TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Educação
PROCESSO Nº 23000.018672/2023-71
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
1.1. Contratação de 03 (três) vagas para participação de servidoras do Ministério da Educação (MEC) no evento de capacitação aberto denominado "3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos", conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
SERVIÇO | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | HORÁRIO/PERÍODO | VALOR |
3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos | SHERATON VITÓRIA HOTEL Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 000 – Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxx/ES | 03 | Dia 03.07 (segunda-feira) - 08h30 às 17h00 Dia 04.07 - terça-feira - 08h30 às 17h00 Dia 05.07 - quarta-feira - 08h30 às 17h00 Dia 06.07 - quinta-feira 08h30 às 17h00 Dia 07.07 - sexta-feira 08h30 às 17h00 | 3 (duas) inscrições no valor de R$ 4.690,00 (quatro mil, seiscentos e noventa reais) com 10% de desconto, totalizando R$ 12.663,00 |
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global, totalizando o valor de Total: R$ 12.663,00 (doze mil seiscentos e sessenta e três reais).
1.3. O prazo de execução dos serviços será de 5 (cinco) dias, com início em 03/07/2023 e término em 07/07/2023.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Lidar com contratação pública é um dos maiores desafios dos profissionais da área pública, tendo em vista a importância da temática, os aspectos orçamentários envolvidos e a responsabilidade de garantir, entre outros, aquisições e contratações que mantenham a continuidade das políticas públicas e utilizem, da melhor forma possível, os recursos orçamentários disponíveis. Nessa perspectiva, ao participar de um Congresso que discutirá a aplicação da Nova lei de Licitações, será possível uma melhoria significativa nos processos da unidade, uma vez que: as melhores práticas observadas no dia a dia das licitações brasileiras já realizadas pela nova lei serão trazidas como cases de sucesso pelos nossos instrutores; será entendido os principais normativos, além da própria lei em si, as melhores práticas e estratégias utilizadas para aperfeiçoar a gestão e a governança no campo das compras públicas.
2.2. Além disso, o conhecimento adquirido permite a otimização de processos, que por sua vez é capaz de melhorar as técnicas de prevenção e evitar eventuais disfunções na má aplicação de recursos públicos, salvaguardando a integridade, trabalhando conceitos, princípios, diretrizes, componentes e práticas de governança aplicada ao setor público. Conhecer as fases, as atividades e principalmente as decisões que permeiam a governança e a gestão das compras e contratações públicas, debatendo sobre caminhos e ideias que sejam capazes de dar mais sentido para a tomada de decisão para um melhor planejamento e controle também são algumas das justificativas para a respectiva contratação.
2.3. Nessa vertente, o acesso ao aperfeiçoamento constante e a conteúdos relevantes e confiáveis sobre as temáticas de licitações e contratos, tornam-se diferencias no cumprimento da missão institucional das organizações, uma vez que o processo de tomada de decisão (principalmente dos agentes públicos) precisa ser devidamente consolidado e levar em consideração os impactos e benefícios que sejam capazes de atingir o maior número de beneficiários, que por sua vez estão espalhados por todo o território brasileiro, que, como se sabe, tem proporções continentais. Em síntese, a supremacia do interesse público e o usuário final precisam balizar a decisão dos servidores públicos.
2.4. Nesse caso específico, trata-se de promover a atualização em decorrência das mudanças ocorridas na legislação de licitações e contratos, por meio da introdução da nova Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos), que modifica de forma ampla as relações contratuais e impacta diretamente na formatação dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores envolvidos nas diversas etapas do trabalho. Busca-se dessa forma, assegurar a base de conhecimento e a segurança jurídica para apoiar os servidores para o melhor desempenho de suas funções.
2.5. Após a participação, retornando as servidoras ao trabalho, será possível revisar os fluxos processuais existentes, aplicando eventuais melhorias baseadas no que foi repassado no Congresso, sempre adaptando o caso a realidade da CGLC/SAA/MEC e ouvindo os gestores envolvidos. Além disso, a elaboração e atualização do Plano Anual de Contratação (PAC) poderá ser; otimizado, riscos mitigados e novos processos de governança na gestão dos contratos implantados.
2.6. Ao aplicar tais conceitos à realidade da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação (CGLC/SAA/MEC), identifica-se que sua missão institucional é, dentre outros, fomentar o desenvolvimento de projetos que promovam e estimulem as transformações e inovações na educação brasileira, utilizando-se, para isso, de contratos de prestação de diversos tipos de serviços, realizando toda a parte de planejamento das contratações, e apoiando a gestão e fiscalização dos instrumentos contratuais firmados, realizando o controle orçamentário destinado à Subsecretaria.
2.7. Por fim, reforça-se que as servidoras que requerem a participação na ação de educação exercem as funções de Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos e Coordenadora de Planejamento das Contratações, atuando diretamente com o planejamento, seleção de fornecedor e contratos, possuindo, em suas funções, entre outros, o apoio à fiscalização e a gestão dos contratos do Órgão, monitoramento do orçamento destinado aos instrumentos contratuais e fiscalização de alguns Contratos gerados na unidade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Consolidando-se como um dos maiores eventos da área de Licitações e Contratos do país, a participação do servidor tem total pertinência entre as atividades que executam no MEC e a temática a ser abordada na 3ª Semana Nacional sobre a Nova lei de Licitações, uma vez que, haverão debates, apresentações e estudos de casos de sucesso com professores com expertise e reconhecimento nas respectivas áreas de atuação.
3.2. A presença das servidoras como representantes da CGLC/SAA permitirá a ampliação de conhecimento sobre os principais procedimentos aplicados no planejamento da contratação e toda sua operacionalização, destacando-se, entre outros: a importância da governança para a gestão das contratações públicas e as melhores formas para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência; gestão por competências e segregação de funções, boas práticas em gestão e fiscalização contratual, as inovações trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, incluindo as novidades sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, o Sistema de Registro de Preços, Pregão e demais procedimentos auxiliares, a pesquisa de preços, cautelas necessárias
para os procedimentos de contratação direta, o procedimento licitatório em si, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a absorção da jurisprudência dos Tribunais de Contas pela NLL, a defesa dos agentes públicos, entre outros.
3.3. Tais matérias subdividem-se ao longo dos 5 (cinco) dias, destacando-se, entre outras: Planejamento da contratação: aspectos normativos e procedimentais; Governança da Contratação Pública: o papel da gestão; Aspectos práticos da elaboração do ETP e do TR; Gestão por competências e segregação de funções: os princípios em favor da governança das contratações; Boas práticas em gestão e fiscalização contratual; Inovações sobre dispensa e inexigibilidade de licitação; A execução contratual na Nova Lei de Licitações e Contratos; Cautelas necessárias para os procedimentos de contratação direta; O Regime Sancionador e a extinção contratual na Lei 14.133/2021; O procedimento licitatório e o Portal Nacional de Contratações Públicas; A absorção da jurisprudência dos Tribunais de Contas pela NLL e a defesa dos agentes públicos; O controle interno e a sua interface com a assessoria jurídica; A dispensa eletrônica e a IN 67/2021; Planejamento de obras públicas e outras ferramentas da Lei nº 14.133/21 para obras e serviços de engenharia; Lei nº 14.133/21 e a IN 73/2022: um “novo” pregão?; O Sistema de Registro de Preços e outros procedimentos auxiliares da NLL; A pesquisa de preços na Lei nº 14.133/21 e a IN 65/2021; As microempresas e empresas de pequeno porte na NLL e a dicotomia com a LC 123/06; Boas práticas na elaboração de editais com base na Nova Lei de Licitações; As linhas de defesa e o controle das contratações públicas.
3.4. Estes assuntos possuem relação direta com as atividades profissionais executadas pelas servidoras na CGLC/SAA/MEC, uma vez que rotinas e processos da CGLC e COPLAC, diariamente, tratam diversos tipos de contratações de serviços e aquisições. Como Coordenadoras, as referidas servidoras acompanharão palestras ministradas por docentes e líderes sênior sobre assuntos relacionados às temáticas de sua atuação.
3.5. Por fim, fica clara a demonstração de que a ação de educação têm pertinência temática com as atividades desenvolvidas pelas servidoras que o frequentará.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
5.1. A presente contratação será feita por inexigibilidade de licitação nos termos da alínea f do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.2. O instrumento contratual será substituído por nota de empenho, nos termos do inciso I do art. 95 da Lei nº 14.133/21, visto que o valor desta inexigibilidade é inferior ao limite das modalidades de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 75 da Lei. Além disso, considerando que o acesso à plataforma da empresa é realizado quando da matrícula, não se verifica prejuízo à execução ou à segurança da contratação.
5.3. Verifica-se que a ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRACAO E TREINAMENTO LTDA, é uma empresa que nasceu com a missão de criar e realizar eventos corporativos nas mais diversas áreas, entre elas, a de licitações e contratos, correlacionando as atividades executadas nos Congressos com temais atuais e que estejam em consonância com as discussões a nível local, nacional e mundial relacionadas a licitações e contratos, tendo ainda, vasta experiência na capacitação de servidores públicos, sempre com foco em Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial e que atua nesse mercado há mais de 30 (trinta) anos.
5.4. A ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO, fundada em 1990, consolidou-se como um centro de treinamento de referência para servidores públicos atendendo às demandas dos Órgãos Governamentais, trabalhando em parceria com as instituições públicas brasileiras de forma a identificar suas necessidades de treinamento, sempre com foco na melhoria dos resultados, oferecendo aos servidores públicos, ao longo de todos estes anos, oportunidades de ensino, por meio de cursos e treinamentos específicos e educação continuada de excelência, dotando-os de competências e habilidades, de forma que estes possam exercer com segurança todos os procedimentos legais exigidos pela função que executam, de modo a contribuir para o desenvolvimento da Gestão Pública, transmitindo conhecimento para a melhoria e desenvolvimento de uma governança responsável e compartilhada.
5.5. É reconhecida nacionalmente por sua notória especialização, com mais de 3.000 (três mil) cursos realizados em todo o território nacional, exclusivamente voltados para a administração pública brasileira, com temas especializados e singulares na área de licitações e contratos, finanças públicas, almoxarifado e patrimônio, gestão e recursos humanos e documentos públicos, permitindo assim o seu enquadramento na modalidade de contratação direta pela Administração Pública por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25 da Lei 8.666/93, inciso II, quando da contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização e também nos termos artigo 74 da nova Lei de Licitações, 14.133/21, inciso III, para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
5.6. Acerca de desempenhos anteriores e experiências, cabe ressaltar que a ESAFI já capacitou mais de 55.000 servidores públicos, nos seus 31 anos de atuação em todo o território nacional, sempre com índices de satisfação que superaram as expectativas dos treinandos, possuindo ainda estudos e publicações de sua autoria, como o Livro "Gestão de Convênios", dos Professores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e o livro "Licitações e Contratos da Administração Pública: Legislação Básica Reunida" do professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
5.7. Ao longo dos anos, ganhou reputação, possuindo em seu portfólio de clientes órgãos Públicos que vão de Prefeituras a Tribunais de Contas, passando por entidades da Administração Direta e Indireta, tornando-se referência por sua seriedade e comprometimento, além de se destacar na formação de parcerias com organizações, que investem na capacitação profissional. Alguns exemplos são: Academia Brasileira de Ciências; Agência Nacional de Aviação Civil; Amapá Previdência; ANEEL; Auditoria do Estado de Minas Gerais; Comando Aéreo da Aeronáutica.
5.8. A empresa possui notoriedade e credibilidade, crescendo junto com a Administração Pública e seus servidores, que buscam sempre fazer o certo e melhor na área das compras, dos contratos e da governança, contando, em seu portfólio, com um time de palestrantes renomados, gerando as melhores oportunidades de aprendizado às lideranças, gestores e servidores que atuam na área de licitações e contratos. Nas duas primeiras edições, foram capacitados mais de 300 (trezentos) agentes públicos e para edição de 2023, são esperados quantidade considerável, tanto que foi escolhido um dos melhores Hotéis de Vitória - ES, para realização do evento. Serão 10 (dez) renomados palestrantes com formação e vasta experiência na área.
5.9. Para a ação de desenvolvimento educacional que pretende-se contratar e tendo em vista o tipo de resultado que este Ministério almeja, essa é a empresa que conseguiria atender à demanda em tela com melhor qualidade, profissionalismo e eficiência. Dessa forma, pelos motivos elencados, enquadra- se como a melhor opção para a ação de educação (participação em evento) que este Ministério pretende realizar como forma de capacitar seu quadro de servidores.
5.10. Por fim, a escolha do prestador do serviço, foi feita com base nas seguintes razões:
5.10.1. A empresa é focada em ampliar o conhecimento educacional e em realizar eventos nesta área para o mercado corporativo, realizando cursos e palestras com originalidade, excelência e, principalmente, buscando por resultados positivos aos seus participantes. Ao longo das últimas edições do evento, ganhou notoriedade nacional e se tornou um dos maiores Encontros nacionais na área de Licitações e Contratos, consolidando-se como um espaço de oportunidades, interação e networking, entrando para o calendário da gestão pública, sendo indispensável para quem busca conhecimento e atualização na área;
5.10.2. É referência ainda por sua seriedade e comprometimento, além da capacidade de formação de parcerias com organizações dos setores público, privado e multinacionais, que investem na capacitação profissional e na valorização do seu corpo técnico;
5.10.3. Os eventos por ela organizados são baseados na construção de um conteúdo programático multidisciplinar que desenvolva conceitos capazes de serem inseridos na realidade organizacional do próprio Ministério da Educação, além de promover reflexão sobre as tendências e debates na área de licitações e contratos do Brasil e do mundo;
5.10.4. Os projetos são executados com alto padrão de qualidade, uma vez que seleciona as melhores estruturas para realização dos cursos. A edição 2023 do evento, por exemplo, será realizada no Hotel Sheraton Vitória, considerado um dos maiores e mais organizados espaços da cidade. Suas instalações oferecem recursos audiovisuais de última geração, segurança, estacionamento, conforto, fácil localização e materiais didáticos com elevado padrão gráfico e conteúdos atualizados.
5.10.5. Após realização do evento, os participantes recebem os certificados de participação nominais com base na lista de presença e no controle da frequência, bem como a nota fiscal de prestação do serviço. Importa salientar que o pagamento somente se dará após a realização da 3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos.
5.10.6. Com a efetiva ida do servidor à ação de educação, o MEC proporciona aos seus servidores a oportunidade de participar de palestras com os melhores palestrantes do Brasil e com um investimento acessível, uma vez que os custos de produção (cachês de participação, despesas de logística, sonorização, alimentação, locação de auditório, receptivo e demais despesas) tendem a ser expressivos, e, no caso da presente contratação, são todos de responsabilidades da própria empresa organizadora.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
6.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.2. Evento educacional na área de Licitações e Contratos, intitulado 3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, com a oferta de palestras, almoço e coffe break em um único evento, abordando temas atuais e estratégicos para o Ministério da Educação, a serem ministradas por profissionais de expertise, possibilitando que o servidor do órgão possa se especializar dentro de suas áreas de atuação, quais sejam: licitações, contratos e governança pública.
6.3. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.5. Ademais, os serviços profissionais especializados oferecidos pela ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO são singulares, diferenciando-se dos demais existentes no mercado, pois agregam peculiaridades que inviabilizam a competitividade.
6.6. Tais serviços, portanto, são denominados de natureza singular, cuja execução só pode ser atribuída a um determinado profissional ou empresa especializada. Obviamente, esse profissional ou empresa também não são os únicos no mercado, mas a singularidade do serviço e a comprovada capacitação do escolhido são denominadores comuns ao administrador a justificar a inexigibilidade de licitação.
6.7. Nesse contexto, é possível afirmar que os serviços de capacitação e aperfeiçoamento prestados pela ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO se caracterizam como singulares na acepção contida no comando legal indicado. É singular na medida em que a qualidade do conteúdo técnico, da metodologia, dos professores e da especialização afasta a possibilidade de comparação com outras empresas do mercado, caracterizando a inviabilidade de competição.
6.8. A metodologia empregada, o conteúdo pedagógico, a carga horária, os recursos didáticos, o perfil dos instrutores, o enfoque das matérias, assim como todas as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados que são o que afinal importa obter, nada disso pode ser predeterminado ou escolhido pela Administração contratante. É nesse ponto que reside a marca inconfundível do autor dos serviços de natureza singular, que não executa projeto prévio e conhecido de todos, mas desenvolve técnica apenas sua, que pode inclusive variar a cada novo trabalho, aperfeiçoando-se continuamente.
6.9. Diante do exposto, pode-se concluir que a escolha é adequada e que:
a) A Administração Pública pode valer-se da contratação direta por inexigibilidade quando estiver diante de circunstâncias que evidenciam a singularidade do objeto ou do serviço que está sendo contratado;
b) A ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO oferece serviços técnicos especializados e singulares;
c) A experiência em matéria de eventos da ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO evidenciam a notória especialização;
d) A ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO pode ser contratada diretamente, haja vista que detém notoriedade e os serviços prestados são singulares, inviabilizando o cotejo de propostas entre outras empresas ou outros profissionais. A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou docentes) requer-se: a) experiência; b) domínio do assunto; c) didática; d) experiência e habilidade na condução de grupos, frequentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional; e) capacidade de comunicação.
6.10. Quanto aos critérios de sustentabilidade devem ser atendidos no que couber, de acordo com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.2. O evento de capacitação pretendido será realizado em cinco dias, nos períodos da manhã e tarde, com um time de 10 (dez) professores, totalizando a carga-horária de 35 (trinta e cinco) horas, destacando-se entre os palestrantes:
Xxxxxxxx Xxxxxx: Especialista em Gestão Pública e Gestão Estratégica de Pessoas. Pós-graduanda em Licitações e Contratos. Graduada em Administração pela UFRN. Servidora do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações – MCTI, atuando como Pregoeira e Coordenadora de Licitações;
Xxxxxx Xxxxxxxxx: Secretário de Auditoria do TRT da 20ª Região. Membro do Comitê de Governança do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud. Professor e Palestrante presente nos principais eventos de licitações e contratos no Brasil. Co-autor do Livro LGPD no Setor Público, Editora Fórum;
Xxxxxxx Xxxxxxx: Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1993) e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1997). Vice-presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo – IMDA, professora da pós-graduação da PUC/MG. Palestrante e instrutora de cursos de capacitação. Autora de livros e diversos artigos.
Xxxxxxxx Xxxxxxx: Gerente Administrativo do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle. Atuou como Gerente de Licitações da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias SA; Atuou como Chefe da Divisão de Licitações do Departamento de Gestão Hospitalar do Hospital Federal da Lagoa.
Xxxxxxxx Xxxxxxx: Com mais de 25 anos de experiência como Advogada e Procuradora na área pública, é especialista em Direito Administrativo, com foco em Licitações e Contratos. Possui Mestrado em Planejamento Público e Governança. Como Chefe do Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios na Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, teve a oportunidade de liderar equipes e coordenar processos complexos. Além disso, como Coordenadora Executiva, atuou em diversas áreas do setor público, sempre com destaque na área de licitações e contratos. Palestrante e Instrutora em cursos de Licitações Públicas, Contratos Administrativos, Controle, Fiscalização, Sindicância e Processo Disciplinar. Também leciona em cursos de Graduação e Pós-Graduação na área do Direito Administrativo.
7.2.1. No que se refere à execução do objeto subdivida por dia de evento, dado a quantidade de atividades do evento, ela está descrita na árvore deste processo, sob id SEI 4079705, intitulada Programa ção_3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licita.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas ao longo deste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário, além de disponibilizar material de apoio e certificado de participação no evento.
9. MODELO DE GESTÃO
9.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO:
9.1.1. A avença formalizada por meio de nota de xxxxxxx deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ação de capacitação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.1.3. A execução da capacitação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) agente de fiscalização da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.1.3.1. O agente de fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da ação de capacitação, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.1.3.2. O agente de fiscalização informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da ação de capacitação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.1.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e à contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.1.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
9.1.9. Após a emissão da Nota de Empenho, o Agente de Contratação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, responsável pelo processo a encaminhará ao contratado, para garantir a participação do servidor na ação de capacitação, na data determinada para sua realização, ficando o contratado responsável por informar previamente o link para acesso ao curso.
9.1.9.1. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.1.9.2. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.1.9.3.
9.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO:
9.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o ateste do servidor/aluno referente à devida prestação do serviço, curso de capacitação, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
c) caso o contratado deixe de prestar o serviço na sua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;
d) caso seja prestado o serviço parcialmente, a Nota Fiscal será paga proporcionalmente às horas aulas executadas.
9.2.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.2.2.1. não produziu os resultados acordados;
9.2.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.2.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.3. DO RECEBIMENTO:
9.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ação de capacitação.
9.3.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.3.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.3.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.3.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea f do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/21.
10.2. Previamente à contratação da ação de capacitação proposta, que se dará pela emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) CADIN;
c) Consulta Consolidada da Xxxxxx Xxxxxxxx – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
d) Certidão Negativa Correicional – CGU (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
10.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
10.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
10.13. Habilitação Jurídica:
10.13.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.14. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
10.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.14.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.14.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.14.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.14.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.14.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.14.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.14.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.14.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Viabilizar a inscrição dos servidores indicados para participação no evento;
11.2. Liberar os servidores indicados para frequência no evento no horário estabelecido;
11.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta;
11.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.9. Realizar avaliação da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
11.12. Arquivar, dentre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, aditamentos, relatórios e notificações expedidas; e
11.13. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e na proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a realização do evento;
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
12.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; e
12.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação à conta do exercício de 2023, conforme a seguir:
elemento de despesa 33.90.39-48 ação orçamentária 4572
plano orçamentário 0000 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação
ptres 169141
PI VMM15N5600N
fonte 8100000000 custeio
15. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
15.1.1. Contratação por inexigibilidade de licitação de serviço não continuado, com previsão de execução de serviço de capacitação, na modalidade presencial, em que o pagamento ocorrerá somente com a efetiva prestação dos serviços.
16. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado por meio de Nota de Xxxxxxx, uma vez que, na ausência de termo de contrato, não haverá prejuízo para a execução e a segurança da contratação.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesta contratação.
16.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo; ou
5. cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto , a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2. Multa de:
1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
18. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO.
18.1. O custo da contratação é de R$ 12.663,00 (doze mil seiscentos e sessenta e três reais), e sua razoabilidade encontra-se demonstrada, conforme procedimentos e justificativas constantes neste Termo de Referência e no Requerimento Ações de Capacitação CGLC/COPLAC (SEI nº 4111163, 4079396 e 4111318).
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenação de Planejamento das Contratações (COPLAC)
XXXXX XXXX XX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos (CGLC)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 26/06/2023, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 26/06/2023, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4115880 e o código CRC 876E36B8.
Referência: Processo nº 23000.018672/2023-71 SEI nº 4115880
Ofício: 2023.06.226
Vitória - ES, 05 de junho de 2023.
Ao Ministério da Educação (MEC)
A/c: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Chefe de Projetos
Assunto: Proposta para participação na 3ª Semana Nacional sobre a NLLC.
Encaminhamos abaixo, proposta para participação de 01 (um) servidor na 3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, que irá ocorrer nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de julho de 2023, na cidade de Vitória, ES.
Tema | Qtd. | Investimento individual | Investimento total |
3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos | 01 um) | R$ 4.690,00 | R$ 4.690,00 |
Validade da proposta:
Até 30 de junho de 2023.
Dados para emissão de nota de empenho:
Esafi - Escola de Administração e Treinamento Ltda CNPJ: 35.963.479/0001-46
AV. Rio Branco, 1765, Salas 000 x 000 - Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, XX - XXX: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000
Formas de pagamento:
O pagamento poderá ser realizado por nota de empenho e transferência / ordem bancária para uma das seguintes contas:
• Banco do Brasil: Ag. 0021-3 | Cc. 104154-1
• Caixa Econômica Federal: Ag. 1564 | Cc. 908-8 (Operação 003) Cordialmente,
Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo – ESAFI
PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO AGORA, ACESSE O LINK:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
3ª SEMANA NACIONAL SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
E agora? Providências a serem tomadas para a implementação da nova lei
Após o sucesso das duas primeiras edições, a Esafi Escola apresenta a terceira edição da Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos. Novamente, este grande evento reunirá os mais renomados especialistas em licitações e contratações públicas do nosso país, que abordarão temas fundamentais para o sucesso da gestão e governança das contratações públicas. Mesmo com a edição da MP 1.167 que prorroga a possiblidade de se optar pela utilização da Lei 14.133 ou pela Lei 8.666, desde que o edital ou ato autorizativo de contratação direta ocorra 29 de dezembro de 2023, a iminência da entrada em vigor da Nova Lei bate à porta e, por isso, a Semana Nacional abordará as providências necessárias para que nova lei de licitações possa ser utilizada em sua plenitude e, o melhor, com todas as suas inovações. Muitas instituições já estão aplicando a NLLC. Destas experiências, o que podemos extrair de positivo? E mais, o que podemos aprender com elas? As melhores práticas observadas no dia a dia das licitações brasileiras já realizadas pela nova lei serão trazidas como cases de sucesso pelos nossos instrutores.
O evento será uma grande oportunidade para aqueles que desejam aprender ou aprimorar seus conhecimentos sobre o novo modelo das aquisições e contratações públicas, entendendo os principais normativos, além da própria lei em si, as melhores práticas e estratégias utilizadas para aperfeiçoar a gestão e a governança no campo das compras públicas. Os professores são profissionais altamente qualificados e experientes e trarão valiosas contribuições para os participantes, compartilhando sua expertise e todo o seu conhecimento prático.
Abordaremos diversos aspectos importantes relacionados à contratação pública. Ao longo das aulas, os participantes aprenderão sobre os principais procedimentos aplicados no planejamento da contratação e toda sua operacionalização. Será abordada a importância da governança para a gestão das contratações públicas e as melhores formas para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. Além disso, os palestrantes também abordarão temas como gestão por competências e segregação de funções, boas práticas em gestão e fiscalização contratual, as inovações trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, incluindo as novidades sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, o Sistema de Registro de Preços, Pregão e demais procedimentos auxiliares, a pesquisa de preços, cautelas necessárias para os procedimentos de contratação direta, o procedimento licitatório em si, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a absorção da jurisprudência dos Tribunais de Contas pela NLL, a defesa dos agentes públicos, o planejamento de obras públicas e serviços de engenharia e todo seu ferramental, além de muitos outros assuntos relativos a nova lei.
Enfim, preparamos um conteúdo riquíssimo especialmente voltado para a capacitação dos servidores públicos brasileiros, que poderão trocar experiências com os demais profissionais envolvidos nas contratações públicas, o que é fundamental para o desenvolvimento de novas ideias e soluções inovadoras. Além disso, a apresentação de casos práticos e experiências bem-sucedidas poderão servir como inspiração para o aprimoramento de suas próprias práticas.
Não perca a oportunidade de capacitar sua equipe na 3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, aprimorando ainda mais seus conhecimentos em uma das áreas mais importantes da gestão pública brasileira. Faça sua inscrição agora mesmo e garanta sua vaga!
QUEM DEVE PARTICIPAR?
Todos os responsáveis pelas Contratações Públicas; Agentes de contratação; Pregoeiros; Membros das Comissões de contratação; Setor de Licitações e de Planejamento; Profissionais do Setor de Compras; Assessores e Procuradores Jurídicos; Gestores e Fiscais de Contratos, Auditores e Controladores Internos, Secretários, Ordenadores de Despesas, Gestores e todos aqueles que atuam nas Compras, nas Licitações ou nos Contratos Administrativos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIA 03 DE JULHO (SEGUNDA-FEIRA):
08h30-10h - Planejamento da contratação: aspectos normativos e procedimentais
Professora Xxxxxxxx Xxxxxx
1. Plano de Contratações Anual – PCA:
1.1. Aspectos normativos e práticos da elaboração do PCA
2. Ritos da Fase de Planejamento:
2.1. O rito de planejamento da Contratação:
2.1.1. Documento de oficialização da demanda;
2.1.2. Equipe de planejamento;
2.1.2. Estudo Técnico Preliminar;
2.1.4. Pesquisa de Preços; e
2.1.5. Análise de riscos.
10h30-12h - Governança da Contratação Pública: o papel da gestão
Professora Xxxxxxx Xxxxxxx
- Governança na Nova Lei de Licitações e Contratos
- Mecanismos da Governança: Liderança, Estratégia e Controle
- A importância da Governança para guiar a atuação da gestão no atingimento de melhor resultados
- Principais apontamentos e melhores práticas para o aperfeiçoamento da gestão das contratações.
13h30-15h - Aspectos práticos da elaboração do ETP e do TR
Professora Xxxxxxxx Xxxxxx
1. Estudo Técnico Preliminar:
1.1. Aspectos normativos e prático na elaboração do ETP:
1.1.1. Objetivos do ETP;
1.1.2. A obrigatoriedade em adotar o ETP;
1.1.3. Visão geral dos elementos do ETP:
2.2. Elementos obrigatórios X Elementos opcionais;
2.3. Reestruturando o ETP;
2.4. Regras Específicas;
2.5. Exceções à elaboração do ETP;
2.6. Publicação do ETP.
2.7. Sistema – Apresentação do sistema ETP Digital do Governo Federal
2.1. Diretrizes Gerais.
2.2. Conteúdo: Elementos necessários no Termo de Referência e Projeto Básico;
2.3 Responsáveis pela especificação e elaboração;
2.4. Termo de Referência x Projeto Básico;
2.5. Modelos de Termos de Referência;
2.6. Jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
2.7. Sistema – Apresentação do sistema TR Digital do Governo Federal
15h30-17h - Gestão por competências e segregação de funções: os princípios em favor da governança das contratações
Professora Xxxxxxx Xxxxxxx
- Gestão por competência
- matriz de responsabilidade
- Principais atores do processo de contratação e suas atribuições
- Equipe de planejamento: a cocriação na fase preparatória
- Gestor e Fiscal de Contratos: estruturação e responsabilidades
- Ambiente íntegro e confiável: a segregação de funções
- Agente de Contratação: função estratégica e responsabilidade
- processos de trabalho: Lógica Sistêmica e estruturação integrada
- Capacitação: Trilha de aprendizagem
- Plano de Comunicação
- Pontos Polêmicos
- Regulamentos e melhores práticas
DIA 4 DE JULHO (TERÇA-FEIRA):
08h30-10h – Boas práticas em gestão e fiscalização contratual
Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx
• O acompanhamento e a monitoração da execução contratual – agentes públicos envolvidos –
segregação de funções e responsabilização
• Gestor de contrato e suas atribuições
• Fiscais de contratos e suas atribuições
• Documentos de registros da atividade fiscalizatória
10h30-12h – Inovações sobre dispensa e inexigibilidade de licitação
Professor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
1. Introdução às contratações diretas
1.1. exceções ao dever de licitar (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal)
1.2. dispensa e inexigibilidade de licitação: principais diferenças
2. Principais hipóteses de dispensa (art. 75 da Lei nº 14.133/2021)
2.1. dispensa em razão do valor (art. 75, incisos I e II)
2.1.1. novos limites
2.1.2. ótica do exercício financeiro (anualidade orçamentária)
2.1.3. critério para agrupar objetos de mesma natureza
2.1.4. risco do fracionamento da despesa
2.2. pressupostos da contratação emergencial (art. 75, inciso VIII)
2.2.1. distinção entre ‘emergência’ e ‘falta de planejamento
2.2.2. prazo máximo de duração dos contratos emergenciais
2.2.3. vedação da prorrogação contratual e da recontratação
3. Principais hipóteses de inexigibilidade (art. 74 da Lei nº 14.133/2021)
3.1. pressuposto da inviabilidade de competição (art. 74, caput)
3.2. credenciamento como hipótese de inexigibilidade (arts. 74, inciso IV, e 79)
3.3. serviços técnicos especializados e executados por profissional de notória especialização (art. 74, inciso III)
3.3.1. comprovação da notória especialização
3.3.2. discussão acerca da caracterização do serviço como de natureza singular
3.4. aquisição ou locação de imóveis pela Administração Pública (art. 74, inciso V)
4. Estudo de caso
13h30-15h – A execução contratual na Nova Lei de Licitações e Contratos
Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Considerações sobre os contratos na Lei n. 14.133/2021 – Uma nova forma de entender as prerrogativas da Administração Pública nas contatações e seus reflexos sobre a consensualização, o saneamento, a aplicação de penalidades e a extinção contratual.
• Os deveres dos contratantes para cumprimento fiel do contrato
• O inadimplemento do contrato e suas consequências
• As sanções na Lei 14.133/2021 e o processo sancionatório
15h30-17h – Cautelas necessárias para os procedimentos de contratação direta
Professor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
1. Processo de contratação direta (art. 72 da Lei nº 14.133/2021)
1.1. razão da escolha da contratada
1.2. exigência de documentação relativa à habilitação
1.3. estimativa de despesa e justificativa do preço
1.3.1. pesquisa de preços: parâmetros e métodos
1.3.2. preço de fornecedor ou prestador de serviço exclusivo
1.4. parecer do órgão de assessoramento jurídico
1.4.1. análise e aprovação das contratações diretas de pequeno valor
1.5. autorização pela autoridade competente
1.6. formalização: termo de contrato e instrumentos congêneres
1.7. divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP
2. Estudo de caso
DIA 05 DE JULHO (QUARTA-FEIRA):
08h30-10h – O Regime Sancionador e a extinção contratual na Lei 14.133/2021
Professor Xxxxxxxx Xxxxx
- espécies sancionatórias e suas (in)distinções
- tipificação e dosimetria
- particularidades no processo sancionador
- infração, rescisão contratual e consequencialismo decisório
10h30-12h – O procedimento licitatório e o Portal Nacional de Contratações Públicas
Professora Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
1- Comunicado nº 1/2023 – Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-0-0000- portal-nacional-de-contratacoes-publicas-pncp
2- Recomendação CNPTC nº 1/2022 – Recomenda aos Tribunais de Contas adoção de medidas para adesão dos jurisdicionados ao Portal Nacional de Compras Pública xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXXX-XXXXX- NA%CC%82%C2%BA-001-2022-ACAO-07-2021-ENCLA-ADOTAR-PNCP.pdf
3- Que atos do procedimento licitatório devem ser divulgados no PNCP. 4- Quais os cuidados para divulgação dos atos no PNCP.
13h30-15h – A absorção da jurisprudência dos Tribunais de Contas pela NLL e a defesa dos agentes públicos
Professor Xxxxxxxx Xxxxx
- velhas jurisprudências numa nova lei: o mais do mesmo?
- culpa grave, xxxx xxxxxxxxx e administração pública inventiva
- representação judicial e extrajudicial pela assessoria jurídica
- governança como mecanismo de defesa dos agentes públicos
15h30-17h – O controle interno e a sua interface com a assessoria jurídica
Professora Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
1- A expressão “controle” na Lei nº 14.133/2021
2- Controle da Administração Pública: espécies, momento e matéria 3- O Modelo das Três Linhas
4- Controle interno X assessoria jurídica: composição, competências e segregação de funções
DIA 06 DE JULHO (QUINTA-FEIRA):
08h30-10h – A dispensa eletrônica e a IN 67/2021
Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Aplicação da IN SEGES-ME nº 67/2021 e do sistema dispensa eletrônica;
• Das hipóteses de uso do sistema Dispensa Eletrônica;
• Meios de publicação da Dispensa Eletrônica;
• Limites da contratação direta de pequeno valor;
• Da instrução processual;
• Das informações inseridas no sistema e divulgação;
• Informações do fornecedor para participação;
• Parametrização da proposta do fornecedor;
• Etapas do procedimento da Dispensa Eletrônica;
• Do envio dos lances;
• Do julgamento das propostas;
• Exemplos de negociação da proposta vencedora;
• Forma de envio de proposta e documentação no sistema;
• Da habilitação;
• Possibilidades no caso de o procedimento restar fracassado ou deserto;
• Da Adjudicação e Homologação;
• Das Sanções Administrativas;
• Relatório da Dispensa Eletrônica;
• Exemplos Práticos de Dispensa Eletrônica.
10h30-12h – Planejamento de obras públicas e outras ferramentas da Lei nº 14.133/21 para obras e serviços de engenharia
Professor Xxxxx Xxxx
A boa gestão contratual de obras públicas começa pela elaboração do projeto básico, passa pela preparação dos documentos editalícios e, após a assinatura do contrato, continua com uma fiscalização eficiente. A falta de conhecimentos técnicos, jurídicos e gerenciais, leva a decisões inadequadas no processo licitatório e na fiscalização de contratos, como alguns fiscais de contrato que aceitam pleitos indevidamente, ficando sujeitos a responsabilização por danos causados à Administração Pública, ou se omitindo em decisões de sua responsabilidade. Com o advento da nova lei de licitações, muitos servidores públicos e licitantes ficam inseguros em relação às inovações incorporadas à legislação.
Aproveitando a experiência de mais de 25 anos do palestrante como autor de projeto básico, presidente de comissão de licitações, fiscal técnico, gestor de contrato e ordenador de despesas, a abordagem da palestra visa passar aos profissionais que atuam no processo de licitação e contratação de obras e serviços de engenharia, ferramentas e métodos para realizar uma fiscalização eficiente, apresentando um estudo de caso para análise de pleitos contratuais em situações recorrentes, destacando o reequilíbrio econômico-financeiro, a dilação de prazos de execução e acréscimos de serviços por erro de quantitativos.
Tópicos a serem abordados:
• Peculiaridades das contratações integrada e semi-integrada;
• Diferenças entre anteprojeto e projeto básico;
• Elaboração de matriz de riscos;
• Análise de pleito com manutenção do desconto global;
• Reequilíbrio econômico-financeiro.
13h30-15h – Lei nº 14.133/21 e a IN 73/2022: um “novo” pregão?
Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Licitação Presencial x Eletrônico;
• Das fases do Pregão na Lei nº 14.133/2021;
• Atribuições do Agente de Contratação;
• Orçamento Sigiloso;
• Da divulgação do Aviso da Licitação;
• Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações ao Edital;
• Novidades no cadastramento da proposta pelo licitante;
• Configuração da sessão pública;
• Intervalo mínimo de lances: poderá x deverá;
• Modos de Disputa;
• Novidades no processamento da etapa de lances;
• Exclusão de lances pelo licitante;
• Do reinício da disputa;
• Do desempate pelo Art. 60, da Lei nº 14.133/2021;
• Do julgamento das propostas;
• Da fase de habilitação;
• Da fase recursal;
• Da Adjudicação e homologação.
15h30-17h – O Sistema de Registro de Preços e outros procedimentos auxiliares da NLL
Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx
• A premissa da centralização dos procedimentos na Governança das Contratações;
• Evolução histórica normativa do SRP;
• Conceituação de SRP na Lei nº 14.133/2021;
• Da regulamentação do SRP na Lei nº 14.133/2021;
• Das hipóteses de utilização do SRP;
• SRP para obras e serviços de engenharia;
• Do planejamento da licitação por SRP;
• Da intenção de registro de preços na Lei nº 14.133/2021;
• Principais características do Edital para SRP na Lei nº 14.133/2021;
• Da vigência da ata de registro de preços na Lei nº 14.133/2021;
• Novidades da Adesão/Carona à ata de registro de preços na Lei nº 14.133/2021;
• Dos demais Procedimentos Auxiliares na Lei nº 14.133/2021;
• Características e hipóteses do Credenciamento;
• Registro Cadastral;
• Pré-qualificação;
• Procedimento de Manifestação de Interesse.
DIA 07 DE JULHO (SEXTA-FEIRA):
08h30-10h – A pesquisa de preços na Lei nº 14.133/21 e a IN 65/2021
Professora Xxxxxx Xxxxxxxxxx
- Conceito e finalidade da pesquisa de preços
- A pesquisa de preços na Lei nº 8.666/93
- O início da jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o tema e a evolução da normatização do tema
- A pesquisa de preços na Lei nº 14.133/2021 – A Nova Lei de Licitações e Contratos e a repercussão nas empresas estatais
- A Instrução Normativa 65/2021
- Aspectos jurídicos da pesquisa de preços
- Principais erros relacionados à pesquisa de preços na fase interna da licitação
10h30-12h – As microempresas e empresas de pequeno porte na NLL e a dicotomia com a LC 123/06
Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx
• Exame do Art. 4º da Lei 14.133/2021 e seu aparente conflito com a LC 123/2006.
• Regras de acesso aos benefícios da LC 123
• Regras de concessão dos benefícios da LC 123
• Outras vantagens trazidas na Lei 14.133/2021 paras as ME/EPP
o Consórcios (Art. 15)
o Procedimento de Manifestação de Interesse (Art. 81)
o Ordem cronológica de pagamento (Art. 141)
• Participação irregular de ME/EPP nas licitações
• Aplicação dos benefícios nas contratações diretas em função do valor
13h30-15h – Boas práticas na elaboração de editais com base na Nova Lei de Licitações
Professora Xxxxxx Xxxxxxxxxx
- Conceito e legislação aplicável
- Competência, princípios e publicidade
- Cláusulas necessárias
- Cláusulas restritivas
15h30-17h – As linhas de defesa e o controle das contratações públicas
Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx
• Modelo das 3 linhas x Modelos das 3 linhas de defesa. Há diferença?
• Em que consiste o modelo das 3 linhas (de defesa)?
• Papéis das 3 linhas
• Atores das 3 linhas de defesa
• Onde encaixar a Auditoria no modelo das 3 linhas de defesa da Lei 14.133/2021: 2ª ou 3ª linha?
• Como garantir o efetivo controle previsto na Lei 14.133/2021?
CONHEÇA OS INSTRUTORES:
XXXXXXXX XXXXXX
Especialista em Gestão Pública e Gestão Estratégica de Pessoas. Pós-graduanda em Licitações e Contratos. Graduada em Administração pela UFRN. Servidora do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações – MCTI, atuando como Pregoeira e Coordenadora de Licitações, Compras e Contratos. Autora de artigos sobre o tema Planejamento das Contratações, dentre outros, e palestrante na área de contratações públicas.
ANDERSON PEDRA
Advogado e Consultor (Anderson Pedra Advogados). Procurador do Estado do Espírito Santo. Pós-doutor em Direito (Universidade de Coimbra). Doutor em Direito do Estado (PUC-SP).
Professor de Direito Constitucional e Administrativo da FDV/ES.
XXXXX XXXX – MSC – CRK
Profissional certificado por Notório Saber em Engenharia de Custos pelo IBEC/ICEC - International Cost Engineering Council. Mestre em Engenharia Civil na Universidade Federal Fluminense (UFF); Graduado em Engenharia de Fortificação e Construção no Instituto Militar de Engenharia (IME); Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). Engenheiro do Quadro de Engenheiros do Exército Brasileiro até 2013; Secretário de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público Federal de 2014 a 2019; Diretor Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT de 2019 a 2020; Presidente do Conselho de Administração da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A de 2019 a 2020; Diretor Presidente da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de 2020 a 2022; Autor dos livros: Qualidade e Licitação de Obras Públicas: uma Análise Crítica; Contratos de Obras Públicas – Uma Visão Gerencial e coautor do livro “Lei das Estatais Comentada – Lei 13.303/16. Palestrante em cursos e seminários sobre Licitações e Contratos de Obras Públicas; Professor nos cursos de Pós-Graduação do Ibmec; Consultor do Instituto Protege.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Advogada. Chefe da Assessoria Jurídica da Codevasf. Mestranda em Direito Administrativo e Administração Pública pela Universidade de Buenos Aires (UBA), Especialização em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/DF). Professora de cursos de pós-graduação na temática Lei das Estatais e palestrante na área de contratações públicas.
XXXXXX XXXXXXXXX
Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe – UFS. Pós-graduado em Perícia Contábil pela Fundação Visconde de Cairu, Salvador/BA. Pós-graduado em Gestão Estratégica de Pessoas pela Faculdade de Negócios de Sergipe – FANESE. Pós-graduado em Licitações e Contratos pela Faculdade Amadeus – FAMA/SE. Secretário de Auditoria do TRT da 20ª Região. Membro do Comitê de Governança do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud. Professor da Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos da Faculdade Amadeus – FAMA/SE. Professor do MBA em Licitações e Contratos Administrativos da Faculdade Baiana de Direito/BA e do Centro de Estudos Xxxxxx Xxxxxxx/PE. Professor da Pós-Graduação em Licitações e Contratos da Faculdade Polis Civitas. Membro fundador do Instituto Nacional da Contratação Pública – INCP. Membro da Rede Governança Brasil – RGB. Professor e Palestrante presente nos principais eventos de licitações e contratos no Brasil. Co-autor da cartilha Contratações extraordinárias em tempos de coronavírus. Co-autor do livro 101 Dicas sobre o Pregão, Editora Negócios Públicos, 1ª e 2ª edições. Co-autor do Livro Licitações Públicas: Homenagem ao jurista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Editora Negócios Públicos. Co-autor do Livro LGPD no Setor Público, Editora Fórum. Co-autor do livro Direito Provisório - ESPIN - COVID-19, Editora Fórum. Colaborador das Revistas Negócios Públicos, O Pregoeiro e do Portal Sollicita.
XXXXXXX XXXXXXX
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Vice-Presidente do Instituto de Direto Administrativo – IMDA e Professora da Pós-Graduação da PUC/MG.
XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Assessora de Controle Externo no Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Professora Doutora e Mestre pela PUC/SP. Advogada especialista em Licitações e Contratos Administrativos Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA, do Instituto de Direito Administrativo Paulista – IDAP e do Instituto dos Advogados de São Paulo
– IASP. Autora de diversos artigos e palestrante na área da contratação pública.
XXXXXXXX XXXXXXX
Com mais de 25 anos de experiência como Advogada e Procuradora na área pública, é especialista em Direito Administrativo, com foco em Licitações e Contratos. Possui Mestrado em Planejamento Público e Governança. Como Chefe do Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios na Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, teve a oportunidade de liderar equipes e coordenar processos complexos. Além disso, como Coordenadora Executiva, atuou em diversas áreas do setor público, sempre com destaque na área de licitações e contratos. Palestrante e Instrutora em cursos de Licitações Públicas, Contratos Administrativos, Controle, Fiscalização, Sindicância e Processo Disciplinar. Também leciona em cursos de Graduação e Pós-Graduação na área do Direito Administrativo.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, exercendo atualmente suas atribuições no âmbito da Diretoria de Jurisprudência, unidade subordinada à Secretaria das Sessões.
Atuou como Chefe de Gabinete e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, bem assim como Assessor de Ministro; exerceu a função de Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio, unidade administrativa responsável pela realização das licitações e pela celebração dos contratos e aditivos no âmbito do TCU.
Responsável pela criação do “Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos”.
Advogado e pós-graduado em “Controle Externo” pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV); mestre em “Direito Econômico e Desenvolvimento” pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Coautor dos livros “Terceirização: legislação, doutrina e jurisprudência” (Editora Fórum, 2017) e “Direito Provisório, ESPIN – covid-19: soluções para temas polêmicos” (Editora Fórum, 2021); é autor de artigos publicados em revistas de circulação nacional.
Professor do Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Escola Superior do TCU), onde além de ministrar cursos na área de licitações e contratos administrativos, atua como instrutor de programas de formação organizados por aquele Instituto.
LOCAL DE REALIZAÇÃO
SHERATON VITORIA HOTEL
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 000 – Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxx/XX, 29055-095 (00) 0000-0000
INVESTIMENTO
1º lote: R$ 4.390,00 até 21/04/2023
2º lote: R$ 4.690,00
Incluso: Certificado de conclusão, mochila executiva, material didático, kit do aluno, coffee-break e almoço.
Carga Horária: 32 horas Duração: 5 dias Horário: 08h30 às 17h00
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado por meio de transferência bancária ou PIX:
Banco do Brasil: Ag. 0021-3 | Cc. 104154-1
Caixa Econômica Federal: Ag. 1564 | Cc. 908-8 (Operação 003)
Para pessoas físicas, estão disponíveis as opções de pagamento via Cartão de crédito e PicPay.
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO:
Esafi - Escola de Administração e Treinamento LTDA
CNPJ: 35.963.479/0001-46
Av. Rio Branco, 1765, Salas 205 e 206 - Praia do Canto, Vitória, ES - CEP: 29055-643
MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone: (00) 0000-0000 WhatsApp: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx Site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Ofício: 2023.06.226
Vitória - ES, 05 de junho de 2023.
Ao Ministério da Educação (MEC)
A/c: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Chefe de Projetos
Assunto: Proposta para participação na 3ª Semana Nacional sobre a NLLC.
Encaminhamos abaixo, proposta para participação de 01 (um) servidor na 3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, que irá ocorrer nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de julho de 2023, na cidade de Vitória, ES.
Tema | Qtd. | Investimento individual | Investimento total |
3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos | 01 um) | R$ 4.690,00 | R$ 4.690,00 |
Validade da proposta:
Até 30 de junho de 2023.
Dados para emissão de nota de empenho:
Esafi - Escola de Administração e Treinamento Ltda CNPJ: 35.963.479/0001-46
AV. Rio Branco, 1765, Salas 000 x 000 - Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, XX - XXX: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000
Formas de pagamento:
O pagamento poderá ser realizado por nota de empenho e transferência / ordem bancária para uma das seguintes contas:
• Banco do Brasil: Ag. 0021-3 | Cc. 104154-1
• Caixa Econômica Federal: Ag. 1564 | Cc. 908-8 (Operação 003) Cordialmente,
Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo – ESAFI
PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO AGORA, ACESSE O LINK:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Data e hora da consulta:
Usuário:
30/06/2023 09:37
***.138.111-**
Impressão Completa
Nota de Empenho
UG Emitente Código 150002
CNPJ
Nome
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/MEC
Endereço
00.394.445/0003-65
Município
BRASILIA
ESPL.DOS MINIST. BLOCO "L" - 3 ANDAR - SALA 300 - ED. ANEXO I
Moeda REAL - (R$) CEP
00000-000
UF
DF
Telefone
0XX61-2022-7054
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 358 |
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
169141
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1000000000
339039
-
Plano Interno
VMM15N5600N
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio | Valor | |
28/06/2023 Ordinário 23000.018672/2023-71 0,0000 | 12.663,00 | |
Favorecido | ||
Código Nome 35.963.479/0001-46 ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRACAO E TREINAMENTO Endereço | CEP | |
RIO BRANCO 1765 EDIF: DELTA; : SA PRAIA DO CANTO | 29055-643 | |
Município UF Telefone VITORIA ES 00 0000-0000 |
Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação
174 INEXIGIBILIDADE
Ato Normativo Artigo
Lei 14.133/2021 74
Parágrafo
-
Incíso
III
Alínea
f
Descrição
PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM AÇÃO DE EDUCAÇÃO (PARTICIPAÇÃO EM CURSO) A 3 (TRÊS) SERVIDORES PÚBLICOS, SENDO UM LOTADO NA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ¿ STIC E DOIS NA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ¿ CGLC, NO CURSO DENOMINADO 3ª SEMANA NACIONAL SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, A SER REALIZADO DE 3 A 7 DE JULHO DE 2023, EM VITÓRIA ¿ ES, COM CARGA HORÁRIA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS. INXE5/2023.CGGP.23000.018672/2023-71
Local da Entrega
MEC
Informação Complementar
15000207000052023 - UASG Minuta: 150002
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 29/06/2023 15:02:03 | Alteração |
1 de 2
Data e hora da consulta:
Usuário:
30/06/2023 09:37
***.138.111-**
Impressão Completa
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC
Total da Lista
12.663,00
Seq.
001
Descrição Valor do Item
Item compra: 00001 - Contratação de 03 (três) vagas para participação 12.663,00 de servidoras do Ministério da Educação (MEC) no evento de
capacitação aberto denominado "3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos", conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Subelemento 48 - SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO
Nota de Empenho
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
28/06/2023 Inclusão | 3,00000 | 4.221,0000 | 12.663,00 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
***.223.161-** 28/06/2023 17:41:54
Ordenador de Despesa
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
***.282.781-** 29/06/2023 15:02:03
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 29/06/2023 15:02:03 | Alteração |
2 de 2
3ª SEMANA NACIONAL SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
E agora? Providências a serem tomadas para a implementação da nova lei
Após o sucesso das duas primeiras edições, a Esafi Escola apresenta a terceira edição da Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos. Novamente, este grande evento reunirá os mais renomados especialistas em licitações e contratações públicas do nosso país, que abordarão temas fundamentais para o sucesso da gestão e governança das contratações públicas. Mesmo com a edição da MP 1.167 que prorroga a possiblidade de se optar pela utilização da Lei 14.133 ou pela Lei 8.666, desde que o edital ou ato autorizativo de contratação direta ocorra 29 de dezembro de 2023, a iminência da entrada em vigor da Nova Lei bate à porta e, por isso, a Semana Nacional abordará as providências necessárias para que nova lei de licitações possa ser utilizada em sua plenitude e, o melhor, com todas as suas inovações. Muitas instituições já estão aplicando a NLLC. Destas experiências, o que podemos extrair de positivo? E mais, o que podemos aprender com elas? As melhores práticas observadas no dia a dia das licitações brasileiras já realizadas pela nova lei serão trazidas como cases de sucesso pelos nossos instrutores.
O evento será uma grande oportunidade para aqueles que desejam aprender ou aprimorar seus conhecimentos sobre o novo modelo das aquisições e contratações públicas, entendendo os principais normativos, além da própria lei em si, as melhores práticas e estratégias utilizadas para aperfeiçoar a gestão e a governança no campo das compras públicas. Os professores são profissionais altamente qualificados e experientes e trarão valiosas contribuições para os participantes, compartilhando sua expertise e todo o seu conhecimento prático.
Abordaremos diversos aspectos importantes relacionados à contratação pública. Ao longo das aulas, os participantes aprenderão sobre os principais procedimentos aplicados no planejamento da contratação e toda sua operacionalização. Será abordada a importância da governança para a gestão das contratações públicas e as melhores formas para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. Além disso, os palestrantes também abordarão temas como gestão por competências e segregação de funções, boas práticas em gestão e fiscalização contratual, as inovações trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, incluindo as novidades sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, o Sistema de Registro de Preços, Pregão e demais procedimentos auxiliares, a pesquisa de preços, cautelas necessárias para os procedimentos de contratação direta, o procedimento licitatório em si, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a absorção da jurisprudência dos Tribunais de Contas pela NLL, a defesa dos agentes públicos, o planejamento de obras públicas e serviços de engenharia e todo seu ferramental, além de muitos outros assuntos relativos a nova lei.
Enfim, preparamos um conteúdo riquíssimo especialmente voltado para a capacitação dos servidores públicos brasileiros, que poderão trocar experiências com os demais profissionais envolvidos nas contratações públicas, o que é fundamental para o desenvolvimento de novas ideias e soluções inovadoras. Além disso, a apresentação de casos práticos e experiências bem-sucedidas poderão servir como inspiração para o aprimoramento de suas próprias práticas.
Não perca a oportunidade de capacitar sua equipe na 3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, aprimorando ainda mais seus conhecimentos em uma das áreas mais importantes da gestão pública brasileira. Faça sua inscrição agora mesmo e garanta sua vaga!
QUEM DEVE PARTICIPAR?
Todos os responsáveis pelas Contratações Públicas; Agentes de contratação; Pregoeiros; Membros das Comissões de contratação; Setor de Licitações e de Planejamento; Profissionais do Setor de Compras; Assessores e Procuradores Jurídicos; Gestores e Fiscais de Contratos, Auditores e Controladores Internos, Secretários, Ordenadores de Despesas, Gestores e todos aqueles que atuam nas Compras, nas Licitações ou nos Contratos Administrativos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIA 03 DE JULHO (SEGUNDA-FEIRA):
08h30-10h - Planejamento da contratação: aspectos normativos e procedimentais
Professora Xxxxxxxx Xxxxxx
1. Plano de Contratações Anual – PCA:
1.1. Aspectos normativos e práticos da elaboração do PCA
2. Ritos da Fase de Planejamento:
2.1. O rito de planejamento da Contratação:
2.1.1. Documento de oficialização da demanda;
2.1.2. Equipe de planejamento;
2.1.2. Estudo Técnico Preliminar;
2.1.4. Pesquisa de Preços; e
2.1.5. Análise de riscos.
10h30-12h - Governança da Contratação Pública: o papel da gestão
Professora Xxxxxxx Xxxxxxx
- Governança na Nova Lei de Licitações e Contratos
- Mecanismos da Governança: Liderança, Estratégia e Controle
- A importância da Governança para guiar a atuação da gestão no atingimento de melhor resultados
- Principais apontamentos e melhores práticas para o aperfeiçoamento da gestão das contratações.
13h30-15h - Aspectos práticos da elaboração do ETP e do TR
Professora Xxxxxxxx Xxxxxx
1. Estudo Técnico Preliminar:
1.1. Aspectos normativos e prático na elaboração do ETP:
1.1.1. Objetivos do ETP;
1.1.2. A obrigatoriedade em adotar o ETP;
1.1.3. Visão geral dos elementos do ETP:
2.2. Elementos obrigatórios X Elementos opcionais;
2.3. Reestruturando o ETP;
2.4. Regras Específicas;
2.5. Exceções à elaboração do ETP;
2.6. Publicação do ETP.
2.7. Sistema – Apresentação do sistema ETP Digital do Governo Federal
2. Termo de Referência
2.1. Diretrizes Gerais.
2.2. Conteúdo: Elementos necessários no Termo de Referência e Projeto Básico;
2.3 Responsáveis pela especificação e elaboração;
2.4. Termo de Referência x Projeto Básico;
2.5. Modelos de Termos de Referência;
2.6. Jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
2.7. Sistema – Apresentação do sistema TR Digital do Governo Federal
15h30-17h - Gestão por competências e segregação de funções: os princípios em favor da governança das contratações
Professora Xxxxxxx Xxxxxxx
- Gestão por competência
- matriz de responsabilidade
- Principais atores do processo de contratação e suas atribuições
- Equipe de planejamento: a cocriação na fase preparatória
- Gestor e Fiscal de Contratos: estruturação e responsabilidades
- Ambiente íntegro e confiável: a segregação de funções
- Agente de Contratação: função estratégica e responsabilidade
- processos de trabalho: Lógica Sistêmica e estruturação integrada
- Capacitação: Trilha de aprendizagem
- Plano de Comunicação
- Pontos Polêmicos
- Regulamentos e melhores práticas
DIA 4 DE JULHO (TERÇA-FEIRA):
08h30-10h – Boas práticas em gestão e fiscalização contratual
Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx
• O acompanhamento e a monitoração da execução contratual – agentes públicos envolvidos –
segregação de funções e responsabilização
• Gestor de contrato e suas atribuições
• Fiscais de contratos e suas atribuições
• Documentos de registros da atividade fiscalizatória
10h30-12h – Inovações sobre dispensa e inexigibilidade de licitação
Professor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
1. Introdução às contratações diretas
1.1. exceções ao dever de licitar (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal)
1.2. dispensa e inexigibilidade de licitação: principais diferenças
2. Principais hipóteses de dispensa (art. 75 da Lei nº 14.133/2021)
2.1. dispensa em razão do valor (art. 75, incisos I e II)
2.1.1. novos limites
2.1.2. ótica do exercício financeiro (anualidade orçamentária)
2.1.3. critério para agrupar objetos de mesma natureza
2.1.4. risco do fracionamento da despesa
2.2. pressupostos da contratação emergencial (art. 75, inciso VIII)
2.2.1. distinção entre ‘emergência’ e ‘falta de planejamento
2.2.2. prazo máximo de duração dos contratos emergenciais
2.2.3. vedação da prorrogação contratual e da recontratação
3. Principais hipóteses de inexigibilidade (art. 74 da Lei nº 14.133/2021)
3.1. pressuposto da inviabilidade de competição (art. 74, caput)
3.2. credenciamento como hipótese de inexigibilidade (arts. 74, inciso IV, e 79)
3.3. serviços técnicos especializados e executados por profissional de notória especialização (art. 74, inciso III)
3.3.1. comprovação da notória especialização
3.3.2. discussão acerca da caracterização do serviço como de natureza singular
3.4. aquisição ou locação de imóveis pela Administração Pública (art. 74, inciso V)
4. Estudo de caso
13h30-15h – A execução contratual na Nova Lei de Licitações e Contratos
Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Considerações sobre os contratos na Lei n. 14.133/2021 – Uma nova forma de entender as prerrogativas da Administração Pública nas contatações e seus reflexos sobre a consensualização, o saneamento, a aplicação de penalidades e a extinção contratual.
• Os deveres dos contratantes para cumprimento fiel do contrato
• O inadimplemento do contrato e suas consequências
• As sanções na Lei 14.133/2021 e o processo sancionatório
15h30-17h – Cautelas necessárias para os procedimentos de contratação direta
Professor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
1. Processo de contratação direta (art. 72 da Lei nº 14.133/2021)
1.1. razão da escolha da contratada
1.2. exigência de documentação relativa à habilitação
1.3. estimativa de despesa e justificativa do preço
1.3.1. pesquisa de preços: parâmetros e métodos
1.3.2. preço de fornecedor ou prestador de serviço exclusivo
1.4. parecer do órgão de assessoramento jurídico
1.4.1. análise e aprovação das contratações diretas de pequeno valor
1.5. autorização pela autoridade competente
1.6. formalização: termo de contrato e instrumentos congêneres
1.7. divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP
2. Estudo de caso
DIA 05 DE JULHO (QUARTA-FEIRA):
08h30-10h – O Regime Sancionador e a extinção contratual na Lei 14.133/2021
Professor Xxxxxxxx Xxxxx
- espécies sancionatórias e suas (in)distinções
- tipificação e dosimetria
- particularidades no processo sancionador
- infração, rescisão contratual e consequencialismo decisório
10h30-12h – O procedimento licitatório e o Portal Nacional de Contratações Públicas
Professora Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
1- Comunicado nº 1/2023 – Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-0-0000- portal-nacional-de-contratacoes-publicas-pncp
2- Recomendação CNPTC nº 1/2022 – Recomenda aos Tribunais de Contas adoção de medidas para adesão dos jurisdicionados ao Portal Nacional de Compras Pública xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXXX-XXXXX- NA%CC%82%C2%BA-001-2022-ACAO-07-2021-ENCLA-ADOTAR-PNCP.pdf
3- Que atos do procedimento licitatório devem ser divulgados no PNCP. 4- Quais os cuidados para divulgação dos atos no PNCP.
13h30-15h – A absorção da jurisprudência dos Tribunais de Contas pela NLL e a defesa dos agentes públicos
Professor Xxxxxxxx Xxxxx
- velhas jurisprudências numa nova lei: o mais do mesmo?
- culpa grave, xxxx xxxxxxxxx e administração pública inventiva
- representação judicial e extrajudicial pela assessoria jurídica
- governança como mecanismo de defesa dos agentes públicos
15h30-17h – O controle interno e a sua interface com a assessoria jurídica
Professora Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
1- A expressão “controle” na Lei nº 14.133/2021
2- Controle da Administração Pública: espécies, momento e matéria 3- O Modelo das Três Linhas
4- Controle interno X assessoria jurídica: composição, competências e segregação de funções
DIA 06 DE JULHO (QUINTA-FEIRA):
08h30-10h – A dispensa eletrônica e a IN 67/2021
Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Aplicação da IN SEGES-ME nº 67/2021 e do sistema dispensa eletrônica;
• Das hipóteses de uso do sistema Dispensa Eletrônica;
• Meios de publicação da Dispensa Eletrônica;
• Limites da contratação direta de pequeno valor;
• Da instrução processual;
• Das informações inseridas no sistema e divulgação;
• Informações do fornecedor para participação;
• Parametrização da proposta do fornecedor;
• Etapas do procedimento da Dispensa Eletrônica;
• Do envio dos lances;
• Do julgamento das propostas;
• Exemplos de negociação da proposta vencedora;
• Forma de envio de proposta e documentação no sistema;
• Da habilitação;
• Possibilidades no caso de o procedimento restar fracassado ou deserto;
• Da Adjudicação e Homologação;
• Das Sanções Administrativas;
• Relatório da Dispensa Eletrônica;
• Exemplos Práticos de Dispensa Eletrônica.
10h30-12h – Planejamento de obras públicas e outras ferramentas da Lei nº 14.133/21 para obras e serviços de engenharia
Professor Xxxxx Xxxx
A boa gestão contratual de obras públicas começa pela elaboração do projeto básico, passa pela preparação dos documentos editalícios e, após a assinatura do contrato, continua com uma fiscalização eficiente. A falta de conhecimentos técnicos, jurídicos e gerenciais, leva a decisões inadequadas no processo licitatório e na fiscalização de contratos, como alguns fiscais de contrato que aceitam pleitos indevidamente, ficando sujeitos a responsabilização por danos causados à Administração Pública, ou se omitindo em decisões de sua responsabilidade. Com o advento da nova lei de licitações, muitos servidores públicos e licitantes ficam inseguros em relação às inovações incorporadas à legislação.
Aproveitando a experiência de mais de 25 anos do palestrante como autor de projeto básico, presidente de comissão de licitações, fiscal técnico, gestor de contrato e ordenador de despesas, a abordagem da palestra visa passar aos profissionais que atuam no processo de licitação e contratação de obras e serviços de engenharia, ferramentas e métodos para realizar uma fiscalização eficiente, apresentando um estudo de caso para análise de pleitos contratuais em situações recorrentes, destacando o reequilíbrio econômico-financeiro, a dilação de prazos de execução e acréscimos de serviços por erro de quantitativos.
Tópicos a serem abordados:
• Peculiaridades das contratações integrada e semi-integrada;
• Diferenças entre anteprojeto e projeto básico;
• Elaboração de matriz de riscos;
• Análise de pleito com manutenção do desconto global;
• Reequilíbrio econômico-financeiro.
13h30-15h – Lei nº 14.133/21 e a IN 73/2022: um “novo” pregão?
Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Licitação Presencial x Eletrônico;
• Das fases do Pregão na Lei nº 14.133/2021;
• Atribuições do Agente de Contratação;
• Orçamento Sigiloso;
• Da divulgação do Aviso da Licitação;
• Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações ao Edital;
• Novidades no cadastramento da proposta pelo licitante;
• Configuração da sessão pública;
• Intervalo mínimo de lances: poderá x deverá;
• Modos de Disputa;
• Novidades no processamento da etapa de lances;
• Exclusão de lances pelo licitante;
• Do reinício da disputa;
• Do desempate pelo Art. 60, da Lei nº 14.133/2021;
• Do julgamento das propostas;
• Da fase de habilitação;
• Da fase recursal;
• Da Adjudicação e homologação.
15h30-17h – O Sistema de Registro de Preços e outros procedimentos auxiliares da NLL
Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx
• A premissa da centralização dos procedimentos na Governança das Contratações;
• Evolução histórica normativa do SRP;
• Conceituação de SRP na Lei nº 14.133/2021;
• Da regulamentação do SRP na Lei nº 14.133/2021;
• Das hipóteses de utilização do SRP;
• SRP para obras e serviços de engenharia;
• Do planejamento da licitação por SRP;
• Da intenção de registro de preços na Lei nº 14.133/2021;
• Principais características do Edital para SRP na Lei nº 14.133/2021;
• Da vigência da ata de registro de preços na Lei nº 14.133/2021;
• Novidades da Adesão/Carona à ata de registro de preços na Lei nº 14.133/2021;
• Dos demais Procedimentos Auxiliares na Lei nº 14.133/2021;
• Características e hipóteses do Credenciamento;
• Registro Cadastral;
• Pré-qualificação;
• Procedimento de Manifestação de Interesse.
DIA 07 DE JULHO (SEXTA-FEIRA):
08h30-10h – A pesquisa de preços na Lei nº 14.133/21 e a IN 65/2021
Professora Xxxxxx Xxxxxxxxxx
- Conceito e finalidade da pesquisa de preços
- A pesquisa de preços na Lei nº 8.666/93
- O início da jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o tema e a evolução da normatização do tema
- A pesquisa de preços na Lei nº 14.133/2021 – A Nova Lei de Licitações e Contratos e a repercussão nas empresas estatais
- A Instrução Normativa 65/2021
- Aspectos jurídicos da pesquisa de preços
- Principais erros relacionados à pesquisa de preços na fase interna da licitação
10h30-12h – As microempresas e empresas de pequeno porte na NLL e a dicotomia com a LC 123/06
Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx
• Exame do Art. 4º da Lei 14.133/2021 e seu aparente conflito com a LC 123/2006.
• Regras de acesso aos benefícios da LC 123
• Regras de concessão dos benefícios da LC 123
• Outras vantagens trazidas na Lei 14.133/2021 paras as ME/EPP
o Consórcios (Art. 15)
o Procedimento de Manifestação de Interesse (Art. 81)
o Ordem cronológica de pagamento (Art. 141)
• Participação irregular de ME/EPP nas licitações
• Aplicação dos benefícios nas contratações diretas em função do valor
13h30-15h – Boas práticas na elaboração de editais com base na Nova Lei de Licitações
Professora Xxxxxx Xxxxxxxxxx
- Conceito e legislação aplicável
- Competência, princípios e publicidade
- Cláusulas necessárias
- Cláusulas restritivas
15h30-17h – As linhas de defesa e o controle das contratações públicas
Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx
• Modelo das 3 linhas x Modelos das 3 linhas de defesa. Há diferença?
• Em que consiste o modelo das 3 linhas (de defesa)?
• Papéis das 3 linhas
• Atores das 3 linhas de defesa
• Onde encaixar a Auditoria no modelo das 3 linhas de defesa da Lei 14.133/2021: 2ª ou 3ª linha?
• Como garantir o efetivo controle previsto na Lei 14.133/2021?
CONHEÇA OS INSTRUTORES:
XXXXXXXX XXXXXX
Especialista em Gestão Pública e Gestão Estratégica de Pessoas. Pós-graduanda em Licitações e Contratos. Graduada em Administração pela UFRN. Servidora do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações – MCTI, atuando como Pregoeira e Coordenadora de Licitações, Compras e Contratos. Autora de artigos sobre o tema Planejamento das Contratações, dentre outros, e palestrante na área de contratações públicas.
ANDERSON PEDRA
Advogado e Consultor (Anderson Pedra Advogados). Procurador do Estado do Espírito Santo. Pós-doutor em Direito (Universidade de Coimbra). Doutor em Direito do Estado (PUC-SP).
Professor de Direito Constitucional e Administrativo da FDV/ES.
XXXXX XXXX – MSC – CRK
Profissional certificado por Notório Saber em Engenharia de Custos pelo IBEC/ICEC - International Cost Engineering Council. Mestre em Engenharia Civil na Universidade Federal Fluminense (UFF); Graduado em Engenharia de Fortificação e Construção no Instituto Militar de Engenharia (IME); Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). Engenheiro do Quadro de Engenheiros do Exército Brasileiro até 2013; Secretário de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público Federal de 2014 a 2019; Diretor Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT de 2019 a 2020; Presidente do Conselho de Administração da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A de 2019 a 2020; Diretor Presidente da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de 2020 a 2022; Autor dos livros: Qualidade e Licitação de Obras Públicas: uma Análise Crítica; Contratos de Obras Públicas – Uma Visão Gerencial e coautor do livro “Lei das Estatais Comentada – Lei 13.303/16. Palestrante em cursos e seminários sobre Licitações e Contratos de Obras Públicas; Professor nos cursos de Pós-Graduação do Ibmec; Consultor do Instituto Protege.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Advogada. Chefe da Assessoria Jurídica da Codevasf. Mestranda em Direito Administrativo e Administração Pública pela Universidade de Buenos Aires (UBA), Especialização em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/DF). Professora de cursos de pós-graduação na temática Lei das Estatais e palestrante na área de contratações públicas.
XXXXXX XXXXXXXXX
Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe – UFS. Pós-graduado em Perícia Contábil pela Fundação Visconde de Cairu, Salvador/BA. Pós-graduado em Gestão Estratégica de Pessoas pela Faculdade de Negócios de Sergipe – FANESE. Pós-graduado em Licitações e Contratos pela Faculdade Amadeus – FAMA/SE. Secretário de Auditoria do TRT da 20ª Região. Membro do Comitê de Governança do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud. Professor da Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos da Faculdade Amadeus – FAMA/SE. Professor do MBA em Licitações e Contratos Administrativos da Faculdade Baiana de Direito/BA e do Centro de Estudos Xxxxxx Xxxxxxx/PE. Professor da Pós-Graduação em Licitações e Contratos da Faculdade Polis Civitas. Membro fundador do Instituto Nacional da Contratação Pública – INCP. Membro da Rede Governança Brasil – RGB. Professor e Palestrante presente nos principais eventos de licitações e contratos no Brasil. Co-autor da cartilha Contratações extraordinárias em tempos de coronavírus. Co-autor do livro 101 Dicas sobre o Pregão, Editora Negócios Públicos, 1ª e 2ª edições. Co-autor do Livro Licitações Públicas: Homenagem ao jurista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Editora Negócios Públicos. Co-autor do Livro LGPD no Setor Público, Editora Fórum. Co-autor do livro Direito Provisório - ESPIN - COVID-19, Editora Fórum. Colaborador das Revistas Negócios Públicos, O Pregoeiro e do Portal Sollicita.
XXXXXXX XXXXXXX
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Vice-Presidente do Instituto de Direto Administrativo – IMDA e Professora da Pós-Graduação da PUC/MG.
XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Assessora de Controle Externo no Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Professora Doutora e Mestre pela PUC/SP. Advogada especialista em Licitações e Contratos Administrativos Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA, do Instituto de Direito Administrativo Paulista – IDAP e do Instituto dos Advogados de São Paulo
– IASP. Autora de diversos artigos e palestrante na área da contratação pública.
XXXXXXXX XXXXXXX
Com mais de 25 anos de experiência como Advogada e Procuradora na área pública, é especialista em Direito Administrativo, com foco em Licitações e Contratos. Possui Mestrado em Planejamento Público e Governança. Como Chefe do Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios na Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, teve a oportunidade de liderar equipes e coordenar processos complexos. Além disso, como Coordenadora Executiva, atuou em diversas áreas do setor público, sempre com destaque na área de licitações e contratos. Palestrante e Instrutora em cursos de Licitações Públicas, Contratos Administrativos, Controle, Fiscalização, Sindicância e Processo Disciplinar. Também leciona em cursos de Graduação e Pós-Graduação na área do Direito Administrativo.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, exercendo atualmente suas atribuições no âmbito da Diretoria de Jurisprudência, unidade subordinada à Secretaria das Sessões.
Atuou como Chefe de Gabinete e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, bem assim como Assessor de Ministro; exerceu a função de Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio, unidade administrativa responsável pela realização das licitações e pela celebração dos contratos e aditivos no âmbito do TCU.
Responsável pela criação do “Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos”.
Advogado e pós-graduado em “Controle Externo” pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV); mestre em “Direito Econômico e Desenvolvimento” pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Coautor dos livros “Terceirização: legislação, doutrina e jurisprudência” (Editora Fórum, 2017) e “Direito Provisório, ESPIN – covid-19: soluções para temas polêmicos” (Editora Fórum, 2021); é autor de artigos publicados em revistas de circulação nacional.
Professor do Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Escola Superior do TCU), onde além de ministrar cursos na área de licitações e contratos administrativos, atua como instrutor de programas de formação organizados por aquele Instituto.
LOCAL DE REALIZAÇÃO
SHERATON VITORIA HOTEL
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 000 – Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxx/XX, 29055-095 (00) 0000-0000
INVESTIMENTO
1º lote: R$ 4.390,00 até 21/04/2023
2º lote: R$ 4.690,00
Incluso: Certificado de conclusão, mochila executiva, material didático, kit do aluno, coffee-break e almoço.
Carga Horária: 32 horas Duração: 5 dias Horário: 08h30 às 17h00
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado por meio de transferência bancária ou PIX:
Banco do Brasil: Ag. 0021-3 | Cc. 104154-1
Caixa Econômica Federal: Ag. 1564 | Cc. 908-8 (Operação 003)
Para pessoas físicas, estão disponíveis as opções de pagamento via Cartão de crédito e PicPay.
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO:
Esafi - Escola de Administração e Treinamento LTDA
CNPJ: 35.963.479/0001-46
Av. Rio Branco, 1765, Salas 205 e 206 - Praia do Canto, Vitória, ES - CEP: 29055-643
MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone: (00) 0000-0000 WhatsApp: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx Site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Ministério da Educação
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 23000.018672/2023-71
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
1.1. Contratação de 03 (três) vagas para participação de servidoras do Ministério da Educação (MEC) no evento de capacitação aberto denominado "3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos", conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
SERVIÇO | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | HORÁRIO/PERÍODO | VALOR |
3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos | SHERATON VITÓRIA HOTEL Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 000 – Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxx/ES | 03 | Dia 03.07 (segunda-feira) - 08h30 às 17h00 Dia 04.07 - terça-feira - 08h30 às 17h00 Dia 05.07 - quarta-feira - 08h30 às 17h00 Dia 06.07 - quinta-feira 08h30 às 17h00 Dia 07.07 - sexta-feira 08h30 às 17h00 | 3 (duas) inscrições no valor de R$ 4.690,00 (quatro mil, seiscentos e noventa reais) com 10% de desconto, totalizando R$ 12.663,00 |
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global, totalizando o valor de Total: R$ 12.663,00 (doze mil seiscentos e sessenta e três reais).
1.3. O prazo de execução dos serviços será de 5 (cinco) dias, com início em 03/07/2023 e término em 07/07/2023.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Lidar com contratação pública é um dos maiores desafios dos profissionais da área pública, tendo em vista a importância da temática, os aspectos orçamentários envolvidos e a responsabilidade de garantir, entre outros, aquisições e contratações que mantenham a continuidade das políticas públicas e utilizem, da melhor forma possível, os recursos orçamentários disponíveis. Nessa perspectiva, ao participar de um Congresso que discutirá a aplicação da Nova lei de Licitações, será possível uma melhoria significativa nos processos da unidade, uma vez que: as melhores práticas observadas no dia a dia das licitações brasileiras já realizadas pela nova lei serão trazidas como cases de sucesso pelos nossos instrutores; será entendido os principais normativos, além da própria lei em si, as melhores práticas e estratégias utilizadas para aperfeiçoar a gestão e a governança no campo das compras públicas.
2.2. Além disso, o conhecimento adquirido permite a otimização de processos, que por sua vez é capaz de melhorar as técnicas de prevenção e evitar eventuais disfunções na má aplicação de recursos públicos, salvaguardando a integridade, trabalhando conceitos, princípios, diretrizes, componentes e práticas de governança aplicada ao setor público. Conhecer as fases, as atividades e principalmente as decisões que permeiam a governança e a gestão das compras e contratações públicas, debatendo sobre caminhos e ideias que sejam capazes de dar mais sentido para a tomada de decisão para um melhor planejamento e controle também são algumas das justificativas para a respectiva contratação.
2.3. Nessa vertente, o acesso ao aperfeiçoamento constante e a conteúdos relevantes e confiáveis sobre as temáticas de licitações e contratos, tornam-se diferencias no cumprimento da missão institucional das organizações, uma vez que o processo de tomada de decisão (principalmente dos agentes públicos) precisa ser devidamente consolidado e levar em consideração os impactos e benefícios que sejam capazes de atingir o maior número de beneficiários, que por sua vez estão espalhados por todo o território brasileiro, que, como se sabe, tem proporções continentais. Em síntese, a supremacia do interesse público e o usuário final precisam balizar a decisão dos servidores públicos.
2.4. Nesse caso específico, trata-se de promover a atualização em decorrência das mudanças ocorridas na legislação de licitações e contratos, por meio da introdução da nova Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos), que modifica de forma ampla as relações contratuais e impacta diretamente na formatação dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores envolvidos nas diversas etapas do trabalho. Busca-se dessa forma, assegurar a base de conhecimento e a segurança jurídica para apoiar os servidores para o melhor desempenho de suas funções.
2.5. Após a participação, retornando as servidoras ao trabalho, será possível revisar os fluxos processuais existentes, aplicando eventuais melhorias baseadas no que foi repassado no Congresso, sempre adaptando o caso a realidade da CGLC/SAA/MEC e ouvindo os gestores envolvidos. Além disso, a elaboração e atualização do Plano Anual de Contratação (PAC) poderá ser; otimizado, riscos mitigados e novos processos de governança na gestão dos contratos implantados.
2.6. Ao aplicar tais conceitos à realidade da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação (CGLC/SAA/MEC), identifica-se que sua missão institucional é, dentre outros, fomentar o desenvolvimento de projetos que promovam e estimulem as transformações e inovações na educação brasileira, utilizando-se, para isso, de contratos de prestação de diversos tipos de serviços, realizando toda a parte de planejamento das contratações, e apoiando a gestão e fiscalização dos instrumentos contratuais firmados, realizando o controle orçamentário destinado à Subsecretaria.
2.7. Por fim, reforça-se que as servidoras que requerem a participação na ação de educação exercem as funções de Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos e Coordenadora de Planejamento das Contratações, atuando diretamente com o planejamento, seleção de fornecedor e contratos, possuindo, em suas funções, entre outros, o apoio à fiscalização e a gestão dos contratos do Órgão, monitoramento do orçamento destinado aos instrumentos contratuais e fiscalização de alguns Contratos gerados na unidade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Consolidando-se como um dos maiores eventos da área de Licitações e Contratos do país, a participação do servidor tem total pertinência entre as atividades que executam no MEC e a temática a ser abordada na 3ª Semana Nacional sobre a Nova lei de Licitações, uma vez que, haverão debates, apresentações e estudos de casos de sucesso com professores com expertise e reconhecimento nas respectivas áreas de atuação.
3.2. A presença das servidoras como representantes da CGLC/SAA permitirá a ampliação de conhecimento sobre os principais procedimentos aplicados no planejamento da contratação e toda sua operacionalização, destacando-se, entre outros: a importância da governança para a gestão das contratações públicas e as melhores formas para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência; gestão por competências e segregação de funções, boas práticas em gestão e fiscalização contratual, as inovações trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, incluindo as novidades sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, o Sistema de Registro de Preços, Pregão e demais procedimentos auxiliares, a pesquisa de preços, cautelas necessárias
para os procedimentos de contratação direta, o procedimento licitatório em si, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a absorção da jurisprudência dos Tribunais de Contas pela NLL, a defesa dos agentes públicos, entre outros.
3.3. Tais matérias subdividem-se ao longo dos 5 (cinco) dias, destacando-se, entre outras: Planejamento da contratação: aspectos normativos e procedimentais; Governança da Contratação Pública: o papel da gestão; Aspectos práticos da elaboração do ETP e do TR; Gestão por competências e segregação de funções: os princípios em favor da governança das contratações; Boas práticas em gestão e fiscalização contratual; Inovações sobre dispensa e inexigibilidade de licitação; A execução contratual na Nova Lei de Licitações e Contratos; Cautelas necessárias para os procedimentos de contratação direta; O Regime Sancionador e a extinção contratual na Lei 14.133/2021; O procedimento licitatório e o Portal Nacional de Contratações Públicas; A absorção da jurisprudência dos Tribunais de Contas pela NLL e a defesa dos agentes públicos; O controle interno e a sua interface com a assessoria jurídica; A dispensa eletrônica e a IN 67/2021; Planejamento de obras públicas e outras ferramentas da Lei nº 14.133/21 para obras e serviços de engenharia; Lei nº 14.133/21 e a IN 73/2022: um “novo” pregão?; O Sistema de Registro de Preços e outros procedimentos auxiliares da NLL; A pesquisa de preços na Lei nº 14.133/21 e a IN 65/2021; As microempresas e empresas de pequeno porte na NLL e a dicotomia com a LC 123/06; Boas práticas na elaboração de editais com base na Nova Lei de Licitações; As linhas de defesa e o controle das contratações públicas.
3.4. Estes assuntos possuem relação direta com as atividades profissionais executadas pelas servidoras na CGLC/SAA/MEC, uma vez que rotinas e processos da CGLC e COPLAC, diariamente, tratam diversos tipos de contratações de serviços e aquisições. Como Coordenadoras, as referidas servidoras acompanharão palestras ministradas por docentes e líderes sênior sobre assuntos relacionados às temáticas de sua atuação.
3.5. Por fim, fica clara a demonstração de que a ação de educação têm pertinência temática com as atividades desenvolvidas pelas servidoras que o frequentará.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
5.1. A presente contratação será feita por inexigibilidade de licitação nos termos da alínea f do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.2. O instrumento contratual será substituído por nota de empenho, nos termos do inciso I do art. 95 da Lei nº 14.133/21, visto que o valor desta inexigibilidade é inferior ao limite das modalidades de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 75 da Lei. Além disso, considerando que o acesso à plataforma da empresa é realizado quando da matrícula, não se verifica prejuízo à execução ou à segurança da contratação.
5.3. Verifica-se que a ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRACAO E TREINAMENTO LTDA, é uma empresa que nasceu com a missão de criar e realizar eventos corporativos nas mais diversas áreas, entre elas, a de licitações e contratos, correlacionando as atividades executadas nos Congressos com temais atuais e que estejam em consonância com as discussões a nível local, nacional e mundial relacionadas a licitações e contratos, tendo ainda, vasta experiência na capacitação de servidores públicos, sempre com foco em Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial e que atua nesse mercado há mais de 30 (trinta) anos.
5.4. A ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO, fundada em 1990, consolidou-se como um centro de treinamento de referência para servidores públicos atendendo às demandas dos Órgãos Governamentais, trabalhando em parceria com as instituições públicas brasileiras de forma a identificar suas necessidades de treinamento, sempre com foco na melhoria dos resultados, oferecendo aos servidores públicos, ao longo de todos estes anos, oportunidades de ensino, por meio de cursos e treinamentos específicos e educação continuada de excelência, dotando-os de competências e habilidades, de forma que estes possam exercer com segurança todos os procedimentos legais exigidos pela função que executam, de modo a contribuir para o desenvolvimento da Gestão Pública, transmitindo conhecimento para a melhoria e desenvolvimento de uma governança responsável e compartilhada.
5.5. É reconhecida nacionalmente por sua notória especialização, com mais de 3.000 (três mil) cursos realizados em todo o território nacional, exclusivamente voltados para a administração pública brasileira, com temas especializados e singulares na área de licitações e contratos, finanças públicas, almoxarifado e patrimônio, gestão e recursos humanos e documentos públicos, permitindo assim o seu enquadramento na modalidade de contratação direta pela Administração Pública por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25 da Lei 8.666/93, inciso II, quando da contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização e também nos termos artigo 74 da nova Lei de Licitações, 14.133/21, inciso III, para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
5.6. Acerca de desempenhos anteriores e experiências, cabe ressaltar que a ESAFI já capacitou mais de 55.000 servidores públicos, nos seus 31 anos de atuação em todo o território nacional, sempre com índices de satisfação que superaram as expectativas dos treinandos, possuindo ainda estudos e publicações de sua autoria, como o Livro "Gestão de Convênios", dos Professores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e o livro "Licitações e Contratos da Administração Pública: Legislação Básica Reunida" do professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
5.7. Ao longo dos anos, ganhou reputação, possuindo em seu portfólio de clientes órgãos Públicos que vão de Prefeituras a Tribunais de Contas, passando por entidades da Administração Direta e Indireta, tornando-se referência por sua seriedade e comprometimento, além de se destacar na formação de parcerias com organizações, que investem na capacitação profissional. Alguns exemplos são: Academia Brasileira de Ciências; Agência Nacional de Aviação Civil; Amapá Previdência; ANEEL; Auditoria do Estado de Minas Gerais; Comando Aéreo da Aeronáutica.
5.8. A empresa possui notoriedade e credibilidade, crescendo junto com a Administração Pública e seus servidores, que buscam sempre fazer o certo e melhor na área das compras, dos contratos e da governança, contando, em seu portfólio, com um time de palestrantes renomados, gerando as melhores oportunidades de aprendizado às lideranças, gestores e servidores que atuam na área de licitações e contratos. Nas duas primeiras edições, foram capacitados mais de 300 (trezentos) agentes públicos e para edição de 2023, são esperados quantidade considerável, tanto que foi escolhido um dos melhores Hotéis de Vitória - ES, para realização do evento. Serão 10 (dez) renomados palestrantes com formação e vasta experiência na área.
5.9. Para a ação de desenvolvimento educacional que pretende-se contratar e tendo em vista o tipo de resultado que este Ministério almeja, essa é a empresa que conseguiria atender à demanda em tela com melhor qualidade, profissionalismo e eficiência. Dessa forma, pelos motivos elencados, enquadra- se como a melhor opção para a ação de educação (participação em evento) que este Ministério pretende realizar como forma de capacitar seu quadro de servidores.
5.10. Por fim, a escolha do prestador do serviço, foi feita com base nas seguintes razões:
5.10.1. A empresa é focada em ampliar o conhecimento educacional e em realizar eventos nesta área para o mercado corporativo, realizando cursos e palestras com originalidade, excelência e, principalmente, buscando por resultados positivos aos seus participantes. Ao longo das últimas edições do evento, ganhou notoriedade nacional e se tornou um dos maiores Encontros nacionais na área de Licitações e Contratos, consolidando-se como um espaço de oportunidades, interação e networking, entrando para o calendário da gestão pública, sendo indispensável para quem busca conhecimento e atualização na área;
5.10.2. É referência ainda por sua seriedade e comprometimento, além da capacidade de formação de parcerias com organizações dos setores público, privado e multinacionais, que investem na capacitação profissional e na valorização do seu corpo técnico;
5.10.3. Os eventos por ela organizados são baseados na construção de um conteúdo programático multidisciplinar que desenvolva conceitos capazes de serem inseridos na realidade organizacional do próprio Ministério da Educação, além de promover reflexão sobre as tendências e debates na área de licitações e contratos do Brasil e do mundo;
5.10.4. Os projetos são executados com alto padrão de qualidade, uma vez que seleciona as melhores estruturas para realização dos cursos. A edição 2023 do evento, por exemplo, será realizada no Hotel Sheraton Vitória, considerado um dos maiores e mais organizados espaços da cidade. Suas instalações oferecem recursos audiovisuais de última geração, segurança, estacionamento, conforto, fácil localização e materiais didáticos com elevado padrão gráfico e conteúdos atualizados.
5.10.5. Após realização do evento, os participantes recebem os certificados de participação nominais com base na lista de presença e no controle da frequência, bem como a nota fiscal de prestação do serviço. Importa salientar que o pagamento somente se dará após a realização da 3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos.
5.10.6. Com a efetiva ida do servidor à ação de educação, o MEC proporciona aos seus servidores a oportunidade de participar de palestras com os melhores palestrantes do Brasil e com um investimento acessível, uma vez que os custos de produção (cachês de participação, despesas de logística, sonorização, alimentação, locação de auditório, receptivo e demais despesas) tendem a ser expressivos, e, no caso da presente contratação, são todos de responsabilidades da própria empresa organizadora.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
6.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.2. Evento educacional na área de Licitações e Contratos, intitulado 3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, com a oferta de palestras, almoço e coffe break em um único evento, abordando temas atuais e estratégicos para o Ministério da Educação, a serem ministradas por profissionais de expertise, possibilitando que o servidor do órgão possa se especializar dentro de suas áreas de atuação, quais sejam: licitações, contratos e governança pública.
6.3. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.5. Ademais, os serviços profissionais especializados oferecidos pela ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO são singulares, diferenciando-se dos demais existentes no mercado, pois agregam peculiaridades que inviabilizam a competitividade.
6.6. Tais serviços, portanto, são denominados de natureza singular, cuja execução só pode ser atribuída a um determinado profissional ou empresa especializada. Obviamente, esse profissional ou empresa também não são os únicos no mercado, mas a singularidade do serviço e a comprovada capacitação do escolhido são denominadores comuns ao administrador a justificar a inexigibilidade de licitação.
6.7. Nesse contexto, é possível afirmar que os serviços de capacitação e aperfeiçoamento prestados pela ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO se caracterizam como singulares na acepção contida no comando legal indicado. É singular na medida em que a qualidade do conteúdo técnico, da metodologia, dos professores e da especialização afasta a possibilidade de comparação com outras empresas do mercado, caracterizando a inviabilidade de competição.
6.8. A metodologia empregada, o conteúdo pedagógico, a carga horária, os recursos didáticos, o perfil dos instrutores, o enfoque das matérias, assim como todas as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados que são o que afinal importa obter, nada disso pode ser predeterminado ou escolhido pela Administração contratante. É nesse ponto que reside a marca inconfundível do autor dos serviços de natureza singular, que não executa projeto prévio e conhecido de todos, mas desenvolve técnica apenas sua, que pode inclusive variar a cada novo trabalho, aperfeiçoando-se continuamente.
6.9. Diante do exposto, pode-se concluir que a escolha é adequada e que:
a) A Administração Pública pode valer-se da contratação direta por inexigibilidade quando estiver diante de circunstâncias que evidenciam a singularidade do objeto ou do serviço que está sendo contratado;
b) A ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO oferece serviços técnicos especializados e singulares;
c) A experiência em matéria de eventos da ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO evidenciam a notória especialização;
d) A ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO pode ser contratada diretamente, haja vista que detém notoriedade e os serviços prestados são singulares, inviabilizando o cotejo de propostas entre outras empresas ou outros profissionais. A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou docentes) requer-se: a) experiência; b) domínio do assunto; c) didática; d) experiência e habilidade na condução de grupos, frequentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional; e) capacidade de comunicação.
6.10. Quanto aos critérios de sustentabilidade devem ser atendidos no que couber, de acordo com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.2. O evento de capacitação pretendido será realizado em cinco dias, nos períodos da manhã e tarde, com um time de 10 (dez) professores, totalizando a carga-horária de 35 (trinta e cinco) horas, destacando-se entre os palestrantes:
Xxxxxxxx Xxxxxx: Especialista em Gestão Pública e Gestão Estratégica de Pessoas. Pós-graduanda em Licitações e Contratos. Graduada em Administração pela UFRN. Servidora do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações – MCTI, atuando como Pregoeira e Coordenadora de Licitações;
Xxxxxx Xxxxxxxxx: Secretário de Auditoria do TRT da 20ª Região. Membro do Comitê de Governança do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud. Professor e Palestrante presente nos principais eventos de licitações e contratos no Brasil. Co-autor do Livro LGPD no Setor Público, Editora Fórum;
Xxxxxxx Xxxxxxx: Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1993) e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1997). Vice-presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo – IMDA, professora da pós-graduação da PUC/MG. Palestrante e instrutora de cursos de capacitação. Autora de livros e diversos artigos.
Xxxxxxxx Xxxxxxx: Gerente Administrativo do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle. Atuou como Gerente de Licitações da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias SA; Atuou como Chefe da Divisão de Licitações do Departamento de Gestão Hospitalar do Hospital Federal da Lagoa.
Xxxxxxxx Xxxxxxx: Com mais de 25 anos de experiência como Advogada e Procuradora na área pública, é especialista em Direito Administrativo, com foco em Licitações e Contratos. Possui Mestrado em Planejamento Público e Governança. Como Chefe do Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios na Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, teve a oportunidade de liderar equipes e coordenar processos complexos. Além disso, como Coordenadora Executiva, atuou em diversas áreas do setor público, sempre com destaque na área de licitações e contratos. Palestrante e Instrutora em cursos de Licitações Públicas, Contratos Administrativos, Controle, Fiscalização, Sindicância e Processo Disciplinar. Também leciona em cursos de Graduação e Pós-Graduação na área do Direito Administrativo.
7.2.1. No que se refere à execução do objeto subdivida por dia de evento, dado a quantidade de atividades do evento, ela está descrita na árvore deste processo, sob id SEI 4079705, intitulada Programa ção_3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licita.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas ao longo deste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário, além de disponibilizar material de apoio e certificado de participação no evento.
9. MODELO DE GESTÃO
9.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO:
9.1.1. A avença formalizada por meio de nota de xxxxxxx deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ação de capacitação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.1.3. A execução da capacitação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) agente de fiscalização da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.1.3.1. O agente de fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da ação de capacitação, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.1.3.2. O agente de fiscalização informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da ação de capacitação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.1.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e à contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.1.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
9.1.9. Após a emissão da Nota de Empenho, o Agente de Contratação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, responsável pelo processo a encaminhará ao contratado, para garantir a participação do servidor na ação de capacitação, na data determinada para sua realização, ficando o contratado responsável por informar previamente o link para acesso ao curso.
9.1.9.1. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.1.9.2. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.1.9.3.
9.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO:
9.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o ateste do servidor/aluno referente à devida prestação do serviço, curso de capacitação, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
c) caso o contratado deixe de prestar o serviço na sua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;
d) caso seja prestado o serviço parcialmente, a Nota Fiscal será paga proporcionalmente às horas aulas executadas.
9.2.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.2.2.1. não produziu os resultados acordados;
9.2.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.2.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.3. DO RECEBIMENTO:
9.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ação de capacitação.
9.3.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.3.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.3.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.3.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea f do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/21.
10.2. Previamente à contratação da ação de capacitação proposta, que se dará pela emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) CADIN;
c) Consulta Consolidada da Xxxxxx Xxxxxxxx – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
d) Certidão Negativa Correicional – CGU (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
10.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
10.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
10.13. Habilitação Jurídica:
10.13.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.14. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
10.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.14.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.14.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.14.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.14.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.14.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.14.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.14.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.14.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Viabilizar a inscrição dos servidores indicados para participação no evento;
11.2. Liberar os servidores indicados para frequência no evento no horário estabelecido;
11.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta;
11.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.9. Realizar avaliação da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
11.12. Arquivar, dentre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, aditamentos, relatórios e notificações expedidas; e
11.13. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e na proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a realização do evento;
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
12.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; e
12.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação à conta do exercício de 2023, conforme a seguir:
elemento de despesa 33.90.39-48 ação orçamentária 4572
plano orçamentário 0000 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação
ptres 169141
PI VMM15N5600N
fonte 8100000000 custeio
15. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
15.1.1. Contratação por inexigibilidade de licitação de serviço não continuado, com previsão de execução de serviço de capacitação, na modalidade presencial, em que o pagamento ocorrerá somente com a efetiva prestação dos serviços.
16. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado por meio de Nota de Xxxxxxx, uma vez que, na ausência de termo de contrato, não haverá prejuízo para a execução e a segurança da contratação.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesta contratação.
16.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo; ou
5. cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto , a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2. Multa de:
1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
18. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO.
18.1. O custo da contratação é de R$ 12.663,00 (doze mil seiscentos e sessenta e três reais), e sua razoabilidade encontra-se demonstrada, conforme procedimentos e justificativas constantes neste Termo de Referência e no Requerimento Ações de Capacitação CGLC/COPLAC (SEI nº 4111163, 4079396 e 4111318).
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenação de Planejamento das Contratações (COPLAC)
XXXXX XXXX XX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos (CGLC)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 26/06/2023, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 26/06/2023, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4115880 e o código CRC 876E36B8.
Referência: Processo nº 23000.018672/2023-71 SEI nº 4115880