VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
MINUTA
* MINUTA DE DOCUMENTO
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CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, NA MODALIDADE FRANQUIA DE PÁGINA MAIS EXCEDENTE, COM A DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS (MULTIFUNCIONAIS E/OU IMPRESSORAS) NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE, AGREGANDO A INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA MONITORAMENTO E TARIFAÇÃO/BILHETAGEM, A ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA E A REPOSIÇÃO DE INSUMOS/PEÇAS/SUPRIMENTOS PARA SEU DEVIDO FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE PAPEL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS
S.A. E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A., empresa pública federal, sociedade anônima de capital fechado, prestadora de serviço público de transporte ferroviário, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério da Infraestrutura, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010, inscrita no CNPJ nº. 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente e por seu Diretor de XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXX., com sede na Xxx XXXXXXXXXXX, xx. XXX, Bairro XXXX, CIDADE - UF, CEP xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxx/0001-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXX, (nome) XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. ***XXX.XXX**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, conforme os documentos juntados ao processo nº. 51402.100588/2022-22, que deu origem à Licitação nº. XXX/20XX, homologada em XX de XXXXX de 20XX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços de outsourcing de impressão, na modalidade franquia de página mais excedente, com a disponibilidade de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras) nas dependências da CONTRATANTE, agregando a instalação de software de gerenciamento para monitoramento e tarifação/bilhetagem, a assistência
técnica de manutenção preventiva/corretiva e a reposição de insumos/peças/suprimentos para seu devido funcionamento, inclusive papel, para atender demanda da CONTRATANTE, em Brasília (DF).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital nº. xx/2022 e seus anexos, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1. A presente contratação decorre do procedimento licitatório sob o nº. XXXXXX, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, e tem por fundamento legal a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, o Decreto nº. 8.945, de 27 de dezembro de 2016; Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, doravante denominado RILC.
2.2. Devem ser observadas, ainda, a legislação e os normativos, internos e externos, que disciplinam os serviços contratados, dispostos no item 4.3 do Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, Edital e seus Anexos, Proposta de Preço da CONTRATADA bem como, independente de sua transcrição, os documentos autuados no processo em referência.
3.2. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
3.3. O regime de execução será por empreitada por preço global.
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3.4. O prazo de execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, com início em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS
4.1. A contratação proposta é composta por:
4.1.1. Disponibilização de solução de impressão, digitalização e cópia, de forma ininterrupta, para a CONTRATANTE, com controle seguro de retirada de impressões;
4.1.2. Fornecimento ininterrupto de serviços de instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, inclusive reposição de peças e insumos de forma ágil;
4.1.3. Fornecimento ininterrupto de solução de administração do serviço contratado (gerenciamento de impressão e bilhetagem) e aplicativos necessários para acomodar esses sistemas que deverão ser instalados no ambiente de infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE. Esta solução poderá ser fornecida por meio de máquina virtual compatível com VMware;
4.1.4. Suporte aos usuários técnicos da solução, de modo presencial e remoto, incluindo, no mínimo, a instalação, a configuração e a assistência técnica dos equipamentos;
4.1.5. Provimento de canal para abertura de chamados;
4.1.6. Aplicação do conceito de centro de custos na contabilização das impressões realizadas por departamento, por estação de impressão, ou similar, viabilizando rateio, controle e racionalização de custos;
4.1.7. Permissão do acesso ao sistema de gestão para usuários habilitados;
4.1.8. Permissão da realização de inventário de bens instalados;
4.1.9. Permissão da emissão de relatório de gestão de franquias;
4.1.10. Fornecimento de solução completa de gerenciamento do serviço contratado, incluindo gerenciamento de equipamentos e de consumo e controle de impressões;
4.1.11. Treinamento e suporte aos usuários técnicos da solução e repasse de conhecimentos acumulados ao longo da prestação dos serviços.
4.2. A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar plano de projeto, conforme as melhores práticas de gerenciamento de projetos preconizadas pelo Project Management Institute (PMI), em até 7 (sete) dias corridos. Esse plano visa assegurar que os equipamentos e softwares cumpram os requisitos técnicos mínimos exigidos, além de que os mesmos sejam compatíveis com a realidade tecnológica da CONTRATANTE.
4.3. O prazo máximo para conclusão da instalação deve ser de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do contrato. Esse prazo pode ser dilatado desde que justificado no plano de projeto apresentado e aprovado pela CONTRATANTE.
4.4. O início da prestação dos serviços objeto dessa contratação ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.5. Dentro desse mesmo prazo, também, deverão estar em operação a implementação das seguintes soluções:
4.5.1. Customização das configurações dos equipamentos;
4.5.2. Identificação dos equipamentos;
4.5.3. Implantação do software de gerenciamento de impressão e bilhetagem, além de disponibilização de manual de instalação destes softwares;
4.5.4. Treinamento de equipe da Valec conforme descrito no item 4.2 do Termo de Referência, anexo do Edital.
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4.5.5. Quanto aos prazos de recebimento provisório e definitivo devem ser observadas informações constantes no item 7 do Termo de Referência, anexo do Edital, com destaque para o que se segue:
4.5.5.1. Após a entrega dos relatórios, o objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e com a proposta da CONTRATADA, no prazo de até 5(cinco) dias úteis da entrega.
4.5.5.2. Em até 10 (dez) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, ANEXO V - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO do Termo de Referência, sendo verificado e validado os relatórios entregues, nos termos do Termo de Referência, a CONTRATANTE emitirá o primeiro Termo de Recebimento Definitivo.
4.6. Os requisitos a serem observados são dispostos no item 4 do Termo de Referência, anexo do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato a ser firmado vigerá por 37 (trinta e sete) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser reduzido ou prorrogado no interesse da CONTRATANTE, e ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispositivo no art. 71 da Lei 13.303/2016 e no art. 127 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), no âmbito da CONTRATANTE.
5.2. Para efetivar a prorrogação deverão ser observados os seguintes itens:
5.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
5.2.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação;
5.2.4. A CONTRATADA deverá entregar e instalar todos os equipamentos necessários à execução do objeto licitado em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do contrato, exceto em situação justificada com antecedência prévia de no mínimo cinco dias corridos.
5.2.5. Caso a CONTRATADA não tenha a intenção de prorrogar o contrato, deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo de vigência, sob pena de multa à razão de 3% (três por cento) do valor atualizado do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
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6.1. O valor deste Contrato é de R$ (XXX milhões, XXXXXXX mil, XXXXXX reais e XXXXXXX centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. DE IMPRESSÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | VALOR PARA 36 MESES |
1 | Outsourcing de impressao - páginas A4 - monocromatico - dentro da franquia com papel | 5.118 | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
2 | Outsourcing de impressão - páginas A4 - monocromático - excedente a franquia com papel | 3.412 | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
3 | Outsourcing de impressão - páginas A4 - policromático - dentro da franquia com papel | 2.646 | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
4 | Outsourcing de impressão - páginas A4 - policromático - excedente a franquia - com papel | 1.764 | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
5 | Outsourcing de impressao - páginas A3 - policromático - dentro da franquia com papel | 300 | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
6 | Outsourcing de impressão - páginas A3 - policromático - excedente a franquia - com papel | 200 | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL | R$ xxxxx | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
6.2. Ressalte-se que o quantitativo informado acima como excedente é apenas uma estimativa, não vinculando a Administração em seu uso.
6.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, remuneração da CONTRATADA, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme condições estabelecidas no Edital e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
6.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa objeto do Contrato está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei nº 14.303, de 21/01/2022, publicada no Diário Oficial da União de 24/01/2022, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, Lei nº 14.194, de 20/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23/08/2021, e com o Plano Plurianual – PPA 2020/2023, Lei nº 13.971, de 27/12/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2019, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme descrito abaixo:
Funções Programáticas n°. 26.126.0032.218T.0000 - Manutenção e Operação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e 26.122.0032.2000.0000 - Administração da unidade;
Natureza da Despesa n°. 3.3.90.40.16 - Outsourcing de impressão; Fonte de Recursos: 0100;
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Nota de Empenho n°. XXXXXXXXXXX.
7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, em especial nos subitens 6.1.9 e 7.5.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no período da eventual prorrogação.
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.3. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassarem o período mencionado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A obrigação da CONTRATADA de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
10.2. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto e seu(s) substituto(s), idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste contrato, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
10.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
10.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
10.5. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
10.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
10.7. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
10.8. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato, conforme IN SGD/ME Nº 01/2019;
10.9. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
10.10. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
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10.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
10.12. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
10.13. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os suprimentos e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
10.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Equipe de Fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados;
10.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos danos sofridos;
10.16. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários aos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.17. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.18. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço;
10.19. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE, bem como responsabilizar-se por quaisquer custos envolvidos na execução do contrato pelos profissionais da CONTRATADA como alojamento, deslocamento, etc;
10.20. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.21. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.22. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto nas hipóteses de prorrogação e alteração previstas no Título IV, Capítulo I, seções V e VI, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, no âmbito da VALEC;
10.26. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão.
10.27. Auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de políticas e procedimentos relacionados à gestão e uso dos serviços contratados, inclusive no que tange à implantação de medidas de racionalização e economia;
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10.28. Responsabilizar-se pelos procedimentos logísticos de transporte, distribuição e instalação dos equipamentos nos endereços indicados pelo CONTRATANTE, arcando com todos os custos relacionados;
10.29. São de responsabilidade da CONTRATADA todos os itens que contemplam a prestação dos serviços: fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, treinamento de usuários, reposição de peças e insumos/consumíveis como papéis, toners, cartuchos, cilindros e fusores;
10.30. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
10.31. Submeter à aprovação da Unidade Fiscalizadora os formulários que serão utilizados para planilhas, controles e relatórios referentes ao ajuste, antes do início de suas atividades, que sejam devidamente adequados ao sistema do CONTRATANTE;
10.32. Conservar técnica, mecânica e operacionalmente os equipamentos instalados, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, com a utilização de aparelhamento e ferramentas adequados e técnicos qualificados;
10.33. Providenciar, a critério da CONTRATANTE, a substituição de equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, ocasionando atrasos e prejuízos aos serviços;
10.34. Serão de responsabilidade da CONTRATADA o(s) transporte(s) de eventual(is) remoção(ões) e instalação(ões) de equipamento(s) quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes;
10.35. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano dos documentos por culpa ou dolo de seus agentes;
10.36. Não transferir qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc;
10.37. Garantir estoque mínimo e efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de cópias (exemplo: toner, cartucho, revelador, cilindro), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos de equipamentos;
10.38. Enviar relatório dos suprimentos e peças utilizados mensalmente na execução dos serviços;
10.39. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como a substituição de peças desgastadas, conforme indicado no item
4.4 do Termo de Referência, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, segurança, limpeza e higiene;
10.40. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto, mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
10.41. Xxxxxxx as disposições sobre sustentabilidade ambiental descritas no Termo de Referência;
10.42. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo seus riscos de forma exclusiva e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.43. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. Para os casos em que se aplica, o objeto deve ser acompanhado do manual do usuário com uma versão em português;
10.44. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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10.45. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de pagamentos adicionais a CONTRATANTE ou a não prestação satisfatória dos serviços;
10.46. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões necessárias, até o limite previsto no § 1º, do art. 81, da Lei nº 13.303/2016;
10.47. Substituir imediatamente, a critério da CONTRATANTE, a qualquer tempo, e sem nenhum ônus adicional, qualquer profissional do seu corpo técnico cuja presença seja considerada indesejável ou inconveniente, em virtude de comportamento inadequado;
10.48. Fornecer todos os documentos e manuais necessários para garantir o bom funcionamento, suporte e manutenção dos equipamentos e software fornecidos;
10.49. Não ceder ou transferir a outra empresa, total ou parcialmente, os serviços contratados;
10.50. Deverá ser fornecido documento que comprove a importação legal dos equipamentos conforme Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, em seu artigo terceiro, inciso III;
10.51. Submeter-se à Política de Segurança da Informação e Comunicações e demais normas de segurança vigentes na CONTRATANTE; e
10.52. Providenciar a assinatura do "ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO" e do "ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA", pelo representante legal da CONTRATADA, conforme Termo de Referência.
10.53. Obriga-se a, sempre que demandado, fazer com que seus prepostos e funcionários efetivem credenciamento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da CONTRATANTE, para assinatura de documentos eletrônicos padronizados pela CONTRATANTE.
10.54. A CONTRATADA anui, expressa e antecipadamente, com a possibilidade de aplicação de instituto da compensação prevista no Código Civil, na hipótese de as partes serem devedores e credores entre si por meio de dívidas líquidas, vencidas e fungível em contratos diversos, desde que respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
11.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto na IN SGD/ME Nº 01/2019;
11.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto na IN SGD/ME Nº 01/2019;
11.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
11.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
11.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
11.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA;
11.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
11.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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11.10. Promover os pagamentos em moeda corrente nacional, após o ateste da Nota Fiscal;
11.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017;
11.12. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
11.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.14. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins da aceitação e recebimento definitivo;
11.15. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.16. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
11.17. Realizar, no momento da licitação e sempre que necessário, diligências com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
11.18. Zelar pela integridade material e funcional dos equipamentos de impressão alocados em suas dependências em função da execução dos serviços contratados, responsabilizando-se junto à CONTRATADA pela perda e/ou danos provocados pelo comprovado mau uso desses equipamentos;
11.19. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
11.20. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
11.21. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
11.22. Disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos;
11.23. Disponibilizar pontos de rede e conexão elétrica para os equipamentos;
11.24. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; e
11.25. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, nomeados por portaria.
12.2. A CONTRATADA deverá indicar, em até 10 (dez) dias, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto.
12.3. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
12.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
12.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas contratuais.
MINUTA
12.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato, na legislação vigente e no RILC, podendo culminar em rescisão contratual.
12.7. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12.8. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
12.9. Demais disposições acerca da fiscalização contratual, modelo de gestão do contrato e níveis mínimos de serviço, constam nos itens 6.1.8, 7.1 e 7.3 do Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATADO prestará garantia em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, § 1º, da Lei nº. 13.303/2016, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, devendo apresentá-la no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, que deverá ter validade de pelo menos 90 (noventa) dias após a vigência contratual.
13.2. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre os percentuais previstos no item 13.1 do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver) conforme o caso.
13.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, §1º, da Lei nº. 13.303 de 2016, a saber:
13.3.1. Caução em dinheiro;
13.3.2. Seguro-garantia;
13.3.3. Fiança bancária.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000… 10/27
13.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da CONTRATADA, fornecida por um banco localizado no Brasil, devidamente aptos a operar, registrados em todos os órgãos competentes, inclusive no Banco Central do Brasil, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual ressalvados os casos em que a duração do Contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
13.5. Além disso, a fiança bancária deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, artigo 129, e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. A carta de fiança seguirá o modelo constante no Edital.
13.6. No caso da opção pelo seguro-garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e credenciada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em nome da CONTRATANTE, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
13.7. No caso da opção pelo seguro-garantia, deverá ser adotada a modalidade que mais se adeque ao objeto contratado, em conformidade com a Circular SUSEP nº 622/2022, de forma a assegurar o pagamento de prejuízos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
MINUTA
13.8. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737, de 20 de dezembro de 1979, artigo 1º, inciso IV), pelo interessado, em conta de caução vinculada à CONTRATANTE.
13.9. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) e ocorrerá mediante apresentação de certidão de regularidade com o INSS relativa à baixa da matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, na hipótese de ter sido realizada em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
13.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do artigo 77, da Lei nº. 13.303/2016. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do artigo 77, da Lei nº. 13.303/2016.
13.11. No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou seu representante do mesmo a oferecer caução garantia do Contrato.
13.12. O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a existência da garantia estabelecida no Contrato.
13.13. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado da data em que for notificada.
13.14. A garantia terá validade durante a execução do Contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
13.15. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, sob pena de aplicação de sanções previstas neste contrato e no edital;
13.16. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
13.16.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
13.16.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
13.16.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
13.16.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA, quando xxxxxx;
13.17. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens 13.16.1 a 13.16.4 observada a legislação que rege a matéria;
13.18. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
13.19. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
13.20. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas Cláusulas.
13.21. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
13.22. A garantia será considerada extinta:
MINUTA
13.22.1. Com a devolução da apólice, fiança bancária ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do Contrato;
13.22.2. O prazo de 90 (0) dias após o término da vigência do Contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
13.22.3. A qualquer tempo pela administração, desde que a CONTRATADA tenha executados todos serviços contratados de forma satisfatória e tenha sido emitido pela CONTRATANTE o recebimento definitivo do objeto.
13.23. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
13.24. A garantia a ser prestada vigorará até o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelas partes.
13.25. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste instrumento.
13.26. A CONTRATADA deverá providenciar a entrega da garantia contratual à CONTRATANTE, observando os prazos informados no subitem 13.1, sendo que o documento deverá ser enviado à área técnica demandante no endereço SAUS, Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORÇA MAIOR
14.1. Se, por circunstâncias de força maior, a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações contratuais, deverá comunicar esse fato imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, informando os efeitos do evento. Constatada, pela CONTRATANTE, a existência de tais circunstâncias, os serviços serão suspensos, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, enquanto perdurar a condição de força maior. Quando essa condição se prolongar por mais de 60 (sessenta) dias, contados da sua constatação pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do Contrato, cabendo à CONTRATANTE, nesse caso, exclusivamente o encargo de pagar à CONTRATADA a importância correspondente aos serviços executados até a data da ocorrência do evento de força maior.
14.2. Para efeito deste Contrato, consideram-se circunstâncias de força maior aquelas definidas na legislação e na jurisprudência em vigor.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
15.1. O pagamento e o recolhimento de quaisquer tributos, encargos ou contribuições, inclusive parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, correrão por conta e inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.2. Caso a CONTRATADA seja autuada, notificada ou intimada pela autoridade competente por inobservância do disposto no item 16.1 e isto implicar em responsabilidade solidária da CONTRATANTE, esta poderá reter, dos pagamentos vincendos, um montante equivalente ao encargo não recolhido pelo CONTRATADO, até que esta satisfaça o pagamento devido, não incidindo, nessa hipótese, quaisquer juros ou reajustamento sobre as parcelas retidas.
15.3. Serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus propostos à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições previstas em lei, regulamentos ou posturas vigentes, em decorrência da execução dos serviços previstos neste Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. É possível a alteração contratual, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
16.1.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
16.1.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos nos itens 16.2 e 16.3 deste Contrato;
16.1.3. quando conveniente a substituição da garantia de execução;
MINUTA
16.1.4. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
16.1.5. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
16.1.6. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 16.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.4. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
16.5. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
16.6. Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA contratado, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
17.1. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE;
17.1.2. Multa moratória e compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório e neste Contrato;
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
17.1.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.1.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
MINUTA
17.1.3.4. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
17.1.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
17.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
17.1.3.7. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
17.1.3.8. Cometer fraude fiscal.
17.2. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
17.3. A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
17.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva CONTRATADA.
17.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.6. As sanções previstas nos incisos 1 e 3 do subitem 17.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso 2, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.7. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
17.8. O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE.
17.9. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
17.10. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE não impede que a Administração rescinda o Contrato.
17.11. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida no período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
17.12. As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.
MINUTA
17.14. Fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, que deverão ocorrer sempre que a CONTRATADA:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 5% do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 5% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
8 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato. |
em que serão respondidos no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência. | ||
9 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos., sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/16. |
10 | Não atender ao IAE (indicador de atraso no fornecimento do equipamento) | Glosa de 0,5% de atraso por dia sobre o valor mensal da parcela inadimplida até o limite de 10% para valores do indicador IAE de 0,1 a 0,30. |
Multa de 2% sobre o valor mensal da parcela inadimplida, sem prejuízo da aplicação da glosa definida na faixa anterior para valores do indicador IAE acima de 0,30. | ||
11 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 0,5% do valor total do Contrato. |
17.15. Disposições complementares acerca das sanções são estabelecidas no item 7.4 do Termo de Referência.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
MINUTA
18.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou neste Contrato.
18.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
18.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
18.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
18.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
18.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
18.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
18.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº. 13.303/2016; a associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e neste Contrato;
18.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
18.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
18.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
18.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.2.13. O acréscimo ou a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 81, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 13.303/2016;
18.2.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
18.2.15. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
18.2.16. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
18.2.17. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
18.2.18. A prática de atos lesivos à CONTRATANTE previstos na Lei nº. 12.846/2013;
18.2.19. A inobservância da vedação ao nepotismo;
18.2.20. A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da
CONTRATANTE, direta ou indiretamente.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
18.3.1. Resolução por culpa da CONTRATADA, mediante portaria da autoridade competente da CONTRATANTE, precedida de prévio procedimento administrativo no qual sejam garantidos à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
MINUTA
18.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
18.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
18.3.3.1. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá este ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
18.4. A rescisão de que trata o item 18.3.1 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
I - A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE; e/ou
II - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
18.5. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a cláusulas financeiras, nos termos da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996.
18.6. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.6.3. Indenizações e multas.
18.7. Caso ocorra a operação societária de que trata o Decreto nº 11.081, de 24 de maio de 2022, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente contrato antes do término de sua vigência, mediante notificação à CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando
dispensada do pagamento de multa e/ou demais pleitos de cunho indenizatório, e resguardado à
CONTRATADA o pagamento dos valores devidos até a data da paralisação dos serviços.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO, SUBROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19.3. Fica vedada a cessão ou sub-rogação do contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. Os equipamentos deverão conter manual em idioma português ou inglês (em formato eletrônico PDF).
20.2. Os equipamentos deverão permitir a configuração padrão de impressão frente-e-verso e modo economia de toner ou cartucho (ou "modo rascunho").
20.3. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de todos os insumos consumíveis necessários à prestação dos serviços e digitalização para os equipamentos disponibilizados.
MINUTA
20.4. Entende-se por insumos consumíveis o conjunto de elementos físicos e lógicos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, tais como: toner, cartucho, cilindro, fusor, unidade de transferência, roletes, lâmpadas, placa lógica, drivers dos equipamentos e outros que estejam diretamente relacionados à prestação dos serviços.
20.5. Para os itens cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981 (caso se enquadre). Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, que tal condição seja devidamente comprovada.
20.6. A logística reversa é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam- se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
20.7. A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da assinatura do contrato, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada e em conformidade com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), e os preceitos de preservação ambiental.
20.8. A CONTRATADA deve apresentar semestralmente (no máximo) declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências da CONTRATANTE.
20.9. Os equipamentos fornecidos deverão possuir funcionalidades que promovam a economia de energia elétrica, como, por exemplo, modo de economia de energia.
20.10. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos sustentáveis, comprovados por documento de certificação (ou na sua falta, por meio de diligências do órgão), em atenção ao Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes.
20.11. Deverá ser fornecido equipamentos que apresentam o melhor desempenho sob o ponto de vista da eficiência energética. Recomenda-se a utilização de equipamentos que estejam em conformidade com programas de redução de consumo de energia, quando houver.
20.12. O papel fornecido deverá ter como referência a dimensão, peso, textura, consistência, gramatura e cor de papel sulfite, com certificação ambiental (FSC ou CERFLOR) e/ou seu equivalente. Ainda, deverá ser isento de cloro elementar; papel proveniente de madeira do manejo legal e sustentável das florestas. A comprovação pode ser feita mediante inscrição nos rótulos, nas embalagens, por informações disponíveis no site do fabricante e/ou em sites dos órgãos competentes, por apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou por instituição credenciada; atender a NBR 216:2012 - Papel para escrever e determinados tipos de impressos — Formatos acabados — Séries A e B e indicação da direção de fabricação (ISO 216:2007, IDT).
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
21.1. A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
21.2. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
MINUTA
21.2.1. Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
21.2.2. Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
21.2.3. Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
22.1. A CONTRATADA deverá observar a política de transações com partes relacionadas da
CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO ANTINEPOTISMO
23.1. Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
23.2. Considera-se familiar, nos termos do art. 2º, III do Decreto nº 7203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, SIGILO E RESTRIÇÕES
24.1. Pertence à CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 9.609/1998 e a Lei 9.610/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas mantidos e/ou desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados, quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de
programas de computador (fonte ou executável) e documentação didática, em papel ou em mídia eletrônica.
24.2. Não será permita a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos trabalhos realizados com a exceção dos autorizados pela CONTRATANTE.
24.3. Todos os produtos concebidos durante a execução dos serviços do Termo de Referência deverão ser rotineiramente sincronizados com o repositório de documentos da CONTRATANTE.
24.4. Fica a CONTRATADA obrigada a transferir para a CONTRATANTE, os direitos patrimoniais de seus empregados sobre os produtos e/ou serviços gerados na execução do objeto desta contratação.
24.5. A CONTRATADA responderá por qualquer demanda em relação aos direitos patrimoniais dos seus empregados, não havendo qualquer responsabilidade do CONTRATANTE e, no caso eventual de imputação de responsabilidade à CONTRATANTE na via judicial, a CONTRATADA arcará com o pagamento dos valores.
24.6. DO SIGILO E DAS RESTRIÇÕES:
24.6.1. Publicidade: É proibida a publicidade, direta ou indiretamente relacionada com os serviços constantes do Termo de Referência, salvo se houver autorização por escrito da CONTRATANTE.
24.6.2. Segurança: Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pela CONTRATANTE dos profissionais indicados para realizar a manutenção dos sistemas.
MINUTA
24.6.3. Sigilo: Será exigida da CONTRATADA que assine um termo de compromisso, pelo qual se compromete a mantes o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços na CONTRATANTE.
24.6.4. Idoneidade: A CONTRATANTE se reserva o direito de proceder com levantamento e/ou informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS)
25.1. DAS DEFINIÇÕES:
25.2. No âmbito deste contrato considerar-se-ão as seguintes definições:
25.2.1. DADO ANONIMIZADO: Dado relativo ao titular que não possa ser identificado (anonimizar é deixar algo anônimo), considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
25.2.2. DADOS PESSOAIS: quaisquer informações associadas a uma pessoa física identificada ou identificável fornecidas pela CONTRATANTE e/ou acessadas em seu nome, e/ou que se relacionem à condição de pessoa física vinculada à CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, nome, endereço, telefone, e-mail, dados bancários, dados biométricos;
25.2.3. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
25.2.4. FINALIDADE DO TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS: realização do tratamento para propósitos legítimos, contratados e acordados com a CONTRATANTE, que são específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
25.2.5. INCIDENTE DE SEGURANÇA: violação da segurança dos sistemas, arquivos, bases, equipamentos e/ou locais utilizados pelo Operador que leve à destruição, perda, alteração, acesso, aquisição, divulgação, utilização ou acesso ilegal a dados pessoais associados à CONTRATANTE de algum modo tratados pela CONTRATADA;
25.2.6. PRIVACIDADE: é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida pessoal e está previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, dispondo que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
25.2.7. TRATAMENTO: qualquer operação realizada com dados pessoais, por meio analógico ou digital, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, modificação, comunicação, transferência, finalização de uso ou destruição.
25.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.3.1. Na hipótese de, em razão da execução do presente Contrato, a CONTRATADA realizar operações de tratamento de dados pessoais relacionados à CONTRATANTE, a CONTRATADA declara estar ciente e concorda com as seguintes disposições:
25.3.2. A CONTRATADA deverá abster-se de revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, inclusive para fins comerciais ou que violem direitos protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14/08/2018, a terceiros, bem como não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente no fornecimento de bens ou serviços, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao necessário cumprimento do Contrato;
25.3.3. A CONTRATANTE agirá como "controlador" e a CONTRATADA agirá como "operador", nos termos da LGPD;
MINUTA
25.3.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo adequar regras e procedimentos internos necessários ao cumprimento da LGPD;
25.3.5. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, e apenas para cumprimento das finalidades associadas ao Contrato em pauta, devendo observar as disposições da LGPD;
25.3.6. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos, quando tratarem dados pessoais relacionados ao presente Contrato, agirão de acordo com a LGPD;
25.3.7. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso referente a tratamento de dados pessoais;
25.3.8. A CONTRATADA poderá recusar instruções da CONTRATANTE para o tratamento de dados pessoais quando contrárias à LGPD, hipótese em que não restará configurado o descumprimento contratual, desde que a CONTRATADA comunique formalmente à CONTRATANTE os motivos e justificativa pela recusa;
25.3.9. Caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA sobre o tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATATE o teor da resposta enviada ao referido órgão de controle, em até 48 horas após a formalização;
25.3.10. A CONTRATADA não poderá transferir o tratamento de dados pessoais para um terceiro sem a prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE;
25.3.11. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE quando necessária para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações decorrentes da LGPD, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais e avaliação de impacto de proteção de dados (ANPD – micro e pequenas empresas);
25.3.12. A CONTRATADA implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
25.3.13. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito e no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência do evento, ou outro prazo que venha a ser definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A CONTRATADA deverá informar, no mínimo:
25.3.13.1. descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
25.3.13.2. informações sobre os titulares envolvidos, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados;
25.3.13.3. a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
25.3.13.4. os riscos relacionados ao incidente, incluindo a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas do incidente; e
25.3.13.5. Descrição das medidas adotadas ou propostas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
25.3.14. A CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais da CONTRATADA com base neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADA.
25.4. Os dados pessoais fornecidos pela licitante ou CONTRATADA, constantes dos documentos associados ao processo licitatório, contratos e instrumentos deles decorrentes, passam a ser manifestamente públicos, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 4º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
25.5. As atividades de tratamento desses dados pessoais pela CONTRATANTE objetivarão unicamente o cumprimento da legislação e observarão a boa-fé e demais princípios previstos na LGPD.
MINUTA
25.6. Para atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), os empregados alocados para a prestação dos serviços objeto deste Contrato devem declarar expressamente, quando da hipótese prevista na cláusula 26.2, que conhecem e assumem responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável;
25.7. Em tais casos, a CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que:
25.7.1. Conhece e assume inteira responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais, notadamente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
25.7.2. Compromete-se a informar à CONTRATANTE, no âmbito da execução do Contrato, qualquer situação de tratamento de dados pessoais incompatível com o prescrito pelos normativos acima indicados;
25.7.3. Compromete-se a manter reserva dos dados pessoais dos quais venha a ter conhecimento em razão da execução do Contrato.
25.7.4. A CONTRATADA concorda que, a pedido da CONTRATANTE e com antecedência acordada, submeterá suas instalações e estruturas de tratamento de dados a auditorias para garantir que os dados pessoais a ela associadas foram devidamente tratados conforme estabelecido nas condições deste Contrato | Aditivo Contratual;
25.7.5. A CONTRATADA concorda que indenizará e isentará de responsabilidades a CONTRATANTE contra quaisquer ações, reclamações, perdas, danos e despesas de qualquer natureza sofridas pela CONTRATANTE decorrentes da violação das condições deste Contrato | Aditivo Contratual pelo CONTRATADA;
25.7.6. A CONTRATADA está ciente que não poderá alegar que as violações foram causadas por seus subcontratados para se isentar de suas próprias responsabilidades.
25.8. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
25.8.1. A CONTRATADA declara, por este instrumento, que cumpre com toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal, ao
Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil, sempre que aplicável, ao Marco Civil da Internet, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD-Lei n.º 13.709/18) e às demais normas setoriais ou regras sobre o assunto, assegurando a observância do disposto no conjunto normativo aplicável por seus colaboradores e prestadores de serviços que venham a ter acesso aos dados pessoais associados à EMPRESA:
25.8.2. O detalhamento do tratamento de dados pessoais tramitados entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA estão especificados na cláusula 25.12.
25.8.3. A CONTRATADA assegura que os dados pessoais não compartilhados pela CONTRATANTE, mas que tenham a ela sido associados pela CONTRATADA para o legítimo interesse, foram obtidos de forma lícita e legítima, nos termos da legislação aplicável;
25.8.4. A CONTRATADA deverá solicitar prévia e expressa autorização da CONTRATANTE caso seja necessária qualquer transferência internacional de dados pessoais, pontual ou recorrente, indicando os detalhes do tratamento a ser realizado no país estrangeiro;
25.8.5. Os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, deverão seguir as políticas de segurança e acesso determinado pela Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da CONTRATANTE:
25.8.6. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do SERPRO, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades;
MINUTA
25.8.7. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role Based Access Control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
25.8.8. A CONTRATANTE poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste Contrato:
25.8.9. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final;
25.8.10. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido;
25.8.11. O Titular poderá solicitar à CONTRATANTE, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
25.9. DAS SUBCONTRATAÇÕES
25.9.1. Caso a subcontratação de fornecedores, 3ºs ou PJ´s com atuação e envolvimento na cadeira produtiva seja parte das operações que irão prover o serviço ou produto para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, é responsabilidade da CONTRATADA:
25.9.1.1. Responder pela qualificação dos subcontratados, serviços e produtos fornecidos pelo subcontratado e por quaisquer descumprimentos contratuais ou normativos dos subcontratado, incluindo tratamento e segurança de dados pessoais tramitados entre subcontratado e CONTRATADA;
25.9.1.2. Exigir contratualmente garantias suficientes e consistentes com este Contrato | Aditivo Contratual ao subcontratado em termos de tratamento, segurança e privacidade de dados pessoais, de que o subcontratado cumpra com as obrigações de proteção de dados pessoais estabelecidas neste Contrato | Aditivo Contratual, na legislação aplicável e nos guias, diretrizes e instruções editados pelas autoridades competentes;
25.9.1.3. Prover, quando requerido pela CONTRATADA, documentação ou evidências dos acertos e acordos contratuais efetuados com os subcontratados conforme item acima.
25.10. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
25.10.1. A CONTRATADA declara ter implementado ou irá implementar ações e medidas técnicas e organizacionais apropriadas e estruturadas de forma a atender aos requisitos de segurança e privacidade, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e normas regulamentares aplicáveis, para proteger os dados pessoais associados com a A CONTRATANTE contra tratamento inadequado ou ilícito, como acessos não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação. As medidas de segurança englobam no mínimo:
25.10.1.1. Protegerão os dados pessoais associados à CONTRATANTE contra quaisquer softwares e ferramentas maliciosas, como vírus, WORM, SPYWARE, entre outras;
25.10.1.2. Protegerão a confidencialidade, autenticidade e/ou integridade dos dados pessoais associados à CONTRATANTE, inclusive mediante criptografia, quando requerido;
25.10.1.3. Procedimentos de controle de acessos aos sistemas que tratarão dados pessoais associados à CONTRATANTE;
25.10.1.4. Procedimentos de diretrizes para controle de acesso físico nos perímetros de segurança da
CONTRATADA, para prevenir o acesso não autorizado, danos e interferências nas informações;
25.10.1.5. Protegerão os dados pessoais associados à CONTRATANTE de exclusões indesejadas ou ilícitas, através de ferramentas de backup de dados;
MINUTA
25.10.1.6. Procedimentos de comunicação e tratamento de incidentes de segurança principalmente aos que possam acarretar riscos ou danos relevantes aos titulares dos dados pessoais.
25.10.2. A CONTRATADA garante a confiabilidade e privacidade de qualquer funcionário ou terceiro que possa ter acesso aos dados pessoais associados à CONTRATANTE, inclusive por meio de instrução adequada e sujeição a compromissos de confidencialidade e privacidade, assegurando, desde já, que referido acesso será permitido somente nas situações estritamente necessárias para a execução dos Serviços:
25.10.2.1. Nos casos que a CONTRATADA declarar já ter implementado as medidas de segurança do caput, a CONTRATANTE se reserva ao direito de requerer, a qualquer momento, evidências da realização destas medidas;
25.10.2.2. Nos casos que a CONTRATADA declarar que irá implementar as medidas de segurança do caput, deverá encaminhar a CONTRATANTE um plano de adequação documentado com prazo limite e respectivos detalhes de adequação.
25.11. DO TÉRMINO DO USO DE DADOS PESSOAIS
25.11.1. Após a finalização ou rescisão do contrato de prestação dos Serviços e/ou dos Produtos, a CONTRATADA deverá eliminar, excluir e/ou anonimizar e/ou devolver à CONTRATANTE, todos os dados pessoais a ela associados que estiverem em sua posse, respeitando, contudo, a legislação aplicável ou se as partes acordarem de modo diverso, sendo que, nestes casos, a CONTRATADA deverá dar continuidade em garantir a confidencialidade, privacidade e a proteção de tais dados.
25.12. Relação dos Dados Pessoais tramitados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e por estes tratados:
Tipo de dado | Dados PF como nome, sobrenome, endereço, CPF e outros |
Finalidade do uso | Efetuar cadastro contratual e realização de contato comercial |
Periodicidade de uso | Na execução do contrato e quando necessário contato |
Forma de transmissão | Via e-mail e SEI |
Forma de acesso | Via e-mail e SEI |
Sistemas envolvidos | SEI - Sistema Eletrônico de Informações |
Backup | Realizado diariamente |
Dados de criança/ adolescente | Não |
Dados Sensíveis | Não |
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA RENÚNCIA
26.1. O não exercício de qualquer direito que caiba à CONTRATANTE, no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas pelo CONTRATADO neste instrumento, não será interpretado como renúncia, podendo ser exercidos tais direitos a qualquer tempo.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
27.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo SEI - Sistema Eletrônica utilizado pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., sendo garantida a eficácia de suas cláusulas.
MINUTA
27.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
27.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2017 e suas alterações, Lei nº 13.303 de 30 de julho de 2016, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
28.2. Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência, Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
28.3. Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
28.4. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar: a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação, a devolução de recursos; a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais e outras que se apliquem.
28.5. A transição contratual e repasse de conhecimento, ao final do contrato, deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento.
28.6. Consta no item 7 do Termo de Referência, disposições a serem observadas acerca dos Níveis mínimos de serviço, em analogia ao Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto na Instrução Normativa SLTI/MPG nº 005/2017.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
29.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
30.1. O foro competente é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A:
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxx
MINUTA
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Isabelle Ubertino Rosso Costa, Gerente de Contratos e Cadastro, em 15/07/2022, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.infraestrutura.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5854229 e o código CRC 4659570F.
Referência: Processo nº 51402.100588/2022-22 SEI nº 5854229
SAUS Quadra 01, Bloco G, Lotes 3 e 5 - Bairro ASA SUL
Brasília/DF, CEP 70070010
MINUTA