CONTRATO N° 20220605
CONTRATO N° 20220605
QUE ENTRE SI CELEBRAM o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa J.C.P. PRADO COMERCIO EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, pessoa jurídica e direito público interno, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, inscritos no CNPJ sob o nº 15.516.261/0001- 36, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Primavera, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Primavera/Pa, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J.C.P. PRADO COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.254.778/0001-05, com sede em Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CIC/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Castanhal/PA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 9/2022-0010, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS PARA OBRAS, REFORMAS E REPAROS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 9/2022-0010 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo administrativo nº 20221104-02/GAB/PMP/PA, seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 20220006, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer
necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o c ontrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é o Fundo Municipal de Educação;
3.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços será: Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1- Caberá a CONTRATANTE:
4.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos produtos objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Compras autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos PRODUTOS que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues, em até 10 (dez) dias contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
IV) Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V)Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 18.2 deste Edital.
VI) Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VII) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
VIII) O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo solicitado e entregue no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
IX) Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
X) O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos bens negociados
XI) Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
XII) Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1- Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 7.988,12 (sete mil novecentos e oitenta e oito reais e doze centavos), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
006404 | FITA ISOLANTE - Marca.: LUKMA Fita Isolante PVC 33+ 19mmx10m, | UNIDADE alta performance de | 13,00 | 5,250 | 68,25 |
isolação e alta resistência mecânica na instalação elétrica, para Isolação de fios e cabos elétricos até 750V. Cobertura final em emendas e terminações, formando capa protetora altamente resistente à abrasão, atua como camada protetora contra raios UV (UltraVioleta), com excelente memória elástica:
garantindo perfeita isolação nas diversas condições de intempéries, deve Atender à Xxxxx XxXX, isenta de metais pesados, livre de chumbo.
053821 FITA VEDA ROSCA 12MMX10M - Marca.: GOOL UNIDADE 21,00 1,320 27,72 FITA VEDA ROSCA 12MMX10M PARA VEDAR JUNTAS ROSCÁVEIS.
PODE SER UTILIZADA COM ÁGUA FRIA OU QUENTE, EM ROSCA METÁLICA OU PLÁSTICA.
098819 | ASSENTO PARA VASO SANITARIO PADRÃO SIMPLES - Marca.: | UNIDADE | 25,00 | 22,000 | 550,00 |
ALUMSA | |||||
ASSENTO PARA VASO SANITARIO | |||||
PADRÃO SIMPLES, OVAL, | |||||
EM | |||||
PROLIPROPILENO, COM TAMPA, NA | |||||
COR BRANCA. | |||||
MARCA: | |||||
ALUMASSA | |||||
099046 | CHUVEIRO EM PVC, BRANCO COM BRAÇO DE 30CM - Marca.: | UNIDADE | 42,00 | 6,160 | 258,72 |
HERCK | |||||
099050 | JOGO DE CHAVE DE FENDA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 1,00 | 29,630 | 29,63 |
Haste de aço especial com acabamento cromado, Cabos injetados com material de alta resistência, Oferece versatilidade na utilização do dia-a-dia,
099233 | TORNEIRA PARA JARDIM 20MM - Marca.: DURIN | UNIDADE | 17,00 | 3,040 | 51,68 |
TORNEIRA PARA JARDIM, COM ADAPTADOR PARA MANGUEIRA, EM PVC, COR PRETA OU BRANCA 20MM | |||||
099239 | TORNEIRA PARA JARDIN 25 MM - Marca.: DURIN | UNIDADE | 17,00 | 3,040 | 51,68 |
TORNEIRA PARA JARDIM, COM ADAPTADOR PARA MANGUEIRA, EM PVC, COR PRETA OU BRANCA 25MM | |||||
099247 | DUCHA PARA BANHEIRO CROMADA - Marca.: HIGIBAN | UNIDADE | 9,00 | 51,080 | 459,72 |
DUCHA PARA BANHEIRO, CROMADA, MANGUEIRA FLEXIVEL COM TAMANHO APROXIMADO DE 120 CM, JATO DE AGUA COM AREJADOR, ACOMPANHA SUPORTE PARA FIXAÇÃO NA PAREDE. | |||||
110115 | LUVA PARA JUNÇÃO DE TUBOS PVC, 40 MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 25,00 | 1,160 | 29,00 |
110116 | LUVA PARA JUNÇÃO DE TUBOS PVC, 50 MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 25,00 | 3,000 | 75,00 |
110121 | SIFÃO FLEXIVEL UNIVERSAL EM PVC - Marca.: DURIN | UNIDADE | 29,00 | 5,200 | 150,80 |
110181 | ABRAÇADEIRA DE NYLON TRANSPARENTE, 10CM DE COMPRIMEN | PACOTE | 2,00 | 3,160 | 6,32 |
TO, PACOTE COM 100 UND. - Marca.: DECOLUX | |||||
110183 | ABRAÇADEIRA METÁLICA TIPO COMUM 1/4" - Marca.: THELM | UNIDADE | 63,00 | 0,480 | 30,24 |
110185 | Abraçadeira Tipo D Com Cunha 1'', aço Galvanizado - | UNIDADE | 42,00 | 1,360 | 57,12 |
Marca.: THELMAR | |||||
110186 | Abraçadeira Tipo D Com Cunha 1/4'', aço Galvanizado | UNIDADE | 63,00 | 1,240 | 78,12 |
- Marca.: THELMAR | |||||
110187 | Abraçadeira Tipo D Com Cunha 3/4'', aço Galvanizado | UNIDADE | 84,00 | 1,240 | 104,16 |
- Marca.: THELMAR | |||||
110204 | Curva 180ø Eletroduto Roscável 1/4'' - Marca.: COFLE | UNIDADE | 15,00 | 3,540 | 53,10 |
110207 | Curva 90ø Eletroduto Roscável 1/4'' - Marca.: COFLEX | UNIDADE | 23,00 | 1,610 | 37,03 |
110222 | Disjuntor Protetor De Surto 20ka Anti Raio - Marca.: | UNIDADE | 25,00 | 39,380 | 984,50 |
LUKMA | |||||
110228 | ELETRODUTO CORRUGADO FLEXIVEL AMARELO, DN 1/4, PEÇA | PEÇA | 3,00 | 75,000 | 225,00 |
50 M - Marca.: FORCELINE | |||||
110235 | INTERRUPTOR DUPLO (2P), LINHA BRANCA SIMPLES, 10A, | UNIDADE | 21,00 | 5,100 | 107,10 |
4X2. - Marca.: WALMA | |||||
110236 | INTERRUPTOR DUPLO (2P), LINHA BRANCA SIMPLES, 20A, | UNIDADE | 13,00 | 5,100 | 66,30 |
4X2. - Marca.: WALMA | |||||
110238 | isolado conector de cabo fio elétrico friso anel de | UNIDADE | 210,00 | 0,230 | 48,30 |
extremidade garfo - Marca.: DECOLUX | |||||
110240 | Plugue elétrico fêmea - Marca.: ROMAZI | UNIDADE | 21,00 | 3,410 | 71,61 |
adaptador de tomada com conector de cabo de extensão, 3 polos |
110242 | Quadro Distribuição de Embutir 18/24 Disjuntores Bra UNIDADE | 13,00 | 96,000 | 1.248,00 |
ncoÿ - Marca.: PERLEX | ||||
110246 | tomada 2P+T 10A 250V branca, 4x2 - Marca.: WALMA UNIDADE | 29,00 | 3,000 | 87,00 |
110248 | TOMADA DE REDE RJ45, 1 MÓDULO 5E, PLACA 4X2 - Marca. UNIDADE | 25,00 | 10,910 | 272,75 |
: WALMA | ||||
110249 | TOMADA DE REDE RJ45, 2 MÓDULO 5E, PLACA 4X2 - Marca. UNIDADE | 25,00 | 20,630 | 515,75 |
: TRAMONTINA | ||||
110250 | TOMADA DUPLA, 2P+T, 10A, 250V COM PLACA 4X2, BRANCA UNIDADE | 29,00 | 3,000 | 87,00 |
- Marca.: WALMA | ||||
110264 | TINTA ACRILICA. - Marca.: VELOZ GALÃO | 25,00 | 37,500 | 937,50 |
Tinta a base de látex acrílico economica e de | ||||
qualidade, fácil aplicação, rápida secagem, mínimo |
respingamento, bom rendimento e qualidade, a película de tinta aplicada deverá propiciar ótima aderência aos mais diferentes substratos. Aplicação para tetos e ambientes de maior circulação. CORES: AZUL HORTENCIA, AZUL FRANÇA, BRACO GELO, BRANCO NEVE, AMARELO OURO, VERMELHO, VERDE MUSGO, VERDE ESCURO, LARANJADO. TINTA PRA PISO CINZA MEDIO
110268 | ARAME RECOZIDO, ROLO COM 1KG. - Marca.: BELGO | QUILO | 42,00 | 21,000 | 882,00 |
110273 | Composto por 6 chaves: 03 Chave de fenda: 1/8 x 3" - | UNIDADE | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
3/16 x 3" - 3/16 x 4" - Marca.: TRAMONTINA | |||||
110276 | Embalagem com 5 brocas para concreto - Marca.: ROCAS | UNIDADE | 9,00 | 35,780 | 322,02 |
medidas: 4mm, 5mm, 6mm, 8mm e 10mm | VALOR GLOBAL R$ | 7.988,12 |
6.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos como também os lucros da CONTRATADA;
6.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de PRODUTOS efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste Contrato será de 07 (sete) meses, a contar de 03 do mês de junho de 2022 e término em 31 do mês de dezembro de 2022, em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1. Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
9.2. O preço dos produtos contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3. O Fundo Municipal de Educação terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.4. Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.5. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos PRODUTOS de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2022: Atividade 0603.123610006.2.068 Manutenção de Escolas - Fundeb , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 7.988,12.
14.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-0010 será publicado mural de avisos do Prefeitura Muniicpal e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Primavera/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
COSTA:02309570214
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DA
Primavera/PA, em 03 de junho de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX DA
COSTA:02309570214
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CNPJ/MF sob o nº 15.516.261/0001-36
CONTRATANTE
J C P PRADO COMERCIO
Assinado de forma digital por X X X XXXXX COMERCIO EIRELI:21254778000105
EIRELI:21254778000105 Dados: 2022.06.03 11:04:30
-03'00'
J.C.P. PRADO COMERCIO EIRELI CNPJ/MF sob o nº 21.254.778/0001-05
CONTRATADA
Testemunhas:
1- _
CPF:
2- __ CPF: