TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022 –
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03060002/2022
Pelo presente contrato celebram de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa 2G EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ/MF nº 19.802.247/0001-50, com sede na cidade de Baraúna/RN, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x 00, Xxxx 00, Xxxxxx, CEP: 59695-000, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Portadora do RG: 2004007197334 SSP/CE, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
003/2022, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Contrato tem como objeto a Registro de Preços para contratação de Pessoa
Jurídica visando ao eventual fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência, indicados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UNID | QTD | VALOR R$ | |
UNIT | TOTAL | |||||
01 | COMPUTADOR ALL IN ONE – Monitor de 19” – Processador Intel Core i3-7100U – 2.4 GHz ou superior – 4Gb de memória RAM – Disco Rígido de 1Tb 2x USB / 1 RJ45 – Placa Wireless PCI Padrão b/g/n – Gravador de DVD – Teclado e Mouse USB – Fonte bivolt automática – Sem Sistema Operacional – Garantia de 1 ano. | LG | Unid | 01 | R$ 1.235,00 | R$ 1.235,00 |
02 | DISCO RÍGIDO – Capacidade de 1Tb / Interface: SATA 3 6Gb/s / Cachê: 64Mb. | SEAGATE | Unid | 01 | R$ 112,00 | R$ 112,00 |
03 | FONTE – Bivolt – Potência: 350w (real) – Proteção elétrica: OPP / OVP / UVP / SCP – Ventoinha de 12cm com controle inteligente de velocidade. | MULTILAZER | Unid | 01 | R$ 85,00 | R$ 85,00 |
04 | FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK – Com 10 Pinos, Potência: 90W – Tensão de Entrada: AC 100~240V; - Potência de saída: 90W máx.; - Voltagem de saída: DC 15V/16V/18,5V/19V/19,5, 1,5ª Máx.; - 10 Modelos de plugues, incluindo HP e DELL. | GOLDENTEC | Unid | 01 | R$ 129,00 | R$ 129,00 |
05 | HD EXTERNO – Capacidade de 1Tb / Tipo: Portátil que não requer fonte de alimentação. | SEAGATE | Unid | 01 | R$ 247,00 | R$ 247,00 |
06 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL – Jato de tinta – Velocidade mínima de impressão normal: 4ppm, e rascunho: 16 ppm – 2 Cartuchos de impressão (1 preto e 1 tricolor) – Bandeja de entrada, no mínimo: 60 folhas, e de saída, no mínimo: 25 folhas. | EPSON | Unid | 01 | R$ 880,00 | R$ 880,00 |
07 | MONITOR – LED de 18,5” - Suportar, em modo true color, resolução de 1600x900 – 60hz ou maior. | PHILIPS | Unid | 01 | R$ 265,00 | R$ 265,00 |
08 | NOBREAK – 1200va – Bivolt automático – Entrada: 115/127v~ ou 220v~, e Saída: 115v~ - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação – Forma de onda senoidal por aproximação (retangular pwm) – Filtro de linha 6 entradas. Liga/desliga temporizado com função mute. | SMS | Unid | 01 | R$ 226,00 | R$ 226,00 |
09 | NOBREAK – 1400va – Bivolt automático – Entrada: 115/127v~ ou 220v~, e Saída: 115v~ - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação – Forma de onda senoidal por aproximação (retangular pwm) – Filtro de linha 5 entradas. Liga/desliga temporizado com função mute. | SMS | Unid | 01 | R$ 331,00 | R$ 331,00 |
10 | NOTEBOOK – Processador Core i5 – Armazenamento de 8Gb de memória RAM e HD de 1Tb – Tela de, aproximadamente, 15,6”. | DELL | Unid | 01 | R$ 2.184,00 | R$ 2.184,00 |
11 | SWITCH – Com 24 portas de 10/100/1000mb, com suporte mdi/mdix – 48 gbps de backplane – Flow control ieee 802,3x – Fácil instalação, plug and play - | INTELBRAS | Unid | 01 | R$ 266,00 | R$ 266,00 |
12 | KIT DE FERRAMENTAS, COM MALETA E 168 PEÇAS (OU SUPERIOR) – Contendo, no mínimo, os seguintes itens: - 1/4-inch hex por 1/4-inch drive socket adapter; - 1/4-inch 50mm Screwdriver Star Drive Bit: T15 e T20; - 1/4-inch 50mm Screwdriver Slotted Bit mm: 3, 4, 5, 6, 7; - Chave de fenda de 1/4-inch 50mm Philips Bit: #0, #1, #2 e #3; - 1/4-inch Screwdriver Square Bits: S1, S2 e S3; - 1/4-inch Screwdriver Pozi Bit: PZ1 e PZ2; - 1/4-inch Screwdriver Star Drive Bit: T10, T15, T20, T25 e T30; - Tomadas de unidade de 6 pontos 6/6” mm: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19. - Tomadas de unidade de 6 pontos 1/4” mm: 4, 4.4, 5, 5.5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. - Chave Hex mm: 1,5, 2, 2,5, 3, 4, 5, 6, 8 e 10. | DEKO | Unid | 01 | R$ 189,00 | R$ 189,00 |
13 | KIT MOUSE E TECLADO USB SEM FIO - Wireless de 2,4Ghz - Resolução do mouse de 998 Pontos por polegada / Mini transceptor de encaixe USB / Teclado com 2 pilhas AA inclusas / Mouse com 2 pilhas AA inclusas / Teclado com hotkeys para: Mail, Web/Home, calculator, Messenger, Music (Média Player), Flip 3-D, My documents, My pictures, zoom in/zoom out, My favorites, My favorites 1, My favorites 2, My favorites 3, My favorites 4 and My favorites 5 / Vida útil de até 20.000.000 de usos nas teclas QWERTY / Garantia de 03 anos com o fabricante. Modelo de referência: kit teclado e mouse USB SEM FIO Bluetrack, Preto, Desk 3000. | MULTILASER | Unid | 01 | R$ 109,00 | R$ 109,00 |
14 | MEMÓRIA DDR3 – Capacidade: 4Gb / 1333Mhz. | KINGSTON | Unid | 01 | R$ 124,00 | R$ 124,00 |
15 | MINI RACK FECHADO 8U – Em chapa de aço com pintura epóxi, / Porta em chapa de aço com parte central em vidro ou acrílico / Fechadura com 2 chaves. | NETWORK | Unid | 01 | R$ 366,00 | R$ 366,00 |
16 | MOUSE – Óptico / Tipo básico / Conexão USB / Scroll macio / 2 Botões. | MULTILASER | Unid | 01 | R$ 11,00 | R$ 11,00 |
17 | PLACA DE VÍDEO – Com suporte a 4 monitores / Interface: PCI-E 3.0 x16 / Memória: 4Gb 128bit GDDR5/ Portas: 2x HDMI, 1x Displayport, 1x DVI-D. | ASUS | Unid | 01 | R$ 475,00 | R$ 475,00 |
00 | XXX XXXXX – Capacidade: 32Gb / Interface: USB 3.0. | SANDISK | Unid | 05 | R$ 28,00 | R$ 140,00 |
19 | SPRAY LIMPA CONTATO – Lata com 300ml / Removedor de resíduos que prejudicam os contatos elétricos e eletrônicos / Desenvolvido para limpeza de sujeira leve e graxa / Remoção de poeira e resíduos de umidade que causam oxidação e baixa isolação dos contatos – Conectores e circuitos elétricos, circuitos impressos, conectores em geral. | WURTH | Unid | 03 | R$ 18,90 | R$ 56,70 |
20 | TECLADO - Tipo básico / Conexão USB / Mínimo de 101 teclas com teclado numérico – Teclas macias e silenciosas. | GOLDENTEC | Unid | 02 | R$ 28,00 | R$ 56,00 |
21 | TELA TRIPÉ PARA PROJETOR - Estrutura sólida e muito leve, 100% em alumínio, evitando corrosão, oxidação e desgaste por ação do tempo. / Pintura com tinta epóxi de alta resistência, na cor preta (padrão). / Enrolamento automático. / Tela portátil com alça anatômica para transporte. / Tripé telescópico com ajuste de altura por gatilho de acionamento suave (altura de até 2,80m). / Sistema de ajuste de imagem trapezoidal. / Tamanho: 2,00m x 2,00m. / Formato: Quadrado. | SUMAY | Unid | 01 | R$ 314,00 | R$ 314,00 |
22 | TONER PRETO (80A) COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA HP LASERJET P- 2035 – Com garantia de, no mínimo, 03 (três) meses contra defeitos de fabricação e validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. | HP | Unid | 02 | R$ 139,00 | R$ 278,00 |
23 | TONER PRETO (TN450) COMPATÍVEL PARA IMPRESSORAS BROTHER DCP- 0000XX X XX-0000XX – Com garantia de, no mínimo, 03 (três) meses contra defeitos de fabricação e validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. | BROTHER | Unid | 01 | R$ 145,00 | R$ 145,00 |
TOTAL | R$ 8.223,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado do contrato será de R$ 8.223,70 (Oito mil e duzentos e vinte e três reais e setenta
centavos), conforme cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Pregão Presencial SRP nº
003/2022, realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. O fornecimento dos produtos será iniciado mediante o envio da Nota de Empenho correspondente.
4.1.2. A Contratada fornecerá o produto a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela Contratante e/ou na data especificada na ordem de compra, ou documento que substitua o pedido.
4.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.4. Não será permitida a subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá até 31 de
dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Caberá à CONTRATANTE:
6.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.3. Solicitar a substituição dos produtos com falhas ou especificações discrepantes às exigidas neste procedimento.
6.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
6.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
6.1.7. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.
6.2. Caberá à CONTRATADA:
6.2.1. Os produtos, objeto do presente Contrato, serão entregues pela contratada, obedecendo ao disposto no Termo de Referência, na Lei nº 8.666/1993, e, Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal;
6.2.3. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da Proposta de Preços e instruções do Termo de Referência;
6.2.4. Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados, direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos quanto da entrega dos produtos, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas;
6.2.5. Fornecer, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de obra, adequadamente selecionada e necessária ao completo e integral implemento do ajuste, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais e regulamentares pertinentes, inclusive encargos sociais, tributos cabíveis, seguros e indenizações;
6.2.6. Relatar à fiscalização toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada no local de entrega dos produtos, inclusive as de ordem funcional ou que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes, em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias;
6.2.7. Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial SRP nº 003/2022;
6.2.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido em dependências da contratante;
6.2.9. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito, à divulgação;
6.2.10. Fornecer número telefônico fixo e móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange ao objeto contratado;
6.2.11. Os empregados, uma vez nas dependências da contratante, devem estar devidamente uniformizados e identificados através de crachás, ou documento funcional.
6.2.12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do(s) fornecimento(s) do(s) produto(s), tais como:
a) salários;
b) encargos;
c) seguros de acidentes;
d) taxas, impostos e contribuições;
e) frete;
f) indenizações; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.2.13. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Câmara Municipal, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal de Baraúna.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.1.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e,
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso;
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação;
9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local;
9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento;
9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos:
9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;
9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato;
9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos;
9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito;
9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário;
9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor;
9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada;
9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter;
9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato;
9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento do(s) produto(s) caberá ao
servidor designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos advindos do
Orçamento da Câmara Municipal de Baraúna, extraída da Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício financeiro de 2022, conforme especificação a seguir:
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal de Baraúna;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal;
FUNÇÃO: 01 – Legislativa;
SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa;
PROGRAMA: 0001 – Manutenção e Revitalização das Atividades da Câmara Municipal
PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente e 3.3.90.30 –
Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para
liquidação e pagamento da despesa, por meio do Gerenciador Financeiro da Tesouraria da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
12.2. O pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos INSS, FGTS, CNDT, débitos estaduais conjuntos com a dívida ativa do estado, tributos federais e tributos municipais, em original ou em fotocópia autenticada.
12.3. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da prestação dos serviços não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.4. Câmara Municipal de Baraúna/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Câmara Municipal de Baraúna/RN entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.6.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
12.7. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.8. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio xxx.xxx.xxx.xx bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.
12.9. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. 29.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93,
desde que haja interesse da Câmara Municipal de Baraúna com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
13.2. No interesse da Câmara Municipal de Baraúna o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
13.3. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e,
13.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE
pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
15.2.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso no fornecimento dos produtos, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.2.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b”
deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
e) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;
15.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Baraúna/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;
15.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
15.5. Impedimento de licitar e contratar com o Poder Legislativo Municipal e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
15.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
15.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
15.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
15.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Câmara Municipal, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente;
15.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
15.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
15.15. A Administração poderá ainda, aplicar à licitante vencedora, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos;
15.16. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
15.18. Ficar impedida de licitar e de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
15.18.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
15.18.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
15.18.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.18.4. Fizer declaração falsa;
15.18.5. Cometer fraude fiscal;
15.18.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
15.18.7. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
15.18.8. Apresentar documentação falsa.
15.19. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
15.20. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 15.18. desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.21. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
16.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77
a 80 da Lei nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.2.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial SRP nº
003/2022, cuja realização decorre de autorização do ordenador de Despesa, e da Proposta apresentada
pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICIDADE DOS ATOS
19.1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da
CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Baraúna/RN, 06 de dezembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN | 2G EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN (CONTRATANTE) | ROSINEIDE XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Representante Legal (CONTRATADA) |