E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2007
OBJETO: Aquisição, com opção para Registro de Preços, de Material de Consumo para atender necessidades do Gabinete Militar da Governadoria.
REFERÊNCIA: PADRONIZAÇÃO 01/2007 - GAMIL PROCESSO Nº 00.000.0151 – CEL/SEAD/GAMIL
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD, REPRESENTANDO O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO
– CEL/SEAD, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 024/2006 – CEL/SEAD, de 01/09/2006, por força do Decreto Estadual n.º 11.317, de 13.02.2004, Decreto Estadual 11.346 de 30/03/04 e Decreto Estadual nº 11.319 de 13/02/04, tornam público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e nos termos deste edital, realizará, às 10:00 horas do dia 20 de agosto de 2007, no Laboratório I da CEL/SEAD, situado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Administrativo, Bloco I, 2º andar, em Teresina – PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, adjudicação por LOTE, para de Aquisição com opção para Registro de Preços de Material de Consumo para atender necessidades do Gabinete Militar da Governadoria, na forma abaixo:
DATA DA SESSÃO: 20 de agosto de 2007.
HORÁRIO: 10:00h, com 15 (quinze) minutos de tolerância.
LOCAL: Laboratório 01 da Central de Licitações do Estado – CEL/SEAD, na XX. Xxxxx Xxxxxxx x/x Xxxxx X, Xxxxxx Administrativo – 2O andar, em Teresina/PI.
INFORMAÇÕES: Central de Licitações do Estado – CEL/SEAD, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, 0x Xxxxx, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, fone/fax
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/, Teresina(PI), XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 13:00h.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1 – Esta licitação tem por objeto aquisição a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER NECESSIDADES DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA, sendo facultado às empresas vencedoras registrarem os preços dos produtos ainda não registrados do SRP, tornando-os disponíveis a todos os interessados, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessado que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
2.1. Empresas em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
2.2. Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Governo do Estado do Piauí;
2.3. Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4. Pessoa física, mesmo que em grupo.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO
1 – DECLARADA ABERTA A SESSÃO PELA PREGOEIRA, SOMENTE SERÃO ADMITIDOS OS INTERESSADOS/LICITANTES RETARDATÁRIOS QUE COMPARECEREM DENTRO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDO NESTE EDITAL. Para fins de cumprimento do Item 11, Cap. XVII, fica estabelecido a limitação máxima de 15 (quinze) minutos.
2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante.
5 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo pregoeiro.
6 – Os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos,
procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1 - A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DE ACORDO COM MODELO ESTABELECIDO NO ANEXO DESTE EDITAL DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES NºS 1 E 2. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 059/07 – Registro de Preços de Material de Consumo para atender necessidades do Gabinete Militar da Governadoria.
PROCESSO Nº 00.000.0151/07-CEL/SEAD EMPRESA:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 059/07 - Registro de Preços de Material de Consumo para atender necessidades exclusivas do Gabinete Militar da Governadoria.
PROCESSO Nº 00.000.0151/07-CEL/SEAD EMPRESA:
3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.
5 – Depois do credenciamento, serão recebidos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e abertos os envelopes contendo a proposta de preços, feita sua conferência de conformidade e assento de rubricas;
6 - Depois de concluídos os procedimentos relativos a Fase de Abertura das Propostas, dar-se-á início à fase de lances até esgotar possibilidades de negociação, seguida da fase de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos que deste fazem parte integrante como transcritos.
1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do processo administrativo e do Pregão para Registro de Preços;
c) Descrição do objeto com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações, exigências e condições deste Edital.
d) Caso a Empresa ou produto licitado goze de isenção ou algum benefício fiscal que afete o valor final/ preço registrado, a proposta deverá conter também a alíquota do imposto deduzido e o fundamento legal de sua concessão, além de apresentar o valor final já deduzido o desconto sobre o preço do produto equivalente ao imposto dispensado, devendo ser discriminado no documento fiscal o valor da operação com
o imposto, o valor do desconto e o valor líquido, para posterior empenhamento, observadas as determinações constantes das Normas Estaduais.
e) A capacidade máxima de fornecimento mensal do objeto cotado;
f) Prazo de validade dos preços registrados, que, se omitido pelo Proponente, será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal.
g)– A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
h) Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
i) A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante Legal na sessão, desde que tenha poderes para este fim.
j) A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA DECLARAÇÃO DE QUE O FORNECEDOR DO OBJETO CONHECE E ACEITA AS REGRAS DETERMINADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
l) O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização. A CEL/SEAD, sob a coordenação do Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços, poderá, de ofício, trimestralmente, rever cada preço de acordo com o mercado e realidade local,
n) O fornecimento para as regiões e/ou unidades administrativas distribuídas fora da sede do órgão contratante, terá a mesma base do preço registrado, mantido este para efeito de fornecimento, podendo ser acrescido somente dos valores correspondentes ao frete e encargos de transporte, de acordo com o interesse e conveniência do órgão/ente contratante.
m) APRESENTAR LICENÇA EXPEDIDA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL OU MUNICIPAL.
CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
b) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, respeitado que fica a diferença de apresentação dos documentos por peculiaridades regionais;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
d) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro.
b.1. A Empresa deverá apresentar os cálculos da boa e regular situação financeira através da aplicação da fórmula abaixo designada:
b.1.1) Índice de liquidez corrente ( LC ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: Ativo circulante ( AC) dividido por passivo circulante ( PC );
ou seja : LC = AC ≥ 1
PC
b.1.2) Índice de liquidez geral ( LG ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: (ativo circulante (AC ) + realizável a longo prazo ( RLP) dividido por (passivo circulante ( PC ) + exigível a longo prazo(ELP);
ou seja: LG = AC + RLP ≥ 1
PC + ELP
b.2) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) publicados em Diário Oficial ou;
2) publicados em jornal de grande circulação ou;
3) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
4) por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
b.3) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
1.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
d) Xxxxxxxx(s) de BOM(NS) DESEMPENHO(S) ANTERIOR(ES) AO CONTRATO, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que deverá especificar o tipo de bem, compatível com o objeto desta licitação, forma e prazo de execução.
e) Certidão, expedida pela Junta Comercial de que é MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, Nos Termos Do Art. 3º, Incisos I e II, Da Lei
Complementar Nº 123, De 14 De Dezembro De 2006.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro Cadastral em vigor, para participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.2, alínea “d”, 1.3 e 1.4, todos deste Capítulo VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
2.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.4 - AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, E PODERÃO CORRIGIR DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULA- RIDADE FISCAL. CASO HAJA ALGUMA RESTRIÇÃO, AS EMPRESAS NÃO SE- RÃO INABILITADAS AUTOMATICAMENTE, RECEBENDO UM PRAZO PARA RE- GULARIZAÇÃO CONFORME A LEI.
CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do
Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.
3 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
4 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
4.1 – Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
5 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
5.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, com base no valor mensal ou total, que serão tomados como corretos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6 – As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
7 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente.
7.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pela pregoeira, haja vista, a diversidade e complexidade do certame, exceto quando houver necessidade de se promover mais de um registro.
7.2 – Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver empate, a pregoeira procederá o sorteio na forma do parágrafo 2 do art. 45 da Lei 8.666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro.
7.3 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances.
7.4 – A pregoeira poderá, no decorrer da sessão, determinar o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais.
8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
10 – Encerrada a etapa de lances serão ordenadas as propostas classificadas e classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de registro será o ultimo preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances , devidamente aceito pela pregoeira, conforme modelo abaixo:
Empresa | Valor-R$ |
Vencedora | |
1º Classificável | |
2º Classificável |
11 – A Pregoeira poderá negociar, com o autor da oferta de menor valor, com vista a reduzir ainda mais o preço.
12 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
12.1 – A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes, definindo prazo, composição de preços unitários dos Suprimentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
13 – Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos lotes ou itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais lotes ou item.
14 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
14.1 – Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
14.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devidamente justificada.
14.3 – A não apresentação do(s) documento (s) no prazo estipulado pelo pregoeiro, implicará na inabilitação do licitante.
14.4 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o pregoeiro decidirá a respeito.
15 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
16 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
17 – No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, por XXXX, após exame da conformidade da proposta por equipe técnica, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
18 – A pregoeira poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos da área, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
19 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo pregoeiro (a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
20 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
21 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
22 - Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, si- tuação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na or- dem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empre- sas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
22.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
22.2 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
22.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO
1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93 e 10.520/02.
1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04.
1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro
à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
6 – Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
7 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Estadual e será subscrita pela autoridade competente.
8 – A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
9 – Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Controlador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
10 – Os preços registrados em Ata serão publicados trimestralmente na imprensa oficial do Estado, quando passivos de revisão.
CAPÍTULO X – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, admitida prorrogações de acordo com o art. 57, II, da Lei 8.666/93, sem prejuízos dos direitos de revisão.
2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Estadual.
3 – O registro formalizado na ata a ser firmado entre o Estado do Piauí através da Secretária de Administração, por intermédio da Central de Licitação e as Empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12(doze) a partir da data de sua publicação;
4 – Durante o prazo de validade do registro de preços o Estado do Piauí não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições;
4.1 – O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o órgão/ente optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
5 – Os fornecedores que não cumprirem total ou parceladamente as suas obrigações, poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Estadual.
CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
1 – O objeto desta Licitação deverá ocorrer de acordo com as necessidades dos órgãos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento.
1.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do pregão, cabendo aos mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com o vencedor deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
1.2 – Fornecimento de natureza contínua, e de forma parcelada, conforme demanda do contratante.
2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
2.1. No caso da entrega ocorrer fora do domicílio de Teresina e a empresa não dispuser de filial na cidade, poderá ser incluída na Planilha de Custos as despesas decorrentes do frete, comprovando-se formalmente quando da requisição do pagamento os custos adicionais do percurso considerado.
3 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
4 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
6 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
CAPÍTULO XII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente autorizador do fornecimento, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado de fatura-recibo e cópia da Nota de Empenho, na data do pagamento será apresentada a respectiva nota fiscal, no valor referente ao objeto solicitado.
2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item 3 do Capítulo XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do contratado ou por cheque nominal.
5 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
CAPÍTULO XIII – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho.
5 – Para instruir a da OF e prévio empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação: Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar.
6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do parágrafo 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.
CAPÍTULO XIV – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS
1 – Os serviços similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do serviço demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
CAPÍTULO XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e Dec. Estadual 11.346/04.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser registrada no CADUF (Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí).
3 – As multas previstas na Ata de Registro de Preços são autônomas e a aplicação de uma exclui a de outra, ficando estabelecido o percentual máximo de 30 % (trinta
por cento) a incidir no valor individual a ser contratado, conforme gradação descrita naquele instrumento contratual.
4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, poderão ser conduzidas no âmbito do interessado na contratação ou do órgão controlador, depois de prestadas todas informações necessárias, pelos órgãos/entes contratantes, e as penalidades, serão aplicadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do conhecimento da decisão pelos penalizados, conforme valoração estipulada neste edital.
5-Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida ampla defesa aplicar sanções do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6 – Os procedimentos para as demais penalidades não previstas no item anterior obedecerão a regras descritas na Ata.
CAPÍTULO XVI – ORIENTAÇÕES AOS LICITANTES
1 - Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades do órgão, que requisitará, a partir da data da assinatura do contrato, os itens que necessitar na quantidade específica de cada um, de acordo com a previsão contida na planilha de especificação e cotação (minuta em anexo). Portanto, o fornecimento pode ser diário, semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com a conveniência do GAMIL.
2. FORMA DE COTAÇÃO: Os licitantes deverão COTAR TODOS OS ITENS DE CADA LOTE que pretende concorrer, sem exceção, a preço unitário, conforme consta da planilha anexa. Os itens foram divididos em 06 (seis) lotes, conforme disposto na planilha abaixo, e deverão ser cotados, além do valor unitário de cada item, também o valor total do lote, que será adotado como critério de julgamento.
3. QUALIDADE DOS PRODUTOS: Quanto aos produtos que não apresentarem especificações de marcas, quaisquer marcas do mercado suprirão as necessidades, resguardada a qualidade do objeto, sujeitas a análise da comissão técnica. Quanto aos Lotes 02 e 06, referentes a CARNES e FRUTAS E VERDURAS, respectivamente, os produtos deverão ser de alta qualidade, selecionados, o que
será averiguado no ato do recebimento, podendo ser rejeitados caso não obedeçam ao padrão de qualidade ora exigido, podendo ser motivo de rescisão contratual.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Poderá a pregoeira, no momento do procedimento, suspender, prorrogar, cancelar ou incluir itens passivos de conflitos desde que para atender interesses da contratante, sem prejuízos, da possibilidade de testes e diligências, conforme previsto na legislação.
2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final.
3.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3.2 – Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame da proposta/documentação com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pela Pregoeira.
5 – Todos os documentos de habilitação, envelopes abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e pelos menos dois licitantes presentes.
6 – O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado e na página da CEL/SEAD.
7 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE/PI, na forma legal.
8 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem, via protocolo, ao Departamento de Manutenção de Serviços Gerais da Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI.
9 – Caso em que haja necessidade Administrativa da inclusão de outros licitantes classificáveis, deverá ser apresentada documentação habilitatória atualizada por parte deste, mediante convocação a ser expedida pela CEL/SEAD, que resguardará a posterior negociação.
10 – Os casos omissos desta licitação serão solucionados pela Pregoeira e Superintendente de Licitações e Contratos - CEL/SEAD.
11 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, inclusive atrasos, serão decididos pela Pregoeira, com vista conferir agilidade ao feito.
12 – Fica facultada a retirada de cópia deste instrumento via disquetes/CD ou impresso. O interessado poderá depositar o valor de R$ 30,00 (vinte reais), na Conta Corrente n° 315920.000-8 - BEP, agência 014, como reposição das despesas efetuadas.
13 – Se o contratado, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão/ente contratante.
14 - Os bens e serviços similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por parâmetro, o preço registrado e as condições reais de mercado.
15 - A renegociação, por ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo o preço registrado que compreende o valor da unidade.
16 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
17 – Integram este Edital:
Anexo I – Especificação dos Bens e forma de cotação;
Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar;
Anexo V – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores.
Xxxxxxxx(PI), 31 de julho de 2007.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Pregoeira
A N E X O I
LOTE 01 - FRIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | ESTIM. MENS. | VALOR UNITAR | VALOR TOTAL |
1 | Apresuntado suíno. Marca: PERDIGÃO | Kg | 58 | ||
2 | Apresuntado suíno. Marca: SADIA | Kg | 58 | ||
3 | Apresuntado suíno. Marca: SÃO MATEUS | Kg | 58 | ||
4 | Bacon Defumado. Marca: PERDIGAO | Kg | 23 | ||
5 | Bacon Defumado. Marca: SADIA | Kg | 23 | ||
6 | Bacon Defumado. Marca: SÃO MATEUS | Kg | 23 | ||
7 | Bacon. Marca: PERDIGAO | Kg | 23 | ||
8 | Bacon. Marca: SADIA | Kg | 23 | ||
9 | Bacon. Marca: SÃO MATEUS | Kg | 23 | ||
10 | Cremozinho | Und | 133 | ||
11 | Gelo em cubo Pct c/ 02Kg. Marca: POLAR | Pct | 152 | ||
12 | Gelo em cubo Pct c/ 02Kg. Marca: SKIMO | Pct | 152 | ||
13 | Gelo triturado barra c/ 20Kg | Und | 42 | ||
14 | Iogurte, copo c/ 200ml. Marca: BATAVO | Un | 42 | ||
15 | Iogurte, copo c/ 200ml. Marca: DANONE | Un | 42 | ||
16 | Iogurte, copo c/ 200ml. Marca: NESTLE | Un | 42 | ||
17 | Iorgute Aveia e Mel Pote c/ 200g Marca: BATAVO | Und | 18 | ||
18 | Iorgute Aveia e Mel Pote c/ 200g Marca: DANONE | Und | 18 | ||
19 | Iorgute Aveia e Mel Pote c/ 200g Marca: NESTLE | Und | 18 | ||
20 | Iorgute c/ 100ml. Marca: BATAVO | Und | 36 | ||
21 | Iorgute c/ 100ml. Marca: DANONE | Und | 36 | ||
22 | Iorgute c/ 100ml. Marca: NESTLE | Und | 36 | ||
23 | Iorgute c/ 250ml. Marca: BATAVO | Und | 58 | ||
24 | Iorgute c/ 250ml. Marca: DANONE | Und | 58 | ||
25 | Iorgute c/ 250ml. Marca: NESTLE | Und | 58 | ||
26 | Iorgute c/ 900 ml Marca: BATAVO | Und | 50 | ||
27 | Iorgute c/ 900 ml Marca: DANONE | Und | 50 | ||
28 | Iorgute c/ 900 ml Marca: NESTLE | Und | 50 | ||
29 | Iorgute c/ fibra c/ 180g Marca: BATAVO | Und | 108 | ||
30 | Iorgute c/ fibra c/ 180g Marca: DANONE | Und | 108 | ||
31 | Iorgute c/ fibra c/ 180g Marca: NESTLE | Und | 108 | ||
32 | Iorgute cartela c/ 06 Und c/ 720g Marca: BATAVO | Pote | 18 | ||
33 | Iorgute cartela c/ 06 Und c/ 720g Marca: DANONE | Pote | 18 | ||
34 | Iorgute cartela c/ 06 Und c/ 720g Marca: NESTLE | Pote | 18 | ||
35 | Iorgute Cenoura e Mel Pote c/ 200g Marca: BATAVO | Und | 18 | ||
36 | Iorgute Cenoura e Mel Pote c/ 200g Marca: DANONE | Und | 18 | ||
37 | Iorgute Cenoura e Mel Pote c/ 200g Marca: NESTLE | Und | 18 | ||
38 | Iorgute light copo c/ 200ml Marca: BATAVO | Und | 18 | ||
39 | Iorgute light copo c/ 200ml Marca: DANONE | Und | 18 |
40 | Iorgute light copo c/ 200ml Marca: NESTLE | Und | 18 | ||
41 | Iorgute light garrafa c/ 200ml Marca: BATAVO | Und | 18 | ||
42 | Iorgute light garrafa c/ 200ml Marca: DANONE | Und | 18 | ||
43 | Iorgute light garrafa c/ 200ml Marca: NESTLE | Und | 18 | ||
44 | Mortadela. Marca: PERDIGÃO | Kg | 42 | ||
45 | Mortadela. Marca: SADIA | Kg | 42 | ||
46 | Mortadela. Marca: SÃO MATEUS | Kg | 42 | ||
47 | Pão de forma c/ casca Pct c/ 400g | Und | 218 | ||
48 | Pão de forma s/ casca Pct c/ 400g | Un | 218 | ||
49 | Pão Francês | Xx | 00 | ||
00 | Pão integral Pct c/ 400g | Um | 218 | ||
51 | Patê de frango. Marca: PERDIGÃO | Kg | 17 | ||
52 | Patê de frango. Marca: SADIA | Kg | 17 | ||
53 | Patê de frango. Marca: SÃO MATEUS | Kg | 17 | ||
54 | Patê de peito de peru defumado | Kg | 17 | ||
55 | Patê de presunto. Marca: PERDIGÃO | Kg | 17 | ||
56 | Patê de presunto. Marca: SADIA | Kg | 17 | ||
57 | Patê de presunto. Marca: SÃO MATEUS | Kg | 17 | ||
58 | Peito de peru defumado fatiado. Marca: PERDIGÃO | Kg | 33 | ||
59 | Peito de peru defumado fatiado. Marca: SADIA | Kg | 33 | ||
60 | Peito de peru defumado fatiado. Marca: SÃO MATEUS | Xx | 00 | ||
00 | Xxxxxxxx xx xxxx light. Marca: PERDIGÃO | Xx | 00 | ||
00 | Xxxxxxxx xx xxxx light. Marca: SADIA | Xx | 00 | ||
00 | Xxxxxxxx xx xxxx light. Marca: SÃO MATEUS | Xx | 00 | ||
00 | Xxxxxxxx xxxx (fatiado). Marca: PERDIGÃO | Kg | 67 | ||
65 | Presunto peru (fatiado). Marca: SADIA | Kg | 67 | ||
66 | Presunto peru (fatiado). Marca: SÃO MATEUS | Kg | 67 | ||
67 | Presunto suíno (fatiado). Marca: PERDIGÃO | Kg | 67 | ||
68 | Presunto suíno (fatiado). Marca: SADIA | Kg | 67 | ||
69 | Presunto suíno (fatiado). Marca: SÃO MATEUS | Kg | 67 | ||
70 | Queijo Catupiri. Marca: LEBOM | Kg | 32 | ||
71 | Queijo Catupiri. Marca: NESTLE | Kg | 32 | ||
72 | Queijo Catupiri. Marca: SADIA | Kg | 32 | ||
73 | Queijo coalho fatiado. Marca: LEBOM | Kg | 32 | ||
74 | Queijo coalho fatiado. Marca: NESTLE | Kg | 32 | ||
75 | Queijo coalho fatiado. Marca: SADIA | Kg | 32 | ||
76 | Queijo coltage. Marca: LEBOM | Kg | 35 | ||
77 | Queijo coltage. Marca: NESTLE | Kg | 35 | ||
78 | Queijo coltage. Marca: SADIA | Kg | 35 | ||
79 | Queijo frescatino light c/ 500g. Marca: LEBOM | Pote | 40 | ||
80 | Queijo frescatino light c/ 500g. Marca: NESTLE | Pote | 40 | ||
81 | Queijo frescatino light c/ 500g. Marca: SADIA | Pote | 40 | ||
82 | Queijo manteiga. Marca: LEBOM | Kg | 85 | ||
83 | Queijo manteiga. Marca: NESTLE | Kg | 85 | ||
84 | Queijo manteiga. Marca: SADIA | Kg | 85 | ||
85 | Queijo mussarela (fatiado). Marca: LEBOM | Kg | 85 | ||
86 | Queijo mussarela (fatiado). Marca: NESTLE | Kg | 85 | ||
87 | Queijo mussarela (fatiado). Marca: SADIA | Kg | 85 |
88 | Queijo pecarine. Marca: LEBOM | Kg | 35 | ||
89 | Queijo pecarine. Marca: NESTLE | Kg | 35 | ||
90 | Queijo pecarine. Marca: SADIA | Kg | 35 | ||
91 | Queijo prato (fatiado). Marca: LEBOM | Kg | 35 | ||
92 | Queijo prato (fatiado). Marca: NESTLE | Kg | 35 | ||
93 | Queijo prato (fatiado). Marca: SADIA | Kg | 35 | ||
94 | Queijo ralado Pct c/ 100g. Marca: LEBOM | Pct | 32 | ||
95 | Queijo ralado Pct c/ 100g. Marca: NESTLE | Pct | 32 | ||
96 | Queijo ralado Pct c/ 100g. Marca: SADIA | Pct | 32 | ||
97 | Requeijão cremoso pote c/ 200g. Marca: LEBOM | Pote | 36 | ||
98 | Requeijão cremoso pote c/ 200g. Marca: NESTLE | Pote | 36 | ||
99 | Requeijão cremoso pote c/ 200g. Marca: SADIA | Pote | 36 | ||
100 | Requeijão em barra. Marca: LEBOM | Kg | 40 | ||
101 | Requeijão em barra. Marca: NESTLE | Kg | 40 | ||
102 | Requeijão em barra. Marca: SADIA | Kg | 40 | ||
103 | Requeijão light pote c/ 250g. Marca: LEBOM | Kg | 40 | ||
104 | Requeijão light pote c/ 250g. Marca: NESTLE | Kg | 40 | ||
105 | Requeijão light pote c/ 250g. Marca: SADIA | Kg | 40 | ||
106 | Sorvete de tapioca 1000ml. Marca: KIBON | Pote | 36 | ||
107 | Sorvete de tapioca 1000ml. Marca: NESTLE | Pote | 36 | ||
108 | Sorvete gales 1000ml. Marca: KIBON | Pote | 36 | ||
109 | Sorvete gales 1000ml. Marca: NESTLE | Pote | 36 | ||
110 | Sorvete Ligth, pote c/ 1.000ml. Marca: KIBON | Pote | 36 | ||
111 | Sorvete Ligth, pote c/ 1.000ml. Marca: NESTLE | Pote | 36 | ||
112 | Sorvete, pote c/ 1.000ml | Pote | 36 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE 02 – CARNES
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | ESTIM. MENS. | VALOR UNITAR | VALOR TOTAL |
1 | Bacalhau Marca: PORTO | Kg | 13 | ||
2 | Camarão grande, in natura | Kg | 41 | ||
3 | Camarão pequeno, in natura | Kg | 41 | ||
4 | Capote in natura | Kg | 25 | ||
5 | Carna bivina moida de 1ª | Kg | 10 | ||
6 | Carne bovina bisteca | Kg | 42 | ||
7 | Carne bovina colchão duro | Kg | 42 | ||
8 | Carne bovina colchão mole | Kg | 133 | ||
9 | Carne bovina contra filé | Kg | 133 | ||
10 | Carne bovina costela | Kg | 68 | ||
11 | Carne bovina filé | Kg | 140 | ||
12 | Carne bovina lagarto | Kg | 60 | ||
13 | Carne bovina na rola | Kg | 71 | ||
14 | Carne bovina patinho | Kg | 25 | ||
15 | Carne bovina picanha especial tipo 1 | Kg | 137 | ||
16 | Carne de carneiro espinhaço | Kg | 50 | ||
17 | Carne de charque | Kg | 8 |
18 | Carne de porco bisteca | Kg | 13 | ||
19 | Carne de porco espinhaço | Kg | 8 | ||
20 | Carne de porco pernil | Kg | 25 | ||
21 | Carne defumada tipo paio | Kg | 8 | ||
22 | Carne do sol | Kg | 40 | ||
23 | Carne p/ hamburger bovino | Kg | 8 | ||
24 | Carne p/ hamburger frango | Kg | 8 | ||
25 | Carne p/ hamburger misto | Kg | 8 | ||
26 | Carneiro fresco | Kg | 80 | ||
27 | Carneiro seco | Kg | 80 | ||
28 | Codorna | Kg | 21 | ||
29 | Coração bovino | Kg | 17 | ||
30 | Coração de galinha in natura | Kg | 8 | ||
31 | Costela de porco salgado | Kg | 13 | ||
32 | Costela de porco temperada | Un | 32 | ||
33 | Xxxx e sobrecoxa de frango in natura | Kg | 25 | ||
34 | Figado bovino | Kg | 40 | ||
35 | Figado de galinha in natura | Kg | 7 | ||
36 | Filé de peito de xxxxxx | Xx | 30 | ||
37 | Filé de peixe piratinga | Kg | 48 | ||
38 | Filé de pescada amarela | Xx | 00 | ||
00 | Xxxxxx | Kg | 60 | ||
40 | Fressura de boi | Kg | 17 | ||
41 | Fressura de carneiro | Un | 7 | ||
42 | Galinha caipira in natura | Xx | 00 | ||
00 | Xxxxxxx | Xx | 00 | ||
00 | Xxxxxxxx tipo calabresa | Xx | 00 | ||
00 | Xxxxxxxx tipo toscana | Kg | 17 | ||
46 | Linguisa de xxxxxx | Xx | 17 | ||
47 | Linguisa fresca | Kg | 17 | ||
48 | Língua bovina | Kg | 17 | ||
49 | Lombo de porco | Kg | 19 | ||
50 | Mão de vaca | Kg | 8 | ||
51 | Moela de galinha in natura | Kg | 8 | ||
52 | Orelha de porco | Kg | 17 | ||
53 | Pé de porco | Kg | 7 | ||
54 | Peito de frango in natura | Kg | 71 | ||
55 | Peito de peru light | Kg | 71 | ||
56 | Peixe Curvina em posta s/ cabeça | Kg | 32 | ||
57 | Peixe piratinga em posta s/ cabeça | Kg | 32 | ||
58 | Peixe Salmão | Kg | 32 | ||
59 | Peixe tambaquí | Kg | 32 | ||
60 | Peixe tilapia vermelha | Kg | 32 | ||
61 | Pescada amarela em posta s/ cabeça | Kg | 32 | ||
62 | Rabo de porco salgado | Kg | 7 | ||
63 | Rim bovino | Kg | 40 | ||
64 | Salsicha | Kg | 27 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE 03 – BEBIDAS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | ESTIM. MENS. | VALOR UNITAR | VALOR TOTAL |
1 | Achocolatado cx c/27x200ml. Marca: NESCAU | Cx | 40 | ||
2 | Achocolatado cx c/27x200ml. Marca: NESQUIK | Cx | 40 | ||
3 | Achocolatado cx c/27x200ml. Marca: TODINHO | Cx | 40 | ||
4 | Água de coco garrafa c/ 180ml. . Marca: DECOCO | Und | 667 | ||
5 | Água de coco garrafa c/ 180ml. . Marca: KERO COCO | Und | 667 | ||
6 | Água de coco garrafa c/ 180ml. . Marca: SOCOCO | Und | 667 | ||
7 | Água Mineral (copo) cx c/48x200ml. Marca: XXXXXX | Xx | 000 | ||
0 | Xxxx Xxxxxxx (xxxx) cx c/48x200ml. Marca: REGINA | Cx | 125 | ||
9 | Água Mineral (copo) cx c/48x200ml. Marca: YORK | Cx | 125 | ||
10 | Água mineral (garrafão) c/ 20Lt sem vasilhame. Marca: XXXXXX | Xxx | 00 | ||
00 | Xxxx xxxxxxx (xxxxxxxx) c/ 20Lt sem vasilhame. Marca: REGINA | Und | 92 | ||
12 | Água mineral (garrafão) c/ 20Lt sem vasilhame. Marca: YORK | Und | 92 | ||
13 | Água mineral c/gás c/ 12x500ml. Marca: INDAIA | Cx | 33 | ||
14 | Água mineral c/gás c/ 12x500ml. Marca: REGINA | Cx | 33 | ||
15 | Água mineral c/gás c/ 12x500ml. Marca: YORK | Cx | 33 | ||
16 | Bebida a base chocolate 200ml | Und | 29 | ||
17 | Bebida a base de laranja c/460ml. Marca: KAPU | Und | 167 | ||
18 | Bebida a base de laranja c/460ml. Marca: TAMPICO | Und | 167 | ||
19 | Bebida a base de laranja c/460ml. Marca: TODA HORA | Und | 167 | ||
20 | Bebida a base de uva c/ 180ml Cx c/ 12 Und. Marca: KAPU | Cx | 61 | ||
21 | Bebida a base de uva c/ 180ml Cx c/ 12 Und. Marca: TAMPICO | Cx | 61 | ||
22 | Bebida a base de uva c/ 180ml Cx c/ 12 Und. Marca: TODA HORA | Cx | 61 | ||
23 | Cajuina, cx c/12x 500ml. Marca: CAJU FLOR | Cx | 138 | ||
24 | Cajuina, cx c/12x 500ml. Marca: LILI DOCES | Cx | 138 | ||
25 | Cajuina, cx c/12x 500ml. Marca: SABOR TROPICAL | Cx | 138 | ||
26 | Chá cx c/ 20 saquinhos. Marca: DR XXXXXX | Cx | 188 | ||
27 | Chá cx c/ 20 saquinhos. Marca: GOODLIGHT | Cx | 188 | ||
28 | Chá cx c/ 20 saquinhos. Marca: MARATA | Cx | 188 | ||
29 | Guaraná mix cacau c/240 ml. Marca: XXXXXXX | Xxxx | 00 | ||
00 | Xxxxxxx mix cacau c/240 ml. Marca: TROLLED | Pote | 32 | ||
31 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor açaí. Marca: MAISA | Kg | 143 | ||
32 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor açaí. Marca: | Kg | 143 |
MARIANA | |||||
33 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor açaí. Marca: RIO GRANDENSE | Kg | 143 | ||
34 | Polpa de frutas pct x/ 0 xx xxxxx xxxxxx. Marca: MAISA | Kg | 143 | ||
35 | Polpa de frutas pct x/ 0 xx xxxxx xxxxxx. Marca: XXXXXXX | Xx | 143 | ||
36 | Polpa de frutas pct x/ 0 xx xxxxx xxxxxx. Marca: RIO GRANDENSE | Kg | 143 | ||
37 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor graviola. Marca: MAISA | Kg | 154 | ||
38 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor graviola. Marca: XXXXXXX | Xx | 154 | ||
39 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor graviola. Marca: RIO GRANDENSE | Kg | 154 | ||
40 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor manga. Marca: MAISA | Kg | 140 | ||
41 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor manga. Marca: XXXXXXX | Xx | 140 | ||
42 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor manga. Marca: RIO GRANDENSE | Kg | 140 | ||
43 | Polpa de frutas pct x/ 0 xx xxxxx xxxxxxxx. Marca: MAISA | Kg | 140 | ||
44 | Polpa de frutas pct x/ 0 xx xxxxx xxxxxxxx. Marca: XXXXXXX | Xx | 140 | ||
45 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor maracujá. Marca: RIO GRANDENSE | Kg | 140 | ||
46 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor umbu. Marca: MAISA | Kg | 140 | ||
47 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor umbu. Marca: XXXXXXX | Xx | 140 | ||
48 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg sabor umbu. Marca: RIO GRANDENSE | Kg | 140 | ||
49 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg, sabor acerola. Marca: MAISA | Kg | 13 | ||
50 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg, sabor acerola. Marca: XXXXXXX | Xx | 13 | ||
51 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg, sabor acerola. Marca: RIO GRANDENSE | Kg | 13 | ||
52 | Polpa de frutas pct c/ 1 Kg, sabor cajá. Marca: MAISA | Kg | 140 | ||
53 | Polpa de frutas pct c/ 1 Kg, sabor cajá. Marca: XXXXXXX | Xx | 140 | ||
54 | Polpa de frutas pct c/ 1 Kg, sabor cajá. Marca: RIO GRANDENSE | Kg | 140 | ||
55 | Polpa de frutas pct x/ 0 xx, xxxxx xxxxxx. Marca: MAISA | Kg | 125 | ||
56 | Polpa de frutas pct x/ 0 xx, xxxxx xxxxxx. Marca: XXXXXXX | Xx | 125 | ||
57 | Polpa de frutas pct c/ 1 kg, sabor goiaba. Marca: RIO GRANDENSE | Kg | 125 | ||
58 | Refrig. a base cola 2 LT fd c/06 und. Marca: COCA- | Fd | 75 |
COLA | |||||
59 | Refrig. a base cola 2 LT fd c/06 und. Marca: KERO | Fd | 75 | ||
60 | Refrig. a base cola 2 LT fd c/06 und. Marca: PEPSI | Fd | 75 | ||
61 | Refrig. a base de cola lata, fd c/12x350ml. Marca: COCA-COLA | Fd | 75 | ||
62 | Refrig. a base de cola lata, fd c/12x350ml. Marca: PEPSI | Fd | 75 | ||
63 | Refrig. a base de cola e limão lata fd.c/12x350ml. Marca: COCA-COLA | Fd | 100 | ||
64 | Refrig. a base de cola e limão lata fd.c/12x350ml. Marca: PEPSI | Fd | 100 | ||
65 | Refrig. a base de guaraná 01Lt Fd c/ 06 Und. Marca: ANTARCTICA | Fd | 75 | ||
66 | Refrig. a base de guaraná 01Lt Fd c/ 06 Und. Marca: KERO | Fd | 75 | ||
67 | Refrig. a base de guaraná 01Lt Fd c/ 06 Und. Marca: KUAT | Fd | 75 | ||
68 | Refrig. a base de guaraná 2 LT fd c/06 und. Marca: ANTARCTICA | Fd | 75 | ||
69 | Refrig. a base de guaraná 2 LT fd c/06 und. Marca: KERO | Fd | 75 | ||
70 | Refrig. a base de guaraná 2 LT fd c/06 und. Marca: KUAT | Fd | 75 | ||
71 | Refrig. a base de guaraná em lata fd c/12x350ml. Marca: ANTARCTICA | Fd | 68 | ||
72 | Refrig. a base de guaraná em lata fd c/12x350ml. Marca: KUAT | Fd | 68 | ||
73 | Refrig. a base de guaraná Ligth em lata fd c/12x350ml. Marca: ANTARCTICA | Fd | 75 | ||
74 | Refrig. a base de guaraná Ligth em lata fd c/12x350ml. Marca: KUAT | Fd | 75 | ||
75 | Refrig. a base de laranja 02 Lt fd c/ 06 Und. Marca: FANTA | Fd | 75 | ||
76 | Refrig. a base de laranja 02 Lt fd c/ 06 Und. Marca: KERO | Fd | 75 | ||
77 | Refrig. a base de laranja 02 Lt fd c/ 06 Und. Marca: SUKITA | Fd | 75 | ||
78 | Refrig. a base de laranja lata, fd c/ 12x350ml. Fd. Marca: FANTA | Fd | 75 | ||
79 | Refrig. a base de laranja lata, fd c/ 12x350ml. Fd. Marca: SUKITA | Fd | 75 | ||
80 | Refrig. a base de uva 02 Lt fardo c/ 06 Und. Marca: FANTA | Fd | 75 | ||
81 | Refrig. a base de uva 02 Lt fardo c/ 06 Und. Marca: KERO | Fd | 75 | ||
82 | Refrig. a base de uva lata, fd c/ 12x350ml. Marca: FANTA | Fd | 75 | ||
83 | Refrig. Ligth a base de cola 2 LT fd c/06 und. Marca: COCA-COLA | Fd | 40 |
84 | Refrig. Ligth a base de cola 2 LT fd c/06 und. Marca: PEPSI | Fd | 40 | ||
85 | Refrig. ligth a base de cola lata, fd c/12x350ml. Marca: COCA-COLA | Fd | 40 | ||
86 | Refrig. ligth a base de cola lata, fd c/12x350ml. Marca: PEPSI | Fd | 40 | ||
87 | Refrig. Ligth guaraná 2 LT fd c/06 und. Marca: ANTARCTICA | Fd | 68 | ||
88 | Refrig. Ligth guaraná 2 LT fd c/06 und. Marca: KUAT | Fd | 68 | ||
89 | Suco Com Sabor De Goiaba. Marca: JANDAIA | Ud | 42 | ||
90 | Suco Com Sabor De Goiaba. Marca: MARASUCO | Ud | 42 | ||
91 | Suco Com Sabor De Goiaba. Marca: SUCO MAIS | Ud | 42 | ||
92 | Suco Com Sabor De Laranja. Marca: JANDAIA | Ud | 42 | ||
93 | Suco Com Sabor De Laranja. Marca: MARASUCO | Ud | 42 | ||
94 | Suco Com Sabor De Laranja. Marca: SUCO MAIS | Ud | 42 | ||
95 | Suco Com Sabor De Manga. Marca: JANDAIA | Ud | 42 | ||
96 | Suco Com Sabor De Manga. Marca: MARASUCO | Ud | 42 | ||
97 | Suco Com Sabor De Manga. Marca: SUCO MAIS | Ud | 42 | ||
98 | Suco Com Sabor De Maracujá. Marca: JANDAIA | Ud | 42 | ||
99 | Suco Com Sabor De Maracujá. Marca: MARASUCO | Ud | 42 | ||
100 | Suco Com Sabor De Maracujá. Marca: SUCO MAIS | Ud | 42 | ||
101 | Suco Com Sabor De Uva. Marca: JANDAIA | Ud | 42 | ||
102 | Suco Com Sabor De Uva. Marca: MARASUCO | Ud | 42 | ||
103 | Suco Com Sabor De Uva. Marca: SUCO MAIS | Ud | 42 | ||
104 | Agua Mineral Sem Gás – 500ml Marca: REGINA | Ud | 30 | ||
105 | Agua Mineral Sem Gás – 500ml Marca: YORK | Ud | 30 | ||
106 | Agua Mineral Sem Gás – 500ml Marca: INDAIA | Ud | 30 | ||
107 | Iogurte Fibras (Pote) Marca: ACTIVIA NESTLE | Ud | 60 | ||
108 | Iogurte Fibras (Pote) Marca: DANONE | Ud | 60 | ||
109 | Iogurte Fibras (Pote) Marca: PARMALAT | Ud | 60 | ||
110 | Iogurte Fibras (Tablete) Marca: DANONE | Ud | 20 | ||
111 | Iogurte Fibras (Tablete) Marca: ACTIVE NESTLE | Ud | 20 | ||
112 | Iogurte Fibras (Tablete) Marca: PARMALAT | Ud | 20 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE 04 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | ESTIM. MENS. | VALOR UNITAR | VALOR TOTAL |
1 | Achocolatado em pó c/ 400g. Marca: NESQUIK | Un | 30 | ||
2 | Achocolatado em pó c/ 400g. Marca: NESTLE | Un | 30 | ||
3 | Achocolatado em pó c/ 400g. Marca: OVOMALTINE | Un | 30 | ||
4 | Açúcar refinado. Marca: CAETE | Kg | 167 | ||
5 | Açúcar refinado. Marca: CRISTAL | Kg | 167 | ||
6 | Açúcar refinado. Marca: ESTRELA | Kg | 167 |
7 | Açúcar refinado. Marca: ITAJA | Kg | 167 | ||
8 | Açúcar refinado. Marca: COOPERBOM | Kg | 167 | ||
9 | Adoçante em pó, Cx c/ 50 envelopes. Marca: FINN | Cx | 29 | ||
10 | Adoçante em pó, Cx c/ 50 envelopes. Marca: GOLD | Cx | 29 | ||
11 | Adoçante em pó, Cx c/ 50 envelopes. Marca: STEVITA | Cx | 29 | ||
12 | Adoçante liq. Vd. C/100ml. Marca: FINN | Um | 30 | ||
13 | Adoçante liq. Vd. C/100ml. Marca: GOLD | Um | 30 | ||
14 | Adoçante liq. Vd. C/100ml. Marca: STEVITA | Um | 30 | ||
15 | Alcafarra Pt c/ 200g. Marca: XXXX | Xxx | 00 | ||
00 | Xxxxxxxxx Xx c/ 200g. Marca: XX XXXXXXX | Xxx | 00 | ||
00 | Xxxxxxxxx Xx c/ 200g. Marca: XX XXXXXXXXXX | Xxx | 00 | ||
00 | Xxxxxxxxx Xx c/ 200g. Marca: LICA | Pct | 17 | ||
19 | Ameixa em calda, Lata c/ 320g in natura. Marca: CICA | Und | 8 | ||
20 | Ameixa em calda, Lata c/ 320g in natura. Marca: JUSSARA | Und | 8 | ||
21 | Ameixa em calda, Lata c/ 320g in natura. Marca: PALMERON | Und | 8 | ||
22 | Ameixa em calda, Lata c/ 320g in natura. Marca: SÓ FRUTA | Und | 8 | ||
23 | Ameixa em calda, Lata c/ 320g in natura. Marca: CEPERA | Und | 8 | ||
24 | Ameixa em calda, Lata c/ 320g in natura. Marca: LUPPINI | Und | 8 | ||
25 | Ameixa seca in natura. Marca: CICA | Und | 8 | ||
26 | Ameixa seca in natura. Marca: JUSSARA | Und | 8 | ||
27 | Ameixa seca in natura. Marca: PALMERON | Und | 8 | ||
28 | Ameixa seca in natura. Marca: LA VOLETERA | Und | 8 | ||
29 | Ameixa seca in natura. Marca: SO FRUTAS | Und | 8 | ||
30 | Ameixa seca in natura. Marca: CEPERA | Und | 8 | ||
31 | Amendoin japonês. Marca: IRACEMA | Pct | 33 | ||
32 | Amendoin japonês. Marca: Mr XXXXXXX | Pct | 33 | ||
33 | Amendoin japonês. Marca: YOKI | Pct | 33 | ||
34 | Amendoin japonês. Marca: LA VIOLETERA | Pct | 33 | ||
35 | Arroz integral Pct c/ 01 Kg. Marca: ESTRELA | Pct | 67 | ||
36 | Arroz integral Pct c/ 01 Kg. Marca: TIO XXXX | Pct | 67 | ||
37 | Arroz integral Pct c/ 01 Kg. Marca: TIO XXXXX | Pct | 67 | ||
38 | Arroz longo tipo 1 Pct c/ 01 Kg. Marca: ESTRELA | Kg | 300 | ||
39 | Arroz longo tipo 1 Pct c/ 01 Kg. Marca: TIO XXXX | Xx | 300 | ||
40 | Arroz longo tipo 1 Pct c/ 01 Kg. Marca: TIO XXXXX | Xx | 300 | ||
41 | Arroz longo tipo 1 Pct c/ 01 Kg. Marca: TIO MOTERO | Kg | 300 | ||
42 | Aspargos in natura. Marca: XXXX | Xxx | 0 | ||
00 | Xxxxxxxx in natura. Marca: LA PASTINA | Und | 8 | ||
44 | Aspargos in natura. Marca: LICA | Und | 8 | ||
45 | Aspargos in natura. Marca: KENKO | Und | 8 | ||
46 | Aspargos in natura. Marca: LA VIOLETRA | Und | 8 | ||
47 | Aveia Cx c/ 400g. Marca: MAE TERRA | Cx | 15 | ||
48 | Aveia Cx c/ 400g. Marca: NESTLE | Cx | 15 | ||
49 | Aveia Cx c/ 400g. Marca: QUAKER | Cx | 15 | ||
50 | Aveia Cx c/ 400g. Marca: NESTON | Cx | 15 |
51 | Azeite balsamico 500 ml. Marca: GALO | Un | 13 | ||
52 | Azeite balsamico 500 ml. Marca: NESTLE | Un | 13 | ||
53 | Azeite balsamico 500 ml. Marca: QUINTA DA BOA VISTA | Un | 13 | ||
54 | Azeite balsamico 500 ml. Marca: MINHOTO | Un | 13 | ||
55 | Azeite de coco in natura. | Litro | 25 | ||
56 | Azeite de oliva, lata c/ 500ml. Marca: ARISCO | Lata | 35 | ||
57 | Azeite de oliva, lata c/ 500ml. Marca: GALO | Lata | 35 | ||
58 | Azeite de oliva, lata c/ 500ml. Marca: OLÉ | Lata | 35 | ||
59 | Azeite de oliva, lata c/ 500ml. Marca: ANDORINHA | Lata | 35 | ||
60 | Azeitona verde Pote c/ 340g. Marca: ARISCO | Pote | 30 | ||
61 | Azeitona verde Pote c/ 340g. Marca: CICA | Pote | 30 | ||
62 | Azeitona verde Pote c/ 340g. Marca: OLÉ | Pote | 30 | ||
63 | Azeitona verde Pote c/ 340g. Marca: LA VIOLETERA | Pote | 30 | ||
64 | Azeitona verde Pote c/ 340g. Marca: VALE FERTIL | Pote | 30 | ||
65 | Batata frita em copo c/ 200g. Marca: ELMA CHIPS | Copo | 29 | ||
66 | Batata frita em copo c/ 200g. Marca: PRINGLES | Copo | 29 | ||
67 | Batata frita em copo c/ 200g. Marca: RUFFLES | Copo | 29 | ||
68 | Batata frita em copo c/ 200g. Marca: FRITEX | Copo | 29 | ||
69 | Batata frita Pct c/ 100g. Marca: ELMA CHIPS | Pct | 27 | ||
70 | Batata frita Pct c/ 100g. Marca: PRINGLES | Pct | 27 | ||
71 | Batata frita Pct c/ 100g. Marca: RUFFLES | Pct | 27 | ||
72 | Batata frita Pct c/ 100g. Marca: FRITEX | Pct | 27 | ||
73 | Batata frita Pct c/ 250g. Marca: ELMA CHIPS | Pct | 27 | ||
74 | Batata frita Pct c/ 250g. Marca: PRINGLES | Pct | 27 | ||
75 | Batata frita Pct c/ 250g. Marca: RUFFLES | Pct | 27 | ||
76 | Batata frita Pct c/ 250g. Marca: FRITEX | Pct | 27 | ||
77 | Batata palha Pct c/ 250g. Marca: PRINGLES | Pct | 27 | ||
78 | Batata palha Pct c/ 250g. Marca: RUFFLES | Pct | 27 | ||
79 | Batata palha Pct c/ 250g. Marca: SLIGHT | Pct | 27 | ||
80 | Batata palha Pct c/ 250g. Marca: FRITEX | Pct | 27 | ||
81 | Batata palha Pct c/ 500g. Marca: ELMA CHIPS | Pct | 29 | ||
82 | Batata palha Pct c/ 500g. Marca: PRINGLES | Pct | 29 | ||
83 | Batata palha Pct c/ 500g. Marca: RUFFLES | Pct | 29 | ||
84 | Batata palha Pct c/ 500g. Marca: FRITEX | Pct | 29 | ||
85 | Batata Pct c/ 500g. Marca: ELMA CHIPS | Pct | 30 | ||
86 | Batata Pct c/ 500g. Marca: PRINGLES | Pct | 30 | ||
87 | Batata Pct c/ 500g. Marca: RUFFLES | Pct | 30 | ||
88 | Batata Pct c/ 500g. Marca: FRITEX | Pct | 30 | ||
89 | Biscoito achocolatado 200g. Marca: ESTRELA | Pct. | 50 | ||
90 | Biscoito achocolatado 200g. Marca: MABEL | Pct. | 50 | ||
91 | Biscoito achocolatado 200g. Marca: NESTLE | Pct. | 50 | ||
92 | Biscoito água e sal Pct c/ 03 Und c/ 400g. Marca: CREAM CRACKER | Pct | 32 | ||
93 | Biscoito água e sal Pct c/ 03 Und c/ 400g. Marca: ESTRELA | Pct | 32 | ||
94 | Biscoito água e sal Pct c/ 03 Und c/ 400g. Marca: FORTALEZA | Pct | 32 | ||
95 | Biscoito água e sal Pct c/ 03 Und c/ 400g. Marca: | Pct | 32 |
ZABET | |||||
96 | Biscoito Champanhe Pct c/ 180g. Marca: BAUDUCCO | Xx | 000 | ||
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pct c/ 180g. Marca: NESTLE | Xx | 000 | ||
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pct c/ 180g. Marca: RICHESTER | Xx | 000 | ||
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pct c/ 180g. Marca: ESTRELA | Kg | 100 | ||
100 | Biscoito crocante Pct c/ 200g. Marca: BAUDUCCO | Pct | 54 | ||
101 | Biscoito crocante Pct c/ 200g. Marca: ESTRELA | Pct | 54 | ||
102 | Biscoito crocante Pct c/ 200g. Marca: NESTLE | Pct | 54 | ||
103 | Biscoito crocante Pct c/ 200g. Marca: FORTALEZA | Pct | 54 | ||
104 | Biscoito crocante, pct 180g, c/35 und. Marca: BAUDUCCO | Pct. | 56 | ||
105 | Biscoito crocante, pct 180g, c/35 und. Marca: ESTRELA | Pct. | 56 | ||
106 | Biscoito crocante, pct 180g, c/35 und. Marca: NESTLE | Pct. | 56 | ||
107 | Biscoito de chocolate c/ 35g. Marca: ESTRELA | Pct | 33 | ||
108 | Biscoito de chocolate c/ 35g. Marca: NESTLE | Pct | 33 | ||
109 | Biscoito de chocolate c/ 35g. Marca: PELAGGIO | Pct | 33 | ||
110 | Biscoito de chocolate c/ 35g. Marca: FORTALEZA | Pct | 33 | ||
111 | Biscoito de chocolate Pct c/ 160g. Marca: ESTRELA | Pct | 40 | ||
112 | Biscoito de chocolate Pct c/ 160g. Marca: LACTA | Pct | 40 | ||
113 | Biscoito de chocolate Pct c/ 160g. Marca: NESTLE | Pct | 40 | ||
114 | Biscoito de chocolate Pct c/ 160g. Marca: FORTALEZA | Pct | 40 | ||
115 | Biscoito de chocolate Pct c/ 160g. Marca: BAUDUCCO | Pct | 40 | ||
116 | Biscoito de leite com mel Pct c/ 180g. Marca: ESTRELA | Und | 33 | ||
117 | Biscoito de leite com mel Pct c/ 180g. Marca: NESTLE | Und | 33 | ||
118 | Biscoito de leite com mel Pct c/ 180g. Marca: RICHESTER | Und | 33 | ||
119 | Biscoito de leite Pct c/ 200g. Marca: BAUDUCCO | Pct | 57 | ||
120 | Biscoito de leite Pct c/ 200g. Marca: GALAXI NESTLE | Pct | 57 | ||
121 | Biscoito de leite Pct c/ 200g. Marca: RICHESTER | Pct | 57 | ||
122 | Biscoito de morango 200g. . Marca: BAUDUCCO | Pct. | 65 | ||
123 | Biscoito de morango 200g. . Marca: NESTLE | Pct. | 65 | ||
124 | Biscoito de morango 200g. . Marca: RICHESTER | Pct. | 65 | ||
125 | Biscoito integral água e sal Pct c/ 180g. Marca: BAUDUCCO | Pct | 108 | ||
126 | Biscoito integral água e sal Pct c/ 180g. Marca: ESTRELA | Pct | 108 | ||
127 | Biscoito integral água e sal Pct c/ 180g. Marca: RICHESTER | Pct | 108 | ||
128 | Biscoito integral Pct c/ 180g c/ 35 Und. Marca: MABEL | Pct | 100 | ||
129 | Biscoito integral Pct c/ 180g c/ 35 Und. Marca: MARILAN | Pct | 100 | ||
130 | Biscoito integral Pct c/ 180g c/ 35 Und. Marca: NESTLE | Pct | 100 | ||
131 | Biscoito recheado sabor nescau Pct c/ 180g. Marca: BAUDUCCO | Und | 33 | ||
132 | Biscoito recheado sabor nescau Pct c/ 180g. Marca: NESTLE | Und | 33 |
133 | Biscoito recheado sabor nescau Pct c/ 180g. Marca: RICHESTER | Und | 33 | ||
134 | Brigadeiro lata c/ 365g. Marca: NESTLE | Lata | 6 | ||
135 | Café descafeinado Pct c/ 250g. . Marca: MARATA | Pct | 42 | ||
136 | Café descafeinado Pct c/ 250g. . Marca: SANTA CLARA | Pct | 42 | ||
137 | Café descafeinado Pct c/ 250g. . Marca: UNIAO | Pct | 42 | ||
138 | Café em pó, Pct c/ 250 g. Marca: MARATA | Pct | 458 | ||
139 | Café em pó, Pct c/ 250 g. Marca: PILAO | Pct | 458 | ||
140 | Café em pó, Pct c/ 250 g. Marca: UNIAO | Pct | 458 | ||
141 | Café solúvel c/100g. Marca: MARATA | Un | 21 | ||
142 | Café solúvel c/100g. Marca: NESTLE | Un | 21 | ||
143 | Café solúvel c/100g. Marca: SANTA CLARA | Un | 21 | ||
144 | Caldo de Carne, Marca: KINOR 57g | Und | 31 | ||
145 | Caldo de Carne, Marca: MAGGI | Un | 31 | ||
146 | Caldo de Carne, Marca: SAZON 45g | Un | 31 | ||
147 | Caldo de galinha, Marca: KINOR 114g | Und | 31 | ||
148 | Caldo de galinha, Marca: MAGGI | Und | 31 | ||
149 | Caldo de galinha, Marca: SAZON 45g | Und | 31 | ||
150 | Canela em pó in natura. Marca: KITANO | Und | 21 | ||
151 | Canela em pó in natura. Marca: PILÃO | Und | 21 | ||
152 | Canela em pó in natura. Marca: PLANETA | Und | 21 | ||
153 | Canela em pó in natura. Marca: BARÃO | Und | 21 | ||
154 | Canela em pó in natura. Marca: GUERREIRO | Und | 21 | ||
155 | Cappuccino light, lata c/400g. Marca: 3 CORAÇOES | Lata | 57 | ||
156 | Cappuccino light, lata c/400g. Marca: PILÃO | Lata | 57 | ||
157 | Cappuccino light, lata c/400g. Marca: TAEQ | Lata | 57 | ||
158 | Cappuccino light, lata c/400g. Marca: PORTO FINO | Lata | 57 | ||
159 | Castanha de cajú c/ 200g. Marca: EUROCAJU | Und | 42 | ||
160 | Castanha de cajú c/ 200g. Marca: IRACEMA 200g | Und | 42 | ||
161 | Castanha de cajú c/ 200g. Marca: ROYALE 100g | Und | 42 | ||
162 | Catchup tradicional 200 ml. . Marca: ARISCO | Und | 29 | ||
163 | Catchup tradicional 200 ml. . Marca: XXXXXXXX’X | Und | 29 | ||
164 | Catchup tradicional 200 ml. . Marca: PREDILETA | Und | 29 | ||
165 | Cereais em barra c/ 03 Und. Marca: NESTLE | Pct | 13 | ||
166 | Cereais em barra c/ 03 Und. Marca: NUTRY | Pct | 13 | ||
167 | Cereais em barra c/ 03 Und. Marca: TAEQ | Pct | 13 | ||
168 | Cereais em barra c/ 03 Und. Marca: TRIO | Pct | 13 | ||
169 | Cereais em barra Light. Marca: NESTLE | Pct | 13 | ||
170 | Cereais em barra Light. Marca: NUTRY | Pct | 13 | ||
171 | Cereais em barra Light. Marca: TAEQ | Pct | 13 | ||
172 | Cereais em barra Light. Marca: TRIO | Pct | 13 | ||
173 | Cereja verde em calda Pote c/ 200g. Marca: ARISCO | Und | 13 | ||
174 | Cereja verde em calda Pote c/ 200g. Marca: CEPERA | Und | 13 | ||
175 | Cereja verde em calda Pote c/ 200g. Marca: MASTROIANE | Und | 13 | ||
176 | Cereja vermelha em calda Pote c/ 200g Marca: CEPERA | Und | 13 | ||
177 | Cereja vermelha em calda Pote c/ 200g Marca: | Und | 13 |
MASTROIANE | |||||
178 | Cereja vermelha em calda Pote c/ 200g Marca: ROYALE | Und | 13 | ||
179 | Champignon vidro c/ 250g Marca: CEPERA | Und | 21 | ||
180 | Champignon vidro c/ 250g Marca: KENKO | Und | 21 | ||
181 | Champignon vidro c/ 250g. Marca: LA VIOLETERA | Und | 21 | ||
182 | Champignon vidro c/ 250g. Marca: LICA | Und | 21 | ||
183 | Champignon vidro c/ 500g. Marca: CEPERA | Und | 25 | ||
184 | Champignon vidro c/ 500g. Marca: KENKO | Und | 25 | ||
185 | Champignon vidro c/ 500g. Marca: LA VIOLETERA | Und | 25 | ||
186 | Chocolate em pó c/ 400g. Marca: GAROTO | Cx | 33 | ||
187 | Chocolate em pó c/ 400g. Marca: NESTLE | Cx | 33 | ||
188 | Chocolate em pó c/ 400g. Marca: TODDY | Cx | 33 | ||
189 | Condimento c/ 180g. Marca: PILAO 140g | Pote | 15 | ||
190 | Condimento c/ 180g. Marca: SAZON | Pote | 15 | ||
191 | Condimento c/ 180g. Marca: TOK | Pote | 15 | ||
192 | Condimento c/ 60g Marca: PILAO 140g | Pote | 16 | ||
193 | Condimento c/ 60g Marca: SAZON | Pote | 16 | ||
194 | Condimento c/ 60g Marca: TOK | Pote | 16 | ||
195 | Corante Pct c/ 100g in natura. Marca: KIMIMO | Pct | 4 | ||
196 | Corante Pct c/ 100g in natura. Marca: KITANO | Pct | 4 | ||
197 | Creme de leite 290g Marca: GLORIA | Un | 65 | ||
198 | Creme de leite 290g Marca: NESTLE | Un | 65 | ||
199 | Creme de leite 290g Marca: PARMALAT | Un | 65 | ||
200 | Creme de leite 290g Marca: LEITEBOM | Un | 65 | ||
201 | Creme de leite 290g Marca: ITALAC | Un | 65 | ||
202 | Creme de leite light c/ 300g Marca: ITAMBÉ | Un | 50 | ||
203 | Creme de leite light c/ 300g Marca: LEBOM | Un | 50 | ||
204 | Creme de leite light c/ 300g Marca: NESTLE | Un | 50 | ||
205 | Creme de leite light c/ 300g Marca: CAMPONESA | Un | 50 | ||
206 | Cuminho Pct c/ 300g. Marca: GUERREIROS | Pct | 14 | ||
207 | Cuminho Pct c/ 300g. Marca: KITANO | Pct | 14 | ||
208 | Doce de Goiaba 600g. Marca: ARISCO | Und | 13 | ||
209 | Doce de Goiaba 600g. Marca: OLÉ | Und | 13 | ||
210 | Doce de Goiaba 600g. Marca: PALMERON | Und | 13 | ||
211 | Doce de Goiaba 600g. Marca: SO FRUTAS | Und | 13 | ||
212 | Doce de Goiaba 600g. Marca: TUPY | Und | 13 | ||
213 | Doce caseiro calda. | Un | 65 | ||
214 | Doce de Abacaxi calda Marca: ARISCO | Und | 13 | ||
215 | Doce de Abacaxi calda Marca: ODERICH | Und | 13 | ||
216 | Doce de Abacaxi calda Marca: OLÉ | Und | 13 | ||
217 | Doce de Abacaxi calda Marca: LILI | Und | 13 | ||
218 | Doce de Abacaxi calda Marca: CROATA | Und | 13 | ||
219 | Doce de Banana em calda Cremoso Marca: ARISCO | Und | 14 | ||
220 | Doce de Banana em calda Cremoso Marca: ODERICH | Und | 14 | ||
221 | Doce de Banana em calda Cremoso Marca: LILI | Und | 14 | ||
222 | Doce de Banana em calda Cremoso Marca: CROATA | Und | 14 | ||
223 | Doce de figo em calda. Marca: ARISCO | Und | 13 |
224 | Doce de figo em calda. Marca: LUPIM | Und | 13 | ||
225 | Doce de figo em calda. Marca: ODERICH | Und | 13 | ||
226 | Doce de figo em calda. Marca: LICA | Und | 13 | ||
227 | Doce de figo em calda. Marca: LUPINNI | Und | 13 | ||
228 | Doce de leite c/ 395g Marca: ITAMBÉ | Und | 14 | ||
229 | Doce de leite c/ 395g Marca: NESTLÉ | Und | 14 | ||
230 | Doce de leite c/ 395g Marca: ODERICH | Und | 14 | ||
231 | Doce de leite c/ 395g Marca: SÃO JOAO | Und | 14 | ||
232 | Doce de leite c/ 395g Marca: LEBOM | Und | 14 | ||
233 | Erva doce Marca: GUERREIROS | Pct | 13 | ||
234 | Erva doce Marca: XXXXXX | Xxx | 00 | ||
000 | Xxxx doce Marca: MARATA | Pct | 13 | ||
236 | Ervilha Marca: JUSSARA | Un | 42 | ||
237 | Ervilha Marca: OLÉ | Un | 42 | ||
238 | Ervilha Marca: QUERO | Un | 42 | ||
239 | Ervilha Marca: BONADELLI | Un | 42 | ||
240 | Ervilha Marca: TWISTE | Un | 42 | ||
241 | Extrato de tomate vidro c/ 350g. Marca: ARISCO | Un | 103 | ||
242 | Extrato de tomate vidro c/ 350g. Marca: ETTI | Un | 103 | ||
243 | Extrato de tomate vidro c/ 350g. Marca: POMAROLA | Un | 103 | ||
244 | Farinha de arroz flocada. . Marca: JUPI | Pct | 71 | ||
245 | Farinha de arroz flocada. . Marca: SÃO BRAZ | Pct | 71 | ||
246 | Farinha de arroz flocada. . Marca: SINHA | Pct | 71 | ||
247 | Farinha de arroz flocada. . Marca: NUTRIMASSA | Pct | 71 | ||
248 | Farinha de arroz flocada. . Marca: CORINGA | Pct | 71 | ||
249 | Farinha de milho flocada Marca: CUZCUMIL | Pct | 71 | ||
250 | Farinha de milho flocada Marca: NOVOMILHO | Pct | 71 | ||
251 | Farinha de milho flocada Marca: SINHA | Pct | 71 | ||
252 | Farinha de rosca Marca: YOKI | Kg | 28 | ||
253 | Farinha de trigo c/ fermento Marca: DONA BENTA | Kg | 48 | ||
254 | Farinha de trigo c/ fermento Marca: DONA XXXXX | Xx | 48 | ||
255 | Farinha de trigo c/ fermento Marca: ROSA BRANCA | Kg | 48 | ||
256 | Farinha de trigo c/ fermento Marca: FINNA | Kg | 48 | ||
257 | Farinha de trigo s/ fermento Marca: DONA BENTA | Kg | 48 | ||
258 | Farinha de trigo s/ fermento Marca: DONA XXXXX | Xx | 48 | ||
259 | Farinha de trigo s/ fermento Marca: ROSA BRANCA | Kg | 48 | ||
260 | Farinha de trigo s/ fermento Marca: FINNA | Kg | 48 | ||
261 | Farinha precozido c/ 400g. Marca: NESTLE | Und | 15 | ||
262 | Farinha precozido c/ 400g. Marca: NUTRIMENTAL | Und | 15 | ||
263 | Farinha torrada amarela. Marca: XXXXX | Xx | 58 | ||
264 | Farinha torrada amarela. Marca: JUPI | Kg | 58 | ||
265 | Farinha torrada amarela. Marca: NOVIN | Kg | 58 | ||
266 | Farinha torrada branca. Marca: XXXXX | Xx | 58 | ||
267 | Farinha torrada branca. Marca: JUPI | Kg | 58 | ||
268 | Farinha torrada branca. Marca: NOVIN | Kg | 58 | ||
269 | Farinha torrada branca. Marca: XXXXXXX | Xx | 00 | ||
000 | Xxxx in natura. Marca: JUPI | Kg | 25 | ||
271 | Fava in natura. Marca: VITORIA | Kg | 25 |
272 | Feijão branco tipo 1. Marca: FIBRA | Kg | 104 | ||
273 | Feijão branco tipo 1. Marca: JUPI | Kg | 104 | ||
274 | Feijão branco tipo 1. Marca: NOBRE | Kg | 104 | ||
275 | Feijão branco tipo 1. Marca: YOKI | Kg | 104 | ||
276 | Feijão branco tipo 1. Marca: MURUMBA | Kg | 104 | ||
277 | Feijão carioca tipo1. Marca: CAMIL | Kg | 104 | ||
278 | Feijão carioca tipo1. Marca: DA MAMAE | Kg | 104 | ||
279 | Feijão carioca tipo1. Marca: JUPI | Kg | 104 | ||
280 | Feijão carioca tipo1. Marca: MURUMBA | Kg | 104 | ||
281 | Feijão mulatinho tipo1. Marca: DA MAMAE | Kg | 71 | ||
282 | Feijão mulatinho tipo1. Marca: JUPI | Kg | 71 | ||
283 | Feijão mulatinho tipo1. Marca: NOBRE | Kg | 71 | ||
284 | Feijão preto tipo 1. Marca: JUPI | Kg | 68 | ||
285 | Feijão preto tipo 1. Marca: NOBRE | Kg | 68 | ||
286 | Feijão preto tipo 1. Marca: MURUMBA | Kg | 68 | ||
287 | Feijoada em lata c/ 830g. Marca: BORDON | Lata | 45 | ||
288 | Feijoada em lata c/ 830g. Marca: PERDIGÃO | Lata | 45 | ||
289 | Feijoada em lata c/ 830g. Marca: SWIFT | Lata | 45 | ||
290 | Feijoada em lata c/ 830g. Marca: ANGLO | Lata | 45 | ||
291 | Gelatina incolor. Marca: ARISCO | Pct | 158 | ||
292 | Gelatina incolor. Marca: DROKTER | Pct | 158 | ||
293 | Gelatina incolor. Marca: ROYAL | Pct | 158 | ||
294 | Gelatina incolor. Marca: DONA BENTA | Pct | 158 | ||
295 | Geléia de morango c/ 85g Marca: ARISCO | Und | 40 | ||
296 | Geléia de morango c/ 85g Marca: DROKTER | Und | 40 | ||
297 | Geléia de morango c/ 85g Marca: ROYAL | Und | 40 | ||
298 | Geléia de morango c/ 85g Marca: XXXX XXXXX | Xxx | 00 | ||
000 | Xxxxxxxx, un c/ 700g Marca: XXXXXX | Xxx | 00 | ||
000 | Xxxxxxxx, un c/ 700g Marca: NESTLE | Xxx | 00 | ||
000 | Xxxxxxxx, un c/ 700g Marca: XAVANTE | Xxx | 00 | ||
000 | Xxxxxxxx, un c/ 700g Marca: SO FRUTAS | Xxx | 00 | ||
000 | Xxxxxxxx, un c/ 700g Marca: PREDILETA | Xxx | 00 | ||
000 | Xxxxxxxx, un c/ 700g Marca: TUPY | Pct | 51 | ||
305 | Goma fresca in natura. Marca: F MANDIOCA | Kg | 33 | ||
306 | Goma fresca in natura. Marca: RAINHA | Kg | 33 | ||
307 | Goma fresca in natura. Marca: IZA | Kg | 33 | ||
308 | Goma seca in natura. Marca: FECULA | Kg | 30 | ||
309 | Goma seca in natura. Marca: JUPI | Kg | 30 | ||
310 | Xxxxxxxx em calda in natura. Marca: MILANI 400ml | Und | 8 | ||
311 | Grosélia em calda in natura. Marca: NATURABELA 700ml | Und | 8 | ||
312 | Leite condesado ligth, lata c/ 365g Marca: BATAVO | Und | 40 | ||
313 | Leite condesado ligth, lata c/ 365g Marca: ITAMBE | Und | 40 | ||
314 | Leite condesado ligth, lata c/ 365g Marca: NESTLE | Und | 40 | ||
315 | Leite condesado, lata c/ 365g Marca: BATAVO | Und | 40 | ||
316 | Leite condesado, lata c/ 365g Marca: ITAMBE | Und | 40 | ||
317 | Leite condesado, lata c/ 365g Marca: NESTLE | Und | 40 | ||
318 | Leite de coco 250ml Marca: COCO MAIS | Und | 40 |
319 | Leite de coco 250ml Marca: DO VALE | Und | 40 | ||
320 | Leite de coco 250ml Marca: SOCOCO | Und | 40 | ||
321 | Leite de soja desnatada Marca: ADES | Und | 42 | ||
322 | Leite de soja desnatada Marca: BATAVO | Und | 42 | ||
323 | Leite de soja desnatada Marca: REGINA | Und | 42 | ||
324 | Xxxxx em pó instântaneo cx c/ 24 und Marca: ITAMBE | Cx | 4 | ||
325 | Xxxxx em pó instântaneo cx c/ 24 und Marca: NINHO | Cx | 4 | ||
326 | Leite em pó instântaneo cx c/ 24 und Marca: PARMALAT | Cx | 4 | ||
327 | Leite em pó instântaneo cx c/ 24 und Marca: LASERENISSIMA | Cx | 4 | ||
328 | Leite em pó integral cx c/ 24 und Marca: ITAMBE | Cx | 4 | ||
329 | Leite em pó integral cx c/ 24 und Marca: NINHO | Cx | 4 | ||
330 | Leite em pó integral cx c/ 24 und Marca: PARMALAT | Cx | 4 | ||
331 | Leite em pó integral cx c/ 24 und Marca: LASERENISSIMA | Cx | 4 | ||
332 | Leite intambé semi-desnatado c/ 400g Marca: ITAMBE | Lata | 42 | ||
333 | Leite intambé semi-desnatado c/ 400g Marca: MOLICO | Lata | 42 | ||
334 | Leite intambé semi-desnatado c/ 400g Marca: REGINA | Lata | 42 | ||
335 | Leite intambé semi-desnatado c/ 400g Marca: LASERENISSIMA | Lata | 42 | ||
336 | Leite integral cx c/ 1000ml líquido Marca: DALIA | Litro | 143 | ||
337 | Leite integral cx c/ 1000ml líquido Marca: ITAMBE | Litro | 143 | ||
338 | Leite integral cx c/ 1000ml líquido Marca: PARMALAT | Litro | 143 | ||
339 | Leite integral cx c/ 1000ml líquido Marca: BETANIA | Litro | 143 | ||
340 | Leite integral cx c/ 1000ml líquido Marca: LEITEBOM | Litro | 143 | ||
341 | Leite light em pó c/ 400g Marca: MOLICO | Und | 143 | ||
342 | Leite light em pó c/ 400g Marca: NESTLE | Und | 143 | ||
343 | Leite light em pó c/ 400g Marca: PAMALAT | Und | 143 | ||
344 | Leite light em pó c/ 400g Marca: LASERENISSIMA | Und | 143 | ||
345 | Leite light, cx c/ 1000ml Marca: ITALAC | Litro | 143 | ||
346 | Leite light, cx c/ 1000ml Marca: PARMALAT | Litro | 143 | ||
347 | Leite light, cx c/ 1000ml Marca: REGINA | Litro | 143 | ||
348 | Leite light, cx c/ 1000ml Marca: BETANIA | Litro | 143 | ||
349 | Leite light, cx c/ 1000ml Marca: LEITE BOM | Litro | 143 | ||
350 | Lentilha 500g Marca: CAMIL | Lata | 33 | ||
351 | Lentilha 500g Marca: ODERICH | Lata | 33 | ||
352 | Lentilha 500g Marca: LA VIOLETERA | Lata | 33 | ||
353 | Lentilha 500g Marca: LICA | Lata | 33 | ||
354 | Macarão espaquete c/ 500g Marca: ESTRELA | Pct | 57 | ||
355 | Macarão espaquete c/ 500g Marca: FORTALEZA | Pct | 57 | ||
356 | Macarão espaquete c/ 500g Marca: RICHESTER | Pct | 57 | ||
357 | Macarão espaquete fino c/ 500g Marca: ARISCO | Pct | 57 | ||
358 | Macarão espaquete fino c/ 500g Marca: FORTALEZA | Pct | 57 | ||
359 | Macarão espaquete fino c/ 500g Marca: RICHESTER | Pct | 57 | ||
360 | Macarão fino Pct c/ 90g sabor carne Marca: ARISCO | Pct | 48 | ||
361 | Macarão fino Pct c/ 90g sabor carne Marca: MAGGI | Pct | 48 | ||
362 | Macarão fino Pct c/ 90g sabor carne Marca: MIOJO | Pct | 48 | ||
363 | Macarão fino Pct c/ 90g sabor carne Marca: NISSIM | Pct | 48 |
364 | Macarão fino Pct c/ 90g sabor galinha Marca: ARISCO | Pct | 48 | ||
365 | Macarão fino Pct c/ 90g sabor galinha Marca: MAGGI | Pct | 48 | ||
366 | Macarão fino Pct c/ 90g sabor galinha Marca: MIOJO | Pct | 48 | ||
367 | Macarão fino Pct c/ 90g sabor galinha Marca: NISSIM | Pct | 48 | ||
368 | Macarão para lazanha pré-cozido Marca: ESTRELA | Pct | 57 | ||
369 | Macarão para lazanha pré-cozido Marca: FORTALEZA | Pct | 57 | ||
370 | Macarão para lazanha pré-cozido Marca: RICHESTER | Pct | 57 | ||
371 | Macarão parafuso Pct c/ 500g Marca: ESTRELA | Pct | 57 | ||
372 | Macarão parafuso Pct c/ 500g Marca: FORTALEZA | Pct | 57 | ||
373 | Macarão parafuso Pct c/ 500g Marca: RICHESTER | Pct | 57 | ||
374 | Maioneze c/ 500 Marca: XXXXXXX’X | Und | 58 | ||
375 | Maioneze c/ 500 Marca: OLE | Und | 58 | ||
376 | Maioneze c/ 500 Marca: PRIMOR | Und | 58 | ||
377 | Maioneze c/ 500 Marca: SOYA | Und | 58 | ||
378 | Maisena Cx c/ 200g Marca: KIMIMO | Cx | 57 | ||
379 | Maisena Cx c/ 200g Marca: MAISENA | Cx | 57 | ||
380 | Manteiga c/ 500g Marca: DELTA | Pote | 24 | ||
381 | Manteiga c/ 500g Marca: ITACOLOMI | Pote | 24 | ||
382 | Manteiga c/ 500g Marca: JUNCO | Pote | 24 | ||
383 | Manteiga da terra in natura | Lata | 21 | ||
384 | Margarina c/ 500g Marca: DELICIA | Pote | 69 | ||
385 | Margarina c/ 500g Marca: PRIMOR | Pote | 69 | ||
386 | Margarina c/ 500g Marca: QUALY | Pote | 69 | ||
387 | Margarina light c/ 250g Marca: DELICIA | Pote | 67 | ||
388 | Margarina light c/ 250g Marca: PRIMOR | Pote | 67 | ||
389 | Margarina light c/ 250g Marca: QUALY | Pote | 67 | ||
390 | Massa de arroz pct c/ 500g Marca: CUSCUZMIL | Pct | 68 | ||
391 | Massa de arroz pct c/ 500g Marca: SINHA | Pct | 68 | ||
392 | Massa de arroz pct c/ 500g Marca: VITAMILHO | Pct | 68 | ||
393 | Massa de milho Pct c/ 500g Marca: NOVOMILHO | Pct | 72 | ||
394 | Massa de milho Pct c/ 500g Marca: SINHA | Pct | 72 | ||
395 | Massa de milho Pct c/ 500g Marca: VITAMILHO | Pct | 72 | ||
396 | Mel de abelha industr., garrafa c/ 400ml Marca: KARO | Un | 13 | ||
397 | Mel de abelha industr., garrafa c/ 400ml Marca: NECTA FLORAL | Un | 13 | ||
398 | Mel de abelha industr., garrafa c/ 400ml Marca: WENZEL | Un | 13 | ||
399 | Mel de abelha industr., garrafa c/ 400ml Marca: PMEL | Un | 13 | ||
400 | Milho de pipoca p/ microndas Pct c/ 100g Marca: VITA POP | Pct | 75 | ||
401 | Milho de pipoca p/ microndas Pct c/ 100g Marca: YOKI | Pct | 75 | ||
402 | Milho de pipoca p/ microndas Pct c/ 100g Marca: SINHA | Pct | 75 | ||
403 | Milho seco em grão in natura | Kg | 83 | ||
404 | Milho verde em lata c/ 250g Marca: JUIREMA | Lata | 33 | ||
405 | Milho verde em lata c/ 250g Marca: XXX | Xxxx | 33 | ||
406 | Milho verde em lata c/ 250g Marca: PALMEIRON | Lata | 33 | ||
407 | Milho verde em lata c/ 250g Marca: BONADELLI | Lata | 33 | ||
408 | Milho verde em lata c/ 250g Marca: ANGLO | Lata | 33 |
409 | Molho de Pimenta c/ 250ml Marca: ARISCO | Un | 4 | ||
410 | Molho de Pimenta c/ 250ml Marca: KENKO | Un | 4 | ||
411 | Molho de Pimenta c/ 250ml Marca: MINHOTO | Un | 4 | ||
412 | Molho Inglês c/ 250ml Marca: ARISCO | Un | 8 | ||
413 | Molho Inglês c/ 250ml Marca: KENKO | Un | 8 | ||
414 | Molho Inglês c/ 250ml Marca: WORCESTE | Un | 8 | ||
415 | Molho Inglês c/ 250ml Marca: MINHOTO | Un | 8 | ||
416 | Molho madeira vidro c/ 340ml Marca: ARISCO | Un | 39 | ||
417 | Molho madeira vidro c/ 340ml Marca: MASTER FOODS | Un | 39 | ||
418 | Molho madeira vidro c/ 340ml Marca: SACURA | Un | 39 | ||
419 | Molho sacura c/ 500ml Marca: ARISCO | Und | 33 | ||
420 | Molho sacura c/ 500ml Marca: LUPINI | Und | 33 | ||
421 | Molho sacura c/ 500ml Marca: SACURA | Und | 33 | ||
422 | Mostarda c/ 180g Marca: XXXXXX’X | Und | 57 | ||
423 | Mostarda c/ 180g Marca: MINHOTO | Und | 57 | ||
424 | Mostarda c/ 180g Marca: OLE | Und | 57 | ||
425 | Mostarda c/ 180g Marca: ETTI | Und | 57 | ||
426 | Nescal em pó c/ 400g | Lata | 42 | ||
427 | Noses moscada Pct c/ 250g in natura Marca: CHINATOWN | Pct | 13 | ||
428 | Noses moscada Pct c/ 250g in natura Marca: KITANO | Pct | 13 | ||
429 | Noses moscada Pct c/ 250g in natura Marca: MR VALLEY | Pct | 13 | ||
430 | Oleo de milho c/ 900ml Marca: XXXX | Xxxx | 60 | ||
431 | Oleo de milho c/ 900ml Marca: SALADA | Lata | 60 | ||
432 | Oleo de milho c/ 900ml Marca: SINHA | Lata | 60 | ||
433 | Óleo de soja 900ml Marca: SALADA | Un | 60 | ||
434 | Óleo de soja 900ml Marca: SINHA | Un | 60 | ||
435 | Óleo de soja 900ml Marca: SONHA | Un | 60 | ||
436 | Óleo de soja 900ml Marca: SOYA | Un | 60 | ||
437 | Oregano Pct c/ 04 Und Marca: KITANO | Pct | 48 | ||
438 | Ovos de codorna cart. X/ 00 | Xxxx. | 00 | ||
000 | Xxxx de galinha cart. C/ 30 Marca: AVINE | Cart. | 18 | ||
440 | Ovos de galinha cart. C/ 30 Marca: PALESTINA | Cart. | 18 | ||
441 | Palmito c/ 500g Marca: OLE | Und | 48 | ||
442 | Palmito c/ 500g Marca: ORLY | Und | 48 | ||
443 | Palmito c/ 500g Marca: PALMERON | Und | 48 | ||
444 | Palmito c/ 500g Marca: CULGIVERDE | Und | 48 | ||
445 | Palmito c/ 500g Marca: MARISA | Und | 48 | ||
446 | Palmito c/ 500g Marca: BRASCEN | Und | 48 | ||
447 | Pepino em calda Marca: HEMMER | Und | 21 | ||
448 | Pepino em calda Marca: LUCAR | Und | 21 | ||
449 | Pepino em calda Marca: OLE | Und | 21 | ||
450 | Pepino em calda Marca: LA VIOLETERA | Und | 21 | ||
451 | Pessego em calda, lata c/ 470g Marca: ARISCO | Un | 67 | ||
452 | Pessego em calda, lata c/ 470g Marca: LA VIOLETERA | Un | 67 | ||
453 | Pessego em calda, lata c/ 470g Marca: OLE | Un | 67 |
454 | Pessego em calda, lata c/ 470g Marca: CEPERA | Un | 67 | ||
455 | Pessego em calda, lata c/ 470g Marca: ODERICH | Un | 67 | ||
456 | Pêta Pct c/ 300g Marca: VITA PAN | Pct | 188 | ||
457 | Pimenta do reino Pct c/ 500g | Pct | 2 | ||
458 | Polvilho doce Marca: LAMACAL | Kg | 8 | ||
459 | Polvilho doce Marca: YOKI | Kg | 8 | ||
460 | Polvilho doce Marca: AMACIL | Xx | 0 | ||
000 | Xxxxxxxx in natura | Un | 42 | ||
462 | Sal grosso Marca: AJI-SAL | Kg | 16 | ||
463 | Sal grosso Marca: BEIRA-MAR | Kg | 16 | ||
464 | Sal grosso Marca: VERÃO | Kg | 16 | ||
465 | Sal grosso Marca: LEBRE | Kg | 16 | ||
466 | Sal refinado Marca: BEIRA-MAR | Kg | 17 | ||
467 | Sal refinado Marca: CISNE | Kg | 17 | ||
468 | Sal refinado Marca: VERÃO | Kg | 17 | ||
469 | Sal refinado Marca: XXXXXXX | Xx | 17 | ||
470 | Sal refinado Marca: MAR E SOL | Kg | 17 | ||
471 | Sardinhas Marca: 88(OITANTA E OITO) | Und | 60 | ||
472 | Sardinhas Marca: COQUEIRO | Und | 60 | ||
473 | Sardinhas Marca: PESCADOR | Und | 60 | ||
474 | Sequilhos in natura Marca: VITAPAN | Kg | 33 | ||
475 | Suco artificial em pó, cx c/ 20 x 160g Marca: GOLLY | Cx | 8 | ||
476 | Suco artificial em pó, cx c/ 20 x 160g Marca: MID | Cx | 8 | ||
477 | Suco artificial em pó, cx c/ 20 x 160g Marca: TANG | Cx | 8 | ||
478 | Suco artificial em pó, cx c/ 20 x 160g Marca: CAMP | Cx | 8 | ||
479 | Torrada amanteigada Marca: BAUDUCCO | Und | 25 | ||
480 | Torrada amanteigada Marca: TAEQ | Und | 25 | ||
481 | Torrada amanteigada Marca: VITAPAN | Und | 25 | ||
482 | Torrada amanteigada Marca: XXXXXXXX | Und | 25 | ||
483 | Uva Passas Pct c/ 500g | Pct | 48 | ||
484 | Vinagre vidro c/ 250ml Marca: LA PASTINA | Um | 27 | ||
485 | Vinagre vidro c/ 250ml Marca: MARATA | Um | 27 | ||
486 | Vinagre vidro c/ 250ml Marca: MINHOTO | Um | 27 | ||
487 | Vinagre vidro c/ 500ml Marca: LA PASTINA | Un | 27 | ||
488 | Vinagre vidro c/ 500ml Marca: MARATA | Un | 27 | ||
489 | Vinagre vidro c/ 500ml Marca: MINHOTO | Un | 27 | ||
490 | Azeitona Roxa | Un | 15 | ||
491 | Batata Precozida Marca: SADIA | Pct | 15 | ||
492 | Batata Precozida Marca: GOODLIGHT | Pct | 15 | ||
493 | Groselha Marca: MILANE | Un | 15 | ||
494 | Groselha Marca: NATURABELA | Un | 15 | ||
495 | Cebolitos Marca: RUFFLES | Un | 40 | ||
496 | Cebolitos Marca: ELMA CHIPS | Un | 40 | ||
497 | Baconzitos Marca: RUFFLES | Un | 10 | ||
498 | Baconzitos Marca: ELMA CHIPS | Un | 10 | ||
499 | Agito Sabor Queijo Marca: SALSITO | Un | 10 | ||
500 | Agito Sabor Queijo Marca: ELMA CHIPS | Un | 10 | ||
501 | Salgadinho Sabor Queijo Parmesão Marca: | Un | 10 |
FANDANGOS | |||||
502 | Salgadinho Sabor Queijo Parmesão Marca: ELMA CHIPS | Un | 10 | ||
503 | Salgadinho Sabor Queijo Parmesão Marca: YOKITOS | Un | 15 | ||
504 | Bolinhos Muffin Marca: BAUDUCCO | Un | 10 | ||
505 | Bolinhos Muffin Marca: PERDIGÃO | Un | 10 | ||
506 | Stiksy Palitos Salgados Marca: RUFFLES | Un | 10 | ||
507 | Stiksy Palitos Salgados Marca: ELMA CHIPS | Un | 10 | ||
508 | Brotitos Apimentados Marca: RUFFLES | Un | 10 | ||
509 | Brotitos Apimentados Marca: BROTITOS | Un | 10 | ||
510 | Cereais Em Barras Light Marca: NESTLE | Un | 50 | ||
511 | Cereais Em Barras Light Marca: NUTRY | Un | 50 | ||
512 | Cereais Em Barras Light Marca: TRIO | Un | 50 | ||
513 | Biscoito Mini Social Marca: CLUB SOCIAL | Pct | 20 | ||
514 | Salgadinho Pizza Marca: CHEETO | Un | 10 | ||
515 | Salgadinho Pizza Marca: ELMA CHIPS | Un | 10 | ||
516 | Salgadinho De Milho S. Queijo Suíço Marca: DORITOS | Un | 10 | ||
517 | Salgadinho De Milho S. Queijo Suíço Marca: FANDANGO | Un | 10 | ||
518 | Salgadinho De Milho S. Queijo Suíço Marca: ELMA CHIPS | Un | 10 | ||
519 | Biscoitos Recheado Marca: NESTLE | Pct | 20 | ||
520 | Biscoitos Recheado Marca: MARILAN DOCE SABOR | Pct | 20 | ||
521 | Biscoitos Recheado Marca: BAUDUCCO | Pct | 20 | ||
522 | Nuggets De Frango Marca: PERDIGAO | Un | 20 | ||
523 | Nuggets De Frango Marca: SADIA | Un | 20 | ||
524 | Nuggets De Frango Marca: SÃO MATEUS | Un | 20 | ||
525 | Queijo Gorgonzola Marca: NESTLE | Kg | 15 | ||
526 | Queijo Gorgonzola Marca: SADIA | Kg | 15 | ||
527 | Queijo Gorgonzola Marca: LEBOM | Kg | 15 | ||
528 | Macarrão Instantâneo Marca: ELMA CHIPS | Und | 30 | ||
529 | Macarrão Instantâneo Marca: CUP NOODLES | Und | 30 | ||
530 | Macarrão Instantâneo Marca: NISSIN | Und | 30 | ||
531 | Macarrão Instantâneo Marca: ARISCO | Und | 30 | ||
532 | Macarrão Instantâneo Marca: MAGGI | Und | 30 | ||
533 | Tekitos De Frango Empanado Marca: PERDIGAO | Und | 20 | ||
534 | Tekitos De Frango Empanado Marca: SADIA | Und | 20 | ||
535 | Tekitos De Frango Empanado Marca: SÃO MATEUS | Und | 20 | ||
536 | Bolinho De Queijo Marca: BAUDUCCO | Und | 20 | ||
537 | Bolinho De Queijo Marca: AGITO | Und | 20 | ||
538 | Batata Salgada Marca: AGITO | Und | 30 | ||
539 | Batata Salgada Marca: RUFFLES | Und | 30 | ||
540 | Batata Salgada Marca: TAEQ | Und | 30 | ||
541 | Biscoito Aveia E Mel Intergral Marca: NESTLE | Pct | 20 | ||
542 | Biscoito Aveia E Mel Intergral Marca: KOBBER | Pct | 20 | ||
543 | Biscoito Aveia E Mel Intergral Marca: BAUDUCCO | Pct | 20 | ||
544 | Macarrão Talharim Marca: F FORTALEZA | Pct | 20 | ||
545 | Macarrão Talharim Marca: TAEQ | Pct | 20 |
546 | Macarrão Talharim Marca: MAZARRELA | Pct | 20 | ||
547 | Pomarola Tradicional Marca: CICA | Und | 30 | ||
548 | Pomarola Tradicional Marca: KINOR | Und | 30 | ||
549 | Pomarola Tradicional Marca: ARISCO | Und | 30 | ||
550 | Pomarola Tradicional Marca: ETTI | Und | 30 | ||
551 | Pão Italiano | Kg | 10 | ||
552 | Pão Portugues | Kg | 10 | ||
553 | Biscoito De Leite Marca: GALAX NESTLE | Und | 20 | ||
554 | Biscoito De Leite Marca: BAUDUCCO | Und | 20 | ||
555 | Biscoito De Leite Marca: RICHESTER | Und | 20 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE 05 – MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | ESTIM. MENS. | VALOR UNITAR | VALOR TOTAL |
1 | Água sanitária 1000ml Marca: BRILUX | Lt | 38 | ||
2 | Água sanitária 1000ml Marca: DULAGO | Lt | 38 | ||
3 | Água sanitária 1000ml Marca: TUBARAO | Lt | 38 | ||
4 | Álcool gel 1000ml Marca: TUBARAO | Litro | 22 | ||
5 | Álcool gel 1000ml Marca: VEJA | Litro | 22 | ||
6 | Álcool gel 1000ml Marca: ZULU | Litro | 22 | ||
7 | Álcool gel 1000ml Marca: NOBRE | Litro | 22 | ||
8 | Álcool líquido 1000ml Marca: ICARAI | Litro | 22 | ||
9 | Álcool líquido 1000ml Marca: TUBARAO | Litro | 22 | ||
10 | Álcool líquido 1000ml Marca: ZULU | Litro | 22 | ||
11 | Álcool líquido 1000ml Marca: NOBRE | Litro | 22 | ||
12 | Álcool líquido 1000ml Marca: SOL | Litro | 22 | ||
13 | Algodão em bola Marca: XXXXXXX’X | Pct | 8 | ||
14 | Algodão em bola Marca: TOPZ | Pct | 8 | ||
15 | Amaciante de roupa c/ 02 Lt Xxxxx: CONFORT | Und | 19 | ||
16 | Amaciante de roupa c/ 02 Lt Xxxxx: FOFO | Und | 19 | ||
17 | Amaciante de roupa c/ 02 Lt Xxxxx: SELETO | Und | 19 | ||
18 | Amaciante de roupa c/ 02 Lt Xxxxx: YPÊ | Und | 19 | ||
19 | Aparelho de barbear c/ 02 Und Marca: BIC | Pct | 40 | ||
20 | Aparelho de barbear c/ 02 Und Marca: GILLETE | Pct | 40 | ||
21 | Aparelho de barbear c/ 02 Und Marca: PRESTOBARBA | Pct | 40 | ||
22 | Balde de plástico c/ 10Lt Marca: PLASUTIL | Und | 19 | ||
23 | Balde de plástico c/ 10Lt Marca: PLASVALE | Und | 19 | ||
24 | Balde de plástico c/ 10Lt Marca: SANREMO | Und | 19 | ||
25 | Balde de plástico c/ 10Lt Marca: JAGUAR | Und | 19 | ||
26 | Balde de plástico c/ 10Lt S/ tampa Marca: PLASUTIL | Und | 19 | ||
27 | Balde de plástico c/ 10Lt S/ tampa Marca: PLAVALE | Und | 19 | ||
28 | Balde de plástico c/ 10Lt S/ tampa Marca: SANREMO | Und | 19 | ||
29 | Balde de plástico c/ 10Lt S/ tampa Marca: JAGUAR | Und | 19 | ||
30 | Balde de plástico c/ 20Lt Marca: PLASUTIL | Und | 19 | ||
31 | Balde de plástico c/ 20Lt Marca: PLASVALE | Und | 19 |
32 | Balde de plástico c/ 20Lt Marca: SANREMO | Und | 19 | ||
33 | Balde de plástico c/ 20Lt Marca: JAGUAR | Und | 19 | ||
34 | Balde de plástico c/ 20Lt S/ tampa Marca: PLASUTIL | Und | 19 | ||
35 | Balde de plástico c/ 20Lt S/ tampa Marca: PLASVALE | Und | 19 | ||
36 | Balde de plástico c/ 20Lt S/ tampa Marca: SANREMO | Und | 19 | ||
37 | Balde de plástico c/ 20Lt S/ tampa Marca: JAGUAR | Und | 19 | ||
38 | Balde de plástico c/ 30Lt Marca: PLASUTIL | Und | 21 | ||
39 | Balde de plástico c/ 30Lt Marca: PLASVALE | Und | 21 | ||
40 | Balde de plástico c/ 30Lt Marca: SANREMO | Und | 21 | ||
41 | Balde de plástico c/ 30Lt Marca: JAGUAR | Und | 21 | ||
42 | Balde de plástico c/ 30Lt C/ tampa Marca: PLASUTIL | Und | 21 | ||
43 | Balde de plástico c/ 30Lt C/ tampa Marca: PLASVALE | Und | 21 | ||
44 | Balde de plástico c/ 30Lt C/ tampa Marca: SANREMO | Und | 21 | ||
45 | Balde de plástico c/ 30Lt C/ tampa Marca: JAGUAR | Und | 21 | ||
46 | Barrilha (Ph+) c/ 02Kg Marca: INDROALCOOL | Und | 4 | ||
47 | Cera líquida p/ piso c/ 100ml Marca: BRAVO | Und | 17 | ||
48 | Cera líquida p/ piso c/ 100ml Marca: POLITRIZ | Und | 17 | ||
49 | Cera líquida p/ piso c/ 100ml Marca: VEJA | Und | 17 | ||
50 | Cera líquida p/ piso c/ 100ml Marca: INGLESA | Und | 17 | ||
51 | Copo descartável p/ água c/ 180ml Cx c/ 25/100 Marca: BONOPLAST | Cx | 48 | ||
52 | Copo descartável p/ água c/ 180ml Cx c/ 25/100 Marca: MARATA | Cx | 48 | ||
53 | Copo descartável p/ café Cx c/ 25/100 Marca: BONOPLAST | Cx | 48 | ||
54 | Copo descartável p/ café Cx c/ 25/100 Marca: MARATA | Cx | 48 | ||
55 | Copo descartavel para água 180ml acrílico Marca: MARATA | Cx | 48 | ||
56 | Copo descartavel para água 180ml acrílico Marca: MARATA | Cx | 48 | ||
57 | Copo descartavel para água 180ml acrílico Marca: TERMOVAN | Cx | 48 | ||
58 | Copo descartavel para água 180ml acrílico Marca: WER | Cx | 48 | ||
59 | Creme dental c/ 180 g Marca: CLOSE-UP | Und | 40 | ||
60 | Creme dental c/ 180 g Marca: COLGATE | Und | 40 | ||
61 | Creme dental c/ 180 g Marca: EVEN | Und | 40 | ||
62 | Creme dental c/ 90g Marca: CLOSE-UP | Und | 25 | ||
63 | Creme dental c/ 90g Marca: COLGATE | Und | 25 | ||
64 | Creme dental c/ 90g Marca: SENSODINE | Und | 25 | ||
65 | Desinfetante 1000ml Marca: ATOL | Und | 50 | ||
66 | Desinfetante 1000ml Marca: DULAGO | Und | 50 | ||
67 | Desinfetante 1000ml Marca: LUSOFORM | Und | 50 | ||
68 | Desinfetante 1000ml Marca: YPE | Und | 50 | ||
69 | Desinfetante 1000ml Marca: ECONOMICO | Und | 50 | ||
70 | Desinfetante de 1000ml, Cx c/ 12 Und Marca: ATOL | Cx | 50 | ||
71 | Desinfetante de 1000ml, Cx c/ 12 Und Marca: DULAGO | Cx | 50 | ||
72 | Desinfetante de 1000ml, Cx c/ 12 Und Marca: LUSOFORM | Cx | 50 |
73 | Desinfetante de 1000ml, Cx c/ 12 Und Marca: ECONOMICO | Cx | 50 | ||
74 | Desingordurante c/ 1000ml Marca: AJAX | Und | 40 | ||
75 | Desingordurante c/ 1000ml Marca: MINUANO | Und | 40 | ||
76 | Desingordurante c/ 1000ml Marca: VEJA | Und | 40 | ||
77 | Desodorizador de ar - Frasco c/ 440ml Marca: AIRWCK | Cx | 100 | ||
78 | Desodorizador de ar - Frasco c/ 440ml Marca: BOM AR | Cx | 100 | ||
79 | Desodorizador de ar - Frasco c/ 440ml Marca: GLADE | Cx | 100 | ||
80 | Detergente líquido c/ 500ml cx/ 24 Marca: FC | Cx | 17 | ||
81 | Detergente líquido c/ 500ml cx/ 24 Marca: LIMPOL | Cx | 17 | ||
82 | Detergente líquido c/ 500ml cx/ 24 Marca: MINUANO | Cx | 17 | ||
83 | Elko plus c/ 05 Lt Xxxxx: ELKO PLUS | Und | 4 | ||
84 | Escova de lavar roupa Marca: BETANIN | Und | 8 | ||
85 | Escova de lavar roupa Marca: CONDOR | Und | 8 | ||
86 | Escova de lavar roupa Marca: VM | Und | 8 | ||
87 | Escova dental adulto macia Marca: COLGATE | Und | 3 | ||
88 | Escova dental adulto macia Marca: CONDOR | Und | 3 | ||
89 | Escova dental adulto macia Marca: REACH | Und | 3 | ||
90 | Escova dental adulto macia Marca: JOHNSON | Und | 3 | ||
91 | Escova dental infantil Marca: COLGATE | Und | 4 | ||
92 | Escova dental infantil Marca: CONDOR | Und | 4 | ||
93 | Escova dental infantil Marca: REACH | Und | 4 | ||
94 | Escova dental infantil Marca: JOHNSON | Und | 4 | ||
95 | Esponja de aço, Pct X/ 00 Xxx Marca: ASSOLAN | Pct | 20 | ||
96 | Esponja de aço, Pct X/ 00 Xxx Marca: BOMBRIL | Pct | 20 | ||
97 | Esponja de aço, Pct X/ 00 Xxx Marca: LANUX | Pct | 20 | ||
98 | Esponja dupla face Marca: ASSOLAN | Und | 20 | ||
99 | Esponja dupla face Marca: SCOTH BRITE | Und | 20 | ||
100 | Esponja dupla face Marca: ULTRA CLIN | Und | 20 | ||
101 | Estopa para limpeza Marca: FLANELIM | Pct | 30 | ||
102 | Estopa para limpeza Marca: OBER | Pct | 30 | ||
103 | Estopa para limpeza Marca: ULTRA CLIN | Pct | 30 | ||
104 | Filtro p/ café, ref. 103 Marca: CAFÉ DO PONTO | Cx | 65 | ||
105 | Filtro p/ café, ref. 103 Marca: SANTA CLARA | Cx | 65 | ||
106 | Flanela 28 x 48 cm Marca: ALKLIN | Und | 42 | ||
107 | Flanela 28 x 48 cm Marca: ULTRA CLIN | Und | 42 | ||
108 | Flanela 28 x 48 cm Marca: VM | Und | 42 | ||
109 | Flanela 28 x 48 cm Marca: CESAR | Und | 42 | ||
110 | Flanela 53x30cm Marca: ALKLIN | Und | 42 | ||
111 | Flanela 53x30cm Marca: ULTRA CLIN | Und | 42 | ||
112 | Flanela 53x30cm Marca: VM | Und | 42 | ||
113 | Flanela 53x30cm Marca: CESASR | Und | 42 | ||
114 | Fósforo Pct c/ 10 Und Marca: BRILUX | Pct | 17 | ||
115 | Fósforo Pct c/ 10 Und Marca: FIAT LUX | Pct | 17 | ||
116 | Fósforo Pct c/ 10 Und Marca: OLHO | Pct | 17 | ||
117 | Gencofloc c/ 01 Lt Marca: GENCO | Und | 4 | ||
118 | Gencofloc c/ 01 Lt Marca: SENSODINE | Und | 4 | ||
119 | Graxa p/ sapato, diversas cores Marca: BRILHOL | Und | 17 |
120 | Graxa p/ sapato, diversas cores Marca: NUGGET | Und | 17 | ||
121 | Graxa p/ sapato, diversas cores Marca: ZAP CLEAR | Und | 17 | ||
122 | Guardanapo de papel 23 x 22cm Marca: LIPS | Cx | 15 | ||
123 | Guardanapo de papel 23 x 22cm Marca: SNOB | Cx | 15 | ||
124 | Inseticida sprey sem cheiro fr. 300ml Marca: BAYER | Und | 15 | ||
125 | Inseticida sprey sem cheiro fr. 300ml Marca: BAYGON | Und | 15 | ||
126 | Inseticida sprey sem cheiro fr. 300ml Marca: SBP | Und | 15 | ||
127 | Xxxxxx Xxxxxxx cartela c/ 20 Pct Marca: BIC | Pct | 17 | ||
128 | Xxxxxx Xxxxxxx cartela c/ 20 Pct Marca: GILLETE | Pct | 17 | ||
129 | Xxxxxx Xxxxxxx cartela c/ 20 Pct Marca: PRESTOBARBA | Pct | 17 | ||
130 | Limpa vidros 500ml Cx c/ 20 Und Marca: BRILUX | Cx | 8 | ||
131 | Limpa vidros 500ml Cx c/ 20 Und Marca: SELETO | Cx | 8 | ||
132 | Limpa vidros 500ml Cx c/ 20 Und Marca: VEJA | Cx | 8 | ||
133 | Limpa vidros 500ml Cx c/ 20 Und Marca: AJAX | Cx | 8 | ||
134 | Limpesa pesada, mult uso Cx c/ 12/500ml Marca: AJAX | Cx | 11 | ||
135 | Limpesa pesada, mult uso Cx c/ 12/500ml Marca: SELETO | Cx | 11 | ||
136 | Limpesa pesada, mult uso Cx c/ 12/500ml Marca: VEJA | Cx | 11 | ||
137 | Limpesa pesada, mult uso Cx c/ 12/500ml Marca: ASSOLAN | Cx | 11 | ||
138 | Líquido para passar roupa Marca: COMFORT | Und | 17 | ||
139 | Líquido para passar roupa Marca: PASSE BEM | Und | 17 | ||
140 | Líquido para passar roupa Marca: PLUSH | Und | 17 | ||
141 | Líquido para passar roupa Marca: SONHO | Und | 17 | ||
142 | Lustra móveis, frasco c/ 200 ml Marca: ATOL | Und | 8 | ||
143 | Lustra móveis, frasco c/ 200 ml Marca: BRILHO | Und | 8 | ||
144 | Lustra móveis, frasco c/ 200 ml Marca: BRILHOL | Und | 8 | ||
145 | Lustra móveis, frasco c/ 200 ml Marca: YPE | Und | 8 | ||
146 | Lustrador de prataria, 200ml Marca: BRASSO | Und | 24 | ||
147 | Lustrador de prataria, 200ml Marca: SILVO | Und | 24 | ||
148 | Pá para lixo Marca: CLIPA | Und | 10 | ||
149 | Pá para lixo Marca: PLASUTIL | Und | 10 | ||
150 | Pá para lixo Marca: VM | Und | 10 | ||
151 | Pá para lixo Marca: INNAPIL | Und | 10 | ||
152 | Palito dental Cx c/ 100 Und Marca: BEIJA-FLOR | Cx | 8 | ||
153 | Palito dental Cx c/ 100 Und Marca: GABOARDI | Cx | 8 | ||
154 | Palito dental Cx c/ 100 Und Marca: THEOTO | Cx | 8 | ||
155 | Pano de Chão, saco vazio clareado Marca: ALVEJADO | Und | 20 | ||
156 | Pano de Chão, saco vazio clareado Marca: OBER | Und | 20 | ||
157 | Pano de Chão, saco vazio clareado Marca: VM | Und | 20 | ||
158 | Pano de Chão, saco vazio clareado Marca: MARGARIDA | Und | 20 | ||
159 | Pano de Chão, saco vazio clareado Marca: CESAR | Und | 20 | ||
160 | Pano de Prato 50x60 Marca: PANO COPA | Und | 20 | ||
161 | Pano de Prato 50x60 Marca: PERFLEX | Und | 20 | ||
162 | Pano de Prato 50x60 Marca: VM | Und | 20 | ||
163 | Pano de Prato 50x60 Marca: CESAR | Und | 20 | ||
164 | Pano de Prato 50x60 Marca: MARGARIDA | Und | 20 |
165 | Pano multiuso Pct c/ 05 Und Marca: ALKLIN | Pct | 20 | ||
166 | Pano multiuso Pct c/ 05 Und Marca: VM | Pct | 20 | ||
167 | Pano multiuso Pct c/ 05 Und Marca: PERFEX | Pct | 20 | ||
168 | Papel aluminio Marca: ROLOMINIO | rolo | 33 | ||
169 | Papel aluminio Marca: WYDA | rolo | 33 | ||
170 | Papel aluminio Marca: ALUMILESTE | rolo | 33 | ||
171 | Papel aluminio Marca: BOREDA | rolo | 33 | ||
172 | Papel higiênico perfumado, Pct c/ 4 x 30m Marca: BLANC | Pct | 125 | ||
173 | Papel higiênico perfumado, Pct c/ 4 x 30m Marca: BOB | Pct | 125 | ||
174 | Papel higiênico perfumado, Pct c/ 4 x 30m Marca: NEVE | Pct | 125 | ||
175 | Papel higiênico perfumado, Pct c/ 4 x 30m Marca: PERSONAL | Pct | 125 | ||
176 | Papel higiênico, Pct c/ 4 x 30m Marca: FLORAL | Pct | 63 | ||
177 | Papel higiênico, Pct c/ 4 x 30m Marca: NEVE | Pct | 63 | ||
178 | Papel higiênico, Pct c/ 4 x 30m Marca: TUTO | Pct | 63 | ||
179 | Papel toalha, Pct c/ 02 rolos Marca: NEVE | Pct | 63 | ||
180 | Papel toalha, Pct c/ 02 rolos Marca: XXXXX | Pct | 63 | ||
181 | Papel toalha, Pct c/ 02 rolos Marca: SNOB | Pct | 63 | ||
182 | Papel toalha, Pct c/ 03 rolos Marca: NEVE | Pct | 63 | ||
183 | Papel toalha, Pct c/ 03 rolos Marca: XXXXX | Pct | 63 | ||
184 | Papel toalha, Pct c/ 03 rolos Marca: SNOB | Pct | 63 | ||
185 | Pastilha sanitária cx. C/ 24 x 40g Marca: Q’ ODOR | Cx | 13 | ||
186 | Pastilha sanitária cx. C/ 24 x 40g Marca: GLAD SANY | Cx | 13 | ||
187 | Pastilha sanitária cx. C/ 24 x 40g Marca: SANYBRIL | Cx | 13 | ||
188 | Pastilha sanitária cx. C/ 24 x 40g Marca: LIPEX | Cx | 13 | ||
189 | Pilha alcalina grande Marca: DURACEL | Und | 24 | ||
190 | Pilha alcalina grande Marca: ENERGIZER | Und | 24 | ||
191 | Pilha alcalina grande Marca: RAYOVAC | Und | 24 | ||
192 | Pilha alcalina grande Marca: PANASONIC | Und | 24 | ||
193 | Pilha alcalina média Marca: DURACEL | Und | 24 | ||
194 | Pilha alcalina média Marca: ENERGIZER | Und | 24 | ||
195 | Pilha alcalina média Marca: RAYOVAC | Und | 24 | ||
196 | Pilha alcalina média Marca: PANASONIC | Und | 24 | ||
197 | Pilha alcalina palito Marca: DURACEL | Und | 24 | ||
198 | Pilha alcalina palito Marca: ENERGIZEER | Und | 24 | ||
199 | Pilha alcalina palito Marca: RAYOVAC | Und | 24 | ||
200 | Pilha alcalina palito Marca: PANASONIC | Und | 24 | ||
201 | Pilha alcalina pequena Marca: DURACEL | Und | 24 | ||
202 | Pilha alcalina pequena Marca: ENERGIZER | Und | 24 | ||
203 | Pilha alcalina pequena Marca: RAYOVAC | Und | 24 | ||
204 | Pilha alcalina pequena Marca: PANASONIC | Und | 24 | ||
205 | Polidor líquido c/ 200ml Marca: FC | Und | 4 | ||
206 | Polidor líquido c/ 200ml Marca: GRND PRIX | Und | 4 | ||
207 | Polidor líquido c/ 200ml Marca: PROAUTO | Und | 4 | ||
208 | Pool trat. Algicida manutenção c/ 1000ml - Marca: GENCO | Lt | 4 | ||
209 | Pool trat. Pct c/ 1Kg - Marca: GENCO | Kg | 4 |
210 | PVC para cozinha - Plástico p/ cozinha Marca: LUZAFILME | rolo | 17 | ||
211 | PVC para cozinha - Plástico p/ cozinha Marca: MAJIPACK | rolo | 17 | ||
212 | PVC para cozinha - Plástico p/ cozinha Marca: PVC COZINHA PRATICA | rolo | 17 | ||
213 | PVC para cozinha - Plástico p/ cozinha Marca: ALUMILESTE | rolo | 17 | ||
214 | PVC para cozinha - Plástico p/ cozinha Marca: BOREDA | rolo | 17 | ||
215 | Rôdo 30 cm Marca: CONDOR | Und | 21 | ||
216 | Rôdo 30 cm Marca: DPA | Und | 21 | ||
217 | Rôdo 30 cm Marca: VM | Und | 21 | ||
218 | Rôdo 30 cm Marca: INVAPIL | Und | 21 | ||
219 | Rôdo 40 cm Marca: CONDOR | Und | 17 | ||
220 | Rôdo 40 cm Marca: DPA | Und | 17 | ||
221 | Rôdo 40 cm Marca: VM | Und | 17 | ||
222 | Rôdo 40 cm Marca: INVAPIL | Und | 17 | ||
223 | Sabão barra Pct c/ 05 Und Marca: BRILHANTE | Pct | 50 | ||
224 | Sabão barra Pct c/ 05 Und Marca: FC | Pct | 50 | ||
225 | Sabão barra Pct c/ 05 Und Marca: YPE | Pct | 50 | ||
226 | Sabão em barra de côco - Pct c/ 05 Und Marca: FC | Xxx | 00 | ||
000 | Xxxxx xx xxxxx xx xxxx - Pct c/ 05 Und Marca: PAVAO | Pct | 18 | ||
228 | Sabão em barra de côco - Pct c/ 05 Und Marca: ROMA | Pct | 18 | ||
229 | Sabão em barra de côco - Pct c/ 05 Und Marca: POLAR | Pct | 18 | ||
230 | Sabão em pó Cx c/ 24 x 500g – Marca: ALA | Cx | 17 | ||
231 | Sabão em pó Cx c/ 24 x 500g – Marca: MINERVA | Cx | 17 | ||
232 | Sabão em pó Cx c/ 24 x 500g – Marca: OMO | Cx | 17 | ||
233 | Sabão em pó de côco Cx c/ 500g Marca: LAVA ROUPA | Cx | 17 | ||
234 | Sabão em pó de côco Cx c/ 500g Marca: MINUANO | Cx | 17 | ||
235 | Sabão em pó de côco Cx c/ 500g Marca: ROMA | Cx | 17 | ||
236 | Sabonete 100g - Marca: FOFO | Und | 18 | ||
237 | Sabonete 100g - Marca: POMPOM | Und | 18 | ||
238 | Sabonete 100g - Marca: PROTEX | Und | 18 | ||
239 | Sabonete 90g - | Und | 17 | ||
240 | Sabonete líquido c/ 250 ml Marca: JOHNSON | Und | 17 | ||
241 | Sabonete líquido c/ 250 ml Marca: PALMOLIVE | Und | 17 | ||
242 | Sabonete líquido c/ 250 ml Marca: PALMO-LIVE | Und | 17 | ||
243 | Sabonete líquido c/ 250 ml Marca: PALMO-PROTEX | Und | 17 | ||
244 | Saco de plástico p/ emb. de 05 Lt Xxxxx: LIXOPLAST | rolo | 33 | ||
245 | Saco de plástico p/ emb. de 05 Lt Xxxxx: RAVA | rolo | 33 | ||
246 | Saco de plástico p/ emb. de 05 Lt Xxxxx: SINIPLAST | rolo | 33 | ||
247 | Saco de plástico p/ emb. de 05 Lt Xxxxx: SO LIXO | rolo | 33 | ||
248 | Saco de plástico p/ emb. de 05 Lt Xxxxx: PRALIXO | rolo | 33 | ||
249 | Saco de plástico para embalagem de 10 Lt Marca: LIXOPLAST | rolo | 60 | ||
250 | Saco de plástico para embalagem de 10 Lt Marca: | rolo | 60 |
RAVA | |||||
251 | Saco de plástico para embalagem de 10 Lt Marca: SINIPLAST | rolo | 60 | ||
252 | Saco de plástico para embalagem de 10 Lt Marca: SO LIXO | rolo | 60 | ||
253 | Saco de plástico para lixo c/100 Lt Marca: DOVER ROLL | Pct | 60 | ||
254 | Saco de plástico para lixo c/100 Lt Marca: LIXOPLAST | Pct | 60 | ||
255 | Saco de plástico para lixo c/100 Lt Marca: RAVA | Pct | 60 | ||
256 | Saco de plástico para lixo c/100 Lt Marca: SO LIXO | Pct | 60 | ||
257 | Saco de plástico para lixo c/15 Lt Marca: DOVER ROLL | Pct | 60 | ||
258 | Saco de plástico para lixo c/15 Lt Marca: LIXO PLAST | Pct | 60 | ||
259 | Saco de plástico para lixo c/15 Lt Marca: RAVA | Pct | 60 | ||
260 | Saco de plástico para lixo c/15 Lt Marca: SO LIXO | Pct | 60 | ||
261 | Saco de plástico para lixo c/30 Lt Marca: DOVER ROLL | Pct | 60 | ||
262 | Saco de plástico para lixo c/30 Lt Marca: LIXOPLAST | Pct | 60 | ||
263 | Saco de plástico para lixo c/30 Lt Marca: RAVA | Pct | 60 | ||
264 | Saco de plástico para lixo c/30 Lt Marca: SO LIXO | Pct | 60 | ||
265 | Sapolio Cx c/ 24 x 500g Marca: ASSOLAN | Cx | 10 | ||
266 | Sapolio Cx c/ 24 x 500g Marca: RADIUM | Cx | 10 | ||
267 | Taça de vidro para água Cx c/ 24 Und Marca: BRISTO | Cx | 13 | ||
268 | Taça de vidro para água Cx c/ 24 Und Marca: CISPER | Cx | 13 | ||
269 | Taça de vidro para água Cx c/ 24 Und Marca: SCHIMIT | Cx | 13 | ||
270 | Taça de vidro para água Cx c/ 24 Und Marca: NADIR | Cx | 13 | ||
271 | Toalha de papel Marca: SCALA | Pct | 48 | ||
272 | Toalha de papel Marca: XXXXX | Pct | 48 | ||
273 | Toalha de papel Marca: SNOB | Pct | 48 | ||
274 | Vassoura de palha, artesanal Marca: PIXA | Und | 54 | ||
275 | Vassoura de palha, artesanal Marca: MISON | Und | 54 | ||
276 | Vassoura de palha, artesanal Marca: | Und | 54 | ||
277 | Vassoura de pêlo, 30 cm Marca: BRUXA | Und | 18 | ||
278 | Vassoura de pêlo, 30 cm Marca: CONDOR | Und | 18 | ||
279 | Vassoura de pêlo, 30 cm Marca: VM | Und | 18 | ||
280 | Vassoura de pêlo, 30 cm Marca: BETANIN | Und | 18 | ||
281 | Vassoura de piaçava Marca: BRUXA S/CABO | Und | 18 | ||
282 | Vassoura de piaçava Marca: CONDOR | Und | 18 | ||
283 | Vassoura de piaçava Marca: VM | Und | 220 | ||
284 | Limpeza Pesada Marca: DESTAK | Und | 15 | ||
285 | Limpeza Pesada Marca: VEJA | Und | 15 | ||
286 | Limpeza Pesada Marca: AJAX | Und | 15 | ||
287 | Limpa Aluminio Marca: PONTAL | Und | 15 | ||
288 | Limpa Aluminio Marca: ECONOMICO | Und | 15 | ||
289 | Limpa Aluminio Marca: LIMPA FÁCIL | Und | 15 | ||
290 | Gel Dental Infantil 90g Marca: TANDY | Und | 10 | ||
291 | Gel Dental Infantil 90g Marca: CLOSE-UP | Und | 10 | ||
292 | Gel Dental Infantil 90g Marca: COLGATE | Und | 10 | ||
293 | Gel Dental Adulto 180g Marca: CLOSE-UP | Und | 10 | ||
294 | Gel Dental Adulto 180g Marca: COLGATE | Und | 10 |
295 | Gel Dental Adulto 180g Marca: EVEN | Und | 10 | ||
296 | Desorante Marca: BANHO A BANHO | Und | 12 | ||
297 | Desorante Marca: NIVEA | Und | 12 | ||
298 | Desorante Marca: DOVE | Und | 12 | ||
299 | Fio Dental Marca: COLGATE | Und | 10 | ||
300 | Fio Dental Marca: XXXXXXXX’X | Und | 10 | ||
301 | Fio Dental Marca: SORRISO | Und | 10 | ||
302 | Cotonetes Marca: TOP | Cx | 10 | ||
303 | Cotonetes Marca: XXXXXXXX’X | Cx | 10 | ||
304 | Cotonetes Marca: TOPZ | Cx | 10 | ||
305 | Gel De Barbear Marca: BOZANO | Und | 10 | ||
306 | Gel De Barbear Marca: GILLETE | Und | 10 | ||
307 | Gel De Barbear Marca: NIVEA | Und | 10 | ||
308 | Leite Hiddratante Marca: L DE ROSAS | Und | 10 | ||
309 | Leite Hiddratante Marca: L COLONIA | Und | 10 | ||
310 | Leite Hiddratante Marca: L FLORAL | Und | 10 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE 06 – FRUTAS E VERDURAS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | ESTIM. MENS. | VALOR UNITAR | VALOR TOTAL |
01 | Abacate in natura | KG | 25 | ||
02 | Abacaxi in natura | KG | 40 | ||
03 | Abóbora in natura | KG | 45 | ||
04 | Abobrinha in natura | KG | 30 | ||
05 | Acelga in natura | UND | 100 | ||
06 | Acerola in natura | KG | 30 | ||
07 | Agrião in natura | MOL | 40 | ||
08 | Alface americana in natura | UND | 150 | ||
09 | Alho in natura | KG | 6 | ||
10 | Ameixa fresca in natura | KG | 18 | ||
11 | Ata in natura | KG | 60 | ||
12 | Banana maçã in natura | KG | 160 | ||
13 | Banana prata in natura | KG | 160 | ||
14 | Batata doce in natura | KG | 50 | ||
15 | Batata inglesa in natura | KG | 60 | ||
16 | Berinjela in natura | KG | 23 | ||
17 | Beterraba in natura | KG | 23 | ||
18 | Brócolis broto in natura | KG | 30 | ||
19 | Brócolis in natura | MOL | 150 | ||
20 | Cebola in natura | KG | 60 | ||
21 | Cebola roxa in natura | KG | 35 | ||
22 | Cebolinha in natura | MOL | 8 | ||
23 | Cenoura in natura | KG | 35 | ||
24 | Cheiro verde c/coentro in natura | MOL | 85 | ||
25 | Chuchu in natura | KG | 40 | ||
26 | Coco seco in natura | UND | 50 |
27 | Coco verde in natura | UND | 1300 | ||
28 | Couve flor in natura | KG | 90 | ||
29 | Couve in natura | KG | 20 | ||
30 | Espinafre in natura | UND | 150 | ||
31 | Feijão verde in natura | KG | 45 | ||
32 | Goiaba in natura | KG | 95 | ||
33 | Graviola in natura | KG | 45 | ||
34 | Inhame in natura | KG | 45 | ||
35 | Jaca in natura | KG | 45 | ||
36 | Jerimum in natura | KG | 55 | ||
37 | Kaqui in natura | KG | 50 | ||
38 | Laranja in natura | KG | 15 | ||
39 | Limão azedo in natura | KG | 15 | ||
40 | Maçã in natura | KG | 78 | ||
41 | Maçã verde in natura | KG | 78 | ||
42 | Macaxeira in natura | KG | 45 | ||
43 | Mamão Havaí in natura | KG | 150 | ||
44 | Mamão papaia in natura | KG | 150 | ||
45 | Manga in natura | KG | 30 | ||
46 | Manjericão in natura | UND | 25 | ||
47 | Maracujá in natura | KG | 45 | ||
48 | Maxixe in natura | KG | 6 | ||
49 | Melancia in natura | KG | 30 | ||
50 | Melão imperial in natura | KG | 60 | ||
51 | Melão japonês in natura | KG | 60 | ||
52 | Milho verde in natura | UND | 250 | ||
53 | Morango in natura | KG | 16 | ||
54 | Pepino in natura | KG | 103 | ||
55 | Pêra in natura | KG | 40 | ||
56 | Pimentão verde in natura | KG | 21 | ||
57 | Pimentinha de cheiro | KG | 8 | ||
58 | Quiui in natura | KG | 30 | ||
59 | Quiabo in natura | KG | 28 | ||
60 | Repolho branco in natura | KG | 40 | ||
61 | Repolho roxo in natura | KG | 60 | ||
62 | Rucula in natura | MOL | 30 | ||
63 | Salsa pequena in natura | UND | 150 | ||
64 | Sapoti in natura | KG | 50 | ||
65 | Savia fresca | MOL | 30 | ||
66 | Tangerina in natura | KG | 105 | ||
67 | Tomate in natura | KG | 124 | ||
68 | Uva roxa in natura | KG | 60 | ||
69 | Uva verde in natura | KG | 60 | ||
70 | Vagem in natura | KG | 8 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº
Pregão Presencial nº 059/2007 – CEL/SEAD
Processo Administrativo Nº 00.000.0151/07 – CEL/SEAD Publicado no DOE de:
Validade: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER NECESSIDADES DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
Aos dias do mês de do ano de dois mil e seis, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx X, 0x xxxxx, em Teresina – PI, na sede da Central de Licitações da Secretaria de Administração do Estado – CEL/SEAD, a Secretaria de Administração, representada por , portador do
R.G nº e inscrito no CPF sob nº , e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94do, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04, e da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela .........., às fls. e
HOMOLOGADA sob fls. ........., ambas do Processo Administrativo nº 00.000.0151/07 – CEL/SEAD, referente ao Pregão para Registro de Preços nº 0--
/2007 – CEL/SEAD. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de
abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 0--/2007, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços para posterior e oportuna contratação de BENS COMUNS - MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER NECESSIDADES EXCLUSIVAS DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA - a serem entregues,
parceladamente, ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada Órgão/Ente, sendo de obrigação das unidades interessadas a realização de pesquisa de mercado antes da utilização dos preços registrados nesta Ata.
Os bens e serviços similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por parâmetro, o preço registrado e as condições reais de mercado.
A renegociação, por ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo o preço registrado que compreende o valor da unidade.
1.1- Registro de Preços de MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER NECESSIDADES DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA, podendo as
empresas vencedoras registrarem no SRP os preços de produtos ainda não registrados naquele sistema, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.1.1- A aquisição dos bens objeto desta licitação será solicitada diretamente à(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, Empresa
, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.1.2- Todos os ônus decorrentes do reparo ou substituição de equipamentos fornecidos deverão ser realizados às exclusivas expensas da(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem quaisquer ônus ou encargos para o Contratante, e deverão ser realizadas no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do pedido formal das unidades usuárias ao(s) detentor(es).
1.2- O equipamento deverá ser entregue, após solicitação formal, gerenciada pela CENTRAL DE LICITAÇÕES - CEL para qualquer das unidades dos órgãos e entes estatais(s) nos endereços indicados pela unidade requisitante, dentro do Município de Teresina - PI. Caso a solicitação refira-se à entrega a ser realizada em municípios diversos da Capital, a(s) detentora(s), caso necessário, deverão acrescer os custos exclusivamente indispensáveis relativos ao frete, valores que deverão passar sob o crivo do órgão/ente solicitante.
1.3- Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento das diversas unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.
1.4- A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.5- Fica facultado o registro de tantas empresas quantas forem necessárias ao atendimento dos serviços desde que aceitem as mesmas condições proclamadas pela melhor proposta, inclusive quanto ao preço.
2. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
2.1- Da Solicitação:
Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do equipamento, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à CEL, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
2.2- Do Fornecimento:
De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, instalará o equipamento o material requisitado, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF, mediante comprovação ou atesto da entrega/fornecimento.
3. DO MATERIAL
O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº 0--/2007 – CEL/SEAD.
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1- A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado pela Secretaria de Administração - SEAD, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte.
4.1.1- A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, do lote, item e/ou subitem, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
4.2- À Secretaria de Administração, no atendimento do interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção nos serviços, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
1. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
5.1- Retirada/recebimento da OF e respectiva Nota de Empenho: Até 03 (três) dias úteis, contados dos respectivos pedidos.
5.2- Para retirada de cada OF e Nota de Xxxxxxx (NE) ou mesmo a Carta Contrato perante a unidade requisitante, a detentora da Ata de Registro de Preços, caso exigido por lei e a critério da Contratante, deverá apresentar a CND e o Certificado
de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (documentos originais), desde que transcorrido 03 (três) meses, contados da assinatura desta Ata.
6. UNIDADES REQUISITANTES:
O Pregão 059/2007 atende necessidade exclusiva do Gabinete Militar da Governadoria, podendo todos os órgãos/entes da Administração Pública, nominados na Ata referente ao SRP/2004, publicada em 11/06/04, DOE Nº 108, relação esta que passa a integrar este instrumento, como se aqui estivesse transcrito, utilizarem- se do referido procedimento para requisitarem os itens ainda não registrados em outra ocasião, ou quando das vigências das outras atas de registro de preços dos itens comuns tornarem-se ineficazes.
7. PENALIDADES
7.1- Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente em lei, e desde que por motivo devidamente justificado e comprovado pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; ou manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:
7.1.1- A multa ou recusa em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido neste edital será de 2% (dois por cento), calculado sobre o valor total previsto para a contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.2- Multa por dia de atraso para os consertos, substituições ou ainda para instalação de Suprimentos será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculados sobre o valor descrito na Ordem de Fornecimento;
7.2- Multa pela recusa da detentora em retirar a OF ou nota de empenho ou retirá- las fora do prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado: 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a critério da Administração.
7.2.1- Incidirá na pena de 1,0 % (um por cento) se o impedimento à retirada da nota de empenho ou à assinatura do contrato for motivado pela não apresentação da CND e/ou do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.3- Multa por atraso: 1,0% (um por cento) por dia para a (s) entrega(s) programada(s), não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria(am) ser(em) entregue(s).
7.4- Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx.
7.5- Multa por problemas técnicos: 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) material(s) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 1% (um por cento) ao dia, se o equipamento com problemas técnicos não for substituído em 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade à empresa.
7.6- Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, a qual incidirá sobre o valor da nota de empenho.
7.7- O prazo para pagamento das multas será de até 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, a critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da AP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.8- Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e legislação correlata.
7.8.1- As multas são independentes e a aplicação de uma penalidade não exclui as demais, quando cabíveis.
7.9- De acordo com o Decreto Estadual nº 11.319/04, cabe à CEL/SEAD, sucessora da CCLIP – Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas, na condição de órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, a aplicação das penalidades previstas na respectiva Ata e, quando não aplicadas no prazo de 30 (trinta) dias pela unidade Administrativa, deverá a unidade requisitante informar expressamente
se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
7.9.1- Das decisões de aplicação das penalidades, caberá recurso nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02 c/c art. 109 da Lei federal nº 8666/93, observados os prazos fixados no primeiro diploma;
7.9.2- Os recursos devem ser dirigidos a maior autoridade da unidade que praticou o ato recorrido, protocolizados, nos dias úteis, no horário de expediente normal.
OBSERVAÇÃO: Serão conhecidos os recursos enviados pelo correio, telex, fac- símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, desde que, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original seja devidamente protocolizada no órgão competente.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONFORME PREÇOS REGISTRADOS NA ATA
8.1- O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, dependendo da necessidade e complexidade do objeto.
8.2- O fornecimento do objeto registrado ocorrerá na unidade requisitante ou local por ela designado, conforme discriminado na OF ou mesmo no histórico da Nota de Empenho prévio, acompanhado da fatura ou nota fiscal de serviços.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1- O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do fornecimento do objeto, assegurado que fica os valores de atualização por atraso no pagamento.
9.1.1- Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares para cumprimento das obrigações por parte da detentora da Ata, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.2- O pagamento será efetuado preferencialmente por crédito em conta corrente, excepcionalmente, por cheque nominal, observados os termos da legislação vigente.
10. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
10.1- Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
10.2- O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela CEL/SEAD à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.
10.2.1- Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da CEL, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga- se a comunicar a CEL o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
10.2.1.1- Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
10.3- O acompanhamento dos preços pela CEL/SEAD não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
11- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 11.1- Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
11.1.1- a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
11.1.2- a detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
11.1.3- a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
11.1.4- em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata (OF e NE);
11.1.5- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
11.1.6- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
11.1.7- sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
OBSERVAÇÃO: a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
11.2- Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
11.2.1- A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.
11.2.2- A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
11.3- A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
12. AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA DE EMPENHO:
12.1- O objeto da Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Titular da Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
12.2- A emissão da OF e Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
12.3- A contratação do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para tal o Diretor/Superintendente da autarquia ou Presidente da companhia interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
13.2- Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado.
13.3- Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
13.4- Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
13.5- A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
13.6- Caso os serviços prestados não correspondam às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
13.7- O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação através do Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços da CEL, nesse intervalo de tempo.
13.8- Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando- se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
13.9- A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à CEL – Central de Licitações, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
13.10- As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
13.11- Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor.
13.12- Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
Teresina/PI, de de 2007.
Contratante:
Secretaria de Administração do Estado
Contratado(s):
Testemunhas:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
, CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal abaixo
assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº 059/06 para Registro de Preços de Bens Comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
.
Xxxxxxxx, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG: CPF:
ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no Pregão Presencial nº 059/2006 – CEL/SEAD/ a
(o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE).............................., CNPJ, sediada no.......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente
data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxxxxxxx, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG: CPF:
ANEXO V
MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2007– CEL/SEAD
Empresa .................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº
............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
Xxxxxxxx, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG: CPF: