TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 PROCESSO Nº 005/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 PROCESSO Nº 005/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, através da Comissão de Licitações, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Itajobi, Estado de São Paulo, pelo presente edital torna público a instauração de procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, empreitada por preço global, nos termos do Convênio 315/2015 firmado entre o Município de Itajobi e a Casa Civil/Subcretaria de Relacionamento com Municípios, conforme especificações no item 1 "OBJETO", projetos, memoriais, especificações técnicas e cronograma anexos, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas disposições a seguir:
1 – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção de uma ponte sobre o Córrego Barreiro, Rua Xxxx Xxxxxxx, Bairro Acapulco, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com o Projeto, Orçamento, Cronograma, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas e demais documentos em anexo, constituindo partes integrantes desta Tomada de Preços.
2 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÕES DE ABERTURA:
2.1. Os envelopes nºs 01 e 02, respectivamente "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA", deverão ser entregues nesta Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, ATÉ AS 10:00 HORAS DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2016, em envelopes fechados e numerados, rubricados sobre os fechos, contendo em suas partes externas e fronteiras, além do nome e endereço da licitante, os dizeres "TOMADA DE PREÇOS nº 001/2016", o primeiro com o sub-título "DOCUMENTAÇÃO" e o segundo "PROPOSTA".
2.2. A sessão de abertura dos envelopes nºs. “01 "DOCUMENTAÇÃO" e nº. 02, “PROPOSTA será no mesmo dia consubstanciado no sub-item anterior, às 10:15 horas.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1. O envelope nº. 01 “DOCUMENTAÇÃO", deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, relativo ao ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, com validade;
b) Documentos eventualmente vencidos e que foram exigidos por ocasião da expedição do certificado de que trata a alínea “a”;
c) Comprovante de haver prestado garantia, no valor de 1% (um por cento) do valor global constante na planilha de orçamento apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, como condição de participação no certame, conforme artigos 31, Inciso III e 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
d) Comprovação de VISITA TÉCNICA, através de comprovante passado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI.
e) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo Anexo VI);
f) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação (Modelo Anexo VII);
g) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº 9.854/99 (Modelo Anexo VIII);
h) Declaração formal de que tem conhecimento dos serviços que serão executados, e que examinou o edital, o memorial descritivo, a planilha de preços estimados e demais anexos, não existindo nenhuma falha nos mesmos, concordando assim com estes documentos na sua íntegra (Modelo Anexo IX);
i) Declaração de que todo o produto e subproduto de madeira utilizada na obra possui origem legal (Modelo Anexo X).
j) Declaração de que conhece e concorda com todos os termos do presente Edital (Modelo Anexo XI;
3.2 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, ou, ainda registro do estatuto ou ato constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
3.3. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, proveniente de publicação em órgão oficial.
3.4. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fato impeditivo, inclusive de declaração de inidoneidade aplicado por qualquer órgão da Administração Pública, nos termos da legislação vigente, estando o licitante constituído em má fé para todos os efeitos de direito, caso participe estando incurso em qualquer impedimento.
3.5. Havendo alguma restrição relativa às exigências habilitatórias no tocante à regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar prova de regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do julgamento das propostas, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa aceita pela Comissão de Licitações, consoante dispõe o art. 42, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.6. Em não havendo regularização consoante previsão do subitem 3.5., implicará em decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.7. Em se tratando de proponente não possuidor de Certificado de Registro Cadastral na forma do sub-item anterior, deverá o licitante, até o 3º (terceiro) dia anterior a data aprazada e observado a formalidade sub-item 3.1., apresentar os documentos abaixo, perante a Comissão Permanente de Licitações:
a) Registro Comercial no caso de firma individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país:
c) Prova de Inscrição no C.N.P.J. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive Dívida Ativa;
e) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
g) Prova de Regularidade perante o I.N.S.S.;
h) Prova de Regularidade perante o F.G.T.S. Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço.
i) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou de recuperação Judicial expedidos pelo Cartório(s) Distribuidor(es) Judicial da sede da licitante, no máximo 60 (sessenta) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira, consistente em:
k.1) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício fiscal já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo contador e pelo responsável pela empresa com firma reconhecida, comprovados através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrados em seus órgãos de competência, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado.
k.2) A prova da boa situação financeira deverá ser feita por demonstrativo de Índices Financeiros, assinado pelo contador responsável com firma
reconhecida, devidamente identificado com o nome e CRC, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os Índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
a) Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,0 (um):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Índice de Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,0 (um):
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
k.3) Comprovação de possuir capital social integralizado e registrado na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto, através da apresentação do contrato social ou última alteração contratual.
k.4) Comprovante de haver prestado garantia, no valor de 1% (um por cento) do valor global constante na planilha de orçamento apresentada pela Prefeitura Municipal, como condição de participação no certame, conforme artigos 31, Inciso III e 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
L) A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
L.1) Certidão de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente da empresa e seus responsáveis técnicos no CREA ou CAU – em nome do licitante, com validade na data da apresentação;
L.1.1) Para as empresas não registradas no Estado de São Paulo a Certidão de Registro deverá estar com visto do CREA ou CAU – SP, autorizando-a a
participar de licitações.
L.2) Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, fornecido por Pessoas Jurídicas de Direito Publico ou Privado;
L.2.a) A comprovação acima deverá ser efetuada através de documento devidamente anotado/registrado pelo CREA ou CAU.
L.2.b) Deverá a comprovação demonstrar que a execução da obra é compatível com os quantitativos exigidos na planilha orçamentária do objeto licitado.
L.3) A comprovação quanto à capacidade técnico profissional da licitante far- se-á mediante a comprovação de possuir profissional de nível superior, responsável técnico pertencente ao quadro permanente da licitante, na data da apresentação da proposta e estar registrado no CREA ou CAU como responsável técnico, sendo ele detentor dos atestados de responsabilidade técnica para execução de obra(s) ou serviço(s), anexando cópias dos respectivos ARTs de execução;
L.4) Relação da equipe técnica especializada e disponível para a realização do objeto desta licitação, incluindo o profissional que comprove a sua capacitação técnica nos termos do subitem "L.3", bem como da qualificação de cada um dos membros da mesma, que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal assinada pelo representante legal da licitante de sua disponibilidade com firma reconhecida, sob as penas cabíveis.
L.5) Comprovação de VISITA TÉCNICA, através de comprovante passado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI. A empresa proponente deverá credenciar um profissional, responsável técnico da empresa perante o CREA ou CAU.
3.8. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou ainda, proveniente de publicação em órgão oficial.
3.9. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fato impeditivo, inclusive de declaração de inidoneidade aplicado por qualquer órgão da Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
3.10. Será vedada a participação de:
3.10.1 - empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.10.2 - empresas impedidas de licitar ou contratar com este Município;
e,
3.10.3 - empresas com falência decretada ou concordatária.
4 – DA PROPOSTA
4.1. O Envelope nº 02 “PROPOSTA”, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação, deverá:
a) ser preenchida pelo proponente de forma clara, sem rasuras, borrões ou emendas que comprovem a exata definição do conteúdo da mesma;
b) conter o preço global para a execução da obra, compreendendo todos os custos diretos e indiretos, inclusive com planilha que expressem a composição de todos os seus preços unitários e o cronograma físico-financeiro;
c) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
d) constar à qualificação do representante legal que irá assinar o futuro contrato.
4.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências legais e as deste instrumento convocatório no todo ou em parte, inclusive no que fizer menção a qualquer forma de correção ou atualização monetária.
5 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
5.1. - Inicialmente procederá a Comissão a análise dos documentos de habilitação.
5.2 - A falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
6 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Menor preço Global.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não estejam de forma clara, explícita e inconfundível, em perfeita concordância com os itens do presente edital e ou que:
6.2.1 - sejam manifestamente inexeqüíveis, que apresentem preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que não seja estabelecido limite mínimo de preços;
6.2.2 - não atenderem a quaisquer das exigências e condições do presente Edital, ou que contenham vícios, restrições ou condicionamentos sobre os preços de execução das obras e apresentação dos projetos executivos;
6.2.3 - apresentem erros nas contas das planilhas orçamentárias;
6.2.4 - ofereçam vantagens não previstas neste edital;
6.2.5 Que imponham condições ou contenham ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital.
6.3. Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, a classificação dar-se-á por sorteio em ato público, nos moldes do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
6.4. Havendo propostas de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com intervalos iguais ou inferiores a 10% (dez por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de
preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.5. Não sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem 5.3 no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência, ou não apresentação de proposta inferior, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta melhor
classificada, ou revogação do certame.
6.5.1. A efetivação da ciência será dada pessoalmente, por publicação na imprensa oficial ou qualquer meio que comprove o efetivo conhecimento.
6.5.2. O instituto da preferência da contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte prevista neste item, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por uma delas.
7 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.1. Os preços propostos serão comparados aos obtidos em pesquisas de mercado pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, sendo desclassificadas as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis nos termos do art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, que não comprovarem a exeqüibilidade perante a Comissão Permanente de Licitações.
7.2. Poderá ser exigida da Licitante que apresentar preço reduzido, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas sem prejuízo de promoção de diligências ou outro ato necessário de sua comprovação, nos termos do art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Os recursos orçamentários serão atendidos pelas seguintes verbas, constantes do orçamento vigente assim codificada:
Ficha nº 354 - Unidade: 010501 – Departamento de Obras e Serviços Públicos Municipais – Funcional: 15.451.0180.1070.0000 – Construção Ponte Bairro Acapulco - Cat. Econ : 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; Ficha nº 355 - Unidade: 010501 – Departamento de Obras e Serviços Públicos Municipais – Funcional: 15.451.0180.1070.0000 – Construção Ponte Bairro Acapulco - Cat. Econ : 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
8.2. O valor estimado da obra é de R$ 324.180,10 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta reais e dez centavos).
9 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Em igualdade de condições entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, a classificação se dará por sorteio em ato público, nos moldes do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados “ad mensura" nos prazos e porcentagens constantes do CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO constante deste edital, implementada as condições estabelecidas na forma de pagamento.
11 – FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será executado por meio de crédito aberto em conta corrente ou ordem de pagamento em favor da Licitante vencedora depositado em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação da fatura acompanhada da cópia da guia de recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviços, sem prejuízo de atendimentos das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive com conseqüente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciárias e decorrentes de multas.
12 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O local de execução da obra, especificada no item 1 "OBJETO” será sobre o Córrego Barreiro, Rua Xxxx Xxxxxxx, Bairro Acapulco, na cidade de Itajobi/SP.
13 – PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. O prazo de execução da obra respeitará o prazo estabelecido no Cronograma Físico Financeiro de 690 (seiscentos e noventa) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviço.
14 – DO ATRASO DE PAGAMENTO
14.1. A correção monetária por eventual atraso de pagamento fica condicionada a autorização governamental autorizadora e celebração de aditamento contratual.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Os recursos dos atos da presente licitação decorrem das disposições do artigo 109 e seguintes do estatuto federal licitatório, notadamente quanto a habilitação e inabilitação, julgamento das propostas, revogação e anulação do certame, respeitando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato.
16 – DO CREDENCIAMENTO
16.1. Durante os trabalhos da Comissão de Julgamento de Licitações, só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa mediante procuração (Modelo Anexo V) com firma reconhecida.
16.2. Os documentos de credenciamento, as procurações ou contrato social, deverão vir acompanhados, respectivamente, da Cédula de identidade do Representante legal ou do diretor ou sócio da empresa.
16.3. Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá o mesmo apresentar o contrato social da empresa no original ou cópia autenticada.
16.4. Esses documentos deverão ser apresentados à Comissão de Licitação para análise e verificação.
16.5. OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO SERÃO RETIDOS PELA Comissão de Julgamento de Licitações e juntados no respectivo processo.
16.6. Este edital e a proposta da adjudicatária farão parte integrante do contrato
17 – DA VISITA TÉCNICA
17.1. Para a Visita Técnica a empresa licitante deverá indicar um Engenheiro Civil ou Arquiteto pertencente ao seu quadro técnico, devidamente credenciado, para apresentar-se no setor competente da Prefeitura Municipal, onde tomará conhecimento das condições e do local da realização das obras.
17.2. A Visita deverá ser agendada com antecedência, no Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09:00 às 17:00 horas e somente será realizada até o terceiro dia anterior da data de entrega dos envelopes. A empresa receberá comprovante de sua visita técnica, que será fornecido pelo Setor competente.
18 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto desta licitação será recebido de acordo com o Cronograma Físico Financeiro, através de atestado emitido pelo responsável do Setor competente da Prefeitura Municipal.
19 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. Constitui causa de rescisão contratual as disposições contidas nos artigos 77 e 78 do Estatuto Federal Licitatório.
20 –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. A contratada se obriga a:
a) Caberá à CONTRATADA a confecção e colocação de placa de identificação
da Obra.
b) Efetuar sinalização adequada da via onde deverão ser realizadas as obras, serviços ou eventos nos termos do art. 95, § 1º, do Código de Transito Brasileiro.
c) Realizar adequadamente as obras ora contratadas, utilizando as melhores técnicas e implementando critérios de rendimento e economicidade, nos locais previamente determinados pela CONTRATANTE, deixando os locais em perfeitas condições de utilização segundo a natureza e utilização das obras;
d) Atender, no prazo mínimo de 24 horas as requisições de correções feitos pela CONTRATANTE;
e) Utilizar-se de mão-de-obra e materiais da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por qualquer dano de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à CONTRATANTE ou terceiros;
f) Cumprir durante a execução da obra ora contratada, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa;
g) Responsabilizar-se por recolhimentos de tributos que xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato;
h) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
i) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
j) Quando exigidos pela Contratante, além dos ensaios prescritos pelas normas brasileiras para a execução de estruturas de concreto armado, a seu exclusivo critério, ensaios, testes e exames, pareceres e demais provas a serem realizadas por laboratórios ou firmas especializadas de sua livre escolha, para qualquer componente da obra, até o limite de 1% (um por cento) do valor do
contrato, sendo que o valor destes serviços, até o limite mencionado, correrá por conta da Contratada.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento da obra;
21.2. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado.
21.3. Disponibilizar com necessária antecedência, local onde será realizada a obra, com adequações de locais próximos para armazenamento de todo o material a ser utilizado pela contratada.
21.4. Cumprir o Cronograma de Pagamento das Etapas da Obra.
22 – FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES ACESSORIAS:
22.1. A Contratada se obriga a manter na obra, desde o primeiro dia de início de serviços, um Livro de Ocorrências, que deverá ser entregue à Prefeitura Municipal, quando da entrega da obra, sendo que o mesmo não poderá conter rasuras sob qualquer hipótese o qual receberá o visto do fiscal da obra semanalmente como forma de fiscalização. O Livro de Ocorrências destina-se a futuramente dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer ou ocorram durante a Obra, sendo que a guarda do mesmo ficará sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, até a sua entrega definitiva. O livro de Ocorrências deverá ser franqueado à fiscalização da Prefeitura Municipal, sempre que esta solicitar, ou seja, a qualquer tempo, sendo entregue em caráter definitivo no recebimento da obra.
22.2. A Contratada sujeitar-se-á a todos os regulamentos de higiene e segurança que forem instituídos pela Prefeitura Municipal, a fim de garantir a salubridade e a ordem nos acampamentos e canteiros de serviços, não se desobrigando, no entanto, de cumprir exigências legais que possam ser feitas
neste sentido, por outros órgãos da Administração Pública.
22.3 Constituem, ainda, obrigações da Contratada:
a) Providenciar instalações de água, esgoto, luz e força para a obra, quando for o caso, obrigando-se pelos pagamentos das referidas contas.
b) Assegurar o livre acesso por parte da fiscalização da Prefeitura Municipal, a todas as partes da obra.
c) Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização da Prefeitura Municipal, baseadas nas especificações, regras de boa técnica e normas em vigor.
d) Assumir as despesas de demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por culpa da Contratada com reposição dos materiais utilizados.
e) Ser a única responsável pela segurança do trabalho de seus operários, técnicos e de terceiros.
f) Ser a única responsável por qualquer dano, prejuízo ou avaria, causados a terceiros, bem como rompimentos de redes de água, esgoto, energia, telefonia, etc.
g) Ser a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e por prepostos, excluída a Prefeitura Municipal de quaisquer reclamações e indenizações.
23. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
23.1. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Comissão de Licitação, devendo promover o recolhimento da garantia de execução em qualquer das modalidades previstas no art. 56, da Lei nº 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) de sua proposta.
23.1.1. A restituição da garantia prestada pela Contratada, somente será liberada após a execução do contrato e apresentação obrigatória da Certidão
Negativa de Débitos (CND) da obra, expedida pelo INSS, referente à contribuição social.
23.2. Fica designado como local para retirada do termo de contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, situada Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Itajobi, Estado de São Paulo, local em que será devolvido devidamente assinado.
23.3. O prazo concedido para retirada e assinatura do termo de contrato, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
23.4. Em caso de reajuste do valor contratual, o valor da garantia deverá ser complementado sobre o valor reajustado, de modo a atingir o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
24 – DAS PENALIDADES
24.1. A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 10% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado.
24.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, a cada atraso diário na execução das etapas até o limite de 10% (dez por cento) quando será declarada a rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA.
24.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por qualquer rescisão em que der causa a contratada ou não regularização fiscal prevista nos subitens 3.5 e 3.6, desde que a licitante tenha se valido dessa prerrogativa.
25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES
25.1. Este edital, Planilha de Orçamento, Memorial Descritivo, Projetos e Cronograma Físico Financeiro, são partes integrantes do contrato a ser
celebrado com a licitante vencedora do certame.
25.2. O Edital para consulta encontra-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Itajobi ou no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.3. Informações e esclarecimentos a respeito da presente licitação serão obtidos em horário comercial junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx (XX), ou através do fone/fax (00) 0000-0000.
Itajobi/SP, 22 de janeiro de 2016.
XXXXXXXX XXXX |
Prefeito Municipal |
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
Disponibilizado no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Disponibilizado no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Disponibilizado no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV – PROJETOS
Disponibilizado no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede(endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º e Inscrição
Estadual sobn.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s))
Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................,nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)
Sr(a).....................................,xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º
....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos
poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante....................
(indicação do órgão licitante), no que se referir a presente TOMADA DE PREÇOS, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da LICITAÇÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO, os envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (N° 02) em nome da Outorgante, podendo desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela COMISSÃO,enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data.
Assinatura do representante legal
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada do ato de constituição da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Tomada de Preços nº 001/2016
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no
C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a)
(representante legal da empresa), no cargo de (....), portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ Nº. é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 001/2016.
Local e data.
Assinatura
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
Tomada de Preços nº 001/2016
Eu, (nome completo), representante legal da (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº (......), interessada em participar da licitação para Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção de uma ponte sobre o Córrego Barreiro, Rua Xxxx Xxxxxxx, Bairro Acapulco, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com o Projeto, Orçamento, Cronograma, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas e demais documentos em anexo, constituindo partes integrantes desta Tomada de Preços, declaro, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data (nome, RG, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo),inscrita no
C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a)
sr.(a)(representante legal da empresa), no cargo de ( ), portador (a) do R.G. nº _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARO sob as penas da Lei que nos termos da Lei n.º9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data. Assinatura
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DA OBRA
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições técnicas e operacionais para a execução da obra objeto deste certame.
Declaramos ainda, expressamente, para os fins previstos no presente edital, que temos conhecimento dos serviços que serão executados, e que examinamos o Memorial Descritivo, a planilha de preços estimativos e demais anexos, não existindo nenhuma falha nos mesmos, concordando assim com estes documentos na sua íntegra.
Por fim, declaramos que a garantia dos serviços executados será pelo período de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, artigo 618, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando nossa empresa responsável, neste período, pela solidez e segurança da obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pela Contratante, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
Por ser verdade, firmamos a presente nos termos e sob as penas da lei. Data, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA LEGAL.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
Em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de1998, a Portaria do MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006, que estabelece a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema- DOF, o Decreto Nº 5.975 De 30 De Novembro De 2006, em especial o seu art. 20 e o decreto Nº 5.975 De 30 De Novembro De 2006, a critério para reconhecimento da qualidade ambiental no âmbito do Município de Itajobi – SP:
Eu Portador do CPF n° e do
R.G. legalmente nomeado representante da
empresa, CNPJ , para o fim de
habilitação no processo licitatório nº Tomada de Preços
nº ,DECLARO, sob as penas da lei, que para a execução da {s} obra{s} objeto desta Tomada de Preços, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente integrante do sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA , com documentação de Documento de Origem Fiscal – DOF.
DECLARO ainda, que no caso de serem utilizados produtos e subprodutos de madeira nativa, serão adquiridos de fornecedores cadastrados com situação regular no CADMADEIRA, tendo ciência que o não atendimento das presentes exigências na fase de execução do contrato poderá acarretar a sua rescisão, bem como a aplicação de sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 a da Lei Federal nº 8.666/93 -, e no artigo 72,§ 8º inciso v, da Lei Federal, 9.605/98 sem prejuízos das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Data Responsável pela empresa
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
Tomada de Preços n. xxxx/2016 Processo Licitatório n. xxxx/2016
(Razão Social), CNPJ sob n. ( XXXXX/XXXX-XX), sediada na (xxxxxxxxxxx, n. , Bairro, Cidade – SP, DECLARA, para todos os fins que aceita integralmente os termos e condições da presente Licitação, bem como as disposições contidas na Lei
n. 8.666/93 e suas alterações.
Itajobi, xxx de xxxxxxx de 2016.
Nome da emperesa Representante legal
ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº --/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI-SP E A EMPRESA , OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NO MUNICÍPIO DE ITAJOBI.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 45.126.851/0001-13, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. nº 20.271.543-7 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx 0 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida À Rua (nº, bairro, CEP, cidade), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (sócio, diretor, procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade nº e do CPF/MF nº ,de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por ............................, têm entre si justo e avençado, com inteira sujeição à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a execução de obra em regime de empreitada global, firmado nos termos da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores, com respaldo no Processo de Licitação nº 005/2016, Modalidade Tomada de Preços nº 001/2016, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção de uma ponte sobre o Córrego Barreiro, Rua Xxxx Xxxxxxx, Bairro Acapulco, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com o Projeto, Orçamento, Cronograma, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas e demais documentos em anexo, que integram o Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014, e em conformidade com a carta proposta comercial da contratada.
1.2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina com a eficácia e a qualidade requerida, tendo por base as diretrizes e com observância das normas técnicas expedidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. As obras e serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, conforme Cronograma Físico-Financeiro e Planilha Orçamentária com a composição de preços unitários apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos disponíveis no orçamento vigente e parte a ser consignada nos orçamentos sub sequentes, sob a seguinte classificação:
Ficha nº 354 - Unidade: 010501 – Departamento de Obras e Serviços Públicos Municipais – Funcional: 15.451.0180.1070.0000 – Construção Ponte Bairro Acapulco
- Cat. Econ : 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; Ficha nº 355 - Unidade: 010501 – Departamento de Obras e Serviços Públicos Municipais – Funcional: 15.451.0180.1070.0000 – Construção Ponte Bairro Acapulco - Cat. Econ : 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global das obras e serviços objeto do presente contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx).
4.2. A CONTRATADA declara expressamente que o valor previsto nesta cláusula abrange todos os custos diretos e indiretos relativos a execução do objeto deste contrato, salvo alterações de projeto ajustadas de comum acordo entre as partes nos limites legais, incluindo-se as despesas de mão-de-obra e adequações necessárias, remunerações, ensaios requisitados pela CONTRATANTE, todos os materiais e demais componentes a serem utilizados, conforme previsto no projeto e nos programas de qualidades referidos neste contrato, transportes, fretes, elaboração de projetos executivos, bem como, todos os encargos sociais, trabalhistas, securitários, tributários, previdenciários e outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto ora contratado, despesas indiretas decorrentes de prorrogações de prazo de execução, alterações de cronogramas físico-financeiros, ficando certo e ajustado que não caberá à CONTRATANTE quaisquer outros custos adicionais, diretos ou indiretos.
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em ( ) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Inicio dos Serviços (OIS), ocorrendo seu término em---/---/20xx.
5.2. Eventual alteração do cronograma de execução será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. A inobservância do prazo estipulado no presente Contrato somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada nos motivos elencados na Lei Federal 8.666/93, que deverão ser comprovados sob pena da CONTRATADA
incorrer em multa, consoante o estabelecido na Cláusula Décima Quinta relativa às penalidades.
5.3.1. Os atrasos justificados e comprovados pela CONTRATADA serão devidamente considerados.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA depositará junto à CONTRATANTE, a esse título, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, e o fará sob a forma de uma das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
6.2. A garantia prestada deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato e somente será restituída à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações assumidas e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da CONTRATANTE.
6.3. Em caso de alteração contratual, de valor ou prazo, a CONTRATADA deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
6.4. A CONTRATANTE fica desde já autorizada pela CONTRATADA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos da cláusula Décima Sexta deste Contrato.
6.5. Verificada a hipótese do item anterior, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subseqüentes até o limite suficiente para complementar a garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1 A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, antes do início dos serviços e em até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, os seguintes documentos:
7.1.1. Cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART, ou, Cópia(s) do Registro(s) de Responsabilidade Técnica - RRT;
7.1.2. Nome, formação, nº do CREA ou CAU, endereço e fone/fax comercial do engenheiro que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
7.1.3.Indicação do profissional de segurança do trabalho, devidamente habilitado de acordo com a legislação vigente;
7.1.4. Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10 % do valor total do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços e prorrogações, se houver, para ressarcimento de danos.
7.1.5. Comprovante de contratação de seguro de risco de engenharia com importância segurada correspondente a 100% do valor total do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços.
7.1.6. A inscrição da obra no posto do INSS e informações sobre o seu valor para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS).
7.2. A CONTRATANTE terá 3 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
7.3. O prazo de execução dos serviços é de 690 (seiscentos e noventa) dias, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
7.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo do Edital;
7.5. Os serviços a serem realizados, e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às normas técnicas reconhecidas e aplicáveis, em suas últimas revisões, tais como:
7.5.1. Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia;
7.5.2. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
7.5.3. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
7.5.4. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal pertinentes à execução dos serviços contratados.
7.6. Deverá ter o acompanhamento de responsável técnico com competência para o artigo 8º ou 9º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia –CONFEA.
7.7. A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
7.7.1. A subcontratação de serviços somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
7.7.2. A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA:
8.1.1. Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.1.2. manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
8.1.3. manter, ainda, os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
8.1.4. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências onde serão executados os serviços;
8.1.5. inteirar-se, junto ao CONTRATANTE, dos detalhes de entrada e saída, na área de prestação de serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
8.1.6. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
8.1.7. arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no local da execução dos serviços ou no recinto do CONTRATANTE;
8.1.8. reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
8.1.9. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Unidade fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
8.1.10. responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os maus executados;
8.1.11. executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o
respectivo planejamento, normas e Especificações Técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pelo CONTRATANTE;
8.1.12. providenciar, às suas expensas, caso requisitado, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas especificações técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;
8.1.13. providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à CONTRATANTE;
8.1.14. exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a a Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;
8.1.15. responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
8.1.16.reparar áreas públicas ou de terceiros que venha a danificar como resultado das suas operações;
8.1.17. cuidar para que toda a área sob sua responsabilidade (casas de máquinas e outras) permaneça sempre limpa e arrumada;
8.1.18. submeter à aprovação da CONTRATANTE o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a ser substituído;
8.1.19. submeter à CONTRATANTE, quando requisitado, as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução que deverão estar de acordo com as especificações técnica previstas para a obra, ou na sua ausência, equivalentes com critérios de qualidade e segurança para boa execução da obra;
8.1.20. comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.1.21. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preços n.º 001/2016 em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas.
8.1.22.Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, em atendimento ao subitem pertinente do edital, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela Comissão de Fiscalização.
8.1.23. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem com tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.1.24. Ser responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente;
8.1.25. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e com documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor;
8.1.26. Prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
8.2. Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações:
8.2.1. Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
9.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da CONTRATADA sobre os mesmos.
9.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços.
9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza de cada um deles.
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.
9.1.6. Solicitar da CONTRATADA e manter em arquivo, para acompanhamento por meio de controle mensal, cópia de todo o procedimento legal exigido pela legislação vigente relativa à segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
10.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os trabalhos que não
obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas pertinentes.
10.1.3. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo feito com boa técnica ou coloque em risco a segurança pública ou os bens da CONTRATANTE, ainda que ocorra por inobservância e/ou desobediência das ordens ou instruções da CONTRATANTE e de seus prepostos, cabendo à CONTRATADA, no caso, todos os ônus decorrentes da paralisação.
10.1.4. Cientificar por escrito a CONTRATANTE ou aos seus prepostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.1.5. Cientificar por escrito CONTRATANTE ou aos seus prepostos, todas as ocorrências e providências relativas ao plano de qualidade adotado para a obra, nos termos das normas mencionadas neste Contrato.
10.2. A CONTRATANTE se fará representar, no local das obras e serviços, por seu preposto credenciado ou, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
10.3. A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo das suas atribuições de acompanhamento, contratar com profissionais, consultores ou empresas especializadas no controle quali-quantitativo dos serviços, assim como o acompanhamento e o desenvolvimento da execução à vista das normas técnicas.
10.4. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela CONTRATANTE ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito ou devidamente registradas no Diário de Obras.
10.4.1. As observações registradas no Diário de Obras deverão ser assinadas pelo representante da CONTRATANTE e pelo preposto da CONTRATADA.
10.5. Serão realizadas vistorias, pela CONTRATANTE ou por seu preposto devidamente qualificado, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
10.5.1. Todas as vistorias serão acompanhadas por arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
10.6. A realização das vistorias deverá ser registrada no Diário de Obras, cujas anotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
10.7. A CONTRATADA manterá no canteiro o Diário de Obras, devendo a CONTRATANTE receber obrigatória e semanalmente, as segundas vias das folhas do mesmo.
10.8. No Diário de Obras estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais queafetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes.
10.9. A CONTRATANTE se reserva o direito de notificar a respectiva entidade certificadora no caso de não conformidade na execução das obras.
10.10. A CONTRATANTE realizará aleatoriamente em suas obras, por meio de entidades certificadoras, verificação de procedimentos de conformidade.
10.11. Na inobservância dos preceitos de qualidade estabelecidos e constatada a "Não Conformidade", a CONTRATADA será notificada para refazer os serviços, visando o atendimento da qualidade, conforme estabelecido nos documentos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
11.1. A primeira medição corresponderá aos serviços executados no período compreendido entre a data autorizada para início dos serviços na Ordem de Início de Serviços (OIS) e o último dia do respectivo mês.
11.2. As demais medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e assim sucessivamente até o término dos trabalhos.
11.3. Observada sempre a frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da Contratante que observará as diretrizes definidas pela Prefeitura Municipal de Itajobi, conjuntamente com a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação, considerando aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.
11.4. As medições dos serviços prestados deverão ser aprovadas pela Contratante através do seu responsável técnico.
11.5. Serão medidas apenas as obras e serviços executados e concluídos em conformidade com o disposto nos documentos que integram o Contrato decorrente da presente licitação.
11.6. As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços correspondentes à etapa de serviços.
11.7. As medições serão acompanhadas por representantes da Contratante e da Contratada.
11.7.1. Fica estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da Contratante, que poderá e deverá ser aceito orientação do FDE.
11.8. As informações necessárias para emissão das faturas, referentes às medições realizadas no período, serão comunicadas à CONTRATADA até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro (Anexo 10 do Edital), vedados quaisquer adiantamentos.
12.1.1. Os valores para pagamento das medições mensais serão obtidos de maneira proporcional aos serviços medidos com base no preço da respectiva etapa, este obtido na forma do item anterior.
12.2. Os valores dos serviços e obras medidos e aprovados pela CONTRATANTE deverão estar indicados na fatura, que será emitida em duas vias e poderá, quando solicitado vir acompanhada dos originais ou de cópias autenticadas dos seguintes documentos referentes ao mês anterior dos serviços prestados, exceção para a
última fatura que será apresentada com os documentos do mês anterior e do mês da execução dos serviços:
a) Guias de Recolhimento do INSS, FGTS, PIS e COFINS, calculadas e recolhidas na forma da legislação pertinente, e
b) Folha de Pagamento dos empregados envolvidos nos serviços, quando solicitado pela CONTRATANTE, contendo valores detalhados e recibo de quitação bancário ou cópia dos contracheques.
12.3. A não apresentação, quando solicitado, das comprovações indicadas no item anterior assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo ou os pagamentos seguintes.
12.4. A efetivação do pagamento à CONTRATADA fica condicionada à ausência de registro no CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 e atualizações.
12.5. A fatura representativa das obras e serviços medidos deverá ser entregue após a aprovação da respectiva medição, no Setor de Finanças da Contratante a quem caberá análise e promoção do aceite.
12.6. Entre a data da entrega da medição e a de seu pagamento deverá ser observado o prazo de até 30 (trinta) dias, sem qualquer incidência de atualização monetária.
12.7. No caso de devolução das faturas, por alguma inexatidão que apresentem, o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação destas pelo Setor de Finanças da CONTRATANTE.
12.8. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meio de crédito aberto em conta corrente ou ordem de pagamento ou cheque nominal em conta corrente em nome da CONTRATADA, e o depósito da respectiva quantia pela CONTRATANTE configurará plena, geral e irrevogável quitação para todos os fins e efeitos de direito.
12.9. É vedada a negociação das faturas ou duplicatas com terceiros.
12.10. É também vedado o desconto ou a promoção da cobrança das faturas ou duplicatas por meio de banco, senão quando prévia e expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
12.11. O descumprimento do disposto no item acima, implicará a aplicação de multa
de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
12.12. Se da infringência do disposto nos subitens 12.9. e 12.10. advir protesto do título, a CONTRATADA deverá efetuar à sua expensa o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo de arcar com a penalidade prevista no item anterior.
12.13. Havendo atraso no pagamento, em decorrência de fato não atribuído à CONTRATADA, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore desde o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento.
12.14. A liberação do pagamento da primeira medição ficará condicionada à apresentação pela CONTRATADA à CONTRATANTE da comprovação da Matrícula da Obra no INSS.
12.15. Para o último pagamento, referente às obras e serviços executados no mês em que o percentual físico realizado acumule 100% (cem por cento), a licitante vencedora deverá já ter apresentado, quando cabíveis, os seguintes documentos:
a) CND da matricula da obra junto ao INSS;
b) declaração de quitação total quanto a custos indiretos eventualmente não previstos na proposta de preço da licitante vencedora, liberando a Contratante de qualquer pagamento futuro relativamente ao presente contrato;
12.16. Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva das obras e serviços executados, total ou parcialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Não haverá reajuste de preços, somente equilíbrio econômico financeiro a fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a redistribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento de produtos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, desde que expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela lei federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
15.2. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o previsto neste edital e na legislação de regência, as infrações às disposições do contrato a ser firmado com a licitante vencedora serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que a gerou:
a) A recusa injustificada em assinar o contrato, por parte da licitante vencedora convocada para esse fim, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, e sujeitará a infratora à suspensão de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e ao impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal por prazo não inferior a 02 (dois) anos, sujeitando-o, ainda as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
b) O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
c) Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação
para o mesmo fim.
d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da Prefeitura Municipal de Itajobi, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 24.1 “c” deste edital, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no sub item “d”.
15.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo
87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
a) No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento,
estabelecidos com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05, o limite de prazo para a pena de impedimento de contratar com a Administração Pública será de até 03 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98, independentemente da responsabilização na esfera criminal.
15.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.
15.4. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual.
15.5. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
15.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
15.7. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
16.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 dias, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da suspensão.
16.2. A comunicação para reinício das atividades deverá ser feita por escrito pela CONTRATANTE e a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias para a sua
retomada, a contar do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
17.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário de Obras, e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar dentro do prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.
17.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
17.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATADA, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da CONTRATANTE, e conforme as condições previstas neste instrumento.
17.4. O recebimento das obras será feito em duas etapas: Recebimento Provisório da Obra, Recebimento Definitivo da Obra.
17.5. Recebida pela CONTRATANTE a comunicação da CONTRATADA, de conclusão das obras, devidamente anotada no Diário de Obras, os engenheiros fiscais da CONTRATANTE, juntamente com os técnicos da CONTRATADA, no prazo de até 15 dias, vistoriarão as obras e lavrarão termo de verificação circunstanciado no mesmo Diário de Obras, após o que será emitido o Termo de Recebimento Provisório das obras, desde que sejam constatadas, quando cabíveis, as seguintes condições:
a) plena conformidade da execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados;
b) limpeza da obra e dos canteiros;
c) obtenção de certidão negativa de débito, junto ao INSS, referente a matrícula da obra.
17.6. Os trabalhos que não apresentem as condições estabelecidas no item anterior, mas cujas desconformidades sejam, a critério dos engenheiros fiscais da CONTRATANTE, passíveis de reparação no prazo de observação de 90 dias, serão rejeitados no termo de verificação circunstanciado, porém, sem prejuízo da emissão do Termo de Recebimento Provisório com Ressalvas, hipótese em que caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, a qual deverá se efetivar dentro de referido prazo.
17.7. No caso de não recebimento provisório, a CONTRATADA deverá, no prazo fixado pelos engenheiros fiscais no Termo de Verificação Circunstanciado, tomar todas as providências para sanar os problemas ali apontados, e que determinaram o não recebimento, sem prejuízo da aplicação pela CONTRATANTE das penalidades cabíveis.
17.8. Não sendo realizadas as reparações exigidas pela CONTRATANTE, poderá esta ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
17.9. Também sem suspensão da aplicação das penalidades cabíveis, a CONTRATANTE poderá, em qualquer caso de seu interesse para habitabilidade, e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar parcialmente as obras para livre e imediata utilização de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações, mediante emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório.
17.10. Decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias de observação das obras, contado do recebimento provisório e desde que não haja qualquer pendência, a CONTRATADA poderá requerer o recebimento definitivo das obras.
17.11. O recebimento definitivo só será concedido quando a obra estiver totalmente concluída, em adequação aos termos contratuais, após vistoria que a comprove, especialmente a entrega da documentação que demonstre regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, ocasião em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens estabelecidos neste contrato com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05.
18.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
19.1. Fazem parte integrante, vinculada e indissociável deste contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 e seus Anexos.
b) A proposta da CONTRATADA.
c) As especificações técnicas referente ao empreendimento com as quais concorda a CONTRATADA sem condições ou ressalvas.
d) Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Vara Distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte, no Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato, devendo a parte vencida pagar à vencedora as custas, as despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais eventualmente cabíveis.
E por estarem assim acordadas, após lido e achado conforme, firmam as partes este contrato em 03 (três) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
, de de .
Pela CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Pela CONTRATADA:
NOME:
RG:
TESTEMUNHAS:
1ª NOME:
RG:
2ª NOME:
RG:
ANEXO XIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ITAJOBI CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO N° (DE ORIGEM): XXX/XXXX
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção de uma ponte sobre o Córrego Barreiro, Rua Xxxx Xxxxxxx, Bairro Acapulco, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com o Projeto, Orçamento, Cronograma, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas e demais documentos em anexo, constituindo partes integrantes desta Tomada de Preços.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Itajobi, XX de XXXXXXXXX de XXXX.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Assinatura:
ANEXO XIV- CADERNO DE ENCARGOS
Tomada de Preços nº 001/2016
Este Caderno de Encargos tem por finalidade fixar as condições administrativas e técnicas a serem observadas na execução das obras e serviços objetos desta licitação.
1. PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS
a. O prazo estabelecido para a execução total das obras e serviços, constante do cronograma físico de obras, deverá ser rigorosamente observado e será contado a partir da data da expedição da Ordem de Início dos Serviços, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI.
b. A execução das obras e serviços deverá observar, nas suas diversas etapas, os prazos e quantidades previstas expressos no cronograma físico/financeiro.
c. Não serão computados, nos prazos contratuais, os dias de fortes chuvas, de calamidade pública ou outros fatos que afetem substancialmente a execução dos serviços então em andamento, devidamente comprovados pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI e registrados por esta no Livro de Ocorrências de Obras.
d. Ocorrendo o previsto no item anterior, desde que devidamente justificado e aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, e sendo concedida prorrogação do prazo contratual, observar-se-á o seguinte:
d.1. A contratada deverá apresentar novo cronograma físico/financeiro para ser submetida à aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI;
d.2. A prorrogação será conforme os dias efetivamente atrasados e comprovados pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI;
d.3. Não serão admitidas alterações nos valores mensais previstos no cronograma anterior, mas apenas o deslocamento horizontal das parcelas mensais subsequentes
à data de vigência do novo cronograma.
e. Ressalvando o disposto nas letras "c." e "d." deste item, serão aplicadas à contratada em caso de atrasos na execução das obras e serviços, as sanções previstas no Edital e no Contrato.
2. EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
a. A contratada se obriga a executar as obras e serviços obedecendo integral e rigorosamente os projetos, plantas, detalhes, normas e especificações, planilha de orçamento, cronograma físico/financeiro e demais documentos constantes do presente Edital;
b. Os projetos aprovados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI são integrantes e se completam na execução da obra. Qualquer modificação nestes elementos originais, só poderá ser efetuada com autorização formal e escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI;
c. A contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar à fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também comunicar qualquer fato que possa resultar em risco por falta de segurança e estabilidade da obra;
c.1. Ocorrendo o previsto acima, com o objetivo de não causar danos nem à contratada, nem à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, poderá a fiscalização autorizar medidas e/ou procedimentos de caráter emergencial, justificando a execução dos serviços e sua autorização;
d. Caberá à contratada todo o planejamento da execução das obras e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta. , mantendo ainda no local das obras, sob sua guarda e responsabilidade e com livre acesso à fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, os seguintes documentos:
d.1. Um Livro Diário de Obras e Livro Diário de Ocorrências de Obras;
d.2. Uma via do contrato e todas as suas partes integrantes;
d.3. Cronograma físico/financeiro da execução;
d.4. Programação física especificada da obra, com representatividade permanente;
d.5. Registro semanal do número de operários e quinzenal dos equipamentos alocados na obra;
e. Os documentos relacionados na letra "d." deste item, são propriedades da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI e constituirão o processo da obra, devendo permanecer no canteiro durante toda a sua execução e serem entregues à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, após a conclusão da mesma;
f. No Livro de Ocorrências de Obras serão lançadas, pela contratada e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, todas as ocorrências relevantes da obra que recomendem medidas urgentes e imediatas e no Livro Diário da Obra, serão anotadas as atividades cabíveis, tais como: serviços realizados, entrada e saída de materiais, anormalidades, chuvas, etc.... de modo a constituir um completo registro de execução de obra;
g. A contratada colocará na direção das obras e serviços, profissional devidamente habilitado, que será seu responsável na forma da legislação vigente e manterá em tempo integral no canteiro de obras um engenheiro preposto devidamente credenciado que substituirá o responsável técnico na sua ausência;
h. Os encarregados das obras serão pessoas de experiência e idoneidade técnica. Deverão permanecer na obra durante as horas de trabalho, e estarem habilitados a prestar esclarecimentos pertinentes à mesma, sempre que solicitados por representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI;
i. A contratada manterá no local das obras e serviços os técnicos e a mão de obra necessária à perfeita execução dos mesmos, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda plenitude;
j. A contratada responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, bem como, deverá obedecer às posturas oficiais que regulamentam a segurança e medicina do trabalho;
l. A contratada fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O ônus pelo transporte, guarda e manutenção dos equipamentos serão de sua exclusiva responsabilidade;
l.1. Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados são considerados
como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra, sem prévia autorização por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, que poderá determinar a remoção de materiais ou equipamentos sem serventia ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais;
m. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI se reserva o direito de contratar com outras empresas simultaneamente e para o mesmo local, a execução de obras e serviços distintos daqueles abrangidos pelo contrato. Neste caso, a contratada não poderá impor quaisquer dificuldades à introdução de materiais, equipamentos e pessoal na área, para a execução de serviços;
n. A responsabilidade relativa a danos ou prejuízos à contratada que sejam causados por estas empresas serão recíprocas e exclusivas, entre as empresas envolvidas, sem ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI;
o. A execução e operação das obras provisórias e definitivas, assim como transporte de materiais e/ou equipamentos deverão ser realizados de modo a não interferir desnecessária ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares;
p. Cabe à contratada desde o início até o Recebimento Definitivo das Obras, a segurança de todas as obras realizadas no canteiro sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros. Correrão por sua conta as despesas com reparos ou recomposições de eventuais danos causados às mesmas, ressalvando- se aqueles comprovadamente causados pelos ocupantes;
q. Correrão por conta da contratada ou de seu segurador, a reparação de danos causados a terceiros em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI ou de seus prepostos, bem como, todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras provisórias e definitivas, até o recebimento definitivo das mesmas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI;
r. Na conclusão das obras e serviços objeto do contrato, a contratada após a necessária autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, deverá remover
todo o equipamento utilizado, o material excedente, os entulhos e as instalações provisórias, entregando provisoriamente os serviços, o local e as áreas contíguas em condições de limpeza e de uso imediato;
s. Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas no local das obras e serviços, que possam apresentar interesse científico, mineralógico ou arqueológico, deverão ser alvo de imediata comunicação à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI para as providências de ordem legal;
t. A contratada prestará todos os esclarecimentos solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
u. Poderão ser utilizados processos construtivos que estejam aprovados e autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI.
3. SEGUROS DA OBRA E RESPONSABILIDADES
a. A contratada se obriga a manter o seguros de Risco de responsabilidade civil do construtor (RCC);
a.1. O seguro referente ao risco de responsabilidade civil do construtor (RCC) deverá ser apresentado à fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI até a 1ª medição. A não apresentação implica na não liberação da medição;
b. Correrão por conta, responsabilidade e risco da contratada as conseqüências de:
b.1. Sua negligência, imperícia e imprudência e/ou omissão;
b.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
b.3. Ato ilícito seu, de seus empregados, de terceiros, que se referir à obra;
b.4. Acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela;
c. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos a cargo da contratada, terá esta, independentemente de cobertura de seguro, um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da notificação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas;
d. A contratada se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer no curso da obra;
e. A contratada é responsável pela conservação dos serviços executados, inclusive no caso de erosão, cabendo ainda a guarda e manutenção da obra até o Recebimento Definitivo das Obras;
f. A contratada, nos termos do Artigo 618 do Código Civil, responderá, durante 05 (cinco) anos, a partir da data do Recebimento Definitivo das Obras pela solidez e segurança, inclusive, pelos reparos que venham a ser necessários, em decorrência de execução imperfeita, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI de quaisquer ônus;
g. A contratada assumirá a responsabilidade técnica pela execução da obra junto ao CREA, (A.R.T.), Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, devendo enviar os comprovantes (cópias) à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI.
4. ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS
a. Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelo canteiro, por seus representantes devidamente credenciados;
b. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI se fará representar no local das obras e serviços por engenheiro credenciado e na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes, bem como, pelos órgãos responsáveis pelo sistema de acompanhamento e fiscalização;
c. À fiscalização compete:
c.1. O encaminhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até a sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato;
c.2. Proceder às medições com a presença e a participação da contratada, cabendo a esta encaminhar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI os respectivos faturamentos nos prazos previstos;
c.3. Lançar no Livro de Ocorrências de Obras, as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo engenheiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI e preposto da contratada;
d. As trocas de informações e correspondências entre a contratada e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, bem como, todas as instruções da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI à contratada, deverão ser feitas por escrito e registradas no Livro de Ocorrência de Obras;
d.1. Todos os expedientes escritos da contratada, após seu registro, serão encaminhados à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI para decisão;
e. A ocorrência de anormalidades, de imprevistos e eventuais necessidades de alterações da programação aprovada originalmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI para execução das obras, obrigará a contratada a fazer comunicação escrita dos fatos à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, para opinar sobre os mesmos;
f. As solicitações de prorrogação de prazo, por parte da contratada, serão analisadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, que emitirá seu parecer;
g. Constatada a inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, praticado pela contratada ou seu representante, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado.
h. Todas as dúvidas e questões apontadas pela contratada serão solucionadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, através das áreas envolvidas;
i. Constatado qualquer erro ou imperícia na execução, mesmo que este seja resultado da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos, será de responsabilidade da contratada a correção, revisão e/ou nova execução das partes impugnadas;
j. O não atendimento ao exposto acima, implicará na aplicação, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, das multas e sanções contratuais relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas, das despesas que a
contratada tenha dado causa, por ação ou omissão;
k. Na ocorrência da paralisação das obras por determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou por motivo de não atendimento à letra "j.", todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação, correrão por conta da contratada;
k.1. A determinação da paralisação, acima citada, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão;
l. A contratada poderá discordar da decisão, cabendo recurso no prazo máximo de 04 (quatro) dias corridos da ocorrência do ato questionado, caracterizando assim divergência. Considera-se como data de referência, aquela do recebimento do documento;
l.1. Recebido o recurso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para apreciar a matéria e resolver a pendência;
m. Constatada a improcedência do recurso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI nomeará a Comissão de Vistoria e Peritagem para elaboração de laudo. A Comissão será composta de 03 (três) membros de comprovada aptidão e idoneidade, sendo o primeiro, escolhido entre pessoas alheias às partes, o segundo pertencendo ao quadro técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI e o terceiro indicado pela contratada;
m.1. O perito dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI e da contratada serão pagos pelas mesmas e o terceiro pela requerente da perícia, cabendo-lhe, ainda, as demais despesas a ela pertinentes;
m.2. Compete ao primeiro perito dirigir os trabalhos de vistoria e perícia e elaborar laudo conclusivo sobre a divergência. Em caso de conclusões diferentes, cada perito apresentará laudo em separado;
n. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI poderá homologar, no todo ou em parte o laudo pericial, ou adotar de igual modo, o de um dos peritos, quando discordantes, ou rejeitá-lo, ficando a divergência neste caso, insubsistente na esfera administrativa;
n.1. A existência de uma divergência não poderá, em nenhuma hipótese, justificar a paralisação pela contratada, das obras e/ou serviços que deram origem à questão;
n.2. Resolvido o ato questionado e declarada procedente a divergência, deverá constar no laudo, justificativa de prorrogação de prazo, se for o caso, devido à paralisação da etapa em questão;
n.3. Sendo improcedente a divergência, a contratada arcará com todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação da etapa da obra e/ou serviço, aplicando-se em caso de atraso as sanções previstas neste Caderno de Encargos, quer sejam por pagamentos ou multas;
o. Nos prazos de observação das obras, serão executados os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração dos defeitos ou falhas verificadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, correndo à conta da contratada todas as despesas daí decorrentes.
5. ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
a. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, não apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados mediante registro no Livro de Ocorrências de Obras, e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do prazo para tanto estipulado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, no mesmo registro.
b. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo estipulado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI poderá contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
c. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATADA, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, e conforme condições previstas neste instrumento.
d. O recebimento das obras será feito em duas etapas: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo.
e. Recebida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI a comunicação da
CONTRATADA de conclusão das obras, devidamente anotada no Livro de Ocorrências de Obras, os engenheiros fiscais da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, juntamente com os técnicos da CONTRATADA, no prazo de até 15 dias, vistoriarão as obras e lavrarão termo de verificação circunstanciado no mesmo Livro de Ocorrências, após o que será emitido o Termo de Recebimento Provisório das obras, desde que sejam constatadas as seguintes condições:
e.1. plena conformidade da execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados;
e.2. limpeza da obra e dos canteiros;
e.4. comprovação das aprovações necessárias nas instâncias municipais e estaduais.
e.5. obtenção de certidão negativa de débito, junto ao INSS, referente a matrícula da obra.
f. Os trabalhos que não apresentem as condições estabelecidas no item anterior, mas cujas desconformidades sejam, a critério dos engenheiros fiscais da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, passíveis de reparação no prazo de observação de 90 dias, serão rejeitados no termo de verificação circunstanciado, porém, sem prejuízo da emissão do Termo de Recebimento Provisório com Ressalvas, hipótese em que caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, a qual deverá se efetivar dentro do referido prazo.
g. No caso de não recebimento provisório, a CONTRATADA deverá, no prazo fixado pelos engenheiros fiscais no termo de verificação circunstanciado, tomar todas as providências para sanar os problemas apontados no termo que determinaram o não recebimento, sem prejuízo da aplicação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI das penalidades cabíveis.
h. Não sendo realizadas as reparações exigidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, poderá esta ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
i. Também sem suspensão da aplicação das penalidades cabíveis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI poderá, em qualquer caso de seu interesse para habitabilidade e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar parcialmente as
obras para livre e imediata utilização de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações, mediante emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório.
j. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de observação das obras, contado do recebimento provisório e desde que não haja qualquer pendência, a CONTRATADA poderá requerer o recebimento definitivo do objeto do contrato.
j.1. Em casos excepcionais, nos termos do §3° do art. 73 da lei n° 8.666/93, o prazo de observação poderá ser fixado em 180 (cento e oitenta) dias.
k. O recebimento definitivo só será concedido quando a obra estiver totalmente concluída, em adequação aos termos contratuais, após vistoria que a comprove e exatidão da CND do INSS e regularidade das demais obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, ocasião em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, com mútua e geral quitação, sem prejuízo do disposto no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
Itajobi, 22 de janeiro de 2016.