Contract
11 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.524
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARA- GUAIA
CNPJ: 33.000670/0001-67 CONTRATADA: ELITE IMOVEIS LTDA CNPJ: 15.634.950/0001-45
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ES- TUDOS E ENSAIOS; PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E PROJETOS INSTITUCIONAIS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA DESMEMBRAMENTO DA MATRICULA 82947, LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO A SER IMPLEMENTADO O COMPLEXO ESPORTIVO CONFEC- ÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS PARA DESMEMBRAMENTO, CON- FECÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS PARA ABERTURA DE MATRI- CULA DO COMPLEXO ESPORTIVO |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 25.101,09 (VINTE E CINCO MIL CENTO E UM REAIS E NOVE CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 10 DE JULHO DE 2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARA- GUAIA
CNPJ: 33.000.670/0001-67
CONTRATADA:A L ROSA COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA EIRELI
CNPJ: 33.476.774/0001-42
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR FINALIDADE O ACRÉSCIMO, DE 18.3% AO VALOR DO 2º TERMO ADITIVO, O QUE EQUIVALE AO VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 10 DE JULHO DE 2024
VIGÊNCIA: 05/02/2025 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 278/2024 ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 267/ 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 278/2024
ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 267/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, Sr.
XXXXXX XXXX DO LAGO, no uso de suas atribuições, que lhe são confe- ridas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria Municipal nº 267/2024 passa ter a seguinte redação:
“Art. 1ºInstituir uma Comissão de Sindicância composta pelos servidores públicos municipais XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX inscrita na matrícula nº 1002, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX inscrita na matrícula nº 1001 e XXXXXXXX XX XXXXX inscrito na matrícula nº 961, sob a presidência da primeira, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelos servidores XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Parágrafo único.A comissão deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório circunstanciado sob os fatos apurados sugerindo de forma fundamentada, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, as medidas a serem eventualmente tomadas.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Porto Alegre do Norte, 04 de julho de 2024 XXXXXX XXXX DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2024-CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 003/2024-CMDCA
“Regulamenta o Processo de Registro e/ou Renovação de Inscrição de Entidades e Programas/Projetos, Governamentais ou Não- governamentais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMD- CA, do Municipio de Porto Alegre do Norte MT, no uso de suas atribuiçoes legais e considerando na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de Julho de 1990, criado pela Lei Municipal nº 1048 de 16 de Março de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere o artgio 3º em seu inciso XIII Resolução nº 71, de 10 de junho de 2001 do CONANDA e demais disposições legais vigentes, RESOLVE:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Registro das Entidades da Sociedade Civil e a inscrição dos programas governamentais e não governamentais de atendimento de crianças e adolescente com sede no municipio de Porto Alegre do Norte MT, são requisitos obrigatórios para o funcionamento das entidades e pro- grams de atendimento a criança e adolescentes, conforme disposto nos artigos 90 e 91 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Artigo 2º - Para efeito do registro de entidade da sociedade civil e de ins- crição dos programs governamentais e não governamentais de proteção e socioeducativos, serão considerados os seguintes regimes de atendimen- tos, em conformidade com o art. 90 do – ECA:
I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em meio aberto; III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional ou familiar V - prestação de serviços a comunidade; VI - semiliberdade;
VII – internação.
CAPITULO II
DO REGISTRO DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAIS
Artigo 3º - Entende-se como registro a autorização para funcionamento regular das entidades da sociedade civil e sua integração à rede municipal de politicas aos direitos da criança e do adolescente.
Artigo 4º - O registro das entidades da sociedade civil terá validade de 02 (dois) anos contados da data da sessão plenária em que foi aprovado e será comprovado por Certificado de Registro, emitido pelo CMDCA.
xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx • xxx.xxx.xxx.xx 564 Assinado Digitalmente