MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA
Rodovia ES-080, Km 93 – Distrito São João de Petrópolis – 29660-000 – Santa Teresa – ES 00 0000-0000
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO IFES CAMPUS SANTA TERESA E A EMPRESA OFICINA UNIÃO LTDA-ME
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO – IFES, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, criado pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, na cidade de Santa Teresa/Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 10.838.653/0015-01, neste ato representado pela Diretora Geral, Walkyria Barcelos Sperandio, nomeada pela Portaria nº 3.281, de 22 de novembro de 2017, publicada no DOU de 23 de novembro de 2017, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 919.827-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa Oficina União Ltda-Me inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.999.622/0001-50, sediado(a) na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, X: Xxxxxxxxxx Xxxxxx, em Colatina -ES doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portadora da Carteira de Identidade nº 1812563, expedida pela (o) SPTC-ES, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23.156.000944/2018-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº01./2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas, que compõe ou que virão a compor a frota da o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo Campus Santa Teresa, com fornecimento de peças, acessórios e suprimentos novos, genuínos ou originais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário |
1 | 1 | Manutenção preventiva em veículos (combustível diesel) | Hora / Homem | 1 | R$ 103,91 |
2 | Manutenção corretiva em veículos (combustível diesel) | Hora / Homem | 1 | R$ 118,17 |
3 | Serviço de guincho | KM | 1 | R$ 4,84 | |
4 | Peças e suprimentos | Unidade | 1 | R$ 99.170,53 | |
2 | 5 | Manutenção preventiva em veículos (combustível álcool/gasolina) | Hora / Homem | 1 | R$ 80,04 |
6 | Manutenção corretiva em veículos (combustível álcool/gasolina) | Hora / Homem | 1 | R$ 87,53 | |
7 | Serviço de guincho | KM | 1 | R$ 4,15 | |
8 | Peças e suprimentos | Unidade | 1 | R$ 83.667,88 | |
Total | R$183.237,07 |
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/07/2019 e encerramento em 30/06/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$183.237,07 (cento e oitenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e sete centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158426/26406 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 00000000000XX0000 Elemento de Despesa: 339039
PI: F20RLP01STP
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação no valor de R$ 9.161,85 (nove mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme regras constantes do Termo de Referência.
8 CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
8.666, de 1993.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Santa Teresa – ES, Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Santa Teresa, 01 de julho de 2019.
Walkyria Barcelos Sperandio
Diretora Geral
Portaria Nº 3.281, de 22/11/2017 Publicada no DOU de 23/11/2017
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Contratada
TESTEMUNHA:
Giácomo Xxxx xxx Xxxxxx Sperandio CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00