EDITAL SEI Nº 0135194/2015 - FCJ.UAD
EDITAL SEI Nº 0135194/2015 - FCJ.UAD
Joinville, 08 de julho de 2015.
EDITAL Nº 018/2015 PREGÃO PRESENCIAL
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 83.796.227/0001-12, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de sonorização, iluminação, gerador de energia, estrutura de palco, tenda, instalação de linóleo e caminhão palco, incluindo montagem, desmontagem e operação técnica dos equipamentos, para realização dos eventos da Fundação Cultural de Joinville, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº. 4.832, de 22 de setembro de 2003 e Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I | Termo de Referência; |
Anexo II | Quadro de Quantitativos e Valores Estimados/Máximos; |
Anexo III | Modelo de Proposta de Preços; |
Anexo IV | Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; |
Anexo V | Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; |
Anexo VI | Modelo sugerido do Atestado de Capacidade Técnica; |
Anexo VII | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
Anexo VIII | Minuta de Contrato. |
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de sonorização, iluminação, gerador de energia, estrutura de palco, tenda, instalação de linóleo e caminhão palco, incluindo montagem, desmontagem e operação técnica dos equipamentos, para realização dos eventos da Fundação Cultural de Joinville, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e II, e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 – O valor estimado total para esta licitação é de R$ 978.783,90 (novecentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa centavos conforme disposto no Anexo II deste Edital.
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 21/07/2015 até as 09h00min.
Local: Fundação Cultural de Joinville - Avenida Xxxx Xxxxxx nº 315, fundos – 4º andar, Bairro América, Joinville/SC – CEP: 89.204-110.
1.3 - Abertura da Sessão.
Data/Hora: Dia 21/07/2015 às 09h05min.
Local: Fundação Cultural de Joinville - Avenida Xxxx Xxxxxx nº 315, fundos – 4º andar, Bairro América, Joinville/SC – CEP: 89.204-110.
1.4 – Da Execução da Licitação
A Fundação Cultural de Joinville processará a presente licitação destinando o seu objeto a atender às suas necessidades.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de licitantes:
2.2.1 – em consórcio;
2.2.2 - em falência ou concordata, que estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 - punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária ou não do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.4 - que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, por qualquer órgão público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.2.5 - cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, deverá ser entregue ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do licitante.
3.2 – Os licitantes deverão estar presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 – O credenciamento;
3.2.2 – Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
3.2.3 - A entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 3.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado.
3.4 – Xxxxxxx pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um interessado neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar o licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 aos licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Xxxxxx a sessão pública do Pregão e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes, estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, conforme modelo constante do Anexo V;
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho.
4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n° 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n° 1 deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com denominação ou razão social completa e CNPJ do licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante legal devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail do licitante.
5.1.1 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal devidamente identificado;
5.1.2 - Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes dos Anexo I e II do presente Edital, informando as características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e preço total, expresso em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c ) o número do lote e do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao lote e ao item e quantidades do Anexo I deste Edital;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
d.1) Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como 60 (sessenta) dias.
5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a assinatura da ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.4 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.5 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.6- Os proponentes deverão apresentar preços independentes para cada um dos itens dos lotes sob pena de desclassificação.
5.7 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço por Xxxx.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo Menor Preço por Xxxx serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante do licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outro licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 10,00 (dez reais) do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
6.12.1 – Se há proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar 123/06;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12.2 - A aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
6.12.3 - O atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.13 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter melhor preço.
6.14 – Se a oferta não for aceitável o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação, desde que atendidos os requisitos de habilitação.
6.15 – Serão desclassificadas das propostas:
a) que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b ) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores aos limites estabelecidos ou com preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
6.15.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.16 - Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do(s) licitante(s) vencedores(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n° 2
7.1 - Os documentos de habilitação, em uma via preferencialmente, numerados em seqüência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Fundação Cultural de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 - Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.1.4- Serão aceitas Certidões de Regularidade Fiscal Positiva com Efeito de Negativa.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal
– conforme Anexo IV do Edital;
h) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do licitante;
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei (Contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
i.1) O licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão, etc.)
i.2) Os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações.
j) Para avaliar a situação financeira do licitante será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE: PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO: ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei 8.666/93.
k) Certidão atualizada de registro de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou por ele vistado, e indicação dos responsáveis técnicos.
l) Comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente do proponente, na data prevista para entrega dos invólucros, que deverá ser feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, Contrato de prestação de Serviços ou Contrato Social.
m) Xxxxxxxx devidamente registrado no CREA comprovando que o proponente (pessoa jurídica) tenha executado serviço de características compatíveis com o objeto desta licitação.
n) Acervo técnico devidamente registrado no CREA, comprovando que o responsável técnico do proponente, tenha executado serviço de características compatíveis com o objeto desta licitação.
o) Declaração formal de que o proponente disponibilizará dos equipamentos considerados essenciais para a execução dos serviços, conforme constante nos lotes do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 018/2015, sob as penas cabíveis.
7.2.1 Os licitantes cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão
apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC, válido na data limite para a apresentação dos documentos neste pregão, emitido pela Unidade de Suprimento da Secretaria de Administração.
7.2.2 Os interessados não cadastrados além dos documentos referidos no item 7.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) registro comercial (no caso de empresa individual), ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – O licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 – As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços, ou revogar a licitação.
Na falta da regularização da documentação no prazo previsto no item 7.6, a Administração poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado ao proponente vencedor da licitação.
7.7 - Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do autor da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição do licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação dos interessados que forem excluídos da fase competitiva do certame, conforme o item 6.2 deste Edital, serão devolvidos imediatamente ao interessado.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e os licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos dos licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até
o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8.4 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou proposta, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, § 3º da Lei 8.666/93.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital apresentar o Menor Preço por Lote.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), o licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.4 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recursos.
10.2 - Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
10.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação;
11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas na forma do item 23.1.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessa-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 - Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.6 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.7 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão por meramente protelatória.
11.9 – Os recursos contra as decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.10 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
11.11 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.12 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Geral da Fundação Cultural de Joinville – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.204-110.
12 - DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1- O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da
Administração Pública.
12.2- A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
12.3- Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
12.4- Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
12.5- O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Fundação Cultural de Joinville.
12.6- A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.7- Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.8 – O instrumento de contrato a ser firmado com os fornecedores registrados será substituído pela emissão de nota de empenho, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
13 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos;
13.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e a nota de empenho, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Joinville convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
14 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
15 - ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
15.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
15.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
16.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
17 – DAS SANÇÕES
17.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/fornecedor são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e na Ata de Registro de Preços.
17.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Fornecedores, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não assinar a ata de registro e preços;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução das obrigações assumidas, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do objeto;
j) descumprir as obrigações decorrentes do objeto.
17.3 – As multas deverão ser pagas junto à Fundação Cultural de Joinville até o dia de pagamento que o
PROPONENTE tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
17.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente, graduando-as e podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as justificativas do proponente, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
17.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente.
17.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
18 – DA CONTRATAÇÃO
18.1 - A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela emissão da Nota de Xxxxxxx.
18.2 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado, adjudicado o objeto e firmada(s) a(s) Ata(s) de Registro de Preços com o(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), estes receberão, via email, a Nota de Empenho.
18.3 - A execução do objeto só estará caracterizada mediante solicitação da prestação do serviço.
18.4 - Se o licitante vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de
validade de sua proposta, se recusar a fornecer o bem, poderá ser convocado outro licitante.
18.4.1 - Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
18.5 – Se o licitante vencedor que se recusar a prestar o serviço no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Fundação, ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
19 - PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 – O objeto licitado deverá ser prestado de forma parcelada, de acordo com as necessidades do gestor do contrato e calendário de eventos da Fundação Cultural de Joinville.
19.2 – Os locais da prestação dos serviços serão comunicados com antecedência mínima de 72 horas da realização do evento.
20. DA GESTÃO DO CONTRATO
20.1 - A gestão do termo contratual será realizada pela Fundação Cultural de Joinville, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado.
21 – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
21.1 O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
21.2 O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do vencedor, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
21.2.1 Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, fica o fornecedor obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
21.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Área de Finanças da e Contabilidade da Fundação Cultural de Joinville.
21.4 Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
22 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 13.392.0009.2.1172 - Criação, Difusão, Fomento, Incentivo e Manutenção das Ações Culturais - FCJ - Despesa 429 - Fonte 100 e Despesa 430 - Fonte 200.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito à Unidade Administrativa e Financeira da Fundação Cultural de Joinville, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
23.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, na Unidade Administrativa e Financeira da Fundação Cultural de Joinville.
23.2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.3 – O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da CONTRATANTE, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
23.4 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
23.5 – A Fundação Cultural de Joinville poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.6 – O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Fundação Cultural de Joinville, antes de aberta a licitação, visando o interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
23.7 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante sua vigência.
23.8 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.9 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos bem como à observância dos regulamentos administrativos.
23.10 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestados pela Fundação Cultural de Joinville, sito Avenida Xxxx Xxxxxx nº 315 (fundos do Centreventos Xxx Xxxxxx) – 4º andar, Joinville/SC – CEP: 89.204-110, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h00min às 14h00min, ou pelo telefone/fax 00 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx .
23.11 – A Fundação não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
23.12 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0132325/2015 - FCJ.UAD
I-Objeto para a contratação:
O presente termo de referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de sonorização, iluminação, gerador de energia, estrutura de palco, tenda, instalação de linóleo e caminhão palco, incluindo montagem, desmontagem e operação técnica dos equipamentos, para realização dos eventos da Fundação Cultural de Joinville.
II-Descrição dos Serviços:
Contratação de serviços conforme abaixo:
LOTE 1 - LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO
Item 1 - Sistema de Sonorização - Tipo 1 |
Quantidade: 60 (sessenta) |
O sistema é composto por: 01 console digital de 16 canais com no mínimo 04 auxiliares pré pós; 02 equalizadores gráficos 31 bandas 1/3 oitava stereo; 01 processador de sinal digital; 01 aparelho reprodutor de CD em arquivo MP3; 01 notebook com musicas variadas; 04 microfones com fio modelo SM 58; 01 microfone sem fio UHF handheld (mão); 01 microfone sem fio UHF hed set (auricular); 02 monitores de palco modelo SM 222 ou compatível; 02 caixas de sub graves modelo SB 850 com 02 falantes de 18 polegadas cada; 02 caixas mistas modelo KF 850 ou compatível; 04 direct box passivos com cabos para instrumentos; Minimo de 24 cabos de microfones; Minimo de 06 extensoes de palco; 01 sistema de main power com distribuição em 220 volts e 110 volts; 01 rack de amplificação stereo para sistema de PA; 01 amplificador de no mínimo 3000 wts rms para sistema de monitor; 01 operador técnico; |
01 auxiliar técnico; 12 pedestais para microfones; 04 clamps para microfones; Demais cabos, adaptadores e acessórios para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Item 2 - Sistema de Sonorização - Tipo 2 |
Quantidade: 50 (cinquenta) |
O sistema é composto por: 01 console digital de no mínimo 32 canais diretos sem virar pagina, com no mínimo 16 auxiliares; 02 equalizadores gráficos 31 bandas 1/3 oitava stereo; 01 processador de sinal digital; 01 aparelho reprodutor de CD em arquivo MP3; 01 notebook com musicas variadas; 04 microfones com fio modelo SM 58; 01 microfone sem fio UHF handheld (mão); 01 microfone sem fio UHF hed set (auricular); 02 monitores de palco modelo SM 222 ou compatível; 04 caixas de sub graves modelo SB 850 com 02 falantes de 18 polegadas cada; 04 caixas mistas modelo KF 850 ou 650 ou compatível; 04 direct box passivos com cabos para instrumentos; Minimo de 36 cabos de microfones; Minimo de 08 extensoes de palco; 01 sistema de main power com distribuição em 220 volts e 110 volts; 01 rack de amplificação stereo para sistema de PA; 01 amplificador de no mínimo 3000 wts rms para sistema de monitor; 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico; 16 pedestais para microfones; 04 clamps para microfones; Demais cabos, adaptadores e acessórios para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Item 3 - Sistema de Sonorização - Tipo 3 |
Quantidade: 05 (cinco) |
O sistema é composto por: Rack de comando PA 01 console digital de no mínimo 56 canais diretos com 16 auxiliares – modelo mínimo M7CL48; 01 Equalizador gráfico modelo DN 360; 01 Processador de sinal digital stereo para o sistema de PA; 01 reprodutor de cd com arquivos em MP3; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Caixas de sistema de PA 16 caixas de sub grave modelo SB 850 (1600 wts rms cada – mínimo); 16 caixas de som line array sistema 208 ti (02 falantes de 08 polegadas e 01 drive titanium de 2 polegadas – mínimo); Rack de amplificação para o sistema em stereo; 01 multicabo 70 mts de 56 vias; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Rack de comando de MONITOR 01 console digital de no mínimo 56 canais diretos com 24 auxiliares – modelo mínimo M7CL48; |
01 crossover DIGITAL – para side fill; 01 equalizador gráfico para side fill; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Caixas de sistema de MONITOR 08 monitores modelo SM 222; 06 monitores modelo SM 400; 02 monitores específicos para monitor de bateria; 04 caixas de sub graves SB 850 (1600 wts rms cada) para side fill; 04 caixas KF 850 (01 falante de 15, 01 falante de 10 e 01 drive titanium de 2 polegadas - para side fill; Disponibilizar 01 powerplay de 08 vias com cabos e fones (porta pro); Rack de amplificação para no mínimo 10 vias independentes; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. Sistema de back line 01 bateria importada 05 peças (bumbo, 02 tons e 01 surdo, 01 caixa, 03 estantes para pratos e maquina de hi hat); 01 cubo de guitarra valvulado modelo MHA 2000 com 01 caixas de 04 alto falantes de 12 polegadas; 02 cubos de guitarra com 02 falantes de 12 polegadas modelo CHORUS 120; 01 cubo de baixo modelo GK 800 com 01 caixa com falante de 18’ e 01 caixa com 04 falantes de 10’; 06 praticaveis de 2 x 1 cada telescópico de 20 a 80 cm. Microfones e outros 01 kit de microfones para bateria (08 peças); 01 kit de microfones para percussão (06 peças); 08 microfones SM 57; 12 microfones SM 58; 04 microfones sem fio UHF modelo BETA SM 58; 24 pedestais tipo girafa; 08 clamps para microfones; 80 cabos de microfones; 12 extensões; 04 ac com steck de distribuição de palco 220 e 110 volts; 04 subsnack de 12 vias cada; 01 sistema de main power de 100 amperes para distribuição de 220 e 110 volts e com regulador de voltagem e tap; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema; 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico. |
Item 4 - Back Line de Palco |
Quantidade: 40 (quarenta) |
O sistema é composto por: 01 bateria acústica de 05 peças (01 bumbo, 01 caixa com estante, 02 tons e 01 surdo, 02 estantes para pratos, 01 maquina de chimbal com presilha, 01 banquinho e 01 pedal de bumbo); 01 cubo de guitarra no mínimo modelo CHORUS 120 (02 falantes de 12 polegadas); 01 cubo de contra baixo no mínimo modelo GK 400 com respectivas caixas; 04 microfones modelo SM 57; 03 microfones modelo SM 58; 04 pedestais para microfones; 03 clamps para microfones; 04 direct box com cabos para instrumentos; 01 kit de microfones para bateria; 12 cabos de microfones; 02 monitores modelo SM 222 ou similar; |
01 amplificador de no mínimo 3000 wts rms; 01 monitor especifico para via de bateria com amplificação; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
LOTE 2 - LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO
Item 5 - Sistema de Iluminação - Tipo 1 |
Quantidade: 25 (vinte e cinco) |
O sistema é composto por: 12 refletores PAR LED modelo 54 x 3 wts RGBW; 01 mesa de comando digital; Cabos de ac e sinal para interligação de todos os refletores; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Item 6 - Sistema de Iluminação - Tipo 2 |
Quantidade: 20 (vinte) |
O sistema é composto por: 24 refletores PAR LED modelo 54 x 3 wts RGBW; 18 refletores PAR 64 foco 05 ou 02 – 127V/1000w; 08 moving head spot mínimo 575; 24 canais de dimmer digital – 4000 wts por canal; 01 mesa de comando digital modelo PEARL 2010 – 2048 canais; 01 maquina de fumaça 3000 wts com dmx; 01 canhao seguidor HMI 1200; Minimo de 64 metros de ground Q30 com 04 bases, 04 pau de carga, 04 sleve, 04 talhas, 04 cintas de elevação; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
Item 7 - Sistema de Iluminação - Tipo 3 |
Quantidade: 20 (vinte) |
O sistema é composto por: 24 refletores PAR LED modelo 54 x 3 wts RGBW; 04 moving head spot mínimo 575; 12 canais de dimmer digital – 4000 wts por canal; 01 mesa de comando digital modelo PEARL 2010 – 2048 canais; 01 maquina de fumaça 3000 wts com dmx; 01 canhao seguidor HMI 1200; Minimo de 24 metros de ground Q30 com 04 bases, 04 pau de carga, 04 sleve, 04 talhas, 04 cintas de elevação; Demais acessórios e cabos para interligação e funcionamento de todo o sistema. |
LOTE 3 - LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA
Item 8 - Grupo Gerador de Energia de 212 kva |
Quantidade: 20 (vinte) |
Especificações: Carenado em container silencioso com atenuaçãop de 85 db a 3mts do grupo, caixa de passagem com disjuntores e fisíveis NH de proteção, cabos de AC 95mm com 1kv e 95 graus de proteção, contendo 01 (um) Operador Técnico e óleo diesel, com utilização de até 10 horas por dia. |
LOTE 4 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO
Item 9 - Estrutura de Palco - Tipo 1 |
Quantidade: 15 (quinze) |
Especificações: Com dimensão 6x4 metros, com 40 cm de altura no mínimo, com forração em carpet, escada e rampa de acesso, fechamento em torno com TNT preto antichama, instalado. |
Item 10 - Estrutura de Palco - Tipo 2 |
Quantidade: 20 (vinte) |
Especificações: Com dimensão 10x8 metros, com 40 cm de altura no mínimo, com forração em carpet, escada e rampa de acesso, fechamento em torno com TNT preto antichama, instalado. |
LOTE 5 - LOCAÇÃO DE TENDA
Item 11 - Tenda - Tipo 1 |
Quantidade: 30 (trinta) |
Especificações: Tenda modelo "Chapéu de Bruxa", tamanho 10x5 metros, com no mínimo 4 metros de altura, em estrutura de ferro galvanizada a fogo, com sistema de calhas, lona branca antichama com laudo de flamabilidade, instalada. |
Item 12 - Tenda - Tipo 2 |
Quantidade: 40 (quarenta) |
Especificações: Tenda modelo "Chapéu de Bruxa", tamanho 10x10 metros, com no mínimo 4 metros de altura, em estrutura de ferro galvanizada a fogo, com sistema de calhas, lona branca antichama com laudo de flamabilidade, instalada. |
Item 13 - Tenda - Tipo 3 |
Quantidade: 20 (vinte) |
Especificações: Tenda modelo "Chapéu de Bruxa", tamanho 4x4 metros, com no mínimo 4 metros de altura, com fechamento nos 4 lados (com abertura somente para passagem de pessoas), para ser usada como camarim, em estrutura de ferro galvanizada a fogo, com sistema de calhas, lona branca antichama com laudo de flamabilidade, instalada. |
LOTE 6 - LOCAÇÃO DE LINÓLEO
Item 14 - Locação de Linóleo - Tipo 1 |
Quantidade: 15 (quinze) |
Especificações: Fornecimento e instalação de linóleo, incluindo transporte e material necessário para fixação em palco de 6x4 metros. |
Item 15 - Locação de Linóleo - Tipo 2 |
Quantidade: 30 (trinta) |
Especificações: Fornecimento e instalação de linóleo, incluindo transporte e material necessário para fixação em palco de 10x8 metros. |
LOTE 7 - LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PALCO
Item 16 - Caminhão Palco |
Quantidade: 10 (dez) |
Composto por: Palco com área mínima 50m2 a 55m2, conforme a montagem; Palco totalmente coberto, com abertura para frente e fundo, aberto eletronicamente; No mínimo 2 opções de montagem, palco com 55m2 ou palco menor mais camarins (com geladeira e microondas) e/ou área VIP; Fechamento em acrílico no camarim par ambiente climatizado e porta de acesso lateral para o palco/camarim; Com fino acabamento e limpo internamente e externamente; Altura de pé direito para cobertura de no mínimo 4,00m, largura de no mínimo 7,00m. Com sistema de aterramento e 02 extintores próprios para uso de eletricidade; Sistema de nivelamento e travamento por pistões hidráulicos fixados na estrutura do caminhão palco; 01 grupo gerador de energia acoplado e estrutura do caminhão palco para uso em modo “stand by” (somente para emergência), com tensão de 220/380 volts, com potencia no mínimo de 100 kva, caixa de passagem com sistema de barramento para derivações externas, chave reversora manual de 06 polos (mínimo). Com sistema de aterramento. Carenado em container silenciado com atenuação de no máximo 85 db a 3 mts do grupo. O veículo deverá ter no máximo 8 anos de uso. Sistema de áudio visual: 01 televisor de 40 ou mais polegadas; 01 distribuidor de VGA; 01 decodificador de sinal; 01 notebook; 01 internet wifi 4G; Aparelhos de ar condicionado com capacidade adequada para a área, quente e frio. Sistema de sonorização: 01 console digital de no mínimo 32 canais, 16 auxiliares, 08 matrix, 04 processadores internos de efeito, compressores e gates por canal, modelo LS9 32 canais ou similar de igual ou superior qualidade; 01 tablet para controle remoto do console digital, modelo Ipad 4 ou similar de igual ou superior qualidade; 01 processador digital para configuração e cortes necessários para o sistema, modelo LAKE LM26 ou similar de igual ou superior qualidade; 01 notebook; 04 caixas de sub graves com sistema ativo e processado composto por no mínimo cada caixa por 2 auto- falantes de 18 polegadas com potência total por caixa de 2000 wts rms, modelo LX218RA ou similar de igual ou superior qualidade; 08 caixas mistas, tipo “line array”, duas vias com sistema ativo e processado composto por no mínimo cada caixa por 1 alto falante de 12 polegadas e 1 drive titanium de no mínimo 1,5 polegadas – totalizando 600 wts rms por caixa. Modelo Aero 12 ou similar de igual ou superior qualidade; 04 monitores de palco ativos e processados com no mínimo 1000 wts rms cada composto por no mínimo 1 alto falante de 15 polegadas e 1 drive titanium de 1,5 polegadas, bi amplificado digital, Modelo PRX 615M ou similar de igual ou superior qualidade; 01 kit de microfones para bateria com no mínimo 8 microfones, sendo 1 específico para bumbo, 4 para caixa e tons e 3 específicos para hit-hat e over all (condenser). Modelos D112, SM57 e C1000 respectivamente, ou similar de igual ou superior qualidade. 05 microfones com fio de mão SM58LC ou similar de igual ou superior qualidade; 02 microfones sem fio UHF HAND HELD (de mão) modelo SLX SM 58 ou similar de igual ou superior qualidade; 02 microfones sem fio Headset, modelo PGXD14/PG30 ou similar de igual ou superior qualidade; 01 multicabo isolado com no mínimo 48 vias e com no mínimo 40 mts, com split e bandejas; Pedestais para todos os microfones, 2 direct box ativos e 4 passivos; Cabos e acessórios para total funcionamento de todo o sistema de PA MONITOR e microfones; Técnico de som e auxiliares. Iluminação: |
02 refletores HQI400 com IP65 ou similar de igual ou superior qualidade; Iluminação branca de palco dando cobertura sobre laterais, frente e fundo, sendo por refletores de LED; De 6 a 12 refletores par led 64 3W; 01 máquina de fumaça; 02 refletores mini brutt com 4 lâmpadas cada; 01 mesa de comando digital DMX; Cabos e acessórios; Técnico de luz e auxiliares. |
III-Equipe Mínima:
A equipe mínima necessária está descrita no próprio item na descrição dos serviços, no caso dos operadores e auxiliares. Além disso, a empresa deverá dispor dos profissionais necessários para a montagem e desmontagem. No caso do Caminhão Palco, a empresa deverá também apresentar um contrato de prestação de serviços dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços - engenheiro mecânico responsável pela estrutura, engenheiro de segurança do trabalho responsável pela montagem e desmontagem e no mínimo um técnico eletrotécnico responsável pela parte de sonorização, iluminação, audiovisual e grupo gerador de energia.
IV-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
Os serviços serão solicitados conforme a necessidade de cada evento.
V-Resultados (produtos) da Execução dos serviços:
Promover e difundir as atividades culturais e artísticas do município, atingindo um grande público com eventos gratuítos em todos os bairros da Cidade.
VI-Cronograma de execução dos serviços:
A execução dos serviços se dará conforme a necessidade dos eventos realizados pela Fundação Cultural de Joinville (sujeito a alterações, inclusões e/ou cancelamentos).
JULHO/2015 | |||
DATA | EVENTO | LOCAL | ORGANIZADOR |
27.7.2015 | FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ / IFDJ |
28.7.2015 | FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ / IFDJ |
29.7.2015 | FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ / IFDJ |
30.7.2015 | FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ / IFDJ |
31.7.2015 | FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ / IFDJ |
AGOSTO DE 2015 | |||
DATA | EVENTO | LOCAL | ORGANIZADOR |
1.8.2015 | FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ / IFDJ |
2.8.2015 | JAM-JAZZ-XXXX XXXXXXXXXX | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
7.8.2015 | DANÇA NA XXXXX - XXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
0.0.0000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | VIA GASTRONÔMICA | FCJ |
8.8.2015 | VETERAN CAR | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
9.8.2015 | CONCERTO MATINAL | EXPOVILLE | FCJ |
14.8.2015 | DANÇA NA XXXXX - XX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.0.0000 | APRESENTAÇÃO ORQUESTRA | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ |
21.8.2015 | DANÇA NA XXXXX - XX/XXXXX/XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.0.0000 | EMB - PRÊMIO DESTERRO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
22.8.20145 | FEIRA DO FLORESTA | PRAÇA TIRADENTES | FCJ |
22.8.2015 | EMB - PRÊMIO DESTERRO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
23.8.2015 | EMB - PRÊMIO DESTERRO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
23.8.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX |
00.0.0000 | EMB - PRÊMIO DESTERRO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
24.8.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX |
00.0.0000 | DANÇA NA PRAÇA - LIVRE | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
XXXXXXXX XX 0000 | |||
DATA | EVENTO | LOCAL | ORGANIZADOR |
A DEFINIR | PRIMAVERA DOS MUSEUS | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
3.9.2015 | EXPOSIÇÃO ANCESTRALIDADES - DE 3/9 A 25/10 | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
4.9.2015 | DANÇA NA XXXXX - XXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
0.0.0000 | SIMDEC APRESENTAÇÃO JAM-JAZZ-LILY BLUMERANTS | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
11.9.2015 | DANÇA NA XXXXX - XX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.0.0000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | VIA GASTRONÔMICA | FCJ |
12.9.2015 | VETERAN CAR | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
13.9.2015 | CONCERTO MATINAL | EXPOVILLE | FCJ |
15.9.2015 | APRESENTAÇÃO ORQUESTRA CIDADE DE JOINVILLE | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
17.9.2015 | RECITAL DE BANDOLIN | CASA DA CULTURA | FCJ |
18.9.2015 | DANÇA NA XXXXX -XX/XXXXX/XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.0.0000 | FESTIVAL DE DANÇA SACRA | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ |
20.9.2015 | SEMANA FARROUPILHA - ORQUESTRA CIDADE DE JOINVILLE | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
20.9.2015 | FESTIVAL DE DANÇA SACRA | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ |
20.9.2015 | ENCONTRO BRASILxALEMANHA | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
22.9.2015 | DIA MUNDIAL SEM CARRO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
23.9.2015 | PORTAL SONORO - EMVL | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
24.9.2015 | ORQUESTRA DA CASA DA CULTURA - EMVL | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
25.9.2015 | SEMANA MUNDIAL DO IDOSO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
25.9.2015 | DANÇA NA PRAÇA - LIVRE | PRAÇA XXXXX XXXXX | FCJ |
26.9.2015 | FEIRA DO FLORESTA | PRAÇA TIRADENTES | FCJ / APOIO |
26.9.2015 | SEMANA MUNDIAL DO IDOSO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
27.9.2015 | SEMANA MUNDIAL DO IDOSO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
28.9.2015 | ORQUESTRA ITINERANTE | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
28.9.2015 | SEMANA MUNDIAL DO IDOSO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
29.9.2015 | SEMANA MUNDIAL DO IDOSO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
30.9.2015 | SEMANA MUNDIAL DO IDOSO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
OUTUBRO DE 2015 | |||
DATA | EVENTO | LOCAL | ORGANIZADOR |
2.10.2015 | DANÇA NA XXXXX - XXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
0.00.0000 | GIRO CULTURAL | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
4.10.2015 | CONCERTO MATINAL | CASA DA MEMÓRIA | FCJ |
4.10.2015 | SIMDEC APRESENTAÇÃO JAM-JAZZ-XXXX XXXXXXXXXX | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
6.10.2015 | PROJETO MUSICANDO - EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
7.10.2015 | PROJETO MUSICANDO - EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
8.10.2015 | PROJETO MUSICANDO - EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
9.10.2015 | DANÇA NA PRAÇA - SE | PRAÇA XXXXX XXXXX | FCJ |
9.10.2015 | BRINCANDO NA CASA | CASA DA CULTURA | FCJ |
10.10.20145 | FEIRINHA DA VISCONDE | VIA GASTRONÔMICA | FCJ |
10.10.20145 | FESTIVAL DE CUCAS | LOCAL A DEFINIR | FCJ / APOIO |
10.10.20145 | VETERAN CAR | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
11.10.20145 | FEIRA DO PRÍNCIPE | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.00000 | CONCERTO MATINAL | EXPOVILLE | FCJ |
12.10.2015 | DIA DAS CRIANÇAS | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
13.10.2015 | ABERTURA EXPOSIÇÕES - EAFA | GALERIA DE ARTE XXXXXX XXXXXXXXX | FCJ |
15.10.2015 | DIA DO PROFESSOR | CASA DA CULTURA | FCJ |
16.10.2015 | DANÇA NA XXXXX - XX/XXXXX/XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | STAMMTISCH | LOCAL A DEFINIR | FCJ / CDL |
17.10.2015 | SÁBADO NA ESTAÇÃO | ESTAÇÃO DA MEMÓRIA | FCJ |
18.10.2015 | CONCERTO XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXX | XXX |
00.00.0000 | CCT CINEMÓVEL | LOCAL A DEFINIR | FCJ / MAGMA EVENTOS |
20.10.2015 | APRESENTAÇÃO ORQUESTRA CIDADE DE JOINVILLE | SOCIEDADE HARMONIA LYRA | FCJ |
20.10.2015 | CINEMÓVEL | LOCAL A DEFINIR | FCJ / MAGMA EVENTOS |
20.10.2015 | GIRO LITERÁRIO | CASA DA CULTURA | FCJ |
21.10.2015 | CINEMÓVEL | LOCAL A DEFINIR | FCJ / MAGMA EVENTOS |
21.10.2015 | GIRO LITERÁRIO | CASA DA CULTURA | FCJ |
21.10.2015 | SEMANA DE DESENHO E PINTURA | CASA DA CULTURA | FCJ |
22.10.2015 | CINEMÓVEL | LOCAL A DEFINIR | FCJ / MAGMA EVENTOS |
22.10.2015 | SEMANA DE DESENHO E PINTURA | CASA DA CULTURA | FCJ |
23.10.2015 | CINEMÓVEL | LOCAL A DEFINIR | FCJ / MAGMA EVENTOS |
23.10.2015 | DANÇA NA PRAÇA - LIVRE | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | SEMANA DE DESENHO E PINTURA | CASA DA CULTURA | FCJ |
24.10.2015 | FEIRA DO FLORESTA | PRAÇA TIRADENTES | FCJ |
24.10.2015 | SHOW DE TALENTOS | LOCAL A DEFINIR | FCJ / SGP |
25.10.2015 | CONCERTO MATINAL | 62° BATALHÃO DE INFANTARIA | FCJ |
26.10.2015 | CINEMÓVEL | LOCAL A DEFINIR | FCJ / MAGMA EVENTOS |
27.10.2015 | CINEMÓVEL | LOCAL A DEFINIR | FCJ / MAGMA EVENTOS |
27.10.2015 | APRESENTAÇÃO EMVL | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
28.10.2015 | CINEMÓVEL | LOCAL A DEFINIR | FCJ / MAGMA EVENTOS |
28.10.2015 | SHOW DE TALENTOS | LOCAL A DEFINIR | FCJ / SGP |
28.10.2015 | MOSTRA DE TEATRO - EXTENSÃO COMUNITÁRIA | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX |
00.00.0000 | CINEMÓVEL | LOCAL A DEFINIR | FCJ / MAGMA EVENTOS |
29.10.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX |
00.00.0000 | CINEMÓVEL | LOCAL A DEFINIR | FCJ / MAGMA EVENTOS |
NOVEMBRO DE 2015 | |||
DATA | EVENTO | LOCAL | ORGANIZADOR |
01.11.2015 | CONCERTO XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXX | XXX |
00.00.0000 | SIMDEC APRESENTAÇÃO JAM-JAZZ-XXXX XXXXXXXXXX | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
02.11.2015 | FEIRINHA LIXO ZERO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
03.11.2015 | FEIRINHA LIXO ZERO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
04.11.2015 | FEIRINHA LIXO ZERO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
05.11.2015 | DIA NACIONAL DA CULTURA | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
05.10.2015 | FEIRINHA LIXO ZERO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
05.11.2015 | EXPOSIÇÃO (ACERVO) ATÉ 06.12 | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
06.11.2015 | MOSTRA A NOITE É UMA CRIANÇA | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
06.11.2015 | FEIRINHA LIXO ZERO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
06.11.2015 | DANÇA NA XXXXX - XXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | MOSTRA A NOITE É UMA CRIANÇA | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
07.11.2015 | FEIRINHA DA VISCONDE | VIA GASTRONÔMICA | FCJ |
07.11.2015 | FEIRINHA LIXO ZERO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
08.11.2015 | MOSTRA A NOITE É UMA CRIANÇA | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
08.11.2015 | FEIRA DO PRÍNCIPE | PRAÇA XXXXX XXXXX | FCJ |
08.11.2015 | CONCERTO MATINAL | EXPOVILLE | FCJ |
09.11.2015 | ENSAIOS FESTIVAL ESCOLAR DE DANÇA | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ |
09.11.2015 | ABERTURA EXPOSIÇÃO EAFA | GALERIA DE ARTE XXXXXX XXXXXXXXX | FCJ |
09.11.2015 | APRESENTAÇÃO EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
10.11.2015 | ENSAIOS FESTIVAL ESCOLAR DE DANÇA | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ |
10.11.2015 | APRESENTAÇÃO EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
11.11.2015 | ENSAIOS FESTIVAL ESCOLAR DE DANÇA | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ |
11.11.2015 | APRESENTAÇÃO EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
12.11.2015 | ENSAIOS FESTIVAL ESCOLAR DE DANÇA | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ |
12.11.2015 | APRESENTAÇÃO EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
13.11.2015 | FESTIVAL ESCOLAR DE DANÇA | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ |
13.11.2015 | DANÇA NA XXXXX - XX/XXXXX/XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | VETERAN CAR | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
15.11.2015 | CONCERTO MATINAL | SOCIEDADE LÍRICA | FCJ |
16.11.2015 | APRESENTAÇÃO EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
16.11.2015 | APRESENTAÇÃO EAFA | CASA DA CULTURA | FCJ |
17.11.2015 | FESTA DAS FLORES | EXPOVILLE | FCJ / FTJ |
17.11.2015 | APRESENTAÇÃO EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
17.11.2015 | APRESENTAÇÃO EAFA | CASA DA CULTURA | FCJ |
18.11.2015 | FESTA DAS FLORES | EXPOVILLE | FCJ / FTJ |
18.11.2015 | APRESENTAÇÃO EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
18.11.2015 | APRESENTAÇÃO EAFA | CASA DA CULTURA | FCJ |
18.11.2015 | O NATAL - CORAL EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
19.11.2015 | FESTA DAS FLORES | EXPOVILLE | FCJ / FTJ |
19.11.2015 | APRESENTAÇÃO EAFA | CASA DA CULTURA | FCJ |
19.11.2015 | APRESENTAÇÃO EMVL | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
19.11.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
20.11.2015 | FESTA DAS FLORES | EXPOVILLE | FCJ / FTJ |
20.11.2015 | DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
20.11.2015 | DANÇA NA XXXXX - XX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
20.11.2015 | APRESENTAÇÃO EAFA | CASA DA CULTURA | FCJ |
21.11.2015 | FESTA DAS FLORES | EXPOVILLE | FCJ / FTJ |
21.11.2015 | SÁBADO NA ESTAÇÃO | ESTAÇÃO DA MEMÓRIA | FCJ |
21.11.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
22.11.2015 | FESTA DAS FLORES | EXPOVILLE | FCJ / FTJ |
22.11.2015 | CONCERTO MATINAL | 62º BATALHÃO DE INFANTARIA | FCJ |
22.11.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
23.11.2015 | MOSTRA DO PROGRAMA DANÇA NA ESCOLA - SE | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
23.11.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
24.11.2015 | MOSTRA DO PROGRAMA DANÇA NA ESCOLA - SE | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
24.11.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
25.11.2015 | MOSTRA DO PROGRAMA DANÇA NA ESCOLA - SE | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
25.11.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX |
00.00.0000 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
27.11.2015 | DANÇA NA PRAÇA - LIVRE | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
27.11.2015 | APRESENTAÇÃO TEATRO DA ESCOLA LIVRE DE ARTES CÊNICAS | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
28.11.2015 | FEIRA DO FLORESTA | PRAÇA TIRADENTES | FCJ |
28.11.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
28.11.2015 | APRESENTAÇÃO TEATRO DA ESCOLA LIVRE DE ARTES CÊNICAS | TEATRO JUAREZ MACHADO | FCJ |
29.11.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX |
00.00.0000 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX |
00.00.0000 | APRESENTAÇÃO EMVL | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX |
XXXXXXXX XX 0000 | |||
DATA | EVENTO | LOCAL | ORGANIZADOR |
01.12.2015 | APRESENTAÇÃO EMVL | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX |
00.00.0000 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | CENTREVENTOS CAU HANSEN | FCJ |
03.12.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
04.12.2015 | DANÇA NA XXXXX - XX/XXXXX/XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
04.12.2015 | ENCERRAMENTO EAFA | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
05.12.2015 | FEIRA DO FLORESTA | PRAÇA TIRADENTES | FCJ |
05.12.2015 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
06.12.2015 | CONCERTO XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXX | XXX |
00.00.0000 | APRESENTAÇÃO E.M.B. | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
06.12.2015 | SIMDEC APRESENTAÇÃO JAM-JAZZ-XXXX XXXXXXXXXX | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
07.12.2015 | NATAL PMJ - ORQUESTRA CIDADE DE JOINVILLE | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
09.12.2015 | FORMATURA EMVL | CASA DA CULTURA | FCJ |
10.12.2015 | APRESENTAÇÃO ORQUESTRA CIDADE DE JOINVILLE | SOCIEDADE HARMONIA LYRA | FCJ |
10.12.2015 | DIA DO PALHAÇO | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
11.12.2015 | DANÇA NA XXXXX - XX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | VIA GASTRONÔMICA | FCJ |
12.12.2015 | VETERAN CAR | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
13.12.2015 | FEIRA DO PRÍNCIPE | PRAÇA XXXXX XXXXX | FCJ |
13.12.2015 | CONCERTO MATINAL | EXPOVILLE | FCJ |
14.12.2015 | FEIRINHA DE NATAL DA ESTAÇÃO | ESTAÇÃO DA MEMÓRIA | FCJ |
15.12.2015 | FEIRINHA DE NATAL DA ESTAÇÃO | ESTAÇÃO DA MEMÓRIA | FCJ |
16.12.2015 | FEIRINHA DE NATAL DA ESTAÇÃO | ESTAÇÃO DA MEMÓRIA | FCJ |
17.12.2015 | FEIRINHA DE NATAL DA ESTAÇÃO | ESTAÇÃO DA MEMÓRIA | FCJ |
18.12.2015 | FEIRINHA DE NATAL DA ESTAÇÃO | ESTAÇÃO DA MEMÓRIA | FCJ |
18.12.2015 | DANÇA NA PRAÇA - LIVRE | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | 45ª COLETIVA DE ARTISTAS - DE 18/12/15 A 13/03/16 - MAJ | MUSEU DE ARTE DE JOINVILLE | FCJ |
19.12.2015 | FEIRINHA DE NATAL DA ESTAÇÃO | ESTAÇÃO DA MEMÓRIA | FCJ |
20.12.2015 | FEIRINHA DE NATAL DA ESTAÇÃO | ESTAÇÃO DA MEMÓRIA | FCJ |
31.12.2015 | REVEILLON | LOCAL A DEFINIR | FCJ / SECOM |
JANEIRO DE 2016 | |||
DATA | EVENTO | LOCAL | ORGANIZADOR |
A DEFINIR | ESCOLHA DA RAINHA DO CARNAVAL E REI MOMO - 2016 | LOCAL A DEFINIR | FCJ / SECOM |
FEVEREIRO DE 2016 | |||
DATA | EVENTO | LOCAL | ORGANIZADOR |
05.02.2016 | CARNAVAL - DESFILE DOS BLOCOS | AV. XXXX XXXXXX | FCJ / SECOM |
06.02.2016 | CARNAVAL - DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA | AV. XXXX XXXXXX | FCJ / SECOM |
07.02.2016 | CARNAVAL - APURAÇÃO DAS ESCOLAS | EXPOCENTO EDMUNDO DOUBRAWA | FCJ / SECOM |
12.02.2016 | DANÇA NA XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | DANÇA NA XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | DANÇA NA XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
XXXXX XX 0000 | |||
DATA | EVENTO | LOCAL | ORGANIZADOR |
04.03.2016 | DANÇA NA XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | GIRO CULTURAL | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
06.03.2016 | CONCERTO MATINAL | CASA DA MEMÓRIA | FCJ |
09.03.2016 | FEIRA DO PRINCIPE | PRAÇA XXXXX XXXXX | FCJ |
09.03.2016 | DESFILE COMEMORATIVO - ANIVERSÁRIO DE JOINVILLE | AV. XXXX XXXXXX | FCJ / SECOM |
11.03.2016 | DANÇA NA XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | VIA GASTRONÔMICA | FCJ |
13.03.2016 | CONCERTO MATINAL | EXPOVILLE | FCJ |
18.03.2016 | DANÇA NA XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | CONCERTO MATINAL | SOCIEDADE LÍRICA | FCJ |
19.03.2016 | SÁBADO NA ESTAÇÃO | ESTAÇÃO DA MEMÓRIA | FCJ |
25.03.2016 | DANÇA NA PRAÇA | PRAÇA NEREU RAMOS | FCJ |
26.03.2016 | FEIRA DO FLORESTA | PRAÇA TIRADENTES | FCJ / ASSOC. MORAD. |
27.03.2016 | CONCERTO MATINAL | 62º BATALHÃO DE INFANTARIA | FCJ |
ABRIL DE 2016 | |||
DATA | EVENTO | LOCAL | ORGANIZADOR |
01.04.2016 | DANÇA NA XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | GIRO CULTURAL | LOCAL A DEFINIR | FCJ |
03.04.2016 | CONCERTO XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXX | XXX |
00.00.0000 | DANÇA NA XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | VIA GASTRONÔMICA | FCJ |
10.04.2016 | CONCERTO MATINAL | EXPOVILLE | FCJ |
10.04.2016 | FEIRA DO PRÍNCIPE | PRAÇA XXXXX XXXXX | FCJ |
15.04.2016 | DANÇA NA XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX |
00.00.0000 | SÁBADO NA ESTAÇÃO | ESTAÇÃO DA MEMÓRIA | FCJ |
17.04.2016 | CONCERTO XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXX | XXX |
00.00.0000 | DANÇA NA PRAÇA | PRAÇA XXXXX XXXXX | FCJ |
23.04.2016 | FEIRA DO FLORESTA | PRAÇA TIRADENTES | FCJ |
24.04.2016 | CONCERTO MATINAL | 62º BATALHÃO DE INFANTARIA | FCJ |
29.04.2016 | DANÇA NA PRAÇA | PRAÇA XXXXX XXXXX | FCJ |
O calendário de eventos estará sujeito a alterações no decorrer do ano, com possibilidade de inclusão de eventos tanto da Fundação Cultural de Joinville como das Unidades.
VII-Local de execução dos serviços:
Os serviços serão executados em áreas públicas, escolas, teatro, conforme a necessidade do evento.
VIII-Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 13.392.0009.2.1172
- Criação, Difusão, Fomento, Incentivo e Manutenção das Ações Culturais - FCJ - Despesa 429 - Fonte 100 e Despesa 430 - Fonte 200.
IX-Gestor do Contrato:
A gestão do Termo Contratual será relizada pela Fundação Cultural de Joinville, e a fiscalização por servidor devidamente designado através de portaria específica.
X-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
-Atender todas as normas de segurança conforme o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
- Atender as solicitações da Área de Eventos da Fundação Cultural de Joinville, cumprindo rigorosamente as datas e horários estipulados pela área para montagem e desmontagem dos equipamentos.
- Os equipamentos devem seguir rigorosamente a descrição constante neste Termo de Referência.
- A empresa deverá apresentar um contrato de prestação de serviços dos responsáveis tácnicos pela execução dos serviços - engenheiro mecânico responsável pela estrutura, engenheiro de segurança do trabalho responsável pela montagem e desmontagem e no mínimo um técnico eletrotécnico responsável pela parte de sonorização, iluminação, audiovisual e grupo gerador de energia. Os mesmos deverão ter suas certidões de registro no CREA.
XI-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
- Solicitar os serviços com no máximo 48 horas de antecedência do evento.
- Fornecer informações, tirar dúvidas do fornecedor.
- Conferir e fiscalizar o contrato.
- Comunicar à contratada as modificações e ou cancelamentos que por ventura ocorrerem no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. Obs: No caso da sonorização, esta comunicação deverá ser feita em até 04 (quatro) horas antes do evento.
- Comunicar a contratada
XII-Condições Gerais (se houver):
- A contratada deverá dispor de todos os profissionais necessários para realizar a montagem e desmontagem dos equipamentos.
- A montagem deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.
- A desmontagem deverá ser realizada em até 04 (quatro) horas após o evento.
- Casos específicos e situações adversas deverão ser combinados junto à Área de Eventos da Fundação Cultural de Joinville.
ANEXO II
QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de sonorização, iluminação, gerador de energia, estrutura de palco, tenda, instalação de linóleo e caminhão palco, incluindo montagem, desmontagem e operação técnica dos equipamentos, para realização dos eventos da Fundação Cultural de Joinville.
LOTE 1 – LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Sistema de Sonorização Tipo 1 | Serviço | 60 | R$ 2.450,00 | R$ 147.000,00 |
2 | Sistema de Sonorização Tipo 2 | Serviço | 50 | R$ 2.916,67 | R$ 145.833,50 |
3 | Sistema de Sonorização Tipo 3 | Serviço | 05 | R$ 5.845,00 | R$ 29.225,00 |
4 | Sistema de Back Line de Palco | Serviço | 40 | R$ 1.436,67 | R$ 57.466,80 |
Total Lote 1 | R$ 379.525,30 |
Para o Lote 1, fica estimado o valor máximo de R$ 379.525,30 (trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta centavos).
LOTE 2 – LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
5 | Sistema de Iluminação Tipo 1 | Serviço | 25 | R$ 940,00 | R$ 23.500,00 |
6 | Sistema de Iluminação Tipo 2 | Serviço | 20 | R$ 4.746,67 | R$ 94.933,40 |
7 | Sistema de Iluminação Tipo 3 | Serviço | 20 | R$ 2.950,00 | R$ 59.000,00 |
Total Lote 2 | R$ 177.433,40 |
Para o Lote 2, fica estimado o valor máximo de R$ 177.433,40 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos).
LOTE 3 – LOCAÇÃO DE GERADOR
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
8 | Grupo Gerador de Energia | Serviço | 20 | R$ 2.306,67 | R$ 46.133,40 |
Total Lote 3 | R$ 46.133,40 |
Para o Lote 3, fica estimado o valor máximo de R$ 46.133,40 (quarenta e seis mil, cento e trinta e três reais e quarenta centavos).
LOTE 4 – LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
9 | Palco Tipo 1 | Serviço | 15 | R$ 1.565,00 | R$ 23.475,00 |
10 | Palco Tipo 2 | Serviço | 20 | R$ 3.925,00 | R$ 78.500,00 |
Total Lote 4 | R$ 101.975,00 |
Para o Lote 4, fica estimado o valor máximo de R$ 101.975,00 (cento e um mil, novecentos e setenta e cinco reais).
LOTE 5 – LOCAÇÃO DE TENDA
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
11 | Tenda Tipo 1 | Serviço | 30 | R$ 1.056,67 | R$ 31.700,10 |
12 | Tenda Tipo 2 | Serviço | 40 | R$ 1.330,00 | R$ 53.200,00 |
13 | Tenda Tipo 3 | Serviço | 20 | R$ 790,00 | R$ 15.800,00 |
Total Lote 5 | R$ 100.700,10 |
Para o Lote 5, fica estimado o valor máximo de R$ 100.700,10 (cento mil, setecentos reais e dez centavos).
LOTE 6 – LOCAÇÃO DE LINÓLEO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
14 | Locação de Linóleo Tipo 1 | Serviço | 15 | R$ 655,00 | R$ 9.825,00 |
15 | Locação de Linóleo Tipo 2 | Serviço | 30 | R$ 1.557,50 | R$ 46.725,00 |
Total Lote 4 | R$ 56.550,00 |
Para o Lote 6, fica estimado o valor máximo de R$ 56.550,00 (cinquenta seis mil, quinhentos e cinquenta reais).
LOTE 7 – LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PALCO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
16 | Locação de Caminhão Palco | Serviço | 10 | R$ 11.646,67 | R$116.466,70 |
Total Lote 4 | R$ 116.466,70 |
Para o Lote 7, fica estimado o valor máximo de R$ 116.466,70 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos).
Para esta Licitação fica estimado o valor máximo de R$ 978.783,90 (novecentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa centavos).
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação Cultural de Joinville:
LOTE 1 – LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Sistema de Sonorização Tipo 1 | Serviço | 60 | ||
2 | Sistema de Sonorização Tipo 2 | Serviço | 50 | ||
3 | Sistema de Sonorização Tipo 3 | Serviço | 05 | ||
4 | Sistema de Back Line de Palco | Serviço | 40 | ||
Total Lote 1 |
LOTE 2 – LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
5 | Sistema de Iluminação Tipo 1 | Serviço | |||
6 | Sistema de Iluminação Tipo 2 | Serviço | |||
7 | Sistema de Iluminação Tipo 3 | Serviço | |||
Total Lote 2 |
LOTE 3 – LOCAÇÃO DE GERADOR
Item
Descrição
Unid.
Qtde.
Valor Unitário
Valor Total
8 | Grupo Gerador de Energia | Serviço | 20 | ||
Total Lote 3 |
LOTE 4 – LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
9 | Palco Tipo 1 | Serviço | 15 | ||
10 | Palco Tipo 2 | Serviço | 20 | ||
Total Lote 4 |
LOTE 5 – LOCAÇÃO DE TENDA
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
11 | Tenda Tipo 1 | Serviço | 30 | ||
12 | Tenda Tipo 2 | Serviço | 40 | ||
13 | Tenda Tipo 3 | Serviço | 20 | ||
Total Lote 5 |
LOTE 6 – LOCAÇÃO DE LINÓLEO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
14 | Locação de Linóleo Tipo 1 | Serviço | 15 | ||
15 | Locação de Linóleo Tipo 2 | Serviço | 30 | ||
Total Lote 4 |
LOTE 7 – LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PALCO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
16 | Locação de Caminhão Palco | Serviço | 10 | ||
Total Lote 4 |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta: Prazo de Entrega: Local de Entrega:
Condições de Pagamento:
Dados da Licitante: Razão Social/Nome: Endereço: Município:
Estado: CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) | Fax: ( ) | E-Mail: |
Banco: Representante: Fone: ( ) | Agência: Fax: ( ) | Conta: |
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO IV DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do subitem 4.1.1, do Edital de Pregão nº 018/2015, instaurado pela Fundação Cultural de Joinville, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa , estabelecida na Rua
..................., ............., Xxxxxx ..........................., na cidade de , inscrita no C.N.P.J. n.º
................................., prestou os seguintes serviços a esta empresa , inscrita no C.N.P.J. nº
........................., conforme segue:
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná-la.
(Data xx/xx/xxxx)
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos dias do mês de de 2015 reuniram-se na Fundação Cultural de Joinville, tendo como Pregoeira a Sra. ............................, de acordo com a Portaria n.º ...../......, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2015, cujo resultado foi homologado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de sonorização, iluminação, gerador de energia, estrutura de palco, tenda, instalação de linóleo e caminhão palco, incluindo montagem, desmontagem e operação técnica dos equipamentos, para realização dos eventos da Fundação Cultural de Joinville, nas quantidades, termos e condições descritas nos Anexos I e II do Edital Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2015, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa........................................................................., cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, qual seja: ............... R$. .........................
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro para prestação de serviços, quando requerido, dos seguintes itens:
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Fundação Cultural de Joinville não será obrigada a contratar o serviço referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema
de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao detentor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Fundação Cultural de Joinville, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelo órgão usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pela signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na Cláusula primeira, de acordo com a proposta apresentada e respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2015.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
4.2 - O prazo de vigência contratual ficará adstrito à vigência dos créditos orçamentários.
4.3 – A execução dos serviços será realizada pelo próprio fornecedor nos locais especificados no Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2015.
4.4 – O objeto licitado deverá ser prestado de forma parcelada, conforme solicitação da Fundação Cultural de Joinville.
4.5 – Todas as despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta do contratado.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado, adjudicado o objeto e firmada(s) a(s) Ata(s) de Registro de Preços com o(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, o vencedor obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) contratado(s), observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, o número do Contrato e da Nota de Empenho.
6.3 – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal na Área de Finanças e Contabilidade da Fundação Cultural de Joinville.
6.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1 - A prestação do objeto só estará caracterizada mediante solicitação de execução.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados de acordo com os Termos de Contrato celebrados durante a vigência desta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº
4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Advertência;
II - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte do proponente vencedor;
III – Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital para contratação, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame e na contratação, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) não manter a proposta após a adjudicação;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
I V – Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração, assegurado a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
8.3 – O montante das multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
8.4 – As multas deverão ser pagas até o dia de pagamento a que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.5 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplica-las, se admitidas as justificativas do licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.6 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do licitante/Contratada.
8.7 – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.8 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Administração poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, mediante emissão de Nota de Empenho pela Fundação Cultural de Joinville.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Joinville, -- de de 2015.
Pregoeiro: ...........
De acordo:
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Vencedora do Certame
Representante
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE, inscrito no
C.N.P.J. nº 83.796.227/0001-12, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx/XX, ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa ......................, inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida à Rua ..........................., Cidade doravante denominada CONTRATADA, para
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistemas de
sonorização, iluminação, gerador de energia, estrutura de palco, tenda, instalação de linóleo e caminhão palco, incluindo montagem, desmontagem e operação técnica dos equipamentos, para realização dos eventos da Fundação Cultural de Joinville, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2015 a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Aos ............ dias de de 2015, na sede da Fundação Cultural de Joinville, presente o Sr. Xxxxxxx
Xxxxxx, Xxxxxxx Presidente, CPF nº ...................., compareceu o Sr. .................. CPF nº da
empresa , para como seu representante legal, firmar com a CONTRATANTE o presente
instrumento, pelo qual se obriga a executar o objeto do Contrato, na forma e condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº xx/2015 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto do Contrato
1.1 Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços de locação de sistemas de sonorização, iluminação, gerador de energia, estrutura de palco, tenda, instalação de linóleo e caminhão palco, incluindo montagem, desmontagem e operação técnica dos equipamentos, para realização dos eventos da Fundação Cultural de Joinville, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e II e nas condições previstas no Edital do Pregão nº 018/2015 e neste Contrato.
1.2 Este Contrato fica vinculado ao Pregão nº 018/2015 e à proposta da CONTRATADA, nos termos do art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento.
2.1 – O fornecimento dos materiais será de forma parcelada de acordo com a cláusula terceira deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo e Local de Execução do Objeto
3.1 – O prazo de vigência contratual será até --/--/2015, contados a partir da data da assinatura do contrato.
3.2 - A execução do objeto constante da ata de registro de preços se dará conforme solicitação e mediante prévia comunicação da Coordenação de Eventos da Fundação Cultural de Joinville.
3.3 – Todas as despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – Do Fornecimento
4.1 – O objeto do futuro contrato rege-se quanto a sua execução de forma parcelada, observando as cláusulas constantes no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2015.
4.2 – O objeto do qual trata esta licitação, deverá ser entregue dentro de todas as normas e legislação aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA QUINTA - Do Preço
5.1 - O valor total deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ XX.XXX,00 (xxxxxxxxxxx reais), fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - Condições de Pagamento
6.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(es) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, o número do Contrato e da Nota de Empenho.
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Área de Finanças e Contabilidade da Fundação Cultural de Joinville.
6.4 – A Fundação Cultural de Joinville irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referentes aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
6.5 – Junto à nota fiscal a CONTRATADA deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, sob pena de não liquidação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
6.6 – A não apresentação das certidões, conforme item anterior, implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
6.7 – No caso de existência de erros a Área de Finanças e Contabilidade da Fundação Cultural de Joinville devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
6.8 – É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços, seja por falta ou omissão que venha a se verificar na proposta.
6.9 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações desde que devidamente autorizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Recursos para Atender as Despesas
7.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela dotação orçamentária nº 13.392.0009.2.1172. – Criação, difusão, fomento, incentivo e manutenção das ações culturais- FCJ- 3.3.90.00.00 / Despesa 429 / Fonte 100 e Despesa 430 / Fonte 200.
CLÁUSULA OITAVA – Responsabilidades da CONTRATANTE
8.1 - Nomear servidor ou comissão, através de portaria específica, para acompanhamento e fiscalização do objeto contratado.
8.2 - Fiscalizar e acompanhar o objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades do Código Civil, Penal e Código de Defesa do Consumidor.
8.3 – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato.
8.4 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do Contrato e a tutelar o interesse público.
8.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.6 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos no Contrato.
8.7 – Intervir na prestação dos serviços licitados nos casos previstos em lei e na forma deste Contrato visando proteger o interesse público.
8.8 – Conferir, vistoriar a execução dos serviços efetuados pela CONTRATADA.
8.9- A CONTRATANTE deverá comunicar a(s) empresa(s) Contratada(s) com antecedência mínima de 72 horas da realização do evento.
CLÁUSULA NONA – Responsabilidades da CONTRATADA
9.1 – Obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
9.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital, e demais documentos técnicos fornecidos.
9.3 – É responsável direta pela execução do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar a CONTRATANTE ou a terceiros.
9.4 – Deverá proceder as correções que se fizerem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-as em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
9.5 – Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação.
9.6 – Fica obrigada ao pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que existem e que porventura vierem a ser criados por lei.
9.7 – Entregar todos os produtos, primando pela qualidade dos mesmos, de acordo com as especificações e quantitativos, constantes deste contrato, proposta e do Edital de Pregão Presencial nº 17/2014 e seus anexos.
9.8 – Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
9.9- A Contratada deverá manter as equipes de segurança e agentes de limpeza devidamente uniformizados com todos os itens de EPI -(Equipamento de Proteção Individual) exigidos pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e com crachás de identificação;
9.10- As equipes deverão ser treinadas e capacitadas para a execução dos serviços;
9.11- A Contratada deverá apresentar documento de "nada consta" da Polícia Civil, bem como rádios intercomunicadores, detector de metais e demais exigências da Polícia Federal para a equipe de Segurança;
9.12- A equipe de agentes de limpeza deverá atuar no local do evento durante e após o encerramento deixando o espaço devidamente limpo e organizado;
9.13- A Contratada deverá manter as equipes de segurança e agentes de limpeza nos locais determinados pela Coordenação de Eventos da Fundação Cultural de Joinville, com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência do início do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Direito De Fiscalização
10.1 – Nos termos do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto contratado através de um representante a ser designado, tendo por escopo atender o Principio da Legalidade e tutelar o interesse público.
10.2 – Apesar da ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, em nenhuma hipótese eximir-se-á a
CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
10.3 – A fiscalização da CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Penalidades
11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/fornecedor são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e na Ata de Registro de Preços.
11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Fornecedores, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Advertência;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não assinar a ata de registro e preços;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução das obrigações assumidas, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
III – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta após homologação;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do objeto;
j) descumprir as obrigações decorrentes do objeto.
I V – Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração, assegurado a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
11.3 – O montante das multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
11.4 – As multas deverão ser pagas junto à Fundação Cultural de Joinville até o dia de pagamento que o
PROPONENTE tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.5 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente, graduando-as e podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as justificativas do proponente, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
11.6 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente.
11.7 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.8 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Fundação Cultural de Joinville poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão
12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na cláusula décima;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 79 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
g) Ficam resguardados os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8666/93 e prevista no art. 77 da Lei nº 8666/93.
12.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o Município, na forma do inciso II do item 10.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da legislação aplicável
13.1 – Nos termos do previsto no art. 55, inciso XII, da Lei 8666/93, aplica-se ao presente Contrato a presente legislação:
a) Lei 10.520/02;
b) Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código de Processo Civil;
g) Código de Processo Penal;
h) Legislação trabalhista e previdenciária;
i) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
j) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Foro
14.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville – Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro Foro, por determinação do art. 55, § 2º da Lei 8.666/93 considerando-se a Supremacia do Interesse Público.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joinville, xx de xxxx de 2015.
Fundação Cultural de Joinville
Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
(CONTRATADA)
(nome do representante) (cargo/função)
Testemunhas:
............................... .......................................
CPF: CPF:
JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE ÍNDICES FINANCEIROS
A Fundação Cultural de Joinville vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão nº 018/2015.
Item 7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, subitem 7.2, alínea “j”, serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez corrente ≥ 1,00 Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 7.2 “j” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto e a longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e a longo prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja, o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 1,00 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a) Presidente, em 08/07/2015, às 12:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0135194 e o código CRC 97364628.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx