Contract
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 069/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT E A EMPRESA LOBUS SOFTWARE LTDA.
Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três, no Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, conforme a Dispensa de Licitação nº 029/2021, tendo de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 24.772.188/0001-54, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Bairro ZE-022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx. 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LOBUS SOFTWARE LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 29.598.940/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-010, Telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o Contrato Original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CONSIDERANDO as necessidades do Município de Matupá conforme C.I. 001/ADM/2023 da Secretaria Municipal de Administração solicita aditivo de contrato, em decorrência da continuidade da prestação dos serviços;
01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – O presente termo aditivo é celebrado de acordo com o contido nas Cláusulas 05, 06, 08 e 09 do Contrato nº 069/2021 e no Decreto Municipal nº 2553 de 15/12/2017, artigo 1º:
Art. 1º - No âmbito da Administração Municipal, fica decretado como serviço de natureza contínua as Locação de imóvel; locação de equipamentos de sonorização para realização de diversos eventos e reuniões; assessoria técnica nas áreas contábil, financeira, patrimonial e gestão; assessoria e consultoria administrativa e parlamentar; serviços de acompanhamento de convênios e contratos do município de Matupá-MT, junto aos diversos ministérios, secretarias, fundações, autarquias e instituições financeiras públicas e demais órgãos públicos federais em Brasília-DF; agência de publicidade e propaganda para serviços de criação, veiculação; serviço de publicidade; publicações; segurança e monitoramento; internet banda larga; limpeza, manutenção, instalação, reparos e recarga de gás dos ar condicionado; locação de máquinas copiadoras Reprográficas, digitalizadoras e impressoras; manutenção, instalação e configuração de computadores, roteadores e periféricos; recolhimento e destinação final de lixo urbano e hospitalar; telecomunicações; programa de pesquisa de preços; fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública; serviços de manutenções, consertos e instalações elétricas e iluminação pública; manutenção de equipamentos hospitalares; serviços médicos; (Grifo nosso)
E com fundamento no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE – Este Termo tem por finalidade, alterar a Cláusula Quinta – Do Valor e Pagamento, Sexta – Dos Serviços, Cláusula Oitava – Dotação Orçamentária e a Cláusula Nona - Prazos do Contrato nº 069/2021, cujo objeto é “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BACKUP AUTOMÁTICO EM NUVEM, COM LICENÇAS DE USO ILIMITADAS INCLUSAS E ESPEÇO DE ARMAZENAMENTO DE 1 TB EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO” de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante da Dispensa de Licitação nº 029/2021.
03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO – Ficam alteradas as Cláusulas Quinta, Sexta, Oitava e Nona do Contrato Original, que passam a vigorar com as seguintes redações:
• Cláusula Quinta - Do Valor e Pagamento:
5.1 – O preço global para prestação dos serviços, ora contratados, será de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
• Cláusula Sexta - Dos Serviços:
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo realização dos serviços, conforme planilha que segue:
Item | TCE | Descrição | UND FORN | UND MED | QTD | Valor | Total |
375487 | 418283-9 | SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - DO TIPO COPIA DE SEGURANCA DE DADOS (BACKUP), MANTIDO NA INTERNET (EM NUVEM), VALIDO POR 12 MESES | MÊS | UN - UNIDADE | 12 | 500,00 | 6.000,00 |
Total Geral >>>> | R$ 6.000,00 |
• Cláusula Oitava – Dotação Orçamentária – 8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
• CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0055.20076 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 33.90.40.00 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURIDICA – FONTE 1.5.00.000000 – R$ 6.000,00
• Cláusula Nona – Prazos – 9.6 – O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de seu vencimento até 01 DE MAIO DE 2024, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
04 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
05 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, não conflitantes com o presente Instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Matupá – MT, 28 de abril de 2023.
Município de Matupá XXXXX XXXXXX XXXX
Contratante
LOBUS SOFTWARE LTDA CNPJ nº. 29.598.940/0001-06 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00