EDITAL N.º 005/2019
EDITAL N.º 005/2019
PROCESSO 001.0708.002.789/2018 MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO TIPO: TÉCNICA E PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Contratação de Escritório especializado para prestação de serviços atinentes à Propriedade Intelectual e áreas conexas
DATA: 15/03/2019 HORA: 14h30min.
LOCAL: Sala de reuniões Coral 1 (Centro Administrativo da FUNDAÇÃO BUTANTAN).
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, CEP nº 05.503-900, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto processo de SELEÇÃO DE FORNECEDOR para Contratação de Escritório especializado para prestação de serviços atinentes à Propriedade Intelectual e áreas conexas, através de ATO CONVOCATÓRIO, tipo TÉCNICA E PREÇO, pelo regime de execução sob demanda, em conformidade com o art. 5º, inciso II c/c § 4º do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital será publicado em resumo em jornal de grande circulação e poderá ser obtido gratuitamente em sua versão completa contendo as especificações no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório.
Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser solicitados via e-mail para o endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx em horário comercial das 08:00hs ás 17:00hs, indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone, fax e e-mail) para envio de resposta. Não serão aceitos questionamentos com mais de uma única indicação de endereço eletrônico.
Os pedidos de impugnação deverão ser assinados pelo representante legal da proponente e protocolados no Departamento de Licitações da Fundação Butantan, localizado na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, em horário comercial das 08:00hs às 17:00hs, devendo constar no preâmbulo da petição o CNPJ, Razão Social, número do edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica, e CPF, para pessoa física, bem como o endereço completo, telefone, fax e e-mail para o fim de envio de resposta, a qual também será publicada no portal da Fundação Butantan dentro do prazo pré-estabelecido neste edital.
A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que se pronunciará no prazo de até 03 (três) dias úteis. Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso haja impacto na formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
A Fundação Butantan fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que está divulgado este edital, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações.
Sob a pena de DESCLASSIFICAÇÃO, todas as propostas deverão atender integralmente as especificações contidas neste Edital, bem como deverão os interessados cumprir todos os requisitos da habilitação.
Os dois envelopes contendo: 1) Proposta; 2) Documentos de Habilitação serão recebidos pela Unidade Contratante em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. DO OBJETO
O presente edital tem como objeto a contratação de Escritório especializado para prestação de serviços atinentes à Propriedade Intelectual e áreas conexas, conforme especificações constantes do Memorial de ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, que integra este Edital – ANEXO I e subitens.
2. DA FONTE DE RECURSOS
2.1. Os recursos necessários para a realização do objeto deste Ato Convocatórios serão custeados por verba própria da Fundação Butantan, em sua missão de Apoio às atividades do Instituto Butantan.
3. REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os Serviços serão prestados sob demanda, conforme necessidade da área requisitante, observando os quantitativos estimados constantes do anexo III.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAR DO CERTAME.
4.1. Poderão participar deste Ato Convocatório as pessoas jurídicas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto da Seleção e que atendam todas as exigências deste Ato Convocatório, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
4.2. As pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país deverão apresentar Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3. Será vedada a participação de pessoas jurídicas que se enquadrarem em, no mínimo, uma das seguintes situações:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e/ou com a FUNDAÇÃO BUTANTAN.
b) Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos das legislações pertinentes;
c) Suspensas de contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, e/ou por qualquer de um de seus órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Em processo judicial de falência ou em recuperação judicial, inclusive o extrajudicial, salvo se o licitante estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, e comprovar o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
f) Que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e, ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa;
g) Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não estejam em funcionamento no país;
h) Que tiverem seus contratos rescindidos por má prestação de serviços realizados no COMPLEXO BUTANTAN (Instituto Butantan e Fundação Butantan).
4.4. É vedada a participação de pessoas físicas no Ato Convocatório na condição de concorrente, uma vez que somente "pessoas jurídicas" poderão participar, conforme estabelecido nos itens 4.1 e 4.2.
4.4.1. A presença de pessoa(s) física(s) na sessão de abertura do Ato Convocatório é permitida, uma vez que a sessão é pública, porém, sua permanência deve ser apenas na condição de “ouvinte”, não podendo fazer parte da mesa, bem como não será possível constar nenhuma manifestação em ATA, uma vez que o ouvinte não se encontra “credenciado” para a participação junto ao certame, sendo vedado apresentação de documentos, e por consequência o recebimento dos mesmos.
4.5. A participação das interessadas será obrigatória em todo o objeto da seleção de fornecedores, não sendo admitida a apresentação de:
4.5.1. Envelopes e propostas sem a participação do representante legal na(s) sessão (ões), tais como os entregue pelos correios, motoboy, entregadores, empresas de logística, dentre outras;
4.5.2. As licitantes que apresentarem os documentos sem a presença de representante legal na(s) sessão(ões) serão desclassificadas.
4.6. Participantes que não apresentarem os dois envelopes não poderão ser credenciadas, portanto, não poderão participar do certame, mesmo que porventura venha a apresentar os documentos referentes à habilitação para o credenciamento.
4.1. A aceitação, pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, de qualquer subcontratada ou credenciada, não isentará a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas na forma deste Ato Convocatório, permanecendo a Contratada integralmente responsável perante a Fundação Butantan pelos serviços executados pelas suas subcontratadas ou credenciadas.
4.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será dada preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento à Lei Complementar nº 123/06; caso o empate não ocorra entre EPP/ME, será realizado sorteio.
4.9. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação.
4.10. Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições do presente Ato Convocatório, apresentar a proposta com a maior pontuação final (conforme item 9.1).
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os documentos abaixo deverão ser entregues no início da sessão pública, fora dos envelopes.
5.2. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do ANEXO XIV.
5.3. Sócios, proprietários ou dirigentes - cópia do respectivo contrato social ou estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações pela pessoa jurídica, entendendo-se que os poderes para exercerem direitos e obrigações habilitam a pessoa para todo e qualquer ato em nome da licitante. Deverá ser apresentado documento de identidade.
5.4. Procuradores - procuração, pública ou particular ou Carta de Credenciamento (ANEXO XIII), que comprove a outorga de poderes, para praticar todos os atos, em nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida em cartório do outorgante,
acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante acompanhado da cópia do respectivo contrato social ou estatuto.
5.5. Deverá ser apresentado documento de identidade e cópia do contrato social.
5.6. Na impossibilidade do comparecimento do credenciado em qualquer fase do processo licitatório ficam asseguradas a sua substituição por outro representante, mediante juntada dos documentos ora exigidos e devidamente credenciado antes do início da sessão.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
6.1. Dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da PROPONENTE, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE
Envelope nº 1 – PROPOSTA FUNDAÇÃO BUTANTAN
ATO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – ATO CONVOCATÓRIO Nº 005/2019
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO BUTANTAN
ATO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – ATO CONVOCATÓRIO Nº 005/2019
6.2. Os documentos necessários à habilitação e proposta deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1. Envelope 01 – Proposta deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Proposta de preço, conforme o modelo do ANEXO II, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
7.1.1.1. Nome, endereço e CNPJ do licitante;
7.1.1.2. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
7.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.1.2. Planilha de preços unitários e totais, conforme o modelo do ANEXO III, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais.
7.1.3. Carta Declaração de que a proposta da licitante está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I deste ato convocatório, conforme o modelo do ANEXO IV.
7.1.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
7.1.3.2. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho, ou variação cambial.
7.1.6. O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a serem contados da data de abertura do envelope proposta.
7.1.7. Poderão ser sanadas, a critério da Comissão, as falhas na proposta consideradas como meramente formais, ou seja, que possam ser corrigidas no ato e que não inviabilizem a determinação da sua proposta.
7.2. Envelope 02 - Habilitação, deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo que na falta de apresentação de algum deles, a participante, deverá encaminhar o(s) documento(s) em até 02 (dois) dias úteis, no caso de não ser possível sanar a falha no ato ou por meio de consulta on line na própria sessão.
7.2.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Decreto de autorização tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
7.2.2 Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, sendo aceito documento extraído por meios eletrônicos de comunicação.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, do domicílio ou sede da licitante, válida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 22/11/05, unificada através da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico competente
c) Certidão de regularidade de situação, quanto aos encargos tributários estaduais, em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico competente.
d) Certidão de regularidade fiscal tributária municipal mobiliária e imobiliária, em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico competente para tanto.
e) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
g) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico governamental
h) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a FUNDAÇÃO BUTANTAN aceitará como válidas as certidões expedidas em até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, bem como poderá a Comissão optar por sanar falha formal e material na apresentação de Certidão por meio de Consulta on line na própria sessão.
7.2.3. Qualificação técnica
a) Declaração de ter interação com agentes de escritórios de patentes internacionais (com pelo menos um nos Estados Unidos e um na Europa conforme ANEXO VI.
b) Declaração de contar com pelo menos um profissional que desenvolva as funções de "Agente de Propriedade Industrial" devidamente registrado conforme ANEXO VII.
c) Declaração de contar com a atuação de profissionais especializados – apresentando os nomes dos profissionais e as cópias dos respectivos diplomas de graduação – em
diversas áreas do conhecimento, tais como química, biologia, biomedicina, biotecnologia, farmácia, engenharia química, engenharia de bioprocessos e nanotecnologia, todas aplicáveis à saúde humana conforme ANEXO VIII.
d) Declaração de contar com pelo menos um advogado regularmente inscrito na Ordem de Advogados do Brasil, indicando o seu número de inscrição regular, com experiência comprovada em direito da propriedade intelectual conforme XXXXX XXX.
e) Declaração de contar com profissionais com conhecimento dos procedimentos e da legislação nacional e internacional de patentes conforme ANEXO X.
8. PROCEDIMENTOS
8.1. Na hora e local indicados serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este Ato Convocatório:
a) Credenciamento dos representantes legais das interessadas em participar do certame;
b) Recebimento dos dois envelopes;
c) Abertura dos envelopes 01 “Proposta”;
d) Registro em ata dos valores apresentados no ANEXO II em ordem crescente.
e) Abertura dos envelopes 02 “habilitação”;
f) Disponibilização do conteúdo dos envelopes para realização de vistas dos credenciados no certame;
g) Abertura de oportunidade aos licitantes fazerem possíveis apontamentos para análise da comissão de julgamento, que fará constar em ata.
h) Suspensão da sessão de processamento para análise e julgamento dos conteúdos dos envelopes.
i) Apresentação das análises e julgamento.
j) Apresentação da ata de encerramento da comissão de licitação.
k) Abertura de oportunidade aos participantes de manifestarem eventual intenção de interposição de recurso, que deverá ser protocolado o recurso no endereço indicado neste edital;
l) Encaminhamento dos autos para adjudicação e homologação do objeto do certame pelo
(a) Presidente da comissão de licitação, em não havendo interposição de recurso;
8.2. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
8.3. As dúvidas e falhas formais e materiais suscitadas durante as sessões serão resolvidas pela comissão de licitação, na presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do (a) Presidente da Comissão.
9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, PROPOSTA E ANEXOS
9.1. Proposta
9.1.1. As propostas encaminhadas pelos interessados serão avaliadas da seguinte forma:
a) Em relação ao quesito PREÇO:
a.1) À licitante que apresentar o menor preço global entre todas as propostas válidas será atribuída a nota máxima, equivalente ao valor 100 (cem).
a.2) O preço global atribuível à proposta de cada interessada é a soma final de todos os valores em reais por ela atribuídos às atividades descritas no Xxxxx XXX.
a.3) Às demais propostas serão atribuídas notas proporcionais, decrescentes, tendo como referência sempre a menor proposta.
a.4) Para o referido cálculo, será adotada a seguinte fórmula:
NP = 100 x (MP/PL)
NP- Nota a ser atribuída ao quesito PREÇO por licitante MP- Menor preço entre as propostas válidas (em reais) PL - Preço apresentado pelo licitante (em reais)
b) Em relação ao quesito TÉCNICA:
b.1) A nota referente ao quesito TÉCNICA (NT), até o valor máximo de 100 (cem), por licitante, será obtida mediante a soma aritmética dos pontos a serem aferidos na forma descrita no anexo V.
c) Em relação à NOTA FINAL:
c.1) A NOTA FINAL (NF) de cada licitante será calculada conferindo-se pesos diferentes aos quesitos TÉCNICA e PREÇO, atribuindo-se ao quesito TÉCNICA a importância de 60% (sessenta por cento) sobre a NOTA FINAL, e ao quesito PREÇO a importância de 40% (quarenta por cento) sobre a NOTA FINAL.
c.2) Para o referido cálculo, será adotada a seguinte fórmula:
NF = (0,60 x NT) + (0,40 x NP)
c.3) Será considerado o vencedor do certame aquele que apresentar a maior NOTA FINAL (NF).
9.2. Habilitação
9.2.1. A ausência de parte da documentação acarretará a desclassificação, sem direito a abertura de prazo para regularização.
9.2.2. Para fins de habilitação, a FUNDAÇÃO BUTANTAN poderá verificar em sítios na Internet oficiais dos órgãos e entidades emissores de certidões a autenticidade das certidões emitidas, constituindo meio legal de prova.
9.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a FUNDAÇÃO BUTANTAN aceitará como válidas as certidões expedidas em até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, bem como poderá a Comissão optar por sanar falha formal e material na apresentação de Certidão por meio de Consulta on line na própria sessão.
9.3. A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas neste edital, sendo desclassificada a proposta que:
a) Xxxxxxx em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital.
b) Apresentar preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
c) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
d) Não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o ANEXO I do Edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. A licitante poderá recorrer, após a publicação da ata de encerramento da comissão de licitações no prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação desse recurso, ficando as demais, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr após a publicação do recurso, o qual será publicado no site da Fundação Butantan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em até 3 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata.
10.2. As razões, contrarrazões de recurso e Representação deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 10.1, no departamento de compras e licitações, no mesmo endereço informado neste edital.
10.3. A decisão do recurso será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.4. O recurso administrativo interposto de forma inadequada e/ou em desacordo com as condições deste edital não será conhecido.
10.5. Interposto o recurso, a comissão de licitações recebe, avalia e submete o processo para decisão pela autoridade superior.
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior da Fundação Butantan adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Efetuada a conclusão do processo, a comissão de licitações emitirá ata finalizando a sessão e sugerindo a adjudicação do objeto do certame, encaminhando o processo à autoridade superior para adjudicação e homologação dos atos praticados no processo até o presente momento.
11.2. A autoridade superior da Fundação Butantan, à vista dos elementos constantes no processo nº 001.0708.002.789/2018 e não havendo óbice de ordem legal, administrativa ou judicial quanto à sua regularidade, Adjudicará e homologará conforme Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan e será publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em jornal de grande circulação.
12.DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente deste Ato Convocatório será formalizada mediante celebração de Contrato (Minuta do Contrato-ANEXO XI), não sendo passível de alterações ou ajustes em suas cláusulas.
12.1.2. Se na ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias), Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e Municipais e a Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, estiverem como os prazos de validade vencidos, a Fundação Butantan verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificará nos autos do processo a regularidade a anexará os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.3. Em não atualizando as certidões vencidas por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de não ser realizada a contratação.
12.2. A adjudicatária será convocada para que no prazo de até 05 dias corridos, a contar da convocação, compareça na Fundação Butantan, na Avenida Dr. Vital Brasil nº 1.500 – Butantan
– São Paulo/SP, para assinatura da minuta de contrato.
12.3. Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas para assinatura do contrato pela licitante vencedora, serão convocadas as demais licitantes por ordem de classificação, para análise dos documentos de habilitação visando à efetivação da contratação, sem que decorra qualquer direito de indenização às partes envolvidas.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigido garantia contratual.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Autorizada a contratação pela autoridade competente e assinada a minuta do contrato pelas partes, será expedida a Ordem de Compras-Início de execução, emitida pelo setor de compras e licitações, e a contratada deverá, de imediato, fornecer, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com os critérios estabelecidos nesse Ato Convocatórios e seus anexos, conforme ANEXO XII.
14.2. Os A Fundação Butantan rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos deste Ato Convocatório, seus Anexos e contrato firmado entre a Fundação Butantan e a licitante vencedora.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A Fundação Butantan e o Instituto Butantan realizarão, por meio de equipe de técnicos e controladoria, por eles designada, inspeções de fiscalização durante a execução dos serviços, com o objetivo de aferir o atendimento dos requisitos legais e técnicos vigentes, nos termos do ANEXO I.
16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. A licitante que ensejar o retardamento do certame ou não mantiver a proposta pelo prazo estabelecido, ou fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de processo de seleção e celebrar contrato com a Fundação Butantan, pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou sob declaração de inidoneidade, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta.
16.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Fundação Butantan, implicará o impedimento de participar de processo de seleção e celebrar contrato com a Fundação, pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato a ser assinado.
16.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras, segundo os fatos geradores que as ensejem.
16.4. Parte das importâncias relativas às multas poderão ser descontadas das garantias prestadas pelas licitantes, quando cabível.
16.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto do Ato Convocatório em epigrafe, erros de execução, mora na execução dos serviços, a CONTRATANTE aplicará as seguintes sanções progressivas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação nas contratações e impedimento de celebrar contrato com a Fundação Butantan, por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Fundação Butantan.
16.6. Não obstante o direito das partes ao ressarcimento por prejuízos causados e sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato, ficam estipuladas as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) Pela inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor do contrato;
c) O atraso na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago;
d) Xxxx descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
e) A não correção de qualquer falta e o retardamento da prestação de informações à CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias;
16.7. Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a CONTRATANTE terá o direito de recusar a continuidade da execução contratual, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento do serviço, se for o caso, ou a perda do interesse em manter o contrato, sem prejuízo da aplicação de todas as penalidades cabíveis;
16.8. A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado na cláusula anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
16.9. A rescisão ocorrida exclusivamente por culpa da CONTRATADA implicará a inexecução total do objeto do contrato, aplicando-se a penalidade prevista no item 16.6, item “a”;
16.10. Quando aplicadas as multas previstas, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, por ocasião do pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
16.11. Na impossibilidade de compensação, nos termos da cláusula anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a CONTRATADA será notificada a devolver a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
16.12. Para todas as penalidades aqui previstas, será garantido Direito de defesa prévia à CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela CONTRATANTE;
16.13. As penalidades previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, podendo ser aplicadas cumulativa e simultaneamente.
17. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO
17. 1. Os pagamentos referentes à execução do objeto contratado serão condicionados à efetiva execução e validação por parte do Gestor do Contrato e a efetivação do pagamento deverá ser realizada em 30 DDL (trinta dias da data líquida) contados da liberação da medição da nota fiscal da CONTRATANTE, devidamente atestada pelos gestores do contrato, sendo que, desde que o pagamento seja tempestivo, nada mais será devido pela CONTRATANTE.
17. 3. As notas fiscais e de débito que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nessa hipótese, o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir da reapresentação da nota fiscal.
17. 4. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária (DOC ou TED) após a entrada da nota fiscal no setor financeiro sendo que os dados para depósito deverão ser mencionados na observação de cada nota fiscal.
17. 5. Os preços poderão ser reajustados anualmente pelo índice IPC-FIPE, a contar da data de emissão da Ordem de Início pelo Departamento de Compras, mediante negociação entre as partes.
18. AS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Comissão de Julgamento informará as participantes do novo dia e horário de realização da sessão, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ ou através de publicação em jornal de grande circulação.
18.2. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Ato Convocatório;
18.3. As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas.
18.4. Ficam as licitantes cientes de que a simples apresentação da proposta implicará a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório.
18.5. A Fundação Butantan se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente SELEÇÃO DE FORNECEDORES, sem que isso represente motivo para que as interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
18.6. Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na Seleção, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
18.7. A homologação do resultado desta Seleção não importará direito à contratação.
18.8. É facultada à Comissão de Julgamento ou ao Diretor Presidente da Fundação Butantan, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da Fundação Butantan, ouvida previamente a Comissão de Julgamento.
18.10. Este Edital é regido, primeiramente, pelo Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, subsidiariamente, pelos princípios e diretrizes constantes na Lei. 8.666/93 e, por fim, pela legislação esparsa correlata.
18.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Ato Convocatório, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
18.12. Integram o presente Ato Convocatório:
XXXXX X – Memoriais de Especificações Técnicas e subitens ANEXO II – Proposta de preços
ANEXO III – Planilha de preços unitários e totais ANEXO IV- Declaração de conformidade da Proposta ANEXO V – Avaliação da proposta técnica
XXXXX XX – Declaração de interação com Agentes de escritórios de patentes internacionais ANEXO VII – Declaração de profissional habilitado como agente de propriedade industrial ANEXO VIII – Declaração de profissionais especializados na área de propriedade intelectual ANEXO IX – Declaração de profissional inscrito na Ordem de Advogados do Brasil
ANEXO X – Declaração de profissionais habilitados em legislação nacional e internacional de patentes
XXXXX XX – Minuta Contratual
ANEXO XII - Ordem de Compras-Início de execução do Objeto ANEXO XIII– Carta de Credenciamento (MODELO)
ANEXO XIV - Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação
Cientes e de acordo com termos e condições do presente Ato de Seleção.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Subscritor do edital
1. OBJETO
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Trata-se de licitação, na Modalidade Ato Convocatório, do Tipo técnica e preço, para a contratação de escritório especializado em propriedade intelectual, para prestação de serviços continuados ao Núcleo de Inovação Tecnológica do INSTITUTO BUTANTAN, para a prestação de serviços em especial na área de patentes, conforme condições estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, e
esta pelo INSTITUTO BUTANTAN, órgão da Administração Direta do Estado de São Paulo, caracteriza-se como uma entidade desenvolvedora de pesquisas e produtos voltados para a saúde pública, visando o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias que contribuam para a saúde da população.
O Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, vinculado ao INSTITUTO BUTANTAN, é responsável pela proteção do patrimônio intelectual da Instituição e de sua Fundação de Apoio, bem como por estabelecer parcerias com o setor produtivo para viabilizar a transferência de tecnologia, tanto dos resultados de pesquisa da instituição para o referido setor quanto em trabalhos cooperativos que possam gerar capacitação tecnológica para o desenvolvimento e produção de inovações para a saúde, de interesse do Ministério da Saúde e do País.
O NIT tem como competência: (i) proteger o patrimônio intelectual do INSTITUTO BUTANTAN e de sua Fundação de Apoio; (ii) estimular o processo de inovação tecnológica; (iii) estabelecer parcerias junto ao setor produtivo público e privado; (iv) assessorar a Direção, bem como o INSTITUTO BUTANTAN, na negociação e elaboração de contratos de transferência de tecnologia;
(v) assessorar a Direção, bem com o INSTITUTO BUTANTAN, nas questões concernentes a propriedade intelectual; (vi) representar o INSTITUTO BUTANTAN, nas suas áreas de competência perante os órgãos e instituições públicas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, dos Conselhos Interministeriais, além de entidades privadas no Brasil e no Exterior; e (vii) participar na elaboração de políticas públicas nas suas áreas de competência.
No que diz respeito a patentes, o INSTITUTO BUTANTAN rotineiramente deposita pedidos no País e no Exterior e, para a apresentação e acompanhamento de tais pedidos perante o INPI e em outras Repartições Oficiais de Propriedade Intelectual do Exterior, é preciso intermediação de agente de propriedade industrial ou advogado especializado na matéria.
Vale ressaltar as exigências trazidas pela Lei 10.973/2004, com alterações profundas promovidas pela 13.243 de 11 de janeiro de 2016, tais como o zelo pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações; a promoção da proteção das criações desenvolvidas na instituição; o acompanhamento do processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual que geram a necessidade de a Instituição contar com serviço especializado.
Quando o pedido de patente no Brasil desdobra-se em depósitos em outros países, a situação ganha contornos ainda mais complexos. Portanto, torna-se necessário o concurso de profissionais com conhecimento altamente especializado sobre a matéria, sendo imprescindível a contratação de prestador de serviços que trabalhe com uma ampla e confiável rede de escritórios nos países em que o INSTITUTO BUTANTAN requer a proteção a seus direitos, dada a prerrogativa dos diversos países de exigir representação nacional para a prática de atos perante suas repartições de propriedade industrial.
Ainda quanto à propriedade intelectual, é importante frisar que o INSTITUTO BUTANTAN, em razão da cooperação técnico-científica que estabelece com várias Instituições ao redor do mundo, tem direito sobre os resultados das pesquisas realizadas em parceria. Os direitos de propriedade intelectual sobre tais resultados precisam ser disciplinados em acordos de cotitularidade, o que também pode depender da assessoria de escritório especializado nas questões concernentes à legislação estrangeira.
O instituto também pode ter interesse em incorporar tecnologias desenvolvidas por terceiros para ser explorada. Rotineiramente, são realizadas negociações de licenciamento e de cooperação tecnológica para o desenvolvimento de novos produtos. Para viabilizar os repasses financeiros às empresas contratadas, tais contratos podem precisar de averbações no INPI, o que também somente pode ser realizado por meio de um representante credenciado em atividades de propriedade industrial. Ademais, o desenvolvimento e a internacionalização de tecnologia recomenda a contratação de assessoria técnica especializada, mormente nos países com os quais o INSTITUTO BUTANTAN esteja negociando, a fim de obter melhores condições contratuais, especialmente quando se sabe ser comum a incidência nesses tipos de contratos das denominadas cláusulas comerciais restritivas.
Quanto à Prospecção Tecnológica, o INSTITUTO BUTANTAN desenvolve por meio do NIT atividade estratégica de utilização e identificação da informação científica e tecnológica para subsidiar os projetos de pesquisa desenvolvidos nas unidades técnico-científicas, além de fornecer elementos para as decisões relacionadas ao uso de informações de mercado, produtos e empresas nas negociações empreendidas.
Quanto à relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada, faz-se aqui remissão à estimativa contida no anexo I do presente Termo de Referência.
Por se tratar de serviço cujo objeto não pode ser mensurado em termos meramente quantitativos, mas sim qualitativos, deverá ser adotada a base em tarefas com a discriminação dos serviços a serem executados mediante ordem de serviço emitida pela Administração com reembolso de despesas.
O objetivo da contratação, portanto, é assessorar o INSTITUTO BUTANTAN no exercício das atribuições do seu Núcleo de Inovação Tecnológica, através da prestação de serviços especializados em propriedade intelectual, transferência de tecnologia e prospecção tecnológica, principalmente (mas não limitados) em trabalhos de redação de pedidos de patentes, depósitos de patentes, elaboração de exigências técnicas, gestão dos documentos de patentes, registros de marcas, estudos técnicos, pareceres, assessorias, consultorias e assistências técnicas, em atividades nacionais e internacionais, entre diversos outros.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados constam dos seguintes grupos abaixo descritos, que se encontram devidamente especificados no anexo III:
3.1.1. Produto/Serviço 1 – Atividades relacionadas a PATENTES DE INVENÇÃO, CERTIFICADO DE ADIÇÃO e MODELO DE UTILIDADE;
3.1.2. Produto/Serviço 2 – Atividades relacionadas a MARCAS;
3.1.3. Produto/Serviço 3 – Atividades relacionadas a OBRAS AUTORAIS;
3.1.4. Produto/Serviço 4 – Atividades relacionadas a PROGRAMAS DE COMPUTADOR;
3.1.5. Produto/Serviço 5 – Atividades relacionadas a TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA;
3.1.6. Produto/Serviço 6 – Atividades relacionadas a PROSPECÇÃO TECNOLÓGICA;
3.1.7. Produto/Serviço 7 – Atividades relacionadas a DESENHO INDUSTRIAL;
3.1.8. Produto/Serviço 8 – Atividades relacionadas a OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
4. PRAZO DE ENTREGAS DOS SERVIÇOS
Os serviços finalizados devem ser entregues ao NIT em prazos estipulados previamente pela demandante em função de cada atividade específica.
5. LOCAIS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT via endereçamento eletrônico, para: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx; ou, mediante correspondência para: Xx. Xxxxx Xxxxxx 0000, XXX 00000-000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
Será celebrado contrato com o escritório habilitado com vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses e dentro dos recursos financeiros disponíveis.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. A execução dos serviços que se encontram descritos no campo 3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS –, e detalhados no anexo III do presente termo de referência, deverá observar as seguintes ações consideradas essenciais:
7.1.1. A execução dos serviços ocorrerá, em regra, no estabelecimento da contratada e às suas custas, resguardado o direito da contratante de solicitar o comparecimento pessoal de representante capacitado ao INSTITUTO BUTANTAN sempre que for necessário ou solicitado, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, salvo em casos de justificada necessidade urgente, em que o comparecimento poderá ser solicitado imediatamente.
7.1.2. A contratada permitirá, sempre que devida e previamente avisado, que representante da contratante tenha ingresso franqueado ao seu escritório, sendo-lhe garantido livre acesso a documentos e arquivos relacionados aos serviços objeto do presente instrumento.
7.1.3 A contratada prestará serviços técnicos especializados em: propriedade intelectual, prospecção tecnológica e transferência de tecnologia, necessários, usuais e complementares à operação do INSTITUTO BUTANTAN, dentre os quais se destacam:
I- Participar de reuniões tanto na sede da contratante como no próprio estabelecimento, a fim de esclarecer quaisquer dúvidas existentes, mantendo a contratante sempre atualizada, através do envio de relatórios regulares;
II- Disponibilizar à contratante acesso on line ao sistema informatizado da contratada para o gerenciamento de todos os processos relacionados à gestão dos documentos de patentes na própria contratante, devendo o sistema ser atualizado diariamente, bem como alimentar sistema que porventura seja disponibilizado à contratada, sem custo para a contratante;
III- Elaborar e/ou assessorar a contratante na confecção e na análise de contratos e demais instrumentos jurídicos relacionados à propriedade intelectual;
IV- Realizar procedimentos administrativos junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI para averbação de contratos que envolvam transferência de tecnologia, incluindo a realização dos procedimentos administrativos junto aos órgãos competentes e notificação sobre exigências e prazos, com a elaboração e envio de resposta para exigências, de modo a resguardar os interesses do INSTITUTO BUTANTAN;
V- Elaborar, iniciar e acompanhar pedidos de proteção de variedades de plantas, de registro de desenho industrial, marcas, programas de computador e de obras autorais junto às Repartições Oficiais de Propriedade Intelectual do Brasil ou do exterior;
VI- Elaborar pareceres relacionados a marcas, programas de computador, direito autoral, desenho industrial, proteção de variedade de plantas, entre outros;
VII- Traduzir documentos (oficiais e não oficiais), bem como textos técnicos relacionados à propriedade intelectual para qualquer idioma solicitado pela contratante, em especial, da língua portuguesa para os idiomas inglês, francês e espanhol e vice e versa;
VIII- Realizar Estudos de Viabilidade Patentária (EVPs);
IX- Preparar Relatórios Técnicos e/ou Financeiros, para subsidiar reuniões associadas ao processo decisório de depósitos/manutenção de documentos de patente no INSTITUTO BUTANTAN;
X- Participar de reuniões designadas pelo contratante, obrigatoriamente, quando convocada, mas não exaustivamente, relacionadas ao processo decisório de depósitos/manutenção de documentos de patente no INSTITUTO BUTANTAN;
XI- Elaborar e submeter à aprovação do INSTITUTO BUTANTAN minutas de Pedidos de Patente, a fim de serem depositadas junto às Repartições Oficiais de Propriedade Intelectual do Brasil ou do exterior;
XII- Depositar pedido de patente junto às Repartições Oficiais de Propriedade Intelectual do Brasil ou do exterior;
XIII- Acompanhar a tramitação de todos os pedidos de patente depositados (ou de patentes já deferidas) pelo INSTITUTO BUTANTAN, junto às Repartições Oficiais de Propriedade Intelectual do Brasil ou do exterior, incluindo a observação de todos os prazos associados à tramitação e manutenção dos documentos de patente envolvendo o INSTITUTO BUTANTAN (sejam estes pedidos de patente, ou patente já deferida), devendo apresentar documentos porventura necessários às ditas Repartições para o cumprimento dos prazos, comunicando todos os trâmites à contratante;
XIV- Acompanhar a tramitação de pedidos de patente depositados (ou de patentes já concedidas) por terceiros – mas que sejam do interesse ou tenham cotitularidade do INSTITUTO BUTANTAN – junto às Repartições Oficiais de Propriedade Intelectual do Brasil ou do exterior, comunicando todos os trâmites à contratante;
XV- Elaborar e submeter à aprovação do INSTITUTO BUTANTAN minutas de respostas às exigências técnicas e/ou formais, a fim de serem apresentadas junto às Repartições Oficiais de Propriedade Intelectual do Brasil ou do exterior;
XVI- Efetuar os pagamentos das taxas oficiais junto às Repartições Oficiais de Propriedade Intelectual do Brasil e do exterior, assim como dos honorários aos escritórios representantes no exterior, sendo que eventuais multas por pagamento em atraso de quaisquer destas taxas ou honorários ficarão a cargo da contratada;
XVII- Elaborar pareceres sobre eventuais ocorrências envolvendo procedimentos relacionados à Propriedade Intelectual, tais como violação de documentos de patente do INSTITUTO BUTANTAN ou de terceiros; possibilidade de apresentação de subsídios ao exame de pedidos de patente de terceiros; pertinência de divulgações prévias de resultados de pesquisas desenvolvidas por ao menos um criador vinculado ao INSTITUTO BUTANTAN, entre outros;
XVIII- Subsidiar o INSTITUTO BUTANTAN, mediante o envio de relatórios, semestralmente, sem ônus financeiro para a contratante, descrevendo os prazos esperados para o ano seguinte, referentes, por exemplo: ao depósito de pedidos de patente no exterior (seja via PCT, seja via Convenção de Paris); a validações de patentes no território Europeu; aos depósitos que devem ser efetuados dentro do chamado Período de Graça;
XIX- Entrar em contato com o(s) cotitular(es) de documentos de patente, sempre que solicitado pelo INSTITUTO BUTANTAN;
XX- Fornecer, semestralmente, lista dos representantes, no exterior, responsáveis pela gestão dos documentos de patente envolvendo o INSTITUTO BUTANTAN, incluindo endereço, nome de profissional para contato, e-mail e telefone;
XXI- Disponibilizar, ao menos, um profissional, com conhecimento na área técnica pertinente ao tema do pedido de patente e com experiência na área de propriedade intelectual, para atender – sempre que o INSTITUTO BUTANTAN julgar necessário – os profissionais do NIT;
XXII- Apresentar relatórios mensais ao NIT, descrevendo os status atualizados de todos os documentos de patente do INSTITUTO BUTANTAN, sem ônus financeiro para a contratante;
XXIII- Enviar relatório, ao NIT, ao menos três vezes ao ano, sem ônus financeiro para a contratante, contendo os prazos e valores referentes aos pagamentos fixos associados a documentos de patente esperados para o ano seguinte, bem como estimativas de custos e de prazos para pagamentos de taxas de manutenção, bem assim para o pagamento e requerimento de exames de documentos de patente d o INSTITUTO BUTANTAN no Brasil e no exterior;
XXIV- Realizar buscas técnicas em literatura não patentária e de patentes para subsidiar o direcionamento de pesquisas;
XXV- Realizar buscas com vistas à prospecção tecnológica para subsidiar a transferência de tecnologia tendo em vista o desenvolvimento de pesquisas, a identificação de rotas tecnológicas, a existência de produtos e a identificação de parceiros.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. À CONTRATADA cabe:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta, respeitando os prazos alinhados entre as partes, em decorrência da complexidade e necessidade do serviço;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais profissionais;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.4 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.5 Apresentar os profissionais devidamente identificados, quando for o caso;
8.1.6 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos profissionais que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.1.7 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos profissionais alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.1.8 Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.1.9 Instruir seus profissionais a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.1.10Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.11Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.13Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.1.14Atender, sempre por escrito, ao fornecimento das informações técnicas e comerciais solicitadas referentes aos serviços prestados, no prazo indicado e sem a incidência de ônus extras para a Contratante;
8.1.15Manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e outras decorrentes da execução do objeto da contratação;
8.1.16Atender imediatamente as medidas corretivas que o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) entender necessárias, em decorrência do acompanhamento e fiscalização da execução de todos os serviços técnicos especializados prestados em função do contrato;
8.1.17Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação conforme exigidas e apresentadas pela contratada no procedimento de licitação;
8.1.18Manter à frente dos serviços um representante específico (preposto) para este contrato, credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-lo perante o INSTITUTO BUTANTAN;
8.1.19Efetuar o pagamento dos honorários e taxas governamentais de outros países, em nome do INSTITUTO BUTANTAN, diretamente aos Escritórios de Propriedade Intelectual no Exterior.
8.1.20Sempre que solicitado pelo INSTITUTO BUTANTAN, antecipar os pagamentos descritos no item XVI, devendo a CONTRATADA ser reembolsada no prazo de até 30 dias úteis;
8.1.21Efetuar o pagamento das taxas oficiais no Brasil, estabelecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou por outra autoridade governamental competente no campo da propriedade intelectual, em nome do INSTITUTO BUTANTAN, devendo a CONTRATADA ser reembolsada, no prazo de até 30 dias úteis;
8.1.22Responsabilizar-se integralmente:
I. Pelos danos causados diretamente ao INSTITUTO BUTANTAN ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo INSTITUTO BUTANTAN;
II. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste contrato, não transferindo ao INSTITUTO BUTANTAN, em caso de inadimplência da Contratada, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste contrato.
III. Por obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos
serviços;
IV. Por elaborar e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do distrato ou término do contrato, indicando os trâmites pregressos e atuais, salientando os de notória relevância e informando as providências que deverão ser adotadas de imediato, assim como aquelas que deverão ser efetuadas, no máximo, dentro dos próximos 60 dias a contar do distrato ou término ora citados;
V. Por elaborar e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do distrato ou término do contrato, indicando os trâmites pregressos e atuais,
8.1.23. Atender a todas as especificações e obrigações constantes do presente termo de referência, e em especial prestar os serviços descritos no anexo I, da melhor maneira possível.
8.1.24. Encaminhar ao INSTITUTO BUTANTAN – ou a um terceiro determinado pelo INSTITUTO BUTANTAN – toda a documentação original porventura em seu poder referente às atividades prestadas durante a vigência do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, e manter em seus arquivos internos uma cópia de cada documento enviado ao INSTITUTO BUTANTAN;
8.1.25. Encaminhar ao INSTITUTO BUTANTAN – ou a um terceiro determinado pelo INSTITUTO BUTANTAN –, ao término da relação contratual, toda a documentação original porventura em seu poder referente às atividades prestadas durante a vigência do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.
8.1.26. Não terceirizar o objeto do presente termo de referência, sob pena de rescisão imediata do contrato de prestação de serviços e da incidência das penalidades cabíveis.
8.2. Ao INSTITUTO BUTANTAN, por si ou por meio de sua Fundação, cabe:
8.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.2.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.2.5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços efetivamente prestados e faturados;
8.2.6. Reembolsar as despesas realizadas com taxas oficiais (no Brasil e no Exterior) e honorárias (Exterior) pagas com recursos próprios do escritório no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do pedido de reembolso, o qual deverá ser acompanhado da cópia do comprovante das respectivas despesas realizadas;
8.2.7. Notificar, por escrito, a Contratada, a respeito de defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua regularização;
8.2.8. Fornecer as especificações e instruções que se fizerem necessárias para a execução completa dos serviços;
8.2.9. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com a especificação solicitada ou com a respectiva norma técnica, sem prejuízo de responsabilidade da contratada.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Será assinado contrato com o escritório que, além de possuir a proposta de menor valor, atender as especificações dos serviços enumerados no item 3 deste termo, atender aos requisitos da qualificação técnica, bem como respeitar as obrigações e disposições gerais, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal e dentro dos recursos financeiros disponíveis.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
ATO CONVOCATÓRIO N º /
PROCESSO N º /
À Comissão Julgadora da Licitação,
A licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor final
de R$ (valor por extenso) para o período de 12 meses, já
computado o BDI, nos termos da planilha anexa e que constitui parte indissociável desta proposta de preços.
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III ATO CONVOCATÓRIO N º 005/2019 PROCESSO N º 001.0708.002.789/2018
PATENTES DE INVENÇÃO, CERTIFICADO DE ADIÇÃO E MODELO DE UTILIDADE | ESTIMATIVA DE DESPESAS COM HONORÁRIOS | ||
SERVIÇO | QUANTIDADE ESTIMADA POR 12 (DOZE) MESES | VALOR UNITÁRIO POR SERVIÇO NO BRASIL (R$) | VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES (R$) |
SERVIÇOS – NACIONAL/GERAL | |||
1. ACOMPANHAMENTO DE CASO INICIADO POR OUTRO PROCURADOR, INCLUINDO ABERTURA DE ARQUIVOS, INCLUSÃO DE NOVOS CONTROLES E APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO AO INPI (PELO PRIMEIRO CASO). | 10 | ||
2. ACOMPANHAMENTO PARA CONCLUSÃO DE CASO INICIADO POR OUTRO PROCURADOR, INCLUINDO ABERTURA DE ARQUIVOS, INCLUSÃO DOS CONTROLES E APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO AO INPI (DE 2 A 20 CASOS – POR CASO). | 1 | ||
3. ACOMPANHAMENTO PARA CONCLUSÃO DE CASO INICIADO POR OUTRO PROCURADOR, INCLUINDO ABERTURA DE ARQUIVOS, INCLUSÃO DE NOVOS CONTROLES E APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO AO INPI (DE 21 A 50 CASOS – POR CASO). | 10 | ||
4. ACOMPANHAMENTO PARA CONCLUSÃO DE | 1 |
CASO INICIADO POR OUTRO PROCURADOR, INCLUINDO ABERTURA DE ARQUIVOS, INCLUSÃO DE CONTROLES E APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO AO INPI (51 CASOS EM DIANTE – POR CASO). | |||
5. ANOTAÇÃO PARA MUDANÇA DE NOME OU DE SEDE, INCLUINDO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO INPI (PELO PRIMEIRO CASO). | 1 | ||
6. ANOTAÇÃO PARA MUDANÇA DE NOME OU DE SEDE, INCLUINDO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO INPI (CADA CASO ADICIONAL AO 1º). | 1 | ||
7. COMUNICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NA RPI DE ANOTAÇÃO DE NOME OU SEDE DE PROCESSO. | 30 | ||
8. ANOTAÇÃO DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PATENTES, DESENHO INDUSTRIAL, MARCAS OU SOFTWARE, INCLUINDO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS (PELO PRIMEIRO CASO). | 50 | ||
9. ANOTAÇÃO DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PATENTES, DESENHO INDUSTRIAL, MARCAS OU SOFTWARE, INCLUINDO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS (CADA CASO ADICIONAL AO 1º). | 20 | ||
10. OBTENÇÃO DE CÓPIAS OFICIAIS. | 10 | ||
11. OBTENÇÃO DE SEGUNDA VIA DE CARTA PATENTE OU CERTIFICADO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL OU MARCA. | 1 | ||
12. OBTENÇÃO DE CÓPIAS DOS ARQUIVOS OFICIAIS DO INPI. | 10 |
13. VISTA NO INPI EM PEDIDO DE REGISTRO OU REGISTRO DE MARCA OU DE DESENHO INDUSTRIAL, OU EM PEDIDO DE PATENTE OU PATENTE. | 10 | ||
14. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE ATOS RELATIVOS AOS PROCESSOS. | 10 | ||
15. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO CONSULADO. | 10 | ||
16. NOTARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO NOTÁRIO PÚBLICO. | 1 | ||
17. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO DE RENÚNCIA OU DESISTÊNCIA. | 1 | ||
18. ENCERRAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO, COM COMENTÁRIOS SOBRE EVENTUAIS PROVIDÊNCIAS. | 5 | ||
19. REMESSA DE VALORES VIA BANCO CENTRAL, RELATIVO AO PAGAMENTO DE NOTA DE DÉBITO DE CORRESPONDENTES NO EXTERIOR (POR NOTA EMITIDA). | 60 | ||
SERVIÇOS – NACIONAL/CONTRATOS | |||
20. APRESENTAÇÃO AO INPI DO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO COM ATÉ 15 PATENTES OU MARCAS. | 5 | ||
21. APRESENTAÇÃO AO INPI DO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO PARA CADA PATENTE OU MARCA EXCEDENTE A 15. | 1 | ||
22. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE KNOW-HOW E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. | 1 | ||
23. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE FRANCHISING. | 1 |
24. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE FATURA. | 1 | ||
25. CONSULTA PRÉVIA DE AVERBAÇÃO DE CONTRATOS. | 1 | ||
26. PEDIDO DE ALTERAÇÃO EM CERTIFICADO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO. | 1 | ||
27. RECURSO AO PRESIDENTE DO INPI | 1 | ||
28. ACOMPANHAMENTO, OBTENÇÃO, CONFERÊNCIA E REMESSA DO CERTIFICADO DE AVERBAÇÃO. | 1 | ||
29. APRESENTAÇÃO DE QUALQUER PETIÇÃO NÃO ESPECIFICADA (MÍNIMO). | 1 | ||
30. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (POR HORA). | 1 | ||
31. PEDIDO DE EXTENSÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. | 1 | ||
32. REGISTRO DE CONTRATO NO BANCO CENTRAL. | 1 | ||
33. SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELATIVOS À ELABORAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS. | 5 | ||
34. PREENCHIMENTO DE FICHA CADASTRO. | 1 | ||
SERVIÇOS – NACIONAL/CONTENCIOSO | |||
35. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL | 1 | ||
36. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (MÍNIMO). | 1 | ||
37. CARTA NOTIFICAÇÃO, POR CORREIO AR (MÍNIMO). | 1 | ||
38. REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO RECEBIDA DE TERCEIROS, COMENTÁRIOS A RESPEITO E SUGESTÃO DE ESTRATÉGIA. | 1 |
39. REVISÃO DE CONTRA-NOTIFICAÇÃO RECEBIDA DE TERCEIROS, COMENTÁRIOS A RESPEITO E SUGESTÃO DE ESTRATÉGIA. | 1 | ||
40. PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO (VALOR DA HORA DE TRABALHO). | 1 | ||
41. AÇÃO JUDICIAL – INSTAURAÇÃO E/OU CONTESTAÇÃO (VALOR DA HORA DE TRABALHO). | 1 | ||
42. AÇÃO JUDICIAL – SEGUNDO GRAU (VALOR DA HORA DE TRABALHO). | 1 | ||
43. AÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (VALOR DA HORA DE TRABALHO). | 1 | ||
44. OBTENÇÃO DE LIMINAR (VALOR DA HORA DE TRABALHO). | 1 | ||
SERVIÇOS – NACIONAL/MARCAS | |||
45. BUSCA DE MARCA, INCLUINDO CARTA COM COMENTÁRIOS SOBRE O RESULTADO EM UMA ÚNICA CLASSE. | 2 | ||
46. BUSCA DA MESMA MARCA, POR CLASSE ADICIONAL, QUANDO REQUERIDA SIMULTANEAMENTE, INCLUINDO CARTA COM COMENTÁRIOS SOBRE O RESULTADO. | 1 | ||
47. BUSCA CERTIFICADA PELO INPI. | 1 | ||
48. DEPÓSITO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA NOMINATIVA, FIGURATIVA, MISTA E/OU TRIDIMENSIONAL. | 2 | ||
49. DEPÓSITO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA COLETIVA E/OU DE CERTIFICAÇÃO. | 2 | ||
50. DEPÓSITO DE PEDIDO DE REGISTRO DE INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA. | 1 |
51. DEPÓSITO DE PEDIDO DE REGISTRO DE DENOMINAÇÃO DE ORIGEM. | 1 | ||
52. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS. | 1 | ||
53. PAGAMENTO DE TAXA DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DO PRIMEIRO DECÊNIO, BEM COMO CONTROLE, OBTENÇÃO, REVISÃO, REMESSA DO CERTIFICADO DE REGISTRO, INCLUSÃO NO CONTROLE DE PRORROGAÇÃO DECENAL E ACOMPANHAMENTO. | 5 | ||
54. PAGAMENTO, DENTRO DO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, DE TAXA DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DO PRIMEIRO DECÊNIO, BEM COMO CONTROLE, OBTENÇÃO, REVISÃO, REMESSA DO CERTIFICADO DE REGISTRO, INCLUSÃO NO CONTROLE DE PRORROGAÇÃO DECENAL E ACOMPANHAMENTO. | 3 | ||
55. CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO REGISTRO PELO PRIMEIRO DECÊNIO. | 3 | ||
56. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO, CONTROLE, OBTENÇÃO, REVISÃO, REMESSA DO CERTIFICADO DE PRORROGAÇÃO, INCLUSÃO NO CONTROLE DE PRORROGAÇÃO DECENAL E ACOMPANHAMENTO DO REGISTRO. | 10 | ||
57. APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO, DENTRO DO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, CONTROLE, OBTENÇÃO, REVISÃO, REMESSA DO | 10 |
CERTIFICADO DE PRORROGAÇÃO, INCLUSÃO NO CONTROLE DE PRORROGAÇÃO DECENAL E ACOMPANHAMENTO DO REGSITRO. | |||
58. CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO REGISTRO PELO SEGUNDO DECÊNIO EM DIANTE. | 3 | ||
59. COMUNICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. | 1 | ||
60. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (MÍNIMO). | 1 | ||
61. COMUNICAÇÃO COM COMENTÁRIOS SOBRE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO. | 1 | ||
62. RECURSO AO PRESIDENTE DO INPI (MÍNIMO) | 1 | ||
63. RECURSO AO PRESIDENTE DO INPI REIVINDICANDO ALTO RENOME DA MARCA (MÍNIMO). | 1 | ||
64. CONTRA-RAZÕES DE RECURSO AO PRESIDENTE DO INPI (MÍNIMO). | 1 | ||
65. CONTRA-RAZÕES DE RECURSO AO PRESIDENTE DO INPI REIVINDICANDO ALTO RENOME DA MARCA (MÍNIMO). | 1 | ||
66. COMUNICAÇÃO COM COMENTÁRIOS SOBRE OPOSIÇÃO DE TERCEIROS. | 1 | ||
67. MANIFESTAÇAO À OPOSIÇÃO (MÍNIMO). | 1 | ||
68. MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO REIVINDICANDO ALTO RENOME DA MARCA (MÍNIMO). | 1 | ||
69. OPOSIÇÃO (MÍNIMO). | 1 | ||
70. OPOSIÇÃO REIVINDICANDO ALTO RENOME DA MARCA (MÍNIMO). | 1 |
71. COMUNICAÇÃO COM COMENTÁRIOS SOBRE PEDIDO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA DO REGISTRO. | 1 | ||
72. RÉPLICA AO PEDIDO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA (MÍNIMO). | 1 | ||
73. RÉPLICA AO PEDIDO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA REIVINDICANDO ALTO RENOME DA MARCA (MÍNIMO). | 1 | ||
74. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA (MÍNIMO). | 1 | ||
75. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA REIVINDICANDO ALTO RENOME DA MARCA (MÍNIMO). | 1 | ||
76. COMUNICAÇÃO COM COMENTÁRIOS SOBRE PUBLICAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. | 1 | ||
77. MANIFESTAÇÃO SOBRE SOBRESTAMENTO (MÍNIMO). | 1 | ||
78. PETIÇÃO DE SUBSÍDIOS AO EXAME (MÍNIMO). | 1 | ||
79. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE (MÍNIMO). | 1 | ||
80. CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE (MÍNIMO). | 1 | ||
81. MANIFESTAÇÃO SOBRE MANIFESTAÇÃO DE TERCEIROS (MÍNIMO). | 1 | ||
82. APRESENTAÇÃO DE QUALQUER PETIÇÃO NÃO ESPECIFICADA. | 1 | ||
83. VERIFICAÇÃO DE PEDIDO OU REGISTRO POR TITULAR, ATÉ 10 CASOS. | 1 | ||
84. VERIFICAÇÃO DE PEDIDO OU REGISTRO POR TITULAR, PARA CADA 10 CASOS ACIMA | 1 |
DOS PRIMEIROS 10 CASOS. | |||
85. FISCALIZAÇÃO DE PEDIDO/REGISTRO E ANDAMENTO DE CASOS DE TERCEIROS (POR PROCESSO/COMUNICAÇÃO). | 1 | ||
86. INVESTIGAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. | 1 | ||
87. BUSCA PRÉVIA DE NOME COMERCIAL NA JUNTA COMERCIAL OU OBTENÇÃO DE FICHA DE BREVE RELATO. | 1 | ||
88. RECURSO NA JUNTA COMERCIAL. | 1 | ||
SERVIÇOS – NACIONAL/NOME DE DOMÍNIO | |||
89. BUSCA DE NOME DE DOMÍNIO NA FAPESP/INTERNIC. | 1 | ||
90. REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. | 1 | ||
91. TRANSFERÊNCIA DE NOME DE DOMÍNIO. | 1 | ||
92. ACOMPANHAMENTO DE NOME DE DOMÍNIO. | 1 | ||
93. ALUGUEL DO CNPJ DO ESCRITÓRIO PARA REGISTRO DE DOMÍNIO. | 1 | ||
94. PRORROGAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO. | 1 | ||
95. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA HOSPEDAGEM DE SITE. | 1 | ||
SERVIÇOS – NACIONAL/DESENHO INDUSTRIAL | |||
96. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL, NÃO INCLUINDO SERVIÇOS TÉCNICOS DE TRADUÇÃO E CONFECÇÃO DE DESENHOS TÉCNICOS. | 1 | ||
97. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL, NÃO INCLUINDO SERVIÇOS TÉCNICOS DE TRADUÇÃO E CONFECÇÃO DE DESENHOS TÉCNICOS EM | 1 |
CARÁTER URGENTE. | |||
98. PEDIDO DE SIGILO | 1 | ||
99. ADEQUAÇÃO DO PEDIDO DE DESENHO INDUSTRIAL À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. | 1 | ||
100. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE, PELA PRIMEIRA PRIORIDADE. | 1 | ||
101. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE, POR PRIORIDADE ADICIONAL. | 1 | ||
102. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE PRIORIDADE, JUNTAMENTE COM O DEPÓSITO INCLUINDO DECLARAÇÃO (PRIMEIRO DOCUMENTO). | 1 | ||
103. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE PRIORIDADE, APÓS O DEPÓSITO, INCLUINDO DECLARAÇÃO (PRIMEIRO DOCUMENTO). | 1 | ||
104. APRESENTAÇÃO DE CADA PRIORIDADE ADICIONAL, INCLUINDO DECLARAÇÃO. | 1 | ||
105. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, EXCETO DOCUMENTO DE PRIORIDADE JUNTAMENTE COM O DEPÓSITO. | 10 | ||
106. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO, EXCETO DOCUMENTO DE PRIORIDADE APÓS O DEPÓSITO (CADA DOCUMENTO). | 10 | ||
107. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO ADICIONAL. | 1 | ||
108. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. | 1 | ||
109. CONTROLE, OBTENÇÃO, REVISÃO E ENVIO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL. | 1 | ||
110. QUINQUÊNIO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL NO PRAZO ORDINÁRIO. | 1 |
111. QUINQUÊNIO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. | 1 | ||
112. PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL DENTRO DO PRAZO ORDINÁRIO. | 1 | ||
113. PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL DENTRO DO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. | 1 | ||
114. APRESENTAÇÃO DE RECURSO AO PRESIDENTE DO INPI OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESENHOS INDUSTRIAIS (MÍNIMO). | 1 | ||
115. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA DE DESENHO INDUSTRIAL (MÍNIMO). | 1 | ||
116. PEDIDO DE EXAME DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL. | 1 | ||
117. APRESENTAÇÃO DE DIVISÃO DE PEDIDO. | 1 | ||
118. CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO REGISTRO POR 5 ANOS (A PARTIR DO 3º QUINQUÊNIO). | 1 | ||
SERVIÇOS – NACIONAL/PATENTES | |||
119. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE PATENTE, MODELO DE UTILIDADE OU CERTIFICADO DE ADIÇÃO, NÃO INCLUINDO SERVIÇOS TÉCNICOS DE TRADUÇÃO E CONFECÇÃO DE DESENHOS TÉCNICOS. | 15 | ||
120. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE PATENTE. MODELO DE UTILIDADE OU CERTIFICADO DE ADIÇÃO, NÃO INCLUINDO SERVIÇOS TÉCNICOS DE TRADUÇÃO E CONFECÇÃO DE DESENHOS | 2 |
TÉCNICOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA. | |||
121. BUSCA INDIVIDUAL, NÃO INCLUINDO ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO. | 20 | ||
122. ELABORAÇÃO DE PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO, MODELO DE UTILIDADE OU CERTIFICADO DE ADIÇÃO, NÃO INCLUINDO SERVIÇOS TÉCNICOS DE TRADUÇÃO E CONFECÇÃO DE DESENHOS TÉCNICOS (MÍNIMO). | 1 | ||
123. ENTRADA NA FASE NACIONAL DE UM PEDIDO PCT NO BRASIL. | 50 | ||
124. ENTRADA NA FASE NACIONAL DE UM PEDIDO PCT NO BRASIL EM CARÁTER DE URGÊNCIA. | 2 | ||
125. APRESENTAÇÃO DE LISTAGEM DE SEQUENCIAS, INCLUINDO ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS BRASILEIRAS E GRAVAÇÃO DAS REFERIDAS LISTAGENS EM CDS. | 1 | ||
126. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE, PELA PRIMEIRA PRIORIDADE. | 2 | ||
127. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE, POR PRIORIDADE ADICIONAL. | 1 | ||
128. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE PRIORIDADE, OU EQUIVALENTE JUNTAMENTE COM O DEPÓSITO, INCLUINDO DECLARAÇÃO (PRIMEIRO DOCUMENTO). | 2 | ||
129. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE PRIORIDADE, OU EQUIVALENTE APÓS O DEPÓSITO, INCLUINDO DECLARAÇÃO (PRIMEIRO DOCUMENTO). | 2 | ||
130. APRESENTAÇÃO DE CADA DOCUMENTO | 1 |
DE PRIORIDADE ADICIONAL, INCLUINDO DECLARAÇÃO. | |||
131. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, JUNTAMENTE COM O DEPÓSITO. | 1 | ||
132. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, APÓS O DEPÓSITO (CADA DOCUMENTO). | 1 | ||
133. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO ADICIONAL. | 1 | ||
134. REVISÃO TÉCNICA (MÍNIMO). | 1 | ||
135. PUBLICAÇÃO ANTECIPADA. | 2 | ||
136. PEDIDO DE EXAME DE PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO COM ATÉ 10 REIVINDICAÇÕES. | 1 | ||
137. PEDIDO DE EXAME DE PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO, POR REIVINDICAÇÃO EXCEDENTE A 10. | 1 | ||
138. PEDIDO DE EXAME DE PEDIDO DE MODELO DE UTILIDADE OU CERTIFICADO DE ADIÇÃO. | 1 | ||
139. APRESENTAÇÃO DE MODIFICAÇÕES AO PEDIDO DE PATENTE, CERTIFICADO DE ADIÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE (MÍNIMO). | 5 | ||
140. APRESENTAÇÃO DE DIVISÃO DE PEDIDO, NÃO INCLUINDO PAGAMENTOS DE TAXAS DE EXAME E ANUIDADE. | 1 | ||
141. DESARQUIVAMENTO DE PEDIDO DE PATENTE OU MODELO DE UTILIDADE. | 2 | ||
142. ANUIDADE DE PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO DENTRO DO PRAZO ORDINÁRIO. | 20 | ||
143. ANUIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO DENTRO DO PRAZO ORDINÁRIO. | 65 |
144. ANUIDADE DE PEDIDO DE MODELO DE UTILIDADE DENTRO DO PRAZO ORDINÁRIO. | 3 | ||
145. ANUIDADE DE MODELO DE UTILIDADE OU MODELO INDUSTRIAL. | 10 | ||
146. ANUIDADE DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ADIÇÃO DENTRO DO PRAZO ORDINÁRIO. | 1 | ||
147. ANUIDADE DE CERTIFICADO DE ADIÇÃO DENTRO DO PRAZO ORDINÁRIO. | 1 | ||
148. ANUIDADE DE PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO (CUMPRINDO PRAZO DE ESTOCOLMO). | 5 | ||
149. ANUIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO (CUMPRINDO PRAZO DE ESTOCOLMO). | 10 | ||
150. ANUIDADE DE PEDIDO DE MODELO DE UTILIDADE (CUMPRINDO PRAZO DE ESTOCOLMO). | 3 | ||
151. ANUIDADE DE MODELO DE UTILIDADE OU MODELO INDUSTRIAL (CUMPRINDO PRAZO DE ESTOCOLMO). | 10 | ||
152. ANUIDADE DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ADIÇÃO (CUMPRINDO PRAZO DE ESTOCOLMO). | 1 | ||
153. ANUIDADE DE CERTIFICADO DE ADIÇÃO (CUMPRINDO PRAZO DE ESTOCOLMO). | 1 | ||
154. PEDIDO DE RESTAURAÇÃO, EXCLUINDO SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE ANUIDADE. | 1 | ||
155. SUBSÍDIOS AO EXAME TÉCNICO (MÍNIMO). | 5 | ||
156. CUMPRIMENTO OU CONTESTAÇÃO DE EXIGÊNCIA (MÍNIMO). | 5 | ||
157. MANIFESTAÇÃO CONTRA PARECER TÉCNICO DESFAVORÁVEL (MÍNIMO). | 10 |
158. APRESENTAÇÃO DE RECURSO OU RÉPLICA AO RECURSO (MÍNIMO). | 2 | ||
159. PAGAMENTO DE TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PATENTE E/OU CERTIFICADO DE ADIÇÃO NO PRAZO ORDINÁRIO. | 1 | ||
160. PAGAMENTO DE TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PATENTE E/OU CERTIFICADO DE ADIÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. | 1 | ||
161. PEDIDO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA OU CONTESTAÇÃO CONTRA A NULIDADE (MÍNIMO). | 1 | ||
162. PEDIDO DE CADUCIDADE OU CONTESTAÇÃO CADUCIDADE (MÍNIMO). | 1 | ||
163. OFERTA DE LICENÇA. | 1 | ||
164. PREPARAÇÃO DE PEDIDO INTERNACIONAL (PCT), NÃO INCLUINDO SERVIÇOS TÉCNICOS DE TRADUÇÃO E CONFECÇÃO DE DESENHOS TÉCNICOS. | 60 | ||
165. PEDIDO DE BUSCA INTERNACIONAL. | 20 | ||
166. PEDIDO DE EXAME PRELIMINAR INTERNACIONAL, SOBRE A PATENTEABILIDADE. | 30 | ||
167. CONTROLE, OBTENÇÃO, REVISÃO E ENVIO DE CARTA PATENTE. | 10 | ||
SERVIÇOS – NACIONAL/SOFTWARE | |||
168. DEPÓSITO PARA REGISTRO DE SOFTWARE NO INPI, INCLUÍDOS OS 10 (DEZ) PRIMEIROS ENVELOPES. | 1 | ||
169. DEPÓSITO DE ENVELOPE ADICIONAL. | 1 | ||
170. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO OU | 1 |
DOCUMENTO DE CESSÃO JUNTAMENTE COM O DEPÓSITO (CADA DOCUMENTO). | |||
171. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO OU DOCUMENTO DE CESSÃO APÓS A DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE SOFTWARE (CADA DOCUMENTO). | 1 | ||
172. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO ADICIONAL. | 1 | ||
173. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. | 1 | ||
174. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE SOFTWARE POR 10 (DEZ) ANOS, EM SIGILO. | 1 | ||
SERVIÇOS – NACIONAL/CULTIVARES | |||
175. REGISTRO DE CULTIVARES PERANTE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (PARA FINALIDADE DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NO BRASIL). | 1 | ||
176. PEDIDO DE REGISTRO PARA PROTEÇÃO DE CULTIVARES DE ACORDO COM A LEI Nº 9456. | 1 | ||
177. OBTENÇÃO DO REGISTRO PROVISÓRIO (INCLUINDO EMISSÃO DO CERTIFICADO DEFINITIVO). | 1 | ||
178. PAGAMENTO DE ANUIDADE. | 1 | ||
179. RESPOSTA A DILIGÊNCIA (MÍNIMO). | 1 | ||
TOTAL (R$) |
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Modelo de Declaração de Conformidade da Proposta
Eu (nome completo), representante legal da licitante (Razão Social), interessada em participar do Ato Convocatório n° ..../. , da Fundação Butantan, DECLARO que a
proposta está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I do Ato Convocatório n° .../.... do Processo n° .........../................
Sao Paulo, ................ de ........... de 20...
Representante Legal Identificação
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A avaliação do quesito TÉCNICA será feita mediante a soma aritmética da pontuação total (no máximo de 100 pontos) obtida por meio do atendimento de cada um dos 7 (sete) quesitos abaixo descritos e na forma prevista no presente anexo, no qual o licitante deverá comprovar sua capacidade técnica em relação:
Quesito 1. À elaboração de estudos de viabilidade de patentes (avaliação dos requisitos de patenteabilidade previstos em lei), nas áreas da saúde humana e biotecnologia, nos últimos 5 (cinco) anos. |
1.1 Pontuação: a) 0,5 pontos por estudo de viabilidade patentária. 1.2. Pontuação máxima do quesito 1: 15 (quinze) pontos 1.3. Meio de Comprovação: Declaração do cliente, atestando a elaboração do estudo de viabilidade patentária. |
Quesito 2. À redação de pedidos de patentes no Brasil, nas áreas da saúde humana e biotecnologia, nos últimos 5 (cinco) anos, com depósito de pedido prioritário realizado no Brasil, isto é, documentos redigidos pelo licitante em língua portuguesa e em concordância com a legislação de propriedade industrial brasileira. |
2.1. Pontuação: a) 1 ponto por pedido de patente. |
2.2. Pontuação máxima do quesito 2: 15 (quinze) pontos
2.3. Meio de Comprovação: Declaração do cliente, atestando a redação e o depósito do pedido de patente com o número do protocolo de depósito ou o número do pedido de patente no INPI.
Quesito 3. À redação de pedidos de patentes e os respectivos depósitos no exterior, nas áreas da saúde humana e biotecnologia, nos últimos 5 (cinco) anos; originados de pedido prioritário depositado no Brasil. |
3.1. Pontuação: a) Pedidos depositados perante o USPTO (EUA) ou o EPO (Europa): 1,5 ponto por pedido. b) Pedidos de patentes PCT (WO): 1 ponto por pedido. c) Pedidos depositados em outros países/territórios: 1 ponto por pedido. 3.2. Pontuação máxima do quesito 3: 15 (quinze) pontos 3.3. Meio de comprovação: Declaração do cliente, atestando a redação e o depósito do pedido de patente com o número do protocolo de depósito ou o número do pedido depositado na respectiva repartição. |
Quesito 4. À elaboração de comentários técnicos em resposta a exigências técnicas emitidas por Repartições de Propriedade Intelectual do Brasil ou do exterior para pedidos de patente, nas áreas da saúde humana e biotecnologia, nos últimos 5 (cinco) anos. |
4.1 Pontuação: a) Resposta a exigência técnica junto ao INPI: 1 ponto por resposta. b) Resposta a exigência técnica junto a repartição de propriedade intelectual do exterior: 1,5 ponto por resposta 4.2. Pontuação máxima do quesito 4: 15 (quinze) pontos 4.3. Meio de comprovação: Declaração do cliente, atestando a elaboração dos comentários técnicos. |
Quesito 5. Ao deferimento de pedidos de patente, no Brasil, nas áreas da saúde humana e biotecnologia, decorrentes de pedidos elaborados pelo licitante nos últimos 20 (vinte) anos. |
5.1. Pontuação: a) 1 ponto por deferimento 5.2. Pontuação máxima do quesito 5: 10 (dez) pontos 5.3. Meio de Comprovação: Cópia de publicação oficial do deferimento pelo INPI. |
Quesito 6. Ao deferimento de pedidos de patente, no exterior, nas áreas da saúde humana e biotecnologia, decorrentes de pedidos elaborados pelo licitante nos últimos 10 (dez) anos. |
6.1. Pontuação: a) 1 ponto por deferimento 6.2. Pontuação máxima do quesito 6: 20 (vinte) pontos 6.3. Meio de Comprovação: Cópia de publicação oficial traduzida para o português do deferimento pela respectiva repartição oficial de patentes do exterior. |
Quesito 7. À sua experiência em negociação de contratos envolvendo Propriedade Intelectual nas áreas da saúde humana e biotecnologia, nos últimos 10 (dez) anos. |
7.1. Pontuação: a) Cessão de direitos de obras autorais, e licenças de programas de computador e de marca: 1 ponto por instrumento de cessão ou de licença b) Transferência de tecnologia (aquisição, licença e cessão de direitos patentários): 2 pontos por cada contrato. 7.2. Pontuação máxima do quesito 7: 10 (dez) pontos 7.3. Meio de Comprovação: Declaração do cliente, atestando a participação de representante da licitante na referida negociação. |
Obs.: Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para o idioma português.
DECLARAÇÃO DE INTERAÇÃO COM AGENTES DE ESCRITÓRIOS DE PATENTES INTERNACIONAIS
EDITAL N.º xxx/2019
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
São Paulo, XXX de XXX de 2019.
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Venho pela presente apresentar a Vossa Senhoria a documentação desta licitante para o Ato Convocatório em epígrafe e declaro que a licitante (nome e CNPJ) possui interação com agentes de escritórios de patentes internacionais, junto ao escritório americano (nome e registro americano) e ao escritório europeu (nome e registro europeu).
Posto isto, a licitante (nome e CNPJ) assume inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que tiverem sido cometidos quando da elaboração da proposta, não havendo fato impeditivo de sua habilitação.
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO COMO AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
EDITAL N.º xxx/2019
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
São Paulo, XXX de XXX de 2019.
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Venho pela presente apresentar a Vossa Senhoria a documentação desta licitante para o Ato Convocatório em epígrafe e declaro que o(a) profissional (nome e Nº Documento) está habilitado para desenvolver as funções de Agente de Propriedade Industrial.
Posto isto, a licitante (nome e CNPJ) assume inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que tiverem sido cometidos quando da elaboração da proposta, não havendo fato impeditivo de sua habilitação.
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
EDITAL N.º xxx/2019
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
São Paulo, XXX de XXX de 2019.
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Venho pela presente apresentar a Vossa Senhoria a documentação desta licitante para o Ato Convocatório em epígrafe e declaro que a licitante (nome e CNPJ) conta com profissionais especializados em diversas áreas do conhecimento, tais como química, biologia, biomedicina, biotecnologia, farmácia, engenharia química, engenharia de bioprocessos e nanotecnologia, todas aplicáveis à saúde humana.
Posto isto, a licitante (nome e CNPJ) assume inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que tiverem sido cometidos quando da elaboração da proposta, não havendo fato impeditivo de sua habilitação.
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL INSCRITO NA ORDEM DE ADVOGADOS DO BRASIL
EDITAL N.º xxx/2019
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
São Paulo, XXX de XXX de 2019.
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Venho pela presente apresentar a Vossa Senhoria a documentação desta licitante para o Ato Convocatório em epígrafe e declaro que o(a) profissional (nome, Nº Documento, número de inscrição regular) está regularmente inscrito na Ordem de Advogados do Brasil e possui experiência comprovada em direito da Propriedade Intelectual.
Posto isto, a licitante (nome e CNPJ) assume inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que tiverem sido cometidos quando da elaboração da proposta, não havendo fato impeditivo de sua habilitação.
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS EM LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE PATENTES
EDITAL N.º xxx/2019
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
São Paulo, XXX de XXX de 2019.
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Venho pela presente apresentar a Vossa Senhoria a documentação desta licitante para o Ato Convocatório em epígrafe e declaro que os profissionais (nome, Nº Documento) estão habilitados para os procedimentos e legislações nacionais e internacionais de patentes.
Posto isto, a licitante (nome e CNPJ) assume inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que tiverem sido cometidos quando da elaboração da proposta, não havendo fato impeditivo de sua habilitação.
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
Processo nº 001/0708/002.789/2018 Edital nº 005/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATINENTES À PROPRIEDADE INTELECTUAL E ÁREAS CONEXAS Nº ...../2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO BUTANTAN E ................
FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo – SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Avenida Vital Brasil, nº 1.500, Butantã, São Paulo – SP, CEP nº 05503-900, representada, neste ato, nos termos do seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) legal(is), com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a
............................................................................, empresa individual de
responsabilidade limitada, com sede na ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº ........................................, composta pelo(s) sócio(s):
.............................................., nacionalidade, profissão, inscrito no CPF/MF
sob nº .............................. e RG nº .............................., residente e
domiciliado na ......................................................; neste ato, representada por seu representante legal que assina isoladamente/conjuntamente nos termos de seu Contrato Social doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, em conformidade com as cláusulas e condições adiante aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços atinentes à Propriedade Intelectual e áreas conexas, pela CONTRATADA, conforme solicitação da CONTRATANTE, a ser representada pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Instituto Butantan, sendo que, para todos os efeitos da presente relação, serão ambos, NIT e Instituto Butantan, também considerados cada qual como um CONTRATANTE.
1.2 Os serviços compreendem, mas não se limitam, aos seguintes serviços:
i. Análise de possibilidade de pedidos de patente relacionados a projetos do INSTITUTO E DA FUNDAÇÃO;
ii. Redação e depósito de pedidos de patente para projetos em fases avançadas de desenvolvimento, bem como apresentação de petições adicionais;
iii. Busca de anterioridades em geral;
iv. Outros trabalhos vários em Propriedade Intelectual.
Parágrafo Primeiro. Ressalta-se que as atividades inclusas na prestação de serviços objeto do presente CONTRATO são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, bem como a órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, além de organismos internacionais correlatos, seja por delegação, concessão ou outros.
Parágrafo Segundo. A execução deste contrato se dará por demanda, não ficando a CONTRATANTE obrigada a utilizar os serviços que compõem a avença caso não sobrevenha necessidade, a critério exclusivo da FUNDAÇÃO, do NIT e do INSTITUTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado mediante a formalização de termo aditivo, em sendo do interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Prestar serviços de consultoria, buscas, preparo, depósito e acompanhamento de pedidos de patente, tais como:
i. Proceder à busca de anterioridades, com propósitos diversos, em base de dados online e no banco de dados nacionais e internacionais, incluindo análise das referências encontradas;
ii. Preparar, elaborar e redigir relatório descritivo para os pedidos de patente; depositar e acompanhar os respectivos pedidos de patente;
iii. Assessorar a CONTRATANTE, quando da publicação de exigência técnica e/ou formal, e obtenção de cópia do parecer técnico emitido pelo órgão oficial, orientando sobre a melhor maneira de se atender à exigência, inclusive sobre o preparo do material a ser apresentado em cumprimento à exigência em questão;
iv. Assessorar a CONTRATANTE, quando da publicação de indeferimento emitido pelo órgão oficial, orientando sobre a melhor maneira de recorrer da decisão proferida, inclusive sobre o preparo do material a ser apresentado em seu cumprimento e responder aos pareceres desfavoráveis, nulidades administrativas e eventuais incidentes processuais.
v. Pagar anuidades, taxa de expedição de carta patente e todas as demais taxas oficiais que se fizerem necessárias;
vi. Acompanhar o processo, por parte da CONTRATADA, até o final da vigência da patente, se expedida;
vii. Fornecer à CONTRATANTE esclarecimentos e/ou informações complementares, se necessário for;
viii. Assistir em todos as etapas administrativas de um pedido de patente, incluindo reuniões com examinadores dos escritórios e instituições competentes, bem como as etapas posteriores;
ix. Promover a elaboração de um pedido internacional (PCT/CUP), bem como providenciar a entrada nas respectivas fases nacionais, incluindo todas as etapas Administrativas até sua fase de deferimento, bem como as etapas posteriores.
3.2 Prestar serviços de consultoria, buscas, preparo, depósito e acompanhamento do pedido de registro de marca objeto do referido contrato, tais como:
i. Proceder à busca de anterioridades, com propósitos diversos, em base de dados online e no banco de dados do INPI, incluindo análise das referências encontradas;
ii. Preparar, depositar e acompanhar o respectivo pedido de registro de marca;
iii. Assessorar a CONTRATANTE, quando da publicação de quaisquer exigências, indeferimentos, bem como oposições e nulidades administrativas por parte de terceiros e eventuais incidentes processuais, orientando sobre a melhor maneira de se atender à exigência, recorrer da decisão proferida ou responder às oposições, nulidades administrativas e eventuais incidentes processuais;
iv. Pagar a taxa para concessão do registro e a expedição de certificado de registro e todas as demais taxas oficiais que se fizerem necessárias, bem como obter e enviar o respectivo certificado de registro;
v. Acompanhar o registro de marca durante a sua vigência, incluindo comunicação de prazos de prorrogação;
vi. Fornecer à CONTRATANTE esclarecimentos e/ou informações complementares, se necessário for;
vii. Assistir na elaboração depósitos em outros países, incluindo todas as etapas administrativas ate sua fase de concessão, bem como as etapas posteriores;
3.3 Prestar serviços de análise, elaboração e negociação de contratos, além de preparo, apresentação e acompanhamento do pedido de averbação de contrato e de registro de operação financeira, tais como:
i. Proceder à análise, elaboração e negociação de contratos empresariais em geral tais como Acordos de Cooperação Tecnológica, Transferência de Tecnologia, Licença de Uso de Marcas, Patentes e/ou Desenhos Industriais, Contratos de Prestação de Serviços Técnicos, Assistência Técnica, Segredo Profissional/Empresarial, Confidencialidade, Contrato de Licença de Direitos Autorais e Software, Contratos de Direitos de Imagem, Contratos de Distribuição de Produtos e Serviços, Contrato de Representação Comercial, Convênios, Contrato de Agenciamento, Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de Importação de Serviços, Regulamentos, Concursos Culturais, entre outros, em português e em inglês;
ii. Preparar, elaborar e redigir relatório descritivo sobre andamento de caso, prazo contratual etc;
iii. Assessorar a CONTRATANTE na averbação de contratos de transferência de tecnologia no INPI, incluindo cumprimento de exigência e revisão e remessa de certificado de averbação, recursos e demais assessorias necessárias e devidas;
IV. Assessorar a CONTRATANTE na obtenção de Registro da Operação Financeira no Banco Central; entre outros; e
V. Representar a CONTRATANTE ou participar de reuniões referentes aos itens acima com intuito de defender os interesses da CONTRATANTE.
3.4 Prestar serviços de consultoria e contencioso referentes a medidas judiciais e extrajudiciais, tais como:
i. Opiniões jurídicas e estimativas de êxito, incluídas aí pesquisas de jurisprudência e análise da doutrina;
ii. Elaboração e envio de notificações extrajudiciais, acompanhamento, negociação e redação de acordos extrajudiciais;
iii. Pesquisa sobre violação de direitos anteriores e investigação de dados referentes à parte adversária;
iv. Elaboração de peças processuais, inclusive, mas não limitado a iniciais, contestações, recursos, petições intercorrentes, réplicas, medidas cautelares, memoriais;
v. Reuniões com peritos, assistentes técnicos, juízes, desembargadores e serventuários, comparecimento a audiências e sessões de julgamento, sustentação oral, e demais diligências necessárias para o fiel cumprimento do mandado judicial;
vi. Acompanhar o processo, por parte da CONTRATANTE, até o trânsito em julgado da sentença; e
vii. Fornecer à CONTRATANTE esclarecimentos e/ou informações complementares, se necessário for.
3.5 Executar os serviços contratados no prazo e condições estabelecidos na lei e oportunamente ajustado entre as Partes.
3.6 Dedicar-se à execução dos serviços contratados com zelo, de modo a salvaguardar as atividades e o bom nome da CONTRATANTE, atuando com diligência e elevado padrão ético na perseguição dos objetivos estabelecidos, respeitando sempre a natureza jurídica e as finalidades institucionais da CONTRATANTE.
3.7 Cumprir fielmente os prazos pertinentes aos serviços objeto deste contrato, assim como todas as demais obrigações assumidas, observando a legislação vigente.
3.8 Atender de imediato às solicitações quanto à reparação e à correção dos serviços em que se verificarem falhas, imperfeições, ou má execução.
3.9 Emitir Relatórios mensais de acompanhamento, sem ônus financeiro para a
CONTRATANTE;
3.9.1Prestar contas e apresentar, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, informações sobre o andamento dos trabalhos, no prazo máximo oportunamente ajustado pelas Partes em cada demanda.
3.10 Assumir toda a responsabilidade técnica pelos serviços contratados, executando-os em conformidade com toda a legislação e normas técnicas que lhe sejam aplicáveis.
3.11 Manter, durante toda a execução do contrato, capacidade técnica compatível com os serviços contratados.
3.12 Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços ora contratados sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.13 Comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato extraordinário ou anormal, incluídos os de caso fortuito ou força maior, durante a execução dos serviços contratados.
3.14 Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.
3.15 Apresentar notas fiscais e de débito.3.16 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus prepostos ou funcionários, em razão da execução dos serviços, mesmo que ocasionados por ação ou omissão.
Parágrafo Único. O cumprimento das obrigações aqui descritas não eximem a CONTRATADA de observar outras disposições constantes do Edital original de contratação, além de outras obrigações legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Disponibilizar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste contrato.
4.2 Definir os prazos de execução de cada serviço, com a anuência da CONTRATADA, desde que necessário para a satisfatória execução do serviço.
4.3 Remunerar a CONTRATADA no prazo de vencimento conforme o estipulado no boleto de pagamento emitido pela CONTRATADA.
4.4. Comunicar por escrito, imediatamente, à CONTRATADA, quaisquer eventos que contrariem as condições de execução dos serviços previstas neste contrato.
4.5. Prestar esclarecimentos e dar informações e orientações aos colaboradores da CONTRATADA, sempre que lhe for solicitado ou julgar conveniente, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
4.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
4.7 Comunicar-se formalmente com a CONTRATADA a fim de averiguar a ocorrência de possíveis imperfeições, falhas, má-execução na prestação dos serviços contratados, com vistas a determinar as correções necessárias.
4.8 Arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias para a realização dos serviços, tais como cópias, despesas de fax, despesas postais, tradução de documentos, taxas oficiais, despesas de transporte, alimentação e estadia, e quaisquer outras não incluídas nos honorários advocatícios da prestação do serviço, desde que autorizadas previamente, sem o que a CONTRATANTE eximir-se-á de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pela execução das demandas estimadas, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores relativos a trabalhos solicitados e(ou) aprovados pelo NIT do INSTITUTO BUTANTAN, efetivamente executados, conforme Xxxxxx a ser formulada com base no Anexo III ao Edital original, que, após compilação final, fará parte integrante deste Contrato, com a seguinte qualificação:
• Produto/Serviço 1 – Atividades relacionadas a PATENTES DE INVENÇÃO, CERTIFICADO DE ADIÇÃO e MODELO DE UTILIDADE;
• Produto/Serviço 2 – Atividades relacionadas a MARCAS;
• Produto/Serviço 3 – Atividades relacionadas a OBRAS AUTORAIS;
• Produto/Serviço 4 – Atividades relacionadas a PROGRAMAS DE COMPUTADOR;
• Produto/Serviço 5 – Atividades relacionadas a TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA;
• Produto/Serviço 6 – Atividades relacionadas a PROSPECÇÃO TECNOLÓGICA;
• Produto/Serviço 7 – Atividades relacionadas a DESENHO INDUSTRIAL;
• Produto/Serviço 8 – Atividades relacionadas a OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
5.2 No valor total informado na Tabela mencionada no item anterior estão incluídos todos os tributos incidentes sobre a transação.
5.3 Os pagamentos serão efetuados por meio de cheque nominal, boleto ou transferência bancária (DOC ou TED), em 30 (trinta) dias da data de entrada da nota fiscal de serviço no Setor Financeiro, sendo que nada mais será devido pela CONTRATANTE, seja a que título for.
5.4 As notas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, o pagamento será feito no prazo de 15 (quinze) dias a partir da reapresentação da nota no Setor Financeiro da Fundação Butantan.
CLÁUSULA SEXTA - DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES E RESPONSABILIDADES
6.1 O presente Contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, bem como não estabelece vínculo com os funcionários que a CONTRATADA empregar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas com seu pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, sejam trabalhistas, previdenciários, securitários ou de qualquer outra natureza.
6.2 A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das disposições legais aplicáveis às relações de emprego que promover, especialmente aquelas referentes ao seguro contra acidentes de trabalho, contribuições previdenciárias e fundo de garantia por tempo de serviço, obrigando-se, ainda, a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus gestores e empregados todos os regulamentos vigentes no estabelecimento da CONTRATANTE.
6.3 Cada parte arcará com suas respectivas responsabilidades, especialmente trabalhistas, fiscais, consumeristas, comerciais ou decorrentes de violação aos direitos de terceiros, não decorrendo da presente avença qualquer responsabilidade de uma parte por atos, fatos ou situações envolvendo a outra parte, seus funcionários, prepostos ou terceiros contratados.
6.4 Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária.
6.5 Caso a CONTRATANTE venha a sofrer qualquer processo, administrativo ou judicial, relativos a atos e fatos de responsabilidade da CONTRATADA, seus funcionários, prepostos ou terceiros contratados, a CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE de todas as despesas, inclusive custas processuais, honorários advocatícios, fixados pelo judiciário ou não, e toda e qualquer despesa decorrente das defesas e/ou prestações de esclarecimentos que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
7.1 As Partes se obrigam mutuamente a manter absoluto sigilo e confidencialidade de todas e quaisquer informações, dados e/ou documentos apresentados pela Parte Reveladora à Parte Receptora, durante a negociação, acerto e execução do contrato, não podendo, sob nenhuma hipótese (salvo autorização expressa e por escrito), divulgá-los a pessoas estranhas à contratação ou transmiti-los por qualquer meio de comunicação, sob pena de, em não observando esta obrigação, responder pelos danos e prejuízos dela decorrentes, caso aplicável.
7.2 Para fins de sigilo e confidencialidade entendem-se por:
7.2.1 Informações (lista exemplificativa e não taxativa): Fórmulas, processos, desenhos, fotografias, planos, plantas, projetos, relatórios, listas de clientes, dados sobre tráfego, informações de preços, invenções, ideias, esquemas, especificações, dados técnicos, informações sobre equipamentos, softwares, fluxo de caixa, algoritmos, campanhas publicitárias, qualquer dado administrativo, tabelas de honorários, modelos de documentos, informações profissionais e quaisquer outras relacionadas à execução do presente Contrato.
7.2.2 Divulgação: qualquer tipo de comunicação ou transmissão de informações a uma ou mais pessoas, seja por via oral, visual, escrita, telefônica ou qualquer outra forma de transmissão de informações;
7.2.3 Pessoa estranha: toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não esteja diretamente envolvida na negociação, acerto ou execução deste contrato, e que, portanto, não deverá tomar ciência de qualquer informação a respeito do contrato ou da CONTRATANTE.
7.3 Não será considerada revelação de informação confidencial todo e qualquer dado ou informação que seja de notório conhecimento antes da revelação pela Parte Reveladora à Parte Receptora ou que assim o torne no curso ou após a expiração do presente Contrato, sem que a Parte Receptora tenha contribuído para tal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 As Partes ficarão sujeitas à aplicação de multas moratória a serem aplicadas pela Parte Inocente pelas seguintes razões:
a) Pela não execução pela CONTRATADA dos Serviços por período superior a 30 (trinta) dias de atraso do prazo pactuado pelas Partes caso a caso;
b) Pela CONTRATANTE no caso de atraso do pagamento das notas de débito e notas fiscais emitidas pela CONTRATADA cujo atraso seja superior a 30 (trinta) dias, nos termos do item 5.3.
8.2 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima serão aplicadas à Parte Infratora multa de 2% (dois por cento) do valor do trabalho contratado.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e também aquelas previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan e em lei, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
9.1.1. O atraso injustificado na execução dos serviços pela CONTRATADA por três vezes seguidas por mais de 30 (trinta) dias do prazo ajustado pelas Partes.
9.1.2. A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da CONTRATANTE.
9.2. Optando, qualquer das partes, pela rescisão antecipada do contrato antes do prazo previsto na Cláusula Terceira, aquela que der causa ficará obrigada a indenizar pelo valor equivalente a 03 (três) meses do contrato, cujo valor será arbitrado com base no faturamento obtido pelos 3 (três) meses anteriores em razão do cumprimento do presente contrato.
9.4. As partes ajustam que, na hipótese de rescisão imotivada, o período de aviso prévio será de 90 (noventa) dias, contados da data da notificação da rescisão imotivada, sob pena de indenização do respectivo período.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da proposta e da legislação vigente, respondendo a parte inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
10.2 A CONTRATANTE deverá exercer a fiscalização irrestrita dos serviços, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado.
10.3 Fica designado como responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atesto dos serviços objeto do presente contrato o Coordenador/Gerente do Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Butantan, ou quem este designar.
10.4 O recebimento dos serviços contratados deverá passar pelo atesto do responsável pela execução e acompanhamento do presente contrato, que deverá conferir a sua execução na forma estabelecida.
10.5 Deverá o responsável pelo atesto recusar o recebimento do serviço no caso de irregularidade, má execução, ou discordância do serviço.
10.6 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As partes reconhecem que cada uma delas é uma pessoa jurídica independente. Nenhuma das partes tem o direito de obrigar ou agir em nome da outra parte, não podendo vincular a outra em nenhum contrato ou acordo com terceiros. Nada neste contrato poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade ou joint venture, ou criar um vínculo empregatício ou de representação entre a CONTRATANTE, a CONTRATADA e seus sócios, empregados e/ou prestadores de serviços.
11.2 Qualquer alteração ou aditivo ao presente contrato deverá ser feito por escrito e assinado pelo representante legal de cada uma das partes. As partes não poderão ceder os direitos ou obrigações estabelecidas neste contrato, integralmente ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Qualquer tentativa de cessão deste contrato sem o prévio consentimento da outra parte será nula.
11.3 A CONTRATADA não poderá realizar publicações na imprensa ou fazer quaisquer outras divulgações ao público referente ao relacionamento entre as partes ou sobre os termos deste contrato sem a revisão e aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE.
11.4 Os honorários da CONTRATADA, citados na cláusula quinta do presente instrumento, correspondem especificamente aos serviços especificados na Cláusula Terceira, não estando inclusos quaisquer valores que possam surgir no decorrer do trâmite administrativo do processo, tais como: exigências, pagamento de taxas governamentais e oficiais, despesas cartorárias, custas judiciais, passagens, alimentação, estada, entre outros, o que serão oportunamente informados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, e deverão ser autorizados previamente pela CONTRATANTE.
11.5 Os respectivos direitos e obrigações mencionados nas cláusulas Sexta, Sétima e Décima Primeira sobreviverão à rescisão ou término deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de São Paulo - Capital.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente termo de em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, ....../ /2019
Fundação Butantan CONTRATANTE | .................................................. CONTRATADA |
Fundação Butantan CONTRATANTE | Fundação Butantan GESTOR DA CONTRATAÇÃO |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
ANEXO XII
MODELO ORDEM DE COMPRAS-INÍCIO DE EXECUÇÃO
ANEXO XIII
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
São Paulo, XXX de XXX de 2018.
EDITAL N.º xxx/2018
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO TIPO: TECNICA E PREÇO
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, identidade nº , para representar esta Proponente (nome) e CNPJ) no Ato Convocatório para seleção de fornecedores – Coleta de Preços xxxx/2018 acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais participantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento de seleção de fornecedores em referência.
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EDITAL N.º xxx/2019
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
São Paulo, XXX de XXX de 2018.
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Venho pela presente apresentar a Vossa Senhoria, a documentação desta empresa para o Ato Convocatório em epígrafe e declaro que a empresa (nome e CNPJ) atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que tiverem sido cometidos quando da elaboração da proposta, não havendo fato impeditivo a habilitação da empresa.
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).