PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2011
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2011
A Câmara Municipal de Anchieta realizará licitação na modalidade "Pregão Presencial ",
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E
DERIVADOS DO PETRÓLEO, conforme especificação do Processo nº 62/2011.
Todos os procedimentos serão regidos pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 – DO OBJETO, PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 – O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DO PETRÓLEO, conforme detalhamento e demais condições constantes do Anexo 01, que integram o presente Edital para todos os fins.
1.2 – Cabe à ao Controlador Geral da Câmara a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços do objeto ora licitado. A fiscalização a que se refere este ITEM não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados a Câmara Municipal de Anchieta ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
2 – DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 – Modalidade: Pregão Presencial
2.2 – Processo Administrativo: nº 62/2010
2.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM.
2.4 – Data e horário do credenciamento e entrega dos envelopes: 14h00min DO DIA 15 DE MARÇO DE 2011.
2.5 – Data e horário da abertura dos envelopes: Às 14h30min DO DIA 15 DE MARÇO DE 2011.
2.6 – Local de realização do Pregão: Sede da Câmara Municipal de Anchieta.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Edital de Pregão correrão por conta da seguinte dotação: 333903000000, com valor estimado em R$ 299.478,00 (duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais)
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam situadas em local cuja distância não seja superior a um raio de 8,5 (oito vírgula cinco) quilômetros da sede da Câmara e com atendimento 24 (vinte e quatro) horas, e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
4.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
b) Não será permitida a sub-contratação de empresas.
c) Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação.
Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública brasileira, a empresa estará inabilitada.
d) Não poderão participar do presente Pregão Presencial, as empresas das quais o(a) Servidor(a) Público(a) do Município de Anchieta/ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico, sub-contratado ou administrador.
e) Também não poderão participar deste certame as empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive, imposta pelo Município de Anchieta.
4.4 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual.
4.4.1 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente deverá apresentar:
a) Um representante munido de documento que o credencie à participação (Anexo 02), respondendo o mesmo pela representada, e cópia do documento de identificação. A cópia da identidade do credenciado poderá ser autenticada no momento do credenciamento, mediante a apresentação do documento original.
b) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘a’ possui os devidos poderes da outorga citada.
c) Declaração de que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no Anexo 03.
d) Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a Certidão Simplificada da Junta Comercial, referente ao ano corrente.
d.1) Para fins de comprovação da condição acima descrita será aceita apenas Certidão Simplificada da Junta Comercial.
6.2 – O não credenciamento por parte da licitante não é desclassificatório, apenas a impede de apresentar lances na sessão de disputa e manifestar interesse recursal.
6.3 – O credenciamento será realizado no momento da entrega dos envelopes, no mesmo local da disputa de lances.
6.4 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como, para que possa manifestar o interesse recursal.
6.5 – No credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro o mesmo documento de identidade previsto no instrumento procuratório (ANEXO 02), o qual deverá constar a devida autorização para participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
6.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar que tem poderes de representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
6.7 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela pregoeiro, como também pela Equipe de Apoio da CMA, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer preferencialmente previamente ao credenciamento, ou por publicação Oficial.
6.8 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
6.8.1 – No caso da não participação, o proponente deverá enviar a declaração de que trata o Anexo 03 em envelope devidamente lacrado, a ser entregue junto com os Envelopes n.º 01 e n.º 02, com os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Anchieta E.S - Pregão Presencial n.º02 /2011, Envelope DECLARAÇÃO".
6.9 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticados no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
7 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1 – Às 14:00 h do dia 15 de março de 2011 será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sede da Câmara Municipal de Anchieta.
7.2 – Até às 14:30 do dia supra mencionado o Pregoeiro estará credenciando os licitantes e recebendo os envelopes, passado este horário nenhum outro licitante será credenciado, nem nenhum outro envelope será recebido.
7.3 – Às 14:30 serão os envelopes abertos.
7.4 – Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter a declaração de que trata o Anexo 03 em envelope apartado com os seguintes dizeres: " Câmara Municipal de Anchieta-E.S – Pregão Presencial n.°02 /2011, Envelope “DECLARAÇÃO".
7.4.2 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório, o pregoeiro disponibilizará a estes, um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
7.5 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: " Câmara Municipal de Anchieta” – CMA – Pregão Presencial nº02 /2011, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO".
7.6 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos neste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos neste Edital.
7.7 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo pregoeiro ou da Equipe de Apoio da CMA, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial.
8 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.° 01
8.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal, em papel timbrado ou carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado, conforme especificações e condições previstas no Anexo 01.
b) indicar endereço completo do posto onde será realizado o fornecimento, objeto desta licitação.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c) Preço unitário por item, devendo ser cotado em Real, incluindo-se nos preços ofertados todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto a ser entregue;
c.1) Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio e descritos no Anexo 01, os quais não acrescentarão ônus para a CMA.
d) AS PROPOSTAS COM VALORES SUPERIORES AO MÁXIMO ESTIMADO NO EDITAL, PARA CADA ITEM, SERÃO DESCLASSIFICADAS.
d.1)-A(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DEVERÃO ESTAR CIENTES DE QUE NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS COMERCIAIS ATUALIZADAS COM PREÇOS UNITÁRIOS SUPERIORES DOS PREÇOS ESTIMADOS NESTE EDITAL. SE NECESSÁRIO, SERÁ PROCEDIDA ANÁLISE JUNTO AO MERCADO PARA VERIFICAÇÃO DE DISCREPÂNCIAS.
9.3 – A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
9.4 – A proposta será desclassificada se for de encontro com as normas e exigências deste edital.
9.5 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
9.6 – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.7 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada ITEM.
9.8 – Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o a pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los da forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
10 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.° 02
Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
10.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
f) Declaração de empregado menor, conforme modelo descrito no Anexo 04.
g) Declaração de inexistência de fatos supervenientes, conforme modelo descrito no Anexo 04.
h) Declaração do licitante de inexistência de débito perante o Município de Anchieta, conforme modelo no Anexo 04.
i) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Anchieta, conforme modelo descrito no Anexo 04.
10.2 – DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, comprovada através de certidão negativa;
c) Certidão Negativa com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante;
10.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que prestou serviço compatível com o objeto desta licitação, que será feita por meio da apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado (carimbo CNPJ) e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado para qual foi prestado o serviço.
b) Autorização do IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente) para desenvolver as atividades ora licitadas.
10.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
OBSERVAÇÃO 2: Toda a documentação para a habilitação deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
11 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
11.1 – Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro Oficial, não mais serão admitidos novos proponentes.
11.2 – O Pregoeiro Oficial, procederá à abertura do Envelope nº. 01 – PROPOSTA, julgando- as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, considerando para tanto, as disposições da Lei nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
11.3 – Não serão admitidos lances ou propostas fracionados por ITEM.
11.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.5 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%( dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.6 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 11.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três) – a melhor proposta e mais duas
– , oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.7 – Uma vez classificada as propostas ao Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.8 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
11.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.10 – O pregoeiro durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de por ordem ao certame.
11.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
11.12 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.11 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO PELO ITEM.
11.14 – Em seguida, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.15 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
11.16 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado(s) POR ITEM o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. No caso em que a vencedora seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e haja problema na documentação de regularidade fiscal apresentada, serão dados 02 dias úteis prorrogáveis por mais 02, para que a mesma apresente sua regularização, (seguindo normas da Lei Complementar 123/06).
11.17 – A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a apenas uma licitante.
11.18 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
11.19 – A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
11.20 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para decidir sobre a admissibilidade do recurso proposto, a Presidente da Câmara.
12.2 – Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal, observando os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao pregoeiro Oficial, devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinente;
b) estarem assinados por representante legal do licitante, com comprovação de que a pessoa tem poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) após manifestar e motivar a intenção de recurso – que feita durante a sessão do pregão – o licitante terá 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Recursos fora do prazo legal, não serão admitidos.
12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, no ato da sessão do pregão, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O resultado de julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
13.2 – O compromisso para a contratação se dará a partir da assinatura do contrato, com vigência de 12 (meses) a partir da sua assinatura. Homologada esta licitação, serão convocados os interessados para assinatura do referido contrato, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1 - A empresa adjudicatória deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7° da Lei N° 10520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a saber:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
14.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
14.1.2 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela formula:
M= 0,005 x C x D
Onde:
M= valor da multa
C= valor da obrigação D= n° de dias em atraso.
14.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Instrumento Contratual dentro do prazo estipulado neste Edital, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste edital, reservando-se a CONTRATANTE, independentemente, de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação.
14.3 - O valor das multas aplicadas poderá, ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, da caução prestada e se necessário cobrança judicial.
14.4 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que esta tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
15- DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado até o trigésimo dia contados do recebimento, que se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor dos bens e desde que atendidas todas as exigências do Edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
§ 1º - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.2 – É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.3 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
16.4 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.7 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeiro e a participação do licitante nesta licitação, implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
16.8 – O pregoeiro não se responsabiliza por editais e/ou informações enviadas por terceiros.
17 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO 01 – Descrição do objeto;
ANEXO 02 – Modelo de Credenciamento;
ANEXO 03 – Modelo de Declaração de Atendimento às exigências habilitatórias;
ANEXO 04– Modelo declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7.º da Constituição Federal; Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Declaração de Inexistência de Débito perante o Município de Anchieta; Declaração de Idoneidade;
ANEXO 05 -– Minuta de contrato;
Anchieta/ES, 28 de fevereiro de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxxx X. Neto Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011 ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DO PETRÓLEO
item | Objeto | Unid | Quant. Total | Valor Unit. (R$) | Valor total do LOTE (R$) |
01 | GASOLINA COMUM | L | 70.000 | 2,806 | 196.420,00 |
02 | ÓLEO LUBRIFICANTE | L | 30 | 27,63 | 828,90 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO DO LOTE | 197.248,90 |
Cabe ao fornecedor:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com o indicado na AF.
d) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido neste contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
e) Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e qualificação técnica;
f) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou prepostos durante o fornecimento do objeto licitado; responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
g) Como medida de contenção de gastos e economia, a distância entre o posto contratado e a Sede da Câmara de Anchieta, deverá ser de 8,5 Km (oito vírgula cinco quilômetros).
h) Oferecer ao CONTRATANTE as mesmas cortesias (v.g, ducha, limpeza interna e etc.) que estiver oferecendo no mercado.
i) Possuir sistema informatizado com concentrador de dados, objetivando assim que o valor abastecido seja lançado imediatamente no sistema, permitindo a emissão do ‘cupom fiscal’ no valor exato abastecido.
j) Indicar o endereço completo do posto onde será realizado o fornecimento do objeto desta licitação.
k)- O contratado deverá possuir sistema informatizado com concentrador de dados, objetivando assim que o valor abastecido seja lançado imediatamente no sistema, permitindo a emissão do “cupom fiscal” no valor exato abastecido.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Quando o veículo for abastecido, será destacada a via original do bloco, onde constará a placa do mesmo, data, quantidade abastecida, assinatura do condutor e do frentista. A segunda via ficará sob controle da Administração da Câmara; a via original ficará no posto para ser apresentada no momento do pagamento, juntamente com a Nota Fiscal pertinente.
ANEXO 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Cidade XXXX, de de 2011.
À
pregoeiro da CMA
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial Nº. 02/2011.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª)
, Carteira(s) de identidade nº(s)
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO 03
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011 MODELO DE DECLARAÇÃO
Cidade XXXX, de de 2011.
AO
pregoeiro da CMA
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 02/2011.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011 ANEXO 04
LOCAL E DATA
AO
pregoeiro da CMA
Referente: Declarações para participar do Pregão Presencial nº 02/2011.
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.
3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.
4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive, com o Município de Anchieta- ES.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da empresa)
ANEXO 05 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E O (A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A Câmara Municipal de Anchieta, inscrita no CNPJ sob o n.º..., situado neste Município à rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, nº 87 – Portal de Anchieta, Anchieta-ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Dalva da Xxxxx Xxxxxx, inscrita bnop CPF sob o nº ..., identidade nº...., e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Inscrição Estadual n.º xxx.xxxxxx.xxxx, situada à Rua/Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º x.xxx - Bairro xxxxxxxxxxx -, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Dirigente infra assinado, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de combustível para os veículos constantes da frota da Câmara, decorrente da licitação modalidade Pregão n.º 01/2011, regida pela Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de combustível (gasolina comum) e/ou óleo lubrificante para os veículos constantes da frota da Câmara, para atender aos senhores Vereadores nos termos do que dispõe a Resolução nº.02/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Fornecimento
2.1 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de substituir quaisquer dos veículos relacionados para serem atendidos, comunicando previamente à CONTRATADA, por escrito, bem como alterar as quantidades de combustível fixadas no item acima, para mais ou menos, de acordo com as suas necessidades e/ou conveniência.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Abastecimento
Somente os veículos devidamente cadastrados, poderão ter seus valores debitados em nome da CONTRATANTE, que não se responsabilizará pelo fornecimento de combustível a quaisquer outros veículos, mesmo que de propriedade de seus funcionários.
CLÁUSULA QUARTA: Das Notas de Fornecimento
4.1 - As notas para comprovação do efetivo fornecimento do objeto deste contrato deverão conter obrigatoriamente a data do abastecimento, o n.º da placa do veículo, a sua quilometragem, o número de litros, o valor unitário e total e a assinatura do motorista responsável pelo veículo e do frentista responsável pelo abastecimento.
4.2 - As referidas notas, emitidas pela CONTRATADA, serão preenchidas pela mesma, em duas vias, no ato do fornecimento, entregando uma via ao motorista para controle da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: Dos Benefícios e Descontos
5.1 - Durante a vigência do contrato decorrente desta licitação, sempre que o preço a vista, ofertado pelo licitante no mercado, for menor que o preço contratado com a Câmara, prevalecerá o valor a vista.
CLÁUSULA SEXTA: Do Preço Unitário
6.1 - Os preços do fornecimento objeto deste contrato, vigentes em .. de ...de 2011, são os seguintes:
6.1.1 - Gasolina comum/litro - ... ( );
6.1.2 – Óleo lubrificante - ....
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Reajuste de Preços
Os combustíveis serão reajustados, de acordo com o determinado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA OITAVA: Do Valor Total
8.1 - O valor total anual estimativo deste contrato é de R$... ( reais).
8.2 - No valor acima já se encontram incluídos todos os custos para a perfeita execução do contrato, tais como: mão-de-obra, despesas administrativas, incidências fiscais, tributárias, trabalhistas e lucro.
CLÁUSULA NONA: Das Condições de Pagamento
9.1 - As despesas decorrentes deste contrato serão pagas mensalmente, a partir do 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento do combustível, através da Diretoria Administrativa da CONTRATANTE, após a apresentação pela contratada dos documentos comprobatórios do fornecimento de que trata a cláusula quarta deste contrato e respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados pela Assessoria Administrativa da Câmara Municipal e entregues a esta até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
9.2 - Em caso de irregularidades na emissão dos documentos acima, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA: Vigência
O período de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com início em xx de xxxxxxxx de 2011 e término em xx de xxxxxxxx de 2012, podendo ser prorrogado, obedecendo o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Da Rescisão
11.1 - Além das hipóteses de rescisão previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93, neste ato expressamente reconhecidas e aceitas pela CONTRATADA, este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos abaixo:
11.1.1 - Mediante acordo por escrito entre as partes, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias.
11.1.2 - Se a CONTRATADA revelar incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade durante a prestação de serviços.
11.1.3 - Se forem freqüentes e fundamentadas as reclamações quanto à qualidade dos serviços prestados.
11.1.4 - Se houver subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sem a concordância expressa da CONTRATANTE;
11.1.5 - Se houver qualquer recusa da CONTRATADA em prestar os serviços a que se obrigou por força deste instrumento;
11.6 – Se houver recusa da CONTRATADA em apresentar documento que comprove a procedência do combustível, emitido pela respectiva Distribuidora do produto, podendo a CONTRATANTE solicitá-lo a qualquer momento, quando da sua conveniência.
11.1.7 - Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando o interesse público o justificar ou por sua conveniência, não sendo devida qualquer indenização à CONTRATADA, salvo pelos serviços já prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Das Penalidades
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência e multa, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto nos art. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
12.2 - A CONTRATADA se responsabiliza a indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou equipamentos, desde que comprovados, pela execução inadequada dos serviços, ficando a CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão às expensas das dotação orçamentária n.º 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Das Despesas de Celebração
As despesas relativas à celebração deste contrato, correrão às expensas da CONTRATADA, excetuando-se a publicação, que será providenciada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Anchieta para conhecer e dirimir qualquer controvérsia decorrente da execução ou interpretação deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Anchieta, xx de xxxxxxxx de 2011. Dalva da Matta Igreja
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS: ...........