Contract
Pregão Eletrônico nº 001/2020 Processo Administrativo: 0016/2020 CÓDIGO UASG: 926482 Data de Abertura: 10/08/2020 as 09h30min No sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens e hospedagem para atender a demanda do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais – CAU/MG, conforme especificações deste Edital e anexos. | |||
Valores Máximos Aceitáveis: | |||
R$106,75 (Cento e seis reais e setenta e cinco centavos), vide item 6.1 do Edital. | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Não se aplica | Contrato | Menor Preço Unitário |
Documentos de Habilitação (Veja cláusula 9) | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Portal da Transparência – CEIS - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU. | Requisitos Específicos: Item 9.11 - Qualificação Técnica |
• O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicado (Edital e anexos).
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
Não | Não | Não | Não |
Pedidos de Esclarecimentos: Até 05/08/2020 para o xxxxxxxx | Impugnações: Até 05/08/2020 para o xxxxxxxx | ||
Modo de Disputa: (X) Aberto ( ) Aberto/Fechado | |||
Fundamento Legal: Lei n. 10.520, de 17.07.2002, Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006 e suas alterações e, subsidiariamente, a Lei n. 8.666/93, a Lei n. 8.078/90 e demais normativos correlatos. | |||
Observações: |
SUMÁRIO | ||
EDITAL | 2 | |
1 | DO OBJETO | 2 |
2 | DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | 2 |
3 | DO CREDENCIAMENTO | 3 |
4 | DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO | 3 |
5 | DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 5 |
6 | DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA | 6 |
7 | DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES | 7 |
8 | DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA | 10 |
9 | DA HABILITAÇÃO | 12 |
10 | DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA | 18 |
11 | DOS RECURSOS | 19 |
12 | DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 20 |
13 | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | 20 |
14 | DA GARANTIA DE EXECUÇÃO | 20 |
15 | DO TERMO DE CONTRATO | 20 |
16 | DO REAJUSTE | 21 |
17 | DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO | 21 |
18 | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA | 21 |
19 | DO PAGAMENTO | 21 |
20 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 22 |
21 | DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO | 23 |
22 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 23 |
ANEXO I – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR | 25 | |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA | 35 | |
ANEXO III - MODELO PROPOSTA | 48 | |
ANEXO IV - MODELO DE NOTA FISCAL/FATURA | 49 | |
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO | 50 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAU/MG, por meio do(a) Pregoeiro(a) Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 94 de 28 de novembro de 2019, sediado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º Andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço do item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº. 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº. 5, de 26 de maio de 2017, nº. 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº. 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n°. 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as exigências estabelecidas neste Edital e demais normativos correlatos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
DATA: 10 de agosto de 2020
HORÁRIO: 09H30MIN (Horário de Brasília/DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 926482
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamentos e fornecimentos de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), terrestres, compreendendo bilhetes de passagens rodoviárias e ferroviárias (nacionais), aquaviários, compreendendo bilhetes de passagens fluviais e marítimos (nacionais), serviço de traslados nacionais e internacionais, seguro assistência em viagem nacional e internacional, bagagem extra e/ou assento e reserva de hotéis em território nacional e internacional, bem como, a prestação de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no ComprasNet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as descritas no Edital e Anexos.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CAU/MG para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.01.03.02.004 TRASLADO DE SERVIDORES
6.2.2.1.1.01.03.02.008 HOSPEDAGENSO DE SERVIDORES
6.2.2.1.1.01.03.02.003 TRASLADO DE CONSELHEIROS
6.2.2.1.1.01.03.02.005 DIÁRIAS/TRASLADOS DE COLABORADORES EVENTUAIS
2.2 No(s) exercício(s) seguinte(s) correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
4.2.2 Que não atendam às Condições deste edital e seu(s) anexo(s).
4.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
4.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.8 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art.12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º e 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder público e a organização social (Acordão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), medindo apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
I. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação. Ou;
II. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de funcionário ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles, cabendo ao gestor analisar a natureza do serviço e examiná-la com base no art. 31 da IN 05/2017 e item 3.2 do Anexo VII-A.
4.6 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49.
4.6.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.6.3 que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
4.6.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.6.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor total do item, devendo ser entendido como o valor unitário a ser cobrado a título de taxa por unidade de serviço de agenciamento.
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.1.3 Serão admitidas propostas que apresentem valor zero, irrisório ou negativo desde que, a critério do Pregoeiro, seja comprovada a sua exequibilidade, nos termos deste Edital.
6.1.3.1 O valor a ser cadastrado no sistema deverá ser aquele obtido como resultado do valor ofertado para cada serviço unitário somado ao valor hipotético de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor máximo de R$ 106,75 (cento e seis reais e setenta e cinco centavos). Assim exemplificando:
6.1.3.2 Se a licitante ofertar R$ 0,01 (um centavo) por serviço, o valor a ser cadastrado deverá ser de R$ 100,01 (cem reais e um centavo).
6.1.3.3 Se a licitante ofertar R$ 0,00 (zero real) por serviço, o valor a ser cadastrado deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
6.1.3.4 Se a licitante ofertar – R$ 0,01 (menos um centavo) por serviço, o valor a ser cadastrado deverá ser de R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
6.1.3.5 O intervalo mínimo entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo).
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei
n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual.
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações.
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição. ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato.
7
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 Também será desclassificada a proposta que:
7.3.1 Identifique o licitante.
7.3.2 não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente.
7.3.3 que contiverem preço condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão.
7.3.4 que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes.
7.3.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item, devendo ser entendido como o valor unitário a ser cobrado a título de taxa de serviço. Será considerado vencedor aquele que apresentar a menor taxa por unidade de serviço, nos termos do item 6.1 do Edital.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será R$ 0,01 (um centavo).
7.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em
7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.16.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico para divulgação.
7.21 O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, que deverá ser entendido como o menor valor unitário a ser cobrado a título de taxa por unidade de serviço de agenciamento, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.29.1.1 prestados por empresas brasileiras.
7.29.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.29.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.33 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação Fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8 DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.2.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2.2 contenha vício insanável ou ilegalidade.
8.2.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência.
8.2.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto:
8.2.4.1.1 A critério do Pregoeiro poderá ser solicitado à licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
8.2.4.1.1.1 A exequibilidade dos preços ofertados deverá ser demonstrada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da convocação do Pregoeiro pelo chat do ComprasNet, através de documentos que comprovem que a empresa será capaz de cumprir o instrumento contratual, sendo que a documentação comprobatória deverá ser encaminhada para os e-mails xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.2.4.1.1.2 A exequibilidade da proposta deverá ser demonstrada através de contratações similares com outros órgãos da administração, sem prejuízo da apresentação da planilha de custos, conforme determinado no art. 7º da Instrução Normativa nº 03 de fevereiro de 2015 do Ministério do Planejamento.
8.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, poderá ser realizada diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo e proposta readequadas com o valor final ofertado.
8.7 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha, quando solicitada, deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.8 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
8.9 Erros no preenchimento da planilha, quando solicitada, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.9.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
8.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF.
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, conforme parágrafo 2º do artigo 38 do Decreto 10.024/2019.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8 Habilitação Jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.8.2 No caso de sociedade empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.8.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
9.8.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.8.5 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.8.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.8.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.9.8 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.9.9 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.9.10 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.10.2.2 Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da Lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados na Junta Comercial.
9.10.2.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.10.2.4 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.2.5 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
9.10.2.6 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.10.3 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5 Em se tratando de MEI’s a comprovação será através de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).
9.11 Qualificação Técnica:
9.11.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em
características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sendo:
9.11.1.1 No mínimo, 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA de pessoa de direito público e/ou privado.
9.11.1.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorridos no mínimo 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, pelo período mínimo de 90 (noventa) dias com fornecimento contínuo do objeto, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
9.11.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, contato e local em que foram prestados os serviços.
9.11.2 Declaração firmada pelo representante legal da empresa licitante, de que dispõe ou disporá, no momento de sua contratação, de todo o aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Edital. Que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.11.3 Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no artigo 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n.º 7.381
/2010.
9.11.4 Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular, no mínimo GOL, LATAM e AZUL, comprovando que a licitante está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias.
9.11.5 Caso a licitante seja agência consolidada, as comprovações deverão estar em nome da agência consolidadora.
9.11.6 No caso da licitante ser agência consolidada, apresentar:
a) Cópia dos contratos de fornecimento de passagens aéreas, firmado com a agência de viagens consolidadora com a qual mantém relação comercial.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no
que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, quando exigida em edital.
10.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.4 O prazo de validade de 60 (sessenta) dias, conforme item 6.9 deste instrumento, declarando que estão inclusos todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte/frete, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado.
10.1.5 Indicar o responsável pela assinatura do Contrato, informando nome completo, número do CPF, RG, e-mail e endereço, no mínimo.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismo e por extenso.
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7 Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
10.7.1 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.7.1.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para a Sede do CAU/MG, aos cuidados do Pregoeiro (a), no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Belo Horizonte/MG.
10.7.2 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.3.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.3.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16 DO REAJUSTE
16.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
19 DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato, anexos a este Edital.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
20.1.2 Apresentar documentação falsa.
20.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
20.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
20.1.5 Não mantiver a proposta.
20.1.6 Cometer fraude fiscal.
20.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, bem como das demais sanções legalmente previstas, às seguintes sanções:
20.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
20.4.2 Multa e demais sanções legais, conforme previsões do Termo de Referência e do Termo de Contrato.
20.4.3 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
20.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.9 Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG.
21.3 No último dia do prazo, as impugnações realizadas na forma eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx só serão apreciadas caso tenham sido encaminhadas até às 17h00min deste dia, sendo consideradas intempestivas eventuais impugnações enviadas por e- mail após este horário.
21.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
21.7 No último dia do prazo, os pedidos de esclarecimento só serão apreciados caso tenham sido encaminhados até às 17h00min deste dia, sendo considerados intempestivos eventuais pedidos de esclarecimento enviados após este horário.
21.8 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.9.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.10 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão juntados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21.11 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro, serão divulgadas pelo sistema, no sitio do CAU/MG e vincularão os participantes e a Administração.
21.12 Qualquer modificação no Edital e seus Anexos exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
22.3 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9 Em caso de expressa divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
22.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx , e também poderá ser lido no endereço da Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, no horário das 09h00min às 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.11.1 ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar.
22.11.2 ANEXO II - Termo de Referência.
22.11.3 ANEXO III – Modelo de Proposta.
22.11.4 ANEXO IV - Modelo de Nota fiscal/Fatura.
22.11.5 ANEXO V – Minuta do Termo de Contrato.
Belo Horizonte, julho/2020.
Arq. e Urb. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Presidente CAU/MG
XXXXX X – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamentos e fornecimentos de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), terrestres - rodoviárias (nacionais) e de reserva de hotéis localizados em território nacional e internacional, bem como, a prestação de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação do serviço dessa natureza justifica-se em virtude da necessidade de atender aos deslocamentos do Presidente, Conselheiros, Gerentes, Assessores, empregados públicos, prestadores de serviços, convidados e demais colaboradores do CAU/MG quando em reuniões diversas, reuniões plenárias, Congressos, Seminários, Treinamentos ou representações em outros locais que necessitem de deslocamento. Tal condição torna necessária a contratação de empresa que opere no ramo de vendas de passagens aéreas, rodoviárias e de hotelaria e que disponha de condições para pronto atendimento. Assim, a medida torna possível a economia processual, pois apenas um procedimento deste tipo proporcionará atendimento a vários pedidos para o mesmo serviço.
Entende-se, assim, por serviço de agenciamento de viagens os serviços de reserva, emissão, alteração, marcação, remarcação e cancelamento de passagens rodoviárias e passagens aéreas de qualquer empresa ou companhia brasileira ou estrangeira, incluindo montagem de roteiros, nos trechos e horários estabelecidos, bem como emissão de seguro de assistência em viagem internacional, contratação de despacho de bagagens, bem como, reservas de hotéis localizados em território nacional e internacional e, outros serviços correlatos, inerentes à atividade de agenciamento de viagens.
Registra-se que o atual contrato de prestação de serviços de agenciamento de viagens está se aproximando do fim e considerando a necessidade de adequação do valor estimado contratual e ao mercado de agenciamento, buscando melhor atendimento às crescentes atividades operacionais do CAU/MG, deixa-se claro que a solicitação de novo processo licitatório dá-se, sobretudo, para se evitar a descontinuidade do serviço e eventuais danos decorrentes.
Dessa forma, as especificações definidas neste documento são consideradas as mínimas necessárias e obrigatórias para que os serviços ocorram de forma eficiente, propiciando requisitos mínimos de qualidade e de agilidade aos usuários.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A Contratada deverá ser responsável por todos os itens que contemplam a prestação dos serviços e deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, CENTRAL DE ATENDIMENTO, por mensagem, e-mail e/ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
Demais requisitos mínimos para o fornecimento de passagens aéreas, terrestres e hotelaria
• Assessoramento para definição de roteiros mais econômicos de hotelaria nacional e internacional e de passagens aéreas e rodoviárias em todas as concessionárias que operam no Brasil, em função da data da viagem, encaminhando-a ao CAU/MG, para fins de decisão sobre a que melhor atenda às suas necessidades.
• Possibilitar o menor tempo de viagem para voos nacionais, bem como desembarque de bagagens e reservas.
• Emissões, reservas, marcações, remarcações e cancelamento de passagens aéreas, com fornecimento de tickets ou PTA (Pre Paid Ticket Advide), conforme requisitado e autorizado pela pessoa responsável designada pelo CAU/MG.
• Dentro do Território Nacional estão previstos todos os trechos da Unidade da Federação.
• No caso onde o destino solicitado não atenda por via aérea deverá ser emitida passagens rodoviárias.
• Efetuar cotação, reserva, emissão, cancelamento e alteração de período de hospedagem em hotéis, no Brasil e no exterior, quando for o caso, independentemente de haver concomitante fornecimento de passagens aéreas, privilegiando as melhores condições nas contratações para o CAU/MG.
• Crédito ou Reembolso: todos os vouchers alterados podem gerar reembolso ou crédito, situação na qual o valor do bilhete original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, gerando relatório mensal de todos os bilhetes, vouchers e documentos correlatos passíveis de reembolso. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas empresas de viagens, no prazo de até 30 (trinta) dias após a alteração do documento de viagem, contendo no mínimo:
a) Dados do documento de viagem: nome do passageiro, origem/destino, data de utilização do serviço, código da reserva e outros.
b) Valores pagos.
c) Valores das multas.
d) Valor do crédito.
e) Valor do reembolso.
Além dos serviços de emissão de passagens terrestres, aéreas e de seguro viagem, quando necessário, para o CAU/MG deverão ser prestados os seguintes serviços:
a) Elaboração de plano de viagem aérea nacional ou internacional, bem como de rodoviária nacional, com diferentes alternativas de voos e horários para os usuários.
b) Passagens aéreas em classe econômica para voos domésticos e passagens rodoviárias em ônibus convencional no território nacional.
c) Seguro viagem para viagem aérea internacional.
d) Envio de bilhetes, por meio eletrônico ou entrega do bilhete físico, em até 02 (duas) horas após a solicitação de emissão, no CAU/MG ou em local a ser indicado, quando fora do expediente, ou, ainda, se fizer necessário, a critério do fiscal de contrato.
e) Envio, no caso de emissão de bilhetes rodoviários, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da ordem de emissão.
f) Atendimento em aeroportos.
g) Soluções online, mediante login e senha, com acessos pré-estabelecidos, além de ambiente com todas as companhias aéreas para consulta, reservas, aprovação e compra de passagens.
h) Manutenção e suporte ao sistema durante todo o contrato.
j) Fornecimento de ferramenta online de autoagendamento (selfbooking), disponível 24 (vinte e quarto) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas, devendo esta funcionalidade atender aos seguintes requisitos:
a. Acesso via rede mundial de computadores compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior e, no mínimo, mais algum navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox).
b. Acesso à aplicação web utilizando protocolo SSL, com senha ou certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer.
k) Prestação dos serviços nas condições estabelecidas no Termo de Referência e em edital licitatório.
Além dos serviços de hotelaria, quando necessário, para o CAU/MG deverão ser prestados os seguintes serviços:
l) Cotação para hospedagem em hotéis no Brasil e exterior, mediante apresentação de pesquisa de preços, aprovada pelo CONTRATANTE, em pelo menos 03 (três) hotéis, de categoria de no mínimo 3 (três) estrelas. Em caso de impossibilidade de prestação de serviço por empresas pesquisadas, a CONTRATADA deverá apresentar declaração via e-mail da empresa contatada.
m) Cotação realizada por meio de sistema on line de hospedagem ou off line quando não for possível via sistema. Quando realizado via sistema, a pesquisa será realizada automaticamente e apresentará todas as opções de hospedagem que atendam às necessidades contidas na solicitação do CAU/MG, incluindo as respectivas tarifas, horários e disponibilidades.
n) Reservas dos bilhetes de hospedagem requeridas pelo CAU/MG conforme discriminações dispostas no item “cotação”. A CONTRATADA deverá apresentar por intermédio de sua Central de Atendimento, na forma eletrônica ou impressa em papel (quando solicitado) a reserva contendo:
a. Localizador/código de reserva.
b. Nome do hóspede
c. Data e hora de validade da reserva.
d. Demais dados contidos na cotação, visando à necessária aprovação.
o) Assessoria nas reservas nacionais e internacionais, individuais ou em grupo, visando ao auxílio na análise e escolha de melhores opções, considerando o seguinte:
a. em virtude da localização da cidade de destino, apresentando a melhor relação custo x benefício para o CAU/MG.
b. em situações em que o número de passageiros para o mesmo destino, em virtude de ocorrência de evento, projeto, encontro ou situação semelhante, permita a negociação de melhores tarifas, ou fretamento, visando economicidade ao CAU/MG.
q) Disponibilizar a qualquer momento informações relacionadas aos serviços solicitados e gastos com viagens do CAU/MG, apresentando relatórios gerenciais e estudos para auxiliar na gestão de viagens corporativas.
p) Alteração de vouchers precedidas de novas cotações e reservas, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão.
Além dos serviços alhures consignados, também deverá a prestadora se obrigar a:
1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas.
2. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CAU/MG, cujas obrigações deverá atender prontamente.
4. Fornecer relatórios gerenciais de acompanhamento impressos, online ou em arquivo eletrônico, claros, objetivos e personalizados contendo a base de dados e todo o histórico de viagens. gestão por centro de custo (com base nas informações fornecidas pelo CAU/MG). controle de reembolsos solicitados e pagos. controle de bilhetes aéreos reemitidos e em abertos. relatórios para conferência de faturas de cartões de crédito ou virtual. detalhamento minucioso de tributos retidos (7,05%) por cia aérea e/ou Administradora de aeroporto, dentre outras informações necessárias ao CAU/MG.
5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do CAU/MG.
6. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte da fiscalização do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
7. Possibilitar customização das regras aplicáveis às viagens no CAU/MG, bem como flexibilidade para permitir eventuais alterações.
8. Permitir a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pelo CAU/MG, com fluxo online de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self-booking e selfticket.
9. Disponibilizar tela única de consulta simultânea à rede hoteleira e de todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
10. Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), whatsapp business, bem como de outros recursos a serem disponibilizados, os quais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis.
11. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, ou justificar ao CAU/MG sua impossibilidade.
12. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
13. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CAU/MG, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete ser colocado à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
14. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens aéreas internacionais.
15. Responsabilizar-se pelo pagamento da glosa decorrente da diferença de preço apurado no caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem solicitada pelo CAU/MG.
16. Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CAU/MG, emitindo ordem de débito ou de crédito, conforme o caso, a favor do CAU/MG, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
17. Reembolsar ao CAU/MG o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual.
18. Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo CAU/MG para este fim.
19. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior.
20. Emitir faturas e/ou notas fiscais, relativa à prestação do serviço, contendo todos os dados necessários ao seu pagamento.
21. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
22. Enviar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal dos Serviços Prestados, as Certidões que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
23. Comunicar ao CAU/MG, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
24. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CAU/MG.
25. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CAU/MG, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, sem o consentimento, por escrito, do CAU/MG.
26. Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
27. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o CAU/MG isento de qualquer vínculo empregatício.
28. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
29. Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças especificas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido, que o CAU/MG não responderá sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
30. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo CAU/MG, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome. que possui idoneidade creditícia. que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas.
31. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do CAU/MG.
33. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CAU/MG.
34. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CAU/MG a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
35. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação em vigor.
36. Enviar na data de assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato.
37. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
38. Ressarcir à Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação da rejeição das justificativas, os prejuízos por ela causados, sob pena de glosa do o valor da fatura pendente de pagamento.
39. Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens aéreas e de seguro de assistência de viagem internacional.
Vale ressaltar, ainda, que o Agenciamento de Viagens se enquadra como serviço de natureza continuada, nos termos previstos nos artigos 15 e 16 da IN nº 05/2017.
Já os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise especifica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração.
Desta forma, a estrutura procedimental da modalidade pregão, menos formalista e mais célere, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao interesse público.
4. ESTIMATIVA DO VALOR A SER EXECUTADO, ACOMPANHADA DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
Primeiramente, verifica-se que foi executado no contrato anterior o valor total de R$368.300,00 (trezentos e sessenta e oito mil e trezentos reais), referentes a passagens aéreas e rodoviárias, compreendo, ainda, as respectivas taxas.
Confira-se tabela:
OBJETO | UTILIZAÇÃO NO CONTRATO ANTERIOR | VALOR TOTAL EXECUTADO |
Passagens Aéreas | 330 | R$306.000,00 |
Passagens Rodoviárias | 20 | |
Hospedagens | 202 | 62.300,00 |
Contudo, em que pese a execução de tal quantia em 2019, diante do cenário de grave crise econômica e calamidade pública instaurado pela pandemia de Covid-19 neste corrente ano, adequações fazem- se necessárias para estimar o novo valor a ser contratado.
Vejamos:
Primeiramente, os dados da Gerência Administrativa Financeira deste Conselho apontam uma redução de aproximadamente 40% (quarenta por cento) da arrecadação prevista neste ano com relação ao ano passado.
Diante disso, a Deliberação Plenária DPOMG Nº 0102.6.3/2020, de 18 de maio de 2020, aprovou medidas de contingenciamento de despesas no CAU/MG, conforme Quadro-Resumo de contenção de gastos, ressaltando-se a possibilidade de revisão, caso haja uma mudança do cenário de arrecadação.
Neste ponto, houve a aprovação da proposta de contingenciamento referente às despesas com traslados e hospedagens, que são o objeto do presente estudo preliminar.
Como se não bastasse, as imprescindíveis medidas de distanciamento social, que perdurarão ainda por tempo indeterminado, acarretam diminuição de deslocamentos, eventos, treinamentos, reuniões, entre outros, o que, por conseguinte, diminui substancialmente a demanda de serviços a serem contratados.
Assim, chega-se ao valor global máximo aproximado de R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), o qual, como cediço, não implica qualquer compromisso futuro para esta autarquia federal.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
As soluções de mercado encontradas foram:
✓ Agenciamento – Serviço prestado por agência de viagens e turismo compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de passagens, viagens e outros serviços (a exemplo transporte terrestre, aluguel de veículos, hospedagem, seguro de viagem). No caso de passagens aéreas, é utilizado somente quando a demanda não é atendida pela compra direta. O agenciamento pode ser feito por meio de posto avançado de serviços ou somente de forma remota (e-mail e telefone).
✓ Compra Direta – Trata-se da aquisição de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas credenciadas pelo Governo Federal, sem o intermédio de Agência de Viagens e Turismo, por meio de sistema informatizado que permite realizar a cotação, a reserva e a emissão dos bilhetes em tempo real, com aplicação automática dos benefícios fixados nos acordos corporativos firmados com as credenciadas, a exemplo dos descontos sobre tarifas.
Com efeito, a partir de 01/01/2018, devido ao término do prazo previsto pela Lei 13.043/2014 para a retenção dos tributos na fonte, os órgãos do governo federal ficaram impedidos de emitir bilhetes aéreos nacionais diretamente das companhias aéreas1.
Entretanto, no dia 26/03/2019, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória Nº 877, de 25/03/2019 que altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal. Tal MP estabelece a dispensa da retenção dos tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
Ora, para que o CAU/MG pudesse utilizar a compra direta, diversos ajustes deveriam ser feitos tais como: adesão e customização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), adesão ao cartão corporativo - passagens, treinamento de funcionários, adequação da rotina administrativa do Departamento de Contabilidade e Departamento Financeiro.
A receita do CAU/MG advém das receitas de anuidades e RRT, entre outras. Dessa forma seus recursos são próprios e não possuem vinculação à programação financeira do Governo Federal e, consequentemente, ao SIAFI e SIASG.
Por essa razão o Conselho não possui cartão corporativo, impossibilitando, assim, a aquisição de passagens aéreas de forma direta com as companhias aéreas.
Noutra senda, em pesquisa realizada na internet pelas prestadoras de serviço por agenciamento, em 04/03/2020, o Google retornou aproximadamente 678.000.000 resultados (0,86 segundos) para a busca pelo termo “Agência de Turismo” e aproximadamente 66.000.000 resultados (0,85 segundos) para o termo “Agência de Viagens”.
Fonte: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx?xxxxxxx0
1 Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxx)
O Painel de Viagens aponta o ranking das agências contratadas pela Administração Pública, em 04/03/2020, conforme segue:
A forma de aquisição de bilhetes de passagens aéreas e hospedagens para Administração Pública se torna possível mormente por meio da contratação da prestação de serviço de agenciamento de viagens. Assim, entende-se que, na atual circunstância, não há outra solução disponível no mercado.
6. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado da contratação, qual seja, o menor valor estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, pode ser definido da seguinte forma:
a) Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares. ou
b) Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.
Neste caso, os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial para a contratação como valor máximo a ser pago.
Empresa | CNPJ | Taxa de Serviço | Desconto |
Decolando Turismo | 05.917.540/0001-58 | R$ 22,00 | 0% |
Web Trip | 07.340.993/0001-90 | R$ 5,00 | 0% |
SXCorp | 14.278.276/0001-40 | R$ 0,01 | 0% |
SENDPAX Viagens | 18.016.280/0001-91 | R$ 50,00 | 0% |
Condor Turismo | 02.964.393/0001-89 | R$ 0,01 | 0% |
O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação da prestação de serviço de agenciamento de viagens para prestação de serviços de hospedagens, passagens aéreas e terrestres visa o atendimento das demandas relativas às viagens dos funcionários, Presidente, Conselheiros e colaboradores eventuais, que no interesse da Administração, se deslocam a serviço e também para o atendimento de demandas administrativas tais como: reuniões, Plenárias, Congressos, Seminários, Treinamentos etc.
A escolha pelo transporte aéreo justifica-se pelos ganhos relacionados ao tempo despendido, à segurança do passageiro e ao custo-benefício resultante desta modalidade de deslocamento.
Nos casos em que a origem e/ou destino não for servido de transporte aéreo, o transporte terrestre é necessário.
Dessa forma, a solução como um todo, abrange à prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas, rodoviárias e hotelaria para o CAU/MG.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Em regra, conforme dispõe o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
A presente contratação tem como foco a prestação de serviço especializados de agenciamento de viagens para aquisição de bilhetes para voos domésticos e internacionais, passagens rodoviárias e hospedagens. Por se tratar de itens correlatos em que sua segregação poderia prejudicar a correta prestação do serviço, optou-se por licitar em lote único, não havendo assim, prejuízo para o conjunto da solução.
A necessidade de agrupamento se dá pelo fato dos serviços serem integrados e interdependentes e, por isso, precisam ser executados por uma mesma contratada. Dessa forma, é inviável a execução/gestão deste contrato por empresas distintas, pois, os itens são adquiridos de maneira concomitante. Como consequência, o agrupamento dos itens visa a maximização de ganhos na economia de escala, conforme súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Entende-se, pois, que esta solução visa oportunizar as licitantes a oferta de preços diferenciados, de acordo com a complexidade e o esforço despendido na prestação dos serviços de cada item, oferecendo assim uma redução de despesas administrativas para a Instituição.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Por se tratar de serviço essencial ao desempenho das atividades do Conselho, pretende-se alcançar benefícios diretos e indiretos com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Importante destacar, também, que a contratação busca dar continuidade à prestação dos serviços cujo objetivo é a locomoção do Presidente, Conselheiros, funcionários, colaboradores e convidados do CAU/MG, para consecução das tarefas afetos à sua área de atuação.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não se vislumbra quaisquer necessidades de tomada de providências de adequações para a solução ser contratada e o serviço prestado.
11. CONTRATAÇÕES INTERDEPENDENTES E CORRELATAS
Não se faz necessária, ainda, a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.
12. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERIAS CNPJ: 14.951.451/0001-19
1– OBJETO
1.1 Seleção e contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamentos e fornecimentos de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), terrestres, compreendendo bilhetes de passagens rodoviárias e ferroviárias (nacionais), aquaviários, compreendendo bilhetes de passagens fluviais e marítimos (nacionais), serviço de traslados nacionais e internacionais, seguro assistência em viagem nacional e internacional, bagagem extra e/ou assento e reserva de hotéis em território nacional e internacional, bem como, a prestação de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 A partir da criação do CAU/MG este assumiu, na plenitude, a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios da ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, nos moldes da Lei nº 12.378/2010.
2.2 Para tanto, no desenvolvimento do seu munus, os serviços dessa natureza justificam-se em virtude da necessidade de atender aos deslocamentos do presidente, conselheiros, gerentes, assessores, empregados públicos, prestadores de serviços, convidados e demais colaboradores do CAU/MG quando do atendimento às reuniões diversas para as quais são convocados e/ou indicados ou representações em outros locais que necessitem de deslocamento. Tal condição torna necessária a contratação de empresa que opere no ramo de vendas de passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias, aquaviárias e de hotelaria e, ainda, que disponha de condições para pronto atendimento quando demandada.
3 – DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
3.1 Serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamentos e fornecimentos de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), terrestres, compreendendo bilhetes de passagens rodoviárias e ferroviárias (nacionais), aquaviários, compreendendo bilhetes de passagens fluviais e marítimos (nacionais), serviço de traslados nacionais e internacionais, seguro assistência em viagem nacional e internacional, bagagem extra e/ou assento e reserva de hotéis em território nacional e internacional, bem como, a prestação de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. A licitante deverá envidar todos os esforços possíveis com vistas a obter, nas solicitações de bilhetes de passagens feitas pelo CAU/MG, as tarifas mais vantajosas, ressalvados os casos em que tal não seja possível em razão do tempo da solicitação e das políticas tarifárias das companhias operadoras.
3.2 A licitante deverá ser responsável por todos os itens que contemplam a prestação dos serviços e deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, CENTRAL DE ATENDIMENTO, por mensagem, e-mail e/ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
3.3 A licitante, ainda, deverá ser responsável por/pelo:
3.3.1 Assessoramento para definição de roteiros mais econômicos de hotelaria nacional e internacional e de passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias em todas as concessionárias que operam no Brasil, em função da data da viagem, encaminhando-a ao CAU/MG, para fins de decisão sobre a que melhor atenda às suas necessidades.
3.3.2 Possibilitar o menor tempo de viagem para voos nacionais, bem como desembarque de bagagens e reservas.
3.3.3 Emissões, reservas, marcações, remarcações e cancelamento de passagens aéreas, com fornecimento de tickets ou PTA (Pre Paid Ticket Advice), conforme requisitado e autorizado pela pessoa responsável designada pelo CAU/MG.
3.3.4 Emissões de bilhetes de passagens rodoviárias/ferroviárias/aquaviárias nos casos em que o destino solicitado não seja atendido por transporte aéreo regular
3.3.5 Efetuar cotação, reserva, emissão, cancelamento e alteração de período de hospedagem em hotéis, no Brasil e no exterior, quando for o caso, independentemente de haver concomitante fornecimento de passagens aéreas, privilegiando as melhores condições nas contratações para o CAU/MG.
3.3.6 Crédito ou Reembolso: todos os vouchers alterados podem gerar reembolso ou crédito, situação na qual o valor do bilhete original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, gerando relatório mensal de todos os bilhetes, vouchers e documentos correlatos passíveis de reembolso. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas empresas de viagens, no prazo de até 30 (trinta) dias após a alteração do documento de viagem, contendo no mínimo:
A- Dados do documento de viagem: nome do passageiro, origem/destino, data de utilização do serviço, código da reserva e outros.
B- Valores pagos.
C- Valores das multas.
D- Valor do crédito.
E- Valor do reembolso.
3.3.7 Além dos serviços de emissão de passagens terrestres, aquaviárias, aéreas e de seguro viagem, quando necessário, deverão ser prestados os seguintes serviços:
A- Elaboração de plano de viagem aérea nacional ou internacional, bem como de rodoviária/ferroviária/aquaviária nacional, com diferentes alternativas de voos e horários para os usuários.
B- Passagens aéreas em classe econômica para voos domésticos e passagens rodoviárias em ônibus convencional ou passagens ferroviárias/aquaviárias no território nacional.
C- Seguro viagem para viagem aérea internacional.
D- Envio de bilhetes, por meio eletrônico ou entrega do bilhete físico, em até 02 (duas) horas após a solicitação de emissão, no CAU/MG ou em local a ser indicado, quando fora do expediente, ou, ainda, se fizer necessário, a critério do fiscal de contrato.
E- Envio, no caso de emissão de bilhetes rodoviários/ferroviários/aquaviários no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da ordem de
F- Serviço de traslados nacionais e internacionais.
G- Marcação de bagagem extra e/ou reserva de assento quando solicitado.
H- Atendimento em aeroportos.
I- Soluções online, mediante login e senha, com acessos pré-estabelecidos, além de ambiente com todas as companhias aéreas para consulta, reservas, aprovação e compra de passagens.
J- Manutenção e suporte ao sistema durante todo o contrato.
K- Treinamento, material didático e suporte aos colaboradores do CAU/MG.
L- Fornecimento de ferramenta online de autoagendamento (selfbooking), disponível 24 (vinte e quarto) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas, devendo esta funcionalidade atender aos seguintes requisitos:
1- Acesso via rede mundial de computadores compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior e, no mínimo, mais algum navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox).
2- Acesso à aplicação web utilizando protocolo SSL, com senha ou certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer.
3.3.8 Além dos serviços de hotelaria, quando necessário, para o CAU/MG deverão ser prestados os seguintes serviços:
A- Cotação para hospedagem em hotéis no Brasil e exterior, mediante apresentação de pesquisa de preços, aprovada pelo CONTRATANTE, em pelo menos 03 (três) hotéis, de categoria de no mínimo 3 (três) estrelas. Em caso de impossibilidade de prestação de serviço por empresas pesquisadas, a CONTRATADA deverá apresentar declaração via e-mail da empresa contatada.
B- Cotação realizada por meio de sistema on line de hospedagem ou off line quando não for possível via sistema. Quando realizado via sistema, a pesquisa será realizada automaticamente e apresentará todas as opções de hospedagem que atendam às necessidades contidas na solicitação do CAU/MG, incluindo as respectivas tarifas, horários e disponibilidades.
C- Reservas dos bilhetes de hospedagem requeridas pelo CAU/MG conforme discriminações dispostas no item “cotação”. A CONTRATADA deverá apresentar por intermédio de sua Central de Atendimento, na forma eletrônica ou impressa em papel (quando solicitado) a reserva contendo:
1- Localizador/código de reserva. 2- Nome do hóspede
3- Data e hora de validade da reserva.
D- Assessoria nas reservas nacionais e internacionais, individuais ou em grupo, visando ao auxílio na análise e escolha de melhores opções, considerando o seguinte:
4- Demais dados contidos na cotação, visando à necessária aprovação.
1- Em virtude da localização da cidade de destino, apresentando a melhor relação custo x benefício para o CAU/MG.
2- Em situações em que o número de passageiros para o mesmo destino, em virtude de ocorrência de evento, projeto, encontro ou situação semelhante, permita a negociação de melhores tarifas, ou fretamento, visando economicidade ao CAU/MG.
E- Alteração de vouchers precedidas de novas cotações e reservas, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão.
F- Disponibilizar a qualquer momento informações relacionadas aos serviços solicitados e gastos com viagens do CAU/MG, apresentando relatórios gerenciais e estudos para auxiliar na gestão de viagens corporativas.
4 – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 As solicitações da prestação de serviços serão realizadas pelo CAU/MG no momento que houver demanda.
4.2 A contratada deverá disponibilizar os bilhetes, vouchers para hotéis e demais serviços relacionados no item 1 nos prazos e locais indicados pelo CAU/MG, inclusive o envio por meio de correio eletrônico.
4.3 Deverá ser entregue, acompanhando os bilhetes de passagens ou vouchers de hotel, cópia das requisições enviadas para verificação e aceite.
5 – PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO OU REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O início da prestação de serviços para o CAU/MG deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
6 – VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados da data da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado até 60 meses, mediante termo aditivo, observada a legislação vigente bem como a oportunidade, conveniência e vantajosidade.
7 – REAJUSTE
7.1 As regras acerca do reajuste estarão estabelecidas no Termo de Contrato.
8 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A GESTÃO DO CONTRATO (controle administrativo) será exercida pela Gerencia Administrativa e Financeira do CAU/MG e a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (controle técnico) será exercida pela Fiscal do Contrato, na figura da funcionária Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF: 763635036-04 o qual competirão zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
8.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto.
9 – PAGAMENTO
9.1 O pagamento da fatura enviada pela CONTRATADA será decendial e dependerá da real utilização do serviço.
9.2 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, preferencialmente para o Banco do Brasil, Boleto bancário, fatura com código de barras ou ainda outra forma utilizada pelo fornecedor/prestador, desde que previamente analisada e aceita pelo CAU/MG
9.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
9.4 A Nota Fiscal/fatura a ser emitida pela Contratada deverá obedecer a descrição dos itens constantes de todas as partes conforme Anexo VI – Modelo de Nota fiscal/Fatura com observância, principalmente, dos itens em destaque.
9.5 Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.5.1 Será apurada a validade das seguintes certidões, devendo as mesmas apresentar condição negativa ou positiva com efeito negativa:
9.5.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal.
9.5.1.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
9.5.1.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito Estadual.
9.5.1.4 Certidão Negativa de Débito Municipal.
9.5.1.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS)
9.5.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.6 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
9.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.8 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
9.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.11.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.12 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “Atesto” pelo Fiscal do Contrato na Nota Fiscal apresentada, condicionado este ato à verificação da conformidade da mesma e dos documentos pertinentes.
9.13 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato.
9.13.1 O aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato será feito em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal.
9.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.14.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CAU/MG devolverá a nota fiscal até a regularização da documentação.
9.15 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
9.15.1 Não produziu os resultados acordados.
9.15.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
9.15.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
10 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 COMPETE À CONTRATADA
10.1.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas.
10.1.2 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência.
10.1.3 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas na execução do objeto contratual, assim como outras que possam surgir.
10.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
10.1.5 Regularizar as eventuais falhas na entrega do produto e/ou execução dos serviços, fora das especificações.
10.1.6 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
10.1.7 Manter sigilo sobre documentos elaborados, assuntos tratados, bem como àquelas situações das quais tenha acesso, e abster-se da execução de atividades alheias.
10.1.8 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
10.1.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CAU/MG, cujas obrigações deverá atender prontamente.
10.1.10 Fornecer relatórios gerenciais de acompanhamento impressos, online ou em arquivo eletrônico, claros, objetivos e personalizados contendo a base de dados e todo o histórico de viagens. gestão por centro de custo (com base nas informações fornecidas pelo CAU/MG). controle de reembolsos solicitados e pagos. controle de bilhetes aéreos reemitidos e em abertos. relatórios para conferência de faturas de cartões de crédito ou virtual. detalhamento minucioso de tributos retidos (7,05%) por cia aérea e/ou Administradora de aeroporto, dentre outras informações necessárias ao CAU/MG.
10.1.11 Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte da fiscalização do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
10.1.12 Possibilitar customização das regras aplicáveis às viagens no CAU/MG, bem como flexibilidade para permitir eventuais alterações.
10.1.13 Permitir a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pelo CAU/MG, com fluxo online de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self-booking e selfticket.
10.1.14 Disponibilizar tela única de consulta simultânea à rede hoteleira e de todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
10.1.15 Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), whatsapp business, bem como de outros recursos a serem disponibilizados, os quais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis.
10.1.16 Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, ou justificar ao CAU/MG sua impossibilidade.
10.1.17 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
10.1.18 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CAU/MG, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete ser colocado à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro
10.1.19 Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens aéreas internacionais.
10.1.20 Responsabilizar-se pelo pagamento da glosa decorrente da diferença de preço apurado no caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem solicitada pelo CAU/MG.
10.1.21 Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CAU/MG, emitindo ordem de débito ou de crédito, conforme o caso, a favor do CAU/MG, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
10.1.22 Reembolsar ao CAU/MG o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual.
10.1.23 Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo CAU/MG para este fim.
10.1.24 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior.
10.1.25 Emitir faturas e/ou notas fiscais, relativa à prestação do serviço, contendo todos os dados necessários ao seu pagamento.
10.1.26 Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
10.1.27 Enviar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal dos Serviços Prestados, as Certidões que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.1.28 Comunicar ao CAU/MG, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
10.1.29 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CAU/MG.
10.1.30 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CAU/MG, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, sem o consentimento, por escrito, do CAU/MG.
10.1.31 Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
10.1.32 Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o CAU/MG isento de qualquer vínculo empregatício.
10.1.33 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
10.1.34 Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças especificas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido, que o CAU/MG não responderá sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
10.1.35 Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo CAU/MG, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome. que possui idoneidade creditícia. que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas.
10.1.36 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.1.37 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do CAU/MG.
10.1.38 Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CAU/MG.
10.1.39 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CAU/MG a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.1.40 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação em vigor.
10.1.41 Enviar na data de assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato.
10.1.42 Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
10.1.43 Ressarcir à Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação da rejeição das justificativas, os prejuízos por ela causados, sob pena de glosa do o valor da fatura pendente de pagamento.
10.1.44 Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens aéreas e de seguro de assistência de viagem internacional.
10.2 COMPETE À CONTRATANTE
10.2.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas.
10.2.2 Indicar previamente a data, horário e local da execução do objeto.
10.2.3 Receber e aferir a Nota Fiscal a ser emitida pela CONTRATADA.
10.2.4 Efetuar o devido pagamento dos serviços prestados e nas condições pactuadas.
10.2.5 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize.
10.2.6 Impedir que terceiros, que não seja a CONTRATADA, efetuem os serviços prestados.
10.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
10.2.8 Solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela CONTRATADA, comparando-os com os praticados no mercado.
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Cometerá infração administrativa, nos termos das Leis n.ºs 8.666, de 1993 a contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
11.1.2 Fraudar na execução do contrato.
11.1.3 Cometer fraude fiscal.
11.1.4 Não assinar o contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE.
11.1.5 Apresentar documentação falsa.
11.1.6 Deixar de entregar os documentos exigidos.
11.1.7 Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade.
11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
11.1.9 Ensejar o retardamento da execução do contrato.
11.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas abaixo.
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
11.2.2 Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, até no máximo de 10% (dez por cento).
11.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.3 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
11.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12 – HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
12.1 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, que tenham competência e capacidade técnica. Para tanto a CONTRATADA deverá apresentar além dos documentos relativos a habilitação:
12.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sendo:
12.2.1 No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica de pessoa de direito público e/ou privado.
12.2.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorridos no mínimo 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, pelo período mínimo de 90 (noventa) dias com fornecimento contínuo do objeto, apenas aceito mediante a apresentação do contrato
12.2.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, contato e local em que foram prestados os serviços.
12.3 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, que tenham certidões negativas ou positivas com efeito negativas quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista.
12.4 Declaração firmada pelo representante legal da empresa licitante, de que dispõe ou disporá, no momento de sua contratação, de todo o aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Edital. que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
12.5 Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no artigo 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n.º 7.381 /2010.
12.6 Caso a licitante seja agência consolidada, deverá ser apresentado, também, o Certificado de Registro da agência consolidadora.
12.7 Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular, no mínimo GOL, LATAM e AZUL, comprovando que a licitante está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias.
12.7.1 Caso a licitante seja agência consolidada, as comprovações deverão estar em nome da agência consolidadora.
12.8 No caso da licitante ser agência consolidada, apresentar:
a) Cópia dos contratos de fornecimento de passagens aéreas, firmado com a agência de viagens consolidadora com a qual mantém relação comercial.
12.9 O Julgamento será pelo Menor Preço Global, que deverá ser entendido como o menor valor unitário a ser cobrado a título de taxa por unidade de serviço de agenciamento.
12.9.1 Serão admitidas propostas que apresentem valor zero, irrisório ou negativo desde que comprovada a sua exequibilidade.
12.9.1.1 O valor a ser cadastrado no sistema deverá ser aquele obtido como resultado do valor ofertado para cada serviço unitário somado ao valor hipotético de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor máximo de R$ 106,75 (cento e seis reais e setenta e cinco centavos). Assim exemplificando:
12.9.1.2 Se a licitante ofertar R$ 0,01 (um centavo) por serviço, o valor a ser cadastrado deverá ser de R$ 100,01 (cem reais e um centavo).
12.9.1.3 Se a licitante ofertar R$ 0,00 (zero real) por serviço, o valor a ser cadastrado deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
12.9.1.4 Se a licitante ofertar – R$ 0,01 (menos um centavo) por serviço, o valor a ser cadastrado deverá ser de R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
12.9.1.5 O intervalo mínimo entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo).
13 – PROPOSTA
13.1 A proposta deverá atender os requisitos mínimos para a prestação do serviço.
14 – RETENÇÃO DE IMPOSTOS
14.1 Conforme IN 1234/2012 e alterações propostas pela IN 1540/2015 da SRF, as retenções tributárias obedecerão as seguintes regras:
14.1.1 Optantes pelo Xxxxx Xxxxxxxxx e Lucro Real:
• Para mercadorias/equipamentos: 5,85% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%, CSLL - 1% e IR - 1,20%).
• Para serviços: 9,45% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%, CSLL - 1% e IR - 4,80%). e
• ISS conforme Lei Complementar 116/2003 e respectivas derivações municipais.
14.1.2 Optantes pelo Simples Nacional:
• ISS conforme Lei Complementar 116/2003 e respectivas derivações municipais.
14.2 Em casos de fornecimento de materiais ou serviços que contenham descrição específica nas legislações citadas, vide Anexo I da In 1234/2012.
15 – FORMALIZAÇAO CONTRATUAL
15.1 A formalização contratual dar-se-á por meio de Contrato.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de multas, punições ou indenizações que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos ônus decorrentes de sua repercussão sobre o objeto a ser firmado com a CONTRATANTE.
16.2 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Termo de Referência.
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO III - MODELO PROPOSTA
A/C
Departamento de Licitações CAU/MG
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc.), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por , abaixo assinada, propõe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais a contratação de prestação de serviços de agenciamento de viagens, conforme especificações e condições constantes do Edital e Anexos, nas seguintes condições:
Item | Descrição | Valor da Taxa por Unidade de Serviço de Agenciamento | Valor total do Contrato (Fixo) |
1 | Prestação de serviços de agenciamento de viagens, de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens conforme especificações e condições constantes do Edital e Anexos. | R$ XX,XX | R$ 58.000,00** |
VALOR DA TAXA POR UNIDADE DE SERVIÇO DE AGENCIMANTO: R$ XX,XX (xxxxxxxxxx)
VALOR TOTAL DO CONTRATO (FIXO): R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais)**
• O valor total do contrato engloba todos os custos do CAU/MG com esta contratação, tais como valor da taxa por unidade de serviço de agenciamento, das passagens nacionais e internacionais, em quaisquer modais de transporte, bem como o valor das hospedagens e respectivos custos inerentes a estes serviços. (**)
• Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias).
• Nos preços propostos estão inclusos todas as despesas, de qualquer natureza, como mão-de-obra, impostos, frete, seguro, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, todas as taxas, equipamentos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, lucro e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto do Termo de Referência.
• Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente para efeito de pagamento).
• Caso sejamos vencedores da presente licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato/termo equivalente no prazo determinado pelo CAU/MG, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº
, (profissão), (função na empresa), e-mail
, telefone como responsável legal desta empresa. e
• Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
Assinatura
. / / 2020
ANEXO IV - MODELO DE NOTA FISCAL/FATURA
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
.........../..........., QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE HOSPEDAGENS E VIAGENS, DE NATUREZA CONTINUADA, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGENS.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAU/MG,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.951.451/0001-19, sediado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, representado neste ato por seu Presidente, arquiteto e urbanista XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, inscrito no CAU/BR sob o nº A10052-8 e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em , neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e do CPF nº ,doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 0016/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como demais diplomas pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de hospedagens e viagens, de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para atendimento as demandas do CONTRATANTE.
1.1.1 Os serviços objeto deste Contrato abrangem o agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamentos e fornecimentos de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), terrestres, compreendendo bilhetes de passagens rodoviárias e ferroviárias (nacionais), aquaviários, compreendendo bilhetes de passagens fluviais e marítimos (nacionais), serviço de traslados nacionais e internacionais, seguro assistência em viagem nacional e internacional, bagagem extra e/ou assento e reserva de hotéis em território nacional e internacional, bem como, a prestação de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
1.1.2 Os serviços serão prestados nas condições e especificações estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência e Edital do Processo Administrativo alhures.
2.1 Serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamentos e fornecimentos de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e
1.1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 001/2020 e seus Anexos, bem como à Proposta Vencedora, sendo partes integrantes e inseparáveis deste Instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
internacionais), terrestres, compreendendo bilhetes de passagens rodoviárias e ferroviárias (nacionais), aquaviários, compreendendo bilhetes de passagens fluviais e marítimos (nacionais), serviço de traslados nacionais e internacionais, seguro assistência em viagem nacional e internacional, bagagem extra e/ou assento e reserva de hotéis em território nacional e internacional, bem como, a prestação de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
2.1.1 A CONTRATADA deverá envidar todos os esforços possíveis com vistas a obter, nas solicitações de bilhetes de passagens feitas pelo CAU/MG, as tarifas mais vantajosas, ressalvados os casos em que tal não seja possível em razão do tempo da solicitação e das políticas tarifárias das companhias operadoras;
2.2 A CONTRATADA deverá ser responsável por todos os itens que contemplam a prestação dos serviços e deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, CENTRAL DE ATENDIMENTO, por mensagem, e-mail e/ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
2.3 A CONTRATADA, ainda, deverá ser responsável por/pelo:
2.3.1 Assessoramento para definição de roteiros mais econômicos de hotelaria nacional e internacional e de passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias em todas as concessionárias que operam no Brasil, em função da data da viagem, encaminhando-a ao CAU/MG, para fins de decisão sobre a que melhor atenda às suas necessidades;
2.3.2 Possibilitar o menor tempo de viagem para voos nacionais, bem como desembarque de bagagens e reservas;
2.3.3 Emissões, reservas, marcações, remarcações e cancelamento de passagens aéreas, com fornecimento de tickets ou PTA (Pre Paid Ticket Advice), conforme requisitado e autorizado pela pessoa responsável designada pelo CAU/MG;
2.3.4 Emissões de bilhetes de passagens rodoviárias/ferroviárias/aquaviárias nos casos em que o destino solicitado não seja atendido por transporte aéreo regular;
2.3.5 Efetuar cotação, reserva, emissão, cancelamento e alteração de período de hospedagem em hotéis, no Brasil e no exterior, quando for o caso, independentemente de haver concomitante fornecimento de passagens aéreas, privilegiando as melhores condições nas contratações para o CAU/MG;
2.3.6 Crédito ou Reembolso: todos os vouchers alterados podem gerar reembolso ou crédito, situação na qual o valor do bilhete original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, gerando relatório mensal de todos os bilhetes, vouchers e documentos correlatos passíveis de reembolso. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas empresas de viagens, no prazo de até 30 (trinta) dias após a alteração do documento de viagem, contendo no mínimo:
A- Dados do documento de viagem: nome do passageiro, origem/destino, data de utilização do serviço, código da reserva e outros;
B- Valores pagos;
C- Valores das multas;
D- Valor do crédito;
E- Valor do reembolso.
2.3.7 Além dos serviços de emissão de passagens terrestres, aquaviárias, aéreas e de seguro viagem, quando necessário, deverão ser prestados os seguintes serviços:
A- Elaboração de plano de viagem aérea nacional ou internacional, bem como de rodoviária/ferroviária/aquaviária nacional, com diferentes alternativas de voos e horários para os usuários;
B- Passagens aéreas em classe econômica para voos domésticos e passagens rodoviárias em ônibus convencional ou passagens ferroviárias/aquaviárias no território nacional;
C- Seguro viagem para viagem aérea internacional;
D- Envio de bilhetes, por meio eletrônico ou entrega do bilhete físico, em até 02 (duas) horas após a solicitação de emissão, no CAU/MG ou em local a ser indicado, quando fora do expediente, ou, ainda, se fizer necessário, a critério do fiscal de contrato;
E- Envio, no caso de emissão de bilhetes rodoviários/ferroviários/aquaviários no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da ordem de emissão;
F- Serviço de traslados nacionais e internacionais;
G- Marcação de bagagem extra e/ou reserva de assento quando solicitado;
H- Atendimento em aeroportos;
I- Soluções online, mediante login e senha, com acessos pré-estabelecidos, além de ambiente com todas as companhias aéreas para consulta, reservas, aprovação e compra de passagens;
J- Manutenção e suporte ao sistema durante todo o contrato;
K- Treinamento, material didático e suporte aos colaboradores do CAU/MG;
L- Fornecimento de ferramenta online de autoagendamento (selfbooking), disponível 24 (vinte e quarto) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas, devendo esta funcionalidade atender aos seguintes requisitos:
1- Acesso via rede mundial de computadores compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior e, no mínimo, mais algum navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox);
2- Acesso à aplicação web utilizando protocolo SSL, com senha ou certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer.
2.3.8 Além dos serviços de hotelaria, quando necessário, para o CAU/MG deverão ser prestados os seguintes serviços:
A- Cotação para hospedagem em hotéis no Brasil e exterior, mediante apresentação de pesquisa de preços, aprovada pelo CONTRATANTE, em pelo menos 03 (três) hotéis, de categoria de no mínimo 3 (três) estrelas. Em caso de impossibilidade de prestação de serviço por empresas pesquisadas, a CONTRATADA deverá apresentar declaração via e-mail da empresa contatada;
B- Cotação realizada por meio de sistema on line de hospedagem ou off line quando não for possível via sistema. Quando realizado via sistema, a pesquisa será realizada automaticamente e apresentará todas as opções de hospedagem que atendam às necessidades contidas na solicitação do CAU/MG, incluindo as respectivas tarifas, horários e disponibilidades.
C- Reservas dos bilhetes de hospedagem requeridas pelo CAU/MG conforme discriminações dispostas no item “cotação”. A CONTRATADA deverá apresentar por intermédio de sua Central de Atendimento, na forma eletrônica ou impressa em papel (quando solicitado) a reserva contendo:
1- Localizador/código de reserva; 2- Nome do hóspede;
3- Data e hora de validade da reserva;
4- Demais dados contidos na cotação, visando à necessária aprovação.
D- Assessoria nas reservas nacionais e internacionais, individuais ou em grupo, visando ao auxílio na análise e escolha de melhores opções, considerando o seguinte:
1- Em virtude da localização da cidade de destino, apresentando a melhor relação custo x benefício para o CAU/MG;
2- Em situações em que o número de passageiros para o mesmo destino, em virtude de ocorrência de evento, projeto, encontro ou situação semelhante, permita a negociação de melhores tarifas, ou fretamento, visando economicidade ao CAU/MG.
E- Alteração de vouchers precedidas de novas cotações e reservas, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão.
F- Disponibilizar a qualquer momento informações relacionadas aos serviços solicitados e gastos com viagens do CAU/MG, apresentando relatórios gerenciais e estudos para auxiliar na gestão de viagens corporativas;
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 06 (seis) meses e terá início na data de publicação do seu extrato, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da Autoridade Competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente.
3.1.2 A Administração mantenha interesse na realização do serviço.
3.1.3 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
3.1.4 A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3.2 O Contrato terá eficácia ao respeitar o prazo de publicação definido no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/93,
3.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3.4 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA / REALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1 O início da prestação de serviços para o CAU/MG deverá ocorrer imediatamente após a publicação do extrato do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 As solicitações da prestação de serviços serão realizadas pelo CAU/MG no momento que houver demanda.
5.2 A contratada deverá disponibilizar os bilhetes, vouchers para hotéis e demais serviços solicitados nos prazos e locais indicados pelo CAU/MG, inclusive o envio por meio de correio eletrônico;
5.3 Deverá ser entregue, acompanhando os bilhetes de passagens ou vouchers de hotel, cópia das requisições enviadas para verificação e aceite.
SEXTA – VALOR E REAJUSTE
6.1 O Valor Global estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), que engloba todos os custos inerentes a esta contratação.
6.1.1 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente solicitados e prestados.
6.2 Conforme Proposta Vencedora, o valor da Taxa por Unidade de Serviço é de R$ . , ( ).
6.2.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3 A Taxa por Unidade de Serviço convencionada ficará irreajustável por 12 (doze) meses, consoante legislação vigente. Poderá haver prorrogação após este período. Havendo prorrogação, utilizar-se-á a variação do IPC-A (IBGE) acumulado em 12 meses contados do mês anterior à data de vencimento do instrumento contratual ou da data do último reajuste, somente após comprovada a vantajosidade da renovação.
6.3.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento.
6.4 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.4.1 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. E nova solicitação só poderá ser
pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado na forma prevista neste contrato.
6.4.2 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6.5 O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CAU/MG para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.01.03.02.004 TRASLADO DE SERVIDORES
6.2.2.1.1.01.03.02.008 HOSPEDAGENS DE SERVIDORES
6.2.2.1.1.01.03.02.003 TRASLADO DE CONSELHEIROS
6.2.2.1.1.01.03.02.005 DIÁRIAS/TRASLADOS DE COLABORADORES EVENTUAIS
7.2 No(s) exercício(s) seguinte(s) correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1 O pagamento da fatura enviada pela CONTRATADA será decendial e dependerá da real utilização do serviço.
8.2 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, preferencialmente para o Banco do Brasil, Boleto bancário, fatura com código de barras ou ainda outra forma utilizada pelo fornecedor/prestador, desde que previamente analisada e aceita pelo CAU/MG.
8.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
8.4 A Nota Fiscal/fatura a ser emitida pela CONTRATADA deverá obedecer a descrição dos itens constantes de todas as partes conforme Anexo IV – Modelo de Nota fiscal/Fatura do Edital com observância, principalmente, dos itens em destaque.
8.5 Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.5.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal;
8.5.1 Será apurada a validade das seguintes certidões, devendo as mesmas apresentar condição negativa ou positiva com efeito negativa:
8.5.1.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
8.5.1.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito Estadual;
8.5.1.4 Certidão Negativa de Débito Municipal;
8.5.1.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS);
9.5.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.6 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
8.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.8 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
8.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.11.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.12 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “Atesto” pelo Fiscal do Contrato na Nota Fiscal apresentada, condicionado este ato à verificação da conformidade da mesma e dos documentos pertinentes.
8.13 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato.
8.13.1 O aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato será feito em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal.
8.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.14.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CAU/MG devolverá a nota fiscal até a regularização da documentação.
8.15 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
8.15.1 Não produziu os resultados acordados;
8.15.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.15.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES
9.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, no Edital e no Termo de Referência,
COMPETE À CONTRATADA:
10.1.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
10.1.2 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Contrato e no Termo de Referência;
10.1.3 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas na execução do objeto contratual, assim como outras que possam surgir;
10.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
10.1.5 Regularizar as eventuais falhas na entrega do produto e/ou execução dos serviços, fora das especificações;
10.1.6 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido;
10.1.7 Manter sigilo sobre documentos elaborados, assuntos tratados, bem como àquelas situações das quais tenha acesso, e abster-se da execução de atividades alheias;
10.1.8 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
10.1.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CAU/MG, cujas obrigações deverá atender prontamente;
10.1.10 Fornecer relatórios gerenciais de acompanhamento impressos, online ou em arquivo eletrônico, claros, objetivos e personalizados contendo a base de dados e todo o histórico de viagens; gestão por centro de custo (com base nas informações fornecidas pelo CAU/MG); controle de reembolsos solicitados e pagos; controle de bilhetes aéreos reemitidos e em abertos; relatórios para conferência de faturas de cartões de crédito ou virtual; detalhamento minucioso de tributos retidos (7,05%) por cia aérea e/ou Administradora de aeroporto, dentre outras informações necessárias ao CAU/MG;
10.1.11 Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte da fiscalização do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
10.1.12 Possibilitar customização das regras aplicáveis às viagens no CAU/MG, bem como flexibilidade para permitir eventuais alterações;
10.1.13 Permitir a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pelo CAU/MG, com fluxo online de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self-booking e selfticket;
10.1.14 Disponibilizar tela única de consulta simultânea à rede hoteleira e de todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
10.1.15 Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), whatsapp business, bem como de outros recursos a serem disponibilizados, os quais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis;
10.1.16 Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, ou justificar ao CAU/MG sua impossibilidade;
10.1.17 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
10.1.18 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CAU/MG, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete ser colocado à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro;
10.1.19 Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens aéreas internacionais;
10.1.20 Responsabilizar-se pelo pagamento da glosa decorrente da diferença de preço apurado no caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem solicitada pelo CAU/MG;
10.1.21 Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CAU/MG, emitindo ordem de débito ou de crédito, conforme o caso, a favor do CAU/MG, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da notificação;
10.1.22 Reembolsar ao CAU/MG o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
10.1.23 Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo CAU/MG para este fim;
10.1.24 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;
10.1.25 Emitir faturas e/ou notas fiscais, relativa à prestação do serviço, contendo todos os dados necessários ao seu pagamento;
10.1.26 Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;
10.1.27 Enviar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal dos Serviços Prestados, as Certidões que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.28 Comunicar ao CAU/MG, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
10.1.29 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CAU/MG;
10.1.30 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CAU/MG, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, sem o consentimento, por escrito, do CAU/MG;
10.1.31 Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
10.1.32 Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o CAU/MG isento de qualquer vínculo empregatício;
10.1.33 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
10.1.34 Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças especificas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido, que o CAU/MG não responderá sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento;
10.1.35 Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo CAU/MG, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
10.1.36 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
10.1.37 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do CAU/MG;
10.1.39 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CAU/MG a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
10.1.40 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação em vigor;
10.1.41 Enviar na data de assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato;
10.1.42 Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato;
10.1.43 Ressarcir à Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação da rejeição das justificativas, os prejuízos por ela causados, sob pena de glosa do o valor da fatura pendente de pagamento;
10.1.44 Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens aéreas e de seguro de assistência de viagem internacional;
10.2 Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, no Edital e no Termo de Referência,
COMPETE À CONTRATANTE:
10.2.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
10.2.2 Indicar previamente a data, horário e local da execução do objeto;
10.2.3 Receber e aferir a Nota Fiscal a ser emitida pela CONTRATADA;
10.2.4 Efetuar o devido pagamento dos serviços prestados e nas condições pactuadas;
10.2.5 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize;
10.2.6 Impedir que terceiros, que não seja a CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
10.2.8 Solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela CONTRATADA, comparando-os com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A GESTÃO DO CONTRATO (controle administrativo) será exercida pela Gerencia Administrativa e Financeira do CAU/MG e a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (controle técnico) será exercida pela Fiscal do Contrato, na figura da funcionária Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF: 763635036-04 o qual competirão zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA
11.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto.
11.4 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
11.5 A CONTRATANTE monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
11.6 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreenderão a mensuração dos seguintes aspectos:
11.6.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada.
11.6.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.
11.6.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
11.6.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
11.6.5 A satisfação da CONTRATANTE.
11.7 O Fiscal do Contrato fará o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.8 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Contrato e/ou na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.9 O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA, podendo ser auxiliado por fiscais designados para esse fim, bem como ser assistido por terceiro ou empresa, desde que justifique a necessidade de assistência especializada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Cometerá infração administrativa, nos termos das Leis n.ºs 8.666, de 1993 e 10.520, de 2002 e dos Decretos n.ºs 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, a CONTRATADA que
12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
12.1.2 Fraudar na execução do contrato.
12.1.3 Cometer fraude fiscal.
12.1.4 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade.
12.1.5 Não assinar o contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE.
12.1.6 Apresentar documentação falsa.
12.1.7 Deixar de entregar os documentos exigidos.
12.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
12.1.9 Fizer declaração falsa.
12.1.10 Ensejar o retardamento da execução do contrato.
12.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas abaixo:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
12.2.2 Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, até no máximo de 10% (dez por cento).
12.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
12.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
12.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.4 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
12.5 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
12.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
12.6.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.6.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação.
12.6.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.7.1 Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada no mês subsequente.
12.7.2 Se os valores do mês subsequente forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.7.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.8 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.9 Decorridos trinta dias sem que a empresa CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
12.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações Legais.
12.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas será realizada por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei n.º 9.784/99.
12.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
12.13 Será devido pelo CONTRATADO o pagamento dos valores excedentes, se os prejuízos superarem o valor da multa prevista neste Contrato.
12.14 O contrato será rescindido por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis, em caso de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis neste Contrato, no Termo de Referência, e no Edital.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
14.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.1.3 Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
14.1.4 Subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de multas, punições ou indenizações que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos ônus decorrentes de sua repercussão sobre o objeto do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE.
17.2 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Contrato.
17.3 É vedada a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da CONTRATADA aos gestores do CONTRATANTE.
17.4 A CONTRATADA deverá manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão e direção dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 É eleito o Foro da Justiça Federal de Belo Horizonte, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belo Horizonte/MG, de de 2019
Arq. e Urb. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome do Representante Legal da Contratada Presidente Cargo do Representante Legal da Contratada
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Nome da Contratada Gerais
Nome da Testemunha | Nome da Testemunha | |
CPF da Testemunha | CPF da Testemunha |