TERMO DE CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20220218 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9-082/2021
TERMO DE CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20220218 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9-082/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 583/2021
TERMO DE CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRA, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA E A EMPRESA INTERTON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA, localizada na Avenida Cronge de Silveira, nº 438 – Comercial – Barcarena/PA, inscrita sob o CNPJ nº 05.058.458/0001- 15, representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX portador da Carteira de Identidade Nº. 1434054 – PC/PA e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado(a) CONTRATANTE; e a empresa INTERTON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
00.968.806/0001-78, com sede na Avenida Duque de Caxias, Nº 800 – BELÉM/PA – CEP: 66.093-026, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº 0000000 - SSP/PA e CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 0859/13 e edital do pregão eletrônico em epígrafe, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente instrumento diz respeito à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BARCARENA, ESTADO DO PARÁ, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do edital;
1.2 As especificações, quantidades, preços unitários e totais contratados seguem abaixo relacionados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | DOTAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CARTUCHO DE TONER TN-3442, ORIGINAL, COMPATÍVEL COM IMPRESSORAS BROTHER DCP-L5652DN, DCP-L5502DN, DCP-5602DN. | UNIDADE | SEMAT 2020 | 24 | R$ 210,00 | R$ 5.040,00 |
SEMUR 2026 | 03 | R$ 210,00 | R$ 630,00 |
Marca: Brother Modelo: TN- 3442 | SEMJEL 2027 | 01 | R$ 210,00 | R$ 210,00 | ||
SEMDUR 2075 | 03 | R$ 210,00 | R$ 630,00 | |||
SEMEOTH 2085 | 07 | R$ 210,00 | R$ 1.470,00 | |||
SEMSP 2090 | 08 | R$ 210,00 | R$ 1.680,00 | |||
23 | TINTA CIANO EPSON T664, FRASCO COM 65ML. Marca: Epson Modelo: T664 | FRASCO C/ 65ML | SEMAT 2020 | 03 | R$ 29,60 | R$ 88,80 |
SEMAGRI 2048 | 01 | R$ 29,60 | R$ 29,60 | |||
SEMEOTH 2085 | 01 | R$ 29,60 | R$ 29,60 | |||
28 | CARTUCHO DE TONER HP 83A, ORIGINAL, COMPATÍVEL COM IMPRESSORA MODELO HP LASERJET PRO MFP 125A, Marca: HP Modelo: 83A | UNIDADE | SEMAT 2020 | 04 | R$ 96,00 | R$ 384,00 |
31 | CARTUCHO DE TONER TN-1060, ORIGINAL, PRETO, OEM, COMPATÍVEL COM IMPRESSORAS BROTHER DCP-1602, DCP- 1512, DCP-1617DW, MFC-1810, HL- 1212W, RENDIMENTO MÍNIMO 1.000 PÁGINAS. Brother Modelo: TN- 1060 | UNIDADE | SEMDUR 2075 | 06 | R$ 145,00 | R$ 870,00 |
36 | CARTUCHO DE TONER HP 85A, ORIGINAL, COMPATÍVEL COM IMPRESSORA HP LASERJET PRO P1102W E M1132. Marca: HP Modelo: 85A | UNIDADE | SEMEOTH 2085 | 03 | R$ 96,00 | R$ 288,00 |
38 | CARTUCHO DE TONER TN-2340/TN-2370, ORIGINAL, COMPATÍVEL COM IMPRESSORAS BROTHER MFC-L2720DW, DCP-L2540DW, DCP-L2520DW, MFC- L2740DW, MFC-L2700DW. Marca: Brother Modelo: TN- 2340 | UNIDADE | SEMAT 2020 | 03 | R$ 199,99 | R$ 599,97 |
SECULT 2037 | 07 | R$ 199,99 | R$ 1.399,93 | |||
39 | CARTUCHO DE TONER TN-650, ORIGINAL, COMPATÍVEL COM IMPRESSORA BROTHER DCP-8070D. Marca: Brother Modelo: TN- 650 | UNIDADE | SEMAT 2020 | 3 | R$ 156,80 | R$ 470,40 |
TOTAL | R$ 13.820,30 |
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao ato convocatório do pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição;
1.4 A entrega dos produtos poderá ocorrer de forma parcelada, de acordo com as demandas da CONTRATANTE;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 A vigência do presente Termo de Contrato está vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme determina o art. 57 da Lei n° 8.666/93, ou seja, se inicia na data de sua assinatura e termina em 31 de dezembro de 2022;
2.2 A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011;
2.3 Excepcionalmente a vigência do contrato poderá ser prorrogada, para fins de entrega dos insumos, desde que observadas as hipóteses do art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 13.820,30 (Treze mil Oitocentos e Vinte Reais e Trinta Centavos);
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Barcarena para o exercício de 2022, de acordo com a classificação abaixo.
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO
04.122.0064.2.020 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Tesouro
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
04.122.0064.2.026 - Manutenção da Secretaria Municipal de Receita
02.21 - SECRETARIA MUNC. DE INFRA ESTRUTURA E DES. URBANO
04 122 0064 2.075 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura
02.22 - SEC. MUN. DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E HABITAÇÃO
04.122.0064.2.085 - Manut. da Sec. Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação
02.20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.122.0064.2.048 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
02.18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.122.0064.2.037 - Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.17 - SEC. MUN. DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
04.122.0064.2.027 - Manutenção da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
02.18 - SEC. MUN. DE SEGURANÇA TRANSITO E DEFESA
04.122.0064.2.090 - Manutenção da Secretaria Municipal de Segurança Transito e Defesa
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.17 - MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
4.2 Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do objetos e o “atesto” do servidor competente na nota fiscal apresentada, através de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da empresa CONTRATADA;
5.2 Os dados da conta bancária da CONTRATADA devem vir informados na respectiva Notas Fiscal;
5.2.1 Caso haja alteração na conta corrente, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE os novos dados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da nota fiscal;
5.3 Caso a conferência detecte algum vício nos produtos fornecidos e/ou na nota fiscal, a CONTRATADA deverá corrigir o problema, reabrindo-se, se for necessário, o prazo para pagamento.
5.4 Será considerada como data de pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária;
5.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
5.5.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
5.6 A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dos produtos poderá ocorrer de forma parcelada, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
5.7 O atraso no pagamento à CONTRATADA sujeita o Município de Barcarena ao pagamento de multa de 1% (um por cento) e de mora diária pelo período em atraso de 0,1% (um décimo por cento), ambas sobre o valor total da fatura;
5.8 O desconto, por eventuais antecipações de pagamentos em relação ao limite do prazo de pagamento, é de 0,1% (um décimo por cento) do valor antecipado, por dia;
5.9 A CONTRATANTE pode exigir da CONTRATADA, a cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e comerciais;
5.10 Quaisquer outras circunstâncias relativas à pagamento se encontram definidas no edital da licitação e/ou no seu respectivo Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E DEMAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 O preço contratado poderá sofrer reajuste e alterações apenas nas hipóteses estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93, conforme disposto no art. 13, §3º do Decreto nº 7.892/13;
6.1.1 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.1.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.2 Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta;
6.1.3 Fica assegurado à CONTRATADA o direito de solicitar formalmente o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo imprescindível a juntada de documentações hábeis a demonstrar suas alegações, sob pena de restar indeferido o pedido, haja vista se tratar de uma situação excepcionalíssima, que necessita do preenchimento rigoroso dos requisitos estabelecidos no art. 65, inc. I, alínea “d” da Lei 8.666/93;
6.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos
termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13;
6.3 Somente será possível a realização de aditivo contratual e/ou apostilamento quando solicitado dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento;
6.4 As alterações contratuais somente ocorrerão após a emissão de parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município e autorização da CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS OBJETOS 8.1Os objetos serão fornecidos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, observados os quantitativos e as especificações mencionados na respectiva Ordem de Compra;
8.2 Os produtos deverão ser entregues nos seguintes locais:
8.2.1 Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Barcarena, localizado na Travessa A. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 06, Xx. 000, Xxxx 000, Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, nos dias de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 às 16h00, em dias úteis.
8.2.2 O prazo de entrega do objeto da licitação será de até 30 (trinta) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido, através de Ordem de Compras emitida pela Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Barcarena, ou Secretaria Municipal de Saúde, ou Secretaria municipal de Meio Ambiente, ou Setor de Compras da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
8.2.3 As entregas dos materiais, deverão ser realizadas entre os dias de segunda a sexta feira, entre os horários de 08h00min às 17h00min, e em dias úteis.
8.2.4 Os materiais e equipamentos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da entrega. Se após o recebimento provisório constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o pactuado ou foi entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, as suas expensas, o material recusado ou complementar o material faltante.
8.2.5 Materiais ou equipamentos que apresentarem desconformidade deverão ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sem quaisquer ônus para as Secretarias Municipais de Barcarena.
8.2.6 A Contratada deverá descrever detalhadamente as garantias, compatíveis com a finalidade do equipamento;
8.2.7 Os produtos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
8.2.8 As embalagens dos produtos deverão ser originais de fábrica e lacradas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, nº do lote prazo de validade, quando for o caso.
8.2.9 A CONTRATADA irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8.3 A CONTRATADA deverá fornecer os produtos por meio de profissionais capacitados e em número suficiente, para que possa atender as demandas de solicitações em tempo hábil, sem que haja interrupção do fornecimento já em execução;
8.3.1 A CONTRATADA responderá por todos os ônus referentes à pagamento de salários do pessoal nele empregado, assim como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato;
8.3.2 A CONTRATADA responderá civil e penalmente por quaisquer danos, de qualquer natureza, que seus empregados, terceiros ou a própria CONTRATADA venha sofrer durante o fornecimento dos produtos e/ou em razão dele, consoante art. 12 e ss. do Código de Defesa do Consumidor;
8.4 A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por produtos, haja vista que o fornecimento poderá ocorrer de forma parcelada;
8.5 A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, especificado na cláusula nona deste contrato;
8.6 A existência de fiscalização por parte da CONTRATANTE não elide, tampouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA;
8.6.1 O servidor designado para fiscalizar pode rejeitar no todo ou em parte os produtos que não estejam de acordo com as exigências especificadas neste instrumento contratual e/ou termo de referência do edital;
8.6.2 O servidor poderá, ainda, conceder prazo para correção das
inconsistências;
8.7 As quantidades indicadas na planilha de referência do edital são meramente estimativas, razão pela qual a CONTRATANTE pode solicitar a entrega parcial dos produtos, não cabendo qualquer tipo de reivindicação por parte da CONTRATADA;
8.8 Outras situações relativas à entrega e recebimento dos produtos se encontram definidas no item 7 do Termo de Referência - Anexo I do edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do presente contrato será realizada pelo servidor da Secretaria Municipal de Administração abaixo designado:
Nome do servidor responsável: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo/função: Fiscal de Contratos Portaria nº: 0025/2021 - GPMB
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Para efeito das obrigações assumidas pela CONTRATADA, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento contratual, independentemente de transcrição, o edital da licitação, mormente as disposições exaradas no item 12 do seu termo de referência;
10.1.1 O presente contrato deverá ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da Empresa através de certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio Presencial do fornecedor titular responsável pelo certificado.
10.1.1.1 O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente;
10.2 A CONTRATADA fica obrigada a efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual deverá constar: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.3 A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus necessários ao completa e perfeito fornecimento dos produtos, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, bem
com quaisquer outras despesas a eles inerentes, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
10.4 A CONTRATADA deve aceitar, sem qualquer empecilho, a fiscalização da execução do contrato;
10.5 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os produtos da respectiva marca e fórmula ofertados em sua proposta;
10.5.1 Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
10.6 A CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos que não atenderem as especificações do edital;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Para efeito das obrigações assumidas pela CONTRATANTE, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento contratual, independentemente de transcrição, o edital da licitação, mormente as disposições exaradas no item 11 do seu termo de referência;
11.2 A CONTRATANTE deve dar a aceitação no caso dos produtos atenderem adequadamente as especificações deste Termo de Referência;
11.3 A CONTRATANTE deve pagar a fatura da CONTRATADA no prazo e condições estabelecidas no edital de licitação;
11.4 A CONTRATANTE deve fiscalizar o bom andamento das entregas pela CONTRATADA, notificando-a, imediatamente e por escrito, por quaisquer problemas ou irregularidades encontradas em seu decorrer.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As sanções referentes à má execução do presente contrato são aquelas previstas no item 23 do edital da licitação, em a estrita observância das determinações contidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das respectivas penalidades estabelecidas no 87 da supracitada legislação;
13.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
13.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas;
13.5 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados por esta nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e; haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato, razão pela qual não causa de rescisão contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
14.1.3 A subcontratação total do objeto deste contrato, assim como a parcial, exceto, neste último caso, em se tratando de cisão, fusão ou incorporação;
14.1.4 A sub-rogação do contrato, em qualquer hipótese.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos no presente contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais legislações aplicáveis;
15.2 De forma subsidiária, a CONTRATANTE também pode se utilizar das regras previstas nas normas e princípios gerais dos contratos, bem como na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na imprensa oficial e, se achar necessário, em jornal de grande circulação no Estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da cidade de Barcarena/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser solucionados através de conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX:259 Dados: 2022.02.17 08:49:10
XXXXXXXXX:25915290272
15290272
-03'00'
INTERTON COMERCIO E
Assinado de forma digital por INTERTON
COMERCIO E
IMPORTACAO IMPORTACAO
LTDA:009688 06000178
LTDA:009688060001 78
Dados: 2022.02.17
11:48:56 -03'00'
PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
INTERTON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX