ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Código: FOR-DILOG-002-xx (V.00)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e Comunicação de dados móvel (Internet), com fornecimento de aparelhos em regime de comodato, a serem executados de forma contínua, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Tendo em vista à necessidade de efetuar a contratação do serviço de telefonia móvel a fim de garantir a qualidade e continuidade no desenvolvimento das atividades adminsitrativas. A telefonia móvel passou a ter papel essencial no desenvolvimento das ações da Administração, facilitando grandemente a comunicação, reduzindo tempo de resposta para situações emergenciais, e promovendo celeridade às ações administrativas. Efetivamente essa tecnologia reduz o tempo e custo dos processos de tomada de decisão, bem como o tempo de resposta para situações urgentes e/ou emergenciais. E, por encontrar-se em pleno desenvolvimento, este Tribunal precisa dispor de ferramentas de comunicação ágeis e dinâmicas a fim de garantir a eficácia e eficiência das ações administrativas.
A solicitação também se justifica em razão do Contrato vigente 39/2018 (0000661-48.2018.8.01.0000 - ID: 0425655), não poder ser aditivado, em razão da utilização de 25% (vinte cinco por cento), permitido por lei.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Gerente | GECON |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Gerente | GEMAT |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 5.973/2010 e IN SLTI/MPOG nº 05.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
Atualmente existe o Contrato 39/2018, (0000661-48.2018.8.01.0000 - ID: 0425655), entretanto não atende as inúmeras demandas, razão pela qual faz-se necessária a contratação.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação é o pregão e, de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei nº 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação
do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em última análise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais
7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC.
7.2.4. Entregar o material durante o expediente do Tribunal ou em horários alternativos, previamente acordados com a administração do órgão.
7.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para uso.
7.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida no Termo de Referência, sem prévia anuência do contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades do TJAC está demonstrado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | QUANT |
1 | Pacote de serviços de telefonia móvel, serviço móvel pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), acesso a internet por meio de tecnologia 4G ou superior com no mínimo 10GB de franquia, SMS ilimitado, WhatsApp ilimitado, chamadas ilimitadas para fixo e móvel de todas as operadoras (VC1, VC2, VC3), chamadas intragrupo isentas de cobrança, whatsapp ilimitado e gestor online para todas as linhas contratadas. Fornecimento de Chip e aparelho Smartphone TIPO 2, conforme especificações em anexo, em regime de comodato. | 200 |
2 | Pacote de serviços de telefonia móvel, serviço móvel pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), acesso a internet por meio de tecnologia 4G ou superior com no mínimo 15GB de franquia, SMS ilimitado, WhatsApp ilimitado, chamadas ilimitadas para fixo e móvel de todas as operadoras (VC1, VC2, VC3), chamadas intragrupo isentas de cobrança, whatsapp ilimitado e gestor online para todas as linhas contratadas. Fornecimento de Chip e aparelho Smartphone TIPO 2, conforme especificações em anexo, em regime de comodato. | 50 |
3 | Pacote de serviços de telefonia móvel, serviço móvel pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), acesso a internet por meio de tecnologia 4G ou superior com no mínimo 20GB de franquia, SMS ilimitado, WhatsApp ilimitado, chamadas ilimitadas para fixo e móvel de todas as operadoras (VC1, VC2, VC3), chamadas intragrupo isentas de cobrança e whatsapp ilimitado e gestor online para todas as linhas contratadas. Fornecimento de Chip e aparelho Smartphone TIPO 1, conforme especificações em anexo, em regime de comodato. | 12 |
8.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial, conforme Mapa de Preços (ID: 1162413)
9.1 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços.
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso.
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 1º. Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§ 2º. Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Os preços pesquisados foram obtidos através de coletas no mercado local,nacional e banco de preços, conforme eventos: 1162241, 1162244, 1162249, 1162251, 1162253.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
O objetivo é melhorar a qualidade de vida dos servidores e jurisdicionados. Para alcançar resultados profícuos, faz-se necessária a otimização do uso de equipamentos que propiciem mais conforto e segurança.
11. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que o fornecimento dos bens é essencial ao apoio à continuidade da prestação dos serviços do Poder Judiciário do Estado do Acre, a equipe de planejamento considera viável a realização de nova contratação.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DE APARELHOS
TIPO 1: Até 12 aparelhos com assinatura de serviço de dados para acesso a internet.
Conteúdo da Embalagem | Aparelho celular, carregador, cabo USB, fone de ouvido, Extrator de Chip e manual do usuário |
Tipo de CHIP | Nano Chip |
Sistema Operacional | Android |
Tipo de Tela | Super AMOLED |
Versão S.O | Android 10.0 |
Tamanho do Display | 6,5" |
Resolução | 1080 x 2400 (FHD+) |
Multichio | Dual Chip |
Câmera Traseira | Câmera Tripla Traseira de 12MP (Ultra Wide) + 12MP (OIS) + 8MP (Telephoto) |
Câmera Frontal | 32MP |
Filmadora | UHD 4K |
NFC | Sim |
Processador | Qualcomm Snapdragon 865 SM8250, Octa-Core 2.8GHz |
Memória RAM | 6 GB |
Memória Interna | 128 GB |
Expansivo | MicroSD até 1TB |
Banda | B1(2100),B2(1900),B3(1800),B4(AWS),B5(850),B7(2600),B8(900) ,B12(700),B13(700),B17(700),B20(800),B26(850),B28(700),B32(1500),B66(AWS-3) |
Conexões | Wi-Fi,3G,4G |
Recursos de chamada | Viva Voz, Chamada em espera, Discagem rápida, Registo de chamadas, Chamada por comando de voz |
Alimentação, tipo de bateria | Bateria de Íons de Lítio de 4.500mAh Bivolt |
Modelo | SM-G780G/DS |
Dimensões do produto - cm (AxLxP) | 159.8 x 74.5 x 8.4 mm |
Peso liq. aproximado do produto (Kg) | 190g |
TIPO 2: Até 250 aparelhos com assinatura de serviço de dados para acesso a internet.
Conteúdo da Embalagem | Aparelho celular, Carregador, Cabo USB, Extrator de Chip e Manual do usuário |
Tipo de Chip | Nano Chip |
Sistema Operacional | Android |
Versão S.O. | Android 11.0 |
Tipo de Tela | Super AMOLED |
Tamanh o do Display | 6.4" |
Resolução | 1080 x 2400 (FHD+) |
Multichip | Dual Chip |
Câmera Traseira | 64MP + 8MP + 5MP + 2MP |
Câmera Frontal | 20MP |
Filmadora | Full HD |
NFC | Sim |
Processador | Octa-Core 2GHz |
Memória RAM | 4 GB |
Memória Interna | 128 GB |
Expansivo até | MicroSD até 1TB |
Banda | 4G Bandas B1(2100), B2(1900), B3(1800), B4(AWS), B5(850), B7(2600), B8(900), B12(700), B13(700), B17(700), B20(800), B26(850), B28(700), B66(AWS-3) |
Conexões | Wi-Fi,3G,4G |
Recursos de chamada | Viva Voz, Chamada em espera, Discagem rápida, Registo de chamadas, Chamada por comando de voz |
Alimentação,tipo de bateria | Bateria de Íons de Lítio de 5000mAh Bivolt |
Modelo | SM-A325M/DS |
Dimensões do produto - cm (AxLxP) | 5,8x7,3x0,8cm |
Peso liq. aproximado do produto (Kg) | 184g |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente, em 25/03/2022, às 22:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
1162510 e o código CRC 2655CAF0.
0000870-75.2022.8.01.0000 1162510v19