DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Regulamento da campanha “Tô Garantido com a Multivix” define os princípios gerais e as condições de participação aos candidatos ao Processo Seletivo da Graduação Presencial das unidades do Grupo Multivix: Multivix – Vitória: Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A – CNPJ nº 01.936.248/0001-21, com sede à Rua Xxxx Xxxxx nº 135 – Goiabeiras – Vitória – ES – CEP: 29075-080; Multivix – Nova Venécia – Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A – CNPJ nº 03.963.577/0001-97, com sede à Rua Jacobina nº 165 – Bairro São Francisco – Nova Venécia – ES – XXX 00000-000; Multivix São Mateus – Ensino Pesquisa Extensão Ltda., CNPJ 08.289.984/0001-84, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx (XX), XXX 00.000-000; Multivix Serra – Ensino Pesquisa e Extensão Ltda – CNPJ 11.062.400/0001-48, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx,000, Colina das Laranjeiras, Serra – ES – CEP nº 29.167.172, Multivix Cariacica: Escola São Geraldo LTDA, CNPJ 39.780.655/0001-65, com sede à Xxx 00 Xx Xxxx, xx00 , Xxxxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 29146-724, Multivix – Castelo: Multivix Cachoeiro – Ensino Pesquisa e Extensão Ltda – CNPJ 02.213.188/0001-81, com sede à Avenida Nicanor Marques, nº 245, Bairro Centro – Castelo – ES – CEP nº 29.360-000; Multivix Cachoeiro: Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda – CNPJ: 02.213.188/0003-43 (Campus I), com sede à Xxx Xxxxxxx, xx 00/00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29.306-017 e CNPJ: 02.213.188/0002-62 (Campus II), com sede à Rodovia Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx, BR 482, NR 2531 a 2597, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, XXX xx 00.000-000 e Multivix – Vila Velha: Empresa Educacional de Vila Velha de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda, CNPJ: 19.679.013/0001-67 no Endereço: Rodovia do Sol, nº 3990, Jockey de Itaparica, CEP: 29.103-800.
1 DO BENEFÍCIO
1.1 Trata-se de benefício de Seguro Desemprego para a Graduação Presencial, por meio do qual será concedido o benefício de isenção do pagamento de parcelas da semestralidade 2020/2 para novas matrículas realizadas, exclusivamente, no período de 17/08/2020 a 20/08/2020, caso ocorra alguma das situações de Perda Involuntária de Emprego (Demissão sem justa causa), previstas neste Regulamento, após a sua matrícula em cursos da Graduação Presencial das Faculdades Multivix.
2 DA PERDA DE RENDA POR DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
2.1 A instituição isentará do pagamento de parcelas da semestralidade 2020/2 do aluno (ou respectivo responsável financeiro indicado no Contrato Educacional ou Termo de Adesão) que ficar desempregado, desde que atendidas todas as exigências estipuladas neste Regulamento.
2.2 A Perda de Renda por Desemprego Involuntário – DI ficará caracterizado por Dispensa involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício).
2.2.1 Se o segurado, no período do gozo do benefício, voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o benefício das mensalidades restantes será interrompido.
2.2.2 Estão cobertos por este benefício apenas o aluno ou seu responsável financeiro indicado no Contrato de Prestação de Serviço Educacional ou Termo de Adesão ou ainda dependente financeiro, comprovado através de apresentação de Declaração para IR (Exercício 2020 – Ano Calendário 2019), que tenham iniciado o vínculo empregatício com o mesmo empregador até 31 julho de 2020.
2.3 Não será concedido o benefício caso o aluno ou responsável financeiro tenha perdido o emprego em função de:
2.3.1 Demissão voluntária através de plano interno de incentivo.
2.3.2 Pedido de demissão.
2.3.3 Jubilação, pensão ou aposentadoria.
2.3.4 Estágio e contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado
2.3.5 Perda de emprego resultante de falência ou recuperação judicial/extrajudicial.
2.3.6 Rescisão de contrato de trabalho negociada entre empregado e empregador.
2.3.7 Suspensão temporária do contrato de trabalho, em detrimento da MP 936 de 2020.
2.3.8 Trabalhador autônomo.
2.4 Quando não houver aviso prévio da dispensa, considera-se como data do sinistro a data da baixa do contrato de trabalho. Quando houver aviso prévio da dispensa, será considerada como data do sinistro aquela do termo final do aviso prévio.
3 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS
3.1 São elegíveis ao benefício novos alunos matriculados nos cursos de Graduação Presencial do Grupo MULTIVIX, que concluíram a sua matrícula no período de 17/08/2020 a 20/08/2020.
3.2 O benefício valerá apenas para as mensalidades vencidas após a ocorrência do sinistro. Sendo assim, eventuais valores pendentes, anteriores à data do sinistro, continuarão a ser exigíveis, devendo ser pagas de acordo com as regras expostas no contrato de prestação de serviços educacionais do aluno.
3.3 Caso o aluno, mesmo tendo direito ao benefício, pague as mensalidades cobradas entre a data do sinistro e a efetiva concessão do benefício, não serão devolvidas sob hipótese alguma, sendo o benefício concedido para as mensalidades subsequentes, a partir da efetiva resposta positiva da instituição à solicitação do ALUNO.
3.4 Não terão direito ao benefício, alunos com bolsas de estudos integral ou qualquer linha de financiamento estudantil.
3.5 Entende-se por sinistro a ocorrência de rescisão do Contrato de Trabalho, em regime CLT.
3.6 Entende-se por responsável financeiro a pessoa física responsável perante ao contrato assinado com a unidade do Grupo MULTIVIX, pelo pagamento das mensalidades.
3.7 Na falta da comprovação descrita anteriormente, o responsável financeiro será aquele constante na relação enviada pela Estipulante que comprove declarar o aluno como dependente, bem como o pagamento de suas despesas com educação para efeito do imposto de renda (IR).
3.8 A alteração da figura do responsável financeiro no Contrato Educacional deverá ser protocolada na central de atendimento da unidade do Grupo MULTIVIX com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da caracterização do evento coberto sob pena de perda do direito ao benefício.
3.9 Não serão contemplados Responsáveis Financeiros cuja solicitação de alteração para vínculo ao contrato educacional ocorrer após a perda do vínculo empregatício. Quando houver aviso prévio da dispensa, será considerada como data do sinistro aquela do termo final do aviso prévio
4 DAS REGRAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
4.1 Os benefícios poderão ser solicitados a contar da ocorrência de uma das situações descritas no presente Regulamento, no prazo de até 02 (dois) meses após a ocorrência do sinistro. Passado o prazo estipulado, o aluno não terá mais direito à análise do benefício do Seguro Desemprego para a Graduação Presencial.
4.2 O pedido de benefício deverá ser realizado mediante protocolo do Formulário de Solicitação (anexo I) para a Central de Atendimento da instituição do Programa Vamos Juntos Multivix, sendo imprescindível a observância a eventuais orientações adicionais fornecidas.
4.3 O prazo para resposta da instituição quanto à solicitação do benefício poderá ser de até 10 (dez) dias corridos.
4.4 Caso haja negativa de concessão do benefício, os valores devidos poderão ser acrescidos de multa e encargos previstos no contrato de prestação de serviços educacionais.
4.5 O benefício será limitado à 200 (duzentos) alunos, cuja matrícula tenha sido efetivada, exclusivamente, no período de 17/08/2020 a 20/08/2020. Sendo distribuído por unidade, conforme representação abaixo:
Faculdade Multivix | Vagas para Matrículas com Seguro |
Castelo | 8 |
São Mateus | 10 |
Vila Velha | 19 |
Nova Venécia | 20 |
Cariacica | 23 |
Cachoeiro | 24 |
Serra | 27 |
Vitória | 69 |
Total | 200 |
4.5.1 A quantidade de vagas destinadas para cada Faculdade Multivix poderá ser redistribuída a qualquer momento, mediante disponibilidade de vagas nos cursos e turnos participantes da campanha;
4.5.2 Os benefícios mencionados no presente regulamento são limitados e estão condicionados à existência de vagas no curso, turno e unidade escolhidos pelo candidato no ato da sua matrícula;
4.5.3 O benefício não é válido para o curso de Medicina.
5 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE
5.1 Para a análise e regulação de sinistro relacionado à presente garantia, deverão ser entregues na secretaria acadêmica da IES, apresentados juntamente com os originais, os documentos a seguir relacionados:
5.1.2 Perda de Renda por Desemprego Involuntário:
:: Formulário de Solicitação do Benefício do Seguro Desemprego para a Graduação Presencial;
:: Cópias Simples do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de residência do segurado. Na falta de RG e CPF, cópia da Certidão de Nascimento;
:: Cópias Simples das seguintes páginas da carteira de trabalho: página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato de trabalho (página da admissão e dispensa e página posterior, e da página que comprove o recebimento do Seguro Desemprego (quando houver);
:: Cópia Simples do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
:: Cópia Simples do Comunicado de Dispensa para o Seguro Desemprego;
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da instituição, que utilizará, além da legislação em vigor, o Regimento Interno da instituição de ensino, o contrato de prestação de serviços, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.2 A concessão do benefício não implicará na concessão de quaisquer outras vantagens ao aluno.
6.3 A instituição respeita a privacidade dos alunos e compromete-se a manter os dados fornecidos sob padrões de segurança e confidencialidade, utilizando-os somente para os fins previstos no presente regulamento.
6.4 A concessão deste benefício fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, não será concedido.
6.4.1 Será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.
6.5 A solicitação do benefício implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.6 Fica reservado à Diretoria Executiva da instituição o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento, podendo adotar as medidas que entender necessárias para fazer cessar eventuais irregularidades.
6.7 Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer sorte de fraude ou tentativa de fraude aos termos deste regulamento, os responsáveis serão responsabilizados civil e criminalmente, sem prejuízo da perda do benefício pelo aluno/responsável financeiro e pagamento de valores abonados.
6.8 O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até dezembro de 2020, salvo na hipótese de revogação por versão mais recente.
Vitória, 13 de agosto de 2020.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
SEGURO DESEMPREGO PARA GRADUAÇÃO PRESENCIAL
DADOS DO ALUNO
Nome do Aluno: | CPF: |
Valor da Mensalidade: | Série/Ano: |
Nome Responsável Financeiro: | CPF Responsável Financeiro: |
DADOS DO SINISTRO
Data de Admissão: | Data do Desligamento/Afastamento: |
MOTIVO
Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo |
Com Justa Causa | Outros: |
Declaro serem verídicas as informações acima prestadas e estou ciente que a análise do benefício do Seguro Educacional Multivix será realizada após a comprovação de toda a documentação.
, de de 20
Assinatura do(a) aluno(a) ou Responsável Financeiro