EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 117/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 075/2017
Tipo de Licitação: Menor preço Regime de Execução: Por lote Data de abertura: 09/10/2017 Horário: 09h00min
Local: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx 000 0x Xxxxx Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-Xxxxxxxx-Xxxx. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Prefeitura Municipal de Redenção, através do Pregoeiro Oficial do Município, designado pela Portaria nº. 010/2017 torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, que na data, horário, e local acima indicado, estará reunida com a finalidade de receber documentos para habilitação e propostas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM ESTRUTURA PARA PRESTAR SERVIÇOS, PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS POR LEILOEIRO OFICIAL DE VEÍCULOS RETIDOS NO PÁTIO DO DMTT (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRÁFEGO), em conformidade com a Lei 9.503/97
que instituiu o Código de Transito Brasileiro, com o Decreto 21.981/32 e com Resolução CONTRAN 623/2016, observadas as normas estabelecidas neste Edital, cujo julgamento será feito pelo MENOR PREÇO (PERCENTUAL) COBRADO, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, desde que obedecidas às especificações deste instrumento.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555 de 09/08/2000, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações, Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 – Esta licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa sob o REGIME DE MENOR PREÇO (PERCENTUAL) COBRADO SOBRE OS RECURSOS RECEBIDOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM ESTRUTURA PARA PRESTAR SERVIÇOS, PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS POR LEILOEIRO OFICIAL DE VEÍCULOS RETIDOS NO PÁTIO DO DMTT (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRÁFEGO), conforme Termo de Referência (Anexo I), constante do presente Edital.
2 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO:
2.1 – O percentual máximo a ser proposto pelos participantes será de 30% (trinta por cento) sobre a renda do leilão, a título de despesas com preparação do leilão, compreendendo-se entre essas despesas preparatórias a remoção e a guarda dos veículos.
2.2 – remuneração pelos serviços prestados pelo Leiloeiro contratado pela vencedora deverá ser paga pelo arrematante do bem, no percentual estabelecido pelo parágrafo único do art. 24 do Decreto Federal N° 21.981/32 (cinco por cento), e não se inclui no percentual de disputa que trata o item 2.1.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas nacionais que atendam os requisitos de
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira, além de Capacitação
Técnico-Profissional, mediante apresentação dos documentos relacionados no item 5 e seus subitens do presente Edital.
3.2 – As empresas que desejarem participar deste certame através de Procurador deverão apresentar, no início da licitação, PROCURAÇÃO com poderes específicos ou CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo (XXXXX XX), devendo ambas ser devidamente assinadas, com carimbo do licitante. A falta deste documento, não inabilitará a empresa participante, sendo que a mesma participará do certame com o preço constante no envelope de proposta, não tendo o direito a ofertar de lances.
Obs: A Carta de Credenciamento indicará o representante da empresa, que poderá ser o diretor ou sócio da empresa, procurador ou pessoa especialmente credenciada. O documento deverá ser preenchido com todos os dados pessoais e o credenciado será o único a intervir em todos os procedimentos licitatórios (apresentação da proposta).
3.2.1 – Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado, fica dispensado a apresentação do documento referido no item 3.2, deste pregão.
3.3 – Não poderão participar deste Pregão aquelas empresas que estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público.
3.4 – As participantes deverão apresentar a documentação de habilitação e proposta, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo, em suas partes externas, além do nome da empresa participante, a seguinte subscrição:
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
COMISSÃO DE LICITAÇÃO-PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO PA.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2017 1 -ENVELOPE “A”- PROPOSTA COMERCIAL.
2 -ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
3.5 A proponente deverá apresentar ao Pregoeiro, de forma avulsa, declaração (Anexo VII) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, art. 4°, da Lei n°. 10.520 de 17/07/2002.
3.7 – Não haverá tolerância para atrasos, sendo vetada a entrada de licitantes e nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca, após o horário fixado para abertura dos envelopes.
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL- ENVELOPE “A”:
4.1 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada no local indicado neste Pregão, em envelope devidamente lacrado, no dia e hora determinados neste Pregão, datada e assinada por representante legal da Empresa.
4.2 – São requisitos essenciais da proposta:
4.2.1 – Ser preenchida por processo eletrônico ou datilografada em uma única via, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam confundir a interpretação por parte da Comissão Permanente de Licitação e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações e condições:
a) Proposta Comercial, conforme ANEXO II juntamente com o ANEXO I, deste edital, contendo a proposta percentual a ser ofertada, considerando todas as despesas tais como tributos, mão-de-obra, transporte e demais incidentes direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
b) O presente Pregão rege-se pelo tipo Menor Percentual Proposto pela prestação de serviços de preparação de leilão, a ser recebido quando da realização da hasta pública, descontando-se do valor a ser repassado à municipalidade.
c) O percentual máximo a ser proposto pelos participantes será de 30% (trinta por cento) sobre a renda do leilão, a título de despesas com preparação do leilão, compreendendo-se entre essas despesas preparatórias a remoção e a guarda dos veículos.
d)Prazo de validade da proposta: 60 (SESSENTA) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
e) Prazo para início dos serviços: O prazo para início dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
f) Prazo da prestação do serviço: O prazo para a prestação de serviços é de 36 (trinta e seis) meses a contar do início dos serviços;
g) Declaração de que, na proposta, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do serviço objeto desta licitação, tais como transporte, tributos, mão-de-obra, fornecimento de todos os equipamentos e demais despesas inerentes. A Prefeitura Municipal de Redenção não promoverá redução do valor contratado e nem acatará cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei;
h) O percentual de COMISSÃO DE LEILOEIRO OFICIAL, a ser cobrado direta e exclusivamente dos arrematantes, que será obrigatoriamente de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de venda dos veículos.
i) Declaração da licitante de que conhece e que atende plenamente todas as normas e regras de execução e operação do objeto desta licitação as quais estão detalhada e minuciosamente estabelecidas no Termo de Referência que compõe o Anexo I deste edital.
4.3 – Não serão aceitas propostas via fax e e-mail.
4.4 – O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas deste pregão, sujeitando-se às penalidades legais.
Obs. Os valores deverão ser apresentados em percentual, com apenas 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas pela Comissão de Licitação, propostas que contenham centésimos.
5 – DOS RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 – A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária, sendo a empresa contratada e o leiloeiro oficial designado para os leilões remunerados das seguintes formas:
5.2 – Pelos serviços de remoção e guarda dos bens, bem como pela gestão completa (pessoal, segurança, operação e manutenção) dos seus pátios e sob sua gestão localizados no Estado do Pará a empresa contratada receberá o percentual proposto sobre os valores arrecadados com a venda em leilão dos bens, a ser recebido dos proprietários.
5.3 – A comissão de 5% (cinco) por cento devida ao leiloeiro oficial nos termos do art. 24 do Decreto 21.981/32, será paga diretamente pelo arrematante e calculada sobre o valor final de arrematação do lote.
Parágrafo Único. O contrato firmado será “ad exitum”, devendo a própria execução dos serviços gerar as receitas necessárias para o seu custo, não sendo devido à CONTRATADA, em nenhum momento, custos ou ônus decorrentes da presente contratação;
6 – DA VISITA TÉCNICA
6.1 – Os (as) licitantes deverão obrigatoriamente realizar visita técnica ao Pátio de Retenção de Veículos do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego (DMTT) localizado à Inácio Oldoni, Setor Jardim Umuarama, acompanhado de membro da Comissão permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Redenção, que expedirá comprovante de visita, para que tomem conhecimento das reais condições e quantidade de veículos depositados, quantidades médias de remoções ou recolhimentos mensais, forma de funcionamento e outros dados indispensáveis à formulação de sua proposta, observando o pleno conhecimento por parte dos(as) licitantes do objeto licitado.
6.1.1 – A visita prevista no subitem anterior deverá ser previamente agendada até 2 (dois) dias antes da data fixada à realização do certame.
6.1.2 – O agendamento deverá ser feito com a Comissão Permanente de Licitação de Redenção.
6.2 – A visita deverá ser feita por um Responsável Técnico da LICITANTE, devidamente qualificado e credenciado.
6.3 – A visita técnica é obrigatória, e a não realização impossibilitará o interessado de licitar, posto que o comprovante de visita será entregue ao licitante no ato da visita.
7 – HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B”:
7.1 – A habilitação à presente licitação será feita mediante comprovação de Regularidade Fiscal, Jurídica e da Capacidade Técnica e Financeira da licitante, a ser comprovada através da apresentação, por pessoa autorizada, do ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO, contendo a seguinte documentação:
Para Comprovação de Regularidade Fiscal e Jurídica:
a) – Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional do Seguro Social, em validade, que deverá estar de acordo com o Artigo 47, inciso I, alínea “a”, c/c com o Artigo 95, § II, alínea “c”, todos da Lei Federal 8.2l2, de
24.07.91, e suas alterações, que será apresentada em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência;
b) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência, inciso IV, do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência;
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência;
f) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência;
g) Contrato Social, Estatuto ou outro Ato Constitutivo, acompanhado da última alteração ou consolidação em vigor, devidamente autenticado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou cópia acompanhada do original para conferência, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual;
h) Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.);
i) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, em validade, devidamente autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência;
j) Cópia da célula de identidade dos atuais sócios da empresa licitante, devidamente autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência;
k) Termo de Renúncia, caso a participante envie apenas seus envelopes, sem representante credenciado, renunciando ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo da fase de habilitação, concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, conforme modelo Anexo III;
Para Comprovação de Capacidade Técnica, a licitante deverá:
l) Comprovar, por meio de declaração da própria empresa e sujeita à diligência por parte da Comissão de Licitação, que conhece e atende plenamente às condições mínimas dispostas no item 6 (estrutura mínima) do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), indicando, descrevendo e especificando os itens 6.2 e 6.3;
m) Comprovar, por meio de declaração da própria empresa, que possui sistema informatizado e totalmente on-line e integrado para realização das vistorias, controle dos pátios (entrada e saída dos veículos, lançamento de laudos de vistorias e inventários eletrônicos, fotos da numeração do chassi, do motor, externa e interna do veículo), controle automático dos prazos de estadias e preparação processual dos veículos para leilão (emissão das notificações legais -20 dias, edital de notificação –
30 dias e edital de leilão – 15 dias), emissão de boletos on-line de cobrança eletrônica compartilhada dos valores de serviços de guincho e diárias (com repasse dos percentuais devidos automaticamente para as contas do CONTRATANTE e CONTRATADA) e realização dos leilões nas modalidades presenciais e on-line (com transmissão ao vivo via web);
Parágrafo Único. As informações constantes na declaração apresentada pela LICITANTE em atendimento ao item 7.1, Xxxxx “I” acima elencadas, poderão ser objeto de diligência para verificação técnica pela CPL a qualquer tempo do processo licitatório, por iniciativa própria ou a pedido de interessado.
n) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, firmada por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado, comprovando haver a licitante prestado satisfatoriamente serviços de remoção/transporte de veículos em moldes iguais ou similares e de natureza pertinente e compatível aos do objeto desta licitação;
o) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, firmada por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado, comprovando haver a licitante prestado satisfatoriamente serviços de organização, preparação, divulgação e realização de leilões públicos de veículos por leiloeiro oficial, o qual deverá ser acompanhado dos respectivos editais de leilão publicados em jornais de grande circulação;
p) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por leiloeiro oficial, comprovando que a licitante prestou serviços de PROMOÇÃO e ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DE VEÍCULOS nas modalidades presencial e online com transmissão ao vivo pela WEB, o qual deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a. Certidão de que o leiloeiro declarante está regularmente matriculado em Junta Comercial;
b. Cópias (de pelo menos) 03 (três) publicações em jornais de grande circulação comprovando a realização dos leilões atestados;
c. Cópias dos editais dos leilões atestados e resumo dos resultados obtidos em pelo menos 03 (três) eventos.
q) Comprovação de que a licitante realizou a visita técnica prevista no item 6 deste edital através da apresentação de comprovante de visita emitido pela comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Redenção.
Obs. 1 : As Certidões de que tratam os subitens “e” e “f”, poderão ser apresentadas conjuntamente conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2 de 31 de agosto de 2005 o qual será aceita. Para as certidões emitidas por internet e que possuam forma de certificação/autenticação eletrônica, serão dispensadas a apresentação de original. Serão consideradas válidas também aquelas certidões apresentadas como “Positivas com Efeitos de Negativa”, nos termos da lei.
Obs. 2 : Os documentos originais apresentados para fins de autenticação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na Sessão de Abertura dos Envelopes de Habilitação, de preferência, por fora deste envelope, sendo que a respectiva cópia deverá estar legível e dentro do Envelope “B”- Habilitação.
Obs. 3 : Os atestados de capacidade técnica previstos nos itens “n” e “o”, poderão ser emitidos conjuntamente (remoção e guarda de veículos apreendidos), desde que façam referência e especifiquem quais os serviços prestados pela licitante, as quantidades e os prazos que foram realizados, devendo ser semelhantes e compatíveis com o objeto deste instrumento;
Para Comprovação de Capacidade econômico-financeira, a licitante deverá apresentar também:
r) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica;
s) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa medida pelo Patrimônio Líquido (PL) e o cálculo do Índice de Liquidez Corrente, segundo a seguinte fórmula: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE em valor igual ou inferior a 1,0 , devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei e com registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Obs.: Os balanços e demonstrações contábeis deverão estar acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial e dos documentos de regularidade do Contador responsável (DHP ou certidão do DRC).
7.2 – Os envelopes “A” e “B” deverão ser apresentados no dia e local determinado para a realização do processo licitatório.
7.3 – Toda a documentação (cópias) apresentada será anexada ao processo de licitação, mesmo daquelas Empresas que não forem consideradas habilitadas e será rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
7.4 – Para as certidões que não consignarem prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
7.5 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO:
8.1 – Na hora marcada para abertura dos editais, depois da fase de habilitação, iniciar-se-á a fase de disputa com a abertura das propostas de preços, que se dará na seguinte forma:
Das propostas comerciais apresentadas:
a) – Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes com propostas de preços, verificando a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital ou excederem o limite percentual máximo definido no subitem 4.2.1, alínea “c”;
b) O julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Pregão, será realizado em função do tipo menor preço (percentual) proposto sobre os valores recebidos com a execução dos serviços a serem repassados pela empresa CONTRATADA, classificando-se em primeiro lugar a licitante cuja proposta resultar no MAIOR PERCENTUAL de REPASSE à CONTRATANTE, sendo a oferta um valor percentual sobre faturamento bruto da soma das taxas de reboque e diária no depósito, sem prejuízo da qualidade dos serviços, obedecidos aos preceitos legais e o interesse da Administração Pública;
c) Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas as propostas de menor percentual global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até no máximo 10% (dez por cento) da proposta de menor percentual, arredondando-se para cima em caso de fração;
d) Quando não existirem no mínimo 03 (três) propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas as três melhores propostas, já incluída a do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita;
e) Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas, realizando-se sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
Dos lances verbais:
f) Após a classificação das propostas, o Pregoeiro as divulgará em voz alta, e convidará, individualmente, os representantes dos licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço percentual, seguido dos demais, de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes;
g) A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pelo Pregoeiro, importará a exclusão do licitante da etapa de apresentação de lances verbais, com a manutenção do último preço por ela apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida;
h) A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário;
i) O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na Ata da Sessão;
j) Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar;
k) Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão reordenadas e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente;
l) Para fins de julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que, atendendo todas as demais condições deste Edital, apresentar o Menor Preço Percentual pela prestação de serviços, desde que esteja de acordo com as especificações deste Pregão;
m) Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
n) Se a primeira colocada não for considerada habilitada, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação;
o) Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
p) Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
q) Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.
8.2 – O julgamento com a classificação das propostas será conhecida através do Edital Classificatório.
8.3 – A Adjudicação do objeto da licitação a Empresa vencedora do certame e a respectiva homologação pela Secretaria de Administração.
8.4 – A abertura dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO serão realizadas sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ATA circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
8.5 – Todos os documentos contidos nos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes e serão anexados ao Processo de Licitação, mesmo os daquelas empresas que não forem consideradas habilitadas e/ou classificadas.
8.6 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste PREGÃO, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.7 – Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora fixados no preâmbulo deste edital.
8.9 – Não será permitida a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo.
8.10 – Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
8.11 – Serão desclassificadas:
I – As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. II – As propostas que não atendam às exigências desta licitação.
8.12 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão, aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do § 1º, do Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.13 – A inabilitação do licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
8.14 – É facultada a Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, porém é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.15 – Da decisão da Comissão de Licitação, caberá recurso à Secretaria de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da lavratura da ATA. O recurso deverá observar os seguintes requisitos:
a) Ser preenchido por processo mecânico ou datilografado;
b) Ser devidamente fundamentado;
c) Ser assinado por representante legal do licitante;
d) O recurso interposto fora do prazo não será conhecido;
e) Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
8.16 A Secretaria de Administração, no caso da CPL não reconsiderar sua decisão, julgará os referidos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento. No caso de interposição de recursos, a CPL observará o estatuído no § 3º, do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
9 – DA CONTRATAÇÃO:
9.1 – A contratação se fará nos moldes da Minuta do Contrato constante do Anexo V, deste Edital.
9.2 – O prazo contratual dos serviços que são de natureza continuada, poderá ser prorrogado, verificados os casos supervenientes enumerados no § 1º do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, bem como na ocorrência de situação excepcional, devidamente justificada, prevista no § 4º, do mencionado dispositivo e norma.
9.3 – Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizado pelo (a) Sr (a). Secretário (a) de Administração.
9.4 – O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 e seus dispositivos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.5 – A adjudicatária fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no Termo de Contrato ou documento equivalente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
9.6 – Será de responsabilidade da licitante vencedora a execução da implantação de todos os equipamentos previstos no Termos de Referência, incluindo instalações, obras, aprovação junto aos órgãos Municipais, Concessionárias e obtenção de Alvará de Funcionamento;
9.7 – Todos os serviços deverão estar de acordo com as normas, regulamentos, especificações e demais orientações da licitante e demais órgãos competentes, gerais e particulares;
9.8 – A licitante vencedora será responsável pela organização do estacionamento e pela segurança do mesmo, bem como dos veículos no interior dos pátios de depósito dos veículos recolhidos;
9.9 – A licitante vencedora será responsável pelo controle de entrada e saída de veículos devendo seguir os procedimentos descritos no Termo de Referência (Anexo I);
9.10 – Caso hajam quaisquer anormalidades observadas pela licitante vencedora que impossibilitem a execução dos serviços, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, imediatamente, para que adote as providências necessárias;
9.11 – A LICITANTE VENCEDORA deverá garantir que os pátios de depósito dos veículos recolhidos estejam sempre em ótimas condições de limpeza e ordem;
9.12 – Sempre que convocada a LICITANTE VENCEDORA deverá enviar representante para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam acontecer;
9.13 – A LICITANTE VENCEDORA deverá reparar quaisquer danos ou prejuízos causados a concessionários ou terceiros, seja em seus pátios ou nas remoções dos veículos sob sua guarda;
9.14 – A fiscalização só emitirá o memorando de início após a LICITANTE VENCEDORA e a Secretaria de Administração comprovarem o atendimento a todos os aspectos descritos no presente Projeto Básico, tanto no tocante ao cumprimento do cronograma de adequação da área disponibilizada, quanto à aprovação pela fiscalização da Secretaria de Administração, dos guinchos/plataformas apresentados e capacitação dos profissionais envolvidos neste Projeto Básico;
9.15 – Ausência de quaisquer dos equipamentos descritos no Termo de Referencia, bem como a inadequação da capacitação técnica da equipe ao solicitado implicará na aplicação imediata de penalidades, conforme descrito no Edital de Licitação e Contrato ou Xxxxxxxx;
9.16 – Na hipótese de encerramento do Contrato e ocorrendo a existência de passivo, correspondente a veículos em depósitos e a serviços executados e não recebidos, a LICITANTE VENCEDORA será ressarcida desse ônus, devendo adotar as seguintes medidas:
a) emissão de fatura referente aos serviços executados considerando-se reboque de veículos e guarda dos veículos removidos;
b) disponibilização dos veículos guardados para serem administrados, a partir da data do encerramento do contrato, por empresa indicada pela Secretaria de Administração;
9.17 – Todos os serviços serão vistoriados pela parte técnica da Secretaria de Administração, fiscais ou outros técnicos previamente autorizados, acompanhados por técnicos da LICITANTE VENCEDORA, que irão avaliar e atestar execução, aprovando ou determinando que o mesmo seja refeito, no prazo estipulado sem despesas para a LICITANTE VENCEDORA. Os itens que não forem contemplados por esse Projeto Básico serão regidos pelo código administrativo da Secretaria de Administração;
9.18 – A LICITANTE VENCEDORA deverá atender prontamente e permitir livre acesso da fiscalização da Secretaria Municipal de Administração às dependências dos pátios de depósitos dos veículos recolhidos, oportunizando todas as informações solicitadas;
9.19 – A LICITANTE VENCEDORA deverá arquivar de forma organizada e referenciada, toda a documentação referente aos veículos removidos aos pátios de depósitos, repassando-os à Secretaria Municipal de Administração a qualquer momento quando solicitada e ao final do Contrato;
9.20 – A LICITANTE VENCEDORA deverá impedir que as pessoas não autorizadas pela Secretaria Municipal de Administração e pela própria LICITANTE VENCEDORA tenham acesso ao interior dos depósitos e ao sistema informatizado;
9.21 – A LICITANTE VENCEDORA ao vincular ou contratar profissionais para exercerem atividades junto aos pátios de depósitos, a guarda e remoção dos veículos deverá observar as previsões legais,
sendo vedada a participação de servidores da Secretaria Municipal de Administração, das autoridades policiais, de trânsito e seus agentes, salvo os aposentados e/ou reformados.
9.22 – Caso seja constatada a liberação de veículos sem o cumprimento de todos os procedimentos constantes deste Projeto Básico, a LICITANTE VENCEDORA será responsabilizada e deverá ressarcir a Secretaria, das despesas previstas no Edital e no Contrato;
9.23 – Será considerada falta, sujeitando a LICITANTE VENCEDORA, as penalidades previstas no Edital e no Contrato, o extravio ou perda dos documentos relativos aos veículos sob guarda da LICITANTE VENCEDORA;
9.24 – É vedada à LICITANTE VENCEDORA a divulgação sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Administração, no todo ou em parte, de informações reservadas, em face dos serviços prestados.
10 - DO RECEBIMENTO:
10.1 – O recebimento dos serviços, objeto desta licitação, far-se-á no termos do artigo item 8 do Termo de Referência deste edital (Anexo I), observadas as seguintes condições:
a) A Empresa vencedora comprometer-se-á a realizar todos os serviços descritos no Termo de Referência (Anexo I), integralmente, por sua conta e risco;
b) Em prol da qualidade e continuidade do serviço, a empresa vencedora garantirá a qualidade dos mesmos por todo o período contratual, obrigando-se a promover ajustes ou adequações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto;
c) A fiscalização ao contrato exercida pela secretaria Municipal de Administração em nenhuma hipótese eliminará ou reduzirá as responsabilidades contratuais e legais da CONTRATADA quanto a eventuais danos materiais e pessoais que, a qualquer título, venha esta a causar ao Município ou a terceiros, quando da prestação dos serviços ora contratado, durante o prazo de vigência deste contrato, seja por si, seus representantes ou prepostos, ficando, desde já, a Secretaria de Administração isenta de toda e qualquer responsabilidade por reclamações e reivindicações que, em decorrência, possam ocorrer.
11 – DAS PENALIDADES:
11.1 – Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades a juízo da administração:
a) Advertência;
b) Multa diária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) da média diária do faturamento da Contratada, dos últimos três meses, ou do período de prestação dos serviços, caso este seja menor que três meses, por atraso na prestação dos serviços;
c) A Secretaria Municipal de Administração poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do faturamento total bruto, dos últimos trêsmeses;
d) A suspensão do direito de licitar com o Município de Redenção, não superior a 02 (dois) anos, a ser estabelecido de acordo com a gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
e) Declaração de inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir as obrigações assumidas.
11.2 – A aplicação das penas de multa não impede que, concomitantemente, sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei n°. 8.666/93.
11.3 – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública serão mantidos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base no subitem acima.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Poderá a CPL, a qualquer tempo, adiar a abertura das propostas da presente Licitação, dela dando conhecimento aos interessados.
12.2 – A participação desta Licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente esse Edital de Pregão e que obteve da Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão de Licitação, informações satisfatórias do referido Pregão, por escrito, consultas e respostas.
12.3 – A apresentação de propostas pelas licitantes importará estarem cientes aos termos do presente ato convocatório e legislação vigente.
12.4 – A Secretaria Municipal de Administração poderá submeter a vistorias para avaliação da qualidade dos serviços prestados, promovendo as providências necessárias ao resguardo de seus interesses.
12.5 – A análise e aprovação dos serviços a serem contratados, serão exercidas pela Secretaria de Administração, através de representante por ela indicado, devidamente credenciado.
12.6 – A Secretaria de Administração convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho e Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação ou fornecimento do bem licitado, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 86 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
12.7 – A CONTRATADA se obriga a fornecer todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços assim como garantia dos mesmos.
12.8 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
12.9 – Poderá a Comissão de Licitação alterar as condições deste Pregão e as especificações de qualquer documento pertinente a esta Licitação, fixando novo prazo para realização da Licitação.
12.10 – O resultado deste PREGÃO será afixado, após decisão da Secretária de Administração, no quadro de avisos da Comissão de Licitação.
12.11 – Informações adicionais poderão ser obtidas na Comissão de Licitação, à Xxx XXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 000 0x XXXXX XXXX 000 XXXXX XXXXXX UMUARAMA-REDENÇÃO-PARÁ.
12.12 – Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da Prefeitura Municipal de Redenção, inclusive, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, não serão considerados nem aceitos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes.
12.13 – As solicitações de informações e esclarecimentos sobre o Edital deverão ser feitos por escrito, conforme prazo estabelecido pela legislação vigente.
12.14 – Fazem parte integrante e complementar deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Carta de Credenciamento (modelo) Anexo III - Proposta Comercial (modelo) Anexo IV - Termo de Renúncia (modelo) Anexo V - Minuta do Contrato (modelo)
Anexo VI - Declaração Ilícitos Trabalhistas (modelo)
Anexo VII - Declaracão de cumpre plenamente os requisitos da habilitação nos termos do Inciso VII, Art. 4, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE EFERÊNCIA
1 - OBJETO
Trata-se de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM ESTRUTURA PARA PRESTAR SERVIÇOS, PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS POR LEILOEIRO OFICIAL DE VEÍCULOS RETIDOS NO PÁTIO DO DMTT (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRÁFEGO).
2 – JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços elencados no objeto deste termo se faz necessária em razão de o município não possuir servidor qualificado para exercer a função de leiloeiro, nem estrutura física e pessoal disponível para a realização de leilão, e face à urgência de se efetuar a alienação de veículos que, atualmente, abarrotam as instalações físicas da municipalidade, tendo em vista a falta de espaço físico para armazenamento desses bens, que a cada dia vão se deteriorando e onerando a administração pública, devendo, assim, o procedimento de tal alienação se dar mediante Leilão Público a ser conduzido por Leiloeiro Oficial, nos termos das recomendações dispostas no Decreto n.º 21.981/32, Instrução Normativa DREI Nº 17, de 5 de dezembro de 2013, assim como em outros conteúdos normativos aplicáveis à espécie.
3 – DA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 – A contratação ora proposta assenta-se nas normas ínsitas na Lei. 8.666/93, na lei 10.520/2002, no Decreto 21.981/32.
4 – DOS PRAZOS
4.1 – Da Vigência do Contrato - O contrato de prestação de serviços, em face da complexidade e dos investimentos vultosos que deverão ser feitos pela CONTRATADA, será válido por 36 (trinta e seis meses) meses, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, desde que em conformidade com o previsto na legislação vigente.
4.2 – Assinado o contrato, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para iniciar a operação do contrato, com a remoção de todos os veículos recolhidos e depositados nos parques de retenção do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego (DMTT) e apresentar um cronograma anual de leilões, o qual será previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Administração, por meio da Comissão de Leilão.
4.3 – O início do contrato pressupõe a existência dos pátios com toda sua infraestrutura, assim entendido, instalações, câmeras de segurança, sistema de logística, transporte.
5 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
.
5.1 Todos os veículos somente serão aceitos nos depósitos da CONTRATADA devidamente acompanhados do termo de recolhimento veicular (TRAV) expedido pela autoridade competente e mediante a realização de inventário e vistoria detalhados contemplando: o estado do veículo,
todos os seus itens de serie, opcionais e fotografias das partes externas, internas, da numeração de chassi e motor;
5.1.1 – A vistoria, o inventário e o termo de recolhimento veicular deverão ser lançados no sistema da CONTRATADA em até uma hora da entrada em seu pátio e disponibilizada “on-line” para acesso e verificação;
5.1.2 – Caso haja a regularização de veículo por parte de seu proprietário, a devolução ao mesmo somente se dará através de autorização expressa da Secretaria Municipal de Redenção e mediante o pagamento dos serviços da CONTRATADA, nos valores e termos previstos no contrato de serviços;
5.1.3 – Não será permitida a liberação de nenhum veículo em posse da CONTRATADA sem que o mesmo esteja devidamente liberado pela Secretaria.
5.2 – A CONTRADA deverá dispor de sistema informatizado, com operação totalmente on-line via WEB, que possibilite, além do controle dos estoques e do acesso aos usuários às informações em tempo real sobre os veículos sob sua guarda, a emissão eletrônica de boletos para pagamento on-line dos valores de serviços de leilão, sendo repassados os percentuais devidos a Secretaria Municipal de Administração automaticamente;
5.3 – Compete à contratada todos os serviços de remoção dos veículos para seus locais de armazenagem (pátios e leilões), a guarda e preparação para alienação por leilão público, e todos os serviços relativos e necessários à preparação, divulgação e realização de leilão público por leiloeiro oficial, bem como outros que se façam necessários, os quais poderão ser realizados e terceirizados pela empresa contratada, mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE por intermédio da Comissão de leilão da Secretaria Municipal de Administração, a qual também autorizará o pagamento e reembolso através de desconto na prestação de contas do leilão respectivo.
5.4 – Os leilões que serão organizados pela CONTRATADA deverão ser realizados por leiloeiro oficial do Estado do PARÁ, regularmente matriculado na JUCEPA e com experiência comprovada na alienação de veículos automotores, em conformidade com as normas previstas no Decreto 21.981/32;
6 – ESTRUTURA MÍNIMA EXIGIDA
6.1 – A empresa deverá ter como objeto social e possuir experiência no recolhimento e na guarda de veículos automotores, bem como na preparação, organização e divulgação de leilões públicos, o que deverá ser comprovado com o contrato social da mesma e com a apresentação de atestados de capacidade técnica, certificando que a licitante prestou e/ou presta serviços nos moldes e quantidades semelhantes aos previstos neste termo de referência, acompanhados dos números de veículos sob sua guarda, pátios geridos e publicações de editais de leilões organizados pela licitante;
6.2 – A empresa deverá possuir, ou disponibilizar no prazo máximo de implantação do contrato e início dos serviços, previstos neste termo, pelo menos 01 (uma) área fixa para a guarda e alienação dos veículos, deverá estar localizada no Estado do Pará.
6.2.1. – PÁTIO – área total mínima de 20.000 m2, com área coberta de 1.000m2, totalmente murado, com cercas elétricas, sistema de câmeras de monitoramento e segurança armada;
6.2.2. – O Pátio disponibilizado poderá ser compartilhado por outros contratantes da empresa, bem como serem ampliados em tamanho e quantidade, de modo a bem atender à finalidade deste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA deverá possuir, obrigatoriamente, em seu pátio disponibilizado para a Secretaria, também:
a) Escritório com toda a estrutura para atendimento aos arrematantes e proprietários, com no mínimo: 2 linhas telefônicas; 01 máquina copiadora de pequeno porte; 02 microcomputadores (ligados em rede com acesso à Internet; 03 câmaras fotográficas
digitais, de última geração, com recurso de zoom com 3x, 10.0 MPixel; sala de recepção para visitantes, mobiliada, com banheiro masculino e feminino;
b) Sistema informatizado de controle de entrada e saída de veículos removidos, guardados, em leilão ou leiloados, com acesso on-line via internet e login, segurança de back-ups eletrônicos, contra quedas de energia (geradores); contingência, etc.
c) Equipamentos para realização de vistoria e inventário eletrônicos, obervadas as exigências e as normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração;
d) Setor de produção de anúncios, notificações, editais e catálogos para publicações nas mídias obrigatórias e distribuição para dar ampla divulgação aos leilões;
e) Sistema para realização de leilões “on-line” e presencial ao vivo (áudio e vídeo) via web, com segurança mínima de log-in com acesso criptografado, redundância de banco de dados e sistema de proteção com controle de back-up’s e firewall automáticos;
f) Mínimo de 04 (quatro) Guinchos/plataformas próprios ou terceirizados (de contratação exclusiva para a Secretaria) para recolhimento dos veículos, em toda área de jurisdição da Secretaria de Administração, assim divididos e identificados:
I. 3 REBOQUES LEVES: Máximo de 5(cinco) anos incompletos de fabricação, capacidade para remover simultaneamente dois veículos, montado sobre chassis de 6/9 PBT, potência mínima do motor de 90 cv, capacidade mínima na plataforma de 1,6t e capacidade de arraste de 6 t, operado manualmente através de alavancas ou de dispositivo eletrônico na parte traseira, movido a diesel, gasolina ou gás natural, com sinalização visual giratória do tipo “giroflex”, com aparelho de telefonia móvel que permita a comunicação em tempo integral;
II. 1 REBOQUE PESADO: Máximo de 5(cinco) anos incompletos de fabricação, montado sobre chassis de 12/16 PBT, potência mínima do motor de 180 cv, capacidade mínima de elevação de 8 t e de arraste de
30 t, operado manualmente através de alavancas ou de dispositivo eletrônico na parte traseira, movido a diesel, gasolina ou gás natural, com sinalização visual giratória do tipo “giroflex”, aparelho de telefonia móvel que permita a comunicação em tempo integral;
Parágrafo Único – Os veículos serão distribuídos de acordo com as necessidades operacionais e ajustados conjuntamente entre a CONTRATADA e a Secretaria ficando estabelecido o mínimo de 5 (cinco) guinchos
g) Sistema informatizado e operado totalmente “on-line” via internet (com acesso remoto 3G, 4G, WI-FI, etc), para realização das vistorias dos veículos “in-loco” através de tablets ou smartphones com o envio, juntamente com as fotos dos veículos, imediatamente após a apreensão para o sistema de controle do estoque e com capacidade de captação das assinaturas dos responsáveis pela apreensão e do motorista de maneira digital.
h) Sítio na internet para divulgação dos leilões, com área para acesso exclusivo pelas pessoas credenciadas do CONTRATANTE ao sistema de visualização do estoque de veículos, dos laudos de inventário, de vistoria, das fotos da numeração de chassi, motor, externa e interna dos veículos depositados nos pátios da empresa CONTRATADA;
7 - ELEMENTOS INDICATIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DOS UNIFORMES DE OPERAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
7.1 – Caberá à CONTRATADA providenciar, sob sua inteira responsabilidade e custos, os uniformes obrigatórios para suas equipes de trabalho, que prestarão serviços durante a execução do Contrato.
7.1.1 – Todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA, designados para operar nos pátios, nos reboques e nos leilões, deverão estar devidamente uniformizados e identificados.
7.1.2 – O fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI necessários, também, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.2. – Os uniformes deverão estar limpos e em bom estado de conservação, devendo ser substituídos, sempre que necessário, ou quando demandado pela CONTRATANTE.
8 – REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA E DO LEILOEIRO
8.1 A remuneração do leiloeiro, de caráter obrigatória, se dará na forma prevista no parágrafo único do art. 24 do Decreto nº. 21.981/32, ou seja, em percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor de cada bem arrematado, e será efetuada diretamente pelo arrematante de cada bem, sem qualquer interferência ou ônus para o contratante.
8.2 A soma dos percentuais abordados nos subitens acima estabelecem o valor a ser remunerado ao leiloeiro contratado.
8.3 O leiloeiro vencedor terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do Leilão, para apresentar ao contratante o relatório de prestação de contas, contendo demonstrativo financeiro, comprovantes de despesas realizadas em consonância com as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, os comprovantes de arrematação com as Notas Fiscais correspondentes, o recolhimento do valor total das importâncias recebidas descontado o valor da comissão ofertada neste Pregão. No relatório final de cada leilão deverá constar ainda, no mínimo, descrição do bem, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de lotes não arrematados.
8.4 O recolhimento das importâncias devidas ao, descontado o percentual de comissão de vendas ofertado, deverá ser efetuado na conta Única do Tesouro do Estado, de acordo com as instruções que serão fornecidas ao Licitante Vencedor durante a execução do contrato, de forma a não prejudicar o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
Parágrafo Único. O contrato firmado será “ad exitum” e os valores e estimativas constantes deste Termo de Referência são meramente ilustrativos e decorrentes de estudo técnicos desenvolvidos pela SMT, não gerando vínculo ou obrigação com a empresa contratante;
a) A título de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, prevista no art. 12, II, alínea “b” da Instrução Normativa nº. 113/2010-DNRC, pelos serviços de levantamento
processual, preparação dos veículos para leilão, remoção, guarda, avaliação dos lotes, loteamento, levantamento fotográfico, disponibilização de sistema on-line, divulgação, promoção e organização do leilão, até a entrega aos arrematantes, será cobrado, o percentual máximo de 30% sobre o valor final de arrematação dos lotes;
b) A título de COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL, prevista no parágrafo único do Art. 24 do Decreto 21.981, será cobrado, diretamente dos arrematantes, o percentual de 5% sobre o valor final de arrematação dos lotes.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Quaisquer outros serviços que se façam necessários ao cumprimento do objeto do contrato e que não constem incluídos nos serviços descritos acima, tais como abertura de veículos, confecção de chaves, contratação de mecânicos ou recorte de chassi e/ou perícias técnicas especiais, etc., poderão ser realizados/contratados pela CONTRATADA mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, por intermédio da comissão de leilão desta Secretaria, que também autorizará o pagamento e reembolso através de desconto na prestação de contas do leilão respectivo.
10 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 – Com essa contratação, e nestes moldes, busca-se, enfim, atingir o cumprimento da legislação pertinente à matéria, com o devido respeito aos princípios da legalidade, eficiência e celeridade da Administração Pública, vez que os veículos serão guardados com zelo e manutenção de seu estado quando do seu recolhimento, através da possibilidade de tornar mais célere e ágil o procedimento de leilão.
10.2 – Noutro lado, permitir-se-á a Secretaria Municipal de Administração o melhor aproveitamento e encerramento dos atuais locais de guarda de veículos mantidos a custos elevados, decorrendo em economia para os cofres públicos e destinação adequada dos recursos;
10.3 – Em assim procedendo, esta Secretaria transferirá à CONTRATADA a responsabilidade pela guarda e conservação ao passo que não mais manterá em seus parques de retenção, veículos excluídos de leilões por possuírem em seus prontuários no SISTRÂNSITO OCORRÊNCIA de ROUBO E FURTO e pendências JUDICIAIS e ADMINISTRAIVAS insanáveis, aos quais não podem ser dados outro destino, senão o empilhamento e guarda ad eternum, já que a burocracia administrativa, a vontade política e a omissão da legislação pertinente ao caso, não fornecem meios de solucionar o imbróglio.
10.4 – Por derradeiro, infere-se que não é obrigação dos órgãos de trânsito a guarda e manutenção de veículos recolhidos por cometimento de infrações de trânsito e ABANDONADOS pelos seus proprietários e agentes financeiros, como se DEPÓSITO PÚBLICO fossem, já que muitos nem mesmo a leilão podem ser levados, se antes não forem tomadas devidas providências que ao leiloeiro é mais viável solucionar.
Portanto, tem-se que a solução mais salutar é a de transferir a responsabilidade pela guarda e manutenção dos veículos, nas situações ora dispostas, à empresa CONTRATADA especializada no objeto deste TERMO e competente para tal, que tem o dever de ofício de dar-lhes a destinação legal.
REDENÇÃO - PA, 13 de setembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Pregoeiro
XXXXX XX – Carta de Credenciamento (modelo)
(Papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver)
CARTA DE CREDENCIAMENTO – Pregão N. 075/2017
Local e data Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Redenção
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) _, portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , o qual se identificará, para nos representar no processo licitatório relativo ao pregão nº 075/2017, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de interpor recurso e apresentar impugnação à Recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação, qualificação e assinatura do outorgante
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL (modelo)
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2017
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Email: |
Para o serviço, conforme especificações constantes do Anexo I do PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2017, propomos os seguintes valores unitários:
TABELA DE PREÇOS | |
SERVIÇOS COM ESPECIFICAÇÕES | VALORES % |
FORMA DE PAGAMENTO
VALIDADE DA PROPOSTA |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias. |
DECLARAÇÃO | |
Declaro sob as penas da lei, que a prestação do serviço ofertados atendem todas as especificações exigidas no ANEXO I e de ter tomado conhecimento do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2017 relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do citado PREGÃO e da forma de pagamento estabelecidos. | |
Assinatura: | |
Nome: | |
Cargo: | |
Identidade: | |
CPF: | |
Local: | Data: |
Atenciosamente,
_ ____ ___ ____ ___ _
Identificação, qualificação e assinatura do outorgante
XXXXX XX – Termo de Renúncia (modelo)
(Papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver) TERMO DE RENÚNCIA – Pregão Nr. 075/2017
Local e data
Ao Pregoeiro do Município Senhor Pregoeiro,
A empresa _, abaixo assinada, participante da licitação numero 117/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso doprocedimento licitatório.
Atenciosamente,
Identificação, qualificação e assinatura do outorgante
Anexo V - Minuta do Contrato (modelo)
CONTRATO Nº /2017 – CPL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE REDENÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 04.144.168/0001-21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Srº. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5510932 SSP/PA, residente e domiciliado no endereço, Xxx Xxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxxx X, Residencial Park Imperial, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
------------------------, com sede na -----, nº. ---, Bairro ------, município de -------, , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ---------- neste ato representado pelo Sócio – Administrador Srº. -----------, --------, -------, ,
portador da Cédula de Identidade nº ------- e CPF/MF nº -------, residente e domiciliado à -------, Bairro -----
---, município de --------------------, denominada CONTRATADA, decorrente de licitação Processo Licitatório nº 117/2017 - Pregão Presencial nº 075/2017 têm justos e acordados o seguinte, mediante as cláusulas e condições constantes no seu respectivo EDITAL, e as demais cláusulas constantes deste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM ESTRUTURA PARA PRESTAR SERVIÇOS, PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS POR LEILOEIRO OFICIAL DE VEÍCULOS RETIDOS NO PÁTIO DO DMTT (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRÁFEGO).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente instrumento é
decorrente do Processo Licitatório nº 117/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 075/2017, de 09/10/2017, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, com fundamento nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, que dispõe sobre Licitações e Contratos de Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – A CONTRATADA será remunerada a partir da operação do contrato da prestação dos serviços objeto do termo de referência da recuperação de seus veículos pelos seus proprietários ou do valor de venda dos bens quando da alienação dos veículos não recuperados nos prazo legal, sem qualquer custo direto ou indireto a DMTT, observados os seguintes limites:
a) Comissão do Leiloeiro – 5% sobre o valor final de venda dos veículos. Forma do pagamento: diretamente pelo arrematante e no ato da arrematação;
b) Reembolso de despesas com a divulgação, promoção, organização e fechamento dos leilões, loteamento dos veículos, levantamento fotográfico, produção de distribuição de catálogos, realização da hasta licitatória até a entrega aos arrematantes, 5% sobre o valor final da venda dos veículos.
c) Recolhimento e guarda dos veículos de acordo com a dos valores apresentados na proposta sobre serviços prestados, através de desconto nas prestações de contas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS REPASSES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
4.1 – A concessionária deverá recolher a crédito do Município, xxx % (por cento) do montante total arrecadado mensalmente com a concessão, incluindo-se nele os tributos e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços.
4.2 – O pagamento ao Município, pela concessionária será efetuado em moeda corrente nacional da seguinte forma:
4.2.1 – O repasse mensal do percentual do faturamento obtido com a concessão para execução dos
serviços deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar clara e discriminadamente a utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, devendo ser efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço e será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula.
VRM = (K x RTA)
Onde:
VRM = Valor de Repasse Mensal:
K = Percentual de repasse ao Poder Concedente
RTA = Receita Bruta Total Apurada, relativa à arrecadação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA – A vigência do objeto deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses a contar da assinatura do contrato, com inicio em ----/----/----- e término em ----/----/ , admitida a
prorrogação nos termos do §1º do Art. 57 da lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo, ou de acordo com o interesse das partes, persistindo as demais condições do Contrato Primário.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentaria. O contrato firmado será “AD EXITUM”, devendo a própria execução dos serviços gerar as receitas necessárias para o seu custo, não sendo devido à DMTT, em nenhum momento, custos ou ônus decorrentes da presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO – CONTRATANTE E CONTRATADO acordam
que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº 8.666/93 e as alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
8.1 – O inicio dos trabalhos que deverão ser realizados pela licitante vencedora será de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem do Início dos serviços;
8.2 – Os serviços serão realizados no local designado pelo ente Público;
8.3 – Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora a execução da implantação dos serviços, e para tanto deverá preparar as instalações, conforme descrição contida no termo de referencia, com a devida autorização e aprovação junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
a) Fornecer os serviços em prazo declinado no item anterior.
b) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento prestado pro seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vinculo empregatício com a contratante.
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
d) Responsabilizar-se-á pela organização do estabelecimento e pela segurança dos mesmos, bem como dos veículos no interior do pátio de deposito dos veículos recolhidos.
e) Deverá garantir que os pátios de depósitos dos veículos recolhidos estejam sempre em ótimas condições de limpeza e ordem;
f) Responsabilizar-se-á pela entrada e saída de veículos, devendo seguir os procedimentos descritos no Termo de Referência.
g) Possuir livro de registro diário o qual deve ser numerado tipograficamente e conter ata de abertura assinada pela autoridade superiora da Secretaria responsável pela contratação, do qual devem constar, no mínimo:
1) Identificação dos veículos recebidos;
2) Nome, endereço e identificação do proprietário ou condutor;
3) Data e horário de recebimento;
4) Nome e identidade do agente de trânsito responsável pela medida administrativa;
5) Data e horário de saída do veículo; e;
6) Identificação da pessoa para a qual foi liberado o veículo.
h) Receber todo e qualquer veículo assim classificado no artigo 96 da Lei Federal 9.503 de 23 de Setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos agentes ou autoridade de trânsito, exceto àqueles de tração animal;
i) Cobrar pela permanência do veículo no depósito;
j) Xxxxxxx e liberar os veículos somente para seus proprietários e ou representantes legal, munidos de autorização devida;
k) Os danos e avarias de qualquer espécie, comprovadamente ocorridas nos veículos durante os serviços prestados pela contratada, deverão ser ressarcidos pela mesma, diretamente aos proprietários dos veículos, evitando quaisquer procedimentos administrativos e/ou judicial;
l) É vedado a Contratada exercer junto ao pátio de depósito dos veículos recolhidos quaisquer atividades não expressamente autorizadas pelo ente CONTRATANTE;
m) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários.
n) Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
o) Permitir a fiscalização da CONTRATADA, através do servidor Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, para realizar inspeção nos serviços realizados em qualquer dia e hora fornecendo os esclarecimentos solicitados e fazer o acompanhamento do contrato.
9.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE, após a autorização dos serviços objeto deste contrato, compromete-se a:
9.1.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE.
9.1.2 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
9.2 – ESTRUTURA MÍNIMA EXIGIDA
9.2.1 – A empresa deverá possuir, ou disponibilizar no prazo máximo de implantação do contrato e início dos serviços, previstos neste termo, pelo menos 01 (uma) área fixa para a guarda e alienação dos veículos, deverá estar localizado em local de fácil acesso para a população.
9.2.2 – PÁTIO – área total mínima de 20.000 m2, com área coberta de 1.000m2, totalmente murado, com cercas elétricas, sistema de câmeras de monitoramento e segurança armada;
9.2.3 – O pátio disponibilizado poderá ser compartilhado por outros contratantes da empresa, bem como serem ampliados em tamanho e quantidade, de modo a bem atender à finalidade deste instrumento. Neste caso, em que o pátio seja compartilhado, deverá haver uma separação física entre as áreas de uso do DMTT e dos demais usuários.
9.2.4 – A CONTRATADA deverá possuir, obrigatoriamente, em seu pátio disponibilizados para o DMTT, também:
9.2.4.1 – Escritório com toda a estrutura para atendimento aos arrematantes e proprietários, com no mínimo: 2 linhas telefônicas, 01 máquina copiadora de pequeno porte, 02 microcomputadores (ligados em rede com acesso à Internet, 03 câmeras fotográficas digitais, de ultima geração, com recurso de zoom com 3x 10.0 MPixel, sala de recepção para visitantes, mobiliada, com banheiro masculino e feminino;
9.2.4.2 – Sistema informatizado de controle de entrada e saída de veículos removidos, guardados, em leilão ou leiloados, com acesso on-line via internet e login, segurança de back-ups eletrônicos, contra quedas de energia (geradores) contingência, etc.
9.2.4.3 – Equipamentos para realização de vistoria e inventário eletrônicos, observadas as exigências e
as normas emanadas do DMTT.
9.2.4.4 – Setor de produção de anúncios, notificações, editais e catálogos para publicações nas mídias obrigatórias e distribuição para dar ampla divulgação aos leilões;
9.2.4.5 – Sistema para realização de leilões “on-line” e presencial ao vivo (áudio e vídeo) via web, com segurança mínima de log-in com acesso criptografado, redundância de banco de dados e sistema de proteção com controle de back-ups e firewall automáticos;
9.2.4.6 – Mínimo de 04 (quatro) Guinchos/plataformas próprios ou terceirizados (de contratação exclusiva para o DMTT) para recolhimento dos veículos, em toda área de jurisdição do DMTT, assim divididos e identificados:
1. REBOQUES LEVES: Máximo de 5 (cinco) anos incompletos de fabricação, capacidade para remover simultaneamente dois veículos, montado sobre chassis de 6/9 PBT, potência mínima do motor de 90 c.v., capacidade mínima na plataforma de 1,6t e capacidade de arraste de 6 t, operado manualmente através de alavancas ou de dispositivo eletrônico na parte traseira, movido a diesel, gasolina ou gás natural, com sinalização visual giratória do tipo “giroflex”, com aparelho de telefonia móvel que permita a comunicação em tempo integral;
2. REBOQUE PESADO: Máximo de 5 (cinco) anos incompletos de fabricação, montado sobre chassis de 12/16 PBT, potência mínima do motor de 180 cv, capacidade mínima de elevação de 8t e de arraste de 30t, operado manualmente através de alavancas ou de dispositivo eletrônico na parte traseira, movido a diesel, gasolina ou gás natural, com sinalização visual giratória do tipo “giroflex”, aparelho de telefonia móvel que permita a comunicação em tempo integral;
9.2.5 – Sistema informatizado e operado totalmente “on-line” via internet (com acesso remoto 3G, 4G, WI-FI, etc), para realização das vistorias dos veículos “in-loco” através de tablets ou smartphones com o envio, juntamente com as fotos dos veículos, imediatamente após a apreensão para o sistema de controle do estoque e com capacidade de captação das assinaturas dos responsáveis pela apreensão e do motorista de maneira digital.
9.2.5.6 – Sitio na internet para divulgação dos leilões, com área para acesso exclusivo pelas pessoas credenciadas do CONTRATANTE ao sistema de visualização do estoque de veículos, dos laudos de inventário, de vistoria, das fotos da numeração de chassi, motor, externa e interna dos veículos depositados nos pátios da empresa CONTRATADA.
9.3 – ELEMENTOS INDICATIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DOS UNIFORMES DE OPERAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
9.3.1 – Caberá á CONTRATADA providenciar, sob sua inteira responsabilidade e custos, os uniformes obrigatórios para suas equipes de trabalho, que prestarão serviços durante a execução do Contrato.
9.3.2 – Todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA, designados para operar nos pátios, nos reboques e nos leilões, deverão estar devidamente uniformizados e identificados.
9.3.3 – O fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários, também, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3.4 – Os uniformes deverão estar limpos e em bom estado de conservação, devendo ser substituídos, sempre que necessários, ou quando demandado pela CONTRATANTE.
9.4 – DA ORGANIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DOS LEILÕES DE VEÍCULOS RECOLHIDOS/REMOVIDOS
9.4.1 Os veículos recolhidos aos pátios da CONTRATADA e que estejam em condições de alienação nos temos previstos da Resolução nº 331, de 14 de Agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN será automaticamente incluído no próximo leilão no cronograma anual aprovado pelo DMTT;
9.4.2 – A constituição e formação do processo de leilão, após 30 (trinta) dias de estadas dos veículos recolhidos nos pátios da CONTRATADA e não reclamados pelos proprietários e agentes financeiros, desde a emissão eletrônica e automática por seu sistema de notificações legais dos proprietários via correios (com prazo de 20 dias) e edital de notificação (com prazo de 30 dias), até a publicação do aviso de licitação (com prazo de 15 dias) e edital de leilão nas mídias obrigatórias é de responsabilidade legal da empresa CONTRATADA, sob orientação e fiscalização da comissão de leilão do DMTT, devendo a CONTRATADA disponibilizar via sistema informatizado o acesso às informações requisitadas pela comissão de leilão do DMTT.
9.4.3 – O rateio dos valores arrecadados, quitação de débitos e descontos de despesas com o leilão e leiloeiro, efetivar-se-á de acordo com as disposições previstas nos artigos 13 a 16, da Resolução nº 331, de 14 de Agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
9.5 – REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA E DO LEILOEIRO
9.5.1 – SERVIÇOS DE REMOÇÃO E GUARDA DOS VEÍCULOS – A CONTRATADA será remunerada a partir da operação do contrato e da prestação dos serviços previstos neste termo de referência, recebendo diretamente dos proprietários que forem recuperar seus veículos recolhidos e quando da alienação dos mesmos nos leilões públicos, os valores estipulados de acordo com a tabela de serviços públicos do DMTT, observadas as seguintes regras e percentuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – Os serviços serão prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas dos 07 (sete) dias da semana, sendo, entretanto, permitido regime especial de atendimento nos domingos e feriados a ser definido em tabela especifica do DMTT.
10.2 – Os veículos recolhidos nas operações de trânsito serão removidos, exclusivamente, pelos guinchos e plataformas da CONTRATADA e armazenados em seus pátios e no pátio do DMTT sob sua gestão, até a liberação pelo DMTT para a retirada pelos proprietários ou alienação por meio de leilões públicos, estando os veículos à disposição do órgão de trânsito nos termos da legislação especifica, sendo observadas, obrigatoriamente que:
10.2.1 – Todos os veículos somente serão aceitos nos depósitos da CONTRATADA devidamente acompanhados do termo de recolhimento veicular expedido pela autoridade competente e mediante a realização de inventário e vistoria detalhados comtemplando: estado de veículo, todos os seus itens de serie, opcionais e fotografias das partes externas, internas, da numeração de chassi e motor;
10.2.2 – A vistoria, o inventário e o termo de recolhimento veicular deverão ser lançados no sistema da CONTRATADA em até uma hora da entrada em seu pátio e disponibilizada “on-line” para acesso e verificação pelos proprietários e pelo DMTT.
10.2.3 – Caso haja a regularização de veiculo por parte de seu proprietário, a devolução ao mesmo somente se dará através de autorização expressa do DMTT e mediante o pagamento dos serviços da CONTRATDA, nos valores e termos previstos no contrato de serviços;
10.2.4 – Não será permitida a liberação de nenhum veículo em posse da CONTRATADA sem que o mesmo esteja devidamente liberado pelo DMTT.
10.3 – A CONTRATADA deverá dispor de sistema informatizado, com operação totalmente on-line via WEB, que possibilite, além do controle dos estoques e do acesso aos usuários às informações em tempo real sobre os veículos sob sua guarda, a emissão eletrônica de boletos para pagamento on-line dos valores de serviços de diárias e guincho dos veículos na forma de cobrança compartilhada sendo repassados os percentuais devidos ao DMTT automaticamente.
10.4 – Compete à CONTRATANTE todos os serviços de remoção dos veículos para seus locais de armazenagem (pátios e leilões), a guarda e preparação para alienação por leilão público, e todos os serviços relativos e necessários à preparação, divulgação e realização de leilão público por leiloeiro oficial, bem como outros que se façam necessários, os quais poderão ser realizados e terceirizados pela empresa CONTRATADA, mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE por intermédio da Comissão de leilão do DMTT, a qual também autorizará o pagamento e reembolso através de desconto na prestação de contas do leilão respectivo, nos termos do art.14, II, alínea “c”, da Resolução 331/09 do CONTRAN.
10.5 – Os leilões que serão organizados pela CONTRATADA deverão ser realizados por leiloeiro oficial do Estado do Pará, regularmente matriculado na JUCEPA e com experiência comprovada na alienação de veículos automotores, em conformidade com as normas previstas no Decreto 21.981/32;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Redenção e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão judicial que, porventura, se faça necessária e relativa ao presente CONTRATO.
E, por estarem assim ajustadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Redenção - PA, ----/ / 2017.
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO – PA
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal de Redenção CONTRATANTE
----------------------------------------------------------------
-------------------------------------------
Sócio Administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
A)
B)
RG: RG:
ANEXO VI – Declaração Ilícitos Trabalhistas (modelo)
(Papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7°, INCISO XXXIII DA CF/88 – Pregão N.075/2017
Local e data
Ao Pregoeiro do Município Senhor Pregoeiro,
Eu,_ _ _ _, declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa _
, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal de 05/10/1988.
Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal: "...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos."
Ressalva: ( ) : emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Atenciosamente,
Identificação, qualificação e assinatura do outorgante
ANEXO VII – Declaracão de cumpre plenamente os requisitos da habilitação nos termos do Inciso VII, Art. 4, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
(Papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver) Local e data
Ao Pregoeiro do Município Senhor Pregoeiro,
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII da lei nº. 10.520/2002, a empresa.............................................................(indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 075/2017, com a apresentação, na forma exigida pelo referido edital, de todos os documentos ali elencados e que, tendo realizado a visita técnica, conhece e tem capacidade técnica para cumprir fielmente as exigências técnicas apresentadas, sob pena de desclassificação e responsabilização nos termos da lei.
Atenciosamente,
Identificação, qualificação e assinatura do outorgante