PROCESSO N° 01588/2020
RETIFICAÇÃO II TOMODA DE PREÇOS Nº 013/2020
PROCESSO N° 01588/2020
Republicação efetuada no dia 15/07/2020, devido às RETIFICAÇÕES conforme segue:
1 – Anexos I – Termo de Referência, II – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica e IV – Minuta de Contrato do referido Edital, tendo em vista a aceitação da impugnação no que tange a inclusão dos seguintes profissionais: ENGENHEIRO AMBIENTAL E ENGENHEIRO SANITARISTA, passando a vigorar a seguinte redação:
a) O Serviço de Assessoria em Gestão Ambiental deverá ser prestado por equipe multidisciplinar, composta por no mínimo um (01) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx ou (01) Biólogo, (01) Geólogo ou Engenheiro de Minas e (01) um Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, ou (01) Engenheiro Ambiental ou (01) Engenheiro Sanitarista.
a) Fica EXCLUÍDO PARCIALMENTE a redação do item letra I) do Edital no que consta no item 2.1 – Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n° 01, conforme segue:
“Um atestado de capacidade técnica de cada profissional indicado na letra “j”, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional já tenha executado atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado nos conselhos conforme categoria, conforme o caso, (cada profissional), juntamente com a CAT (certificado de acervo técnico)”;
b) Fica EXCLUÍDO INTEGRALMENTE o item Letra m) do Edital;
c) As demais redações continuam inalteradas.
d) Fica alterada a data de abertura do certame para o dia 03 de Agosto de 2020 às 14:30 horas.
Três Coroas, 14 de Julho de 2020.
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/20 PROCESSO N° 1588/20
Licitação pública para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria ambiental para prestar serviços a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em Licenciamento Ambiental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, torna público que às 13 horas do dia 10 de junho de 2020, na sala de reuniões desta Prefeitura Municipal, sita na Av. Xxxx Xxxxxx, 380, serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a documentação habilitadora e as propostas para a presente licitação, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, conforme especificado a seguir, estando à disposição, este edital e seus anexos, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria ambiental para prestar serviços a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em Licenciamento Ambiental, conforme especificado no Anexo I deste edital.
1.2 – Caso opte por autenticação dos documentos na Prefeitura Municipal de Três Coroas, estes deverão ser autenticados até 1 (um) dia útil anterior ao marcado para abertura dos documentos de habilitação, conforme disposto no item 2.9.
2 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 013/20 ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) | AO MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 013/20 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) |
2.1 – Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n° 01:
a) Certificado de Registro Cadastral desta Municipalidade ou de qualquer outro órgão ou entidade pública, desde que tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93;
b) Contrato social e demais alterações em vigor;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (certidão conjunta);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Prova de inscrição da empresa participante no CREA;
i) Indicação (através de declaração conforme modelo do Anexo II) de 3 (três) profissionais de nível superior devidamente habilitados, sendo 1 (um) geólogo, ou Biólogo, 1 (um) engenheiro agrônomo ou Engenheiro de Minas e 1 (um) engenheiro químico, que serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
j) Prova de que os profissionais indicados no na letra “j” fazem parte de seu quadro permanente, cuja comprovação deverá ser efetuada, no caso de sócios mediante a apresentação do contrato social, no caso de empregado mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e no caso de contratado, mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços devidamente autenticado;
k) Prova de inscrição dos profissionais indicados na letra “j” no CREA, CRBIOI e CRQ, conforme o caso;
l) Um atestado de capacidade técnica de cada profissional indicado na letra “j”, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional já tenha executado atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, em nome da empresa licitante, devidamente registrado nos conselhos CREA, CRBIO, CRQ, conforme o caso, juntamente com a CAT (certificado de acervo técnico);
m) Apresentar comprovação de formação em pós-graduação em nível de Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado na área Ambiental;
n) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Podar Público, conforme modelo do Anexo II.
o) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de atendimento ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02.
2.2 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, deverão apresentar dentro do envelope de habilitação, Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de que a Licitante está enquadrada como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte ou consulta emitida pela Receita Federal, atualizada, de que a empresa é optante pelo Simples Nacional, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste edital.
2.3 – A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas c, d, e, f do item 2.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.3.1 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.3.2 – O prazo de que trata o irem 2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.3.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 8 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.5 – As empresas que tiverem interesse em se cadastrar para obterem o Certificado de Registro da Prefeitura Municipal de Três Coroas (letra a do item 2.1) deverão apresentar os documentos descritos no Anexo V deste edital, mediante requerimento protocolado até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas.
2.6 – Não será admitida a participação cooperativas ou de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
2.7 – O envelope n° 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o valor mensal para execução dos serviços objeto desta licitação.
2.7.1 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a sua entrega.
2.7.2 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o instrumento convocatório.
2.7.3 – Na proposta financeira deverão ser considerados todos os custos com material, mão- de-obra, impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc, bem como toda e qualquer despesa necessária à prestação do serviço contratado.
2.8 – Os documentos exigidos no envelope documentos poderão ser apresentados no original ou cópias autenticadas, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.9 – Caso opte por autenticação dos documentos na Prefeitura Municipal de Três Coroas, estes deverão ser autenticados até 1 (um) dia útil anterior ao marcado para abertura dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no preâmbulo deste edital.
2.9.1 – Não será aceito nenhum documento autenticado por servidores públicos do Município de Três Coroas com data posterior ao descrito no item anterior.
2.9.2 – O disposto nos itens 2.9 e 2.9.1 não se aplica para documentos autenticados por cartórios ou tabelionatos, ou seja, serão aceitos documentos autenticados com data do dia de abertura dos envelopes de habilitação somente se estes forem autenticados em cartórios ou tabelionatos.
3 – DO JULGAMENTO
3.1 – Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço mensal para a execução do objeto licitado.
3.2 – Serão desclassificadas as propostas que não foram apresentadas de acordo com o descrito neste edital.
3.3 – Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/93.
4 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.1.2 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
4.1.3 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
4.2 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com as propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
4.3 – Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfazer as exigências do item 9.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
4.4 – O disposto nos itens 4.1 à 4.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
6 – DOS RECURSOS
6.1 – Dos atos da Administração cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, xxxxxxx "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
7 – DOS PRAZOS E DO CONTRATO
7.1 – Esgotados todos os prazo recursais, a Administração, no prazo de cinco (05) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
7.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 7.1.
7.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
7.4 – Para atendimento ao que dispõe a IN RFB nº 971 de 13/11/2009, Lei Municipal nº 2.288 de 11/11/2003 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores, devem ser observados os seguintes procedimentos, conforme o caso:
7.4.1 – Sobre o enquadramento do anexo do Simples Nacional: Todas as Notas Fiscais de prestação de serviços deverão mencionar o anexo do Simples Nacional a que está enquadrada, para fins de isenção ou não da retenção da Previdência Social, caso o serviço esteja elencado como sujeito à retenção nos arts. 118 e 119 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009.
7.4.2 – Sobre dispensa da retenção da Previdência Social: A empresa que se enquadrar em casos de dispensa de retenção da Previdência Social, deverá informar tal fato na Nota Fiscal ou em declaração anexa, indicando a lei e o artigo a que se aplica.
7.4.3 – Apresentação da GFIP: Todas as empresas sujeitas à retenção da Previdência Social devem anexar à Nota Fiscal uma cópia da GFIP da última competência, conforme exige o art. 138 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009.
7.4.4 – Em caso de existência de contrato formal firmado para realização do serviço ou obra, a contratada deverá observar ainda a apresentação de cópia de outros documentos solicitados no contrato, como cópia do recolhimento do FGTS e da GPS entre outros.
7.4.5 - Empregados em condições especiais de trabalho: Para fins do Art. 145 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009, caso a empresa possua empregados que exercem funções em condições especiais que possibilite a aposentadoria especial, esta deverá anexar em todas as Notas Fiscais uma declaração contendo o nome e remuneração dos empregados expostos.
7.4.6 – Serviço de transporte de passageiros: As Notas Fiscais de transporte de passageiros deverão observar o disposto no art. 121, inciso II do Art. 122 e 123 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009, sendo assim devem passar a discriminar as despesas com combustível e manutenção do veículo para a devida diminuição da base de cálculo de retenção da previdência social.
7.4.7 – Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): As empresas optantes pelo Simples Nacional devem informar na Nota Fiscal o percentual de ISSQN que recolhem.
8 – DAS PENALIDADES
8.1 – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
8.2 – Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
8.3 – Multa de 30% (trinta por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º dia útil subsequente ao da realização dos serviços, mediante depósito em conta corrente do licitante, em sextas-feiras, desde que a nota fiscal tenha dado entrada na Prefeitura Municipal até a segunda-feira anterior,
9.2 - Quando os pagamentos forem vinculados à conclusão de etapas ou a adimplemento de condição por parte do contratado, estes somente serão efetuados após o efetivo cumprimento da mesma, devidamente atestado, por escrito, pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
9.3 - Em hipótese alguma haverá pagamentos antecipados.
9.4 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
9.5 - Os pagamentos somente serão efetuados nas sextas-feiras, devendo o CONTRATADO encaminhar a fatura referente à parcela a ser recebida à Tesouraria da Prefeitura Municipal até a segunda-feira anterior.
9.6 – Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
9.7 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
9.8 – Todas as notas fiscais provenientes deste processo licitatório deverão estar identificadas com o número deste Contrato.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2.070-3.3.9.0.39.05 (2026).
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
11.2 – Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
11.3 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.4 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666/93).
11.5 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
11.6 – Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93.
11.7 – Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de declaração de responsabilidade técnica;
III – Declaração de Idoneidade e Inexistência de fatos impeditivos; IV – Minuta do contrato;
V – Relação de documentos para cadastro.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 12 h às 19 h, de segunda a quinta-feira, e das 09 às 16hs em sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Três Coroas, sito na Av. Xxxx Xxxxxx, n° 380, em Três Coroas, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos.
Prefeitura Municipal de Três Coroas, em 22 de Maio de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/20 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria ambiental junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, visando o licenciamento ambiental em âmbito municipal de atividades poluidoras, conforme resoluções CONAMA 237/98, CONSEMA 004/00, 005/98 modificada pela resolução 104/05 e 016/01:
O Serviço de Assessoria em Gestão Ambiental deverá ser prestado por equipe multidisciplinar, composta por no mínimo um (01) engenheiro agrônomo ou biólogo, um (01) geólogo ou engenheiro de minas e um (01) engenheiro químico, devendo a mesma estar à disposição da Prefeitura, conforme a necessidade, para a execução das seguintes demandas:
- avaliação de documentações para licenciamento ambiental;
- pareceres técnicos;
- elaboração de licenças ambientais;
- inspeções e vistorias externas;
- demais serviços vinculados às resoluções 004, 005, 016 e 104/2005 do Consema.
Todos os serviços deverão ser prestados no Município de Três Coroas, com carga horária de 8 horas semanais, 3 vezes por mês, num total de 24 horas/mês, sendo que o engenheiro agrônomo e o engenheiro químico deverá vir prestar o serviço nas três vezes por mês, porém o geólogo bastará somente duas vezes por mês.
a) Engenheiro Químico deverá prestar 24h/mês;
b) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx ou Biólogo deverá prestar 24h/mês;
c) Geólogo ou Engenheiro de Minas deverá prestar 16h/mês;
OBS.: Todos os profissionais relacionados na letra “a”, “b” e “c” deverão emitir ART (Anotações de responsabilidade técnica).
A Prefeitura fornecerá meios de deslocamento dos profissionais, quando no exercício das atividades inerentes a apresentação dos serviços, dentro do território do município.
Todos deverão oferecer seu trabalho de acordo com as leis de Atribuições Profissionais:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx ou Biólogo: Lei nº 5.194/66. Geólogo ou Engenheiro de Minas: Lei nº 4.076/62. Engenheiro Químico: Lei nº 2.800/56 e Decreto 85877/81.
Valor de referência: R$ 6.341,66 (Seis Mil Trezentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos) mensais.
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/20
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS - RS REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº 1588/20.
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa , vem pela presente informar que os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços serão os seguintes profissionais:
GEÓLOGO ou ENGENHEIRO DE MINAS: Nome: - Nº CREA OU:
ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU BIÓLOGO: Nome: - Nº CREA OU:
ENGENHEIRO QUÍMICO: Nome: - Nº CREA OU :
, de de 2020.
(carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
TOMADA DE PREÇOS Nº 13/20
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS - RS REFERENTE TOMADA DE PREÇOS Nº /20.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Tomada de Preços, sob nº /20, instaurado pela Prefeitura de Três Coroas, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores,
, de de 2020.
(carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
TOMADA DE PREÇOS Nº 13/20 ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATO DE EMPREITADA, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipal de Três Coroas, à Av. Xxxx Xxxxxx, 380, inscrita no CNPJ n.º 88.199.971/0001-53, IE nº 146/0024912, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Três Coroas, RS, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro a empresa , estabelecida na , nº , Município de / , inscrita no CNPJ sob nº , Insc. Estadual nº , representada neste ato pelo Sr. , a seguir denominado simplesmente CONTRATADO, nas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de assessoria ambiental visando o licenciamento ambiental em âmbito municipal de atividades poluidoras, conforme resoluções CONAMA 237/98, CONSEMA 004/00, 005/98 modificada pela resolução 104/05 e 016/01, devendo ser prestado por equipe multidisciplinar, composta por no mínimo um (01) engenheiro agrônomo ou biólogo um (01) geólogo ou engenheiro de minas e um (01) engenheiro químico, devendo a mesma estar à disposição da Prefeitura, conforme a necessidade, para a execução das seguintes demandas: a) avaliação de documentações para licenciamento ambiental; b) pareceres técnicos; c) - elaboração de licenças ambientais; d) inspeções e vistorias externas; e) demais serviços vinculados as resoluções 004, 005, 016 e 104/2005 do Consema.
Parágrafo Primeiro: Todos os serviços deverão ser prestados no Município de Três Coroas, com carga horária de 08 horas em um dia da semana, num total de 24 horas/mês.
Parágrafo Segundo: A Prefeitura fornecerá meios de deslocamento dos profissionais, quando no exercício das atividades inerentes a apresentação dos serviços, dentro do território do município.
Parágrafo Terceiro: Licitação na modalidade Tomada de Preços n° /20 – Processo n° /20.
REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente contrato será na forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: Como contraprestação pela execução do objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a pagar a importância mensal de R$ ( ).
12
Parágrafo Único: O valor ora contratado somente será reajustado após o período de 12 meses, tendo como índice o IPCA.
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º dia útil subsequente ao da realização dos serviços, mediante depósito em conta corrente do CONTRATADO, em sextas-feiras, desde que a nota fiscal tenha dado entrada na Prefeitura Municipal até a segunda-feira anterior.
CLÁUSULA QUINTA: Quando os pagamentos forem vinculados à conclusão de etapas ou a adimplemento de condição por parte do contratado, estes somente serão efetuados após o efetivo cumprimento da mesma, devidamente atestado, por escrito, pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único: Em hipótese alguma haverá pagamentos antecipados.
CLÁUSULA SEXTA: Os pagamentos somente serão efetuados nas sextas-feiras, devendo o CONTRATADO encaminhar a fatura referente à parcela a ser recebida à Tesouraria da Prefeitura Municipal até a segunda-feira anterior.
Parágrafo Primeiro: Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
Parágrafo Segundo: Todas as notas fiscais provenientes deste processo licitatório deverão estar identificadas com o número do Convênio descrito na cláusula do objeto deste edital.
Parágrafo Terceiro: Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
Parágrafo Quarto: Para atendimento ao que dispõe a IN RFB nº 971 de 13/11/2009, Lei Municipal nº 2.288 de 11/11/2003 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores, devem ser observados os seguintes procedimentos, conforme o caso:
I) Sobre o enquadramento do anexo do Simples Nacional: Todas as Notas Fiscais de prestação de serviços deverão mencionar o anexo do Simples Nacional a que está enquadrada, para fins de isenção ou não da retenção da Previdência Social, caso o serviço esteja elencado como sujeito à retenção nos arts. 118 e 119 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009.
II) Sobre dispensa da retenção da Previdência Social: A empresa que se enquadrar em casos de dispensa de retenção da Previdência Social, deverá informar tal fato na Nota Fiscal ou em declaração anexa, indicando a lei e o artigo a que se aplica.
III) Apresentação da GFIP: Todas as empresas sujeitas à retenção da Previdência Social devem anexar à Nota Fiscal uma cópia da GFIP da última competência, conforme exige o art. 138 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009.
IV) Em caso de existência de contrato formal firmado para realização do serviço ou obra, a contratada deverá observar ainda a apresentação de cópia de outros documentos solicitados no contrato, como cópia do recolhimento do FGTS e da GPS entre outros.
V) Empregados em condições especiais de trabalho: Para fins do Art. 145 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009, caso a empresa possua empregados que exercem funções em condições especiais que possibilite a aposentadoria especial, esta deverá anexar em todas as Notas Fiscais uma declaração contendo o nome e remuneração dos empregados expostos.
VI) Serviço de transporte de passageiros: As Notas Fiscais de transporte de passageiros deverão observar o disposto no art. 121, inciso II do Art. 122 e 123 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009, sendo assim devem passar a discriminar as despesas com combustível e manutenção do veículo para a devida diminuição da base de cálculo de retenção da previdência social.
VII) Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): As empresas optantes pelo Simples Nacional devem informar na Nota Fiscal o percentual de ISSQN que recolhem.
CLÁUSULA SÉTIMA: Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13
DOS PRAZOS
CLÁUSULA OITAVA: O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o máximo permitido conforme disposto no Inc. II do art. 57 da Lei federal n° 8.666/93, se assim houver interesse entre as partes.
CLÁUSULA NONA: O CONTRATADO deverá iniciar a prestação dos serviços a partir do dia de
de 2020.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução através de servidor designado para este fim, comprometendo-se o CONTRATADO a fornecer as informações que requisitar, e facultar-lhes o acesso nos locais onde o objeto deste estiver sendo desenvolvido, sob as penas do artigo 87 da Lei 8.666/93, aplicados conforme a gravidade da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATADO é responsável pelos salários da mão-de-obra que utilizar e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, podendo o MUNICÍPIO exigir a comprovação periódica do seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O CONTRATADO é responsável pelos danos que causar, por culpa ou xxxx, na execução do contrato, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A subcontratação da execução do presente contrato somente será admitida quando expressamente autorizada pelo MUNICÍPIO e não eximirá o CONTRATADO das responsabilidades contratuais e legais incidentes sobre o total do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Considera-se executado o CONTRATO quando o seu objeto for recebido definitivamente, admitindo-se o recebimento provisório na forma do artigo 73 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA: O CONTRATADO manterá um preposto no local da execução do objeto do contrato para representá-lo, podendo o MUNICÍPIO rejeitar a indicação a qualquer tempo.
CAUSAS DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
XXXXXXXX XXXXXXXX: OS CONTRATADOS estão sujeitos as penalidades previstas no capítulo IV da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das seguintes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Pelo atraso ou inexecução do contrato, o CONTRATADO fica sujeito as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
b) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 30% (trinta por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente CONTRATO será rescindido, do pleno direito, ocorrendo qualquer das causas previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, apuradas em processo administrativo, assegurado o direito a contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O CONTRATADO reconhece, expressamente, o direito do MUNICÍPIO de rescindir unilateralmente o CONTRATO pela sua inexecução total ou parcial, com a aplicação das sanções contratuais, legais e regulamentares.
GENERALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente contrato rege-se, no que for omisso, pelas condições previstas no Instrumento de Convocação para a Licitação e pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que o CONTRATADO declara conhecer e acatar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Em anexo, fazendo parte integrante e indissolúvel o presente contrato, quando for o caso, encontra-se o aditivo contendo cláusulas especiais da presente avença, que levará o mesmo número deste instrumento e será formalizado e assinado no mesmo ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: A despesa decorrente do presente CONTRATO correrá por conta da rubrica CL:
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: O presente contrato é intransferível não podendo o CONTRATADO subcontratar ou subempreitar o objeto do mesmo, sem a expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: As partes elegem o Foro da Comarca de Três Coroas como o único competente para dirimir as controvérsias oriundas da interpretação das cláusulas do presente CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um mesmo e desejado efeito jurídico, na presença de duas testemunhas instrumentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, em de de 2020.
TESTEMUNHAS:
TOMADA DE PREÇOS Nº 13/20
ANEXO V – DOCUMENTOS PARA CADASTRO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral junto ao Município de Três Coroas, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, deverão satisfazer as disposições deste e protocolar toda a documentação abaixo no Setor de Protocolos do Município até o terceiro (3°) dia anterior à data aprazada para a abertura da licitação.
1. DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (Artigo 28 da Lei nº 8.666/93)
1.1.1 Cédula de identidade (sócios);
1.1.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.1.3 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhadas de documentos da eleição dos seus Administradores;
1.1.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
1.1.5 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no País;
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Artigo 29 da Lei nº 8.666/93)
1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (DIC) e/ou Municipal (alvará localização e funcionamento) da Empresa;
1.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (certidão conjunta);
1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
1.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
1.2.6 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
1.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3 CAPACIDADE TÉCNICA (Artigo 30 da Lei n.º 8.666/93)
1.3.1 Registro ou inscrição em entidade profissional competente (Exemplo: CREA, CRA, CAU, CRBIO, CRQ, conforme o caso);
1.3.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em quantidade e prazos com o objetivo social da empresa. (atestados de
capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de bens ou prestação de serviços adequados e de qualidade, devidamente registrado na respectiva entidade profissional competente);
1.3.3 Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso;
1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA (Artigo 31 da Lei n.º 8.666/93)
1.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, com a indicação do nº do Livro Diário e registrado na junta comercial com numeração das folhas onde se encontram os lançamentos e que comprovem a boa situação financeira da Empresa;
1.4.2 Certidão Negativa de pedido de Falência, Concordata ou Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física, emitida a no máximo 60 (sessenta) dias;
1.5 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1.5.1 Declaração para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF, conforme Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO A DOCUMENTAÇÃO
2.1 Os documentos solicitados deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidores da Administração do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial, observando-se o disposto no item 2.9;
2.2 As empresas prestadoras de serviços na Construção Civil deverão apresentar atestados devidamente registrados no CREA ou CAU, que comprovem que o(s) engenheiro(s) responsável(eis) pela empresa possuem capacidade técnica na execução de obras e serviços compatíveis com os executados pela administração pública;
2.3 O Balanço Patrimonial deverá ser apresentado independente da classificação da empresa para fins tributários, na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo vedada substituição por balancetes provisórios ou outra forma de documento, caso em que implicará a inabilitação da empresa, devendo ainda estar obrigatoriamente registrado na Junta Comercial;
2.4 As negativas que forem apresentadas sem data de validade expressa, considerar-se-ão sessenta (60) dias da data de emissão;
2.5 Reunida a documentação os interessados deverão, através de requerimento via protocolo geral dirigido ao Setor de Licitações, solicitar inscrição no registro cadastral anexando documentos solicitados (conforme modelo do Anexo II);
2.6 O Setor de Licitações, através da Comissão de Registro Cadastral, analisará a documentação emitindo parecer no prazo máximo de 3 dias úteis contados do protocolo;
2.7 Caso habilitada será fornecido à empresa Certificado de Registro Cadastral, o qual ficará a disposição para retirada no respectivo setor;
2.8 Em caso de indeferimento da inscrição cadastral o processo ficará aguardando comparecimento;
2.9 Uma vez saneada as falhas constatadas o processo será reavaliado, quando os demais documentos deverão estar rigorosamente em dia quanto a sua validade.
Obs.: Para ser efetuado cadastro, é cobrada uma taxa de R$ 19,40 (dezenove reais e quarenta centavos) referente ao protocolo de requisição para inscrição no cadastro de fornecedores.
Apresentar junto aos documentos, requerimento de inscrição no cadastro de fornecedores.
DECLARAÇÃO
Ref.: (Inscrição Cadastral)
..............................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) ..................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº .......................e do CPF nº
.............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido da Lei nº 9.8 54, de 27 de junho de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............., ........ de .................de 200...
..............................................................
(Assinatura representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO CADASTRAL
À Comissão de Registro Cadastral
......................................................, inscrita no CNPJ nº ........................., com sede à rua/av.
........................................................., CEP nº ......................................., cidade de ,
Estado ................................, através de seu sócio(a)/proprietário(a) infra-assinado, Sr(a).
.........................................., portador da Carteira de Identidade nº ........................ e do CPF nº
..................................., vem respeitosamente à essa Comissão, nos termos do disposto na Lei nº 8.666/93, requerer inscrição cadastral, juntando documentação exigida pelos art. 28, 29, 30, e 31 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Local/data
.................................................................
(Assinatura representante legal)