 11:00 horas será processada a Faze externa da Licitação, pela comissão de Licitação designada pela Portaria 002/2015, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal sito à Avenida Integração, 2691 – Cidade de Pinhal Grande/RS.
1. DO OBJETO: Aquisição de equipamentos para a Patrulha Agrícola do Município, conforme descrição abaixo, a ser pago com recursos provenientes do Governo Federal, através do Programa PRODESA, CONTRATO DE REPASSE Nº 2621.1019471-43/2014.
ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 | 01 | Uma plaina agrícola frontal (PAD) com concha, capacidade de carga mínima de 1.200 kg, com altura de levante aproximado de 3,5 m, largura da concha mínima de 1,5 m e capacidade volumétrica de 0,6 m3. |
02 | 01 | Uma raspadeira, scraper agrícola, com pneus, com capacidade de carga mínima de 3,10 m3, profundidade de escavação mínima de 150 mm e largura mínima de corte de 1.500 mm. |
03 | 01 | Um nivelador de solo, plaina hidráulica, com peso operacional mínimo de 900 Kg, com largura mínima de operação de 2,40 m, com 02 rodas e pneu de borracha. |
04 | 01 | Uma plantadeira adubadeira metálica/polietileno com no mínimo 6 linhas para soja 6 linhas para milho, capacidade mínima total de 150 Kg de sementes e 400 kg de adubo. |
2. DA PARTICITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital.
2.2. Para participação do certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
AO MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE – RS PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2015 ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA LICITANTE:
Endereço Completo:
AO MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE – RS PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2015 ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO LICITANTE:
Endereço Completo:
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente por meio de seu representante que devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma reconhecida, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também o nome do outorgado, contando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lances (s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecida, (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
3.3.1. É obrigatória em qualquer caso a apresentação de documento de identidade.
3.4. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração,
firmada por xxxxxxxx e pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e
7.3 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx e pelo representante legal da empresa, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3.7. Os representantes indicados somente poderão representar uma empresa licitante, sob pena de optar por qual empresa irá representar, ficando a preterida sem representante na licitação, o que não impedirá a empresa sem representante de ser cadastrada, resultando na impossibilidade de oferta de lance na fase de disputa.
3.8. A falta ou incorreção dos documentos de credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não cumprida a falta ou sanada a correção.
OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 – DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
4.4. Declarada abertura da sessão pelo pregoeiro, os representantes das licitantes apresentarão a “Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III)”, e entregarão os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes, nem apresentação de novos documentos.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em
linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/mail (se houver) e o nome da pessoa indicada para contatos;
b) declaração assinada pelo representante legal do licitante, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93 e art. 6° da Lei n° 10.520, de 17- 07-2002;
c) Preço líquido, indicado em moeda nacional, com Maximo duas casas depois da vírgula. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transportes ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
d) Declaração assinada pelo representante legal do licitante, de que o prazo para entrega será de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
e) A proposta deverá, obrigatoriamente, descrever por completo o produto ofertado, indicando a marca e o modelo, referências e demais dados técnicos, sob pena de desclassificação do item.
Obs: O preenchimento da proposta deverá esta em conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. O julgamento das propostas será efetuado item por item, pelo preço unitário.
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais; será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
6.7. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 – DAS PENALIDADES deste edital.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com preço de mercado e oferta de menor preço unitário.
6.14. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5 deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.20. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
6.21. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor licitações deste município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.22. Caso haja necessidade de aditamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, as licitantes presentes, neste mesmo ato.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N° 02, os seguintes documentos, em vigor na data de abertura da Sessão Pública de Pregão:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social;
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da
sede do licitante; sede do licitante; de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da
f) Certificado de regularidade do FGTS perante o Fundo de Garantia do Tempo
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Declaração de que não está descumprindo o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme Decreto Federal n° 4.358 de 05/09/2002, assinada pelo representante legal da licitante, conforme Xxxxx XX;
i) Declaração da licitante de que aceita integralmente as condições do edital e seus anexos conforme modelo Anexo V;
j) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de economia mista conforme modelo Anexo I.
7.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilizar o envelope.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05(cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12, deste edital.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões do recurso apresentada, bem como o registro de todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contra razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
10. DO FORNECIMENTO:
10.1. O fornecimento dos objetos será efetuado nas condições deste edital, no prazo máximo de 30(trinta) dias da assinatura do contrato, na Prefeitura Municipal de Pinhal Grande-RS.
10.2. Verificada a não conformidade de algum produto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
10.3. A nota fiscal, emitida pela licitante vencedora, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o objeto entregue.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO:
Secretaria de Agricultura:
641-Equipamentos e Material Permanente – Recurso Livre. 08.01.20.334.0019.1071
44.90.52.00.00.00.00
44983- Equipamentos e Material Permanente – Recurso PRODESA. 08.01.20.334.0019.1071
44.90.52.34.00.00.00
11.2. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
11.2.1. O pagamento será efetuado, após a liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, recebimento dos bens licitados e emissão da Nota Fiscal devida.
11.2.2. A nota de empenho é a formalização da transação comercial.
11.2.2. A nota fiscal deverá conter: a indicação do número do Processo e do Pregão para posterior liberação do pagamento.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o bem adjudicado acarretará a multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da proposta.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,1 (zero vírgula um) por cento, por dia de atraso, limitado ao máximo de 3 % (três por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. O não cumprimento de obrigações acessórias, sujeitará o fornecedor à multa de 3 % (três por cento) sobre o valor total da obrigação.
12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciada do Cadastro do Município, nos casos de :
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato.
12.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplica-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei 8.666/93.
12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pinha Grande, Setor de Licitações e Contratos, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, ou pelo telefone 00-0000-0000, ou email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.
13.3. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por funcionário público municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.6. A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93).
13.7. São anexos deste Edital:
XXXXX X – Modelo de Declaração que não possui em seu em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de economia mista.
ANEXO II – Modelo de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração dando Ciência de que Cumpre Plenamente os Requisitos De Habilitação;
ANEXO IV – Modelo de Declaração que não Emprega Menor.
ANEXO V – Modelo de Declaração de que aceita as condições do edital. ANEXO VI – Minuta do contrato.
13.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Julio de Castilhos, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pinhal Grande-RS, 08 de junho de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Este Edital se encontra juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 38, da lei de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Jurídico OAB n° 47433
ANEXO I
Modelo de Declaração
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, CPF nº , DECLARA, para os devidos fins de participação da Licitação do Pregão Presencial nº 028/215, e sob as penas da Lei, que não que não possuímos em nosso quadro societário, servidores públicos da ativa, ou empregados de empresa pública ou de economia mista.
......................(.....), ....... de ................... de 20.....
.................................................................................................
(nome, cargo, xxxxxxx e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a)
, portador da cédula de identidade n° e do CPF n° , a participar da licitação instaurada, na modalidade de Pregão n° 028/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação neste processo licitatório, modalidade pregão presencial n° 028/2015.
Local e data.
Assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão n° 028/2015 Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº
, sediada em (endereço completo) , por intermédio
de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
......................(.....), ....... de ................... de 20.....
.................................................................................................
(nome, cargo, xxxxxxx e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL.
Declaramos que aceitamos todas as condições previstas nos edital, modalidade pregão presencial n° 028/2015, Processo 221/2015.
Local e data.
Assinatura e carimbo do representante legal
Anexo VI
Minuta de contrato de Aquisição de Aquisição de Equipamentos.
Nº /2015.
As partes Contraentes, de um lado o Município de Pinhal Grande-RS, CNPJ nº 94.444.346/0001-22, com sede na Av. Integração, 2691, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado ,
sediada no município de .........., CNPJ nº ..........., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente Contrato para de conformidade com o Pregão Presencial nº 028/2015, Processo n° 221/2015, Lei Federal nº 8.666/93, e 10.520/2002 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
Aquisição dos seguintes Equipamentos: ...................................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PAGAMENTO:
O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento dos equipamentos descritos na cláusula anterior, a importância de R$ ...... (................) conforme ata deste processo.
R$ 0,00 (. ) recurso do Programa PRODESA.
R$ 0,00 (. ) recurso próprio do município - contrapartida.
O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transportes, seguros, fretes, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS:
Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará até 31/12/2015.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA (LOCAL E CONDIÇÕES):
Os bem descrito no objeto deste contrato, deverá ser entregue, em perfeitas condições de uso e funcionamento, na Prefeitura Municipal de Pinhal Grande-RS, localizada na Av. Integração, 2691, em horário previamente fixado em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
Caso seja constatado que os bens entregues não correspondem em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido no presente edital, será exigido do
CONTRATADO, sua substituição ou rejeição do fornecimento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro:
Secretaria de Agricultura:
641-Equipamentos e Material Permanente – Recurso Livre. 08.01.20.334.0019.1071
44.90.52.00.00.00.00
44984- Equipamentos e Material Permanente – Recurso PRODESA. 08.01.20.334.0019.1071
44.90.52.34.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
b) Efetuar o pagamento ajustado, após o repasse do Governo Federal, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente;
São obrigações do CONTRATADO:
a) Fornecer os OBJETOS de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constante do edital de licitação;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispões o § 1º, do artigo 65, da lei 8.666/93;
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes na Nota de empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal de Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber Nota de Xxxxxxx, salvo decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos a administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO:
a) O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
b) Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no 79, inciso I da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e demais legislação em vigor;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A supervisão da execução deste contrato, ficará ao cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, que poderá designar um servidor como responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Julio de Castilhos-RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem as partes ajustadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande-RS, .... de de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF
2. CPF