O QUE É O CONTRATO DE OPÇÃO?
CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA
O QUE É O CONTRATO DE OPÇÃO?
É uma modalidade de seguro de preços que dá ao arrematante do contrato o direito - mas não a obrigação - de adquirir produto dos estoques públicos, numa data futura, a um preço previamente fixado.
QUANDO É LANÇADO O CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA?
Quando o Governo tiver necessidade de complementar oferta e sinalizar preço futuro.
REGULAMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO
As operações com os contratos de opção de compra obedecerão ao Regulamento para Operacionalização da Venda de Contrato de Opção de Compra de Produtos Agropecuários n.° 005/04, publicado no Diário Oficial da União na sua edição de 30.12.2004 e aos Avisos específicos, divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab e disponíveis para consulta no portal na Internet (xxx.Xxxxx.xxx.xx).
QUE PRODUTOS SÃO AMPARADOS POR ESSE MECANISMO?
Os produtos existentes no Estoque Público.
QUEM PODE COMPRAR O CONTRATO?
Os interessados que atendam as condições previstas no Regulamento que, na data de realização do leilão, estejam enquadrados no segmento previsto no Aviso específico, que estejam devidamente cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação, e que estejam em situação regular no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab - SIRCOI.
O QUE FAZER PARA PARTICIPAR DO LEILÃO?
O interessado deverá dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações dos contratos em seu nome.
Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar os Contratos oferecidos pelo Governo.
O corretor deverá providenciar o cadastramento do interessado na Bolsa para qual opera, sendo necessária a comprovação do efetivo exercício de sua atividade (Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida).
COMO TER ACESSO AO CONTRATO?
O leilão será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab - SEC, onde todas as Bolsas credenciadas ficam simultaneamente interligadas. A Conab divulgará por meio das Bolsas e no portal na Internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, o Aviso específico contendo todas as condições da operação.
O interessado não precisa deslocar-se para participar do leilão. O seu corretor fica encarregado de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.
O PREÇO DE EXERCÍCIO: QUANTO VALE CADA CONTRATO?
A Conab venderá o produto por um valor chamado Preço de Exercício, que será divulgado por meio de Aviso específico.
QUE VALOR SERÁ PAGO PELA COMPRA DE UM CONTRATO?
Para ter direito de adquirir produto do estoque do Governo, o interessado terá que oferecer, no leilão da Conab, o valor que ele julga que pode pagar por esse seguro de preços. Esse valor é denominado Prêmio.
Os Contratos oferecidos em cada leilão serão arrematados pelos interessados que fizerem, por meio de seus corretores, lances de maior valor para os Prêmios.
Além do prêmio, o interessado incorrerá, nas seguintes despesas fixas:
➢ Registro do contrato (quando exigido).
➢ Corretagem ( livre negociação entre o interessado e o seu corretor).
PROVIDÊNCIAS DO TITULAR DO CONTRATO APÓS O LEILÃO
Efetuar o pagamento do prêmio, da taxa de registro (quando exigido) dos Contratos arrematados nos prazos estabelecidos no Aviso específico, e efetuar o pagamento da comissão de corretagem acordada com o seu corretor.
Caso o prêmio não seja pago, o titular do Contrato ficará inadimplente e perderá o direito de operar com o Governo pelo período de até (2) dois anos.
QUANDO O CONTRATO PODERÁ INTERESSAR AO TITULAR DO CONTRATO DE OPÇÃO?
O Contrato será interessante quando o preço de exercício, que é o preço definido pelo Governo para venda de seu estoque, situar-se abaixo da expectativa de mercado para a época de vencimento do Contrato.
Nessa hipótese, adquirir o Contrato de Opção de Compra será o mesmo que fazer um seguro para o preço da mercadoria, ou seja, prevenir-se quanto às oscilações do mercado. Se até a data de vencimento o preço de mercado for maior do que o fixado no Contrato de Opção de Compra, o titular do Contrato poderá adquirir o produto do Governo, pelo preço previamente contratado. Nesse caso, ele estará exercendo a sua opção de compra.
EXERCÍCIO DA OPÇÃO
(Decisão de adquirir o produto do Governo)
No intervalo de cinco dias úteis antes do vencimento da opção, considerando, inclusive, o dia do vencimento, o titular do Contrato, deverá comunicar, por escrito, à Bolsa que intermediou a operação, a sua decisão de adquirir o produto ao Governo, isto é, de exercer a opção de compra. Ao fazê-lo terá a obrigação de adquirir o produto.
DESISTÊNCIA DA OPÇÃO
Caso o titular do Contrato opte por não adquirir o produto do Governo, não precisará tomar nenhuma providência: basta não manifestar interesse de aquisição no prazo estabelecido para o exercício da opção.
Os valores referentes ao prêmio, taxa de registro e corretagem não serão devolvidos caso a opção não seja exercida, e nem indenizado na hipótese de compra do produto do Governo.
DA OPERACIONALIZAÇÃO DA VENDA
A Bolsa que intermediou a operação, no primeiro dia útil subseqüente a data limite do exercício, emitira a Autorização de Venda - AVE, correspondente aos Contratos exercidos, passando a operação a ser regida pelo Regulamento para Operacionalização da Venda de Produtos Agropecuários dos Estoques Públicos nº 004/04.
PAGAMENTO DA OPERAÇÃO DE COMPRA
Deverá ser depositado na conta da Conab indicada no Aviso específico, no prazo de 05 (cinco) dias corridos e contados da data de emissão da AVE.
As despesas com recolhimento do ICMS (quando devida) e de armazenagem, a partir da segunda quinzena após a emissão da nota fiscal de venda serão absorvidas pelo Titular do Contrato de Opção de Compra.
O não pagamento do produto acarretará no cancelamento da operação e a inclusão do Titular do Contrato no rol de inadimplentes.
DA ENTREGA DO PRODUTO
Até 03 (três) dias úteis após a constatação da efetivação do crédito na conta corrente da Conab será emitida a Nota Fiscal de Venda, caracterizando a transferência de titularidade do produto.