CONTRATO EMERGENCIAL Nº 016/2013 CELEBRADO ENTRE A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR E DCS – CL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESVIO DO TRÁFEGO, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO NA PONTE SOBRE O RIO CAÍ, PISTA LADO...
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 016/2013 CELEBRADO ENTRE A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR E DCS – CL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESVIO DO TRÁFEGO, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO NA PONTE SOBRE O XXX XXX, XXXXX XXXX XXXXXXX XX XX 00x000 XX XXX-000, EXPEDIENTE 042754-04.35/12-8.
A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR, doravante
denominada CONTRATANTE, sediada em Porto Alegre/RS, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 (empresa integrante da Administração Pública Indireta do Estado criada pela Lei
14.033 de 29 de junho de 2012 e instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012), neste ato representada pelo Sr. Diretor-Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade R.G nº 9002992445 e CPF nº 366.945.920- 00, e pelo Diretor Técnico Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, de outro DCS – CL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede em Gravataí/RS, na ERS 118, nº 4430, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx 00.000-000 inscrita no CNPJ 95.258.174/0001-65 representada neste ato pela sua Diretora Técnica, Dayane Claro dos Santos, CREA/RS nº 131.599, resolvem celebrar o presente instrumento contratual para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº 042754-04.35/12-8, (fulcro artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993), regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de
pavimentação e sinalização na ponte sobre o Rio Caí para o desvio do tráfego, pista lado direito no km 23+450 da ERS-122, com fornecimento de materiais, conf. expediente nº 042754-04.35/12-8.
1.2 Os Serviços deverão ser prestados com Profissionais Treinados, com a utilização de equipamentos apropriados, e de acordo com as Normas de Segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos,
regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n° 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
2.2 Em consonância com o Art. 10, inciso II, da Lei 8666/93, o presente contrato será executado de forma indireta, por preço global com pagamento único.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor global deste Contrato é de até R$ 191.575,00 (cento e
noventa e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais), correspondente ao preço oferecido pela CONTRATADA para a quantidade estimada, entendido este montante como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto:5
Recuperação da Ponte sobre o Rio Caí - Rodovia RS122 - São Vendelino km 24 Execução de Sinalização Provisória e Serviços de Desvio de Tráfego na Ponte Sobre o Rio Caí: | ||||
Item | Serviços | Unidade | Quantidade | P. Unitário |
1 | mobilização e desmobilização de equipamentos | unid. | 2,00 | 5000,00 |
2 | sinalização horizontal | |||
2.1 | pintura acrílica 6mm-manual | m² | 30,00 | 50,00 |
2.2 | tacha refletiva bidirecional tipo 1 | unid. | 80,00 | 20,00 |
2.3 | tachão refletivo bidirecional | unid. | 80,00 | 45,00 |
3 | sinalização vertical | |||
3.1 | placas semi-refletivas | m² | 90,00 | 500,00 |
3.2 | coluna 2,40 | m | 216,00 | 70,00 |
4 | dispositivos auxiliares | |||
4.1 | painel luminoso (seta) | unid. | 2,00 | 5000,00 |
4.2 | tambor de sinalização pvc | unid. | 80,00 | 350,00 |
4.3 | cone de sinalização pvc | unid. | 40,00 | 75,00 |
4.4 | baliza luminosa | unid. | 20,00 | 210,00 |
5 | desvio da ponte para entrada e saída | |||
5.1 | escavação e transporte | m³ | 322,00 | 30,00 |
5.2 | reposição de rachão 30cm | m³ | 126,00 | 130,00 |
5.3 | base brita graduada 20cm | m³ | 84,00 | 140,00 |
5.4 | cbuq 7cm | ton | 77,00 | 450,00 |
5.5 | imprimação cm30 | l/m | 420,00 | 5,00 |
5.6 | meio-fio de concreto pré-moldado | m | 240,00 | 40,00 |
5.7 | aterro importado | m³ | 84,00 | 30,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1 O presente contrato decorre da criação da Empresa Gaúcha de
Rodovias S.A., conforme autorização dada pela Lei Estadual 14.033/12 e da transferência dos pedágios públicos comunitários do DAER para a EGR, pelos preços e condições oferecidos na proposta, com dispensa de licitação baseado no art. 24, inciso IV, na Lei n° 8.666/93 e demais alterações pertinentes à matéria, bem como justificativa e fundamentos que compõem o presente expediente sob nº 042754- 04.35/12-8.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
5.1 A importância com a execução dos serviços, no presente exercício, será efetivada por meio de recursos próprios da empresa, obtidos mediante arrecadação dos pedágios e outras fontes legalmente previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento pela CONTRATANTE será feito mediante ordem
bancária creditada no Banco do Brasil, Agência 883-4, conta corrente nº 16.146-2, até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação da nota fiscal e o ateste do fiscal, estando cumpridas as obrigações contratuais. 6.2 A nota fiscal deverá ser entregue pela CONTRATADA, na sede da EGR, na Gerência de Engenharia, até o 5º dia útil à realização dos serviços, após a apuração das obrigações contratuais. No caso de as notas fiscais serem emitidas e/ou entregues em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes de tributos retidos na Nota Fiscal.
6.2.1 Para o pagamento, deverão ser apresentados, juntamente com a nota fiscal, os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) ou outros que e legislação prever:
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
• Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
• Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
• Certificado de Regularidade do FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e Contador.
6.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
6.4 Nos pagamentos pela prestação de serviços efetuados às pessoas jurídicas contratadas, a CONTRATANTE deverá efetuar as retenções do imposto sobre a renda (IR), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP, do imposto sobre serviços (ISSQN), da Contribuição Previdenciária (INSS) e de Terceiros, além de outras previstas nas normas incidentes sobre a relação. Os valores correspondentes a cada tributo devem constar discriminados na nota fiscal. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente documentos informando o regime de tributação a que está sujeita, assinados pelo proprietário e pelo contador da empresa.
6.5 Para fins de recolhimento do ISSQN, na nota fiscal deverá ser discriminada igualmente a quilometragem na rodovia correspondente ao serviço executado, o valor da base de cálculo e o valor do ISSQN devido a cada município. A quilometragem da rodovia em cada município será fornecida pela EGR.
6.6 Para fins de retenção do INSS, deverá ser observada a discriminação de materiais e equipamentos na nota fiscal, conforme Instrução Normativa RFB 971/2009.
6.7 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa.
6.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
6.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, mediante solicitação da mesma, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente desde a data referida no item 6.1 até a data do efetivo pagamento, obedecendo aos critérios estipulados na legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da
CONTRATANTE, no ato da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, com validade até 60 dias após a data prevista para do término da vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro a ser depositada em caderneta de poupança em favor da CONTRATANTE;
b) Títulos da dívida pública não prescritos, com cotação em bolsa de valores (Decretos-Leis 263/67 e 396/68);
c) Seguro-garantia;
d) Fiança bancária.
7.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá- la no prazo de cinco dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA EFICÁCIA E DOS PRAZOS
8.1 A vigência deste Contrato será de até 60 (sessenta) dias, prazo
previsto para a duração do serviço, contados da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, com início e vencimento em dia de expediente, ou até a contratação de empresa vencedora do certame licitatório que visa a contratação do objeto deste contrato, o que ocorrer primeiro.
8.2 Os serviços terão início no prazo de até 05 dias a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executadas de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Promover a designação do local inicial de trabalho.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos acerca da execução dos serviços que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste contrato;
d) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do contrato por meio de servidores previamente designados, que serão os fiscais do Contrato;
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA compatível com os registros fornecidos, no que se refere à execução do Contrato;
g) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuação do contrato;
h) Reter até 60 (sessenta) dias do término da vigência do contrato a garantia que trata a cláusula quarta deste contrato, ou até que ocorra a comprovação da regularidade dos serviços e pagamento das obrigações trabalhistas.
i) Solicitar a imediata substituição do preposto caso haja necessidade em razão de falha no atendimento e presteza em sanar as irregularidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
10.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo Federal, rigorosamente no prazo estipulado na legislação vigente;
b) Executar diretamente o objeto deste contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações tocante a atividade-fim da CONTRATADA;
c) Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou de terceiros, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, em razão de ação ou omissão. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados quando relacionados com a execução dos serviços;
d) Indicar Preposto, de acordo com o Art. 68 da Lei 8.666/93, a ser aceito pela CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, para os contatos com o Gestor do Contrato, durante a execução dos serviços. O Preposto deverá possuir capacidade técnica afim com o objeto desse contrato.
e) Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
f) Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios ou mediante vale- transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
g) Xxxxxxxx a seus empregados uniformes, em modelo adequado. A CONTRATADA não poderá repassar os custos dos uniformes a seus empregados;
h) Fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados, impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los. A CONTRATADA não poderá repassar os custos dos EPI's a seus empregados;
i) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito durante o serviço, por meio do preposto;
j) Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes de trabalho e de incêndios;
k) Prestar o serviço atendendo às normas cabíveis, bem como instruir seus empregados a prestar os serviços dentro dos parâmetros, normas e
rotinas estabelecidas para a função, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes;
l) Após a assinatura do contrato, deverá a contratada apresentar um plano de trabalho à Gerência de Engenharia da Contratante que demonstrará, dentre o cronograma do serviço, plano que viabilize o uso da via durante a execução do projeto.
m) Realizar os serviços objeto deste contrato dentro dos padrões de qualidade de material e mão de obra, de forma a garantir o perfeito reparo dos defeitos e a sua durabilidade, com o preenchimento integral e parelho dos buracos, nivelando- os com a pista de rodagem e observando a especificação conforme DAER-ES-CON 010.0/07 - REMENDO SUPERFICIAL (RECOMPOSIÇÃO LOCALIZADA DE REVESTIMENTO BETUMINOSO);
l) Apresentar, à CONTRATANTE, em 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, um plano de trabalho viabilizando, dentro do cronograma de atividades, o uso da via durante a sua execução;
q) Apresentar uma única vez, juntamente com a primeira nota fiscal, comprovante de que a CONTRATADA atende ao disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP n.º 03 de 14 de julho de 2005, artigos 190 e 381, quanto ao atendimento do PPRA, LTCAT, PCMAT, PCMSO, quando for o caso, sob pena do não ateste da nota fiscal, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
r) Apresentar mensalmente, juntamente com a nota fiscal, os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros que e legislação vier a prever:
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à
Dívida da União;
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
- Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e Xxxxxxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
11.1 À CONTRATADA caberá, ainda:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS.
b) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS.
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato.
11.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual renuncia, expressamente, qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Caberá à Gerência de Engenharia da EGR o acompanhamento
e a fiscalização do contrato, bem como o ateste das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, se o objeto for entregue de acordo com o estipulado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Este contrato poderá ser alterado UNILATERALMENTE, pela
Empresa Gaúcha de Rodovias, com as devidas justificativas quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e; quando necessário a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e conforme discricionariedade administrativa que lhe cabe, aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa no percentual correspondente ao grau da penalidade estabelecida neste Contrato. Tal mora caracteriza inexecução parcial;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inadimplência superior ao prazo de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução total do mesmo independentemente do grau da penalidade, na forma do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2 Com relação à alínea “d”, fica estabelecido a seguinte gradação:
a) dois anos, para as situações dos incisos II e III do artigo 1º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
b) seis meses, para as situações dos incisos II, III e IV do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
c) quatro meses, para as situações do inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
d) três meses, para as situações dos incisos V e VI do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
e) a suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesa.
14.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.4 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa, descontando-a da Nota Fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA e, se necessário, da garantia prestada, observados o contraditório e a ampla defesa.
14.5 No processo de aplicação da penalidade prevista no inciso IV, do artigo 87 da Lei 8.666/93, é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da abertura da vista. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.6 A Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inadimplência superior ao prazo de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução total dos serviços poderá ser mitigada ou não aplicada quando devidamente justificada por caso fortuito ou força maior, que será verificado pela Gerência de Engenharia da EGR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com
normas incidentes, com a proposta, com as cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela contratante mediante atestado do fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições estabelecidas no Contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, poderá a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A rescindir o Contrato após manifestação da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias.
16.2 A rescisão das obrigações contratuais decorrentes da presente CONTRATAÇÃO DE EMERGÊNCIA se processará de acordo com o que estabelece os artigos 78 e 79, com as consequências previstas no art. 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
16.3 Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA fica a CONTRATANTE autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos dados como garantia e previstos na CLÁUSULA SÉTIMA, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento que
não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL, no Foro da cidade de Porto Alegre – RS.
17.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só
efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto Alegre/RS, 07 de novembro de 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente EGR/SA Diretor Técnico EGR/SA
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretora Técnica DCS – Construtora e Pavimentadora Ltda.
TESTEMUNHAS:
1- 2-
RG RG