EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 007/2023 – PROCESSO Nº 2023-CPTBG RECONSTRUÇÃO DA EEEFM LEANDRO ESCOBAR
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 007/2023 – PROCESSO Nº 2023-CPTBG RECONSTRUÇÃO DA EEEFM XXXXXXX XXXXXXX
ID CidadES/TCE-ES: 2023.500E0600020.01.0024
ÍNDICE EDITAL
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
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6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 8
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 23
11. DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 25
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO 28
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO 29
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE 300
16. DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS 30
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 31
18. DA RESCISÃO 311
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETOS 34
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 52
ANEXO III – ORÇAMENTO COMPLETO 53
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS 54
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAL 55
XXXXX XX – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE 56
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO A RESPEITO DE TRABALHO DE MENOR 58
XXXXX XXXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 59
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS 60
ANEXO X – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO 61
ANEXO XI – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 63
XXXXX XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 64
XXXXX XXXX – DEMONSTRATIVO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 65
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO 66
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ANEXO XV – QUADROS (NUMERADOS DE 01 A 04) 94
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (A SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES POR TODOS OS LICITANTES) 99
ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 100
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 007/2023 REFERÊNCIA PROCESSO Nº 2023-CPTBG
ID CidadES/TCE-ES: 2023.500E0600020.01.0024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A RECONSTRUÇÃO DA EEEFM XXXXXXX XXXXXXX, LOCALIZADA EM GUARAPARI/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, CONFORME DESCRITO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PROJETO, ANEXOS AO PRESENTE EDITAL.
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O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SEDU, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx,0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, às 14h, do dia 17 de julho de 2023, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, no tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, conforme processo nº 2023-CPTBG, visando a contratação de empresa para a realização de RECONSTRUÇÃO DA EEEFM XXXXXXX XXXXXXX, LOCALIZADA EM GUARAPARI/ES, COM
FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, conforme descrito na planilha orçamentária e Projeto, anexos ao presente Edital. O certame será realizado por comissão constituída pela Portaria no 895-S, de 11/11/2022, publicada no DIOES em 16/11/2022, e tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, na Lei Estadual nº 9.090/2008, na Lei Estadual nº 10.577/2016 e na Lei Complementar Estadual nº 879/2017, obedecendo ainda, no que couber, as Instruções Normativas e Resoluções do DER-ES (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na SEDU, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário de 9:00 às 17:00 horas, bem como por solicitação direcionada ao endereço eletrônico xxxxxx0-xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou por acesso ao sítio xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.2. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão Permanente de Licitação – CPLOSE2, constituída por meio da Portaria no 1038-S, de 16/11/2021, republicada no DIOES em 19/11/2021, no horário de 9:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do telefone: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxx0-xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx mediante confirmação do recebimento por parte da SEDU, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
1.3. IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede da SEDU ou pelo e-mail cplose2-
xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, direcionada à Comissão Permanente de Licitação – CPLOSE2, com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no item anterior.
1.4. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima, sala 321, até às 11:00 horas do dia 17/07/2023.
1.5. ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 17/07/2023, às 14:00 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
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1.6. Somente a Comissão Permanente de Licitação – CPLOSE2, instituída através da Portaria no 895-S, de 11/11/2022, publicada no DIOES em 16/11/2022, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.7. Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.8. Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.9. As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital obedecerão à seguinte distribuição, por exercício financeiro:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
PROGRAMA DE TRABALHO:
10.42.101.12.362.0033.1673 - MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO;
NATUREZA DA DESPESA: 449051 FONTE: 500
R$ 2.354.861,25
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
PROGRAMA DE TRABALHO:
10.42.101.12.362.0033.1673 - MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO;
NATUREZA DA DESPESA: 449051 FONTE: 500
R$ 6.431,934,46
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
PROGRAMA DE TRABALHO:
10.42.101.12.362.0033.1673 - MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO;
NATUREZA DA DESPESA: 449051 FONTE: 500
R$ 712.442,90
2. DO OBJETO
2.1. As obras e/ou serviços de engenharia objeto do presente Edital de Licitação consistem na prestação de serviços de RECONSTRUÇÃO DA EEEFM XXXXXXX XXXXXXX, LOCALIZADA EM GUARAPARI/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, conforme descrito na Planilha orçamentária e Projeto anexos ao presente Edital de Concorrência.
2.2. A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Xxxxxx e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pela SEDU.
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2.3. Poderá a SEDU, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
2.4. O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora da SEDU, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio ou coligações de Empresas;
3.2.2. estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
3.2.3. estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
3.2.4. estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
3.2.5. estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.2.5.1. Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial; bem como certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos
termo da lei 8666/93, conforme acórdão de relação do TCU n. 8271/2011 – 2ª Câmara.
3.2.6. se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.2.7. estejam cumprindo penalidade prevista no art. 12 da Lei 8.429/92, desde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário.
3.3. Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
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3.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte;
3.5. A CONTRATADA estará obrigada a cumprir, rigorosamente, as normas previstas no Decreto Estadual nº 4251-R/2018;
3.5.1. Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação desse Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO, só sendo liberado o cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, na forma do referido Decreto.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes;
4.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
4.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
4.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
4.3.2. Os serviços subcontratados deverão ser executados, preferencialmente, por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 618/2012 e do Decreto n.º 2060-R/2008.
4.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5. DA VISITA TÉCNICA
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5.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
5.2. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à unidade escolar no seguinte endereço:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
RUA XXXXXX XXXXXXXXX, SN-PEROCÃO – GUARAPARI – ES: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
5.2.1. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
5.2.2. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar- lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
5.3. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
5.4. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e terá duração de 780 (setecentos e oitenta) dias corridos.
6.1.1. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 600 (seiscentos) dias corridos, a contar da data indicada na Ordem de Início de execução dos serviços, devendo ser assegurada a publicidade, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
6.2. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SEDU e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
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6.3. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços, devendo ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
6.3.1. As Ordens de Paralisação não suspendem o decurso do prazo de vigência contratual.
6.4. A prorrogação do prazo de vigência será permitida, desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, formalizada mediante Termo Aditivo.
6.5. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57
§1º da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente e formalizada mediante Termo Aditivo.
6.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SEDU.
6.7. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SEDU para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
7.1. Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPLOSE2, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
• Edital de Concorrência nº 007/2023
• Secretaria de Estado da Educação (SEDU)
• Proponente / Endereço:
ENVELOPE HABILITAÇÃO
• Edital de Concorrência nº 007/2023
• Secretaria de Estado da Educação (SEDU)
• Proponente / Endereço:
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7.2. A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas e com índice remissivo, conforme ANEXO XII (CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
7.3. Na(s) sessão(ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo ANEXO V do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
7.3.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3.2. Anexo ao instrumento público de procuração ou instrumento particular deverá ser apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa, no qual o Outorgante comprove seus poderes para transferir ao Outorgado.
7.4. No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
7.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação – CPLOSE2, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
7.6. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
7.7. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7.8. O proponente/representante deverá apresentar no ato da entrega dos envelopes, declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme declaração do ANEXO XVI, a ser entregue fora dos envelopes.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
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8.1. A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo constante no ANEXO VIII, declarando expressa aceitação das condições deste Edital, acompanhada de Planilha Orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários, conforme ANEXO II, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
a.1) É obrigatório que a planilha orçamentária também seja fornecida em mídia eletrônica (CD ou DVD) contendo os arquivos em ORÇAMAG, para registro no sistema de licitações da SEDU;
a.2) O programa ORÇAMAG pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Goiabeiras, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Goiabeiras, Vitória, ou por solicitação pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, representando a compensação integral para a execução do mesmo, cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, abrangendo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos, conforme modelo do ANEXO VIII.
c) Cronograma de desembolso contendo demonstrativos mensais e acumulados (em percentagem sobre o orçamento).
d) Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
e) Prazo de execução da obra, que deverá ser de no máximo 600 (seiscentos) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de
Serviço.
8.2. A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3. Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços do orçamento, qual seja Dezembro/2022.
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8.4. Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes.
8.5. O preço máximo admitido para o objeto da licitação é de R$ 9.499.238,61 (nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme Planilha orçamentária constante dos Anexos deste Edital.
8.6. Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (artigos 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
8.7. Os licitantes que pretenderem invocar a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou equiparadas para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL, o ANEXO IX - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Equiparada, deste EDITAL, respondendo pela veracidade das informações prestadas.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação – CPLOSE2, quando apresentada simultaneamente a cópia e original durante a sessão de abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
§ 1º Também deverão ser apresentados junto à habilitação jurídica os seguintes documentos complementares ao Edital, com o credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato:
I. Ficha de identificação do licitante, conforme formulário próprio constante do ANEXO IV ao Edital;
II. Carteira de Identidade do representante legal do licitante signatário da proposta;
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III. Sendo apresentada Certidão de Registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil a fim de atender as alíneas “b” ou “c” acima, com validade na data de realização da licitação, deverá nela constar no mínimo o seguinte:
1. razão social e tipo de sociedade;
2. endereço;
3. atividades;
4. capital social;
5. cargos de diretorias ou gerências existentes, de acordo com os estatutos em vigor e nome de seus atuais ocupantes;
6. responsáveis técnicos do licitante, quando a designação dos mesmos constarem das atas registradas;
7. pessoas que podem representar a Empresa, independente de procuração;
8. filiais existentes e suas localizações.
9.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado), mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, que será verificada “on-line” pela COMISSÃO na data de entrega da documentação de habilitação.
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9.2.1. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
9.2.2. Nos casos de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I. A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V. Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
VI. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única
vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
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VII. A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.1. Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados no Anexo I deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância técnica e financeira e quantitativos mínimos definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico certificada pelo CREA ou CAU, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
b.1) Os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional.
b.2) No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante, na forma deste edital.
b.3) Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico-operacional.
b.4) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, na forma do art. 00, XX x/x X. 0, xx Xxx Xxxxxxx x. 8.666/93, são, cumulativamente, nas seguintes parcelas e quantitativos:
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima |
1 | Execução de obra de reforma e/ou construção | 995,00m² |
2 | Execução de estrutura de concreto armado | 340,00 m³ |
3 | Execução de estacas para fundações indiretas | 475,00 m |
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima |
4 | Execução de instalações elétricas em baixa tensão Execução de subestação e Execução de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) | 1 unidade de cada |
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b.4.1) O licitante deve preencher o ANEXO XV Quadro 02 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO.
b.5) O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados.
b.6) Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
9.3.2. Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia– CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU, ou equivalente para o caso de Técnico em Segurança do Trabalho, da região a que estiver vinculado.
a.1) Engenheiro Civil ou Arquiteto;
a.2) Engenheiro Eletricista;
a.3) Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obra de características semelhantes aos indicados no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância definidas em referido anexo.
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional da licitante, na forma do art. 00, XX x/x X. 0, xx Xxx Xxxxxxx x. 8.666/93, são, cumulativamente, nas seguintes parcelas.
b.1.1) Engenheiro Civil ou Arquiteto:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Execução de obra de reforma e/ou construção |
Item | Descrição dos Serviços |
2 | Execução de estrutura de concreto armado |
3 | Execução de estacas para fundações indiretas |
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b.1.2) Engenheiro Eletricista:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Execução de instalações elétricas em baixa tensão Execução de subestação e Execução de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) |
b.1.3) O licitante deve preencher o ANEXO XV Quadro 01 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO e Quadro 03 - RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE.
b. 2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.2.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
b.3) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.4) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
b.5) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitados.
b.6) O(s) atestado(s) deverá(ão) explicitar, claramente, todos os serviços executados.
b.7) Não serão aceitos atestado(s) ou CATs de projeto, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle tecnológico ou assessoria técnica de obras.
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b.8) Não é necessária a apresentação de atestado de capacidade técnica para o Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, sendo necessária apenas a indicação do profissional que deve estar devidamente registrado e habilitado junto a seu conselho de classe, como solicitado no item 9.3.2, “a”, “a.3”.
b.9) A indicação de Engenheiro Civil ou Arquiteto poderá ser substituído por Engenheiro Eletricista com as atribuições descritas no artigo 33 do Decreto nº 23.569/33 (Engenheiro Politécnico) ou por profissional de nível superior devidamente registrado no CREA/CAU com atribuição para execução dos serviços constantes nas planilhas, desde que os mesmos detenham o Acervo Técnico correspondente.
b.10) A indicação de Engenheiro Eletricista poderá ser substituída por Engenheiro Civil com as atribuições descritas no artigo 28 e 29 do Decreto nº 23.569/33 (Engenheiro Politécnico) ou por profissional de nível superior devidamente registrado no CREA/CAU com atribuição para execução dos serviços constantes nas planilhas, desde que os mesmos detenham o Acervo Técnico correspondente.
9.3.3. Declarações para qualificação técnica:
a) Declaração do(s) Responsável(is) Técnico(s) aceitando a sua indicação realizada pelo licitante, conforme modelo no ANEXO XV Quadro 04 - IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA, para cada profissional constante do Quadro 03 do mesmo anexo.
b) Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização, conforme ANEXO IV.
b.1) A SEDU, poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
c) Declaração de que conhece suas obrigações de responsabilidade Ambiental listadas no ANEXO XI deste Edital.
9.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados pela variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços
- Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.4.2. No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
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9.4.3. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
9.4.4. No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
9.4.5. Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
9.4.6. Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
9.4.7. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral
- ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente
– ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
9.4.8. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira, conforme ANEXO XVI.
9.4.9. Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
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9.4.9.1. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
9.4.9.2. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para a data base do orçamento estimado pelo Índice Geral de Preços (IGP- DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo.
9.4.10. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
9.4.10.1. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.4.10.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
9.4.10.3. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
9.4.11. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
9.4.12. Será exigida a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme art. 31, §4º da Lei 8.666/93.
9.4.13. Os valores constantes dos contratos firmados serão convertidos para o mês base do Patrimônio Líquido pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo.
9.4.14. A empresa deverá apresentar relação detalhada das obras contratadas em execução e/ou paralisadas e a executar, e das obras a serem contratadas em decorrência de licitações já julgadas, referentes a obras e serviços de engenharia ou de outra natureza, com a iniciativa privada e Administração Pública, conforme modelo próprio constante do Anexo XVII do edital. A Declaração de contratos firmados deverá ser analisada em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício - DRE, e no caso de apresentar grande divergência, poderá a Comissão diligenciar ao licitante para apresentar as devidas justificativas para tal diferença.
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9.4.15. Para efeito de avaliação da capacidade financeira do licitante, será exigida a declaração, com base em relação de compromissos assumidos, de que o Patrimônio Líquido do licitante é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com entidades públicas e/ou privadas, vigentes na data da sessão pública de abertura desta licitação, conforme fórmula exemplificativa contida no Anexo VII-E da Instrução Normativa nº 5, de 26/11/2017:
Fórmula de cálculo: Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1
Valor total dos contratos *
*Conforme previsto no Anexo VII-E da Instrução Normativa nº 5, de 26/11/2017, na aplicação da fórmula é recomendada a utilização dos valores remanescentes, excluídos os já executados para encontrar o índice que deverá ser superior a 1(um).
9.4.16. A Licitante deverá, ainda, comprovar Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 10% do valor estimado para a contratação.
9.4.17. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para o mês de Novembro/2022 pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo do Capital Circulante Líquido.
9.5. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
9.5.1. Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99) (ANEXO VII).
9.6. DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 9.1, 9.2 e 9.4;
b) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 9.2 que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
c) Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
d) O cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 9.3) e econômico- financeira complementares (Item 9.4) exigidas, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
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e) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a comissão verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
9.7. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
9.7.1. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
9.7.2. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXX E/xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
9.7.3. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia do contrato social e suas alterações; e
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este Item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
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§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
9.8. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
9.8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx sSancionadosPageList.jsp?opcao=todos).
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
c) A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – <xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx>;
d) Cadastro de proibidos de contratar com o Poder Público estadual ou municipal do TCEES: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/consultas/lista-de-responsaveis/proibidos-de-contratar/
e) A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
9.8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar
com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.8.3. Constatada a existência de sanção que caracterize hipótese de impedimento de participar da licitação na forma prevista no item 3.2 do presente edital, a COMISSÃO reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
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9.8.4. Para efeito do disposto no item 09 – HABILITAÇÃO, poderão ainda ser exigidas, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares ou esclarecimentos, via diligência, a critério da Comissão de Licitação.
9.8.5. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
I. realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
II. abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
III. verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital e, conforme o caso, com os preços máximos de referência fixados pela Administração no Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
IV. julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
V. devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas após a homologação ou revogação/anulação da licitação;
VI. abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
VII. deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
VIII. se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo.
Poderão ser abertos mais de três envelopes na sessão que trata o item VI, conforme decisão da Comissão de Licitação, entretanto, só serão apreciados em caso de inabilitação de alguns dos 3 (três) primeiros classificados;
IX. deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
10.2. No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
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10.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
10.4. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos.
10.5. A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
10.6. O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento da primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
10.7. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das Propostas Comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até 03 (três) primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
10.8. A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela Comissão Permanente de Licitação.
10.8.1. Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado no Envelope de Habilitação a fim de comprovar sua regularidade habilitatória, observada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
10.9. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
10.10. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato
motivado da Comissão Permanente de Licitação.
10.11. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
10.12. Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10.13. Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação até sua devolução.
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10.14. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da Comissão Permanente de Licitação acatá-las ou não, considerando não possuírem estas o efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
10.15. Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
11. DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
11.3. Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
11.4. Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
11.5. Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
11.6. Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.7. Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
11.8. Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
11.9. Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os
quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
11.10. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
11.11. Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
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11.12. A Comissão Permanente de Licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
11.13. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do Item seguinte.
11.14. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 618/2012:
11.14.1. Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
11.14.2. Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
11.14.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
11.14.4. A Comissão Permanente de Licitação deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
11.14.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de
preferência;
11.14.6. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.15. A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pela autoridade competente da SEDU.
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11.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
11.16.1. Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pela SEDU, constantes no Edital desta Licitação.
11.16.2. Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
11.16.3. Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
11.16.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras
diligências que se apresentarem pertinentes.
11.16.4.1. Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
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11.16.5. Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
11.17. A Comissão Permanente de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
11.18. Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a Comissão Permanente de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
11.19. Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
11.20. A SEDU poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
11.21. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão Permanente de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.2. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
12.3. A SEDU poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
12.4. No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato.
12.5. Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
13.1. Os atos administrativos praticados no processo licitatório estarão sujeitos à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
13.2. Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
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13.2.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
13.2.2. Representação à autoridade competente da SEDU, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
13.3. A comunicação dos atos referidos no Item 13.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
13.3.1. A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o que disposto no Item 14.
13.4. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no Item 13.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.5. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.6. As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão Permanente de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão Permanente de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da autoridade competente da SEDU.
13.7. As decisões referidas nas alíneas “c” serão decididas pela autoridade competente da SEDU, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade competente da SEDU, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/1993, o licitante ou
adjudicatário que:
14.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.2. Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos;
14.1.4. Apresentar documento falso;
14.1.5. Ensejar o retardamento da licitação;
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14.1.6. Não mantiver a proposta;
14.1.7. Cometer fraude fiscal; ou
14.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
14.2. Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
14.3. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.4. A penalidade de multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante, pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando- se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
14.6. As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
15.1. As condições de pagamentos, medições e critérios de atualização e reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO XIV) e da legislação vigente.
16. DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
16.1. Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (ANEXO XIV).
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A garantia contratual deverá ser apresentada nos termos da minuta do contrato (ANEXO XIV).
18. DA RESCISÃO
18.1. A rescisão contratual deverá ser aprovada pela autoridade competente da SEDU, nos termos da minuta do contrato (ANEXO XIV).
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19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.2. O licitante vencedor deverá entregar, para a assinatura do Contrato, as composições de todos os preços unitários, na forma impressa e digital (CD).
19.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de desclassificação.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.7. Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a Comissão Permanente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas
aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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19.11. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.12. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
19.13. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.14. Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pela SEDU, neste Edital.
19.15. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
19.16. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
19.17. Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário previstos.
19.18. Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante nos anexos deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
19.19. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus ANEXOS, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
19.20. O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A SEDU em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
19.21. Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
19.22. A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
19.23. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo- lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
19.24. Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital de Concorrência e seus anexos, a Planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro, os Projetos e suas respectivas especificações técnicas.
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19.25. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.26. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
19.27. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia 2.
Vitória-(ES), 06 de junho de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia 2 - CPLOSE2
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, visando o objeto descrito no item seguinte.
1. DO OBJETO
1.1. Execução de RECONSTRUÇÃO DA EEEFM XXXXXXX XXXXXXX, com fornecimento de mão-de-obra e materiais.
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1.2. Serão executadas:
I. Demolição da unidade escolar existente;
II. Construção de nova unidade escolar;
III. Construção de castelo d’água;
IV. Execução das instalações elétricas;
V. Execução das instalações hidrossanitárias;
VI. Execução do Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio;
VII. Execução de instalações de gás;
VIII. Execução da Rede de Lógica e Cabeamento Estruturado;
IX. Instalação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
X. Execução de urbanização e paisagismo na área externa.
1.3. Destaca-se que, além das demais melhorias a serem realizadas, o número de salas de aula da escola aumentará em 04 (quatro) unidades.
2. DO OBJETIVO
2.1. Executar a demolição da unidade escolar existente e sua reconstrução, incluindo fundação, estruturas em concreto armado, alvenaria em blocos cerâmicos, chapisco, reboco, emassamento, emboço, assentamento de revestimentos cerâmicos de piso e parede, forro de gesso, pintura interna e externa, instalação de esquadrias metálicas e de madeira, execução de cobertura em estrutura metálica e telhas termoacústicas, entre outros serviços;
2.2. Construção de castelo d’água em concreto com tanques verticais em polietileno com sistema de bombeamento e reserva técnica de incêndio;
2.3. Executar as instalações elétricas com instalação de nova entrada de energia composta por uma subestação de 150KVA, instalação de quadros de distribuição, lançamento de alimentadores e circuitos terminais, instalação de aparelhos elétricos;
2.4. Executar instalações hidrossanitárias da unidade escolar incluindo as tubulações externas para a nova ligação à rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
2.5. Executar o Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio conforme os padrões exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar, com instalação de placa de sinalização de segurança, extintores e hidrantes de parede, bloco autônomo para iluminação de emergência, teste de estanqueidade na central de gás, dentre outros serviços;
2.6. Executar instalações de gás com construção de abrigo em blocos de concreto para 4 cilindros de 45 kg, tubulações, conforme normas técnicas;
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2.7. Execução de Cabeamento Estruturado nas salas de aula e administrativas, com execução de rede lógica contemplando cabos, caixas, Rack, switch 24 portas, entre outros serviços;
2.8. Implantação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), a fim de atender às normas e oferecer mais segurança aos usuários da Escola;
2.9. Execução de muros externos de divisa em alvenaria de blocos cerâmicos e de arrimo em concreto ciclópico, instalação de gradil e de portão em nylofor 3D, execução de pavimentação externa e meio-fio de concreto pré-moldado, execução de rampas e calçadas com acessibilidade, plantio de grama e arbustos, instalação de bicicletário, dentre outros serviços.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando que a unidade existente possui estrutura física defasada, não suportando a demanda de alunos, considerando que existem apenas 06 salas de aula, considerando que não existem salas individualizadas para supervisão, direção, coordenação e considerando a necessidade de instalação de laboratórios, biblioteca, banheiros adaptados e considerando que há uma limitação em espaço físico se faz necessária para atender a demanda atual de alunos se faz necessária a demolição da unidade escolar existente e a construção de uma nova unidade escolar verticalizada a fim de suprir todas as demandas necessárias com limitação de terreno;
3.2. Considerando que o bloco escolar será composto de 10 salas de aulas, sala de professores, copa para funcionários, sala de recursos, sala de planejamento, coordenação, secretaria, pedagogia, diretoria, sala de equipamentos, refeitório, cozinha com deposito e vestiário de funcionários, sanitários adaptados, e considerando acessibilidade a todos os ambientes, considerando área de vivencia e acolhimento aos frequentadores do ambiente escolar;
3.3. Considerando a necessidade de construção de castelo d’água a fim de garantir o abastecimento com fluxo continuo e com qualidade tanto para instalações de água fria quanto para instalação de prevenção de combate a incêndio;
3.4. Considerando a necessidade de instalações elétricas com maior eficiência e economia, e considerando a necessidade de instalação de cabeamento para instalação lógica, considerando a necessidade de instalação de SPDA a fim de garantir segurança contra descargas elétricas;
3.5. Considerando o atendimento as Normas Técnicas do CBM-ES;
3.6. Considerando a necessidade de construção de abrigo de gás a fim de garantir maior segurança e atendimento as normas técnicas;
3.7. Considerando que a atual EEEFM Xxxxxxx Xxxxxxx está sediada em uma edificação de construção antiga e com o aumento do fluxo de alunos, há necessidade de ampliação de oferta na região, como a atual edificação é obsoleta e não atendem as adequações de acessibilidade e atendimento as normas de segurança e de incêndio;
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3.8. Esta contratação justifica-se em função da necessidade de promover a solução de todos os itens listados acima, além de fornecer melhores condições de uso e segurança do ambiente da escola aos profissionais, alunos e comunidades que frequentam o local.
4. DO REGIME E DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
4.1. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93.
4.2. O julgamento da licitação será feito pelo critério de menor preço global.
5. DO VALOR
5.1. O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 9.499.238,61 (Nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos) na data base dezembro/2022, conforme orçamento 1293001.
6. DOS REAJUSTAMENTOS DOS PREÇOS
6.1. O reajuste será concedido decorridos 12 meses da data base do orçamento;
6.2. O valor do reajustamento será determinado por intermédio da seguinte fórmula:
Sendo:
= Valor do reajustamento procurado;
= Valor parcela a ser reajustada;
= Índice nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao mês e ano da data base do orçamento a que a proposta se referir;
= Índice nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste;
6.3. Compete à Contratada a iniciativa da solicitação do reajuste e a apresentação do seu cálculo, a ser aprovado pelo contratante.
6.4. O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, paragrafo 8º, da Lei Federal nª 8.666/93, dispensada a análise previa pela Procuradoria Geral do Estado.
6.5. Os reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridos formalmente durante a vigência do contrato serão considerados renunciados.
7. DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS E DOS REGULAMENTOS
7.1. Este documento foi elaborado com base nas seguintes legislações, que devem ser respeitadas para a execução do objeto:
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I. Lei n° 8.666/93 de 21 de junho 1993;
II. Decreto estadual Nº 2971-R, de 08 de março de 2012;
III. Normas técnicas da ABNT ou, na falta dessas, dos organismos internacionais.
8. DOS PRAZOS
8.1. O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 600 dias corridos, contados da assinatura da ordem de serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro anexo ao processo.
8.2. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e terá duração de 780 (setecentos e oitenta) dias corridos.
8.3. Consideramos o prazo de vigência de seis meses a mais que o previsto para execução, levando em conta: 30 dias para a ordem de início, a partir da assinatura do contrato; 90 dias para recebimento definitivo, após a conclusão das obras; 60 dias para outras intercorrências.
8.4. A eventual prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, na forma do art. 57 da Lei n.º 8666/93, será precedida da correspondente adequação do cronograma de desembolso, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada por meio de aditivo, com prévia oitiva da PGE.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. É de fundamental importância o acompanhamento dos serviços a serem contratados. Dessa forma, deverão ser indicados os seguintes profissionais como responsáveis técnicos:
I. Engenheiro Civil ou Arquiteto;
II. Engenheiro Eletricista; e
III. Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
9.2. Os profissionais devem possuir graduação plena, sendo possível sua substituição nas condições abaixo discriminadas:
I. A indicação de Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx poderá ser substituído por Engenheiro Eletricista com as atribuições descritas no artigo 33 do Decreto nº 23.569/33 (Engenheiro Politécnico) ou por profissional de nível superior devidamente registrado no CREA/CAU com atribuição para execução dos serviços constantes nas planilhas, desde que os mesmos detenham o Acervo Técnico correspondente;
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II. A indicação de Engenheiro Eletricista poderá ser substituída por Engenheiro Civil com as atribuições descritas no artigo 28 e 29 do Decreto nº 23.569/33 (Engenheiro Politécnico) ou por profissional de nível superior devidamente registrado no CREA/CAU com atribuição para execução dos serviços constantes nas planilhas, desde que os mesmos detenham o Acervo Técnico correspondente.
9.3. Demais definições e requisitos estão detalhados na Justificativa para Exigência da Qualificação Técnica.
10. DA CAPACIDADE TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
10.1. Os responsáveis técnicos pela execução dos serviços deverão dispor de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA/CAU, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT) que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado a seguir:
I. Engenheiro Civil ou Arquiteto:
Item | Descrição do Serviço |
a | Execução de reforma e/ou construção |
b | Execução de estrutura de concreto armado |
c | Execução de estacas para fundações indiretas |
II. Engenheiro Eletricista:
Item | Descrição do Serviço |
a | Execução de instalações elétricas em baixa tensão, execução de subestação e execução de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) |
Observações:
I. Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico operacional;
II. Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados;
III. Não serão aceitos atestado(s) ou CATs de projeto, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle tecnológico ou assessoria técnica de obras;
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IV. Não é necessária a apresentação de atestado de capacidade técnica para o Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, sendo necessária apenas a indicação do profissional como solicitado no item 9.1;
V. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências do Edital de Licitação.
VI. Demais definições e requisitos estão detalhados na Justificativa para Exigência da Qualificação Técnica.
11. DA CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA
11.1. A licitante deverá apresentar registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
11.2. Deverá ser apresentada a comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes ao objeto deste termo de referência, considerando-se as parcelas de maior relevância e os quantitativos mínimos definidos e deverá ainda observar os seguintes itens:
11.2.1. Os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional;
11.2.2. No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante, na forma deste edital;
11.2.3. Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico-operacional.
11.3 A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- operacional do licitante, na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
Item | Descrição do Serviço | Quantitativo Mínimo |
a | Execução de reforma e/ou construção | 995,00 m² |
b | Execução de estrutura de concreto armado | 340,00 m3 |
c | Execução de estacas para fundações indiretas | 475,00 m |
d | Execução de instalações elétricas em baixa tensão, execução de subestação e execução de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) | 1 unid. |
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11.4 Demais definições e requisitos estão detalhados na Justificativa para Exigência da Qualificação Técnica.
12. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1. Para a habilitação financeira utilizaremos o índice contábil do patrimônio líquido além da análise dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
12.2. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
12.3. A comprovação do Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) será equivalente ao percentual mínimo de 10,00% do valor estimado para a contratação;
12.4. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para o mês de Novembro/2022 pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo do Capital Circulante Líquido.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Será admitida a subcontratação dos serviços, se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, desde que não constituam o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária.
13.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.3. Deverá ser observado o art. 61, da LCE 618/2012, a fim de que nas possíveis subcontratações, os serviços sejam, preferencialmente, executados por empresas classificadas como ME, EPP e MEI.
13.4. Demais definições e requisitos estão detalhados na Justificativa para Subcontratação.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nas modalidades definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93.
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14.2. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
14.3. Das modalidades da garantia:
14.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, conforme inciso I do § 1º do art. 567 da lei nº 8.666/93.
14.3.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme XXXXX XXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
14.3.2.1.1. Cópia do estatuto social do banco;
14.3.2.1.2. Cópia da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
14.3.2.1.3. Cópia do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
14.3.2.1.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
14.3.3. SEGURO-GARANTIA: No caso da opção pelo Seguro Garantia, ele será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da SEDU, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato.
14.3.3.1.1. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site:
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx
/pesquisa.asp>.
14.3.3.1.2. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste contrato como condição geral.
14.4. A SEDU restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
14.5. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a SEDU, nos termos da legislação vigente.
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14.6. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
14.7. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
14.8. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive, quando houver aditivo;
14.8.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
14.9.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato ou do aditivo de valor, a título de garantia.
14.9.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
14.10. Qualquer modalidade escolhida deverá pertencer a uma instituição financeira cadastrada no Banco Central do Brasil – BACEN, conforme art. 10, inc. X, da Lei nº 4.595/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, somente podem desenvolver regularmente atividades no território nacional as instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. As medições serão mensais, exceto a última que ocorrerá quando da conclusão dos serviços e do recebimento provisório.
15.2. As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado, conforme o período estabelecido no item 15.1, sendo que os eventuais serviços impugnados pela fiscalização não serão considerados até sua correção total.
15.3. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela SEDU, desde que coincidam com os dias 10, 20 ou 30 do mês, conforme Decreto nº 4662- R/2020.
15.4. As faturas deverão ser emitidas e entregues à SEDU a partir das datas das aprovações das correspondentes medições.
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15.5. A SEDU comunicará a CONTRATADA, preferencialmente, via e-mail, quanto da aprovação das medições.
15.6. A devolução de qualquer fatura relativa à medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora suspenda a execução dos serviços.
15.7. Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item 15.3, os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEDU.
15.8. As faturas deverão ser emitidas e entregues à SEDU a partir das datas das aprovações das correspondentes medições;
15.9. A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Mensal de Andamento das Atividades – RMAA, com a indicação da parcela do cronograma físico- financeiro adimplida e, por conseguinte, a solicitação de medição desta parcela, para que a SEDU proceda ao recebimento provisório e definitivo dos serviços correspondentes, nos termos dispostos nesta cláusula;
15.10. O RMAA deverá conter:
a) Indicação de mês e ano de referência;
b) Gráfico com a demonstração do andamento da obra previsto (linha de base)
versus realizado;
c) Boletim contendo principais atividades previstas para o mês, contendo, no mínimo, aquelas que foram apresentadas no caminho crítico, e as atividades efetivamente realizadas (etapas e fases), a parcela do cronograma físico- financeiro que foi adimplida e a solicitação de pagamento;
d) Ensaios realizados e seus resultados;
e) Eventuais justificativas para os atrasos (caso existam) nas atividades que impactaram o caminho crítico;
f) Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade;
g) Correspondências expedidas e recebidas e diários de obra preenchidos;
h) As atividades previstas para os três meses subsequentes, evidenciando mês a mês, pelo menos, aquelas que estão no caminho crítico e principais equipamentos e materiais que serão necessários para o desenvolvimento destas atividades;
i) Planilha orçamentária com seus quantitativos, preços unitários e totais, valores acumulados já recebidos e indicativo de valor a receber no mês;
j) Outras informações julgadas pertinentes pela fiscalização.
15.11. A CONTRATADA deverá enviar o Relatório Mensal de Andamento das Atividades mesmo quando não atingir o percentual da parcela do cronograma físico-financeiro, devendo, neste caso, consignar no relatório tal fato;
15.12. A entrega do Relatório Mensal de Andamento das Atividades e a comprovação do adimplemento da parcela mensal do cronograma físico- financeiro é condição para a efetiva medição e pagamento;
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15.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor;
15.14. A SEDU comunicará a CONTRATADA, preferencialmente, via e-mail, quanto da aprovação das medições;
15.15. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação dos comprovantes de quitação de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributárias, mediante apresentação do “RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE”. Conforme o estabelecido pela Lei n° 5.383/97, Portaria SEGER/PGE/SECONT n° 049-R/2010 e INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE Nº. 001/2008, ambas do Estado do Espírito Santo.
16. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16.1. Das obrigações da contratante:
I. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
II. Elaborar as planilhas de apontamento de serviços, para fins de processamento dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
III. Liberar os locais para execução dos serviços;
IV. Acompanhar a execução do contrato de acordo com as normas da portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010;
V. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual;
VI. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços que verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
VII. Efetuar o pagamento do preço previsto nas condições definidas neste projeto básico.
16.2. Das Obrigações da Contratada:
I. A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.77.
II. O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA.
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III. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a SEDU da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
IV. Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da data de assinatura da Ordem de Serviço, uma via quitada à SEDU, do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” – ART dos profissionais indicados na licitação, formalizado pelo CREA/ES;
V. Fornecer, no local de sua aplicação ou utilização, toda mão-de-obra, materiais e equipamentos, compatíveis com o objeto do contrato, requisitados pela fiscalização;
VI. Apresentar um plano de ataque de obra que viabilize o planejamento da execução dos serviços conforme cronograma pré-determinado neste certame licitatório;
VII. O licitante vencedor, antes da emissão da Ordem de Serviço, deverá entregar o plano de ataque da obra, detalhando a sequência das atividades que serão desenvolvidas e vinculando-as com as etapas e fases do cronograma físico-financeiro pré-determinado neste Termo de Referência;
VIII. O plano de ataque, que deverá ser utilizado posteriormente para realizar as medições, poderá ser aceito ou rejeitado mediante análise pela área técnica fiscalizadora/gestora do contrato;
IX. A rejeição do plano de ataque impede a emissão da Ordem de Serviço até que sejam sanadas as inconsistências consignadas na análise;
X. Manter, na direção da execução do(s) serviço(s), profissional(ais) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s);
XI. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença nos locais dos serviços for julgada inconveniente pela SEDU, incluindo-se o(s) responsável(eis) pelo(s) serviço(s);
XII. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da legislação federal, estadual e municipal, as normas e catálogos técnicos publicados pelo IOPES (Normas de Apresentação de Projetos – Arquitetura/Estrutura/Hidráulica/Elétrica, Catálogos de Ambiente, Catálogo de Componentes e Catálogo de Serviços), bem como cumprir as determinações dos poderes públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina nos termos da norma regulamentadora nº 18 (Ministério do Trabalho), além de executar os serviços de acordo com as melhores
técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução;
XIII. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram a carta contrato, no prazo determinado;
XIV. Manter nos locais dos serviços os livros de ocorrências/diário de obra, para uso exclusivo da SEDU e jogos completos de todos os documentos técnicos;
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XV. Refazer, a suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável;
XVI. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à SEDU ou terceiros;
XVII. Comunicar à GERFE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços;
XVIII. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela SEDU nos livros de ocorrências/diário de obra;
XIX. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela SEDU, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais da(s) obra(s), bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
XX. Paralisar, por determinação da SEDU, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros;
XXI. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
XXII. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;
XXIII. Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento, para ligações provisórias desses suprimentos;
XXIV. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
XXV. Prover a todos os funcionários envolvidos com o(s) serviços(s), os equipamentos de segurança, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva-EPI’s, definidos pela legislação trabalhista e na norma regulamentadora nº 6 (Ministério do Trabalho);
XXVI. Preservar da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes;
XXVII. Manter, durante toda a validade da carta contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXVIII. Manter o local da obra e/ou dos serviços isolado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas ao mesmo, sem a prévia e expressa autorização da SEDU. A não observância desta norma acarretará a responsabilidade civil e criminal, perdas, danos e prejuízos decorrentes;
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XXIX. Dispor em obra a instalação de 01 câmera de vídeo monitoramento disposta de modo a dar visibilidade ao andamento externo de toda a obra e de modo a garantir a segurança do local, sem gerar ônus a administração;
XXX. Submeter-se às normas da portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010, de 24/08/2010, publicada em 25/08/2010, durante a execução do contrato;
XXXI. Realizar a coleta seletiva de resíduos sem ônus para a administração de modo a classificar e destinar corretamente em área licenciada os resíduos decorrentes de construção/demolição gerados de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2020 e NBR 10004:2004 em:
• Classe A – alvenaria, concreto, argamassas e solos;
• Classe B – madeira, metal, plástico e papel;
• Classe C – produtos sem tecnologia disponível para recuperação (ex: gesso, por exemplo). Destinação: conforme norma técnica específica; Classe D – resíduos perigosos (tintas, óleos, solventes, etc.).
XXXII. Adotar medidas para evitar desperdício de água e energia elétrica durante a execução dos serviços;
XXXIII. Realizar programa de treinamento dos empregados visando a redução do consumo de energia elétrica, água e separação de resíduos sólidos;
XXXIV. É de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de todas as licenças, inclusive as licenças ambientais, autorizações e alvarás, bem como o pagamento das taxas, necessários para operacionalização dos serviços e atividades que serão realizadas, incluindo as áreas de apoio e descarte de material pertinente a regular execução do objeto contratado;
XXXV. A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente;
XXXVI. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais;
XXXVII. Demais cláusulas previamente estabelecidas na Minuta de Edital padrão.
17. DAS PENALIDADES
17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
17.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
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17.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
17.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no contrato e na Lei Federal nº. 8.666/93;
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
17.3. Será aplicada multa por inexecução do objeto da licitação, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes casos e percentuais:
17.3.1. Será aplicada multa de até 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato:
17.3.1.1. Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica;
17.3.1.2. Quando a obra for paralisada sem autorização da SEDU;
17.3.1.3. Quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a Administração, terceiros ou de danos ambientais;
17.3.1.4. Quando as sinalizações das frentes de serviços forem insuficientes, e mesmo após ter notificada, a contratada não reforçar a sinalização, com grave risco aos usuários e a segurança no trecho;
17.3.1.5. No caso de recusa injustificada do contratado em assinar ou retirar termo aditivo, dentro do prazo estabelecido pela SEDU;
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17.3.2. Nos demais casos não previstos na cláusula 17.3.1, fica estabelecida uma multa de até 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato na inexecução parcial do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá à SEDU, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá à SEDU proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
17.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da
penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
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d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
17.5. Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
17.6. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
17.7. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
17.8. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando- se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
17.9. Demais cláusulas previamente estabelecidas na Minuta de Edital padrão.
18. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS DA LICITAÇÃO
18.1. Este termo de referência é composto pelos elementos técnicos necessários à execução do objeto a ser contratado, estando relacionados neste processo.
18.2. Se no decorrer do procedimento licitatório houver necessidade de mais ou melhores detalhamentos dos elementos técnicos acima referidos, ou houver a constatação de inconsistências nos projetos de mesmas disciplinas, ou houver a constatação de incompatibilidades entre os projetos de mesmas ou distintas
disciplinas, o interessado deverá solicitar esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitação, nos termos regrados pelo edital.
19. DO GERENCIAMENTO
19.1. A Gerência de Rede Física Escolar (GERFE) designará responsável pelo gerenciamento da execução do presente instrumento, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
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19.2. Os responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos deverão observar as atribuições constantes na Portaria 049-R.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O edital de licitação deverá seguir a minuta padrão da PGE vigente a época da fase interna da licitação.
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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GUA02-D01-PLANILHA, disponível em xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
ANEXO III – ORÇAMENTO COMPLETO
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GUA02-D01-PLANILHA, disponível em xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CONCORRÊNCIA Nº 007/2023
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DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS
DECLARO estar ciente dos EQUIPAMENTOS MÍNIMOS necessários para a execução do objeto do Edital, bem como DECLARO que eles serão disponibilizados adequadamente, conforme o cronograma de execução e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
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CONCORRÊNCIA Nº 007/2023 MODELO DE CREDENCIAL
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da Empresa) , vem pela presente informar que designamos o Senhor , RG No , para acompanhar o certame regido pelo Edital de no ...../....., podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO VI
RAZÃO SOCIAL
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ATOS CONSTITUTIVOS
DATA DA CONSTITUIÇÃO | DATA E NÚMERO DO REGISTRO |
ÓRGÃO EM QUE FOI REGISTRADA | DATA DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
N.º DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL | ÓRGÃO EM QUE FOI REGISTRADO |
DIRETORES E PRINCIPAIS SÓCIOS
NOME | FORMAÇÃO PROFISSIONAL | CARGO/FUNÇÃO |
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
NOME | FORMAÇÃO PROFISSIONAL | ÓRGÃO REG. PROFISSIONAL | REGIÃO | NÚMERO REGISTRO |
SEDE
ENDEREÇO | CIDADE | ESTADO | FONE | NOME SUPERINTENDENTE |
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FILIAIS
ENDEREÇO | CIDADE | ESTADO | FONE | NOME GERENTE |
DATA | NOME DO INFORMANTE | ASSINATURA |
CONCORRÊNCIA Nº 007/2023
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A empresa ......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
..........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
............................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para os fins do
disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos;
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA Nº 007/2023 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 2 – CPLOSE2
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Prezados Senhores,
(Empresa) , com sede na cidade
de , na (endereço)
, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº , neste ato representada por , abaixo assinado, declara, para os devidos fins, estar de acordo com as normas constantes do Edital em referência, propondo a execução das obras e serviços nele fixados, de acordo com o orçamento apresentado nas seguintes condições:
O Preço Global Proposto é de R$ ( ), a preços de
/20 , conforme mencionado na planilha anexa a presente proposta, já
incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma de desembolso, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital No / e seus Anexos.
O prazo de validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de apresentação da proposta, nos expressos termos da Lei nº 8.666/93, consolidada.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO IX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 007/2023
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............., por
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intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da cédula de identidade nº ......................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, cujos termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
Declara ainda, que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no §4º do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 2006.
FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
À
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Av. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-085
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Referência: CONCORRÊNCIA nº 007/2023 Carta de Fiança - R$ ...............................
Pela presente, o Banco .... (razão social, CNPJ, endereço)........., por seus representantes infra-assinados, constitui-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos arts. 827, 835 e 838 do Código Civil, em favor da ...........(empresa, CNPJ, endereço) ............., visando garantir, em todos os
seus termos, o Termo de Contrato nº ......./..........., que tem por objeto ........., com o valor de R$ ...... (. ).
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender, dentro de 24(vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou, ainda, embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser esse Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida na presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento, bem como que será prorrogada a garantia pelo mesmo período de eventual prorrogação contratual, mediante simples solicitação.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ou
outro registro usado por este Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem, especialmente o limite de exposição estabelecido pela Res. BACEN nº 2.844/2001.
Os signatários desta estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza, por força do disposto no art. ........ dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial em ........ do ano ............, tendo sido eleitos (ou designados) pela Assembleia ....................., realizada em ...........
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de ( ) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela SEDU.
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Vitória-ES, ........ de .............................. de 20....
Banco .....................................................
ANEXO XI RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A empresa contratada se obriga a cumprir, para fins de responsabilidade ambiental:
(i) A legislação ambiental brasileira e do Estado do Espírito Santo, aplicáveis às obras de edificações, quando aplicáveis, e que:
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(ii) As legislações que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em especial: "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-Ia, sobre esse incidirá as penas cabíveis";
(iii) Contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais de sua responsabilidade, bem como para elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais que lhe couberem, sem custos adicionais para o Contratante;
(iv) Obtenção e pelo efetivo atendimento às Licenças e Autorizações Ambientais de sua responsabilidade nos serviços, assumindo as condições de validade das mesmas sem custos adicionais para o Contratante;
(v) Execução e custos inerentes ao licenciamento, à conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço;
(vi) Sem repasse para a SEDU, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados aos serviços contratados, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(vii) Compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 3º, do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(viii) Compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação referente às questões ambientais de sua responsabilidade, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para apresentação aos órgãos ambientais e a SEDU, se necessário;
(ix) As licenças ou autorizações ambientais, bem como condicionantes impostas às mesmas, de responsabilidade da Empresa, também serão objeto da Fiscalização a ser realizada pela Contratante.
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XII
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU)
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Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 007/2023
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone ( )
, Fax ( ) , E-mail
como representante desta Empresa. Atenciosamente,
, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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DEMONSTRATIVO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
ANEXO XIII | DEMONSTRATIVO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
ESCOLA: | Nº. DO EDITAL: CONCORRÊNCIA Nº 007/2023 DATA BASE DA LICITAÇÃO: DEZEMBRO/2022 | EMPRESA: PRAZO: |
AC = ATIVO CIRCULANTE RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE PNC = PASSIVO NÃO CIRCULANTE AT = ATIVO TOTAL PL = PATRIMÔNIO LÍQUIDO AC = RLP = PC = PNC = AT = PL = | (Apresentar todas fórmulas e contas detalhadas neste quadro) |
ANEXO XIV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO SEDU Nº 2023-CPTBG E AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 007/2023.
CONTRATO N° /20....., SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), E DO OUTRO A
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EMPRESA..........................., NA FORMA ABAIXO:
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/ MF sob o no 27.080.563/0001/93, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx XXX 00000-000, Xxxxxxx/ES, representada legalmente pelo seu Secretário/Dirigente
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/ MF no
, residente e domiciliado (endereço completo)
, e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/ MF sob o no neste ato representado pelo
(condição jurídica do representante)
Sr.
(nome,
nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO, por execução indireta, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e suas alterações, tendo em vista o que consta no Processo nº 2023-CPTBG, e o resultado final do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 007/2023, ID CidadES/TCE-ES:
2023.500E0600020.01.0024, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
FUNDAMENTO DO CONTRATO - Este Contrato decorre de autorização da autoridade competente da SEDU, conforme Processo nº 2023-CPTBG e tem fundamento legal na Lei nº 8.666/93, bem como na Lei nº 10.192/2001, na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, na Lei Estadual nº 9.090/2008, na Lei Estadual nº 10.577/2016 e na Lei Complementar Estadual nº 879/2017, obedecendo ainda, no que couber, as Instruções Normativas e Resoluções do DER-ES (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
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1.1 As obras e/ou serviços de engenharia objeto do presente Contrato consistem na execução de RECONSTRUÇÃO DA EEEFM XXXXXXX XXXXXXX, localizada em Guarapari/ES, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, conforme as condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no projeto básico, planilha orçamentária e demais projetos anexos ao presente Edital de Concorrência nº 007/2023 e conforme proposta do Contratado.
1.2 A obra será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da SEDU durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DO VALOR GLOBAL, REAJUSTAMENTO E REVISÃO
3.1 PREÇOS UNITÁRIOS – Pagará a SEDU, pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA e que independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
3.2 VALOR GLOBAL - O valor estimado para execução das obras e serviços objeto do presente Contrato é de R$ ...................
(............................................................).
3.2.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 REAJUSTAMENTO: os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data-base da proposta: Dezembro/2022.
3.3.1 A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = I1 - Io x V
Io
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
Io = É o Índice Nacional da Construção Civil, Edificações (coluna 35), FGV, referente ao mês e ano da data base do orçamento elaborado pela SEDU.
I1 = É o Índice Nacional da Construção Civil, Edificações (coluna 35), FGV, referente ao mês em que a contratada fará jus ao reajuste.
V = Valor a ser reajustado.
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3.3.2 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.3.3 Os atrasos na execução do objeto segundo os prazos estabelecidos no contrato não poderão ensejar o reajuste de preços, caso sejam atribuíveis à contratada, podendo, ainda, nesta hipótese, resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato.
3.4 DA REVISÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada e serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos e econômicos, por intermédio de processo administrativo específico para apurar o caso concreto.
3.4.1 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.4.2 Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) Houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) Divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com os serviços definidos na Planilha, no Projeto da SEDU e normas técnicas vigentes.
3.4.3 A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
CLÁUSULA QUARTA
4. DO FATURAMENTO
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4.1 A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Mensal de Andamento das Atividades, com a indicação da parcela do cronograma físico-financeiro adimplida e, por conseguinte, a solicitação de medição desta parcela.
4.1.1 O Relatório Mensal de Andamento das Atividades deverá conter:
a) Indicação de mês e ano de referência.
b) Gráfico com a demonstração do andamento da obra previsto (linha de base) versus realizado.
c) Boletim contendo principais atividades previstas para o mês, contendo, no mínimo, aquelas que foram apresentadas no caminho crítico, e as atividades efetivamente realizadas (etapas e fases), a parcela do cronograma físico-financeiro que foi adimplida e a solicitação de pagamento.
d) Ensaios realizados e seus resultados.
e) Eventuais justificativas para os atrasos (caso exista) nas atividades que impactaram o caminho crítico.
f) Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade) e dos técnicos da SEDU no acompanhamento dos serviços.
g) Correspondências expedidas e recebidas e diários de obra preenchidos.
h) As atividades previstas para os três meses subsequentes, evidenciando mês a mês, pelo menos, aquelas que estão no caminho crítico e principais equipamentos e materiais que serão necessários para o desenvolvimento destas atividades.
i) Planilha orçamentária com seus quantitativos, preços unitários e totais, valores acumulados já recebidos e indicativo de valor a receber no mês.
j) Boletim contendo o pedido de medição, informando as atividades desenvolvidas (etapas e fases), a parcela do cronograma físico- financeiro que foi adimplida e a solicitação de pagamento.
k) Outras informações julgadas pertinentes pela fiscalização.
4.1.2 O CONTRATANTE, por meio de sua fiscalização, deverá confirmar as informações constantes do Relatório Mensal de Andamento das Atividades para proceder a medição.
4.1.3 O fechamento da medição somente ocorrerá quando da comprovação, pela fiscalização, do cumprido da parcela do cronograma físico- financeiro, na forma apresentada no Relatório Mensal de Andamento das Atividades.
4.2 A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte da fiscalização da SEDU.
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4.3 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.3.1 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.4 Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
4.5 A SEDU exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.6 As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.7 Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
4.8 A SEDU poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.9 Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os referidos encargos.
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4.10 As documentações referenciadas em 4.2 a 4.9 deverão compor o Relatório Mensal de Andamento das Atividades.
4.11 A não entrega do Relatório Mensal de Andamento das Atividades ou a comprovação do não adimplemento da parcela do cronograma físico-financeiro ensejará a rejeição do pedido de pagamento até sua efetiva execução.
4.12 A CONTRATADA somente poderá solicitar o pagamento das parcelas do cronograma físico-financeiro que estiverem integralmente adimplidas.
4.13 A CONTRATADA deverá enviar o Relatório Mensal de Andamento das Atividades, mesmo quando não atingir o percentual da parcela do cronograma físico-financeiro, devendo, neste caso, consignar no relatório tal fato.
4.14 A CONTRATADA deverá apresentar a documentação prevista nesta cláusula também das suas subcontratadas, para efeito de comprovação da regularidade trabalhista e fiscal.
4.15 A SEDU comunicará a CONTRATADA, preferencialmente, via e-mail, quanto da aprovação das medições.
4.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A entrega do Relatório Mensal de Andamento das Atividades e a comprovação do adimplemento da parcela mensal do cronograma físico-financeiro é condição para a efetiva medição e pagamento.
5.2 O CONTRATADO somente poderá solicitar o pagamento da parcela que estiver integralmente adimplida, assim considerada quando atingido o percentual de obra do mês.
5.3 Cabe ao gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato avaliar a conformidade das obrigações assumidas pelo CONTRATADO e seu adimplemento, para realização da medição.
5.4 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela SEDU.
5.5 Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEDU.
5.6 Os pagamentos efetuados após os prazos estipulados nos Itens anteriores, desde que o atraso não tenha decorrido de conduta da CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, nos seguintes termos:
Onde:
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VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.7 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEDU.
5.8 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, obriga a SEDU a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato.
b) Não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto.
c) Executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação.
d) Efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.9 A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
5.10 Os pagamentos estarão condicionados à apresentação dos comprovantes de quitação de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributárias, mediante apresentação do “RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE”. Conforme o estabelecido pela Lei n° 5.383/97, Portaria SEGER/PGE/SECONT n° 049-R/2010 e INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE Nº. 001/2008, ambas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEXTA
6. DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 O pagamento será feito por medição mensal, assistida pelo CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização, tendo por base o orçamento proposto pela CONTRATADA e o Relatório Mensal de Andamento das Atividades.
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6.2 A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT, do DNIT e do DER-ES, no que couber.
6.3 Medições dos serviços: Os serviços serão medidos, de acordo com os itens de serviços preestabelecidos no Planilha Orçamentária e os critérios de pagamento, após sua devida conclusão.
6.3.1 As medições serão sempre efetuadas sobre o total efetivamente realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3.2 Os pagamentos devidos pela Administração ficam condicionados ao cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 5.383, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/3/97, e Decreto nº 1.938-R, de 16/10/07, bem como ao disposto na Instrução Normativa AGE nº 001/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/04/2008, e na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010 e outros normativos que os substituírem.
6.4 As alterações quantitativas e qualitativas do Projeto deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, no qual deverão ser indicados com precisão os quantitativos ou especificações alterados e a variação percentual do valor inicial correspondente, observadas as condições e os limites de 25% (vinte e cinco por cento) nos acréscimos e decréscimos, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4.1 ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS: Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pela autoridade competente, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação do preço, observado o disposto na Lei Estadual nº 10.577/2016.
a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
b) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha apresentada pela CONTRATADA na proposta, mas tiverem referência na Tabela de Preços do DER/ES, os preços a serem seguidos serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
PREÇO NOVO = (PREÇO DA TABELA DO DER*) X (VALOR CONTRATUAL / VALOR ORÇAMENTO DA LICITAÇÃO**)
* O valor correspondente ao transporte será calculado por ocasião do orçamento, quando serão informadas as distâncias.
** Desconto global da licitação.
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b.1) Em caso de aditivos de serviços novos, que tenham por finalidade substituir serviços existentes na planilha orçamentária licitada, cujas diferenças tenham por características adequações de índice de consumo de materiais, produtividade e/ou mão de obra, ou de distância de transporte, deve ser mantido o mesmo desconto ofertado pela contratada na licitação para os serviços substituídos.
c) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha apresentada pela CONTRATADA na proposta, nem tiverem referência na Tabela de Preços do DER-ES, os preços a serem seguidos serão calculados pela SEDU, conforme item anterior, considerando-se outras tabelas de referência de órgãos públicos ou ampla pesquisa de mercado.
6.4.2 DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente da SEDU, enquanto que supressões maiores dependerão de acordo formal entre os contratantes. Se a contratada houver adquirido materiais para aplicação na obra antes da notificação de supressão pela contratante, e não sendo aceita a sua devolução, serão pagos aqueloa exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados, que passarão a pertencer a contratante.
6.4.3 É vedada a compensação dos acréscimos com os decréscimos efetuados, devendo ser considerados separadamente, nos termos da Portaria SECONT/PGE N.º 01/2013, que dispõe sobre a metodologia de cálculo a ser adotada nas alterações quantitativas e qualitativas dos contratos administrativos no âmbito do Estado do Espírito Santo.
6.4.4 A vantagem obtida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo na proposta vencedora da licitação para obras ou serviços de engenharia, deverá ser mantida nas alterações contratuais, conforme o disposto na Lei Estadual nº 10.577/2016.
6.4.5 As adequações dos projetos e execução dos serviços sempre deverão atender aos requisitos e normas técnico-legais pertinentes, acompanhadas dos devidos registros nos Conselhos profissionais competentes, e submetidas a aprovação prévia da SEDU.
6.5 A contratada deverá, ao final da execução contratual e condicionando o pagamento da última medição, apresentar os projetos por ela desenvolvidos e
adequados, em mídia, com assinatura digital, como também os projetos efetivamente utilizados na obra, incluindo originais e alterações (ainda que realizada por terceiros), devendo todos atenderem a chancela “AS BUILT”.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
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7.1 A SEDU indicará um gestor e um fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
7.2 A fiscalização da SEDU terá livre acesso ao local da obra, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 É vedado à SEDU e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e terá duração de 780 (setecentos e oitenta) dias corridos.
8.1.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 600 (seiscentos) dias corridos, a contar da data da Ordem de Início de execução dos serviços, devendo ser assegurada a publicidade, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
8.2 A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SEDU e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
8.3 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços, devendo ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
8.3.1 As Ordens de Paralisação não suspendem o decurso do prazo de vigência.
8.4 As prorrogações dos prazos de vigência serão permitidas, desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, formalizada mediante Termo Aditivo.
8.5 As prorrogações dos prazos de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas, desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, formalizada mediante Termo Aditivo, e mediante prévia oitiva da PGE
8.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SEDU.
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8.7 A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SEDU para paralisar ou reiniciar as obras, conforme cláusula 8.3.
8.8 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA novo cronograma físico- financeiro da obra, em formato digital e impresso, quando houver necessidade de sua adequação em razão da ocorrência, dentre outras, das seguintes hipóteses:
a) A ordem de início dos serviços for emitida em prazo superior a 30 (trinta) dias corridos após a publicação do Contrato;
b) Xxxxxx na execução de parcela(s) inicialmente estabelecida pelo CONTRATADO que não ensejar a rescisão do contrato;
c) Necessidade de adequação do cronograma de desembolso;
d) Solicitação de prorrogação do prazo de execução;
8.8.1 O novo cronograma físico-financeiro será submetido à apreciação da fiscalização da SEDU, e, quando aprovado pela autoridade competente, será parte integrante do contrato.
CLÁUSULA NONA
9. DA NATUREZA DA DESPESA
9.1 NATUREZA DA DESPESA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, obedecendo a seguinte distribuição, por exercício financeiro:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
PROGRAMA DE TRABALHO:
10.42.101.12.362.0033.1673 - MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO;
NATUREZA DA DESPESA: 449051 FONTE: 500
R$ 2.354.861,25
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
PROGRAMA DE TRABALHO:
10.42.101.12.362.0033.1673 - MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO;
NATUREZA DA DESPESA: 449051 FONTE: 500
R$ 6.431,934,46
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
PROGRAMA DE TRABALHO:
10.42.101.12.362.0033.1673 - MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO;
NATUREZA DA DESPESA: 449051 FONTE: 500
R$ 712.442,90
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CLÁUSULA DÉCIMA
10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nas modalidades definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93.
10.2 Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
10.3 Das modalidades de garantia:
10.3.1 CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, conforme inciso I do § 1º do art. 567 da lei nº 8.666/93.
10.3.2 FIANÇA BANCÁRIA conforme XXXXX XXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
10.3.2.1 Cópia do estatuto social do banco.
10.3.2.2 Cópia da assembleia que elegeu a última diretoria do banco.
10.3.2.3 Cópia do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco.
10.3.2.4 Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
10.3.3 SEGURO-GARANTIA: No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da SEDU, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato.
10.3.3.1 A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site:
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xx squisa.asp>.
10.3.3.2 O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste contrato como condição geral.
10.4 A SEDU restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
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10.5 Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a SEDU, nos termos da legislação vigente.
10.6 Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
10.7 Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
10.8 A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive, quando houver aditivo;
10.8.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.9 A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
10.9.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato ou do aditivo de valor, a título de garantia.
10.9.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Compete à CONTRATADA:
11.1 Executar a obra nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos.
11.1.1 A CONTRATADA deverá atender as Instruções de Serviço normativas vigentes do DER-ES (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) no que couber ao futuro contrato, bem como, comprometer-se a cumprir, no que couber, a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT e do DER- ES, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
11.1.2 Quanto aos padrões e normas específicas a serem cumpridos pelos bens e materiais fornecidos, e pela obra executada ou testada, aplicar- se-ão as disposições da última edição ou revisão dos padrões e normas relevantes em vigor.
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11.1.3 Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
11.2 Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
11.3 Preservar a flora e a fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.4 Realizar a coleta seletiva de resíduos sem ônus para a administração de modo a classificar e destinar corretamente em área licenciada os resíduos decorrentes de construção/demolição gerados de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2020 e NBR 10004:2004 em:
11.4.1 Classe A – alvenaria, concreto, argamassas e solos;
11.4.2 Classe B – madeira, metal, plástico e papel;
11.4.3 Classe C – produtos sem tecnologia disponível para recuperação (ex: gesso, por exemplo). Destinação: conforme norma técnica específica; Classe D – resíduos perigosos (tintas, óleos, solventes, etc.).
11.5 Adotar medidas para evitar desperdício de água e energia elétrica durante a execução dos serviços.
11.6 Realizar programa de treinamento dos empregados visando a redução do consumo de energia elétrica, água e separação de resíduos sólidos.
11.7 Obter todas as licenças, inclusive as licenças ambientais, autorizações e alvarás, bem como o pagamento das taxas, necessários para operacionalização dos serviços e atividades que serão realizadas, incluindo as áreas de apoio e descarte de material pertinente a regular execução do objeto contratado.
11.8 Cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
11.9 Responder pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
11.10 Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução das obras, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária.
11.10.1 A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e coletiva, definidos pela legislação trabalhista e na norma regulamentadora nº 6 (Ministério do Trabalho), e com uniformes.
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11.11 Fornecer à SEDU a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/serviço contratado, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
11.12 Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas.
11.13 Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.14 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada a SEDU, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
11.14.1 A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscais, comerciai, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
11.14.2 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.15 Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços.
11.16 Manter nos locais dos serviços os livros de ocorrências/diário de obra, para uso exclusivo da SEDU e jogos completos de todos os documentos técnicos.
11.17 Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato havidas durante a execução do presente contrato no Diário de Obras/“Livro de ocorrências”, permanentemente disponível, respondendo integralmente por sua omissão.
11.18 Comunicar à SEDU, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços.
11.19 Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela SEDU nos livros de ocorrências/diário de obra.
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11.20 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela SEDU, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais da(s) obra(s), bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
11.21 Xxxxxxxxx, por determinação da SEDU, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
11.22 Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento, para ligações provisórias desses suprimentos.
11.23 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da SEDU e de terceiros, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
11.24 Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive, o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
11.25 Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº 6.496/77, com poderes para representar a CONTRATADA junto a SEDU, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
11.26 Reforçar a sua equipe de técnicos nas obras e/ou serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
11.27 Afastar, dentro de 24(vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDU;
11.28 Executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos, normas e especificações técnicas pertinentes.
11.29 Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento das obras e/ou serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nível tecnológico adequado e em perfeita condição de funcionamento.
11.29.1 Os equipamentos devem estar em condições adequadas e equipados com todos os sistemas e dispositivos de proteção previstos na legislação em vigor.
11.30 Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDU.
11.31 Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDU.
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11.32 Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas.
11.33 Xxxxxx, sem ônus para a SEDU, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SEDU.
11.34 Desmanchar, demolir e refazer, sem ônus para a SEDU, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas.
11.35 Refazer, a suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável.
11.36 Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à SEDU ou terceiros.
11.37 Manter o local da obra e/ou dos serviços isolado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas ao mesmo, sem a prévia e expressa autorização da SEDU. A não observância desta norma acarretará a responsabilidade civil e criminal, perdas, danos e prejuízos decorrentes.
11.38 Dispor em obra a instalação de 01 câmera de vídeo monitoramento disposta de modo a dar visibilidade ao andamento externo de toda a obra e de modo a garantir a segurança do local, sem gerar ônus a administração.
11.39 Submeter-se às normas da portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010, de 24/08/2010, publicada em 25/08/2010, durante a execução do contrato.
11.40 Proceder, no final das obras e/ou serviços à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável.
11.41 Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário este aumento do equipamento para recuperação do tempo perdido.
11.42 Permitir e facilitar a SEDU a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados.
11.43 Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDU já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo a CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos a que seu procedimento der causa.
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11.44 Conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
11.45 Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, e ainda a colocação de 02(duas) placas nomitativas das obras e/ou serviços, nas extremidades do trecho, com dimensões, dizeres e símbolos determinados pela SEDU.
11.46 Fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato e Orçamento no CREA-ES, conforme determinam as Leis nºs 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.87, e as Resoluções nºs 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à SEDU da via da
A.R.T. destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
11.46.1 A emissão da Ordem de Início dos Serviços fica condicionada a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica do Engenheiro Responsável Técnico (Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional Responsável).
11.47 Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da data de assinatura da Ordem de Serviço, uma via quitada à SEDU, do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” – ART dos profissionais indicados na licitação, formalizado pelo CREA/ES.
11.48 Fornecer, no local de sua aplicação ou utilização, toda mão-de-obra, materiais e equipamentos, compatíveis com o objeto do contrato, requisitados pela fiscalização.
11.49 Apresentar um plano de ataque de obra que viabilize o planejamento da execução dos serviços conforme cronograma pré-determinado neste certame licitatório.
11.49.1 O Plano de Ataque, que deverá ser entregue antes da emissão da Ordem de Serviço, deverá detalhar a sequência das atividades que serão desenvolvidas, vinculando-as com as etapas e fases do cronograma físico-financeiro pré-determinado no certame licitatório.
11.49.2 O plano de ataque, que deverá ser utilizado posteriormente para realizar as medições, poderá ser aceito ou rejeitado mediante análise pela área técnica fiscalizadora/gestora do contrato.
11.49.3 A rejeição do plano de ataque impede a emissão da Ordem de Serviço até que sejam sanadas as inconsistências consignadas na análise.
11.50 Manter, na direção da execução do(s) serviço(s), profissional(ais) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s).
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11.51 Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da legislação federal, estadual e municipal, as normas e catálogos técnicos publicados pelo IOPES (Normas de Apresentação de Projetos – Arquitetura/Estrutura/Hidráulica/Elétrica, Catálogos de Ambiente, Catálogo de Componentes e Catálogo de Serviços), bem como cumprir as determinações dos poderes públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina nos termos da norma regulamentadora nº 18 (Ministério do Trabalho), além de executar os serviços de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.
11.52 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado.
11.53 Realizar o acompanhamento tecnológico, inclusive geométrico e geotécnico, ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora da SEDU;
11.54 Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos, apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDU;
11.55 Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução da obra/serviço contratado.
11.56 Reconhecer a propriedade da SEDU, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega.
11.57 Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal, com o devido cumprimento das condicionantes ambientais.
11.57.1 A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
11.57.2 A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.57.3 A CONTRATADA se responsabilizará, sem ônus para a SEDU, pela completa desmobilização de todas as estruturas de apoio que venha a instaladar para a execução dos serviços, bem como pela recuperação/reabilitação das áreas utilizadas, e pela adequada
gestão dos resíduos (coleta, armazenamento e destinação) por ela gerados na obra;
11.57.4 A CONTRATADA é responsável pelo devido cumprimento das condicionantes ambientais, atendendo ao estabelecido nas especificações que tratam dos procedimentos e obrigações ambientais da obra e/ou serviço, sem custos adicionais para o Contratante, respondendo pela execução das obras e dos serviços provisórios e permanentes de proteção ambiental;
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11.57.5 A CONTRATADA deverá obter, antes do início das obras e/ou serviços, sem ônus para a SEDU, todas as licenças ou autorizações ambientais que sejam necessárias para a operacionalização dos serviços e atividades que irá desenvolver, e para as áreas de apoio que irá utilizar para execução do objeto contratado, observado o disposto na LICENÇA AMBIENTAL, tais como: licença para instalação de canteiro de obra, outorga para o uso de recursos hídricos, e demais requisitos necessários à regularização dos serviços e ações previstas contratualmente, junto aos órgãos nos níveis Federal, Estadual e Municipal (DNPM, lEMA, IPHAN, FUNAI, DPU, e outros órgãos ambientais), quando necessários.
11.58 Efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos da Lei complementar nº 879/2017.
11.58.1 A contratada se obriga a observar as normas instituidas no Decreto 4251-R/2018, sob pena de resultar na rescisão do contrato.
11.58.2 Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito a SEDU, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
11.58.3 No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, a SEDU se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
11.58.4 Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, a SEDU, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
11.58.5 O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva da SEDU ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade do CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais conseqüências previstas na Lei nº 8666/93.
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11.58.6 Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação deste Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO e só o liberará do cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, por meio de decisão fundamentada.
11.59 Comunicar imediatamente à administração Contratante qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial.
11.60 Acompanhar o CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, realizando-se reuniões com a contratante, para estabelecimento do caminho crítico e demais questões relevantes para a execução contratual.
11.60.1 A contratada deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, observando o CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
11.60.2 Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com o MS PROJECT.
11.60.3 A contratada deverá cumprir os prazos de entrega de cada etapa da obra, estabelecidos no CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, sujeitando a contratada às penalidades contratuais os seus descumprimentos.
11.61 É vedado à CONTRATADA:
11.61.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.61.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.62 Fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
11.63 Manter permanentemente nos serviços um Engenheiro responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.77.
Compete a SEDU:
11.64 Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato;
11.65 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsável(is);
11.66 Providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993;
11.67 Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
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11.68 Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
11.69 Acompanhar a execução do contrato de acordo com as normas da portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010.
11.70 Elaborar as planilhas de apontamento de serviços, para fins de processamento dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
11.71 Liberar os locais para execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DO MEIO AMBIENTE
12.1 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a Administração:
a) Recuperação ou restauração por impacto ao meio ambiente que, por sua culpa, tenha ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
b) As multas que venham a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador, por descumprimento do que disposto neste Contrato.
12.2 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta Clausula, se suportados pela SEDU, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou, ainda, cobrados judicialmente, servindo para tanto o instrumento como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no contrato e na Lei 8.666/1993.
13.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência.
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b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.3 Será aplicada multa por inexecução do objeto da licitação, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes casos e percentuais:
13.3.1 Será aplicada multa de até 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato:
13.3.1.1 Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica.
13.3.1.2 Quando a obra for paralisada sem autorização da SEDU.
13.3.1.3 Quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a Administração, terceiros ou de danos ambientais.
13.3.1.4 Quando a sinalização das frentes de serviços for insuficiente, e mesmo após ter notificada, a contratada não reforçar a sinalização, com grave risco aos usuários e a segurança no trecho.
13.3.1.5 No caso de recusa injustificada do contratado em assinar ou retirar termo aditivo, dentro do prazo estabelecido pela SEDU.
13.3.2 Nos demais casos não previstos na cláusula 13.3.1, fica estabelecida uma multa de até 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato na
inexecução parcial do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
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§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá à SEDU, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá à SEDU proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I. Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II. O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
13.4 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
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13.5 Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
13.6 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
13.7 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
13.8 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando- se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DA RESCISÃO
14.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
14.2 Em caso algum a SEDU pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. DOS RECURSOS
15.1 O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
15.2 Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
15.2.1 Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
15.2.2 Representação à autoridade competente da SEDU no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
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15.2.3 Pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente da SEDU que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
15.3 A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o que disposto no Item 13.
15.4 Os recursos previstos nesta Cláusula terão efeito suspensivo.
15.5 A aplicação das penalidades será decidida pela autoridade competente da SEDU, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor e fiscal do contrato designado pela SEDU, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 A gerência responsável pelo contrato designará formalmente, o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto e das medições.
16.3 O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor e fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, os profissionais indicados na sua HABILITAÇÃO.
17.2 O Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta da empresa deverá efetivamente trabalhar na execução da obra e/ou serviço.
17.3 A eventual substituição de profissional só será possível mediante comunicação por escrito à SEDU, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo a qualificação técnica compatível com a do substituído. As Certidões de Acervo Técnico – CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do Edital para o profissional substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18. RESPONSABILIDADE CIVIL
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18.1 A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Mediante análise técnica, a SEDU, por meio de sua autoridade competente, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, fundamentado em parecer técnico da fiscalização, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado.
19.1.1 Será vedada a subcontratação sobre parcelas ou itens referentes à qualificação técnica da empresa vencedora do certame.
19.1.2 A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à perfeita execução contratual, qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
19.1.3 O pedido de subcontratação deverá ser submetido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE com a informação de quem se pretende subcontratar com a respectiva documentação para fins de comprovação dos requisitos de habilitação.
19.1.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder integralmente perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
19.2 Não serão indenizados pela SEDU quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalações e retirada de canteiros e equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
19.3 A SEDU poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos
disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
19.4 A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e com uniformes.
19.5 À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste Contrato, divulgá-los através da imprensa escrita e falada e/ou por outro meio qualquer de divulgação pública, salvo quando autorizado por escrito pela SEDU.
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19.6 Fica a contratada ciente de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos do meio ambiente durante a execução da obra de que se trata o presente Contrato, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que por ventura sejam causados.
19.7 Faz parte integrante do presente contrato o Edital de Concorrência nº 007/2023, bem como a Proposta de Preços da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20. DO FORO
20.1 Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), em
AUTORIDADE COMPETENTE DA SEDU:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
NOME: CPF:
ANEXO XV
QUADROS (NUMERADOS DE 01 A 04)
Quadro 01: Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviço(s) compatíveis com o objeto da licitação.
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Quadro 02: Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o objeto da licitação.
Quadro 03: Relação e vinculação da equipe técnica.
Quadro 04: Identificação, formação e experiência da equipe técnica.
SEDU/CPLOSE2
Processo 2023-CPTBG
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 2 (CPLOSE2)
QUADRO 01 | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | ||||||
Nº DE ORDEM | PÁGINA | ATESTADO/CERTIDÃO Nº | CAT Nº | EMPRESA CONTRATADA | EMPRESA CONTRATANTE PRINCIPAL | SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1) | QUANTIDADE |
Data: | Nome da Empresa Licitante: | Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal: | |||||
(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro no Conselho Regional competente |
QUADRO 02 | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | ||||
Profissional Indicado: Função proposta: | |||||
Nº DE ORDEM | PÁGINA | ATESTADO/CERTIDÃO Nº | CAT Nº | FUNÇÃO DESEMPENHADA | SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1) |
Data: | Nome da Empresa Licitante: | Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal: | |||
(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro no Conselho Regional competente |
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QUADRO 03 | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TECNICO- PROFISSIONAL | |||||
Nº DE ORDEM | NOME DO PROFISSIONAL | ÁREA TÉCNICA PROPOSTA | CÓDIGOS | |||
FUNÇÃO (I) | NÍVEL (II) | VINCULAÇÃO (III) | REGIME (IV) | |||
Data: | Nome da Empresa Licitante: | Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal: | ||||
OBSERVAÇÃO: ÁREA TÉCNICA PROPOSTA: Função(I)/Nível(II) Consultor/C Coordenador/P0 Chefe de Equipe/P1 Engenheiro Residente/P2 Membro de Equipe Sênior/P3 Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4 | CÓDIGOS: | Vinculação (III) | 1 - Acionista 2 - Sócio 3 - Empregado CLT 4 - Autônomo 5 - Compromisso Futuro 6 - Diretor | Regime (IV) | 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva 2 - Tempo Integral 3 - Tempo Parcial 4 - Outros (especificar) |
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SEDU/CPLOSE2
Processo 2023-CPTBG
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 2 (CPLOSE2)
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 2 (CPLOSE2)
ANEXO XVI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES POR TODOS OS LICITANTES)
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA nº 007/2023
2023-Z79389 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/06/2023 08:23 PÁGINA 99 / 101
A empresa , CNPJ nº , com sede em
(endereço completo), por intermédio do seu representante legal, infra-assinado, para fins da CONCORRÊNCIA Nº 007/2023, em atendimento ao art. 1º, Inciso I, da Lei nº 9.090/2008, DECLARA ‘expressamente, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa