EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 03/2020
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 03/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E TRÂNSITO TIPO DE JULGAMENTO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Edital de tomada de preços para contratação de empresa para Construção de um Pavilhão de 660m² em concreto pré-moldado para Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES/RS, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10:00 horas, do dia 12 do mês de maio do ano de 2020, na Prefeitura Municipal de São José dos Ausentes, no Setor de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas para contratação de empresa para Construção de um Pavilhão de 660m² em concreto pré-moldado para atendimento da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito, em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material e da mão-de-obra.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de São José dos Ausentes/RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme o item 2 deste edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e de proposta.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para Construção de um Pavilhão de 660m² em concreto pré-moldado para atendimento da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito em regime de empreitada por
preço global, com o fornecimento do material e da mão-de-obra, conforme abaixo descrito, nas condições expressas neste edital e anexos:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNDE | QTDE |
01 | Construção de um Pavilhão de 660m² em concreto pré-moldado, em conformidade com o projeto básico, memorial descritivo, orçamento, cronograma físico- financeiro e plantas em anexo. | m² | 660,00 |
A execução da Xxxx obedecerá rigorosamente o Projeto Básico composto de memorial descritivo, orçamento, cronograma físico-financeiro e plantas que fazem parte do presente Edital.
2. CADASTRO
2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e de proposta, os seguintes documentos:
2.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e regularidade junto a Previdência Social do Brasil (Certidão Conjunta Negativa / Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
2.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
c) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
2.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) certidão de registro da empresa no órgão competente, qual seja,
CREA/CAU;
b) certidão de registro do responsável técnico da licitante no órgão
competente, qual seja, CREA/ CAU
c) atestado de capacitação técnico-profissional em nome da empresa ou de seu responsável técnico, registrado no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com ora licitado.
d) atestado de visitação ao local da obra, devendo esta ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente acompanhado por funcionário indicado pela Administração devendo apresentar-se na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, devidamente credenciado no horário de expediente, para então partir para visitação quando na ocasião será expedido o atestado de visita.
2.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Comprovação de Capital Social mínimo de R$ 150.000,00;
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.6 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2020 ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2020
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 4 e 5 do presente edital.
4. HABILITAÇÃO
4.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC válido fornecido pelo Município.
4.2 Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante, dentro do prazo de validade, possuir alguma das certidões previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 vencida, o licitante deverá providenciar a sua atualização prévia ou poderá apresentar, juntamente com o CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada pelo representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada pelo representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.6 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 2.1.3 e 2.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.7 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
4.8 O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.9 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. PROPOSTA
5.1 O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução da obra objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) Juntamente com a proposta a licitante deverá apresentar planilha contendo os valores da composição de seu orçamento/proposta, detalhada, constando os serviços, a quantidade de cada serviço, os valores unitários de material e mão-de- obra, e o valor total e cronograma físico financeiro. O Orçamento detalhado deverá estar devidamente assinado.
c) Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, materiais, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado.
d) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira
responsabilidade da empresa participante do processo licitatório, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não faça cotação errada.
e) A apresentação da proposta pela empresa participante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
5.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
5.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1 - O valor máximo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA será de R$ 370.559,00 (Trezentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais).
6.2 - Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis.
7. DO JULGAMENTO
7.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.
7.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho serão acrescidos sobre o valor bruto, o correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na execução da obra.
7.3 Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na execução da obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 4.4 e 4.5, deste edital.
8.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 4.4 e 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas a e b.
8.5 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.6 O disposto nos itens 8.4 e 8.5 deste edital não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital) aplicando-se de imediato o item 8.7, se for o caso.
8.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
9. RECURSOS
9.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, na Secretaria Municipal da Administração, durante o horário de expediente, das 8:00h as 12:00 e das 13:30 às 17:00h.
9.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.3.
9.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8 Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação será devidamente justificada nos autos da licitação.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 deste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, em conformidade com o item 12 deste edital.
10.4 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura.
11. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
11.1 A vencedora será responsável pela matricula da obra junto ao INSS e a anotação da responsabilidade técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho profissional.
11.2 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
11.3 A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
12. PENALIDADES
12.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições previstas neste Edital de Licitação poderá a Administração, garantido a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b1) Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, para o caso de ocorrer desistência da mesma, bem como recusa injustificada ou desinteresse na assinatura do contrato;
b2) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução parcial ou total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA, podendo abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis.
12.2 – Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de São José dos Ausentes, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada à penalidade aplicada ou ainda, cobradas judicialmente.
12.3 – Não serão aplicadas as multas decorrentes de “casos fortuitos” ou “força maior”, devidamente comprovados.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados diretamente ao licitante vencedor, em até 10 (dez) dias da entrega da documentação solicitada para ao Município sendo: Notas Fiscais, Boletins de Medição, fotos das obras, fiscalização de Engenheiro do Município, Negativas e Cadin/RS atualizados.
14 – DO PRAZO PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA:
A obra deverá ser iniciada imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e concluída num prazo máximo de 06 (seis) meses conforme cronograma físico-financeiro.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito
07.01 – Secretaria Munic. De Obras, Transporte e Trânsito
15.451.0058 – Melhoramento da Infra -estrutura
1118 – Construção Pavilhão Secretaraia Muncipal de Obras 44.90.51.00.00.00.00.1117 – Obras e Instalações 44.90.30.24.00.00.00.1117 – Material de Construção 44.90.39.99.00.00.00.1117 – Outros Serviços
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação e deverão ser protocolados na Secretaria Municipal da Administração, durante o horário de expediente, das 8:00h as 12:00 e das 13:30 às 17:00h
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
17.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
17.3 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 4.3 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
17.4 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei n° 8.666/1993).
17.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
17.6 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I : Projeto Básico contendo:
a) Planta Baixa
b) Cronograma Físico-Financeiro,
c) Memorial Descritivo
• Anexo II - Planilha de Orçamento;
• Anexo III - Minuta do Contrato;
• Anexo IV – Modelo de Declaração (Decreto Federal n° 4.358/2002);
• Anexo V - Modelo de Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa.
17.7 – Maiores informações serão apresentados aos interessados no horário das 08h00min às 12h00min horas e das 13h30min às 17h00min horas na Prefeitura Municipal de São José dos Ausentes, na Secretaria Municipal de Administração, cito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxx – XX, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos mediante o pagamento da importância de R$ 30,00 (Trinta Reais), diretamente na tesouraria do Município, ou pelo fone/fax nº (00)0000.0000.
São José dos Ausentes, 24 de abril de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020 CONTRATO Nº /2020
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, com sede na Rua
Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 442, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 92.868.850/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em São José dos Ausentes, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: A empresa vencedora da licitação modalidade Tomada de Preços 03/2020, CNPJ/MF nº , endereço , neste ato representada por .
O presente contrato, de comum acordo, será regido pelas seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para Construção De um Pavilhão de 660m² em concreto pré-moldado para atendimento da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Transporte, em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material e da mão-de-obra.
CLÁUSULA SEGUNDA: A conclusão da obra será efetivada pela contratada de forma global, obedecendo ao projeto básico e planilha de orçamento que fazem parte deste contrato, incluindo o fornecimento de material necessário para a construção da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total do contrato será de R$ ( ) e os pagamentos serão da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados diretamente ao licitante vencedor, em até 10 dias da entrega das Notas Fiscais, Boletins de Medição, fotos das obras, fiscalização de Engenheiro do Município, Negativas do Município e Cadin/RS atualizados.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes itens orçamentário:
07 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito
07.01 – Secretaria Munic. De Obras, Transporte e Trânsito 15.451.0058 – Melhoramento da Infra -estrutura
1118 – Construção Pavilhão Secretaraia Muncipal de Obras 44.90.51.00.00.00.00.1117 – Obras e Instalações 44.90.30.24.00.00.00.1117 – Material de Construção 44.90.39.99.00.00.00.1117 – Outros Serviços
CLÁUSULA QUINTA: A obra deverá ser iniciada imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e concluída num prazo máximo de 06 (seis) meses conforme cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SEXTA: O contratante se responsabiliza pelo pronto pagamento mensal conforme as medições realizadas, dos serviços efetivamente executados, até 10 (dez) dias úteis após a medição, observada todas as condições de qualidade dos materiais e serviços. A contratada responsabiliza-se pelo cumprimento do prazo de execução, e por atraso que der causa pagará a contratante a título de multa a importância de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global do contrato, devidamente corrigido, por dia de atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA: A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA OITAVA: A contratada é responsável pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA: A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações não transfere a administração pública a responsabilidade por seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica a contratada obrigada a efetuar os recolhimentos dos encargos trabalhistas, previdenciárias e sociais incidentes sobre a edificação da obra, se houver, bem como, sobre o pessoal que trabalhar na mesma, o pagamento de que trata a cláusula sexta, somente será efetuado após a comprovação dos recolhimentos devidos, são os encargos: INSS, FGTS, e os órgãos da classe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É facultado a contratante, nos termos dos artigos 77,78 e 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações a rescisão unilateral deste contrato com o que concorda expressamente a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A contratada poderá rescindir o contrato somente se a contratante não efetuar os pagamentos previstos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A contratante nomeia o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx como fiscal que acompanhará a execução da obra, cabendo a contratada igual encargo, indicando mediante documento hábil, o preposto seu que representará junto à obra, com poderes expressos para receber notificações, intimações e citações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato fica vinculado ao Edital de Tomada de Preços 03/2020
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O contrato será considerado cumprido pela contratante, quando, o final da obra, esta for entregue e recebida definitivamente mediante lavratura
de termo circunstanciado, lavrado por comissão constituída e designada por portaria da contratante, após o decurso do prazo de 15 dias do recebimento provisório que comprove adequação do objeto aos termos estipulados neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito, de comum acordo entre as partes o foro de Bom Jesus/RS, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O presente instrumento será lavrado em 02 (duas) vias de mesmo teor e forma que será firmado pelos contratantes e duas testemunhas para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
São José dos Ausentes, de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 4.358/2002
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 03/2020
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA sob as penas da Lei e para fins da Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 03/2020 que, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista do órgão celebrante.
(inserir local e data
(assinatura do representante legal)